EDITAL nº 5/2024 – BRA/15/009
EDITAL nº 5/2024 – BRA/15/009
Termo de referência
No âmbito do Prodoc BRA/15/009 “Gestão Nacional das Políticas sobre Drogas e Desenvolvimento Humano”, a Secretaria Nacional de Política sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), tornam pública a presente convocação e CONVIDAM as instituições interessadas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, a apresentarem suas candidaturas, nos termos aqui estabelecidos.
1. Antecedentes
1.1. A SENAD, órgão específico singular do Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, tem, dentre outras, a atribuição de definir, implementar e acompanhar a execução da Política Nacional sobre Drogas. Além disso, também é de sua competência a coordenação das ações no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, e o fomento na realização de estudos, pesquisas e avaliações que possam contribuir para o planejamento, a implementação e o monitoramento das ações no campo da política sobre drogas no Brasil.
1.2. Dessa forma, a presente convocação é lançada, considerando:
a. o Plano de Governo da gestão atual que apresenta o enfrentamento à discriminação e às violências contra as mulheres como uma prioridade e destaca o dever do Estado brasileiro em assegurar a proteção integral e a dignidade humana das mulheres e desenvolver políticas públicas de prevenção contra a violência e para garantir suas vidas; e
b. que para o Governo Federal é uma prioridade a promoção da equidade de direitos, salários iguais para trabalhos iguais em todas as profissões e a promoção das mulheres na ciência, nas artes, na representação política, na gestão pública e no empreendedorismo.
1.3. A SENAD apresenta entre as suas prioridades de atuação:
a. Alinhamento aos objetivos de políticas públicas anunciados pelo Governo: políticas antirracistas, de promoção da equidade de gênero, raça e etnia, da garantia dos direitos humanos e da proteção social a grupos mais afetados pela exclusão social;
b. .Alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, dentre eles o ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, cuja proposta é promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
c. Ampliação de diálogos e parcerias com as organizações da sociedade civil.
1.4. Dessa forma, no âmbito da Estratégia Nacional de Acesso a Direitos para Mulheres na Política sobre Drogas, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD/MJ), em março de 2023, lançou o Edital nº 1/2023, no intuito de formar parcerias e poder executar as políticas públicas voltadas para a execução da Xxxxxxxxxx.
1.5. Com o êxito do primeiro Edital, lança a presente 2ª etapa do Edital Fortalecendo Coletivos, com a justificativa de expandir diálogos e parcerias com as instituições que possuem atuação voltadas para mulheres vulnerabilizadas em contexto de uso de drogas e/ou que que vivem em territórios afetados por ações do tráfico ou de enfrentamento ao tráfico.
1.6. O presente edital se insere nos objetivos do Produto 10 do Projeto BRA/15/009 - no âmbito do qual está sendo lançado -, denominado "Projeto Pensando a Política sobre Drogas instituído e estudos e fomento à atuação da sociedade civil nas ações de redução da demanda e da oferta de drogas realizados e disseminados", o qual, dentre outras ações, prevê a implantação do projeto-piloto “Mulheres na Política sobre Drogas”. Espera-se que as ações decorrentes das parcerias firmadas para executar o piloto por meio deste certame, contribuam para gerar evidências para o fortalecimento das políticas no setor.
1.7. A presente iniciativa também está de acordo com o ODS 5 da Agenda 2030 das Nações Unidas, o qual estipula a Igualdade de Gênero, e tem como
proposta alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
2. Objeto
2.1. A presente convocação tem por objeto a seleção de até 05 (cinco) instituições (pessoa jurídica, pública ou privada sem fins lucrativos), sendo uma por região brasileira (norte, nordeste, centro-oeste, sudeste e sul) que, atendendo aos requisitos e termos constantes nesta convocação, tenham interesse e habilidade técnico-científica para celebração de parceria com fins de fomentar ações de fortalecimento de capacidades/capacitação e atuação local de organizações sociais que atuam junto a mulheres com demandas relacionadas ao uso de drogas e/ou que vivem em territórios afetados por ações do tráfico ou de enfrentamento ao tráfico.
3. Eixos Temáticos para os Projetos
3.1. Os Proponentes apresentarão seus projetos a partir dos seguintes eixos temáticos:
• Fortalecimento institucional;
• Redução das barreiras de acesso a direitos;
• Acesso à Justiça;
• Produção de dados e informações; e
• Violência contra mulheres que usam drogas e/ou que vivem em territórios afetados pelo tráfico.
3.2. As propostas poderão contemplar um ou mais eixos temáticos, conforme item 3.1 do presente edital, bem como deverão apresentar a cobertura geográfica das atividades a serem desenvolvidas; se serão realizadas no âmbito municipal, estadual, cobrindo mais de um município por estado, ou mesmo regional, cobrindo mais de um estado.
3.3. Eixos temáticos:
3.3.1. EIXO 1- Fortalecimento institucional
Fortalecimento institucional ou de capacidades de coletivos que atuam com mulheres que usam drogas e/ou que vivem em territórios afetados pelo tráfico por meio de ações voltadas à:
a) acesso a mecanismos de financiamento para a sociedade civil;
b) articulação de redes e articulação interinstitucional;
c) inclusão digital;
d) qualificação de equipes em temas relacionados a: i) a importância da redução de danos como uma perspectiva que envolve escuta, garantia de direitos, proteção e acolhimento; ii) enfrentamento às diferentes formas de racismo e à iniquidade de gênero como barreiras de acesso a políticas públicas no campo da proteção social, incluindo trabalho e renda; iii) educação jurídica na garantia de direitos, incluindo o direito à maternidade; iv) promoção dos direitos humanos, em especial direitos das mulheres; v) compreensão da assistência social em oposição ao assistencialismo ou mesmo a um balcão de benefícios.
3.3.2. EIXO 2 - Redução das barreiras de acesso a direitos
Desenvolvimento de estratégias de fortalecimento de capacidades para enfrentamento de situações de vulnerabilidade social por meio da geração de renda e participação social, de mulheres que usam drogas e/ou convivem em contextos de tráfico:
a) Ações voltadas à educação e formação profissional;
b) Ações voltadas à orientação quanto ao acesso à identificação civil e demandas relacionadas à ausência de endereço fixo;
c) Qualificação de atores da rede de proteção social sobre a necessidade de enfrentamento às barreiras associadas ao estigma e ao preconceito;
d) Interlocução com atores diversos no campo interinstitucional como da segurança pública, do judiciário, entre outros;
e) Estruturação de fóruns intersetoriais;
f) Ações voltadas à promoção da inclusão social pelo trabalho por meio da agricultura familiar e associativa;
g) Ações de promoção do acesso à informação em relação à formação profissional, ao trabalho e renda, bem como direitos e benefícios sociais como forma de trabalhar elementos estruturais na promoção do ingresso a serviços.
3.3.3. EIXO 3 - Acesso à Justiça
Ações de promoção do acesso à justiça, a mulheres que usam drogas e/ou que vivem em territórios afetados pelo tráfico e mulheres que se encontram na porta de entrada do sistema penal, em cumprimento de medida judicial e/ou egressa do sistema prisional, como forma de contribuir para promoção do acesso a direitos, benefícios sociais, ao trabalho e renda destas mulheres:
a) Ações para educação em direitos e acesso à justiça a para acesso a direitos e cumprimento de medidas judiciais;
b) Interlocução e articulação com serviços penais tais como: serviços de atendimento à pessoa custodiada APEC (porta de entrada), centrais integradas de alternativas penais, centrais de monitoração eletrônica e escritórios sociais;
c) Acesso à informação e advocacy sobre promoção de acesso à justiça e garantia de direitos de mulheres que fazem uso de drogas e vivem em contextos de vulnerabilidade social;
d) Ações voltadas a processos formativos e à promoção da informação sobre os diferentes momentos do ciclo penal, como por exemplo, o que acontece entre o momento da prisão em flagrante e a audiência de custódia, ou mesmo quais são as medidas cautelares que podem ser aplicadas, cumprimentos das alternativas penais, entre outras.
3.3.4. EIXO 4 - Produção de dados e informações
Ações de diagnóstico e mapeamento da rede de proteção social existente, bem como da situação das mulheres que usam drogas e/ou sofrem os impactos por viverem em contextos de tráfico por meio de:
a) Levantamento de experiências e habilidades pré-existentes das beneficiárias para desenho de estratégia ampliada e diversificada de oportunidades de trabalho e renda;
b) Ações de mapeamento de quem são as mulheres que acessam a rede de proteção social, o território, identificação de lacunas e desenho de estratégias para adesão de mulheres a oportunidades de acesso à renda;
c) Identificar mecanismos participativos para informar e transformar práticas profissionais.
3.3.5. EIXO 5 – Ações de enfrentamento à violência contra mulheres que usam drogas e/ou que vivem em territórios afetados pelo tráfico.
Ações voltadas as mulheres vítimas de violência no contexto do uso de drogas e/ou que vivem em territórios afetados pelo tráfico com estratégias de:
a) Desenvolvimento de ações de informação, comunicação e educação sobre as diferentes formas de violência contra as mulheres, no contexto do uso de drogas e/ou que vivem em territórios afetados pelo tráfico;
b) Acesso a rede de proteção às mulheres em situação de violência no contexto do uso de drogas e/ou que vivem em territórios afetados pelo tráfico, destacando suas especificidades em relação às demandas, tanto por parte de mulheres cis quanto mulheres trans e travestis;
c) Ações voltadas a ampliar e facilitar o acesso e o atendimento dessas mulheres na rede de serviços especializada para mulheres em situação de violência;
d) Ações de enfrentamento ao feminicídio.
3.4. Constituem etapas para execução do objeto dessa parceria os seguintes produtos:
Produto 1: Plano de trabalho
Documento representando um detalhado delineamento do projeto e seu cronograma. A versão preliminar do detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, proposta pelos coletivos, poderá ser aprimorada a partir de alterações sugeridas pela SENAD, em articulação com o PNUD e o Ministério das Mulheres, em uma reunião de alinhamento e acordadas com as equipes das instituições.
Este produto deverá incluir, ainda, uma proposta de indicadores para a avaliação da metodologia, bem como uma proposta de indicadores para o monitoramento de sua implementação. Os primeiros dizem respeito à metodologia em si, enquanto os segundos se dedicarão a verificar o processo de sua implantação pelas organizações selecionados em cada região.
Produto 2: Relatório de progresso referente ao primeiro quadrimestre de implantação do projeto
Relatório de progresso da implementação do projeto no seu primeiro quadrimestre de execução, comprovados por meio de fotos, listas de presenças, links de vídeos, etc.
Produto 3: Relatório de meio termo de desenvolvimento das ações do projeto
Relatório descritivo demonstrando o desenvolvimento do projeto, análise dos indicadores nos seus oito meses de execução, detalhando e comprovando as atividades realizadas por meio de fotos, listas de presenças, links de vídeos, etc., além dos avanços obtidos e desafios enfrentados na condução dos trabalhos.
Produto 4: Relatório final com resultados obtidos
Trata-se de um relatório final técnico consolidado com descrição detalhada de todas as ações realizadas no âmbito da parceria e principais resultados alcançados, comprovadas por meio de fotos, listas de presenças, links de vídeos etc., com ampla transparência das escolhas e decisões de caráter teórico e metodológico tomadas pelos coletivos.
O relatório final de resultados deverá ser entregue até 30 (trinta) dias após a conclusão das ações realizadas, em formato digital, com revisão ortográfica, gramatical e diagramado.
4. Elegibilidade
4.1. Serão considerados elegíveis para este edital as instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, tais como instituições de ensino superior, as fundações, os institutos e as organizações da sociedade civil (OSC) assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, xxxxxxx "a", "b" ou "c", da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015).
5. Orçamento
5.1. O valor total disponibilizado para atender aos projetos selecionados neste processo seletivo é de até R$ 1.500.000,00.
5.2. O apoio financeiro destinado para cada proposta selecionada – para atuação por região do país - será de R$ 100.000,00 a R$ 300.000,00, segundo os seguintes critérios:
Faixas de orçamento para as propostas | |
Até R$ 100.000,00 (cem mil reais) | Ações locais com cobertura geográfica de até um município; e Atuação em no mínimo um eixo temático descrito no item 3.1. |
De R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) | Ações estaduais com cobertura geográfica de mais de um município em um mesmo estado; e Atuação em no mínimo dois eixos temáticos descritos no item 3.1. |
De R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) | Ações regionais com cobertura em mais de um estado; e Atuação em no mínimo três eixos temáticos descritos no item 3.1. |
5.3. Caso haja sobra de valor após a seleção de 1 (uma) instituição por região, a critério da SENAD, será chamada a instituição habilitada seguinte melhor pontuada para realizar o termo de parceria, e assim sucessivamente até atingir o valor máximo disponível para o presente edital..
5.4. A indicação do(s) eixo(s) e da cobertura geográfica deverá ser realizada no momento do envio da proposta técnica, mediante o preenchimento do formulário constante do ANEXO I.
6. Habilitação
As instituições interessadas em participar do processo seletivo deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1. Proposta de trabalho
Que contemple a definição clara e objetiva: (i) do objeto; (ii) da metodologia; (iii) dos objetivos do trabalho e resultados esperados; (iv) dos produtos a serem executados e respectivas atividades; e (v) do cronograma proposto, conforme modelo apresentado no ANEXO I.
6.2. Relação nominal e apresentação da equipe.
Anexo à proposta de projeto deverá constar:
a) apresentação da equipe, conforme o XXXXX XX deste Edital, contendo a titulação, a natureza e o tipo de atividade que cada um desempenhará, incluindo os endereços eletrônicos (e-mail) e os contatos telefônicos.
b) declaração de cada membro da equipe e do coordenador informando se tem vínculo empregatício com a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal e de qual tipo, expressando qual é o regime de trabalho.
6.3. Apresentação da Instituição proponente.
Com ênfase em sua experiência anterior na área temática da implantação de projetos nas áreas correlatas descritas em cada um dos eixos de atuação propostos.
Obs: Com relação à apresentação da equipe (item 6.1.2) e da instituição proponente (item 6.1.3), serão consideradas as informações encaminhadas como parte integrante das propostas de trabalho.
Deverão ser incluídas nas propostas de trabalho todas as informações pertinentes ao julgamento desses critérios.
6.4. Orçamento detalhado – por Produto - com descrição dos custos de implementação do projeto, e respectivos prazos para entrega dos produtos (cronograma de desembolsos).
O orçamento – por produto - deve englobar o planejamento das ações que serão executadas com os recursos disponíveis, conforme os prazos de entrega dos produtos. Despesas administrativas só serão aceitas quando inequivocamente vinculadas ao objeto do projeto e que sejam imprescindíveis à sua realização.
Todas as despesas, por produto, previstas na proposta deverão:
a) estar discriminadas na proposta da instituição, incluindo eventuais taxas, tarifas ou quaisquer outros custos vinculados à realização de cada produto;
b) ser necessárias e proporcionais ao cumprimento do objeto;
c) ser apresentadas com a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela de despesa;
d) ser contabilizadas de forma individualizada e mantidas em arquivo, devidamente documentadas, de forma a permitir eventuais verificações dos órgãos de controle;
e) deverá ser apresentada conforme modelo apresentado no XXXXX XX deste edital.
6.5. Comprovação de documentação da instituição proponente:
6.5.1. Os projetos poderão ser apresentados em conjunto com outras instituições. Nesse caso deverá ser identificada a instituição proponente que liderará os trabalhos e que será a responsável por firmar o acordo no âmbito do projeto e realizar a gestão dos recursos.
6.5.2. Mesmo que outras instituições subscrevam o projeto selecionado, a instituição proponente será exclusivamente responsável por sua execução, não podendo transmitir tal responsabilidade a terceiros, nos termos do Acordo a ser formalizado.
6.5.3. Caso o projeto seja apresentado em conjunto com outras instituições, deverá ser comprovada a parceria entre elas, e definir, previamente, a divisão de trabalho. Caso a instituição proponente seja uma universidade, é preciso informar a fundação de apoio responsável pela gestão administrativa e financeira da proposta.
6.5.4. As propostas deverão ser assinadas pelo/a representante legal da instituição proponente e pelo(a) gerente do projeto. No caso da proponente ser uma universidade, a fundação de apoio igualmente deverá assinar a proposta.
6.5.5. Não será aceita a substituição da instituição proponente por outra. Essa vedação aplica-se, inclusive, às universidades e suas fundações de apoio ou mantenedoras. Caso a fundação de apoio seja a executora do projeto, ela deverá ser também a proponente.
6.6. Envio da documentação:
6.6.1. O envio de documentos relativos a este edital ocorrerá exclusivamente por meio do módulo de Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
6.6.2. Deve-se inserir como assunto: “SENAD: Edital 5/2024 - Projeto BRA/15/009".
6.6.3. Para acessar o módulo SEI é necessário efetuar o cadastro individual por meio do link:
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_ logar&id_orgao_acesso_externo=0
6.6.4. O prazo para a apresentação das propostas é até o dia 24/04/2024.
6.6.5. O não envio da documentação descrita no Item 6 e seguintes, acarretará a imediata eliminação da instituição deste Certame.
7. Critérios de julgamento
7.1. As propostas apresentadas pelas instituições deverão cumprir integralmente os requisitos previstos no presente edital.
7.2. A seleção das propostas submetidas em razão do presente edital será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas por Comissão de Avaliação, considerando, em especial, o mérito técnico do projeto e a experiência das proponentes, observando-se os seguintes critérios, parâmetros e pontuações, desde que atendidos os requisitos obrigatórios:
Qualificação e Experiência da Equipe Técnica | Critérios | Pontos Máximo |
Experiência profissional dos membros da equipe em projetos implementados e desenvolvidos, similares ao que é esperado para os eixos temáticos previstos no item 3.1 do presente edital. | 02 pontos para cada projeto, ação implementada e desenvolvida por profissional, limitado até 8 pontos por profissional e até 40 pontos, no total da equipe. | 40 |
Qualificação e Experiência da Organização/Instituição | Critérios | Pontos máximo |
Critério mínimo (eliminatório) – Experiência comprovada no desenvolvimento de pelo menos 1 trabalho em um do (s) eixo(s) proposto(s) nos últimos 5 anos, sendo o eixo proposto obrigatoriamente um dos eixos constantes no item 3.1 deste edital. | 5 pontos por experiência, adicional ao mínimo de 1, até o máximo de 6. | 30 |
Adequação temática | Critérios | Pontos máximo |
Avaliar efetiva compreensão do tema apresentado e se a proposta contempla as diretrizes expostas no presente Edital | Adequação temática excelente: 24-30 pontos; | 30 |
Adequação temática boa: 17-23 pontos; | ||
Adequação temática razoável: 01 –16. | ||
Adequação temática insuficiente: 0 pontos |
7.3. Havendo empate entre as proponentes, será utilizado como critérios de desempate (I) a experiência no desenvolvimento de projetos correlatos a esta convocação; (II) a interdisciplinaridade na composição da equipe; (III) Não sendo possível o atendimento destes critérios de desempate, dar-se-á preferência para a instituição com maior tempo de funcionamento.
7.4. Apoio financeiro e cronograma de desembolsos:
7.5. Os recursos que serão aplicados na implementação do acordo a ser firmado com as instituições selecionadas, são oriundos do Projeto PNUD BRA/15/009 “Gestão Nacional das Políticas sobre Drogas e Desenvolvimento Humano”.
7.6. O apoio financeiro destinado para cada proposta selecionada em cada uma das regiões (norte, nordeste, centro-oeste, sudeste e sul) será de R$ 100.000,00 a R$ 300.000,00, conforme item 5 do presente edital.
7.7. Os valores serão repassados à instituição após a entrega dos produtos e em conformidade com o cronograma de desembolso a ser estabelecido no acordo, que obedecerá aos seguintes percentuais:
PRODUTO | DESEMBOLSO | DATA DE ENTREGA (até) |
1 | 20% (vinte por cento) após a aprovação do Produto Inicial - plano de trabalho | 30 (trinta) dias após a assinatura da Parceria |
2 | 20% (vinte por cento) do valor após a aprovação do Relatório de progresso dos primeiros quatro meses. | 120 dias após assinatura da Parceria |
3 | 40% (quarenta por cento) após a aprovação do Relatório de Desenvolvimento do projeto. | 243 dias após assinatura da Parceria |
4 | 20% (vinte por cento) após a aprovação do relatório final. | 365 dias após assinatura da Parceria |
7.8. O orçamento detalhado por produto, a ser apresentado conforme XXXXX XX, deverá obrigatoriamente seguir os percentuais estabelecidos no quadro acima.
7.9. O prazo de implementação dos projetos poderá ser prorrogado, se necessário, mediante acordo prévio entre a SENAD, o PNUD e a instituição parceira. Caso ocorra, a extensão de prazo será formalizada por meio de aditivo ao acordo.
8. Aplicação dos recursos repassados e prestação de contas
8.1. Os recursos poderão ser utilizados para a remuneração do gerente/coordenador e demais membros da equipe, em partilha definida previamente pela própria instituição, bem como para os demais custos correlatos à realização do projeto.
8.2. Conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei no. 14.436, de 9 de agosto de 2022) é vedado o pagamento de qualquer natureza a servidores públicos na ativa (Art. 18/ VII), existindo apenas uma exceção aos professores de universidades públicas, desde que este esteja submetido a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e seja autorizado tanto pelo chefe imediato quanto pelo dirigente máximo do órgão de origem, a partir de uma declaração desses, expressando a inexistência de compatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas ao professor (Art. 00, § 0x , XX, x, 2):
Lei nº 14.436, de 2022:
(...)
Art. 18. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
(...)
VII - pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;
(...)
§ 1o Desde que o gasto seja discriminado em categoria de programação específica ou devidamente identificado em natureza de despesa específica na execução, excluem-se das vedações previstas:
(...)
VI - no inciso VII do caput, o pagamento pela prestação de serviços técnicos profissionais especializados por tempo determinado, quando os contratados se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas, desde que: a) esteja previsto em legislação específica; ou
b) refira-se à realização de pesquisas e estudos de excelência:
1. com recursos repassados às organizações sociais, nos termos dos respectivos contratos de gestão; ou
2. realizados por professores universitários na situação prevista na alínea "b" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o respectivo professor;
(...). (grifos nossos)
8.3. As instituições selecionadas deverão submeter relatório financeiro por produto dos gastos realizados juntamente com o envio de cada produto previsto, assim como relatório financeiro consolidado ao final da execução do projeto. Estas assumem responsabilidade pela destinação dos recursos repassados, devendo observar eventuais impedimentos e vedações legais. O registro, arquivo de documentação comprobatória e controle contábil das despesas, deverá ser mantido na instituição responsável pela execução do projeto pelo prazo mínimo de cinco (05) anos, de forma a permitir eventuais verificações dos órgãos de controle. O prazo para prestação de contas é de 30 (trinta) dias após recebimento da última parcela.
9. Do julgamento
9.1. A análise das propostas e da documentação será efetuada por um Comitê de Avaliação constituído por representantes do PNUD e da SENAD.
9.2. O julgamento realizar-se-á mediante análise comparativa, em conformidade com os critérios definidos nesta convocação.
10. Divulgação dos resultados
O resultado definitivo do processo seletivo será divulgado na data provável de 01/07/2024 na página da SENAD do Ministério da Justiça e Segurança Pública no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxx- protecao/politicas-sobre-drogas/pensando-a-politica-sobre-drogas-3 e no Diário Oficial da União. A divulgação dos resultados não implicará direito ao apoio financeiro e técnico por parte da SENAD e/ou do PNUD.
11. Cronograma Tentativo do Processo Seletivo
Etapas | Datas previstas |
Divulgação da abertura das inscrições no site do MJSP e do PNUD | 27/03/2024 |
Período de recebimento das propostas | 27/03/2024 até 24/04/2024 |
Período de avalição das propostas | 25/04/2024 até 20/05/2024 |
Período de avaliação pelo Comitê de Risco do PNUD | 21/05/2024 até 21/06/2024 |
Divulgação do resultado da seleção | 01/07/2024 |
Período de interposição de recurso | 01/07/2024 até 05/07/2024 |
Avaliação dos recursos | 08/07/2024 até 12/07/2024 |
Divulgação da homologação do resultado | 19/07/2024 |
Período de formalização das Parcerias | 22/07/2024 até 09/08/2024 |
12. Prazo de execução
A acordo terá vigência de: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de parceria.
13. Disposições Finais:
13.1. A presente convocação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a qualquer momento, por iniciativa do PNUD ou do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, sem que isto implique direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.2. A seleção é conduzida com base no Acordo Básico de Assistência Técnica firmado entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e outras, assinado em 29 de dezembro de 1964, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 11, de 25 de abril de 1966, e promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966.
13.3. As instituições participantes da seleção reconhecem que o PNUD goza dos privilégios e imunidades a ele dispensados por força da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas de 1946, ratificada pelo Governo Brasileiro, e nada do que está contido no presente instrumento deverá ser interpretado como renúncia, tácita ou expressa, pelo PNUD a tais privilégios e imunidades.
13.4. Caso algum proponente queira interpor recurso ao resultado preliminar do julgamento das propostas, poderá fazê-lo por meio dos módulos de Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no prazo descrito no cronograma disposto no item 11 deste edital.
13.5. Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais poderão ser solicitados por escrito pelo e-mail xxxxxx00xxxxx@xx.xxx.xx e identificadas, no campo “assunto”, pela inscrição “Edital 5/2024-PNUD/BRA/15/009”.
13.6. A execução dos trabalhos previstos neste Edital não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista entre a equipe da entidade parceira e o órgão executor, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o parágrafo 9º do Art. 4º do Decreto nº 5.151 de 22/06/2004.
13.7. Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre os materiais (especificações, desenhos, mapas, projetos, originais, arquivos, programas, relatórios e demais documentos) produzidos no âmbito do acordo devem reverter exclusivamente do MJSP, sendo entregues antes da data fixada para o fim do acordo.
13.8. A entidade parceira poderá reter cópia dos produtos indicados, mas sua utilização para fins diferentes do objeto deste instrumento e sua reprodução total ou parcial dependerá de autorização prévia e expressa do MJSP, mesmo depois de encerrado o acordo.
13.9. Os pagamentos recebidos pela instituição parceira são passíveis de tributação, de acordo com a legislação brasileira vigente. É responsabilidade da entidade parceira efetuar os devidos recolhimentos.
13.10. Outro instrumento, que não o Responsible Party Agreement (RPA) (Anexo V), destinado às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, poderá ser firmado no caso de instituições públicas serem selecionadas.
13.11. Tendo em vista o caráter experimental deste certame, as instituições escolhidas deverão franquear acesso a dados, a documentos, a equipe envolvida e a eventuais beneficiários do projeto selecionado por meio deste edital, para avaliação externa a ser realizada pela SENAD, em cronograma a ser definido de forma conjunta.
ANEXO I
ROTEIRO MÍNIMO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e conter no mínimo os seguintes itens:
A - Contextualização da proposta
Neste item devem ser apresentadas a contextualização da proposta e a justificativa, considerando os desafios apresentados nos antecedentes da presente convocação e a experiência e conhecimento acumulado da organização candidata na proposição de soluções e no desenvolvimento de iniciativas que atuam junto a mulheres que usam drogas e/ou que vivem em territórios afetados por ações do tráfico ou de enfrentamento ao tráfico.
Devem ser contempladas as diretrizes expostas no edital, e ser demonstrada a efetiva compreensão do tema.
Seguir o formulário constante do Anexo I, para preenchimento desta seção.
B - Detalhamento da proposta
I - Objetivo geral
II - Objetivos específicos III - Resultados esperados IV - Metodologia proposta
V - Detalhamento da proposta de Conteúdo Programático dos projetos VI - Cronogramas detalhado
VII - Resultados esperados VIII - Equipe Técnica
IX – Orçamento por produto
X - Cronograma de Desembolso, conforme percentuais e prazos constantes do item 7.7 do edital.
XI - Outras informações relevantes
XII - Fontes e referências bibliográficas
C- Outras Informações Relevantes
I - Breve relato da experiência da Instituição proponente no desenvolvimento de projetos e iniciativas em temáticas aderentes à da presente convocação, bem como na região selecionada. (No máximo uma página por experiência). Maiores detalhes poderão ser apresentados em anexo à proposta.
II - Fontes e referências bibliográficas a serem utilizadas no desenvolvimento da metodologia
III - Relação nominal da equipe com indicação da formação e resumo da experiência profissional relevante para a presente convocação (no máximo 1 parágrafo por membro da equipe). O currículo dos membros da equipe deverá ser enviado como anexo à proposta.
IV - Proposta de contrapartida institucional conforme detalhamento do item 6.5 da presente convocação
D - Deverão constar como anexos às propostas:
✓ Os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista;
✓ Currículos das equipes e maiores detalhes sobre as experiências das instituições (como reportagens, portfolios, etc).
E - Normas técnicas:
A proposta deverá obedecer às normas da Associação Brasileira de Normatização Técnica – ABNT no que se refere às citações e referências. Para fins de padronização formal dos documentos, exige-se a seguinte formatação:
a. Fonte Times New Roman
b. Tamanho 12
c. Espaçamento entrelinhas 1,5
d. Margens 2,5 cm
ANEXO I (cont.)
FORMULÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO GERAL DA PROPOSTA
(não deve passar de 1 página)
Nome da instituição | |
Município(s) e Unidade(s) da Federação escolhido(s) para a intervenção | |
Eixo(s) escolhido(s) | |
Região Macroeconômica segundo IBGE: 1. Região Norte 2. Região Nordeste 3. Região Centro-Oeste 4. Região Sudeste 5. Região Sul | |
Contextualização | |
Experiência e conhecimento acumulado da instituição candidata, única e estritamente, relacionada ao Eixo proposto | |
Justificativa para a escolha do município |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA EQUIPE
Nome completo do membro da equipe | Cargo | Atividade desenvolvida (a lista de atividades abaixo é exemplificativa, podendo ser alterada pelo proponente de acordo com o trabalho no eixo proposto) | Quantidade |
NOME | Coordenador | 1) Coordenará o trabalho como um todo; 2) Elaborará os instrumentos de trabalho; Etc. | 1 |
NOME | GERENTE | 1) Coordenação operacional do projeto. 2) Gerenciamento da equipe | x |
NOME | Realizadores (especificar o cargo a ser exercido) | Serão responsáveis pelo desenvolvimento dos trabalhos | x |
ANEXO III
FOMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DA EQUIPE
Nome completo do membro da equipe | Função no projeto | Experiências Profissionais | Período (data completa – mês e ano - de início e fim) |
NOME | Coordenador (grau de escolaridade) | ||
NOME | Realizadores (grau de escolaridade) | ||
• O preenchimento constante do formulário acima é meramente exemplificativo, para demonstrar a forma como se dará a a análise e respectiva pontuação.
• A instituição deverá apresentar cada membro de sua equipe detalhadamente e de maneira organizada.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE ORÇAMENTO POR PRODUTO* (EXEMPLO)
PRODUTO 1 | |||||
Categoria | Item de despesa | Especificação simplificada (produtos e/ou serviços, sem indicação de marca) | Valor unitário (R$) | Quantidad e (unidades) | Valor total |
Pagamento equipe | Coordenador | Listar atividades a serem executadas pelo coordenador no produto 1 | 7.500,00 | 2 | 15.000,00 |
Consultor | Listar atividades a serem executadas pelo consultor no produto 1 | 5.000,00 | 1 | 5.000,00 | |
Realizador | Listar atividades a serem executadas pelos realizadores no produto 1 | 4.000,00 | 4 | 16.000,00 | |
Passagens aéreas (ida e volta) | Passagem aérea XX - XX | Passagem aérea a ser utilizado pelo Coordenador para... | 2.500,00 | 2 | 5.000,00 |
Diárias | Diárias BSB | Diárias a serem utilizadas pelo Coordenador | 750,00 | 4 | 3.000,00 |
Diárias BSB | Diárias a serem utilizadas pelo Coordenador para... | 750,00 | 4 | 3.000,00 | |
Material permanente | Prancheta | Indicar e especificar a utilização do material na elaboração do produto 1 | 50,00 | 4 | 200,00 |
Impressora | Indicar e especificar a utilização do material na elaboração do produto 1 | 2.000,00 | 2 | 4.000,00 | |
Material de consumo | Resma de papel | Indicar e especificar a utilização do material na elaboração do produto 1 | 50,00 | 4 | 200,00 |
Cartucho de impressão | Indicar e especificar a utilização do material na elaboração do produto 1 | 200,00 | 2 | 400,00 | |
Despesas administrat ivas | Tarifa bancária | 10,00 | 1 | 10,00 | |
Tarifas contratos de equipe | 500,00 | 1 | 500,00 | ||
Total do Produto 1 | 52.310,00 |
• O preenchimento constante do formulário acima é meramente exemplificativo.
• A instituição deverá apresentar sua memória de cálculo para cada um dos 4 (quatro) produtos previstos neste edital, respeitando os percentuais descritos no item 8 deste documento.
ANEXO V
MODELO DE RESPONSIBLE PARTY AGREEMENT (RPA) ACORDO PADRÃO DE INSTITUIÇÃO PARCEIRA
Entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e uma
Organização da Sociedade Civil
1.País: [Clique aqui e insira o nome do País Anfitrião] | |
2.Nome da Organização da Sociedade Civil (OSC): “[Clique aqui e insira o nome completo da OSC]”, constituída ao abrigo da legislação de “[Clique aqui e digite a jurisdição de Incorporação]”, com endereço em “[Clique aqui e insira o endereço completo da OSC]” | |
3.Número e Título do Projeto: “[Clique aqui e insira o Número do Projeto (se houver) e título]” | |
4.Período de Implementação: De [Clique aqui e insira a data] a [Clique aqui e insira a data] | |
5.Orçamento: Até o valor de US$ [Clique aqui e insira o valor] ([Clique aqui e insira o valor em palavras] dólares americanos) | |
6.Informação da conta bancária da OSC em que os fundos serão desembolsados: Nome da Conta: [Clique aqui e insira o Proprietário da Conta Bancária] Título da Conta: [Clique aqui e insira o Título da Conta] Número da Conta: [Clique aqui e insira o Número da Conta] Nome do Banco: [Clique aqui e insira o Nome do Banco] Endereço do Banco: [Clique aqui e insira o Endereço do Banco] Código SWIFT do Banco: [Clique aqui e insira o Código SWIFT do Banco] Código do Banco: [Clique aqui e insira o Código do Banco] Instruções de encaminhamento para desembolsos: [Clique aqui e insira quaisquer instruções adicionais] | |
7.Avisos à OSC: Nome: Endereço: Tel: | 8.Avisos ao PNUD: Nome: Endereço: Tel: |
Fax: E-mail: | Fax: E-mail: |
9.Assinado em nome de “[Clique aqui e insira o nome da OSC]” por seu Representante Autorizado Data: Xxxxxxxxxx: | |
10.Assinado em nome do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento por seu Representante Autorizado Data: Assinatura: | |
Os seguintes documentos constituem o Acordo integral (o "Acordo") entre as Partes e substitui todos os acordos, entendimentos, comunicações e representações anteriores relativos ao assunto: esta folha de rosto ("Folha de Rosto") [Condições Especiais] [apagar se nenhuma condição especial for identificada] Termos e Condições Padrão Anexo A – Documento de Projeto (incluindo o Plano de Trabalho) Anexo B – Propostas Técnicas e Financeiras da OSC Se houver inconsistência entre quaisquer dos documentos que fazem parte deste Acordo, o Acordo será interpretado na ordem de prioridade acima. |