PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
SUBSTITUIÇÃO DAS JANELAS DO PRÉDIO ADMINISTRATIVO, CONSTRUÇÃO DE DECK DE ACESSO AO 2º PÍER E MANUTENÇÃO DAS ESCADAS DO 3º PÍER
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada no ramo, para substituição das janelas do prédio administrativo, construção do deck de acesso ao 2º píer e manutenção das escadas do 3º píer, mediante contratação direta, empreitada preço global, de acordo como disposto na no inciso II do art. 46 da Lei no 14.133/2021.
2. JUSTIFICATIVA
A justificativa apresentada é em face do risco à segurança das pessoas que frequentam a Marina dos Pescadores e proporcionar maior conforto aos servidores lotados no Prédio Administrativo. (a) construção do deck de acesso ao 2º píer é uma substituição à estrutura metálica existente, bastante degradada por corrosão e incapaz de ser reparada em condições seguras de uso pela perda de massa significativa em elemento estruturais. Este novo deck será feito em madeira e impermeabilizado para uma robustez do conjunto e imune aos intemperes salinos. (b) as escadas do 3º píer são usadas para que os visitantes acessem a parte baixa do píer onde se posicionam embarcações de passeio náutico. O uso excessivo dessas escadas e seu desgaste natural próprio deixaram esses objetos em risco de segurança para seus usuários com corrimões e peças estruturais danificadas. (c) a maioria das janelas localizadas no Prédio Administrativo são passíveis de manutenção, porém mostram-se inadequadas (janelas do tipo corrediça) para conter a água de chuva quando combinada com vento. Há relatos de inúmeros eventos em que documentos e equipamentos foram danificados pelas chuvas mais fortes. As novas mostram-se mais adequadas à vedação de água da chuva e vento, tornando mais confortável o ambiente de trabalho.
3. LOCAL
A obra será realizada no perímetro da Marina dos Pescadores, localizado na Xxx Xxxxx Xxxx xx 00, Xxxxx xx Xxxxx, no bairro Praia dos Anjos na cidade de Arraial do Cabo - RJ.
4. DOS SERVIÇOS
4.1. A obra será executada pela CONTRATADA obedecendo-se as normas legais e regulares pertinentes e de acordo com este Projeto Básico e seus anexos.
4.2. A obra deverá seguir a normatização técnica nacional, bem como as normas e instruções ambientais emanadas pelas entidades federais, estaduais e municipais competentes.
4.3. Sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA poderá, durante a execução do contrato, subcontratar parte dos serviços objeto desta licitação até o limite máximo de trinta e cinco por cento do valor total do contrato. Todas as subcontratações deverão ter prévia autorização da FIPAC.
4.4. A FIPAC tem a prerrogativa de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações aos frequentadores da Marina, podendo inclusive solicitar que a mesma atividade seja executada em outro período, mantendo-se as mesmas condições contratuais.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1. O prazo de execução deste contrato é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da ordem de início dos serviços (O.S.), expedida pela Administração da FIPAC .
6.2. O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo e na página da FIPAC.
6.3. A FIPAC tem a prerrogativa de alterar o período de execução das etapas previstas no cronograma da obra, em função das necessidades da Fundação, estabelecendo prazos intermediários para entregas parciais no decorrer da execução da obra, sem prejuízo ao cumprimento do prazo total previsto.
6.4. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas, conforme apresentadas em contrato.
6. ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA
O orçamento de referência para execução da obra é de R$47.628,36 (quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos) foi elaborado com base na média de preços apresentados na Tabela EMOP, data base de abril de 2022.
7. VISITA TÉCNICA
7.1. Conforme decisão do TCU (Xxxxxxx no 1.955/2011-2ª Câmara) a Visita Técnica será facultativa. Entretanto, a Fundação Instituto de Pesca de Arraial do Cabo – FIPAC, designará data e hora para que os possíveis interessados possam realizar a visita técnica ao local da obra.
8. INÍCIO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA participará, após a assinatura do contrato, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com a Diretoria de Projetos da FIPAC, a ser realizada na Sede desta Fundação.
8.2. Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução do serviço.
9. EXECUÇÃO DE OBRA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO
9.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela execução dos serviços, bem como pela segurança dos materiais, equipamentos e ferramentas de sua propriedade.
9.2. A CONTRATADA responderá, conforme previsto no Art. 186 do Código Civil, por todos os danos de vizinhança, inclusive no sistema viário municipal, causados pelas escavações, compactações, movimentações de máquinas, equipamentos, caminhões e todos os demais serviços realizados durante a execução da obra.
9.3. As normas da ABNT são uma referência mínima para o fornecimento, execução, instalação, aplicação, ensaio e procedimentos em relação aos materiais e serviços objetos da especificação. Todas as normas da ABNT vigentes e pertinentes deverão ser consideradas, mesmo que não mencionadas ou explicitadas no Memorial Descritivo e nas Especificações Técnicas.
9.4. Na execução da obra deverão ser obedecidas além das referidas especificações e normas da ABNT, as recomendações dos fabricantes, bem como as exigências e posturas Municipais, Estaduais e Federais e das concessionárias de serviços públicos.
9.5. A omissão de qualquer procedimento técnico, ou normas neste ou nos demais documentos técnicos, nos projetos, ou em outros documentos contratuais, não exime a CONTRATADA da
obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes e demais pertinentes.
9.6. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, de primeira qualidade, com comprovada aceitação e aplicabilidade para o fim a que se propõem, fornecidos conforme as especificações técnicas descritas e em conformidade com as normas da ABNT. O mesmo se aplica aos serviços a serem executados.
9.7. A FIPAC poderá, a qualquer momento, solicitar laudo técnico de qualquer material empregado na obra, por conta e responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a contratante.
9.8. Deverão ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO todos os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem utilizados na obra, bem como catálogos e manuais técnicos de aplicação, instalação e/ou manutenção do fabricante ou fornecedor do material ou serviço.
9.9. A CONTRADADA providenciará todo o controle tecnológico através de ensaios e/ou testes conforme normas técnicas específicas e regulamentares, visando a perfeita execução dos serviços de maneira a atender ao especificado, correndo às suas expensas todo o ônus incidente sobre estes controles. Os laudos dos ensaios, verificações e testes dos materiais deverão ser encaminhados para a Diretoria de Projetos.
9.10. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte e quantas vezes forem necessários, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da ciência pela CONTRATADA, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, sem prejuízo do cronograma da obra.
9.11. Serão glosados pela FISCALIZAÇÃO, com justificativa, todos os trabalhos, serviços e materiais em que não satisfazerem às condições contratuais.
9.12. Caso haja danos incontornáveis para o cronograma da obra, a FIPAC justificará a necessidade de sua alteração, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades apresentadas no Contrato.
9.13. A CONTRATADA se responsabilizará pelo Canteiro de Obras, incluindo o acesso à obra que deverá estar devidamente resguardado e controlado, seja pela adoção de segurança privada, correndo às expensas da CONTRATADA, seja pela manutenção constante do acesso devidamente fechado.
9.14. A CONTRATADA cuidará para que todas as partes do canteiro permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade.
9.15. A remoção de todo entulho para fora do canteiro será feita diariamente pela CONTRATADA e a seu ônus, em horário previamente definido junto a FISCALIZAÇÃO.
9.16. Os serviços de demolição e remoção serão executados com equipamentos que garantam perfeita segurança no desenvolvimento dos trabalhos e fiel acompanhamento do cronograma estabelecido.
9.17. O reaproveitamento do material de demolição será, em todo e qualquer caso, decidido exclusivamente pela FISCALIZAÇÃO.
9.18. O entulho deverá ser transportado e depositado em caçambas, cuja localização da caçamba será estabelecida pela FISCALIZAÇÃO. Durante o transporte, os veículos deverão ser carregados de modo a evitar o derramamento do entulho. Caso isso ocorra, será de responsabilidade da CONTRATADA a limpeza dos locais, de acordo com as exigências da FISCALIZAÇÃO.
9.19. Todos os elementos construtivos removidos deverão ser depositados em local apropriado e devidamente transportado para áreas em conformidade com as exigências legais.
9.20. Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Reguladora NR 18, aprovada pela Portaria 3214, de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06/07/1978.
9.21. Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente.
9.22. As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro serão dimensionados, especificados e fornecidos pela CONTRATADA de acordo com o seu plano de serviços, observadas as especificações estabelecidas.
9.23. Verificar e comparar todos os projetos e desenhos fornecidos para execução da obra e dos serviços e no caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, formular imediata comunicação escrita a XXXXX, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra. No caso de dúvidas quanto à interpretação dos projetos e desenhos, das especificações técnicas ou demais documentos contratuais, caberá a CONTRATADA a responsabilidade de consultar a Diretoria de Projetos com antecedência suficiente para que estas dúvidas sejam esclarecidas em tempo hábil, não caracterizando justificativa aceitável por parte da FIPAC para atrasos no cronograma da obra.
9.24. Fica reservado a FIPAC, neste ato representada pela Diretoria de Projetos ou seus prepostos, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular e porventura omisso neste Projeto Básico e seus anexos, nos projetos fornecidos, nos que venham a ser elaborados e nos demais documentos técnicos e que já não esteja definido em outros documentos técnicos ou contratuais, como o próprio contrato ou os projetos e outros elementos fornecidos.
9.25. A CONTRATADA não poderá executar qualquer serviço que não esteja programado ou autorizado e não será admitida qualquer modificação nos projetos e especificações sem a prévia consulta e concordância da Diretoria de Projetos, salvo aqueles que se caracterizarem notadamente como de urgência.
9.26. Após a finalização dos serviços, deverá a CONTRATADA retirar todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro e da obra limpas e livres de entulho e detritos de qualquer natureza.
10. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
10.1. Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução do serviço.
10.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA, a adoção de todas as medidas relativas à prevenção de acidentes de trabalho, durante toda a execução da obra, devendo ser rigorosamente obedecidas as legislações pertinentes em vigor, com ênfase para a NR 18 – “Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção civil” do Ministério do Trabalho e Emprego.
10.3. Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução do objeto do contrato.
10.4. Será obrigatório por parte dos operários, o uso de equipamentos de segurança: Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC). O não cumprimento desta obrigatoriedade proporcionará a interrupção dos serviços, a qualquer momento, por fiscal designado da FIPAC. Não poderá permanecer trabalhando qualquer operário que se recusar ou negligenciar o uso dos equipamentos mencionados. O não cumprimento desta obrigatoriedade
proporcionará a interrupção dos serviços, a qualquer momento, por fiscal da FIPAC. Não poderá permanecer trabalhando qualquer operário que se recusar ou negligenciar o uso dos equipamentos mencionados.
10.5. No canteiro de obras deverão ser mantidos todos os equipamentos de proteção individual necessários à utilização pelos funcionários da CONTRATADA, FISCALIZAÇÃO e visitantes, entre eles, considerando-se indispensáveis, as proteções visuais, para os pés e para a cabeça.
10.6. O fornecimento dos equipamentos de segurança é de responsabilidade da CONTRATADA.
10.7. A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO cópia de ficha de entrega dos EPIs aos seus funcionários.
10.8. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de uniformes aos seus funcionários, botina com solado de borracha e crachá com fotografia 3x4, para todos os operários (inclusive o encarregado). O uso do uniforme será obrigatório no canteiro e trânsito no perímetro da Marina dos Pescadores.
10.9. É terminantemente proibido o uso de sandálias ou chinelos por parte dos operários. A fiscalização poderá a qualquer tempo, independente de aviso ou notificação, suspender a execução da obra, sem ônus para a FIPAC, se constatar a falta de tais equipamentos e uniforme.
10.10. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
10.11. Deverão ser fixados no canteiro de obras placas informativas e de orientação visando a segurança de todas as pessoas. A FISCALIZAÇÃO a qualquer momento poderá solicitar a colocação de placas, às expensas da CONTRATADA.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas, tais como, transporte, equipamentos de segurança, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários, indenizações civis e quaisquer outras que sejam devidas aos empregados da CONTRATADA no desempenho dos serviços, ficando ainda a FIPAC isenta de vínculo empregatício com os mesmos; serão ainda de responsabilidade da CONTRATADA os encargos comerciais resultantes da execução deste Contrato, nos termos do art. 121 e § 1º da Lei nº 14.133/21.
11.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a FIPAC, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a FIPAC.
11.3. Manter os seus empregados sujeitos às condições de horários de funcionamento e segurança da FIPAC, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.
11.4. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da FIPAC.
11.5. Responder pelos danos causados diretamente à FIPAC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela FIPAC.
11.6. Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da FIPAC, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços.
11.7. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados durante a execução da obra na FIPAC.
11.8. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução da obra, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.
11.9. Fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra.
11.10. Permitir à Diretoria de Projetos da FIPAC e àqueles a quem a FIPAC formalmente indicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto.
11.11. Permitir a Fiscalização da obra e dos serviços, conforme condições previstas.
11.12. Responsabilizar-se pelos serviços, operação, manutenção e segurança do canteiro, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas.
11.13. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Comissão fiscalizadora da FIPAC e pelos atrasos acarretados por esta rejeição.
11.14. Providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização da FIPAC julgar necessário.
11.15. Exigir de seus subcontratados, quando for o caso, cópia da ART ou RRT dos serviços a serem realizados, apresentando-a à FISCALIZAÇÃO, quando solicitado.
11.16. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos.
11.17. Garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme disposto no Código Civil Brasileiro.
11.18. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pela FIPAC, atender aos chamados da Diretoria de Projetos da FIPAC no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
11.19. Apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, se necessário, antes do início dos trabalhos, as informações pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, de conformidade com a Portaria N.º 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e modificações posteriores.
11.20. Caberá à CONTRATADA fornecer e conservar, pelo período que for necessário, material, equipamentos e ferramentas adequadas e a contratar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente equipe homogênea e suficiente de empregados que possam assegurar o desenvolvimento satisfatório da obra.
11.21. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado na obra.
11.22. Será expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da FIPAC durante a vigência do contrato.
11.23. Fica obrigada a aceitar nestas mesmas condições os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução da obra, conforme o § 1º do art. 65 da Lei 8666/93.
11.24. Deverá manter as condições de habilitação contidas no edital durante todo período de execução do contrato.
11.25. E as demais obrigações contidas na Lei nº 8666/93, independentemente de transcrições.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Caberá a FIPAC, através da FISCALIZAÇÃO, fiscalizar e acompanhar o andamento da obra de acordo com este Projeto Básico, Especificações Técnicas (Memorial Descritivo), Contrato e Edital e anexos.
12.2. Realizar inspeções periódicas no local de execução da obra, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
12.3. Todas as obrigações constantes do Edital, do Projeto Básico, dos anexos e do Contrato.
12.4. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
12.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre as irregularidades ou imperfeições ocorridas na execução da obra, fixando prazo para sua correção.
12.6. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra.
12.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da CONTRATADA.
12.8. Acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de fiscal designado, que deverá, ainda, atestar as faturas.
12.9. Autorizar quaisquer serviços pertinentes, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido à FIPAC e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles.
12.10. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela FIPAC ou com as especificações constantes deste Projeto Básico, Especificações técnicas (Memorial Descritivo) ANEXO I, do Edital e anexos.
12.11. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes deste Projeto Básico, Especificações técnicas (Memorial Descritivo) ANEXO I, do Edital e anexos
12.12. Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA e dos recolhimentos sociais e trabalhistas sob sua responsabilidade, antes de efetuar o respectivo pagamento.
12.13. Efetuar os pagamentos na forma convencionada neste instrumento, desde que cumpridas às formalidades legais.
13. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
13.1. A execução da obra será acompanhada e fiscalizada fiscal formalmente designado, para tanto instituída pela FIPAC, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo:
13.1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico- Financeiro.
13.1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos,
atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
13.3. Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da FIPAC.
13.4. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, em 02 (duas) vias, e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO. Caberá ao responsável técnico da CONTRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário ao fiscal da FIPAC, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.
13.5. A FISCALIZAÇÃO se reserva o direito de recusar, no todo ou em parte, o material que estiver em desacordo com o solicitado nas Especificações Técnicas (Memorial Descritivo) ou na Planilha de Custos e Quantitativos. Todos os materiais fora das especificações técnicas, de má qualidade ou em desacordo com a proposta poderão ser recusados pela FISCALIZAÇÃO independente de aviso ou notificação prévia.
13.6. Na existência de serviços não descritos, mas necessários, a CONTRATADA somente poderá executá-los após aprovação da Diretoria de Projetos.
13.7. Na hipótese de divergência entre as Plantas e as Especificações Técnicas da obra, prevalecerá o constante das Especificações Técnicas.
13.8. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes dos Anexos do Edital, serão resolvidas pela Diretoria de Projetos.
13.9. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das Especificações Técnicas;
13.10. A CONTRATADA ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da FIPAC;
13.11. Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela CONTRATADA, desconhecimentos, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições deste Projeto Básico e seus anexos, do Contrato e do Edital, bem como de tudo o que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT e outras normas pertinentes. A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATANTE no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre em conformidade com o contrato, o Código Civil e demais Leis ou regulamentos vigentes e pertinentes no Município, Estado e na União.
13.12. No caso de eventual necessidade de termo aditivo de valor, que somente poderá ser aferido durante a execução da obra, para a inclusão de serviços não previstos na planilha orçamentária será utilizada a planilha de custos unitários EMOP, na data base da proposta da licitante, acrescido do BDI correspondente apresentado pela CONTRATADA, porém aplicando-se o desconto proporcional (relativo ao preço final) fornecido na proposta. No caso de serviços não encontrados na planilha EMOP, deverá ser utilizada os preços dos serviços ou insumos, a partir de 03 (três) cotações de preços adotando-se o valor médio entre fornecedores do mercado da construção civil, retroagindo o valor para a mesma data base da proposta, utilizando-se o BDI correspondente apresentado pela CONTRATADA, porém aplicando-se o desconto proporcional (relativo ao preço final) fornecido na proposta.
14. PAGAMENTO
14.1. A obra e os serviços executados serão apontados por medições quinzenal.
14.2. As medições devem incluir todos os serviços executados no período a que se referem.
14.3. Os serviços serão remunerados apenas quando estiverem completamente finalizados e testados e somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO.
14.4. As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecendo-se o seguinte:
14.4.1. Quinzenalmente, desde que cumprido o percentual estipulado no Cronograma Físico- Financeiro, quando serão feitas as medições pelo fiscal da FIPAC, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações e os desenhos do projeto.
14.4.2. Serão emitidos os “Termos de recebimento”, em duas vias.
14.5. Uma vez medidos os serviços pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pela FIPAC, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos à Diretoria da FIPAC, situado no Prédio Administrativo da FIPAC.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Com fundamento no art. 155 da Lei nº 14.133/21, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às penalidades que se seguem:
15.2. Advertência:
15.2.1. A advertência será aplicada por meio de comunicação escrita, para faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
15.2.2. A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas e nas situações que ameacem a qualidade do serviço, ou a integridade patrimonial ou humana;
15.2.3. A advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
15.3. Multa:
15.3.1. O atraso injustificado na execução de qualquer etapa prevista no cronograma físico- financeiro da obra sujeitará a CONTRATADA multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do contrato. Atingido este limite, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
15.3.2. No caso de inexecução total da obrigação assumida sujeitará a CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, descontado o percentual aplicado no item acima.
15.3.3. Para os demais descumprimentos das obrigações estabelecidas no contrato e seus anexos bem como a recidiva advertência, sujeitará a CONTRATADA multa de 0,1 à 0,5% (zero vírgula um a zero virgula cinco por cento), a critério da Administração, por ocorrência sobre o valor remanescente do contrato.
15.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a FIPAC, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
15.5. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a FIPAC pelos prejuízos resultantes.
15.6. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas previstas. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente.
16. RECEBIMENTO DA OBRA E DOS SERVIÇOS
16.1. O recebimento da obra será feito em duas etapas:
16.1.1. Provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
16.1.2. Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove adequação do objeto pelos termos contratuais.
16.2. Deverá ser observado o disposto no art. 119 da Lei 14.133/21.
17. DOCUMENTOS ANEXOS
Além deste Projeto Básico serão fornecidos aos licitantes os seguintes elementos: ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA XXXXX XXX – PLANILHA COMPARATIVA
XXXXX XX – CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO ANEXO V – COMPOSIÇÃO BDI
XXXXX XX – MEMÓRIA DE XXXXXXX XXXXX XXX – MEMORIAL DESCRITIVO
Hébillynn Râmmilly R. xxx Xxxxxx Xxxxx
Diretora de Projetos Matrícula: 60189