CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA.
CONTRATO Nº 001/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, no exercício de sua autonomia administrativa (art. 134, §2º da CRFB/88, e art. 120, §3º da Constituição Estadual), inscrita no CNPJ sob o nº 13.635.973/0001-49, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000--000, Xxxxxxx-XX, ora representada pelo seu Defensor Público-Geral, Dr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, nomeado por Decreto, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.913 do dia 04/11/2022, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.797.967/0001-95
IE 90547068 01, estabelecida à Xxx Xxxxxx x Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme consta do Processo nº 202310892009596, fundamentado na Inexigibilidade de Licitação nº 025/2023, que declarou Inexigível a licitação para contratação da empresa supramencionada, de acordo com o art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21, celebram o presente contrato, tendo entre si justo e acordado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo 1° - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, conforme especificações dispostas no Termo de referência.
Parágrafo 2º – A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 125 da Lei nº 14. 133/2021.
Parágrafo 3º – Integram o presente contrato: I – Termo de Referência;
II – Proposta de Preços da Contratada;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Parágrafo 1º – Contratação de empresa que viabilize ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, através de um sistema de busca baseado em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo 2º – Tal sistema deve conter, no mínimo, as seguintes características:
• Banco de dados com mais de 200 milhões de preços de produtos e serviços e 35,5 milhões de itens (homologados e/ou adjudicadas);
• Atualização diária do banco de dados;
• Atender a Instrução normativa 73/2020 e 65/2021,
• Navegadores: Internet Explorer, Google Chrome e Mozila Firefox;
• Compatibilidade com o sistema operacional Windows;
• Fontes de entes públicos diversificadas com no mínimo 470 fontes:
• Preços de sites de domínio amplo com mais de 906 sites para consulta.
• Base de preços de notas fiscais eletrônicas de no mínimo 20 estados, tais como: AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MT, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SE e TO;
• Fontes complementares com preços da Tabela Sinapi – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, Ceasa, Conab, Tabela CMED – Câmara de regulação de Mercado de Medicamentos e Preços BPS – Banco de Preços Ministério da Saúde;
• Permitir a seleção de filtros por: setorial; Catmat/Catser, cidade, região, estado, marca, nº pregão, itens sustentáveis, atas de registro de preços, por porte ME/EPP, por palavra- chave e preço, unidades de fornecimento, Uasg/órgão, modalidade, por período (dos últimos 30 dias até os últimos10 anos);
• Possibilitar a importação de planilhas com diversos itens;
• Permitir realizar cotação diretamente com fornecedores para obtenção dos preços de mercado;
• Disponibilizar todos os preços ofertados e aceitos nas licitações das fontes disponíveis no sistema;
• Emitir relatórios com os preços selecionados, com a fonte de origem da pesquisa, PDF e EXCEL, com gráficos estatísticos, com Print Screen da ata do Comprasnet; com dados comerciais do fornecedor, com preço máximo e preço mínimo.
• O relatório ainda deve permitir a opção de personalização para inclusão do logotipo da instituição, dados dos servidores envolvidos, assinatura digital e emissão de código de QR CODE que comprove a autenticidade das informações apresentadas;
• Permitir a inclusão de percentual sobre o preço estimado para composição do preço máximo em conformidade a in 73/2020 art. 10 º§ 2º;
• Informar a justificativa de qual método matemático foi aplicado na pesquisa dos preços;
• Emitir alertas quando a pesquisa dos preços tem menos de 3 preços e apresenta campo para o usuário digitar sua justificativa em conformidade ao art. 6 § 4º da in 73/2020;
• Apresentar alertas quando os preços selecionados não foram das fontes que a in 73/2020 o parágrafo 1º, inciso iv do artigo 5º da in 73/2020, determina "deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos i e ii;"
• Mapa estratégico de fornecedores com filtros regionais;
• Declaração de competitividade da Lei complementar 123-ME/EPP;
• Módulo para consulta de planilhas de custos de serviços de terceirização;
• Consultar atas de registro de preços e intenções de registro de preços;
• Acesso ao módulo painel de negociações, consulta de histórico de preços e descontos concedidos pelos fornecedores;
• Consulta de penalidades apenas com o CNPJ ou Razão Social do fornecedor;
• Permitir aplicar no mínimo 27 opções de fórmulas de cálculo;
• Cotação com vários itens – lote;
• Cálculo automático do valor unitário x quantidade;
• Detalhamento de propostas e lances do pregão;
• Seleção de preços manualmente;
• Histórico de vendas do fornecedor;
• Sugestão de preços selecionados por outros usuários;
• Pesquisa inteligente;
• Verificação automática de irregularidades dos preços selecionados;
• Exportação de documentos em planilha Excel;
• Seleção de preços comparativos;
• Sistema de elaboração da especificação do objeto – interativo;
• Sistema de elaboração do termo de referência – interativo (MODELO AGU) múltiplos modelos totalmente editável;
• Acesso ilimitado de usuários ao módulo especificação do objeto e termo de referência;
• Suporte técnico ao usuário por e-mail e telefone, entre 8h30 e 17h00 de segunda a quinta- feira, e sexta-feira das 8h30 às 16h30 pelo período de validade da licença
• Treinamento aos servidores designados para operar o sistema, visando o regular funcionamento do “software” com a obtenção dos resultados para quais foi desenvolvido
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇOS
Parágrafo 1° As assinaturas que viabilizam o acesso à ferramenta deverão estar disponíveis em até 03 (três) dias úteis após assinatura do contrato ou emissão da nota de empenho.
CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º- A Contratada deverá protocolizar, até o quinto dia útil do mês, a nota fiscal/fatura referente ao serviço prestado.
Parágrafo 2º- O pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação pela DPE-GO da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada, pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo 3º – A Contratada deverá entregar ao GESTOR DO CONTRATO, servidor da Defensoria Pública do Estado de Goiás, os seguintes documentos:
I - Nota Fiscal relativa ao fornecimento do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da Defensoria Pública;
II - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III - Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado de
Goiás;
IV - Certidão Negativa de Débitos Inscrito em Dívida Ativa Estadual do domicílio ou sede da licitante;
V- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e a Dívida Ativa da União; VI - Certificado de Regularidade do FGTS;
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo 4º - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 5º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 6º - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida,
desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo 1º – O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado nos termos dos art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo 2º - A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor a ser designado pelo Defensor Público-Geral do Estado de Goiás.
Parágrafo 3º – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período, será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1º – O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta de Preços da Contratada é de R$ 34.740,00 (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta reais).
Parágrafo 2º - Os preços contratados, de acordo com a Proposta de Preços da Contratada, são:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | Contratação de assinatura anual de acesso à ferramenta de pesquisas de preços praticados pela Administração Pública, com sistema de pesquisas baseado na Instrução Normativa nº 02/2021 DPE. . | Licença | 03 | R$ 11.580,00 | R$ 34.740,00 |
TOTAL | R$ 34.740,00 |
Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da Dotação Orçamentária 2024.801.03.92.4200.4242.03 Fonte 15000100, do vigente orçamento estadual, conforme Nota de Empenho, emitida pelo Setor Competente da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA serão as estabelecidas no Termo de Referência – parte integrante do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE serão as estabelecidas no Termo de Referência – parte integrante do Contrato.
CLÁUSULA NOVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo 1º – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013.
Parágrafo 2º – Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
d) Multa:
(1) moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial.
Parágrafo 3º – A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE (art. 156, §9º).
Parágrafo 4º – Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
Parágrafo 5º - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
Parágrafo 6º - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
Parágrafo 7º - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Parágrafo 8º - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo 9º - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo 10º - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
Parágrafo 11º - A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o
CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
Parágrafo 12º A CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161).
Parágrafo 13º As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas no presente instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, xxxxxx-se o presente, que será assinado pelas partes contratantes.
Goiânia, de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:93598262191
XXXXXXXXX:9359
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=
09461647000195, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:93598262191
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
8262191
Data: 2024.01.15 15:59:13-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado de Goiás
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS
Assinado de forma digital por NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA:07797967000195
-03'00'
LTDA:07797967000195 Dados: 2024.01.15 14:21:29
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA