ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2023
PROCESSO ADM. LICITATÓRIO Nº 094/2023
OBJETO: "Contratação de pessoa jurídica especializada em locação de equipamentos, suprimentos e sistemas de gerenciamento necessários a solução integrada para operação, pagamento por meio eletrônico, gerenciamento e fiscalização das atividades de estacionamento em vias públicas, incluindo suporte técnico, atualizações e treinamento, conforme solicitação do Departamento Municipal de Trânsito".
1. IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
1.1. A execução dos serviços de implantação dos parquímetros, demais equipamentos, dispositivos e aplicativos do Sistema de Estacionamento Rotativo são de responsabilidade exclusiva da empresa CONTRATADA, sob supervisão e orientação da CONTRATANTE.
1.2. NORMAS TÉCNICAS
1.2.1. As normas técnicas utilizadas estão de acordo com a legislação de trânsito, relativas à Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1.997, que criou o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, além da observância às Resoluções afins do Conselho Nacional de Trânsito “CONTRAN”, complementadas no que concerne à competência da municipalidade, relativa à regulamentação da utilização do espaço público, dos tempos de estacionamento, das categorias de estacionamento e também de isenções, entre outros, através da legislação municipal, em especial a Lei Complementar Municipal nº 93, de 10 de junho de 2009.
1.3. INSTALAÇÃO DE PARQUÍMETROS
1.3.1. A empresa CONTRATADA deverá instalar os parquímetros em locais predefinidos pela Prefeitura.
2. ESPECIFICAÇÕES
2.1. CONCEPÇÃO GERAL
2.1.1. O Sistema Integrado de Gerenciamento do Estacionamento Rotativo de Taquarituba deverá ser composto por software, aplicativo, parquímetros, suprimentos e demais equipamentos, o que permitirá aos usuários diversas formas de acesso ao sistema para aquisição de créditos, além de possibilitar a fiscalização pelos agentes de trânsito quanto ao uso das vagas e ao acompanhamento operacional do sistema pelo CONTRATANTE.
2.2. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
2.2.1. Parquímetros Multivaga:
2.2.1.1. Parquímetros eletrônicos a serem instalados nas calçadas das vias de abrangência do Estacionamento Rotativo, em pontos predeterminados, que devam controlar o período de estacionamento nas áreas regulamentadas e garantir a prestação de serviços para o usuário, independentemente de qualquer tipo de assistência.
2.2.1.2. Os parquímetros eletrônicos para o sistema de autoatendimento do estacionamento rotativo, instalados nas calçadas das vias da sua área de abrangência, devem controlar o período/tempo de estacionamento nas áreas regulamentadas e garantir ao usuário que não optar pelo uso do aplicativo ou posto de venda, a possibilidade de acesso e uso do sistema, independentemente de qualquer tipo de assistência ou mão de obra, configurando assim o autoatendimento no uso do Sistema de Estacionamento Rotativo.
2.2.1.3. Registrar e assegurar a integridade financeira da arrecadação, possibilitando a aferição imediata de receita e auditoria permanente por parte da Prefeitura de Taquarituba.
2.2.1.4. Permitir a aquisição de créditos de estacionamento e pagamento pelo tempo de uso por meio de cartões (crédito e/ou débito) e moedas.
2.2.1.5. Permitir a emissão de comprovante de tempo de estacionamento para o usuário, contendo as seguintes informações: local de estacionamento, data e hora da compra do crédito e placa do veículo.
2.2.1.6. Permitir facilidade quando de sua utilização, com transações simplificadas.
2.2.1.7. Permitir ao usuário opção quanto ao tempo que pretende estacionar, dentro dos limites estabelecidos e, ainda, pagar proporcionalmente à fração de tempo escolhida, com múltiplos de 30 (trinta) minutos.
2.2.1.8. Permitir o acompanhamento on-line por parte do setor responsável quanto às condições de utilização do equipamento, com monitoramento de seu status operacional (se operante ou fora de operação), sendo ideal o monitoramento de outras funções, tais como: nível de carga da bateria, sinal de comunicação, etc.
2.2.1.9. Gerar informações estatísticas de uso.
2.2.1.10. Apresentar alimentação de energia própria, que permita seu funcionamento durante o período de operação, de forma totalmente independente em relação à rede elétrica local.
2.2.1.11. Possuir memória ou outro mecanismo para registro das operações de inserção de tempo de estacionamento ou controle do horário de utilização das vagas de estacionamento rotativo, de forma a eliminar qualquer possibilidade ou ocorrência de perdas de frações de tempo pelos usuários ao final do período de cobrança do sistema.
2.2.1.12. Conter metodologia de criptografia adequada, a fim de dificultar ao máximo e, se possível, impedir que terceiros não habilitados ou de má-fé, ainda que detenham equipamentos capazes de interferir ou interagir eletronicamente no sistema, venham alterar a informação neles contida.
2.2.1.13. Estar integrado em rede com os demais equipamentos e aplicativos que compõem o sistema, via GPRS, fibra ótica, rádio ou conexões semelhantes, cujos custos de instalação e operação (transmissão de dados) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.2.1.14. Cada parquímetro multivaga deverá atender pelo menos 50 (cinquenta) vagas de estacionamento, totalizando 08 (oito) para a operação e 01 (um) reserva para substituição imediata.
2.2.1.15. Os parquímetros deverão ainda estar obrigatoriamente integrados em rede e funcionar conjuntamente e online com outros meios de utilização do sistema de estacionamento rotativo, como o posto de venda credenciado no comércio e o aplicativo para uso de smartphones (celular).
2.2.1.16. Os parquímetros deverão ainda estar integrados ao único software de gestão do sistema e dispositivos de fiscalização para consulta de status de ocupação de vaga pelo veículo e fiscalização pelos Agentes Fiscalizadores.
2.2.1.17. Esta integração em rede com os demais equipamentos e aplicativos que compõe o Sistema terá seus custos de instalação e operação (custos de transmissão de dados) custeados pela CONTRATADA, com envio/atualização de informações para o servidor e/ou software de gestão do sistema.
2.2.2. Aquisição de créditos através de sítio na internet, aplicativo para uso via Telefone Celular (Smartphone), SMS e URA.
2.2.2.1. Deverá ser disponibilizado sítio eletrônico (Website) na internet para aquisição de créditos de estacionamento.
2.2.2.2. Para o cadastro de novos usuários, o sistema deverá solicitar todas as informações legais necessárias para o correto preenchimento de seu cadastro, solicitar a inclusão de uma senha para acesso ao módulo de gerenciamento de sua conta e apresentar contrato de uso dos serviços, onde deverá constar de forma clara todas as informações para o usuário e obrigar que seja confirmada sua leitura antes da finalização do cadastro.
2.2.2.3. Após a confirmação da leitura e a concordância do usuário com os termos do contrato, o mesmo deverá efetuar o cadastro dos números de telefones que farão uso do sistema e as placas dos veículos que poderão ser estacionados. Tanto os números de telefone para ativação como as placas não deverão ser limitados por quantidade.
2.2.2.4. O sítio deverá ser homologado por empresa certificadora e após a informação do CPF para entrada no módulo de gerenciamento da conta do usuário, todas as transações deverão ser feitas utilizando certificado SSL de no mínimo 128 bits.
2.2.2.5. Os usuários deverão ter acesso dentro do módulo de gerenciamento de sua conta a:
Todos os dados informados em seu cadastro para alteração se necessário;
Inserção de novos números de telefones;
Inserção de novas placas de veículos;
Consulta a seu saldo;
Consulta a seu extrato, contendo toda a movimentação financeira gerada pelo uso do sistema.
Alteração de sua senha de uso;
Deverá ser possível aquisição de crédito de estacionamento através de cartões de crédito e/ou débito e por boleto bancário;
Todas as transações realizadas para compra de créditos deverão gerar e-mail a ser enviado para o endereço informado ao cadastro, para controle do usuário quanto à utilização de sua conta.
2.2.2.6. O aplicativo para telefone celular deverá permitir o cadastro dos usuários, incluindo login e senha, cadastro dos veículos, aquisição e gestão dos créditos eletrônicos, controle do tempo de estacionamento, possibilitar acompanhamento de toda movimentação de estacionamento, controle de créditos e dos tempos utilizados, de tal forma que o usuário do sistema de estacionamento rotativo possa a qualquer momento gerar um extrato da movimentação de sua conta, dentre outros recursos e/ou controles afetos a esse sistema.
2.2.2.7. Permitir o pagamento do tempo de utilização das vagas em intervalos de 30 (trinta) minutos até limite estabelecido pela legislação vigente, considerando a tarifa básica.
2.2.2.8. Exibir o tempo para o término do estacionamento de forma decrescente.
2.2.2.9. Emitir alarme de final de estacionamento conforme tempo configurado no sistema.
2.2.2.10. O pagamento da aquisição dos créditos poderá ser realizado mediante cartão de débito e/ou crédito, PIX e boleto bancário.
2.2.2.11. Permitir o acompanhamento on-line da utilização dos serviços do estacionamento rotativo, através do software de gestão.
2.2.2.12. Estar integrado aos parquímetros, software de gestão e outros equipamentos/dispositivos que compõe o sistema.
2.2.2.13. O aplicativo ficará hospedado gratuitamente em loja compatível com Android (Google Play) e iOS (Apple Store), ou sistema operacional de grande escala.
2.2.2.14. A comercialização dos créditos pelo aplicativo será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
2.2.2.15. Após o cadastramento e aquisição de créditos para posterior utilização, bastará ao usuário utilizar um aparelho de telefonia celular do tipo smartphone, quando estacionar em uma vaga disponível, para selecionar o período de tempo desejado, abatendo de sua conta a quantidade correspondente de créditos de estacionamento ou valor pelo uso da vaga.
2.2.2.16. O aplicativo deverá contemplar e permitir o acesso via Internet/Portal do Usuário para consultas dos créditos, dispondo de extrato detalhado da sua conta na plataforma.
2.2.2.17. Possibilitar estorno dos recursos financeiros, caso seja essa a intenção do detentor dos créditos.
2.2.2.18. Utilização de créditos de estacionamento através de envio de SMS.
2.2.2.19. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar número (Short Number) com no máximo 5 (cinco) dígitos para envio de SMS para ativação do estacionamento.
2.2.2.20. O servidor responsável pelo recebimento do SMS deverá validar se o número de telefone que enviou o SMS é cadastrado no sistema.
2.2.2.21. Caso o texto enviado via SMS seja válido, o servidor deverá enviar mensagem para o número que iniciou a ativação de estacionamento informando que a transação foi aceita e também o horário final do estacionamento.
2.2.2.22. Caso ocorra qualquer problema com o texto enviado pelo usuário, o sistema deverá enviar mensagem para o número que iniciou a ativação do estacionamento informando qual o problema encontrado.
2.2.2.23. Além do aplicativo e SMS, a CONTRATADA deverá oferecer a utilização de créditos de estacionamento através de ligação para URA - unidade de resposta audível - inteiramente automatizada.
2.2.2.24. A CONTRATADA deverá disponibilizar um número de telefone 0800, sem limitação do número de ligações simultâneas:
Desde o início do atendimento da chamada até o fim, o sistema deverá ser totalmente automatizado;
Ao receber a chamada, o sistema deverá identificar o número de telefone do usuário e verificar se este número está cadastrado no sistema;
Em seguida a URA deverá solicitar de forma compreensível qual a placa que o usuário deseja estacionar e confirmar se a placa está cadastrada no sistema e disponibilizar as informações de aquisição de horas de estacionamento.
Após a informação do tempo a ser adquirido, a URA deverá informar de forma compreensível que a transação foi aceita ou não;
Caso a transação seja aceita, a URA deverá informar de forma compreensível o horário final de validade do estacionamento;
A URA deverá dispor de opção para atendimento de dúvidas e direcionar a ligação para a central de atendimento ao cliente.
2.2.2.25. A CONTRATADA deverá disponibilizar também uma aplicação específica para a utilização de créditos avulsos de estacionamento através do site responsivo:
Deverá também ser disponibilizada a funcionalidade de acesso a site responsivo para compra e ativação de estacionamento avulso sem a necessidade prévia de cadastro. Essa funcionalidade será oferecida para usuários não frequentes ou recorrentes e que não desejem instalar o APP.
Para acessar a solução, deverá ser possível a leitura do QR-Code para acesso automático da URL da CONTRATADA. Este QR-Code deverá estar disponível nas placas de sinalização do sistema e outros locais a serem definidos junto à CONTRATANTE.
Deverá ser possível selecionar o tipo de veículo para ativação do estacionamento.
Deverá ser possível inserir uma placa aleatória sem necessidade de cadastro prévio e o tempo de estacionamento.
A solução deverá prever o envio de e-mail para o recebimento de comprovante de estacionamento.
A solução deverá prever o pagamento pela utilização do estacionamento avulso pelo menos através de chave PIX, sendo opcional outras formas de pagamento, tais como cartões de crédito e/ou débito.
2.2.3. Dispositivos Móveis de Fiscalização de Vaga
2.2.3.1. Dispositivos móveis, tais como tablets, a serem utilizados pela fiscalização do estacionamento rotativo, na proporção de 01 (um) para cada agente de fiscalização, totalizando 03 (três) para agentes e um reserva para substituição imediata quando o setor responsável necessitar.
2.2.3.2. Deverá permitir à fiscalização do estacionamento rotativo em campo, através da consulta online da placa do veículo, e, desta forma, inteirar-se do status da vaga ocupada (se regular ou irregular), possibilitando-lhe assim configurar situações de infrações em relação ao uso do estacionamento rotativo.
2.2.3.3. O fornecimento dos demais componentes necessários ao funcionamento dos dispositivos caberá à CONTRATADA.
2.2.3.4. Os dispositivos móveis de fiscalização de vaga deverão ter comunicação com o software que irá gerenciar todo o sistema, permitindo integrar todas as informações relativas ao status de ocupação da vaga pelos veículos (mediante consulta à sua placa), e respectivo status de estacionamento (regular ou irregular), dia, horário de início e término do estacionamento e local.
2.2.3.5. Opção de tirar foto de veículo irregular, com arquivamento para eventuais conferências pelos agentes de fiscalização.
2.2.3.6. O sistema deverá possibilitar a identificação do veículo: Placa, Marca, Modelo, Espécie, Tipo, Cor e Município.
2.2.3.7. Identificação do local do registro: Nome do Logradouro, Número oposto ou defronte, e a Latitude e Longitude registrada pelo equipamento.
2.2.3.8. As funcionalidades do PDA deverão prever:
Número do AIT (Autos de Infração de Trânsito): Padrão X999999999, sendo este número único e sequencial não podendo nunca ser repetido;
Identificação do veículo: Placa, Marca, Modelo, Espécie, Tipo, Cor e Município;
Identificação do local da emissão do aviso: Nome do Logradouro, Número, oposto ou defronte, e a Latitude e Longitude registrada pelo equipamento;
Descrição do tipo da infração registrada: Estacionado sem o tíquete, Estacionado com o tíquete vencido;
Identificação do Agente da CONTRATANTE que registrou o aviso;
Data e hora da impressão;
Permitir o registro de até 03 (três) fotos do veículo infrator usando a câmera do equipamento. A cada foto registrada deverá estar associado à latitude e longitude, a data e horário do aviso na própria foto, impressa no canto inferior de cada imagem;
Todos os AIT (Autos de Infração de Trânsito) preenchidos deverão ser enviados para o servidor central de responsabilidade da CONTRATADA e inclusos na proposta, através de conexão de dados (rede de telefonia móvel);
Toda placa informada, deverá ser consultada on-line junto aos servidores do sistema para verificar se tem o tíquete ativado por qualquer dos processos usados para aquisição de tempo de estacionamento: Parquímetros, Website, APP, URA e PDV´s. Caso seja constatado que o usuário efetuou o pagamento por qualquer destas formas, o sistema deverá avisar o operador da ativação do tíquete.
2.2.3.9. O Módulo de emissão de AIT (Auto de Infração de Trânsito) deverá estar homologado e atender integralmente os dispostos nas Portarias nº 59/07, Portaria nº 99, de 01 de junho de 2017, e Portaria nº 124, de 19 de junho de 2017 do DENATRAN.
2.2.4. Impressora Portátil
2.2.4.1. A impressora deve ser apropriada para uso em campo.
2.2.4.2. A impressão deverá ser térmica, não necessitando de cartuchos, fitas, nem nenhum outro item que precise ser substituído continuamente.
2.2.4.3. A impressora deverá se comunicar ao coletor eletrônico através de tecnologia Bluetooth, permitindo dessa forma, praticidade em seu uso pelos operadores;
2.2.4.4. A impressora deverá exibir através de avisos visuais a quantidade de energia ainda disponível em sua bateria.
2.2.5. Dispositivos de Venda de Créditos de Estacionamento Avulso – Rede de Comércio Credenciada – PDV’s
2.2.5.1. A CONTRATADA deverá dar suporte a CONTRATANTE na criação da rede credenciada de postos de venda, bem como fornecer os equipamentos para venda de créditos de estacionamento aos usuários do sistema.
2.2.5.2. Estes terminais deverão estar distribuídos na razão média de 01 (um) equipamento para cada 80 (oitenta) vagas de carros no Sistema Rotativo, totalizando 05 (cinco) equipamentos instalados nos Postos de Venda e 01 (um) reserva, realizar as vendas de tíquetes avulsos, realizar crédito ao APP e Website, com todas as funcionalidades necessárias.
2.2.5.3. Estes terminais deverão possuir capacidade de comunicação com os servidores centrais utilizando GPRS, 3G ou 4G, ou conexão via internet, ter leitor de cartão com tarja magnética ISO1/2/3, Smart card EMV Level 1, contactless/NFC EMV level 1 & 2 compliant e para garantia da segurança, todas estas funções deverão estar integradas em um mesmo equipamento.
2.2.5.4. Os equipamentos deverão ter comunicação com o software que irá gerenciar todo o sistema.
2.2.5.5. Possibilitar a aquisição de créditos mediante pagamento via de cartões de crédito, débito, cédulas e moedas.
2.2.5.6. O hardware para posto de venda, deverá obrigatoriamente ter características de equipamento P.O.S. (point of sales).
2.2.5.7. Ter impressora térmica acoplada, com especificação mínima necessária para o bom funcionamento e possuir bateria com mínimo por 08 (oito) horas de duração.
2.2.5.8. Permitir a entrada de dados através de processos simples e intuitivos, utilizando teclado embutido na própria máquina.
2.2.5.9. Deverão ter o acesso ao seu sistema operacional, bloqueado por senha, permitindo apenas que o usuário autorizado tenha acesso a tal funcionalidade.
2.2.5.10. Características do Software Embarcado:
a) O software deverá apresentar segurança e robustez necessária para a venda de tíquetes de estacionamento e outros itens comercializáveis do sistema.
2.2.5.11. Características Operacionais:
Número sequencial com 09 (nove) dígitos, não podendo nunca ser repetida esta numeração;
Identificação do número IMEI do equipamento que realizou a venda do tíquete de estacionamento;
Identificação do posto de venda fixo responsável pela venda do tíquete de estacionamento;
Data e hora da validade do tíquete de estacionamento;
Dia do ano para a validade do tíquete de estacionamento;
Placa do veículo que adquiriu o tíquete de estacionamento;
Data e hora da emissão do tíquete de estacionamento, as quais deverão ser obtidas automaticamente pelo sistema, não sendo permitido a sua alteração;
Todos os dados acima deverão ser impressos, caso o comprador exija o recebido da transação. Também deverá ser impresso ao final do tíquete, informações para atendimento às dúvidas: telefone e endereço.
2.2.5.12. Todo Posto de Venda cadastrado deverá ter um saldo liberado pela CONTRATANTE e este saldo deverá ser abatido a cada venda de um tíquete de estacionamento.
2.2.5.13. O sistema de retaguarda deverá gerenciar o saldo dos Postos de Venda e emitir eletronicamente boleto de cobrança.
2.2.6. Software de Gestão de Controle do Sistema Integrado de Estacionamento Rotativo
2.2.6.1. Os Sistemas de Dados devem ser hospedados e serem executados em uma rede de computadores que executa a aplicação e armazena os dados de forma que, o computador do usuário da CONTRATANTE dependerá somente do sistema operacional, navegador e acesso à rede, funcionamento como um terminal que acessa o sistema hospedado, garantindo acessibilidade, garantia de desempenho, redundância de hardware e alta disponibilidade.
2.2.6.2. O servidor disponibilizado deverá estar alocado em ambiente físico, que deve garantir as condições de operação.
2.2.6.3. A hospedagem do sistema será de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada em ambiente com alta disponibilidade.
2.2.6.4. O banco de dados deverá estar instalado em um servidor separado com redundância e backups automatizados.
2.2.6.5. Os servidores de comunicação devem possuir firewall, sendo que o banco de dados só poderá receber requisições de acesso pelos servidores de aplicação, bloqueando qualquer tipo de acesso externo, exceto para manutenções e atualizações programadas.
2.2.6.6. A CONTRATADA deverá possuir no mínimo 02 (dois) links e publicar as aplicações através de um serviço de DNS público com transição dos registros de até 02 (dois) minutos.
2.2.6.7. Toda a manutenção dos servidores de aplicação e banco de dados serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.2.6.8. Software para operação do sistema, para que todos os equipamentos, componentes e dispositivos do sistema integrado de estacionamento rotativo sejam administrados, monitorados e fiscalizados integrando os processos de estacionamento e fiscalização.
2.2.6.9. A plataforma deverá compreender um conjunto de processos informatizados com o objetivo de administrar e gerir o sistema integrado de estacionamento, por meio da análise de informações coletadas em tempo real.
2.2.6.10. Deverá conter todos os cadastros necessários para a perfeita utilização de todos os itens do sistema, tais como, mas não se limitando: Cadastro de agentes, biometria, tarifas, setores, ruas, equipamentos e quaisquer outros que forem necessários.
2.2.6.11. Permitir total controle sobre a forma de utilização dos créditos pelos usuários do estacionamento rotativo seja pelos parquímetros, sítio na internet, aplicativo para uso via smartphone, aplicação para compra avulsa de créditos, SMS, URA e Postos de Venda credenciados.
2.2.6.12. Produzir relatórios gerenciais e estatísticos a partir do processamento dos dados produzidos nos equipamentos eletrônicos, indicando, dentre outros aspectos:
Emitir relatório de bilhetes emitidos por período, por equipamento e por meio de pagamento;
Emitir relatório de histórico de veículo;
Emitir gráficos estatísticos de utilização das vagas, por período e/ou por setor.
2.2.6.13. Deverá exibir em mapa georreferenciado e com ícones diferenciados os agentes de trânsito, Postos de Venda e parquímetros. Para cada item apresentando, sempre que o item for clicado, deverá exibir no mínimo as informações:
Para os Agentes de Trânsito: identificação dos Agentes de Trânsito, nível de bateria do PDA no momento, identificação do equipamento e localização georreferenciada;
Para os Postos de Venda, deverão apresentar: identificação e localização do estabelecimento;
Para os parquímetros, deverão apresentar identificação e localização.
2.2.6.14. Permitir o acompanhamento em tempo real, por meio de plataforma WEB, do funcionamento do sistema de estacionamento rotativo.
2.2.6.15. Armazenar todas as informações relativas à operação do sistema.
2.2.6.16. No momento da aquisição de créditos pelo usuário do estacionamento rotativo, o software deverá disponibilizar essa informação a todos os equipamentos que compõe o sistema, de tal forma que a CONTRATANTE possa fiscalizar a movimentação financeira e o uso efetivo de créditos adquiridos.
2.2.6.17. Deverá fornecer informações operacionais, incluindo, no mínimo, seu status de funcionamento (se operante ou fora de operação), indicação de parquímetro online/offline, duração de bateria e indicação de abertura indevida de portas/retirada de cofre.
2.2.7. Capacitação Técnica do Pessoal do Setor Responsável pela Fiscalização e Gestão do Sistema
2.2.7.1. A ser realizada na sede da Prefeitura de Taquarituba, devendo a CONTRATADA realizar duas sessões de treinamento, com módulos teórico e prático, para os servidores responsáveis pela fiscalização.
2.2.7.2. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido em comum acordo com a CONTRATADA.
2.2.7.3. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento.
2.2.8. Garantia dos serviços, manutenção e suporte à operação
2.2.8.1. Assistência técnica remota aos parquímetros multivagas, dispositivos de fiscalização e da rede de pontos de venda credenciada, devendo manter no mínimo as unidades reservas descritas neste Termo de Referência, para substituição imediata, visando o pleno funcionamento do sistema.
2.2.8.2. Prover os suprimentos dos parquímetros, aplicativos, demais equipamentos/dispositivos, compreendendo bobinas de papel para emissão de comprovantes, bateria, chips para transmissão de dados, componentes, dentre outros itens necessários ao funcionamento da solução.
2.2.8.3. Fornecimento e renovação das licenças de uso, enquanto o equipamento / dispositivo / software estiver operando.
2.2.8.4. Para efeitos de execução dos serviços, definem-se:
a) GARANTIA: prazo pelo qual a CONTRATADA se compromete a manter em correto e adequado funcionamento a solução por ela fornecida, mediante a realização de suporte técnico, envolvendo a prestação de serviços e a substituição de softwares, que apresentem quaisquer problemas técnicos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
b) COMPONENTE: qualquer item (software, módulo, código, trecho de código, peça, dispositivo, insumo, acessório) que componha a solução fornecida. Em caso de necessidade de substituição de qualquer componente, deve ser fornecido pela CONTRATADA um novo componente;
c) PROBLEMA TÉCNICO: qualquer falha ou defeito que impeça o correto e adequado funcionamento da solução;
d) CHAMADO TÉCNICO: comunicação feita pela CONTRATANTE, por meio de ligação telefônica, envio de mensagem eletrônica ou registro de informações em sistema próprio, junto à CONTRATADA, de que a solução está apresentando qualquer problema técnico. A cada chamado técnico deve corresponder um único código de registro (número do chamado técnico), que deverá ser fornecido ao CONTRATANTE, no momento da referida comunicação;
e) ATENDIMENTO TÉCNICO: atuação da CONTRATADA visando sanar um problema técnico da solução;
f) MANUTENÇÃO PROATIVA: atuação da CONTRATADA visando monitorar e prevenir falhas na solução, através de análise, configuração, instalação, correção e atualização de itens passíveis de modificação ou atualização.
2.2.8.11. Todos os serviços serão prestados remotamente, porém caso o problema não seja resolvido e seja comprovada a falha por defeitos de fabricação ou defeito no sistema a CONTRATANTE poderá solicitar a manutenção presencial em data a ser combinada com a CONTRATADA.
2.2.8.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar SISTEMA DE SUPORTE:
Todo o suporte do sistema será de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada em ambiente com alta disponibilidade;
A CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema de telefonia com URA e painel de visualizações de ligações em tempo real;
A CONTRATADA deverá disponibilizar um número fixo e 0800 para o suporte;
A CONTRATADA deverá possuir no mínimo 4 canais de atendimento, sendo eles, telefone (fixo e 0800), e-mail com abertura de chamados automático, portal para a abertura de chamados e WhatsApp com autoatendimento.
2.2.8.13. Em caso de defeito ou não conformidade da solução ou de parte da solução fornecida, esta deve ser complementada por novos módulos ou ser substituída por outra, igual ou com características superiores.
3. QUANTITATIVOS
3.1. Parquímetros e Vagas
3.1.1. O número total de vagas de estacionamento rotativo a serem exploradas é de 400 (quatrocentas), sendo as 400 (quatrocentos) vagas efetivas para cobrança (Zona Azul). A solução proposta deverá ser contemplada por 08 (oito) parquímetros multivagas na operação e 01 (um) reserva, conforme especificação acima.
3.1.2. Fica desde já autorizado a inclusão de parquímetros adicionais, caso a municipalidade verifique essa necessidade no curso da execução do contrato, como forma de melhorar a eficiência na prestação do serviço e comodidade dos usuários.
3.2. Dispositivos Móveis de Fiscalização de Vaga e impressoras térmicas
3.2.1. Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA um total de 03 (três) conjuntos de dispositivos móveis de fiscalização de vaga e impressoras térmicas a serem operados pelos agentes de fiscalização e 01 (um) conjunto smartphone e impressora reserva.
3.3. Sítio na internet, Aplicativo para Uso via Telefone Celular (Smartphone), Aplicação em site responsivo para compra avulsa de créditos, SMS e URA
3.3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar 01 (um) sítio na internet, 01 (um) aplicativo para utilização do sistema de estacionamento rotativo, 01 (uma) aplicação para compra avulsa de créditos, 01 (um) SMS e 01 (uma) URA em conformidade com as especificações listadas acima.
3.4. Dispositivos e Aplicativos de Venda de Crédito de Estacionamento Avulso
3.4.1. Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA o equivalente a 01 (um) dispositivo para venda de créditos de estacionamento em cada posto de venda credenciado, num total de 05 (cinco) para operação e 01 (um) reserva.
3.5. Sistema de Gestão
3.5.1. 01 (um) software principal para gestão, operação e fiscalização de todo o sistema.
3.6. Sistema de Gestão
3.6.1. Deverá a CONTRATADA capacitar a mão de obra de gestão e fiscalização para operação do estacionamento rotativo, visando a prestação de um serviço adequado e eficiente.
4. VIGÊNCIA, PRAZO DE IMPLANTAÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. O prazo da prestação dos serviços e da locação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, conforme a legislação pertinente, em especial, conforme os ditames da Lei n° 8.666/93, sendo facultativa a prorrogação por parte da CONTRATANTE.
4.2. O prazo máximo para implantação do estacionamento rotativo pela empresa junto a Prefeitura de Taquarituba, com a implantação das 400 (quatrocentas) vagas de estacionamento, é de até 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do presente instrumento.
4.3. A operação parcial do sistema do estacionamento, antes de concluída toda a instalação dos dispositivos, dependerá de aprovação pelo CONTRATANTE, sem prejuízo do seu poder fiscalizatório.
4.4. O contrato será firmado em regime de empreitada por preço global.
5. PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. O pagamento pela prestação do serviço será realizado mensalmente, com base na quantidade de vagas efetivamente operadas pelo sistema do estacionamento rotativo, respeitando-se os números inicialmente informados no item 4.2 deste termo de referência.
5.1.1. Qualquer alteração no número de vagas será auferida por funcionário da CONTRATANTE, cabendo a este a completa identificação da vaga acrescida ou suprimida visando a adequação pela CONTRATADA, desde que respeitados os limites previstos na Lei nº 8.666/93.
5.1.2. Fica estabelecido que a apuração do valor por vaga se dará através da divisão do valor mensal ofertado pela quantidade de 400 (quatrocentas) vagas.
5.1.3. Fica estabelecido que no prazo do contrato de 12 (doze) meses já estão inclusos os 03 (três) meses necessários para entrega dos equipamentos e sistemas, treinamento e instalação, sendo considerados 09 (nove) meses de operação e pagamento das mensalidades referentes a locação. Dessa forma, o valor global deve ser calculado multiplicando o valor mensal ofertado por 09 (nove) meses.
5.1.4. O pagamento relativo à parcela mensal dos serviços será realizado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
5.1.5. O pagamento da primeira parcela do contrato será realizado após a total implantação do objeto do contrato, respeitados os prazos máximos dispostos no cronograma de execução, de forma que seja possível a efetiva exploração do serviço pelo CONTRATANTE.
5.1.6. Os pagamentos serão realizados depois da apresentação da nota fiscal relativa ao serviço efetivamente prestado, devendo estar assinada por funcionário autorizado para o recebimento, emitida em nome da Prefeitura de Taquarituba.
5.1.7. O adimplemento dos pagamentos mensais à CONTRATADA está condicionado ao repasse integral dos valores advindos do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo pelos usuários, cuja prestação de contas deverá ser realizada até o 5º (quinto) dia útil subsequente à prestação do serviço.
5.1.8. No repasse do valor arrecadado deverá constar todos os valores provenientes das ativações ou tempo de estacionamento realizados pelos usuários do sistema, excluindo os valores de recargas da carteira eletrônica do sítio na internet e aplicativo para smartphone.
5.1.9. Todos os custos inerentes às transações financeiras advindos das operações de cartão de débito e crédito, PIX e custódia de valores, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando definido que o valor máximo a ser descontado dos repasses a serem depositados em conta da CONTRATANTE será de 4% (quatro por cento).
5.1.10. Ao final da contratação, a CONTRATADA deverá comunicar os usuários sobre a forma e os procedimentos de devolução dos créditos adquiridos e não utilizados em suas respectivas carteiras eletrônicas, sendo de sua inteira responsabilidade a devolução destes créditos, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade sobre a devolução destes valores.
5.1.11. A CONTRATADA deverá descontar 10% (dez por cento) dos valores arrecadados nos Postos de Venda, pela ativação do tempo de estacionamento realizados pelos usuários do sistema, a título de comissão e para estes casos a transferência dos valores para a conta corrente da CONTRATANTE deverá ser realizada com os descontos destas comissões e das taxas de operações realizadas através de cartões de débito e crédito e deverão ser apresentados os respectivos relatórios com o detalhamento destes valores.
5.1.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente a prestação de contas da arrecadação tarifária mensal ou a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.1.13. Os valores fixados neste contrato, se renovado, poderão ser reajustados após 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente instrumento contratual, e será calculado de acordo com o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, acumulada nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores).
5.1.14. Compete à CONTRATADA a iniciativa e o encargo de cálculo minucioso do valor do reajuste, que deverão ser aprovadas pelo CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços, memorial de reajuste e demais documentos comprovatórios do pleiteado.
5.1.15. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem requeridos formalmente durante a vigência deste contrato, serão considerados como renunciados com a assinatura da prorrogação contratual ou o encerramento do Contrato, segundo o inciso II do artigo 57 da Lei no 8.666/93.
5.1.16. No caso de prorrogação da vigência do contrato sem a expressa ressalva do direito ao reajuste que faz jus a CONTRATADA, caracterizará renúncia irretratável do mesmo pelos próximos 12 (doze) meses, imperando assim a preclusão lógica.
5.1.17. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão como forma de restabelecer as condições originariamente pactuadas, conforme o caso.
5.1.18. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo, durante a vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta e que diretamente em majoração ou minoração de seus encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória cálculo.
5.1.19. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionaria, uma vez que inseridos na hipótese de reajustamento.
5.1.20. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos a parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se neste âmbito a previsibilidade de ocorrência do evento;
e) Alteração do regime jurídico-tributário da CONTRATADA, ressalvando a hipótese de superveniente determinação legal.
5.1.21. A revisão será feita por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela assessoria jurídica desta Prefeitura.
6. LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO
6.1. Todos os parquímetros, equipamentos e dispositivos (software), a serem entregues na sede da Prefeitura de Taquarituba, devem ser novos, com nota fiscal de fábrica (no caso dos equipamentos).
6.2. Os dispositivos eletrônicos que compõem o objeto deste instrumento deverão ter modelo apresentado ao CONTRATANTE, antecipadamente, em data a ser ajustada entre CONTRATADA e CONTRATANTE, de forma que o CONTRATANTE verifique a conformidade com as especificações descritas neste termo de referência.
6.2.1. Caso os equipamentos deixem de atender as especificações exigidas, serão devolvidos à empresa, que terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a devida substituição, sem prejuízo das penas contratuais e legais.
6.2.2. O prazo acima descrito poderá ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE.
6.2.3. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação de quaisquer equipamentos.
6.2.4. No caso de o CONTRATANTE atestar o cumprimento integral das obrigações, será expedida, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a autorização para o início da instalação dos equipamentos dos serviços pelo CONTRATANTE.
6.3. Durante a execução do objeto do contrato, o CONTRATANTE designará servidor para as devidas conferências e análises da qualidade dos serviços e desempenho dos equipamentos.
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
7.1. O prazo para a execução dos serviços tem início a partir da assinatura do contrato e após a emissão da respectiva ordem de serviço. As etapas obedecerão rigorosamente ao prazo máximo disposto no cronograma físico e qualquer mudança do cronograma somente poderá ocorrer com a devida aprovação ou por solicitação da Prefeitura de Taquarituba.
Xxx |
Xxxxx/Entregável |
0 |
Autorização para Início do Serviço |
3 |
Entrega e Instalação dos Equipamentos componentes da solução |
3 |
Entrega e Implantação dos Softwares integrados componentes da solução |
3 |
Treinamento |
4 |
Fornecimento mensal da solução (softwares, equipamentos e seus insumos) |
5 |
Fornecimento mensal da solução (softwares, equipamentos e seus insumos) |
6 |
Fornecimento mensal da solução (softwares, equipamentos e seus insumos) |
7 |
Fornecimento mensal da solução (softwares, equipamentos e seus insumos) |
8 |
Fornecimento mensal da solução (softwares, equipamentos e seus insumos) |
9 |
Fornecimento mensal da solução (softwares, equipamentos e seus insumos) |
10 |
Fornecimento mensal da solução (softwares, equipamentos e seus insumos) |
11 |
Fornecimento mensal da solução (softwares, equipamentos e seus insumos) |
12 |
Fornecimento mensal da solução (softwares, equipamentos e seus insumos) |
7.2. Os prazos de início da etapa de execução e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas contratuais, conquanto esteja assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, e desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuado em processo:
7.2.1. Alteração do projeto ou especificações pela Prefeitura de Taquarituba;
7.2.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
7.2.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Prefeitura de Taquarituba;
7.2.4. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites estabelecidos e permitidos por Lei;
7.2.5. Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Prefeitura de Taquarituba em documento contemporâneo à sua ocorrência;
7.2.6. Omissão ou atraso de providências a cargo da Prefeitura de Taquarituba, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Responsabilizar-se integralmente pela boa e eficiente execução dos serviços contratados de acordo com as normas estabelecidas no termo de referência, em conformidade com as suas propostas técnicas e de preços, utilizando os seus próprios recursos humanos e equipamentos.
8.2. Instalar e prestar apoio técnico a toda infraestrutura, equipamentos, aplicativos e softwares que compõem o sistema, conforme orientação e determinação da Prefeitura de Taquarituba.
8.3. Prestar assistência técnica, mantendo disponível pessoal, além de substituir, sem custo adicional, os equipamentos objeto de perda total e sujeitos à aplicação do Seguro-Operação, dentro dos prazos estabelecidos neste edital após constatação do problema/defeito no equipamento.
8.4. Garantir o perfeito funcionamento, constante e ininterruptamente, de todos os equipamentos aplicativos e softwares que constituem o sistema, de acordo com suas especificações técnicas.
8.5. Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene de trabalho, segurança de trânsito, fornecendo equipamentos específicos e adequados de proteção a todos os que trabalham na instalação, manutenção e operação do sistema do rotativo e equipamentos.
8.6. Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura de Taquarituba ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8.7. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais sindicais e comerciais resultantes da execução dos serviços, bem como por todas as despesas necessárias à realização e custos com fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra e demais despesas indiretas, além de responder pela sua inadimplência, caso ocorra, com relação aos encargos mencionados, e obrigando-se pelo pagamento dos débitos inadimplentes.
8.8. Indicar seu representante legal para representá-la perante a Prefeitura de Taquarituba em tudo o que se relacionar com o objeto contratual, além de indicar o responsável técnico do contrato, devendo apresentá-lo ao CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
8.9. Manter, por si e por seus profissionais, durante e após o encerramento do prazo contratual, completo sigilo sobre dados, informações e detalhes obtidos através do sistema instalado, bem como aqueles fornecidos pela Prefeitura de Taquarituba, também não divulgando a terceiros, ou quaisquer meios de comunicação, informações relacionadas com o objeto do contrato e seus anexos, sem prévia e expressa autorização por escrito desta Prefeitura, respondendo civil e criminalmente pela inobservância dessas obrigações.
8.10. Disponibilizar para a CONTRATANTE as licenças e softwares, hardwares e aplicativos necessários durante o prazo de prestação de serviços.
8.11. Preservar o passeio público, as tubulações da CONTRATANTE, ou quaisquer outras interferências, com reparação de eventuais danos, ocasionados direta ou indiretamente, através do fornecimento de materiais e mão de obra habilitada para a execução dos trabalhos, sem ônus para a Municipalidade.
8.12. Realizar o treinamento dos agentes públicos para a utilização e gestão do sistema do estacionamento, bem como para o setor responsável pela fiscalização.
8.13. Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato.
8.14. Dar fiel execução ao objeto contratual, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do CONTRATANTE, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias.
8.15. Requerer a anuência do CONTRATANTE para proceder com a subcontratação parcial do seu objeto.
8.16. Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto contratual, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto.
8.17. Cumprir todas as leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais.
8.18. Arcar com as despesas de transporte dos materiais, custos sobre tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no contrato.
8.19. Comunicar por escrito ao CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, toda e qualquer anormalidade relacionada com a execução deste Contrato.
8.20. Estruturar-se e estar apto a iniciar os serviços a partir da assinatura do contrato. As etapas obedecerão rigorosamente ao prazo máximo disposto no cronograma físico definido pela Prefeitura de Taquarituba, e qualquer mudança do cronograma somente poderá ocorrer com a devida aprovação ou por solicitação da CONTRATANTE.
8.21. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento das despesas ou perdas.
8.22. Responsabilizar-se pelos custos financeiros inerentes às aquisições de tarifas pelos usuários do sistema, inclusive quando realizadas por meio de cartão de débito e crédito, respeitando os valores máximos de descontos descritos neste Termo de Referência.
8.23. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor relativas a CONTRATADA, inclusive no que tange a acidentes do trabalho, obrigando-se a saldá-los na época própria.
8.24. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e/ou respectivo contrato.
8.25. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação de origem e contratação.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Operar o sistema de estacionamento rotativo com os equipamentos locados da CONTRATADA.
9.2. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da execução do fornecimento, após a efetiva prestação do serviço.
9.3. Publicar o extrato do contrato, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
9.4. Emitir as ordens de fornecimento nominais à CONTRATADA.
9.5. Assegurar que o sistema de estacionamento rotativo seja respeitado pelos usuários de acordo com a legislação que o regulamenta.
9.6. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos objetos.
9.7. Notificar a CONTRATADA por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços.
10. AMOSTRAGEM E PROVA DE CONCEITO
10.1. A licitante melhor classificada e habilitada, provisoriamente, em primeiro lugar, será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da sessão pública para realização de Prova de Conceito, visando aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades mínimas dos equipamentos e softwares a serem disponibilizados para a prestação dos serviços de operação a serem contratados.
10.2. Na Prova de Conceito, conduzida por equipe de avaliação definida pela CONTRATANTE, deverão ser demonstradas todas as funcionalidades previstas e exigidas neste Termo de Referência.
10.3. Na Prova de Conceito, sob pena de desclassificação, a empresa convocada deverá demonstrar que as funcionalidades do Sistema atendem ao exigido no presente Termo de Referência; que os equipamentos, produtos e serviços que são objeto da contratação, em especial no que diz respeito à sua característica, qualidade, durabilidade, desempenho e funcionalidade, são efetivamente compatíveis com os requisitos e as especificações contidas neste Termo de Referência.
10.4. Caso a empresa classificada em primeiro lugar não atenda a todas as exigências da Prova de Conceito, o Pregoeiro convocará a empresa classificada em segundo lugar para realizar a mesma prova nas mesmas condições acima descritas, e em caso de nova desclassificação será convocada a terceira colocada e assim sucessivamente.
10.5. IDENTIFICAÇÃO DAS AMOSTRAS:
10.5.1. A licitante provisoriamente vencedora deverá destinar as amostras e identificar cada uma delas com uma etiqueta da seguinte forma:
01 parquímetro – Etiqueta “PARQUÍMETRO”;
01 smartphone ou tablet e 01 impressora - Etiqueta “FISCALIZAÇÃO”;
01 telefone celular com Sistema Operacional Android - Etiqueta “ANDROID”;
01 telefone celular com Sistema Operacional iOS - Etiqueta “iOS”;
01 terminal de vendas - PDV - Etiqueta “PDV”;
01 notebook com software retaguarda instalado - Etiqueta “RETAGUARDA”;
01 leitor biométrico – Etiqueta “Biometria”
Cartões de crédito, débito necessários para realização dos testes.
10.5.1.1. Após marcar os conjuntos como descritos acima os equipamentos deverão ser ligados e os testes terão início.
10.6. RESULTADO ESPERADO DA PROVA:
10.6.1. Todas as provas realizadas deverão atender em sua totalidade o descrito em cada item avaliado, sendo possível apenas duas respostas a cada item avaliado, a saber: SIM ou NÃO.
10.6.2. Será considerada desclassificada a licitante que não atender a qualquer dos itens solicitados nesta prova de conceito presencial.
10.7. PROVA DE EMISSÃO DE TÍQUETES DE ESTACIONAMENTO - PARQUÍMETRO
10.7.1. Deverão ser realizadas simulações de venda do direito de uso do estacionamento para uma placa de veículo aleatória considerando um tempo de estacionamento de 01 (uma) hora com todos os seguintes tipos de meios de pagamento:
Moeda;
Cartão bancário de débito;
Cartão bancário de crédito.
10.7.2. Para cada uma das simulações será verificada:
a) A efetivação da venda;
b) A impressão do comprovante de venda com as seguintes informações:
Número sequencial com 9 dígitos, não podendo nunca ser repetida esta numeração;
Identificação do número do equipamento que realizou a venda do tíquete de estacionamento;
Data e hora da validade do tíquete de estacionamento;
Dia do ano para a validade do tíquete de estacionamento;
Placa do veículo para o qual foi adquirido o tíquete de estacionamento;
Data e hora da emissão do tíquete de estacionamento que deverá ser obtida automaticamente pelo sistema, não sendo permitido a sua alteração;
Valor pago.
c) Registro das transações no software retaguarda.
10.8. PROVA DE EMISSÃO DE TÍQUETES DE ESTACIONAMENTO - POSTO DE VENDA – PDV
10.8.1. Com o equipamento identificado anteriormente com a etiqueta “POS” deverão ser feitos os procedimentos abaixo e na ordem informada:
a) Para início deste teste será necessário cadastrar um Posto de Xxxxx fixo no software retaguarda, com o nome de “PDV” e associar o número de série do equipamento “POS" a este Posto de Venda cadastrado e habilitar um saldo de qualquer valor para o Posto de Venda.
b) Acesso ao sistema instalado no equipamento. O sistema foi acessado sem problemas?
c) É possível emitir um tíquete de estacionamento de 1 (uma) hora para uma placa aleatória utilizando como forma de pagamento dinheiro em espécie?
d) Foi impresso um tíquete de estacionamento contendo todas as informações solicitadas:
Número sequencial com 9 dígitos, não podendo nunca ser repetida esta numeração;
Identificação do número do equipamento que realizou a venda do tíquete de estacionamento;
Data e hora da validade do tíquete de estacionamento;
Dia do ano para a validade do tíquete de estacionamento;
Placa do veículo para o qual foi adquirido o tíquete de estacionamento;
Data e hora da emissão do tíquete de estacionamento que deverá ser obtida automaticamente pelo sistema, não sendo permitido a sua alteração;
e) O saldo do Posto de Venda no sistema retaguarda passou a ser, o saldo inicial menos o valor do tíquete emitido anteriormente?
f) É possível emitir um tíquete de estacionamento de 01 (uma) hora para uma placa aleatória utilizando como forma de pagamento cartão de crédito?
g) Foi impresso um tíquete de estacionamento contendo todas as informações solicitadas:
Número sequencial com 9 dígitos, não podendo nunca ser repetida esta numeração;
Imei ou número de série do equipamento;
Número do Posto de Venda e/ou apelido;
Data e hora de validade;
Dia do ano para a validade;
Placa do veículo;
Data e hora da emissão;
Informações da transação do cartão de crédito.
h) É possível emitir um tíquete de estacionamento de 1 (uma) hora para uma placa aleatória utilizando como forma de pagamento cartão de débito?
i) Foi impresso um tíquete de estacionamento contendo todas as informações solicitadas:
Número sequencial com 9 dígitos, não podendo nunca ser repetida esta numeração;
Imei ou número de série do equipamento;
Número do Posto de Venda e/ou apelido;
Data e hora de validade;
Dia do ano para a validade;
Placa do veículo;
Data e hora da emissão;
Informações da transação do cartão de débito.
j) Foi possível verificar no software de retaguarda as operações realizadas com o POS - POSTO DE VENDA - PDV acima?
10.9. PROVA DE AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO ATRAVÉS DE SÍTIO NA INTERNET
10.9.1. Com o equipamento identificado anteriormente com a etiqueta “RETAGUARDA” deverão ser feitos os procedimentos abaixo e na ordem informada:
a) O acesso ao sítio da internet foi possível sem problemas?
b) Foi possível cadastrar um novo usuário com as informações mínimas: CPF, nome, endereço completo, e-mail, contrato de uso dos serviços para aceite do usuário, número(s) de telefone(s) autorizado(s) a utilizar o sistema, placa(s) do(s) veículo(s) autoriza(s) a utilizar o sistema?
c) É possível realizar a compra de créditos utilizando no mínimo duas bandeiras de cartões de créditos e débito diferentes?
d) É possível realizar a compra de créditos através de emissão de xxxxxx?
e) É possível realizar a compra de créditos através de chave PIX?
f) Foi possível verificar no software de retaguarda as operações realizadas com o SÍTIO NA INTERNET nos itens acima?
10.10. PROVA UTILIZANDO OS APLICATIVOS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE NAS LOJAS VIRTUAIS APPLE E GOOGLE
10.10.1. Os testes deverão ser feitos com as amostras “ANDROID” e “iOS”, sendo realizados os procedimentos abaixo:
a) Foi possível efetuar o download gratuito do aplicativo em cada uma das respectivas lojas virtuais?
b) Foi possível acessar o aplicativo na respectiva amostra?
c) O aplicativo solicita ao usuário autorização para acessar sua posição (latitude e longitude)? Deverá ser autorizado o uso para a amostra.
d) Foi possível cadastrar um novo usuário com as informações mínimas: CPF, nome, e-mail, contrato de uso dos serviços para aceite do usuário, número(s) de telefone(s) autorizado(s) a utilizar o sistema?
e) Foi possível cadastrar uma nova placa(s) do(s) veículo(s) autorizada(s) a utilizar o sistema?
f) O aplicativo deverá ser fechado e reiniciado. Após reiniciar, o aplicativo solicita o CPF e a senha para acesso?
g) É possível realizar a compra de créditos utilizando no mínimo duas bandeiras de cartões de créditos e débito diferentes?
h) É possível realizar a compra de créditos através de emissão de boleto?
i) É possível realizar a compra de créditos através de chave PIX?
j) Deverá ser informada uma placa aleatória para cada amostra “ANDROID” e “iOS” e efetivar a ativação do tempo de estacionamento em cada uma das amostras;
k) Após a compra é informado de forma clara ao usuário o sucesso da transação e o tempo final de término do estacionamento?
l) O saldo utilizado nesta transação foi abatido do valor do saldo disponível no módulo de gerenciamento do usuário no aplicativo?
m) Foi possível localizar esta transação no extrato disponível no módulo de gerenciamento do usuário no aplicativo?
n) Foi possível localizar esta transação no extrato disponível no módulo de gerenciamento do usuário no aplicativo?
o) O aplicativo informou através de alarme o término do tempo de estacionamento?
p) Foi possível verificar no software de retaguarda as operações realizadas com os aplicativos disponibilizados gratuitamente nas lojas virtuais apple e google nos itens acima?
10.11. PROVA UTILIZANDO SITE RESPONSIVO PARA COMPRA AVULSA E ATIVAÇÃO DE TEMPOS DE ESTACIONAMENTO SEM CADASTRO PRÉVIO
10.11.1. Os testes deverão ser feitos com as amostras “ANDROID” e “iOS”, sendo realizados os procedimentos abaixo:
a) Foi possível a leitura do QR-Code e acesso automatico da URL fornecida pela licitante?
b) Foi possível selecionar o tipo de veículo para ativação do estacionamento?
c) Foi possível inserir uma placa aleatória sem necessidade de cadastro prévio?
d) Foi possível selecionar o tempo de estacionamento?
e) Foi possível inserir o e-mail para recebimento do comprovante de estacionamento?
f) Foi possível realizar o pagamento de tempo de estacionamento avulso através de chave PIX?
g) Foi enviado e-mail confirmando a compra de tempo de estacionamento conforme processo acima?
10.12. PROVA ESTACIONAMENTO ATRAVÉS DE ENVIO DE SMS
10.12.1. Os testes deverão ser feitos com as amostras “ANDROID” e “iOS”, sendo realizados os procedimentos abaixo:
a) Foi apresentado número (short number) com no máximo 05 (cinco) dígitos?
b) Foi possível envio de SMS para o número com as informações de uma placa aleatória e do tempo que deseja estacionar, sendo estes tempos no mínimo nas opções previstas neste edital?
c) Foi recebido SMS informando que a transação foi aceita e qual o horário de término do estacionamento?
d) O saldo utilizado nesta transação foi abatido do valor do saldo disponível no módulo de gerenciamento do usuário no sítio da internet?
e) Foi possível localizar esta transação no extrato disponível no módulo de gerenciamento do usuário no sítio da internet?
f) Caso seja enviada informação para ativação do estacionamento com dados errados, por exemplo, placa não cadastrada no sistema, é recebido SMS relatando que a transação não foi aceita e qual o motivo?
g) Foi possível verificar no software de retaguarda as operações realizadas com envio de SMS nos itens acima?
10.13. PROVA DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO ATRAVÉS DE LIGAÇÃO PARA URA - UNIDADE DE RESPOSTA AUDÍVEL - INTEIRAMENTE AUTOMATIZADA.
10.13.1. Os testes deverão ser feitos com apenas uma das amostras “ANDROID” ou “iOS”, sendo realizados os procedimentos abaixo:
a) Foi apresentado número 0800 de telefone para ligação?
b) Este número atendeu a chamada de forma automática e identificou que o telefone que originou a chamada é cadastrado ao sistema?
c) A URA solicitou que seja identificada a cidade ou código da cidade fornecido pela licitante?
d) A URA solicitou que seja identificado o veículo, através dos números da placa, ao qual se deseja adquirir horas de estacionamento?
e) Após a identificação do veículo foi apresentado menu para escolha do tempo para estacionamento?
f) Após a escolha do tempo de estacionamento a URA apresentou de forma clara e audível as informações referentes ao tempo final de estacionamento?
g) O saldo utilizado nesta transação foi abatido do valor do saldo disponível utilizado nestes testes?
h) Foi possível localizar esta transação no extrato disponível no módulo de gerenciamento do usuário no sítio da internet?
10.14. PROVA DE REGISTROS DE VEÍCULOS IRREGULARES – AIT – AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO NO PDA
10.14.1. Com o equipamento identificado com a etiqueta “FISCALIZAÇÃO” deverão ser feitos os procedimentos abaixo e na ordem informada:
a) Acesso ao sistema instalado no equipamento. O sistema foi acessado sem problemas?
b) O sistema solicitou que seja informado usuário e senha?
c) Caso seja informado um usuário e senha não cadastrado no sistema o acesso não é permitido?
d) Preencher o AIT (Auto de Infração de Trânsito) contendo no mínimo os campos: Placa do veículo; Marca; Modelo; Espécie; Tipo; Munícipio; Endereço da emissão do aviso, número, oposto, defronte; latitude e longitude registrada automaticamente no equipamento; irregularidade cometida; e observações. As tabelas Marca, Modelo, Espécie, Tipo, Município, Endereço e Infração deverão ser escolhidos em uma base previamente cadastradas no equipamento ou preenchidas de forma automática com base em um banco de dados previamente carregado no equipamento. Foi possível a seleção destes campos conforme solicitado?
e) É possível o registro de pelo menos 03 (três) fotos da infração registrada?
f) É possível consultar o AIT emitido anteriormente?
g) É possível cancelar o AIT preenchido?
h) Para o cancelamento do AIT foi solicitado uma senha e um motivo e não foi possível o cancelamento sem informar a senha e o motivo?
i) O AIT foi cancelado com o motivo de cancelamento informado?
10.14.2. Para o teste abaixo, deverá ser preenchido um novo AIT conforme os itens “c”, “d” e “e” acima.
a) É possível substituir o último AIT preenchido alterando qualquer um dos campos preenchidos anteriormente?
b) Foi solicitado um motivo para a substituição do AIT?
c) O AIT foi substituído com o motivo de substituição informado?
d) Foi possível verificar no software de retaguarda as operações realizadas referentes ao AIT realizado neste item 10.14?
e) Foi apresentada a homologação do Módulo de emissão de AIT (Auto de Infração de Trânsito) conforme portarias 59/07, portaria 99 de 01 de junho de 2017 e portaria número 124 de 19 de junho de 2017 do DENATRAN?
10.15. PROVA DE RETORNO DAS INFORMAÇÕES DAS PLACAS ESTACIONADAS
a) Utilizando a amostra “FISCALIZAÇÃO” é possível consultar a situação das placas utilizadas neste teste?
b) A amostra retornou as informações referentes a cada placa pesquisada exibindo o final do estacionamento e qual a forma utilizada para ativação das horas de estacionamento?
c) Para auxílio ao avaliador: de posse dos comprovantes em mãos verificar se todos os comprovantes batem com as informações geradas pelo equipamento da amostra.
10.16. PROVA DO SISTEMA RETAGUARDA
10.16.1. Os testes deverão ser feitos utilizando a amostra “RETAGUARDA”, sendo realizados os procedimentos abaixo:
a) É possível acessar o sistema de retaguarda?
b) É solicitado usuário e senha para acesso ao sistema retaguarda?
c) É possível consultar no sistema de retaguarda todas as informações preenchidas em todos os itens dos testes feitos até o momento?
d) É possível consultar em mapa georreferenciado a posição da amostra “FISCALIZAÇÃO”?
e) É possível consultar em mapa georreferenciado a posição da amostra “PARQUÍMETRO”?
f) É possível visualizar no mapa a amostra “PDV”?
g) É possível visualizar todas as transações feitas anteriormente em todos os formatos de venda, recargas e os AIT’s emitidos com suas respectivas fotos?
h) É possível gerar lote com os AIT’s irregulares para convalidação?
i) É possível cadastrar a biometria do agente de trânsito?
j) É possível acessar um módulo especifico destinado à Autoridade de Trânsito através da biometria?
k) Foi possível acessar os AIT’s e convalidar suas informações?
l) Em caso de negativa de convalidação foi solicitado um motivo?
m) O sistema permite o cadastramento das áreas de estacionamento controladas pelo sistema?
n) O sistema permite o cadastramento dos valores de estacionamento, tipo de veículo e período que um veículo pode ficar estacionado?
o) O sistema permite o cadastro de pontos de venda (PDV)?
p) O sistema permite o cadastro de parquímetros?
q) O sistema oferece condições de reconfiguração, inclusive remotamente, dos tempos de permanência e seus preços, assim como tempos de rotatividade e preços diferentes para cada zona de estacionamento?
r) O sistema possibilita a determinação do nível de usuário pelo administrador do sistema, assim como o direito e privilégios da visualização segmentada das informações, ou seja, cada usuário visualizará apenas as informações autorizadas, conforme configuração e privilégio de seu perfil?
s) O sistema apresenta relatório de venda de créditos considerando a forma de pagamento, período do dia e valor de crédito comercializado?
t) O sistema apresenta relatório contemplando quantidade de placas, identificação de irregularidades, segmentado por horário do dia e por agente?
u) O sistema permite a exportação de relatórios gerados nos formatos pdf ou xls?
v) O sistema permite a consulta e visualização das irregularidades registradas, tendo como filtro a placa do veículo ou período?
w) O sistema permite gerar relatórios, por data e resumos totalizadores sobre a arrecadação num período referente aos créditos eletrônicos comercializados e ativados por dia, mês ou período aleatório a ser definido pelo avaliador?
x) O sistema permite acesso às funcionalidades pelos usuários, somente pelo perfil de utilização daquela determinada funcionalidade?
y) O sistema permite registrar para auditoria toda utilização do sistema, contendo data e hora de acesso, login e funcionalidade acessada?
10.17. PROVA DO SISTEMA DE SUPORTE
10.17.1. A demonstração dos serviços de suporte, deverá ocorrer obrigatoriamente em tempo real, sendo realizados os seguintes procedimentos:
a) Verificar se o painel para exibição de ligações está disponível para consulta.
b) Efetuar uma ligação para o telefone fixo fornecido pela CONTRATADA, verificar se o sistema de URA (unidade de resposta audível) atende a ligação automaticamente e fornece as opções para que o usuário consiga falar com algum atendente, verificar no painel de ligações se a mesma é identificada em tempo real e se é possível completar a chamada.
c) Acessar o portal de abertura de tíquetes no endereço fornecido pela CONTRATADA, efetuar um cadastro e a abertura de um tíquete para que seja respondido pela equipe de suporte.
d) Enviar um e-mail para o endereço fornecido pela CONTRATADA e aguardar a resposta automática, com o número do tíquete gerado automaticamente pelo sistema.
e) A CONTRATADA deverá fornecer um número com sistema de Whatsapp com autoatendimento, enviar uma mensagem e verificar se é possível navegar nas opções desejadas e ao final ser atendido pela equipe de suporte, que estará no retaguarda do sistema de tíquetes, devendo o atendimento ter um número de tíquete único e gerado automaticamente pelo sistema.
Item |
Descrição dos itens |
Quantidade mensal |
Solução Pretendida |
Preço Médio (estimado/mês) |
1 |
LOCAÇÃO DE PARQUÍMETROS MULTIVAGA INTEGRADOS E COM COMUNICAÇÃO ONLINE, ACEITANDO MEIOS DE PAGAMENTO (MOEDAS, CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO) - CONSIDERANDO EQUIPAMENTOS RESERVA |
9 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SUPRIMENTOS E SISTEMAS DE GERENCIAMENTO NECESSÁRIOS A SOLUÇÃO INTEGRADA PARA OPERAÇÃO, PAGAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO, GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTACIONAMENTO EM VIAS PÚBLICAS, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÕES E TREINAMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. |
R$ 45.360,00 |
2 |
LOCAÇÃO DE SISTEMA PARA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO ATRAVÉS DE SÍTIO NA INTERNET, ATRAVÉS DE APLICATIVOS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE NAS RESPECTIVAS LOJAS VIRTUAIS, SMS E ATRAVÉS DE LIGAÇÃO PARA URA - UNIDADE DE RESPOSTA AUDÍVEL - INTEIRAMENTE AUTOMATIZADA. |
1 |
||
3 |
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÓVEIS TIPO SMARTPHONE PARA FISCALIZAÇÃO COM SISTEMA PARA GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO - CONSIDERANDO EQUIPAMENTOS RESERVA |
4 |
||
4 |
LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS TÉRMICAS PORTÁTEIS PARA FISCALIZAÇÃO - CONSIDERANDO EQUIPAMENTOS RESERVA |
4 |
||
5 |
LOCAÇÃO DE APARELHO POS – POSTO DE VENDA COM SISTEMA PARA GESTÃO E EMISSÃO DE TÍQUETE DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO – POSTOS DE VENDA (PDV) - CONSIDERANDO EQUIPAMENTOS RESERVA |
6 |
||
6 |
LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO PARA ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS DE PAGAMENTOS, RECEBIMENTOS, RELATÓRIOS DENTRE OUTRAS FUNÇÕES NECESSÁRIAS PARA O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO E SERVIDOR PARA ARMAZENAMENTO DO SISTEMA E BANCO DE DADOS |
1 |
||
7 |
TREINAMENTO E SUPORTE REMOTO A OPERAÇÃO |
1 |
||
|
VALOR GLOBAL TOTAL (VALOR MENSAL X 9 MESES) |
R$ 408.240,00 |
Taquarituba/SP, 20 de setembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenador Municipal de Compras
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2023
PROCESSO ADM. LICITATÓRIO Nº 094/2023
OBJETO: "Contratação de pessoa jurídica especializada em locação de equipamentos, suprimentos e sistemas de gerenciamento necessários a solução integrada para operação, pagamento por meio eletrônico, gerenciamento e fiscalização das atividades de estacionamento em vias públicas, incluindo suporte técnico, atualizações e treinamento, conforme solicitação do Departamento Municipal de Trânsito".
DADOS DA PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL: ____________________________________________________________________
Nº DO CNPJ: ______________________________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO:______________________________________________________________
TELEFONES: _______________________________________________________________________
E-MAIL: __________________________________________________________________________
Item |
Especificação |
Quantidade Mensal |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
1 |
Locação de parquímetros multivaga integrados e com comunicação online, aceitando meios de pagamento (moedas, cartões de crédito e débito) - considerando equipamentos reserva. |
9 |
|
|
2 |
Locação de sistemas para utilização de créditos de estacionamento através de sítio na internet, através de aplicativos disponibilizados gratuitamente nas respectivas lojas virtuais, aplicação específica para a utilização de créditos avulsos de estacionamento através do site responsivo, sms e através de ligação para ura - unidade de resposta audível - inteiramente automatizada. |
1 |
|
|
3 |
Locação de equipamentos móveis tipo smartphone para fiscalização com sistema para gestão da fiscalização do estacionamento rotativo - considerando equipamentos reserva. |
4 |
|
|
4 |
Locação de impressoras térmicas portáteis para fiscalização - considerando equipamentos reserva. |
4 |
|
|
5 |
Locação de aparelho pós – ponto de venda com sistema para gestão e emissão de tíquete de estacionamento rotativo – postos de venda (pdv) - considerando equipamentos reserva. |
6 |
|
|
6 |
Locação de sistema integrado para administração e gerenciamento dos sistemas de pagamentos, recebimentos, relatórios dentre outras funções necessárias para o sistema de estacionamento rotativo e servidor para armazenamento do sistema e banco de dados. |
1 |
|
|
7 |
Treinamento e suporte remoto a operação. |
1 |
|
|
TOTAL |
VALOR MENSAL = (SOMA DOS ITENS 1 ATÉ 7) |
|
||
TOTAL |
VALOR GLOBAL = (VALOR MENSAL X 9 MESES) |
|
||
|
VALOR MENSAL POR VAGA = (VALOR MENSAL / 400 VAGAS) |
|
Validade da proposta (mínimo 60 dias):
Declaro, sob as penas da lei, que as propostas ofertadas atendem todas as especificações exigidas no Edital e Anexo I.
Declaro, ainda, o preço (valor global) para a prestação do serviço fica estipulado em R$.................
Declaro, por fim, que os preços acima indicados, além do lucro, contemplam todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, inclusive trabalhistas, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
_____XX____, ___ de ________ de 2023.
_________________ ________________
Nome do Responsável (Carimbo da Empresa e CNPJ)
NOTA:
Além do modelo acima, a proposta deverá obedecer também às especificações contidas no Edital.
NOME e QUALIFICAÇÃO completos do representante da empresa que a representará no ato da assinatura do contrato, no caso de ser a licitante vencedora do certame, conforme tabela abaixo:
Nome: ______________________________________________
Cargo: ______________________________________________
CPF: _________________________ RG: ___________________
Data de Nascimento: ______________________
Endereço residencial completo: ___________________________________________________
E-mail institucional: __________________________________
E-mail pessoal: ______________________________________
Telefone(s): _________________________________________
PREENCHER EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
ANEXO
III - MODELO DE DECLARAÇÕES
(FASE
DE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2023
Eu
_______________ (nome completo), representante legal da empresa
__________________ (denominação da pessoa jurídica), participante
do PREGÃO ELETRÔNICO nº 041/2023, da Prefeitura Municipal de
Taquarituba,
DECLARO,
sob as penas da lei:
a) Que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº 041/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Taquarituba/SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
b)
Nos
termos do inciso
V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações, que a empresa se encontra em situação
regular perante o Ministério do Trabalho,
no que se refere à observância do disposto no inciso
XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
c)
Estar
ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado
junto a Prefeitura de Taquarituba, e de que as notificações e
comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão
efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso
a empresa não seja encontrada,
será
notificada pelo Diário Oficial do Município;
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: Estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e)
Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial:
Estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei
apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano
de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
f) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos conheço na íntegra;
g) Que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, fretes e lucro.
..................., ....... de .......... de 2023.
__________________________________
Nome e assinatura do representante
RG nº.....................
PREENCHER EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 041/2023
PROC. ADM. LICITATÓRIO N° 094/2023
CONTRATO N° _xxx__/2023
CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA/SP E A EMPRESA............................................., PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA, com sede na Rua ........XXXXX....................., nº ..XXXX........., inscrita no CNPJ sob o nº ........XXXXXX............., doravante denominada Contratante, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. .XXXXXXX....., portador do RG nº ..XXXX.., inscrito no CPF nº .......XXXXXX...., e a empresa ...XXXXXXXXX.., com sede na Rua ...XXXXXXXX...., nº ...XXX..., na cidade de ....XXXXX..., Estado de ....XXXXXXX...., inscrita no CNPJ sob o nº ....XXXXX...., doravante denominado Contratada, representada neste ato por ......XXXXXX......, portador do RG nº .XXXXX..., inscrito no CPF nº .....XXXXXXX.., firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do processo administrativo concernente à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 041/2023, Processo Administrativo Licitatório nº 094/2023. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 40, de 06 de abril de 2006 e aplicando subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, além das cláusulas e condições constantes neste Contrato e seus respectivos Anexos, e dos princípios gerais de direito, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, as suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a "Contratação de pessoa jurídica especializada em locação de equipamentos, suprimentos e sistemas de gerenciamento necessários a solução integrada para operação, pagamento por meio eletrônico, gerenciamento e fiscalização das atividades de estacionamento em vias públicas, incluindo suporte técnico, atualizações e treinamento, conforme solicitação do Departamento Municipal de Trânsito".
1.2. Os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos nas especificações do objeto contidas no termo de referência, e em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), sendo que o item considerado inadequado ou que não atender às exigibilidades, não será aceito e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua efetiva regularização.
1.3. Entende-se por serviço e/ou equipamento inadequado, aqueles apresentados em desacordo com as especificações constantes no edital e termo de referência, diferentes do exigido e ofertado, com defeitos técnicos, sinais de reutilização, avarias, oxidação ou fora das determinações previstas em lei.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
2.1. Além daquelas resultantes da observância da Legislação vigente, são obrigações da Contratante:
a) Operar o sistema de estacionamento rotativo com os equipamentos locados da contratada.
b) Pagar à contratada o valor resultante da execução do fornecimento, após a efetiva prestação do serviço.
c) Emitir as ordens de fornecimento nominais à contratada.
d) Assegurar que o sistema de estacionamento rotativo seja respeitado pelos usuários de acordo com a legislação que o regulamenta.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da contratada;
f) Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
g) Supervisionar a execução dos serviços e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes.
h) Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por servidor designado como gestor/fiscal do contrato, permitida a assistência de terceiros.
i) A CONTRATANTE fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização na execução do Contrato.
j) Para o que dispõe o subitem “i”, a Administração designará representante especialmente para este fim, desde já indicada a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Chefe do Departamento de Trânsito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se integralmente pela boa e eficiente execução dos serviços contratados de acordo com as normas estabelecidas no termo de referência, em conformidade com as suas propostas técnicas e de preços, utilizando os seus próprios recursos humanos e equipamentos.
b) Instalar e prestar apoio técnico a toda infraestrutura, equipamentos, aplicativos e softwares que compõem o sistema, conforme orientação e determinação da Prefeitura de Taquarituba.
c) Prestar assistência técnica, mantendo disponível pessoal, além de substituir, sem custo adicional, os equipamentos objeto de perda total e sujeitos à aplicação do Seguro-Operação, dentro dos prazos estabelecidos neste edital após constatação do problema/defeito no equipamento.
d) Garantir o perfeito funcionamento, constante e ininterruptamente, de todos os equipamentos aplicativos e softwares que constituem o sistema, de acordo com suas especificações técnicas.
e) Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene de trabalho, segurança de trânsito, fornecendo equipamentos específicos e adequados de proteção a todos os que trabalham na instalação, manutenção e operação do sistema do rotativo e equipamentos.
f) Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura de Taquarituba ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais sindicais e comerciais resultantes da execução dos serviços, bem como por todas as despesas necessárias à realização e custos com fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra e demais despesas indiretas, além de responder pela sua inadimplência, caso ocorra, com relação aos encargos mencionados, e obrigando-se pelo pagamento dos débitos inadimplentes.
h) Indicar seu representante legal para representá-la perante a Prefeitura de Taquarituba em tudo o que se relacionar com o objeto contratual, além de indicar o responsável técnico do contrato, devendo apresentá-lo ao CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
i) Xxxxxx, por si e por seus profissionais, durante e após o encerramento do prazo contratual, completo sigilo sobre dados, informações e detalhes obtidos através do sistema instalado, bem como aqueles fornecidos pela Prefeitura de Taquarituba, também não divulgando a terceiros, ou quaisquer meios de comunicação, informações relacionadas com o objeto do contrato e seus anexos, sem prévia e expressa autorização por escrito desta Prefeitura, respondendo civil e criminalmente pela inobservância dessas obrigações.
j) Disponibilizar para a CONTRATANTE as licenças e softwares, hardwares e aplicativos necessários durante o prazo de prestação de serviços.
k) Preservar o passeio público, as tubulações da CONTRATANTE, ou quaisquer outras interferências, com reparação de eventuais danos, ocasionados direta ou indiretamente, através do fornecimento de materiais e mão de obra habilitada para a execução dos trabalhos, sem ônus para a Municipalidade.
l) Realizar o treinamento dos agentes públicos para a utilização e gestão do sistema do estacionamento, bem como para o setor responsável pela fiscalização.
m) Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato.
n) Dar fiel execução ao objeto contratual, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do CONTRATANTE, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias.
o) Requerer a anuência do CONTRATANTE para proceder com a subcontratação parcial do seu objeto.
p) Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto contratual, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto.
q) Cumprir todas as leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais.
r) Arcar com as despesas de transporte dos materiais, custos sobre tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no contrato.
s) Comunicar por escrito ao CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, toda e qualquer anormalidade relacionada com a execução deste Contrato.
t) Estruturar-se e estar apto a iniciar os serviços a partir da assinatura do contrato. As etapas obedecerão rigorosamente ao prazo máximo disposto no cronograma físico definido pela Prefeitura de Taquarituba, e qualquer mudança do cronograma somente poderá ocorrer com a devida aprovação ou por solicitação da CONTRATANTE.
u) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento das despesas ou perdas.
v) Responsabilizar-se pelos custos financeiros inerentes às aquisições de tarifas pelos usuários do sistema, inclusive quando realizadas por meio de cartão de débito e crédito, respeitando os valores máximos de descontos descritos no Termo de Referência.
w) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor relativas a CONTRATADA, inclusive no que tange a acidentes do trabalho, obrigando-se a saldá-los na época própria.
x) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e/ou respectivo contrato.
y) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação de origem e contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PRAZOS
4.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, de XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX.
4.2. O contrato poderá ser prorrogado, por iguais períodos, se de interesse das partes, na forma e condições do art. 57, II, da Lei federal n. 8.666/93.
4.3. O prazo para implantação do estacionamento rotativo pela empresa junto a Prefeitura de Taquarituba, com a implantação das 400 (quatrocentas) vagas de estacionamento, é de até 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do presente instrumento.
4.3.1. Para o fornecimento, instalação e implementação do objeto do contrato, deverão ser observados os prazos constantes no cronograma de execução, previsto no termo de referência.
4.4. A operação parcial do sistema do estacionamento, antes de concluída toda a instalação dos dispositivos, dependerá de aprovação pela CONTRATANTE, sem prejuízo do seu poder fiscalizatório.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas correrão pela seguinte Dotação Orçamentária do orçamento da Prefeitura Municipal de Taquarituba:
FICHA 386
1........................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA
02......................................... PODER EXECUTIVO
02.12..................................... COORDENADORIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
02.12.02................................ DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
15......................................... Urbanismo
15.452................................... Serviços Urbanos
15.452.0038........................... MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DO TRÂNSITO URBANO
15.452.0038.2659.0000........... Custeio do departamento para seu pleno funcionamento
3.3.90.39.00........................... OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00.......450.000............... TRÂNSITO-FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - VALOR, CONDIÇÕES, ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO E REAJUSTE/REEQUILÍBRIO
6.1. Pelo fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXX), perfazendo o valor global de R$ xxxxxx (xxxxxxx), a seguir discriminado:
Item |
Qtd |
Unid. |
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
|
Valor Mensal. |
Valor Total |
xxx |
xxx |
xxx |
xxxxxxxxxxxxxxxxx |
xxxxx |
xxxxx |
xxx |
xxx |
xxx |
xxxxxxxxxxxxxxxxx |
xxxxx |
xxxxx |
xxx |
xxx |
xxx |
xxxxxxxxxxxxxxxxx |
xxxxx |
xxxxx |
xxx |
xxx |
xxx |
xxxxxxxxxxxxxxxxx |
xxxxx |
xxxxx |
VALOR GLOBAL >> |
xxxxxx |
6.2. O pagamento devido ao Contratado será efetuado da seguinte forma:
6.2.1. O pagamento pela prestação do serviço será realizado mensalmente, com base na quantidade de vagas efetivamente operadas pelo Sistema do Estacionamento Rotativo, respeitando-se os números inicialmente informados no termo de referência e no item 4.3 deste instrumento.
6.2.1.1. Qualquer alteração no número de vagas será auferida por funcionário do CONTRATANTE, cabendo a este a completa identificação da vaga acrescida ou suprimida visando a adequação pela CONTRATADA, desde que respeitados os limites previstos na Lei nº 8.666/93.
6.3. O pagamento relativo à parcela mensal dos serviços será realizado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
6.3.1. O pagamento da primeira parcela do contrato será realizado após a total implantação do objeto do contrato, respeitados os prazos máximos dispostos no cronograma de execução, de forma que seja possível a efetiva exploração do serviço pelo CONTRATANTE.
6.4. Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente autorizada e atestada pelo(s) responsável(eis) e registrada no Setor competente e empenhada na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Taquarituba.
6.5. O adimplemento dos pagamentos mensais à CONTRATADA está condicionado ao repasse dos valores advindos do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo pelos usuários, cuja prestação de contas deverá ser realizada até o 5º (quinto) dia útil subsequente à prestação do serviço.
6.5.1. No repasse do valor arrecadado deverá constar todos os valores provenientes das ativações ou tempo de estacionamento pelos usuários do sistema, inclusive os advindos das operações de cartão de débito e crédito, PIX e custódia de valores, já descontados até 4% (quatro por cento) e 10% (dez por cento) das comissões dos Postos de Venda;
6.5.2. Todos os custos inerentes às transações financeiras advindos das operações de cartão de débito e crédito e custódia de valores, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, observados os descontos informados no subitem 3.5.1 deste contrato.
6.6. O adimplemento dos pagamentos mensais à CONTRATADA será condicionado também a comprovação de regularidade da empresa para com os tributos municipais, estaduais e federais, bem como com as obrigações junto ao INSS, FGTS e justiça do trabalho, mediante a apresentação das respectivas certidões negativas.
6.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente a prestação de contas da arrecadação tarifária mensal ou a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.8. Não será concedida antecipação de pagamento do crédito relativo ao fornecimento, ainda que a requerimento do interessado.
6.9. Os valores fixados neste contrato, se renovado, poderão ser reajustados após 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente instrumento contratual, e será calculado de acordo com o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, acumulada nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores).
6.9.1. Compete à CONTRATADA a iniciativa e o encargo de cálculo minucioso do valor do reajuste, que deverão ser aprovadas pelo CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços, memorial de reajuste e demais documentos comprovatórios do pleiteado.
6.9.2. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem requeridos formalmente durante a vigência deste contrato, serão considerados como renunciados com a assinatura da prorrogação contratual ou o encerramento do Contrato, segundo o inciso II do artigo 57 da Lei no 8.666/93.
6.9.3. No caso de prorrogação da vigência do contrato sem a expressa ressalva do direito ao reajuste que faz jus a CONTRATADA, caracterizará renúncia irretratável do mesmo pelos próximos 12 (doze) meses, imperando assim a preclusão lógica.
6.10. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão como forma de restabelecer as condições originariamente pactuadas, conforme o caso.
6.10.1. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo, durante a vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta e que diretamente em majoração ou minoração de seus encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória cálculo.
6.10.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionaria, uma vez que inseridos na hipótese de reajustamento.
6.10.3. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos a parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se neste âmbito a previsibilidade de ocorrência do evento;
e) Alteração do regime jurídico-tributário da CONTRATADA, ressalvando a hipótese de superveniente determinação legal.
6.10.4. A revisão será feita por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela assessoria jurídica desta Prefeitura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em caso de inadimplência contratual e o não fornecimento do objeto de acordo com o previsto na cláusula segunda nos prazos fixados, sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multa e sanções de acordo com o abaixo estabelecido:
a) No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, ficará a CONTRATADA, sujeita à multa de 0,5% ao dia de atraso, calculada sobre o preço total do objeto.
b) A CONTRATADA, ou na ordem, a que lhe suceder, estará sujeita às penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1.993, consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94, em caso de multa, esta corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor global estimado da contratação, a ser aplicada em caso de infringir qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada;
c) As penalidades previstas nesta cláusula serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, regida e consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais atualizações;
d) A CONTRATANTE para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
7.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
7.4. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
7.5. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
7.6. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
7.7. O atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados no item “Responsabilidades da Contratada”, sujeitará a contratada à multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, obedecido o limite de 10% (dez por cento).
7.8. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste Edital será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido por ambas as partes de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, assim como, livre de qualquer ônus nos seguintes casos:
a) Por dolo, culpa, simulação ou fraude na sua execução;
b) Quando, pela reiteração de impugnações efetuadas pela CONTRATANTE, ficar evidenciado a incapacidade da CONTRATADA de executar o objeto do presente contrato, ou dar continuidade a este.
c) No caso de falência, concordata, liquidação ou dissolução judicial, ou extrajudicial, da CONTRATADA, ou ainda caso ocorra alteração em sua estrutura social, que prejudique ou impossibilitem a execução dos serviços contratados;
d) Nos demais fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais atualizações.
8.3. Caso ocorra à rescisão, fica a parte provocadora, obrigada a comunicar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A CONTRATADA oferece, a título de garantia(s) de execução, montante(s) equivalente(s) a 5% (cinco por cento) do valor do contrato no total de R$-----(----) podendo optar por uma das modalidades indicadas abaixo, com validade(s) mínima(s) até a data de término da vigência do Contrato.
9.2. A garantia da execução do contrato e seus reforços poderão ser realizados, conforme artigo 56 da Lei 8666/93, a critério da CONTRATADA, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) fiança bancária.
9.2.1. Para a realização da garantia na modalidade caução em dinheiro, a licitante deverá recolher o valor correspondente junto ao Banco do Brasil S.A. (001), agência 2712-X, conta corrente: 13483-X.
9.2.2. Para a realização da garantia na modalidade caução em títulos da dívida pública, não serão aceitos títulos cujo resgate dependa de programo de prazo ou de condição.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
10.1. A Alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato, somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte, exceto o previsto no item 6.8.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 40, de 06 de abril de 2006, aplicando subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, regida e consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais atualizações e pelos preceitos de direito público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 40, de 06 de abril de 2006, aplicando subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, regida e consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais atualizações, recorrendo à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
13.1. Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo em que não contrarie o edital deste Processo Licitatório e seus anexos, bem como a proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Elegem o Foro da Comarca de Taquarituba/SP, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produzam os efeitos legais.
Taquarituba (SP), xx de xxxxxxx de 2023.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)__________________________________ 2)__________________________________
ANEXO V
NOMEAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2023
O Coordenador Municipal de Transportes e Compras de Taquarituba, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica designada a servidora abaixo relacionada, para acompanhamento da execução do contrato decorrente do Proc. Adm. Lic. nº 094/2023, para OBJETO: "Contratação de pessoa jurídica especializada em locação de equipamentos, suprimentos e sistemas de gerenciamento necessários a solução integrada para operação, pagamento por meio eletrônico, gerenciamento e fiscalização das atividades de estacionamento em vias públicas, incluindo suporte técnico, atualizações e treinamento, conforme solicitação do Departamento Municipal de Trânsito".
Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Chefe do Departamento de Trânsito;
Artigo 2º Esta NOMEAÇÃO entra em vigor na data da abertura do processo licitatório.
Ciente:
_________________________________
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Taquarituba/SP, 20 de setembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenador Municipal de Compras