Pregão Eletrônico nº 93/2018 PAD nº 15.882/2018
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Pregão Eletrônico nº 93/2018 PAD nº 15.882/2018
CONTRATO N.º 003/2019
Contrato para realização de serviços de cobertura fotográfica de eventos no ano de 2019 que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa CENA2 PRODUÇÕES DIGITAIS EIRELI - ME.
Pelo presente Instrumento, compareceram, de um lado, a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, em FORTALEZA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Diretor-Geral, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 581/2017, e a empresa CENA2 PRODUÇÕES DIGITAIS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob n.º 13.615.357/0001-26, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 59.067- 590, Natal, Rio Grande do Norte, Telefone: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxx@xxxx0xxxxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG n.º 1.854.974 SSP/RN e CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
5450/2005;
Direito Privado.
1.1 O presente Contrato fundamenta-se:
a) No Pregão Eletrônico nº 93/2018, conforme a Lei n.º 10.520/2002 e Decreto n.º
b) Nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente:
• constem no PAD n.º 15.882/2018;
• não contrariem o interesse público;
c) Nas determinações da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
d) Nos preceitos do Direito Público;
e) Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Instrumento é a realização de serviços de cobertura fotográfica de eventos, pautas e releases com fins jornalísticos, realizados pelo TRE-CE, visando à formação de arquivo institucional, observando as condições e especificações do Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Para cada saída/cobertura de evento, deverá ser produzido material fotográfico, que será entregue na Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM) do TRE-CE, na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, n.º 21 – 3º andar, no horário das 8h às 19h, conforme os critérios abaixo:
3.1.1. As fotos deverão ser entregues no formato JPEG, em resolução mínima de 3840 x 2880 pixels, em máxima qualidade e mínima compressão;
3.1.2. Os arquivos contendo o material produzido deverão ser disponibilizados imediatamente após a realização de cada evento, mediante download em computador do TRE-CE;
3.1.3. O material de cada evento/saída também deverá ser entregue, quando solicitado pela ASCOM, gravado em CD ou DVD, condicionado em box transparente, que deverá conter etiqueta identificando seu conteúdo e a data em que foi produzido;
3.1.4. Se o evento tratar de Encontro de Colégio de Presidentes, de Colégio de Corregedores e/ou Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral, a CONTRATADA deverá preparar uma foto panorâmica (30cmX60cm) – contendo o nome, local e data do evento impressos na foto com todos os participantes – imprimir 30 (trinta) cópias e gravar em CD ou DVD todo o material fotográfico editado, que serão entregues a cada um deles no dia da cerimônia de encerramento do evento, impreterivelmente;
3.1.5. Todo o material fotográfico produzido em cada evento/saída, mesmo sem edição, deverá ser disponibilizado no computador da ASCOM e/ou TRE, imediatamente após a realização dos eventos;
3.1.6. O prazo final de entrega do material editado e gravado em CD/DVD, quando solicitado pela ASCOM, será de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento do evento/saída, com exceção das fotos panorâmicas impressas e de todo o material fotográfico mencionados no item 3.1.4, que deverão ser entregues no encerramento do evento.
3.2.1 Será estimada a média de 5 (cinco) saídas mês, podendo ser solicitado serviço adicional conforme a necessidade do CONTRATANTE.
3.2.2. A média de material a que se refere o item 3.3.4 é de 30 (trinta) impressões panorâmicas por evento (Encontro de Colégio de Presidentes/ Corregedores/ Ouvidores).
3.3. Os serviços poderão ocorrer tanto no prédio-sede do TRE-CE, bem como em outro local na região da Grande Fortaleza e, inclusive no interior do estado por ocasião do recadastramento biométrico de eleitores, conforme as características do evento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
4.1 Pela contratação do serviço, objeto deste Instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário de R$ 417,00 (quatrocentos e dezessete reais) por saída fotográfica e valor unitário de R$ 20,03 (vinte reais e três centavos) por impressão panorâmica, sendo de R$ 25.620,90 (vinte e cinco mil, seiscentos e vinte reais e noventa centavos) o valor global estimado, conforme discriminado na proposta de preços.
4.2 No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídos todas as despesas, inclusive impostos, taxas e demais encargos necessários à prestação dos serviços.
4.3 Na hipótese de prorrogação do prazo de duração deste Contrato, o mesmo poderá sofrer reajuste, utilizando-se, dentre os parâmetros abaixo, aquele que for mais vantajoso para o Tribunal:
a) Preço médio de mercado a ser apurado na data do reajuste;
b) IPCA ou, na hipótese de extinção deste, o índice que venha a substituí-lo.
4.4. Caso o preço médio de mercado venha a ser inferior ao valor contratado, a CONTRATADA será convidada a ofertar desconto sobre o valor originário de forma a adequá-lo aos preços praticados à época da prorrogação contratual, ocasião em que será avaliada a vantagem da proposta oferecida, na conformidade do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
4.5. Para efeito de reajustamento, os índices iniciais a serem considerados serão os da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 Após verificado que os serviços encontram-se de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Xxxxxx, exceto para os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis.
5.2 As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, junto com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seus representantes legais, em duas vias.
5.3 Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012.
5.4 O CONTRATANTE só pagará à CONTRATADA o valor correspondente à quantidade de saídas efetivamente realizadas por mês.
5.5 O TRE-CE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o material/serviço prestado não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
5.6 O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da CONTRATADA, até que a situação seja resolvida, ou que o TRE-CE seja ressarcido dos prejuízos causado.
5.7 Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
5.8 A nota fiscal e/ou documento equivalente que for apresentado com erro será devolvido à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no item 5.1, os dias que se passarem entre a data de devolução e a de reapresentação.
5.9 Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal e/ou documento equivalente para pagamento acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND/INSS, do Certificado de Regularidade do FGTS, da certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal.
5.10 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5.11 O TRE-CE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TRE/CE, entre a data referida no item 5.1 e a correspondente ao efetivo pagamento, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA fica obrigada a:
a) cumprir rigorosamente tudo o que dispõe o Contrato e o Termo de Referência – Anexo I, de modo a cumprir os prazos e preços previstos na sua proposta de preços;
b) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado;
c) não transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
d) manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo TRE/CE;
f) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, nos termos do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93;
g) não veicular publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do TRE/CE;
h) demais obrigações previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE compromete-se a:
a) efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados na proposta de preços da CONTRATADA;
b) promover, através de seu representante (gestor do Contrato), o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
c) notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato;
d) comunicar, no ato da liquidação da despesa, através da Seção de Contabilidade, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos à CONTRATADA, segundo o disposto no artigo 63 da Lei n.º 4.320/64;
e) comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a contratação do objeto licitado;
f) rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa apresentar fora das especificações do edital e da proposta;
g) demais obrigações previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA CONTRATADA
8.1 À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
8.2 Deverá a CONTRATADA assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do Contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do TRE/CE.
8.3 Todos os encargos de uma possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.4 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados acima, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Indicam-se as servidoras Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, ambas lotadas na ASCOM, para atuarem, respectivamente, como gestora e gestora substituta da presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 O Contrato firmado terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2019, a partir da data da publicação do extrato no Diário Oficial da União.
10.2 O Contrato terá validade e eficácia a partir da data da publicação do extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho: 084.573, no Elemento de
Despesa: 339.039, no Subitem: 59 – SERVIÇOS DE AUDIO, VIDEO E FOT.
11.2 Foi emitida em 21/01/2019, a Nota de Empenho do tipo ESTIMATIVO, identificada pelo número 2019NE000055, no valor de R$ 25.620,90 (vinte e cinco mil, seiscentos e vinte reais e noventa centavos) visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 5.450/2005 e suas alterações e na Lei n.º 10.520/2002, ressalvado o disposto no §2º do art. 87 da primeira, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
12.2 Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a. advertência por escrito;
b. multa de 1% (um por cento) sobre o valor de uma saída, por minuto de atraso no cumprimento das obrigações previstas nos itens 7.1 e 7.4 do Termo de Referência – Anexo I;
c. multa de 1 % (um por cento) sobre o valor estimado do Contrato, por dia de atraso injustificado no cumprimento das demais obrigações previstas no Termo de Referência – Anexo I, até o limite de 3 (três) dias;
d. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do Contrato, em caso de descumprimento parcial do Contrato;
e. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do Contrato, em caso de descumprimento total das obrigações dispostas no Termo de Referência;
f. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE/CE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
g. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º da Lei n.º 10.520/2002;
h. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
12.3 Considerar-se-á descumprido totalmente o Contrato quando, injustificadamente, o atraso para o cumprimento das obrigações estabelecidas nos itens 7.1 e 7.4 do Termo de Referência – Anexo I, for superior a 2 (duas) horas por evento, ensejando a aplicação de penalidade da Cláusula 12.2.e.
12.4 Se o descumprimento previsto no item anterior ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/CE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
12.5 As sanções estabelecidas nos itens 12.2.a, 12.2.f, 12.2.g e 12.2.h poderão ser aplicadas à CONTRATADA junto com aquelas previstas nos itens 12.2.d e 12.2.e, descontando-se esses valores dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA.
12.6 As situações ensejadoras de penalidades serão previamente analisadas pelo gestor do Contrato, que deverá informar detalhadamente o fato ocorrido e o(s) eventual(is) prejuízo(s) sofrido(s) pela Administração, observado o devido contraditório.
12.7 Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
12.8 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-CE e cadastrados no SICAF.
12.9 Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada a CONTRATADA será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado [IGPM], ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte
da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, independente de qualquer interpelação judicial, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Segunda (Das Penalidades).
13.2 Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução do Contrato;
c) houver subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Instrumento;
d) ocorrerem razões de relevante interesse e amplo conhecimento público, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
e) ocorrer caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Contrato;
f) houver ausência dos pressupostos e condições exigidas na licitação;
g) ocorrer falência, dissolução e/ou liquidação da CONTRATADA;
h) for utilizado este Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
i) ocorrerem as demais hipóteses de rescisão previstas na Lei n.º 8.666/93.
13.3 Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
13.4 A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.6 A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
13.7 Os atos administrativos de rescisão contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PRERROGATIVAS
14.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e também os abaixo elencados:
a) modificar o Contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse
público;
b) extinguir o Contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da
Lei n.º 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
15.1 A aquisição ora CONTRATADA obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como às disposições da Lei n.º 8.666/93, à legislação complementar, às cláusulas deste Contrato e aos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Edital do Pregão Eletrônico n.º 93/2018;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante no Doc. nº 20.1892/2018 do PAD n.o 15.882/2018;
c) Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal desta Capital.
E, como prova de haverem ajustado e contratado entre si, depois de lido e achado conforme, é celebrado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas 2 (duas) cópias de igual teor
e forma, necessárias para a sua publicação e execução.
Fortaleza/CE, de de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor Geral do TRE/CE CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CENA2 PRODUÇÕES DIGITAIS EIRELI - ME CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO Nº 3/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo III - Pregão Eletrônico n.º 93/2018 - TRE/CE
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para realização de serviços de cobertura fotográfica (CATSER 6050) de eventos, pautas e releases com fins jornalísticos, realizados pelo TRE-CE, visando à formação de arquivo institucional.
2. MOTIVAÇÃO E FINALIDADE
2.1. O serviço de cobertura fotográfica consiste em atividade comum e não-finalística do Tribunal Regional Eleito - ral do Ceará – TRE-CE e traduz-se em uma necessidade continuada deste Tribunal, sendo necessário para aten - der à grande demanda por material fotográfico para utilização tanto no sítio eletrônico quanto em reportagens pro- duzidas pela ASCOM – Assessoria de Imprensa e Comunicação Social. Além disso, a cobertura fotográfica dos eventos realizados nesta Casa presta-se à formação de um arquivo em que ficarão registrados os principais mo- mentos, cerimônias e eventos realizados pelo TRE-CE, constituindo material de grande valor histórico para as fu- turas gerações.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Cobertura fotográfica de eventos, pautas, releases e notícias produzidas pela Assessoria de Imprensa e Co- municação Social (ASCOM).
3.2. Cada evento ou pauta denomina-se “saída”, que compreende uma cobertura a evento ou produção de fotos para pautas ou releases específicos, conforme solicitação, estendendo-se pelo tempo necessário à adequada re- alização do serviço, até o limite máximo de 5 (cinco) horas.
3.2.1. No caso específico de eventos maiores, tais como Encontros de Colégio de Presidentes, de Colé- gio de Corregedores e/ou Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral, bem como outros seminários e en- contros promovidos pelo TRE-CE, cada período de 5 (cinco) horas de serviço será considerado como uma saída, descontando-se, para tanto, o intervalo de 2 (duas) horas para almoço, a ser informado pela CONTRATANTE, que poderá, ainda, solicitar que a CONTRATADA envie até três fotógrafos para o even- to. Neste caso, o número de saídas também será multiplicado pelo número de profissionais disponibiliza- dos pela CONTRATADA para aquele determinado evento.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. Para cada saída/cobertura de evento, deverá ser produzido material fotográfico, que deverá ser entregue na Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRE-CE, na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, n.º 21 – 3º andar, no horário das 8 h às 19 h, conforme os critérios abaixo:
4.1.1. As fotos deverão ser entregues no formato JPEG, em resolução mínima de 3840 x 2880 pixels, em máxima qualidade e mínima compressão;
4.1.2. Os arquivos contendo o material produzido deverão ser disponibilizados imediatamente após a rea- lização de cada evento, mediante download em computador do TRE-CE;
4.1.3. O material de cada evento/saída também deverá ser entregue gravado em CD ou DVD, condicio- nado em box transparente, que deverá conter etiqueta identificando seu conteúdo e a data em que foi produzido;
4.1.4. Se o evento tratar de Encontro de Colégio de Presidentes, de Colégio de Corregedores e/ou Colé - gio de Ouvidores da Justiça Eleitoral, a CONTRATADA deverá preparar uma foto panorâmica (30cm x 60cm) – contendo o nome, local e data do evento impressos na foto com todos os participantes – imprimir 30 (trinta) cópias e gravar em CD ou DVD todo o material fotográfico editado, que serão entregues a cada um deles no dia da
cerimônia de encerramento do evento, impreterivelmente;
4.1.5. Todo o material fotográfico produzido em cada evento/saída, mesmo sem edição, deverá ser dispo- nibilizado no computador da ASCOM e/ou TRE, imediatamente após a realização dos eventos;
4.1.6. O prazo final de entrega do material editado e gravado em CD/DVD, será de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento do evento/saída, com exceção das fotos panorâmicas impressas e de todo o material fotográfico mencionados no item 4.1.4, que deverão ser entregues no encerramento do evento.
5. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS
5.1. Será estimada a média de 5 (cinco) saídas mês, podendo ser solicitado serviço adicional conforme a necessi- dade do CONTRATANTE;
5.2. A média de material a que se refere o item 4.1.4 é de 30 (trinta) impressões panorâmicas por evento (Encon- tro de Colégio de presidentes/Corregedores/Ouvidores).
6. DO CRITÉRIO DE ESCOLHA DO PREÇO VENCEDOR E DA HABILITAÇÃO
6.1. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço global.
6.2. Com a finalidade exclusiva de aferição do menor preço, será utilizada a seguinte fórmula, considerando-se as estimativas de saídas e impressões/ano informadas nos itens 4.1 e 4.2, conforme abaixo:
Preço global = (12 x 5 x preço por saída + 30 x preço por impressão panorâmica)
Serviço | Preço unitário | Preço total |
Saída fotográfica | ||
Impressão panorâmica | ||
Preço global do serviço |
6.3. Para habilitação no certame, o contratado deverá apresentar:
6.3.1 atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove a fiel execução de serviços de mesma natureza ou similares ao da presente contratação.
6.4. O CONTRATANTE só pagará à CONTRATADA o valor correspondente à quantidade de saídas efetivamente realizadas por mês.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Selecionar as fotos em que se realizem ampliações fotográficas;
7.2. Providenciar identificação para o profissional indicado pela CONTRATADA realizar seu trabalho;
7.3. Manter contato com os locais de realização do trabalho para permissão de entrada do fotógrafo;
7.4. Efetuar o pagamento do serviço dentro do prazo estabelecido no contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Conduzir os trabalhos de fotografia pontualmente;
8.2. Fornecer meio de transporte para o deslocamento do profissional às áreas de cobertura fotográfica, exceto quando o evento se realizar no interior do Estado;
8.3. Fornecer todo o material necessário (câmeras, lentes, objetivas, baterias, mídias de CD e DVD, cabos, conectores, entre outros) a ser utilizado nos trabalhos de fotografia;
8.4. Atender de imediato à solicitação de serviços de fotografia, desde que comunicados pelo TRE-CE dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do evento;
8.5. Fornecer em CD ou DVD o material integral, conforme estabelecido no item 3.3.5, e editado e indexado sem custo adicional para a CONTRATANTE, tal como estabelecido nos itens 3.3.3 e 3.3.4;
8.6. Disponibilizar, durante toda a vigência contratual, um representante na cidade de Fortaleza (fotógrafo profissional), plenamente identificado, com nome completo, RG e/ou CPF/CNPJ, endereço e telefone/e-mail, para contato permanente durante horário comercial, que deverá atender com presteza a todas as solicitações do CONTRATANTE necessárias ao desempenho das atividades CONTRATADAS.
9. DO PAGAMENTO
9.1. Após verificado que o serviço encontra-se de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal, conforme as descrições contidas na Nota de Xxxxxxx – NE, por meio de ordem bancária, creditada
na conta corrente da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, exceto para os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
9.2. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4° da Instrução Normativa n.° 1.234 – RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias.
9.3. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.° 1.234 – RFB, de 11 de janeiro de 2012.
10. DAS SANÇÕES
10.1. Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada a CONTRATADA será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipula- do, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado [IGPM], ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
10.2. O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) advertência por escrito;
b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor de uma saída, por cada minuto de atraso no cumprimento das obrigações previstas nos itens 7.1 e 7.4;
c) multa de 1 % (um por cento) sobre o valor estimado do contrato, por dia de atraso injustificado no cumprimento das demais obrigações previstas neste Termo de Referência, até o limite de 3 (três) dias;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do contrato, em caso de descumprimento parcial do contrato;
e) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do contrato, em caso de descumprimento total das obrigações dispostas neste Termo de Referência;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE/CE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
g) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º da Lei n.º 10.520/2002;
h) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/0000.Xx o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/CE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
10.3. Considerar-se-á descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o cumprimento das obrigações estabelecidas nos itens 7.1 e 7.4 deste Termo de Referência for superior a 2 horas por evento, ensejando a aplicação de penalidade da Cláusula 10.2.e.
10.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/CE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
10.5. As sanções estabelecidas nos itens 10.2.a, 10.2.f, 10.2.g e 10.2.h poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 10.2.d e 10.2.e, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
10.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
10.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data de vencimento prevista para pagamento da Guia de Recolhimento da União, o mesmo será automaticamente descontado da nota fiscal que vier a fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa da União e cobrado com base na Lei n.º 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
11. DOS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
11.1. Os serviços poderão ocorrer tanto no prédio-sede do TRE-CE, bem como em outro local na região da Grande Fortaleza e, inclusive no interior do estado por ocasião do recadastramento biométrico de eleitores, conforme as características do evento.
12. A VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2019, com termo inicial a partir da data da publicação do seu extrato do Diário Oficial da União, tendo início em dia de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
12.2. A prorrogação se justificada pela necessidade da prestação contínua do serviço, já que o TRE não possui em seu quadro de servidores o cargo de fotógrafo e os eventos requerem serviço especializado. Ressalte-se que o tribunal não pode prescindir desse serviço, haja vista ser do interesse da administração a produção de imagens de qualidade técnica e resolução adequada para atender aos nossos canais de comunicação, durante o ano intei- ro, sem interrupção, nos limites do que a lei impõe.
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Indicam-se as servidoras Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, ambas lotados na ASCOM, para atuarem, respectivamente, como gestora e gestora substituta da presente contratação.
Fortaleza, 25 de setembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Assessora de Imprensa e Comunicação SociaL
PROPOSTA COMERCIAL
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL N° 93/2018 – TRE.CE
xxx.xxxx0xxxxxxxxx.xxx – (00) 0 0000-0000 - CNPJ: 13.615.357/0001-26
A CENA2 PRODUÇÕES DIGITAIS EIRELI - ME, empresa inscrita sob o CNPJ 13.615.357/0001-26, inscrição municipal 187.780-1, isento de inscrição estadual, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, e-mail xxxxxxxxx@xxxx0xxxxxxxxx.xxx, telefone (00) 0000-0000 e (00) 0 0000-0000; através do seu representante legal, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador de RG 1.854.974 SSP/RN e CPF: 045.764.294- 77, declara estar ciente de todas as informações referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL N° 93/2018 – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e vem através deste documento apresentar proposta de preço para execução dos serviços abaixo listados:
“Cobertura fotográfica de eventos no ano de 2018, incluindo as eleições oficiais, de pautas e releases com fins jornalísticos, realizados pelo TRE-CE, visando à formação de arquivo institucional, observadas as especificações estabelecidas abaixo e no Anexo III – Termo de Referência.”
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SAÍDA FOTOGRÁFICA | UNIDADE | 60 | R$ 417,00 | R$ 25.020,00 |
2 | IMPRESSÃO PANORÂMICA | UNIDADE | 30 | R$ 20,03 | R$ 600,90 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 25.620,90 |
Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, custos e demais encargos que incidam sobre os serviços propostos, atendendo às especificações do edital e seus anexos.
Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências constantes no Edital e no Termo de Referência – Anexo III do Pregão Eletrônico 93/2018.
Declaramos que iremos disponibilizar durante toda a vigência contratual, um representante na cidade de Fortaleza (fotógrafo profissional), plenamente identificado, com nome completo, RG e/ou CPF/CNPJ, endereço e telefone/e-mail, para contato permanente durante horário comercial, que atenderá com presteza a todas as solicitações do CONTRATANTE necessárias ao desempenho das atividades contratadas.
• DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO
CENA2 PRODUÇÕES DIGITAIS EIRELI - ME. BANCO SANTANDER (033). Agência: 1575. Conta-Corrente: 130008149
• DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, CASADO, JORNALISTA (MTE 1.616 SRTE/RN), CPF 000.000.000-00, RG 1.854.974 SSP/RN, RESIDENTE NA XXX XXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX, 000-X, XXXXXXXX, XXXXX/XX, XXX 00000-000, OCUPANTE DO CARGO DE DIRETOR – PROPRIETÁRIO DA CENA2 PRODUÇÕES DIGITAIS.
NATAL/RN, 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Esta proposta é válida por 90 dias
Declaro válidas todas às informações acima,
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
RG: 1.854.974 SSP/RN. CPF: 000.000.000-00
Diretor Proprietário da CENA2 PRODUÇÕES DIGITAIS
xxxxxxxxx@xxxx0xxxxxxxxx.xxx - (00) 0 0000-0000
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