CONTRATO DE ADITIVO Nº95/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
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Estado de Santa Catarina . MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS . Departamento de Licitação . |
CNPJ: 95.990.180/0001-02 |
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Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00.000-000 Fone/Fax (00) 0000-0000
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CONTRATO DE ADITIVO Nº95/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 38/2022 DATA: 05/04/2022
PARTES: MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS, Estado de Santa Catarina, com endereço na(o) Rua Sete de Setembro, inscrita no CGC/MF sob o nº 95.990.180/0001-02, neste ato representada por seu PREFEITO, Senhor XXXX XXXX XXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - CIDIR , com sede na(o) AV. SÃO PAULO, CENTRO, PINHALZINHO inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.117.243/0001-20neste ato representada por seu (ua) representante legal Senhor(a) EDILSON FERLA, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº51/2.022, na modalidade Dispensa por JustificativaNº18/2.022, homologado em 04/04/2022, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, resolvem de comum acordo firmar o presente instrumento, pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira: Fica aditivado o valor constante na Cláusula Quarta do Contrato nº38/2022 em R$13.048,50 (treze mil, quarenta e oito reais e cinquenta centavos). O valor global do Contrato nº38/2022 passará de R$ 298.203,54 (duzentos e noventa e oito mil duzentos e três reais e cinquenta e quatro centavos) para R$311.252,04 (trezentos e onze mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos).
Cláusula Segunda: O pagamento referente ao valor de R$ 298.203,54 (duzentos e noventa e oito mil duzentos e três reais e cinquenta e quatro centavos) será em realizado em conformidade com a liberação dos recursos oriundos Transferência Especial Processo SGPE SCC 24226/2021, Portaria Nº 535/SEF de 28 de dezembro de 2021.
Cláusula Terceira: Se os recursos da Transferência Especial Processo SGPE SCC 24226/2021, Portaria Nº 535/SEF de 28 de dezembro de 2021 não forem repassados pelo Estado ao Município até a data do dia 13/09/2022,o valor remanescente será pago pela Contratante a Contratada com recursos próprios.
Cláusula Quarta Permanecendo em vigor as demais cláusulas e condições constantes no Contrato Administrativo nº38/2.022 , não alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem juntos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Águas Frias - SC, 13 de julho de 2022
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XXXX XXXX XXXX
PREFEITO
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EDILSON FERLA
REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas:
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XXXXXX XXXXXXX
OAB/SC 33678
CONTRATO DE ADITIVO Nº95/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 38/2.022 DATA: 05/04/2022
PARECER JURÍDICO:
O presente Aditivo cumpre os requisitos exigidos pela Lei federal 8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, e pelo o que estabelece o artigo 38 parágrafo único da já citada Lei.
Águas Frias - SC, em 13/07/2022
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Assessor Jurídico - OAB/SC 33678