CONTRATO 022/2020
CONTRATO 022/2020
CONTRATO Nº 022/2020, SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS - SGP-E, PIMB Nº 4171/2019 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMODELAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE ALTA TENSÃO E ILUMINAÇÃO DAS VIAS DO PORTO DE IMBITUBA, firmado
entre a SCPar Porto de Imbituba S.A. e a empresa Botega Montagens Elétricas LTDA, na forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: XXXXXXXXX XXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
BOTEGA MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA | |
CNPJ: 78.850.112/0001-29 | |
ENDEREÇO: R. Minas Gerais, nº 100 | |
CEP: 88.701-520 | MUNICÍPIO: TUBARÃO/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXX XXXXXXX XXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: REPRESENTANTE LEGAL |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato para contratação de empresa para execução dos serviços de remodelação da rede de distribuição interna de alta tensão e iluminação das vias do Porto de Imbituba, decorrente do edital de Licitação nº 047/2019, Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGP-e, PIMB Nº 4171/2019 observado o disposto na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da SC Par Porto de Imbituba S.A., nos termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e da execução
Página 1 de 9
O objeto deste contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMODELAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE ALTA TENSÃO E
ILUMINAÇÃO DAS VIAS DO PORTO DE IMBITUBA, conforme Anexo I - Projeto Básico - do Edital de licitação n° 047/2019.
§1o O presente contrato será executado pelo regime de contratação semi-integrada, podendo a Contratada apresentar inovações metodológicas em relação às frações do empreendimento previamente definidas no item 4.7 do Projeto Básico, desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação.
§2o Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, o Projeto Básico e demais obrigações constantes do Edital nº 047/2019 e a proposta de preço da Contratada.
§3o Este contrato será́ regido pela Lei no 13.303/2016 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se- lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço e das Condições de Pagamento. I - Do Preço
O objeto do presente contrato importa no valor total de R$ 2.779.911,00 (dois milhões, setecentos e setenta e nove mil, novecentos e onze reais). (Planilha em anexo)
II - Das Condições de Pagamento
O pagamento será:
Efetuado mensalmente, mediante medições e aceites do Fiscal do Contrato, sendo considerado entregue o produto/serviço completamente realizado, de acordo com o quantitativo solicitado. Não será efetuado nenhum pagamento sem que haja a execução de serviço.
Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a Contratante ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
Efetuado através de boleto bancário, em até 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado e aceito pela SCPar Porto de Imbituba S.A. A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPar Porto de Imbituba S.A.;
§1º A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da Contratante.
§2º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.
III- Do reajuste dos preços
O valor contratado não será reajustado, sendo fixo e único, estando inclusos todos e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários ao fornecimento do objeto do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos prazos, da execução e da vigência
Prazo de Vigência do Contrato: A vigência do Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, a critério da contratante, até o limite previsto no art. 71 da Lei nº 13.303.
Prazo de Execução dos Serviços: Os serviços deverão ser executados conforme cronograma de execução, item 4.3 do Projeto Básico. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
Página 2 de 9
Prazo de Garantia e Oferta de Assistência Técnica: Os Equipamentos deverão possuir garantia e assistência técnica conforme item 4.6 do Projeto Básico.
CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do Contratado:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Licitação nº 047/2019;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes à execução dos serviços, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Projeto Básico - Anexo I ao Edital de Licitação nº 047/2019.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do Contratado, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) Sem prejuízo das responsabilidades contratuais, legais e mediante prévia autorização da empresa contratante, a CONTRATADA poderá subcontratar partes dos serviços até o limite de 33%, restritos exclusivamente às obras civis, comunicação e montagem de quadros contemplados pelos grupos de trabalho denominados “Dutos e escavações”, “Comunicação” “Ilha de Carga”, “Serviços Preliminares” e “Remoção”, explicitados pelos seguintes do quantitativo: 1.1, 1.2, 2.1, 2.4, 2.5, 2.6, 3.1, 3.4, 3.5, 4.1, 4.3, 5.1, 5.4, 5.5, 6.1, 6.3, 6.4, 6.5, 7.1, 7.3, 7.4, 7.5, 8.1, 8.3, 8.4 e 8.5.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Licitação nº 047/2019;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
Página 3 de 9
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização
A Contratante exercerá, através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPar Porto de Imbituba S.A., a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
Parágrafo único – A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante.
CLÁUSLA OITAVA - Da Garantia Contratual
Em até 5 (cinco) dias, contados da data de assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global da contratação, em conformidade e em uma das modalidades previstas no art. 70 da Lei Federal 13.303/2016.
§1º Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
§2º A garantia prestada será́ restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será́ atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 70 da Lei federal no 13.303/2016.
§3º A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - Matriz De Riscos
A SCPar Porto de Imbituba S.A. e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
Página 4 de 9
Parágrafo Primeiro - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da Contratada.
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência da Contratada na execução contratual. | Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratada | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPar Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | SCPar Porto de Imbituba |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro da Contratada. | Planejamento tributário. | Contratada |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratada | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão Contratual. | SCPar Porto de Imbituba | |
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização da SCPar Porto de Imbituba por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPar Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPar Porto de Imbituba. | Contratada |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário) | Responsabilização da SCPar Porto de Imbituba por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da SCPar Porto de Imbituba. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPar Porto de Imbituba. | Contratada |
Risco atinente à execução da obra | Atraso na execução do objeto decorrente de inovação metodológica da solução proposta | Aumento do custo do produto e/ou serviço | Oficialização da metodologia a ser adotada em reunião com equipe técnica da SCPar Porto de Imbituba, com entrega do cronograma detalhado pela Contratada | Contratada |
Obtenção de níveis de iluminamento inferiores aos estipulados no projeto, decorrente da escolha da luminária | Aumento do custo do produto e/ou serviço | Entrega do estudo luminotécnico com o produto selecionado na reunião inicial | Contratada | |
Inadequação no desempenho das instalações quanto à qualidade, funcionamento, interconexão das etapas da obra | Aumento do custo do produto e/ou serviço | Adoção do modelo turn key e previsão de entrega técnica de cada etapa da obra | Contratada | |
Risco de inconformidade de materiais pós entrega da obra | Deterioração acelerada das estruturas instaladas | Aumento do custo do produto e/ou serviço | Entrega do plano de manutenção e garantia total dos materiais, serviços e equipamentos fornecidos por pelo menos 12 meses | Contratada |
Página 5 de 9
Deterioração acelerada dos postes reforçados de fibra de vidro | Aumento do custo do produto e/ou serviço | Exigência de garantia total de fábrica de 5 anos, contados a partir da data de recebimento | Contratada | |
Deterioração acelerada dos postes metálicos para iluminação, inclusive ferrugem | Aumento do custo do produto e/ou serviço | Exigência de garantia total de fábrica de 2 anos, contados a partir da data de recebimento | Contratada | |
Deterioração acelerada das luminárias LED e refletores LED | Aumento do custo do produto e/ou serviço | Exigência de garantia total de fábrica de 5 anos, contados a partir da data de recebimento | Contratada | |
Deterioração acelerada dos isoladores poliméricos | Aumento do custo do produto e/ou serviço | Exigência de garantia total de fábrica de 2 anos, contados a partir da data de recebimento | Contratada | |
Deterioração acelerada dos materiais fornecidos pela SCPar Porto de Imbituba, explicitados no Projeto Básico | Aumento do custo do produto e/ou serviço | Acondicionamento e controle dos materiais estocados | SCPar Porto de Imbituba | |
Risco de quantitativo | Pequenas variações de quantitativo | Aumento ou redução do custo do produto e/ou serviço | Estabelecimento do parâmetro de 1,97% como limite admitido para a definição de pequenas variações, não sujeitas a termo aditivo | Contratada |
Variações de quantitativo decorrentes de falhas ou omissões do Projeto Básico, superiores àquelas do item anterior | Aumento do custo do produto e/ou serviço | Estabelecimento do parâmetro de 10% como limite admitido para correção de quantitativo mediante termo aditivo | SCPar Porto de Imbituba | |
Variações de quantitativo decorrentes de falhas ou omissões do Projeto Básico, superiores à 10% | Aumento do custo do produto e/ou serviço | Adoção de modelo turn key, com entrega completa da solução. Visita técnica para conhecimento do local da obra. | Contratada |
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa da Contratada, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SCPar Porto de Imbituba S.A.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do Contratada com outrem sem prévia autorização da SCPar Porto de Imbituba S.A.
Página 6 de 9
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade; VI - a decretação de falência;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - o atraso nos pagamentos devidos pela SCPar Porto de Imbituba S.A. decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao Contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX - a não liberação, por parte da SCPar Porto de Imbituba S.A., de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII - a não aceitação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez comprovada em planilha de custos e pesquisas de mercado a redução dos encargos do Contratado;
XIV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
XV - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação ou contrato dela decorrente;
XVI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
XVII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a SCPar Porto de Imbituba S.A., sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a SCPar Porto de Imbituba S.A.;
IX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
XX - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
§1º rescisão do contrato com base nos incisos desta Cláusula poderá ocorrer por ato unilateral da Contratante, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§2º A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SCPar Porto de Imbituba S.A.;
§3º A rescisão poderá ser judicial nos termos da legislação.
§4º Em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada reconhece os direitos desta Administração Pública, conforme previsto no art. 125, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A., quais sejam:
I – Advertência.
Página 7 de 9
II – Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.;
c) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório;
d) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida;
e) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
f) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
g) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPar Porto de Imbituba S.A., pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Licitante/Contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPar Porto de Imbituba S.A.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Disposições Gerais
I - A Contratante poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela Contratante.
II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela Contratada na sede da Contratante, devidamente protocolizadas.
III - Só será́ permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver prestando os serviços.
IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos § 1º do art. 81, da Lei 13.303/2016.
V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para execução dos serviços. Caso a Contratante, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as relações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Regulamentos de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A. e demais regulamentos e normas administrativas.
Página 8 de 9
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, data da assinatura digital
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
Assinado digitalmente XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Diretor Presidente SCPAR Porto de Imbituba S. A. | Assinado digitalmente XXXXXXXXX XXXXXX Diretor Administrativo, Comercial e Financeiro SCPAR Porto de Imbituba S. A. |
Pela CONTRATADA
_Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante Legal
Página 9 de 9
Testemunhas:
NOME: | CPF: |
NOME: | CPF: |