AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO
AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO
CONTRATO Nº 07/2020
Processo nº 72100.001514/2020-17
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 07/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A EMBRATUR – AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA ADITUS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA ESPECIALIZADA, PARA ASSESSORAMENTO NA ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS DA EMBRATUR
A AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO, com sede na SCN Quadra 2
Bloco G Ed. Embratur, Térreo - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70712-907, inscrita no CNPJ sob o nº 35.842.428/0001-66, instituída pelo Decreto nº 10.172 de 11 de dezembro de 2019, publicado do DOU em 12/12/2019, página 8, Secão 1, neste ato representada pelo Diretor-Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente em Brasília/DF, inscrito no
, nomeado pelo Decreto da Presidência da República de 11 de dezembro de 2019, publicado no DOU, seção 2, página 01, e seu Diretor de Gestão Corporativa XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente em Brasília/DF, inscrito no
, nomeado pelo Decreto da Presidência da República de 11 de dezembro de 2019, publicado no DOU, seção 2, página 01, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ADITUS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.484.369/0001-69, sediada na Xxx xx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx - Xxxx Xxxxxxx XXX 00000- 000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 19.861.663.6 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à xxx Xxxx Xxxxxxx 000, Xxxx 00, xx XXX XXXXX/XX e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador da , residente e
Em observância ao Manual de Licitações e de Contratos da EMBRATUR, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de serviços de consultoria financeira especializada, para assessoramento na elaboração e acompanhamento da execução da política de investimentos financeiros da Embratur, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade Meses | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ |
01 | Consultoria financeira especializada, para assessoramento na elaboração e acompanhamento da execução da política de investimentos financeiros da Embratur | 12 | 7.650,00 | 91.800,00 |
1.2. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.3. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o parágrafo único, art. 38 do Manual de Licitações e de Contratos da Embratur, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Contratante mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Embratur;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 91.800,00 (noventa e um mil e oitocentos reais), conforme demandado por ordem de serviço.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a este contrato estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da EMBRATUR para o exercício de 2020 na classificação abaixo:
Órgão: 5400 – Ministério do Turismo - MTUR
Gestão/Unidade: EMBRATUR – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa de Trabalho: Gestão e Manutenção da Embratur
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início do próximo exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “ATESTO” pelo gestor do contrato na nota fiscal apresentada.
5.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à demanda, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.4. Antes do pagamento à Contratada, será realizada consulta aos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, quando for o caso.
5.5. Constando-se situação irregular dos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista da Contratada, será providenciada advertência por escrito informando que a situação irregular identificada não impede o pagamento em andamento, mas impedirá novos pagamentos e novos empenhos. Tal documento de advertência deve ser anexado aos autos do processo, assim como o comprovante de recebimento da Contratada.
5.6. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
5.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.8 Após o atendimento de todas as exigências supra mencionadas e aguardado o trâmite processual da Embratur, a Coordenação Financeira deverá efetuar o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento do referido processo.
5.8.1 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento conforme prazo indicado no item 5.8, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = ( 6 / 100 ) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 1 (um) ano, aplicando-se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. Fica garantida a possibilidade de repactuação dos valores contratuais, que deverá prever os meios de prova das novas definições de mercado que ensejarem o desequilíbrio econômico do contrato, corroborados por planilhas de custos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que será exercido por um representante da Contratante.
8.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.3. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada.
8.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
8.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
8.6. Após a fiscalização dos serviços prestados o gestor indicará ao contratante que os serviços estão em conformidade com as especificações do Termo de Referência e que está autorizada a emissão da Nota Fiscal/Fatura.
8.7. A indicação de conformidade da execução do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
8.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.9. Os serviços de consultoria, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Imobiliários (ICVM) nº 592, estão restritos à prestação dos serviços de orientação, recomendação e aconselhamento, de forma profissional, independente e individualizada, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, cuja decisão por sua adoção e consequente implementação sejam de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
8.10. Os serviços de assessoria, nos termos da ICVM nº 592, estão restritos a elaboração de relatórios gerenciais ou de controle que objetivem, dentre outros, retratar a rentabilidade, composição e enquadramento de uma carteira de investimento à luz de políticas de investimento, regulamentos ou da regulamentação específica incidente sobre determinado tipo de cliente, cuja análise, interpretação e quaisquer decisões decorrentes de sua observância ou inobservância, sejam de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
8.11. A CONTRATADA não se responsabiliza por erros, falhas, danos ou prejuízos na prestação dos Serviços que decorram do recebimento com falha ou defeito de conteúdo das informações fornecidas pela CONTRATANTE, ainda que a responsabilidade pelo encaminhamento das informações à CONTRATADA tenha sido transferida, pela CONTRATANTE, a terceiros.
8.12. Os dados básicos (curvas de juros, séries de preços, índices de mercado, cotações de ativos) utilizados pela CONTRATADA na prestação dos Serviços serão captados junto a fontes oficiais ou, na falta destas, junto às melhores fontes disponíveis no mercado, as quais, nesta última hipótese, deverão ser divulgadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
8.13. A CONTRATANTE reconhece que os materiais produzidos em decorrência da prestação dos Serviços são de autoria exclusiva da CONTRATADA, e compromete-se a não reproduzi-los, em conjunto ou separadamente, e a não distribuí-los, divulgá-los ou comercializá-los a terceiros, no todo ou em parte, salvo se expressamente autorizado, por escrito, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. DA CONTRATANTE
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.3. Notificar a Contratada por escrito sobre a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
9.1.6. Disponibilizar os documentos e informações necessários para a prestação dos Serviços objeto do contrato no prazo de 7 (sete) dias, contados da data em que tais documentos e/ou informações forem
solicitados pela CONTRATADA.
9.1.6.1. Na hipótese de não recebimento, pela CONTRATADA, no prazo estipulado no item 9.1.6. acima, dos documentos e informações solicitados por esta à CONTRATANTE, a CONTRATADA não se responsabilizará pelos Serviços que não puderem ser realizados.
9.1.7. prestar informações cadastrais e as manter atualizadas junto a CONTRATADA, em conformidade com a Instrução Normativa CVM nº 301 de 1999 e suas posteriores alterações.
9.1.7.1. Fornecer informações verdadeiras para o preenchimento do cadastro.
9.1.7.2. Dar ciência à CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias, sobre quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos seus dados cadastrais.
9.1.8. manter-se apta a operar no mercado de valores mobiliários, devendo informar em até 1 (um) dia útil à CONTRATADA quando do surgimento de quaisquer situações de impedimento.
9.1.9. enviar cópia dos seguintes documentos:
9.1.9.1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.1.9.2. Documento de constituição da pessoa jurídica devidamente atualizado e registrado no órgão competente;
9.1.9.3. Atos societários que indiquem os administradores da pessoa jurídica, se for o caso;
9.1.9.4. Procuração e documento de identidade do procurador, se for o caso.
9.2. DA CONTRATADA
9.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
9.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Embratur, devendo ressarcir imediatamente a Contratante em sua integralidade, ficando autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
9.2.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.2.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.2.7. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.2.8. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.2.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.10. Caso a CONTRATADA, ou qualquer de seus funcionários, venha a ser acionada judicialmente em razão de perdas decorrentes da utilização dos materiais produzidos a partir da prestação dos Serviços objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
9.1.10.1. Defender e isentar a CONTRATADA, assim como seus funcionários, de qualquer responsabilidade pelas referidas perdas; e
9.1.10.2. Indenizar a CONTRATADA e seus funcionários por todos os custos, despesas e responsabilidades contra eles impostos em decorrência das ações judiciais supramencionadas.
9.1.10.2.1. A indenização prevista no item 9.1.10.2, anterior, será devida à CONTRATADA mesmo após o término ou rescisão do presente Contrato.
9.1.11. Comunicar de imediato, por escrito, à CONTRATADA, eventuais modificações nos Serviços, arcando a CONTRATANTE com todos os custos e despesas decorrentes das referidas modificações.
9.1.12. Fornecer à CONTRATADA os documentos e informações necessários ao cumprimento do objeto do presente Contrato.
9.1.13. Efetuar pontualmente os pagamentos devidos à CONTRATADA.
9.1.14. A CONTRATANTE fica obrigada a prestar informações, para fins de elaboração e/ou atualização do perfil do cliente, nos termos da ICVM nº 539.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência
II. Multas
a) De 0,1 % (um décimo percentual) do valor total do contrato, na qual tenha sido entregue ou realizado (provisória ou definitivamente) com atraso, qualquer produto ou serviço a ele destinado, aplicável por dia de atraso, entendendo-se como atraso o não cumprimento do prazo contratual de entrega/realização do produto/serviço;
b) De 1 % (um por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer de suas cláusulas ou condições, que não as especificadas na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
III. Suspensão de licitar com a Embratur por até 2 (dois) anos.
10.2. A aplicação de sanção fica condicionada ao trânsito de processo administrativo sancionador, que garantirá o contraditório e a ampla defesa.
10.3. A dosimetria da sanção deve levar em consideração as razões de fato e de direto apresentadas pela contratada, a gravidade e abrangência de prejuízos potenciais ou materializados para a Embratur, a reprovabilidade da conduta, devendo respeitar ordem taxativa prevista na alínea a), sendo advertência a mais branda e a suspensão de licitar a mais grave.
10.4. A sanção de multa pode ser aplicada concomitantemente com as demais sempre que se identificar ganho patrimonial à empresa ou prejuízos significativos a Embratur
10.5. No processo de aplicação de penalidades, prevalecerão as normas e procedimentos do Manual de Licitações e de Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido da(o):
11.4.1. Avaliação dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Verificação quanto à exigibilidade de indenizações e/ou multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1 As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidade de prorrogação, constarão de termos aditivos.
12.2 Os contratos poderão ser aditados nas hipóteses de complementação ou acréscimo ou supressão que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MATRIZ DE RISCO
13.1. Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Anexo I - Matriz de Riscos deste contrato, a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à Embratur sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e
e) Outras informações relevantes.
13.1.1. Após a notificação, a Embratur decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais a CONTRATADA. Em sua decisão a Embratur poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
13.1.2. A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções.
13.1.3. O reconhecimento pela Embratur dos eventos descritos no Anexo I deste contrato que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a CONTRATADA, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
13.2. Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos no Anexo I – Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
13.2.1. O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.
13.3. Fica a contratada autorizada a prestar serviços indicados neste Termo com maior qualidade devido a inovações metodológicas ou tecnológicas.
13.4. A contratada não pode inovar no modelo de execução e em suas responsabilidades contratuais.
13.5. A CONTRATANTE declara estar ciente de que, quando aplicável, os riscos inerentes aos diversos tipos de operações com valores mobiliários nos mercados de bolsa, de balcão, nos mercados de
liquidação futura, incluindo-se, mas não se limitando, a aplicação por meio de derivativos, pode resultar em perdas superiores ao investimento realizado.
13.6. A CONTRATANTE declara estar ciente dos potenciais riscos existentes nas operações de empréstimo de ações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14.1.3. Atuar na estruturação, originação e distribuição de produtos que sejam objeto de orientação, recomendação e aconselhamento aos seus clientes, salvo se observadas salvaguardas de segregação de atividades.
14.1.4. Proceder a qualquer tipo de modificação relevante nas características básicas dos serviços prestados, exceto quando houver autorização, prévia e por escrito, do cliente.
14.1.5. Garantir níveis de rentabilidade.
14.1.6. Omitir informações sobre conflito de interesses e riscos relativos ao objeto da consultoria prestada.
14.1.7. Receber qualquer remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente por meio de partes relacionadas, que potencialmente prejudique a independência na prestação de serviço de consultoria de valores mobiliários
14.1.7.1. A vedação prevista no item 14.1.7., anterior, não se aplica a consultoria prestada a clientes classificados como investidores profissionais, desde que eles assinem termo de ciência.
14.1.8. Atuar como procurador ou representante de seus clientes perante instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, para fins de implementar e executar as operações que reflitam as recomendações objeto da sua prestação de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CONFIDENCIALIDADE
15.1. É vedado às Partes, durante o prazo de vigência deste Contrato e por um período de 02 (dois) anos após sua rescisão, por qualquer motivo, revelar, divulgar ou, por qualquer outra forma, tornar conhecidas quaisquer das seguintes informações e documentos:
15.1.1 Todas e quaisquer informações técnicas, financeiras, projetos e documentos referentes às atividades prestados por ambas as partes, existentes antes ou após a assinatura deste Contrato, e que chegaram ao conhecimento da CONTRATANTE e/ou CONTRATADA, direta ou indiretamente, em razão da realização dos Serviços objeto do presente Contrato;
15.1.2. Todas e quaisquer informações e documentos concernentes às operações comerciais e financeiras que envolverem a CONTRATANTE e/ou a CONTRATADA.
15.2. Constituem Informações Confidenciais, ainda, quaisquer informações escritas, verbais ou por meio eletrônico trocadas entre as Partes e que sejam relacionadas a todos e quaisquer esboços, projetos preliminares, relatórios, cartas, papéis, desenhos, arquivos físicos ou eletrônicos, anotações, memorandos, propostas, símbolos, dispositivos, amostras, registros, processos, composições, resultados de pesquisas, cálculos gerenciais, documentos contábeis, projetos de hardware, softwares ou qualquer outra informação desenvolvida ou recebida pela CONTRATANTE e/ou CONTRATADA, além de tudo o que for relacionado ou oriundo do disposto em quaisquer dos itens desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Manual de Licitações e de Contratos da EMBRATUR, através da DIREX (Diretoria Executiva) e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial da União, conforme previsto no Manual de Licitações e de Contratos da EMBRATUR.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da cidade de Brasília-DF para dirimir as questões decorrentes da execução deste contrato.
E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente contrato e disponibilizado por meio eletrônico por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
ANEXO I DO CONTRATO - MATRIZ DE RISCOS | |||
Eventos Supervenientes | Ações Mitigadoras | Responsabilidade da Contratada | Responsabilidade do Contratante |
Alterações tributárias que desequilibrem o registro econômico- financeiro pactuado | Acompanhar as alterações legislativas que impactem o regime de tributação dos contratos de prestação de serviços | x | |
Aumento dos custos de administração de valores investidos | Monitorar as propostas que gerem a maior rentabilidade para os investimentos da Embratur | x | |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 03/09/2020, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Bortoloto, Usuário Externo, em 03/09/2020, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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