EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 049/2013
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 049/2013
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Cofen nº. 991/2013 tornam público, na forma da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante as condições estabelecidas neste Edital, constante do PAD Cofen nº. 580/2013.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 24/01/2014
HORÁRIO: 09:00h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 389320
I. DO OBJETO
1.1. Renovação do Contrato de Subscription (Contract Number: 110000540265) do software AutoCAD pelo período de 12 meses, conforme discriminado no Termo de Referência – Anexo I.
1.1.1. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 3.1.20.02.04 – Manutenção de equipamentos de informática/rede/software.
III. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que:
a) tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
b) estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Cofen responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Cofen, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
d) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
e) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
f) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.5. Não poderão beneficiar-se do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, aquelas empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, § 4º, com a exceção do parágrafo seguinte, ambos do mesmo diploma legal.
3.6. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
3.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
IV. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
4.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até três (3) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser protocolizada até dois (2) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de vinte e quatro (24) horas.
4.4. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso livre>pregões>agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
V. DA PROPOSTA E DE SEU ENCAMINHAMENTO
5.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, ate data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. Consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor do item e a descrição detalhada do produto ofertado, em conformidade com as especificações e demais características do Termo de Referência - Anexo I, com a indicação clara das informações necessárias à sua perfeita identificação;
5.1.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
5.1.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.1.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesse diploma normativo.
5.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, podendo ser prorrogada a pedido do Pregoeiro e com anuência do licitante.
5.4.1. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
VI. DO PREÇO MÁXIMO PARA CONTRATAÇÃO
6.1. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pelo fornecimento do objeto do presente Edital, utiliza-se como referência o valor total de R$ 3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
6.2. A quantia apresentada acima não indica qualquer compromisso futuro, tão-somente refletindo valor estimado utilizando-se como referencial máximo para aquisição.
VII. DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
IX. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances para o valor total dos serviços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao ultimo por ele ofertado e registrado no
sistema.
9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
9.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, que informará, por meio de mensagem no sistema, o prazo de iminência.
9.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta (30) minutos aleatoriamente determinado findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
X. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS.
10.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até cinco por cento (5%) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de cinco (5) minutos contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
10.1.2. Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
10.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a licitante for considerada habilitada.
XI. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2. No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a sessenta (60) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XII. DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XIII. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
13.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
13.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Cofen ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
13.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
13.6. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
13.7. O valor de referencia estipulado no item 6.1. deste edital será o valor máximo para aquisição. Se após as etapas de lances e negociação o valor obtido for superior ao máximo aqui definido o pregoeiro poderá desclassificar a proposta.
XIV. DA HABILITAÇÃO
14.1. A habilitação das licitantes será verificada on line por meio do Sicaf nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
14.2. A licitante deverá ter habilitação parcial válida no Sicaf ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
14.3. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
14.3.2. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
14.4. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
14.5. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da ferramenta “Enviar anexo” do sistema Comprasnet, em conformidade com o item XV deste Edital.
14.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
XV. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
15.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 120 minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao lance final e a documentação de habilitação complementar conforme solicitado pelo pregoeiro.
15.2. O Sistema permite o envio de apenas 1 (um) arquivo, de forma que, caso haja a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes deverão ser compactados no formato “.zip” e enviados em arquivo único.
15.2.1. Em caso de problemas no envio do arquivo por esta ferramenta, o licitante deverá manifestar-se no chat para providências de reabertura do sistema. Somente em caso de
15.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
15.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
15.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
15.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15.9. Os documentos remetidos por meio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
15.10. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao pregoeiro do Cofen.
15.11. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
XVI. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
16.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, vinte (20) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
16.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
16.3. A recorrente que tiver sua intenção de interpor recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de três (3) dias, ficando as demais licitantes, desde
logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XVII. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante vencedora após decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação pela Autoridade Competente deste Conselho Federal de Enfermagem.
XVIII. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COFEN
18.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005.
18.2. À Autoridade Competente do Cofen cabe:
a) adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se houver a interposição de recurso;
b) homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
c) anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
d) revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
18.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
XIX. DA CONTRATAÇÃO
19.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a emissão e entrega de nota de empenho ao licitante a que for adjudicado o objeto da presente licitação.
19.2. A Adjudicatária deverá, no prazo de três (3) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, para retirar a nota de empenho.
19.2.1. O prazo para a retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
19.3. Caso a licitante vencedora não apresente situação fiscal regular no ato da retirada da Nota de Xxxxxxx, ou caso venha a recusar-se a retirá-la, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido na alínea anterior e durante o prazo de vigência de sua proposta, decairá do direito à contratação, sem prejuízo de sujeitar-se às sanções cabíveis, ficando facultado ao Cofen o direito de convocar a próxima licitante na ordem de classificação ou revogar a licitação.
XX. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o Contratante obrigar-se-á a:
a) Permitir o acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências do Cofen;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora.
XXI. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Caberá à contratada, a partir da retirada da nota de empenho, o cumprimento das seguintes obrigações:
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da contratação e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Cofen;
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Cofen, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do serviço contratado pelo Cofen;
d) comunicar ao Cofen qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
e) manter, durante o período de contratação, as condições de habilitação exigidas neste Pregão;
f) informar ao Contratante, no ato da retirada da nota de xxxxxxx, e sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
g) Fornecer certificado de garantia de 12 (doze) meses e indicando ainda rede de assistência técnica, conforme descrito no item 04 do Termo de Referência. – Anexo I.
21.2. Caberá à contratada assumir a responsabilidade por:
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Cofen;
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante a execução do objeto, ainda que acontecido nas dependências do Cofen;
c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
21.3. São expressamente vedadas à contratada:
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Cofen para a execução dos serviços decorrente deste Pregão;
b) a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do Cofen;
c) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão, ressalvando-se a subcontratação parcial, desde que autorizada pelo Cofen.
21.4. A inadimplência da contratada com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Cofen, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Cofen.
XXII. DOS PRAZOS, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
22.1. A licitante vencedora deverá entregar o objeto desta licitação, em dias de expediente, entre 09:00h e 17:00h, na sede do Cofen, no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, no prazo de até trinta (30) dias contados do recebimento da nota de empenho.
22.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, o objeto desta licitação será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, pelo Departamento Administrativo;
b) definitivamente, após a verificação da especificação e qualidade do produto e consequente aceitação pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação em conjunto com o Engenheiro Civil do Cofen.
22.3. A licitante vencedora deve efetuar a troca do produto que não atender às especificações do objeto licitado no prazo de dois (2) dias contados do recebimento da solicitação.
22.4. Os representantes do Cofen responsáveis pelo recebimento do objeto desta licitação anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua entrega, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
22.5. A licitante vencedora deve entregar o material devidamente embalado, de forma a não ser danificado durante às operações de transporte, carga e descarga.
XXIII. DO PAGAMENTO
23.1. Deverá ser apresentada, na Tesouraria do Cofen, a Nota Fiscal/Fatura emitida em duas (2) vias, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, o número do Contrato e o número da conta bancária da contratada para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até dez (10) dias úteis após o atesto de recebimento definitivo do objeto na Nota Fiscal.
23.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada se a Nota Fiscal/Fatura entregue à Tesouraria do Cofen não for acompanhada da atestação de conformidade da entrega do objeto e da comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
23.2.1. Na hipótese da Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, o contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Tesouraria, ressalvado o direito da contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que o contratante terá o prazo de cinco
(5) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento.
23.3. O contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
23.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Cofen serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
XXIV. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
24.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou
suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
24.1.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
24.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
XXV. DAS PENALIDADES
25.1. A contratada estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Cofen.
25.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
1) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor contratado acaso descumpridos os prazos contratuais, limitada a incidência a quinze (15) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais, por período superior ao previsto no subitem anterior, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
3) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Cofen pelo prazo de até dois (2) anos.
25.3. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não retirar ou não aceitar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
25.4. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Cofen, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
25.5. O prazo para pagamento das multas será de cinco (5) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério do Cofen e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão da prestação do serviço. Não havendo pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
25.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
25.6.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
XXVI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Justiça Federal da sede do Cofen;
26.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
26.3. Fica assegurado ao Cofen o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
26.4. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Cofen não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
26.5. O resultado do presente certame será divulgado no D.O.U. e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
26.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Cofen;
26.7. Integra o presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência.
Brasília-DF, 14 de novembro de 2013
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Renovação do Contrato de Subscription (Contract Number: 110000540265) do software AutoCAD pelo período de 12 meses.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando a aquisição da licença do software “AutoCAD 2013 Win Eng SLM DVD com subscription”, a argumentação técnica do engenheiro civil, que compõe o quadro funcional desta Autarquia, o qual afirma serem em .dwg todos os projetos de reforma, ampliação e adequação realizados pelos Conselhos Regionais e que a utilização de softwares similares – softwares de outras marcas que utilizam o formato .dwg – pode vir a ocasionar incompatibilidades na leitura e edição dos arquivos, alterando a fidedignidade das informações contidas no desenho e, por fim, a orientação da área jurídica, que informa ser impossível prorrogação do contrato de subscription devido ao término do prazo de vigência, restando a possibilidade de contratação licitatória de nova empresa para manutenção da licença, justifica-se tal contratação observando-se a razoabilidade, economicidade e eficiência.
Uma vez que tecnicamente restou demonstrada a eficiência do software em questão e que já foi adquirida uma licença no ano anterior, é razoável que se mantenha a utilização de tal programa, dessa forma o serviço de renovação e manutenção da licença do software “AutoCAD 2013” é necessário para garantir as boas condições de uso do software, além das atualizações que venham a ser lançadas e que impactam significativamente em sua utilização.
3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
• Acesso aos instaláveis do produto, suas atualizações pela Internet e suporte técnico com especialistas de suporte dos produtos da Autodesk para instalação, configuração e outras necessidades;
• Deverá ser fornecido arquivo de licença original que comprove direito de atualização pelo período de 12 meses.
4. PERÍODO DE EXECUÇÃO, LOCAL DE ENTREGA E GARANTIA
• Deverá ser disponibilizado o arquivo de licença que comprove a renovação do direito de atualização no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato;
5. FORMA DE PAGAMENTO
• A verificação técnica e o aceite definitivo do software deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a entrega do arquivo de licença;
• O aceite definitivo será efetuado por um servidor do DTIC em conjunto com Engenheiro Civil que utiliza o programa;
• O pagamento integral da execução do objeto será efetuado em até 10 (dez) dias utéis após o aceite definitivo do objeto;
6. SANÇÕES
Caso haja uma atualização disponível da solução, e o COFEN não consiga realizar o seu download por meio da Internet, entrará em contato com a Contratada, que terá até 5 (cinco) dias úteis para disponibilizá-la ao COFEN. Findo o prazo, a Contratada estará sujeita a multa de 0,5% do valor total do objeto 1 por dia corrido de atraso, até o limite de 30 dias corridos, quando o Cofen poderá adotar medidas administrativas com vistas à rescisão do contrato por inexecução parcial do objeto.
7. DO PREÇO MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO
O valor final para o cumprimento do presente objeto será definido após a cotação prévia de preços a ser realizada pela Comissão Permanente de Licitação – CPL.
Brasília/DF, 22 de outubro de 2013.
Elaborado por:
De acordo,
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Brito Técnica Administrativa
Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Assessoria Técnica
Aprovado pela Presidência:
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente do Cofen