EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2017
Regime: Fornecimento de Bens
Tipo: Menor Preço Item Itens Exclusivos ME e EPP
Objeto: Registro de Preços visando à futura e eventual aquisição de materiais de escritório para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou Edital de Pregão nº.
/ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PELO E-MAIL:xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Sumário
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 17
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 24
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 29
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 34
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS 40
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES 42
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO 44
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 54
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 041/2017 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2017
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, Estado de Minas Gerais, torna público que fará realizar licitação na licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para o fornecimento do objeto constante do item 2 com especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal 442, de 23 de dezembro de 2014, (que regulamenta, no âmbito municipal, as formas presencial e eletrônica na modalidade pregão), Decreto Municipal nº 015, de 13 de janeiro de 2015, que regulamenta o registro de preços no âmbito da Administração Municipal e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e Equipe de Apoio, designados através do Decreto nº 21, de 06 de janeiro de 2017.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 16 de março de 2017, às 09:00 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
- DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2.1 A presente licitação tem por objeto o registro de preços visando à futura e eventual aquisição de materiais de escritório para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente edital.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Setor de Licitações, localizado no prédio do Centro Administrativo Municipal, na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx (XX), no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3.deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.4.2 As decisões sobre as impugnações, bem como os esclarecimentos, serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, nos Links: Acesso Livre > Pregões > Agendados e na tela principal, acesso seguro, em: visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação e que estiverem previamente
4.1.1 A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativas, conforme o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
4.1.2 Os interessados em participar do presente Pregão e que não estejam cadastrados no SICAF poderão providenciar o cadastramento em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades do Governo Federal, integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, ou pela Internet, conforme orientações constantes no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no link:Acesso Livre > SICAF.
4.2 As licitantes interessadas deverão possuir registro no Sistema Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), com os seguintes níveis de credenciamento:
I – Credenciamento;
II – Habilitação Jurídica;
III – Regularidade fiscal federal;
4.2.1 Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
4.3 Poderão participar, ainda, as pessoas jurídicas que não estejam cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, desde que atendidas às exigências do item 7 deste edital.
4.4 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.4.1 Que não sejam optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
4.4.2 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.4.3 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Diamantina.
4.4.4 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.4.5 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Município de Diamantina ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.4.6 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.4.7 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.5 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.6 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.7 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.8 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Diamantina responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,ainda que por terceiros.
5.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
5.5 Caberá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.6 O Pregão será conduzido pela Prefeitura Municipal de Diamantina com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
6.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes
e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Diamantina responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
6.2 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, até a data e hora marcadas para abertura da sessão exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2.1 A participação no Pregão dar-se-á pela utilização da senha privativa da licitante.
6.2.2 Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta licitação não será exigido o preenchimento e envio de arquivo anexo, em razão de que o sistema eletrônico não permite esse procedimento antes da etapa de lances, com vistas a impedir o conhecimento das planilhas das demais licitantes.
6.2.3 A licitante obriga-se ao cumprimento de todas as condições previstas neste Edital e seus Anexos.
6.3 Para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, bem como preencher as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico do Comprasnet:
6.3.1 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, atestando, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.3.2 Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02;
6.3.3 Declaração de elaboração independente de proposta, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa SLTI nº 2/2009, de 16/09/2009, publicada no DOU de 17/09/2009;
6.3.4 Comprovação, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/06.
6.3.5 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.4 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital.
6.5 Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.6 Para formular e encaminhar à proposta de preços, no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço indicado no item 6.2, a licitante deverá considerar, além das condições estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I – Termo de Referência, o seguinte:
6.6.1 Apresentar o VALOR DA PROPOSTA, de forma completa, em moeda corrente nacional, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, tais sua como: quantidade de pessoal alocado na execução do contrato,
materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
6.6.2 O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão pública, o qual será assim considerado, caso não conste expressamente na proposta;
6.6.3 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos e na vistoria, caso seja necessário fazê-la, para conhecimento das informações e das condições locais, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de serviços, de quantidades e de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
6.7 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.8 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.9 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir aceitação, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste edital.
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital.
7.1 REGULARIDADEJURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADEFISCALE TRABALHISTA:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, ou Municipal, conforme o caso, relativo à sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, INSS, Estadual e Municipal da sede do licitante;
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06(seis) meses;
7.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
7.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = ATIVOCIRCULANTE + REALIZÁVELALONGOPRAZO PASSIVOCIRCULANTE + EXIGÍVELALONGOPRAZO
SG = ATIVOTOTAL
PASSIVOCIRCULANTE + EXIGÍVELALONGOPRAZO
LC = ATIVOCIRCULANTE PASSIVOCIRCULANTE
7.3.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 7.3.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
7.3.5 O balanço patrimonial, deve obrigatoriamente estar acompanhado do termo de abertura e encerramento e comprovação de protocolo de depósito na Junta Comercial.
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos
por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
7.4.1.1 nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.4.1.2 local e data de emissão;
7.4.1.3 nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
7.4.1.4 período de fornecimento/prestação de serviço;
DECLARAÇÕES:
7.4.2 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.4.3 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.5.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Diamantina poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.5.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.5.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.5.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.5.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.5.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
7.5.4 Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
7.5.4.1 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ORGÃO/ENTIDADE: PREGÃO ELETRÕNICO Nº:
16
ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.1.2 Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atendam às exigências do ato convocatório ou que apresentem dispositivos contrários à lei e à regulamentação vigente;
b) que contiverem preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos,vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
c) que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
d) que ofertem preços superiores aos praticados no mercado ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou de valor zero ou que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que o custo dos produtos é coerente como de mercado.
e) que não contenham todos os itens/subitens de cada lote;
f) que ultrapassem os preços unitários discriminados na planilha de quantitativos e preços para cada item/subitens listados,considerados preços máximos de aceitação.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 Aberta a etapa competitiva, a participação no Pregão dar-se-á exclusivamente por meio do sistema eletrônico pela digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento dos lances, observando o horário fixado na data estabelecida no preâmbulo deste edital, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento, com o respectivo horário de registro e valor.
8.2.2 A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.2.3 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.2.4 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2.5 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
8.2.5.1 Na fase competitiva, deverá ser observado que o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03
(três) segundos, sob pena de serem descartados automaticamente pelo próprio Sistema Comprasnet.
8.2.6 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio licitante.
8.2.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.2.8 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
8.2.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de 1 (um) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.10 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.3.1.2 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.3.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta Condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.3.1.4 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.3.2 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.3.3 O julgamento das propostas obedecerá ao critério do Menor Valor Global para o item (lote).
8.3.3.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.3.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.3.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.3.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.3.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.3.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.4 A Prefeitura Municipal de Diamantina, através do seu pregoeiro, poderá solicitar da licitante, esclarecimento de qualquer dúvida sobre o objeto da licitação.
8.3.5 Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para
que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
8.3.6 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.3.6.1 Ocorrendo a situação a que se refere este subitem, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.3.7 A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Eventuais proposições dos materiais que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante serão desconsideradas.
8.3.8 Não será permitida alteração da proposta ou mesmo seu cancelamento após o seu envio, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico.
8.3.9 O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.3.9.1 Aceita a proposta de menor valor, a licitante deverá encaminhar a PROPOSTA AJUSTADA AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE e demais documentos de habilitação exigidos, nos termos deste edital, no prazo máximo definido pelo pregoeiro na própria sessão para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior
encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da aceitação, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste edital.
9 – DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulário próprio, bem como os memoriais e eventuais contrarrazões pelas demais licitantes.
9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.1.5 O encaminhamento de memoriais deverá ocorrer no prazo de até 3 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.2.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.2.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente.
9.3 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.4 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.6 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx e disponibilizados no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.7 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a preclusão do direito de recurso e a declaração de vencedora provisória pelo Pregoeiro à licitante da menor proposta devidamente habilitada.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.
11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa.
11.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de<5 (cinco)> dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax,carta postal ou e-mail.
11.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.1 Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura Municipal de Diamantina, respeitada a ordem de classificação, convocará os licitantes com preços registrados para assinatura da Ata de Registro de Preços, Anexo V, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de prestação de serviços terá efeito nas condições estabelecidas na Ata.
12.2 A Ata de Registro de Preços será assinada pela Intendência da Cidade Administrativa e pelos licitantes cujos preços forem registrados.
12.3 A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Prefeitura Municipal de Diamantina conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico financeira. Neste caso, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para registrar o preço.
12.4 A Ata de Registro de Preços não obriga a Prefeitura Municipal de Diamantina e os outros órgãos participantes a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
12.4.1 O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Prefeitura Municipal de Diamantina optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
12.5 Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida
obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços.
12.6 A Prefeitura Municipal de Diamantina avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
12.6.1 Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pela Intendência da Cidade Administrativa, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico financeiro.
12.6.2 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
12.7 Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Diamantina negociará com o fornecedor sua redução.
12.7.1 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
12.8 Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Xxxxxxx, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento, comprovantes, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
12.9 Ocorrendo o cancelamento previsto no item 11.8, o fornecedor ficará exonerado da aplicação da penalidade.
12.10 Cancelados os registros, nos termos previstos no item 12.8, a Prefeitura Municipal de Diamantina poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando a igual oportunidade de negociação.
12.11 Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Diamantina procederá à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens respectivos.
12.12 Da Ata constarão, também, as obrigações Prefeitura Municipal de Diamantina e do Fornecedor.
12.13 Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partirda data da assinatura da Ata.
12.14 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento das Secretarias participantes deste registro de preços para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.
12.15 Poderá ser realizado Termo aditivo aos contratos decorrentes da Ata de registro de preços, para a alteração de quantidades a que se referem à alínea “b”, do inciso I, do art.65 da Lei 8.666/93.
12.15.1 A Ata de registro de preços não poderá sofrer alterações quantitativas nos mesmos termos.
13 – DO PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos produtos, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens
de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
13.1.1 Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
13.1.2 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Diamantina, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
13.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Diamantina e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Diamantina.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes:
14.1.1 advertência por escrito;
14.1.2 multa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93:
14.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
14.1.2.2 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
14.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
14.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
14.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
14.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
14.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
14.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
14.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
14.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
14.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
14.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade;
14.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 14.1.
14.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
14.5 As sanções relacionadas nos itens14.1.3 e 14.1.4também poderão ser aplicadas àquele que:
14.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
14.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
14.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
14.5.4 não mantiver a proposta;
14.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
14.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
14.5.7 cometer fraude fiscal.
14.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
14.7 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
15.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
15.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
15.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
15.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.8 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido no Centro Administrativo Municipal, na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, e será fornecido mediante a apresentação de mídia gravável.
15.9 Este Edital possui 61 páginas numeradas, sendo:
15.9.1 Índice do Edital: página 02;
15.9.2 Normas da Licitação: páginas 03 a 33;
15.9.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 34 a 39;
15.9.4 Anexo II –Proposta Comercial: páginas 40 a 41;
15.9.5 Anexo III – Modelos de Declarações:páginas 42 a 43;
15.9.6 Anexo IV – Minuta de Contrato:páginas 44 a 53
15.9.7 Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços: 54 a 61.
Diamantina (MG), 20 de fevereiro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. OBJETO:
Registro de Preços visando à futura e eventual aquisição de materiais de escritório para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
2. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
Item | Descrição do Produto | Quantidade | Unidade | Preço Médio |
00001 | AGENDA agenda, tipo permanente, revestimento capa curvim, quantidade folhas 386, gramatura 56, comprimento 200, tipo encadernação costurada e colada, largura 148, tipo papel miolo apergaminhado, características adicionais sem indicação do ano civil. 245846 | 150 | UN | 23,0000 |
00002 | ALMOFADA PARA CARIMBO almofada carimbo, material caixa metal, material almofada esponja absorvente revestida de tecido, tamanho médio, cor azul, tipo entintada. 203301 | 80 | UN | 4,4100 |
00003 | APARELHO TELEFONICO tipo convencional / de mesa / sem secretária., funções básicas rediscagem /tone/pulse/mode e flasch, quantidade memórias 13 (10 de 2 toques e 3 de toque único), cor cinza, características adicionais com 3 níveis de campainha. 237135 | 90 | UN | 57,1700 |
00004 | BASTAO DE COLA PEQUENO: cola, composição silicone, aplicação pistola quente, características adicionais com 7,5 mm de diâmetro e 30 cm de comprimento, tipo bastão. PACOTE de 01 kg. 379312 | 25 | UN | 39,3700 |
00005 | BORRACHA ESCOLAR apagadora escrita, material borracha, comprimento 40, largura 28, altura 10,50, cor branca. 414665 | 255 | UN | 0,4200 |
00006 | CAIXA ARQUIVO PLASTICA caixa arquivo, material plástico polietileno, dimensões 290 x 380 x 175, aplicação escritório. 243926 | 207 | UN | 8,2300 |
00007 | CALCULADORA DE MESA 12 digitos - big display, duas vias de alimentação (bateria e solar), memoria independente e porcentagem. qualidade igual ou superior a cassio. 150717 | 140 | UN | 27,7000 |
00008 | CANETA ESFEROGRAFICA caneta esferográfica, material plástico, quantidade cargas 1, material ponta plástico com esfera de tungstênio, tipo escrita média, cor tinta azul, características adicionais corpo cilíndrico e transparente. 275111 | 7.100 | UN | 0,8200 |
00009 | CANETA ESFEROGRAFICA material plástico, quantidade cargas 1, material ponta plástico com esfera de tungstênio, tipo escrita média, cor tinta preta, características adicionais corpo cilíndrico e transparente.275112 | 3.600 | UN | 0,8200 |
00010 | CANETA ESFEROGRAFICA material plástico, quantidade cargas 1, material ponta plástico com esfera de tungstênio, tipo escrita média, cor tinta vermelha, características adicionais corpo cilíndrico e transparente. 275113 | 1.770 | UN | 0,8200 |
00011 | CANETA HIDROGRAFICA AZUL material plástico, formato corpo cilíndrico, material ponta feltro, espessura escrita média, cor carga azul, aplicação quadro branco, características adicionais carga descartável. 329743 | 894 | UN | 1,9700 |
00012 | CANETA HIDROGRAFICA PRETA material plástico, formato corpo cilíndrico, material ponta poliacetato, espessura escrita média, cor carga preta, aplicação quadro branco . 302539 | 894 | UN | 1,9700 |
00013 | CANETA MARCA TEXTO material plástico, tipo ponta fluorescente, cor amarela, verde, laranja e rosa . 295478 | 1.000 | UN | 1,8500 |
00014 | CARTOLINA material celulose vegetal, gramatura 180, cor branca, comprimento 660, largura 500. 249806 | 1.000 | FL | 0,5200 |
00000 | XX/XXX TIPO REGRAVAVEL disco compacto - cd/dvd, tipo regravável/dvd r, características adicionais monoface, capacidade dvd rom 4,7 gb. 246016 | 60 | UN | 3,2200 |
00016 | CLIP 2/0 CLIPE, tamanho 2/0, material metal, formato paralelo. CAIXA 500 GR. 271776 | 100 | CX | 2,6200 |
00017 | CLIP GRANDE tratamento superficial niquelado, tamanho 6/0, material metal, formato paralelo. caixa com 500 gramas 274804 | 50 | CX | 3,4200 |
00018 | CLIPS 4/0 tamanho 4/0, material metal, formato paralelo. CAIXA 500 GR. 271778 | 150 | CX | 2,9500 |
00019 | COLA BRANCA composição polivinil acetato - pva, cor branca, aplicação escolar, características adicionais lavável, não tóxica, validade mínima 18 meses, tipo líquido. Frasco 90 gramas. 382072 | 300 | UN | 3,2200 |
00020 | CORRETIVO LIQUIDO material base d´água - secagem rápida, apresentação frasco, aplicação papel comum, volume 18. 201129 | 205 | UN | 2,6600 |
00000 | XXXXXXXX PARA MOUSE mouse pad, material borracha neoprene, comprimento 22, largura 25, espessura 5, acabamento superficial tecido. 204989 | 200 | UN | 10,2500 |
00022 | DVD RW disco compacto - cd/dvd, capacidade cd rom 700, tempo duração 80, tipo regravável / cdr, características adicionais com velocidade 1x/12x,face prata . 244971 | 60 | UN | 2,6900 |
00023 | DVD-R disco compacto - cd/dvd, capacidade cd rom 700, tipo gravável / cdr, apresentação embalagem plástica individual, velocidade gravação 32x . 238420 | 60 | UN | 2,5700 |
00024 | ELASTICO LATEX pacote com 100 gramas amarela nº 18 tipo argola 150573 | 50 | PC | 5,3100 |
00025 | ENVELOPE material papel kraft, gramatura 110, tipo saco comum, comprimento 340, cor parda, largura 240. 238938 | 8.000 | UN | 0,2100 |
00000 | XXXXXXXX material papel kraft, gramatura 75, tipo saco comum, comprimento 450, cor parda, impressão baixo-relevo, largura 325. 204043 | 4.000 | UN | 0,5400 |
00000 | XXXXXXXX material papel kraft, gramatura 90, tipo saco comum, comprimento 250, cor parda, largura 180. 246605 | 4.000 | UN | 0,1200 |
00028 | ESTILETE estilete desenho, material corpo plástico resistente, largura lâmina 18, tipo lâmina retrátil, tipo fixação lâmina encaixe de pressão - 227512 | 170 | UN | 6,5400 |
00029 | EXTRATOR DE GRAMPOS material aço inoxidável, tipo espátula, tratamento superficial cromado, características adicionais 150x15 mm, tamanho 26/6 292448 | 80 | UN | 2,6500 |
00030 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE - fita adesiva, material polipropileno transparente, tipo monoface, largura 19, comprimento 65, cor incolor, aplicação multiuso. 278993 | 640 | UN | 2,5400 |
00031 | FITA CREPE fita adesiva, material crepe, tipo monoface, largura 19, comprimento 50, cor bege, aplicação multiuso. 278970 | 735 | UN | 2,5700 |
00032 | FITA EMPACOTAMENTO fita adesiva embalagem, material resina e borracha sintética, comprimento 50, largura 50, espessura 0,20, aplicação empacotamento geral e reforço pacotes, tipo tubete papelão, cor transparente. 229181 | 500 | UN | 6,0700 |
00033 | GRAMPEADOR DE MESA grampeador, tratamento superficial pintado, material metal, tipo mesa, capacidade 12, aplicação papel, tamanho | 212 | UN | 20,5700 |
grampo 26/6. 235239 | ||||
00034 | GRAMPO 26/6 PARA GRAMPEADOR grampo grampeador, material metal, tratamento superficial galvanizado, tamanho 26/6. Caixa com 5.000 unidades 203144 | 50 | CX | 3,3500 |
00035 | LAPIS preto, material corpo madeira de manejo sustentável, dureza carga b, formato corpo sextavado, material carga grafite preto nº2. CAIXA COM 144 UNIDADES. 428204 | 80 | CX | 70,4600 |
00036 | LAPIS DE COR LÁPIS DE COR GRANDE - lápis de cor, material madeira, cor diversas, características adicionais tamanho grande com 12 cores. CAIXA COM 12 UNIDADES. 263333 | 20 | CX | 10,9300 |
00037 | LIVRO DE ATA material papel sulfite, quantidade folhas 100, comprimento 220, largura 330, características adicionais vertical, capa dura, folhas brancas pautadas e num. 335321 | 300 | UN | 8,4400 |
00038 | LIVRO DE PROTOCOLO livro protocolo, quantidade folhas 100, comprimento 210, largura 150, características adicionais numeradas sequencialmente, material capa papel reciclado, gramatura folhas 56, material folhas papel reciclado. 389781 | 340 | UN | 6,7300 |
00039 | MARCADOR RETROPROJETOR PRETO marcador retroprojetor, material corpo plástico, material tampa plástico, material ponta poliacetato, espessura ponta 0,5, espessura escrita 0,1, cor tinta preta, base tinta álcool, superfície aplicação poliéster. 201352 | 197 | UN | 2,1600 |
00040 | MARCADOR RETROPROJETOR AZUL marcador retroprojetor, material corpo plástico, material tampa plástico, material ponta poliacetato, espessura ponta 0,5, espessura escrita 0,1, cor tinta azul, base tinta álcool, superfície aplicação acetato. 201343 | 227 | UN | 2,1600 |
00041 | MARCADOR RETROPROJETOR VERMELHO marcador retroprojetor, material corpo plástico, material tampa plástico, material ponta poliacetato, espessura ponta 0,5, espessura escrita 0,5, cor tinta vermelha, base tinta álcool, superfície aplicação acetato. 201377 | 200 | UN | 2,1600 |
00042 | MOUSE mouse, tipo usb óptico, modelo padrão microsoft, aplicação microcomputador, características adicionais compatível com mac g3 e g4. 229441 | 120 | UN | 14,0100 |
00043 | PAPEL CAMURÇA Cores Variadas: Rosa, vermelho, preto, azul, verde, amarelo, branco, laranja, lilás, marrom. tamanho 60x40 gramatura 60. . 71862 | 375 | FL | 0,7600 |
00044 | PAPEL CARBONO papel carbono, material película poliéster, aplicação escrita manual, tipo filme, comprimento 297, largura 210, cor azul. Caixa com 100 unidades. 203552 | 23 | CX | 23,3800 |
00045 | PAPEL CARTAO papel cartão - cores variadas: rosa, vermelho, preto, azul, verde, amarelo, branco, laranja, lilás e marrom, gramatura 180 , tamanho 730 comprimento x 550 largura. caixa com 20 folhas - 69140 | 15 | UN | 12,0000 |
00046 | PAPEL CONTACT TRANSPARENTE - papel auto-adesivo, material plástico, tipo contact, cor incolor, largura 45cm. Rolo com 25 metros . 300701 | 25 | RL | 41,8300 |
00047 | PAPEL CREPOM papel crepom, material celulose vegetal, gramatura 18, comprimento 2, largura 48, cor variada - 417233 | 100 | UN | 0,7700 |
00048 | PAPEL DE SEDA papel seda, material celulose vegetal, comprimento 66, largura 48, cor variada. 304806 | 600 | FL | 0,1100 |
00049 | PAPEL KRAFT papel kraft, material celulose vegetal, gramatura 120, comprimento 96, largura 66, cor branca . 200592 | 80 | UN | 0,9200 |
00050 | PAPEL SULFITE A4 papel sulfite, material celulose vegetal, cor branca, gramatura 75, comprimento 297, aplicação fotocópia, largura 210. Pacote com 500 folhas. 203593 | 1.850 | PC | 22,7900 |
00051 | PAPEL VERGE BRANCO papel vergê, material celulose vegetal, tipo clássico, cor branco linho, gramatura 180, comprimento 297, largura 210, formato a4. PACOTE COM 50 FOLHAS - 232233 | 100 | PC | 17,1000 |
00052 | PAPEL VERGE SALMAO papel vergê, material celulose vegetal, cor salmão, gramatura 180, comprimento 297, largura 210, formato a4. PACOTE COM 50 FOLHAS. 237565 | 150 | PC | 17,1000 |
00053 | PASTA ARQUIVO material plástico transparente, tipo sanfonada, largura 225, altura 350, lombada 30, características adicionais 3 com 2 visores, 12 divisões com etiquetas, elástico. 401196 | 361 | UN | 13,8000 |
00054 | PASTA AZ pasta arquivo, material papelão prensado, tipo az, largura 280, altura 350, lombada 85, prendedor interno ferragem removível, características adicionais com visor. 239703 | 50 | UN | 10,1500 |
00055 | PASTA CATALOGO pasta arquivo, material papelão revestido de pvc, tipo catálogo, largura 255, altura 330, cor preta, características adicionais com plásticos, prendedor interno colchetes, tamanho ofício, capacidade 100. 281981 | 156 | UN | 11,6000 |
00056 | PASTA CLASSIFICADORA pasta arquivo, material cartolina plastificada, tipo classificadora, largura 250, altura 350, cor verde, prendedor interno trilho metálico. 295877 | 100 | UN | 2,9500 |
00057 | PASTA DE PAPELÃO COM ELÁSTICO pasta arquivo, material papelão, tipo com abas, largura 230, altura 340, cor azul marinho, características adicionais com elástico. 347619 | 435 | UN | 2,3500 |
00058 | PASTA DE PAPELÃO COM TRILHO pasta arquivo, material papelão, tipo com grampo trilho, características adicionais com visor, tamanho ofício. 243357 | 230 | UN | 3,5000 |
00059 | PASTA PLASTICA COM ELASTICO 4CM pasta arquivo, material polipropileno, lombada 4, cor incolor, características adicionais com elástico, tamanho ofício. 274258 | 486 | UN | 3,7100 |
00060 | PASTA SUSPENSA PARA ARQUIVO material cartão timbó, tipo suspensa pendular, largura 235, altura 390, cor marmorizada, prendedor interno gancho de poliestireno com dupla posição de engate, gramatura 350, características adicionais 1 visor de cristal incolor, acompanhada de etiquetas. 296683 | 10.000 | UN | 2,3200 |
00000 | XXX XXXXX 04GB memória portátil microcomputador, capacidade memória 4, interface usb 2.0, aplicação armazenamento de dados, características adicionais adaptador usb retrátil, tipo pen drive. 379347. | 100 | UN | 21,9500 |
00000 | XXX XXXXX DE 16GB memória flash, capacidade 16, tipo pen drive, interface usb 2.0 e windows xp/vista/7. 427937 | 50 | UN | 33,9300 |
00063 | PERCEVEJO material metal, tratamento superficial latonado, tamanho 2. Caixa com 100 unidades 425254 | 50 | CX | 1,9600 |
00064 | PERFURADOR DE PAPEL material aço, tipo mesa, capacidade perfuração 30, funcionamento manual, características adicionais base em PVC. 309073 | 30 | UN | 37,3000 |
00065 | PILHA MEDIA pilha, tamanho média, tipo alcalina, modelo c. 240716 | 500 | UN | 6,4400 |
00066 | PILHA PALITO pilha, tamanho palito, modelo aaa, características adicionais blindada em aço, sistema eletroquímico alcalina, tensão nominal 1,5 . 364559 | 700 | UN | 3,4200 |
00067 | PILHA PEQUENA AA pilha, tamanho pequena, modelo aa, características adicionais blindada em aço, sistema eletroquímico alcalina, tensão nominal 1,5. 364558 | 700 | UN | 5,1700 |
00068 | PINCEL ATOMICO AZUL pincel atômico, material plástico, tipo ponta feltro, tipo carga descartável, cor tinta azul. Caixa com 06 unidades. 202040 | 140 | CX | 20,1600 |
00069 | PINCEL ATOMICO PRETO CX pincel atômico, material plástico, tipo ponta feltro, tipo carga descartável, cor tinta preta. Caixa com 06 unidades.202041 | 140 | CX | 18,7200 |
00070 | PINCEL ATOMICO VERMELHO pincel atômico, material plástico, tipo ponta feltro, tipo carga descartável, cor tinta vermelha. Caixa com 06unidades. 202043 | 140 | CX | 17,4600 |
00071 | PINCEL QUADRO BRANCO AZUL pincel quadro branco / magnético, material plástico, material ponta feltro, tipo carga recarregável, cor azul. CAIXA COM 12 UNIDADES. 244303 | 140 | CX | 52,5600 |
00072 | PISTOLA DE COLA APLICADORA, tensão alimentação 110/220, potência 250, aplicação colagem, características adicionais profissional, compatível bastão silicone. 378826 | 25 | UN | 30,6300 |
00073 | PRANCHETA PARA PAPEL prancheta portátil, material acrílico, comprimento 233, largura 320, espessura 3, cor fumê, características adicionais com prendedor niquelado. 278851 | 70 | UN | 13,2900 |
00074 | QUADRO BRANCO quadro branco, material fórmica branca brilhante, cor moldura natural, finalidade aviso e informação, largura 120, comprimento 200, tipo fixação parede, material moldura alumínio, componentes adicionais com canaleta para suporte canetas e apagador Sustentável: Não. 238809 | 10 | UN | 235,0000 |
00075 | REGUA ACRILICA 30 CM Régua escritório, material plástico, comprimento 30, graduação centímetro/polegada, tipo material flexível. 203186 | 170 | UN | 1,0900 |
00076 | TECLADO teclado microcomputador, norma padrão abnt, quantidade teclas 107, material plástico, cor cinza, formato ergométrico. 204799 | 40 | UN | 23,3200 |
00077 | TELEFONE SEM FIO telefone sem fio, controle volume recepção, tensão alimentação 110/220, características adicionais com sistema viva-voz digital, no monofone, freqüência 900, alcance 400, função tecla flash/mute, rediscagem e discagem rápida, capacidade bateria 80 horas modo stand by/6 horas modo talk time, modo discagem tone e pulse 235431 | 5 | UN | 124,9700 |
00078 | TESOURA tesoura costura, material aço inoxidável, tamanho 8,5, comprimento 21, características adicionais cabo emborrachado para destro e canhoto. 368185 | 200 | UN | 10,6700 |
00079 | TINTA PARA CARIMBO tinta para carimbo, cor azul, componentes base d´água, aspecto físico líquido. Frasco de 42 ml . 416510 | 100 | UN | 2,9900 |
Obs: Havendo divergência entre a descrição dos itens constantes do edital e a constante do sistema Comprasnet, prevalecerá o edital.
2.0 - JUSTIFICATIVA : Justifica-se a presente solicitação diante do atendimento de demandas ordinárias de materiais de expediente para diversos setores da Secretaria de Saúde decorrentes dos serviços administrativos, bem como para reposição de estoque no Almoxarifado.
3.0 – DA ENTREGA DA MERCADORIA – A entrega deverá ser acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde, mediante solicitação da mesma.
4.0 – PRAZO DE ENTREGA DAS MERCADORIAS - Após, o recebimento da nota de Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
5.0- LOCAL DE ENTREGA – Almoxarifado da Secretaria de Saúde- Rua Nossa Senhora Aparecida, 25, Bela Vista, Diamantina – MG.
6.1- Responsabilizar-se por todos os ônus referentes à entrega dos produtos no almoxarifado da Secretaria de Saúde;
6.2- Responsabilizar-se pela troca de produtos, ocasionalmente com defeito, efetuando a substituição, no prazo máximo de 07(sete) dias úteis, a partir do conhecimento do defeito, por meio do técnico responsável;
6.3- Seguir os demais padrões adotados nas aquisições da Prefeitura;
7.0 – DA OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO - Conforme padrões adotados nas aquisições da Prefeitura.
8.0 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA- O recebimento da mercadoria no almoxarifado será considerado de forma definitiva, a partir, da certificação da nota fiscal, pelo responsável da Seção de Almoxarifado, após a verificação da descrição e quantidade dos produtos e conseqüente com a Autorização de Fornecimento.
9.0 - PRAZO DE GARANTIA E VALIDADE DAS MERCADORIAS - O prazo de validade da mercadoria deverá ser correspondente a no máximo 80% do prazo de validade total.
10.0 - DO PRAZO – O prazo da ata de registro de preço deverá ser de 12 (doze) meses da data de sua assinatura.
11.0- ESTIMATIVA DE CUSTO - O valor estimado é de R$188.311,55 (cento e oitenta e oito mil trezentos e onze reais e cinquenta centavos).
12.0- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: -----
13.0- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO AO FORNECEDOR - Conforme padrões adotados nas aquisições da Prefeitura.
14.0- ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - O acompanhamento do recebimento da mercadoria será realizados pelos responsáveis técnicos do almoxarifado da Secretaria de Saúde.
15.0 – SANÇÕES - Conforme padrões adotados nas aquisições da Prefeitura.
Diamantina, 02 de Fevereiro de 2017
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Saúde/Setor de Compras
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º/ANO (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||
ITEM – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | |
R$ | R$ | ||
Marca/Modelo | |||
Prazo de Garantia | |||
Assistência Técnica | |||
Prazo de Entrega | CONFORME MINUTA DO CONTRATO | ||
Prazo de Validade da Proposta |
Local de Entrega | |
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I. | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Data e local. | |
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DEINEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
CONTRATO N.º
Contrato de fornecimento que entre si celebram o Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, e a empresa .
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 006/2017, para a aquisição de materiais de escritório para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE
Município de Diamantina Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx CNPJ: 17.754.136/0001-90
Representante Legal: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, CPF XXXXXXXXXXXX.
CONTRATADA
Razão Social: Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e do CPF>
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto o fornecimento de materiais de escritório para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 006/2017 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
LOTE Nº | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
PREÇO GLOBAL (R$)
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do Pregão nº. 006/2017, no endereço indicado, pela Gerência de Compras na Nota Autorizativa de Fornecimento – NAF.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado o prazo máximo de dias.
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos produtos, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
I - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor.
III - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
Cláusula sexta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
Cláusula sétima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
II - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
III - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; IV- efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
§ 2º - DA CONTRATADA
I - entregar, instalar, colocar em funcionamento e dar garantia para os bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento, quando solicitados na forma do Anexo I do instrumento convocatório;
II - responsabilizar-se pela assistência técnica dos bens e respectiva manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa;
III - fornecer juntamente com a entrega dos bens toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia;
IV - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos bens, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
V - manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
VI - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
VII - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
VIII - arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
j) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
Cláusula oitava - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b)0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II -retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III -paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
§ 4º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
Cláusula nona - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula décima– DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
Cláusula décima primeira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula décima segunda - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa daCONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula décima terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste contrato.
Cláusula décima quarta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato noDiário Oficial dos Municípios Mineiros, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula décima quinta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Diamantina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Diamantina (MG), de de . CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, Entidade de Direito Público com sede à Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, representado neste ato pelo senhor Xxxxxxxxx Brasiliano Roque e a(s)
empresa(s)
município de, inscrita no C N P J sob o nº.
, estabelecida à rua ,
, neste ato
representada pelo Sr. , brasileiro, estado civil, com a profissão de , CPF nº. , portador do
RG nº. , residente e domiciliado na
, doravante denominada(s) FORNECEDOR, sujeitando-se as partes às determinações contidas pelas Leis Federais nº.10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, pelas condições estabelecidas pelo Edital do Pregão Eletrônico para registro de preços nº. 006/2017 e demais normas pertinentes e aplicáveis, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Diamantina e a(s) empresa(s) vencedora do procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº. 006/2017, cujo objeto é o registro de preços visando à futura e eventual aquisição de materiais de escritório para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e especificações contidas no Edital do Pregão e seus Anexos.
1.2. As aquisições ou contratações adicionais (de caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, aos quantitativos iniciais registrados nesta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os quantitativos e os preços registrados ofertados por item do objeto encontram-se relacionados no quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
PREÇO GLOBAL (R$) |
2.2 Incluídos no preço unitário estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, fiscais e comerciais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fretes, seguros, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da empresa fornecedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir recebimento definitivo dos produtos, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
I - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de
sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor.
III - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
O objeto indicado na Cláusula Segunda é garantido pelo período de 12 (doze) meses, nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital.
§ 1º Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas, desde que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização indevida.
I - É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES:
Constituem obrigações das partes:
6.1. Da CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I. Prestar o serviço em suas instalações, no prazo e quantidade definidos na Autorização emitida pela Secretaria Municipal de Saúde e de acordo com este Contrato.
II. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à prestação dos serviços, inclusive fretes e seguros, desde a origem até a efetiva entrega no local de destino e aceitação pela pessoa designada pelo CONTRATANTE;
III. A CONTRATADA deve atender às exigências do agente de fiscalização designado pelo CONTRATANTE, nos termos deste CONTRATO;
IV. Manter, durante todo o contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que originou este CONTRATO;
V. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
VI. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
VII. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
VIII. Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
6.2 - São obrigações do CONTRATANTE:
I. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
II. Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
III. Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;
IV. Efetuar o pagamento devido a Contratada;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A EMPRESA PRESTADORA terá seu registro cancelado quando descumprir as seguintes condições da Ata de Registro de Preços:
7.1.1.quando não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.1.2.quando não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
7.1.3.quando não tiver presentes razões de interesse público.
7.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas,assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.3. A EMPRESA FORNECEDORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometera perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato , dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com
xxxxxx ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II -retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III -paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo Ido Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital,seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA– DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
10.2. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico n°. 006/2017e seus anexos, bem como as propostas das empresas <inserir o nome do 1º Fornecedor> e <inserir o nome do 2º Fornecedor>, apresentadas para a referida licitação.
10.3. O aumento de quantitativo será na própria ARP, ficando vedados os aditivos dos contratos dela decorrentes que visem aumentar quantitativos.
10.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantina para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E para firmeza e como prova de assim haver entre si, ajustado e firmado, é lavrada esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que, depois de lida e achada de acordo, será assinada pelas partes signatárias e pelas testemunhas abaixo, dela serão extraídas 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito.
Diamantina, de de ÓRGÃO GESTOR:
1º FORNECEDOR:
2º FORNECEDOR:
TESTEMUNHAS: