CONTRATO Nº 038/2022
CONTRATO Nº 038/2022
CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 002/2022
O XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39.430 -00, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG, o Secretário Municipal de Saúde o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG
5.958.060 SSP-MG e a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA Á XXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX - XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 21.376.025/0001-64, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx xx Xxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx
- XX, CEP: 39.430 -000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº M - 8 911.560 - SSP-MG doravante denominada CONTRATANTES e a pessoa física e/ou jurídica abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada CONTRATADA, a empresa: FERTIL REPRODUÇÃO HUMANA - EPP, CNPJ sob o nº 08.487.252/0001-07, representada, neste ato, por Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 478.334.06-04, endereço: rua Tupiniquis n°593, Bairro Melo, Montes Claros – MG, CEP: 39.401-070 considerando o constante no Edital de credenciamento nº 020/2022 - Inexigibilidade nº 002/2022, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar opresente Contrato nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo, o CREDENCIAMENTO de pessoas fisicas e/ou jurídicas prestadores de serviços técnico-profissionais na área da saúde, para realização de Consultas Médica Especializada, Plantões e Cirurgias, para atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde e Fundação Municipal De Assistencia a Saúde- FUMASA, do município de São João da Ponte/MG, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento 020/2022 e Termo de Referência Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos no Decreto Municipal nº 006/2022, conforme proposta financeira apresentada na forma do quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT | UND | VALOR UN. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
02 | CONSULTA GINECOLOGIA/ OBSTETRICIA | 2.640 | SERV | R$ 72,00 | R$ 190.000,00 |
10 | GINECOLOGIA/ OBSTETRICIA CIRURGICA | 600 | HORA | R$ 416,00 | R$ 249.600,00 |
2.1 O número de procedimentos/serviços definidos no contrato, trata-se de simples espectativa de contratação, nao gerando ao Município e FUMASA a obrigação de contratar todos os quantitativos credenciados. Sendo assim o valor da contratação estara limitados aos qantitativos definidos no Edital de Credenciamento conforme prevista acima.
2.2 Deverão ser realizado pelas secretarias solicitantes na pessoa dos gestores do contrato a medição mensalmente dos serviços prestados para fins de pagamento ao credenciado.
2.3 Serão registrados os procedimentos realizados, as respectivas quantidades, o valor unitario, conforme o caso, e o resultado da multiplicação de cada quantidade do procedimento pelo seu respectivo valor unitário, com rigorosa observânca dos itens constantes na tabela acima.
2.4 O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde ou FUMASA.
2.5 A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados ao Município de São João da Ponte, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá serfeito o pagamento;
2.6 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.7 Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nemimplicará aceitação definitiva dos produtos entregues.
2.8 O Município de São João da Ponte não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
2.9 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
2.10 Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
2.11 Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
2.12 Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais, incluídos os débitos com o INSS;
2.13 Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas sediadas no Município de São João da Ponte/MG;
2.14 Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO
3.1. Foi elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde e FUMASA, o Termo de Referência Anexo I, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório e sua execução.
3.2. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento de credenciamento, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, e devidamente autorizada pela Autoridade Competente.
3.3. Ficará a cargo das secretarias solicitantes a gerência interna do contrato, através de cronograma dos serviços prestados e escalas atendendo a ordem de classificação dos credenciados e convocações dos profissinais.
3.4. Os atos de convocações e recusas, assim como qualquer outro procedimento no decorrer da prestação de serviços ficara a cargo da diretoria e presidencia da XXXXXX, assim como pelo secretario de Saúde ou a quem estes designarem.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
4.1. A contratada deverá prestar os serviços, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência Anexo I e nos locais designados pelas secretarias solicitantes. Sob sua supervisão direta.
4.2. O objeto desta contratação deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação 020/2022 - Credenciamento nº 001/2022 - INEXIGIBILIDADE Nº 002/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
5.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município de São João da Ponte e FUMASA, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.1.2. Executar prestação dos serviços especializados do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência Anexo I;
5.1.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência das secretarias solicitantes. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
5.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
5.1.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
5.1.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
5.1.7. Será de inteira responsabilidade da pessoa fisica e/ou juridica Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de São João da Ponte, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
5.1.8. A pessos física e/ou juridica contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.
5.1.9. A pessos física e/ou juridica credenciada fica obrigada a cumprir as regras
estabelecidas no Edital de credenciamento 020/2022, sob pena de descredenciamento e aplicação de demais sanções cabíveis.
5.1.10. Todas as despesas referentes ao objeto deste contrato, mão de obra, locomoção, seguro de acidente, impostos federais, estaduais e municipais, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas, relativamente à execução dos serviços ora contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto deste credenciamento dentro das especificações.
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento.
6.4. Notificar, por escrito, a credenciada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso deexecução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo o credenciado de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
6.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
6.7. Paralisar os serviços casos os empregados da contratada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O Contrato terá vigência até o dia 24/04/2023, salvo as prorrogações permitidas por lei, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
7.2. Os aditivos de vigência poderão ser realizados até o prazo mais de 12 (doze) meses para todos os credenciados e ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses;
7.3. O prazo para assinatura do Contrato será de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal;
7.4. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
7.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pelo Município de São João da Ponte e FUMASA;
7.5.1. O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições de habilitação do início do contrato.
7.6. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento;
7.7. A critério do Contratante, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de prestação de serviços, nota de empenho, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 O valor pago pelos procedimentos, são os constantes do Decreto Municipal nº 006/2022, que será fixo e irreajustável.
8.2 Tais valores somente serão reajustados mediante modificação do Decreto Municipal retromencionado, que poderá se dá com base no IGPM/FGV.
8.3 O pagamento será efetuado em favor da Contratada até o 10º(décimo) dia do mês subsequente em conta corrente da contratada, após o recebimento definitivo da Nota Fiscal e do Relatório de Avaliação feito pela secretaria solicitante;
8.4 Caberá a Tesouraria do Município ou FUMASA a emissão de ordem bancária, após verificação da Nota Fiscal que deverá esta devidamente atestada pelo gestor do contrato;
8.5 Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da empresa;
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a contratada não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste contrato;
b) Quando a contratada der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de Ia XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a contratada será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando- se rescindido o contrato a partir da última publicação.
9.4. A solicitação da contratada para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de São João da Ponte, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
9.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da contratada, relativas a prestação dos serviços.
9.6. Caso o Município de São João da Ponte e a FUMASA não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
10.2 Por atraso injustificado na prestação dos serviços:
10.2.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
10.2.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
10.2.3 No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
10.3 Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Município de São João da Ponte e FUMASA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
10.3.1 Advertência,
10.3.2 multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de São João da Ponte e FUMASA;
10.3.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de São João da Ponte e FUMASA por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.3.3.1 Descredenciamento:
10.3.3.1.1 Pela Prefeitura e FUMASA:
10.3.3.1.1.1 – a pessos física e/ou juridica deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
10.3.3.1.1.2 – a pessos física e/ou juridica praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outremvantagem ilícita;
10.3.3.1.1.3 – ficar evidenciada a incapacidade da pessos física e/ou juridica credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
10.3.3.1.1.4 – por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal e FUMaSA;
10.3.3.1.1.5 - em razão de caso fortuito ou força maior;
10.3.3.1.1.6 – No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; suadissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
10.3.3.1.1.7 - e naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
10.3.3.2. Pela Credenciada:
10.3.3.2.1 mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura e FUMASA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
10.4 As multas serão descontadas dos créditos da pessos física e/ou juridica detentora do contrato, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município e FUMASA;
a) Em se tratando de contratada que não comparecer para retirada da Ordem de serviços, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município e FUMASA;
10.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa credenciada, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de São João da Ponte e FUMASA;
10.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
10.7 Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
10.7.1 Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
10.7.2 Cancelamento do contrato e do credenciamento, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação da prestação dos serviços;
10.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de São João da Ponte e FUMASA, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
10.9 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
Serão publicadas no Diário Oficial do Município, as sanções administrativas previstas no Edital de Licitação, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pela seguintedotação:
Secretaria Municipal de Saúde
020510.122.0003.2035 MANUT. ATIV. DA SECRET. SAUDE
3339036000000 Outros Serviços de Terceiros - 0102 3063-5
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0102 3043-0 020610.302.0003.2080 MANUT. ATIVID. DO CAPS
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0102 3074-0
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0159 3162-3
Fundação Municipal De Assistencia a Saúde - FUMASA:
003.3339039000000.0102 3655
003.3339039000000.0154 4294
003.3339039000000.0155 3983
003.3339039000000.0159 3668
030110.302.0010.6003 MANUTENÇAO DO ATENDIMENTO AMBULATORIAL
3339036000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0102 3654 3339036000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0155 3984 3339036000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0159 3667
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura determo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Termo de Referência Anexo I, seus anexos e a proposta da contratada;
IV. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de São João da Ponte e FUMASA.
12.2. A credenciada não poderá transferir, total ou parcialmente a terceiros os serviços objeto deste credenciamento.
12.3. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sob pena de descredenciamento a ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente apurada denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado ao credenciado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 Fica designado o Presidente da FUMASA o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx portador do CPF: 000.000.000-00, o Secretario Municipal de Saúde o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador do CPF: 000.000.000-00 e a diretora da FUMASA a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF: 000.000.000-00 como responsavéis para o acompanhamento e fiscalização dos Contratos Administrativo de suas supervisões, bem como pela montagem de cronograma de prestação de serviços, convocações, notificações, recisões e demais atos internos de gerenciamento dos credenciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14. As partes contratantes elegem o foro de São João da Ponte/MG como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma doart. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
São João da Ponte/MG, 24 de Maio de 2022
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretario Municipal de Saúde
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da FUMASA
FERTIL REPRODUÇÃO HUMANA - EPP CNPJ: 08.487.252/0001-07,
Representante neste ato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
DETENTORA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG n°: