ADENDO MODIFICADOR nº01
ADENDO MODIFICADOR nº01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 153/2019/SIGMA/SUPEL/RO PROCESSO: 0036.341348/2018-84
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta interna e externa, transporte, tratamento (incineração ou autoclavagem e incineração) e destinação final dos resíduos de serviços de saúde – rss (grupos a, b, e e eventualmente c), de forma contínua, para atender o HBAP, HEPSJP/II, AMI, CEMETRON, HICD, LACEN, POC, LEPAC, HRB, COHREC E HRSFG pelo período de 12 (doze) meses.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de sua Pregoeira e equipe de Apoio nomeados através da Portaria Nº 199/2019/SUPEL-CI, publicada no DOE no dia 12 de setembro de 2019COMUNICA aos interessados em especial às empresas que adquiriram o Edital queconsiderando as mudanças substanciais realizadas pela equipe requisitante do objeto no termo de referência, bem como ANEXO II do Edital, publicamos o NOVO EDITAL, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo:
DATA: 08.04.2020
HORÁRIO: 09hs00min (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Porto Velho, 24 de março de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira Equipe SIGMA/SUPEL/RO Mat. 300061141
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 153/2019/SIGMA/SUPEL/RO
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°: 153/2019/SIGMA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 199/2019/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 12/09/2019, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 153/2019/SIGMA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 08 de abril de 2020
HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0036.341348/2018-84, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta interna e externa, transporte, tratamento (incineração ou autoclavagem e incineração) e destinação final dos resíduos de serviços de saúde – rss (grupos a, b, e e eventualmente c), de forma contínua, para atender o HBAP, HEPSJP/II, AMI, CEMETRON, HICD, LACEN, POC, LEPAC, HRB, COHREC E HRSFG pelo período de 12 (doze) meses.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT/CATSER, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Execução: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Execução: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.3 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.5 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de
preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas- Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em
campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações
- SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistemapara imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra- se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Estadual, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou ou cadastrado no SICAF ou no CEIS, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.4.4. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO LOTE (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO”, contendo a DESCRIÇÃO DO SERVIÇO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.2.2. A planilha de custos e formação de preços exigida no subitem 11.5.2 deverá ser apresentada após a fase de lances, conforme convocação, observando o que dispõe o edital.
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível , o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os LOTES cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido otempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º,
§ 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, e planilha de custos e formação de preços elaborada pela SESAU/RO bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO e planilha de custos e formação de preços.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial desua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o (a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item, convocará a licitante de menor preço, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do serviço, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO; conforme modelo Anexo IV do edital
11.5.2. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, permitindo a consistente avaliação dos serviços apresentado conforme modelo Anexo V do Anexo I – Termo de Referência.
11.5.2.1. Em atendimento aos princípios da eficiência e razoabilidade, bem como, as decisões relativas a retificação de planilhas de formação de custos no transcurso da fase de aceitação da proposta, será possibilitado a licitante convocada (vencedora na Fase de lances ou empresa remanescente) até o limite de 03 (três) oportunidades para retificação de sua planilha de formação de custos, sendo que o (a) Pregoeiro (a) concederá o prazo de 24 (vinte e quatro horas), para que a licitante encaminhe os documentos via sistema (anexo).
11.5.2.2. O (A) Pregoeiro (a) submeterá ao técnico competente (contador/comissão designada), ou Secretaria de origem, para que os mesmos emitam um parecer, o qual subsidiará a decisão de aceitação/desclassificação da proposta no certame.
11.5.2.3. Após as 03 (três) oportunidades de retificação, as planilhas que apresentarem erros (de qualquer natureza), serão desclassificadas pelo (a) pregoeiro (a).
11.5.2.4. Informamos ainda, que as licitantes que deixarem de encaminhar ou encaminharem suas Planilhas de formação de custos, com itens que deveriam constar inicialmente (custos imprescindíveis para a precificação da proposta, conforme a IN 05/2017/MPOG), serão desclassificadas.
11.5.2.5. Os licitantes deverão encaminhar juntamente com a proposta de preços a planilha de custos e composição de custos unitária devidamente preenchida na forma explicitada no Parecer de nº 0108/2018 – GPGMPC do TCER, (elaboração de 03 planilhas: uma se a técnica adotada for a incineração, outra se for autoclavem e outra se a técnica englobar as 02 soluções)
11.5.3. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É
ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1.Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1.Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2.Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2.A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1.O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2.Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 5% (cinco) por cento) do valor estimado do lote que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em
que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
Para os Lotes II, III, V, VI, VII, IX e X
a) Apresentação de Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho da atividade, pertinente e compatível em características e, quantidades com o objeto da licitação conforme delimitado abaixo:
a.1. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a prestação do serviço de Coleta Interna e Externa, Transporte, Tratamento (incineração ou autoclavagem e incineração) e Destinação Final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS (Grupos A, B, E e eventualmente C).
a.2. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa licitante entregou no mínimo 30% (trinta por cento) do lote em que a empresa apresentar proposta.
a.3 O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do serviço e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.4. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
Para os Lotes I, IV e VIII
b) Apresentação de Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho da atividade, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação conforme delimitado abaixo:
b.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem os Serviços de Coleta Interna e Externa, Transporte, Tratamento (incineração ou autoclavagem e incineração) e Destinação Final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS (Grupos A, B, E e eventualmente C).
b.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, com pelo menos 30% (trinta por cento) do quantitativo previsto para Coleta Interna e Externa, Transporte, Tratamento (incineração ou autoclavagem e incineração) e Destinação Final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS (Grupos A, B, E e eventualmente C).
b.3) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, pelo período mínimo de 30% (trinta por cento) da vigência proposta.
b.4) A análise de cada subitem relativo ao Atestado de Capacidade Técnica quanto a características, quantidades e prazos deverão ser avaliados individualmente de acordo com o previsto neste tópico, sendo desclassificado caso não atenda ao mínimo previsto em qualquer dos subtópicos individuais.
b.5 O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do serviço e quantidade expressa em unidade ou valor.
b.6. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
c) Declaração Formal de que sendo vencedora do certame apresentará Licença Ambiental do Órgão Ambiental competente para a atividade pertinente ao objeto deste (Coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde) vigente;
d) Declaração Formal de que sendo vencedora do certame apresentará Certificado de Cadastro Técnico Federal
(IBAMA) para o objeto deste;
e) Declaração Formal de que sendo vencedora do certame apresentará Alvará de funcionamento expedido por Órgão competente;
f) Comprovação da existência no quadro da empresa de profissional de nível superior devidamente habilitado pela entidade competente, detentor de Comprovação de Acervo Técnico junto ao respectivo conselho de classe, se o mesmo exigir, para execução de serviços de características semelhantes dentro da área (Coleta Interna e Externa, Transporte, Tratamento (incineração ou autoclavagem e incineração) e Destinação Final), para atuar como responsável Técnico pelas atividades da mesma.
f.1) A comprovação poderá ser feita por declaração formal de disponibilidade do profissional.
f.2) Entende-se por serviços de características semelhantes aquele que em sua individualidade ou soma, contemplem um mínimo de 30% (trinta por cento) do objeto.
f.3) Para fins de cumprimento do § 2° do artigo 30 da Lei 8.666/93, somente serão aceitos Acervos Técnicos por execução de serviços de características semelhantes às do objeto da licitação, assim entendido aqueles que contenham, no mínimo, as seguintes informações:
• Supervisão, coordenação e orientação técnica de equipes de coleta interna e externa;
• Assistência, assessoria e consultoria para os profissionais envolvidos na geração de resíduos;
• Execução e serviço técnico de tratamento de RSS;
• Fiscalização e serviço técnico de tratamento de RSS.
g) Declaração Formal de que sendo vencedora do certame disponibilizará de Incinerador ou Autoclave e Incinerador com capacidade para queima no volume de resíduos indicados no subitem 2.1.1 estando de acordo com a Resolução CONAMA 316/02 e outras normas vigentes aplicáveis ao objeto.
h) Declaração expressa de que conhece e acata todas as condições previstas no Edital e Anexos.
13.9. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.9.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.9.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.9.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip,
.doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.9.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.9.
13.9.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.9 do Edital.
13.10. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor aocumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.11. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.12. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.13. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.13.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.14. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.15.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.15.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.16. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, a fim de evitar contratação e empresas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.
13.17. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.17.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e; Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.17.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.18. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.19. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1.Amanifestação de interposição dorecurso e contrarrazão, somente será possível por meioeletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo pr óprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1.Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2.A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná- los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3.Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4.O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO- O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por
interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. Condições para assinatura do contrato: Ficam aquelas estabelecidas no item 10.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
16.4. Garantia Contratual: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.4 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
17 – DO PAGAMENTO
17.1. Conforme estabelecido no item 5 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Conforme estabelecido no item 8 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Conforme estabelecido no item 9.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Conforme estabelecido no item 9.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento da SESAU, Unidade Gestora SESAU, Fonte 0110/0209/0213, Programa/Projeto Atividade 17.012.10.302.2034.4009 / 17.012.10.122.1015.2087, Elemento de Despesa 33.90.39.
22 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
22.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
22.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
22.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
22.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
22.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações
que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
22.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
22.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
22.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
22.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
22.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
22.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
22.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
22.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
22.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
22.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
22.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contrata ção, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
22.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
22.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
22.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
22.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
22.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax
(000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
22.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
23 – ANEXOS
23.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência e seus anexos; ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III – Modelo Minuta de Contrato; ANEXO IV – Modelo de Proposta
ANEXO V – REGRAS DE TRANSIÇÃO
Porto Velho-RO, 20 de março de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeiro(a) SUPEL-RO Mat. 300061141
ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO
1.1 Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.
1.2 Requisitante: Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.
2. OBJETO
Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Coleta Interna e Externa, Transporte, Tratamento (incineração ou autoclavagem e incineração) e Destinação Final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS (Grupos A, B, E e eventualmente C), de forma contínua, para atender o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, Hospital e Pronto Socorro João Paulo/II - HEPSJP/II, Assistência Médica Intensiva - AMI, Centro de Medicina Tropical de Rondônia - CEMETRON, Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD, Laboratório Central de Rondônia - LACEN, Policlínica Oswaldo Cruz - POC, Laboratório de Patologia e Análises Clínicas - LEPAC, Hospital Regional de Buritis - HRB, Complexo Regional de Cacoal - COHREC e Hospital Regional de São Francisco do Guaporé - HRSFG pelo período de 12 (doze) meses.
2.1 Detalhamento:
A contratada recolherá, transportará, efetuará o devido tratamento e fará a destinação final de todos os resíduos perigosos de cada Unidade Hospitalar contemplada neste Termo de Referência, de acordo com o PGRSS (Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde) anexo aos autos (Anexo VI), elaborado pela Unidade, e também de acordo com as Legislações Ambientais e Sanitárias vigentes e NBRs específicas elaboradas pela ABNT, conforme ainda classificado nos grupos da Resolução ANVISA 222/2018, abaixo especificadas:
Grupo A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar
risco de infecção:
Subgrupo A1 - Culturas e estoques de micro-organismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os medicamentos hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos, atenuados ou inativados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética.
- Resíduos resultantes da atividade de ensino e pesquisa ou atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido.
- Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta.
- Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
Subgrupo A2 - Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica.
Subgrupo A3 - Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.
Subgrupo A4 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e deslizadores, quando descartados.
- Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares.
- Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes classe de risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco
de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons.
- Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo.
- Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
- Peças anatômicas (órgãos e tecidos), incluindo a placenta, e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica.
- Cadáveres, carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos.
- Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós transfusão.
Subgrupo A5 - Órgãos, tecidos e fluidos orgânicos de alta infectividade para príons, de casos suspeitos ou confirmados, bem como quaisquer materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, suspeitos ou confirmados, e que tiveram contato com órgãos, tecidos e fluidos de alta infectividade para príons.
- Tecidos de alta infectividade para príons são aqueles assim definidos em documentos oficiais pelos órgãos sanitários competentes.
Grupo B: Resíduos contendo produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e quantidade.
- Produtos farmacêuticos
- Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.
- Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).
- Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas.
- Demais produtos considerados perigosos: tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos.
Grupo C: Qualquer material que contenha radionuclídeo em quantidade superior aos níveis de dispensa especificados em norma da CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
- Enquadra-se neste grupo o rejeito radioativo, proveniente de laboratório de pesquisa e ensino na área da saúde, laboratório de análise clínica, serviço de medicina nuclear e radioterapia, segundo Resolução da CNEN e Plano de Proteção Radiológica aprovado para a instalação radiativa.
Grupo E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; ponteiras de micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e Placas de Petri) e outros similares.
O Grupo A é identificado, no mínimo, pelo símbolo de risco biológico, com rótulo de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da expressão RESÍDUO INFECTANTE.
O Grupo B é identificado por meio de símbolo e frase de risco associado à periculosidade do resíduo químico, sendo que outros símbolos e frases do GHS também podem ser utilizados.
O Grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta ou púrpura) em rótulo de fundo amarelo, acrescido da expressão MATERIAL RADIOATIVO, REJEITO RADIOATIVO ou RADIOATIVO.
O Grupo E é identificado pelo símbolo de risco biológico, com rótulo de fundo branco, desenho e contorno preto, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE.
(R.S.S.)
2.1.1 DOS QUANTITATIVOS POR UNIDADE GERADORA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Quanto ao quantitativo de Produção de Resíduos de Serviços de Saúde (R.S.S.), segue estimativa conforme quadro
demonstrativo em Kg (quilogramas).
Os quantitativos indicados tomaram-se por base as informações fornecidas via documento, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no processo administrativo sob nº 0036.060424/2018-53.
Para deixar a estrutura dos documentos mais claras e organizadas para o procedimento licitatório os documentos do processo supramencionado foram extraídos e inseridos nos presentes autos, o qual foi elaborado por cada Unidade, conforme justificativa de cada uma, considerando as suas particularidades e visando a minimização do risco a saúde pública e a qualidade dos serviços prestados, conforme especificado no Anexo I deste termo de referência.
Considerando o Acórdão AC1 - TC 00446/18 que considerou ilegal o Edital de PE nº 283/2017 devido as infringências subsistentes no mesmo.
Considerando que um dos apontamentos foi quanto a não exigência de pesagem por subgrupos (A1, A2, A3, A4
e A5).
Considerando que o Xxxxxxx determina ao Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário de Estado da Saúde, que
nos próximos certames com idêntico objeto ao ora examinado não tornem a incidir nas falhas detectadas no Edital em testilha, sob pena de culminar na aplicação da sanção legal cabível à espécie.
Considerando melhor subsidiar o Termo de Referência em tela, através da pesagem mensal do Grupo A, esta comprovada através da pesagem diária de cada Unidade de Saúde, foi elaborada a Estimativa por Subgrupo demonstrada no Anexo I.
Ressaltamos que atualmente esses resíduos não são segregados em subgrupos, devido à falta de estrutura física e organizacional para tal, haja vista que até a segregação dos resíduos em grupos (A, B, C, D e E) já é difícil no âmbito da SESAU, por falta de políticas públicas em educação ambiental, resultando na falta de ajuste por parte da gestão, e dos servidores no descarte dos resíduos.
GRUPO "A" MENSAL | GRUPO "B" MENSAL | GRUPO E MENSAL | ESTIMATIVA TOTAL MENSAL | ESTIMATIVA ANUAL |
26.745,21 | 834,85 | 1.201,47 | 28.781,53 | 345.378,36 |
2.1.1.1 Quadro Simplificado da Estimativa dos Resíduos a Serem Coletados: Lote I: Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HB
Lote II: Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD
GRUPO "A" MENSAL | GRUPO "B" MENSAL | GRUPO "E" MENSAL | ESTIMATIVA TOTAL MENSAL | ESTIMATIVA ANUAL |
2.045,78 | 42,84 | 775,44 | 2.864,06 | 34.368,72 |
Lote III: Centro de Medicina Tropical de Rondônia - CEMETRON
GRUPO "A" MENSAL | GRUPO "B" MENSAL | GRUPO "E" MENSAL | ESTIMATIVA TOTAL MENSAL | ESTIMATIVA ANUAL |
2.900,00 | 79,69 | 363,97 | 3.343,66 | 40.123,92 |
Lote IV: Hospital e Pronto Socorro Xxxx Xxxxx/II - HEPSJP/II e Assistência Médica Intensiva - AMI
GRUPO "A" MENSAL | GRUPO "B" MENSAL | GRUPO "E" MENSAL | ESTIMATIVA TOTAL MENSAL | ESTIMATIVA ANUAL |
12.466,00 | 200,13 | 1.579,40 | 14.245,53 | 170.946,36 |
Lote V: Laboratório Central de Rondônia - LACEN
GRUPO "A" MENSAL | GRUPO "B" MENSAL | GRUPO "E" MENSAL | ESTIMATIVA TOTAL MENSAL | ESTIMATIVA ANUAL |
622,70 | 207,69 | 45,60 | 876,00 | 10.512,00 |
Lote VI: Laboratório Estadual de Patologia e Análises Clínicas - LEPAC
GRUPO "A" MENSAL | GRUPO 'B" MENSAL | GRUPO "E" MENSAL | ESTIMATIVA TOTAL MENSAL | ESTIMATIVA ANUAL |
497,18 | 104,43 | 27,84 | 629,45 | 7.553,40 |
Lote VII: Policlínica Xxxxxxx Xxxx - POC
GRUPO "A" MENSAL | GRUPO "E" MENSAL | ESTIMATIVA TOTAL MENSAL | ESTIMATIVA ANUAL |
446,10 | 26,70 | 472,80 | 5.673,60 |
Lote VIII: Complexo Hospitalar Regional de Cacoal - COHREC
GRUPO "A" MENSAL | GRUPO "B" MENSAL | GRUPO "E" MENSAL | ESTIMATIVA TOTAL MENSAL | ESTIMATIVA ANUAL |
7.476,61 | 330,78 | 4.072,77 | 11.880,16 | 142.561,92 |
Lote IX: Hospital Regional de Buritis - HRB
GRUPO "A" MENSAL | GRUPO "B" MENSAL | GRUPO "E" MENSAL | ESTIMATIVA TOTAL MENSAL | ESTIMATIVA ANUAL |
513,94 | 229,64 | 349,93 | 1.093,51 | 13.122,12 |
Lote X: Hospital Regional de São Francisco do Guaporé - HRSFG
GRUPO "A" MENSAL | GRUPO "B" MENSAL | GRUPO "E" MENSAL | ESTIMATIVA TOTAL MENSAL | ESTIMATIVA ANUAL |
2.390,68 | 2,14 | 26,50 | 2.419,32 | 29.031,84 |
2.2 Dos Serviços e da Obrigatoriedade de Destinação Correta:
Da Disposição Final dos Serviços de Saúde, no caso específico desse Termo de Referência, o que determina a Resolução nº 358/CONAMA/2005. Reza o art. 1º - Esta Resolução aplica-se a todos os serviços relacionados com atendimentos à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonose; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores; distribuidores e produtores de matérias e controles para diagnostico in vidro, unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem entre outros similares.
2.2.1 Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, referidos no art. 1 da Resolução nº 358/CONAMA/2005, o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final, nos termos da Lei n° 6938 de 31 de agosto de 1981 e 12305 de 02 de agosto de 2010.
2.2.2 A disposição definitiva dos resíduos no solo ou em locais preparados para recebê-lo deverá obedecer à legislação Brasileira no que se refere a critérios técnicos de construção e operação para os quais é exigido licenciamento ambiental.
2.3 Metodologia da Execução dos Serviços:
2.3.1 Segregação, Acondicionamento e Identificação:
2.3.1.1. Os RSS devem ser segregados no momento de sua geração, conforme classificação por Grupos constante no Item 2.1. em função do risco presente.
2.3.1.2. Quando, no momento da geração de RSS, não for possível a segregação de acordo com os diferentes grupos, os coletores e os sacos devem ter seu manejo com observância das regras relativas à classificação do Item 2.1.
2.3.1.3. Os RSS no estado sólido, quando não houver orientação específica, devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura, vazamento e impermeável.
2.3.1.3.1. Devem ser respeitados os limites de peso de cada saco, assim como o limite de 2/3 (dois terços) de sua capacidade, garantindo-se sua integridade e fechamento.
2.3.1.3.2. É proibido o esvaziamento ou reaproveitamento dos sacos e recipientes descartáveis.
2.3.1.4. Os sacos para acondicionamento de RSS do grupo A devem ser substituídos ao atingirem o limite de 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou então a cada 48 (quarenta e oito) horas, independentemente do volume, visando o conforto ambiental e a segurança dos usuários e profissionais.
2.3.1.4.1. Os sacos contendo RSS do grupo A de fácil putrefação devem ser substituídos no máximo a cada 24 (vinte e quatro) horas, independentemente do volume.
2.3.1.5. Os RSS do Grupo A que não precisam ser obrigatoriamente tratados e os RSS após o tratamento são considerados rejeitos e devem ser acondicionados em saco branco leitoso.
2.3.1.5.1. Os rejeitos, tratados ou não, acondicionados em sacos brancos leitosos devem ser encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
2.3.1.6. Quando houver a obrigação do tratamento dos RSS do Grupo A, estes devem ser acondicionados em sacos
vermelhos.
2.3.1.6.1. O saco vermelho pode ser substituído pelo saco branco leitoso sempre que as regulamentações estaduais,
municipais ou do Distrito Federal exigirem o tratamento indiscriminado de todos os RSS do Grupo A, exceto para acondicionamento dos RSS do subgrupo A5.
2.3.1.7. O coletor do saco para acondicionamento dos RSS deve ser de material liso, lavável, resistente à punctura, ruptura, vazamento e tombamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados.
2.3.1.7.1. O coletor não necessitará de tampa para fechamento nos setores em que for programada e atendida a substituição imediata do saco para acondicionamento após a realização de cada procedimento, conforme a necessidade de cada Unidade.
2.3.1.7.2. Após sua substituição, o saco para acondicionamento usado deve ser fechado e transferido diretamente para o carro de coleta.
2.3.1.8. Os RSS líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa que garanta a contenção do RSS e identificação conforme o Anexo II da RDC ANVISA 222/18.
2.3.1.9. Os recipientes de acondicionamento para RSS químicos no estado sólido devem ser constituídos de material rígido, resistente, compatível com as características do produto químico acondicionado e identificados conforme a classificação do Item 2.1.
2.3.1.10. A identificação dos RSS deve estar afixada nos carros de coleta, nos locais de armazenamento e nos sacos que acondicionam os resíduos.
2.3.1.11. A identificação deve estar afixada em local de fácil visualização, de forma clara e legível, utilizando-se símbolos e expressões descritos no Anexo II da RDC ANVISA 222/2018, cores e frases, e outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e à periculosidade específica de cada grupo de RSS.
2.3.1.12. A identificação dos sacos para acondicionamento deve estar impressa, sendo vedado o uso de adesivo.
2.3.1.13. Os RSS gerados pelos serviços de atenção domiciliar, devem ser acondicionados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por pessoa treinada para a atividade e encaminhados à destinação final ambientalmente adequada.
2.3.1.14. O transporte destes RSS pode ser feito no próprio veículo utilizado para o atendimento e deve ser realizado em coletores de material resistente, rígido, identificados e com sistema de fechamento dotado de dispositivo de vedação, garantindo a estanqueidade e o não tombamento.
2.3.1.15. O descarte de produtos para saúde oriundos de explante deve seguir o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 15, de 2012, ou outra que vier a substituí-la.
2.3.1.16. Fica vedado à CONTRATADA proceder com orientação ou qualquer forma de instrução aos servidores da CONTRATADA relacionados ao descarte dos RSS da unidade, exceto acompanhado pelo setor responsável pelo gerenciamento dos RSS.
2.3.2 Da Coleta e do Transporte Interno e externo:
2.3.2.1. Os RSS a serem recolhidos nas Unidades da SESAU são: GRUPOS A, B, E e eventualmente C, definidos na RDC ANVISA 222/2018. Os serviços (coleta interna) serão executados nas Unidades de Saúde conforme abaixo, podendo a critério da Contratante, ter alterações:
a) No período de 24 horas/dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados: Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD, Hospital e Pronto Socorro João Paulo/II - HEPSJP/II, Assistência Médica Intensiva - AMI, Centro de Medicina Tropical de Rondônia - CEMETRON, Complexo Regional de Cacoal
- COHREC, Hospital Regional de Buritis - HRB e Hospital Regional de São Francisco do Guaporé - HRSFG; Importante salientar que os funcionários da contratada deverão estar presentes, de forma contínua, nas Unidades de Saúde.
b) No período de 12 horas/dia, 5 (cinco) dias por semana, para o Laboratório Central - LACEN, Laboratório de Patologia e Análises Clínicas - LEPAC e Policlínica Xxxxxxx Xxxx - POC; Importante salientar que os funcionários da contratada deverão estar presentes, de forma contínua, nas Unidades de Saúde.
c) A frequência de coleta externa encontra-se definido nos PGRSS de cada unidade, com exceção das unidades relacionada abaixo:
• LACEN/RO: sendo 01(uma) vez pela parte da manhã (segunda a sexta-feira)* e 01 vez pela parte da tarde (segunda a sexta-feira) (8239866)
* Dias de ponto facultativo e feriados que recaiam durante segunda a sexta-feira, o profissional deverá fazer a retirada dos materiais pela parte da manhã.
• LEPAC: Sendo 01 (uma) vez pela parte da manhã (segunda a sexta-feira e domingo)* (8254600)
* Dias de ponto facultativo e feriados que recaiam durante segunda a sexta-feira, o profissional deverá fazer a retirada dos materiais normalmente.
• HRB: Sendo no mínimo, duas vezes por mês, podendo ser solicitada uma nova coleta caso se faça necessário (8361263)
• HEPSJP/II: Três vezes por semana, sendo segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira (8755509)
• AMI: Três vezes por semana,, em dias a ser definido pela coordenação (8802385)
• POC: Duas vezes por semana (quarta-feira e sexta-feira) (8804270)
c.1) Para o Serviço de Coleta Externa, fica autorizada a mão de obra compartilhada, desde que a Contratada atenda a demanda das unidades de saúde em sua totalidade e sem prejuízo às atividades a serem prestadas, bem como, as normas vigentes.
2.3.2.1.1. A pesagem deverá ser efetuada mediante acompanhamento de um servidor do setor responsável pelo gerenciamento dos RSS do hospital e, nos finais de semana e feriados, substituído por um servidor indicado por este setor.
2.3.2.2. Os materiais, equipamentos (Conforme Anexo II) e mão de obra necessária para todo o processo de descarte, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, e de acordo com as Legislações Vigentes e sem custo algum para CONTRATANTE.
2.3.2.2.1. A CONTRATADA deverá manter disponível em estoque no hospital um quantitativo mínimo de 3% dos materiais necessários para substituição.
2.3.2.2.2. Fica proibido a CONTRATADA utilizar os EPIs fornecidos pelo hospital (luvas de procedimento, toucas, máscaras, aventais etc.) para a execução de seus serviços, devendo a mesma fornecê-los adequadamente aos seus colaboradores, em conformidade com as normas vigentes.
2.3.2.3. A CONTRATADA deverá fornecer e manter nas unidades contempladas, balanças eletrônicas digitais com capacidade de 0 a 300 kg, precisão mínima de 100 g, com sistema de emissão de tickets devidamente certificadas pelo INMETRO, com laudo dentro do prazo de validade, com a finalidade de aferir e fiscalizar a pesagem dos resíduos dos grupos A, B e E (e eventualmente C) no momento da coleta.
2.3.2.4. O transporte interno dos RSS deve ser realizado atendendo a rota e a horários previamente definidos, em coletores identificados de acordo com o Anexo II da RDC ANVISA 222/2018.
2.3.2.5. O coletor utilizado para transporte interno deve ser constituído de material liso, rígido, lavável, impermeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados, bem como provido de rodas compostas ou revestidas de material que reduza o ruído.
2.3.2.5.1. Os coletores com mais de 400 litros de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo.
2.3.2.6. Caso haja o descarte incorreto de resíduos do grupo A, B ou E (ou eventualmente C) em lixeiras ou recipientes inadequados, a CONTRATADA deverá proceder de acordo com as orientações contidas no PGRSS da unidade.
2.3.3 Do Armazenamento Interno, Temporário e Externo e Coleta Externa:
2.3.3.1. No armazenamento temporário e externo de RSS é obrigatório manter os sacos acondicionados dentro de coletores com a tampa fechada.
2.3.3.2. Os procedimentos para o armazenamento interno devem obedecer aos descritos no PGRSS do serviço.
2.3.3.2.1. A coleta e o transporte externo dos RSS devem ser compatíveis com os Planos Municipais e Estaduais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e com as demais normativas aplicáveis.
2.3.3.4. Os RSS de fácil putrefação devem ser submetidos a método de conservação, em caso de armazenamento por período superior a vinte e quatro horas.
2.3.3.5. É proibido o armazenamento dos coletores em uso fora de abrigos.
2.3.3.5.1. O armazenamento interno de RSS químicos pode ser feito no local de trabalho onde foram gerados, a critério do PGRSS da unidade.
2.3.3.6. Os veículos de transporte externo dos RSS dos Grupos A, B e E (e eventualmente C) não podem ser dotados de sistema de compactação ou outro sistema que danifique os sacos contendo os RSS.
2.3.4. Da Destinação:
2.3.4.1. Os RSS que não apresentam risco biológico ou químico podem ser encaminhados para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa.
2.3.4.2. Os rejeitos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico devem ser encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
2.3.4.3. As embalagens primárias vazias de medicamentos cujas classes farmacêuticas constem no item 2.3.5.4.4. devem ser descartadas como rejeitos e não precisam de tratamento prévio à sua destinação.
2.3.4.4. Sempre que não houver indicação específica, o tratamento do RSS pode ser realizado dentro ou fora da unidade geradora. Após tratados, os RSS devem ser considerados como rejeitos.
2.3.4.5. O tratamento dos RSS que apresentem múltiplos riscos deve obedecer à seguinte sequência:
I - na presença de risco radiológico associado, armazenar para decaimento da atividade do radionuclídeo até que o nível de dispensa seja atingido;
II - na presença de risco biológico associado contendo agente biológico classe de risco 4, encaminhar para
tratamento; e
III - na presença de riscos químico e biológico, o tratamento deve ser compatível com ambos os riscos associados.
2.3.4.5.1. Após o tratamento, o símbolo de identificação relativo ao risco do resíduo tratado deve ser retirado.
2.3.5. Do Gerenciamento dos RSS:
2.3.5.1. Do Grupo A - Subgrupo A1:
2.3.5.1.1 As culturas e os estoques de microrganismos; os resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os de medicamentos hemoderivados; os meios de cultura e os instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; e os resíduos de laboratórios de manipulação genética devem ser tratados.
2.3.5.1.1.1 1º Devem ser submetidos a tratamento, utilizando processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de inativação microbiana.
2.3.5.1.1.2 As culturas e os estoques de microrganismos, bem como os meios de cultura e os instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas contendo microrganismos das classes de risco 1 e 2 podem ser tratados fora da unidade geradora, desde que este tratamento ocorra nas dependências do serviço de saúde.
2.3.5.1.1.3 As culturas e os estoques de microrganismos, bem como os meios de cultura e os instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas contendo microrganismos das classes de risco 3 e 4 devem ser tratados na unidade geradora.
2.3.5.1.1.4 Estes RSS devem ser acondicionados de maneira compatível com o processo de tratamento.
2.3.5.1.1.5 Após o tratamento, os rejeitos devem ser encaminhados para disposição final ambientalmente
adequada.
2.3.5.1.2 Os RSS resultantes de atividades de vacinação com microrganismos vivos, atenuados ou inativados
incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado ou com restos do produto e seringas, quando desconectadas, devem ser tratados antes da disposição final ambientalmente adequada.
2.3.5.1.2.1 As agulhas e o conjunto seringa-agulha utilizadas na aplicação de vacinas, quando não desconectadas, devem atender às regras de manejo dos resíduos perfurocortantes.
2.3.5.1.3 Os RSS resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, por microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação, causadores de doença emergente que se tornem epidemiologicamente importantes, ou cujos mecanismos de transmissão sejam desconhecidos, devem ser tratados antes da disposição final ambientalmente adequada.
2.3.5.1.4 As bolsas de sangue e de hemocomponentes rejeitadas por contaminação, por má conservação, com prazo de validade vencido e oriundas de coleta incompleta; as sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos; bem como os recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre, devem ser tratados antes da disposição final ambientalmente adequada.
2.3.5.1.4.1 As sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos podem ser descartadas diretamente no sistema de coleta de esgotos, desde que atendam respectivamente as regras estabelecidas pelos órgãos ambientais e pelos serviços de saneamento competentes.
2.3.5.1.4.2 Caso o tratamento venha a ser realizado fora da unidade geradora ou do serviço, estes RSS devem ser acondicionados em saco vermelho e transportados em recipiente rígido, impermeável, resistente à punctura, ruptura, vazamento, com tampa provida de controle de fechamento e identificado.
tratamento.
2.3.5.2. Do Grupo A - Subgrupo A2:
2.3.5.2.1 Os RSS do Subgrupo A2 devem ser tratados antes da disposição final ambientalmente adequada.
2.3.5.2.2 Os RSS referidos no caput devem ser acondicionados de maneira compatível com o processo de
2.3.5.2.3 O tratamento pode ser realizado fora da unidade geradora, desde que ocorra nas dependências do serviço.
2.3.5.2.4 Quando houver necessidade de outra solução, em função do porte do animal, deve haver autorização
prévia dos órgãos de saúde e ambiental competentes.
2.3.5.2.5 Após o tratamento, os rejeitos devem ser acondicionados em saco branco leitoso e identificados com a inscrição "PEÇAS ANATÔMICAS DE ANIMAIS".
2.3.5.2.6 Os RSS do Subgrupo A2 contendo microrganismos com alto risco de transmissibilidade, alto potencial de letalidade ou que representem risco caso sejam disseminados no meio ambiente, devem ser submetidos, na unidade geradora, a tratamento que atenda ao Nível III de Inativação Microbiana.
2.3.5.2.7 Quando houver necessidade de outra solução, em função do porte do animal, deve haver autorização prévia dos órgãos de saúde e ambiental competentes.
2.3.5.3. Do Grupo A - Subgrupo A3:
2.3.5.3.1 Os RSS do Subgrupo A3 devem ser destinados para sepultamento, cremação, incineração ou outra destinação licenciada pelo órgão ambiental competente.
2.3.5.3.1.1 Quando forem encaminhados para incineração, os RSS devem ser acondicionados em sacos vermelhos e identificados com a inscrição "PEÇAS ANATÔMICAS".
2.3.5.4. Do Grupo A - Subgrupo A4:
2.3.5.4.1 Os RSS do Subgrupo A4 não necessitam de tratamento prévio.
2.3.5.4.1.1 Os RSS do Subgrupo A4 devem ser acondicionados em saco branco leitoso e encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada.
2.3.5.5. Do Grupo A - Subgrupo A5:
2.3.5.5.1 Os RSS do Subgrupo A5 devem ser encaminhados para tratamento por incineração.
2.3.5.5.2 Os RSS referidos no caput devem ser segregados e acondicionados em saco vermelho duplo, como barreira de proteção, e contidos em recipiente exclusivo devidamente identificado.
2.3.5.6. Do Grupo B:
2.3.5.6.1. O gerenciamento dos RSS do Grupo B deve observar a periculosidade das substâncias presentes, decorrentes das características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
2.3.5.6.1.1. As características dos produtos químicos estão identificadas nas Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), não se aplicando aos produtos farmacêuticos e cosméticos.
2.3.5.6.2. Os RSS do Grupo B, no estado sólido e com características de periculosidade, sempre que considerados rejeitos, devem ser dispostos em aterro de resíduos perigosos - Classe I.
2.3.5.6.2.1 Os RSS do Grupo B, no estado sólido, após tratamento e laudo que comprove sua inertização poderão ser dispostos em aterro de resíduos não perigosos - Classe II.
2.3.5.6.3. Os RSS do Grupo B com características de periculosidade, no estado líquido, devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final ambientalmente adequada.
2.3.5.6.3.1. Quando submetidos a processo de solidificação devem ser destinados conforme o risco presente.
2.3.5.6.3.2. É vedado o encaminhamento de RSS na forma líquida para disposição final em aterros sanitários.
2.3.5.6.4. Os resíduos de medicamentos contendo produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos, imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem ser submetidos a tratamento ou dispostos em aterro de resíduos perigosos - Classe I.
2.3.5.6.5. Para o acondicionamento dos RSS do Grupo B devem ser observadas as incompatibilidades químicas descritas no Anexos IV e V da RDC ANVISA 222/2018.
2.3.5.6.5.1. Os RSS do Grupo B destinados à recuperação ou reutilização devem ser acondicionados em recipientes individualizados, observados os requisitos de segurança e compatibilidade.
2.3.5.6.6. As embalagens e os materiais contaminados por produtos químicos, exceto as embalagens primárias vazias de medicamentos cujas classes farmacêuticas constem no item 2.3.5.4.4., devem ser submetidos ao mesmo manejo do produto químico que os contaminou.
2.3.5.6.6.1. As embalagens primárias vazias podem ser utilizadas para acondicionamento de RSS do Grupo B, observada a compatibilidade química, conforme Anexo IV da RDC ANVISA 222/2018.
2.3.5.6.6.2. As embalagens primárias vazias de produtos químicos com algum tipo de periculosidade, submetidas à limpeza com técnicas validadas ou reconhecidas, são consideradas rejeitos e devem ser encaminhadas para disposição final ambientalmente adequada.
2.3.5.6.6.3. Somente as embalagens vazias de produtos químicos sem periculosidade podem ser encaminhadas para processos de reciclagem.
2.3.5.6.6.4. As embalagens secundárias de medicamentos não contaminadas devem ser descaracterizadas quanto às informações de rotulagem, podendo ser encaminhadas para reciclagem.
2.3.5.6.6.5. As excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos podem ser lançadas em rede coletora de esgotos sanitários, conectada à estação de tratamento, desde que atendam às normas e diretrizes da concessionária do sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários ou lançadas diretamente em corpos hídricos após tratamento próprio no serviço.
2.3.5.6.6.6. Os medicamentos hemoderivados devem ter seu manejo como resíduo do Grupo B sem periculosidade.
2.3.5.6.6.7. Os resíduos de produtos e insumos farmacêuticos sujeitos a controle especial devem atender à regulamentação sanitária em vigor.
2.3.5.6.6.8. Os reveladores utilizados em radiologia devem ser tratados, podendo ser submetidos a processo de neutralização para alcançarem pH entre 7 e 9 e serem posteriormente lançados na rede coletora de esgoto com tratamento, atendendo às determinações dos órgãos de meio ambiente e do serviço de saneamento.
2.3.5.6.6.9. Os fixadores usados em radiologia, quando não submetidos a processo de recuperação da prata, devem ser encaminhados para tratamento antes da disposição final ambientalmente adequada.
2.3.5.6.6.10. Os RSS sólidos contendo metais pesados, quando não submetidos a tratamento devem ser dispostos em aterro de resíduos perigosos - Classe I, conforme orientação do órgão ambiental competente.
2.3.5.6.6.10.1. O descarte de pilhas, baterias, acumuladores de carga e lâmpadas fluorescentes deve ser feito de acordo com as normas ambientais vigentes.
2.3.5.6.6.11. A destinação dos RSS líquidos contendo metais pesados acima dos limites de descarte deve obedecer às orientações dos órgãos ambientais competentes.
2.3.5.6.6.11.1 Os RSS contendo mercúrio (Hg) na forma líquida devem ser acondicionados em recipientes sob selo d'água e encaminhados para recuperação ou para outra destinação que esteja de acordo com as regras definidas pelo órgão ambiental competente.
2.3.5.6.6.12. Os RSS do Grupo B que não apresentem periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente não necessitam de tratamento, podendo ser submetidos a processo de recuperação ou reutilização.
2.3.5.6.6.13. A destinação dos resíduos dos equipamentos automatizados e dos reagentes de laboratórios clínicos, incluindo os produtos para diagnóstico de uso in vitro deve considerar todos os riscos presentes, conforme normas ambientais vigentes.
2.3.5.7. Do Grupo E:
2.3.5.7.1. Os materiais perfurocortantes devem ser descartados em recipientes identificados, rígidos, providos com tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento.
2.3.5.7.2. Os recipientes de acondicionamento dos RSS do Grupo E devem ser substituídos de acordo com a demanda ou quando o nível de preenchimento atingir 3/4 (três quartos) da capacidade ou de acordo com as instruções do fabricante, sendo proibidos seu esvaziamento manual e seu reaproveitamento.
2.3.5.7.2.1 Admite-se o emprego de tecnologia que promova o esvaziamento automatizado de recipientes plásticos específicos com posterior descontaminação, possibilitando sua reutilização.
2.3.5.7.3. Os RSS do Grupo E, quando contaminados por agentes biológicos, químicos e substâncias radioativas, devem ter seu manejo de acordo com cada classe de risco associada.
2.3.5.7.3.1. O recipiente de acondicionamento deve conter a identificação de todos os riscos presentes.
2.3.5.7.4. As seringas e agulhas, inclusive as usadas na coleta laboratorial de amostra de doadores e de pacientes, e os demais materiais perfurocortantes que não apresentem risco químico, biológico ou radiológico não necessitam de tratamento prévio à disposição final ambientalmente adequada.
2.3.5.7.4.1. É permitida a separação do conjunto seringa agulha com auxílio de dispositivos de segurança, sendo vedada a desconexão e o reencape manual de agulhas.
2.3.6. Da Equipe de Coleta dos RSS:
A empresa vencedora deverá contratar pessoas qualificadas ou qualificá-las para a execução do serviço de coleta dos Resíduos de Serviço de Saúde. No veículo, a equipe deverá ser composta por motorista e por coletores para efetuar as coletas e, nas unidades hospitalares, deverá conter profissionais para efetuar as coletas e supervisor(es), conforme necessidade de cada Unidade de Saúde. Todos os colaboradores da contratada deverão estar munidos de Uniformes e EPI (Equipamento de Proteção Individual), conforme determina a Consolidação das Leis de Trabalhos – Capítulo V – Da segurança e da Medicina no Trabalho – Seção IV – Art. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPIs adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Os EPIs a serem especificados devem ser os mais adequados para lidarem com RSS e devem ser utilizados pelo colaborador durante a execução dos serviços, não podendo haver qualquer justificativa para a não utilização. Deverão ser distribuídos os seguintes materiais, e todos devem estar em conformidade com a legislação vigente e o PGRSS de cada Unidade:
a) Uniforme: Deve ser composto por calça comprida e camisa com manga, no mínimo de ¾, de tecido resistente, específico para uso do funcionário do serviço, de forma a identificá-la de acordo com sua função.
b) Luvas: Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, de preferência branca, antiderrapantes e de cano longo. Para os serviços de coleta interna I, pode ser admitido o uso de luvas de borracha, mais flexíveis (exceto luvas de procedimento), com as demais características anteriores.
c) Botas: Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes de cor clara, de preferência branca, com cano ¾ e solado antiderrapante. Para os funcionários de coleta interna I, admite-se o uso de botas impermeáveis e resistentes, ou botas de cano curto, com as demais características já descritas.
d) Máscara: Deve ser respiratória, tipo semifacial e impermeável.
e) Óculos: Deve ser lente panorâmica, incolor, ser de plástico resistente, com armação flexível, com proteção lateral e válvulas para a ventilação, ou outro especificado no PGRSS.
f) Avental, de preferência de material resistente e de difícil penetração de resíduos líquidos.
2.3.6.1 A contratada deverá atender a qualquer outra especificação contida no PGRSS da unidade ou vinda da CCIH, caso estas julguem necessário o fornecimento de outros equipamentos de EPIs para a execução dos serviços. Todos os EPIs utilizados por pessoas que lidam com resíduos de serviços de saúde devem que ser lavados e desinfetados diariamente. Sempre que ocorrer contaminação por contato com material infectante, os EPIs devem ser substituídos imediatamente e enviados para lavagem e higienização.
2.3.6.2 O EPIs deverão ser imediatamente substituídos sempre que expirarem os respectivos prazos de validade do produto ou do CA, ou ainda apresentarem defeitos/danos que possibilitem riscos aos colaboradores.
2.3.7. Da Segurança Ocupacional:
2.3.7.1. O serviço deve garantir que os trabalhadores sejam avaliados periodicamente, seguindo a legislação específica, em relação à saúde ocupacional, mantendo registros desta avaliação.
2.3.7.2. O serviço deve manter um programa de educação continuada para todos os seus trabalhadores envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos, mesmo os que atuam temporariamente, que contemplem os seguintes temas:
I - sistema adotado para o gerenciamento dos RSS; II - prática de segregação dos RSS;
III - símbolos, expressões, padrões de cores adotadas para o gerenciamento de RSS; IV - localização dos ambientes de armazenamento e dos abrigos de RSS;
V - ciclo de vida dos materiais;
VI - regulamentação ambiental, de limpeza pública e de vigilância sanitária, relativas aos RSS; VII - definições, tipo, classificação e risco no manejo dos RSS;
VIII - formas de reduzir a geração de RSS e reutilização de materiais; IX - responsabilidades e tarefas;
X - identificação dos grupos de RSS; XI - utilização dos coletores dos RSS;
XII - uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC); XIII - biossegurança;
XIV - orientações quanto à higiene pessoal e dos ambientes;
XV - orientações especiais e treinamento em proteção radiológica quando houver rejeitos radioativos; XVI - providências a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais;
XVII - visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município ou Distrito Federal; XVIII - noções básicas de controle de infecção e de contaminação química; e
XIX - conhecimento dos instrumentos de avaliação e controle do PGRSS.
2.3.7.3. Do Acidente com os Resíduos de Serviços de Saúde:
a) Em caso de acidentes de pequenas proporções, a própria guarnição deve retirar os resíduos do local atingido, efetuando a limpeza e desinfecção simultânea, mediante o uso de equipamentos auxiliares.
b) Em caso de acidente de grandes proporções, a Contratada deve notificar imediatamente os órgãos municipais e estaduais de controle ambiental e de saúde pública, ficando sobre sua responsabilidade a reparação de danos ambientais e a terceiros que acaso venha a ocorrer.
2.3.8 Dos Tratamentos:
Consiste no conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas, físico- químicas, ou biológicas dos resíduos, podendo promover a sua descaracterização, visando à minimização do risco a saúde pública, a preservação da qualidade do meio ambiente, a segurança e saúde do trabalhador, ou seja, aplicação de método, técnica ou processo que modifique e elimine os riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente. Todo e qualquer sistema para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº. 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente.
2.3.8.1 Tratamento Térmico por Incineração: Consiste no processo de oxidação total dos elementos combustíveis que contêm os resíduos à alta temperatura (acima de 800ºC) o que ocasiona a destruição e redução do volume de materiais ou substâncias (resíduos) com a eliminação quase que na totalidade de sua massa, haja vista que os sistemas hoje existentes no mercado conseguem eliminar em até 98% (Noventa e Oito por cento) da massa inicial.
2.3.8.1.1 Do Incinerador: processo que consiste na oxidação térmica à alta temperatura que destrói e reduz o volume de materiais ou substâncias. A incineração é um processo de combustão controlada que transforma os resíduos em materiais inertes (cinzas e escórias) e gases. Não é um sistema de eliminação total, mas se obtém uma importante redução em massa e volume da matéria original. Após a queima, os compostos orgânicos são reduzidos a seus constituintes minerais, principalmente, dióxido de carbono gasoso, vapor de água e sólidos inorgânicos (cinzas). A energia química contida no resíduo se converte integralmente em calor. O incinerador deve garantir, para qualquer condição de operação, o atendimento dos seguintes parâmetros:
a - temperatura mínima dos gases na saída da câmara primária de combustão: 800ºC;
b - tempo mínimo de residência do resíduo na câmara primária de combustão: 60 segundos;
c - temperatura mínima dos gases na saída da última câmara de combustão: 100 º C ;
d - tempo mínimo de residência dos gases na última câmara de combustão: 0,8 segundos;
e - concentração mínima de O2 na chaminé, conforme tabela a seguir, para assegurar eficiência do processo de
combustão.
Parâmetros | Normas | ||
CONAMA 316/2002 | CONSEMA 009/2000 | ABNT NBR 11.175 |
Subst. inorgânicas Classe 1 | Mg/Nm3 | 0,028 | 0,28 | ||
Subst. inorgânicas Classe 2 | Mg/Nm3 | 1,4 | 1,4 | ||
Subst. inorgânicas Classe 3 | Mg/Nm3 | 7 | 7 | ||
SOx | Mg/Nm3 | 280 | 250 | 280 | |
NOx | Mg/Nm3 | 560 | 560 | 560 | |
CO | PPM | 100 | 125 | 100 | |
HCl | Mg/Nm3 | 80 | 80 | 1,8 kg/h | |
HF | Mg/Nm3 | 5 | 5 | 5 | |
Correção teor oxigênio: | % base seca | 7 | 7 | 7 | |
Mercúrio | Mg/Nm3 | 0,59 | |||
Opacidade | % | 20 | |||
< 1500 kg/dia | >1500 kg/dia | ||||
Material Particulado (MP) | Mg/Nm3 | 70 | 70 | 50 | 70 |
< 200 kg/dia | >200 kg/dia | ||||
Chumbo | Mg/Nm3 | 1,29 | 0,08 | ||
Cádmio | Mg/Nm3 | 0,17 | 0,04 | ||
PCDD/PCDF | Mg/Nm3 TEQ | 0,5 | 2,47 | 0,64 | 99,999% |
2.3.8.1.1.2 O sistema de tratamento térmico de resíduos por incineração possibilitará a diminuição drástica de volume de resíduos (RSS) gerados pela rede Pública Estadual de Saúde, contribuindo com isto para a preservação do ecossistema.
2.3.8.1.1.3 Os procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento Térmico de Resíduos seguem conforme demonstrado em alguns apontamentos:
2.3.8.1.1.4 Os resíduos recebidos pelo sistema de tratamento térmico deverão ser documentados, por meio de registro, do qual conste sua origem, quantidade e caracterização. O transporte de resíduos para tratamento térmico deverá atender a legislação específica, constante da política ambiental do Ministério dos Transportes, entre outras.
2.3.8.1.1.5 Para o acondicionamento e armazenamento de qualquer resíduo, a ser submetido a processo de tratamento térmico, devem ser adotados procedimentos que garantam sua estanqueidade.
2.3.8.1.1.6 As áreas de armazenamento de resíduos deverão ter procedimentos que atenuem ou eliminem a emissão de substâncias odoríferas, de modo a diminuir o impacto por percepção olfativa fora dos limites do sistema de tratamento térmico.
2.3.8.1.1.7 O responsável técnico pelo sistema de tratamento térmico deverá registrar toda anormalidade envolvendo derramamento ou vazamento de resíduos, bem como fornecer, a critério do órgão ambiental competente, estudo para avaliação de eventuais danos ocorridos ao meio ambiente.
2.3.8.1.1.8 O responsável técnico de qualquer sistema de tratamento térmico deve proceder ao registro do transporte, da estocagem, da identificação, da data, e da análise dos resíduos que constituirão a carga de alimentação do sistema, preservando amostras representativas, pelo período de seis meses, para eventuais comprovações, a critério do órgão ambiental competente.
2.3.8.1.1.9 A instalação de sistemas de tratamento térmico de resíduos de serviço de saúde deve atender à legislação em vigor, devendo preferencialmente, ocupar áreas não integrantes dos complexos hospitalares. As câmaras deverão operar à temperatura mínima de oitocentos graus Celsius, e o tempo de residência dos gases em seu interior não poderá ser inferior a um segundo.
2.3.8.1.1.10 Os estabelecimentos geradores de resíduos de serviço de saúde, que optarem pelo tratamento térmico dos resíduos, devem fazer constar esta opção do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 283, de 12 de julho de 2001, aprovado pelos órgãos de meio ambiente e de saúde, dentro de suas respectivas esferas de competência, de acordo com a legislação vigente.
2.3.8.1.1.11 Os resíduos de serviços de saúde, recebidos pelo sistema de tratamento térmico, deverão ser documentados por meio de registro dos dados da fonte geradora, contendo, no mínimo, informações relativas à data de recebimento,
quantidade e classificação dos resíduos quanto ao grupo a que pertencem em conformidade com a Resolução CONAMA nº 283, de 2001.
monitoramento:
2.3.8.1.1.12 A operação do sistema crematório deverá obedecer aos seguintes limites e parâmetros de
I - material particulado (MP): cem miligramas por normal metro cúbico, corrigido pelo teor de oxigênio na mistura
de combustão da chaminé para sete por cento em base seca. O monitoramento deverá ser pontual, obedecendo à metodologia fixada em normas pertinentes;
II - monóxido de carbono (CO): cem partes por milhão volumétrico, base seca referidos a sete por cento de oxigênio(O2), verificados em monitoramento contínuo, por meio de registradores;
III - oxigênio (O2): os limites serão determinados durante o teste de queima, devendo o seu monitoramento ser contínuo, por meio de registradores;
IV - temperatura da câmara de combustão: os limites mínimos serão determinados por ocasião do teste de queima, devendo o monitoramento ser contínuo, por meio de registradores; V - temperatura da câmara secundária: mínimo de oitocentos graus Celsius, com monitoramento contínuo, por meio de registradores;
VI - pressão da câmara de combustão: positiva, com monitoramento contínuo, por meio de pressostato e
registradores.
2.3.8.1.1.13 Os corpos, fetos ou as peças anatômicas, recebidos no crematório, deverão ser processados,
preferencialmente, no prazo máximo de oito horas. Na impossibilidade de processamento no prazo estabelecido, os corpos, peças ou fetos deverão ser mantidos em equipamento com refrigeração adequada.
2.3.8.1.1.14 O sistema crematório não poderá iniciar sua operação antes da realização do teste de queima.
2.3.8.1.1.15 O processo de licenciamento das unidades de tratamento térmico de resíduos será tecnicamente fundamentado com base nos estudos, a seguir relacionados, que serão apresentados pelo interessado:
I - Projetos Básico e de Detalhamento;
II - Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou outro estudo, definido pelo órgão ambiental competente; recebimento de resíduos;
III - Análise de Risco;
IV - Plano do Teste de Queima; V - Plano de Contingência;
VI - Plano de Emergência.
§ 1º O prazo máximo de vigência da licença de operação será de cinco anos.
§ 2º A periodicidade dos testes para verificação de conformidade dos limites máximos de emissão e os demais condicionantes da Licença de Operação, bem como outros procedimentos não elencados, deverão ser fixados a critério do órgão ambiental competente.
§ 3º Na hipótese de encerramento das atividades, o empreendedor deverá submeter ao órgão ambiental competente o Plano de Desativação do sistema, obtendo o devido licenciamento.
2.3.8.1.1.16 Todo e qualquer sistema de tratamento térmico deve possuir unidades de recepção, armazenamento, alimentação, tratamento das emissões de gases e partículas, tratamento de efluentes líquidos, tratamento das cinzas e escórias. Na hipótese de os efluentes líquidos e sólidos não serem tratados dentro das instalações do sistema de tratamento, o destinatário que os receber deverá estar devidamente licenciado para este fim.
2.3.8.1.1.17 Todo sistema de tratamento térmico de resíduos deverá possuir um responsável técnico para o seu funcionamento, devidamente habilitado para este fim, com registro de responsabilidade técnica no órgão profissional competente. Parágrafo único. O responsável técnico terá como atribuições:
I - gerenciamento da operação, manutenção e controle do sistema de tratamento térmico;
II - a implementação de planos de emergência;
III - elaboração e guarda por vinte e cinco anos, na forma de relatórios, de todos os registros de operação, manutenção, disfunção e interrupção do sistema, incluindo-se a quantidade de resíduo tratado, sua caracterização, o cardápio de entrada, quando for o caso, a escória produzida, assim como as verificações do atendimento aos limites de emissão de poluentes do ar e da água.
IV - Caberá ao responsável técnico legalmente habilitado emitir certificado de tratamento térmico atestando ter cumprido as condicionantes da licença ambiental cujos dados constarão do referido certificado, cabendo a guarda deste documento também ao gerador do resíduo, contratante da operação.
2.3.8.1.1.18 O operador do sistema de tratamento térmico deve ser capacitado nos seguintes tópicos: I - conceitos ambientais e legislações pertinentes;
II - princípios básicos de combustão, tratamento térmico de resíduos e a geração de poluentes (gasosos, líquidos e
sólidos);
poluição;
III - manual de operação, com ênfase no tipo de sistema, procedimentos de partida, operação e parada;
IV - funcionamento e manutenção dos componentes e subsistemas, incluindo os de monitoramento e controle de
V - manuseio dos resíduos gerados no processo de tratamento térmico;
VI - procedimentos para o recebimento de resíduos, com atenção para o não recebimento de resíduos radioativos; VII - Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes do Trabalho, do Ministério do Trabalho;
VIII - acidentes e disfunções do sistema; IX - registros operacionais;
X - simulação de atendimento ao Plano de Emergência.
2.3.8.1.1.19 O licenciamento para o tratamento térmico de resíduos, não discriminados nas condicionantes do licenciamento do sistema, deverá ser objeto de procedimento específico, junto ao órgão ambiental competente.
2.3.8.1.1.20 Todo e qualquer equipamento ou sistema de tratamento térmico de resíduos que produza resíduos sólidos, semi-sólidos ou pastosos pós-tratamento, devem manter procedimentos de registro e controle sistemático dos mesmos e atender as exigências do órgão licenciador no que se refere a sua destinação final.
2.3.8.1.1.21 Todo material não completamente processado deverá ser considerado resíduo e ser submetido a tratamento térmico. § 1º As cinzas e escórias provenientes do processo de tratamento térmico, devem ser consideradas, para fins de disposição final, como resíduos Classe I - Perigoso. § 2º O órgão ambiental poderá autorizar a disposição das cinzas e escórias como resíduos Classe II (não perigoso, não inerte) Classe III (não perigoso, inerte), se comprovada sua inertização pelo operador.
2.3.8.1.1.22 Deverá ser atendido todos os critérios técnicos fixados na Resolução CONAMA nº 316, de 29 de outubro de 2002, complementados, sempre que julgado necessário, pelos órgãos ambientais competentes, de modo a atender às peculiaridades regionais e locais.
2.3.8.1.1.23 Caso a empresa faça tratamento dos resíduos de saúde através do sistema de autoclave, apresentar o comprovante de teste de eficiência da validação do sistema de tratamento dos resíduos dos grupos A e E, contemplando inativação microbiana de Bacillus stearothermophilos, com redução igual ou maior que 4 Log 10 cm atendimento ao anexo (apêndice IV) da exigência da RDC 222/18 da ANVISA, nos termos da legislação vigente.
2.3.8.1.1.24 Detalhamento do Processo de Incineração:
– Do Monitoramento do Incinerador:
A empresa a realizar os trabalhos objeto deste, deverá ter um incinerador que possa fazer a indicação e o registro diário de todo o processo. O monitoramento é a avaliação contínua e/ou periódica das variáveis operacionais e das emissões provenientes do sistema de incineração durante os procedimentos diários. O incinerador deverá realizar os seguintes procedimentos:
a) Temperatura da câmara secundária: mínimo de oitocentos graus Celsius com monitoramento contínuo por meio de registros eletrônicos.
b) Temperatura dos gases na saída da câmara primária de combustão;
c) Taxa de Monóxido de Carbono nos gases de combustão;
e) Taxa de Oxigênio na saída da última câmara de combustão;
– Dos gases lançados na atmosfera pelo sistema de tratamento térmico:
A empresa vencedora deverá ter cuidados com Padrão de Emissão: Conteúdo máximo, expresso em concentração (massa / volume) e/ou em taxa de emissão (massa / tempo), de uma substância. O incinerador da empresa vencedora do certame licitatório deverá ter os dutos ou chaminés de saída dos gases de combustão, os mesmos deverão ser dotados de dispositivos (furos, plataformas e demais elementos) que permitam a realização de amostragem, objetivando a verificação dos níveis de poluentes emitidos. A empresa vencedora não deverá lançar na atmosfera poluentes que ultrapassem os limites máximos de emissão conforme resolução Conama 316/2002.
- Dos resíduos sólidos produzidos no incinerador:
A empresa vencedora do processo licitatório deverá realizar uma análise laboratorial da cinza e escórias, objetivando a destinação final das mesmas e também para se verificar a inertização ou não das mesmas. O exame laboratorial deve ser feito pelo menos com periodicidade anual, conforme legislação pertinente, sendo após a destinação final, a empresa a ser contratada, esta obrigada a encaminhar 01 (uma) cópia a esta SESAU a qual será juntada ao processo administrativo em questão. Reza o art. 43 da Resolução 316/CONAMA/2002 – Art. 43. Todo material não completamente processado deverá ser considerado resíduo e ser submetido a tratamento térmico. § 1º As cinzas e escórias provenientes do processo de tratamento térmico, devem ser consideradas, para fins de disposição final Classe I – Perigoso. O órgão ambiental poderá autorizar a disposição das cinzas e escórias como resíduos Classe II (não perigoso, não inerte) e Classe III (não perigoso, inerte), se comprovada sua inertização pelo operador.
Deverá possuir projeto para destinação final das cinzas dos resíduos incinerados, para célula especial, impermeabilizada em concreto para receber as cinzas em recipientes em polietileno e Sistema de Tratamento para as águas de lavagens dos veículos e equipamentos.
– Dos trabalhadores do sistema de Tratamento Térmico de Incineração.
Os trabalhadores que executarão suas atividades na operação do incinerador deverão usar os Equipamentos de Proteção Individual.
2.3.8.2 Tratamento Térmico por Autoclavagem:
O processo de autoclavagem é um tratamento térmico bastante utilizado no ambiente hospitalar e que consiste em manter o material contaminado a uma temperatura elevada, através do contato com vapor de água, durante um período de tempo suficiente para destruir todos os agentes patogênicos. O processo inclui ciclos de compressão e de descompressão de forma a facilitar o contato entre o vapor e os materiais contaminados. Os valores usuais de pressão são da ordem de 3 a 3,5 bar e a temperatura atinge 110ºC e 150ºC. Tendo a vantagem de ser relativamente simples, a autoclavagem é composta basicamente das seguintes operações:
Pré-vácuo: Criam-se condições de pressões negativas de forma que, na fase seguinte, o vapor entre mais facilmente em contacto com os materiais a serem esterilizados.
Admissão de vapor. Introdução de vapor na autoclave, seguido do aumento gradual da pressão, de forma a criar condições para o contacto entre a água superaquecida e os materiais, e para facilitar sua penetração nos invólucros, dando acesso a todas as superfícies.
Exposição: Manutenção de temperaturas e pressões elevadas durante um determinado período de tempo até se concluir o processo de descontaminação. para verificar as condições de funcionamento do autoclave pode ser feito um teste, de forma a ser atingido o nível de inativação 3.
Descaracterização: Todos os resíduos deverão ser descaracterizados seja por trituração ou outro método, antes de serem encaminhados a destinação final. Caso a destinação final dos resíduos descaracterizados seja feita em outro local da federação, deverão apresentar laudo fornecido por empresa especializada, após a liberação das mesmas pelo órgão competente do estado onde foi realizado o destino final;
Monitoramento: Todas as etapas do tratamento deverão ser monitoradas e devidamente registradas, seja em formato digital ou manuscrito, principalmente temperatura, pressão, tempo da esterilização, descaracterização, destino final, entre outros visando assegurar sua eficácia do tratamento.
A empresa deverá possuir plano de manutenção periódico para os equipamentos conforme instruções do fabricante e com comprovação de execução por profissional devidamente habilitado.
Os trabalhadores que executarão suas atividades na operação da autoclave deverão usar os Equipamentos de Proteção Individual.
2.3.8.2.1 Autoclavagem:
O processo de autoclave consiste em submeter os resíduos biológicos a um tratamento com determinada condição de pressão, em câmara selada por determinado tempo, sendo a desinfecção térmica com calor úmido. É um processo de tratamento que consiste em manter o material contaminado a uma temperatura elevada e em contato com vapor de água, durante um período de tempo suficiente para destruir potenciais agentes patogênicos ou reduzi-los a um nível que não constitua risco.
O processo normal de autoclavagem comporta basicamente as seguintes operações:
- Pré-vácuo inicial: criam-se condições de pressões negativas de forma a que na fase seguinte o vapor entre em contato com os resíduos; Após colocar a carga na autoclave, o processo de esterilização se iniciará com a fase de acondicionamento, com pulsos de pré - vácuo e pressão, para retirada do ar existente na câmara. Este ar retirado deverá passar por um filtro sanitário para retenção das bactérias presentes nos RSS.
- Admissão de vapor: introdução de vapor na autoclave e aumento gradual da pressão de forma a criar condições para o contato entre o vapor e os resíduos e para destruição de invólucros que limitem o acesso do vapor a todas as superfícies;
- Exposição: manutenção de temperaturas e pressões elevadas durante um determinado período de tempo até se concluir o processo de descontaminação. Para verificar as condições de funcionamento do autoclave pode ser feito um teste, de forma a ser atingido o nível de inativação 3.
Os valores usuais de pressão são da ordem dos 3 a 3,5 bar e a temperatura atinge entre 110ºC e 150ºC durante um período entre 15 e 30 minutos.
- Descaracterização: Todos os resíduos deverão ser descaracterizados seja por trituração ou outro método, antes de serem encaminhados a destinação final. Caso a destinação final dos resíduos descaracterizados seja feita em outro local da federação, deverão apresentar laudo fornecido por empresa especializada, após a liberação das mesmas pelo órgão competente do estado onde foi realizado o destino final;
2.3.8.3 Monitoramento:
Todas as etapas do tratamento deverão ser monitoradas e devidamente registradas, seja em formado digital ou manuscrito, principalmente temperatura, pressão, tempo da esterilização, descaracterização, destino final, entre outros visando assegurar sua eficácia do tratamento.
A empresa deverá possuir plano de manutenção periódico para os equipamentos conforme instruções do fabricante e com comprovação de execução por profissional devidamente habilitado.
Os trabalhadores que executarão suas atividades na operação da autoclave deverão usar os Equipamentos de Proteção Individual.
3. JUSTIFICATIVA
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) o lixo hospitalar representa um elevado risco à saúde, sendo que o lixo infeccioso constitui entre 15 a 25% do lixo produzido dentro do Hospital o qual cabe uma destinação correta para a não infecção das pessoas que o manuseiam como para a preservação ambiental.
Dentre os princípios estabelecidos pela Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) lei 12305/2010, se encontram aqueles que já têm previsão em outras leis ligadas ao meio e com conteúdo normativo já conhecido e definido, como os princípios da prevenção, precaução, poluidor-pagador, protetor recebedor, desenvolvimento sustentável, acesso à informação pública, razoabilidade e proporcionalidade.
Neste novo contexto, o problema do lixo hospitalar, o qual já vem sendo debatido ao longo dos anos, junto a ANVISA, CONAMA e demais órgãos e entidades ambientais da necessidade de que seja dado uma destinação correta, a fim de evitar e diminuir a contaminação tanto dos rios, solo e ar, e ainda, principalmente da saúde da população que constantemente está a fazer garimpagem nos lixões comuns, os quais em contato com lixos contagiosos são grandes e potencialmente transmissores de doenças contagiosas.
Na rede pública de saúde estadual, após estudos e levantamentos junto a sua estrutura física (Hospitais, postos de atendimentos, vacinação e outros) verifica-se a geração de uma grande quantidade de resíduos infectocontagiosos danosos tanto a saúde humana quanto ao meio ambiente em função de suas particularidades e periculosidades, em vista de que no meio do mesmo se encontra uma gama extensa de patogênicos danosos a nossa sobrevivência, tipos agulhas contaminadas ou com risco de contaminação, sobras de cirurgias, resíduos de sangue contaminados e diversos outros subprodutos da atenção a saúde que por consequente geração da atividade de saúde são nocivos a ela.
A resolução Conama 358/2005 principalmente em seu art. 3ª também expressa claramente da obrigatoriedade do Estado tanto no tocante quanto a sua responsabilidade como gerador o qual deve dar uma destinação correta aos resíduos produzidos pela rede estadual de saúde, quanto de órgão que deve cuidar e zelar pela destinação que hospitais municipais e privados dão aos resíduos gerados em seus estabelecimentos.
Hoje, o que se observa, é que não é dada a devida importância quanto a destinação, diminuição do volume e da periculosidade dos RSS. Mas já sem tem em vários estados das regiões Sudeste e Sul do País uma grande preocupação com estes problemas, face a escassez de áreas disponíveis.
Temos como parte pública interessada, que encontrar a melhor forma (não abstente a parte financeira) de destinar os resíduos produzidos pela rede pública Estadual de saúde, haja vista que com base dos levantamentos existentes somos hoje os maiores gerados de resíduos infectocontagiosos do estado, e como Poder Público, temos a obrigação moral e legal de destiná-los com a melhor técnica disponível para que a população Rondoniense e o Meio Ambiente, não sofram ou venham a sofrer com o desmazelo do setor público, por não olhar com a acuidade necessária, para um ponto tão crucial da saúde pública, que é a destinação adequada dos resíduos gerados durante o atendimento a saúde de seus cidadãos.
Considerando a necessidade de se destinar corretamente os resíduos produzidos pela rede Pública Estadual de Saúde, para que os mesmos não poluam o meio ambiente, e também não incorram em riscos a pessoas que o manuseiam e também para que se cumpram as legislações pertinentes;
Considerando que os RSS - RESÍDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE não poderão ser encaminhado a Aterro Sanitário comum, sem devido tratamento conforme legislações: (Conama 358/05, 222/18 e NBR 10.004 l e Lei Federal 12305/2010 Art. 1ª).
Considerando que as legislações Ambientais determinam que os Resíduos Sólidos de Saúde produzido no Estado (tanto da área pública como privada Conama 358/05 Art. 3ª) devam ter a adequada destinação final em conformidade com a Legislação Ambiental.
Considerando ainda que o Estado tem a obrigação de estimular a preservação Ambiental, criando mecanismos, atos e ações que favoreçam e estimulem seus agentes a preservar a maior quantidade de áreas possíveis para aproveitamento futuro, através de atividades produtivas e ou para preservação permanente.
Considerando que o tratamento e a correta disposição em solo são de extrema importância para esse tipo de resíduo, uma vez que o mesmo contém bactérias e microorganismos que oferecem sérios riscos à saúde humana.
Assim sendo justifica-se a contratação visando atender as necessidades das Unidades de Saúde da SESAU, no que se refere a Coleta Interna e Externa, Transporte, Tratamento (Incineração ou Autoclavagem e Incineração) e Destinação Final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS, produzidos pelas unidades da SESAU.
4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Local de Execução dos Serviços:
Local onde os resíduos deverão ser recolhidos para posterior tratamento e destinação final:
4.1.1 Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
4.1.2 Hospital e Pronto Xxxxxxx Xxxx Xxxxx/II - HEPSJP/II e Assistência Médica Intensiva - AMI:
4.1.2.1 HEPSJP/II: situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
4.1.2.2 AMI: situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
4.1.3 Centro de Medicina Tropical de Rondônia - CEMETRON, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
4.1.4 Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
4.1.5 Laboratório Central de Rondônia - LACEN, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
4.1.6 Policlínica Xxxxxxx Xxxx - POC, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx,
Porto Velho/RO.
4.1.7 Laboratório de Patologia e Análises Clínicas - LEPAC, situado na Avenida Governador Xxxxx Xxxxxxxx,
xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
4.1.8 Hospital Regional de Buritis - HRB, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxx 0, Xxxxxxx/XX
4.1.9 Complexo Regional de Cacoal - COHREC:
4.1.9.1 Hospital Regional de Cacoal/HRC, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxx.
4.1.9.2 Hospital Estadual de Emergência e Urgência/HEURO, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx/RO.
4.1.10 Hospital Regional de São Francisco do Guaporé - HRSFG, situado na Avenida Brasil, S/N.
4.2 Vigência Contratual:
4.2.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da última assinatura no contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública, limitada a sessenta meses, desde que haja interesse de ambas as partes (Inciso II, do Art. 57, da Lei Federal 8.666/93).
contrato.
4.3 Prazo para Início da Execução dos Serviços:
O prazo para início da execução dos serviços será de 30 (trinta) dias contados a partir da última assinatura no
4.4 Garantia Contratual:
Para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará antes da assinatura contratual, garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, como previsto no art. 56 da lei 8.666/93.
A caução prestada pela CONTRATADA será restituída após o término do Contrato, com a devida atualização do valor, desde que essa seja realizada mediante depósito em espécie (Art. 56,§ 4º da lei 8.666/93).
4.5 Do Recebimento do Serviço:
4.5.1. O objeto desta licitação será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93, no prazo de 05(cinco) dias.
4.5.1.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
4.5.2. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
4.5.3. Os serviços serão supervisionados por uma Comissão, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados.
4.5.4. Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
4.5.5 Não aceito os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária para que imediatamente se refaça os serviços que não estão de acordo com as especificações mínimas de qualidade estabelecidas no Termo de Referência/Contrato.
4.6 Rescisão Contratual:
Poderão ser motivos de rescisão contratual, as hipóteses descritas no Art. 77 e 78 da Lei 8.666/93, podendo a mesma ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições do Art.79 da referida lei.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão dos Art. 77 à 80 da lei
8.666/93.
5. PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I - do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
II - da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.
29 da Lei 8.666/93;
III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Administração, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade a inadimplência contratual.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
A administração não pagará nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA P/A: 4009/2087;
FONTE RECURSO: 100;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39
7. ESTIMATIVA DA DESPESA
A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será feita pelo Setor de Cotação de Preços da Superintendência de Licitações - SUPEL/RO.
8. SANÇÕES
8.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
8.2 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
8.3 A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFIP.
8.4 A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser- lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
8.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
8.6 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
8.7 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
8.8 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
1. Inexecução total ou parcial do contrato;
2. Apresentação de documentação falsa;
3. Comportamento inidôneo;
4. Fraude fiscal;
5. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
8.9 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
8.10 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
4. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5. | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
6. | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
7. | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de Cartão/ equipamento/software; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
8. | Manter credenciamento ou descredenciamento de estabelecimento sem a anuência prévia do Gestor do Contrato, por ocorrência(s); | 01 | 0,2% por dia |
9. | Tratar de maneira diferenciada os estabelecimentos credenciados por si, dos motivados por conta própria ou encaminhados pelo Gestor do Contrato, por ocorrência(s) e por estabelecimento; | 01 | 0,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
10. | Efetuar o pagamento da rede credenciada no prazo estipulado; por dia e por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
11. | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
12. | Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; | 04 | 1,6% por dia |
13. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
14. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
15. | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
16. | Disponibilizar os equipamentos, sistema, estabelecimentos credenciados, em numero mínimo, treinamento, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. | 02 | 04% por dia |
17. | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. | 02 | 0,4% por dia |
18. | Fornecer as senhas e relatórios exigidos para o objeto, por tipo e por ocorrência; | 02 | 0,4% por dia |
19. | Fiscalizar e controlar, diariamente, a atuação da rede credenciada, por estabelecimento e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
20. | Credenciar estabelecimento por proposta própria ou encaminhada pelo Gestor do Contrato, por ocorrência e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
21. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
22. | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
23. | Fornecer suporte técnico à Contratante e à rede credenciada, por ocorrência e por dia. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor mensal da parte inadimplida
8.11 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.12 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
8.13 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
8.14 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
8.15 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.16 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
8.17 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
9.1 Da Contratada:
9.1.1 Manter-se durante a execução do objeto, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.2 A CONTRATADA executará os serviços de acordo com o contrato, termo de referência e principalmente em acordo com o PGRSS de cada unidade aqui contemplada. Vale ressaltar, que a Contratada também deverá atender às atualizações dos PGRSS's de cada Unidade, caso haja.
9.1.3 A CONTRATADA será responsabilizada pelo recrutamento (trabalho interno e externo), administração de mão-de-obra e por todos os custos relativos a mobilização e desmobilização do pessoal contratado e transporte do pessoal contratado envolvido no objeto da contratação.
9.1.4 A CONTRATADA será responsável a efetuar todos os pagamentos e arcar com todos os encargos previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, etc, em decorrência de condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da administração pública municipal.
9.1.5 A CONTRATADA deverá recrutar o pessoal solicitado com experiência e formação necessária para o desempenho das funções especificadas e na qualidade necessária.
9.1.6 A CONTRATADA deverá dispor de um número de pessoal suficiente para eventuais substituições, em caso de afastamento por motivo de férias, doenças, licenças, de forma que fique assegurado aos empregados, o repouso semanal previsto em lei e os demais benefícios sociais.
9.1.7 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por quaisquer acidentes, que venham a ser vítimas seus empregados e terceiros decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação, ou em conexão com eles, devendo adotar todas as providências exigidas pela legislação em vigor, bem como, ratificação em qualquer circunstancia, não haver vínculo empregatício entre seu empregado e a administração.
9.1.8 A CONTRATADA irá disponibilizar veículos em condições de uso. Caso ocorra problema nos veículos coletores, a empresa deverá substituir o mesmo imediatamente com as mesmas características técnicas da anterior, para que não haja interrupção de coleta dos resíduos de saúde.
9.1.9 A CONTRATADA se obrigará as suas expensas, a manutenção do veículo coletor, correções ou reposições de peças defeituosas, o fornecimento de transporte, alojamento e alimentação para o motorista e mecânico que se fizerem necessários;
9.1.10 A CONTRATADA arcará com todas as despesas referente aos veículos utilizados no serviço, como pneus, óleo lubrificante, combustível e outros.
9.1.11 A CONTRATADA deverá contratar motorista habilitado, conforme exige o Código Nacional de Trânsito.
9.1.12 A CONTRATADA deverá afastar imediatamente dos serviços e substituir no prazo máximo de 2 horas, qualquer empregado que esteja envolvido com a prestação dos serviços, quando este não corresponder aos interesses desta SESAU, mediante solicitação formal.
9.1.13 A CONTRATADA deverá executar os serviços em conformidade com as instruções emanadas da SESAU;
9.1.14 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes e complementos à mão de obra de seus empregados além de todos os EPI’s necessários, para uso durante a execução dos serviços, devendo os mesmos ser de primeira qualidade e em quantidade suficiente;
9.1.15 A empresa contratada deverá apresentar um relatório mensal de suas atividades juntamente com a N.F. de recebimento no qual deverão constar todas as informações relativas ao período (mensal) dos serviços executados por unidade de saúde coletada, no qual deverá constar além da periodicidade das coletas o volume total por cada horário coletado e o município em que foram realizados os serviços.
9.1.16 A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades, e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou mal súbitos, por meio de seus encarregados.
9.1.17 A CONTRATADA fica obrigada a fornecer todas e quaisquer informações necessárias no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas à SESAU sempre que solicitado.
9.1.18 A CONTRATADA quando solicitada por Xxxxxx, deverá encaminhar um servidor a esta SESAU, para prestar esclarecimento dos serviços pertinentes ao objeto deste sempre que solicitado.
9.1.19 A CONTRATADA terá que abrir as portas de seu estabelecimento para as fiscalizações e ou averiguações que se fizerem necessários pelo corpo técnico e fiscal desta SESAU, sempre que lhe for solicitado, com prévio agendamento de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, através de ofício.
9.1.20 A CONTRATADA deverá fornecer e manter nas unidades contempladas, balanças eletrônicas digitais com capacidade de 0 até 300 kg, precisão mínima de 100g, com sistema de emissão de tickets devidamente certificadas pelo INMETRO, com laudo dentro do prazo de validade, com a finalidade de aferir e fiscalizar a pesagem dos resíduos dos grupos A, B e E (e eventualmente C) no momento da coleta.
9.1.21 A CONTRATADA deverá pesar os resíduos coletados, por Grupos (A, B, E e eventualmente C) e Subgrupos (A1, A2, A3, A4 e A5), na presença de um representante da Comissão do Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde – PGRSS da unidade geradora, que assinará o documento (ticket) emitido pela balança eletrônica a ser disponibilizada pela CONTRATADA, de acordo com a frequência de coleta descrita no Termo de Referência, fornecendo mensalmente ao funcionário da respectiva Comissão um relatório com o total da pesagem por Grupo (A, B, E e eventualmente C) de resíduo coletado;
9.1.22 As balanças devem conter lacre e aprovação do INMETRO, com os devidos laudos de vistoria e certificações, devendo ser realizadas aferições periódicas de regulagem, a critério da CONTRATANTE. As despesas oriundas com a manutenção, pagamento de taxas ao INMETRO ou a outros órgãos certificadores da regularidade do equipamento, será de responsabilidade da CONTRATADA.
9.1.23 A coleta de R.S.S. Hospitalar deve seguir rigorosamente os procedimentos de acordo com a Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, Resolução nº 358/2005 CONAMA, Lei Federal nº 9.605/98, Lei Complementar Municipal nº 139 de 28 de Dezembro de 2001, e demais diretrizes da ANVISA, NBR’s, CONAMA, CNEM, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Leis, Decretos e Portarias, Federais, Estaduais e Municipais pertinentes ao caso e ao PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SERVIÇOS DE SAÚDE – PGRSS da Unidade contemplada neste termo de referência;
9.1.24 A CONTRATADA deverá realizar a coleta dos resíduos de serviço de saúde – RSS dos contenedores localizados nos pontos de geração, já devidamente segregados e acondicionados pelas unidades geradoras, procedendo à sua identificação, e os transportar até o local destinado para o armazenamento temporário (sala de resíduos), ou para o armazenamento externo, conforme definido no Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço da Saúde – PGRSS da unidade contemplada neste termo de referência. Algumas regras devem ser respeitadas durante a realização da coleta e do transporte interno. São elas:
1. O transporte interno de resíduos deve ser realizado em sentido único, com roteiro definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas.
2. O transporte interno de resíduos deve ser feito separadamente e em recipientes específicos a cada Grupo de
resíduos.
3. Os recipientes para transporte interno devem ser constituídos de material rígido, lavável, impermeável, provido
de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos arredondados, e serem identificados de acordo com este Regulamento Técnico.
trabalhadores.
4. Os recipientes devem ser providos de rodas revestidas de material que reduza o ruído.
5. Os recipientes com mais de 400L de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo.
6. O uso de recipientes desprovidos de rodas deve observar os limites de carga permitidos para o transporte pelos
7. Para a rotina de coleta interna o carro deverá ser exclusivo para a unidade atendendo a demanda de todo
estabelecimento devendo ainda existir carros reservas de coleta interna.
8. Determinar a capacidade de cada carro em função do volume de RSS gerado por grupo de resíduo - 120 litros
ou 360 litros.
9. Seguir a rota de coleta interna, respeitando ainda o volume de resíduos gerados por tipo de grupo. Lembrando
que como regra, a rota de coleta interna deve obedecer ao fluxo normal do material esterilizado/ limpo, não permitindo em hipótese alguma uma rota inversa, pois o risco de contaminação cruzada aumenta exponencialmente.
10. O fluxo de coleta por resíduo deverá ser de acordo com o PGRSS da Unidade, se possível ainda identificando na planta baixa do estabelecimento.
9.1.25 A CONTRATADA deverá realizar a coleta dos resíduos de serviço de saúde – RSS localizados no armazenamento temporário (sala de resíduos), ou no armazenamento externo, conforme o caso, e os transportar até o local de tratamento e disposição final.
9.1.26 Manter no quadro da empresa, no mínimo um profissional de nível superior, com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, se o mesmo exigir, para exercer a função de responsável pela correta execução dos serviços prestados pela CONTRATADA e respectivas exigências contidas nas normas e licenciamentos ambientais, sanitários e operacionais que fazem parte deste Termo de Referência.
9.1.26.1 A CONTRATADA deverá informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias quanto a inclusão/exclusão no seu quadro de funcionários.
9.1.27 A CONTRATADA deverá emitir relatório, o qual deverá apresentar planilha mensal para a equipe de Certificação da Nota Fiscal de Prestação do Serviço, contendo a totalização diária e mensal em Kg (quilogramas) do resíduo (por grupo e subgrupo) coletado no período;
9.1.28 A CONTRATADA deverá ao término da Coleta Interna, realizar diariamente a higienização dos Carros de Resíduos, Contêiner e no Abrigo de Resíduos além de manter as lixeiras higienizadas.
9.1.28.1 A responsabilidade quanto a HIGIENIZAÇÃO DE CARROS DE RESÍDUOS, CONTEINERS E LIXEIRAS será da Empresa Contratada, devendo assim, possuir local ou adequar algum para tal higienização; exceto para o Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD, que possui espaço adequado e licença ambiental.
9.1.29 Todos os profissionais que trabalham no serviço, mesmo os que atuam temporariamente ou não estejam diretamente envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos, devem conhecer o sistema adotado para o gerenciamento de RSS, a prática de segregação de resíduos, reconhecer os símbolos, expressões, padrões de cores adotados, conhecer a localização dos abrigos de resíduos, entre outros fatores indispensáveis à completa integração ao PGRSS.
9.1.30 Todos os atos normativos mencionados neste Termo de Referência, quando substituídos ou atualizados por novos atos, terão a referência automaticamente atualizada em relação ao ato de origem.
9.1.31 Todos os produtos utilizados pela CONTRATADA em procedimentos de limpeza e higienização deverão estar devidamente notificados/registrados perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
9.1.32 Manter durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
9.1.33 A Contratada deverá apresentar trimestralmente a comprovação da inativação microbiana realizada por autoclave, bem como que confirmem a entrega dos resíduos dos Subgrupos A3 e A5, nos locais subcontratados, conforme Acórdão AC1-TC 00756/16.
9.1.34 Concernente aos postos fechados, informamos que trata-se de um posto com dedicação exclusiva de mão de obra, não podendo esses ficarem desguarnecidos de um agente de coleta nos horários estabelecidos no subitem 2.3.2.1.
9.1.35 Manter em seu quadro de pessoal equipe técnica mínima, com registro nos órgãos competentes, responsável pela rotina de execução dos serviços prestados pela CONTRATADA e respectivas exigências contidas nas normas e licenciamentos ambientais que fazem parte deste Termo de Referência
9.1.36 Deverá ser elaborado e implementado o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que deverá ser apresentado a Contratante quando solicitado.
9.1.37 Deverá ser apresentado a Contratante quando solicitado Cópia do manual de Boas Práticas de Transporte e
Tratamento.
9.1.38 A CONTRATADA deverá fazer constar de sua documentação para recebimentos a cada período Máximo
de 3 (três) meses, novo plano de inspeção e manutenção para se averiguar a manutenção dos equipamentos contratados para os serviços objeto deste estão em conformidade com a legislação vigente.
9.1.39 Ficarão a cargo da CONTRATADA os custos de frete, impostos, taxas e etc., que venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência.
9.1.40 Caso a empresa vencedora do certame pretenda transportar os resíduos coletados para outro Estado, a mesma deverá possuir Autorização Especial de Transporte expedida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia. Observando as regras da Resolução nº 358/2005, do CONAMA, e a RDC nº 222/2018, da ANVISA, e os respectivos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviço da Saúde – PGRSS da unidade de saúde pública do Estado de Rondônia.
9.1.41 Caso a CONTRATADA eventualmente subestimar ou superestimar a mão de obra necessária para atender o cumprimento das obrigações, deverá arcar com o correspondente ônus pelo erro.
9.1.42 As bombonas utilizadas para o acondicionamento e transporte dos resíduos de serviços de saúde – RSS, deverão está devidamente licenciadas pelo INMETRO.
9.1.43 A contratada deverá apresentar mensalmente o certificado de destinação de resíduos.
9.1.44 Nos ambientes em que são gerados resíduos do Subgrupo A1 (Culturas e os estoques de microrganismos, bem como os meios de cultura e os instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas contendo microrganismos das classes de risco 1 e 2) e Subgrupo A2 (que não contenha microrganismos com alto risco de transmissibilidade, alto potencial de letalidade ou que não representem risco caso sejam disseminados no meio ambiente), a contratada deverá realizar o tratamento nas dependências do serviço de saúde.
9.1.45 Nos ambientes em que são gerados resíduos do Subgrupo A1 (Culturas e os estoques de microrganismos, bem como os meios de cultura e os instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas contendo microrganismos das classes de risco 3 e 4) e do Subgrupo A2 (contendo microrganismos com alto risco de transmissibilidade, alto potencial de letalidade ou que representem risco caso sejam disseminados no meio ambiente), a contratada deverá realizar o tratamento na unidade geradora.
9.1.46 Repactuação:
9.1.46.1 Os valores pactuados serão fixos e irreajustáveis nos 12 (doze) primeiros meses, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo permitida, após esse prazo, a repactuação desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente formalizada e justificada.
9.1.46.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório para os insumos e da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, para a variação dos custos decorrentes da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos, na forma do parágrafo 3º do artigo 37 da IN 2, alterada pelas IN’s 03, 04 e 05/2009 do MPOG, combinado com o artigo 38 da mesma Instrução Normativa, incorporada das alterações retromencionadas.
9.1.46.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
9.1.46.4 Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante a comprovação pela Contratada do aumento dos custos, considerando-se:
I - Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; II - As particularidades do contrato em vigência;
III - A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
equivalentes;
IV - Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros
V - A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: I - A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
I- Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão
das próximas repactuações;
III- Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
IV- Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
A repactuação contratual deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente ao acordo, convenção ou dissídio coletivo, sob pena de preclusão do direito da contratada de repactuar.
9.1.46.5 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
9.1.46.6 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação, pela Contratante, de sanções administrativas constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/93, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 78 da Lei nº. 8.666, de 1993 e artigo 34-A e seu parágrafo único da IN 02/2009 e suas alterações.
9.2 Da Contratante:
9.2.1 Orientar a CONTRATADA, quanto à forma correta de apresentação e preenchimento dos relatórios inerentes ao pagamento pelos serviços prestados.
9.2.2 Prestar ao contratado quando necessário qualquer esclarecimentos relativos aos procedimentos adotados, com objetivo de aperfeiçoar a execução dos serviços.
9.2.3 Fiscalizar a qualquer tempo, quaisquer serviços prestados pela licitante vencedora relacionada a esta prestação, em caráter excepcional ou não, para verificação das conformidades da empresa com este projeto básico.
9.2.4 Pagar a Contratada pelos serviços executados mensalmente desde que o mesmo esteja com toda a sua documentação em vigor conforme exigência deste.
9.2.5 Elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, obedecendo a critérios técnicos, legislação ambiental, normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana, ANVISA, CONAMA, CNEM, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL e outras orientações contidas neste Regulamento.
9.2.6 Manter cópia do PGRSS disponível para consulta sob solicitação da autoridade sanitária ou ambiental competente, dos funcionários, dos pacientes e do público em geral;
9.2.7 Requerer da Contratada apresentação de licença ambiental para o tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde, e documento de cadastro emitido pelo órgão responsável de limpeza urbana para a coleta e o transporte dos resíduos, sempre que houver necessidade;
9.2.8 Manter equipe de fiscalização especializada vistoriando a execução dos serviços de rotina prestados pela CONTRATADA;
9.2.9 Designar membro da Comissão responsável pelo acompanhamento da pesagem dos resíduos sólidos produzidos pela unidade, o qual deverá apresentar planilha mensal para a equipe de Certificação da Nota Fiscal de Prestação do Serviço, contendo a totalização diária e mensal em Kg (quilogramas) do resíduo (grupo e subgrupo) coletado no período;
9.2.10 Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execução do serviço, para assegurar a fiel observância de suas cláusulas, bem como do que consta das especificações dos anexos do presente Termo de Referência;
9.2.11 Emitir relatório à Gerência Administrativa da SESAU, quando do não cumprimento das cláusulas deste contrato pela CONTRATADA, relatando as falhas e o setor da unidade prejudicado pela não execução adequada dos serviços;
9.2.12 A CONTRATANTE, através das respectivas unidades geradoras, é responsável pela segregação e pelo acondicionamento dos resíduos de serviço da saúde – RSS gerados no momento e local da sua produção, de acordo com o grupo e a classificação de cada tipo de resíduo e/ou recipientes, fornecidos pela CONTRATADA, observando as regras da Resolução nº 358/2005, do CONAMA, e a RDC nº 222/2018, da ANVISA.
9.2.13 Fiscalização e Controle:
A CONTRATANTE nomeará Comissão de Fiscalização dos serviços de coleta de resíduos hospitalares em cada unidade de saúde contemplada, com a finalidade de aferir as pesagens efetuadas pela empresa contratada no momento da coleta, através de balanças digitais com emissão de ticket’s que serão anexados aos relatórios de fiscalização dos serviços.
A SESAU poderá fiscalizar a execução dos serviços contratados objeto deste, através da comissão devidamente nomeada para esta finalidade.
Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
9.2.13.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
9.2.13.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
9.2.13.3. Solicitar à contratada a substituição de qualquer material, que não atendam às necessidades.
9.2.13.4 A ausência de comunicação por parte da SESAU, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato e também neste termo de referência.
9.2.13.5 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Licença Ambiental do Órgão Ambiental competente para a atividade pertinente ao objeto deste (Coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde) válida no momento da licitação;
b) Certificado de Cadastro Técnico Federal (IBAMA) para o objeto deste;
c) Alvará de Funcionamento expedido por Órgão competente;
• Atestado de Capacidade Técnica Para os Lotes II, III, V, VI, VII, IX e X
d) Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e quantidade em Serviços de Coleta Interna e Externa, Transporte, Tratamento (incineração ou autoclavagem e incineração) e Destinação Final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS (Grupos A, B, E e eventualmente C), conforme delimitado abaixo:
d.1. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a prestação do serviço de Coleta Interna e Externa, Transporte, Tratamento (incineração ou autoclavagem e incineração) e Destinação Final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS (Grupos A, B, E e eventualmente C).
d.2. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa licitante entregou no mínimo 30% (trinta por cento) do lote em que a empresa apresentar proposta.
d.3 O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
d.4 Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
d.5 E, na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.(Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
• Atestado de Capacidade Técnica Para os Lotes I, IV e VIII
d) Apresentação de Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho da atividade, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação conforme delimitado abaixo:
d.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem os Serviços de Coleta Interna e Externa, Transporte, Tratamento (incineração ou autoclavagem e incineração) e Destinação Final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS (Grupos A, B, E e eventualmente C).
d.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, com pelo menos 30% (trinta por cento) do quantitativo previsto para Coleta Interna e Externa, Transporte, Tratamento (incineração ou autoclavagem e incineração) e Destinação Final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS (Grupos A, B, E e eventualmente C).
d.3) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, pelo período mínimo de 30% (trinta por cento) da vigência proposta.
d.4) A análise de cada subitem relativo ao Atestado de Capacidade Técnica quanto a características, quantidades e prazos deverão ser avaliados individualmente de acordo com o previsto neste tópico, sendo desclassificado caso não atenda ao mínimo previsto em qualquer dos subtópicos individuais.
d.5) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
d.6) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
d.7) E, na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.(Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
e) Comprovação da existência no quadro da empresa de profissional de nível superior devidamente habilitado pela entidade competente, detentor de Comprovação de Acervo Técnico junto ao respectivo conselho de classe, se o mesmo exigir, para execução de serviços de características semelhantes dentro da área (Coleta Interna e Externa, Transporte, Tratamento (incineração ou autoclavagem e incineração) e Destinação Final), para atuar como responsável Técnico pelas atividades da mesma.
e.1) A comprovação poderá ser feita por declaração formal de disponibilidade do profissional.
e.2) Entende-se por serviços de características semelhantes aquele que em sua individualidade ou soma, contemplem um mínimo de 30% (trinta por cento) do objeto.
e.3) Para fins de cumprimento do § 2° do artigo 30 da Lei 8.666/93, somente serão aceitos Acervos Técnicos por execução de serviços de características semelhantes às do objeto da licitação, assim entendido aqueles que contenham, no mínimo, as seguintes informações:
• Supervisão, coordenação e orientação técnica de equipes de coleta interna e externa;
• Assistência, assessoria e consultoria para os profissionais envolvidos na geração de resíduos;
• Execução e serviço técnico de tratamento de RSS;
• Fiscalização e serviço técnico de tratamento de RSS.
f) Declaração Formal de que sendo vencedora do certame disponibilizará de Incinerador ou Autoclave e Incinerador com capacidade para queima no volume de resíduos indicados no subitem 2.1.1 estando de acordo com a Resolução CONAMA 316/02 e outras normas vigentes aplicáveis ao objeto.
g) Declaração expressa de que conhece e acata todas as condições previstas no Edital e Anexos.
10.1 Condições para Assinatura do Contrato:
A empresa vencedora do certame deverá no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado, sob pena de não assinatura do contrato, para apresentar junto a Contratante, documentação atualizada, inclusive com projeto, que comprovem a existência dos equipamentos e mecanismos de segurança abaixo. Os mesmos serão analisados por profissional Técnico designado por esta SESAU:
10.1.1 Método de Tratamento por Incineração:
a) Câmara Secundária e de Combustão, para a queima dos voláteis (Conama 316/02 Art. 17);
b) Sistema de Unidade de Recepção, Armazenamento, Alimentação, Tratamento das Emissões de Gases e Partículas, Tratamento de Efluentes Líquidos, Tratamento das Cinzas e Escórias (Conama 316/02 Art. 27);
c) Plano de Inspeção e Manutenção (Conama 316 Art. 31 Inciso I)
d) Sistema de Automonitoramento (Conama 316/2002 Art. 31 Inciso II)
e) Sistema de Intertravamento, (legislação Conama 316/02 Art. 36 Alínea IV) para interromper automaticamente a alimentação de resíduos, no mínimo, em casos de:
e1- baixa temperatura de combustão; e2- falta de indicação de chama;
e3- queda do teor de oxigênio (O2), quer na câmara pós-combustão ou na chaminé;
e4- excesso de monóxido de carbono (CO) na chaminé em relação ao limite de emissão estabelecido; e5- falta de energia elétrica ou queda brusca de tensão.
e6- mau funcionamento dos monitores e registradores de oxigênio ou de monóxido de carbono. e7- interrupção do funcionamento do equipamento de controle de poluição(ECP) e
e8- queda de suprimento do ar de instrumentação
f) Teste de Queima o qual compreende o conjunto de medições realizadas na unidade operando com a alimentação de resíduos, para avaliar a compatibilidade das condições operacionais do sistema de tratamento térmico, com vistas ao atendimento aos limites de emissões definidos nas Resoluções (Conama 316 Art. 33) realizado em um período não superior a 12(doze) meses do processo licitatório.
g) Análise de Risco;
h) Plano de Contingência (conforme Resolução CONAMA 316/02), acompanhado da ART de responsável técnico legalmente habilitado;
i) Plano de Emergência (conforme Resolução CONAMA 316/02), acompanhado da ART de responsável técnico legalmente habilitado;
j) Fluxogramas do processo, com indicação dos pontos de alimentação, descrição e capacidade dos sistemas de alimentação (ar, água, combustível auxiliar e resíduo), bem como o perfil de temperaturas do sistema;
k) Detalhamento técnico dos equipamentos do sistema de queima: I - Tipo, modelo e fabricante; II - tipos e descrição dos componentes do sistema; III - capacidade máxima de projeto e capacidade nominal; IV - Eficiência de destruição e de remoção microbiana;
l) Descrição, justificativa e dimensionamento do sistema de tratamento dos poluentes atmosféricos emitidos; e cálculo da eficiência dos sistemas adotados;
m) Certificado de capacitação do operador do sistema de tratamento térmico de acordo com o art.30 da Resolução CONAMA 316/2002;
n) Contrato com empresa especializada para disposição ambientalmente adequada das cinzas e escórias;
o) Autorização Ambiental dos veículos transportadores de resíduos.
A comprovação da existência dos itens técnicos (a, b, c, d, e, f, g, k, l) acima deverão se dá através de documentos comprobatórios apresentados pela empresa vencedora (Carta Declaratória em papel timbrado do fabricante do equipamento e ou
N.F. do equipamento no qual conste os itens acima exigidos).
Os itens técnicos (h, i, j, m, n, o) deverão ser comprovados através de cópia dos mesmos.
10.1.2 Método de Tratamento por Autoclavagem e Incineração:
10.1.2.1 Autoclavagem:
a) Teste de Qualidade e Eficiência da Autoclave (NBR ISO 17665 - ABNT)
b) Plano de Manutenção e Operação (NR 13)
c) Prontuário da Caldeira (NR 13)
d) Livro de Relatórios de Manutenção (NR 13)
e) Empresa/Profissional Responsável pela Manutenção da Autoclave (NR 13)
f) Análise de Risco;
g) Plano de Teste de Biológico acompanhado da ART de responsável técnico legalmente habilitado;
h) Plano de Contingência (conforme Resolução CONAMA 316/02), acompanhado da ART de responsável técnico legalmente habilitado;
i) Plano de Emergência (conforme Resolução CONAMA 316/02), acompanhado da ART de responsável técnico legalmente habilitado;
j) Fluxogramas do processo, com indicação dos pontos de alimentação, descrição e capacidade dos sistemas de alimentação (ar, água, combustível auxiliar e resíduo), bem como o perfil de temperaturas do sistema;
k) Detalhamento técnico dos equipamentos do sistema de queima: I - Tipo, modelo e fabricante; II - tipos e descrição dos componentes do sistema; III - capacidade máxima de projeto e capacidade nominal; IV - Eficiência de destruição e de remoção microbiana;
l) Descrição, justificativa e dimensionamento do sistema de tratamento dos poluentes atmosféricos emitidos; e cálculo da eficiência dos sistemas adotados;
m) Certificado de capacitação do operador do sistema de tratamento térmico de acordo com o art.30 da Resolução CONAMA 316/2002;
n) Contrato com empresa especializada para disposição ambientalmente adequada dos resíduos gerados;
o) Autorização Ambiental dos veículos transportadores de resíduos.
A comprovação da existência dos itens técnicos (a, b, c, d, e, f, k, l) acima deverão se dá através de documentos comprobatórios apresentados pela empresa vencedora (Carta Declaratória em papel timbrado do fabricante do equipamento e ou
N.F. do equipamento no qual conste os itens acima exigidos).
Os itens técnicos (g, h, i, j, m, n, o) deverão ser comprovados através de cópia dos mesmos.
10.1.2.2 Incineração:
a) Câmara Secundária e de Combustão, para a queima dos voláteis (Conama 316/02 Art. 17);
b) Sistema de Unidade de Recepção, Armazenamento, Alimentação, Tratamento das Emissões de Gases e Partículas, Tratamento de Efluentes Líquidos, Tratamento das Cinzas e Escórias (Conama 316/02 Art. 27);
c) Plano de Inspeção e Manutenção (Conama 316 Art. 31 Inciso I)
d) Sistema de Automonitoramento (Conama 316/2002 Art. 31 Inciso II)
e) Sistema de Intertravamento, (legislação Conama 316/02 Art. 36 Alínea IV) para interromper automaticamente a alimentação de resíduos, no mínimo, em casos de:
e1- baixa temperatura de combustão;
e2- falta de indicação de chama;
e3- queda do teor de oxigênio (O2), quer na câmara pós-combustão ou na chaminé;
e4- excesso de monóxido de carbono (CO) na chaminé em relação ao limite de emissão estabelecido; e5- falta de energia elétrica ou queda brusca de tensão.
e6- mau funcionamento dos monitores e registradores de oxigênio ou de monóxido de carbono. e7- interrupção do funcionamento do equipamento de controle de poluição(ECP) e
e8- queda de suprimento do ar de instrumentação
f) Teste de Queima o qual compreende o conjunto de medições realizadas na unidade operando com a alimentação de resíduos, para avaliar a compatibilidade das condições operacionais do sistema de tratamento térmico, com vistas ao atendimento aos limites de emissões definidos nas Resoluções (Conama 316 Art. 33) realizado em um período não superior a 12(doze) meses do processo licitatório.
g) Análise de Risco;
h) Plano de Contingência (conforme Resolução CONAMA 316/02), acompanhado da ART de responsável técnico legalmente habilitado;
i) Plano de Emergência (conforme Resolução CONAMA 316/02), acompanhado da ART de responsável técnico legalmente habilitado;
j) Fluxogramas do processo, com indicação dos pontos de alimentação, descrição e capacidade dos sistemas de alimentação (ar, água, combustível auxiliar e resíduo), bem como o perfil de temperaturas do sistema;
k) Detalhamento técnico dos equipamentos do sistema de queima: I - Tipo, modelo e fabricante; II - tipos e descrição dos componentes do sistema; III - capacidade máxima de projeto e capacidade nominal; IV - Eficiência de destruição e de remoção microbiana;
l) Descrição, justificativa e dimensionamento do sistema de tratamento dos poluentes atmosféricos emitidos; e cálculo da eficiência dos sistemas adotados;
m) Certificado de capacitação do operador do sistema de tratamento térmico de acordo com o art.30 da Resolução CONAMA 316/2002;
n) Contrato com empresa especializada para disposição ambientalmente adequada das cinzas e escórias;
o) Autorização Ambiental dos veículos transportadores de resíduos.
A comprovação da existência dos itens técnicos (a, b, c, d, e, f, g, k, l) acima deverão se dá através de documentos comprobatórios apresentados pela empresa vencedora (Carta Declaratória em papel timbrado do fabricante do equipamento e ou
N.F. do equipamento no qual conste os itens acima exigidos).
Os itens técnicos (h, i, j, m, n, o) deverão ser comprovados através de cópia dos mesmos.
11. JULGAMENTO DA PROPOSTA
No julgamento das propostas serão considerados os critérios de Menor Preço por Lote, conforme SAMS em anexo.
Permitindo assim a ampliação da competição e favorecendo a obtenção da proposta mais vantajosa para Administração.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
12.1 Técnica de Tratamento por Autoclavagem:
12.1.1 Poderão ser subcontratadas, habilitadas no processo licitatório, empresas que façam sub-empreita de serviços quanto ao tratamento parcial e destinação final (cinzas, escórias e outros) oriundos do tratamento, podendo destinar (cinzas, escórias e outros) para outro estado, desde que sejam feitas em aterro industrial classe I terceirizado, ou aterro sanitário devidamente licenciado, podendo ser terceirizado até 40% do produto final, desde que seja comprovado a inertização das mesmas (cinzas e escorias) através de laudo fornecido por empresa especializada, e após a liberação das mesmas pelo órgão competente - Sedam (Legislação Conama 316). Justifica-se a subcontratação quanto ao tratamento parcial, considerando que existem alguns resíduos que não podem ser processados por essa técnica, mas devem ser incinerados ou enterrados em credenciado. (DM-GCBAA- TC, 0108/2018-GPGMPC do TCER).
12.2 Técnica de Tratamento por Incineração:
12.2.1 Poderão ser subcontratadas, habilitadas no processo licitatório, empresas que façam sub-empreita de serviços quanto a destinação final (cinzas, escórias e outros) oriundos do tratamento, podendo destinar (cinzas, escórias e outros) para outro estado, desde que sejam feitas em aterro industrial classe I terceirizado, ou aterro sanitário devidamente licenciado, podendo ser terceirizado até 40% do produto final, desde que seja comprovado a inertização das mesmas (cinzas e escorias) através de laudo fornecido por empresa especializada, e após a liberação das mesmas pelo órgão competente - Sedam (Legislação Conama 316).
12.3 As empresas subcontratadas deverão, obrigatoriamente, apresentar as mesmas documentações apontadas na qualificação técnica supramencionada (item 10).
12.4 A CONTRATADA deverá cumprir todas as legislações ambientais e sanitárias pertinentes, independente de estarem elencadas neste Termo de Referência ou no contrato.
13. LEGISLAÇÃO APLICADA
A contratação dos serviços obedecerá as seguintes Legislações:
• Leis Federais nº: 8.666/93 e 10.520/02;
• Decretos Federais: 3555/2000 e 5450/2005;
• Dispositivos da Instrução Normativa Nº. 02/MPOG de 30/04/2008 e Instrução Normativa Nº 03/MPOG de 15/10/2009;
• Convenção Coletiva de Trabalho do SINTELPES E SEAC (vigente na data da licitação);
• Resolução 222/2018 (ANVISA), que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
• Resolução CONAMA Nº 358/2005 que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências;
• Constituição Federal em seu artigo 225;
• RESOLUÇÃO CONAMA 5/93 e 283/01;
• RESOLUÇÃO CONAMA nº 316 de 29/10/02 que dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos;
• Lei Federal 12305/2010 que dispõe sobre a Política Nacional dos Resíduos Sólidos e cria as responsabilidades solidárias em seu Art. 1ª;
• Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde da ANVISA(2006);
• Lei Federal 6938/81 o qual dispõe sobre a política Nacional do Meio Ambiente e ainda ficam de plena responsabilidade da Contratada, todas as normas sobre coleta de lixo hospitalar e suas posteriores alterações, tanto no âmbito Municipal, Estadual e Federal.
• Portaria 485/2005 (art. 157, I, da CLT) (item 32.2.4.6.4 NR 32).
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1 A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da (s) proposta (s) Contratada (s), diante de necessidade comprovada da Administração.
14.2 Esse termo de referência encontra-se em harmonia com o Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
15. ANEXOS
I – Planilhas Estimativas dos Resíduos;
II - Planilhas Estimativas Mínima dos Materiais de Consumo e Permanente; III - Guia de Fiscalização dos Contratos;
IV - Tabela para Auxílio Dias de Coleta do Lixo Hospitalar; V – Modelo Planilha de Custos e Formação de Preços;
VI - Setores fechados;
VII – Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS.
Porto Velho/RO, 17 de fevereiro de 2020.
Elaborador: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Cargo: Gerente de Compras - GECOMP/SESAU Matrícula: 300.105.039
Revisor: Xxxxxx Xxxxxx do Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Gerente Administrativo - GAD/SESAU Matrícula: 200.002.565
Revisor: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Cargo: Engenheiro Sanitarista - SESAU Matrícula: 300. 121.146
Revisor: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Cargo: Médica/ Presidente CCIH - HBAP/SESAU Matrícula: 300.071.038
Revisor: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Agente em Ativ. Administrativas - CEMETRON/SESAU Matrícula: 300.125.610
Revisor: Xxxxxx Xxx Xxxxx Cargo: Diretora Geral - HBAP Matrícula: 300.054.070
Revisor: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Diretor Geral - HEPSJP/II Matrícula: 300.131.213
Revisor: Xxxxxx Xxxxxx X. Zimmerli Cargo: Diretor Geral - CEMETRON Matrícula: 300.041.006
Revisor: Xxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor Geral - HICD Matrícula: 300.034.800
Revisor: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral - LACEN Matrícula: 300.
Revisor: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor Geral - LEPAC Matrícula: 300.062.449
Revisor: Sinara Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Diretora Geral - POC Matrícula: 300.155.715
Revisor: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral - HEURO Matrícula: 300.101.080
Revisor: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Diretor Geral - HRC Matrícula: 300.101.007
Revisor: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Diretor Geral - HRB Matrícula: 300.038.091
Revisor: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Cargo: Diretor Geral - HRSFG Matrícula: 300.140.874
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo o presente Termo de Referência e Anexos, declaro e dou fé deste.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Estadual de Saúde SESAU/RO
ANEXO I
PLANILHAS ESTIMATIVAS DOS RESÍDUOS
1. Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP
1.1 GRUPO “A” E SUBGRUPOS
Mês/Ano 2017 | Grupo A Subgrupo A1 | Grupo A Subgrupo A3 | Grupo A Subgrupo A4 |
Diário | 5,20 | 0,25 | 886,05 |
TOTAL GERAL MENSAL | 15,60 | 7,61 | 26.722,00 |
TOTAL GERAL ANUAL | 187,20 | 91,32 | 320.664,00 |
TOTAL ANUAL GRUPO A | 320.942,52 |
Com base no Memorando nº 16/2018/HB-NRS (SEI 2441906)
Memória de Cálculo: Em decorrência de solicitação desta Secretaria, apresentamos abaixo os quantitativos dos resíduos do grupo A, separados conforme seus subgrupos (A1, A2, A3, A4 e A5). Ressaltamos que atualmente esses resíduos não são segregados em subgrupos, devido à falta de estrutura física e organizacional para tal, haja vista que até a segregação dos resíduos em grupos (A, B, C, D e E) já é difícil no âmbito da SESAU, por falta de políticas públicas em educação ambiental, resultando na falta de ajuste por parte da gestão, e dos servidores no descarte dos resíduos.
Portanto, as quantidades de resíduos separados por grupos A, foram estimadas através de cálculo simplificado da pesagem de cada subgrupo realizada em 1 dia, sendo ampliada para a pesagens mensais, semestrais e anuais. Após a obtenção destes valores, acrescentou-se 30% aos pesos estimados como um coeficiente de segurança, a fim de se apresentar um resultada mais fidedigno da pesagem geral.
1.2 GRUPOS “B” e “E”
Mês/Ano 2017 | Grupo B | Grupo E |
Jul | 1.138,90 | 1.048,79 |
Ago | 1.185,15 | 1.491,20 |
Set | 864,00 | 1.398,65 |
Out | 1.053,60 | 971,90 |
Nov | 346,45 | 1.123,90 |
Dez | 371,45 | 1.103,05 |
Total | 4.959,55 | 7.137,49 |
TOTAL GERAL MENSAL | 826,59 | 1.189,58 |
TAXA DE CRESCIMENTO DE 1% | 834,85 | 1.201,47 |
TOTAL GERAL ANUAL | 10.018,20 | 14.417,64 |
Com base no Memorando nº 28/2018/HB-GMAN (SEI 1854079)
Memória de Cálculo: Para a projeção dos valores, para o ano de 2019, foram utilizados dados históricos referentes ao registro nas pesagens realizadas diariamente com emissão das etiquetas em que consta impresso o valor em quilogramas (Kg) dos RSS. No período 12 meses do ano de 2017, onde para os Grupos A, B e E, Foi utilizada a seguinte fórmula para a aferição de valores para os anos de 2019:
[ano anterior] x [taxa de crescimento 1%] x [taxa de erro de 1%] = [projeção]
Histórico Ano Anterior: | Refere-se à somatória dos valores (Kg) referentes à produção de Resíduos dos Serviços Saúde no ano 2017 neste HBAP. |
Taxa de Crescimento: | Refere-se à expectativa de crescimento no número de leitos, visto as obras que já foram entregues e as que estão em andamento neste HBAP. |
Taxa de Erro de Projeção: | Foi adotada uma taxa de erro de 1% para todas as projeções. |
Ressaltamos que se trata de projeção, com valores estimados e balizados pelo Histórico do Ano de 2017.
Para obtenção dos dados do ano 2017, foi efetuado o somatório das pesagens diárias por grupo conforme Tabelas 1, 2 e 3, sendo que para esta última foi possível obter uma média mensal e para o cálculo da média mensal foi utilizado fórmulas em planilhas eletrônicas (Excel), através da fórmula =MÉDIA, a partir do valor total anual, foi possível obter uma média mensal, realizando a divisão do valor anual em quilogramas (Kg) obtido por 12 (nº de meses); a média diária, a partir da divisão do valor mensal em quilogramas (Kg) obtido por 365 (nº de dias) e média leito por dia, no qual a média diária em quilogramas (Kg) é dividida por 600 (nº de Leitos), um a um por grupo foi calculado, feito isso, multiplica-se o resultado, item por item, por 1% (1/100=0,01) que é a taxa de crescimento e por fim, novamente, multiplica-se, item por item, por 1% (1/100=0,01) que é a taxa de erro de projeção adotada, obtendo-se os valores projetados de geração RSS para o ano de 2019.
2. Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD
2.1 GRUPO “A” E SUBGRUPOS
Mês/Ano 2017 | Grupo A Subgrupo A1 | Grupo A Subgrupo A4 |
Diário | 22,73 | 45,46 |
TOTAL GERAL MENSAL | 681,90 | 1.363,88 |
TOTAL GERAL ANUAL | 8.182,80 | 16.366,56 |
TOTAL ANUAL GRUPO A | 24.549,36 |
Com base na Errata (SEI 2475457)
Memória de Cálculo: Em decorrência de solicitação desta Secretaria, apresentamos abaixo os quantitativos dos resíduos do grupo A, separados conforme seus subgrupos (A1, A2, A3, A4 e A5). Ressaltamos que atualmente esses resíduos não são segregados em subgrupos, devido à falta de estrutura física e organizacional para tal, haja vista que até a segregação dos resíduos em grupos (A, B, C, D e E) já é difícil no âmbito da SESAU, por falta de políticas públicas em educação ambiental, resultando na falta de ajuste por parte da gestão, e dos servidores no descarte dos resíduos.
Portanto, as quantidades de resíduos separados por grupos A, foram estimadas através de cálculo simplificado da pesagem de cada subgrupo realizada em 1 dia, sendo ampliada para a pesagens mensais, semestrais e anuais. Após a obtenção destes valores, acrescentou-se 30% aos pesos estimados como um coeficiente de segurança, a fim de se apresentar um resultada mais fidedigno da pesagem geral.
2.2 GRUPOS “B” e “E”
Mês/Ano 2017 | Grupo B | Grupo E |
Média Mensal | 35,7 | 646,20 |
Taxa de Crescimento de 20% | 42,84 | 775,44 |
TOTAL GERAL MENSAL | 42,84 | 775,44 |
TOTAL GERAL ANUAL | 514,08 | 9.305,28 |
Com base na Errata (SEI 2475457)
Memória de Cálculo: O cálculo utilizado foi feito por fórmulas no Excel, tendo como referência o período mais atual de pesagem, ou seja, os 13 (treze) primeiros dias do mês de abril com exercício em curso, onde para os grupos A e E, foi efetuada a soma das pesagens diárias de cada um e calculada a média diária através da fórmula =MÉDIA(C5: C14)*, feito isso, multiplica-se o resultado por 30 que é a quantidade de dias padrão de um mês, obtendo-se assim a média de peso estimado por mês;
Para o grupo B, trata-se de um resíduo que não é pesado diariamente, visto que o descarte é feito em quantidades mínimas, ficando, portanto, resguardados no abrigo externo até obter-se uma quantidade significativa. Assim sendo, não é pesado este grupo de resíduos todos os meses, para chegar ao estimativo somamos os totais mensais referentes ao exercício de 2017 e 2018 e obtivemos a média mensal através de fórmula do Excel, e após isso, dividimos o valor por 30 (trinta) para se chegar à média diária.
3. Centro de Medicina Tropical de Rondônia - CEMETRON
3.1 GRUPO “A” E SUBGRUPOS
Mês/Ano 2017 | Grupo A Subgrupo A1 | Grupo A Subgrupo A4 |
Média Mensal | 488,00 | 2.412,00 |
TOTAL GERAL MENSAL | 488,00 | 2.412,00 |
TOTAL GERAL ANUAL | 5.856,00 | 28.944,00 |
TOTAL ANUAL GRUPO A | 34.800 |
Com base no Adendo CEMETRON-NGA (SEI 2667343)
Memória de Cálculo: Em decorrência de solicitação desta Secretaria, apresentamos abaixo os quantitativos dos resíduos do grupo A, separados conforme seus subgrupos (A1, A2, A3, A4 e A5). Ressaltamos que atualmente esses resíduos não são segregados em subgrupos, devido à falta de estrutura física e organizacional para tal feito, haja vista que até a segregação dos resíduos em grupos (A, B, C, D e E) já é difícil no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, por falta de políticas públicas em educação ambiental, tornado permissiva a falta de ajuste dos gestores e servidores no descarte de resíduos.
Portanto, as quantidades de resíduos separados por grupos A, foram estimadas através de cálculo simplificado da pesagem de cada subgrupo realizada em 1 dia, sendo ampliada para a pesagem de 1 mês (trintas dias), obtendo-se os valores mensais, semestrais e anuais, após a obtenção destes valores, acrescentou-se 30% aos pesos estimados como um coeficiente de segurança, a fim de se apresentar um resultado mais fidedigno da pesagem geral.
3.2 GRUPOS “B” e “E”
Mês/Ano 2017 | Grupo B | Grupo E |
Janeiro | 83,95 | 289,20 |
Fevereiro | 83,85 | 299,90 |
Março | 57,20 | 353,50 |
Abril | 42,95 | 296,10 |
Maio | 206,75 | 316,95 |
Junho | 52,05 | 271,50 |
Julho | 32,45 | 250,90 |
Agosto | 54,60 | 244,00 |
Setembro | 28,10 | 347,00 |
Outubro | 61,75 | 366,65 |
Novembro | 40,70 | 290,85 |
Dezembro | 52,90 | 313,25 |
Total | 797,25 | 3.639,80 |
Média Mensal | 66,41 | 303,31 |
Taxa de Crescimento de 20% | 79,69 | 363,97 |
TOTAL GERAL MENSAL | 79,69 | 363,97 |
TOTAL GERAL ANUAL | 956,28 | 4.367,64 |
Com base no Adendo CEMETRON-NGA (SEI 2667343)
Memória de Cálculo: Conforme planilhas demonstrativas no Memorando Gestão Ambiental SEI 1417115 emitida pela Gestora Ambiental Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
4. Hospital e Pronto Socorro João Paulo/II - HEPSJP/II e Assistência Médica Intensiva - AMI
4.1 GRUPO “A” E SUBGRUPOS
Mês/Ano 2017 | Grupo A Subgrupo A1 | Grupo A Subgrupo A3 | Grupo A Subgrupo A4 |
Diário | 2,65 | 1,66 | 411,21 |
TOTAL GERAL MENSAL | 79,50 | 50,05 | 12.336,45 |
TOTAL GERAL ANUAL | 954,00 | 600,60 | 148.037,40 |
TOTAL ANUAL GRUPO A | 149.592 |
Com base no Quadro de Especificação (SEI 2722489)
Memória de Cálculo: Considerando que a subdivisão do grupo “A” não era feita nesta Unidade Hospitalar, estimou-se durante 01 (um dia) de atividade, por amostragem, peso relativo à quantidade de resíduo produzido no Grupo. Depois, essa pesagem foi subdividida em subgrupos: A1, A3 e A4 . A partir de então, fez-se um cálculo simplificado e esse foi utilizado para calcular as pesagens mensais, semestrais e anuais. Ao final, acrescentou-se margem de segurança de 30%, como demonstrado na tabela (2722489).
4.2 GRUPOS “B” e “E”
Mês/Ano 2017 | Grupo B | Grupo E |
Jul | 182,05 | 509,05 |
Ago | 214,00 | 1.090,45 |
Set | 254,80 | 2.138,60 |
Out | 126,10 | 1.995,45 |
Nov | 78,40 | 1.176,30 |
Dez | 145,30 | 987,15 |
Total | 1.000,65 | 7.897,00 |
Média Mensal | 166,77 | 1.316,16 |
Taxa de Crescimento de 20% | 200,13 | 1.579,40 |
TOTAL GERAL MENSAL | 200,13 | 1.579,40 |
TOTAL GERAL ANUAL | 2.401,56 | 18.952,80 |
Com base na Justificativa (SEI 1603949)
Memória de Cálculo: Conforme Quadro pesagens de resíduos sólidos de saúde (mensais e diárias) do HEPSJP-II e da AMI - produzidas de julho a dezembro de 2017.
5. Laboratório Central de Rondônia - LACEN
5.1 GRUPO “A” E SUBGRUPOS
Mês/Ano 2017 | Grupo A Subgrupo A1 | Grupo A Subgrupo A2 | Grupo A Subgrupo A4 |
Jul | 344,41 | - | 130,10 |
Ago | 401,77 | 11,59 | 187,29 |
Set | 392,56 | 8,78 | 135,00 |
Out | 446,38 | 11,63 | 116,12 |
Nov | 210,73 | - | 128,71 |
Dez | 418,34 | 10,10 | 139,21 |
Total | 2.214,19 | 42,10 | 836,43 |
Média Mensal | 369,00 | 10,52 | 139,40 |
Taxa de Crescimento de 20% | 442,80 | 12,62 | 167,28 |
TOTAL GERAL MENSAL | 442,80 | 12,62 | 167,28 |
TOTAL GERAL ANUAL | 5.313,60 | 151,44 | 2007,36 |
TOTAL ANUAL GRUPO A | 7.472,40 |
Com base no Memorando nº 57/2018/LACEN-ASTEC (SEI 2460799)
Memória de Cálculo: Os quantitativos indicados tomaram-se por base as informações extraídas do Arquivo e Banco de Dados desta Unidade, especificamente consultando os Relatórios de Pesagens dos RSS e Notas Fiscais dos serviços com as pesagens do ano de 2017.
5.2 GRUPOS “B” e “E”
Mês/Ano 2017 | Grupo B | Grupo E |
Jul | 149,74 | 41,10 |
Ago | 210,20 | 41,00 |
Set | 191,06 | 40,00 |
Out | 185,57 | 38,70 |
Nov | 152,40 | 35,00 |
Dez | 149,50 | 32,00 |
Total | 1.038,47 | 227,80 |
Média Mensal | 173,07 | 38,00 |
Taxa de Crescimento de 20% | 207,69 | 45,60 |
TOTAL GERAL MENSAL | 207,69 | 45,60 |
TOTAL GERAL ANUAL | 2.492,28 | 547,20 |
Com base no Memorando nº 57/2018/LACEN-ASTEC (SEI 2460799)
Memória de Cálculo: Os quantitativos indicados tomaram-se por base as informações extraídas do Arquivo e Banco de Dados desta Unidade, especificamente consultando os Relatórios de Pesagens dos RSS e Notas Fiscais dos serviços com as pesagens do ano de 2017.
6. Laboratório Estadual de Patologia e Análises Clínicas - LEPAC
6.1 GRUPO “A” E SUBGRUPOS
Mês/Ano Junho/2018 | Grupo A Subgrupo A1 |
Diário | 69,05 |
Média Mensal | 414,32 |
Taxa de Crescimento de 20% | 497,18 |
TOTAL GERAL MENSAL | 497,18 |
TOTAL ANUAL GRUPO A | 5.966,16 |
Com base no Ofício nº 78/2018/LEPAC-DG (SEI 2455329)
Memória de Cálculo: Foram utilizadas pesagens em dias alternados como mostrado no quadro do Ofício nº 78. O mesmo foi disponibilizado pela Policlínica Xxxxxxx Xxxx, pois no momento, a pesagem dos nossos resíduos é realizada através de um aditivo que contempla os resíduos gerados por este laboratório.
6.2 GRUPOS “B” e “E”
Mês/Ano Junho/2018 | Grupo B | Grupo E |
Diário | 14,50 | 23,20 |
Média Mensal | 87,03 | 23,20 |
Taxa de Crescimento de 20% | 104,43 | 27,84 |
TOTAL GERAL MENSAL | 104,43 | 27,84 |
TOTAL GERAL ANUAL | 1.253,16 | 334,08 |
Com base no Ofício nº 78/2018/LEPAC-DG (SEI 2455329)
Memória de Cálculo: Foram utilizadas pesagens em dias alternados como mostrado no quadro do Ofício nº 78. O mesmo foi disponibilizado pela Policlínica Xxxxxxx Xxxx, pois no momento, a pesagem dos nossos resíduos é realizada através de um aditivo que contempla os resíduos gerados por este laboratório.
7. Policlínica Xxxxxxx Xxxx - POC
7.1 GRUPO “A” e SUBGRUPOS
Mês/Ano Junho/2018 | Grupo A Subgrupo A4 |
Diário | 53,10 |
Média Mensal | 371,75 |
Taxa de Crescimento de 20% | 446,10 |
TOTAL GERAL MENSAL | 446,10 |
TOTAL ANUAL GRUPO A | 5.353,20 |
Com base no Memorando nº 15/2018/POC-DG (SEI 2432499)
Memória de Cálculo: Para a projeção dos valores, para o ano de 2018, foram utilizados dados históricos referentes ao registro nas pesagens realizadas 2 (DUAS) vezes na semana com emissão das etiquetas em que consta impresso o valor em quilogramas (Kg) dos RSS. Foi utilizada a seguinte fórmula para a aferição de valores para os anos de 2018:
[ Peso por grupo de resíduo do mês de junho/2018] x [nºde meses/ano] = [projeção para ano de 2018]
7.2 GRUPO “E”
Mês/Ano Junho/2018 | Grupo E |
Diário | 22,25 |
Média Mensal | 22,25 |
Taxa de Crescimento de 20% | 26,70 |
TOTAL GERAL MENSAL | 26,70 |
TOTAL GERAL ANUAL | 320,40 |
Com base no Memorando nº 15/2018/POC-DG (SEI 2432499)
Memória de Cálculo: Para a projeção dos valores, para o ano de 2018, foram utilizados dados históricos referentes ao registro nas pesagens realizadas 2 (DUAS) vezes na semana com emissão das etiquetas em que consta impresso o valor em quilogramas (Kg) dos RSS. Foi utilizada a seguinte fórmula para a aferição de valores para os anos de 2018:
[ Peso por grupo de resíduo do mês de junho/2018] x [nºde meses/ano] = [projeção para ano de 2018] 8. Complexo Hospitalar Regional de Cacoal - COHREC
8.1 Hospital Regional de Cacoal - HRC
8.1.1 GRUPO “A” e SUBGRUPOS
Mês/Ano | Grupo A | Grupo A |
2018 | Subgrupo A1 | Subgrupo A4 |
Janeiro | 2.050,88 | 2.163,63 |
Fevereiro | 2.162,04 | 2.280,91 |
Março | 2.403,39 | 2.535,54 |
Abril | 2.314,58 | 2.441,84 |
Maio | 2.219,47 | 2.341,50 |
Junho | 1.985,40 | 2.094,56 |
Julho | 2.548,89 | 2.689,03 |
Agosto | 2.722,50 | 2.872,19 |
Setembro | 2.108,35 | 2.224,27 |
Outubro | 2.141,69 | 2.259,44 |
Novembro | 1.957,57 | 2.065,20 |
Dezembro | 1.970,87 | 2.079,23 |
Total | 26.585,64 | 28.047,34 |
Média Mensal | 2.215,47 | 2.337,28 |
Taxa de Crescimento de 20% | 2.658,56 | 2.804,73 |
TOTAL GERAL MENSAL | 2.658,56 | 2.804,73 |
TOTAL GERAL ANUAL | 31.902,76 | 33.656,76 |
TOTAL ANUAL GRUPO A | 65.559,52 |
Com base no Quadro de Média COHREC (269664)
8.1.2 GRUPOS “B” e “E”
Mês/Ano 2017 | Grupo B | Grupo E |
Jan | - | 1.847,79 |
Fev | 194,90 | 1.947,95 |
Mar | - | 2.165,40 |
Abr | 242,90 | 2.085,38 |
Maio | - | 1.999,69 |
Junho | - | 1.788,80 |
Julho | 848,45 | 2.296,49 |
Agosto | 97,35 | 2.452,91 |
Setembro | 193,60 | 1.899,57 |
Outubro | - | 1.929,61 |
Novembro | - | 1.763,73 |
Dezembro | 76,75 | 1.775,70 |
Total | 1.653,95 | 23.953,01 |
Média Mensal | 275,65 | 1.996,08 |
Taxa de Crescimento de 20% | 330,78 | 2.395,29 |
TOTAL GERAL MENSAL | 330,78 | 2.395,29 |
TOTAL GERAL ANUAL | 3.969,36 | 28.743,48 |
Com base no Quadro de Média COHREC (269664)
Memória de Cálculo: O método usado para pesagem da massa de resíduos foi por amostragem e consiste em disponibilizar lixeiras individuas para cada tipo de resíduos segundo o descrito na subclasse da classificação dos resíduos de serviço hospitalar do grupo A, dos grupos B, C e E. A coleta ocorreu nos dias:
26 e 27 de Julho de 2018 no HRC;
08 e 09 de agosto de 2018, seguindo os horários estabelecidos no Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.
8.2 Hospital de Emergência e Urgência de Rondônia - HEURO
8.2.1 GRUPO “A” e SUBGRUPOS
Mês/Ano | Grupo A | Grupo A | Grupo A |
2017 | Subgrupo A1 | Subgrupo A2 | Subgrupo A4 |
Jan | 486,44 | 38,1 | 1.138,07 |
Fev | 438,82 | 34,37 | 1.026,66 |
Mar | 529,33 | 41,46 | 1.238,42 |
Abr | 322,71 | 25,28 | 755,01 |
Maio | 466,72 | 36,55 | 1.091,93 |
Junho | 417,32 | 32,69 | 976,37 |
Julho | 652,42 | 51,10 | 1.526,40 |
Agosto | 452,11 | 35,41 | 1.057,77 |
Setembro | 622,11 | 48,72 | 1.455,49 |
Outubro | 504,87 | 39,54 | 1.181,19 |
Novembro | 555,06 | 43,47 | 1.298,61 |
Dezembro | 442,66 | 34,67 | 1.035,64 |
Total | 5.890,57 | 461,35 | 13.781,58 |
Média Mensal | 490,88 | 38,44 | 1.148,46 |
Taxa de Crescimento de 20% | 589,05 | 46,12 | 1.378,15 |
TOTAL GERAL MENSAL | 589,05 | 46,12 | 1.378,15 |
TOTAL GERAL ANUAL | 7.068,60 | 553,44 | 16.537,80 |
TOTAL ANUAL GRUPO A | 24.159,84 |
Com base no Quadro de Média COHREC (269664)
8.2.2 GRUPO “E”
Mês/Ano 2017 | Grupo E |
Jan | 1.385,25 |
Fev | 1.249,65 |
Mar | 1.507,39 |
Abr | 919,00 |
Maio | 1.329,09 |
Junho | 1.188,43 |
Julho | 1.857,93 |
Agosto | 1.287,51 |
Setembro | 1.771,62 |
Outubro | 1.437,74 |
Novembro | 1.580,66 |
Dezembro | 1.260,58 |
Total | 16.774,85 |
Média Mensal | 1.397,90 |
Taxa de Crescimento de 20% | 1.677,48 |
TOTAL GERAL MENSAL | 1.677,48 |
TOTAL GERAL ANUAL | 20.129,76 |
Com base no Quadro de Média COHREC (269664)
Memória de Cálculo: O método usado para pesagem da massa de resíduos foi por amostragem e consiste em disponibilizar lixeiras individuas para cada tipo de resíduos segundo o descrito na subclasse da classificação dos resíduos de serviço hospitalar do grupo A, dos grupos B, C e E. As coletas ocorreram nos dias:
26 e 27 de Julho de 2018 no HRC;
08 e 09 de agosto de 2018, seguindo os horários estabelecidos no Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.
TOTAL MENSAL HRC | 8.189,36 Kg |
TOTAL MENSAL HEURO | 3.690,80 Kg |
TOTAL MENSAL COHREC | 11.880,16 Kg |
9. Hospital Regional de Buritis - HRB
9.1 GRUPO “A” e SUBGRUPOS
Mês/Ano 2017 | Grupo A Subgrupo A1 | Grupo A Subgrupo A3 | Grupo A Subgrupo A4 |
Jan 445,39 | 26,72 | 4,18 | 414,47 |
Fev 367,04 | 22,02 | 3,45 | 341,56 |
Mar 594,50 | 35,67 | 5,58 | 553,24 |
Abr 582,23 | 34,93 | 5,47 | 541,82 |
Maio 545,86 | 32,75 | 5,13 | 507,97 |
Junho 548,77 | 32,92 | 5,15 | 510,68 |
Total | 185,01 | 28,96 | 2.869,74 |
TOTAL GERAL MENSAL | 30,83 | 4,82 | 478,29 |
TOTAL GERAL ANUAL | 369,96 | 57,84 | 5.739,48 |
TOTAL ANUAL GRUPO A | 6.167,28 |
Com base no Adendo HRB-GAD (SEI 2885565)
GRUPOS “B” e “E”
Mês/Ano 2018 | Grupo B | Grupo E |
Jan | 199,00 | 303,24 |
Fev | 163,99 | 249,90 |
Mar | 265,63 | 404,76 |
Abr | 260,14 | 396,41 |
Maio | 243,89 | 371,65 |
Junho | 245,19 | 373,63 |
Total | 1.377,84 | 2.099,59 |
TOTAL GERAL MENSAL | 229,64 | 349,93 |
TOTAL GERAL ANUAL | 2.755,68 | 4.199,16 |
Com base no Quadro de Especificações HRB-GAD (SEI 1887998)
Memória de Cálculo: Para obtenção dos dados da tabela acima, foi utilizado os valores da média anual dos últimos três anos, multiplicado pela taxa de crescimento, chegando aos valores projetados de geração de RSS de 12.582,07 kg para os próximos doze meses:
[média dos últimos 3 anos] x [taxa de crescimento 15%] = [projeção] 10.940,93 kg x 15 % = 12.582,07 kg
10. Hospital Regional de São Francisco do Guaporé - HRSFG
10.1 GRUPO “A” e SUBGRUPOS
Mês/Ano 2017 | Grupo A Subgrupo A1 | Grupo A Subgrupo A3 | Grupo A Subgrupo A4 |
Diário | 9,01 | 0,40 | 51,85 |
TAXA DE CRESCIMENTO DE 30% | 11,71 | 0,52 | 67,45 |
TOTAL GERAL MENSAL | 351,58 | 15,60 | 2.023,50 |
TOTAL GERAL ANUAL | 4.219,02 | 187,20 | 24.282,00 |
TOTAL ANUAL GRUPO A | 28.688,22 |
10.2 GRUPOS “B” e “E”
Mês/Ano 2018 | Grupo B | Grupo E |
Diário | 1,65 | 20,39 |
TAXA DE CRESCIMENTO DE 30% | 2,14 | 26,50 |
TOTAL GERAL MENSAL | 2,14 | 26,50 |
TOTAL GERAL ANUAL | 772,20 | 9.542,52 |
Memória de Cálculo: Devido à falta de estrutura física e de recursos humanos necessários, a segregação dos RSS dessa unidade hospitalar não era realizada por subgrupos. Para obtenção de quantidade estimada de RSS de forma a atender as especificações dessa gerência, estimou-se durante 01 (um dia) de atividade (05/09/2018), por amostragem, peso relativo à quantidade de resíduo produzido por subgrupos: A1, A3 e A4 e nos grupos B e E. Acrescentou-se uma margem de segurança de 30%, e em seguida, foi feito um cálculo simplificado para obtenção do peso mensal, semestral e anual.
ANEXO II
ESTIMATIVA MÍNIMA DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
1. HOSPITAL DE BASE DR. ARY PINHEIRO - HBAP
Tabela I – Material Permanente:
Item | Quantidade | UND | Especificação |
1. | 110 | UND | Lixeiras de 30 litros, cor branca, para descarte de resíduo infectante. |
2. | 100 | UND | Lixeiras de 50 litros, cor branca, com pedal e tampa articulada, devidamente identificada, para descarte de resíduo Grupo A. |
3. | 20 | UND | Lixeiras de 60 litros com pedal e tampa articulada, devidamente identificada, para descarte de resíduo Grupo A. |
4. | 20 | UND | Lixeiras de 100 litros com pedal e tampa articulada, devidamente identificada, para descarte de resíduo Grupo A. |
5. | 15 | UND | Carro para transporte interno, cor branca, com tampa articulada, rodinhas devidamente identificado e numerado. |
6. | 80 | UND | Bombonas de 200 litros, em PEAD, com boca larga, cor branca, tampa rosqueada e vedante, devidamente identificada, para abrigo externo para os resíduos do Grupo A. |
7. | 04 | UND | Bombonas de 200 litros, em PEAD, com boca larga, cor laranja, tampa rosqueada e vedante, devidamente identificada, para abrigo externo para os resíduos do Grupo B. |
8. | 20 | UND | Bombonas de 200 litros, em PEAD, com boca larga, cor amarela, tampa rosqueada e vedante, |
Item | Quantidade | UND | Especificação |
devidamente identificada, para abrigo externo para os resíduos do Grupo E. | |||
9. | 04 | UND | Bombonas de 50 litros, em PEAD, cor laranja, tampinha rosqueada e vedante, devidamente identificada, para descarte dos líquidos revelador e fixador (raios-X). |
10. | 10 | UND | Galão de 20 litros, em material plástico resistente, cor laranja, com tampa rosqueada e vedante, devidamente identificado, para descarte de líquidos dos laboratórios. |
11. | 10 | UND | Recipiente coletor de pilhas e baterias (papa pilhas), cor laranja, devidamente identificado, orifícios pequenos, que permitam somente a entrada destes resíduos, com suporte para fixação em parede. |
12. | 20 | UND | Caixa plástica com tampa, empilhável, em material resistente à punctura e ruptura, sem emendas ou soldas, cor amarela, devidamente identificada com símbolo de perfuro cortante, para resíduos do Grupo E que no recipiente padrão. |
13. | 02 | UND | Coletor para lâmpadas fluorescentes tubulares e compactas, em material resistente, cor laranja, devidamente identificada. |
14. | 01 | UND | Carrinho com rodas emborrachadas, para transporte de Bombonas de 50 litros. |
15. | 150 | UND | Suporte para coletor perfuro cortante, fabricado em arame BTC, na cor branca, com estrutura para fixação na parede. |
16. | 01 | UND | Balança digital grande até 300kg. Obs: que emita ticket com informação sobre data, peso e hora. |
17. | 01 | UND | CÂMARA FRIGORÍFICA MORTUÁRIA, REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO EM AÇO INOX 304, PORTAS INDIVIDUAIS BANDEJAS EM AÇO INOX C/ RODÍZIOS, TIPO FECHAMENTO TRINCOS REFORÇADOS. |
Item | Quantidade | UND | Especificação |
Temperatura de trabalho: - 8º C a 0º C; Capacidade: Para armazenamento de diversas peças anatômicas e abortos de forma individualizada, com portas e bandejas individuais; Macas removíveis e deslizantes em aço inox com cantos para fácil limpeza, herméticas para retenção de líquidos; Sistema de higienização incorporado automático Tensão de Alimentação monofásica 220 V (volts). (ESPAÇO PARA INSTALAÇÃO NO HBAP: 2,60m x 2,00m x 4,00m (Altura x Largura x Comprimento). |
Tabela II – Material de Consumo:
Item | Quantidade | UND | Periodicidade | Especificação |
1. | 14.000 | UND | Mensal | Saco branco 60 litros para coleta de resíduo grupo A. |
2. | 1.200 | UND | Mensal | Saco branco 100 litros para coleta de resíduo grupo A. |
3. | 1.200 | UND | Mensal | Saco branco 120 litro para coleta de resíduo grupo A. |
4. | 450 | UND | Mensal | Saco vermelho, para coleta de resíduo grupo A. |
5. | 500 | UND | Mensal | Caixas para coleta de resíduos perfuro cortantes (Grupo E) |
6. | 30 | Galão | Mensal | Hipoclorito de Sódio, galão de 5 litros. |
7. | 35 | litros | Mensal | Álcool Gel 70% |
8. | 30 | galão | Mensal | Detergente líquido superconcentrado, galão de 5 litros. |
9. | 200 | UND | Mensal | Coletor Descartável para descarte de Resíduos Químicos (Cor Laranja) |
2. HOSPITAL INFANTIL COSME E DAMIÃO - HICD
Tabela I - Material Permanente:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD |
01 | Lixeiras 30 litros com tampa acionada por pedal, com branca, para resíduo infectante (devidamente identificada conforme legislação vigente). | UND | 10 |
02 | Lixeiras 50 litros com tampa acionada por pedal, com branca, para resíduo infectante (devidamente identificada conforme legislação vigente). | UND | 25 |
03 | Lixeiras 100 litros com tampa acionada por pedal, com branca, para resíduo infectante (devidamente identificada conforme legislação vigente). | UND | 05 |
04 | Carro para transporte interno de resíduo infectante, cor branca, tampa articulada, rodinhas, capacidade mínima 150 litros, devidamente identificado conforme legislação vigente. | UND | 02 |
05 | Bombona de 200 litros, em PEAD, com boca larga, cor branca, tampa rosqueada e vedante, devidamente identificada conforme legislação vigente, para abrigo externo para os resíduos do Grupo A. | UND | 10 |
06 | Bombona de 200 litros, em PEAD, com boca larga, cor laranja, tampa rosqueada e vedante, devidamente identificada conforme legislação vigente, para abrigo externo para os resíduos do Grupo B. | UND | 02 |
07 | Bombona de 200 litros, em PEAD, com boca larga, cor amarela, tampa rosqueada e vedante, devidamente identificada conforme legislação vigente, para abrigo externo para os resíduos do Grupo E. | UND | 08 |
08 | Galão de 10 litros, em material plástico resistente a punctura e ruptura, cor laranja, com tampa rosqueada e vedante, devidamente identificada conforme legislação vigente, para descarte de líquidos do laboratório. | UND | 01 |
09 | Recipiente coletor de pilhas e baterias (papa pilhas), cor laranja, devidamente identificado, orifícios pequenos, que permitam somente a entrada destes resíduos, com suporte para fixação em parede. | UND | 02 |
10 | Coletor para lâmpadas fluorescentes tubulares e compactas, em material resistente, cor laranja, devidamente identificado conforme legislação vigente. | UUND | 01 |
11 | Suporte para caixas perfurocortante. | UUND | 60 |
12 | Balança digital grande até 300kg. Obs: que emita ticket com informação sobre data, peso e hora. | UUND | 01 |
Tabela II - Material de Consumo
Item | Especificação | Periodicidade | UUND. | QNT |
Saco branco 30 litros para coleta de resíduo infectante, em material resistente e devidamente identificado conforme legislação em vigor. | Mensal | Unid. | 4.000 | |
Saco branco 50 litros para coleta de resíduo infectante, em material resistente e devidamente identificado conforme legislação em vigor. | Mensal | Unid. | 4.000 | |
Saco branco 100 litros para coleta de resíduo infectante, em material resistente e devidamente identificado conforme legislação em vigor. | Mensal | Unid. | 4.000 | |
Saco vermelho 30 litros para coleta de resíduo infectante do laboratório e isolamentos, em material resistente e devidamente identificado conforme legislação em vigor. | Mensal | Unid. | 190 | |
Saco laranja 50 litros para coleta de resíduo químico, em material resistente e devidamente identificado conforme legislação em vigor. | Mensal | Unid. | 190 |
Item | Especificação | Periodicidade | UUND. | QNT |
Caixa amarela para perfuro cortante (grupo E): fabricada de acordo com as normas da ABNT NBR 13853, fornecendo proteção contra perfurações e vazamentos. Deverá ser composta por elementos que garantam a montagem correta e segura, proporcionando o eficiente descarte do recipiente. | Mensal | Unid. | 300 | |
Caixa laranja para resíduos químicos (grupo B), fabricada e identificada conforme legislação em vigor. | Mensal | Unid. | 190 | |
Hipoclorito de Sódio, galão 5 litros | Mensal | Unid. | 90 | |
Álcool Gel 70% | Mensal | Unid. | 20 | |
Detergente líquido superconcentrado, galão de 5 litros | Mensal | Unid. | 20 |
3. CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA - CEMETRON Tabela I - Material Permanente:
Item | Quantidade | UND | Especificação |
01 | 98 | UND | Lixeiras 30 Litros com tampa acionada a pedal para Coleta Resíduo Infectante. (cor Branca e identificação conforme legislação vigente) |
02 | 22 | UND | Lixeiras 50 Litros com tampa acionada a pedal para Coleta Resíduo Infectante. (cor Branca e identificação conforme legislação vigente) |
03 | 02 | UND | Carros 360 litros para transporte interno para resíduos infectantes. (cor Banca e identificação conforme legislação vigente) |
04 | 24 | UND | Bombonas de 200 litros para abrigo externo para o Grupo A (identificação conforme legislação vigente) |
05 | 06 | Bombonas de 200 litros para abrigo externo para o Grupo B Químico (identificação conforme legislação vigente) | |
06 | 08 | UND | Bombonas de 200 litros para abrigo externo para o Grupo E (identificação conforme legislação vigente) |
07 | 10 | UND | Bombonas de 40 litros com bocas largas (cor Banca e identificação conforme legislação vigente) cor Branca. |
08 | 01 | UND | Balança digital grande até 300kg. Obs: que emita ticket com informação sobre data, peso e hora. |
09 | 110 | UND | Suporte para Caixa de Perfuro Cortante (para fixação na parede e compatível com as caixas de perfuro com capacidade de 13 litros) |
10 | 03 | UND | Caixa para descarte de pilhas e baterias (identificação conforme legislação vigente) |
11 | 02 | UND | Recipiente para descarte de lâmpadas Grupo B (cor Laranja e identificação conforme legislação vigente) |
TABELA II - MATERIAL DE CONSUMO
Item | Especificação | Periodicidade | UND | QNT |
1 | Saco branco 100 litros para Coleta de Resíduo Infectante | Mensal | UND | 7.600 |
2 | Sacos laranja ou branco (identificado como resíduo químico) de 60 litros para Coleta de Resíduo Químico | Mensal | UND | 190 |
3 | Saco branco 60 litros para Coleta de Resíduo Infectante | Mensal | UND | 8.000 |
4 | Caixas perfurocortantes devidamente identificada e na cor amarela para descarte de resíduo Grupo B (químico) - Capacidade Total 13 Litros | Mensal | UND | 190 |
5 | Caixas perfurocortantes, devidamente identificada e na cor Amarela para descarte de resíduo Grupo E - Capacidade Total 13 Litros | Mensal | UND | 230 |
6 | Caixas perfurocortantes, devidamente identificada e na cor Amarela para descarte de resíduo Grupo E - Capacidade Total 1,5 Litro | Mensal | UND | 40 |
7 | Hipoclorito de Sódio | Mensal | Litros | 90 |
8 | Álcool Gel 70% | Mensal | Litros | 20 |
9 | Sabão em Pó 500 gramas | Mensal | CX | 20 |
4. HOSPITAL E PRONTO SOCORRO XXXX XXXXX/II - HEPSJP/II E ASSISTÊNCIA MÉDICA INTENSIVA - AMI
Tabela I - Material Permanente HEPSJP/II
IITEM | ESPECIFICAÇÃO | UUND | QQTD |
01 | Lixeira branca, tamanho de 30 cm altura e Diâmetros: 25 x 25 cm, capacidade de 30 litros - para coleta resíduo infectante. O formato pode ser retangular ou redondo, articulada com pedal e “suportes de recipientes”. O material de fabricação deve ser plástico rígido polipropileno, nos moldes das Legislações Sanitárias/ ANVISA – MS, considerado de boa resistência para suportar tombamento e dificultar rachaduras, em aço galvanizado (que não adquiram ferrugens e não descasquem). A superfície interna deve ser lisa e os cantos arredondados para facilitar a higienização. As tampas e os cestos devem conter símbolos indicativos do tipo de infectante. Lembrando que caso os recipientes sejam danificados no prazo vigente do contrato, eles deverão ser substituídos imediatamente. | UUnd. | 449 |
02 | Lixeira branca, capacidade de 100 litros - para coleta Resíduo Infectante. O formato pode ser retangular ou redondo, articulada com pedal e suportes de recipientes. O material de fabricação deve ser plástico rígido Polipropileno, nos moldes das Legislações Sanitárias/ ANVISA – MS, considerado de boa resistência para suportar tombamento e dificultar rachaduras, em aço galvanizado (que não adquiram ferrugens e não descasquem). A superfície interna deve ser lisa e os cantos arredondados para facilitar a higienização. As tampas e os cestos devem conter símbolos indicativos do tipo de infectante. Lembrando que caso os recipientes sejam danificados no prazo vigente do contrato, eles deverão ser substituídos imediatamente. Esses recipientes são apropriados para expurgo. | UUnd. | 113 |
03 | Contêiner para transporte interno, capacidade de 240 litros, fabricado em polietileno, com tampas e rodas resistentes a | UUnd. | 002 |
soluções ácidas ou alcalinas, aos fungos e bactérias, podendo ser lavados com detergentes industriais e ou usados de forma doméstica. Deve ter ausência total de reentrâncias. Possuir pedal para abertura da tampa, evitando contato com o lixo, material de aço-carbono antiferrugem. | |||
04 | Contêiner para abrigo externo de 400 litros para os Grupos “E” - fabricado em polietileno, com tampas e rodas resistentes a soluções ácidas ou alcalinas, aos fungos e bactérias, podendo ser lavados com detergentes industriais e ou usados de forma doméstica. Deve ter ausência total de reentrâncias. Possuir pedal para abertura da tampa, evitando contato com o lixo, material de aço-carbono antiferrugem. Lembrando que os recipientes com mais de 400 litros devem possuir válvula de dreno no fundo. Cores: azul, branco, cinza, laranja, marrom, preto, verde, vermelho e amarelo, em conformidade com a Resolução Conama 275. | UUnd. | 002 |
05 | Balança digital grande até 300kg. Obs: que emita ticket com informação sobre data, peso e hora. | UUnd | 001 |
06 | Freezer Horizontal duas portas com capacidade de 500 litros voltagem 110 V | UUnd | 001 |
Tabela I - Material Permanente AMI
IITEM | ESPECIFICAÇÃO | UUND | QTD |
01 | Lixeira branca, tamanho de 30 cm altura e Diâmetros: 25 x 25 cm, capacidade de 30 litros - para coleta resíduo infectante. O formato pode ser retangular ou redondo, articulada com pedal e “suportes de recipientes”. O material de fabricação deve ser plástico rígido polipropileno, nos moldes das Legislações Sanitárias/ ANVISA – MS, considerado de boa resistência para suportar tombamento e dificultar rachaduras, em aço galvanizado (que não adquiram ferrugens e não descasquem). A superfície interna deve ser lisa e os cantos arredondados para facilitar a higienização. As tampas e os cestos devem | UUND | 336 |
conter símbolos indicativos do tipo de infectante. Lembrando que caso os recipientes sejam danificados no prazo vigente do contrato, eles deverão ser substituídos imediatamente. | |||
02 | Lixeira branca, capacidade de 100 litros - para coleta Resíduo Infectante. O formato pode ser retangular ou redondo, articulada com pedal e suportes de recipientes. O material de fabricação deve ser plástico rígido Polipropileno, nos moldes das Legislações Sanitárias/ ANVISA – MS, considerado de boa resistência para suportar tombamento e dificultar rachaduras, em aço galvanizado (que não adquiram ferrugens e não descasquem). A superfície interna deve ser lisa e os cantos arredondados para facilitar a higienização. As tampas e os cestos devem conter símbolos indicativos do tipo de infectante. Lembrando que caso os recipientes sejam danificados no prazo vigente do contrato, eles deverão ser substituídos imediatamente. Esses recipientes são apropriados para expurgo. | UUND | 002 |
03 | Contêiner para transporte interno, capacidade de 240 litros, fabricado em polietileno, com tampas e rodas resistentes a soluções ácidas ou alcalinas, aos fungos e bactérias, podendo ser lavados com detergentes industriais e ou usados de forma doméstica. Deve ter ausência total de reentrâncias. Possuir pedal para abertura da tampa, evitando contato com o lixo, material de aço-carbono antiferrugem. | UUND | 002 |
04 | Contêiner para abrigo externo de 400 litros para os Grupos “E” - fabricado em polietileno, com tampas e rodas resistentes a soluções ácidas ou alcalinas, aos fungos e bactérias, podendo ser lavados com detergentes industriais e ou usados de forma doméstica. Deve ter ausência total de reentrâncias. Possuir pedal para abertura da tampa, evitando contato com o lixo, material de aço-carbono antiferrugem. Lembrando que os recipientes com mais de 400 litros devem possuir válvula de dreno no fundo. Cores: azul, branco, cinza, laranja, marrom, preto, verde, vermelho e amarelo, em conformidade com a Resolução Conama 275. | UUND | 002 |
05 | Balança digital grande até 300kg. Obs: que emita ticket com informação sobre data, peso e hora. | uUnd | 001 |
TABELA I UNIFICADA HEPSJP/II: MATERIAL PERMANENTE
IITEM | ESPECIFICAÇÃO | UUND | QQTD |
01 | Lixeira branca, tamanho de 30 cm altura e Diâmetros: 25 x 25 cm, capacidade de 30 litros - para coleta resíduo infectante. O formato pode ser retangular ou redondo, articulada com pedal e “suportes de recipientes”. O material de fabricação deve ser plástico rígido polipropileno, nos moldes das Legislações Sanitárias/ ANVISA – MS, considerado de boa resistência para suportar tombamento e dificultar rachaduras, em aço galvanizado (que não adquiram ferrugens e não descasquem). A superfície interna deve ser lisa e os cantos arredondados para facilitar a higienização. As tampas e os cestos devem conter símbolos indicativos do tipo de infectante. Lembrando que caso os recipientes sejam danificados no prazo vigente do contrato, eles deverão ser substituídos imediatamente. | UUnd. | 885 |
02 | Lixeira branca, capacidade de 100 litros - para coleta Resíduo Infectante. O formato pode ser retangular ou redondo, articulada com pedal e suportes de recipientes. O material de fabricação deve ser plástico rígido Polipropileno, nos moldes das Legislações Sanitárias/ ANVISA – MS, considerado de boa resistência para suportar tombamento e dificultar rachaduras, em aço galvanizado (que não adquiram ferrugens e não descasquem). A superfície interna deve ser lisa e os cantos arredondados para facilitar a higienização. As tampas e os cestos devem conter símbolos indicativos do tipo de infectante. Lembrando que caso os recipientes sejam danificados no prazo vigente do contrato, eles deverão ser substituídos imediatamente. Esses recipientes são apropriados para expurgo. | UUnd. | 115 |
03 | Contêiner para transporte interno, capacidade de 240 litros, fabricado em | UUnd. | 44 |
polietileno, com tampas e rodas resistentes a soluções ácidas ou alcalinas, aos fungos e bactérias, podendo ser lavados com detergentes industriais e ou usados de forma doméstica. Deve ter ausência total de reentrâncias. Possuir pedal para abertura da tampa, evitando contato com o lixo, material de aço-carbono antiferrugem. | |||
04 | Contêiner para abrigo externo de 400 litros para os Grupos “E” - fabricado em polietileno, com tampas e rodas resistentes a soluções ácidas ou alcalinas, aos fungos e bactérias, podendo ser lavados com detergentes industriais e ou usados de forma doméstica. Deve ter ausência total de reentrâncias. Possuir pedal para abertura da tampa, evitando contato com o lixo, material de aço-carbono antiferrugem. Lembrando que os recipientes com mais de 400 litros devem possuir válvula de dreno no fundo. Cores: azul, branco, cinza, laranja, marrom, preto, verde, vermelho e amarelo, em conformidade com a Resolução Conama 275. | UUnd. | 04 |
05 | Balança digital grande até 300kg. Obs: que emita ticket com informação sobre data, peso e hora. | uUnd | 001 |
06 | Freezer Horizontal duas portas com capacidade de 500 litros voltagem 110 V | uUnd | 001 |
Tabela II - Material De Consumo - Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo /II
IItem | Especificação | Periodicidade | UND | QNT |
01 | Saco branco 30 litros para Coleta de Resíduo Infectante | Mensal | Und. | 3.750 |
22 | Saco branco 100 litros para Coleta de Resíduo Infectante | Mensal | Und. | 12.000 |
33 | Caixa de perfuro cortante: fabricada de acordo com as normas da ABNT NBR 13853, fornecendo proteção contra perfurações e vazamentos. Deverá ser composta por elementos que garantam a montagem correta e segura, proporcionando o eficiente descarte do recipiente. | Mensal | Und. | 1.770 |
44 | Hipoclorito de Sódio | Mensal | Litros | 80 |
55 | Álcool Gel 70% | Mensal | Litros | 40 |
66 | Sabão em pó de 500 gramas | Mensal | Caixa | 30 |
Tabela II - Material De Consumo - Assistência Médica Intensiva
IItem | Especificação | Periodicidade | UND | QNT |
11 | Saco branco 30 litros para Coleta de Resíduo Infectante | Mensal | Und. | 2.500 |
22 | Saco branco 100 litros para Coleta de Resíduo Infectante | Mensal | Und. | 2.500 |
33 | Caixa de perfuro cortante: fabricada de acordo com as normas da ABNT NBR 13853, fornecendo proteção contra perfurações e vazamentos. Deverá ser composta por elementos que garantam a montagem correta e segura, proporcionando o eficiente descarte do recipiente. Características: -Caixa externa e bandeja em papelão ondulado, - Cinta interna e fundo em papel rígido, - Saco plástico impermeável, - Alça dupla e lacre de segurança para garantir fechamento e transporte seguro da caixa. | Mensal | Und. | 150 |
44 | Hipoclorito de Sódio | Mensal | Litros | 15 |
55 | Álcool Gel 70% | Mensal | Litros | 10 |
66 | Detergente líquido | Mensal | Litros | 15 |
TABELA II UNIFICADA: MATERIAL DE CONSUMO
IItem | Especificação | Periodicidade | UND | QNT |
11 | Saco branco 30 litros para Coleta de Resíduo Infectante | Mensal | Und. | 6.250 |
22 | Saco branco 100 litros para Coleta de Resíduo Infectante | Mensal | Und. | 14.500 |
33 | Caixa de perfuro cortante: fabricada de acordo com as normas da ABNT NBR 13853, fornecendo proteção contra perfurações e vazamentos. Deverá ser composta por elementos que garantam a | Mensal | Und. | 1.920 |
montagem correta e segura, proporcionando o eficiente descarte do recipiente. Características: - Caixa externa e bandeja em papelão ondulado, - Cinta interna e fundo em papel rígido, - Saco plástico impermeável, - Alça dupla e lacre de segurança para garantir fechamento e transporte seguro da caixa. | ||||
44 | Hipoclorito de Sódio | Mensal | LLitros | 95 |
55 | Álcool Gel 70% | Mensal | LLitros | 50 |
66 | Sabão em pó de 500 gramas | Mensal | CCaixa | 30 |
77 | Detergente Líquido | Mensal | LLitros | 15 |
5. LABORATÓRIO CENTRAL DE RONDÔNIA - LACEN
*Tabela I: Material Permanente
IITEM | ESPECIFICAÇÃO | UUND | QTD |
01 | Lixeiras 30 Litros para Coleta Resíduo Infectante com pedal | UUND | 08 |
02 | Lixeiras 50 Litros para Coleta Resíduo Infectante com pedal | UUND | 40 |
03 | Lixeiras 100 Litros para Coleta Resíduo Infectante com pedal | UUND | 30 |
04 | Carros Coletor para transporte interno 200 litros para resíduos infectantes, com rodas | UUND | 04 |
05 | Balança digital grande até 300kg. Obs: que emita ticket com informação sobre data, peso e hora. | UUND | 01 |
06 | Bombonas de 280 litros com bocas largas c/ tampa, para abrigo externo - para o grupo A1 - com identificação | UUND | 03 |
07 | Bombonas de 280 litros com bocas largas c/ tampa, para abrigo externo - para o grupo A2 - com identificação | UUND | 01 |
08 | Bombona de 50 litros c/ tampa, para abrigo externo - para o grupo B (líquido químico) - com identificação | UUND | 06 |
09 | Bombonas de 280 litros com bocas largas c/ tampa, para abrigo externo - para o grupo E - com identificação | UUND | 03 |
10 | Suportes para caixa de perfuro cortante (caixa do tamanho 13L) | UUND | 40 |
11 | Recipiente coletor de pilhas e baterias (papa pilhas), cor laranja, devidamente identificado, orifícios pequenos, que permitam somente a entrada destes resíduos, com suporte para fixação em parede. | UUND | 02 |
*Tabela II: Material de Consumo
IItem | Especificação | Periodicidade | UND | QNT |
11 | Saco branco 30 litros branco leitoso com símbolo de risco biológico | Mensal | UND | 100 |
22 | Saco branco 50 litros branco leitoso com símbolo de risco biológico | Mensal | UND | 600 |
23 | Saco branco 100 litros branco leitoso com símbolo de risco biológico | Mensal | UND | 600 |
44 | Caixa de Perfuro Cortante de 3L | Mensal | CX | 100 |
55 | Caixa de Perfuro Cortante de 13L | Mensal | CX | 160 |
66 | Hipoclorito de Sódio 10% | Mensal | LITROS | 15 |
77 | Sabão Líquido (Concentrado) | Mensal | LITROS | 10 |
88 | Etiquetas auto colantes, tam 10x15 cm., para identificação com símbolo de risco biológico grupo A1 | Mensal | UND | 1.600 |
99 | Etiquetas auto colantes, tam 10x15 cm., para identificação com símbolo de risco biológico grupo A2 | Mensal | UND | 150 |
110 | Galão de 05 litros, em material plástico resistente, cor laranja, com tampa rosqueada e vedante, para descarte dos resíduos do grupo B (líquido químico) - com identificação | Mensal | UND | 10 |
6. LABORATÓRIO ESTADUAL DE PATOLOGIA E ANÁLISES CLÍNICAS - LEPAC Tabela I: Material Permanente
IITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD |
01 | Lixeiras 40 Litros para Coleta Resíduo Infectante com pedal | UUND | 07 |
02 | Lixeiras 60 Litros para Coleta Resíduo Infectante com pedal | UUND | 03 |
03 | Carros para transporte interno | UUND | 01 |
04 | Contêiner para abrigo externo de 280 litros para os Grupos A | UUND | 01 |
05 | Contêiner para abrigo externo de 280 litros para os Grupos B | UUND | 01 |
06 | Contêiner para abrigo externo de 100 litros para os Grupos E | UUND | 01 |
07 | Balança digital grande até 300kg. Obs: que emita ticket com informação sobre data, peso e hora. | UUND | 01 |
Tabela II: Material de Consumo
Item | Especificação | Periodicidade | UND | QNT |
1 | Saco branco 60 litros para Coleta de Resíduo Infectante | Mensal | UND | 90 |
2 | Saco branco 40 litros para Coleta de Resíduo Infectante | Mensal | UND | 210 |
3 | Caixa de Perfuro Cortante 13 litros | Mensal | UND | 100 |
4 | Hipoclorito de Sódio | Mensal | Litros | 10 |
5 | Álcool Gel 70% | Mensal | Litros | 10 |
6 | Sabão em Pó 500 gramas | Mensal | CX | 10 |
7. POLICLÍNICA XXXXXXX XXXX - POC
Tabela I – Material Permanente:
IITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD |
11 | Lixeiras de 30 litros, com pedal e tampa articulada, devidamente identificada, para descarte de resíduo do Grupo A | UND | 18 |
22 | Lixeiras de 50 litros, cor branca, com pedal e tampa articulada, devidamente identificada, para descarte de resíduo Grupo A. | UND | 20 |
33 | Lixeiras de 60 litros com pedal e tampa articulada, devidamente identificada, para descarte de resíduo Grupo A. | UND | 02 |
44 | Carro para transporte interno, cor branca, com tampa articulada, rodinhas devidamente identificado e numerado. | UND | 01 |
55 | Bombonas de 200 litros, em PEAD, com boca larga, cor branca, tampa rosqueada e vedante, devidamente identificada, para abrigo externo para os resíduos do Grupo A. | UND | 08 |
66 | Bombonas de 200 litros, em PEAD, com boca larga, cor laranja, tampa rosqueada e vedante, devidamente identificada, para abrigo externo para os resíduos do Grupo B. | UND | 02 |
77 | Bombonas de 200 litros, em PEAD, com boca larga, cor amarela, tampa rosqueada e vedante, devidamente identificada, para abrigo externo para os resíduos do Grupo E. | UND | 02 |
88 | Recipiente coletor de pilhas e baterias (papa pilhas), cor laranja, devidamente identificado, orifícios pequenos, que permitam somente a entrada destes resíduos, com suporte para fixação em parede. | UND | 03 |
99 | Coletor para lâmpadas fluorescentes tubulares e compactas, em material resistente, cor laranja, devidamente identificada. | UND | 02 |
110 | Balança digital grande até 300kg. Obs: que emita ticket com informação sobre data, peso e hora. | UND | 01 |
111 | Suporte para coletor perfurocortante, fabricado em arame BTC, na cor branca, com estrutura para fixação na parede. | UND | 31 |
Tabela II – Material de Consumo:
Item | Especificação | Periodicidade | UND | QNT |
1 | Saco branco 60 litros para coleta de resíduo grupo A. | M e n s a l | UN. | 600 |
2 | Saco branco 50 litros para coleta de resíduo grupo A. | Mensal | UN. | 600 |
3 | Saco branco 40 litros litros para coleta de resíduo grupo A. | Mensal | UN. | 600 |
4 | Caixas para coleta de resíduos perfuro cortantes (Grupo E) | Mensal | UN. | 52 |
5 | Hipoclorito de Sódio, galão de 5 litros. | Mensal | Galão | 02 |
6 | Álcool Gel 70% | Mensal | Litros | 01 |
7 | Detergente líquido superconcentrado, galão de 5 litros. | Mensal | Galão | 01 |
8. COMPLEXO HOSPITALAR REGIONAL DE CACOAL - COHREC
Tabela I: Material Permanente
IItem | Especificação | UND | QNT |
11 | Bombonas de 200 litros, em PEAD, com boca larga, cor branca, tampa rosqueada e vedante, devidamente identificada, para abrigo externo para os resíduos do Grupo A. | UND | 90 |
22 | Bombonas de 200 litros, em PEAD, com boca larga, cor laranja, tampa rosqueada e vedante, devidamente identificada, para abrigo externo para os resíduos do Grupo B. | UND | 10 |
33 | Bombonas de 200 litros, em PEAD, com boca larga, cor amarela, tampa rosqueada e vedante, devidamente identificada, para abrigo externo para os resíduos do Grupo E. | UND | 20 |
44 | Bombonas de 50 litros, em PEAD, cor laranja, tampa rosqueada e vedante, devidamente identificada, para descarte dos líquidos revelador e fixador (raio-X). | UND | 04 |
55 | Galão de 20 litros, em material plástico resistente, cor laranja, com tampa rosqueada e vedante, devidamente identificado, para descarte de líquidos dos laboratórios. | UND | 02 |
66 | Recipiente coletor de pilhas e baterias (papa pilhas), cor laranja, devidamente identificado, | UND | 02 |
orifícios pequenos, que permitam somente a entrada destes resíduos, com suporte para fixação na parede. | |||
77 | Coletor para lâmpadas fluorescentes tubulares e compactas, em material resistente, cor laranja, devidamente identificada. | UND | 02 |
88 | Freezer 02 portas | UND | 01 |
99 | Balança digital grande até 300kg. Obs: que emita ticket com informação sobre data, peso e hora. | UND | 01 |
110 | Lixeiras com tampa e acionamento por pedal de 100 lt | UND | 20 |
111 | Lixeiras com tampa e acionamento por pedal de 50 lt | UND | 65 |
112 | Lixeiras com tampa e acionamento por pedal de 30 lt | UND | 10 |
113 | Lixeiras com tampa e acionamento por pedal de 15 lt | UND | 55 |
114 | Lixeiras com tampa e acionamento por pedal de 10 lt | UND | 05 |
115 | Carrinhos de transporte de resíduos com capacidade de 600 lt | UND | 01 |
116 | Carrinhos de transporte de resíduos com capacidade de 240 lt | UND | 01 |
117 | Carrinhos de transporte de resíduos com capacidade de 150 lt | UND | 02 |
118 | Freezer Horizontal de 1 Porta cor Branca com no mínimo 300 litros de capacidade e com voltagem 220v para atender as necessidade de armazenamento temporário de RSS | UND | 02 |
Tabela II: Material de Consumo
Item | Especificação | Periodicidad e | UND | QNT HRC | QNT HEURO | QNT TOTA L |
1 1 | Saco branco 60 litros para coleta de resíduo do grupo A. | Mensal | UUND | 4.05 0 | 1.560 | 5.610 |
2 2 | Saco branco 30 litros para coleta de resíduo do grupo A. | Mensal | UUND | 300 | 200 | 500 |
3 3 | Saco branco 120 litros para coleta de resíduo do grupo A. | Mensal | UUND | 3.48 0 | 2.300 | 5.780 |
4 4 | Saco vermelho, para coleta do resíduo do grupo A. | Mensal | UUND | 50 | 30 | 80 |
5 5 | Caixas para coleta de resíduos perfuro cortantes, grupo E. | Mensal | UUND | 300 | 200 | 500 |
6 6 | Hipoclorito de Sódio, galão de 5 litros. | Mensal | GGALÃ O | 3 | 3 | 6 |
7 7 | Álcool em gel 70%. | Mensal | LLITROS | 5 | 5 | 10 |
8 8 | Detergente líquido superconcentrado , galão de 5 litros. | Mensal | GGALÃ O | 3 | 3 | 6 |
9 9 | Sabonete líquido, galão de 5 litros. | Mensal | GGALÃ O | 2 | 2 | 4 |
9. HOSPITAL REGIONAL DE BURITIS - HRB
Tabela I: Material Permanente
Item | Especificação | UND | QNT |