CONTRATO N° 210/2020
CONTRATO N° 210/2020
CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SAÚDE PÚBLICA PARA PRESTAR ASSESSORIA E CONSULTORIA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA W A BRAGA CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI, NA FORMA ABAIXO:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – pessoa Jurídica de direito público, sediado a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ. Sob o nº. 01.814.099/0001-28, neste ato representado pelo Gestora, XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, Brasileira, casada, residente e domiciliada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx- Xx, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado W A BRAGA CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 12.870.599/0001-01 estabelecida na Rua Rio Solimões nº 833Sl. 201 Bairro Residencial Amazonas FRANCA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº 34.032.164-7 e CPF 000.000.000-00, fone (00)0000-0000 e-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem, de conformidade com o contido no Processo nº 2020007828 e Pregão Presencial nº 008/2020, do presente instrumento de contrato, de conformidade com o disposto na Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
Contratação Contratação de empresa especializada em Saúde Pública para prestar Assessoria e Consultoria à Secretaria Municipal de Saúde, conforme planilha do ANEXO I deste edital:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | |
1 | Assessoria na montagem e preparação de processos de credenciamento e de convênio junto ao Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde e Secretaria de Estado da Saúde. |
2 | Acompanhar o andamento dos processos de convênio junto aos órgãos competentes do Ministério da Saúde em Brasília-DF. Secretaria de Estado da Saúde. |
3 | Atender, Cadastrar e preparar informações e justificativas nas diligências relativos aos processos de Convênios e Emendas Parlamentares destinadas ao Município na área da Saúde. |
4 | Alimentar e prestar contas dos convênios firmados com o Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado. |
5 | Assessorar nos cadastramentos e na preparação de relatórios de Atenção Básica e de Média complexidade junto ao Ministério da Saúde. |
6 | Preparar planos de trabalho, para implantação de novos convênios e programas da Secretaria Municipal de Saúde. |
7 | Serviços de Assessoria e manutenção do sistema E-SUS AB nas 10 Unidades de Saúde da Família – USF e para os 65 Agentes comunitários de saúde – ACS. |
8 | Locação e manutenção do servidor para o Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC. (servidor em nuvem ou físico) |
CLÁUSULA SEGUNDA – FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária:
04.0401.10.122.0052.2501.33.90.39 / 04.0401.10.301.0052.2189.339039
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CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS
Pelo valor total de R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais ), CONTRATANTE pagará os valor descritos na tabela abaixo:
ITEM | NOME ITEM | DESCRIÇÃO ITEM | MARCA | QTDE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de uma Empres Especializada em saúde pública, para prestar Assessor e Consultoria à Secretaria Municipal de Saúde, conform descrito no termo de referenc e anexo. | 12 | SERVIÇO | R$ 8.375,00 | R$ 100.500,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR | R$ 100.500,00 |
Parágrafo primeiro – Fica expressamente estabelecido que no preço mencionado nesta cláusula, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para prestação dede serviços de Saúde Pública para prestar Assessoria e Consultoria à Secretaria Municipal de Saúde deste Contrato, despesas diretas e indiretas, "know-how", embalagem, preparo, utensílios, transporte, mão de obra com descarregamento, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, seguros, tributos, de acordo com as especificações e demais documentos da licitação e da Proposta da
CONTRATADA.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, sempre precedido da indispensável justificativa técnica.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS E CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 12 (doze) meses e poderá ser renovado por igual período de acordo entre as partes e reajustado conforme a Legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO
O valor total do contrato será de R$ valor total de R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais )
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTOS E SUSTAÇÃO
Os pagamentos serão efetuados através de depósito na Conta Corrente nº. XXXXXX, Agência XXXXX, do Banco XXXXX, de titularidade da CONTRATADA, obedecidas as seguintes condições:
a) OS PAGAMENTOS SERÃO REALIZADOS CONTRA-APRESENTAÇÃO: Os pagamentos serão efetuados 10 (DEZ) dias após apresentação das respectivas notas fiscais/faturas e devidamente atestadas pelo setor competente e de conformidade com os procedimentos normais de pagamento do Governo Municipal de Goiatuba Goiás-GO.
b) As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA deverá apresentar ao setor competente da CONTRATANTE, por ocasião dos pagamentos, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de débito com o INSS;
b) Certificado de regularidade de situação com o FGTS;
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Incoerência no fornecimento do objeto deste Contrato, de responsabilidade da CONTRATADA;
b) Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Contrato;
c) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
a) 0,5% (meio por cento) por dia, até o décimo dia de atraso na prestação do serviço;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual por inadimplemento contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de solicitação de rescisão do contrato sem justificativa aceita pela Contratante;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, reconhecido os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto aos lucros cessantes, danos emergente como também perdas e danos.
Parágrafo primeiro – À CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir ou revogar este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) Falência, “Recuperação Judicial” ou dissolução da CONTRATADA;
b) O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, por parte da CONTRATADA;
c) Subcontratação, cessão ou transferência do presente Contrato;
d) Atraso sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 30 (trinta) dias corridos, nos prazos estabelecidos para o fornecimento do objeto;
e) o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) Descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações dadas pela fiscalização da CONTRATANTE;
g) Qualquer garantia, caução ou utilização deste Contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) Entre outros, conforme previsto no art. 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93 e suas modificações. Parágrafo segundo – A Fundo Muncipal de Saúde de Goiatuba-GO poderá, também, rescindir este Contrato, independente dos motivos relacionados no "caput" e no parágrafo primeiro desta cláusula, por sua conveniência exclusiva e/ou por mútuo acordo, mediante aviso com 30 (trinta) dias de antecedência, desde que efetue o pagamento dos objetos fornecidos até a data da sua rescisão;
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste Contrato ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito a CONTRATADA, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual. Neste caso serão avaliados e pagos, de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE o fornecimento efetuado,
podendo a CONTRATANTE, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a CONTRATADA seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com os ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS, por prazo até de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral do objeto deste Contrato.
Parágrafo primeiro- A fiscalização verificará o cumprimento das especificações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade no fornecimento do objeto do Contrato;
Parágrafo segundo – Fica concordado que a fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços;
b) Efetuar o pagamento dos serviços;
c) Propiciar à Contratada todas as facilidades de acesso aos locais onde serão entregues os serviços;
d) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais atinentes á presente contratação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
É obrigação da CONTRATADA, efetuar o fornecimento, obedecendo às especificações, itens, quantidades, subitens, elementos e instruções fornecidas pela CONTRATANTE e condições gerais específicas do edital e da Proposta da CONTRATADA, bem como:
a) Entregar os serviços nas condições estipuladas neste termo de referência, no prazo máximo estipulado, conforme citado a cima.
b) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados no local da entrega.
c) Xxxxxx durante a execução do objeto deste termo de referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
d) Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes ás leis trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados:
e) Entregar os serviços em conformidade e condições estipuladas neste termo de referência.
f) Possibilitar as Secretarias, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento dos serviços, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante:
g) Responder pelos danos causados diretamente as Secretarias e demais fundos ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, reparando as suas custas, quando da execução do objeto deste termo de referência,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento desta.
h) Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando razoes justificadoras a serem apreciadas pelas Secretarias.
i) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse das Secretarias e demais fundos, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado, devendo orientar seus empregados nesse sentido:
j) Substituir, sempre que exigida pelas Secretarias, e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios a disciplina da contratante ou ao interesse do Serviço Público.
k) As Secretarias não aceitarão, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
l) Atender prontamente quaisquer exigências do representante e da Secretaria de Municipal inerente ao objeto deste termo de referência.
m) Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e- mail), fax e telefone.
n) Todas as despesas relativas à aquisição, impostos, taxas e etc., correrão por conta da empresa ou pessoa física contratada.
o) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA se compromete a manter até o término deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
Parágrafo segundo – A CONTRATADA responderá, obrigatoriamente, entre outros, por todos os encargos decorrentes da entrega dos serviços, ou outros encargos semelhantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO
É vedada a cessão e/ou transferência deste Contrato, sob pena de sua rescisão de pleno direito, sujeita a CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TAXAS E IMPOSTOS
Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste Instrumento, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo
Geral da CONTRATANTE, não se considerando nenhuma outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A fiscalização verificará o cumprimento das especificações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos materiais.
Parágrafo segundo – Fica concordado que a fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas Leis Brasileiras, e o Juízo da cidade de Goiatuba Goiás - GO terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste Contrato, constituindo assim o Foro de Eleição, prevalecendo sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus sucessores em 03 (três) vias de igual teor e forma e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 DO GESTORA DO CONTRATO: Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o(a) servidor(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXX , XXXXXXXX XXXXX XXXXX.
Goiatuba Goiás - GO, 19 de Maio 2020.
XXXXXXXX XXXXX XXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
W A BRAGA CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
CNPJ: CNPJ: 12.870.599/0001-01
Empresa contratada
Testemunhas:
1.º - CPF:
2.º CPF
EXTRATO DO CONTRATO Nº 210/2020 REFERENTE AO PREGÃO 008/2020.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA
CONTRATADO: W A BRAGA CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Saúde Pública para prestar Assessoria e Consultoria à Secretaria Municipal de Saúde de acordo com no termo de referência do anexo I.
VALOR/VCTO: total de R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais ) sendo que será 12 (doze) parcelas de R$ 8.375,00 (oito mil trezendo e setenta e cinco reais) mensais.
Início: 20/05/2020 Término: 20/05/2021
PRAZO/PGTO: O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde em até de 10 (Dez) dias, por processo legal, após a devida comprovação da entrega da produção da prestação de serviços.
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Goiatuba, Goiás, 19 de maio de 2020.
Patrícia Lemes de Lima
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO Nº 210/2020 firmado entre: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA e a firma: W A BRAGA
CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI. foi publicado, no local de costume.
Goiatuba, Goiás, 19 de Maio de 2020.
Patrícia Lemes de Lima
Gestora do Fundo Municipal de Saúde