PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL
SEBRAE/PR
N.º 01/2011
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE VIAGEM
CURITIBA
JUNHO/2011
PREÂMBULO 3
1. DO OBJETO 3
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 3
3. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO 3
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
5. DOS ENVELOPES 4
6. DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N° 1 – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 4
7. DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA 5
8. DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N° 3 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.........................................................................................................................6
9. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 10
10. DA ABERTURA DO ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA 10
11. DA ABERTURA DO ENVELOPE N.º 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12
12. DO RECURSO 12
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 13
14. DA ASSINATURA DO CONTRATO 13
15. DAS PENALIDADES 13
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13
17. LISTA DE ANEXOS........................................................................................................15
18. ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO 16
19. ANEXO II - PROPOSTA 21
20. XXXXX XXX – TERMO DE DECLARAÇÃO 22
21. ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 23
22. ANEXO V – TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.................................................................................................................24
23. ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO...........................................................................25
24. ANEXO VI – REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE 35
PREÂMBULO
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ - SEBRAE/PR, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.110.585/0001-00, por intermédio de sua Comissão de Licitação, designada pela determinação 03/2010, torna público que fará realizar licitação na MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, conforme Resolução CDN n.º 176/08, publicada no D.O.U. de 11/07/2008, por este edital e seus anexos, sob o n.º 01/2011, em sessão pública, às 09 (nove) horas do dia 21 de junho de 2011, na sede do edifício do SEBRAE/PR em Londrina/PR, sito na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx.
O edital pode ser retirado gratuitamente no Portal do SEBRAE/PR, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no link “Licitações" ou na sede do SEBRAE/PR, em Curitiba, no endereço acima indicado.
DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a prestação e disponibilização de todos os serviços especificados no ANEXO I deste edital, a fim de atender as demandas originárias da regional Norte do SEBRAE/PR (Londrina, Apucarana, Ivaiporã e Jacarezinho), de acordo com a conveniência e solicitações expedidas pelas regionais.
1.2 A descrição detalhada do objeto da presente licitação encontra-se no ANEXO I deste edital.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para o objeto desta licitação correrão por conta de diversos códigos orçamentários, ficando a discriminação dos mesmos, vinculada ao projeto, para o qual sejam demandadas as solicitações.
O valor estimado para cada 12 (doze) meses de vigência do contrato é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), não estando o SEBRAE/PR obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de indenização.
3.1 Questionamentos ou solicitação de informações poderão ser encaminhados ao SEBRAE/PR somente por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, ou via mensagem de fax (00) 0000-0000, aos cuidados da Comissão de Licitação, até a abertura da sessão pública de recebimento dos envelopes.
3.1.1 As respostas aos questionamentos serão divulgadas no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no link “Licitações”.
3.1.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital somente terão validade quando prestados, por escrito, pela Comissão de Licitação
3.2 Este edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, estabelecida no preâmbulo.
3.2.1 As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão de Licitação, devendo ser feitas por escrito e protocoladas por um de seus membros, no endereço indicado no preâmbulo deste edital, das 9 às 17 horas.
3.2.2 Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante
3.3 As repostas aos questionamentos e impugnações serão divulgadas no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no link “Licitações".
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação as empresas legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atuação estejam ligados ao objeto desta licitação e que atendam integralmente às condições deste Edital e seus Anexos.
A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
É vedada a participação na licitação de empresas que:
tenham em seu quadro dirigente ou empregado do Sistema SEBRAE, bem como ex-empregados, até 180 (cento e oitenta) dias após a sua demissão;
atuem em consórcio;
estejam em processo de falência ou recuperação;
estejam cumprindo suspensão por qualquer uma das entidades do Sistema Sebrae.
DOS ENVELOPES
Os documentos constantes em cada um dos envelopes deverão ser entregues grampeados e com páginas numeradas, e em envelopes distintos, fechados e opacos, trazendo na sua parte frontal externa as seguintes informações:
Envelope n.º 1 – PREGÃO PRESENCIAL SEBRAE/PR n º 01/2011
Objeto: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGEM
Conteúdo: DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
Dia e horário de abertura do envelope
Empresa: (citar, por extenso, nome e endereço da empresa LICITANTE)
Envelope n.º 2 - PREGÃO PRESENCIAL SEBRAE/PR n º 01/2011
Objeto: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGEM
Conteúdo: PROPOSTA COMERCIAL
Dia e horário de abertura do envelope
Empresa: (citar, por extenso, nome e endereço da empresa LICITANTE)
Envelope n.º 3 - PREGÃO PRESENCIAL SEBRAE/PR n º 01/2011
Objeto: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGEM
Conteúdo: DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Dia e horário de abertura do envelope
Empresa: (citar, por extenso, nome e endereço da empresa LICITANTE)
DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N° 1 – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
Para que as licitantes possam se manifestar durante as fases do procedimento licitatório, poderão credenciar um representante, obedecendo aos seguintes critérios:
Como representante legal, deverão ser apresentados:
cópia simples do contrato social ou estatuto, última alteração contratual e/ou outra que expresse claramente os poderes para representar a licitante, caso não conste em nenhum dos documentos anteriores;
quando a representação não for individual, os representantes deverão indicar aquele que representará a empresa no certame;
documento com foto que comprove a identidade do representante.
Sendo procurador da licitante, deverão ser apresentados:
cópia simples do contrato social ou estatuto, última alteração contratual e/ou outra que expresse claramente os poderes de representar a licitante, caso não conste em nenhum dos documentos anteriores;
original ou cópia autenticada de instrumento público ou particular de procuração, esta com firma reconhecida em cartório;
documento com foto que comprove a identidade do procurador.
Os documentos de credenciamento deverão ser entregues à Comissão de Licitação, dentro do envelope n.° 1, os quais, exceto o de identidade, não serão devolvidos, ficando retidos como parte integrante do processo.
Cada licitante credenciará apenas 1 (um) representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder em nome da representada por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
É vedada a representação de mais de uma empresa por uma mesma pessoa.
O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos envelopes.
Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
6.7 PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.7.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido regulamentado pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração nos termos do ANEXO V, ou outro documento que comprove ser a empresa microempresa ou empresa de pequeno porte, no momento do credenciamento.
6.7.2 A não apresentação da declaração ou outro documento comprobatório da empresa ser microempresa ou empresa de pequeno porte no momento do credenciamento implicará em perda do direito de preferência.
6.7.3 A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 caracterizara o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista neste Instrumento Convocatório.
6.7.4 A declaração ou documento comprobatório acima mencionado deverá ser apresentado no credenciamento, envelope nº 1.
DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA
O envelope n.º 2 deverá ser apresentado conforme o subitem 5.1.2 deste edital, trazendo em seu interior a (a) Proposta Comercial e o (b) Termo de Declaração, conforme modelos dos ANEXOS II e III, respectivamente, datados, digitados ou datilografados em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa ou carimbo de seu CNPJ, com assinatura e identificação do representante legal licitante.
A proposta comercial deverá expressar o valor unitário a ser cobrado por transação disposta na tabela do ANEXO II, com até duas casas após a vírgula (0,00), com assinatura e identificação do(s) representante(s) legal(is) da licitante, considerando:
7.2.1 que a diferença percentual entre o valor inicial da proposta comercial e o valor final (xxxxx xxxxxxxx) deverá ser aplicada, linearmente, a cada valor unitário/item da proposta (tabela do ANEXO II);
7.2.2 a execução de todos os serviços contemplados na descrição detalhada do objeto da licitação -- ANEXO I deste edital --, bem como a distribuição dos pesos feita na tabela do ANEXO II, feita de acordo com o volume de demandas originadas pelo SEBRAE/PR;
7.2.3 que nos valores apresentados pelas licitantes estão comportados todos os custos de qualquer natureza, incorríveis para a execução integral dos serviços, tais como: mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, securitários e previdenciários, softwares, instalação e desinstalação de sistemas informatizados, equipamentos, ferramentas e acessórios, materiais, tributos, supervisão, despesas financeiras, operacionais e administrativas, BDI, inclusive disponibilização de sala vip, check-in, reservas de hotéis e quaisquer outras despesas aqui não mencionadas, porém correlacionadas à prestação dos serviços objeto deste Pregão.
7.2.4 os valores unitários expressados vinculam a licitante aos mesmos no futuro contrato a ser assinado, entendido por transação.
7.2.5 por transação entende-se:
7.2.5.1 no caso de agenciamento de passagens aéreas ou rodoviárias: o valor será cobrado por bilhete emitido pela agência, considerando o trecho de “origem” a “destino”, ou a “origem/destino/origem” independente de escalas e conexões, desde que emitidos no mesmo bilhete;
7.2.5.2 no caso de aluguel de carros, vans, ônibus, micro ônibus o valor será cobrado por veículo locado, independentemente do número de diárias;
7.2.5.3 no caso de agenciamento de hospedagem: o valor será cobrado por apartamento (quarto) reservado pela agência, independentemente da capacidade do apartamento, valor ou período da hospedagem.
7.2.5.4 Deverá sempre prevalecer o menor preço para qualquer transação, ou seja, o valor constante no sistema ou tarifa acordo SEBRAE/PR.
O prazo de validade mínimo da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para abertura da licitação, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
Caso a proposta não indique o prazo de validade, fica estabelecido que será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias.
DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N° 3 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
O envelope n.º 3, que se refere aos documentos para habilitação, deverá ser apresentado de acordo com o previsto no item 5.1.3 deste edital, devendo todos os documentos estarem datados, datilografados ou digitados em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas e obrigatoriamente assinados pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, quando for o caso, contendo em seu interior os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA: Para a habilitação jurídica, deverá a licitante apresentar dentro do envelope n.º 4 os seguintes documentos:
Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação do documento exigido no item 8.2.2;
Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente quando a atividade o exigir.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Para a qualificação técnica, deverá a licitante apresentar dentro do envelope n.º 4 os seguintes documentos:
Prova de cadastro da licitante junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR), em conformidade com a Lei Federal n.º 11.771/2008 e o Decreto Federal n.º 7.381/2010, com validade igual ou superior à data de abertura desta licitação.
Documento que comprove o credenciamento da empresa junto ao IATA – Internacional Air Transport Association, que se emitido em língua estrangeira deverá ser apresentada conjuntamente a versão em vernáculo firmada por tradutor juramentado. A empresa que não possuir credenciamento no IATA nos termos previstos nessa subitem poderá apresentar, alternativamente:
declaração solidária de agência consolidadora, com firma reconhecida, acompanhada de comprovação de credenciamento da consolidadora junto ao IATA, nos termos do item 8.3.2.
8.3.3 Declaração de que licitante, caso resulte em contratada, disponibilizará ao SEBRAE/PR, dentro de até 30 (dias), contados da assinatura do instrumento contratual, um sistema “on line” automatizado (self-booking), via WEB, que possa ser customizado à política de viagens do SEBRAE/PR e que atende todas as exigências e detalhamentos constantes no item 18.2 do ANEXO I deste edital.
8.3.4 Declarações expedidas pelas principais Companhias Aéreas Nacionais (VARIG/GOL, TAM e TRIP) de que a licitante está autorizada a representá-las na comercialização de passagens, em data não superior a 30 (trinta) dias do recebimento dos envelopes, comprovando os serviços de intermediação na venda de passagens pela empresa participante.
8.3.4.1 No caso de agência de viagem consolidada, estas declarações poderão ser substituídas pela apresentação de contrato(s) de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas mantido(s) com AGÊNCIA CONSOLIDADORA, que figurará no futuro contrato como Interveniente Anuente, ficando a licitante obrigada a apresentar os seguintes documentos:
8.3.4.1.1 Declarações expedidas pelas principais Companhias Aéreas Nacionais (com obrigatoriedade de apresentação das declarações das seguintes empresas: VARIG/GOL, TAM e TRIP) afirmando que a agência consolidadora está autorizada a representá-las na comercialização de passagens, bem como atestando que a licitante é possuidora de crédito e se encontra em situação regular perante as mesmas, em data não superior a 30 (trinta) dias do recebimento dos envelopes, comprovando os serviços de intermediação na venda de passagens.
8.3.4.1.2 Declaração firmada pela licitante comprometendo-se, no caso da agência consolidadora vier a encerrar suas atividades ou houver o encerramento da relação contratual entre a agência consolidadora e consolidada, a:
a) adquirir diretamente das companhias aéreas os bilhetes de passagens decorrentes da eventual contratação, nas mesmas condições contratuais originalmente previstas.
b) assinar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, termo contratual junto às companhias aéreas ou outra agência consolidadora, a fim de que os serviços de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas não sofram descontinuidade.
8.3.5 Declarações expedidas pelas principais Companhias de Transporte Rodoviário de Passageiros (GARCIA, CATARINENSE E ITAPEMIRIM) de que licitante está autorizada a representá-las na comercialização de passagens, em data não superior a 30 (trinta) dias do recebimento dos envelopes, comprovando os serviços de intermediação na venda de passagens pela empresa participante.
8.3.5.1 No caso de agência de viagem consolidada, estas declarações poderão ser substituídas pela apresentação de contrato(s) de fornecimento de bilhetes de passagens rodoviárias mantido(s) com AGÊNCIA CONSOLIDADORA, que figurará no futuro contrato como Interveniente Anuente, ficando a licitante obrigada a apresentar os seguintes documentos:
8.3.5.1.1 Declarações expedidas pelas principais Companhias de Transporte Rodoviário de Passageiros (com obrigatoriedade de apresentação de declaração das seguintes empresas: GARCIA, CATARINENSE E ITAPEMIRIM) de que a agência consolidadora está autorizada a representá-las na comercialização de passagens, bem como atestando que a licitante é possuidora de crédito e se encontra em situação regular perante as mesmas, em data não superior a 30 (trinta) dias do recebimento dos envelopes, comprovando os serviços de intermediação na venda de passagens.
8.3.5.1.2 Declaração firmada pela licitante comprometendo-se, no caso da agência consolidadora vier a encerrar suas atividades, a:
a) adquirir diretamente das companhias rodoviárias os bilhetes de passagens decorrentes da eventual contratação, nas mesmas condições contratuais.
b) assinar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, termo contratual junto às companhias rodoviárias ou outra agência consolidadora, a fim de que os serviços de fornecimento de bilhetes de passagens rodoviárias não sofram descontinuidade.
8.3.6 Comprovação de desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante a apresentação de pelo menos uma certidão, declaração ou atestado (modelo no ANEXO IV) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, os quais deverão ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica ou com carimbo do CNPJ, contendo a identificação do signatário, cargo, nome e telefones para contato, tipo de serviço prestado, local da prestação dos serviços, características e caracterização do bom desempenho da licitante.
8.3.7 Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura do Município em que está sediada a licitante, vigente ao tempo da realização da licitação.
REGULARIDADE FISCAL: Para comprovação da regularidade fiscal, deverá a licitante apresentar dentro do envelope n.º 4 os seguintes documentos:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação:
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais;
Certidão de Regularidade de Tributos Municipais.
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação.
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação.
A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do ajuste.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/PR, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.4.7,implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, sendo facultado ao SEBRAE/PR convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou cancelar a licitação.
Em se tratando a licitante de agência consolidada, xxxxxxx também ser apresentados os documentos de regularidade fiscal dispostos no item 8.4 e subitens, da respectiva agência consolidadora, uma vez que interveniente anuente no contrato a ser firmado.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA: Para qualificação econômico-financeira, deverá a licitante apresentar dentro do envelope n.º 4 os seguintes documentos:
Capital social integralizado equivalente a 4%, ou mais, do valor máximo anula estimado para a presente licitação (item 2.2).
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura, no caso de empresa recém constituída, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinados por profissional (identificado) da área de contabilidade, sendo vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
Serão considerados e aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
Publicado em Diário Oficial;
Publicado em jornal;
Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na junta comercial da sede ou domicílio da licitante;
Cópia ou fotocópia do livro diário devidamente autenticada pela junta comercial da sede ou domicílio da licitante ou por outro órgão equivalente, devendo conter os termos de abertura e encerramento.
Comprovação da boa situação financeira da empresa baseada nos seguintes índices:
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA (IS) = AT 1
PC + ELP
LIQUIDEZ CORRENTE (LC) = AC 1
PC
Onde: AT = Ativo Total;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo;
AC = Ativo Circulante.
Os índices acima deverão vir calculados e assinados por profissional da área, devidamente identificado.
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo 90 (noventa) dias antes da data da primeira sessão deste certame;
Os documentos constantes dos itens 8.2, 8.4 e 8.5, com exceção da certidão negativa de falência, poderão ser substituídos pela apresentação de comprovante de cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (CRC do SICAF - obtido via Internet no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), que deverá constar do Envelope n.º 4, a fim de que seja verificada a situação de regularidade da licitante, comprovada por meio de consulta on-line ao sistema.
Além das especificações contidas em cada um dos itens acima, as licitantes deverão observar quanto a todos os documentos o seguinte:
Os documentos devem ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante, à exceção daqueles referentes à comprovação de capacidade técnica.
Toda a documentação deverá ser apresentada em original ou por cópia autenticada em cartório;
A Comissão de Licitação não autenticará documentos.
8.7.4. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação fora do prazo de validade implicará na automática inabilitação da licitante.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste edital, a comissão dará início à reunião desta licitação com o credenciamento dos representantes legais (envelope n.º 1) e em seguida o recebimento dos envelopes n.° 2 (proposta comercial) e n.° 3 (documentação para habilitação).
Os envelopes também poderão ser encaminhados pelo correio, aos cuidados da Comissão de Licitação, no endereço citado no preâmbulo, desde que cheguem até as 18 horas do dia anterior à data prevista para abertura da licitação.
A comissão de licitação chamará à mesa os representantes legais das licitantes, para rubricarem os envelopes nº 2 e 3, que ficarão retidos até sua abertura ou devolução, após encerramento completo do processo.
DA ABERTURA DO ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA
As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão de Licitação, preliminarmente, quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam.
O julgamento das propostas será objetivo, utilizando-se como critério a aplicação da seguinte fórmula aos valores unitários apresentados pelas licitantes nas suas Propostas:
MPD = (PA x 6,6) + (HN x 1,4) + (LO x 0,3) + (LV x 0,7) + (PR x 1,0)
10
PA = Valor unitário pelas Passagens aéreas
HN = Hospedagens nacionais
LO = Locação de ônibus
LV = Locação de veículos
PR = Passagem rodoviária
MPD = Média ponderada dos percentuais de desconto
P = MPD
P = pontuação da proposta comercial
MPD = média ponderada dos percentuais de desconto
Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade da proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
As propostas que apresentarem meramente erros de cálculo serão corrigidas pela Comissão de Licitação, prevalecendo os valores unitários em detrimento do somatório total.
Serão classificadas para a fase de lances verbais a proposta comercial de menor pontuação pela aplicação da fórmula acima e aquelas de valores sucessivos e superiores em até 15% (quinze por cento) de seu valor. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas as duas melhores propostas de preço subseqüentes, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório.
A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 10.5 e 10.6, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas desclassificadas do certame.
Da desclassificação da proposta somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais, observando-se o seguinte:
O pregoeiro fará uma rodada de lances sucessivos, convidando o autor da proposta escrita de maior pontuação a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço, podendo o pregoeiro definir, no momento, lances mínimos;
Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior pontuação, e, assim, sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a menor pontuação;
Somente serão considerados os lances inferiores ao último valor obtido;
O pregoeiro, objetivando a otimização da fase de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance;
O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra;
Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
Havendo empate entre as propostas escritas, dar-se-á preferência à proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte.
O pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de pontuação.
Serão consideradas empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que esta tenha sido formulada por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
Ocorrendo o previsto no item 10.14, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, conforme a hipótese do item 10.14, não oferte melhor proposta que a classificada em primeiro lugar, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.17 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas comerciais pelo critério de menor preço, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor e a composição de seus custos, decidindo motivadamente a respeito.
10.18 Em havendo necessidade, o SEBRAE/PR solicitará da primeira classificada a apresentação da planilha de preços readequada com a composição de custos, que necessariamente se dará de forma linear na tabela do ANEXO II. Neste caso, o pregoeiro poderá:
a) suspender os trabalhos, por prazo determinado, para realizar exame da aceitabilidade da composição dos custos da proposta de menor pontuação;
b) constará em ata o horário em que a sessão pública suspensa será retomada, ficando as licitantes desde já intimadas para comparecerem;
c) uma vez retomada a sessão pública, informará aos presentes a decisão sobre a aceitabilidade dos preços apresentados.
10.19 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação para a habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação com base nos critérios definidos neste edital.
10.20 Em todos os casos, será facultado ao pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
DA ABERTURA DO ENVELOPE N.º 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Comissão de Licitação, antes de declarar a vencedora, promoverá a abertura e a verificação da documentação relativa à habilitação da licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou a menor pontuação.
A Comissão de Licitação rubricará todos os documentos apresentados, facultando aos representantes das licitantes o seu exame.
A Comissão de Licitação fará registro em ata de toda manifestação por parte dos representantes, podendo dar o parecer de imediato ou não.
Não havendo mais nada a registrar, a Comissão de Licitação procederá à análise dos documentos para habilitação.
Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pela licitante classificada em primeiro lugar, a Comissão de Licitação a declarará vencedora.
Ocorrendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, caberá à Comissão de Licitação autorizar o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de pontuação, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
Será confeccionada ata da sessão de julgamento a ser assinada pela Comissão de Licitação, pregoeiro e todos os representantes presentes.
Poderá ser dispensada na ata a assinatura dos representantes presentes, desde que o façam em documento a parte, declarando ter participado do certame licitatório em referência.
Da decisão que declarar a licitante vencedora caberá recurso fundamentado, dirigido à Diretoria Executiva do SEBRAE/PR, por intermédio da Comissão de Licitação, por escrito e protocolado por membro da CPL no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da decisão.
A licitante que puder vir a ter sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação da interposição do recurso.
O recurso terá efeito suspensivo.
Não será conhecido recurso interposto fora do prazo estabelecido.
Os recursos serão julgados pela Diretoria Executiva do SEBRAE/PR ou por quem esta delegar competência, no prazo máximo de até 10(dez) dias úteis, contados da data final para manifestação da licitante que puder ter sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto.
O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
A Comissão de Licitação, após o encerramento da sessão, se houver renúncia ao direito de recurso, ou após o julgamento do(s) mesmo(s), caso sejam interpostos, ou após o decurso do prazo para interposição de recurso, encaminhará os autos à Diretoria Executiva do SEBRAE/PR, para que concordando com o pleito, homologue e adjudique o objeto à licitante vencedora.
As obrigações desta licitação serão formalizadas através de contrato conforme ANEXO VI.
Para a assinatura do contrato/ instrumento equivalente, a licitante vencedora deverá comparecer ao escritório do SEBRAE/PR em até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação.
Será facultado à licitante vencedora, mediante solicitação e protocolo, retirar as vias do contrato ou instrumento equivalente, para assinatura.
O prazo para a devolução de uma das vias do documento devidamente assinado será de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da retirada.
Não sendo assinado o contrato nos prazos estabelecidos acima, ficará a licitante sujeita às penalidades previstas neste edital.
A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, implicará na desclassificação da licitante e na aplicação das penalidades estipuladas em lei.
Até a assinatura do contrato ou emissão, a licitante vencedora poderá ser desclassificada, se o SEBRAE/PR tomar conhecimento de fato, superveniente ou não, desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, não apreciado pela Comissão de Licitação.
A desistência formulada por qualquer das licitantes, após a abertura das propostas, sujeitará a desistente ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (item 2.2.), exceto se a desistência ocorrer por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à licitante as seguintes penalidades:
Perda do direito à contratação;
Multa de 10% sobre do valor estimado para a contratação;
Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo não superior a dois anos.
Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de sua defesa, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
15.6 As sanções decorrentes da prestação defeituosa e em atraso dos serviços estão previstas na minuta de contrato disponibilizada no ANEXO VI.
16.1 O SEBRAE/PR não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital obtidas através de terceiros.
16.2 Ao SEBRAE/PR fica reservado o direito de adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados.
16.3 O SEBRAE/PR poderá, até o momento da assinatura do contrato, cancelar a licitação ou desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, desde que justificado, sem que caiba qualquer direito de indenização às licitantes.
16.4 Todos os envelopes não abertos pela Comissão de Licitação serão devolvidos às licitantes, mediante recibo, após concluído todo o processo licitatório, ou entregues às licitantes na sessão de julgamento, caso todas renunciem ao direito de recurso.
16.5 É facultada à Comissão de Licitação do SEBRAE/PR ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos licitatórios até a realização da diligência, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente da proposta e documentação para habilitação.
16.6 A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SEBRAE/PR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar suas decisões.
16.7 O foro de Curitiba, Estado do Paraná, é competente para conhecer e julgar as questões decorrentes da presente licitação.
Curitiba, 10 de junho de 2011.
__________________________
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro do SEBRAE/PR
17. LISTA DE ANEXOS
18. ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO
20. ANEXO III – TERMO DE DECLARAÇÃO
21. ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
22. ANEXO V – TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
23. ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
24. ANEXO VII - REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE
18.1 A presente licitação tem por objeto a prestação dos serviços abaixo descritos, a fim de atender as demandas originárias dos empregados, conselheiros, terceirizados, estagiários e convidados da regional Norte do SEBRAE/PR (Londrina, Apucarana, Ivaiporã e Jacarezinho), de acordo com a conveniência e solicitações expedidas pelas regionais.
18.2 O objeto da presente licitação contempla a execução dos seguintes serviços pela licitante vencedora:
18.2.1 consulta, reserva, marcação, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de bilhetes e bilhetes eletrônicos de passagens nacionais e internacionais, aéreos e terrestres, adquiridos de companhias aéreas e empresas de transporte rodoviário de passageiros que atendam aos trechos, datas e horários solicitados pelo SEBRAE/PR, da forma mais econômica e eficiente possível;
18.2.2 entrega de Autorização de Transporte de Passagens, e-tickets e/ou bilhetes de passagens solicitados, nas localidades e endereços indicados pelo SEBRAE/PR, ou, colocar os respectivos bilhetes à disposição dos usuários, em sala vip ou balcões de companhias aéreas ou companhias terrestres de fácil acesso, inclusive fora do horário normal de expediente, incluindo sábados, domingos e feriados;
18.2.3 reserva em hotéis localizados em território nacional ou no exterior;
18.2.4 reserva, locação ou fretamento de ônibus, micro ônibus, vans, transfer e veículos automotores --- (a) sedan executivo, (como por exemplo: Chevrolet Vectra, Toyota Corolla, Honda Civic, etc.), automático, completo, com ou sem motorista; (b) veículos com motorização de 1.4 a 1.8 (como por exemplo: Gol, Parati, Palio, Fiesta, Corsa, etc.), 4 (quatro) portas, com ar-condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas e sem motorista --- aeronaves e demais meios de transportes, em território nacional e internacional;
18.2.5 apoio e orientação para embarque e desembarque, individualmente ou em grupos, em viagens aéreas, terrestres ou marítimas, nacionais ou internacionais, nas localidades onde ocorrerem;
18.2.6 organização e disponibilização de guia para a realização de city tour e traslado em território nacional e internacional;
18.2.7 atendimento, em território nacional e internacional, auxiliando na obtenção de passagens, reservas, alterações de vôo, cancelamento, adiamento de viagem, inclusive para a obtenção de lugares em vôos e garantia de conexões em aeroportos nas origens e fora delas;
18.2.8 assessoria sobre a rede hoteleira nacional e internacional, horários de transportes aéreos, marítimos ou terrestres, frequência de partidas e chegadas, roteiros de viagens, tarifas promocionais à época da emissão dos bilhetes, desembaraço de bagagens e sobre outras facilidades postas à disposição dos usuários dos diversos meios de transporte;
18.2.9 orientação, acompanhamento, encaminhamento de documentação e obtenção de vistos consulares ou para obtenção de passaportes;
18.2.10 contratação de guias, recepcionistas, tradutores e intérpretes para traslados, city-tour e pacotes de viagem;
18.2.11 organizar pacotes nacionais e internacionais para participação do SEBRAE/PR em feiras, eventos, congressos e similares;
18.2.12 disponibilizar atendimento diferenciado e personalizado para a Diretoria do SEBRAE/PR, inclusive com a garantia de atendimento preferencial, quando for o caso;
18.2.13 outros serviços complementares ou conexos que pela sua natureza e especificidade se incluam no âmbito de atuação da prestadora de serviço, os quais poderão ser requisitados pelo SEBRAE/PR.
18.3 DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.3.1 Para a prestação dos serviços, a licitante deverá disponibilizar ao SEBRAE/PR equipe de atendimento especializado, bem como um sistema “on line” automatizado (self-booking), via Web, que possa ser customizado à política de viagens do SEBRAE/PR e que possibilite, no mínimo:
a) efetuar reserva e emissão “on line” de bilhetes, inclusive, com utilização do “e-ticket”;
b) informar aos usuários, todas as opções de vôo para o trecho e data pesquisados, destacando, sempre, as opções mais econômicas disponibilizadas pelas empresas de transporte de passageiros. Caso a reserva efetuada pelo usuário não seja a da tarifa mais econômica, o sistema deverá possuir campo específico para que o usuário justifique sua opção;
c) permitir a criação de perfis, ou grupos de usuários, com níveis de acesso definidos, com no mínimo dois grupos, a saber:
c-1) Grupo de Usuários Solicitantes – formado por empregados designados pelo SEBRAE/PR, com a atribuição exclusiva de solicitar a reserva e, após autorização do aprovador, providenciar/solicitar a emissão de bilhetes;
c-2) Grupo de Usuários Aprovadores – formado por empregados designados pelo SEBRAE/PR, com atribuição de autorizar ou não a emissão dos bilhetes solicitados;
d) Manter informações atualizadas sobre horários, escalas e conexões de vôos, em atendimento às solicitações dos usuários.
18.3.1.1 Funcionar por meio de aplicativo que utilize a internet como canal de acesso, sendo exigida a utilização de senhas de acesso com armazenamento criptografado por parte dos usuários, que serão credenciados pelo SEBRAE/PR;
18.3.1.2 Possuir um módulo gestor – parte do sistema que gerencia, administra e acompanha todos os processos relacionados à gestão de passagens aéreas e outros serviços correlatos, bem como, credencia os demais usuários solicitantes dos serviços, na medida de suas necessidades. Este módulo deverá ter como principais funcionalidades:
a) disponibilizar consultas dos serviços por um determinado usuário, parametrizado por período e característica do serviço;
b) permitir limitação no valor das compras mensais, por centros de custos (controle orçamentário – “budget”);
c) manutenção dos dados, por centros de custos;
d) manutenção dos dados dos usuários e gestores do sistema, por centros de custos;
e) consulta do histórico (log’s) das transações efetuadas no sistema;
f) consulta e relatório por centros de custos, totalizando quantidades e valores das transações (bilhetes emitidos);
g) consulta da tarifação praticada;
h) relatórios analíticos das transações, por centros de custos.
18.3.1.3 Disponibilizar, no mínimo, os seguintes itens a serem informados na resposta ao serviço de reserva de passagens aéreas: nome do passageiro (PAX), motivo da viagem, horário do vôo, número do pedido, da poltrona e do código de reserva, além das escalas e conexões dos vôos;
18.3.1.4 Disponibilizar o “download” em formato texto (”txt”) e Excel, por período e por centros de custos (informados pelo SEBRAE/PR), no mínimo, dos seguintes itens da passagem aérea adquirida: nome do passageiro (PAX), horário do vôo, número do pedido, número da poltrona e número do código de reserva, escalas e conexões dos vôos, data da operação, valor da operação, centro de custo, usuário, operador e aprovador responsável;
18.3.1.5 Manter em banco de dados as informações dos passageiros, para que estas não necessitem ser informadas a cada novo acesso;
18.3.1.6 Dispor de mecanismos de segurança que permitam garantir a autenticidade, inviolabilidade e integridade dos dados, mantendo sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados ao SEBRAE/PR;
18.3.1.7 Estar disponível, em ambiente computacional, 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive
Feriados;
18.3.1.8 Sempre que desejar, ou em caso de indisponibilidade temporária do sistema, os pedidos de reserva e/ou emissões de bilhetes/passagens poderão ser requisitados por telefone, fax, MSN, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, e as, as quais deverão, todavia, ser alimentadas no sistema de gestão de passagens num prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de emissão do bilhete.
18.3.1.9 Disponibilizar aos usuários a emissão dos seguintes relatórios:
a) relatório de acompanhamento financeiro, por centros de custos, contendo o número da fatura, data da emissão dos bilhetes, nome dos passageiros, companhia, valor da passagem e taxa de embarque;
b) relatório por companhia, individual e geral, com apresentações gráficas;
c) relatório analítico contendo: data da emissão da passagem, nome da companhia, trecho, menor tarifa disponível, tarifa escolhida, taxa de embarque, valor líquido e o percentual de economia entre a menor tarifa disponível e a tarifa escolhida;
d) relatório trimestral, demonstrando os bilhetes não utilizados e não reembolsados ao SEBRAE/PR;
e) planilhas de acompanhamento total das compras mensais, por centros de custos, acumulando valores até a data do relatório;
f) planilha de acompanhamento mensal, informando o que o SEBRAE/PR adquiriu, quanto pagou e o débito do período, se houver.
18.3.1.10 Assegurar a transferência da base de dados com o cadastro dos usuários, relatórios e transações realizadas pelo SEBRAE/PR no final do contrato em formato compatível;
18.3.2 Esse sistema deverá estar totalmente implementado e em perfeito funcionamento, no prazo
máximo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data de assinatura do contrato.
18.3.3 A licitante deverá capacitar, mediante treinamento, sem ônus para o SEBRAE/PR e sempre que necessário, os usuários do sistema, visando alcançar a sua regular e satisfatória operacionalização.
18.3.4 No caso de solicitações de serviços não abrangidos pela referida tecnologia (offline), as solicitações poderão ser feitas por telefone, e-mail, MSN, fax, ou qualquer outro meio de comunicação, devendo a licitante vencedora apresentar proposta de preço pelos mesmos meios de comunicação acima previstos, dentro do prazo máximo de 2 (duas) horas da respectiva solicitação, com todas as especificações necessárias e com o detalhamento dos custos e descontos envolvidos.
18.3.5 Havendo disparidade entre o preço proposto e o praticado pelo mercado em propostas de mesma natureza, o SEBRAE/PR poderá exigir que a empresa negocie a redução do valor ofertado ou apresente outra proposta.
18.3.6 Nenhum trabalho poderá ser executado e nenhuma despesa poderá ser realizada sem a prévia autorização do demandante.
18.3.7 Aprovada a proposta de preço, a empresa deverá entregar e-tickets e/ou bilhetes de passagens solicitados, na forma e condições estabelecidas no subitem 18.2.2, no prazo máximo de 2 (duas) horas após a aprovação do preço.
18.3.8 A licitante que vier a ser contratada deverá, ainda:
18.3.8.1 dispor de pessoal qualificado e idôneo para atender o cumprimento das obrigações assumidas de forma satisfatória;
18.3.8.2 emitir os bilhetes de passagens com preços de tarifas normais e promocionais ou reduzidas quando assim forem oferecidas pelas empresas de transporte aéreo, marítimo ou terrestre;
18.3.8.3 repassar ao SEBRAE/PR todos os descontos, bonificações e demais vantagens em uso no transporte aéreo, terrestre e marítimo, no momento da utilização, seja em razão dos trechos, da quantidade de usuários, dos horários, da época do ano e quaisquer outras;
18.3.8.4 reembolsar pontualmente, as empresas aéreas, independentemente da vigência do contrato, não respondendo o SEBRAE/PR solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da contratada;
18.3.8.5 apresentar mensalmente ao SEBRAE/PR (até o dia 10 (dez) do mês subsequente) uma relação contendo as passagens canceladas e as passagens em aberto, devendo a mesma conter, no mínimo, os seguintes dados: passageiro, trecho comprado, valor, bilhete cancelado / bilhete em aberto;
18.3.8.6 substituir ou complementar, às suas expensas, os bilhetes com incorreções resultantes de erro de preenchimento pela licitante vencedora.
18.3.8.7 disponibilizar sistema de plantão telefônico 24 (vinte e quatro) horas, para solicitação dos serviços contratados, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
18.3.8.8 atender os pedidos de retificação de bilhetes solicitados, até a efetiva emissão dos mesmos.
18.4 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.4.1 Na execução dos serviços, a licitante vencedora se obriga a:
18.4.1.1 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade pela execução dos serviços;
18.4.1.2 Operar com todas as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional e nacional, além das principais companhias aéreas internacionais;
18.4.1.3 Repassar para o SEBRAE/PR, na sua totalidade, o valor das comissões, over´s e incentivos que venha a receber das companhias aéreas, relativas aos bilhetes emitidos em atendimento às solicitações do SABRAE/PR (descontados os valores relativos aos impostos);
18.4.1.4 Em se comprovando ser mais vantajoso economicamente a remarcação de um bilhete, a
licitante vencedora poderá fazê-lo mediante solicitação do SEBRAE/PR;
18.4.1.5 Tomar todas as providências necessárias para o rigoroso controle dos bilhetes emitidos, pagos e não utilizados pelo SEBRAE/PR, efetivando o seu reembolso (deduzidos das taxas e multas cobradas pelas empresas de transporte de passageiros), dentro do decêndio em que o recebeu da
companhia, independente da solicitação da SEBRAE/PR;
18.4.1.6 Reembolsar os bilhetes de passagens, pagos e não utilizados, total ou parcialmente (deduzidos das taxas e multas cobradas pelas empresas de transporte de passageiros), que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da viagem marcada no bilhete, sem a necessidade de solicitação do reembolso por parte do SEBRAE/PR, findo esse prazo, sem que haja o pagamento do reembolso, será efetuado a glosa do valor total do bilhete;
18.4.1.7 Os valores reembolsados serão transferidos aos respectivos centros de custos, sendo obrigação da licitante vencedora, ainda, a busca pela redução desse tempo. Além disso, envidará
todos os esforços necessários para a criação de uma sistemática que possibilite a redução de perdas de valores com relação aos bilhetes não utilizados;
18.4.1.8 Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas, sete dias por semana, por meio de
telefone celular, ou outra forma de comunicação (indicar qual), que possibilite a efetiva e imediata solução de eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como, dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinado;
18.4.1.9 Capacitar, mediante treinamento, sem ônus para o SEBRAE/PR e sempre que necessário, os usuários do sistema, visando alcançar a sua operacionalização;
18.4.1.10 A fim de melhor atender a demanda do SEBRAE/PR, a licitante vencedora deverá manter, durante o horário comercial, estrutura própria com pessoal, em número suficiente, capacitado e habilitado em sistema de reserva, emissão e remissão de passagens, tarifas internacionais e GDS –
Global Distribuition System;
18.4.1.11 Disponibilizar os serviços de consultoria, em horário comercial, a fim de atender os usuários do SEBRAE/PR, dirimindo suas dúvidas e prestar os seguintes serviços:
I - apoio ao desenvolvimento e implementação da política de viagens;
II - assessoria nos acordos com as empresas aéreas.
III – demais dúvidas oriundas de aeroportos, embarque e desembarque, etc..
18.1.4.12 Atender às solicitações emergenciais (entendidas como necessidade urgente e imprevisível,
surgida fora do horário normal de funcionamento da agência, inclusive sábados, domingos e feriados), referentes a emissão de bilhetes aéreos ou terrestres, por intermédio de telefone celular ou outro meio de comunicação comum para ambas as empresas, solicitadas, exclusivamente, por pessoas previamente autorizadas pelo SEBRAE/PR, os quais deverão ser informadas à Área gestora do contrato no primeiro dia útil após ocorrência.
18.4.1.13 A licitante vencedora deverá prestar serviço preferencial e personalizado às solicitações emitidas pelo SEBRAE/PR;
18.4.1.14 Sempre que solicitada, a licitante vencedora deverá apresentar as notas fiscais geradas a partir dos serviços solicitados e agenciados para o SEBRAE/PR, na forma prevista na minuta de contrato (ANEXO VI).
19. ANEXO II - PROPOSTA
Ao
SEBRAE/PR - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná
Curitiba/PR
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SEBRAE N.º 01/2011.
A empresa..................,CNPJ..................../............., com sede na Rua/Avenida........................................n.º ......., Telefone............., Fax................., e-mail......................., propõe a essa entidade a prestação de serviços objeto do PREGÃO acima referido.
I) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGENS
II) PROPOSTA :
a) Os percentuais de descontos sobre as tarifas referentes aos serviços prestados serão os abaixo especificados:
ITENS |
SERVIÇOS |
PESOS |
PREÇO UNITÁRIO POR TRANSAÇÃO EM R$ (REAIS) |
|
A |
PASSAGENS AÉREAS (PA) |
6,6 |
|
|
B |
HOSPEDAGENS NACIONAIS (HN) |
1,4 |
|
|
C |
LOCAÇÃO DE ÔNIBUS/VANS ( |
0,3 |
|
|
D |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS |
0,7 |
|
|
E |
PASSAGENS RODOVIÁRIAS |
1,0 |
|
|
|
VALOR TOTA DA PROPOSTA (somatória dos valores unitários) |
|
|
III) Para balizamento das propostas, informamos que o consumo previsto para os próximos 12 meses será o seguinte:
- Passagens aéreas: 600
- Passagens rodoviárias: 200
- Hospedagens: 230
- Locação de ônibus/vans/demais veículos (com motorista): 15
- Locação de automóveis (com motorista): 03
- Locação de automóveis (sem motorista): 15
IV) O julgamento das propostas será objetivo, utilizando-se como critério a aplicação da seguinte fórmula aos valores unitários apresentados pelas licitantes nas suas Propostas:
MPD = (PA x 6,6) + (HN x 1,4) + (LO x 0,3) + (LV x 0,7) + (PR x 1,0)
10
PA = Valor unitário pelas Passagens aéreas
HN = Hospedagens nacionais
LO = Locação de ônibus
LV = Locação de veículos
PR = Passagem rodoviária
MPD = Média ponderada dos percentuais de desconto
P = MPD
P = pontuação da proposta comercial
MPD = média ponderada dos percentuais de desconto
V) A diferença percentual entre o valor inicial da proposta e o valor final (lance vencedor) deverá ser aplicada linearmente a cada valor unitário/item da proposta.
VI) VALIDADE DA PROPOSTA: ______ dias (mínimo de 60 dias).
Curitiba, .... de .......................... de 2011.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome legível
20. ANEXO III – TERMO DE DECLARAÇÃO
Ao
SEBRAE/PR - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná
Curitiba/PR.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SEBRAE N.º 01/2011 – AGÊNCIA DE VIAGEM
A Empresa ............................................, inscrita no CNPJ sob n.º............................., Inscrição Estadual n.º ........................, com endereço na rua ........................................, n.º ....... , nesta cidade de ............./...., propõe a essa entidade a participação no certame licitatório, modalidade PREGÃO, acima referenciado:
DECLARAMOS QUE:
I) Examinamos cuidadosamente o edital, inteiramo-nos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condições e a eles desde já nos submetemos;
II) Todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação;
III) Nos valores constantes da proposta estão incluídas todas as despesas decorrentes da execução do contrato, tais como equipamentos, materiais, mão de obra, softwares, custos diretos e indiretos, despesas com encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, incluindo vantagens decorrentes de acordos, convenções ou dissídios coletivos, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, auxílios alimentares, transportes e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste contrato;
IV) possuímos -- ou constituiremos em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato --, na cidade de Londrina/PR, estrutura física, recursos humanos e equipamentos necessários, que possibilitem a execução integral dos serviços objeto desta licitação;
V) caso resulte em contratada, disponibilizará ao SEBRAE/PR, dentro de 30 (dias), contados da assinatura do instrumento contratual, um sistema “on line” automatizado (self-booking), via WEB, que possa ser customizado à política de viagens do SEBRAE/PR, conforme exigências e detalhamentos constantes no ANEXO I deste edital;
VI) A signatária não se encontra suspensa de licitar ou contratar com o Sistema Sebrae.
Curitiba, .... de .......................... de 2011.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome legível
21. ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Ao
SEBRAE/PR - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná - Curitiba/PR
Atestamos, para todos os fins de direito, que a empresa .........................................................................................., estabelecida na Rua ............................................................................, n.º ...................., bairro ............................................, cidade....................................................................., estado............................................, CNPJ n.º ............................................................., é nosso fornecedor de (descrever os serviços executados DE FORMA DETALHADA), cumprindo sempre e pontualmente com as obrigações assumidas, no tocante aos serviços solicitados ou produtos entregues, pelo que declaramos estar apta a cumprir com o objeto licitado, nada tendo que a desabone.
Por ser verdade, firmamos a presente.
................................../PR, ..... de .................. de 2011 .
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome legível
Cargo
OBSERVAÇÃO: Este modelo serve apenas como referência, não sendo obrigatória a apresentação de atestado de capacidade técnica idêntico, desde que o atestado apresentado possua todas as informações constantes do subitem 8.3.6.
22. ANEXO V – TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
Local e Data
_____________________________________
Nome e Assinatura do Representante Legal
Observações:
Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
23. ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º xxxx/10
Contrato de prestação de serviços de agência de viagem a fim de atender as demandas dos escritórios do SEBRAE/PR da regional Norte (Londrina, Apucarana, Ivaiporã e Jacarezinho), que entre si celebram, o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ - SEBRAE/PR e a xxxxxxx.
I. SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ - SEBRAE/PR, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob n.º 75.110.585/0001-00, neste ato representado por seu Diretor de Operações, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade n.º xxxxxxxxxxxx, expedida pela SSP/PR, e CPF n.º xxxxxxxxxxxx, e por seu Diretor de Gestão e Produção, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador da carteira de identidade n.º xxxxxxxxxxxxxx, expedida pela SSP/PR, e CPF n.º xxxxxxxxxxxxxxxxx, ambos residentes e domiciliados em Curitiba/PR, doravante denominado SEBRAE/PR;
II. !!!!!!!, com sede na rua !!!!!!!, n.º !!!!!!, !!!!!!, !!!!!!!!!, em Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº !!!!!!!!, neste ato representada por seu !!!!!!!!, sr. !!!!!!!!!!, !!!!!!!, portador da carteira de identidade n.º !!!!!!!!, expedida pela SSP/PR, CPF/MF n.º !!!!!!!!!, residente e domiciliado em !!!!!!!/PR, doravante denominada CONTRATADA.
DO FUNDAMENTO LEGAL
Esta contratação decorre de licitação sob a modalidade pregão, do tipo menor preço, nos termos e condições do edital de pregão presencial n.º 01/2011, submetendo-se as partes ao edital, ao Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, à legislação aplicável à matéria e às cláusulas aqui estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a prestação dos serviços abaixo descritos, a fim de atender as demandas originárias dos empregados, terceirizados, estagiários e convidados do SEBRAE/PR da regional Norte (Londrina, Apucarana, Ivaiporã e Jacarezinho), de acordo com a conveniência e solicitações expedidas pela regional, abrangendo:
I - consulta, reserva, marcação, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de bilhetes e ordens de passagens, nacionais e internacionais, aéreos e terrestres, adquiridos de companhias aéreas e empresas de transporte rodoviário de passageiros que atendam aos trechos, datas e horários solicitados pelo SEBRAE/PR, da forma mais econômica e eficiente possível;
II - entrega de e-tickets e/ou bilhetes de passagens solicitados, nas localidades e endereços indicados pelo SEBRAE/PR, ou colocar os respectivos bilhetes à disposição dos usuários, em salas vip ou balcões de companhias aéreas ou companhias terrestres de fácil acesso, inclusive fora do horário normal de expediente, incluindo sábados, domingos e feriados;
III - reserva em hotéis localizados em território nacional ou no exterior;
IV - reserva, locação ou fretamento de ônibus, vans, tranfer, micro ônibus e veículos automotores - sedan executivo, (como por exemplo: Chevrolet Vectra, Toyota Corolla, Honda Civic, etc.), automático, completo, com ou sem motorista; veículos com motorização de 1.4 a 1.8 (como por exemplo: Gol, Parati, Palio, Fiesta, Corsa, etc.), 4(quatro) portas, com ar-condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas e sem motorista - aeronaves e demais meios de transportes, em território nacional e internacional;
V - apoio e orientação para embarque e desembarque, individualmente ou em grupos, em viagens aéreas, terrestres ou marítimas, nacionais ou internacionais, nas localidades onde ocorrerem;
VI - organização e disponibilização de guia para a realização de city tour e traslado em território nacional e internacional;
VII - atendimento, em território nacional e internacional, auxiliando na obtenção de passagens, reservas, alterações de voo, cancelamento, adiamento de viagem, inclusive para a obtenção de lugares em voos e garantia de conexões em aeroportos nas origens e fora delas;
VIII - assessoria sobre a rede hoteleira nacional e internacional, horários de transportes aéreos, marítimos ou terrestres, frequência de partidas e chegadas, roteiros de viagens, tarifas promocionais à época da emissão dos bilhetes, desembaraço de bagagens e sobre outras facilidades postas à disposição dos usuários dos diversos meios de transporte;
IX - orientação, acompanhamento, encaminhamento de documentação e obtenção de vistos consulares ou para obtenção de passaportes;
X - contratação de guias, recepcionistas, tradutores e intérpretes para traslados, city-tour e pacotes de viagem;
XI - organizar pacotes nacionais e internacionais para participação do SEBRAE/PR em feiras, eventos, congressos e similares;
XII - disponibilizar atendimento diferenciado e personalizado para a Diretoria do SEBRAE/PR, inclusive com a garantia de atendimento preferencial.
XIII - outros serviços complementares ou conexos que pela sua natureza e especificidade se incluam no âmbito de atuação das agências de viagem, os quais poderão ser requisitados pelo SEBRAE/PR.
Parágrafo único. Os serviços listados nos itens I, VIII e XII da presente cláusula constituem obrigações decorrente do fornecimento das passagens aéreas, marítimas ou terrestres não sendo devido, pela sua execução, qualquer pagamento além da tarifa respectiva.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar ao SEBRAE/PR um sistema “on line” automatizado (self-booking), via Web, que possa ser customizado à política de viagens do SEBRAE/PR e que possibilite:
I - efetuar reserva e emissão “on line” de bilhetes, inclusive, com utilização do “e-ticket”;
II - informar aos usuários, todas as opções de vôo para o trecho e data pesquisados, destacando, sempre, as opções mais econômicas disponibilizadas pelas empresas de transporte de passageiros. Caso a reserva efetuada pelo usuário não seja a da tarifa mais econômica, o sistema deverá possuir campo específico para que o usuário justifique sua opção;
III - permitir a criação de perfis, ou grupos de usuários, com níveis de acesso definidos, com no mínimo dois grupos, a saber:
III-1) Grupo de Usuários Solicitantes – formado por empregados designados pelo SEBRAE/PR, com a atribuição exclusiva de solicitar a reserva e, após autorização do aprovador, providenciar/solicitar a emissão de bilhetes;
III-2) Grupo de Usuários Aprovadores – formado por empregados designados pelo SEBRAE/PR, com atribuição de autorizar ou não a emissão dos bilhetes solicitados.
IV - Manter informações atualizadas sobre horários, escalas e conexões de vôos, em atendimento às solicitações dos usuários.
§2º A CONTRATADA deverá dispor de um sistema que atenda às seguintes exigências:
I - Funcionar por meio de aplicativo que utilize a internet como canal de acesso, sendo exigida a utilização de senhas de acesso com armazenamento criptografado por parte dos usuários, que serão credenciados pelo SEBRAE/PR;
II - Possuir um módulo gestor – parte do sistema que gerencia, administra e acompanha todos os processos relacionados à gestão de passagens aéreas e outros serviços correlatos, bem como, credencia os demais usuários solicitantes dos serviços, na medida de suas necessidades. Este módulo deverá ter como principais funcionalidades:
a) disponibilizar consultas dos serviços por um determinado usuário, parametrizado por período e característica do serviço;
b) permitir limitação no valor das compras mensais, por centros de custos (controle orçamentário – “budget”);
c) manutenção dos dados, por centros de custos;
d) manutenção dos dados dos usuários e gestores do sistema, por centros de custos;
e) consulta do histórico (log’s) das transações efetuadas no sistema;
f) consulta e relatório por centros de custos, totalizando quantidades e valores das transações (bilhetes emitidos);
g) consulta da tarifação praticada;
h) relatórios analíticos das transações, por centros de custos.
IV - Disponibilizar, no mínimo, os seguintes itens a serem informados na resposta ao serviço de reserva de passagens aéreas: nome do passageiro (PAX), motivo da viagem, horário do vôo, número do pedido, da poltrona e do código de reserva, além das escalas e conexões dos vôos;
V - Disponibilizar o “download” em formato texto (”txt”) e Excel, por período e por centros de custos (informados pelo SEBRAE/PR), no mínimo, dos seguintes itens da passagem aérea adquirida: nome do passageiro (PAX), horário do vôo, número do pedido, número da poltrona e número do código de reserva, escalas e conexões dos vôos, data da operação, valor da operação, centro de custo, usuário, operador e aprovador responsável;
VI - Manter em banco de dados as informações dos passageiros, para que estas não necessitem ser informadas a cada novo acesso;
VII - Dispor de mecanismos de segurança que permitam garantir a autenticidade, inviolabilidade e integridade dos dados, mantendo sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados ao SEBRAE/PR;
VII - Estar disponível, em ambiente computacional, 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive Feriados;
IX - Sempre que desejar, ou em caso de indisponibilidade temporária do sistema, os pedidos de reserva e/ou emissões de bilhetes/passagens poderão ser requisitados por telefone, fax, MSN, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, e as, as quais deverão, todavia, ser alimentadas no sistema de gestão de passagens num prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de emissão do bilhete.
X - Disponibilizar aos usuários a emissão dos seguintes relatórios:
a) relatório de acompanhamento financeiro, por centros de custos, contendo o número da fatura, data da emissão dos bilhetes, nome dos passageiros, companhia, valor da passagem e taxa de embarque;
b) relatório por companhia, individual e geral, com apresentações gráficas;
c) relatório analítico contendo: data da emissão da passagem, nome da companhia, trecho, menor tarifa disponível, tarifa escolhida, taxa de embarque, valor líquido e o percentual de economia entre a menor tarifa disponível e a tarifa escolhida;
d) relatório trimestral, demonstrando os bilhetes não utilizados e não reembolsados ao SEBRAE/PR;
e) planilhas de acompanhamento total das compras mensais, por centros de custos, acumulando valores até a data do relatório;
g) planilha de acompanhamento mensal, informando o que o SEBRAE/PR adquiriu, quanto pagou e o débito do período, se houver.
XI - Assegurar a transferência da base de dados com o cadastro dos usuários, relatórios e transações realizadas pelo SEBRAE/PR no final do contrato em formato compatível;
XII - Esse sistema deverá estar totalmente implementado e em perfeito funcionamento, no prazo
máximo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data de assinatura do contrato.
XIII - A licitante deverá capacitar, mediante treinamento, sem ônus para o SEBRAE/PR e sempre que necessário, os usuários do sistema, visando alcançar a sua regular e satisfatória operacionalização.
§3º No caso de solicitações de serviços não abrangidos pela referida tecnologia (offline), as solicitações poderão ser feitas por telefone, e-mail, MSN, fax, ou qualquer outro meio de comunicação, devendo a CONTRATADA apresentar proposta de preço pelos mesmos meios de comunicação acima previstos, dentro do prazo máximo de 2 (duas) horas da respectiva solicitação, com todas as especificações necessárias e com o detalhamento dos custos e descontos envolvidos.
§4º A proposta deverá ser apresentada ao solicitante, para análise e aprovação.
§5º Havendo disparidade entre o preço proposto e o praticado pelo mercado em propostas de mesma natureza, o SEBRAE/PR poderá exigir que a empresa negocie a redução do valor ofertado ou apresente outra proposta.
§6º Nenhum trabalho poderá ser executado e nenhuma despesa poderá ser realizada sem a prévia autorização do demandante.
§7º Aprovada a proposta de preço, a empresa deverá entregar PTA’s (Autorização de Transporte de Passagens), e-tickets e/ou bilhetes de passagens solicitados, na forma e condições estabelecidas no item 18.1.2, no prazo máximo de 2 (duas) horas após a aprovação do preço.
§8º A CONTRATADA, ainda, deverá:
I - dispor de pessoal qualificado e idôneo para atender o cumprimento das obrigações assumidas de forma satisfatória;
II - emitir os bilhetes de passagens com preços de tarifas normais e promocionais ou reduzidas quando assim forem oferecidas pelas empresas de transporte aéreo, marítimo ou terrestre;
II - repassar ao SEBRAE/PR todos os descontos, bonificações e demais vantagens em uso no transporte aéreo, terrestre e marítimo, no momento da utilização, seja em razão dos trechos, da quantidade de usuários, dos horários, da época do ano e quaisquer outras;
III - reembolsar pontualmente, as empresas aéreas, independentemente da vigência do contrato, não respondendo o SEBRAE/PR solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
IV - apresentar mensalmente ao SEBRAE/PR (até o dia 10 (dez) do mês subsequente) uma relação contendo as passagens canceladas e as passagens em aberto, devendo a mesma conter, no mínimo, os seguintes dados: passageiro, trecho comprado, valor, bilhete cancelado / bilhete em aberto;
V - substituir ou complementar, às suas expensas, os bilhetes com incorreções resultantes do preenchimento.
VI - disponibilizar sistema de plantão telefônico 24 (vinte e quatro) horas, para solicitação dos serviços contratados, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
VII - atender os pedidos de retificação de bilhetes solicitados, até a efetiva emissão dos mesmos.
§9º Os bilhetes que se verificarem incorreções resultantes do preenchimento, deverão ser substituídos ou complementados, às suas expensas, no todo ou em parte, pela CONTRATADA.
§10º A CONTRATADA deverá reembolsar, pontualmente, as empresas aéreas, independentemente da vigência do contrato, não respondendo o SEBRAE/PR solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Na execução dos serviços, a CONTRATADA se obriga a:
I - Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade pela execução dos serviços;
II - Operar com todas as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional e nacional, além das principais companhias aéreas internacionais;
III - Repassar para o SEBRAE/PR, na sua totalidade, o valor das comissões, over´s e incentivos que venha a receber das companhias aéreas, relativas aos bilhetes emitidos em atendimento às solicitações do SABRAE/PR (descontados os valores relativos aos impostos);
IV- Em se comprovando ser mais vantajoso economicamente a remarcação de um bilhete, a CONTRATADA poderá fazê-lo mediante solicitação do SEBRAE/PR;
V - Tomar todas as providências necessárias para o rigoroso controle dos bilhetes emitidos, pagos e não utilizados pelo SEBRAE/PR, efetivando o seu reembolso (deduzidos das taxas e multas cobradas pelas empresas de transporte de passageiros), dentro do decêndio em que o recebeu da
companhia, independente da solicitação da SEBRAE/PR;
VI - Reembolsar os bilhetes de passagens, pagos e não utilizados, total ou parcialmente (deduzidos das taxas e multas cobradas pelas empresas de transporte de passageiros), que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da viagem marcada no bilhete, sem a necessidade de solicitação do reembolso por parte do SEBRAE/PR, findo esse prazo, sem que haja o pagamento do reembolso, será efetuado a glosa do valor total do bilhete;
VII - Os valores reembolsados serão transferidos aos respectivos centros de custos, sendo obrigação da CONTRATADA, ainda, a busca pela redução desse tempo. Além disso, envidará todos os esforços necessários para a criação de uma sistemática que possibilite a redução de perdas de valores com relação aos bilhetes não utilizados.
VIII - Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas, sete dias por semana, por meio de
telefone celular, ou outra forma de comunicação (indicar qual), que possibilite a efetiva e imediata solução de eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como, dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinado;
IX - Capacitar, mediante treinamento, sem ônus para o SEBRAE/PR e sempre que necessário, os usuários do sistema, visando alcançar a sua operacionalização;
X - A fim de melhor atender a demanda do SEBRAE/PR, a CONTRATADA deverá manter, durante o horário comercial, estrutura própria com pessoal, em número suficiente, capacitado e habilitado em sistema de reserva, emissão e remissão de passagens, tarifas internacionais e GDS – Global Distribuition System;
XI - Disponibilizar os serviços de consultoria, em horário comercial, a fim de atender os usuários do SEBRAE/PR, dirimindo suas dúvidas e prestar os seguintes serviços:
I - apoio ao desenvolvimento e implementação da política de viagens;
II - assessoria nos acordos com as empresas aéreas;
III – demais dúvidas oriundas de aeroportos, embarque e desembarque, etc.
XII - Atender às solicitações emergenciais (entendidas como necessidade urgente e imprevisível,
surgida fora do horário normal de funcionamento da agência, inclusive sábados, domingos e feriados), referentes a emissão de bilhetes aéreos ou terrestres, por intermédio de telefone celular ou outro meio de comunicação comum para ambas as empresas, solicitadas, exclusivamente, por pessoas previamente autorizadas pelo SEBRAE/PR, os quais deverão ser informadas à área gestora do contrato no primeiro dia útil após ocorrência;
XIII - A licitante vencedora deverá prestar serviço preferencial e personalizado às solicitações emitidas pelo SEBRAE/PR;
XIV - Sempre que solicitada, a CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais geradas a partir dos serviços solicitados e agenciados para o SEBRAE/PR.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Além das demais obrigações declinadas neste instrumento, são obrigações:
do SEBRAE/PR:
encaminhar à CONTRATADA os serviços a serem executados, detalhando e prestando todas as informações necessárias à execução da tarefa;
solicitar os serviços por e-mail ou pessoalmente, contendo o código de débito a ser lançado na nota fiscal;
notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
efetuar os pagamentos, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
da CONTRATADA:
executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes neste instrumento e no edital;
executar, como parte integrante de suas obrigações, os serviços que, mesmo não previstos expressamente no objeto, tenham relação direta com a atividade de agência de viagens e se façam necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas junto ao SEBRAE/PR;
manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, principalmente com relação as exigências legais e comerciais para aquisição de passagens objeto deste contrato;
apresentar, sempre que solicitado, comprovantes de pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados e da regularidade para com a Seguridade Social – INSS e FGTS;
arcar com todas as despesas e encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a tributos, encargos sociais, contribuições para a Previdência Social, e demais despesas diretas ou indiretas;
responder perante o SEBRAE/PR e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da execução do contrato;
responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano, prejuízo ou ofensa, que de forma direta ou indireta possa resultar ao SEBRAE/PR ou a terceiros, decorrentes dos serviços prestados pela CONTRATADA, por meio de seus empregados, prepostos ou terceiros, independentemente de culpa, dolo, imperícia ou negligência, exceto em casos fortuitos ou de força maior contemplados no Código Civil Brasileiro, ficando o SEBRAE/PR, de qualquer forma, isento de toda e qualquer reclamação ou ressarcimento, bem assim autorizado a reter dos valores devidos à CONTRATADA, aqueles necessários para se ressarcir de qualquer pagamento a que se obrigue em razão de tais fatos;
assumir a defesa e responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de ações judiciais, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
informar ao SEBRAE/PR a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato;
prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
manter na cidade de Londrina/PR, durante toda a vigência deste contrato, estabelecimento para atender o SEBRAE/PR, com estrutura física, recursos humanos e equipamentos necessários à realização dos serviços objeto deste contrato;
manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais do SEBRAE/PR, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviço objeto deste contrato;
divulgar apenas informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome do SEBRAE/PR, mediante sua prévia e expressa autorização;
solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/PR;
atender às determinações da fiscalização do SEBRAE/PR;
§1º Em se tratando a CONTRATADA de agência de viagem consolidada, no caso de ruptura do vínculo com a sua consolidadora no que se refere à comercialização de passagens aéreas e rodoviárias, fica a CONTRATADA obrigada a:
a) adquirir diretamente das companhias aéreas os bilhetes de passagens decorrentes da eventual contratação, nas mesmas condições contratuais originalmente previstas.
b) assinar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, termo contratual junto às companhias aéreas ou outra agência consolidadora, a fim de que os serviços de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas não sofram descontinuidade, arcando neste período com a aquisição direta dos bilhetes sem qualquer custo adicional ao SEBRAE/PR.
§2º A verificação do descumprimento de qualquer das obrigações previstas no parágrafo primeiro ensejará a rescisão de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula décima do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gerente da Unidade de Gestão Administrativa e Financeira, ou outro funcionário por ele designado.
Parágrafo único - A fiscalização feita pelo SEBRAE/PR não suprime, substitui ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto deste contrato
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
O preço a ser pago para a prestação dos serviços de agência de viagens são os constantes da seguinte tabela:
ITENS |
SERVIÇOS |
PREÇO UNITÁRIO POR TRANSAÇÃO |
A |
PASSAGENS AÉREAS |
|
B |
HOSPEDAGENS NACIONAIS |
|
C |
LOCAÇÃO DE ÔNIBUS LOCAÇÃO DE ÔNIBUS/VANS/TRANSFER |
|
D |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS |
|
E |
PASSAGENS RODOVIÁRIAS |
|
§1º – Os valores unitários expressados vinculam a licitante aos mesmos no futuro contrato a ser assinado, entendido por transação.
§2º por transação entende-se:
I - no caso de agenciamento de passagens aéreas ou rodoviárias: o valor será cobrado por bilhete emitido pela agência, considerando o trecho de “origem” a “destino”, ou a “origem/destino/origem” independente de escalas e conexões, desde que emitidos no mesmo bilhete;
II - no caso de aluguel de carros, vans, ônibus, micro ônibus o valor será cobrado por veículo locado, independentemente do número de diárias;
III - no caso de agenciamento de hospedagem: o valor será cobrado por apartamento (quarto) reservado pela agência, independentemente da capacidade do apartamento, valor ou período da hospedagem.
§3º - Prevalecerá o menor preço para qualquer transação, ou seja, o valor constante no sistema ou tarifa acordo SEBRAE/PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados nos dias 10, 17 e 27 de cada mês, ou no próximo dia útil, mediante apresentação de nota fiscal contendo as seguintes informações:
descrição detalhada dos serviços prestados, o seu valor unitário e total, com a dedução dos tributos devidos;
data da realização dos serviços;
número do contrato;
cidade em que os serviços foram prestados;
código orçamentário do SEBRAE/PR, fornecido pelo solicitante do serviço;
data de emissão da nota;
banco, número da agência e conta-corrente para depósito do pagamento.
§ 1º - A data de entrega da nota fiscal deverá ser negociada com o gestor do contrato indicado na cláusula quarta do presente instrumento.
§ 2º - As notas fiscais em desacordo com o exigido no caput não serão pagas até que a CONTRATADA providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SEBRAE/PR.
§ 3º - As notas fiscais devem vir acompanhadas de comprovantes de regularidade para com a Seguridade Social – INSS e FGTS, bem como das notas fiscais geradas pelos serviços solicitados pelos SEBRAE/PR, quando solicitado pelo SEBRAE/PR.
§ 4º - Quando a CONTRATADA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/PR descontará do valor do mesmo as despesas que venha a ter em virtude do erro.
§ 5º - Em nenhuma hipótese o SEBRAE/PR efetuará pagamentos de faturas ou duplicatas que tenham sido colocadas em cobrança ou descontadas em bancos, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela CONTRATADA junto à rede bancária, como descontos e cobrança de duplicatas ou qualquer outra operação.
§ 6º - A CONTRATADA autoriza o SEBRAE/PR a, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, descontar diretamente das Notas Fiscais pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, o valor correspondente aos danos ou prejuízos de que tratam as alíneas “g” e “h” do item II da cláusula quarta do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos diversos códigos orçamentários, de acordo com a solicitação dos serviços.
§ 1º - O valor orçamentário destinado a essa contratação, para cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
§ 2º - A estimativa de valor prevista no parágrafo anterior constitui-se em mera previsão, não estando o SEBRAE/PR obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à CONTRATANDA o direito de pleitear qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante a assinatura de termos aditivos.
Parágrafo único. Para a formalização do(s) termo(s) aditivo(s) a CONTRATADA deverá apresentar, além dos documentos fiscais solicitados pelo SEBRAE/PR, o certificado que comprove o registro da CONTRATANTE na EMBRATUR, em conformidade com a Lei n.º 8.181/91 e Decreto 84.934/80.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou unilateralmente por qualquer uma das partes, devendo, neste caso, ser feita a denúncia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§1º - Constituem motivos para rescisão deste contrato:
o seu inadimplemento total ou parcial;
o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
a lentidão no seu cumprimento;
o atraso injustificado no início da execução;
a paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao SEBRAE/PR;
a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
a decretação de falência;
a dissolução da sociedade;
a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
a supressão, por parte do SEBRAE/PR, do objeto, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido;
a suspensão de sua execução, por ordem escrita do SEBRAE/PR, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo SEBRAE/PR decorrentes de serviço, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
a não liberação, por parte do SEBRAE/PR, de área e local para execução do serviço, nos prazos contratuais;
a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§2º Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da denúncia.
§3º Todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, no prazo e nas condições de preço avençados, bem como os pagamentos ainda não realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, o SEBRAE/PR, garantida a prévia defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 2% (dois por cento), sobre o valor obtido pelo somatório dos valores do §1º da Cláusula Sétima do presente contrato, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços e/ou no descumprimento das demais obrigações contratuais assumidas, até o limite de 3 (três) dias, contados a partir da detecção da falta ou atraso;
III - multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor obtido pelo somatório dos valores do §1º da Cláusula Sétima do presente contrato, a partir do 3º (terceiro) dia de atraso injustificado na prestação dos serviços e/ou no descumprimento das demais obrigações contratuais assumidas, até o 6º (sexto) dia, configurando-se, após o referido prazo, a inexecução total do contrato;
IV - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor obtido pelo somatório dos valores do §1º da Cláusula Sétima do presente contrato, após o 6º dia de atraso injustificado, e/ou no caso de reincidência do descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, aplicada cumulativamente com as demais sanções, ensejando, inclusive, a rescisão deste contrato;
V - suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo de até 02 (dois) anos, conforme decisão da autoridade competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida.
§ 1º - As multas serão descontadas dos pagamentos da CONTRATADA, ou recolhidas diretamente ao caixa do SEBRAE/PR, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua comunicação.
§ 2º - Será assegurado à CONTRATADA o direito de apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação do inadimplemento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO
Este contrato deverá ser executado diretamente pela CONTRATADA, vedada sua cessão ou subcontratação sem a autorização expressa do SEBRAE/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TOLERÂNCIA
A tolerância ou qualquer concessão feita por uma das partes de forma escrita ou verbal não implica em novação ou alteração contratual, constituindo-se em mera liberalidade das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NULIDADE
A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste contrato não implicará em nulidade das demais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Curitiba, !!!! de !!!!!! de 2011.
SEBRAE/PR
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XXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Operações
Diretor de Gestão e Produção
CONTRATADA
Testemunhas:
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CPF n.º
CPF n.º
24. ANEXO VII – REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE
(RESOLUÇÃO CDN N.º 176/08, publicada no D.O.U. de 11.07.2008)
ESTE REGULAMENTO DEVERÁ SER RETIRADO DO PORTAL DO SEBRAE/PR, MESMO LOCAL ONDE FOI RETIRADO ESTE EDITAL.
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx no link “licitações”