PREGÃO PRESENCIAL Nº036/2019 1 – PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº036/2019 1 – PREÂMBULO
1.1 - O Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx - XX., Xxxxxx xx Xxxxx, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, X/X, XXX – 00.000-000, Xxxxxx Xxxx - Xxxxx, Fone (000) 0000-0000/2102, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 13.231.006/0001-11, por intermédio do Pregoeiro e da sua Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Várzea Nova - Bahia, instituída pelo Decreto nº. 039/2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a Licitação Pública, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2019, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o que determina as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 126/06, Lei complementar nº 147/2014 e Decreto Municipal nº 071/2009 e as cláusulas e condições deste ato convocatório, objetivando a prestação de serviços de apoio em atendimento e capacitação em saúde. As propostas deveram ser recebidas no dia 28/11/2019, às 09h00min, e serão abertas na mesma data e hora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Várzea Nova, no endereço acima citado.
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente competição é a escolha de proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para gerir, operacionalizar e executar serviços, em caráter complementar, na área de educação, de ações móveis de atenção à saúde para os alunos, da Educação infantil e fundamental I, II, da rede pública municipal de ensino, de Várzea Nova- Bahia, de acordo com os termos e especificações deste edital e seus anexos.
3 – CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Os interessados terão acesso ao instrumento convocatório e informações adicionais no setor de licitações, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, X/X, XXX – 00.000-000, Xxxxxx Xxxx
- Xxxxx, Fone (000) 0000-0000/2102, das 08:00 às 12:00 horas.
3.2 - A presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, fundada em fato superveniente à instauração do procedimento.
3.3 - A proposta formulada nos termos deste Edital, e que não poderá ser retirada após a sua apresentação, deverá ser enviada ou apresentada ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, da Prefeitura de Várzea Nova, Estado da Bahia, Situada a Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, X/X, XXX – 00.000-000, Xxxxxx Xxxx - Xxxxx, até o dia e hora expressos no preâmbulo deste Edital.
3.4 - O Concorrente que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital, deverá solicitá-los por escrito, através de carta, telegrama ou fac-símile enviado para a Comissão de Licitação da Prefeitura, até 03 (três) dias antes da abertura das propostas, os quais serão respondidos até 24 (vinte e quatro) horas da mesma data. Cópias dos pedidos de esclarecimento, sem indicar a sua origem, serão enviadas a todas as licitantes.
3.5 - Somente serão admitidas a participar da licitação os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
3.6 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
3.7 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato desta Administração Pública;
b) Reunidos sob forma de consórcio;
c) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária, imposta pelo município, ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
4 – APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 - O representante legal da empresa licitante, deverá apresentar-se ao Pregoeiro Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo à participação em licitações promovidas por órgãos ou entidades públicas, (conforme ANEXO III).
4.2 - O representante legal da empresa licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, (conforme XXXXX XX), munido de sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta” e da “Documentação” relativos a este Pregão.
4.3 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela empresa licitante, mediante requerimento empresarial/contrato social ou instrumento público/particular de procuração.
4.3.1 - Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto ou Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração ou documento equivalente credencial da empresa licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão.
4.3.2 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
4.3.3 - Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa.
4.3.4 - O representante legal da empresa licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a empresa durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
4.3.4.1 - Neste caso, a empresa licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.4 - Uma vez entregue as Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo e todas as credenciais, que não devem constar dentro os envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” - Habilitação, não será permitida a participação de empresas retardatárias, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
4.5 - Para utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 126/06 e Lei complementar nº 147/2014 a empresa na abertura da sessão deverá comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno sob pena de decaimento da aplicação dos benefícios previstos na Lei.
4.6 - A ausência do representante da licitante, em qualquer momento da sessão, será considerada como ausência de lances gerando a preclusão do recurso.
5. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 - Os documentos de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, depois de ordenados na sequência estabelecida neste Edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso:
5.1.1 - ENVELOPE “A” - Proposta de Preços; Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome da licitante.
5.1.2 - ENVELOPE “B” – Habilitação; Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome da licitante.
5.2 - Os envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro no dia 28/11/2019 às 09:00 horas.
5.3 - A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação da licitante.
5.4 - As fotocópias dos documentos serão autenticadas, a partir do original, por Cartório competente ou pelos membros da Equipe de Apoio ou Pregoeiro.
5.5 - Os documentos extraídos via Internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela Internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada e somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade dos dados por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
5.6 - Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, devendo o mesmo apresentar declaração expressa de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no Artigo 97 da Lei Federal 8.666/93.
6 - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - Os elementos do ENVELOPE “A” serão devidamente preenchidos por meio mecânico ou informatizado, em papel timbrado, sem emendas e/ou rasuras, contendo;
6.1.1 - Preço unitário e total por item e preço global dos serviços.
6.1.2 - Descrição completa do item, serviço ofertado.
6.2 - Os preços cotados na proposta são finais, definitivos, fixos e irreajustáveis e deverão obrigatoriamente ser expressos em Reais, não sendo aceita qualquer comunicação posterior, por qualquer meio, informando engano, erro ou omissão do fornecedor ou de seus funcionários, devendo ainda incluir todos os tributos, taxas, custos com transporte, seguro e quaisquer outras que forem devidas para a prestação dos serviços.
6.3 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 - Em caso de discrepância entre o valor unitário e global do item, prevalecerá o valor unitário, devendo o valor global ser ajustado pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio ou Pregoeiro de acordo com a quantidade de bens componentes do item.
7 - ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO
7.1 - Os elementos do ENVELOPE “B” deverão apresentar todos os documentos conforme relação a seguir:
7.1.1 – Habilitação – Xxxxxx Xxxxxxxx - Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as Contribuições Previdenciárias, através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST;
h) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
i) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, com data de emissão anterior a data da entrega das propostas de no mínimo 30 (trinta) dias;
7.1.2 –Qualificação Econômico-Financeira - Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da Pregão presencial, caso o documento não consigne prazo devalidade;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial, acompanhado pela certidão do contador responsável que comprovem a boa situação financeira da entidade sem fins lucrativos, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação daproposta.
c) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1,0 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, bem como o Índice de Endividamento Geral (IEG) menor que 0,8 (zero vírgula oito), com os valores extraídos de seu balanço patrimonial.
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | AtivoCirculante |
PassivoCirculante | |
IEG = | Passivo Circulante + P. Exigível a L. Prazo |
Ativo Total |
7.1.3 –Qualificação Técnica - Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Alvará de licença e funcionamento da empresa e Registro ou Inscrição na Junta Comercial do domicílio ou sede da licitante.
b) PARA AS AÇÕES DE SAÚDE:
b.1) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional e equivalente ou superior, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado (nesse caso deverá estar devidamente reconhecida firma do signatário).
b.2) Comprovação de que possui no quadro permanente, profissional que será o responsável técnico, devidamente cadastrado no seu conselho, para acompanhamento da execução dos serviços especificados nas planilhas. Nos conselhos abaixo relacionados:
1) Conselho Regional de Medicina (CRM-BA);
2) Conselho Regional de Enfermagem (COREN-BA);
3) Conselho Regional de Psicologia (CRP-BA);
*Apresentar certidões válidas de Quitação pessoa jurídica conselhos acima descritos.
*Apresentar declarações dos profissionais acima relacionados sobre a disponibilidade da execução dos serviços conforme o pregão nº 036/2019.
*Caso a licitante seja sediada em outro estado, deverá ser apresentado o registro secundário emitido pelos Conselhos do Estado da Bahia.
c) PARA A CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
c.1) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional e equivalente ou superior, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado (nesse caso deverá estar devidamente reconhecida firma do signatário).
c.2) Apresentação dos profissionais que ministrarão a capacitação, através de declaração assinada pelo responsável técnico pelos serviços contendo nome completo e formação do(s) profissional(is).
c.3) Declaração dos profissionais que ministrarão as capacitações informando sobre a disponibilidade para a execução dos serviços conforme pregão nº 36/2019.
c.4) Diplomas e/ou Certificados que atestem a formação dos profissionais relacionados em curso de primeiros socorros.
d) Certidão válida da empresa no Conselho Regional de Administração – CRA do domicílio ou sede da licitante, bem como Certidão válida no Conselho Regional de Administração – CRA do profissional responsável pela administração, execução e realização do objeto da prestação de serviço.
A comprovação de vinculação entre a licitante e o profissional responsável técnico descrito nesse item deverá ser demonstrada de uma das seguintes formas:
1) Contrato Social, se sócio, devidamente atualizado;
2) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada;
3) Contrato de Trabalho, regido pela CLT;
4) Contrato de Prestação de Serviços, regido pelo Código Civil, devidamente reconhecido firma, com antecedência mínima de 30 dias do lançamento do edital.
*Caso a licitante seja sediada em outro estado, deverá ser apresentado o registro secundário emitido pelo Conselho do Estado da Bahia.
e) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade em nome da licitante, para cada serviço a ser realizado fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que atua no ramo de atividade de compatível com o objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contratos anteriormente mantidos com os emitentes dos atestados, este atestado deverá ser em papel timbrado da entidade emitente e com firma reconhecida.
7.1.4 - Declaração (conforme ANEXO V), constando:
a) Que os serviços licitados serão prestados integralmente, de acordo com determinações contidas no termo de referência do edital do Pregão Presencial nº 036/2019;
b) Que prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura deste certame;
c) Que a licitante aceita as condições deste Edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita dos serviços;
x) Xxx recebeu da Comissão todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação;
e) Que os itens cotados, correspondem na íntegra as especificações técnicas constantes no anexo I, do presente Edital;
f) Que tem ciência de que o contrato, depois de assinado pelo contratante, terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2019;
g) Que entre os seus dirigentes e empregados não figuram funcionários da Prefeitura Municipal de Várzea Nova;
h) Que não possui em seu quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito anos, realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze;
j) Indicação do nome e CPF do seu representante legal que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, bem como o CNPJ da empresa.
7.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que referida documentação apresente alguma restrição.
7.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.1.1 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.3 - Faltando às certidões de regularidade fiscal de alguma empresa, desde que as mesmas possam ser emitidas via internet, a CPL poderá diligenciar no sentido de providenciar a emissão, não se responsabilizando, todavia, no caso de impossibilidade de cumprimento da diligência, seja qual for o motivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – A autenticação dos documentos de habilitação pode ser realizada em Cartório ou pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Várzea Nova, antes ou no ato da realização do certame, desde que apresentem originais dos referidos documentos.
08 - ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇO
8.1 - Não serão aceitas Propostas de Preços que não estejam de acordo com as condições deste Edital e especificação do objeto ou que contenham emendas, rasuras ou entrelinhas.
8.2 - Não serão aceitas Propostas de Preços que ofereçam vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.3 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
8.4 - Ao Pregoeiro caberá o julgamento da obediência às condições, dúvidas ou omissões deste Edital.
09 - PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - Abertura do Envelope “A” – Proposta de Preços.
9.1.1 - Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes “A” contendo as propostas de preço e à leitura, em voz alta, dos valores respectivos.
9.1.2 - O Pregoeiro verificará a conformidade das Propostas de Preços, desclassificando as licitantes que não atenderem às especificações do objeto, prazos e condições do Edital.
9.1.3 - As Propostas de Preços serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo às correções no caso de eventuais erros, aceitando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta.
9.1.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) empresas com preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem menor preço, até o máximo de 03 (três);
c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.1.5 - Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, a partir daquela que ofertou proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, a apresentar oralmente lances de forma sequencial, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate.
9.1.6 - No caso de empate, decidindo-se por meio de sorteio, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.1.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à proposta de Menor Preço Global.
9.1.8 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente as penalidades constantes deste Edital.
9.1.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.1.10 - O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que ofertar menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.1.11 - Nesta licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
9.1.12 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.1.13 - Ocorrendo o empate nos termos do item anterior, a CPL proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.13.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.1.13.2 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 9.1.12., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.13.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.12., será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.1.14 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos pontos 9.1.12 a 9.1.13.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.1.15 - O disposto nos pontos 9.1.12 a 9.1.13.3. Somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.1.16 - Serão desclassificadas, sem qualquer direito a qualquer indenização, as propostas que não atendam às condições deste edital, e as manifestamente inexequíveis, na forma do disposto no art. 48, II da Lei nº. 8666/93, ou as que contenham preços excessivos em relação aos praticados no mercado.
9.2 - Abertura do Envelope “B” – Habilitação.
9.2.1 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope “B” contendo a documentação de habilitação.
9.2.2 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, a licitante que houver ofertado menor preço será declarada vencedora.
9.2.3 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.3 - Todas as Propostas de Preços e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes dos licitantes presentes no final da sessão deste Pregão.
9.4 - A licitante vencedora obriga-se a fornecer os serviços imediatamente, a partir da solicitação após a assinatura do contrato, de acordo a nova Planilha de Preços, (caso necessário), com os devidos preços unitários e totais ofertados na sessão.
9.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, após celebração do Contrato.
9.6 -Até a assinatura do Contrato, poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
10 - IMPUGNAÇÃO
10.1 -Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao Edital poderá impugná-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços e Habilitação, o que não poderá ser feito através de fax, devendo ser protocolada no setor de licitações desse município, no horário de 08:00h às 12:00h.
11 - RECURSO
11.1 -No final da sessão, a licitante que se julgar prejudicado poderá interpor Recurso cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 -O Recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.3 -A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito de recurso.
11.4 - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e tomar todas as decisões cabíveis.
12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13 - CONTRATAÇÃO
13.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura, poderá emitir a nota de empenho ou firmar contrato específico com o proponente vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital.
13.2 - O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar a nota de xxxxxxx ou assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
13.3 - O futuro contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
13.4 - A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
14 – PRAZO
14.1 - O prazo de vigência contratual será até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por igual período, desde que observadas às disposições do art. 57, II e § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
15 - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento devido à Contratada será efetuado, pela Prefeitura, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento dos serviços.
16 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16. 1 - Os recursos para pagamento do objeto dos serviços são provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocado na:
UNIDADE | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
04.0102 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 2.419 – GESTÃO DOS RECURSOS DA EDUCAÇÃO – PRECATORIOS FUNDEF – | 4.4.9.0.39.00 – OUTROS SERVIÇOS PESSOAS JURIDICA | 95 |
17 - SANÇÕES
17.1 - A LICITANTE ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal pelo prazo de até 01 (um) ano, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
17.2 - Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação.
17.3 - O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei n.º 8.666/93.
17.4 - Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves.
17.5 - Multas de até:
17.5.1 - Por atraso nos serviços fica o contratado sujeito a multa diária de 0,5%, sobre o total dos serviços. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para execução do objeto.
17.5.1.1 - Caso os serviços, objeto da licitação, não tenham sido realizados até 10 (dez) dias do prazo estipulado para execução, poderá a Administração rescindir o Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei n° 8.666/93.
17.6 - Será aplicada ao CONTRATADO Suspensão Temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal:
17.6.1 - até 03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, por mais de 15(quinze) dias na execução dos serviços, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano.
17.6.2 - até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
17.7 - Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
17.8 - As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA.
17.9 - Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor dos serviços, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração.
17.10 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
18.2 - A apresentação dos envelopes a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável das condições deste Edital.
18.3 - Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
18.4 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
18.5 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento de qualquer proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
18.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico deste Município.
18.9 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais em vigor, aplicáveis ao assunto. À administração se reservam prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende.
18.10 - Na hipótese de impossibilidade superveniente para a realização desta licitação na data prevista, e não havendo retificação de convocação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, mantidas as demais condições deste Edital.
18.11 - É facultado à Comissão, adiar a data da abertura dos envelopes desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, através de fax, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
18.12 - A licitante vencedora obriga-se a executar o(s) serviço(s) estritamente de acordo com as especificações descritas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição
daquele(s) que não esteja em conformidade com as referidas especificações nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este Edital poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente ou através do Telefax.
18.13 - As impugnações e recursos deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações, desta Prefeitura.
19 - FORO
19.1 - Fica designado o foro da Cidade de Várzea Nova, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20 - ANEXOS DO EDITAL
20.1 - ANEXO I - Termo de Referência;
20.2 - ANEXO II - Minuta de Contrato;
20.2 - ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo;
20.3 - ANEXO IV - Modelo de Credencial;
20.4 - ANEXO V - Modelo de Declaração;
20.5 - XXXXX XX - Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
Xxxxxx Xxxx - Xxxxx,00 de Novembro de 2019.
Delleon Zacarias Montenegro
Pregoeiro Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de empresa especializada para GERIR, OPERACIONALIZAR E EXECUTAR SERVIÇOS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR, NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, DE AÇÕES MÓVEIS DE ATENÇÃO À SAÚDEPARA OS ALUNOS, DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTTAL I, II, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, DE VÁRZEA NOVA - BAHIA,
Com capacitação para profissionais da educação, assim como, atendimentos médicos, de pequenos procedimentos, de exames clínicos, com respectivos resultados, para os alunos.
DOS OBJETIVOS ESPECIFÍCOS
Este Termo de Referência, tem por objetivos específicos, ações de atenção à saúde na Rede Pública Municipal de Ensino, do município de Várzea Nova, de forma a:
Favorecer a formação educacional dos alunos, por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens;
a) Estimular, quanto à atenção psicossocial e abordagem dos determinantes sociais e ambientais da população, com enfoque na promoção da saúde mental e na qualidade de vida para a redução do uso prejudicial do álcool/drogas, prevenção de DST/AIDS, de prevenção do suicídio e outras violências sociais;
b) Predispor a atenção integral à saúde bucal, por meio da execução de ações coletivas e individuais e em consonância com a Política Nacional de Atenção à Saúde Bucal;
c) Produzir ações de Vigilância à saúde;
d) Providenciar treinamento/capacitação para profissionais com atuação na rede pública municipal de ensino, de Várzea Nova - BA, em cumprimento com a Xxx Xxxxx – Lei Nº13.722/2018;
e) Propiciar à educação em saúde;
f) Acessar e otimizar o estado de saúde dos alunos, cuidando dos cinco sentidos, viabilizando o acesso a um diagnóstico precoce e, consequentemente, a uma melhor performance no processo de aprendizagem, através do tratamento correto.
DA JUSTIFICATIVA
Respeitandoque é importante, para crianças, em fase escolar, ter os seus cinco sentidos funcionantes, efetivamente, haja visto que, existem formas diferentes de desenvolvimento do aprendizado, tais como os aprendizes visuais e/ou os auditivos.
E que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE), aproximadamente, 16,5 milhões de pessoas tem deficiência visual no Brasil(quase 10% da
população geral); e que destes, 20 a 30% são crianças com problemas na acuidade visual(AV). O IBGE, ainda revela que, 36,2% da população brasileira apresenta deficiência auditiva, e que desse percentual, 1,3% encontra-se na faixa etária de 0 a 14 anos.
Respeitando que os cinco sentidos:a Visão, a Audição, o Olfato, o Tato e o paladar são estimulados por educadores, no processo de aprendizagem, uma vez que propiciam que a criança correlacione sensações e interajam consigo mesmo e com os outros quer colegas, quer familiares, quer sociedade, desenvolvendo inteligência e equilibrando o humor.
Respeitando, ainda, que, cada um desses aspectos supracitados promovem o aprendizado e estimulam os alunos a crescer e a ter sucesso no futuro, entende-se que, ter acesso a ações de atenção à saúde, na escola, propiciará que crianças, da rede pública municipal de ensino, de Várzea Nova, sejam, precocemente, diagnosticadas, caso apresentem déficit de desenvolvimento parcial e/ou total de algum dos seus cinco sentidos.
Diante deste cenário, cabe ressaltar que, os serviços de Educação e Saúde do município de Várzea Nova – BA, mantêm sua performance de funcionamento e buscam, constantemente, a otimização da oferta de serviço, de forma que, seja cada vez mais inovadora e eficiente na motivação dos processos de planejamento estratégico, tático e operacional, objetivando o alcance da melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento sustentável da população.
Logo, as ações móveis de atenção à saúde de alunos da rede pública municipal de ensino de Várzea Nova, propostas, neste Termo de Referência, bem como a capacitação para profissionais da educação, conforme diretrizes da Xxx Xxxxx nº13.722/2018, assim como, atendimentos médicos, de pequenos procedimentos, de exames clínicos, com respectivos resultados, assim como de todos equipamentos, deformaà contemplar toda a população-alvo e garantir o fortalecimento das ações do Programa de Saúde nas Escolas.
Diante da relevante importância da oferta dos serviços evidenciados estamos propondo abrir processo de licitação, por Pregão Presencial de Registro de Preços, para entrega parcelada dos serviços solicitados, ambicionando a agilidade e a transparência na contratação de uma empresa especializada para GERIR, OPERACIONALIZAR E EXECUTAR SERVIÇOS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR, NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, DE AÇÕES MÓVEIS DE ATENÇÃO À SAÚDEPARA OS ALUNOS, DA EDUCAÇÃO INFANTIL E XXXXXXXXXXX X,XX, XX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, XX XXXXXX XXXX- XXXXX.
As atividades descritas ao longo desse Termo de Referência configuram como operações contínuas, interligadas, que resultam como produto, o atendimento integral da população-alvo: alunos da rede pública municipal de ensino, do município de Várzea Nova - BA.
Público a ser Atingido:
AÇÕES DE SAÚDE: estudantes da educação infantil e fundamental I, II, da rede pública municipal de ensino.
Quantidade de participantes estimada: 2.890 alunos.
CAPACITAÇÃO: profissionais da Rede Municipal de ensino de Várzea Nova-BA.
Quantidade de participantes estimada: 260 profissionais.
DESCRITIVO DE SERVIÇOS |
• Objetivo do evento: 1. Acolher e Humanizar a Saúde da Criança, do Adolescente da Rede Pública Municipal de Ensino; 2. Englobar a estratégia do Programa de Saúde nas Escolas como um caminho importante de acessibilidade ao serviço de saúde e suas práticas; 3. Cuidar da saúde das Crianças, dos Adolescentes da Rede Pública Municipal de Ensino, estimulando-os, assim como seus responsáveis, à procurar as Unidades de Saúde Básicas - USB, como forma de promoção de saúde, de prevenção de doenças e agravos, além de tratamento de doenças detectadas; 4. Sensibilizar, quanto a importância do acompanhamento da equipe de saúde da família – ESF, no desenvolvimento das crianças, dos adolescentes e dos adultos estudantes; 5. Divulgar as diferentes estratégias disponibilizadas na Atenção à Saúde da Criança, do Adolescente e do Adulto Estudante, no município de Várzea Nova/BA. • Estrutura, por ação: 01 Carreta com 05 ambulatórios médicos/ 01 Pórtico medindo 4(quatro) metros de altura por 5(cinco) metros de largura, montagem feita com estrutura de alumínio Q30, com espaço para aplicação de banner que deverá compor o tema do evento/ 01 Trave com estrutura de alumínio Q-30, medindo 4(quatro) por 3(três) metros / 500 metros Disciplinadores para controle de público, com espaço entre grades, sistema de fixação com pés /01 Painel eletrônico de chamada/ Equipamentos médicos suficientes para a demanda: estetoscópios, esfingnomanômetros, termômetros digitais, glicosímetros, oxímetros de pulso, oftalmoscópio, otoscópios, cadeira oftalmológica /aparelhos de ecocardiograma, eletrocardiograma, eletroencefalograma/ Escovódromos/ 04 Toldos 12x12mts, com cobertura em box Truss de duro Alumínio na forma de duas águas / 10 Toldos 6x6m/ 500 Cadeiras plásticas na cor branca/ 50 Mesas plásticas na cor branca/ 05 Macas hospitalares sem rodas/ 04 Sanitários Químicos/ 10 Rádios Comunicação/ 01 Ambulância tipo A ou tipo B/ Brinquedoteca disposta com 02 camas elásticas 3m, 02 brinquedos de tamanho médio, com bolinhas plásticas coloridas/ 01 Carrinho para distribuição de algodão doce / 01 Carrinho para distribuição de pipoca doce / 01 Som/01 Data Show/05 PC/Multimídia/ 05 impressoras/ 01 Filmagem com equipamento Drone. • Consultas médicas nas Especialidades: Pediatria /Clínica Médica/ Cardiologia / Oftalmologia / Otorrinolaringologia. • Acompanhamento com Profissionais não médicos:Psicólogo / Fonoaudiólogo / Odontólogo / Nutricionista / Educador Físico / Enfermeiro/ Assistente Social. • Exames de elucidação diagnóstica/Procedimentos: O sistema de apoio diagnóstico tem fundamental importância para a prestação de uma assistência de qualidade e maior resolubilidade. Deverá realizar exames de glicemia capilar, mensurações de sinais vitais (Pressão Arterial,Temperatura, Pulso, Respiração, Dor), mensurações de oximetria de pulso com frequência cardíaca, avaliações antropométricas, cálculos de índice de massa |
corporal – IMC, exames de bioimpedância, exames de: ecocardiograma transtorácico, eletrocardiograma, audiometria tonal limiar com testes de descriminação, audiometria em campo livre, audiometria de reforço visual, oftalmetria, potencial de acuidade visual, potencial evocado evocado/occipto, potencial evocado auditivo.
• Equipe de Apoio, por Ação: 05 Enfermeiros/ 05 Técnicos de enfermagem/ 02 Odontólogos/ 04 Auxiliares de Consultório Dental/ 01 Fonoaudiólogo/ 01 Psicólogo /01 Nutricionista /02 Educadores Físicos /01 Assistente Social/ 05 Recepcionistas/ 05 Seguranças/ 02 Auxiliares de Higienização /02 Auxiliares Administrativos/ 05 Recreadores / 03 digitadores.
• Insumos/ Material de apoio, geral: Materiais médicos-hospitalares/ Medicamentos/ Material gráfico: 10 Banners 0,90 X 1,20/ 10 Banners 4,0 x 5,0/ 1.730 cartilhas de atendimento individual (1/2 A4),04 páginas, Couchê Fosco 90 gr cores: 4x1 / 1.730 Impressos Prontuário de Atendimento Apergaminhado 90g, 300x210mm / Impresso de Frequência: controle de atendimento Apergaminado 90g, 300x210mm/30 caixas com 12 Lápis de cor/ 30 caixas com 10 Lápis de cera/ 30 caixas de tinta guache colorida/ 500 Camisas: Manga Curta, com gola redonda, em tecido PV e sublimação total / 2.890 Senhas de Atendimento/ 2.890 Pulseiras coloridas, com Largura x Comprimento: 25,4mm x 254mm e fechamento: adesivo
• Ações educativas coletivas, por ação: 10, com duração de 30(trinta) minutos, objetivando: Reforçar o Programa Saúde nas Escolas – PSE; Reforçar a implementação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e da Estratégia Global para a Promoção da Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde; Enfatizar a mudança de comportamento da população de forma a internalizar a responsabilidade individual da prática de atividade física regular, alimentação adequada e saudável e combate ao tabagismo/ uso de drogas; Aumentar a divulgação do que a falta de autocuidado pode estar ocasionando quando a pessoa não se cuida; Divulgar as ações do autocuidado, com foco na preservação da saúde e/ou na prevenção de doenças; Sensibilizar quanto as estratégias de vigilância à saúde, prevenção de doenças; Divulgar as ações de promoção à saúde, dentre elas a Imunização; Divulgar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente; entender o modelo de atenção ampliada em saúde e sua relação com o Acolhimento e Humanização na Saúde da Criança, do Adolescente e do Adulto Estudante; Desenvolver a promoção da saúde bucal, através de práticas de Escovação dental, bochecho e aplicação de flúor coletiva, em escovódromo, supervisionada por profissional odontólogo e auxiliares; Estimular a promoção da Saúde da Criança e do Adolescente, através de práticas de atividades lúdica e recreativas coletivas, desenvolvidas e supervisionadas por profissional educador físico, fisioterapeuta e recreadores; Divulgar as diferentes estratégias disponibilizadas a Atenção à Saúde da Criança, do Adolescente e Adulto Estudante.
• Kit de Apoio as atividades educativas:
1. Kit Saúde Bucal: 2.890 Estojos Plásticos Transparentes personalizados com o tema do evento, com zíper branco, contendo: 01 escova de dente cerdas normais/ 01 creme dental 30g.
• Treinamento:13 escolas, com carga horária de 05(cinco) horas, objetivando o cumprimento da Xxx Xxxxx – Lei Nº 13.722/2018, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil, obrigando que, osestabelecimentos de ensino ou
de recreação das redes pública e particular disponham de kits de primeiros socorros,assim como, necessariamente, afixem em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados.Pra tal, deverá ser oferecido Coffee Break, apenas 1 vez por turma, e serão servidos bolos (02 sabores diferentes), salgados variados, doces variados, biscoitos salgado e doce, refrigerantes, sucos de frutas, água mineral e café) - Obs: Disponibilizar copos, pratos, garfos, colheres descartáveis e guardanapos.
Cada participante deverá receber 01 kit – Bolsa de lona personalizada com o tema do evento, com fechamento em zíper, sendo 37cm de altura x 48cm de largura; contendo: 01 Camisa de Manga Curta, com gola redonda, em tecido PV e sublimação total - Será entregue 01 (uma) camisa para cada participante da capacitação/treinamento, no momento do credenciamento/ 01 Bloco de Anotação contendo 50 páginas, 01 Caneta, 01 Lápis, 01 Borracha branca e 01 Crachá – total de 260 kits, e na conclusão da capacitação/treinamento 01 certificado, papel fotográfico, (1/2 A4).
Cada escola deverá receber 01 kit de Primeiros Socorros – Bolsa de lona personalizada com o tema do evento, com fechamento em zíper, sendo 19cm de altura x 46cm de largura x 32cm de profundidade; contendo: 01 soro fisiológico 0,9% 100ml,01 álcool 70% 100ml;01 Agulha hipodérmica, nos tamanhos: 40x12mm, 30x80mm, 25x7mm, 13x4,5mm;01 pacote de Algodão Hidrófilo em bolas 100g ;02 Ataduras de crepom 15cm; 02 Ataduras de crepom 25cm;01 Bolsa para compressa de gelo reutilizável quente ou fria 340ml;02 Compressas cirúrgicas campo operatório 25x28cm;01 Esparadrapo tipo micropore 25mm x 3m;01 Esparadrapo impermeável branco 25mm x 3m; 05 Compressas de Gazes estéril 13 fios 7,5 x 7,5cm;01 caixa de Hastes flexíveis Cotonetes com 75 unidades;01 caixa Luvas descartáveis para procedimentos latéx, tamanho M;01 Pinça pequena;01 Seringa 20 ml; 01 seringa de 10ml, 01 seringa de 05ml;01 Spray antisséptico 50ml;01 Termômetro digital;01 Tesoura pequena ponta romba. E na conclusão da capacitação/treinamento 01 certificado, papel fotográfico, (A4). Total de 13 kits.
KIT ESTUDANTE CARAVANA ESCOLAR |
1. Total de estudantes: 2.890 2. Especificação do Kit Estudante: • Consulta Médica / Pediatra* ou Clínico Médico**: 01 • Exames Clínicos: 01 Aferição de Pressão Arterial / 01 Aferição de Glicemia Capilar / 01 Aferição de Temperatura corporal / 01 Monitoramento de Oximetria de pulso e Frequência Cardíaca / 01 Mensuração de Peso corporal e Cálculo de Índice de Massa Corporal – IMC / 01 Mensuração Antropométrica. • Consulta Médica / Cardiologista: 01 • Exame Cardiológico: 01 Eletrocardiogama – ECG e Ecocardiograma trastorácico. • Consulta Médica / Oftalmologista:01 • Exames Oftalmológicos: 01 Audiometria tonal limiar com testes de descriminação, 01 Audiometria em campo livre, 01 Audiometria de reforço visual, 01 oftalmetria, 01 |
Potencial de acuidade visual, 01 Potencial Evocado Visual/ occipto, 01 Potencial visual evocado.
• Consulta Médica / Otorrinolaringologia: 01
• Exames Otorrinolaringológicos: 01 Pontencial evocado auditivo.
• Ação de saúde bucal: 01 escovação dental, 01 buchecho, 01 aplicação de flúor / 01 Estojo Plástico Transparente personalizado com o tema do evento, com zíper branco: contendo 01 escova de dente com cerdas normais/ creme dental 30g – Kit Saúde Bucal.
• Acompanhamento com profissionais não médicos: 01 com Psicólogo/ 01 com Fonoaudiólogo / 01 com Odontólogo / 01 com Nutricionista / 01 com Educador Físico / 01 com Enfermeiro.
• Aconselhamento em Saúde, por ação: 10
• Cartilha de Atendimento Individualizado: (1/2 A4),04 páginas, Couchê Fosco 90 gr cores: 4x1
• Prontuário de Atendimento: 01, A4, preto e branco.
KIT TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO CARAVANA ESCOLAR |
1. Total de Escolas a receber treinamento: 13 2. Total de Profissionais por escola: 20 3. Especificações: • Carga horária de 5(cinco) horas,objetivando o cumprimento da Xxx Xxxxx – Lei Nº 13.722/2018, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil, obrigando que, osestabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular disponham de kits de primeiros socorros,assim como, necessariamente, afixem em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados. • Deverá ser oferecido Coffee Break, apenas 1 vez por turma serão servidos bolos (sabor chocolate, e baunilha), salgados variados, doces variados, biscoitos salgado e doce, refrigerantes, sucos de frutas, água mineral e café) - Obs: Disponibilizar copos, pratos, garfos, colheres descartáveis e guardanapos. • Cada participante deverá receber 01 kit – Bolsa de lona personalizada com o tema do evento, com fechamento em zíper, sendo 37cm de altura x 48cm de largura; contendo: 01 Camisa de Manga Curta, com gola redonda, em tecido PV e sublimação total - Será entregue 01 (uma) camisa para cada participante da capacitação/treinamento, no momento do credenciamento/ 01 Bloco de Anotação contendo 50 páginas, 01 Caneta, 01 Lápis, 01 Borracha branca e 01 Crachá – total de 260 kits, e na conclusão da capacitação/treinamento 01 certificado, papel fotográfico, (1/2 A4). • Cada escola deverá receber 01 kit de Primeiros Socorros – Bolsa de lona personalizada com o tema do evento, com fechamento em zíper, sendo 19cm de altura x 46cm de largura x 32cm de profundidade; contendo: 01 soro fisiológico 0,9% 100ml,01 álcool 70% 100ml;01 Agulha hipodérmica, nos tamanhos: 40x12mm, 30x80mm, 25x7mm, 13x4,5mm;01 pacote de Algodão Hidrófilo em bolas 100g ;02 Ataduras de crepom 15cm; 02 Ataduras de crepom 25cm;01 Bolsa para compressa de gelo reutilizável quente ou fria 340ml;02 Compressas cirúrgicas campo operatório 25x28cm;01 Esparadrapo tipo micropore 25mm x 3m;01 |
Esparadrapo impermeável branco 25mm x 3m; 05 Compressas de Gazes estéril 13 fios 7,5 x 7,5cm;01 caixa de Hastes flexíveis Cotonetes com 75 unidades;01 caixa Luvas descartáveis para procedimentos latéx, tamanho M;01 Pinça pequena;01 Seringa 20 ml; 01 seringa de 10ml, 01 seringa de 05ml;01 Spray antisséptico 50ml;01 Termômetro digital;01 Tesoura pequena ponta romba. E na conclusão da capacitação/treinamento 01 certificado, papel fotográfico, (A4). Total de 13 kits.
PLANO DE APLICAÇÃO
a) As datas e as Escolas no Município de Várzea Nova - BA a serem realizados as Ações de Saúde serão definidos, conforme planejamento de execução e emissão de ordem de serviço da Secretaria Municipal de Educação, conforme quantitativo existente de alunos, assim distribuídos na rede pública municipal de ensino:
CENTRO EDUCACIONAL XXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
TOTAL DE ALUNOS: 718 |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX |
TOTAL DE ALUNOS: 64 |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
TOTAL DE ALUNOS: 124 |
ESCOLA MUNICIPAL ELIZABETH GOMES DE OLIVEIRA |
TOTAL DE ALUNOS: 33 |
CENTRO EDUCACIONAL XXXX XX XXXXX XXXXXXXX + ZONA RURAL |
TOTAL DE ALUNOS: 869 |
CENTRO EDUCACIONAL XXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
TOTAL DE ALUNOS: 1.108 |
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL VÁRZEA NOVA |
TOTAL DE ALUNOS: 157 |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
TOTAL DE ALUNOS: 229 |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
TOTAL DE ALUNOS: 284 |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
TOTAL DE ALUNOS: 198 |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
TOTAL DE ALUNOS: 66 |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX |
TOTAL DE ALUNOS: 103 |
ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXX XXXXXXXX |
TOTAL DE ALUNOS: 46 |
b) A contratada deverá entregar o resultado, no momento posterior ao atendimento, ou xxxxx- xx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, para a Secretaria Municipal de Educação do município de Várzea Nova – BA.
c) Uma cópia dos Prontuários de Atendimento deverá ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Educação do município de Várzea Nova - BA; cada prontuário de atendimento deverá conter minimamente:
1. nome completo do aluno beneficiado,
2. número do cartão sus,
3. rg/número de certidão de nascimento e/ou do responsável,
4. nome completo do responsável,
5. campos para atendimento dos profissionais técnicos.
d) O plano de aplicação será definido de forma a atender a demanda da população-alvo que será assistida pelo serviço, e este dimensionamento dar-se-á, através das inscrições realizadas em cada Ação de Saúde, sendo que o quantitativo mínimo de inscrições por evento, deve ser de 500 alunos, a responsabilidade pela logística de transporte doa alunos será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, bem com a frequência dos mesmos no dia do evento, os quantitativos de profissionais, materiais e ações serão precificados por ordem de serviço, e não por atendimentos, em virtude da estrutura disponibilizada pela empresa responsável ser planejada para receber todos os alunos pactuados.
e) A operacionalização eexecução das Ações de Saúde deverá ser acompanhado e avaliado pela gestão municipal, através da análise dos relatórios sintéticos dos atendimentos realizados, com base no sindicadores elencados abaixo:
• Percentual de ações previstas e realizadas;
• Cartilhas contendo o Circuito de Atendimentos dos Estudantes;
• Tempo de liberação do resultado dos exames;
• Impacto na comunidade escolar.
DOS SERVIÇOS
ITEM | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE | DESCRITIVO |
1 | AÇÕES MÓVEIS DE ATENÇÃO À SAÚDE : QUANTITATIVO DE ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA | 2.890 | Serviços |
2 | TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-LEI LUCAS-5 HS | 13 | Serviços |
ITEM | DESCRIÇÃO DAS CONSULTAS COM ESPECIALIDADES MÉDICAS | UNID. | QUANT. |
1 | PEDIATRA/CLÍNICO GERAL | UNID. | 2.890 |
2 | OFTALMOLOGISTA | UNID. | 2.890 |
3 | CARDIOLOGISTA | UNID | 2.890 |
4 | OTORRINOLARINGOLOGISTA | UNID. | 2.890 |
ITEM | DESCRIÇÃO DAS CONSULTAS COM ESPECIALIDADES NÃO MÉDICAS | UNID. | QUANT. |
1 | PSICÓLOGO | UNID. | 2.890 |
2 | NUTRICIONISTA | UNID. | 2.890 |
3 | FONOAUDIÓLOGO | UNID. | 2.890 |
4 | ASSISTENTE SOCIAL | UNID. | 2.890 |
5 | ODONTÓLOGO | UNID. | 2.890 |
ITEM | DESCRIÇÃO DE AÇÕES DE ODONTOLOGIA | UNID. | QUANT. |
1 | ATIVIDADE EDUCATIVA: ESCOVAÇÃO/BOCHECHO | UNID. | 2.890 |
2 | APLICAÇÃO DE FLÚOR | UNID. | 2.890 |
ITEM | DESCRIÇÃO DE EXAMES DAS ESPECIALIDADES MÉDICAS | UNID. | QUANT. |
1 | AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR COM TESTES DE DESCRIMINAÇÃO | UNID. | 2.890 |
2 | AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE | UNID | 2.890 |
3 | AUDIOMETRIA DE REFORÇO VISUAL | UNID | 2.890 |
4 | OFTALMETRIA | UNID. | 2.890 |
5 | POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL | UNID | 2.890 |
6 | POTENCIAL EVOCADO VISUAL/OCCIPTO | UNID | 2.890 |
7 | POTENCIAL VISUAL EVOCADO | UNID | 2.890 |
8 | POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO | UNID | 2.890 |
9 | ECOCARDIOGRAMA TRANSTORÁCICO | UNID | 2.890 |
10 | ELETROCARDIOGRAMA | UNID | 2.890 |
ITEM | DESCRIÇÃO DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO - LEI LUCAS | UNID. | QUANT. |
1 | HORA AULA PROFISSIONAIS | UNID. | 65 |
13 ESCOLAS - 5 HORA/AULA | |||
2 | KIT PRIMEIROS SOCORROS -" ESCOLA SEGURA" | UNID. | 13 |
3 | KIT MATERIAL DE APOIO: BOLSA /BLOCO DE NOTAS/CANETAS/LÁPIS/BORRACHA/CRACHÁ | UNID. | 260 |
4 | CAMISAS | UNID. | 300 |
5 | COFFE BREAK-POR PESSOA-CONTENDO 5 SALGADOS E DOIS TIPOS DE BEBIDA | UNID. | 260 |
ITEM | DESCRIÇÃO DE DESPESAS OPERACIONAIS | UNID. | QUANT. |
1 | AMBULATÓRIOS MÓVEIS | UNID. | 25 |
2 | PÓRTICO 4 x 5 m, alumínio Q30 + TRAVE 4 x 3 m, alumínio X00 | XXXX | 0 |
0 | XXXXXX 0X0 x | XXXX. | 15 |
4 | CADEIRAS PLÁSTICAS SEM BRAÇOS | UNID | 500 |
5 | MESAS EM PLASTICO | UNID | 75 |
6 | DISCIPLINADORES/SEPARADORES DE AÇO / METRO | UNID | 1000 |
7 | CAMA ELÁSTICA PORTE MÉDIO | UNID | 10 |
8 | BRINQUEDO INFLÁVEL PORTE MÉDIO | UNID | 10 |
9 | MAQUINA DE PIPOCA | UNID. | 5 |
10 | MAQUINA DE ALGODÃO DOCE | UNID. | 5 |
11 | BANHEIRO QUÍMICO | UNID. | 10 |
12 | ESCOVÓDROMO | UNID. | 5 |
13 | MATERIAL DE PINTURA: LÁPIS DE COR, TINTA GUACHE, LÁPIS CERA | KIT | 13 |
14 | CAMISAS | UNID | 500 |
15 | KIT ESCOVAÇÃO CONTENDO 1 ESCOVA DE DENTES CERDAS NORMAIS E 1 CREME DENTAL | KIT | 2.980 |
16 | IMPRESSO PRONTUÁRIO ATENDIMENTO | UNID | 2.980 |
17 | IMPRESSO CONTROLE DE FREQUÊNCIA | UNID. | 2.980 |
18 | CARTILHA PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO + ADESIVOS | UNID | 2.980 |
19 | PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO PERSONALIZADA COM O TEMA DO EVENTO | UNID. | 2.980 |
ITEM | DESCRIÇÃO DE DESPESAS OPERACIONAIS - RECURSOS HUMANOS | UNID. | QUANT. |
1 | AUXILIAR DE ODONTOLOGIA | UNID | 15 |
2 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | UNID. | 20 |
3 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | UNID. | 10 |
4 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | UNID. | 10 |
5 | ENFERMEIRO | UNID. | 25 |
6 | EDUCADOR FÍSICO | UNID. | 10 |
7 | RECREADORES | UNID. | 10 |
8 | RECEPCIONISTA | UNID. | 25 |
9 | SEGURANÇA | UNID. | 25 |
10 | DIGITADORES | UNID. | 15 |
DO PROCESSOLICITATÓRIO
Assim,comvistasaocumprimentodasexigênciaslegaisprevistasnaslegislaçõesfederal, estadual e municipal, a necessidade da que se dará por competente processo administrativoelicitatórioconduzidoeexecutadonostermosdaLeiFederalnº8.666/93.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este termo baseia-se nas seguintes Leis:
• CF, Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
• LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013. “Art.4º ..........................................................................
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
• Xxx Xxxxx – Lei Nº13722/2018 CONDIÇÕES DEPAGAMENTO
O pagamento das despesas deste contrato será efetuado pela Tesouraria do município, mediante credito bancário na conta corrente da contratada, em até 30 (trinta) dias após emissão da Nota Fiscal referente aos produtos entregues e atestada pela Secretaria solicitante.
São condições necessárias para a liquidação e o pagamento das despesas destecontrato:
a)Fatura dos produtos efetivamente entregue e atestado pela secretaria solicitante; b)Originais das Certidões Negativas de debito da Receita Federal,Estadual, Municipal,
INSS, FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (validas e regulares)
DA VIGÊNCIA DOCONTRATO
A vigência do contrato administrativo será de 12 meses, satisfazendo assim a entrega parcelada dos serviços e contará a partir da data da sua assinatura. Dada a característica de serviço especializado, podendo ser prorrogado por igual período em conformidade com o estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas se dará da seguinte forma:
1- Nota fiscal dos serviços com todos documentos acessórios necessários.
2- Lista de alunos por evento, disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação.
3- Prontuários de cada paciente, demonstrando as atividades que foram desenvolvidas, assim como assinatura do responsável técnico pela execução da ação de saúde.
DAS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Para a prestação satisfatória do serviço faz-se necessário que a empresa vencedora disponibilize:
• profissionais responsáveis técnicos pelas ações:
1- Responsável técnico em Administração- inscrito no CRA. 1-Resposnsável técnico em Medicina- inscrito no CRM.
1-Responsável Técnico em Enfermagem- Inscrito no COREN. 1-Responsável Técnico em Psicologia-Inscrito no CRP.
É necessária a inscrição da pessoa física responsável técnica e da pessoa Jurídica.
• Atestados que comprovem que a empresa possua capacidade de execução dos serviços, e que tenha em suas finalidades CNAE apropriado para Treinamento e desenvolvimento Profissional e gerencial, em virtude da certificação necessária para as ações de educação à população escolar e aos professores e funcionários envolvidos no processo.
• Como trata-se de curso específico em primeiros socorros é necessária a apresentação dos profissionais que ministrarão as capacitações da Xxx Xxxxx, bem como que preencham os requisitos de formação, e que apresentem certificação através de atestados ou similares da pessoa física que possui capacidade e formação para ministrar os cursos, sendo essas certificações:
1- Curso de instrutor de primeiros socorros 2- Curso de suporte básico de vida –BLS
3- Curso de suporte avançado de vida em cardiologia-ACLS 4- Curso Advanced Medical Life Support - AMLS
DISPOSIÇÕESFINAIS
Este contrato poderá sofrer alterações até a data de divulgação ou publicação do instrumento convocatório, a fim de fornecer corretamente os dados para a apresentação da proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente.
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
Pregão Presencial nº. 036/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE VÁRZEA NOVA - BAHIA E, DO OUTRO, .
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA NOVA - BAHIA, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx – Bahia, inscrita no CNPJ sob nº. 13.231.006/0001-11, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXX e RG n.º XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a..................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº
............................................... situada à ..............................................................., neste ato
representada por ......................................................., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, segundo as condições nas cláusulas seguintes:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante nos Processos Administrativos nº 040/2019, regendo-se pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para gerir, operacionalizar e executar serviços, em caráter complementar, na área de educação, de ações móveis de atenção à saúde para os alunos, da Educação infantil e fundamental I, II, da rede pública municipal de ensino, de Várzea Nova - Bahia, constam do processo licitatório na modalidade Pregão n.º 036/2019.
PARÁGRAFO ÚNICO - O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão n.º 036/2019, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo do presente contrato é até o dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por igual período, desde que observadas às disposições do art. 57, II e § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ _ ( ),de acordo com os serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Unidade: XXXXX
Projeto: XXXXXXXXXXXX Elemento: XXXXX
Fonte: XX
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
• Designar prepostos para atestar o recebimento do objeto;
• Efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à contratada;
• Verificar e aceitar as faturas emitidas pela contratada, recusando-as quando incorretas;
• Notificar por escrito, à contratada, quando da aplicação de multas previstas neste contrato e a irregularidades nos serviços;
• Declarar os serviços efetivamente prestados;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Prestar os serviços descritos na Cláusula Primeira deste contrato, por um período de até 31 de dezembro de 2019, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado;
• A Contratada obriga-se a comunicar à Prefeitura, através de lançamento no sistema informatizado, todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de força maior, não permitiram a correta execução dos serviços.
• A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa elaboração e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o presente Edital e seus anexos, bem como pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos.
• A Contratada é obrigada a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da habilitação e qualificações exigidas na Licitação.
• Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
• Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
• Não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
• Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente pregão presencial;
• Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
• Os serviços desenvolvidos de forma regular, planejada e programada, nos moldes da ordem de serviços expedida pela Prefeitura Municipal;
• A proposta também deverá contemplar os encargos sociais, obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias, impostos e demais despesas diretas e indiretas inerentes à boa execução dos serviços aqui propostos;
• Submeter à apreciação e aprovação prévia do CONTRATANTE, qualquer proposição que altere substancialmente especificações descritas na sua proposta e que imponha modificação nas condições de execução do presente Contrato;
• Encaminhar ao CONTRATANTE, até o dia dez do mês subsequente à prestação dos serviços, ou fornecer, a qualquer momento, os relatórios completos das atividades desenvolvidas;
• Manter absoluto sigilo sobre todos os documentos, dados e informações que lhe forem confiados para a execução dos serviços, sob pena de responder, no caso de violação de sigilo, quer por si, quer por parte de seus empregados ou terceiros, por perdas e danos, sem prejuízo da responsabilidade criminal decorrente do ato praticado;
• Exercer, diretamente, todas as atividades inerentes à direção, coordenação e gerenciamento dos serviços contratados, sendo permitida a sub-rogação de parte do objeto deste contrato, desde que tenha anuência do Município;
• Assumir a responsabilidade pelos encargos de qualquer natureza e impostos, taxas federais, estaduais e municipais que incidam sobre a prestação dos serviços do presente Contrato, bem como as despesas com o pessoal técnico envolvido na instalação e manutenção do sistema;
• Assessorar o CONTRATANTE na resposta ou decisões relativas a todas as reclamações que possam ser alegadas por terceiros contra as ações ou omissões vinculadas à execução dos serviços objeto do presente Contrato;
• Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até ao limite de vinte e cinco por cento do valor total atualizado do presente Contrato;
• Exigir de seus empregados, independentemente se próprios ou contratados por meio de empresa especializada em locação de mão-de-obra, responsabilidade pela manutenção do sigilo das informações que tiverem acesso.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado Unilateralmente pela CONTRATANTE e Bilateralmente quando por conveniência das partes, desde que estejam atendidas as normas previstas no Art. 65, I e II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE designará preposto para o recebimento dos serviços e consequente fiscalização.
PARÁGRAFO ÚNICO – A administração poderá exigir a CONTRATADA a reparar e corrigir, no todo ou em parte, objeto do contrato, se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
O descumprimento pelo CONTRATADO de qualquer destas Cláusulas implicará nas Sanções Administrativas. O CONTRATADO ficará sujeito, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a penalidades previstas no Capítulo IV, seção I, II e III da Lei nº 8666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil, ficando de logo previstos os seguintes percentuais de multa:
a) 10% (dez por cento) no caso de recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro de 05 (cinco) dias de sua convocação;
b) 20% (vinte por cento) até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do fornecimento não efetuado.
c) 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo, sobre o valor da parcela do fornecimento não efetuado.
d) 20% (vinte por cento) do valor do contrato caso a empresa não cumpra rigorosamente as especificações no ANEXO I.
PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pela CONTRATADA poderão ser objeto de cobrança mediante retenção de créditos, reversão parcial ou total da garantia, se houver, ou através de cobrança judicial, servindo o instrumento da contratação como título executivo extrajudicial.
XXXXXXXX XXXX – DA INEXECUÇÄO E RESCISÄO CONTRATUAL
Poderá ser rescindido este Contrato sem qualquer ônus ao CONTRATANTE desde que o CONTRATADO descumpra qualquer das Cláusulas pertinentes, total ou parcial, com exclusão, dos casos promovidos por fenômenos da natureza, não previstos neste ato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Este Contrato atende a continuidade e conforme autorização constante no Processo licitatório Pregão Presencialnº.036/2019, originado do Processo Administrativo nº. 0040/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o FORO DA COMARCA DE JACOBINA, Estado da Bahia, para dirimir as dúvidas provenientes da aplicabilidade deste instrumento, rejeitando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Estando, pois, justos e contratados, assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam, para que surtam os efeitos legais
Várzea Nova - Bahia, ............ de de 2019.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(CONSTANDO: NOME DA EMPRESA LICITANTE, N° CNPJ E ENDEREÇO)
À Prefeitura Municipal de Várzea Nova – Bahia Att.: Pregoeiro e Equipe de Apoio
Ref.: Pregão Presencial no036/2019
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Declaro sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação no presente certame da empresa , CNPJ
Local e data.
Assinatura do Representante Legal
CPF
ANEXO IV -MODELO DE CREDENCIAL
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(CONSTANDO: NOME DA EMPRESA LICITANTE, N° CNPJ E ENDEREÇO)
À Prefeitura Municipal de Várzea Nova – Bahia Att.: Pregoeiro e Equipe de Apoio
Ref.: Pregão Presencial no 036/2019
C R E D E N C I A L
Credencio o (a) Senhor (a) ......................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela , devidamente inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. .............., residente à rua
........................., nº. ........como meu mandatário, para representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial n° 036/2019, em especial, formular propostas, realizar lances verbais, negociar preços, apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal CPF
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(CONSTANDO: NOME DA EMPRESA LICITANTE, N° CNPJ E ENDEREÇO)
À Prefeitura Municipal de Várzea Nova – Bahia Att.: Pregoeiro e Equipe de Apoio
Ref.: Pregão Presencial no 036/2019
DECLARO
• Que os serviços licitados serão prestados integralmente, de acordo com determinações contidas no termo de referência do edital do Pregão Presencial nº 036/2019;
• Que prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura deste certame;
• Que a licitante aceita as condições deste Edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita dos serviços;
• Que recebeu da Comissão todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação;
• Que os itens cotados, correspondem na íntegra as especificações técnicas constantes no anexo I, do presente Edital;
• Que tem ciência de que o contrato, depois de assinado pelo contratante, terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2019;
• Que entre os seus dirigentes e empregados não figuram funcionários da Prefeitura Municipal de Várzea Nova;
• Que não possui em seu quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito anos, realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze;
• Que o representante legal da Empresa , CNPJ nº
, que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, é o(a) Sr.(a). , portador(a) do CPF nº , RG nº (Orgão Emissor);
• Que os dados bancários da Empresa , CNPJ nº
, são: Banco , Agência , Conta Corrente nº
.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal
CPF
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(CONSTANDO: NOME DA EMPRESA LICITANTE, N° CNPJ E ENDEREÇO)
À Prefeitura Municipal de Várzea Nova – Bahia Att.: Pregoeiro e Equipe de Apoio
Ref.: Pregão Presencial no 036/2019
Proponente:
1. Razão Social:
2. Endereço:
3. Telefone: Email:
4. CNPJ:
Assunto: PROPOSTA FINANCEIRA
Vimos apresentar proposta conforme planilha abaixo:
ITEM | NATUREZA DA DESPESA | UNID | DESCRIÇÃO | VLR. UNIT. | XXX.XXXXX |
01 | AÇÕES MÓVEIS DE ATENÇÃO À SAÚDE: QUANTITATIVO DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA NOVA – BAHIA | 2.890 | Serviços | ||
02 | TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO- LEI LUCAS-5 HS-VALOR POR ESCOLA | 13 | Serviços | ||
TOTAL DOS SERVIÇOS: |
PLANILHA DESCRITIVA DOS SERVIÇOS
DESCRIÇÃO DAS CONSULTAS COM ESPECIALIDADES MÉDICAS | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
PEDIATRA/CLÍNICO GERAL | UNID. | 2.890 | ||
OFTALMOLOGISTA | UNID. | 2.890 | ||
CARDIOLOGISTA | UNID | 2.890 | ||
OTORRINOLARINGOLOGISTA | UNID. | 2.890 | ||
DESCRIÇÃO DAS CONSULTAS | UNID. | QUANT. | VALOR | VALOR TOTAL |
COM ESPECIALIDADES NÃO MÉDICAS | UNITÁRIO | |||
PSICÓLOGO | UNID. | 2.890 | ||
NUTRICIONISTA | UNID. | 2.890 | ||
XXXXXXXXXXXXX | UNID. | 2.890 | ||
ASSISTENTE SOCIAL | UNID. | 2.890 | ||
ODONTÓLOGO | UNID. | 2.890 |
DESCRIÇÃO DE AÇÕES DE ODONTOLOGIA | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ATIVIDADE EDUCATIVA: ESCOVAÇÃO/BOCHECHO | UNID. | 2.890 | ||
APLICAÇÃO DE FLÚOR | UNID. | 2.890 |
DESCRIÇÃO DE EXAMES DAS ESPECIALIDADES MÉDICAS | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR COM TESTES DE DESCRIMINAÇÃO | UNID. | 2.890 | ||
AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE | UNID | 2.890 | ||
AUDIOMETRIA DE REFORÇO VISUAL | UNID | 2.890 | ||
OFTALMETRIA | UNID. | 2.890 | ||
POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL | UNID | 2.890 | ||
POTENCIAL EVOCADO VISUAL/OCCIPTO | UNID | 2.890 | ||
POTENCIAL VISUAL EVOCADO | UNID | 2.890 | ||
POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO | UNID | 2.890 |
ECOCARDIOGRAMA TRANSTORÁCICO | UNID | 2.890 | ||
ELETROCARDIOGRAMA | UNID | 2.890 |
DESCRIÇÃO DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO - LEI LUCAS | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
HORA AULA PROFISSIONAIS – 13 ESCOLAS / 05 HORAS/AULA | UNID. | 65 HORAS | ||
KIT PRIMEIROS SOCORROS – ESCOLA SEGURA | UNID | 13 | ||
KIT MATERIAL DE APOIO: BOLSA /BLOCO DE NOTAS/CANETAS/LÁPIS/BORRACHA/CRACHÁ | UNID. | 260 | ||
CAMISAS | UNID. | 260 | ||
COFFE BREAK-POR PESSOA-CONTENDO 5 SALGADOS E DOIS TIPOS DE BEBIDA | UNID | 260 |
DESCRIÇÃO DE DESPESAS OPERACIONAIS | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
AMBULATÓRIOS MÓVEIS | UNID | 25 | ||
PÓRTICO 4 x 5 m, alumínio Q30 + TRAVE 4 x 3 m, alumínio Q30 | UNID | 05 | ||
TOLDOS 6X6 m | UNID. | 15 | ||
CADEIRAS PLÁSTICAS SEM BRAÇOS | UNID | 500 | ||
MESAS EM PLASTICO | UNID | 75 | ||
DISCIPLINADORES/SEPARADORES DE AÇO / METRO | UNID | 1.000 | ||
CAMA ELÁSTICA PORTE MÉDIO | UNID | 10 | ||
BRINQUEDO INFLÁVEL PORTE | UNID | 10 |
MÉDIO | ||||
MAQUINA DE PIPOCA | UNID. | 05 | ||
MAQUINA DE ALGODÃO DOCE | UNID. | 05 | ||
BANHEIRO QUÍMICO | UNID. | 10 | ||
ESCOVÓDROMO | UNID. | 05 | ||
MATERIAL DE PINTURA: LÁPIS DE COR, TINTA GUACHE, LÁPIS CERA | KIT | 13 | ||
CAMISAS | UNID | 500 | ||
KIT ESCOVAÇÃO CONTENDO 1 ESCOVA DE DENTES CERDAS NORMAIS E 1 CREME DENTAL | KIT | 2.890 | ||
IMPRESSO PRONTUÁRIO ATENDIMENTO | UNID | 2.890 | ||
IMPRESSO CONTROLE DE FREQUÊNCIA | UNID. | 2.890 | ||
CARTILHA PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO + ADESIVOS | UNID | 2.890 | ||
PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO | UNID. | 2.890 |
DESCRIÇÃO DE DESPESAS OPERACIONAIS - RECURSOS HUMANOS | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA | UNID | 15 | ||
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | UNID | 20 | ||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | UNID | 10 | ||
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | UNID. | 10 | ||
ENFERMEIRO | UNID. | 25 | ||
EDUCADOR FÍSICO | UNID. | 10 | ||
RECREADORES | UNID. | 10 |
RECEPCIONISTA | UNID. | 25 | ||
SEGURANÇA | UNID. | 25 | ||
DIGITADORES | UNID. | 15 | ||
TOTAL |
Declarando expressamente, que:
- recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder os serviços objeto desta licitação;
- nos preços propostos estão inclusas todas as despesas e custos relacionados com os serviços a serem executados, especialmente, os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
- a proposta terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
Local e data
Assinatura do Representante Legal
RECIBO DE ENTREGA DE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
EMPRESA: ENDEREÇO: TELEFONE(S): E-MAIL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA NOVA | |||
SECRETARIA REQUISITANTE: SECRETARIAS MUNICIPAIS | |||
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2019 | |||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2019 | |||
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GERIR, OPERACIONALIZAR E EXECUTAR SERVIÇOS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR, NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, DE AÇÕES MÓVEIS DE ATENÇÃO À SAÚDE PARA OS ALUNOS, DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I, II, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, DE VÁRZEA NOVA - BAHIA. | ||
BASE LEGAL: | ESTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SERÁ REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02, LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, LEI COMPLEMENTAR Nº 126/06, LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014 E DECRETO MUNICIPAL Nº 071/2009. | ||
MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL | ||
TIPO DE LICITAÇÃO: | MENOR PREÇO LANCE GLOBAL | ||
REGIME DE EXECUÇÃO: | EMPREITADA POR PREÇO ÚNICO | ||
FORMA DOS SERVIÇOS | ÚNICA ( ) PARCELADO ( X ) | ||
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: | 28/11/2019 | HORÁRIO: | 09:00 HS |
LOCAL: | PRAÇA XXXX XXXXXX XXXXX, S/N - CEP: 44690- 000, SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES. | ||
PREGOEIRO: | DELLEON ZACARIAS MONTENEGRO |
CNPJ
REPRESENTANTE LEGAL