INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90123/2024/SUPEL/RO
PARA LOTE ÚNICO, ADOTA-SE A EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP, MICROEMPRESAS - ME E EQUIPARADAS
RESUMO DOS DADOS
Limite para esclarecimentos e impugnações ao edital: 18/06/2024
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA : 21/06/2024,
às 13h (horário de Brasília)
sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
OBJETO | |
Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de rede de proteção, para atender essa Coordenadoria de Manutenção Predial e Engenharia - COMAP, a pedido da Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP. | |
FUNDAMENTO: Lei federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021. Decreto estadual nº 28.874, 25 de Janeiro de 2024. dentre outros. | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO : | |
UASG: 925373 ENDEREÇO ELETRÔNICO : xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. | |
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | |
ORÇAMENTO ANUAL | R$ R$ 66.998,68 (sessenta e seis mil novecentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos) |
VISTORIA | INSTRUMENTO CONTRATUAL |
Não | Contrato |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ( INFORMAR ITEM DO ANEXO I) | |
Requisitos Básicos: 1. Habilitação jurídica: Conforme estabelecido no item 14.2. do Termo de Referência. 2. Qualificação econômico e financeira: Conforme estabelecido no item 14.4. do Termo de Referência. 3. Regularidade Fiscal e trabalhista: Conforme estabelecido no item 14.3. do Termo de Referência. 4. Qualificação técnica: Conforme estabelecido no item 13. do Termo de Referência. | Requisitos Específicos: | ||||||
CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP? | RESERVA COTA ME/EPP? | PRIORIDADE ME/EPP LOCAL OU REGIONAL? | EXIGE AMOSTRA/DEMONSTRAÇÃO? | ||||
sim | não | sim | não | ||||
CRITÉRIO JULGAMENTO | DE | MODO DISPUTA | DE | CONTRATAÇÃO CONFORME TR) | OU | AQUISIÇÃO | (ALTERAR |
Menor Preço Global | Aberto | Contratação | |||||
TELEFONES PARA CONTATO | E-MAIL PARA CONTATO: | ||||||
Telefone: 69.3212-9243 | |||||||
OBSERVAÇÕES GERAIS: | |||||||
1. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados nas dependências da Superintendência Estadual Licitações, sito a Av. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470. | |||||||
2. Informamos que devido a atualização do sistema xxxxxxx.xxx.xx, para fins de pesquisa da licitação deverá ser inserido o número 90000 antes do número do certame. (ex.: 90001/2024) |
SUMÁRIO
1. DO PREÂMBULO;
2. DO OBJETO;
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO;
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO;
5. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE;
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO ME/EPP E CRITÉRIO DE DESEMPATE;
8. A FASE DE NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO;
10. DO RECURSO;
11. DA HOMOLOGAÇÃO;
12. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO;
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES;
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS;
16. DOS ANEXOS;
1. DO PREÂMBULO
1.1. A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕE S, por meio da Portaria nº 50/2024/GAB/SUPEL, publicada no DOE na data 22 de maio de 2024, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 90123/2024/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com o Método de Disputa: ABERTO, em conformidade com a Lei Federal nº. 14.133, de 2021 e Decreto Estadual nº 28.874/2024, a Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Estadual nº 21.675/2017, e suas alterações, e demais legislações vigentes, tendo como interessado a Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.
1.1.1. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
1.1.2. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário estabelecidos.
1.1.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.4. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de
Brasília/DF.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de rede de proteção, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência Anexo I.
2.2. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no sistema eletrônico – Portal de Compras do Governo Federal, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
2.3. Das especificações técnicas/quantidades do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 3. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Da garantia do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 6. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do
órgão requerente.
2.5 Das condições contratuais/garantia do contratual: Ficam aquelas estabelecidas no item 20, 22 e 23. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. Do reajuste e supressão contratual: Ficam aquelas estabelecidas no item 24. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.7. Da fiscalização e acompanhamento do recebimento/execução do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 25. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.8. Da entrega/recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 5. e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.9. Do pagamento: Ficam aquelas estabelecidas no item 7. e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.10. Da obrigação da contratada: Ficam aquelas estabelecidas no item 11. e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.11. Da obrigação da contratante: Ficam aquelas estabelecidas no item 12. e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.12 Dos critérios de sustentabilidade: Ficam aquelas estabelecidas no item 17. e subitens do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
3.1. De acordo com o Art. 164, da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Estadual Nº 28.874/2024, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, observado o seguinte procedimento:
3.1.1. Envio exclusivo para o endereço eletrônico, via e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
3.1.2. Ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ter confirmado o recebimento, pelo mesmo meio de envio recebido, pelo Núcleo de Atendimento, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h30min. às 13h30min (horário local), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470;
3.1.3. Mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
3.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, de forma que a concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo de licitação.
3.3. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Xxxxxxx.xxx.xx, sendo necessariamente divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a), na forma do Art. 164, parágrafo único.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Portal de Compras do Governo Federal, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, inobservância que poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.3. Não poderão disputar esta licitação, direta ou indiretamente:
4.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de penalidade que lhe foi imposta de:
4.3.2.1. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Rondônia, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021;
4.3.2.2. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
4.3.4. Aquele que se enquadre no disposto do art. 14, da Lei n. 14.133, de 2021;
4.3.5. Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, conforme §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3.6. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio observar o art. 15 da Lei n. 14.133, de 2021 e disposição constante no item 18.2 do Anexo I - Termo de Referência.
4.3.7 Da subcontratação: Ficam aquelas estabelecidas no item 19. e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
5. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Na forma do Art. 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo atentar às regras estabelecidas no regramento específico citado.
5.2. Para obtenção de benefícios a que se refere este item, a licitante deverá apresentar:
5.2.1. Declaração, caso se enquadre, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos § 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021;
5.2.2. Declaração de que no ano-calendário de realização da licitação ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, na forma do Art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
5.3. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, neste Edital e em normas correlatas.
5.4 Nos itens/lotes destinados à exclusiva participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e equiparadas aplica-se o Decreto Estadual nº 21.675/2017, no que couber.
6.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário
de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta de preço, conforme exigências do Edital.
6.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto; descrição detalhada do objeto, contendo as informações conforme à especificação do Termo de Referência.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos
neste Edital. apresentação.
6.6. As propostas terão validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
6.7. As propostas registradas através do preenchimento no momento do cadastro no Sistema
XXXXXXX.XXX.XX NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
6.8. Quando da inclusão do anexo da proposta no sistema eletrônico, as empresas deverão fornecer as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
6.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.
DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO ME/EPP E CRITÉRIO DE
DESEMPATE
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total de cada item.
7.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de:
a) 1% (um por cento), quando o item licitado possuir valor estimado acima a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b ) 2% (dois por cento), quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
7.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.7. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado no certame.
7.7.1. Os critérios dos modos de disputa estão estabelecidos no Art. 23 e 24 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
7.8. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como
Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06,CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX.
7.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.11. Nos itens/lotes destinados à exclusiva participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e equiparadas aplica-se o Decreto Estadual nº 21.675/2017, no que couber.
8. DA FASE DE NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.3.2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
8.2. Seguidamente será realizada a negociação e atualização dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Xxxxxxx.xxx.xx, devendo o (a) Pregoeiro (a)examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação.
8.2.1. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com valores unitários e totais com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o (a) Pregoeiro (a), poderá convocar no chat de mensagens para atualização do referido lance e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os para menos automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
8.3. O (a) Pregoeiro (a) não aceitará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação.
8.3.1.O Pregoeiro, antes da aceitação do(s) item(ns), convocará a licitante melhor classificada para que, no prazo de até 2 (duas) horas, se outro prazo não for fixado, envie a proposta adequada ao último valor ofertado, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital.
8.3.1.1. Sob análise do (a) Pregoeiro (a), poderá ser convocada todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, para que no prazo máximo de 02 (duas) horas, se outro prazo não for fixado, envie a proposta adequada ao último valor ofertado, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital.
8.3.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter: o valor devidamente atualizado do lance e/ ou da negociação ofertados, com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, em caso de descumprimento das exigências.
8.4. Para fins de aceitação da proposta o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ajustada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação aos valores estimados para contratação, podendo solicitar manifestação técnica e jurídica de outros setores do órgão, a fim de subsidiar sua decisão.
8.5. Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do artigo 59 da Lei Federal n° 14.133/2021.
8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do órgão requisitante, ou da área especializada no objeto.
8.7. A PROPOSTA DE PREÇOS, inserida no sistema de Xxxxxxx.xxx.xx deverá estar de acordo com o item 15. do Anexo I - termo de Referência.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurando aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
9.2.1. Ressalvado os documentos possíveis de verificação conforme item 9.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital e anexos, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação.
9.5 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
9.6.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.6.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento
das propostas;
9.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar
erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n. 123, de 2006 e alterações.
9.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que o proponente for declarado vencedor do certame.
9.8.2 "A prorrogação do prazo previsto no subitem 9.8.1 poderá ser concedida, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa", podendo o pedido de prorrogação ser encaminhado através do CHAT, e-mail ou qualquer canal disponibilizado ligado ao certame.
9.9. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Comprovação de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda federal;
d) Prova de regularidade Estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Certidão de Regularidade do FGTS, relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
9.10. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP- P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, conforme Decreto n° 11.802, de 28/11/2023.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 2022.
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.10.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
9.11. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de feitos sobre falência – Lei n°. 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o(a) pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídos há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídos há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item/ lote que o licitante estiver participando.
b.1) No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
b.4) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
9.11.1. As regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
9.12. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.12.1. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão aqueles estabelecidos no item 13. do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
9.13. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.13.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcionem no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.14. DAS DECLARAÇÕES:
a) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
c) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
d) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição
Federal.
e) Declaração, caso se enquadre, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos § 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021; (ME E EPP)
f) Declaração, caso se enquadre, de que no ano-calendário de realização da licitação ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, na forma do Art. 4º,
§ 2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.15 As licitantes que deixarem de apresentar os documentos exigidos para a Habilitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
10. DO RECURSO
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos.
10.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de
preclusão.
10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio
no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamento.
10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão
recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6 . O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
10.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, nos termos do art. 168, da Lei n. 14.133, de 2021.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
12. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
12.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório de que trata esta Instrução Normativa por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados.
§ 1º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§ 2º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
§ 3º Na hipótese da ilegalidade de que trata o caput ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei nº 14.133, de 2021.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1. A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal e sanções previstas no item 10. e subitens do Termo de Referência - Anexo ao edital.
13.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública do Estado de Rondônia.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, estão consignados no orçamento da Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP/RO, conforme estabelecido no item 8. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Será divulgada ata da sessão pública nos sistemas eletrônicos O: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
15.2. As disposições atinentes à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento deverão ser observadas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
15.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
15.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
15.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/ xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
15.11. Ante eventual ausência de regramento específico em Edital, deverão ser observados os inseridos no Termo de Referência, sempre pautando-se na legislação vigente.
16. DOS ANEXOS
16.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência (0046787110); ANEXO I.I - Estudo Técnico Preliminar (0039629648); ANEXO II - SAMS (0045773766);
ANEXO III - Quadro Estimativo de Preços (0047794744);
ANEXO IV - Adendo Relatório fotográfico (0039119194);
ANEXO V - Adendo Estudo preliminar - Rede de proteção (0039119224);
ANEXO VI - Relatório Fotográfico (0040031701);
Porto Velho-RO, 05 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL / RO
Elaborado por:
Xxx Xxxxxxx X. Lemos
Membro da Comissão de Processamento e Apoio - SUPEL/RO Portaria nº 50/2024/GAB/SUPEL
Revisado por:
Ayanne Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Membro da Comissão de Processamento e Apoio - SUPEL/RO Portaria nº 50/2024/GAB-SUPEL/RO
Revisado por:
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Membro da Comissão de Processamento e Apoio - SUPEL/RO Portaria nº 50/2024/GAB-SUPEL/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx , Pregoeiro(a), em 05/06/2024, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0048825255 e o código CRC 7B8D181A.
Referência: Caso responda este Instrumento Convocatório, indicar expressamente o Processo nº 0042.003179/2023-65
SEI nº 0048825255
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REDE DE PROTEÇÃO, PARA ATENDER ESSA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL E ENGENHARIA - COMAP, A PEDIDO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP.
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Unidade Orçamentária: SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS/SUGESP.
1.2. Requisitante: Coordenadoria de Manutenção Predial e Engenharia - COMAP
2. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
(Base Legal: arts. 6; 18, 40 § 1º, inciso I e art.72 da Lei Federal 14.133/21 e Decreto Estadual n. 28.874/24)
2.1. O presente Termo de Referência visa trazer a definição do objeto e elementos necessários e essenciais à sua perfeita contratação e execução objetivando a Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de rede de proteção, para atender essa Coordenadoria de Manutenção Predial e Engenharia - COMAP, a pedido da Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.
2.2. A contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal nos seguintes dispositivos:
2.3. As Normas da Lei n.º 14.133/2021, art. 6º, inciso XXIII e XLI combinado com o art. 47, art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal;
2.4. Instrução Normativa nº. 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
2.5. Lei Complementar n° 123/2006 que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
3. OBJETO E CLASSIFICAÇÃO DO BEM
(Base Legal: art. 6º, inciso XIII , art. 19, II, § 2º e art. 40, § 1º, I da lei 14.133/2021 e art. 4º, inciso II, do Decreto nº 11.462/2023).
3.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de rede de proteção, para atender essa Coordenadoria de Manutenção Predial e Engenharia - COMAP, a pedido da Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.
3.2. DA CLASSIFICAÇÃO DO BEM: Os bens descritos neste Termo de Referência, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, enquadram-se na classificação de bens comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade segundo especificações usuais no mercado. Destinando-se a garantir a observância dos princípios especificados na Legislação de Contratos Administrativos. Essa justificativa encontra-se com devido amparo legal, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.818 de 27/09/2021 (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/X00000.xxx).
3.3. Nos objetos solicitados NÃO há direcionamento de marca, sendo a contratação desejada é um bem comum, para fins de utilização por processo licitação. Assim serão considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais de mercado. Devido a descrição NÃO há o que se mencionar em amostras do objeto, conforme as especificações técnica do objeto, sendo de baixa complexidade o material a ser contratado.
3.4. Detalhamento do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REDE DE PROTEÇÃO, de módulos estruturados em tubo metálico, sugere-se o dimensionamento de 3x3cm, tipo metalon, cor cinza claro, com ancoragem na parte inferior (alvenaria), sem corte no peitoril de granito existente. as estruturas devem ser preenchidas com rede de proteção de 50mm de distância entre os nós (malha 5x5cm), fio 30/21 (espessura de 2mm / 21 filamentos de 0,1mm de diâmetro cada), fabricada em monofilamentos de polietileno (torcido) de alta densidade e em forma de malhas. Com proteção Anti-UV (contra a ação dos raios ultravioleta), na cor branca ou cristal. 1ª Aplicação de uso: Sacada aonde será efetuado o serviço está a 48m de altura do térreo localizada no 11º andar do Edifício Rio Pacaás Novos – Palácio Rio Madeira - PRM em Porto Velho – RO. (FACHADA PRINCIPAL) CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: a rede de proteção deve possuir 50 mm de distância entre nós, fio 30/21 (espessura de 2 mm / 21 filamentos de 0,1mm de diâmetro cada), fabricada em monofilamentos de polietileno (torcido) de alta densidade e em forma de malhas. com proteção anti-uv (contra a ação dos raios ultravioleta). cor: branca ou cristal. LARGURA (m): 56,00 ALTURA (m): 1,75 ÁREA (m²): 98,00 2ª Aplicação de uso: Sacada aonde será efetuado o serviço está a 48m de altura do térreo localizada no 11ºandar do Edifício Rio Pacaás Novos – Palácio Central - PRM em Porto Velho – RO. (FACHADA AVENIDA PRESIDENTE XXXXX) CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: a rede de proteção deve possuir 50 mm de distância entre nós (malha 5x5 cm), fio 30/21 (espessura de 2 mm / 21 filamentos de 0,1mm de diâmetro cada), fabricada em monofilamentos de polietileno (torcido) de alta densidade e em forma de malhas. com proteção anti-uv (contra a ação dos raios ultravioleta). cor: branca ou cristal. | 16675 | M² | 196,00 |
LARGURA (m): 56,00 ALTURA (m): 1,75 ÁREA (m²): 98,00 Deve ser previsto o fornecimento de mão de obra e materiais/equipamentos necessários à perfeita execução do objeto. |
4. JUSTIFICATIVA
(Base Legal: art. 50, incisos e §§ da Lei 9.784/99; art. 21 IN 05/2017/MPOG, art. 18, inciso I da Lei 14.1333).
4.1. A Superintendência Gestão dos Gastos Públicos Administrativos (SUGESP) é órgão de gestão governamental e de natureza instrumental de planejamento, sendo responsável pela gestão orçamentária e financeira de seus órgãos vinculados e unidades tais quais: a Governadoria, Vice Governadoria, Casa Civil e Secretarias Regionais, SIBRA, Casa Militar, a própria SUGESP, incluindo o Palácio Rio Madeira – PRM e seus demais departamentos e assessorias interligados.
4.2. Considerando as atribuições da Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP, conforme a lei complementar 965 de 20 de dezembro de 2017, art. 113, alterada pela Lei Complementar nº 1.180 de 14/03/2023.
art. 113, À Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, Órgão de gestão governamental, coordenação e execução de atividade-meio, relacionada às despesas de natureza essencial, logística, patrimonial e de manutenção das unidades administrativas da Administração Pública Estadual , compete:
I - propor políticas, programar e acompanhar as atividades de utilização e movimentação dos recursos logísticos, de suprimentos e de contratação de serviços, aquisição e disposição de bens móveis, atuando como Órgão Central do sistema logístico e de controle de gastos de atividade-meio da estrutura da Administração Pública Estadual;
II - implantar, normatizar, coordenar, supervisionar, orientar e aperfeiçoar as práticas de gestão operacional que envolvam despesas com logística de transporte, serviços administrativos em geral e de documentos, incluindo protocolo geral; III - promover a transparência, controle e elevação do nível de eficiência da qualidade dos gastos públicos com suprimentos, logística e serviços da estrutura administrativa;
IV - garantir a gestão eficiente da frota de veículos oficiais;
V - prestar apoio administrativo, financeiro e logístico aos Gabinetes do Governador, do Vice Governador, da Casa Militar, da Casa Civil, SECOM e SIBRA, inclusive no que tange às atividades de cerimonial, imprensa oficial, ouvidoria, assuntos legislativos, relações públicas e sociais; (Redação dada pela Lei Complementar n° 1.180, de 14/3/2023)
VI - assessorar o Governador, o Vice-Governador e o Secretário-Chefe da Casa Civil em suas respectivas áreas de competência;
VII - subsidiar diretamente o funcionamento de imóveis utilizados como sede do Governador do Estado, inclusive a residência oficial, na manutenção e demais custos que decorram para execução da referida competência, bem como as despesas relacionadas à saúde; (Redação dada pela Lei Complementar n° 1.180, de 14/3/2023)
VIII - planejar, coordenar e executar processos de aquisição central de bens e contratação de serviços inerentes à operação do Palácio Rio Madeira e seus anexos, bem como gerir os contratos considerando os níveis de serviços a eles associados com vistas à otimização logístico-operacional e do gasto público;
IX - operar, normatizar e controlar o sistema de infraestrutura do Palácio Rio Madeira possibilitando a adequada ocupação e o uso efetivo do referido Complexo pelos Órgãos e Entidades instalados nas edificações no desempenho de suas atividades; X - gerenciar a manutenção da frota oficial seja própria ou locada;
XI - gerir o fornecimento dos serviços essenciais de água, energia e telefonia no âmbito da Administração Pública Estadual;
XII - normatizar e operar o Núcleo de Viagens e Diárias de servidores públicos e colaboradores eventuais da Administração Pública Estadual com vistas ao controle, economicidade, segurança e eficiência, centralizando o recebimento, análise e deliberação quanto às solicitações oriundas dos Titulares dos Órgãos, de acordo com as diretrizes definidas pelo Chefe do Executivo, promovendo a indicação do meio de transporte adequado, levantamento de custo, emissão de passagens, autorização de tráfego e elaboração dos decretos de viagem, acompanhando a publicação no Diário Oficial do Estado; e
XIII - atuar em cooperação com todos os Órgãos que compõem a Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
XIV - implementar as ações necessárias à operacionalização do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC no âmbito do Estado. (Acrescido pela Lei Complementar nº 1.025, de 14/06/2019).
§ 1° Para os fins desta Lei Complementar considera-se residência oficial, imóvel público ou particular, destinado especificamente para uso como domicílio do Governador de Estado durante a vigência do mandato. (Acrescido pela Lei Complementar n° 1.180, de 14/3/2023)
§ 2° As despesas descritas no inciso VII deste artigo serão custeadas com recursos oriundos do orçamento da SUGESP, as quais serão disciplinadas na forma de regulamento. (Acrescido pela Lei Complementar n° 1.180, de 14/3/2023)
§ 3° Em razão da relevância da atividade, o consorte do governador terá as despesas de deslocamento custeadas pela SUGESP. (Acrescido pela Lei Complementar n° 1.180, de 14/3/2023)
4.3. Para atender à Solicitação a Coordenadoria de Manutenção Predial e Engenharia - COMAP através do processo administrativo nº 0042.003179/2023- 65, conforme o Documento de Oficialização de Demanda 48 - DOD (0039117651), visando a futura Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de rede de proteção, para atender essa Coordenadoria de Manutenção Predial e Engenharia - COMAP, a pedido da Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, foi autorizado a despesa da contratação bem como do Estudo Técnico Preliminar - ETP (0039629648), através da Autorização SUGESP (0039745834).
4.4. Justificativa da Contratação (DOD 0039117651):
4.4.1. A Superintendência Gestão dos Gastos Públicos Administrativos (SUGESP) é órgão de gestão governamental e de natureza instrumental de planejamento, sendo responsável pela gestão orçamentária e financeira de seus órgãos vinculados e unidades tais quais: a Governadoria, Vice Governadoria, Casa Civil e Secretarias Regionais, Casa Militar, a própria SUGESP, incluindo o Palácio Rio Madeira – PRM e seus demais departamentos e assessorias interligados.
4.4.2. A Coordenadoria de Manutenção Predial e Engenharia (COMAP), setor desta Superintendência Estadual de Gestão de Gastos Públicos Administrativos (SUGESP), é a responsável pela garantia das condições de segurança e estabilidade quanto a utilização das edificações do Palácio Rio Madeira (PRM), além de manter a conservação das edificações de forma eficiente e sustentável.
4.4.3. A aquisição do objeto supracitado tem por finalidade a proteção a vida, visto que a rede de proteção são itens de segurança imprescindíveis para sacadas, garantido a prevenção de acidentes para pessoas. Salientando que a sacada onde será efetuado o serviço está a 48m de altura do térreo, localizado no 11º andar, onde também está localizado o auditório onde ocorre palestras, treinamentos e etc., que gera grande fluxo de pessoas no local.
a) Com a instalação da rede de proteção espera-se proporcionar segurança contra quedas de pessoas e até mesmo objetos com material de alta durabilidade e com baixa manutenção.
b) As redes também inibem a entrada de aves no pavimento.
c) Almeja-se também a possibilidade de liberar o acesso a área visto que atualmente, como medida de segurança, o acesso encontra-se restrito.
4.4.4. Dessa forma se faz necessário a aquisição do material e serviço de instalação em conformidade com a ABNT NBR 16046-1:2012 – Redes de proteção para edificações.
4.5. Justificativa do quantitativo para a contratação e Memória de Cálculo (DOD 0039117651):
4.5.1. Foi realizado visita in loco, conforme relatório Fotográfico (Id:0040031701), para verificação da área onde será realizado o serviço de instalação de rede de proteção:
4.5.2. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO (Id: 0040031701)
1. Local: 11º Andar, Edifício Rio Pacaás Novos – Palácio Central - PRM;
2. Endereço: Av. Farquar, 2986 – Bairro Pedrinhas – Porto Velho/RO; 3. Data: 08/02/2023.
5. PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO (DOD 0039117651):
(Base Legal: arts. 6 e 40, § 1º, II da Lei Federal 14.133/21).
5.1. Local de entrega: Será de acordo com as especificações:
a) Local de entrega e instalação do material: Av. Farquar, 2986 - Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Pacaás Novos, 1º andar, Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos (SUGESP), Porto Velho, RO, CEP 76803470 - Agendar com o demandante;
5.1.1. Responsável para agendamento do recebimento do objeto e esclarecer qualquer dúvida, segue os dados:
Responsáveis Técnicos pelas dúvidas, conferência e recebimento | Telefone funcional | |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - XXXXX | (00) 0000-0000 | |
Xxxxxx Xxxxx - Responsavel Técnica - COMAP |
5.1.2. Prazo de entrega: O objeto deverá ser entregue de FORMA INTEGRAL com o prazo de entrega dos materiais sendo até 07 (sete) dias corridos, a partir da entrega da Nota de Empenho, admitindo-se prorrogação por igual período ao prazo de fornecimento e instalação, desde que previamente solicitada pela Contratada e devidamente justificada.
a) Por ser material especifico e para não gerar maiores transtornos no recebimento provisório e no definitivo, os setores: COMAP ficam à disposição para auxiliar nesse momento para confrontar as especificações dos produtos entregues com os solicitados, é de o nosso interesse fazer parte deste momento da entrega.
5.2. Cronograma de serviço : O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, com início em até 07 (sete) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço. A contratada poderá executar as atividades, de segunda a sexta, das 08h00 às 18h00.
1ª Aplicação de uso: Sacada aonde será efetuado o serviço está a 48m de altura do térreo localizada no 11º andar do Edifício Rio Pacaás Novos – Palácio Rio Madeira - PRM em Porto Velho – RO. (FACHADA PRINCIPAL)
2ª Aplicação de uso: Sacada aonde será efetuado o serviço está a 48m de altura do térreo localizada no 11ºandar do Edifício Rio Pacaás Novos – Palácio Central - PRM em Porto Velho – RO. (FACHADA AVENIDA PRESIDENTE XXXXX)
5.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
a) Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades de entregar o material, poderá ser dispensado das sanções, desde que informe oficialmente com antecedência de pelo menos 02 (dois) dias úteis antes de esgotado o prazo, apresentando uma justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada à Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos que, por sua vez, tomará a decisão se o prazo poderá ser prorrogado ou não.
b) Depois de esgotado(s) o(s) prazo(s) concedido(s), se for o caso, a Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos, aplicará as sanções administrativas pertinentes.
c) No ato da entrega do(s) material(is) deverá(ão) ser encaminhado juntamente com a Nota Fiscal, as Certidões Negativas, referente aos Tributos Federais, Estaduais, Previdenciários, FGTS e Débitos Trabalhistas, sob pena de não ser procedido o recebimento definitivo e consequente liquidação da despesa. Será aceita certidão positiva com efeito negativo.
d) O objeto contratado deverá ser entregue conforme quantidade e especificações pactuadas, observando este Termo de Referência, a Proposta da Detentora, a Nota de Empenho ou instrumento contratual equivalente, devendo também ser acondicionado adequadamente a fim de permitir completa segurança durante o transporte.
5.4. Condições/Recebimento: A conferência e o recebimento do material ficará sob responsabilidade da requisitante.
a) Provisoriamente: imediatamente depois de efetuada a entrega, no prazo de até 03 (três) dias para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações. O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal quando da sua entrega;
b) Definitivamente: em 03 (três) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. A comissão de recebimento constará a:
I – Verificação física do objeto adquirido para constatar a integridade do mesmo.
II – Verificação da conformidade com a quantidade e especificações constantes do Termo de Referência.
5.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual.
5.6. Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
5.7. Os materiais entregue serão supervisionados por uma Comissão, que terá, juntamente com a Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados.
5.8. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
5.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5.10. Aceitos os materiais, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
5.11. Não aceito os objetos, será comunicado à empresa para que imediatamente se refaça os serviços ou objeto que não esteja de acordo com as especificações mínimas de qualidade estabelecidas no Termo de Referência.
5.12. Se o fornecedor tiver comprovadamente dificuldades para entregar o serviço, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência de mínimo 05 (cinco) dias úteis, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificava circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada a SUGESP, por sua vez, decidirá a possibilidade de prorrogação do prazo, ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação.
5.13. Os objetos desta aquisição serão recusados:
a) Quando entregues com especificações diferentes das constantes neste termo de referência e na proposta comercial da Contratada;
b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
5.14. Ocorrendo a recusa, a Contratada deverá providenciar a substituição do mesmo prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante.
5.15. No caso para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
5.16. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução dos serviços.
6. GARANTIA:
(Base Legal: art. 6º, inciso XIII “caput”, 40 § 1º inciso III, da Lei nº 14.133/2021).
6.1. A Contratada deverá obedecer ao disposto na Lei nº. 14.133/2021, e demais dispositivos legais e dispostos nas instruções normativas em Vigência Geral e no Estado de Rondônia.
6.2. Aplica-se no que couber, reger-se-á ainda pelas normas fixadas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor Lei nº 8.078, de 11.09.90 e as demais legislações pertinentes.
6.3. O início do período da garantia dar-se-á no primeiro dia útil após o recebimento definitivo, pela Comissão de Recebimento dos objetos;
6.4. No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a Administração fornecerá à Contratada relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que as mesmas sejam corrigidas.
7. FORMA DE PAGAMENTO
(Base Legal: art. 40, 141, da Lei Federal 14.133/21)
7.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
7.2. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
7.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas. Serão aceitos certidões positivas com efeito negativo.
7.4. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
7.5. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.6. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Base Legal: art. 12, inciso II, art. 18 § 1º inciso II art.72, inciso IV da Lei Federal 14.133/21; art. 165 CF; Instrução Normativa nº 001/1997 – Tesouro Nacional).
8.1. Os recursos orçamentários para atender a aquisição oriunda deste procedimento estão previstos na Lei Orçamentária Anual - LOA (LEI N° 5.733, DE 09 DE JANEIRO DE 2024), referente ao exercício 2024. Conforme consta no quadro de classificação (0039173864), de acordo com a planilha:
PROGRAMA DE TRABALHO | FONTE DE RECURSO | NATUREZA E SUBELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | CÓDIGO FINANCEIRO |
00.000.0000.0000 | 1.500.0 | 33.90.39.16 | Manutenção e Conservação de Bens Imóveis | 339 |
9. ESTIMATIVA DA DESPESA
(Base Legal: art. 72, inciso II da Lei Federal 14.133/21).
9.1. A estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, em atendimento a competência designativa.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(Base Legal: Art. 155; Título IV das irregularidades Capítulo I – Das Infrações e Sanções Administrativas Lei Federal 14.133/21; IN 05/2017/MPOG).
10.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 153, I, III e IV, da Lei nº 14.133/21, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
10.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
10.3. A Contratada, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual;
10.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
10.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
10.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a contratada se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente;
10.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo;
10.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133 de 2021: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.9. As sanções serão aplicadas NO QUE COUBER, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros;
10.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO SERVIÇO | GRAU | MULTA* |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
4. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5. | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
6. | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 03 | 0,8% por dia |
7. | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
8. | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
9. | Permitir a presença de funcionário sem uniforme e/ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá registrado por ocorrência(s); | 01 | 0,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
12. | Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionários e por dia; | 04 | 1,6% por dia |
13. | Cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para fornecimento de materiais ou execução de serviços; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
14. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
15. | Zelar pelas instalações do órgão e do ambiente de trabalho, por item e por dia; | 03 | 0,8% por dia |
16. | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
17. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
18. | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
19. | Disponibilizar equipamentos, insumos e papel necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. | 02 | 04% por dia |
20. | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por seus funcionários, em Veículos, equipamentos etc. | 02 | 0,4% por dia |
21. | Fornecer 02(dois) uniformes e dois pares de sapato, semestralmente, por funcionário e por ocorrência; | 02 | 0,4% por dia |
22. | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por empregado e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
23. | Entregar os vales transporte e/ou ticket-refeição nas datas avençadas, por ocorrência e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
24. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
25. | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor da parcela inadimplida.
10.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
10.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
10.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei;
10.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido;
10.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
10.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais;
10.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.18. Atender no que pede a Instrução Normativa nº 1/2021/SUPEL/ASJUR, que regula o rito processual administrativo (chrome- extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXX_XXX-0000000000-Xxxxxxxxx-Xxxxxxxxx-0.xxxx).
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
(Base Legal: art. 6º, XXIII e art. 18 Lei Federal 14.133/21; 8º, II e 14, IN 05/2017/MPOG).
11.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº. 14.133/2021 e demais normas pertinentes, as normas previstas neste instrumento e seus Anexos;
11.2. Realizar o serviço de acordo com as especificações contidas no item 3.4. deste Termo de Referência;
11.3. A empresa contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar o objeto licitado;
11.4. Garantir que os materiais sejam original e de procedência legal, inclusive quanto às normas ambientais;
11.5. Finalizar o serviço dentro do prazo exigido;
11.6. Dar garantia mínima conforme item 6 deste Termo de Referência.
11.7. Obriga-se a remover, substituir trocar parte ou um bem em sua totalidade que venha apresentar problemas contínuos que inviabilize sua utilização, não incidindo custos adicionais a SUGESP, transcorrendo tudo por conta do fornecedor.
11.8. Reembolsar os cofres públicos caso não seja possível o conserto, logo sejam concluídos laudo técnico conclusivo, por defeitos de fabricação.
11.9. Arcar com as despesas tributárias, inclusive as taxas, bem como aquelas referentes a seguro, transporte e instalação, conforme o caso.
11.10. Em caso de extravio do bem antes de sua recepção pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas.
11.11. Em todo caso de devolução ou extravio do bem, a empresa CONTRATADA será responsável pelo pagamento fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem.
11.12. Notificar a Contratante, através de justificativa circunstanciada formal, da ocorrência de qualquer evento que venha causar atrasos ou impedimentos na entrega dos materiais, justificando o atraso, o que, em hipótese alguma eximirá a Contratada das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizado.
11.13. Os produtos deverão ter validade mínima de 12 meses contados da data de entrega ou de fabricação. Sendo que deverá ter etiqueta na embalagem com código de referência dos produtos e data de fabricação.
11.14. Assinar/Retirar o Instrumento Contratual ou documento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal.
11.15. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
11.16. O contratado fica obrigado a atender nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
11.17. Condições gerais (DOD 0039117651):
11.17.1. No valor global deve conter todas as despesas ordinárias, diretas e indiretas, decorrente da execução do objeto, bem como os tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários para o cumprimento integral da referida contratação.
11.17.2. Entregar os itens objeto do presente termo dentro do prazo constante da proposta, nas especificações, quantidades e locais aqui determinados.
11.18. Materiais a Serem Disponibilizados
11.18.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
11.18.2. Os materiais empregados na execução dos serviços deverão ser de primeira qualidade não sendo aceito defeitos em peças, má qualidade de produtos e pouca durabilidade.
11.18.3. O emprego de materiais de segunda qualidade, danificados ou inadequados acarretarão na substituição imediata sendo o custo repassado para a Empresa Contratada.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Efetuar a fiscalização quando da entrega do objeto, certificando sua compatibilidade com a finalidade pública e especificações;
12.2. Comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade verificada por ocasião do recebimento dos materiais, tomando providências necessárias para sua devolução, se for o caso;
12.3. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo de Referência, desde que em conformidade com o exigido;
12.4. Aplicar as sanções que couberem às inadimplências do Contratado, depois de garantir a ampla defesa e o contraditório;
12.5. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições assumidas;
12.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que não atender as especificações.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(Base Legal: art. 18 no IX e 30, Art. 67 e Art. 88 da Lei Federal 14.133/21; IN 05/2017/MPOG)
13.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, a Contratada, deverá apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto deste instrumento, observando-se para tanto, no que couber, o disposto no art. 67 da Lei Federal 14.133/21.
13.2. Será aceito experiência semelhantes, compatíveis, equivalentes, ainda que não com as mesmas especificações dispostas no Termo de Referência, conforme o art. 67, da LEI Nº 14.133/2021.
13.2.1. Os atestado(s) de Capacidade Técnica:
13.2.2. Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato compatível em características, com o objeto da licitação, será conforme o tipo de serviço equivalente ou semelhante ao fornecimento e instalação de rede de proteção.
13.2.3. Entende-se por pertinente e compatível em características: comprovações, atuais ou anteriores aoo(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante prestou/forneceu os serviços condizentes com o objeto desta licitação, considerando-se a soma das aplicações definidas no Termo de Referência, ou seja, que tenha prestado o serviço de fornecimento e/ou instalação de rede de proteção com no mínimo 10% (dez porcento);
13.2.4. Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos.
13.2.5. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 12 Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
13.3. E, na ausência dos dados indicados acima, antecipa-se a diligência prevista no art. 64 da Lei Federal 14.133/21 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.
13.4. Informamos que os documentos no Estudo de Capacidade Técnica exigida estão em conformidade com o Decreto Estadual nº 28.874 de 25 de janeiro de 2024 e assim respeitam os limites da razoabilidade de acordo com Lei Federal 14.133/2021.
14. DA HABILITAÇÃO
(Base Legal: art. 17, inc. V e art. 62 nos Inc. I a IV e Art.63 da Lei Federal 14.133/21)
14.1. Concluído a fase de aceitação ocorrerá a fase de habilitação da(s) vencedora(s);
14.1.1. Apresentar a Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
14.1.2. Apresentar a Declaração de Fato Superveniente.
14.1.3. Apresentar a Declaração de ME/EPP.
14.1.4. Apresentar a Declaração de Ciência do Edital.
14.1.5. Apresentar a Declaração de Menor.
14.1.6. Apresentar a Declaração Independente de Proposta.
14.1.7. Apresentar a Declaração de Acessibilidade.
14.1.8. Apresentar a Declaração de Cota de Aprendizagem.
14.1.9. Apresentar a Declaração de Não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado.
14.1.10. Declaração - Inexistência de servidor público em seu quadro de funcionários/societários, em conformidade com o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
14.1.11. O licitante deverá atentar-se as regras da Lei nº 14.133/21, de acordo com art. 14.
14.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 ;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do Decreto n° 11.802/2023;
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022;
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
i) Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
14.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Comprovação de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
14.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
14.4.1. Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados;
a) Certidão Negativa Falência, emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o(a) pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídos há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídos há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) As regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
14.5. OUTRAS DECLARAÇÕES:
14.5.1. Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições:
IV - será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
§ 1º Constará do edital de licitação cláusula que exija dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
15. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
(Base legal art. 40, da Lei nº 14.133/2021).
15.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às especificações constantes deste termo.
15.2. Na proposta deverão constar o preço total, expressos e moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com a confecção, impostos, taxas, seguro, serviços, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer.
15.3. O critério de julgamento adotado será o de menor preço Global, justificando-se pela natureza do (s) objeto (s), tendo em vista que, sua fragmentação em itens acarretará a perda do conjunto, perda de economia de escala, bem como, ocasionará a excessiva pulverização de contratos, pois os itens guardam homogeneidade entre si, podendo ser fornecidos por um mesmo fornecedor; (Súmula nº 8/TCE-RO).
A Administração Pública em geral deverá restringir a utilização do critério de julgamento menor preço por lote, reservando-a àquelas situações em que a fragmentação em itens acarretar a perda do conjunto; perda da economia de escala; redundar em prejuízo à celeridade da licitação; ocasionar a excessiva pulverização de contratos ou resultar em contratos de pequena expressão econômica, observadas as seguintes condições cumulativas:
a) apresentar justificativa que demonstre a motivação para a utilização do critério de julgamento menor preço por lote;
b) prever quantidade restrita de itens por lote;
c) proceder ao agrupamento por lote de itens que guardem homogeneidade entre si, isto é, considerando-se a natureza e características dos itens, possam ser fornecidos por um mesmo fornecedor, concretizando, assim, os princípios da competitividade e igualdade;
15.4. A luz do critério econômico, a divisibilidade do objeto irá acarretar desinteresse em contratar com a Administração, por parte dos fornecedores, uma vez que, a quantidade será insatisfatória. Sendo assim, como consequência, o fornecimento será mais oneroso para a Administração
15.5. A opção da Administração pelo julgamento de menor preço Global decorre da semelhança e compatibilidade entre os itens, não havendo a divisão por itens em decorrência da compatibilidade entre os itens e visando padronização sendo tecnicamente viável mantendo a competitividade necessária a disputa e mantendo a integralidade do objeto pretendido, a celeridade e a vantajosidade na aquisição, ou seja, por possuírem a mesma natureza e guardarem relação entre
[1] [2]
si , visando aumentar o interesse de participar do certame tendo em vista itens de valor inexpressivo .
[1] Inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem correlação entre si - Acórdão 5.260/2011-1ª Câmara - Mim. Relator Xxxxxxxx Xxxxxx.
[2] A Administração deve, também, promover a divisão em lotes do objeto licitado, quando disso resultar aumento da competitividade entre interessados e for ela economicamente e tecnicamente viável - Acórdão 607/2008 Plenário (Sumário).
16. DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP
(Base legal : Art. 4, 43 e 44 da Lei 14.133/21)
16.1. Deverá ser concedidos o Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, conforme disposições estabelecidas no Art. 4º, § 1º na Lei nº 14.133/21:
"Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:
I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação."
17. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
17.1. A CONTRATADA deverá atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental prevista na Instrução normativa SLTI/MPOG nº 01 de 19/01/2010, em conformidade com o Decreto Estadual Nº 21.264/2016.
18. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS CONSTITUÍDAS EM FORMA DE CONSÓRCIO
18.1. Diante do fato de ser prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 14.133/21, art. 15 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
18.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto não envolvem questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
19. SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA.
19.1. Fica vedado a subcontratação, tendo em vista a baixa complexidade técnica do objeto a ser adquirido.
20. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
20.1. A elaboração de contrato uma vez que o objeto a será de forma de contratação e os materiais devem estar compatíveis com os requisitos solicitados.
21. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
21.1. Homologada a licitação, será formalizado Contrato Administrativo pela SUGESP para a aquisição, estabelecendo em cláusulas as condições e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, a proposta da empresa e o edital de licitação, que se constituirão parte integrante do Termo Contratual, como se nele estivessem transcritos, tudo em conformidade com a legislação vigente.
21.2. Após a assinatura do contrato será emitida a respectiva Autorização para a ordem de fornecimento, que será emitida pela SUGESP, somente após a qual estará a empresa apta a iniciar a aquisição.
21.3. A empresa deverá comparecer para firmar o Instrumento Contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
21.4. Na hipótese de a empresa não atender a condição acima ou recusar a assinar/retirar o Instrumento Contratual e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à aquisição, conforme preceitua na Lei nº 14.133/2021.
21.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 137 da Lei Federal n° 14.133/2021.
21.6. A critério da SUGESP, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
21.7. Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a empresa deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste instrumento, devendo comunicar ao Órgão Contratante, imediatamente a alteração que possa comprometer a execução do objeto contratado.
22. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
22.1. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do art.105 da Lei nº 14.133/2021.
22.2. Durante a vigência contratual os preços serão fixos e irreajustáveis, havendo prorrogação contratual, será permitido reajuste de preços se proposta pela Contratada, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados, cabendo análise e posterior aprovação da SUGESP.
22.3. Para Critério de Reajuste de preço, deverão ser adotadas as providências contidas no Decreto nº 25.829 de 11 de Fevereiro de 2021.
23. DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
23.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
23.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
23.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
23.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
24. DO REAJUSTE DO CONTRATO
24.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) sendo a data-base vinculada à data do orçamento estimado para contratação.
24.2. O Contrato será reajustado ou corrigido monetariamente de acordo com o disposto da Lei nº 14.133 no art. 25 que diz:
§ 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
§ 8º Nas licitações de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento será por:
I - reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;
II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
24.3. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo;
24.4. Os reajustes serão precedidos obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memória do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
24.5. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste de itens não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal.
24.6. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
24.7. O prazo referido no subitem 24.6 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;
24.8. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
25. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Base legal - Lei Federal nº 14.133/2021, arts. 25 e 117.
25.1. O gerenciamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade dos objetos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do art. 117 da Lei 14.133/2021, citamos:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
25.2. E ainda, em consonância com os requisitos do Art. 7 da Lei 14.133/2021, vejamos:
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
25.3. A Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos, no uso de suas atribuições delegadas pela Lei Complementar n.º 965, de 20 de dezembro de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 1.180 de 14 de março de 2023, após a formalização do Instrumento Contratual, anexará nos autos, portaria designando 01 (um) fiscal ou mais fiscais do Contrato e ou Gestores de Contrato, de acordo com as unidades requisitantes da prestação do serviço e em conformidade com as atribuições e competências estabelecidas na Instrução Normativa nº 003/2020/SUGESP-DGSL.
25.4. Competências do Gestor do Contrato:
25.5. A Instrução Normativa nº 003/2020/SUGESP-DGSL que dispõe sobre as regras e diretrizes dos procedimentos da Gestão dos Contratos Administrativos no âmbito da Superintendência de Gestão de Gastos Públicos Administrativos – SUGESP, estabelece em seu artigo 6º: ''O Gestor do Contrato é o responsável por coordenar, comandar e acompanhar a execução do contrato a qual deve agir de forma proativa e preventiva, observando o cumprimento das regras previstas no instrumento contratual e regras das legislações vigentes do direito administrativo''.
25.6. Ao Gestor do Contrato se resguarda o direito de a qualquer momento verificar as condições de uso e manutenção dos equipamentos e softwares, inclusive contratando técnico ou empresa especializada, caso necessário.
25.7. O Gestor do Contrato poderá propor, fundamentado em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à Contratada as penalidades previstas no CONTRATO, assegurado à Contratada, o direito de ampla defesa.
25.8. O Gestor do Contrato poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à Contratada a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados.
25.9. Conforme a Instrução Normativa nº 003/2020/SUGESP-DGSL, são atribuições do Gestor do Contrato:
Realizar todas as obrigações de supervisão do contrato;
Verificar, supervisionar as emissões de Ordens de Serviços, no caso de previsão contratual; III – manter sob sua guarda e controle documentos necessários para gestão contendo no mínimo: cópia do contrato, aditivos e suas publicações em diário oficial, cópia da proposta final da contratada e alterações posteriores, cópia do edital de licitação contendo o termo de referência/projeto básico, cópia da portaria de nomeação e designação, cópia das instruções /orientações/procedimentos quanto a execução do contrato.
Na ausência do Fiscal do Contrato, deverá designar novo fiscal para continuidades das atividades;
Realizar a instrução processual com despachos e juntada de documentos para encaminhamento aos setores competentes dando prosseguimento aos trâmites processuais (liquidação, pagamento e análise de pedidos diversos);
Supervisionar mensalmente se o objeto do contrato foi executado, de acordo com a fiscalização realizada;
Manter planilha atualizada do valor do contrato com seus aditivos, se houver, e os valores já pagos, em especial quanto aos contratos executados por demanda;
Notificar por escrito o atraso na entrega dos bens e/ou início dos serviços e/ou retardamento no reinício dos serviços, ou descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao setor competente, para aplicação das ações das sanções cabíveis;
Notificar a Contratada em qualquer ocorrência de desconformidade com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formalizado com prazo), tomando as providências que esteja, sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes;
Ter ciência das alterações de interesse da Contratada, que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, no que se refere a alterações qualitativas e quantitativas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, repactuação ou reajustes;
Acompanhar se as condições de pagamento foram obedecidas e se o valor cobrado corresponde exatamente ao que foi fornecido ou prestado;
Realizar o acompanhamento do processo administrativo, desde a sua liquidação até o pagamento da despesa. Quando necessário deverá ser informado ao setor responsável pelos contratos (através de comunicação interna ou e-mail) sobre a demora na tramitação normal dos autos em determinado setor ou em virtude de uma eventual necessidade de tramitação urgente do processo administrativo sob pena de recair sob si todas as responsabilidades do pagamento em atraso da Nota Fiscal/Fatura.
Executar outras atividades inerentes e afetas a gestão, coordenação e supervisão dos contratos, contribuindo no gerenciamento de melhores práticas nos fluxos das atividades conforme a lei 14.133/2021 e legislações vigentes.
Cabe ressaltar também a importância da transparência e publicidade no gerenciamento de contrato, especialmente quando se trata de contratos envolvendo recursos públicos. A lei 14.133/2021 estabelece que os contratos devem ser divulgados e acessíveis à sociedade, permitindo o controle social e o combate à corrupção.
Nesse contexto, é fundamental que o gestor do contrato tenha conhecimento das normas legais envolvidas, esteja atento aos prazos e obrigações contratuais, realize um acompanhamento efetivo do desenvolvimento do contrato, registre adequadamente todas as etapas e promova a transparência e publicidade dos atos. Somente assim será possível garantir uma boa gestão dos contratos e evitar problemas futuros.
25.10. Cabe ressaltar também a importância da transparência e publicidade no gerenciamento de contrato, especialmente quando se trata de contratos envolvendo recursos públicos.
25.11. Nesse contexto, é fundamental que o gestor do contrato tenha conhecimento das normas legais envolvidas, esteja atento aos prazos e obrigações contratuais, realize um acompanhamento efetivo do desenvolvimento do contrato, registre adequadamente todas as etapas e promova a transparência e publicidade dos atos. Somente assim será possível garantir uma boa gestão dos contratos e evitar problemas futuros.
25.12. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017, quando for o caso.
26. CONDIÇÕES GERAIS
26.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras contratuais e a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
26.2. O Estudo Técnico - ETP e a Análise de Risco estão registrados nos autos, conforme a seguir:
26.3. Análise de Riscos no item 17 do Estudo Técnico (0039629648);
26.4. A Minuta do Contrato é parte integrante deste Termo de Referência, e deverá compor o Instrumento Convocatório.
26.5. Mais informações poderão ser adquiridas pelo telefone (00) 0000-0000 setor GCOM/SUGESP ou através do E-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx ou diretamente na Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP das 7h30min às 13h30min.
27. DO FORO
27.1. A Administração utilizar-se-á da aplicação de juízo arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, conforme disposto na Lei Estadual 4.007 e Lei n. 9.307, de 1996, alterada pela Lei Federal n. 13.129, de 2015. Tal medida visa o cumprimento ao Art. 11, do referido diploma legal.
27.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes à Aquisição, sendo procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28. ANEXOS
28.1. ANEXO I - Minuta de Contrato (0045760584)
Porto Velho, data e hora do sistema.
Elaboração:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Assessora da GCOM/CAF/SUGESP
Revisado por:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador de Administração e Finanças-CAF/SUGESP
Responsável Técnico:
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
Coordenador do COMAP/ SUGESP
XXXXXX XXX XXXXX XXXXX
Responsável Técnica - COMAP/ SUGESP
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor Executivo Ordenador de Despesa
Portaria nº 359/2023/SUGESP-CGP DOE nº 173.1 de 12/09/2023
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Coordenador(a), em 04/06/2024, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx das Xxxxx Xxxxx, Assessor(a), em 04/06/2024, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a), em 04/06/2024, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Assessor(a), em 04/06/2024, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Diretor(a) Executivo(a), em 04/06/2024, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049343758 e o código CRC E1355A64.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0042.003179/2023-65 SEI nº 0049343758
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP
ESTUDO TÉCNICO
1 – IFORMAÇÕES BÁSICAS
Nº do processo: 0042.000327/2023-90
Portaria de designação da equipe de planejamento: Portaria nº 38 de 27 de janeiro de 2023, publicado no DOE em 30 de janeiro de 2023 ed. 19
Área requisitante: Coordenadoria de Manutenção Predial e Engenharia - COMAP
2 – DIRETRIZES QUE NORTEARÃO ESTE ETP
Além da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) que regulamenta os processos de contratação na administração pública, a contratação de uma empresa especializada para fornecimento e instalação de rede de proteção pode ser regida por outras legislações, normas e diretrizes específicas. A seguir, apresento algumas delas:
1. Norma Brasileira (NBR) - ABNT: A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publica normas técnicas que estabelecem requisitos e diretrizes para diversos segmentos. No caso de redes de proteção, a norma NBR 16046-1 especifica os requisitos de segurança, desempenho e instalação de redes de proteção para edificações. É importante verificar se a empresa contratada segue essa norma ou outras normas relevantes da ABNT.
2. Normas Regulamentadoras (NRs): As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente chamadas de Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, também podem ser aplicáveis durante a instalação das redes de proteção. A NR-18, por exemplo, trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, e a NR-35 aborda o trabalho em altura. Essas normas estabelecem requisitos para garantir a segurança dos trabalhadores durante a execução do serviço.
3. Código de Defesa do Consumidor (CDC): Mesmo em contratações realizadas pela administração pública, o CDC pode ser aplicável, garantindo os direitos dos consumidores e estabelecendo regras para contratos de fornecimento e prestação de serviços. É importante assegurar que a empresa contratada cumpra as disposições do CDC, como fornecer informações claras e precisas, cumprir prazos, garantir a qualidade do serviço prestado, entre outros aspectos.
3 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A Coordenadoria de Manutenção Predial e Engenharia (COMAP), setor desta Superintendência Estadual de Gestão de Gastos Públicos Administrativos (SUGESP), é a responsável pela garantia das condições de segurança e estabilidade quanto a utilização das edificações do Palácio Rio Madeira (PRM), além de manter a conservação das edificações de forma eficiente e sustentável.
A aquisição do objeto supracitado tem por finalidade a proteção a vida, visto que a rede de
proteção são itens de segurança imprescindíveis para sacadas, garantido a prevenção de acidentes para pessoas. Salientando que a sacada onde será efetuado o serviço está a 48m de altura do térreo, localizado no 11º andar, onde também está localizado o auditório onde ocorre palestras, treinamentos e etc., que gera grande fluxo de pessoas no local.
Dessa forma se faz necessário a aquisição do material e serviço de instalação em conformidade com a ABNT NBR 16046-1:2012 – Redes de proteção para edificações.
4 - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Além dos requisitos estabelecidos pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), a contratação de uma empresa especializada em rede de proteção para a administração pública deverá exigir o cumprimento de requisitos de qualidade e técnicos adicionais. Esses requisitos sofrem variações dependendo das especificidades da administração pública em questão, das características do projeto e das normas e regulamentações locais. Abaixo estão alguns exemplos de requisitos de qualidade e técnicos que podem ser exigidos:
1. Certificações e qualificações: A empresa contratada pode ser solicitada a apresentar certificações e qualificações relevantes para o fornecimento e instalação de redes de proteção. Isso pode incluir certificações de qualidade, certificações de conformidade com normas técnicas, qualificações de segurança e saúde ocupacional, entre outras.
2. Especificações técnicas: A administração pública pode exigir que a empresa forneça informações detalhadas sobre as especificações técnicas das redes de proteção, como materiais utilizados, resistência à tração, durabilidade, resistência a intempéries, entre outros. Essas especificações devem atender aos requisitos de segurança e desempenho estabelecidos pelas normas aplicáveis.
3. Experiência e referências: A empresa deve demonstrar experiência comprovada na instalação de redes de proteção, preferencialmente com referências de projetos semelhantes concluídos com sucesso. Isso pode incluir informações sobre a execução de instalações em diferentes tipos de edificações, tais como residenciais, comerciais ou industriais.
4. Garantias de qualidade e suporte técnico: A empresa contratada pode ser solicitada a oferecer garantias de qualidade para os materiais e serviços fornecidos, bem como a disponibilidade de suporte técnico adequado. Essas garantias podem assegurar que a rede de proteção instalada atenda aos requisitos de desempenho e que eventuais defeitos sejam corrigidos dentro de um período estabelecido.
5. Normas e regulamentações técnicas: A empresa deve cumprir as normas e regulamentações técnicas aplicáveis às redes de proteção, como a NBR 16046-1 da ABNT, que estabelece os requisitos de segurança e desempenho para redes de proteção em edificações. É importante verificar se a empresa segue as diretrizes dessas normas e regulamentações, garantindo a conformidade com as exigências legais.
6. Segurança e saúde ocupacional: A empresa deve demonstrar que segue as normas e regulamentações de segurança e saúde ocupacional durante a instalação da rede de proteção. Isso pode incluir o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamento de segurança para os colaboradores, implementação de medidas de prevenção de acidentes, entre outras práticas de segurança no trabalho.
Materiais a Serem Disponibilizados
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
Os materiais empregados na execução dos serviços deverão ser de primeira qualidade não sendo aceito defeitos em peças, má qualidade de produtos e pouca durabilidade.
O emprego de materiais de segunda qualidade, danificados ou inadequados acarretarão na
substituição imediata sendo o custo repassado para a Empresa Contratada.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
No mercado, existem diferentes opções de materiais para redes de proteção que podem ser considerados ao contratar uma empresa especializada para a administração pública. As opções mais comuns incluem:
1. Redes de proteção de polietileno: As redes de polietileno são uma opção popular devido à sua durabilidade, resistência e baixo custo. Elas são fabricadas com fios de polietileno trançados e são amplamente utilizadas para proteção contra quedas em janelas, sacadas e áreas abertas.
2. Redes de proteção de poliamida (nylon): As redes de poliamida, também conhecidas como redes de nylon, são amplamente utilizadas para proteção em locais onde a estética é importante. Elas oferecem boa resistência e são mais transparentes que as redes de polietileno, o que pode ser uma vantagem em determinados contextos.
3. Redes de proteção de aço inoxidável: As redes de proteção de aço inoxidável são altamente resistentes e duráveis. Elas são mais caras que as opções de polietileno e poliamida, mas oferecem uma maior resistência à corrosão e são adequadas para aplicações onde a exposição a condições adversas é um fator relevante.
4. Redes de proteção de poliéster: As redes de poliéster são fabricadas com fios de poliéster trançados, oferecendo boa resistência e durabilidade. Elas são uma opção intermediária em termos de preço e características, sendo utilizadas em diferentes tipos de aplicações de proteção.
É importante considerar as características específicas do local onde a rede de proteção será instalada, bem como os requisitos de segurança e estética da administração pública. Além disso, é recomendável verificar se os materiais atendem às normas técnicas e regulamentações aplicáveis, como a NBR 16046-1 da ABNT, que estabelece os requisitos de segurança e desempenho para redes de proteção em edificações.
Ao selecionar o material da rede de proteção, é importante também considerar o histórico e a reputação do fabricante ou fornecedor, bem como a garantia de qualidade oferecida. Uma empresa especializada em redes de proteção poderá orientar e recomendar o material mais adequado para atender às necessidades específicas da administração pública.
6.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Após analise das opções no mercado referente a rede de proteção, sugerimos a rede de proteção de polietileno, uma vez que as redes de proteção de polietileno oferecem uma série de benefícios que as tornam uma opção popular para a administração pública. Alguns dos principais benefícios das redes de proteção de polietileno são:
1. Segurança contra quedas: As redes de polietileno são projetadas para fornecer uma barreira de proteção eficaz contra quedas de altura, sendo amplamente utilizadas em janelas, sacadas, varandas e áreas abertas. Elas são capazes de suportar o peso de uma pessoa, prevenindo acidentes e proporcionando tranquilidade aos usuários.
2. Durabilidade: As redes de polietileno são conhecidas por sua resistência e durabilidade. Elas são fabricadas com fios de polietileno trançados, o que confere uma alta resistência ao impacto, ao desgaste e às condições climáticas adversas. Essa durabilidade contribui para a longevidade da rede de proteção, reduzindo a necessidade de substituição frequente.
3. Baixa manutenção: As redes de polietileno exigem pouca manutenção ao longo do tempo. Elas são resistentes à maioria dos agentes químicos e à exposição solar, não enferrujam e não se deterioram facilmente. Com isso, o custo e o tempo gastos com manutenção são reduzidos, sendo necessário apenas uma limpeza regular para remover a poeira e a sujeira acumuladas.
4. Estética e visibilidade: As redes de polietileno apresentam uma boa transparência, o que proporciona
uma visão clara através delas. Isso permite a passagem de luz natural e mantém a estética do ambiente preservada, sem obstruir a vista externa. Esse aspecto é especialmente importante em ambientes onde a estética é valorizada, como edifícios residenciais e comerciais.
5. Fácil instalação: As redes de polietileno são leves e flexíveis, o que facilita sua instalação em diferentes tipos de estruturas. Elas podem ser fixadas de forma discreta e segura, garantindo uma montagem adequada e eficiente. Além disso, a instalação das redes de polietileno é geralmente mais rápida e simples em comparação com outros tipos de redes de proteção.
6. Custo acessível: As redes de polietileno são geralmente mais acessíveis em termos de custo em comparação com outros materiais de rede de proteção, como aço inoxidável ou poliamida. Isso torna a opção de polietileno uma alternativa mais econômica, especialmente em projetos de grande escala.
Em resumo, as redes de proteção de polietileno oferecem segurança efetiva, durabilidade, baixa manutenção, estética agradável, facilidade de instalação e um custo acessível. Esses benefícios tornam as redes de polietileno uma escolha popular para a administração pública em projetos de proteção contra quedas em edifícios e áreas públicas. Desta forma segue a descrição conforme a necessidade:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE |
01 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REDE DE PROTEÇÃO, de módulos estruturados em tubo metálico, sugere-se o dimensionamento de 3x3cm, tipo metalon, cor cinza claro, com ancoragem na parte inferior (alvenaria), sem corte no peitoril de granito existente. as estruturas devem ser preenchidas com rede de proteção de 50mm de distância entre os nós (malha 5x5cm), fio 30/21 (espessura de 2mm / 21 filamentos de 0,1mm de diâmetro cada),fabricada em monofilamentos de polietileno (torcido) de alta densidade e em forma de malhas. com proteção anti-uv (contra a ação dos raios ultravioleta), na cor branca ou cristal, no 11º andar do edifício rio pacaás novos, localizado no palácio rio madeira - prm, em porto velho - ro. com fornecimento de mão de obra e equipamentos/materiais necessários à perfeita execução do objeto. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: a rede de proteção deve possuir 50 mm de distância entre nós (malha 5x5 cm), fio 30/21 (espessura de 2 mm / 21 filamentos de 0,1mm de diâmetro cada), fabricada em monofilamentos de polietileno (torcido) de alta densidade e em forma de malhas. com proteção anti-uv (contra a ação dos raios ultravioleta). cor: branca ou cristal. | M² | 196,00 |
7. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONT RATAÇÃO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Foi realizado visita in loco, conforme relatório Fotográfico (Id: 0035733856), para verificação da área onde será realizado o serviço de instalação de rede de proteção:
DESCRIÇÃO - FACHADA PRINCIPAL | LARGURA (m) | ALTURA (m) | ÁREA (m²) |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REDE DE PROTEÇÃO , no 11º andar do edifício rio pacaás novos, localizado no palácio rio madeira - prm, em porto velho - ro. com fornecimento de mão de obra e equipamentos/materiais necessários à perfeita execução do objeto. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: a rede de proteção deve possuir 50 mm de distância entre nós, fio 30/21 (espessura de 2 mm / 21 filamentos de 0,1mm de diâmetro cada), fabricada em monofilamentos de polietileno (torcido) de alta densidade e em forma de malhas. com proteção anti-uv (contra a ação dos raios ultravioleta). cor: branca ou cristal. | 56,00 | 1,75 | 98,00 |
DESCRIÇÃO - FACHADA AVENIDA PRESIDENTE XXXXX | XXXXXXX (m) | ALTURA (m) | ÁREA (m²) |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REDE DE PROTEÇÃO, no 11º andar do edifício rio pacaás novos, localizado no palácio rio madeira - prm, em porto velho - ro. com fornecimento de mão de obra e equipamentos/materiais necessários à perfeita execução do objeto. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: a rede de proteção deve possuir 50 mm de distância entre nós, fio 30/21 (espessura de 2 mm / 21 filamentos de 0,1mm de diâmetro cada), fabricada em monofilamentos de polietileno (torcido) de alta densidade e em forma de malhas. com proteção anti-uv (contra a ação dos raios ultravioleta). cor: branca ou cristal. | 56,00 | 1,75 | 98,00 |
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Considerando o projeto desenvolvido, bem como as especificações técnicas e quantitativos descritos no item 6 deste estudo, estima-se o valor de R$ 57.995,46 (cinquenta e sete mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos) para o fornecimento e instalação da rede de proteção.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação possui um único item o que não se faz necessário maiores justificativas para o critério de julgamento por item.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não há contratações correlatas a esta, no período deste planejamento.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a instalação da rede de proteção espera-se proporcionar segurança contra quedas de pessoas e até mesmo objetos com material de alta durabilidade e com baixa manutenção.
As redes também inibem a entrada de aves no pavimento.
Almeja-se também a possibilidade de liberar o acesso a área visto que atualmente, como medida de segurança, o acesso encontra-se restrito.
10.PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAM ENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Não se aplica ao objeto a contratação
11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A previsão orçamentária da contratação foi elaborada através do processo administrativo 0035.042968/2022- 20 documento ID: (0024317553 e 0027725158).
12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Não se aplica no momento ao objeto a contratação
13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
A aquisição de redes de proteção de polietileno pode ter alguns impactos ambientais que devem ser considerados. Embora o polietileno seja um material amplamente utilizado e com várias vantagens, também possui algumas características que podem gerar impactos ambientais negativos. Alguns dos principais impactos ambientais associados à aquisição de redes de proteção de polietileno são:
1. Uso de recursos naturais: A fabricação de polietileno requer a extração de matérias- primas, como o petróleo, que é um recurso não renovável. A exploração desses recursos pode causar impactos ambientais significativos, como a destruição de habitats naturais e a poluição do solo e da água durante a extração e processamento do petróleo.
2. Emissões de gases de efeito estufa: A produção de polietileno envolve processos químicos intensivos que podem resultar na emissão de gases de efeito estufa, como dióxido de carbono (CO2) e metano (CH4). Esses gases contribuem para o aquecimento global e as mudanças climáticas, afetando negativamente o equilíbrio ambiental.
3. Poluição do ar, água e solo: Durante o processo de fabricação do polietileno, podem ser liberados poluentes atmosféricos, como gases tóxicos e partículas finas, que podem causar poluição do ar. Além disso, o descarte inadequado de redes de polietileno no final de sua vida útil pode resultar na poluição da água e do solo.
4. Geração de resíduos: As redes de polietileno têm uma vida útil limitada e, eventualmente, precisam ser substituídas. O descarte inadequado dessas redes pode resultar na acumulação de resíduos plásticos no meio ambiente, contribuindo para problemas como a poluição marinha e a formação de microplásticos.
5. Impactos na vida selvagem: O descarte inadequado de redes de polietileno pode representar um risco para a vida selvagem. Animais podem ficar presos nessas redes, causando ferimentos ou até mesmo a morte.
Para mitigar esses impactos ambientais, é importante considerar a gestão adequada dos resíduos, a reciclagem e o uso de materiais reciclados na fabricação das redes de polietileno. Além disso, a escolha de fornecedores que adotem práticas sustentáveis e responsáveis em sua produção pode contribuir para a redução dos impactos ambientais associados à aquisição de redes de proteção de polietileno.
15 . LOCAL DA EXECUÇÃO DA ENTREGA DO MATERIAL
O local de execução do serviço será: Edifício Rio Pacaás Novos, Palácio Rio Madeira - PRM, localizado na Av. Farquar, 2986 - Pedrinhas, Porto Velho - RO. A contratada poderá executar as atividades, de segunda a sexta, das 08h00 às 18h00.
16. PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E/OU ENTREGA D E MATERIAL
A execução do serviço será iniciada no máximo 07 (sete) dias após emissão da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, com no máximo 30 (trinta) dias para finalizar o serviço.
17. MATRIZ DE RISCO
RISCO | PROBABILIDADE | IMPACTO | NÍVEL DO RISCO | AÇÕES |
- Possibilidade das especificações terem sido mal elaborada; | Rara | Relevante | Médio | - Realizar consulta com equipe técnica ou possíveis usuários com intuito de mitigar riscos quanto a especificações defeituosas; - Analise nas contratações anteriores; |
- Ausência de fornecedores no momento do certame, tornando a licitação deserta. | Rara | Muito relevante | Alto | - Realizar uma boa análise de viabilidade, quanto a disponibilidade de mercado |
- Contratação com preço acima da média do mercado; | Rara | Muito relevante | Alto | - Solicitar um orçamento detalhado e claro, incluindo todos os custos envolvidos - Estabelecer cláusulas contratuais que limitem aumentos de custo não justificados - Comparar as propostas de diferentes empresas para não elaborar contratação superfaturada |
- Possibilidade de que o processo licitatório tramite sem a agilidade desejada; | Eventual | Pouco relevante | Médio | - Planejar-se com antecedência, visando conclusão em tempo hábil. |
- Possibilidade de que o processo licitatório seja impugnado ou suspenso; | Rara | Pouco relevante | Baixo | - Realizar analise nas licitações anteriores para mitigar os riscos de sofrer impugnações em outras licitações. |
- Ausência de Justificativa plausível da Contratação | Frequente | Relevante | Extremo | - Equipe demandante deverá entender a real necessidade para saber elaborar a justificativa |
- Direcionamento da licitação; | Raríssimo | Muito relevante | Médio | - Elaborar rodízio de profissional evitando vícios de contratação,; - Pesquisa de mercado ampla; |
- Inobservância do prazo de vigência contratual; | Raríssimo | Pouco Relevante | Insignificante | - Equipe de contratos e demandante deverá ter o mínimo planilha para acompanhar a vigência dos contatos; |
- Fraude na documentação; | Raríssimo | Relevante | Baixo | Utilizar o Painel de Gestão de contratos; |
- Atraso na entrega; | Raríssimo | Irrelevante | Insignificante | - Estabelecer prazos claros e exigir que a empresa os cumpra - Incluir penalidades contratuais em caso de atraso injustificado - Acompanhar periodicamente o andamento do projeto |
- Falta de experiência comprovada | Raríssimo | Relevante | Baixo | - Solicitar informações sobre a equipe técnica da empresa, incluindo qualificações e treinamentos - Exigir a apresentação de certificados e qualificações relevantes |
- Falta de viabilidade econômica e financeira da contrata; | Raríssimo | Muito relevante | Médio | - Exigir balanço patrimonial da empresa contratada; |
- Má qualidade do produto | Raro | Relevante | Médio | Realizar inspeções e testes de qualidade antes da aceitação do produto |
- Não conformidade com normas técnicas | Raro | Pouco Relevante | Baixo | Verificar se a empresa possui certificações e seguir as normas técnicas estabelecidas |
- Problemas de instalação | Eventual | Relevante | Alto | Contratar uma empresa especializada com experiência comprovada em instalações similares |
- Dificuldade na comunicação | Raro | Pouco relevante | Baixo | Designar um ponto focal para comunicação eficiente entre a administração pública e o fornecedor |
- Insuficiência de estoque | Raro | Relevante | Médio | Verificar a capacidade de atendimento do fornecedor e estabelecer estoques mínimos |
- Falta de suporte técnico | Raro | Relevante | Médio | Verificar a disponibilidade de suporte técnico da empresa contratada |
- Custo elevado | Frequente | Muito Relevante | Extremo | Realizar um levantamento de preços de mercado antes da contratação e negociar os valores |
16. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO / VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATA ÇÃO
Os estudos preliminares evidenciaram que a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e instalação de rede de proteção, demonstra ser viável dentro das condições estabelecidas na IN 05/2017, sendo de suma importância para atender as necessidades do demandante.
Porto Velho, data e hora do sistema
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx , Coordenador(a), em 04/07/2023, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxx de Mendonça Fon , Assessor(a), em 06/07/2023, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0039629648 e o código CRC 8ED75C44.
Referência: Caso responda este(a) Estudo Técnico, indicar expressamente o Processo nº 0042.003179/2023-65 SEI nº 0039629648
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP
SAMS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS SAMS (SOLICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAL/SERVIÇOS) | ||||
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – CAF. | ||||
Órgão Requisitante: SUGESP - Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos Processo: 0042.003179/2023-65 | ||||
PROGRAMA DE TRABALHO | FONTE DE RECURSO | NATUREZA E SUBELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | CÓDIGO FINANCEIRO |
00.000.0000.0000 | 1.500.0 | 33.90.39.16 | Manutenção e Conservação de Bens Imóveis | 339 |
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de rede de proteção, para atender essa Coordenadoria de Manutenção Predial e Engenharia - COMAP, a pedido da Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP. |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REDE DE PROTEÇÃO, de módulos estruturados em tubo metálico, sugere-se o dimensionamento de 3x3cm, tipo metalon, cor cinza claro, com ancoragem na parte inferior (alvenaria), sem corte no peitoril de granito existente. as estruturas devem ser preenchidas com rede de proteção de 50mm de distância entre os nós (malha 5x5cm), fio 30/21 (espessura de 2mm / 21 filamentos de 0,1mm de diâmetro cada), fabricada em monofilamentos de polietileno (torcido) de alta densidade e em forma de malhas. Com proteção Anti-UV (contra a ação dos raios ultravioleta), na cor branca ou cristal. 1ª Aplicação de uso: Sacada aonde será efetuado o serviço está a 48m de altura do térreo localizada no 11º andar do Edifício Rio Pacaás Novos – Palácio Rio Madeira - PRM em Porto Velho – RO. (FACHADA PRINCIPAL) CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: a rede de proteção deve possuir 50 mm de distância entre nós, fio 30/21 (espessura de 2 mm / 21 filamentos de 0,1mm de diâmetro cada), fabricada em monofilamentos de polietileno (torcido) de alta densidade e em forma de malhas. com proteção anti-uv (contra a ação dos raios ultravioleta). cor: branca ou cristal. LARGURA (m): 56,00 ALTURA (m): 1,75 ÁREA (m²): 98,00 2ª Aplicação de uso: Sacada aonde será efetuado o serviço está a 48m de altura do térreo localizada no 11ºandar do Edifício Rio Pacaás Novos – Palácio Central - PRM em Porto Velho – RO. (FACHADA AVENIDA PRESIDENTE XXXXX) CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: a rede de proteção deve possuir 50 mm de distância entre nós (malha 5x5 cm), fio 30/21 (espessura de 2 mm / 21 filamentos de 0,1mm de diâmetro cada), fabricada em monofilamentos de polietileno (torcido) de alta densidade e em forma de malhas. com proteção anti-uv (contra a ação dos raios ultravioleta). cor: branca ou cristal. LARGURA (m): 56,00 ALTURA (m): 1,75 ÁREA (m²): 98,00 Deve ser previsto o fornecimento de mão de obra e materiais/equipamentos necessários à perfeita execução do objeto. | M² | 196,00 |
Carimbo do CNPJ/CPF-ME: | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | USO EXCLUSIVO DA SUGESP | Valor Total da Proposta: |
Data: | Fone: E-mail: | Validade Proposta: | ||
Banco: | Assinatura: | Prazo de Entrega: |
Agência: C/C: | ||||
OBS: | As empresas vencedoras deverão apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, MUNICIPAL, FAZENDA ESTADUAL E CNDT - TRABALHISTA. |
Elaboração Administrativa:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
GCOM/SUGESP
De acordo e Autorizo pela Ordenadora de Despesa:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor Executivo Ordenador de Despesa
Portaria nº 359/2023/SUGESP-CGP DOE nº 173.1 de 12/09/2023
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Assessor(a), em 08/02/2024, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Diretor(a) Executivo(a), em 08/02/2024, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045773766 e o código CRC 4DB2BCF6.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0042.003179/2023-65 SEI nº 0045773766
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP (B) | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA ( C ) - [A-B] | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP (F) - [B X D] | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA (G) - [C X E] | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
LOTE 1 | ||||||||||||||||
1 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REDE DE PROTEÇÃO* (descrição completa na sams) | M² | 196 | 196 | NÃO APLICÁVE L | R$ 622,23 | R$ 341,83 | NC | R$ 341,83 | R$ 482,03 | 198,27 | 41,13% | MÍNIMO | R$ 66.998,68 | - | R$ 66.998,68 |
VALOR DO LOTE 1 | R$ 66.998,68 | |||||||||||||||
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP | R$ 66.998,68 | |||||||||||||||
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 0,00 | |||||||||||||||
VALOR TOTAL | R$ 66.998,68 |
LEGENDA:
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Preços
R$ 66.998,68
VALOR DO LOTE 1
NOTA EXPLICATIVA:
IDENTIFICAÇÃO DAS COTAÇÕES EMP1 TELAS RONDÔNIA - 34.470.179/0001-62
EMP2 ART AÇO - 05.007.342/0001-57
1) As descrições foram reduzidas neste quadro comparativo, porém se encontra completas no termo de referência (0039998029).
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
1. Local: 11º Andar, Edifício Rio Pacaás Novos – Palácio Central - PRM;
2. Endereço: Av. Farquar, 2986 – Bairro Pedrinhas – Porto Velho/RO;
3. Data: 08/02/2023.
11º Andar | |
Descrição: Sacada localizada no 11º andar do Edifício Rio Pacaás Novos em Porto Velho – RO. |
VISTA EXTERNA
26.34°
VISTA INTERNA
2.57
2.57
1.29
Terraço
Planta baixa - fachada rua presidente xxxxx Xxxxxx 1:75
Terraço
VISTA INTERNA
Mureta h=1.15m
32.38°
2.80
2.60
VISTA EXTERNA
50.15
Planta baixa - Fachada principal Escala 1:75
Fachada em ACM
.03
.03 1.30 .03 1.30 .03 .03 1.30 .03 1.30 .03
Forro em ACM
X
Estrutura com rede de segurança
Espaço entre peitoril de granito e estrutura de metalon
.05
.03
Peitoril
Peitoril
Fachada em ACM
VISTA EXTERNA
Escala 1:25
Módulo estruturado em tubo metálico, sugere-se o dimensionamento de 3x3cm, tipo metalon, cor cinza claro, com ancoragem na parte inferior (alvenaria), sem corte no peitoril de granito existente.
A estrutura deve ser preenchida com rede de proteção de 50mm de distância entre os nós (malha 5x5cm), fio 30/21 (espessura de 2mm / 21 filamentos de 0,1mm de diâmetro cada),fabricada em monofilamentos de polietileno (torcido) de alta densidade e em forma de malhas. Com proteção anti-uv (contra a ação dos raios ultravioleta), na cor branca ou cristal.
Piso
Corte esquemático Escala 1:25
Módulo estruturado em tubo metálico, sugere-se o dimensionamento de 3x3cm, tipo metalon, cor cinza claro, com ancoragem na parte inferior (alvenaria), sem corte no peitoril de granito existente.
A estrutura deve ser preenchida com rede de proteção de 50mm de distância entre os nós (malha 5x5cm), fio 30/21 (espessura de 2mm / 21 filamentos de 0,1mm de diâmetro cada),fabricada em monofilamentos de polietileno (torcido) de alta densidade e em forma de malhas. Com proteção anti-uv (contra a ação dos raios ultravioleta), na cor branca ou cristal.
Nota: É de responsabilidade do fornecedor a decisão do afastamento entre um móduolo e outro. Nota 2: Antes da fabricação, todas as medidas devem ser conferidas pelo fornecedor.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADOR: XXXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Forro em ACM
.03 X .03 X .03 .03 X .03 X .03
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDENTE: XXXXXXX XXXXX
.03
OBJETO:
PRM - PÁLACIO RIO MADEIRA - RIO PACAÁS
ENDEREÇO:
Av. Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, 00000-000
CONTEÚDO:
LOCAL:
DATA:
PORTO VELHO | RO
Maio/2023
PLANTA BAIXA - 11º ANDAR
X
DETALHAMENTO DE FIXAÇÃO TELA DE PROTEÇÃO
SETOR
ESCALA:
QUADRA
DESENHO:
LOTE
Espaço entre peitoril de granito e estrutura de metalon
.05
GERENTE DE PROJETOS:
INDICADA
PROJETO:
Rede de proteção para o 11º andar
ETAPA DE PROJETO:
ESTUDO PRELIMINAR
Peitoril
AUTOR(A) DO PROJETO:
ÁREAS
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CAU A 114154-6
Mat. 300.157.346
.03
PRANCHA
unica
X
ÁREA CONSTRUÍDA: 17.026,62 m²
REV. | MODIFICAÇÃO | DATA | PROJETISTA | CADISTA | APROVO |
01 | |||||
02 | |||||
03 |
Piso
VISTA INTERNA
Escala 1:25
Módulo estruturado em tubo metálico, sugere-se o dimensionamento de 3x3cm, tipo metalon, cor cinza claro, com ancoragem na parte inferior (alvenaria), sem corte no peitoril de granito existente.
A estrutura deve ser preenchida com rede de proteção de 50mm de distância entre os nós (malha 5x5cm), fio 30/21 (espessura de 2mm / 21 filamentos de 0,1mm de diâmetro cada),fabricada em monofilamentos de polietileno (torcido) de alta densidade e em forma de malhas. Com proteção anti-uv (contra a ação dos raios ultravioleta), na cor branca ou cristal.
Perspectiva Escala 1:25
Módulo estruturado em tubo metálico, sugere-se o dimensionamento de 3x3cm, tipo metalon, cor cinza claro, com ancoragem na parte inferior (alvenaria), sem corte no peitoril de granito existente.
A estrutura deve ser preenchida com rede de proteção de 50mm de distância entre os nós (malha 5x5cm), fio 30/21 (espessura de 2mm / 21 filamentos de 0,1mm de diâmetro cada),fabricada em monofilamentos de polietileno (torcido) de alta densidade e em forma de malhas. Com proteção anti-uv (contra a ação dos raios ultravioleta), na cor branca ou cristal.
FIRMA RESPONSÁVEL PELO PROJETO / OBRA
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
1. Local: 11º Andar, Edifício Rio Pacaás Novos – Palácio Central - PRM;
2. Endereço: Av. Farquar, 2986 – Bairro Pedrinhas – Porto Velho/RO;
3. Data: 08/02/2023.
11º Andar | |
Descrição: Sacada localizada no 11º andar do Edifício Rio Pacaás Novos em Porto Velho – RO. |