PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2024 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2024 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2024
1. DA LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.116/0001-44, Inscr. Est. ISENTA, situado na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, no Município de Cunhataí - SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Xxxxxxx Xxxxx, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, no dia 18/06/2024, às 09:00 horas, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decretos Municipais nº 122 ao 133 e 135 de 2023, e demais legislações aplicáveis e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste edital e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta.
Considerando o disposto no artigo 176, caput e inciso II, combinado com o artigo 17,
§2º, ambos da Lei 14.133/2021, o presente processo licitatório será realizado de maneira presencial, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Considerando o disposto no artigo 56 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o modo de disputa será FECHADO-ABERTO, no qual os licitantes apresentarão suas propostas, primeiramente, de forma sigilosa até a data e hora designada para sua divulgação, e posteriormente o por meio de lances sucessivos e decrescentes.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pelo Decreto Municipal n° 119 de 26 de dezembro de 2023 e nº 123 de 28 de dezembro de 2023.
O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela elaboração; conduzir a sessão pública; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE ESTÚDIO MAKER, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, INSUMOS, MOBÍLIA, LIÇÕES E TREINAMENTO, NA ESCOLA MUNICIPAL OSVIN XXXXXXX, E AQUISIÇÃO DE TELA INTERATIVA MÓVEL COM DISPLAY TOUCH SCREEN DE 65 POLEGADAS E SOLUÇÃO EDUCACIONAL, ACOMPANHADA DE TREINAMENTO PARA SEU FUNCIONAMENTO.
2.1.1. O objeto divide-se em itens assim apresentados:
Item | Especificação | Quant. | Preço total |
01 | 01 Máquina integrada de corte a lazer 1. Normas: Atender as normas de segurança e Fabricação vigentes, incluindo a NR-12 no que for aplicável. 2. Especificações: a) Objetivo: Destinada a laboratórios de fabricação, para corte e/ou gravação em diversos materiais tais como | 1 | R$ 104.445,00 |
couro, madeira, borracha, poliéster, acrílico, vidro, plásticos e tecidos. b) Área mínima de corte/gravação: Comprimento aproximado de 360mm (trezentos e sessenta milímetros); Largura mínima de 600mm (seiscentos milímetros); Velocidade de movimentação de 0 a 200mm/seg (zero a duzentos milímetros por segundo). c) Sistema de lazer: canhão laser de dióxido de carbono (C02) de longa duração, refrigerado a água com sistema integrado à máquina; canhão de laser com potência mínima de 40w; potência do laser ajustável de 0 a 100% de sua capacidade via software; comprimento de onda de 10,6mm; e movimentação do tubo laser juntamente ao eixo y; d) Método de Gravação: incidência direta do feixe laser sobre a superfície do material por meio de sistema de lente com espelhos; movimentação em plano cartesiano bidimensional com movimentação por motores de passo 4 fios; e sistema com foco manual e gabarito incluso. e) Hardware: eletrônica industrial com microcontrolador 32bits dedicado; tomada tripolar com cabo de no mínimo 2m; comunicação com computador por meio de cabo de usb e WIFI; f) Software: software para edição em português, compatível com Chromebook, Windows, MAC OS, LINUX; opções de preenchimento, letragem e rasterização de imagens; g) Acabamento: chapas de aço com pintura eletroestática de alta resistência; tampa em material transparente ou translúcido que possibilite a visualização do trabalho sem necessidade de abertura; h) Sistema Eletrônico: alimentação: bivolt manual monofásica 60hz; e consumo máximo de 700w; i) Sistema de exaustão: sistema de exaustão integrado ao equipamento principal com as tubulações inclusas; nível de ruído menor que 80db; j) Acessórios: mesa colmeia de suporte dos materiais; mangueira de exaustão de 2m de comprimento ou maior; k) Segurança: dispositivos de segurança com parada automática nos casos de: abertura da tampa, temperatura excessiva falta de água no reservatório falta de fluxo de água no tubo laser aterramento elétrico e sinalização, proteções e identificações dos quadros; sinalização de segurança; documentação em língua portuguesa; catálogos originais, manual de instalação, manutenção, operação e programação da máquina; l) Suporte: suporte para dúvidas em horário comercial via WhatsApp e e-mail; atendimento online de segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 17h; e m) Garantia: mínima de 12 meses. 01 Impressora 3D 1. Especificações: a) Modelo: Tipo K1, tecnologia de impressão: FDM; b) Transferência de Arquivos: Unidade USB; c) Volume de Impressão: 220x220x250mm; d) Tela de Exibição: sensível ao toque colorida de 4,3 polegadas; e) Dimensões do Produto: 355x355x480mm; |
f) Dimensões da Embalagem: 415x415x550mm; g) Peso Líquido: 13 Kg; h) Peso Bruto: 16 Kg; i) Sensor de Falta de Filamento: Sim; j) Velocidade de Impressão: até 600 mm/seg; k) Iluminação: Sim; l) Altura da Camada: 0,1-0,35mm (100 a 300 micrômetros); m) Tensão de Entrada: 100V-120V, 200V-240V, 50/60Hz; n) Extrusora: direta de dupla engrenagem; o) Diâmetro do Filamento: 1,75mm; p) Filamentos Suportados: ABS, PLA, PETG, PET, TPU, PA, ABS, ASA, PC, PLA-CF, PA-CF. PET-CF; q) Formato de Arquivo Imprimível: G-Code; r) Temperatura do Bico: até 300°C; e s) Temperatura da Mesa: até 100°C. 05 Kit para ensino de eletrônica básica 1. Descrição do conteúdo: a) 01 bloco buzzer; b) 01 bloco lógica not; c) 01 bloco interruptor; d) 01 bloco energia; e) bloco potenciômetro; f) 01 bloco L.E.D; g) 01 bloco sensor de luz; h) 01 conector fio; i) 01 bloco motor CC; j) 01 bloco motor com roda; k) 01 powerbank; l) 01 livro de apoio; e m) 01 manual de uso; 10 Kit para ensino de robótica 1. Descrição do conteúdo: a) 01 UNO R3 SMD CH340 01 - Cabo USB; b) 01 Fonte 9V 01; c) 01 Fonte Ajustável para Protoboard; d) 01 Adaptador de Bateria com plug; e) 01 Protoboard 400 pontos; f) 01 Ponte H L298N; g) 01 Sensor de Distância Ultrassônico; h) 01 Módulo Bluetooh; i) 02 Módulo Joystick; j) 01 Kit Jumpers Macho-Macho c/ 65 unidades; k) 01 Kit Jumpers Macho-Femea c/ 40 unidades; l) 04 Micro Servo 9g SG90 TowerPro; m) 01 Kit Chassi 2WD; n) 01 Braço Robótico 3D; o) 01 Sensor de Luz LDR; p) 04 Diodo 1N4007; q) 01 Buzzer Ativo 5V; r) 05 LEDs Vermelho; s) 05 LEDs Amarelo; t) 05 LEDs Verde; u) 01 LEDs RGB; v) 04 Capacitores Cerâmico 10nF; |
w) 04 Capacitores Cerâmico 100nF; x) 02 Capacitores Eletrolítico 10uF; y) 10 Resistores 1KΩ; z) 10 Resistores 10KΩ; e aa) 05 Chave Tactil (Push-Button); 04 Mesa Maker 1. Descrição do conteúdo: a) Dimensões: 240x78x100cm; b) Estrutura: Tubo 40x40x0.9mm de aço carbono 1020 com pintura eletrostática epóxi.; e Tampo: Madeira 18mm, acabamento com selador e duas camadas de verniz marítimo. 16 Banquetas Maker 1. Especificações: a) Altura total: 80cm; b) Altura até assentos: 70cm; c) Largura: 35cm; d) Comprimento: 35cm; e Estrutura de Aço Tampo: Madeira. 01 Armário com Chave 1. Especificações: a) Dimensões: 90x45x165cm; b) Material: Aço; e Características: 04 prateleiras intermediárias; 01 fechadura com 02 chaves; perfurações frontais para ventilação; sapatas reguláveis; acabamento antiferruginoso e fosfatizante e pintura eletrostática a pó. 01 Bancada Fechada de 3 Portas 1. Especificações: a) Dimensões: 150x92x60cm; b) Material: Aço, tampo em pinus 40mm; e Características: colunas reforçadas; prateleira interna; portas com fechadura e batentes de borracha para fechamento silencioso. 01 Bancada para corte a Laser 1. Especificações: a) Dimensões: 180x65x76cm; b) Estrutura: Tubo 40x40x0.9mm de aço carbono 1020 com pintura eletrostática epóxi; e c) Tampo: Madeira 18mm com acabamento em selador e duas camadas de verniz marítimo. 01 Bancada para Impressora 3D com 3 Portas 1. Especificações: |
a) Dimensões: 150x92x60 cm. 01 Kit de Materiais para Máquina a Laser 1. Especificações: a) Modelo: Kit 100 peças para laser; e b) Conteúdo: 02 Acrílicos Cristal 2mm; 01 Acrílico Verde Bandeira 2mm; 2 Acrílicos Rosa Neon 2mm; 01 Acrílico Violeta Translucido 2mm; 01 Acrílico Azul Translucido 2mm; 01 Acrílico Laranja 2mm; 01 Acrílico Azul Escuro 2mm; 02 Acrílicos Espelhado Vermelho 2mm; 02 Acrílicos Espelhado Rose 2mm; 45 Papel Couro 1.8mm; 10 Papel Lamicote Prata; 10 Papel Lamicote Dourado; 02 Bambu de 3mm; e 20 Compensado flexível. 01 Kit de Filamentos para Impressora 3D 1. Especificações: a) Modelo: Kit 10 filamentos para impressora 3D b) Conteúdo: 5 rolos de 1kg de filamento preto PLA de alta qualidade; e 5 rolos de 1kg de filamento de cores diversas PLA de alta qualidade. 30 Lições Makers 1. Especificações: a) Divisões: 20 lições para cortadora a laser; 20 lições para impressora 3D; e 10 lições para robótica (5 integram cortadora laser e impressora 3D). b) Características: atender às competências gerais da BNCC; embasamento científico; seguir metodologias ativas aplicáveis em qualquer componente curricular; cabíveis a qualquer faixa etária do ensino fundamental e médio; e contribuam para aulas dinâmicas e inclusivas 01 Treinamentos para Técnicos e Professores 1. Especificações: a) Duração: mínimo 8 horas, cada; b) Conteúdos: educação maker e metodologias ativas; corte laser básico e suas aplicações; manutenção preventiva e corretiva de máquinas a laser; impressão 3d básico e suas aplicações; manutenção preventiva e corretiva de impressoras; 3d conceitos básicos de robótica educacional; conceitos básicos de eletrônica educacional 01 Workshop para Professores e Educadores 1. Especificações: a) Duração: 6 horas b) Conteúdos: aplicação prática de metodologias ativas; cultura maker; equipamentos maker integrados na sala de aula; transformando aulas em aulas maker criando; lições maker; ministrando aulas maker; primeiros passos no corte a laser e impressão 3d; primeiros passos em eletrônica e robótica Arduino |
2 | 01 Tela Interativa Display Touch Screen com Solução Educacional 1. Especificações a) Display: 65 polegadas; b) Proporção: 16:9; c) Luz de fundo: DLED. d) Resolução mínima: 3840x2160; e) Brilho: 350 CD; f) Taxa de Contraste: 4.000:1; g) Ângulo de Visão: 178º; h) Vida útil: 50.000 horas; i) Potência de saída de som: Mínimo 02 x 15W; e j) Fonte de Alimentação: AC 100-240V; 60/50 Hz. 2. Conexões: a) Parte Traseira: 1 Wi-Fi homologado ANATEL, 1 RJ45, 2 HDMI 2.0, 2 USB 2.0, 1 USB Touch, 1 MIC, 1 Fone de ouvido, 1 RS232; b) Parte Frontal: 1 USB 2.0, 1 USB 3.0, 1 HDMI, 1 USB-C; e c) Botões: Liga/Desliga, Volume. 3. Sistema Operacional: a) Mínimo Android 11.0; b) 3GB de processador, 32GB de memória; c) Conexão Wireless, Loja de aplicativos instalada; e d) Suporte a arquivos Word, Excel, PowerPoint, PDF e) Idioma: Português do Brasil. 4. Recursos Multitoque: a) 20 toques simultâneos; b) Objetos: Dedo, caneta de escrita e/ou outro objeto; c) Resposta: 10ms, velocidade de marcação: Click 2,5ms contínuo 1ms, precisão do toque: Igual ou menor que 1mm, velocidade do cursor: 300 pontos/segundo; e d) Tecnologia de toque: Infravermelho. 5. Proteção de Tela: a) Vidro temperado de 4mm com antirreflexo. 6. Acessórios: a) 02 Canetas para uso no display Touch Screen; b) 01 Computador OPS (i5/8GB/SSD 256GB, Windows 10, 1 RJ45, 1 HDMI, 3 USB 2.0, 3 USB 3.0, 1 MIC, 1 Fone de ouvido, 1 USB-C); c) Controle remoto; d) Manual do usuário em português do Brasil; e) Suporte de parede e suporte adicional com rodas. 7. Software do Display Touch Screen: a) Ferramentas auxiliares: Temporizador, Calculadora, Holofote, Cortina de tela, Acesso a webcam, Ferramentas de matemática (Régua, Esquadro, Transferidor, Compasso). 8. Software Educacional: a) Licenciado por 12 meses, sistema operacional Windows, 1.150 imagens 3D de alta definição. | 1 | R$ 27.500,00 |
9. Garantia: a) 12 meses com suporte e atendimento técnico via service desk e presencial; 03 Treinamentos presenciais para uso da Tela interativa 1. Objetivo: Capacitar todos os usuários das unidades escolares para o uso eficiente da tela interativa. 2. Metodologia: a) Formato do Treinamento: Treinamentos presenciais, ministrados individualmente por unidade escolar. b) Duração: Cada treinamento terá a duração de 04 horas e serão três. c) Frequência: Será realizado 01 treinamento por dia, pelo menos. d) Turmas: Formação de turmas com no máximo 10 pessoas por treinamento. Público-Alvo: Professores e técnicos ligados a Secretária de Educação do Município de Cunhataí/SC. |
2.2. O valor total dos objetos: R$ 131.945,00 (cento e trinta e um mil e novecentos e quarenta e cinco reais).
2.2.3. Todas as especificações acima discriminadas são as mínimas exigidas para a participação da licitação.
2.2.4. Os objetos do espaço maker (equipamentos, insumos e mobiliários) deverão ser entregues e instalados em até 25 (vinte e cinco) dias úteis da assinatura do contrato e solicitação de fornecimento, ficando pronto para uso, sem custo adicional, na Escola Xxxxx Xxxxxxx, no Município de Cunhataí/SC, das 8h às 11h30min ou 13h00min às 17h.
2.2.4.1. Os treinamentos do uso dos objetos do estúdio maker (equipamentos, insumos e mobiliários) deverão ser feito em até 10 (dez) dias úteis da entrega dos objetos, na Escola Osvin Schmitt, no Município de Cunhataí/SC.
2.2.5. A tela interativa deverá ser entregue e instalada em até 15 (quinze) dias úteis da assinatura do contrato e solicitação de fornecimento, ficando pronto para uso, sem custo adicional, na Escola Osvin Schmitt, no Município de Cunhataí/SC, das 8h às 11h30min ou 13h00min às 17h.
2.2.5.1. Os treinamentos do uso da tela interativa deverão ser feitos em até 10 (dez) dias úteis da entrega dos objetos, na Escola Xxxxx Xxxxxxx, no Município de Cunhataí/SC.
2.2.6. Os equipamentos deverão ser de primeira qualidade, possuindo garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados após o prazo da garantia legal disposta no artigo 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor.
2.2.6.1. A assistência técnica, sempre que possível, deverá ser local durante a vigência da garantia, caso seja necessário deslocar qualquer equipamento para fins de consertos, o transporte deverá ser providenciado pela empresa vencedora do item.
2.2.7. Deverá ser fornecido suporte técnico, pelo prazo da garantia contratual, podendo ser feito presencialmente ou a distância (contato telefônico, e-mail e/ou aplicativos de comunicação).
2.2.8. Em relação a tela interativa, quando for solicitado, dentro do prazo de 12 (doze) meses da garantia, deverá prestar suporte in loco em até 48 (quarenta e oito) horas.
2.2.9. Fica vedada a subcontratação do objeto.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. Dotação Orçamentária | |||
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.010 | 2.710.3210.0710 | 4.4.90.00.00 | Manutenção das Ações do Ensino Infantil |
4. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1. São vedações para disputar o certame e participar da execução do objeto, direta ou indiretamente:
4.1.1. Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria;
4.1.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
a) A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.1.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
a) A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.1.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
a) Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.1.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação);
4.1.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si.
4.1.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.1.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021;
4.1.9. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
4.1.10. Durante a vigência da ata, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;
4.1.11. Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau;
5. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI nº 13.709/2018).
5.1. Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.
5.2. O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
5.3. O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
5.4. O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar- se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO VIII).
5.5. É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
5.6. O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais,
situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
5.7. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
5.8. O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
5.9. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
5.10. As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
5.11. Por ocasião da assinatura da ata de preço, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
5.12. Por ocasião da assinatura da ata de preço, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
5.13. A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e- mail xxx000xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
6. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
6.1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts’0. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
a) No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
b) No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento
como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
6.2. A Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 1º, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 7.2. Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º):
a) Sociedade empresária;
b) Sociedade simples;
c) Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
d) Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil:
d.1) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966, caput);
d.2) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (art. 966, parágrafo único).
6.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte indicadas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 devem estar devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
a) No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) No caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
6.4. Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam ao Microempreendedor Individual – MEI que (art. 18-A, § 1º):
a) Tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais);
b) Optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no art. 18- A da LC 123/2006;
c) Xxxx empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 do Código Civil.
6.5. Também se considera Microempreendedor Individual – MEI para a Lei Complementar nº 123/2006 o empreendedor que exerça:
a) I - As atividades de que trata o § 4º-A do art. 18-A: § 4º-A Observadas as demais condições deste artigo, poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput o empresário individual que exerça atividade de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista.
b) II - As atividades de que trata o § 4º-B do art. 18-A, estabelecidas pelo CGSN: § 4º-B O CGSN determinará as atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento de que trata este artigo, de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho, bem como sobre a incidência do ICMS e do ISS.
c) III - As atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.
6.6. As disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário
anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34).
6.7. Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO VIII) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
6.8. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.
6.9. O presente processo licitatório não se enquadra nas exceções previstas no § 1° do artigo 4° da Lei 14.133/2021, enquadrando-se no artigo 48, I da Lei Complementar n° 123/2006, pois o valor da contratação do item é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e, portanto, a licitação será de forma exclusiva para Micro Empresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, Micro Empreendedor Individual – MEI e Sociedades Cooperativas equiparadas, nos termos dos artigos supracitados.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS CONSÓRCIOS
7.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um
consórcio ou de forma isolada.
7.2. A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do objeto.
7.3. Não há limite máximo para o número de empresas consorciadas.
7.4. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio.
7.5. Na fase de habilitação:
7.5.1. TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado;
7.5.2. ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado;
b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação; o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
7.6. A assinatura da ata de registro de preço será condicionada à:
a) Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados);
b) Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração.
COOPERATIVA
7.7. Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021, os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
a) A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial:
a1) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências;
a.2) Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
a.3.) Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
b) A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
c) Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
d) O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os licitantes deverão apresentar dois envelopes, sendo:
a) Envelope da PROPOSTA COMERCIAL; e
b) Envelope da DOCUMENTAÇÃO.
8.2. O recebimento dos Envelopes dos subitens “a e b”, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 08:45 Horas do dia 18/06/2024, no Setor de Licitações desta Prefeitura.
8.2.1. Caso o licitante queira, poderá entregar o Envelope da Documentação junto ao da PROPOSTA COMERCIAL, porém não será mais possível a sua substituição ou a inclusão de outros documentos, após a sua entrega ao Agente de Contratação/Comissão.
8.3. A abertura do Envelope da PROPOSTA COMERCIAL, dar-se-á a partir das 09:00 horas do dia 18 de junho de 2024, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações da Prefeitura de Cunhataí – SC.
8.4. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal.
8.5. Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no dia, hora e local da sessão pública designados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos e fechados.
8.6. O recebimento do Envelope indicado no subitem “b” do item 8.1, contendo a documentação de HABILITAÇÃO do vencedor, caso este não tenha optado por entregá- lo conjuntamente com o envelope da PROPOSTA COMERCIAL, nos termos do subitem
8.2.1, dar-se-á pelo prazo máximo de 10 minutos após a definição da melhor proposta e exigência do Agente de Contratação/Comissão.
8.6.1. Caso o licitante queira, poderá entregar o Envelope da DOCUMENTAÇÃO antes de finalizar o tempo citado no caput do item 8.6. para o Pregoeiro e ou Equipe de Apoio, porém não será mais possível a sua substituição ou a inclusão de outros documentos.
8.7. O credenciamento dos licitantes deverá ser feito através dos seguintes documentos:
a) Apresentação de procuração ou carta de credenciamento dos representantes com firma reconhecida em cartório no original (ANEXO III);
b) Cópia autenticada do contrato social ou documento constitutivo do licitante;
Obs.: quando emitido através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação e serão aceitos se emitidos com data inferior a 60 (sessenta) dias.
c) Certidão negativa correcional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e de Empresas Punidas – CNEP, a qual pode ser emitida no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/, em nome da empresa (CNPJ) e do sócio majoritário da empresa (CPF).
d) Certidão Simplificada emitida dentro do ano vigente pela Junta Comercial para comprovação de ME ou EPP ou o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, obtido junto ao Portal do Empreendor, link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx, no caso de Microempreendedor Individual.
e) Apresentação de documento de identificação do representante credenciado pela empresa (original e com foto).
8.7.1. Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, sendo que os documentos das letras “a, b, c e d” serão arquivados no processo e o da letra “e” será devolvido ao licitante.
8.7.2. Se o representante da empresa for sócio/proprietário dela, comprovadamente, ficará dispensado da apresentação de Procuração ou Carta de Credenciamento, devendo, no entanto, ficar arquivado como prova da presença, cópia do documento de identificação.
8.8. A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento.
8.9. Cada representante poderá representar um único licitante.
9. DA ABERTUTA DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE N°01)
9.1. O licitante deverá imprimir sua proposta, a qual deverá ser assinada, carimbada pelo representante legal da empresa e apresentada no respectivo envelope opaco e fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N° 01 “PROPOSTA” DA: (EMPRESA)
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHATAÍ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2024
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2024 ABERTURA: 18/06/2024 HORA: 09h00min.
9.2. A proposta deverá ser datilografada ou impressa em sistema eletrônico de processamento de dados, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, observando-as normas do presente edital.
9.3. A proposta depois de entregue é irretratável e irrenunciável.
9.4. A proposta deverá conter preço unitário e total, por item, em reais, bem como o valor global em reais.
9.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido neste Pregão Presencial.
9.6. A proposta de preços é formada pelos seguintes documentos:
a) Carta de Apresentação da proposta (XXXXX XX);
b) Declaração de Inexistência de Impedimentos (ANEXO V);
c) Declaração para aplicação da Lei nº 123/2006 (ANEXO VII), no caso de ser MEI, ME, EPP;
d) Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças (ANEXO VIII);
e) Documento informando os dados dos responsáveis pela assinatura do contrato tais como: nome, CPF/ID, endereço, e-mail, telefone e cargo para que possam ser realizadas as comunicações necessárias
9.7. A proposta deverá ser feita por item, indicando valor unitário e total, conforme discriminado no ANEXO IV deste Edital.
9.7.1 O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 dias, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma.
9.7.2. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima.
9.7.3. Na proposta de preço serão considerados apenas duas casas após a vírgula e deverá ser cotado em moeda nacional.
9.7.4. Os valores cotados deverão ser líquidos, já com descontos ou deduções que a proponente queira ofertar ou quaisquer despesas, encargos de ordem geral, previdenciária, trabalhista, demais tributos, seguros, fretes e todas as outras necessárias à execução da obra.
9.7.5. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
9.8. Todos os documentos que compõem a proposta deverão ser assinados pelo
representante legal da licitante (proprietário da empresa).
9.8.1. Os documentos poderão ser assinados ou fisicamente ou eletronicamente, devendo ser escolhido apenas uma forma para assinatura de todos os documentos.
9.8.1.1. Caso os documentos sejam assinados eletronicamente, no momento da abertura do envelope será solicitado pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio o envio do arquivo digital para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, para conferência da validade da assinatura.
9.9. Após abertura das propostas, o Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio irão verificá-las, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência.
9.10. Nesta etapa as propostas que forem menores ou iguais ao preço estimado, passarão para a fase dos lances públicos e abertos.
9.10.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 9.10., poderão os licitantes que apresentaram as melhores propostas, considerando as empatadas, passar para a fase dos lances sucessivos.
10. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES PÚBLICOS
10.1. Iniciada a etapa competitiva, o licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou igual ao último por ele ofertado e registrado na Carta de Apresentação da Proposta Comercial.
10.1.2. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.2. No curso da sessão pública o Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial e por Unitário, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e assim sucessivamente.
10.2.1. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
10.3. Ao ser definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
10.4. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
10.4.1. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.
10.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será indicado pelo Pregoeiro durante a sessão pública.
10.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, implicará na exclusão do licitante das etapas futuras de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante excluído, para efeito de ordenação das propostas.
10.7. A exclusão do licitante dentro do estabelecido no item anterior o impedirá de dar novos lances verbais, mas não o excluirá do certame, podendo inclusive em caso de inabilitação do licitante vencedor, vir a ser consultado pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio para negociação, desde que o segundo menor preço seja o seu e assim sucessivamente.
10.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
10.9. Caso não haja lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de Unitário e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com o valor de mercado, decidindo motivadamente, a respeito.
11. DA FASE DE JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e neste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
11.2. Havendo eventual empate, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
11.2.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação, sendo vedada a oferta de lances com vista ao empate ou o uso de mais de duas casas após a vírgula;
11.2.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
11.2.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres
11.2.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
11.2.5. não comprovar a idoneidade da empresa e do sócio majoritário, sendo desclassificado, haja vista que o Código Penal brasileiro, em seu artigo 337-M, penaliza admissão de profissional declarado inidôneo.
11.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60,
§ 1º da Lei nº 14.133/2021):
a) Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
b) Empresas brasileiras;
c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências).
11.4. Ainda, devem ser aplicadas as regras dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 60, § 2º da Lei nº 14.133/2021): se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006; e se houver proposta igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, apresentada por licitante que possa usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, se procederá da seguinte forma:
a) O licitante coberto pelos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 mais bem classificado poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatário;
b) Não sendo adjudicatário na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.5.1. contiver vícios insanáveis;
11.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e no Projeto Técnico;
11.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
11.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
11.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável;
11.5.6. não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021); e
11.5.7. não comprovar a idoneidade da empresa e do sócio majoritário, será desclassificado e não poderá participar dos lances abertos, haja vista que o Código Penal brasileiro, em seu artigo 337-M, penaliza admissão de profissional declarado inidôneo.
11.6. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Administração.
11.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.7. Se necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
11.8. Após a verificação do cumprimento das disposições do edital, o Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio analisará se o primeiro colocado as cumpriu, e em caso negativo, seguirá com análise da aceitabilidade do segundo colocado, e assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste edital.
11.9. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o MENOR PREÇO, o Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio procederá à abertura do envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
11.10. Em caso de o licitante desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
11.11. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio informará o licitante que estará apto a adjudicar o certame, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. A intenção de recorrer e motivos apresentadas pelo recorrente, deverá ser registrada na ata da Sessão Pública. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
11.12. Da Sessão Pública de Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo o Pregoeiro e pela a Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
12. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2)
12.1. A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
12.1.1. Quanto à habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. (dispensado caso apresentado no credenciamento); e
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.2. Quanto à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal, conjunta com INSS.
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com certidão negativa de débito expedida pela prefeitura municipal do domicilio ou sede da proponente.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da certidão negativa (CNDT).
12.1.3. Quanto à qualificação econômica financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial (EPROC e/ou SAJ) válida no respectivo estado federado da sede da proponente. Especificamente às empresas com sede no Estado de Santa Catarina devem ser apresentadas as certidões negativas de falência ou recuperação judicial de ambos os sistemas informacionais (EPROC e SAJ), ou, alternativamente, certidão negativa de recuperação judicial, extrajudicial e falência, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
12.1.4. Quanto à qualificação técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica, comprovando já ter fornecido para instituições públicas ou privadas, em características semelhantes ao objeto licitado;
b) Prospecto que contenha imagens do equipamento, catálogos, em língua portuguesa, para verificação dos materiais e modelos; e
c) Apresentar declaração do fabricante ou outro comprovante, que comprove ser um revendedor e/ou distribuidor autorizado, em relação à tela interativa.
12.1.5. Quanto às declarações:
a) Declaração Unificada, atestando:
i. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme disposto no inciso I do art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021;
ii. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
iii. que não foi declarada inidôneo, para licitar ou contratar como Poder Público em qualquer de suas esferas.
iv. que para os devidos fins de direito, cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do termo em epígrafe.
v. que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
vi. que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa;
vii. que atende ao inciso VI, do art. 68, da Lei nº 14.133/2021, que se refere ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”;
viii. que será responsável pelo transporte do equipamento;
ix. que verificada a desconformidade do equipamento, irá no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, promover as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas no edital;
x. que a assistência técnica, sempre que possível, será local durante a vigência da garantia, e caso seja necessário deslocar qualquer equipamento para fins de consertos, o transporte será por ela providenciado;
xi. que entregará o equipamento devidamente acondicionado de forma a permitir a completa preservação dele e sua segurança durante o transporte;
xii. que possui como oferecer suporte técnico com serviços de manutenção preventiva e corretiva, além de atendimento para resolver problemas emergenciais, possuindo técnicos treinados para apresentar atendimento básico;
xiii. que oferece garantia de 12 (doze) meses dos equipamentos do espaço maker e/ou da tela interativa, contados após o prazo da garantia legal disposta no artigo 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor.
xiv. que possui como prestar suporte in loco em até 48 (quarenta e oito) horas do solicitado, em relação à tela interativa; e
xv. que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias. Por ser a expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
12.2. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:
ENVELOPE N°02 “DOCUMENTAÇÃO” DA: (EMPRESA)
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHATAÍ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2024
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2024 ABERTURA: 18/06/2024 HORA: 09h00min.
12.3. Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original ou em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração deste município.
12.4. Quando o licitante optar por realizar a autenticação com o servidor público da municipalidade, esta deverá ser feita até às 08h:00 do dia da sessão pública.
12.5. Os documentos sem validade expressos considerar-se-á como sendo 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.
12.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
12.6.1. Na análise dos documentos de habilitação, a Equipe de Apoio poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.6.2. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12.7. A declaração deverá ser assinada pelo representante legal da licitante (proprietário da empresa).
12.8.1. O documento poderá ser assinado fisicamente ou eletronicamente.
12.8.1.1. Caso o documento seja assinado eletronicamente, no momento da abertura do envelope será solicitado pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio o envio do arquivo digital para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, para conferência da validade da assinatura.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação;
e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
13.2. O recurso que trata o item 13.1., será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos
13.3. Em relação a ato do qual não caiba recurso hierárquico, deverá o licitante encaminhar pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, constado da data de intimação.
13.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
13.5. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
13.6. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.7. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
13.7.1. O recurso de que trata este item será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.8. Da aplicação da sanção de declaração de idoneidade para licitar e contratar, caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.9.1. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1. Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
14.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.4. Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
14.5. A anulação do processo licitatório induz à da ata de registro de preços e do contrato.
14.6. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do processo licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto.
15. DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. No prazo de até 5 dias a contar do recebimento da convocação, o Proponente deverá assinar o termo de contrato ou outro documento hábil com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHATAÍ do objeto licitado, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021 e neste edital.
15.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
15.2. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ocasião em que será realizada nova sessão pública, para a celebração do objeto nas condições propostas pelo licitante vencedor.
15.2.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do caput deste item, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
15.4.1. A regra do item 15.4 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma da letra “a” do subitem 15.2.1 deste edital.
15.5. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos no item 15.2 e subitem 15.1.2, deste edital.
15.6. Os serviços deverão ser prestados semanalmente conforme consta no descritivo dos itens.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O objeto será recebido (artigo 140, caput, da Lei nº 14.133/2021.
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
16.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
16.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
16.4. Os objetos do espaço maker deverão ser entregues e instalados em até 25 (vinte e cinco) dias úteis da assinatura do contrato e solicitação de fornecimento, enviados por correio eletrônico.
16.4.1. O prazo não poderá ser prorrogado.
16.4.2. Os treinamentos do uso dos objetos do estúdio maker deverá ser feito em até 10 (dez) dias úteis da entrega dos objetos
16.5. A tela interativa deverá ser entregue e instalada em até 15 (quinze) dias úteis da assinatura do contrato e solicitação de fornecimento.
16.5.1. O prazo não poderá ser prorrogado.
16.5.2. Os treinamentos do uso da tela interativa deverão ser feitos em até 10 (dez) dias úteis da entrega dos objetos.
16.6. No caso de ser verificada desconformidade do equipamento, a empresa vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no edital.
16.7. O equipamento só será considerado recebido definitivamente após a realização da entrega técnica, que se dará no momento do término dos treinamentos que deverá ser promovido pela empresa vencedora.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetivado na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou por Ordem Bancária, sendo pago em até 30 (trinta) dias úteis, após a realização do treinamento – entrega técnica – mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica, devidamente recebida pelo Departamento Compras.
17.2. Nenhum pagamento será efetuado a empresa vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
17.3. Das obrigações da contratante:
a) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para entrega do objeto.
b) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas no Edital.
c) Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
17.4. Das Obrigações da Contratada:
a) Realizar a entrega dos objetos licitados e o seu treinamento de acordo com o solicitado e dentro do prazo, seguindo as especificações do Edital;
b) Dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis efetivar a troca, no caso de algum
dos objetos ser reprovado na entrega, sendo que as despesas decorrentes disto ocorrerão por conta da Contratada, estando ainda, de outro modo, sujeita às sanções previstas;
c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) responsabilizar-se pela integralidade dos objetos licitados durante a carga, transporte e descarga destes, substituindo os que apresentarem danos ou avarias mesmo que de pequena monta
e) informar o quadro de pessoal necessário à execução do objeto contratado, bem como assumir as responsabilidades por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários e pagamento salarial;
f) garantir a montagem de acordo com as especificações do fabricante, que deverão ser instalados por profissionais qualificados;
g) responsabilizar-se pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros sem qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como realizar às suas expensas a reparação destes;
h) responsabilizar-se pelas despesas com transporte para a entrega, as quais devem estar inclusas no preço proposto;
i) fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço, aqueles empregados que se negarem a usá-los;
j) submeter-se a todas as diligências e fiscalizações efetuadas pela Contratante, fornecendo informações e documentos requeridos que dizem respeito ao objeto;
k) permitir que os prepostos do Município inspecionem a qualquer tempo e hora o fornecimento dos materiais;
l) substituir os materiais danificados durante o processo de entrega ou que apresentem falhas e/ou defeito de fabricação, no prazo de 10 (dez) dias após notificado;
m) oferecer garantia de 12 (doze) meses dos equipamentos do espaço maker e/ou da tela interativa, contados após o prazo da garantia legal disposta no artigo 26, inciso II do Código de Proteção do Consumidor;
n) responsabilizar-se por todas as despesas referente ao transporte do objeto licitado; e
o) responsabilizar-se pelo fornecimento de EPIs, observando-se, ademais, as normas instituídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, igualmente, pelas autuações e condenações oriundas de eventual inobservância das citadas normas. pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o objeto contratado, inclusive, em sendo o caso, aquele previsto no Decreto nº 62/2022, deste município de Cunhataí, o qual trata do recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte, cuja previsão se encontra no art. 158, I, da CF e no art. 64 da Lei Federal n. 9.430/1996, bem como na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.234/2012.
17.5. Do Reajustamento
17.5.1. O preço poderá ser reajustado pelo índice IPCA com data-base vinculada à data do orçamento estimado (art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/202, mediante aprovação do fiscal de contrato e do gestor de contrato.
17.5.2. Poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos (art. 92, § 3º, [parte final] da Lei nº 14.133/2021).
17.6. Do Reequilíbrio
17.6.1. O reequilíbrio econômico poderá ser solicitado a qualquer tempo pela CONTRATADA desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d” da lei nº 14.133/93, sendo que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no primeiro dia do mês subsequente a requisição.
17.6.2. Se concedido o reequilíbrio este atingirá somente compras futuras, posteriores ao pedido, não recaindo nas compras já solicitadas e empenhadas. Devendo o fornecedor entregar os bens já empenhados pelo valor licitado.
17.7. As demais cláusulas estarão dispostas no modelo do contrato anexo a este edital.
18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
18.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto nº 135 de 29 de dezembro de 2023, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa:
b.1) compensatória; e
b.2) mora;
c) impedimento de licitar e contratar junto ao Município;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.4. São circunstâncias agravantes:
a) a prática da infração com violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão;
b) o conluio entre fornecedores para a prática da infração;
c) a apresentação de documento falso no curso do processo administrativo de apuração de responsabilidade;
d) a reincidência.
18.5. Verifica-se a reincidência quando o acusado comete nova infração, depois de condenado definitivamente por infração anterior.
18.5.1. Para efeito de reincidência:
a) considera-se a decisão proferida no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, se imposta a pena de declaração de inidoneidade de
b) licitar e contratar;
c) não prevalece a condenação anterior, se entre a data da publicação da decisão definitiva dessa e a do cometimento da nova infração tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos;
d) não se verifica, se tiver ocorrido a reabilitação em relação a infração anterior.
18.6. São circunstâncias atenuantes:
a) a primariedade;
b) procurar evitar ou minorar as consequências da infração antes do julgamento;
c) reparar o dano antes do julgamento;
d) confessar a autoria da infração.
18.6.1. Considera-se primário aquele que não tenha sido condenado definitivamente por infração administrativa prevista em Lei ou já tenha sido reabilitado.
18.7. A sanção de advertência será aplicada como instrumento de diálogo e correção de conduta quando houver o descumprimento de pequena relevância ou inexecução parcial de obrigação contratual, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
18.8. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas dispostas no item 18.1., observando os seguintes parâmetros:
18.8.1. 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
18.8.2. 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;
18.8.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato;
18.8.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
f) entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
g) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
h) dar causa à inexecução total do objeto do contrato.
18.9. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será:
a) retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, inclusive pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
b) descontado do valor da garantia prestada;
c) cobrado judicialmente.
18.10. A sanção de impedimento de licitar e contratar, será aplicada aos responsáveis pelas seguintes infrações, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, observando-se os parâmetros abaixo estabelecidos:
a) até 02 (dois) anos se dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao acionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
b) até 03 (três) anos se der causa à inexecução total do contrato.
c) até 02 (dois) meses) se deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
d) até 04 (quatro) meses se não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
e) até 04 (quatro) meses se não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
f) até 01 (um) ano se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
18.11. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, será aplicada aos responsáveis pelas seguintes infrações, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, observando-se os parâmetros abaixo estabelecidos:
a) até 04 (quatro) anos, caso seja apresentado declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato:
b) até 06 (seis) anos, se fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:
c) até 06 (seis) anos, se comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza
d) até 05 (cinco) anos, se praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:
e) até 06 (seis) anos, se praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.11.1. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, no caso das infrações previstas no item 18.11. deste edital, pelo prazo máximo de 06 (seis) anos, quando se justificar a imposição de penalidade mais grave.
18.12. O processo administrativo punitivo será processado conforme as disposições da Lei 14.133/2021 e dos artigos 11 ao 40 do Decreto Lei nº 135 de 29 de dezembro de 2023.
19. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
19.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
19.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.2 A apresentação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio juntamente a consulta realizada ao setor jurídico do Munícipio, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 14.133/2021 e suplementar nos Decretos Municipais 119, 122, 123, 126, 127 e 135 de 2023.
20.4. Este Pregão Presencial poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Administração Pública.
20.5. É indispensável à presença do licitante ou de seu representante credenciado para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
20.6. Serão designados como Gestor de Contrato o Assessor Compras e Licitações, Xxxxxxxx Xxxxxx e como Fiscal do Contrato a Secretária da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Xxxxxx Xxxx.
20.7. Fica escolhido como foro para dirimir qualquer demanda existente a Comarca de São Carlos.
21. DOS ANEXOS
21.1. Integram o presente Edital os anexos:
a) ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar;
b) ANEXO II – Termo de Referência;
c) ANEXO III – Carta de Credenciamento;
d) ANEXO IV – Proposta de Preços;
e) ANEXO V – Declaração de Inexistência de Impedimento;
f) ANEXO VI – Declaração Unificada;
g) ANEXO VII – Declaração Para Aplicação da Lei nº 123/2006;
h) ANEXO VIII – Instrumento Particular De Confidencialidade e Outras Avenças; e
i) ANEXO IX – Minuta do Contrato.
Cunhataí/SC, em 06 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXX: 03147296903
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX:03147296903 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, OU=82851577000171, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(em branco), CN=XXXXXXX XXXXX:03147296903
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024-06-06 16:22:07
Foxit Reader Versão: 10.0.0
XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Cunhata
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2024 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2024 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
(Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º)
Elementos | Obrigatório Responder? |
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. A tecnologia tornou-se essencial para toda a sociedade, integrando-se à vida de todos, inclusive de crianças e adolescentes. Nesse cenário, é fundamental que as escolas acompanhem os avanços tecnológicos no seu processo de ensino-aprendizagem, preparando os alunos para a vida contemporânea. Os avanços tecnológicos nas escolas não podem ser apenas mecânicos; devem ocorrer de maneira interdisciplinar, promovendo o desenvolvimento do pensamento lógico, habilidades sociais, consciência ambiental e aprofundamento em diversas áreas do conhecimento. Dessa forma, cria-se um ambiente de aprendizagem que possibilita aos alunos explorar novas formas de pensar, pesquisar e construir seu próprio conhecimento. Reconhecendo a importância dessa abordagem, o Município de Cunhataí/SC identificou a necessidade de implementar um projeto que visa educar tecnologicamente os alunos através do ensino dos quatro pilares: Elétrica, Mecânica, Programação e Sustentabilidade. Esses pilares estão totalmente integrados com outras disciplinas, fazendo com que os alunos percebam e entendam como aplicar os conhecimentos de robótica em diversas áreas, motivando-os a se dedicarem mais aos estudos. Portanto, alinhado à Base Nacional Comum Curricular, o Município de Cunhataí compreende ser necessário estruturar um local adequado, com equipamentos e mobiliários específicos para o aprendizado voltado às práticas tecnológicas, além de capacitar o corpo docente para essa nova realidade educacional. | SIM Art. 18, § 1º, I c/c § 2º |
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO. O Município de Cunhataí ainda não conta com o Plano de Contratações Anual para o ano de 2024, portanto não há como ser indicado | NÃO Mas se não tiver, precisa indicar que ainda não houve o planejamento da contratação anual Art. 18, § 1º, II c/c § 2º |
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. Os objetos referentes a esta contratação deverão ser entregues pelo fornecedor, doravante denominado contratado, de acordo com as especificações abaixo: a) Apresentar atestado de capacidade, emitido por órgão público ou empreendimento privado, demonstrando já ter fornecido o objeto licitado. b) Oferecer suporte técnico, com serviços de manutenção preventiva e corretiva, além de atendimento para resolver problemas emergenciais, possuindo técnicos treinados para apresentar atendimento técnico. c) Apresentar catálogos contendo a descrição dos objetos licitados. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III |
d) Declarar ter como prestar suporte in loco em até 48 (quarenta e oito) horas do solicitado, em relação à tela interativa. e) Apresentar declaração do fabricante comprovando que é uma revenda e/ou distribuidor autorizado, em relação à tela interativa. | ||||
LEVANTAMENTO DE MERCADO. Analisando o mercado, entendem-se viáveis as seguintes alternativas, abaixo indicadas com os seus pós e contras: Solução Conclusão Solução 1 Entende-se que a cooperação se Acordos de Cooperação: Estabelecer torna inviável devido à ausência de parcerias com universidades locais ou universidades no território empresas de tecnologia que possam municipal, o que impossibilitaria o disponibilizar seus laboratórios e espaços acesso. makers aos alunos | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III | |||
Solução 2 Entende-se que não há empresa Buscar doações e patrocínios de empresas especializada na região que faça locais, organizações não-governamentais e a doações para a construção de um comunidade para financiar atividades espaço tecnológico. maker. | ||||
Solução 3 Considera-se esta a opção mais Implementar laboratórios com ferramentas e econômica e vantajosa, pois permite tecnologias dentro da rede de ensino do o controle dos insumos e da Município de Cunhataí/SC utilização do ambiente, além de facilitar o acesso aos alunos da rede de ensino municipal. | ||||
Solução | Conclusão | |||
Solução 1 Distribuir tablets ou laptops para os alunos, permitindo que eles interajam diretamente com os conteúdos digitais, em vez de depender de uma tela interativa central. | Entende-se que essa opção não é viável em razão dos altos custos de aquisição dos equipamentos necessários para atender todos os alunos da rede de ensino. Ademais, não seria possível assegurar o acesso à internet para todos os alunos da cidade. | |||
Solução 2 Utilizar plataformas de colaboração e ensino online, que permitem a interação em tempo real entre professores e alunos, mesmo sem uma tela interativa física. | Entende-se que o alto custo para a implementação dessas plataformas tornaria a aquisição inviável para o município, dificultando o acesso para todos os alunos da rede de ensino municipal. | |||
Solução 3 Aquisição de tela interativa móvel que pode ser utilizada por todos da rede de ensino do Município de Cunhatai/SC | Esta solução é considerada a mais vantajosa e econômica para a municipalidade, pois permite o uso criativo e eficaz de ferramentas digitais e recursos disponíveis, maximizando o uso das tecnologias por um custo menor. | |||
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO. Para atender à necessidade do Município de Cunhataí/SC, o ideal é aquisição de estúdio maker, incluindo equipamentos, insumos, mobília, lições e treinamento, na | NÃO Mas se não responder, |
Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx, e aquisição de tela interativa móvel com display touch screen de 65 polegadas e solução educacional, acompanhada de treinamento para seu funcionamento. Dessa forma, a licitação poderá ser realizada na modalidade de pregão presencial, uma vez que se trata de bens e serviços comuns, que podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais de mercado, como dispõe o artigo 6º, inciso XLI, da Lei 14.133/2021. | precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III | |||
ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES. Para elaborar a estimativa das quantidades necessárias para a implementação do espaço maker e aquisição de sala interativa nas escolas do município, foi considerado diferentes categorias de itens e serviços que possam ser usados de forma eficiente por todos os alunos, conforme tabela a seguir: | SIM Art. 18, § 1º, IV c/c § 2º | |||
ITEM 1 – Espaço Maker | Quant. | |||
01 Máquina integrada de corte a lazer 1. Normas: Atender as normas de segurança e Fabricação vigentes, incluindo a NR-12 no que for aplicável. 2. Especificações: a) Objetivo: Destinada a laboratórios de fabricação, para corte e/ou gravação em diversos materiais tais como couro, madeira, borracha, poliéster, acrílico, vidro, plásticos e tecidos. b) Área mínima de corte/gravação: Comprimento aproximado de 360mm (trezentos e sessenta milímetros); Largura mínima de 600mm (seiscentos milímetros); Velocidade de movimentação de 0 a 200mm/seg (zero a duzentos milímetros por segundo). c) Sistema de lazer: canhão laser de dióxido de carbono (C02) de longa duração, refrigerado a água com sistema integrado à máquina; canhão de laser com potência mínima de 40w; potência do laser ajustável de 0 a 100% de sua capacidade via software; comprimento de onda de 10,6mm; e movimentação do tubo laser juntamente ao eixo y; d) Método de Gravação: incidência direta do feixe laser sobre a superfície do material por meio de sistema de lente com espelhos; movimentação em plano cartesiano bidimensional com movimentação por motores de passo 4 fios; e sistema com foco manual e gabarito incluso. e) Hardware: eletrônica industrial com microcontrolador 32bits dedicado; tomada tripolar com cabo de no mínimo 2m; comunicação com computador por meio de cabo de usb e WIFI; f) Software: software para edição em português, compatível com Chromebook, Windows, MAC OS, LINUX; opções de preenchimento, letragem e rasterização de imagens; g) Acabamento: chapas de aço com pintura eletroestática de alta resistência; tampa em material transparente ou translúcido que possibilite a visualização do trabalho sem necessidade de abertura; h) Sistema Eletrônico: alimentação: bivolt manual monofásica 60hz; e consumo máximo de 700w; i) Sistema de exaustão: sistema de exaustão integrado ao equipamento principal com as tubulações inclusas; nível de ruído menor que 80db; j) Acessórios: mesa colmeia de suporte dos materiais; mangueira de exaustão de 2m de comprimento ou maior; k) Segurança: dispositivos de segurança com parada automática nos casos de: abertura da tampa, temperatura excessiva falta de água no reservatório falta de fluxo de água no tubo laser aterramento elétrico e sinalização, proteções e identificações dos quadros; sinalização de segurança; documentação em | 1 |
língua portuguesa; catálogos originais, manual de instalação, manutenção, operação e programação da máquina; l) Suporte: suporte para dúvidas em horário comercial via WhatsApp e e-mail; atendimento online de segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 17h; e m) Garantia: mínima de 12 meses. 01 Impressora 3D 1. Especificações: a) Modelo: Tipo K1, tecnologia de impressão: FDM; b) Transferência de Arquivos: Unidade USB; c) Volume de Impressão: 220x220x250mm; d) Tela de Exibição: sensível ao toque colorida de 4,3 polegadas; e) Dimensões do Produto: 355x355x480mm; f) Dimensões da Embalagem: 415x415x550mm; g) Peso Líquido: 13 Kg; h) Peso Bruto: 16 Kg; i) Sensor de Falta de Filamento: Sim; j) Velocidade de Impressão: até 600 mm/seg; k) Iluminação: Sim; l) Altura da Camada: 0,1-0,35mm (100 a 300 micrômetros); m) Tensão de Entrada: 100V-120V, 200V-240V, 50/60Hz; n) Extrusora: direta de dupla engrenagem; o) Diâmetro do Filamento: 1,75mm; p) Filamentos Suportados: ABS, PLA, PETG, PET, TPU, PA, ABS, ASA, PC, PLA- CF, PA-CF. PET-CF; q) Formato de Arquivo Imprimível: G-Code; r) Temperatura do Bico: até 300°C; e s) Temperatura da Mesa: até 100°C. 05 Kit para ensino de eletrônica básica 1. Descrição do conteúdo: a) 01 bloco buzzer; b) 01 bloco lógica not; c) 01 bloco interruptor; d) 01 bloco energia; e) bloco potenciômetro; f) 01 bloco L.E.D; g) 01 bloco sensor de luz; h) 01 conector fio; i) 01 bloco motor CC; j) 01 bloco motor com roda; k) 01 powerbank; l) 01 livro de apoio; e m) 01 manual de uso; 10 Kit para ensino de robótica 1. Descrição do conteúdo: a) 01 UNO R3 SMD CH340 01 - Cabo USB; b) 01 Fonte 9V 01; c) 01 Fonte Ajustável para Protoboard; d) 01 Adaptador de Bateria com plug; e) 01 Protoboard 400 pontos; f) 01 Ponte H L298N; g) 01 Sensor de Distância Ultrassônico; h) 01 Módulo Bluetooh; i) 02 Módulo Joystick; |
j) 01 Kit Jumpers Macho-Macho c/ 65 unidades; k) 01 Kit Jumpers Macho-Femea c/ 40 unidades; l) 04 Micro Servo 9g SG90 TowerPro; m) 01 Kit Chassi 2WD; n) 01 Braço Robótico 3D; o) 01 Sensor de Luz LDR; p) 04 Diodo 1N4007; q) 01 Buzzer Ativo 5V; r) 05 LEDs Vermelho; s) 05 LEDs Amarelo; t) 05 LEDs Verde; u) 01 LEDs RGB; v) 04 Capacitores Cerâmico 10nF; w) 04 Capacitores Cerâmico 100nF; x) 02 Capacitores Eletrolítico 10uF; y) 10 Resistores 1KΩ; z) 10 Resistores 10KΩ; e aa) 05 Chave Tactil (Push-Button); 04 Mesa Maker 1. Descrição do conteúdo: a) Dimensões: 240x78x100cm; b) Estrutura: Tubo 40x40x0.9mm de aço carbono 1020 com pintura eletrostática epóxi.; e c) Tampo: Madeira 18mm, acabamento com selador e duas camadas de verniz marítimo. 16 Banquetas Maker 1. Especificações a) Altura total: 80cm; b) Altura até assentos: 70cm; c) Largura: 35cm; d) Comprimento: 35cm; e e) Estrutura de Aço Tampo: Madeira. 01 Armário com Chave 1. Especificações: a) Dimensões: 90x45x165cm; b) Material: Aço; e c) Características: 04 prateleiras intermediárias; 01 fechadura com 02 chaves; perfurações frontais para ventilação; sapatas reguláveis; acabamento antiferruginoso e fosfatizante e pintura eletrostática a pó. 01 Bancada Fechada de 3 Portas 1. Especificações: a) Dimensões: 150x92x60cm; b) Material: Aço, tampo em pinus 40mm; e c) Características: colunas reforçadas; prateleira interna; portas com fechadura e batentes de borracha para fechamento silencioso. 01 Bancada para corte a Laser 1. Especificações: |
a) Dimensões: 180x65x76cm; b) Estrutura: Tubo 40x40x0.9mm de aço carbono 1020 com pintura eletrostática epóxi; e c) Tampo: Madeira 18mm com acabamento em selador e duas camadas de verniz marítimo. 01 Bancada para Impressora 3D com 3 Portas 1. Especificações: a) Dimensões: 150x92x60 cm. 01 Kit de Materiais para Máquina a Laser 1. Especificações: a) Modelo: Kit 100 peças para laser; e b) Conteúdo: 02 Acrílicos Cristal 2mm; 01 Acrílico Verde Bandeira 2mm; 2 Acrílicos Rosa Neon 2mm; 01 Acrílico Violeta Translucido 2mm; 01 Acrílico Azul Translucido 2mm; 01 Acrílico Laranja 2mm; 01 Acrílico Azul Escuro 2mm; 02 Acrílicos Espelhado Vermelho 2mm; 02 Acrílicos Espelhado Rose 2mm; 45 Papel Couro 1.8mm; 10 Papel Lamicote Prata; 10 Papel Lamicote Dourado; 02 Bambu de 3mm; e 20 Compensado flexível. 01 Kit de Filamentos para Impressora 3D 1. Especificações: a) Modelo: Kit 10 filamentos para impressora 3D b) Conteúdo: 5 rolos de 1kg de filamento preto PLA de alta qualidade; e 5 rolos de 1kg de filamento de cores diversas PLA de alta qualidade. 30 Lições Makers 1. Especificações: a) Divisões: 20 lições para cortadora a laser; 20 lições para impressora 3D; e 10 lições para robótica (5 integram cortadora laser e impressora 3D). b) Características: atender às competências gerais da BNCC; embasamento científico; seguir metodologias ativas aplicáveis em qualquer componente curricular; cabíveis a qualquer faixa etária do ensino fundamental e médio; e contribuam para aulas dinâmicas e inclusivas 01 Treinamentos para Técnicos e Professores 1. Especificações: a) Duração: mínimo 8 horas, cada; b) Conteúdos: educação maker e metodologias ativas; corte laser básico e suas aplicações; manutenção preventiva e corretiva de máquinas a laser; impressão 3d básico e suas aplicações; manutenção preventiva e corretiva de impressoras; 3d conceitos básicos de robótica educacional; conceitos básicos de eletrônica educacional 01 Workshop para Professores e Educadores 1. Especificações: a) Duração: 6 horas b) Conteúdos: aplicação prática de metodologias ativas; cultura maker; equipamentos maker integrados na sala de aula; transformando aulas em aulas maker criando; lições maker; ministrando aulas maker; primeiros passos no corte a laser e impressão 3d; primeiros passos em eletrônica e robótica Arduino |
ITEM 2 – Tela interativa e treinamento | Quant. | |||
01 Tela Interativa Display Touch Screen com Solução Educacional 1. Especificações a) Display: 65 polegadas; b) Proporção: 16:9; c) Luz de fundo: DLED. d) Resolução mínima: 3840x2160; e) Brilho: 350 CD; f) Taxa de Contraste: 4.000:1; g) Ângulo de Visão: 178º; h) Vida útil: 50.000 horas; i) Potência de saída de som: Mínimo 02 x 15W; e j) Fonte de Alimentação: AC 100-240V; 60/50 Hz. 2. Conexões: a) Parte Traseira: 1 Wi-Fi homologado ANATEL, 1 RJ45, 2 HDMI 2.0, 2 USB 2.0, 1 USB Touch, 1 MIC, 1 Fone de ouvido, 1 RS232; b) Parte Frontal: 1 USB 2.0, 1 USB 3.0, 1 HDMI, 1 USB-C; e c) Botões: Liga/Desliga, Volume. 3. Sistema Operacional: a) Mínimo Android 11.0; b) 3GB de processador, 32GB de memória; c) Conexão Wireless, Loja de aplicativos instalada; e d) Suporte a arquivos Word, Excel, PowerPoint, PDF e) Idioma: Português do Brasil. 4. Recursos Multitoque: a) 20 toques simultâneos; b) Objetos: Dedo, caneta de escrita e/ou outro objeto; c) Resposta: 10ms, velocidade de marcação: Click 2,5ms contínuo 1ms, precisão do toque: Igual ou menor que 1mm, velocidade do cursor: 300 pontos/segundo; e d) Tecnologia de toque: Infravermelho. 5. Proteção de Tela: a) Vidro temperado de 4mm com antirreflexo. 6. Acessórios: a) 02 Canetas para uso no display Touch Screen; b) 01 Computador OPS (i5/8GB/SSD 256GB, Windows 10, 1 RJ45, 1 HDMI, 3 USB 2.0, 3 USB 3.0, 1 MIC, 1 Fone de ouvido, 1 USB-C); c) Controle remoto; d) Manual do usuário em português do Brasil; e) Suporte de parede e suporte adicional com rodas. 7. Software do Display Touch Screen: a) Ferramentas auxiliares: Temporizador, Calculadora, Holofote, Cortina de tela, Acesso a webcam, Ferramentas de matemática (Régua, Esquadro, Transferidor, Compasso). 8. Software Educacional: a) Licenciado por 12 meses, sistema operacional Windows, 1.150 imagens 3D de alta definição. 9. Garantia: | 1 |
a) 12 meses com suporte e atendimento técnico via service desk e presencial; b) Instalação e treinamento inclusos no prazo de até 10 dias úteis após entrega do equipamento. 03 Treinamentos presenciais para uso da Tela interativa 1. Objetivo: Capacitar todos os usuários das unidades escolares para o uso eficiente da tela interativa. 2. Metodologia: a) Formato do Treinamento: Treinamentos presenciais, ministrados individualmente por unidade escolar. b) Duração: Cada treinamento terá a duração de 04 horas e serão três. c) Frequência: Será realizado 01 treinamento por dia, pelo menos. d) Turmas: Formação de turmas com no máximo 10 pessoas por treinamento. e) Público-Alvo: Professores e técnicos ligados a Secretária de Educação do Município de Cunhataí/SC. | ||||
ESTIMATIVA DO VALORES. Os valores estimados para a aquisição dos equipamentos, mobiliários e insumos que formam o estúdio maker foram cotados através dos orçamentos apresentados por três fornecedores e um processo licitatório, a fim de obter os valores mais próximos da realidade do mercado, chegando aos valores abaixo discriminados: XXXXXXXXX PR 11/2023 Item Descrição DUE ESCRIVANIA DE ASSIS – GUARUJÁ LASER 3D SOARES DO SUL GOMES 01 Espaço Maker R$ R$ R$ R$ 83.319,66 98.890,00 112.200,00 110.000,00 Dessa forma, considerando os valores apresentados, optou-se por determinar que o valor estimado para esta contratação será a mediana, calculada com base em um conjunto de preços, conforme autorizado pelo artigo 6º do Decreto 130/2023 do Município de Cunhataí/SC. Em relação à aquisição da tela interativa juntamente com o treinamento, considerando a necessidade deste último, apesar de ser possível obter o valor da tela interativa separadamente, não foram encontrados nos bancos de dados públicos valores que incluíssem o treinamento junto ao equipamento. Sendo assim, foram solicitados a três fornecedores diretos os valores para adquirir a tela e o treinamento. Item Descrição COPY VALE RELMAC Martineli Informática 02 Tela interativa + R$ 27.500,00 R$ R$ 28.0000,00 treinamento 24.450,00 Dessa forma, considerando os valores apresentados, optou-se por determinar que o valor estimado para esta contratação será a média, calculada com base em um conjunto de preços, conforme autorizado pelo artigo 6º do Decreto 130/2023 do Município de Cunhataí/SC. Portanto, o valor destinado pela emenda parlamentar impositiva nº 350, destinada à Educação, no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil), é suficiente para cobrir os custos dos equipamentos. | SIM Art. 18, § 1º, VI c/c § 2º | |||
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no inciso V, alínea "b" do | SIM Art. 18, § 1º, VIII c/c § 2º |
art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021. No entanto, é imprescindível que a divisão do objeto seja tecnicamente viável, economicamente vantajosa e não apresente perda de economia de escala. No presente caso, é possível dividir o objeto em dois itens (espaço maker e tela interativa com treinamento), o que permite uma maior competição. Assim, os itens podem ser entregues e oferecidos por empresas diversas. | |
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES. Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III |
RESULTADOS PRETENDIDOS. A presente contratação almeja os seguintes objetivos: a) Proporcionar aos alunos a oportunidade de aprender e aplicar habilidades tecnológicas, como programação, robótica, design 3D e eletrônica, que são essenciais no mercado de trabalho moderno; b) Facilitar o aprendizado prático através da criação e manipulação de protótipos, permitindo que os alunos vejam a aplicação real dos conceitos teóricos ensinados em sala de aula; c) Criar um ambiente que estimule a criatividade, permitindo que os alunos experimentem e desenvolvam suas próprias ideias e projetos; d) Fomentar uma cultura de inovação dentro das escolas, onde os alunos são encorajados a pensar de forma criativa e a resolver problemas de maneiras novas e inovadoras; e) Promover uma aprendizagem integrada que combine diversas disciplinas, como matemática, ciências, artes e tecnologia, através de projetos interdisciplinares; f) Permitir que os alunos apliquem conhecimentos de diferentes áreas em projetos concretos, ajudando-os a compreender a relevância e a interconexão entre as disciplinas; g) Aumentar o engajamento e a motivação dos alunos ao proporcionar um ambiente de aprendizagem dinâmico e interativo; h) Envolver os alunos em uma aprendizagem ativa, onde eles são participantes ativos do processo educacional, desenvolvendo projetos e solucionando problemas reais; i) Incentivar o trabalho colaborativo, onde os alunos aprendem a trabalhar em equipe, dividindo tarefas e responsabilidades para alcançar objetivos comuns; j) Desenvolver habilidades interpessoais e de comunicação, que são essenciais tanto na vida acadêmica quanto profissional; k) Preparar os alunos para serem mais competitivos no mercado de trabalho, proporcionando-lhes competências técnicas e criativas que são altamente valorizadas; l) Capacitar os alunos a se adaptarem rapidamente às novas tecnologias e inovações, tornando-os mais preparados para enfrentar os desafios futuros. e m) Garantir que todos os alunos tenham acesso às tecnologias modernas, independentemente de sua origem socioeconômica, promovendo a inclusão digital. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, II |
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. A presente contratação requer por parte da administração o acompanhamento de profissional qualificado para analisar, julgar e receber os materiais solicitados, de forma a verificar que todas as especificações técnicas e exigências solicitadas foram cumpridas. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º |
c/c art. § 1º, III | |
DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL. Considerando o escopo da contratação, verifica-se que não haverá impactos ambientais diretos ao meio ambiente. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III |
POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA. Considerando todas as informações prestadas ao decorrer desse Estudo Técnico Preliminar, conclui-se pela viabilidade da aquisição de estúdio maker, incluindo equipamentos, insumos, mobília, lições e treinamento, na Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx, e aquisição de tela interativa móvel com display touch screen de 65 polegadas e solução educacional, acompanhada de treinamento para seu funcionamento, por meio de licitação na modalidade de pregão presencial, por se tratar de bens e serviços comuns, que podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais de mercado. | SIM Art. 18, § 1º, XIII c/c § 2º |
Cunhataí, 04 de junho de 2024.
XXXXXX XXXX
Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO II
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 25/2024
EDITAL DE PREGRÃO PRESENCIAL PARA REGSITRO DE PREÇO Nº 07/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
(Artigo 6º, inciso XXIII, da Lei 14.133/2021)
1. Secretaria/Órgão | Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer | ||
2. Descrição do Objeto | AQUISIÇÃO DE ESTÚDIO MAKER, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, INSUMOS, MOBÍLIA, LIÇÕES E TREINAMENTO, NA ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX, E AQUISIÇÃO DE TELA INTERATIVA MÓVEL COM DISPLAY TOUCH SCREEN DE 65 POLEGADAS E SOLUÇÃO EDUCACIONAL, ACOMPANHADA DE TREINAMENTO PARA SEU FUNCIONAMENTO. | ||
Item | Especificação | Quant. | Preço total |
01 | 01 Máquina integrada de corte a lazer 1. Normas: Atender as normas de segurança e Fabricação vigentes, incluindo a NR-12 no que for aplicável. 2. Especificações: a) Objetivo: Destinada a laboratórios de fabricação, para corte e/ou gravação em diversos materiais tais como couro, madeira, borracha, poliéster, acrílico, vidro, plásticos e tecidos. b) Área mínima de corte/gravação: Comprimento aproximado de 360mm (trezentos e sessenta milímetros); Largura mínima de 600mm (seiscentos milímetros); Velocidade de movimentação de 0 a 200mm/seg (zero a duzentos milímetros por segundo). c) Sistema de lazer: canhão laser de dióxido de carbono (C02) de longa duração, refrigerado a água com sistema integrado à máquina; canhão de laser com potência mínima de 40w; potência do laser ajustável de 0 a 100% de sua capacidade via software; comprimento de onda de 10,6mm; e movimentação do tubo laser juntamente ao eixo y; d) Método de Gravação: incidência direta do feixe laser sobre a superfície do material por meio de sistema de lente com espelhos; movimentação em plano cartesiano bidimensional com movimentação por motores de passo 4 fios; e sistema com foco manual e gabarito incluso. e) Hardware: eletrônica industrial com microcontrolador 32bits dedicado; tomada tripolar com cabo de no mínimo 2m; comunicação com computador por meio de cabo de usb e WIFI; f) Software: software para edição em português, compatível com Chromebook, Windows, MAC OS, LINUX; opções de preenchimento, letragem e rasterização de imagens; g) Acabamento: chapas de aço com pintura eletroestática de alta resistência; tampa em material transparente ou translúcido que possibilite a visualização do trabalho sem necessidade de abertura; h) Sistema Eletrônico: alimentação: bivolt manual monofásica 60hz; e consumo máximo de 700w; i) Sistema de exaustão: sistema de exaustão integrado ao equipamento principal com as tubulações inclusas; nível de ruído menor que 80db; j) Acessórios: mesa colmeia de suporte dos materiais; mangueira de exaustão de 2m de comprimento ou maior; k) Segurança: dispositivos de segurança com parada automática nos casos de: abertura da tampa, temperatura excessiva falta de água no | 1 | R$ 104.445,0 0 |
reservatório falta de fluxo de água no tubo laser aterramento elétrico e sinalização, proteções e identificações dos quadros; sinalização de segurança; documentação em língua portuguesa; catálogos originais, manual de instalação, manutenção, operação e programação da máquina; l) Suporte: suporte para dúvidas em horário comercial via WhatsApp e e- mail; atendimento online de segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 17h; e m) Garantia: mínima de 12 meses. 01 Impressora 3D 1. Especificações: a) Modelo: Tipo K1, tecnologia de impressão: FDM; b) Transferência de Arquivos: Unidade USB; c) Volume de Impressão: 220x220x250mm; d) Tela de Exibição: sensível ao toque colorida de 4,3 polegadas; e) Dimensões do Produto: 355x355x480mm; f) Dimensões da Embalagem: 415x415x550mm; g) Peso Líquido: 13 Kg; h) Peso Bruto: 16 Kg; i) Sensor de Falta de Filamento: Sim; j) Velocidade de Impressão: até 600 mm/seg; k) Iluminação: Sim; l) Altura da Camada: 0,1-0,35mm (100 a 300 micrômetros); m) Tensão de Entrada: 100V-120V, 200V-240V, 50/60Hz; n) Extrusora: direta de dupla engrenagem; o) Diâmetro do Filamento: 1,75mm; p) Filamentos Suportados: ABS, PLA, PETG, PET, TPU, PA, ABS, ASA, PC, PLA-CF, PA-CF. PET-CF; q) Formato de Arquivo Imprimível: G-Code; r) Temperatura do Bico: até 300°C; e s) Temperatura da Mesa: até 100°C. 05 Kit para ensino de eletrônica básica 1. Descrição do conteúdo: n) 01 bloco buzzer; o) 01 bloco lógica not; p) 01 bloco interruptor; q) 01 bloco energia; r) bloco potenciômetro; s) 01 bloco L.E.D; t) 01 bloco sensor de luz; u) 01 conector fio; v) 01 bloco motor CC; w) 01 bloco motor com roda; x) 01 powerbank; y) 01 livro de apoio; e z) 01 manual de uso; 10 Kit para ensino de robótica 2. Descrição do conteúdo: |
a) 01 UNO R3 SMD CH340 01 - Cabo USB; b) 01 Fonte 9V 01; c) 01 Fonte Ajustável para Protoboard; d) 01 Adaptador de Bateria com plug; e) 01 Protoboard 400 pontos; f) 01 Ponte H L298N; g) 01 Sensor de Distância Ultrassônico; h) 01 Módulo Bluetooh; i) 02 Módulo Joystick; j) 01 Kit Jumpers Macho-Macho c/ 65 unidades; k) 01 Kit Jumpers Macho-Femea c/ 40 unidades; l) 04 Micro Servo 9g SG90 TowerPro; m) 01 Kit Chassi 2WD; n) 01 Braço Robótico 3D; o) 01 Sensor de Luz LDR; p) 04 Diodo 1N4007; q) 01 Buzzer Ativo 5V; r) 05 LEDs Vermelho; s) 05 LEDs Amarelo; t) 05 LEDs Verde; u) 01 LEDs RGB; v) 04 Capacitores Cerâmico 10nF; w) 04 Capacitores Cerâmico 100nF; x) 02 Capacitores Eletrolítico 10uF; y) 10 Resistores 1KΩ; z) 10 Resistores 10KΩ; e aa) 05 Chave Tactil (Push-Button); 04 Mesa Maker 1. Descrição do conteúdo: a) Dimensões: 240x78x100cm; b) Estrutura: Tubo 40x40x0.9mm de aço carbono 1020 com pintura eletrostática epóxi.; e c) Tampo: Madeira 18mm, acabamento com selador e duas camadas de verniz marítimo. 16 Banquetas Maker 1. Especificações: a) Altura total: 80cm; b) Altura até assentos: 70cm; c) Largura: 35cm; d) Comprimento: 35cm; e e) Estrutura de Aço Tampo: Madeira. 01 Armário com Chave 1. Especificações: a) Dimensões: 90x45x165cm; b) Material: Aço; e |
c) Características: 04 prateleiras intermediárias; 01 fechadura com 02 chaves; perfurações frontais para ventilação; sapatas reguláveis; acabamento antiferruginoso e fosfatizante e pintura eletrostática a pó. 01 Bancada Fechada de 3 Portas 1. Especificações: a) Dimensões: 150x92x60cm; b) Material: Aço, tampo em pinus 40mm; e c) Características: colunas reforçadas; prateleira interna; portas com fechadura e batentes de borracha para fechamento silencioso. 01 Bancada para corte a Laser 1. Especificações: a) Dimensões: 180x65x76cm; b) Estrutura: Tubo 40x40x0.9mm de aço carbono 1020 com pintura eletrostática epóxi; e c) Tampo: Madeira 18mm com acabamento em selador e duas camadas de verniz marítimo. 01 Bancada para Impressora 3D com 3 Portas 1. Especificações: a) Dimensões: 150x92x60 cm. 01 Kit de Materiais para Máquina a Laser 1. Especificações: a) Modelo: Kit 100 peças para laser; e b) Conteúdo: 02 Acrílicos Cristal 2mm; 01 Acrílico Verde Bandeira 2mm; 2 Acrílicos Rosa Neon 2mm; 01 Acrílico Violeta Translucido 2mm; 01 Acrílico Azul Translucido 2mm; 01 Acrílico Laranja 2mm; 01 Acrílico Azul Escuro 2mm; 02 Acrílicos Espelhado Vermelho 2mm; 02 Acrílicos Espelhado Rose 2mm; 45 Papel Couro 1.8mm; 10 Papel Lamicote Prata; 10 Papel Lamicote Dourado; 02 Bambu de 3mm; e 20 Compensado flexível. 01 Kit de Filamentos para Impressora 3D 1. Especificações: a) Modelo: Kit 10 filamentos para impressora 3D b) Conteúdo: 5 rolos de 1kg de filamento preto PLA de alta qualidade; e 5 rolos de 1kg de filamento de cores diversas PLA de alta qualidade. 30 Lições Makers 1. Especificações: a) Divisões: 20 lições para cortadora a laser; 20 lições para impressora 3D; e 10 lições para robótica (5 integram cortadora laser e impressora 3D). |
b) Características: atender às competências gerais da BNCC; embasamento científico; seguir metodologias ativas aplicáveis em qualquer componente curricular; cabíveis a qualquer faixa etária do ensino fundamental e médio; e contribuam para aulas dinâmicas e inclusivas 01 Treinamentos para Técnicos e Professores 1. Especificações: a) Duração: mínimo 8 horas, cada; b) Conteúdos: educação maker e metodologias ativas; corte laser básico e suas aplicações; manutenção preventiva e corretiva de máquinas a laser; impressão 3d básico e suas aplicações; manutenção preventiva e corretiva de impressoras; 3d conceitos básicos de robótica educacional; conceitos básicos de eletrônica educacional 01 Workshop para Professores e Educadores 1. Especificações: a) Duração: 6 horas b) Conteúdos: aplicação prática de metodologias ativas; cultura maker; equipamentos maker integrados na sala de aula; transformando aulas em aulas maker criando; lições maker; ministrando aulas maker; primeiros passos no corte a laser e impressão 3d; primeiros passos em eletrônica e robótica Arduino | |||
2 | 01 Tela Interativa Display Touch Screen com Solução Educacional 1. Especificações a) Display: 65 polegadas; b) Proporção: 16:9; c) Luz de fundo: DLED. d) Resolução mínima: 3840x2160; e) Brilho: 350 CD; f) Taxa de Contraste: 4.000:1; g) Ângulo de Visão: 178º; h) Vida útil: 50.000 horas; i) Potência de saída de som: Mínimo 02 x 15W; e j) Fonte de Alimentação: AC 100-240V; 60/50 Hz. 2. Conexões: a) Parte Traseira: 1 Wi-Fi homologado ANATEL, 1 RJ45, 2 HDMI 2.0, 2 USB 2.0, 1 USB Touch, 1 MIC, 1 Fone de ouvido, 1 RS232; b) Parte Frontal: 1 USB 2.0, 1 USB 3.0, 1 HDMI, 1 USB-C; e c) Botões: Liga/Desliga, Volume. 3. Sistema Operacional: a) Mínimo Android 11.0; b) 3GB de processador, 32GB de memória; c) Conexão Wireless, Loja de aplicativos instalada; e d) Suporte a arquivos Word, Excel, PowerPoint, PDF e) Idioma: Português do Brasil. 4. Recursos Multitoque: | 1 | R$ 27.500,00 |
a) 20 toques simultâneos; b) Objetos: Dedo, caneta de escrita e/ou outro objeto; c) Resposta: 10ms, velocidade de marcação: Click 2,5ms contínuo 1ms, precisão do toque: Igual ou menor que 1mm, velocidade do cursor: 300 pontos/segundo; e d) Tecnologia de toque: Infravermelho. 5. Proteção de Tela: a) Vidro temperado de 4mm com antirreflexo. 6. Acessórios: a) 02 Canetas para uso no display Touch Screen; b) 01 Computador OPS (i5/8GB/SSD 256GB, Windows 10, 1 RJ45, 1 HDMI, 3 USB 2.0, 3 USB 3.0, 1 MIC, 1 Fone de ouvido, 1 USB-C); c) Controle remoto; d) Manual do usuário em português do Brasil; e) Suporte de parede e suporte adicional com rodas. 7. Software do Display Touch Screen: a) Ferramentas auxiliares: Temporizador, Calculadora, Holofote, Cortina de tela, Acesso a webcam, Ferramentas de matemática (Régua, Esquadro, Transferidor, Compasso). 8. Software Educacional: a) Licenciado por 12 meses, sistema operacional Windows, 1.150 imagens 3D de alta definição. 9. Garantia: a) 12 meses com suporte e atendimento técnico via service desk e presencial; b) Instalação e treinamento inclusos no prazo de até 10 dias úteis após entrega do equipamento. 03 Treinamentos presenciais para uso da Tela interativa 1. Objetivo: Capacitar todos os usuários das unidades escolares para o uso eficiente da tela interativa. 2. Metodologia: a) Formato do Treinamento: Treinamentos presenciais, ministrados individualmente por unidade escolar. b) Duração: Cada treinamento terá a duração de 04 horas e serão três. c) Frequência: Será realizado 01 treinamento por dia, pelo menos. d) Turmas: Formação de turmas com no máximo 10 pessoas por treinamento. e) Público-Alvo: Professores e técnicos ligados a Secretária de Educação do Município de Cunhataí/SC. | |||
3. Estimativa de valor, indicando a forma que se chegou ao valor | Considerando os valores cotados, optou-se por determinar que o valor estimado para esta contratação será a mediana, calculada com base em um conjunto de preços, conforme autorizado pelo artigo 6º do Decreto 130/2023 do Município de Cunhataí/SC. | ||
4. Dotação Orçamentária |
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.010 | 2.710.3210.0710 | 4.4.90.00.00 | Manutenção das Ações do Ensino Infantil |
5. Vigência | A partir da celebração do contrato, ficará vigente pelo prazo de 12 (dozes) meses, em razão do prazo de vigência da garania. | ||
6. Justificativa | A tecnologia tornou-se essencial para toda a sociedade, integrando-se à vida de todos, inclusive de crianças e adolescentes. Nesse cenário, é fundamental que as escolas acompanhem os avanços tecnológicos no seu processo de ensino- aprendizagem, preparando os alunos para a vida contemporânea. Os avanços tecnológicos nas escolas não podem ser apenas mecânicos; devem ocorrer de maneira interdisciplinar, promovendo o desenvolvimento do pensamento lógico, habilidades sociais, consciência ambiental e aprofundamento em diversas áreas do conhecimento. Dessa forma, cria-se um ambiente de aprendizagem que possibilita aos alunos explorar novas formas de pensar, pesquisar e construir seu próprio conhecimento. Reconhecendo a importância dessa abordagem, o Município de Cunhataí/SC identificou a necessidade de implementar um projeto que visa educar tecnologicamente os alunos através do ensino dos quatro pilares: Elétrica, Mecânica, Programação e Sustentabilidade. Esses pilares estão totalmente integrados com outras disciplinas, fazendo com que os alunos percebam e entendam como aplicar os conhecimentos de robótica em diversas áreas, motivando-os a se dedicarem mais aos estudos. Portanto, alinhado à Base Nacional Comum Curricular, o Município de Cunhataí compreende ser necessário estruturar um local adequado, com equipamentos e mobiliários específicos para o aprendizado voltado às práticas tecnológicas, além de capacitar o corpo docente para essa nova realidade educacional. | ||
7. Requisitos da contratação | 1. Quanto à habilitação jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 2. Quanto à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal, conjunta com INSS; d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente. e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com certidão negativa de débito expedida pela prefeitura municipal do domicilio ou sede da proponente; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da certidão negativa (CNDT). 3. Quanto à qualificação econômica financeira: |
a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial (EPROC e/ou SAJ) válida no respectivo estado federado da sede da proponente. Especificamente às empresas com sede no Estado de Santa Catarina. 4. Quanto à qualificação técnica: a) Atestado de Capacidade Técnica, comprovando já ter fornecido para instituições públicas ou privadas, em características semelhantes ao objeto licitado b) Apresentar Catálogos contendo a descrição dos objetos licitados, contendo imagens ilustrativas do objeto; c) Apresentar declaração do fabricante ou outro comprovante, que comprove ser um revendedor e/ou distribuidor autorizado, em relação à tela interativa; 5. Quanto à idoneidade: a) Certidão negativa correcional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e de Empresas Punidas – CNEP, a qual pode ser emitida no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/, em nome da empresa (CNPJ) e do sócio majoritário da empresa (CPF). 6. Quanto às declarações: a) Declaração Unificada, atestando: xvi. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme disposto no inciso I do art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021; xvii. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; xviii. que não foi declarada inidôneo, para licitar ou contratar como Poder Público em qualquer de suas esferas. xix. que para os devidos fins de direito, cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do termo em epígrafe. xx. que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; xxi. que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa; xxii. que atende ao inciso VI, do art. 68, da Lei nº 14.133/2021, que se refere ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”; xxiii. que será responsável pelo transporte do equipamento; xxiv. que verificada a desconformidade do equipamento, irá no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, promover as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas no edital; xxv. que a assistência técnica, sempre que possível, será local durante a vigência da garantia, e caso seja necessário deslocar qualquer equipamento para fins de consertos, o transporte será por ela providenciado; |
xxvi. que entregará o equipamento devidamente acondicionado de forma a permitir a completa preservação dele e sua segurança durante o transporte; xxvii. que possui como oferecer suporte técnico com serviços de manutenção preventiva e corretiva, além de atendimento para resolver problemas emergenciais, possuindo técnicos treinados para apresentar atendimento básico; xviii. que oferece garantia de 12 (doze) meses dos equipamentos do espaço maker e/ou da tela interativa, contados após o prazo da garantia legal disposta no artigo 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor. xxix. que possui como prestar suporte in loco em até 48 (quarenta e oito) horas do solicitado, em relação à tela interativa; e xxx. que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias. Por ser a expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal. | |
8. Prazo, Local de Entrega ou Execução e Resultados Pretendidos | |
8.1. Prazo | Os objetos do espaço maker deverão ser entregues e instalados em até 25 (vinte e cinco) dias úteis da assinatura do contrato e solicitação de fornecimento. Os treinamentos do uso dos objetos do estúdio maker deverá ser feito em até 10 (dez) dias úteis da entrega dos objetos. A tela interativa deverá ser entregue e instalada em até 15 (quinze) dias úteis da assinatura do contrato e solicitação de fornecimento. Os treinamentos do uso da tela interativa deverão ser feitos em até 10 (dez) dias úteis da entrega dos objetos. |
8.2. Local | Os objetos do espaço maker deverão ser entregues na Escola Xxxxx Xxxxxxx, sendo que o treinamento de seu uso também será nesta unidade escolar. A tela interativa deverá ser entregue na Escola Xxxxx Xxxxxxx, sendo que o treinamento de seu uso também será nesta unidade escolar. |
8.3. Resultados pretendidos com o objeto | A presente contratação tem como objetivos proporcionar aos alunos oportunidades para desenvolver e aplicar habilidades tecnológicas essenciais para o mercado de trabalho atual, tais como programação, robótica, design 3D e eletrônica. Além disso, visa facilitar o aprendizado prático por meio da criação e manipulação de protótipos, estimulando a aplicação dos conceitos teóricos ensinados em sala de aula. Busca-se também criar um ambiente que estimule a criatividade dos alunos, permitindo que experimentem e desenvolvam suas próprias ideias e projetos, promovendo uma cultura de inovação nas escolas. A aprendizagem integrada é incentivada, combinando disciplinas como matemática, ciências, artes e tecnologia por meio de projetos interdisciplinares. Além disso, a iniciativa visa aumentar o engajamento dos alunos ao proporcionar um ambiente de aprendizagem dinâmico e interativo, onde eles são participantes ativos do processo educacional, desenvolvendo projetos e solucionando problemas reais. O trabalho colaborativo é incentivado, ensinando aos alunos a trabalhar em equipe, enquanto desenvolvem habilidades interpessoais e de comunicação essenciais para a vida acadêmica e profissional. A preparação dos alunos para o mercado de trabalho é um foco importante, proporcionando-lhes competências técnicas e criativas valorizadas e capacitando-os para se adaptarem rapidamente às novas tecnologias e inovações. Por fim, busca-se garantir que todos os alunos tenham acesso às tecnologias modernas, promovendo a inclusão digital, independentemente de |
sua origem socioeconômica. | |
9. Forma de Solicitação, Forma/Cronograma de Entrega e ou Execução e Condições de Recebimento | |
9.1. Forma de Solicitação | Após a assinatura do contrato, será emitido uma Solicitação de Fornecimento, contendo os prazos para entrega dos objetos e seus respectivos treinamentos. |
9.2. Forma e Cronograma de Entrega e ou Execução | Considerando os prazos para entrega e treinamento, os objetos licitados deverão estar aptos para o devido uso em até 35 (trinta e cinco) dias úteis. Caso verificada a desconformidade do equipamento, irá no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, promover as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas no edital |
9.3. Condições de Recebimento | Os objetos só serão considerados recebidos provisoriamente, após a devida realização dos treinamentos. Será considerando recebido definitivamente, após a transcurso do prazo de garantia dos equipamentos e insumos. |
10. Proposta | Será considerada aceita a proposta que não descumpra nenhuma das condições disposta no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Edital. |
11. Condições de Pagamento | O pagamento será efetivado na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou por Ordem Bancária, sendo pago em até 30 (trinta) dias úteis, após a realização do treinamento, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, devidamente recebida pelo Departamento Compras. |
12. Prazo e Condições de Garantia (se houver) | Oferecer garantia de 12 (doze) meses dos equipamentos do espaço maker e/ou da tela interativa, contados após o prazo da garantia legal disposta no artigo 26, inciso II do Código de Proteção do Consumidor. |
13. Obrigações da Contratada | a) Realizar a entrega dos objetos licitados e o seu treinamento de acordo com o solicitado e dentro do prazo, seguindo as especificações do Edital; b) Dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis efetivar a troca, no caso de algum dos objetos ser reprovado na entrega, sendo que as despesas decorrentes disto ocorrerão por conta da Contratada, estando ainda, de outro modo, sujeita às sanções previstas; c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; d) responsabilizar-se pela integralidade dos objetos licitados durante a carga, transporte e descarga destes, substituindo os que apresentarem danos ou avarias mesmo que de pequena monta e) informar o quadro de pessoal necessário à execução do objeto contratado, bem como assumir as responsabilidades por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários e pagamento salarial; f) garantir a montagem de acordo com as especificações do fabricante, que deverão ser instalados por profissionais qualificados; g) responsabilizar-se pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros sem qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como realizar às suas expensas a reparação destes; h) responsabilizar-se pelas despesas com transporte para a entrega, as quais devem estar inclusas no preço proposto; |
i) fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço, aqueles empregados que se negarem a usá-los; j) submeter-se a todas as diligências e fiscalizações efetuadas pela Contratante, fornecendo informações e documentos requeridos que dizem respeito ao objeto; k) permitir que os prepostos do Município inspecionem a qualquer tempo e hora o fornecimento dos materiais; l) substituir os materiais danificados durante o processo de entrega ou que apresentem falhas e/ou defeito de fabricação, no prazo de 10 (dez) dias após notificado; m) oferecer garantia de 12 (doze) meses dos equipamentos do espaço maker e/ou da tela interativa, contados após o prazo da garantia legal disposta no artigo 26, inciso II do Código de Proteção do Consumidor; n) responsabilizar-se por todas as despesas referente ao transporte do objeto licitado; e o) responsabilizar-se pelo fornecimento de EPIs, observando-se, ademais, as normas instituídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, igualmente, pelas autuações e condenações oriundas de eventual inobservância das citadas normas. pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o objeto contratado, inclusive, em sendo o caso, aquele previsto no Decreto nº 62/2022, deste município de Cunhataí, o qual trata do recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte, cuja previsão se encontra no art. 158, I, da CF e no art. 64 da Lei Federal n. 9.430/1996, bem como na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.234/2012. | ||
14. Obrigações da Contratante | a) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias; b) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas no Edital. c) Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução do contrato, fixando prazo para sua correção. | |
15. Gestor e Fiscal do Contrato | ||
15.1. Gestor do Contrato | ||
Nome | Cargo | Matrícula |
Xxxxxxxx Xxxxxx | Assessor de Compras e Licitações | 3369801 |
15.2. Fiscal do Contrato | ||
Nome | Cargo | Matrícula |
Xxxxxx Xxxx | Secretária da Educação, Cultura, Esporte e Lazer | 3365604 |
16. | As penalidades serão elencadas e pormenorizadas no contrato. |
Cunhatai, 04 de junho de 2024.
XXXXXX XXXX
Secretária da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2024 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2024 CARTA DE CREDENCIAMENTO
MODELO DE MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
“COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO”
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESTÚDIO MAKER, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, INSUMOS, MOBÍLIA, LIÇÕES E TREINAMENTO, NA ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX, E AQUISIÇÃO DE TELA INTERATIVA MÓVEL COM DISPLAY TOUCH SCREEN DE 65 POLEGADAS E SOLUÇÃO EDUCACIONAL, ACOMPANHADA DE TREINAMENTO PARA SEU FUNCIONAMENTO.
A (nome da empresa), por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , credencia como seu
representante o Sr.(a) portador(a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº , para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes nesta Concorrência Pública, na sessão pública de julgamento.
Local e Data: / / .
NOME E CPF ASSINATURA DO REPRESENTANTE
Entregar fora dos envelopes de nº 01 e 02, no credenciamento.
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2024
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2024
PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Apresentamos nossa proposta para o Município de Cunhataí, modalidade Pregão Presencial nº 07/2024, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
Objeto: AQUISIÇÃO DE ESTÚDIO MAKER, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, INSUMOS, MOBÍLIA, LIÇÕES E TREINAMENTO, NA ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX, E AQUISIÇÃO DE TELA INTERATIVA MÓVEL COM DISPLAY TOUCH SCREEN DE 65 POLEGADAS E SOLUÇÃO EDUCACIONAL, ACOMPANHADA DE TREINAMENTO PARA SEU FUNCIONAMENTO.
Item | Especificação | Quant. | Preço total |
01 | 01 Máquina integrada de corte a lazer 1. Normas: Atender as normas de segurança e Fabricação vigentes, incluindo a NR-12 no que for aplicável. 2. Especificações: a) Objetivo: Destinada a laboratórios de fabricação, para corte e/ou gravação em diversos materiais tais como couro, madeira, borracha, poliéster, acrílico, vidro, plásticos e tecidos. b) Área mínima de corte/gravação: Comprimento aproximado de 360mm (trezentos e sessenta milímetros); Largura mínima de 600mm (seiscentos milímetros); Velocidade de movimentação de 0 a 200mm/seg (zero a duzentos milímetros por segundo). c) Sistema de lazer: canhão laser de dióxido de carbono (C02) de longa duração, refrigerado a água com sistema integrado à máquina; canhão de laser com potência mínima de 40w; potência do laser ajustável de 0 a 100% de sua capacidade via software; comprimento de onda de 10,6mm; e movimentação do tubo laser juntamente ao eixo y; d) Método de Gravação: incidência direta do feixe laser sobre a superfície do material por meio de sistema de lente com espelhos; movimentação em plano cartesiano bidimensional com movimentação por motores de passo 4 fios; e sistema com foco manual e gabarito incluso. e) Hardware: eletrônica industrial com microcontrolador 32bits dedicado; tomada tripolar com cabo de no mínimo 2m; comunicação com computador por meio de cabo de usb e WIFI; f) Software: software para edição em português, compatível com Chromebook, Windows, MAC OS, LINUX; opções de preenchimento, letragem e rasterização de imagens; g) Acabamento: chapas de aço com pintura eletroestática de alta resistência; tampa em material transparente ou translúcido que possibilite a visualização do trabalho sem necessidade de abertura; h) Sistema Eletrônico: alimentação: bivolt manual monofásica 60hz; e consumo máximo de 700w; i) Sistema de exaustão: sistema de exaustão integrado ao equipamento principal com as tubulações inclusas; nível de ruído menor que 80db; j) Acessórios: mesa colmeia de suporte dos materiais; mangueira de exaustão de 2m de comprimento ou maior; k) Segurança: dispositivos de segurança com parada automática nos casos de: abertura da tampa, temperatura excessiva falta de água no reservatório falta de fluxo de água no tubo laser aterramento elétrico e sinalização, proteções e identificações dos quadros; sinalização de segurança; documentação em língua portuguesa; catálogos originais, manual de instalação, manutenção, operação e programação da máquina; l) Suporte: suporte para dúvidas em horário comercial via WhatsApp e e-mail; atendimento online de segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 17h; e m) Garantia: mínima de 12 meses. | 1 |
01 Impressora 3D 1. Especificações: a) Modelo: Tipo K1, tecnologia de impressão: FDM; b) Transferência de Arquivos: Unidade USB; c) Volume de Impressão: 220x220x250mm; d) Tela de Exibição: sensível ao toque colorida de 4,3 polegadas; e) Dimensões do Produto: 355x355x480mm; f) Dimensões da Embalagem: 415x415x550mm; g) Peso Líquido: 13 Kg; h) Peso Bruto: 16 Kg; i) Sensor de Falta de Filamento: Sim; j) Velocidade de Impressão: até 600 mm/seg; k) Iluminação: Sim; l) Altura da Camada: 0,1-0,35mm (100 a 300 micrômetros); m) Tensão de Entrada: 100V-120V, 200V-240V, 50/60Hz; n) Extrusora: direta de dupla engrenagem; o) Diâmetro do Filamento: 1,75mm; p) Filamentos Suportados: ABS, PLA, PETG, PET, TPU, PA, ABS, ASA, PC, PLA-CF, PA-CF. PET- CF; q) Formato de Arquivo Imprimível: G-Code; r) Temperatura do Bico: até 300°C; e s) Temperatura da Mesa: até 100°C. 05 Kit para ensino de eletrônica básica 1. Descrição do conteúdo: a) 01 bloco buzzer; b) 01 bloco lógica not; c) 01 bloco interruptor; d) 01 bloco energia; e) bloco potenciômetro; f) 01 bloco L.E.D; g) 01 bloco sensor de luz; h) 01 conector fio; i) 01 bloco motor CC; j) 01 bloco motor com roda; k) 01 powerbank; l) 01 livro de apoio; e m) 01 manual de uso; 10 Kit para ensino de robótica 1. Descrição do conteúdo: a) 01 UNO R3 SMD CH340 01 - Cabo USB; b) 01 Fonte 9V 01; c) 01 Fonte Ajustável para Protoboard; d) 01 Adaptador de Bateria com plug; e) 01 Protoboard 400 pontos; f) 01 Ponte H L298N; g) 01 Sensor de Distância Ultrassônico; h) 01 Módulo Bluetooh; i) 02 Módulo Joystick; j) 01 Kit Jumpers Macho-Macho c/ 65 unidades; |
k) 01 Kit Jumpers Macho-Femea c/ 40 unidades; l) 04 Micro Servo 9g SG90 TowerPro; m) 01 Kit Chassi 2WD; n) 01 Braço Robótico 3D; o) 01 Sensor de Luz LDR; p) 04 Diodo 1N4007; q) 01 Buzzer Ativo 5V; r) 05 LEDs Vermelho; s) 05 LEDs Amarelo; t) 05 LEDs Verde; u) 01 LEDs RGB; v) 04 Capacitores Cerâmico 10nF; w) 04 Capacitores Cerâmico 100nF; x) 02 Capacitores Eletrolítico 10uF; y) 10 Resistores 1KΩ; z) 10 Resistores 10KΩ; e aa) 05 Chave Tactil (Push-Button); 04 Mesa Maker 1. Descrição do conteúdo: a) Dimensões: 240x78x100cm; b) Estrutura: Tubo 40x40x0.9mm de aço carbono 1020 com pintura eletrostática epóxi.; e c) Tampo: Madeira 18mm, acabamento com selador e duas camadas de verniz marítimo. 16 Banquetas Maker 1. Especificações: a) Altura total: 80cm; b) Altura até assentos: 70cm; c) Largura: 35cm; d) Comprimento: 35cm; e e) Estrutura de Aço Tampo: Madeira. 01 Armário com Chave 1. Especificações: a) Dimensões: 90x45x165cm; b) Material: Aço; e Características: 04 prateleiras intermediárias; 01 fechadura com 02 chaves; perfurações frontais para ventilação; sapatas reguláveis; acabamento antiferruginoso e fosfatizante e pintura eletrostática a pó. 01 Bancada Fechada de 3 Portas 1. Especificações: a) Dimensões: 150x92x60cm; b) Material: Aço, tampo em pinus 40mm; e Características: colunas reforçadas; prateleira interna; portas com fechadura e batentes de borracha para fechamento silencioso. |
01 Bancada para corte a Laser 1. Especificações: a) Dimensões: 180x65x76cm; b) Estrutura: Tubo 40x40x0.9mm de aço carbono 1020 com pintura eletrostática epóxi; e c) Tampo: Madeira 18mm com acabamento em selador e duas camadas de verniz marítimo. 01 Bancada para Impressora 3D com 3 Portas 1. Especificações: a) Dimensões: 150x92x60 cm. 01 Kit de Materiais para Máquina a Laser 1. Especificações: a) Modelo: Kit 100 peças para laser; e b) Conteúdo: 02 Acrílicos Cristal 2mm; 01 Acrílico Verde Bandeira 2mm; 2 Acrílicos Rosa Neon 2mm; 01 Acrílico Violeta Translucido 2mm; 01 Acrílico Azul Translucido 2mm; 01 Acrílico Laranja 2mm; 01 Acrílico Azul Escuro 2mm; 02 Acrílicos Espelhado Vermelho 2mm; 02 Acrílicos Espelhado Rose 2mm; 45 Papel Couro 1.8mm; 10 Papel Lamicote Prata; 10 Papel Lamicote Dourado; 02 Bambu de 3mm; e 20 Compensado flexível. 01 Kit de Filamentos para Impressora 3D 1. Especificações: a) Modelo: Kit 10 filamentos para impressora 3D b) Conteúdo: 5 rolos de 1kg de filamento preto PLA de alta qualidade; e 5 rolos de 1kg de filamento de cores diversas PLA de alta qualidade. 30 Lições Makers 1. Especificações: a) Divisões: 20 lições para cortadora a laser; 20 lições para impressora 3D; e 10 lições para robótica (5 integram cortadora laser e impressora 3D). b) Características: atender às competências gerais da BNCC; embasamento científico; seguir metodologias ativas aplicáveis em qualquer componente curricular; cabíveis a qualquer faixa etária do ensino fundamental e médio; e contribuam para aulas dinâmicas e inclusivas 01 Treinamentos para Técnicos e Professores 1. Especificações: a) Duração: mínimo 8 horas, cada; b) Conteúdos: educação maker e metodologias ativas; corte laser básico e suas aplicações; manutenção preventiva e corretiva de máquinas a laser; impressão 3d básico e suas aplicações; manutenção preventiva e corretiva de impressoras; 3d conceitos básicos de robótica educacional; conceitos básicos de eletrônica educacional 01 Workshop para Professores e Educadores 1. Especificações: a) Duração: 6 horas b) Conteúdos: aplicação prática de metodologias ativas; cultura maker; equipamentos maker |
integrados na sala de aula; transformando aulas em aulas maker criando; lições maker; ministrando aulas maker; primeiros passos no corte a laser e impressão 3d; primeiros passos em eletrônica e robótica Arduino | |||
2 | 01 Tela Interativa Display Touch Screen com Solução Educacional 1. Especificações a) Display: 65 polegadas; b) Proporção: 16:9; c) Luz de fundo: DLED. d) Resolução mínima: 3840x2160; e) Brilho: 350 CD; f) Taxa de Contraste: 4.000:1; g) Ângulo de Visão: 178º; h) Vida útil: 50.000 horas; i) Potência de saída de som: Mínimo 02 x 15W; e j) Fonte de Alimentação: AC 100-240V; 60/50 Hz. 1. Conexões: a) Parte Traseira: 1 Wi-Fi homologado ANATEL, 1 RJ45, 2 HDMI 2.0, 2 USB 2.0, 1 USB Touch, 1 MIC, 1 Fone de ouvido, 1 RS232; b) Parte Frontal: 1 USB 2.0, 1 USB 3.0, 1 HDMI, 1 USB-C; e c) Botões: Liga/Desliga, Volume. 2. Sistema Operacional: f) Mínimo Android 11.0; g) 3GB de processador, 32GB de memória; h) Conexão Wireless, Loja de aplicativos instalada; e i) Suporte a arquivos Word, Excel, PowerPoint, PDF j) Idioma: Português do Brasil. 3. Recursos Multitoque: e) 20 toques simultâneos; f) Objetos: Dedo, caneta de escrita e/ou outro objeto; g) Resposta: 10ms, velocidade de marcação: Click 2,5ms contínuo 1ms, precisão do toque: Igual ou menor que 1mm, velocidade do cursor: 300 pontos/segundo; e h) Tecnologia de toque: Infravermelho. 4. Proteção de Tela: b) Vidro temperado de 4mm com antirreflexo. 5. Acessórios: f) 02 Canetas para uso no display Touch Screen; g) 01 Computador OPS (i5/8GB/SSD 256GB, Windows 10, 1 RJ45, 1 HDMI, 3 USB 2.0, 3 USB 3.0, 1 MIC, 1 Fone de ouvido, 1 USB-C); h) Controle remoto; i) Manual do usuário em português do Brasil; j) Suporte de parede e suporte adicional com rodas. 6. Software do Display Touch Screen: b) Ferramentas auxiliares: Temporizador, Calculadora, Holofote, Cortina de tela, Acesso a webcam, Ferramentas de matemática (Régua, Esquadro, Transferidor, Compasso). | 1 |
7. Software Educacional: b) Licenciado por 12 meses, sistema operacional Windows, 1.150 imagens 3D de alta definição. 8. Garantia: b) 12 meses com suporte e atendimento técnico via service desk e presencial; 03 Treinamentos presenciais para uso da Tela interativa 1. Objetivo: Capacitar todos os usuários das unidades escolares para o uso eficiente da tela interativa. 2. Metodologia: a) Formato do Treinamento: Treinamentos presenciais, ministrados individualmente por unidade escolar. b) Duração: Cada treinamento terá a duração de 04 horas e serão três. c) Frequência: Será realizado 01 treinamento por dia, pelo menos. d) Turmas: Formação de turmas com no máximo 10 pessoas por treinamento. e) Público-Alvo: Professores e técnicos ligados a Secretária de Educação do Município de Cunhataí/SC. |
Valor total da proposta (por extenso): R$ ( ).
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, serviço de instalação e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sessão presencial.
Local e Data: / / .
NOME, CPF E
ASSINATURA DO REPRESENTANTE.
Entregar dentro do envelope de nº 01
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2024 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2024 INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
A (nome da empresa), por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , por seu representante o Sr.(a)
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação (art.
14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
Local e Data: / / .
NOME, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE.
Entregar dentro do envelope de nº 01
ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2024 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2024 DECLARAÇÃO UNIFICADA
A (nome da empresa), por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na , por seu representante o Sr.(a)
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
DECLARA,
i. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme disposto no inciso I do art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021;
ii. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
iii. que não foi declarada inidôneo, para licitar ou contratar como Poder Público em qualquer de suas esferas.
iv. que para os devidos fins de direito, cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do termo em epígrafe.
v. que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
vi. que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa;
vii. que atende ao inciso VI, do art. 68, da Lei nº 14.133/2021, que se refere ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”;
viii. que será responsável pelo transporte do equipamento;
ix. que verificada a desconformidade do equipamento, irá no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, promover as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas no edital;
x. que a assistência técnica, sempre que possível, será local durante a vigência da garantia, e caso seja necessário deslocar qualquer equipamento para fins de consertos, o transporte será por ela providenciado;
xi. que entregará o equipamento devidamente acondicionado de forma a permitir a completa preservação dele e sua segurança durante o transporte;
xii. que possui como oferecer suporte técnico com serviços de manutenção preventiva e corretiva, além de atendimento para resolver problemas emergenciais, possuindo técnicos treinados para apresentar atendimento básico;
xiii. que oferece garantia de 12 (doze) meses dos equipamentos do espaço maker e/ou da tela interativa, contados após o prazo da garantia legal disposta no artigo 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor.
xiv. que possui como prestar suporte in loco em até 48 (quarenta e oito) horas do solicitado, em relação à tela interativa; e
xv. que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias. Por ser a expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
Local e Data: / / .
NOME, CPF E
ASSINATURA DO REPRESENTANTE.
Entregar dentro do envelope de nº 02
ANEXO VII
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2024 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2024
DECLARAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA LEI Nº 123/2006
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na , por seu(a) representante legal, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, o licitante no ano-calendário de realização da licitação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II), sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021. Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
Local e Data: / / .
NOME E CPF ASSINATURA DO REPRESENTANTE
Entregar dentro do envelope de nº 01.
ANEXO VIII
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2024 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2024
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFIDENCIALIDADE E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento, O MUNICÍPIO DE CUNHATAI, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.116/0001-44, Inscr. Est. ISENTA estabelecido a Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Xxxxxxx Xxxxx (“Parte Reveladora”) e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede , neste ato representada por seu(a) representante legal
portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº (“Parte Receptora”), resolvem, em comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a manutenção do mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação relacionada aos dados fornecidos para a confecção do contrato juntamente com o Município de Cunhataí-SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1. Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas ao contrato assinado/ata homologada que a Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à Parte Reveladora (“Informações Confidenciais”).
2.1.1. Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município de Cunhataí/SC, Parte Reveladora, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Parte Reveladora.
2.2. A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a Parte Receptora.
2.3. A Parte Receptora se compromete a:
a) Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à Parte Reveladora;
b) Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial;
c) Xxxxx para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais;
d) A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da Parte Reveladora. Ainda, em caso de revelação das informações, a Parte Receptora se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e,
e) Informar imediatamente à Parte Reveladora qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
2.4. As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que:
a) Anteriormente ao seu recebimento pela Parte Receptora tenham tornando-se públicas ou chegado ao poder da Parte Receptora por uma fonte que não a Parte Reveladora;
ou
b) Após o recebimento pela Parte Receptora, tenham tornando-se públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
3.1. Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
3.2. A Parte Receptora declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela Parte Reveladora e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
3.3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei nº 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
3.4. A Parte Receptora somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da Parte Reveladora, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
3.5. A Parte Receptora tratará os dados pessoais em nome da Parte Reveladora e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela Parte Reveladora. Caso a Parte Receptora considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a Parte Receptora prontamente notificará a Parte Reveladora e aguardará novas instruções.
3.6. Se aplicável, a Parte Receptora se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela Parte Reveladora. A Parte Receptora se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
3.7. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da Parte Receptora relativas ao tratamento de dados pessoais, a Parte Receptora submeterá esse pedido à apreciação da Parte Reveladora. A Parte Receptora não poderá, sem instruções prévias da Parte Reveladora, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Este instrumento poderá ser alterado somente mediante a celebração de Termo Aditivo.
4.2. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
4.3. O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento ou na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte.
4.4. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título e tempo.
4.5. A Parte Receptora declara que os serviços serão prestados de acordo com todas as legislações, princípios e normas aplicáveis, inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).
4.6. Os efeitos deste instrumento retroagem à data que a Parte Receptora teve acesso à primeira informação confidencial relacionada ao contrato/ata assinado juntamente com o Município de Cunhataí sendo que todas as obrigações aqui estabelecidas permanecerão válidas até que a Parte Reveladora autorize (por escrito) a revelação da informação confidencial, observado, ainda, o disposto nas legislações vigentes (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
4.7. As partes declaram e reconhecem que são entidades totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste instrumento poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as partes, bem como entre os empregados de uma parte e a outra parte.
4.8. Através deste instrumento, a Parte Receptora cede à Parte Reveladora todos os direitos patrimoniais de autor a ela pertencente, decorrentes dos serviços prestados.
4.9. A inobservância de qualquer uma das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a Parte Receptora ao pagamento ou ressarcimento, de todas as perdas e danos, materiais e morais, lucros cessantes, nos termos das legislações vigentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos/SC, Estado de Santa Catarina, como único competente para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
5.2. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que produza todos os efeitos.
Local e Data: / / .
RESPONSÁVEL PELO MUNICÍPIO NOME E CPF
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
Entregar dentro do envelope de nº 01.
Testemunha 1: Nome:
CPF:
Testemunha 2: Nome: CPF:
ANEXO X
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2024 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2024 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº 00/2024 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ E A EMPRESA
, CNPJ Nº .
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2024 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2024
O MUNICÍPIO DE CUNHATAI, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.116/0001-44, Inscr. Est. ISENTA estabelecido a Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE. CONTRATADA:
, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
. situada ., SC, neste ato representada por seu(a) representante legal portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº . FUNDAMENTO LEGAL: Sujeita-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei nº 14.133 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, os quais passam a ser parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE ESTÚDIO MAKER, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, INSUMOS, MOBÍLIA, LIÇÕES E TREINAMENTO, NA ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX, E AQUISIÇÃO DE TELA INTERATIVA MÓVEL COM DISPLAY TOUCH SCREEN DE 65 POLEGADAS E SOLUÇÃO EDUCACIONAL, ACOMPANHADA DE TREINAMENTO PARA SEU FUNCIONAMENTO.
Item | Especificação |
01 | 01 Máquina integrada de corte a lazer 1. Normas: Atender as normas de segurança e Fabricação vigentes, incluindo a NR-12 no que for aplicável. 2. Especificações: a) Objetivo: Destinada a laboratórios de fabricação, para corte e/ou gravação em diversos materiais tais como couro, madeira, borracha, poliéster, acrílico, vidro, plásticos e tecidos. b) Área mínima de corte/gravação: Comprimento aproximado de 360mm (trezentos e sessenta milímetros); Largura mínima de 600mm (seiscentos milímetros); Velocidade de movimentação de 0 a 200mm/seg (zero a duzentos milímetros por segundo). c) Sistema de lazer: canhão laser de dióxido de carbono (C02) de longa duração, refrigerado a água com sistema integrado à máquina; canhão de laser com potência mínima de 40w; potência do laser ajustável de 0 a 100% de sua capacidade via software; comprimento de onda de 10,6mm; e movimentação do tubo laser juntamente ao eixo y; d) Método de Gravação: incidência direta do feixe laser sobre a superfície do material por meio de sistema de lente com espelhos; movimentação em plano cartesiano bidimensional com movimentação por motores de passo 4 fios; e sistema com foco manual e gabarito incluso. e) Hardware: eletrônica industrial com microcontrolador 32bits dedicado; tomada tripolar com cabo de no mínimo 2m; comunicação com computador por meio de cabo de usb e WIFI; f) Software: software para edição em português, compatível com Chromebook, Windows, MAC OS, LINUX; opções de preenchimento, letragem e rasterização de imagens; |
g) Acabamento: chapas de aço com pintura eletroestática de alta resistência; tampa em material transparente ou translúcido que possibilite a visualização do trabalho sem necessidade de abertura; h) Sistema Eletrônico: alimentação: bivolt manual monofásica 60hz; e consumo máximo de 700w; i) Sistema de exaustão: sistema de exaustão integrado ao equipamento principal com as tubulações inclusas; nível de ruído menor que 80db; j) Acessórios: mesa colmeia de suporte dos materiais; mangueira de exaustão de 2m de comprimento ou maior; k) Segurança: dispositivos de segurança com parada automática nos casos de: abertura da tampa, temperatura excessiva falta de água no reservatório falta de fluxo de água no tubo laser aterramento elétrico e sinalização, proteções e identificações dos quadros; sinalização de segurança; documentação em língua portuguesa; catálogos originais, manual de instalação, manutenção, operação e programação da máquina; l) Suporte: suporte para dúvidas em horário comercial via WhatsApp e e-mail; atendimento online de segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 17h; e m) Garantia: mínima de 12 meses. 01 Impressora 3D 1. Especificações: a) Modelo: Tipo K1, tecnologia de impressão: FDM; b) Transferência de Arquivos: Unidade USB; c) Volume de Impressão: 220x220x250mm; d) Tela de Exibição: sensível ao toque colorida de 4,3 polegadas; e) Dimensões do Produto: 355x355x480mm; f) Dimensões da Embalagem: 415x415x550mm; g) Peso Líquido: 13 Kg; h) Peso Bruto: 16 Kg; i) Sensor de Falta de Filamento: Sim; j) Velocidade de Impressão: até 600 mm/seg; k) Iluminação: Sim; l) Altura da Camada: 0,1-0,35mm (100 a 300 micrômetros); m) Tensão de Entrada: 100V-120V, 200V-240V, 50/60Hz; n) Extrusora: direta de dupla engrenagem; o) Diâmetro do Filamento: 1,75mm; p) Filamentos Suportados: ABS, PLA, PETG, PET, TPU, PA, ABS, ASA, PC, PLA-CF, PA-CF. PET-CF; q) Formato de Arquivo Imprimível: G-Code; r) Temperatura do Bico: até 300°C; e s) Temperatura da Mesa: até 100°C. 05 Kit para ensino de eletrônica básica 1. Descrição do conteúdo: a) 01 bloco buzzer; b) 01 bloco lógica not; c) 01 bloco interruptor; d) 01 bloco energia; e) bloco potenciômetro; f) 01 bloco L.E.D; g) 01 bloco sensor de luz; h) 01 conector fio; i) 01 bloco motor CC; j) 01 bloco motor com roda; k) 01 powerbank; l) 01 livro de apoio; e m) 01 manual de uso; 10 Kit para ensino de robótica 1. Descrição do conteúdo: a) 01 UNO R3 SMD CH340 01 - Cabo USB; b) 01 Fonte 9V 01; |
c) 01 Fonte Ajustável para Protoboard;
d) 01 Adaptador de Bateria com plug;
e) 01 Protoboard 400 pontos;
f) 01 Ponte H L298N;
g) 01 Sensor de Distância Ultrassônico;
h) 01 Módulo Bluetooh;
i) 02 Módulo Joystick;
j) 01 Kit Jumpers Macho-Macho c/ 65 unidades;
k) 01 Kit Jumpers Macho-Femea c/ 40 unidades;
l) 04 Micro Servo 9g SG90 TowerPro;
m) 01 Kit Chassi 2WD;
n) 01 Braço Robótico 3D;
o) 01 Sensor de Luz LDR;
p) 04 Diodo 1N4007;
q) 01 Buzzer Ativo 5V;
r) 05 LEDs Vermelho;
s) 05 LEDs Amarelo;
t) 05 LEDs Verde;
u) 01 LEDs RGB;
v) 04 Capacitores Cerâmico 10nF;
w) 04 Capacitores Cerâmico 100nF;
x) 02 Capacitores Eletrolítico 10uF;
y) 10 Resistores 1KΩ;
z) 10 Resistores 10KΩ; e
aa) 05 Chave Tactil (Push-Button);
04 Mesa Maker
1. Descrição do conteúdo:
a) Dimensões: 240x78x100cm;
b) Estrutura: Tubo 40x40x0.9mm de aço carbono 1020 com pintura eletrostática epóxi.; e
c) Tampo: Madeira 18mm, acabamento com selador e duas camadas de verniz marítimo.
1. Especificações:
a) Altura total: 80cm;
b) Altura até assentos: 70cm;
c) Largura: 35cm;
d) Comprimento: 35cm; e
e) Estrutura de Aço Tampo: Madeira.
16 Banquetas Maker
1. Especificações:
a) Dimensões: 90x45x165cm;
b) Material: Aço; e
01 Armário com Chave
c) Características: 04 prateleiras intermediárias; 01 fechadura com 02 chaves; perfurações frontais para ventilação; sapatas reguláveis; acabamento antiferruginoso e fosfatizante e pintura eletrostática a pó.
01 Bancada Fechada de 3 Portas
1. Especificações:
a) Dimensões: 150x92x60cm;
b) Material: Aço, tampo em pinus 40mm; e
c) Características: colunas reforçadas; prateleira interna; portas com fechadura e batentes de borracha para fechamento silencioso.
01 Bancada para corte a Laser
1. Especificações:
a) Dimensões: 180x65x76cm;
b) Estrutura: Tubo 40x40x0.9mm de aço carbono 1020 com pintura eletrostática epóxi; e
c) Tampo: Madeira 18mm com acabamento em selador e duas camadas de verniz marítimo.
01 Bancada para Impressora 3D com 3 Portas
1. Especificações:
a) Dimensões: 150x92x60 cm.
01 Kit de Materiais para Máquina a Laser
1. Especificações:
a) Modelo: Kit 100 peças para laser; e
b) Conteúdo: 02 Acrílicos Cristal 2mm; 01 Acrílico Verde Bandeira 2mm; 2 Acrílicos Rosa Neon 2mm; 01 Acrílico Violeta Translucido 2mm; 01 Acrílico Azul Translucido 2mm; 01 Acrílico Laranja 2mm; 01 Acrílico Azul Escuro 2mm; 02 Acrílicos Espelhado Vermelho 2mm; 02 Acrílicos Espelhado Rose 2mm; 45 Papel Couro 1.8mm; 10 Papel Lamicote Prata; 10 Papel Lamicote Dourado; 02 Bambu de 3mm; e 20 Compensado flexível.
01 Kit de Filamentos para Impressora 3D
1. Especificações:
a) Modelo: Kit 10 filamentos para impressora 3D
b) Conteúdo: 5 rolos de 1kg de filamento preto PLA de alta qualidade; e 5 rolos de 1kg de filamento de cores diversas PLA de alta qualidade.
30 Lições Makers
1. Especificações:
a) Divisões: 20 lições para cortadora a laser; 20 lições para impressora 3D; e 10 lições para robótica (5 integram cortadora laser e impressora 3D).
b) Características: atender às competências gerais da BNCC; embasamento científico; seguir metodologias ativas aplicáveis em qualquer componente curricular; cabíveis a qualquer faixa etária do ensino fundamental e médio; e contribuam para aulas dinâmicas e inclusivas
01 Treinamentos para Técnicos e Professores
1. Especificações:
a) Duração: mínimo 8 horas, cada;
b) Conteúdos: educação maker e metodologias ativas; corte laser básico e suas aplicações; manutenção preventiva e corretiva de máquinas a laser; impressão 3d básico e suas aplicações; manutenção preventiva e corretiva de impressoras; 3d conceitos básicos de robótica educacional; conceitos básicos de eletrônica educacional
01 Workshop para Professores e Educadores
1. Especificações:
a) Duração: 6 horas
b) Conteúdos: aplicação prática de metodologias ativas; cultura maker; equipamentos maker integrados na sala de aula; transformando aulas em aulas maker criando; lições maker; ministrando aulas maker; primeiros passos no corte a laser e impressão 3d; primeiros passos em eletrônica e robótica Arduino
2 | 01 Tela Interativa Display Touch Screen com Solução Educacional 1. Especificações a) Display: 65 polegadas; b) Proporção: 16:9; c) Luz de fundo: DLED. d) Resolução mínima: 3840x2160; e) Brilho: 350 CD; f) Taxa de Contraste: 4.000:1; g) Ângulo de Visão: 178º; h) Vida útil: 50.000 horas; i) Potência de saída de som: Mínimo 02 x 15W; e j) Fonte de Alimentação: AC 100-240V; 60/50 Hz. 1. Conexões: a) Parte Traseira: 1 Wi-Fi homologado ANATEL, 1 RJ45, 2 HDMI 2.0, 2 USB 2.0, 1 USB Touch, 1 MIC, 1 Fone de ouvido, 1 RS232; b) Parte Frontal: 1 USB 2.0, 1 USB 3.0, 1 HDMI, 1 USB-C; e c) Botões: Liga/Desliga, Volume. 2. Sistema Operacional: a) Mínimo Android 11.0; b) 3GB de processador, 32GB de memória; c) Conexão Wireless, Loja de aplicativos instalada; e d) Suporte a arquivos Word, Excel, PowerPoint, PDF e) Idioma: Português do Brasil. 3. Recursos Multitoque: a) 20 toques simultâneos; b) Objetos: Dedo, caneta de escrita e/ou outro objeto; c) Resposta: 10ms, velocidade de marcação: Click 2,5ms contínuo 1ms, precisão do toque: Igual ou menor que 1mm, velocidade do cursor: 300 pontos/segundo; e d) Tecnologia de toque: Infravermelho. 4. Proteção de Tela: a) Vidro temperado de 4mm com antirreflexo. 5. Acessórios: a) 02 Canetas para uso no display Touch Screen; b) 01 Computador OPS (i5/8GB/SSD 256GB, Windows 10, 1 RJ45, 1 HDMI, 3 USB 2.0, 3 USB 3.0, 1 MIC, 1 Fone de ouvido, 1 USB-C); c) Controle remoto; d) Manual do usuário em português do Brasil; e) Suporte de parede e suporte adicional com rodas. 6. Software do Display Touch Screen: a) Ferramentas auxiliares: Temporizador, Calculadora, Holofote, Cortina de tela, Acesso a webcam, Ferramentas de matemática (Régua, Esquadro, Transferidor, Compasso). 7. Software Educacional: a) Licenciado por 12 meses, sistema operacional Windows, 1.150 imagens 3D de alta definição. 8. Garantia: a) 12 meses com suporte e atendimento técnico via service desk e presencial; b) Instalação e treinamento inclusos no prazo de até 10 dias úteis após entrega do equipamento. 03 Treinamentos presenciais para uso da Tela interativa 1. Objetivo: Capacitar todos os usuários das unidades escolares para o uso eficiente da tela interativa. 2. Metodologia: |
a) Formato do Treinamento: Treinamentos presenciais, ministrados individualmente por unidade escolar.
b) Duração: Cada treinamento terá a duração de 04 horas e serão três.
c) Frequência: Será realizado 01 treinamento por dia, pelo menos.
d) Turmas: Formação de turmas com no máximo 10 pessoas por treinamento.
e) Público-Alvo: Professores e técnicos ligados a Secretária de Educação do Município de Cunhataí/SC.
1.2. Do valor do objeto:
Será pago pelo item 1 o valor de R$ (por extenso). Será pago pelo item 2 o valor de R$ (por extenso).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA
2.1. Os objetos do espaço maker (equipamentos, insumos e mobiliários) deverão ser entregues e instalados em até 25 (vinte e cinco) dias úteis da assinatura do contrato e solicitação de fornecimento, ficando pronto para uso, sem custo adicional, na Escola Xxxxx Xxxxxxx, no Município de Cunhataí/SC, das 8h às 11h30min ou 13h00min às 17h.
2.1.1. O prazo não poderá ser prorrogado.
2.1.2. Os treinamentos do uso dos objetos do estúdio maker (equipamentos, insumos e mobiliários) deverão ser feito em até 10 (dez) dias úteis da entrega dos objetos, na Escola Osvin Schmitt, no Município de Cunhataí/SC.
2.1.3. A nota fiscal eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, deverá conter o número do Contrato.
2.2. A tela interativa deverá ser entregue e instalada em até 15 (quinze) dias úteis da assinatura do contrato e solicitação de fornecimento, ficando pronto para uso, sem custo adicional, na Escola Osvin Schmitt, no Município de Cunhataí/SC, das 8h às 11h30min ou 13h00min às 17h.
2.2.1. O prazo não poderá ser prorrogado.
2.2.2. Os treinamentos do uso da tela interativa deverão ser feitos em até 10 (dez) dias úteis da entrega dos objetos, na Escola Xxxxx Xxxxxxx, no Município de Cunhataí/SC.
2.3. O equipamento a ser entregue deverá estar adequadamente acondicionado de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
2.3.1. No caso de ser verificada desconformidade do equipamento, a empresa vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Termo de Contrato terá vigência da da assinatura do contrato e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses ou enquanto perdurar a garantia do equipamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO
4.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto, observando, dentre outras, as seguintes condições:
a) O objeto será executado diretamente pela Contratada.
b) A execução do Termo de Contrato será acompanhada pelo fiscal da Administração Municipal especialmente designado pela autoridade contratante, denominado “Fiscal”.
c) A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes.
4.2. Deverá a contratada executar todos os compromissos assumidos fielmente, a fim de garantir a eficiência e qualidade dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA, perante a CONTRATANTE, obriga-se a:
a) Realizar a entrega dos objetos licitados e o seu treinamento de acordo com o solicitado e dentro do prazo, seguindo as especificações do Edital;
b) Dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis efetivar a troca, no caso de algum dos objetos ser reprovado na entrega, sendo que as despesas decorrentes disto ocorrerão por conta da Contratada, estando ainda, de outro modo, sujeita às sanções previstas;
c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) responsabilizar-se pela integralidade dos objetos licitados durante a carga, transporte e descarga destes, substituindo os que apresentarem danos ou avarias mesmo que de pequena monta
e) informar o quadro de pessoal necessário à execução do objeto contratado, bem como assumir as responsabilidades por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários e pagamento salarial;
f) garantir a montagem de acordo com as especificações do fabricante, que deverão ser instalados por profissionais qualificados;
g) responsabilizar-se pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros sem qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como realizar às suas expensas a reparação destes;
h) responsabilizar-se pelas despesas com transporte para a entrega, as quais devem estar inclusas no preço proposto;
i) fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço, aqueles empregados que se negarem a usá-los;
j) submeter-se a todas as diligências e fiscalizações efetuadas pela Contratante, fornecendo informações e documentos requeridos que dizem respeito ao objeto;
k) permitir que os prepostos do Município inspecionem a qualquer tempo e hora o fornecimento dos materiais;
l) substituir os materiais danificados durante o processo de entrega ou que apresentem falhas e/ou defeito de fabricação, no prazo de 10 (dez) dias após notificado;
m) oferecer garantia de 12 (doze) meses dos equipamentos do espaço maker e/ou da tela interativa, contados após o prazo da garantia legal disposta no artigo 26, inciso II do Código de Proteção do Consumidor;
n) responsabilizar-se por todas as despesas referente ao transporte do objeto licitado; e
o) responsabilizar-se pelo fornecimento de EPIs, observando-se, ademais, as normas instituídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, igualmente, pelas autuações e condenações oriundas de eventual inobservância das citadas normas. pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o objeto contratado, inclusive, em sendo o caso, aquele previsto no Decreto nº 62/2022, deste município de Cunhataí, o qual
trata do recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte, cuja previsão se encontra no art. 158, I, da CF e no art. 64 da Lei Federal n. 9.430/1996, bem como na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.234/2012.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Obriga-se a CONTRATANTE, durante a vigência do contrato a:
a) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação dos Serviços.
b) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas no Edital.
c) Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESULTADOS
7.1. A presente contratação tem como objetivos proporcionar aos alunos oportunidades para desenvolver e aplicar habilidades tecnológicas essenciais para o mercado de trabalho atual, tais como programação, robótica, design 3D e eletrônica. Além disso, visa facilitar o aprendizado prático por meio da criação e manipulação de protótipos, estimulando a aplicação dos conceitos teóricos ensinados em sala de aula. Busca-se também criar um ambiente que estimule a criatividade dos alunos, permitindo que experimentem e desenvolvam suas próprias ideias e projetos, promovendo uma cultura de inovação nas escolas. A aprendizagem integrada é incentivada, combinando disciplinas como matemática, ciências, artes e tecnologia por meio de projetos interdisciplinares. Além disso, a iniciativa visa aumentar o engajamento dos alunos ao proporcionar um ambiente de aprendizagem dinâmico e interativo, onde eles são participantes ativos do processo educacional, desenvolvendo projetos e solucionando problemas reais. O trabalho colaborativo é incentivado, ensinando aos alunos a trabalhar em equipe, enquanto desenvolvem habilidades interpessoais e de comunicação essenciais para a vida acadêmica e profissional. A preparação dos alunos para o mercado de trabalho é um foco importante, proporcionando-lhes competências técnicas e criativas valorizadas e capacitando-os para se adaptarem rapidamente às novas tecnologias e inovações. Por fim, busca-se garantir que todos os alunos tenham acesso às tecnologias modernas, promovendo a inclusão digital, independentemente de sua origem socioeconômica.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATADO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O Município de Cunhataí – SC efetuará o pagamento total de
( ), a vista, conforme ordem cronológica de empenho e entrega do bem.
8.2. O pagamento será efetivado na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou por Ordem Bancária, sendo pago em até 30 (trinta) dias úteis, após a realização do treinamento, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, devidamente recebida pelo Departamento Compras.
8.2.1. A entrega técnica se dará no momento do término do treinamento que deverá ser promovido pela CONTRATADA.
8.2.2. Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela contratante, sem que haja culpa da contratada, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual.
8.4. O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do contrato e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço ou a ônus de mora de qualquer natureza.
8.5. O reajustamento de preço será pelo índice IPCA com data-base vinculada à data do orçamento estimado (art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021), mediante aprovação do gestor e fiscal do contrato
8.5.1. Poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos (art. 92, § 3º, [parte final] da Lei nº 14.133/2021).
8.6. O reequilíbrio econômico poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo(a) CONTRATADA desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução do contrato tal como pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d” da lei nº 14.133/93, sendo que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no primeiro dia do mês subsequente a requisição.
8.6.1. Se concedido o reequilíbrio este atingirá somente compras futuras, posteriores ao pedido, não recaindo nas compras já solicitadas e empenhadas. Devendo o fornecedor entregar os bens já empenhados pelo valor licitado.
8.9. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto nº 135 de 29 de dezembro de 2023, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa:
b.1) compensatória; e
b.2) mora;
c) impedimento de licitar e contratar junto ao Município;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. São circunstâncias agravantes:
a) a prática da infração com violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão;
b) o conluio entre fornecedores para a prática da infração;
c) a apresentação de documento falso no curso do processo administrativo de apuração de responsabilidade;
d) a reincidência.
9.5. Verifica-se a reincidência quando o acusado comete nova infração, depois de condenado definitivamente por infração anterior.
9.5.1. Para efeito de reincidência:
a) considera-se a decisão proferida no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, se imposta a pena de declaração de inidoneidade de
b) licitar e contratar;
c) não prevalece a condenação anterior, se entre a data da publicação da decisão definitiva desta e a do cometimento da nova infração tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos;
d) não se verifica, se tiver ocorrido a reabilitação em relação à infração anterior.
9.6. São circunstâncias atenuantes:
a) a primariedade;
b) procurar evitar ou minorar as consequências da infração antes do julgamento;
c) reparar o dano antes do julgamento;
d) confessar a autoria da infração.
9.6.1. Considera-se primário aquele que não tenha sido condenado definitivamente por infração administrativa prevista em Lei ou já tenha sido reabilitado.
9.7. A sanção de advertência será aplicada como instrumento de diálogo e correção de conduta quando houver o descumprimento de pequena relevância ou inexecução parcial de obrigação contratual, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.8. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas dispostas no item 9.1., observando os seguintes parâmetros:
9.8.1. 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.8.2. 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;
9.8.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato;
9.8.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
f) entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
g) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
h) dar causa à inexecução total do objeto do contrato.
9.9. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será:
a) retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, inclusive pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
b) descontado do valor da garantia prestada;
c) cobrado judicialmente.
9.10. A sanção de impedimento de licitar e contratar, será aplicada aos responsáveis pelas seguintes infrações, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, observando-se os parâmetros abaixo estabelecidos:
a) até 02 (dois) anos se dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao acionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
b) até 03 (três) anos se der causa à inexecução total do contrato.
c) até 02 (dois) meses) se deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
d) até 04 (quatro) meses se não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
e) até 04 (quatro) meses se não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
f) até 01 (um) ano se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
9.11. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, será aplicada aos responsáveis pelas seguintes infrações, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, observando-se os parâmetros abaixo estabelecidos:
a) até 04 (quatro) anos, caso seja apresentado declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato:
b) até 06 (seis) anos, se fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:
c) até 06 (seis) anos, se comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza
d) até 05 (cinco) anos, se praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:
e) até 06 (seis) anos, se praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.11.1. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, no caso das infrações previstas no item 9.11. deste edital, pelo prazo máximo de 06 (seis) anos, quando se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.12. O processo administrativo punitivo será processado conforme as disposições da Lei 14.133/2021 e dos artigos 11 ao 40 do Decreto Lei nº 135 de 29 de dezembro de 2023,
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO e RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 Constituem motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
10.1.1. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que a CONTRATADA tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiros do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
10.2. A CONTRATADA terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136,
§ 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizam 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
10.3. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
10.3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
10.3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
b) Pagamento do custo da desmobilização.
10.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
I - Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução; II - Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
III - Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
IV - Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível; d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
10.4.1. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
10.4.2. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
10.5. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO
2. Dotação Orçamentária | |||
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.010 | 2.710.3210.0710 | 4.4.90.00.00 | Manutenção das Ações do Ensino Infantil |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO
12.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo da proposta, pelo fiscal, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133).
12.2. O prazo da disposição acima será contado do momento da entrega do objeto até o treinamento realizado pela CONTRATADA.
12.3. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Estudo Técnico e Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
12.4. O equipamento só será considerado recebido definitivamente após a realização da entrega técnica, que se dará no momento do término do treinamento que deverá ser promovido pela empresa vencedora.
12.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
12.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
12.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Quando a fiscalização e a gestão do contrato justificadamente forem
exercidas por um único servidor, caberá a ele praticar todos os atos relacionados ao recebimento provisório e definitivo do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
13.1. O Equipamentos deverá possuir 12 (doze) meses de garantia.
13.2. Durante o prazo de garantia, caso seja necessário deslocar qualquer equipamento para fins de consertos, o transporte deverá ser providenciado pela empresa vencedora do item.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTO – FORO
14.1. É declarado competente o foro da sede da Administração Pública Municipal para dirimir qualquer questão contratual, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) Licitação internacional para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte ou por agência estrangeira de cooperação;
b) Contratação com empresa estrangeira para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior precedida de autorização do Chefe do Poder Executivo; e
c) Aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), a CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
15.2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão. Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado. Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um
e) banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
15.3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
15.5. No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.6. A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
15.7. A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos
técnicos disponíveis e os custos resultantes da sua aplicação.
15.8. As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
15.9. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
15.10. A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
15.1. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as
obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
15.11. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
15.12. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
15.13. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que
venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
15.14. A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.15. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, à CONTRATADA interromper o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.15.1. Ainda que encerrada a vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
15.16. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.16.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto deste contrato sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
16.2. Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
16.3. A fiscalização aludida neste Contrato, não implicará qualquer responsabilidade executiva por parte do MUNICÍPIO, nem exoneração da CONTRATADA no cumprimento de qualquer responsabilidade aqui assumida.
16.4. Os casos omissos a este Contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
16.5. Ficam fazendo parte integrante do presente, independentemente de transcrição as condições fixadas nesta dispensa de licitação.
16.6. O presente será juntado nos autos do processo administrativo específico, bem como no mesmo, serão registradas todas as ocorrências e decisões administrativas.
16.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei.
16.8. O MUNICÍPIO rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
16.9. Os casos de má qualidade ou defeito de produtos ou serviços serão acusados e regulados pelo disposto na Lei nº 8.078, de 11/09/90.
16.10. A afirmação falsa ou enganosa, omissão sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia dos produtos ou serviços, tipificarão crime conforme o disposto no art. 18 e as do art. 66, da Lei nº 8.078/90.
16.11. Serão designados como gestor do contrato Fiscal do Contrato a Secretária da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Xxxxxx Xxxx.
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente juntamente em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Cunhataí/SC, em de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Cunhataí/SC