EDITAL DE CONVOCAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
SUPGA/GATIC/xxxxx Nº xxxxx/xxxx
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX MODO DE DISPUTA: ABERTO
PARTICIPAÇÃO: Exclusiva de licitantes pré-qualificadas no Edital de Pré-qualificação n° 0005/2023 para contratação de circuito de dados, de acordo com as disposições previstas neste Edital de licitação.
Data de Abertura: xx/xx/xxxx Horário: xxhxxmin
Local: Sítio do Comprasnet: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx
E-mail para comunicação: XXXXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº .... /....... | PROCESSO Nº ................... | SERPRO REGIONAL .............. |
O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) leva ao
conhecimento dos interessados que, no horário de Brasília, data e endereço abaixo, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx e de acordo com a Lei nº 13.303/16, a Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, a Lei nº 8.248/91, o Decreto nº 10.024/19, o Decreto nº 7.174/10, o Decreto nº 8.538/15, o Decreto nº 3.722/01 e a Instrução Normativa nº 3/18 da SEGES/MP, todos com suas alterações, fará realizar a licitação em epígrafe, na modalidade de PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo ... (MENOR PREÇO (POR GRUPO ou POR ITEM) ..., sob o modo de disputa ... (ABERTA ou ABERTA E FECHADA) ... , conforme descrito neste edital e respectivos anexos.
Às: :
Do dia: / /
No endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx
SEÇÃO I DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de serviços de Circuitos de Dados, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados nos anexos deste edital e no Edital de Pré-qualificação n° 0005/2022.
SEÇÃO II
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão os interessados PRÉ-QUALIFICADOS que estejam regularmente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no sistema eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal (sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – COMPRASNET), e que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos.
2.1.1. As LICITANTES arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1.1. As LICITANTES em recuperação judicial e extrajudicial não são impedidas de participar do certame, desde que comprovem quando da apresentação da proposta e documentação de habilitação, a sua aptidão econômica e financeira para participar no certame por meio de apresentação de certidão emitida pela instância judicial competente.
2.2.2. Que esteja com o direito de licitar e contratar com o SERPRO suspenso, ou impedida de licitar e contratar com a União, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
2.2.3. Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.4. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste edital.
2.2.5. Que se enquadrem em alguma das vedações previstas no art. 38 da Lei 13.303/16.
2.2.5.1. A formalização do atendimento à exigência prevista no art. 38 da Lei 13.303/16 se dará no momento da apresentação da proposta, com declaração expressa, sendo de total responsabilidade da LICITANTE o ônus decorrente da veracidade das informações.
2.4. As sanções mencionadas nos itens 2.2.2 e 2.2.3, bem como suas respectivas vigências, serão verificadas e distinguidas, de acordo com sua base legal, por meio, em especial, de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS) disponível no Portal da Transparência, ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
SEÇÃO III
DA REPRESENTAÇÃO E DO CADASTRAMENTO
3.1. As LICITANTES e seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados no Portal de Compras do Governo Federal, antes da data de realização do Pregão, devendo credenciar–se no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, utilizando Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.1.1. As informações sobre o cadastramento e credenciamento nos sistemas deverão ser obtidas no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, nos Manuais disponíveis para consulta e impressão naquele site e nos órgãos da Administração ou nos telefones das centrais de atendimento do Portal de Compras: 0800 978 9001 e xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASNET) é a ferramenta eletrônica adotada pelo SERPRO para a condução das etapas previstas nos incisos II a IX do art. 6º do Decreto 10.024/19. As LICITANTES interessadas se submetem as regras e etapas previstas naquele Portal.
3.4. A LICITANTE descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) terá sua chave de identificação (login) e senha suspensa automaticamente.
3.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da LICITANTE ou de seu representante legal na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.6. O acesso ao Portal de Compras pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
SEÇÃO IV
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
4.1. A participação neste pregão será efetivada com o encaminhamento dos documentos de habilitação, da proposta de preços e, quando solicitado, dos documentos complementares exigidos neste edital, EXCLUSIVAMENTE por meio do Portal de Compras do Governo Federal (sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – COMPRASNET), até a data e o horário marcado para o início da sessão pública, constante do preâmbulo deste edital.
4.1.1. Para o encaminhamento dos documentos de habilitação, da proposta de preços e, quando solicitado, dos documentos complementares, a LICITANTE utilizará sua chave de acesso e senha privada do Portal.
4.1.2. Não serão aceitos os documentos que não sejam encaminhados por meio do Portal.
4.1.3. As LICITANTES poderão retirar ou substituir sua proposta e os documentos de
habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o momento da abertura da sessão.
4.1.4. O encaminhamento dos documentos não resulta em ordem de classificação das
propostas, o que ocorrerá somente após a etapa de lances e negociação.
4.3. A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeira sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seus representantes.
4.4. Incumbirá à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Como requisito para a participação no pregão, a LICITANTE deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital e, se for o caso, que está na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP) e que atende aos requisitos legais estabelecidos nos incisos I, II e III, art. 5º, do Decreto nº 7.174/10.
4.5.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta sujeitará a LICITANTE às sanções previstas neste edital.
4.6. O cadastramento da proposta de preços pela LICITANTE no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e concordância com as premissas constantes desta seção e os requisitos específicos previstos neste edital e seus anexos.
4.7.1.1. Se, por algum motivo, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e ao final deste período ainda persista o interesse do SERPRO, este poderá solicitar prorrogação geral da validade da proposta, por igual período, no mínimo.
4.11. Os valores cotados deverão ser em moeda corrente nacional, ou seja, em real (R$), incluindo todo o desembolso que o SERPRO vier a ter que despender por força da presente contratação.
4.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração deste sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.13. Conforme art. 59 do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, os documentos desta licitação deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por via eletrônica.
4.13.1. O teor e a integridade dos documentos enviados digitalizados e dos natos digitais serão de responsabilidade da LICITANTE, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
4.13.2. O SERPRO poderá exigir, a seu critério, a apresentação da versão impressa que originou o documento digitalizado.
4.13.3. Os originais de documentos digitalizados recebidos no SERPRO serão devolvidos a
LICITANTE, ou, na impossibilidade de fazê-lo sem ônus para o SERPRO, serão eliminados.
4.13.4. Nos documentos com assinatura digital, esta deverá utilizar a certificação digital ICP– Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) por meio do Assinador Digital do SERPRO, disponível no sítio xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4.13.4.1. Para assinar DIGITALMENTE os documentos, o representante da CONTRATADA deverá dispor de Certificação Digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BRASIL).
4.13.4.2. A assinatura digital deverá ser de um representante legal da empresa com competência para firmar propostas ou por meio da assinatura digital da pessoa jurídica.
SEÇÃO V
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.4. Somente as LICITANTES com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VI
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, as LICITANTES poderão encaminhar lance EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação.
6.2.1. O valor do lance é de responsabilidade da LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro.
6.2.2. Os lances serão ofertados em reais e com até duas casas decimais.
6.3. As LICITANTES somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema.
6.3.1. As LICITANTES poderão ofertar lances ainda que não sejam suficientes para se tornar o lance vencedor da disputa em razão do previsto no subitem 7.6.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, as LICITANTES serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
6.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção dos lances.
6.7.4. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de R$ XXX (ou XXX %), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.8.1.1. Somente será possível o exercício da preferência, se TODOS os bens/serviços ofertados para o item ou grupo, possuírem tecnologia desenvolvida no país (TDP) e/ou forem produzidos de acordo com o Processo produtivo Básico (PPB).
6.8.2. Para a aplicação dos critérios de desempate e exercício dos direitos de preferência,
serão observadas as ferramentas e regras do Portal Compras Governamentais.
6.8.3. No caso de impossibilidade da aplicação dos critérios de desempate de forma automática pelo sistema, poderá ser enviado questionamento às LICITANTES de forma a verificar o atendimento das condições para o exercício dos direitos de preferência.
SEÇÃO VII
DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Conforme dispõe o art. 34 da Lei 13.303/16 e o art. 14 do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação é de caráter sigiloso, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
7.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar contraproposta ao LICITANTE mais bem classificado, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
7.2.1. A negociação será realizada por meio da ferramenta de mensagens da sessão pública (CHAT) disponível no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASNET - sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e poderá ser acompanhada pelos representantes dos LICITANTES.
7.3. O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de preços segundo o critério de (MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO) ... (POR GRUPO OU POR ITEM), decidindo sobre aceitação dos preços obtidos e promovendo a desclassificação daquelas que não atendam as condições do art. 56 da Lei 13.303/16.
§ 2º do art. 56 da Lei nº 13.303/16 para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
7.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a LICITANTE
desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro retornará à fase de negociação e
examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.8. Restrições (AJUSTAR ESSE ITEM CONFORME DEMANDA DE CADA LICITAÇÃO)
7.8.1. Para os itens X e Y não será permitido o mesmo vencedor.
7.8.2. O vencedor do item X não poderá ter contrato ativo com o SERPRO para o mesmo objeto.
7.9. Após o encerramento da etapa de lances e negociações, o pregoeiro fará a solicitação de envio da proposta revisada (adequada ao último lance ou valor negociado) e, se necessário, dos documentos complementares, por meio da ferramenta “Convocar Anexo” disponível no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASNET), concedendo o prazo mínimo de 02 (duas) horas para o envio.
7.9.1. O teor e a integridade dos documentos enviados digitalizados e dos natos digitais serão de responsabilidade da LICITANTE, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes. O SERPRO poderá exigir, a seu critério, a apresentação da versão impressa que originou o documento digitalizado.
7.9.1.1. Os originais de documentos digitalizados recebidos no SERPRO serão devolvidos a
LICITANTE, ou, na impossibilidade de fazê-lo sem ônus para o SERPRO, serão eliminados.
7.9.2. A LICITANTE deverá anexar a proposta de preços revisada e demais documentos no sistema dentro do prazo estipulado pelo pregoeiro.
7.9.3. Não serão aceitos documentos enviados por outro meio que não seja o Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASNET).
7.10. Poderão ser requisitadas, a exclusivo critério do SERPRO, informações complementares ou adicionais a respeito de qualquer item da documentação apresentada, de forma a subsidiar a análise da proposta, sendo informado pelo pregoeiro o prazo máximo para atendimento, que não será inferior a 2 (duas) horas, podendo ser prorrogado por interesse do SERPRO.
7.10.1. O não atendimento no prazo fixado implicará a desclassificação da LICITANTE e sujeitará a aplicação das sanções cabíveis.
7.11. O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos LICITANTES e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de classificação.
7.12. Conforme prevê o § 3º, do art. 57, da Lei 13.303/16, o SERPRO, dependendo do critério de julgamento, revogará os itens ou os Grupos que apresentem o resultado final acima do valor estimado.
7.13. A LICITANTE que apresentar o menor valor POR ITEM OU GRUPO conforme Anexo IV - Cálculo Proposta Comercial, será convocada para negociação de preços e envio da documentação de habilitação, conforme previsto no Seção VIII deste Edital.
7.14. Do preenchimento do modelo de proposta previsto no Anexo II deste Edital (categorias 1, 2, 3, 6 e 7)
7.14.1. A LICITANTE deverá preencher o valor unitário mensal do circuito para cada velocidade em cada item;
7.14.4. O valor da proposta será calculado conforme tabela do Anexo IV - Cálculo Proposta Comercial;
7.14.6. Proposta Comercial deverá ser apresentada conforme modelo abaixo:
• FÓRMULA_Item(X): P = Somatório(Valor_Velocidade_X*Meses_Velocidade_X) onde,
• P = Valor Total Item
• Valor_Velocidade_X = preço da Velocidade X
• Meses_Velocidade_X = número de meses estimados para contratação da referida velocidade
• A fórmula contempla o somatório de todos os valores das velocidades multiplicados pelos respectivos meses de contratação.
Categoria 1 – Rede Fixa Dedicada
2 Mbp s | 4 Mbps | 6 Mbps | 8 Mbps | 10 Mbps | 20 Mbps | 30 Mbp s | 50 Mbps | 70 Mbps | 100 Mbps | 150 Mbps | 200 Mbp s | 300 Mbps | 400 Mbps | 500 Mbps | 1 Gbps |
0,00 % | 66,66 % | 40,00 % | 28,57 % | 11,11 % | 17,74 % | 7,53 % | 14,01 % | 12,29 % | 10,94 % | 34,96 % | 8,64 % | 15,90 % | 13,72 % | 12,06 % | 43,06 % |
Categoria 2 - Rádio
4 Mbps | 6 Mbps | 8 Mbps | 10 Mbps | 20 Mbps | 30 Mbps | 50 Mbps | 70 Mbps | 100 Mbps | 150 Mbps | 200 Mbps | 300 Mbps |
0,00 % | 40,86 % | 29,00 % | 22,48 % | 156,29 % | 16,67 % | 64,25 % | 39,12 % | 42,18 % | 24,72 % | 31,71 % | 51,16 % |
Categoria 3 - Satélite
2 Mbps | 4 Mbps | 8 Mbps | 10 Mbps | 20 Mb | 30 Mb | 50 Mb | 70 Mb | 100 Mb | 150 Mb | 200 Mb |
0,00% | 70,09% | 59,24% | 31,54% | 23,98% | 19,34% | 16,21% | 13,95% | 12,24% | 10,90% | 9,83% |
Categoria 6 - Acesso Internet
10 Mbps | 20 Mbps | 30 Mbps | 50 Mbps | 70 Mbps | 100 Mbps | 150 Mbps | 200 Mbps | 300 Mbps | 400 Mbps | 500 Mbps | 1000 Mbps |
0,00% | 5,47% | 1,79% | 2,49% | 6,93% | 27,48% | 4,83% | 2,84% | 6,78% | 203,57% | 25,00% | 100,00% |
Categoria 7 - Trânsito Internet
500 Mbps | 1 Gbps | 2 Gbps | 10 Gbps |
0,00% | 100,00% | 68,62% | 287,05% |
SEÇÃO VIII DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação da LICITANTE será verificada, pelo pregoeiro, após a análise e julgamento das Propostas de Preços, da seguinte forma:
a.1. Do certificado de regularidade junto ao gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro do período de validade;
a.2. Da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN), que comprova a regularidade em relação às contribuições devidas por lei, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por força da vigência da Lei nº 11.457/07, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB), dentro do período de validade; (“a”, inc. I, art. 47, Lei 8.212/91 c/c o § 3º, art. 195, Constituição Federal)
a.3. No Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), para verificar se há aplicação de penalidade;
a.4. No Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), disponível no Portal do CNJ, para verificar se há aplicação de penalidade por ato de improbidade administrativa.
a.5. Quando for o caso, da Declaração de que é microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06;
b) Apresentação, pela LICITANTE, quando do envio da proposta, até a data e horário marcado para o início da sessão pública, dos seguintes documentos de habilitação:
b.1. Certidão negativa de feitos sobre falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE.
b.4.1. As empresas LICITANTES que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices do balanço, deverão comprovar que possuem capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior conforme tabela abaixo, para serem habilitadas.
GRUPO/ITEM | Capital Social/PL R$ |
G (itens.… e….) | ….......... |
b.5. Do documento expedido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA comprovando o atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB) dos bens de informática e automação ofertados pela LICITANTE, no caso da mesma exercer o direito de preferência relativo a esta comprovação;
AJUSTAR ITEM B.6 CONFORME CATEGORIAS:
b.6. Comprovante de Cadastro para exploração do serviço fornecido pela ANATEL, SCM – Serviço de Comunicação Multimídia, para as Categorias 1 – Rede Fixa Dedicada, 2 – Rádio, 4 – Móvel, 5 – Determinístico e 7 – Trânsito Internet;
b.6. Comprovante de Cadastro para exploração do serviço fornecido pela ANATEL, SMGS
– Serviço Móvel Global por Satélite, para a Categoria 3 – Satélite;
b.6. Comprovante de Cadastro para exploração do serviço fornecido pela ANATEL para a Categoria 6 – Acesso Internet.
c) Constar na lista de pré-qualificadas e habilitadas nas categorias requeridas até a data anterior a publicação do aviso desta licitação.
8.5. As LICITANTES poderão deixar de apresentar os documentos que constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), assim como os que serão obtidos a partir da consulta “on-line”, previstos na alínea “a” do item 8.1 deste Edital.
8.5.1. A comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da regularidade com as contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da comprovação da Negativa de Falência e Concordata, o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, a comprovação da boa situação financeira da empresa e dos Índices Financeiros do Balanço poderão ser comprovadas por meio de declaração extraída do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
8.5.2. No caso da documentação obrigatória ou parcial não estarem válidas no SICAF, a LICITANTE deverá apresentar a comprovação da documentação atualizada quando do envio da proposta e dos documentos de habilitação, até a data/horário marcado para o início da sessão pública.
8.5.3. Enquanto perdurarem os efeitos, a LICITANTE não poderá constar em seu registro no
SICAF:
a) com sanção de suspensão temporária de participação em licitação e de contratação com o SERPRO;
b) com impedimento de licitar e contratar com a UNIÃO;
c) com declaração de inidônea para licitar ou contratar com a UNIÃO.
8.5.4. Caso conste no SICAF a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o pregoeiro deverá diligenciar previamente à inabilitação.
8.7. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, deverão ser
apresentados em formato digital, via sistema, após a solicitação do pregoeiro, que respeitará o disposto no § 2º do art. 38 do Decreto nº 10.024/19.
8.8. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos LICITANTES e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.9. As LICITANTES que não apresentarem os documentos exigidos nesta seção, ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com a validade expirada, não serão habilitadas.
8.10. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o LICITANTE será declarada habilitada.
SEÇÃO IX
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1. Conforme previsto no art. 59 do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, os documentos deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por via eletrônica.
9.2. O horário de funcionamento do SERPRO/SEDE, em Brasília, nos dias úteis, é das 8 horas às 18 horas.
9.3. Quaisquer pedidos de ESCLARECIMENTOS em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, através do e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, e só serão aceitos se formulados até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, não sendo consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das condições fixadas para esta licitação, após a abertura do certame;
9.4. Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá IMPUGNAR o ato convocatório deste pregão.
9.4.1. A impugnação deverá ser encaminhada ao Pregoeiro, por meio do e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
(dois) dias úteis, contados da data do recebimento.
9.5. As respostas aos pedidos de esclarecimento e impugnação, bem como demais informações relevantes, serão divulgadas mediante publicações no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e vincularão os participantes e o SERPRO.
9.6. Qualquer pedido de esclarecimento ou impugnação, enviado fora do prazo e horário estabelecido neste edital, não será conhecido, por ser intempestivo, não tendo o SERPRO obrigação de respondê-lo.
9.7. Não será considerado o pedido de esclarecimento e a impugnação sem as devidas qualificações do interessado, como razão social ou nome, número do CNPJ ou CPF, endereço, endereço eletrônico, telefone e, quando for o caso, nome completo do representante legal, não sendo o SERPRO obrigado a respondê-los.
9.8. Até a abertura da sessão pública, o e-mail informado (xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx) só serve para que os LICITANTES enviem seus pedidos de esclarecimento ou impugnação, qualquer outro tipo de mensagem enviada não será considerada, não sendo o SERPRO obrigado a respondê-las.
SEÇÃO X
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Existindo intenção de interpor recurso administrativo, a LICITANTE deverá se manifestar de forma motivada, por meio de registro no sistema, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, imediatamente após declarada a vencedora.
10.2. Os procedimentos para manifestação da interposição de recurso, durante a sessão pública, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito do Portal de Compras do Governo Federal, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso.
10.3. As demais LICITANTES poderão apresentar contrarrazões em até 3 (três) dias, contados a partir do término do prazo do recorrente.
10.4. É assegurada às LICITANTES, vista imediata dos autos do pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos administrativos e de contrarrazões.
10.5. O pregoeiro decidirá os recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do término do prazo das LICITANTES para apresentação das contrarrazões. A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e, quando o mesmo mantiver sua decisão, deverá submetê-la à autoridade competente, devendo ela proferir sua decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.8.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a LICITANTE deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
10.9. Iniciada a fase de lances - subitem 5.4 deste edital, os LICITANTES têm o direito ao contraditório e à ampla defesa quanto aos atos de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO desta licitação.
10.9.1. O pedido com as razões para a revisão da decisão de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO da licitação, deverá ser encaminhado, através do e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
SEÇÃO XI
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.3. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do LICITANTE vencedor.
SEÇÃO XII
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o SERPRO, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com registro obrigatório das penalidades no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), sem prejuízo das demais cominações legais, a LICITANTE que incorrer em algum dos eventos previstos neste edital.
12.2. Será aberto Processo Administrativo conforme previsto em legislação e estarão sujeitas a penalidade prevista neste edital as LICITANTES que:
ITEM | EVENTOS SANCIONÁVEIS DA LICITAÇÃO | SANÇÃO |
01 | Não manter proposta de preços sob alegação de equívoco, erro de digitação ou falha eletrônica, sem frustrar a licitação. | Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 3 (três) meses |
02 | Apresentar proposta comercial em desacordo com edital. | |
03 | Descumprir prazos estabelecidos pelo pregoeiro durante a sessão de licitação para qualquer manifestação. | |
04 | Ensejar retardamento na realização do certame, porém, sem frustrá-lo. | |
05 | Não manter proposta de preços sob alegação de eventos atribuídos a terceiros, sem frustrar a licitação. | |
06 | Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, sem frustrar a licitação. | |
07 | Forjar a classificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa para obtenção de tratamento favorecido em licitações incentivadas. | Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 6 (seis) meses |
08 | Apresentar documento ou declaração falsa que provoque atrasos na conclusão da licitação ou sua frustração. | Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 1 (um) ano |
09 | Deixar de apresentar original de documento digitalizado entregue por ocasião da licitação, quando solicitado pelo SERPRO. | |
10 | Não submissão à realização de testes, ensaios, exames de provas e outros procedimentos constantes do edital e necessários à adjudicação da licitação. | |
11 | Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, ocasionando a frustração da licitação. | Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses |
12 | Não manter proposta de preços sob alegação de eventos atribuídos a terceiros, ocasionando a frustração da licitação. | |
13 | Não apresentar outros documentos exigidos em edital, ocasionando a frustração da licitação. | |
14 | Apresentar proposta comercial em desacordo com edital, ocasionando a frustração da licitação | |
15 | Não celebrar contrato, em convocação dentro do prazo de validade de proposta. | |
16 | Difamar ou caluniar equipes técnica e pregoeiro, bem como pessoas que as integram ou processos do SERPRO, com denúncias ou acusações de direcionamento da licitação, sem apresentar provas legais em processo administrativo instaurado. | |
17 | Frustrar a licitação, com o cometimento de fraude fiscal. | Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2 (dois) anos |
18 | Frustrar a licitação em conluio com outros licitantes. | |
19 | Obter vantagens financeiras na licitação, em decorrência de conluio com outros licitantes. |
12.3. Caberá ao pregoeiro verificar as LICITANTES que cometeram as infrações e relatar os fatos para a autoridade superior, que deverá abrir processo administrativo fundamentado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
12.4. As sanções administrativas da CONTRATADA encontram-se descritas na minuta de contrato, Xxxxx XXX, deste edital.
SEÇÃO XIII DO PAGAMENTO
SEÇÃO XIV
DA RESCISÃO
14.1. As condições de rescisão contratual encontram-se relacionadas no Anexo III deste Edital.
SEÇÃO XV
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
SEÇÃO XVI
DA ASSINATURA DIGITAL DO CONTRATO
16.1. Após a homologação da licitação, o SERPRO convocará oficialmente a LICITANTE vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinar DIGITALMENTE o contrato, sob pena de decadência do direito da contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste edital.
16.2. O CONTRATO será assinado por certificação digital e para assinar DIGITALMENTE o documento, o representante da LICITANTE deverá dispor de Certificação Digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BRASIL) e utilizar o Assinador Digital do SERPRO, disponível no sítio <xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx>.
16.2.1. A assinatura digital deverá ser de um representante legal da empresa com competência para firmar contratos ou por meio da assinatura digital da pessoa jurídica.
16.3. Em caso de dificuldades técnicas para o uso da ferramenta, o representante da LICITANTE poderá se dirigir a qualquer Regional do SERPRO e providenciar a assinatura junto a um empregado do SERPRO indicado.
16.4. Se a LICITANTE vencedora se recusar a assinar o Contrato, ou devolvê-lo sem estar assinado digitalmente, será convocado outra LICITANTE, observada a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
16.4.1. O LICITANTE remanescente será convocado para a assinatura do contrato nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório.
16.5. No endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx–xxxxxx/xxxxxxxxx estão disponíveis as autoridades certificadoras e as autoridades de registro que podem emitir certificado digital no Padrão ICP/Brasil.
SEÇÃO XVII
DA AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE DE FORNECEDORES
17.1. O SERPRO fará a verificação da validade da avaliação de integridade de seus fornecedores, previamente a assinatura do contrato, conforme estabelecido na Seção X do Edital de Pré Qualificação nº 0005/2023.
17.2. O SERPRO poderá solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos adicionais ou documentos para subsidiar sua análise, cabendo à empresa interessada atender no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, caso outro prazo superior não esteja definido pelo SERPRO.
17.3. Os documentos relativos a esse processo de integridade serão considerados sigilosos, sendo a sua divulgação prevista somente em casos de solicitação de autoridades competentes.
17.4. Os dados pessoais obtidos em razão dos procedimentos da Avaliação de Integridade de Fornecedores serão tratados à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conforme a cláusula da proteção de dados pessoais.
SEÇÃO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.2. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse do SERPRO, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
18.5. As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.7. A autoridade competente poderá revogar a licitação em decorrência do previsto no
§ 3º, do art. 57 e inciso II, do § 2º do art. 75, todos da lei nº 13.303/16, ou por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado que constitua óbice manifesto e incontornável, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, conforme previsto no art. 62, da citada Lei.
18.7.1. Os LICITANTES não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
18.8. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, disponível no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, das Lei nº 13.303/16 e nº 10.520/02, dos Decretos nº 10.024/19 e nº 7.174/10, todos com suas posteriores alterações.
18.9. Quando a LICITANTE vencedora não apresentar situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no ato da assinatura do contrato, em virtude do vencimento de alguma certidão no intervalo entre a habilitação e a data de assinatura do instrumento e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade, após a concessão do contraditório e da ampla defesa, poderá ser convocada outra LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem 7.6 deste edital.
18.10. A LICITANTE obriga-se a manter as condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela CONTRATADA durante a vigência do contrato, exceto a manutenção do porte de ME/EPP e opção de regime tributário, informando ao responsável pela fiscalização do contrato, imediatamente, a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar suas condições iniciais de habilitação.
18.11. As LICITANTES assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SERPRO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.12. Os Anexos deste Edital integram o rol das obrigações decorrentes da presente
licitação, dele fazendo parte, obrigando as partes ao inteiro teor de suas disposições.
QUANDO PERMITIDA A SUBCONTRATAÇÃO:
18.13. Para a contratação decorrente desta licitação, será admitida a subcontratação de parte dos serviços, objeto deste Edital.
18.13.1. O limite estabelecido para subcontratação é de até xx %.
SEÇÃO XIX DOS ANEXOS
19.2. Constituem anexos ao presente Edital, dele sendo parte integrante:
19.2.1. Anexo I – Características da contratação.
19.2.2. Anexo II – Modelo de proposta comercial.
19.2.3. Anexo III – Minuta de Contrato.
19.2.4. Anexo A da Minuta de Contrato – Matriz de Riscos
19.2.5. Anexo VI - Cálculo Proposta Comercial.
Local e data, DIA de MÊS de ANO.
Posicione a estampa da Assinatura aqui
ANEXO I | ||
PREGÃO ELETRÔNICO nº …../…..… | PROCESSO nº …../…..… | REGIONAL ................... |
***OBSERVAÇÃO:
O ELABORADOR DO EDITAL DEVE CONSIDERAR APENAS A CATEGORIA DE CIRCUITO DEMANDADO PARA CADA LICITAÇÃO ESPECÍFICA, AJUSTANDO O OBJETO DE ACORDO COM O CASO CONCRETO
Informações que serão indicadas a cada contratação:
-Velocidade: a velocidade do circuito será indicada de acordo com a sua Categoria conforme:
Categoria 1 - Rede Fixa Dedicada Categoria 2 - Rádio
Categoria 3 - Satélite Categoria 6 - Acesso Internet
Categoria 7 - Trânsito Internet
-Franquia: a franquia mínima a ser contrata, para a Categoria 4 - Móvel, será indicada no item 2.2.4.4.
-Localidade: o local de prestação do serviço, endereço onde será instalado o circuito, será indicado no item 2.3.1.
-Prazo de instalação: o prazo de instalação dos serviços será informado na linha “Prazo de Instalação” nas tabelas dos "2.4.2. Dos Prazos para Ativação ou Mudanças", de cada Categoria, nos itens 2.4.2.1, 2.4.2.2, 2.4.2.3, 2.4.2.4, 2.4.2.5, 2.4.2.6 e 2.4.2.7.
-Categorias: as categorias dos circuitos a serem contratados serão informadas a cada demanda de contratação e as informações das demais categorias deverão ser removidas.
-Restrições: serão indicadas, a cada contratação, as restrições às Licitantes no item 7.8 do Edital
CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO
1.0. Objeto
1.1. Prestação de serviço de circuito de dados.
2.0. Especificação do objeto
2.1. Contratação de circuito(s) de dados. O(s) circuito(s) deverá(ão) ser atendido(s) através da(s) categoria(s) abaixo:
Categoria | Descrição da Tecnologia |
1 | Rede Fixa Dedicada |
2 | Rádio |
3 | Satélite |
4 | Móvel |
5 | Determinístico (Transparente à protocolo) |
6 | Acesso Internet |
7 | Trânsito Internet |
2.2. Descrição dos serviços pretendidos para cada Categoria:
2.2.1. Categoria 1 - Rede Fixa Dedicada
2.2.1.1. Entende-se por Rede Fixa Dedicada, a conectividade Ponto-a-Ponto ou Ponto- Multiponto, neste último, concentrando-se nos endereços do SERPRO. Para circuitos Ponto-Multiponto, há prevalência de circuitos intraestaduais, podendo haver circuitos interestaduais;
2.2.1.1.1. A critério do SERPRO as topologias de redes mistas poderão ser acatadas e serão requisitadas e definidas no edital específico de contratação.
2.2.1.1.2. A partir da primeira instalação de circuito, a fim de otimizar o consumo de recursos e espaço em rack, o mesmo deverá ser entregue em uma concentração (ponta A) capaz de receber vários acessos (pontas B).
2.2.1.1.2.1. O concentrador deve ser configurado em interfaces de 1Gbps ou 10Gbps, com largura de banda igual ou superior à soma dos circuitos contratados.
2.2.1.1.2.2. Cada circuito de acesso (ponta B) deve ser entregue em VLAN única, cujo ID será definido pelo SERPRO.
2.2.1.2. A topologia lógica deve ser ponto a ponto na visão do usuário final (Ponta A – Ponta B);
2.2.1.3. O circuito deve ser simétrico, ou seja, a banda de transmissão igual a de recepção;
2.2.1.4. A latência máxima deve ser de 100ms;
2.2.1.5 A velocidade do circuito deverá obedecer aos critérios abaixo:
Velocidade | Tempo Estimado em Meses |
X (Inicial) | X |
XX | XX |
XXX | XXX |
XXXX | XXXX |
2.2.1.6. Não deve haver franquia ou limite de volume dos dados trafegados pelo circuito.
2.2.1.7. Os circuitos devem ser capazes de operar com QoS e Multicast.
2.2.2. Categoria 2 – Rádio
2.2.2.1. Entende-se por Rádio, enlaces de rede estabelecidos utilizando radiofrequência, exceto satélites, seja em espectro aberto (ISM) ou espectro licenciado. Podem ser solicitados enlaces Ponto-a-Ponto ou Ponto-Multiponto;
2.2.2.2. A topologia lógica deve ser ponto a ponto na visão do usuário final (Ponta A – Ponta B);
2.2.2.3. O circuito deve ser simétrico, ou seja, a banda de transmissão igual a de recepção;
2.2.2.4. A latência máxima deve ser de 90ms;
2.2.2.5. A velocidade do circuito deverá obedecer aos critérios abaixo:
Velocidade | Tempo Estimado em Meses |
X (Inicial) | X |
XX | XX |
XXX | XXX |
XXXX | XXXX |
2.2.2.6. Não deve haver franquia ou limite de volume dos dados trafegados pelo circuito.
2.2.3. Categoria 3 – Satélite
2.2.3.1. Entende-se por Satélite, enlaces de rede estabelecidos utilizando-se de comunicações não-terrestres, de ampla abrangência, nas frequências licenciadas para Satélite no Brasil;
2.2.3.1.1. A concentração dos circuitos satélites deve ocorrer em endereço da CONTRATADA e estendido de modo que a Ponta A seja entregue em endereço do SERPRO;
2.2.3.1.1.1. O concentrador deve ser configurado em interfaces de 1Gbps ou 10Gbps, com largura de banda igual ou superior à soma dos circuitos contratados.
2.2.3.1.1.2. Cada circuito de acesso (ponta B) deve ser entregue em VLAN única, cujo ID será definido pelo SERPRO.
2.2.3.2. A topologia lógica deve ser ponto a ponto na visão do usuário final (Ponta A – Ponta B);
2.2.3.3. O circuito pode ser assimétrico, neste caso, na proporção mínima de 25 % do upload em relação ao download;
2.2.3.4. A latência máxima deve ser de 750ms;
2.2.3.5. A velocidade do circuito deverá obedecer aos critérios abaixo:
Velocidade | Tempo Estimado em Meses |
X (Inicial) | X |
XX | XX |
XXX | XXX |
XXXX | XXXX |
2.2.3.6. Não deve haver franquia ou limite de volume dos dados trafegados pelo circuito.
2.2.4. Categoria 4 – Móvel
2.2.4.1. Entende-se por Móvel, a aplicação de tecnologias capazes de operar a rede, de modo que as comunicações se mantenham funcionais, ainda que a Ponta B esteja em trânsito;
2.2.4.2. A Topologia lógica pode ser ponto a ponto (Ponta A – Ponta B) ou ponto multiponto;
2.2.4.3. A velocidade do circuito deverá ser de no mínimo 2 megabits por segundo para download e upload;
2.2.4.4. Caso haja franquia, esta deverá ser, de no mínimo, XXXX gigabytes de volume dos dados, por mês, trafegados pelo circuito.
2.2.4.5. O raio de cobertura será de 400 metros.
2.2.5. Categoria 5 - Determinístico (Transparente à protocolo)
2.2.5.1. Entende-se por rede determinística qualquer tecnologia que seja transparente à protocolo, de altíssimo desempenho, inserindo o mínimo de latência possível no tráfego dos dados, inclusive sendo capaz de operar com jumbo-frames;
2.2.5.2. A topologia lógica deve ser ponto a ponto (Ponta A – Ponta B);
2.2.5.3. O circuito deve ser simétrico, ou seja, a banda de transmissão igual a de recepção;
2.2.5.4. A latência máxima deve ser até 7ms a cada 200Km (duzentos quilômetros) de distância geodésica;
2.2.5.5. Não deve haver franquia ou limite de volume dos dados trafegados pelo circuito.
2.2.6. Categoria 6 – Acesso Internet
2.2.6.1. Entende-se por acesso à internet a conectividade com a rede mundial de computadores, com saída no Brasil;
2.2.6.2. O circuito deve ser simétrico, ou seja, a banda de transmissão igual a de recepção;
2.2.6.3. A velocidade do circuito deverá obedecer aos critérios abaixo:
2.2.6.4. Garantir um endereço público fixo, em IPV4 e IPV6;
2.2.6.5. Não deve haver franquia ou limite de volume dos dados trafegados pelo circuito.
2.2.7. Categoria 7 – Trânsito Internet
2.2.7.1. Entende-se por trânsito internet, o estabelecimento de sessões BGP, full-routing entre o AS do SERPRO e o da operadora de trânsito. Deverá permitir publicação e preservar as communities utilizadas. Somente serão aceitos circuitos terrestres;
2.2.7.2. O circuito deverá ser entregue em dupla abordagem;
2.2.7.3. O circuito deve ser simétrico, ou seja, a banda de transmissão igual a de recepção;
2.2.7.4. A velocidade do circuito deverá obedecer aos critérios abaixo:
Velocidade | Tempo Estimado em Meses |
X (Inicial) | X |
XX | XX |
XXX | XXX |
XXXX | XXXX |
2.2.7.5. Não deve haver franquia ou limite de volume dos dados trafegados pelo circuito;
2.2.7.6. Possuir conexão ao XX.xx (PTT – Ponto de Troca de Tráfego) do NIC-Br;
2.2.7.7. Possuir pelo menos uma saída nacional e uma internacional;
2.2.7.8. Possuir ASN próprio e operar nos protocolos IPv4 e IPv6;
2.2.7.9. Publicar os endereçamentos do SERPRO quando demandado.
2.3. Local de Prestação do Serviço
2.3.1. O locai de prestação do serviço será XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
2.4. Condições de Aceite e Recebimento dos Serviços
2.4.1. Entrega inicial, aumento e redução de velocidade
2.4.1.1. ENTREGA é a data em que a CONTRATADA ativar, realizar o aumento ou redução do circuito, para teste e validação pelo SERPRO. Nesta ocasião, a CONTRATADA deverá
encaminhar preenchido o Termo de Aceite da Entrega.
2.4.1.2. ACEITE é a data em que o SERPRO valida a entrega realizada pela CONTRATADA. O faturamento do serviço de ativação, do aumento ou redução de velocidade, deverá ocorrer somente a partir da data de aceite. Nesta ocasião, o SERPRO devolverá à CONTRATADA o Termo de Aceite da Entrega datado e assinado.
2.4.1.3. O SERPRO realizará o aceite em até 3 (três) dias úteis após a entrega do circuito pela CONTRATADA, desde que não haja nenhum problema ou divergência nos testes. Caso seja identificada pendência técnica que impeça o aceite do circuito pelo SERPRO, o prazo para aceite será reiniciado após regularização.
2.4.1.4. Todos os serviços, serão fiscalizados pelos técnicos da Regional de Rede do SERPRO, que farão o aceite da ativação dos circuitos, para fins de faturamento e início da produção dos serviços do SERPRO.
2.4.1.5. Os serviços deverão ser executados em horários compatíveis com o desenvolvimento das atividades normais do SERPRO e previamente acordado com a Regional da Rede.
2.4.1.5.1. Os serviços executados fora do expediente administrativo do SERPRO, ou seja, horários noturnos, feriados e fins de semana, não terão ônus adicionais ao SERPRO.
2.4.2. Condições para aumento, redução de velocidade e desativação de circuito
2.4.2.1. O aumento, redução de velocidade e desativação do circuito, será feito mediante troca de correspondência entre as partes e dar-se-á, a contar de solicitação formal e da data de ativação/desativação técnica e comercial do serviço.
2.4.2.2. Os valores serão sempre os contidos na tabela de preços prevista da proposta da
CONTRATADA, para cada Item.
2.4.2.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar os pedidos de aumento e redução de velocidade dos circuitos de comunicação, considerando os preços definidos neste contrato corporativo: uso por demanda.
3.0. Faturamento
3.1. A definição das alíquotas de impostos incidentes sob cada item faturado do objeto é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
3.2. A CONTRATADA poderá emitir o faturamento por diferentes filiais, desde que informado o CNPJ(s) das filiais na proposta comercial.
ANEXO II | ||
PREGÃO ELETRÔNICO nº …../…..… | PROCESSO nº …../…..… | REGIONAL ................... |
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico nº xxxx/xxxx.
Os serviços cotados nesta proposta dispõem das seguintes características:
Categoria 1 – Rede Fixa Dedica:
Item | Descrição | Localidade | Velocidade (Mbps) | Tempo Estimado em Meses | Valor Estimado | ||
Valor Mensal (R$) | Valor Total Vel (R$)* | Total Item (R$)** | |||||
X | Categoria 1 – Rede Fixa Dedicada | ||||||
*Valor_Total_Vel = Tempo_estimado_meses*Valor_Mensal
**Total_Item = Somatório(Valor_Total_Vel)
Categoria 2 – Rádio:
Item | Descrição | Localidade | Velocidade (Mbps) | Tempo Estimado em Meses | Valor Estimado | ||
Valor Mensal (R$) | Valor Total Vel (R$)* | Total Item (R$)** | |||||
X | Categoria 2 – Rádio | ||||||
*Valor_Total_Vel = Tempo_estimado_meses*Valor_Mensal
**Total_Item = Somatório(Valor_Total_Vel)
Categoria 3 – Satélite
Item | Descrição | Localidade | Velocidade (Mbps) | Tempo Estimado em Meses | Valor Estimado | ||
Valor Mensal (R$) | Valor Total Vel (R$)* | Total Item (R$)** | |||||
X | Categoria 3 – Satélite | ||||||
*Valor_Total_Vel = Tempo_estimado_meses*Valor_Mensal
**Total_Item = Somatório(Valor_Total_Vel)
Categoria 4 – Móvel
Item | Descrição | Localidade | Tempo Estimado em Meses | Franquia (Gbps) | Valor Estimado | |
Valor por Gbps (R$) | Total Item (R$)* | |||||
X | Categoria 4 – Móvel |
*Total_Item = Tempo_estimado_meses*Franquia*Valor_por_Gbps
Categoria 5 – Determinístico
Item | Descrição | Localidade | Tempo Estimado em Meses | Valor Estimado | |
Valor unitário (R$) | Total Item (R$)* | ||||
X | Categoria 5 – Determinístico |
*Total_Item = Tempo_estimado_meses*Valor_unitário
Categoria 6 – Acesso Internet
Item | Descrição | Localidade | Velocidade (Mbps) | Tempo Estimado em Meses | Valor Estimado | ||
Valor Mensal (R$) | Valor Total Vel (R$)* | Total Item (R$)** | |||||
X | Categoria 6 – Acesso Internet | ||||||
*Valor_Total_Vel = Tempo_estimado_meses*Valor_Mensal
**Total_Item = Somatório(Valor_Total_Vel)
Categoria 7 – Trânsito Internet
Item | Descrição | Localidade | Velocidade (Mbps) | Tempo Estimado em Meses | Valor Estimado | ||
Valor Mensal (R$) | Valor Total Vel (R$)* | Total Item (R$)** | |||||
X | Categoria 7 – Trânsito Internet | ||||||
*Valor_Total_Vel = Tempo_estimado_meses*Valor_Mensal
**Total_Item = Somatório(Valor_Total_Vel)
Observação 1: O valor de cada faixa de velocidade não deverá ser superior ao valor da faixa anterior conforme o indicado:
Categoria 1 – Rede Fixa Dedicada
2 Mbps | 4 Mbps | 6 Mbps | 8 Mbps | 10 Mbps | 20 Mbps | 30 Mbps | 50 Mbps | 70 Mbps | 100 Mbps | 150 Mbps | 200 Mbps | 300 Mbps | 400 Mbps | 500 Mbps | 1 Gbps |
0,00% | 66,66% | 40,00% | 28,57% | 11,11% | 17,74% | 7,53% | 14,01% | 12,29% | 10,94% | 34,96% | 8,64% | 15,90% | 13,72% | 12,06% | 43,06% |
Categoria 2 - Rádio
4 Mbps | 6 Mbps | 8 Mbps | 10 Mbps | 20 Mbps | 30 Mbps | 50 Mbps | 70 Mbps | 100 Mbps | 150 Mbps | 200 Mbps | 300 Mbps |
0,00 % | 40,86 % | 29,00 % | 22,48 % | 156,29 % | 16,67 % | 64,25 % | 39,12 % | 42,18 % | 24,72 % | 31,71 % | 51,16 % |
Categoria 3 - Satélite
2 Mbps | 4 Mbps | 8 Mbps | 10 Mbps | 20 Mb | 30 Mb | 50 Mb | 70 Mb | 100 Mb | 150 Mb | 200 Mb |
0,00% | 70,09% | 59,24% | 31,54% | 23,98% | 19,34% | 16,21% | 13,95% | 12,24% | 10,90% | 9,83% |
Categoria 6 - Acesso Internet
10 Mbps | 20 Mbps | 30 Mbps | 50 Mbps | 70 Mbps | 100 Mbps | 150 Mbps | 200 Mbps | 300 Mbps | 400 Mbps | 500 Mbps | 1000 Mbps |
0,00% | 5,47% | 1,79% | 2,49% | 6,93% | 27,48% | 4,83% | 2,84% | 6,78% | 203,57% | 25,00% | 100,00% |
Categoria 7 - Trânsito Internet
500 Mbps | 1 Gbps | 2 Gbps | 10 Gbps |
0,00% | 100,00% | 68,62% | 287,05% |
5.1. A LICITANTE deverá preencher o valor unitário mensal do circuito para cada velocidade em cada item;
5.4. O valor da proposta será calculado conforme tabela do Anexo IV - Cálculo Proposta Comercial;
5.6. Proposta Comercial deverá ser apresentada conforme modelo abaixo:
• FÓRMULA_Item(X): P = Somatório(Valor_Velocidade_X*Meses_Velocidade_X) onde,
• P = Valor Total Item
• Valor_Velocidade_X = preço da Velocidade X
• Meses_Velocidade_X = número de meses estimados para contratação da referida velocidade
• A fórmula contempla o somatório de todos os valores das velocidades multiplicados pelos respectivos meses de contratação.
/ e nesta proposta.
Dados da Empresa: |
Nome: |
CNPJ: |
Endereço: |
CEP: |
Telefones: |
E-mails: |
Dados bancários: Banco nº Agência: nº Conta-Corrente nº |
CNPJ da Unidade (Matriz ou Filial) promotora do faturamento decorrente desta contratação: |
Dados da autoridade competente que assinará o contrato: |
Nome: |
Cargo: |
Documento de Identidade: nº Órgão Expedidor: UF: |
CPF nº |
Residente e domiciliado em: |
Dados do responsável pela avaliação de integridade (SEÇÃO XVII do Edital):
Nome: |
Cargo: |
Telefone: |
E-mail: |
Residente e domiciliado em: |
(assinatura, devidamente identificada)
1) Anexar a essa proposta detalhamento do serviço ofertado.
2) O teor e a integridade dos documentos enviados digitalizados e dos natos digitais serão de responsabilidade da LICITANTE. O SERPRO poderá exigir, a seu critério, a apresentação da versão impressa que originou o documento digitalizado.
4) A proposta comercial (Anexo II deste Edital) e os documentos de habilitação, conforme estabelecido neste Edital, deverão ser inseridos no Portal de Compras do Governo Federal (sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - COMPRASNET) entre a data de divulgação deste Edital e a data de abertura do pregão.
ANEXO III | ||
PREGÃO ELETRÔNICO | PROCESSO nº …../…..… | REGIONAL ................... |
MINUTA DE CONTRATO
PARTES:
⮚ CNPJ: 33.683.111/0001-07 – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO
⮚ CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX – XXXXXXXXXXXXX OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
PROCESSO N° XXXXX/XXXX VIGÊNCIA: XXXXXX
• Por estarem de acordo com as cláusulas e anexo(s) apresentados adiante neste Contrato, as partes indicadas e representadas conforme o Preâmbulo, assinam:
• Considera-se como data de celebração do contrato a última data de assinatura digital registrada por uma das Partes.
Assinaturas: | |
Posicione a estampa da Assinatura aqui SERPRO | Posicione a estampa da Assinatura aqui CONTRATADA |
Posicione a estampa da Assinatura aqui SERPRO - GESTOR DO CONTRATO |
CONTRAT DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CIRCUITO DE
DADOS, que entre si celebram (NOME DA EMPRESA), com sede na (endereço da empresa), inscrita no CNPJ nº (CNPJ da empresa), a seguir designada CONTRATADA e representada neste ato pelo seu (cargo e nome do representante), portador do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), residente e domiciliado em (Local/UF), e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), Empresa Pública
Federal, regido pela Lei nº 5.615/70, com sede no SGAN Quadra 601, Módulo V, CEP 70.836-900, Brasília/DF, inscrito no CNPJ nº 33.683.111/0001-07, adiante denominado SERPRO, representado pelo seu (cargo e nome do responsável), portador do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), residente e domiciliado em (Local/UF), com fulcro no inciso IV do art. 32, da Lei nº 13.303/2016 c/c Lei n° 10.520/2002, no Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO e nos preceitos de direito privado, na forma de fornecimento (INTEGRAL ou PARCELADA), conforme processo nº XXXX/XXXX e controle HISAQ nº XXXX/XXXX, as normas da Lei nº 13.303/2016, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de circuito de dados, obrigando-se a CONTRATADA a prestá-los nas condições estabelecidas, conforme descrito na especificação do objeto, consoante Edital do Pregão Eletrônico nº XXXX/XXXX SERPRO/SEDE, de ............… e seus anexos, bem como no Edital de Pré- Qualificação n° 0005/2022 e na proposta comercial de , constantes do aludido processo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Contratação de circuito(s) de dados. O(s) circuito(s) deverá(ão) ser atendido(s) através da(s) categoria(s) abaixo:
Categoria | Descrição da Tecnologia |
1 | Rede Fixa Dedicada |
2 | Rádio |
3 | Satélite |
4 | Móvel |
5 | Determinístico (Transparente à protocolo) |
6 | Acesso Internet |
7 | Trânsito Internet |
2.2. Descrição dos serviços pretendidos para cada Categoria:
2.2.1. Categoria 1 - Rede Fixa Dedicada
2.2.1.1. Entende-se por Rede Fixa Dedicada, a conectividade Ponto-a-Ponto ou Ponto- Multiponto, neste último, concentrando-se nos endereços do SERPRO. Para circuitos Ponto-Multiponto, há prevalência de circuitos intraestaduais, podendo haver circuitos interestaduais;
2.2.1.1.1. A critério do SERPRO as topologias de redes mistas poderão ser acatadas e serão requisitadas e definidas no edital específico de contratação.
2.2.1.1.2. A partir da primeira instalação de circuito, a fim de otimizar o consumo de recursos e espaço em rack, o mesmo deverá ser entregue em uma concentração (ponta A) capaz de receber vários acessos (pontas B).
2.2.1.1.2.1. O concentrador deve ser configurado em interfaces de 1Gbps ou 10Gbps, com largura de banda igual ou superior à soma dos circuitos contratados.
2.2.1.1.2.2. Cada circuito de acesso (ponta B) deve ser entregue em VLAN única, cujo ID será definido pelo SERPRO.
2.2.1.2. A topologia lógica deve ser ponto a ponto na visão do usuário final (Ponta A – Ponta B);
2.2.1.3. O circuito deve ser simétrico, ou seja, a banda de transmissão igual a de recepção;
2.2.1.4. A latência máxima deve ser de 100ms;
2.2.1.5. A velocidade do circuito deverá obedecer aos critérios abaixo:
Velocidade | Tempo Estimado em Meses |
X (Inicial) | X |
XX | XX |
XXX | XXX |
XXXX | XXXX |
2.2.1.6. Não deve haver franquia ou limite de volume dos dados trafegados pelo circuito.
2.2.1.7. Os circuitos devem ser capazes de operar com QoS e Multicast.
2.2.2. Categoria 2 – Rádio
2.2.2.1. Entende-se por Rádio, enlaces de rede estabelecidos utilizando radiofrequência, exceto satélites, seja em espectro aberto (ISM) ou espectro licenciado. Podem ser solicitados enlaces Ponto-a-Ponto ou Ponto-Multiponto;
2.2.2.2. A topologia lógica deve ser ponto a ponto na visão do usuário final (Ponta A – Ponta B);
2.2.2.3. O circuito deve ser simétrico, ou seja, a banda de transmissão igual a de recepção;
2.2.2.4. A latência máxima deve ser de 90ms;
2.2.2.5. A velocidade do circuito deverá obedecer aos critérios abaixo:
Velocidade | Tempo Estimado em Meses |
X (Inicial) | X |
XX | XX |
XXX | XXX |
XXXX | XXXX |
2.2.2.6. Não deve haver franquia ou limite de volume dos dados trafegados pelo circuito.
2.2.3. Categoria 3 – Satélite
2.2.3.1. Entende-se por Satélite, enlaces de rede estabelecidos utilizando-se de comunicações não-terrestres, de ampla abrangência, nas frequências licenciadas para Satélite no Brasil;
2.2.3.1.1. A concentração dos circuitos satélites deve ocorrer em endereço da CONTRATADA e estendido de modo que a Ponta A seja entregue em endereço do SERPRO;
2.2.3.1.1.1. O concentrador deve ser configurado em interfaces de 1Gbps ou 10Gbps, com largura de banda igual ou superior à soma dos circuitos contratados.
2.2.3.1.1.2. Cada circuito de acesso (ponta B) deve ser entregue em VLAN única, cujo ID será definido pelo SERPRO.
2.2.3.2. A topologia lógica deve ser ponto a ponto na visão do usuário final (Ponta A – Ponta B);
2.2.3.3. O circuito pode ser assimétrico, neste caso, na proporção mínima de 25 % do upload em relação ao download;
2.2.3.4. A latência máxima deve ser de 750ms;
2.2.3.5. A velocidade do circuito deverá obedecer aos critérios abaixo:
Velocidade | Tempo Estimado em Meses |
X (Inicial) | X |
XX | XX |
XXX | XXX |
XXXX | XXXX |
2.2.3.6. Não deve haver franquia ou limite de volume dos dados trafegados pelo circuito.
2.2.4. Categoria 4 – Móvel
2.2.4.1. Entende-se por Móvel, a aplicação de tecnologias capazes de operar a rede, de modo que as comunicações se mantenham funcionais, ainda que a Ponta B esteja em
trânsito;
2.2.4.2. A Topologia lógica pode ser ponto a ponto (Ponta A – Ponta B) ou ponto multiponto;
2.2.4.3. A velocidade do circuito deverá ser de no mínimo 2 megabits por segundo para download e upload;
2.2.4.4. Caso haja franquia, esta deverá ser, de no mínimo, XXXX gigabytes de volume dos dados, por mês, trafegados pelo circuito.
2.2.4.5. O raio de cobertura será de 400 metros.
2.2.5. Categoria 5 - Determinístico (Transparente à protocolo)
2.2.5.1. Entende-se por rede determinística qualquer tecnologia que seja transparente à protocolo, de altíssimo desempenho, inserindo o mínimo de latência possível no tráfego dos dados, inclusive sendo capaz de operar com jumbo-frames;
2.2.5.2. A topologia lógica deve ser ponto a ponto (Ponta A – Ponta B);
2.2.5.3. O circuito deve ser simétrico, ou seja, a banda de transmissão igual a de recepção;
2.2.5.4. A latência máxima deve ser até 7ms a cada 200Km (duzentos quilômetros) de distância geodésica;
2.2.5.5. Não deve haver franquia ou limite de volume dos dados trafegados pelo circuito.
2.2.6. Categoria 6 – Acesso Internet
2.2.6.1. Entende-se por acesso à internet a conectividade com a rede mundial de computadores, com saída no Brasil;
2.2.6.2. O circuito deve ser simétrico, ou seja, a banda de transmissão igual a de recepção;
2.2.6.3. A velocidade do circuito deverá obedecer aos critérios abaixo:
Velocidade | Tempo Estimado em Meses |
X (Inicial) | X |
XX | XX |
XXX | XXX |
XXXX | XXXX |
2.2.6.4. Garantir um endereço público fixo, em IPV4 e IPV6;
2.2.6.5. Não deve haver franquia ou limite de volume dos dados trafegados pelo circuito.
2.2.7. Categoria 7 – Trânsito Internet
2.2.7.1. Entende-se por trânsito internet, o estabelecimento de sessões BGP, full-routing
entre o AS do SERPRO e o da operadora de trânsito. Deverá permitir publicação e preservar as communities utilizadas. Somente serão aceitos circuitos terrestres;
2.2.7.2. O circuito deverá ser entregue em dupla abordagem;
2.2.7.3. O circuito deve ser simétrico, ou seja, a banda de transmissão igual a de recepção;
2.2.7.4. A velocidade do circuito deverá obedecer aos critérios abaixo:
Velocidade | Tempo Estimado em Meses |
X (Inicial) | X |
XX | XX |
XXX | XXX |
XXXX | XXXX |
2.2.7.5. Não deve haver franquia ou limite de volume dos dados trafegados pelo circuito;
2.2.7.6. Possuir conexão ao XX.xx (PTT – Ponto de Troca de Tráfego) do NIC-Br;
2.2.7.7. Possuir pelo menos uma saída nacional e uma internacional;
2.2.7.8. Possuir ASN próprio e operar nos protocolos IPv4 e IPv6;
2.2.7.9. Publicar os endereçamentos do SERPRO quando demandado.
2.3. Local de Prestação do Serviço
2.3.1. O locai de prestação do serviço será XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
2.4. Condições de Aceite e Recebimento dos Serviços
2.4.1. Entrega inicial, aumento e redução de velocidade
2.4.1.1. ENTREGA é a data em que a CONTRATADA ativar, realizar o aumento ou redução do circuito, para teste e validação pelo SERPRO. Nesta ocasião, a CONTRATADA deverá encaminhar preenchido o Termo de Aceite da Entrega.
2.4.1.2. ACEITE é a data em que o SERPRO valida a entrega realizada pela CONTRATADA. O faturamento do serviço de ativação, do aumento ou redução de velocidade, deverá ocorrer somente a partir da data de aceite. Nesta ocasião, o SERPRO devolverá à CONTRATADA o Termo de Aceite da Entrega datado e assinado.
2.4.1.3. O SERPRO realizará o aceite em até 3 (três) dias úteis após a entrega do circuito pela CONTRATADA, desde que não haja nenhum problema ou divergência nos testes. Caso seja identificada pendência técnica que impeça o aceite do circuito pelo SERPRO, o prazo para aceite será reiniciado após regularização.
2.4.1.4. Todos os serviços, serão fiscalizados pelos técnicos da Regional de Rede do
SERPRO, que farão o aceite da ativação dos circuitos, para fins de faturamento e início da
produção dos serviços do SERPRO.
2.4.1.5. Os serviços deverão ser executados em horários compatíveis com o desenvolvimento das atividades normais do SERPRO e previamente acordado com a Regional da Rede.
2.4.1.5.1. Os serviços executados fora do expediente administrativo do SERPRO, ou seja, horários noturnos, feriados e fins de semana, não terão ônus adicionais ao SERPRO.
2.4.2. Condições para aumento, redução de velocidade e desativação de circuito
2.4.2.1. O aumento, redução de velocidade e desativação do circuito, será feito mediante troca de correspondência entre as partes e dar-se-á, a contar de solicitação formal e da data de ativação/desativação técnica e comercial do serviço.
2.4.2.2. Os valores serão sempre os contidos na tabela de preços prevista da proposta da
CONTRATADA, para cada Item.
2.4.2.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar os pedidos de aumento e redução de velocidade dos circuitos de comunicação, considerando os preços definidos neste contrato corporativo: uso por demanda.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS NÍVEIS DE SERVIÇO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO SERPRO
3.1. Dos Níveis de Serviço
3.1.1. Dos Níveis de Serviço para Categoria 1 – Rede Fixa Dedicada
Disponibilidade mensal | >=99,6% |
Tempo de reparo de circuito (TRC) | Para circuitos urbanos até 07 horas Para circuitos interurbanos até 18 horas Para localidades de difícil acesso até 48 horas |
Latência | Até 100ms |
Taxa de erro | 10-8 |
Prazo de Migração de Planta | Até 120 dias corridos |
Prazo de Migração Cartorial | Até 10 dias corridos |
Prazo de Ativação | Até XX dias corridos |
Prazo de Mudança de endereço | Até 60 dias corridos |
Prazo de Aumento de velocidade | Até 60 dias corridos |
Prazo de Redução de velocidade | Até 10 dias corridos |
Prazo de Desativação | Data de envio do ofício |
3.1.2. Dos Níveis de Serviço para Categoria 2 – Rádio
Disponibilidade mensal | >=99,6% |
Tempo de reparo de circuito (TRC) | Para circuitos urbanos até 07 horas Para circuitos interurbanos até 18 horas Para localidades de difícil acesso até 48 horas |
Latência | Até 90ms |
Taxa de erro | 10-7 |
Prazo de Migração de Planta | Até 60 dias corridos |
Prazo de Migração Cartorial | Até 10 dias corridos |
Prazo de Ativação | Até XX dias corridos |
Prazo de Mudança de endereço | Até 60 dias corridos |
Prazo de Aumento de velocidade | Até 60 dias corridos |
Prazo de Redução de velocidade | Até 10 dias corridos |
Prazo de Desativação | Data de envio do ofício |
3.1.3. Dos Níveis de Serviço para Categoria 3 – Satélite
Disponibilidade mensal | >=99,6% |
Tempo de reparo de circuito (TRC) | Para circuitos urbanos até 07 horas Para circuitos interurbanos até 18 horas Para localidades de difícil acesso até 48 horas |
Latência | Até 750ms |
Taxa de erro | 10-7 |
Prazo de Migração de Planta | Até 90 dias corridos |
Prazo de Migração Cartorial | Até 10 dias corridos |
Prazo de Ativação | Até XX dias corridos |
Prazo de Mudança de endereço | Até 60 dias corridos |
Prazo de Aumento de velocidade | Até 60 dias corridos |
Prazo de Redução de velocidade | Até 10 dias corridos |
Prazo de Desativação | Data de envio do ofício |
3.1.4. Dos Níveis de Serviço para Categoria 4 – Móvel
Disponibilidade mensal | >=95% |
Tempo de reparo de circuito (TRC) | Para circuitos urbanos até 07 horas Para circuitos interurbanos até 18 horas Para localidades de difícil acesso até 48 horas |
Latência | – |
Taxa de erro | 10-7 |
Prazo de Migração de Planta | Até 60 dias corridos |
Prazo de Migração Cartorial | Até 10 dias corridos |
Prazo de Ativação | Até XX dias corridos |
Prazo de Mudança de endereço | Até 60 dias corridos |
Prazo de Aumento de velocidade | Até 60 dias corridos |
Prazo de Redução de velocidade | Até 10 dias corridos |
Prazo de Desativação | Data de envio do ofício |
3.1.5. Dos Níveis de Serviço para Categoria 5 – Circuitos Determinístico (Transparente a protocolo)
Disponibilidade mensal | >=99% |
Tempo de reparo de circuito (TRC) | 04 horas |
Latência | Até 7ms a cada 200Km (duzentos quilômetros) de distância geodésica |
Taxa de erro | 10-8 |
Prazo de Migração de Planta | Até 90 dias corridos |
Prazo de Migração Cartorial | Até 10 dias corridos |
Prazo de Ativação | Até XX dias corridos |
Prazo de Mudança de endereço | Até 60 dias corridos |
Prazo de Aumento de velocidade | Até 10 dias corridos |
Prazo de Redução de velocidade | Até 10 dias corridos |
Prazo de Desativação | Data de envio do ofício |
3.1.6. Dos Níveis de Serviço para Categoria 6 – Acesso Internet
Disponibilidade mensal | >=95% |
Tempo de reparo de circuito (TRC) | 24 horas |
Latência | - |
Taxa de erro | 10-7 |
Prazo de Migração de Planta | Até 120 dias corridos |
Prazo de Migração Cartorial | Até 10 dias corridos |
Prazo de Ativação | Até XX dias corridos |
Prazo de Mudança de endereço | Até 60 dias corridos |
Prazo de Aumento de velocidade | Até 60 dias corridos |
Prazo de Redução de velocidade | Até 10 dias corridos |
Prazo de Desativação | Data de envio do ofício |
3.1.7. Dos Níveis de Serviço para Categoria 7 – Trânsito Internet
Disponibilidade mensal | >=99,9% |
Tempo de reparo de circuito (TRC) | 07 horas |
Latência | - |
Taxa de erro | 10-7 |
Prazo de Migração de Planta | Até 60 dias corridos |
Prazo de Migração Cartorial | Até 10 dias corridos |
Prazo de Ativação | Até XX dias corridos |
Prazo de Mudança de endereço | Até 60 dias corridos |
Prazo de Aumento de velocidade | Até 60 dias corridos |
Prazo de Redução de velocidade | Até 10 dias corridos |
Prazo de Desativação | Data de envio do ofício |
3.1.8. Prazo de Migração de Planta é o prazo para migração de todos os circuitos já existentes na planta do Serpro de uma UF, para um novo fornecedor;
3.1.9. Prazo de Migração Cartorial é o prazo para migração de todos os circuitos já existentes na planta do Serpro de uma UF, mantendo-se o mesmo fornecedor;
3.1.10. Prazo de Ativação é o prazo para ativação de um circuito novo;
3.1.11. Prazo de Mudança de endereço é o prazo para mudança de endereço físico de um circuito;
3.1.12. Prazo de Aumento de velocidade é o prazo para realização de aumento da velocidade de circuito já existente, de acordo com os degraus de velocidade previstos;
3.1.13. Prazo de Redução de velocidade é o prazo para realização de redução da velocidade de circuito já existente, de acordo com os degraus de velocidade previstos;
3.1.14. Prazo de Desativação é o prazo para cancelamento do circuito.
3.1.15. A contagem de prazo para ativação dos serviços será iniciada a partir da data de recebimento, pela CONTRATADA, da Solicitação de Serviço – SS.
3.1.16. A mudança de circuito será realizada em comum acordo com a CONTRATADA e não resultará em ônus para o SERPRO.
3.1.16.1. No caso da negativa ou inviabilidade apresentada pela CONTRATADA, o SERPRO
poderá solicitar a desativação do circuito.
3.1.16.2. Os prazos para mudança de circuitos, acordados entre CONTRATADA e SERPRO, serão contados a partir da data de recebimento da Solicitação de Serviço – SS, emitida pelo SERPRO.
3.1.17. As solicitações de mudança de endereço, formalizadas pelo SERPRO, deverão ser conduzidas pela CONTRATADA como solicitação de ponto novo. É de responsabilidade da CONTRATADA todas as providências para regularização de faturamento, para se evitar dupla cobrança.
3.1.18. A apuração dos tempos de indisponibilidade por circuito será realizada mensalmente pelo SERPRO, considerando as ocorrências desde a 00:00 (zero hora) do primeiro dia do mês, até as 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do mês, que servirá para avaliação dos Níveis de Serviços contratados e aplicação das penalidades cabíveis;
3.1.19. A Latência mensal será calculada pela média dos tempos mínimos por localidade, apurado de 10 (dez) em 10 (dez) minutos no período das 08:00 às 18:00 horas, de segunda- feira a sexta-feira, horário de Brasília;
3.1.20. Fica a critério do SERPRO permitir o acesso da CONTRATADA ao CPE, sob demanda, para resolução dos problemas identificados.
3.1.21. Dos prazos para desativação de circuitos
3.1.21.1. Quando da desativação de circuitos de comunicação, a CONTRATADA terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos após notificação formal pelo SERPRO, por meio de ofício, para retirada de equipamentos.
3.1.21.2. Findo este prazo o SERPRO ficará isento de quaisquer ônus e responsabilidades contratuais, ou seja, não haverá em hipótese algum pagamento por perdas ou extravio.
3.1.21.3. Após o recebimento do ofício de desativação do circuito pela CONTRATADA, o pagamento cessa imediatamente.
3.2. Situações que não ocasionarão prejuízo para os Níveis de Serviços
3.2.1. Interrupções ou indisponibilidades programadas entre a CONTRATADA e o SERPRO;
3.2.2. Interrupção do funcionamento dos equipamentos instalados nas dependências do SERPRO ou de seus clientes devido à falta de energia elétrica, falta de aterramento e outras causas comprovadamente de responsabilidade do SERPRO ou cliente, desde que devidamente notificadas;
3.2.3. Falhas ou incidentes causados devido à operação do SERPRO em equipamento fornecido pela CONTRATADA, se houver;
3.2.4. Paralisação devido a operação inadequada ou mau funcionamento dos equipamentos do SERPRO.
3.3. Fica previsto o seguinte protocolo de atendimento a ser exigido no contrato
3.3.1. A CONTRATADA deverá possuir Central de Atendimento disponível para o SERPRO
24 horas por dia, todos os dias do ano;
3.3.2. O atendimento deverá ser disponibilizado, obrigatoriamente, nas seguintes modalidades:
3.3.2.1. Por tarifação reversa ou número telefônico gratuito único nacional não-tarifado (0800);
3.3.2.2. Página web de seu sistema de atendimento, acessível pela Internet, para abertura e acompanhamento dos chamados registrados, informando a situação atual do chamado e histórico atualizado do atendimento;
3.3.2.3. E-mail, considerando-se a hora de envio como abertura do chamado;
3.3.3. Como plataforma de atendimento complementar, as comunicações podem ser realizadas através do Whatsapp, Telegram, Microsoft Teams ou similar de mesmo alcance;
3.3.4. Para o fechamento do chamado, a Central de Atendimento da CONTRATADA deverá entrar em contato com a equipe do SERPRO responsável pela abertura do chamado, informando a data, hora e a solução aplicada para normalização, sem exceções;
3.3.5. A CONTRATADA deverá manter atualizado em seu sistema a situação e o histórico das ações executadas para solução do chamado por no mínimo um ano;
3.3.6. O registro deve conter identificação do circuito afetado (enlace ou serviço ou designação), nome, telefone e e-mail do responsável pelo SERPRO.
3.4. Ficam previstos os seguintes requisitos mínimos do Centro de Operações de Rede
3.4.1. A CONTRATADA deve possuir Centro de Operações de Rede (NOC) próprio;
3.4.2. O NOC da CONTRATADA deve contemplar serviços de monitoramento, intervenção remota e solução de problemas;
3.4.3. NOC com cobertura de 24 horas por dia, todos os dias do ano, devendo comprovar possuir em seu centro de gerência, infraestrutura adequada, hardware e dispositivos que garantam a continuidade dos serviços e prevenção contra paradas por perda de fornecimento de energia elétrica;
3.4.4. Adicionalmente, a CONTRATADA deve definir um canal de comunicação direto com o SERPRO para tratamento de configurações de rede, quando da necessidade de atribuição de novas configurações, testes, troubleshooting ou tratamento de incidentes.
3.5. Escalonamento de chamado
3.5.1. A CONTRATADA deve fornecer uma lista de recorrência, com os contatos para acionamento escalonado, à medida que o tempo passar e o reparo não for concluído conforme previsão abaixo:
3.5.1.1. A lista deve incluir o contato de 1º nível, para abertura de chamados e informações iniciais e os contatos para tratativas após o vencimento do prazo resolução previstos em contrato.
3.6. Condições para Operação dos Circuitos
3.6.1. A CONTRATADA deverá negociar com o SERPRO as interrupções programadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, que deverão ser realizadas aos domingos e feriados, ou em data e horário pré-definidos pelo SERPRO (no horário local da localidade onde ocorrerá a interrupção);
3.6.2. Os serviços deverão ser executados em horários compatíveis com o desenvolvimento das atividades operacionais do SERPRO e deverão sempre ser previamente autorizados;
3.6.3. Os serviços executados fora do expediente administrativo, ou seja, horários noturnos, feriados e finais de semana, não terão ônus adicionais;
3.6.4. Caso seja realizada interrupção para manutenção fora do horário determinado, o circuito será considerado indisponível e sujeito a penalidades;
3.6.5. Caso o circuito seja considerado interrompido por alta Taxa de Erro de Bit (BER), fica a critério da CONTRATADA a interrupção de fato do circuito para os devidos reparos, sem a necessidade de programação com antecedência e sendo aplicado apenas a maior das penalidades previstas.
3.7. Das Penalidades
3.7.1. Ficam previstas as seguintes penalidades cumulativas por descumprimento dos Níveis de Disponibilidade do Circuitos:
3.7.1.1. Das Penalidades para Categoria 1 – Rede Fixa Dedicada
Disponibilidade no mês | Penalidade sobre o valor mensal do circuito |
>= que 99,6% | Isento |
< que 99,6% e >= 99,0% | 15% do valor do circuito no mês |
< que 99,0% e >= 89,5% | 50% do valor do circuito no mês |
< que 89,5% e >= 80,0% | 75% do valor do circuito no mês |
< que 80,0% | 100% do valor do circuito no mês |
3.7.1.2. Das Penalidades para Categoria 2 – Rádio
DISPONIBILIDADE NO MÊS | PENALIDADE SOBRE O VALOR MENSAL DO CIRCUITO |
>= QUE 99,6% | Isento |
< QUE 99,6% E >= 99,0% | 15% do valor do circuito no mês |
< QUE 99,0% E >= 89,5% | 50% do valor do circuito no mês |
< QUE 89,5% E >= 80,0% | 75% do valor do circuito no mês |
< QUE 80,0% | 100% do valor do circuito no mês |
3.7.1.3. Das Penalidades para Categoria 3 – Satélite
DISPONIBILIDADE NO MÊS | PENALIDADE SOBRE O VALOR MENSAL DO CIRCUITO |
>= QUE 99,6% | ISENTO |
< QUE 99,6% E >= 99,0% | 15% DO VALOR DO CIRCUITO NO MÊS |
< QUE 99,0% E >= 89,5% | 50% DO VALOR DO CIRCUITO NO MÊS |
< QUE 89,5% E >= 80,0% | 75% DO VALOR DO CIRCUITO NO MÊS |
< QUE 80,0% | 100% DO VALOR DO CIRCUITO NO MÊS |
3.7.1.4. Das Penalidades para Categoria 4 – Móvel
DISPONIBILIDADE NO MÊS | PENALIDADE SOBRE O VALOR MENSAL DO CIRCUITO |
>= QUE 95,0% | ISENTO |
< QUE 95,0% E >= 94,5% | 15% DO VALOR DO CIRCUITO NO MÊS |
< QUE 94,5% E >= 89,5% | 50% DO VALOR DO CIRCUITO NO MÊS |
< QUE 89,5% E >= 80,0% | 75% DO VALOR DO CIRCUITO NO MÊS |
< QUE 80,0% | 100% DO VALOR DO CIRCUITO NO MÊS |
3.7.1.5. Das Penalidades para Categoria 5 – Determinístico (Transparente à protocolo)
DISPONIBILIDADE NO MÊS | PENALIDADE SOBRE O VALOR MENSAL DO CIRCUITO |
>= QUE 99,0% | ISENTO |
< QUE 99,0% E >= 98,5% | 15% DO VALOR DO CIRCUITO NO MÊS |
< QUE 98,5% E >= 89,5% | 50% DO VALOR DO CIRCUITO NO MÊS |
< QUE 89,5% E >= 80,0% | 75% DO VALOR DO CIRCUITO NO MÊS |
< QUE 80,0% | 100% DO VALOR DO CIRCUITO NO MÊS |
3.7.1.6. Das Penalidades para Categoria 6 – Acesso Internet
DISPONIBILIDADE NO MÊS | PENALIDADE SOBRE O VALOR MENSAL DO CIRCUITO |
>= QUE 95,0% | ISENTO |
< QUE 95,0% E >= 94,5% | 15% DO VALOR DO CIRCUITO NO MÊS |
< QUE 94,5% E >= 89,5% | 50% DO VALOR DO CIRCUITO NO MÊS |
< QUE 89,5% E >= 80,0% | 75% DO VALOR DO CIRCUITO NO MÊS |
< QUE 80,0% | 100% DO VALOR DO CIRCUITO NO MÊS |
3.7.1.7. Das Penalidades para Categoria 7 – Trânsito Internet
DISPONIBILIDADE NO MÊS | PENALIDADE SOBRE O VALOR MENSAL DO CIRCUITO |
>= QUE 99,9% | ISENTO |
< QUE 99,9% E >= 99,4% | 15% DO VALOR DO CIRCUITO NO MÊS |
< QUE 99,4% E >= 89,5% | 50% DO VALOR DO CIRCUITO NO MÊS |
< QUE 89,5% E >= 80,0% | 75% DO VALOR DO CIRCUITO NO MÊS |
< QUE 80,0% | 100% DO VALOR DO CIRCUITO NO MÊS |
3.7.2. Ficam previstas as seguintes penalidades cumulativas por descumprimento do Tempo de Recuperação do Circuito (TRC):
3.7.2.1. Do descumprimento do TRC para Circuitos Urbanos
Tempo máximo de TRC | Quantidade de ocorrências no mês | Penalidade sobre o valor mensal do circuito |
1 (uma) ocorrência no mês <= 180 minutos | Isento | |
Até 180 minutos | 1 (uma) ocorrência no mês > 180 minutos | 10% |
De 2 (duas) a 3 (três) ocorrências no mês que, somadas, > 180 minutos | 15% | |
De 4 (quatro) a 5 (cinco) ocorrências no mês que, somadas, > 180 minutos | 20% | |
Acima de 5 (cinco) ocorrências que, somadas, > 180 minutos | 30% |
3.7.2.2. Do descumprimento do TRC para Circuitos Interurbanos
Tempo máximo de TRC | Quantidade de ocorrências no mês | Penalidade sobre o valor mensal do circuito |
1 (uma) ocorrência no mês <= 720 minutos | Isento | |
Até 720 minutos | 1 (uma) ocorrência no mês > 720 minutos | 10% |
De 2 (duas) a 3 (três) ocorrências no mês que, somadas, > 720 minutos | 15% | |
De 4 (quatro) a 5 (cinco) ocorrências no mês que, somadas, > 720 minutos | 20% | |
Acima de 5 (cinco) ocorrências que, somadas, > 720 minutos | 30% |
3.7.2.3. Do descumprimento do TRC para Circuitos de Difícil Acesso
Tempo máximo de TRC | Quantidade de ocorrências no mês | Penalidade sobre o valor mensal do circuito |
1 (uma) ocorrência no mês <= 1800 minutos | Isento | |
Até 1800 minutos | 1 (uma) ocorrência no mês > 1800 minutos | 10% |
De 2 (duas) a 3 (três) ocorrências no mês que, somadas, > 1800 minutos | 15% | |
De 4 (quatro) a 5 (cinco) ocorrências no mês que, somadas, > 1800 minutos | 20% | |
Acima de 5 (cinco) ocorrências que, somadas, > 1800 minutos | 30% |
3.7.3. Ficam previstas as seguintes penalidades cumulativas por descumprimento do Nível de Latência:
Latência média mensal | Penalidade sobre o valor mensal do circuito |
<= ao previsto no ANS | Isento |
> ao previsto no ANS | 5% do valor do circuito no mês |
3.7.4. O descumprimento dos níveis de serviço dos prazos abaixo ensejará aplicação cumulativa de 4% (quatro por cento) ao dia, sobre o valor mensal do circuito, para cada dia em que permanecerem violando o nível de serviço:
3.7.4.1. Prazo de Migração de Planta;
3.7.4.2. Prazo de Ativação;
3.7.4.3. Prazo de Mudança de endereço;
3.7.4.4. Prazo de Aumento de velocidade;
3.7.4.5. Prazo de Redução de velocidade;
3.7.4.6. Prazo de Desativação e retirada de equipamentos, quando houver.
3.7.5. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no contrato e não abrangida pelas cláusulas anteriores, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total dos recursos instalados (circuitos);
3.8. O SERPRO fica autorizado a rescindir unilateralmente a contratação ou cancelar parte do serviço prestado, a seu critério, caso o fornecedor permaneça por mais de 90 (noventa) dias corridos em descumprimento dos níveis de disponibilidade e latência previstos;
3.9. O SERPRO fica autorizado a rescindir unilateralmente a contratação ou cancelar parte do serviço prestado, a seu critério, caso o fornecedor permaneça por mais de 30 (trinta) dias corridos em descumprimento dos prazos de ativação ou mudança.
3.10. O SERPRO fiscalizará, por meio de preposto designado, a correta execução dos serviços, para fins do recebimento definitivo, tendo amplos poderes para determinar as correções e providências que se fizerem necessárias.
3.11. A CONTRATADA obriga-se a propiciar todos os meios e facilidades necessárias à
fiscalização dos serviços pelo SERPRO.
3.12. A fiscalização exercida pelo SERPRO não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA pelo cumprimento de prazos, pela perfeita execução dos serviços ou por quaisquer danos eventualmente causados a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Da CONTRATADA
4.1.1. A CONTRATADA instruirá o seu pessoal para manter, como confidenciais, os dados e informações de que venha a ter conhecimento, em decorrência da presente relação contratual.
4.1.2. Quaisquer encargos, sejam de natureza civil, fiscal, comercial, trabalhista ou previdenciária decorrente da presente relação contratual, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, cumprindo, ao SERPRO, tão somente o pagamento do preço na forma ajustada.
CONTRATO ONDE A SUBCONTRATAÇÃO SERÁ ADMITIDA:
4.1.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, inclusive na hipótese de subcontratação de parte do objeto contratual autorizada pelo SERPRO.
CONTRATO ONDE A SUBCONTRATAÇÃO NÃO SERÁ ADMITIDA:
4.1.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
4.1.4. Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará ao SERPRO o valor correspondente, sendo o valor desta indenização descontado de notas fiscais a vencer, mediante compensação ou recolhimento à tesouraria do SERPRO.
4.1.5. É vedada à CONTRATADA prestar os serviços por meio de familiar de empregado do SERPRO quando este exerça cargo em comissão ou função de confiança, situação considerada nepotismo e sujeita a apuração de responsabilidades.
grau.
4.1.6. A CONTRATADA deverá atender aos demais critérios da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01 de 19 de janeiro de 2010.
4.1.6.1. A CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento dos consumíveis utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitando a legislação ambiental vigente.
4.1.6.2. A critério do SERPRO, poderá ser designada equipe para acompanhar o processo de descarte ou reciclagem dos consumíveis e resíduos, de forma a verificar o cumprimento da legislação ambiental vigente.
4.1.7. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e demais garantias necessárias à segurança absoluta do trabalho de seus executores dos serviços;
4.1.8. Correrão por conta e responsabilidade da CONTRATADA os serviços e materiais necessários para instalação e manutenção da infraestrutura de equipamentos de comunicação essenciais à prestação dos serviços contratados;
4.1.9. Correrão por conta e responsabilidade da CONTRATADA os serviços de instalação e materiais necessários (cabos, fibra ótica, conectores, rack, DIO etc.) para instalação de infraestrutura do equipamento de comunicação, no ambiente do SERPRO;
4.1.10. Se houver necessidade de qualquer serviço de infraestrutura, instalação de cabos óticos, par trançado, ou qualquer outro elemento necessário para a entrega/funcionamento do serviço, esta será de responsabilidade da CONTRATADA;
4.1.11. A CONTRATADA responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;
4.1.12. A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
4.1.13. A CONTRATADA será responsabilizada por quaisquer informações incorretas disponibilizadas, que venham a trazer prejuízo ao SERPRO ou que ocultem informações de gerenciamento dos circuitos.
4.2. Do SERPRO
4.2.1. O SERPRO comunicará à CONTRATADA, pela via mais rápida, o início e a cessação dos motivos que impedirem a execução da presente relação contratual.
4.2.2. O SERPRO somente permitirá que a CONTRATADA faça inventários nos equipamentos quando solicitado formalmente.
4.2.3. O SERPRO poderá solicitar à CONTRATADA o mapeamento do trajeto das rotas
físicas por onde passa o circuito contratado;
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ (valor por extenso).
5.1.1. Os valores mensais dos serviços de comunicação de dados, da categoria XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estão detalhados na Proposta Comercial, anexo deste Contrato.
5.1.3. O prazo para Recebimento Definitivo por parte do SERPRO é de 10 (dez) dias corridos a partir da data do recebimento dos documentos fiscais.
5.2.2. Caso ocorram diferenças de centavos em decorrência de dízimas periódicas nos valores das parcelas, tais diferenças podem ser equalizadas ao longo do contrato a fim de que o valor do contrato seja respeitado.
5.3. A nota fiscal deverá ser emitida para o Serviço Federal de Processamento de Dados
(SERPRO), conforme endereço e CNPJ do (s) local (is) de entrega.
5.3.1. Constatando alguma incorreção nas notas fiscais que desaconselhe o seu pagamento, o prazo será contado a partir da respectiva regularização. O uso da carta de correção será admitido nos casos previstos pelas legislações tributárias.
5.4. Deverá ser indicado na nota fiscal o número deste contrato, o mês de referência, a descrição dos produtos, o número de ordem de serviço, quando for o caso, o nome e número do banco, o número e dígito verificador da agência e o número e dígito verificador da conta corrente onde será efetuado o pagamento.
5.4.1. A CONTRATADA, ao emitir seu documento fiscal, deverá observar corretamente os dados do estabelecimento do SERPRO que tomou o serviço, a fim de que o mesmo possa cumprir a sua obrigação legal, perante os entes tributantes.
5.4.2. A descrição dos serviços informada no documento fiscal deve ser a mesma dos itens do contrato. Em caso de divergência, o SERPRO poderá exigir a emissão de carta de correção, ou o envio de correspondência detalhando a vinculação entre os itens descritos no documento fiscal e os itens do contrato.
5.6. O SERPRO não efetuará pagamento de títulos descontados ou por meio de cobrança em Banco, nem dos que forem negociados com terceiros mediante operação de factoring.
5.7. O SERPRO efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S/A ou Caixa Econômica Federal, para o banco discriminado na nota fiscal.
5.8. Critérios de atualização monetária
5.8.1. O não pagamento de qualquer valor devido por parte do SERPRO, implicará correção do valor devido utilizando-se a formulação de juros simples, à razão de 4 % (quatro por cento) ao ano, que incidirá da data de vencimento da nota fiscal até a data de emissão da Ordem Bancária (OB) para pagamento;
CVD = VNF * ((i/365)/100) * t, onde:
CVD = Correção do Valor Devido
VNF = Valor Líquido da nota fiscal paga em atraso i = taxa de juros = 4 (4% ao ano)
t = tempo decorrido (dias) entre a data de vencimento e a data de emissão da Ordem Bancária
5.8.3. O pedido da correção do valor devido deverá ser formalmente solicitado pela CONTRATADA ao gestor do contrato, demonstrando o valor corrigido e os documentos necessários visando subsidiar a deliberação por parte do SERPRO, devendo o mesmo estar vinculado ao faturamento e separado por local de faturamento.
5.9. O atraso nos pagamentos devidos, motivados por descumprimento de obrigações da CONTRATADA, decorrentes de decisões relativas a multas ou outras sanções e seus recursos, não gera direito a reajustamento, correção ou quaisquer ônus adicionais para o SERPRO, bem como as situações decorrentes de força maior ou caso fortuito, como previsto no art. 393 do Código Civil.
5.10. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao serviço, especialmente aquelas relacionadas com a prestação do serviço.
5.11. Os custos de eventuais erros de recolhimentos de impostos sob a responsabilidade do SERPRO, em decorrência de informações incorretas por parte da CONTRATADA, serão cobrados desta, que se obriga a ressarcir aquele no prazo de 5 (cinco) dias da notificação, sujeita às penalidades previstas no presente contrato.
5.13. A CONTRATADA emitirá faturamento por meio do CNPJ nº , devendo o
mesmo estar vinculado aos dados bancários informados na nota fiscal.
5.15. A CONTRATADA fica ciente da condição de que o SERPRO, em atendimento às disposições do art. 34 da Lei 10.833/03 e da Instrução Normativa RFB 1.234/12, efetuará retenção na fonte, nos pagamentos efetuados, dos seguintes impostos e contribuições:
a) Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
b) Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL);
c) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
d) Programa de Integração Social (PIS/PASEP).
5.16. Quando for o caso, o SERPRO, conforme determina a Lei 9.711/98 e a IN RFB 971/09, efetuará retenção de 11% (onze por cento) do valor da fatura referente a mão de obra, dessa forma, a CONTRATADA deverá destacar no corpo da nota fiscal, o valor-base para retenção
sob pena de aplicação de penalidade conforme estabelecido na cláusula de sanções administrativas. Caso o valor-base não seja informado, o SERPRO efetuará a retenção considerando como base o valor total da nota fiscal.
5.17. O SERPRO, se for o caso, efetuará a retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre os serviços prestados nas regionais e escritórios habilitados como substituto tributário, em conformidade com a legislação vigente.
5.18 A CONTRATADA fica neste momento cientificada de que, excetuando-se as Regionais do SERPRO dos Estados de MT, BA, RS, RN, SP, e DF, que possuem inscrição estadual, as demais Regionais do SERPRO e sua Sede, não são contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS). Desta forma, para as mercadorias originadas de outro Estado e encaminhadas às Regionais do SERPRO dos Estados de MT, BA, RS, RN, SP, e DF, deverá ocorrer o destaque da alíquota interestadual, enquanto, nas encaminhadas para a Sede e as demais regionais, deverá ocorrer o destaque da alíquota interna do estado de origem. Para efeito de equalização, o preço final deverá sempre contemplar abatimento igual ou superior à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de origem, quando se tratar de mercadorias originadas de outro Estado e enviadas às do SERPRO dos Estados de MT, BA, RS, RN, SP e DF.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1.1. Os índices que compõe o IMVA são:
6.1.1.1. Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx);
6.2.1. O reajuste a ser aplicado corresponderá ao produto da média dos índices por 0,90.
6.4. A não disponibilização de qualquer dos 3 (três) índices relacionados ensejará a
apuração do IMVA, utilizando-se somente dos índices remanescentes, até que sua substituição ocorra por outro de mesma relevância no mercado, recompondo-se mesmo limite.
6.5. Os reajustes serão efetivados por apostilamento ou aditivo contratual, com efeitos financeiros desde a data de sua solicitação pela CONTRATADA, sem retroatividade, devendo o mesmo ser formalmente solicitada ao gestor do contrato.
CLÁUSULA SETIMA – DAS TIPIFICAÇÕES DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
7.1. No caso de inexecução total ou parcial deste contrato e ainda na ocorrência de atraso injustificado na execução do mesmo ou descumprimento de níveis de serviços acordados, garantidos a prévia defesa e demais procedimentos legais, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
c) Suspensão temporária de participação em licitação promovida pelo SERPRO e impedimento de contratar com este por prazo de até 2 (dois) anos;
7.2. A multa de que trata a alínea “b” da Subcláusula 7.1 será aplicada da seguinte forma:
a) Xxxx atraso na entrega do objeto em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da entrega fora do prazo previsto;
b) Pela não entrega do objeto, caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, sem que haja manifestação aceita pelo SERPRO, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre a soma dos valores correspondentes aos itens de inexecução parcial ou sobre o valor total deste contrato, quando se tratar de inexecução total, independentemente de rescisão contratual;
c) Pelo descumprimento de níveis de serviços acordados, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multas escalonadas, seguindo os critérios próprios neles estabelecidos;
d) Xxxx não cumprimento de qualquer condição fixada neste contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, relativa a cumprimento de prazos ou obrigações específicos, sujeitar-se- á a CONTRATADA ao pagamento de multa, à razão de 1% (um por cento) do valor total deste contrato, por evento apurado.
7.2.5. A multa de mora não impede que o SERPRO rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 13.303/16.
7.2.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido por meio de boleto bancário, por meio dos dados que serão informados pelo SERPRO, quando for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação de cobrança, podendo o SERPRO, para tanto, se julgar conveniente, efetivar caucionamentos preventivos e descontar de notas fiscais por ocasião dos seus pagamentos, ainda que inexista relação de causa e efeito entre o valor faturado e o fato gerador da multa ou cobrá-las judicialmente.
7.2.7. Em caso de não pagamento da pena de multa no prazo estipulado, o valor será atualizado monetariamente, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou, na falta deste, por outro legalmente estipulado, e incidirá juros de mora no percentual de 1% ao mês.
7.3. A penalidade da alínea “c” da subcláusula 7.1 poderá ser aplicada às empresas que tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o SERPRO em virtude de atos ilícitos praticados.
7.5. As sanções aplicadas pelo SERPRO serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO DO CONTRATO
8.2. Constituem motivo para rescisão deste contrato:
I. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. a lentidão do seu cumprimento, levando o SERPRO a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV. o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
VI. a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao SERPRO;
VII. a sub-rogação, a cessão ou a transferência, total ou parcial, do contrato, a associação da CONTRATADA com outrem ou a divisão das responsabilidades por ela assumidas, ainda que de forma solidária, por serem contrários ao dever geral de licitar;
CONTRATO ONDE A SUBCONTRATAÇÃO SERÁ ADMITIDA:
IX. a subcontratação feita contrariamente ao art. 78 na Lei nº 13.303/2016;
CONTRATO ONDE A SUBCONTRATAÇÃO NÃO SERÁ ADMITIDA:
IX. a subcontratação do objeto deste contrato.
XII. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
XIII. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XV. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Diretor-Presidente do SERPRO e exaradas no processo administrativo correspondente.
XVII. O SERPRO fica autorizado a rescindir unilateralmente a contratação ou cancelar parte do serviço prestado, a seu critério, caso o fornecedor permaneça por mais de 90 (noventa) dias corridos em descumprimento dos níveis de disponibilidade e latência previstos;
XVIII. O SERPRO fica autorizado a rescindir unilateralmente a contratação ou cancelar parte do serviço prestado, a seu critério, caso o fornecedor permaneça por mais de 30 (trinta) dias corridos em descumprimento dos prazos de instalação ou mudança.
8.2.1. É permitido ao SERPRO, no caso de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA, manter o contrato, desde que demonstrado o prejuízo de sua rescisão para o SERPRO e a possibilidade de sua execução pelo administrador da massa falida ou pelo insolvente, sendo obrigatória a manifestação de interesse de um ou outro, conforme o caso, na continuidade da relação jurídica.
8.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinado por ato unilateral e escrito do SERPRO, nos casos enumerados na subcláusula 8.2 deste contrato;
III. Judicial, nos termos da legislação;
8.3.1. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, provocado por fato quanto ao qual a CONTRATADA não seja responsável, será prorrogado, por igual período, o cronograma de execução, automaticamente, e o prazo de vigência do contrato, se necessário.
III. Execução da garantia contratual, quando prevista neste contrato, para ressarcimento do
SERPRO, e dos valores das multas e indenizações devidos;
IV. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao
SERPRO.
8.4.1. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II da subcláusula 8.4 fica a critério do SERPRO, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
CLÁUSULA NONA – DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS
9.1. Conforme previsto no Art. 59 do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, toda a comunicação e registro de ocorrências deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE em meio eletrônico.
9.1.1. O teor e a integridade dos documentos digitalizados e dos natos digitais enviados ao SERPRO serão de responsabilidade da CONTRATADA. O SERPRO poderá exigir, a seu critério, a apresentação da versão impressa que originou o documento digitalizado.
9.1.2. Os originais de documentos digitalizados eventualmente recebidos no SERPRO serão devolvidos a CONTRATADA, ou, na impossibilidade de fazê-lo sem ônus para o SERPRO, serão eliminados.
9.2. Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de / / , podendo ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo que indique a respectiva provisão orçamentária, limitada sua duração à 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO E DA CIÊNCIA
11.2. O SERPRO possui norma específica de classificação da informação, NORMA SG 005, dada ao conhecimento da CONTRATADA, em estrita conformidade com a Lei de Acesso à
Informação (LAI). Ambas (norma e Xxx) regem a presente cláusula.
11.5. Quando houver ordem judicial de exibição da informação sigilosa a CONTRATADA:
(a) limitar-se-á a informar o que lhe seja perguntado; (b) informará detalhada e completamente o SERPRO, com máxima urgência, de modo a garantir sua interveniência útil.
11.7. Não há obrigação ou determinação implícita e a leitura e interpretação deste termo é estrita.
11.9. Omissão ou mora na aplicação de qualquer disposição jamais implicará novação ou renúncia.
desta cláusula.
11.14. A CONTRATADA declara conhecer a Política de Segurança da Informação do SERPRO, disponível em <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x- informacao/licitacoes-e-contratos/documentos/sg-018-2019.pdf>.
11.15. A CONTRATADA declara conhecer e observar as disposições da Cartilha de Integridade do Processo de Aquisições e Contratações (PAQ), disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x- contratos.
11.16. Esta cláusula prevalece sobre qualquer acordo anterior cujo objeto seja o mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. O SERPRO e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do SERPRO, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outras finalidades;
c.1) eventualmente, podem as partes convencionar que o SERPRO será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
e) os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
e.1) no caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, para atender ao acima, esta garante que:
e.1.1) a legislação do país para o qual os dados foram transferidos, asseguram o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção de dados, sob pena de encerramento da relação contratual, em vista de restrição legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro;
e.1.2) os dados transferidos serão tratados em ambiente da CONTRATADA;
e.1.3) o tratamento dos dados pessoais, incluindo a própria transferência, foi e continuará a ser feito de acordo com as disposições pertinentes da legislação sobre proteção de dados aplicável e que não viola as disposições pertinentes do Brasil;
e.1.4) sempre que necessário, orientará o SERPRO durante o período de tratamento de dados pessoais, também em relação aos dados transferidos para país estrangeiro, para que ocorra em conformidade com a legislação sobre proteção de dados aplicável e com as cláusulas do contrato;
e.1.5) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
e.1.6) as medidas de segurança são adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito e que estas medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
e.1.7) zelará pelo cumprimento das medidas de segurança;
e.1.8) tratará os dados pessoais apenas em nome do SERPRO e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do contrato; no caso de não poder cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente ao SERPRO, que neste caso
poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o contrato;
e.1.9) a legislação que lhe é aplicável não o impede de respeitar as instruções recebidas do SERPRO e as obrigações do contrato e que, no caso de haver uma alteração nesta legislação que possa ter efeito adverso substancial nas garantias e obrigações conferidas pelas cláusulas do contrato, comunicará imediatamente essa alteração ao SERPRO, que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o contrato;
e.1.10) notificará imediatamente o SERPRO sobre: qualquer solicitação juridicamente vinculativa de divulgação de dados pessoais por uma autoridade fiscalizadora responsável pela aplicação da lei, a menos que seja proibido de outra forma, como uma proibição da lei penal de preservar a confidencialidade de uma investigação policial; qualquer acesso acidental ou não autorizado.
e.1.11) responderá rápida e adequadamente todas as solicitações de informação do SERPRO, relacionadas ao tratamento dos dados pessoais objeto da transferência e que se submeterá aos conselhos da autoridade fiscalizadora no que diz respeito ao processamento dos dados transferidos;
e.1.12) a pedido do SERPRO, apresentará as informações necessárias sobre o tratamento relacionado com os dados pessoais objeto da transferência ou as informações solicitadas pela Autoridade fiscalizadora.
e.1.13) em caso de subcontratação, informará previamente o SERPRO que poderá anuir por escrito;
e.1.14) os serviços de processamento pelo subcontratado, serão executados de acordo com o disposto neste contrato;
e.1.15) enviará imediatamente ao SERPRO uma cópia de qualquer acordo de subcontratação que celebrar sobre o objeto deste contrato.
12.2. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do SERPRO.
12.3. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
12.4. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regula mentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
12.5. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de Dados Pessoais da outra Parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e
Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
12.6. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do SERPRO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
12.7. A critério do Encarregado de Dados do SERPRO, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
12.8. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo SERPRO, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
12.9. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INTEGRIDADE
13.1. A CONTRATADA por si, seus administradores, empregados e representantes devem estar cientes e agir em conformidade com os dispositivos contidos na Lei nº 12.846/13, e no seu Decreto regulamentador, no que forem aplicáveis, demais legislações e tratados Internacionais aplicáveis as suas atividades, mas não limitados, à Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), e a Convenção sobre o Combate a Corrupção de Funcionários Públicos estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE), adotando práticas anticorrupção durante toda relação comercial com o SERPRO.
13.2. A CONTRATADA por si, seus administradores, empregados e representantes declaram estar cientes e agir em conformidade com o disposto na Política de Integridade e Anticorrupção do Serpro, no Programa Corporativo de Integridade do Serpro (PCINT) e no Código de Ética, Conduta e Integridade do Serpro, no que for aplicável à relação comercial com o SERPRO, disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x- integridade/due-diligence-de-integridade.
13.3. No desempenho das suas atividades, a CONTRATADA deve abster-se das seguintes práticas:
a) Praticar qualquer ato de suborno, pagamento por influência, propina ou outro pagamento ilegal, ou de maneira semelhante, ou comparável, a qualquer pessoa ou entidade pública
(incluindo, mas não limitado, a autoridade governamental, funcionário público ou candidato a cargo político), independente da forma, em seu nome ou em nome do Serpro, que constitua vantagem indevida ou, ainda, prática ilegal:
a1) Considera-se “vantagem indevida” o benefício pessoal de entes ou pessoas que tenha por finalidade um resultado indevido ou inapropriado, que não ocorreriam se não fosse pela vantagem indevida;
b) Financiar, patrocinar ou de qualquer forma subsidiar a prática de atos ilícitos;
c) Utilizar um intermediário (pessoa física ou jurídica) para ocultar seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
d) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
e) Tomar ações para obter vantagem ou benefício indevido, fraudulento ou sem autorização por lei de modificações ou prorrogações deste contrato;
f) Interferir em uma concorrência justa, descumprindo as leis antimonopólio aplicáveis e as leis antitruste, conduzindo práticas monopolistas e/ou tentando manipular os preços de mercado;
g) Participar de atividades que legitimam os lucros criminais adotando meios omissivos ou comissivos para disfarçar ou ocultar as fontes e a natureza dos lucros ou prestar qualquer tipo de assistência a tais operações (lavagem de dinheiro); e
h) Praticar atos que possam constituir uma violação da legislação aplicável anticorrupção e anticoncorrencial, ainda que não expressamente citadas no presente contrato.
13.4. Caso a CONTRATADA ou quaisquer de seus representantes passe a ser investigada, indiciada ou denunciada por qualquer ato relacionado nesta cláusula, deverá notificar ao SERPRO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis de seu conhecimento, comprometendo- se a fornecer todas as informações sobre o andamento desses processos no mesmo prazo acima citado, contados a partir do recebimento da solicitação emitida pelo SERPRO.
13.5. A CONTRATADA deverá reportar ao SERPRO, em até 1 dia útil após tomar conhecimento de qualquer situação que possa suscitar conflito de interesses, informando se algum dos empregados ou profissionais do SERPRO participa de qualquer atividade ou mantem ligação econômica com a CONTRATADA.
13.5.1. A análise sobre a existência ou não de um conflito de interesses ficará sob exclusivo critério do SERPRO.
13.6 A CONTRATADA e seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título, e
comitentes obrigam-se a manter sob sigilo todas as informações que lhe forem transmitidas pelo Serpro.
13.6.1 Quaisquer informações obtidas, nas dependências do SERPRO ou dele originárias, devem ser mantidas em sigilo nos termos do presente Contrato.
13.7 A qualquer tempo, caso o SERPRO suspeite, justificadamente, ou identifique que qualquer pessoa física ou jurídica relacionada à CONTRATADA, possua envolvimento com corrupção ativa ou passiva, bem como com qualquer ato comissivo ou omissivo contra a administração pública, prática anticoncorrencial ou fraude e/ou apresente impedimento ético, incluindo, mas não se limitando, a situações de conflito de interesse, a depender da gravidade e a seu exclusivo critério, poderá:
a) emitir orientações ou aviso de infração e requerer planos de ação;
b) suspender, paralisar ou interditar atividades com justa causa até satisfatória regularização, inclusive, nesta hipótese, com retenção de pagamentos e independentemente do cumprimento do cronograma das atividades em execução; e/ou
c) rescindir este contrato de forma motivada, sem prejuízo das penalidades contratuais e eventuais perdas e danos.
13.8. DA AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE DO FORNECEDOR
13.8.1. A avaliação de integridade realizada pelo SERPRO terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nas situações de Grau de Risco à Integridade (GRI) classificado como “Alto” cuja vigência será de 12 (doze) meses, contados da data de liberação do relatório de avaliação de integridade.
13.8.1.1. A atualização da avaliação de integridade poderá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa da CONTRATADA ou quando solicitada pelo SERPRO.
13.8.2. O SERPRO, a qualquer tempo, poderá solicitar novas informações à CONTRATADA, que deverá responder no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
13.8.3. As partes comprometem-se a buscar solução para mitigar riscos à integridade que porventura sejam identificados.
13.8.4. Os dados pessoais obtidos em razão dos procedimentos da Avaliação de Integridade de Fornecedores serão tratados à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MATRIZ DE RISCOS
14.1. O SERPRO e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e
absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo A deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.
15.4. Acréscimos e supressões:
15.4.1. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei 13.303/16 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, ficando vedada a realização de alterações quantitativas depois de haver ocorrido o pagamento integral devido pelo SERPRO.
15.4.2. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei 13.303/16 e nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem necessárias, ficando vedada a realização de alterações quantitativas depois de haver ocorrido o pagamento da primeira parcela devido pelo SERPRO.
15.5. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do SERPRO, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal disponibilizado para o fornecimento do objeto dessa contratação.
15.6. Não serão aceitas mudanças nas especificações, modelos, etc., sem a prévia autorização do SERPRO.
15.7. Será de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer danos diretamente causados ao SERPRO ou a terceiros por seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pelo SERPRO.
15.8. As normas, instruções e ordens internas demandadas pelo SERPRO que forem fornecidas à CONTRATADA, por escrito, farão parte integrante do presente contrato.
15.10. A CONTRATADA, para execução do objeto deste contrato, deverá observar os critérios estabelecidos nos incisos I a VI, do § 1º, do art. 32, da Lei 13.303/16, relacionados à sustentabilidade.
QUANDO A SUBCONTRATAÇÃO SERÁ ADMITIDA:
15.12.1. Somente poderá ser subcontratado parte do fornecimento, até o limite admitido pelo SERPRO no Edital de convocação.
15.12.1.1. O limite que trata a subcláusula 15.12.1 foi estabelecido pelo SERPRO no Edital de convocação nº xxxxxx em xx %.
QUANDO A SUBCONTRATAÇÃO NÃO SERÁ ADMITIDA:
15.13. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO e da Lei 13.303/16, todos com suas posteriores alterações, pelos preceitos de direito privado e princípios que regem a Administração Pública.
15.14. Os serviços especificados neste contrato deverão ser prestados pela CONTRATADA no(s) endereço(s) e prazo(s) nele estipulado, salvo quando ocorrerem situações fora do controle da mesma, tais como: greves nos serviços de transportes, guerras e perturbações de caráter social, político ou econômico, devidamente comprovadas e formalmente aceitas pelo SERPRO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
E, por estarem justas e acordadas, as partes qualificadas no preâmbulo assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ajustar conforme descrito no preâmbulo).
ANEXO A DO CONTRATO | ||
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ..../....... | PROCESSO Nº ................... | REGIONAL ........... ... |
MATRIZ DE RISC
Tipo de risco | Descrição | Responsabilidade | Ações Mitigação/Contigência | |
SERPRO | CONTRATADA | |||
EXECUÇÃO CONTRATUAL | Atraso no pagamento dos valores devidos pelo SERPRO | X | Cláusula contratual prevendo o critério para correção do valor devido, quando pago em atraso / Acompanhamento e gestão do processo e do contrato. | |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Indisponibilidade de infraestrutura para a instalação de equipamentos no prazo previsto, sem repercussões comprovadas no preço do contratado | X | Suspensão do prazo de entrega/conclusão até a solução pelo SERPRO. | |
EXECUÇÃO CONTRATUAL | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | X | Diligência do Contratado na execução contratual / Acompanhamento e gestão do processo e do contrato. | |
EXECUÇÃO CONTRATUAL | Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução | X | Planejamento Empresarial / Acompanhamento e gestão do processo e do contrato. | |
FINANCEIRO | Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua área ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pelo SERPRO, que comprovadamente repercuta no preço do Contratado | X | Previsão legal de reequilíbrio, fundamentada no Art. 81, Inciso VI da Lei 13.303/2016. | |
EMPRESARIAL | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | X | Planejamento Tributário. |
Tipo de risco | Descrição | Responsabilidade | Ações Mitigação/Contigência | |
SERPRO | CONTRATADA | |||
EMPRESARIAL | Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra | X | Planejamento Empresarial. | |
TRABALHISTA | Responsabilização do SERPRO por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | X | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pelo SERPRO. | |
TRIBUTÁRIO | Responsabilização do SERPRO por recolhimento indevido ou ausência de recolhimento, quando devido, por culpa da Contratada | X | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pelo SERPRO. |
ANEXO IV | ||
PREGÃO ELETRÔNICO nº …../…..… | PROCESSO nº …../…..… | REGIONAL ................... |
CÁLCULO PROPOSTA COMERCIAL
ANEXAR A PLANILHA “Anexo - Proposta Comercial” (ANEXA NO PROJETO BÁSICO