EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/2019
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/2019
1. PREÂMBULO
1.1- O Município de Tangará da Serra - MT, através da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, instituída através da Portaria n° 1.240/GP/2018, de 01 de Novembro de 2018, comunica a realização de Processo Licitatório, na modalidade: TOMADA DE PREÇOS, do tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, com empreitada: GLOBAL, com o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTUÇÃO CIVIL, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA, REFERENTE A READEQUAÇÃO DO PARQUE NATURAL ILTO FERREIRA
COUTINHO, conforme planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, projeto básico e demais anexos do edital, consoante as disposições da Lei n.º 8.666/93.
1.2. O edital e seus anexos deverão ser requeridos no protocolo geral desta Prefeitura a partir do dia 13 de Junho de 2019 das 08h00hs as 11h00hs e das 13h00hs às 16h00hs, até à data de que trata o subitem 2.1, (somente para empresas cadastradas), mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme artigo 32,
§5º da Lei 8.666/93, não restituível, pagável mediante a apresentação do respectivo DAM - Documento de Arrecadação Municipal.
1.3. Os projetos, planilhas, cronogramas de execução e memoriais descritivos serão disponibilizados em um CD-ROM, devendo ser retirados junto à Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Brasil nº 2.350-N, Jardim Europa, Tangará da Serra-MT, mediante apresentação do requerimento e comprovação de recolhimento do DAM.
1.4. O edital na íntegra poderá ser acessado eletronicamente através da página do município de Tangará da Serra na Internet, com a seguinte denominação: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/.
2. DATA, LOCAL E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
2.1. No dia 28 de JUNHO de 2019, às 08:00 horas, na Sala de Licitações, situada na Av. Brasil nº 2.351-N, Jardim Europa, Tangará da Serra-MT, a empresa interessada fará a entrega da DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO, HABILITAÇÃO e de sua PROPOSTA COMERCIAL à Comissão de Licitações, que estará reunida em Sessão Pública para essa finalidade.
3. DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Constitui objetos desta licitação a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTUÇÃO CIVIL, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PÚBLICA, REFERENTE A READEQUAÇÃO DO PARQUE NATURAL XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, conforme planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, projeto básico e demais anexos do edital, consoante as disposições da Lei n.º 8.666/93.
ITEM | OBJETO | DOTAÇÃO | VALOR R$ | PRAZO DE EXECUÇÃO |
01 | CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO, DRENAGEM E ACESSIBILIDADE DO PARQUE NATURAL ILTO XXXXXXXX XXXXXXXX, ORIUNDO DO CONTRATO DE REPASSE JUNTO AO MINISTÉRIO DO TURISMO SOB N° 780283/2012 – OPERAÇÃO N° 1000688- 44. | 2183 44.90.51.9100 - 0324054000 | R$ 616.889,05 | 04 meses (de acordo com o Cronograma Físico Financeiro). |
2183 44.90.51.9100 - 0100000000 | R$ 28.392,38 | |||
02 | CONSTRUÇÃO DE FACHADA, CHAFARIZ E MOBILIÁRIO URBANO DO PARQUE NATURAL ILTO FERREIRA COUTINHO. | 2186 44.90.51.9100 - 0382000003 | R$ 128.260,00 | 03 meses (de acordo com o Cronograma Físico Financeiro). |
2186 44.90.51.9100 - | R$ 116.837,22 | |||
0182000000 | ||||
TOTAL GERAL R$ 890.378,65 |
3.2 - O regime de execução será o de execução indireta, do tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, com empreitada:
GLOBAL.
4 - FUNDAMENTO LEGAL
4.1 - A presente TOMADA DE PREÇOS, reger-se-á pela Lei n° 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993 com suas posteriores alterações, e de acordo com o disposto no presente Edital e anexos, que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos.
5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
5.1. A presente licitação proceder-se-á de forma a cumprir as 02 (duas) fases, assim discriminadas: 1ª Fase: Julgamento dos Documentos de Habilitação;
2ª Fase: Classificação e julgamento da Proposta de Preço.
5.2. A licitante que não for cadastrada no município de Tangará da Serra ou que estiver com o CRC - Certificado de Registro Cadastral - vencido, deverá habilitar-se obrigatoriamente por cadastramento junto à Comissão Permanente de Licitação, até o terceiro dia anterior à data marcada para a abertura dos envelopes "Documentação" e "Propostas”.
5.2.1. Para efeitos de cadastramento das empresas ainda não cadastradas e/ou revalidação do cadastro existente, os interessados deverão apresentar até o dia: 25/06/2019, os seguintes documentos em cópias autenticadas:
• CNPJ
• Contrato Social com Alterações se houver, ou a última alteração consolidado
• Comprovante de Inscrição Estadual
• Comprovante de Inscrição Municipal
• CND Relativos aos Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União, emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal), Consolidada de acordo com Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014);
• CND Tributos Estaduais em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado referente à Dívida Ativa;
• CND Municipal;
• CND do FGTS;
• CND Trabalhista;
• Certidão de Registro de Pessoa Jurídica – CREA / CAU.
5.2.1.1 - Os documentos para cadastramento relacionados no subitem 5.2.1, deverão estar dentro do prazo de validade, obedecendo ao artigo nº 22 da lei nº 8.666/93.
5.2.1.2 - Em hipótese alguma, será emitido o CRC no ato do cadastramento, cujas certidões estiverem com data de validade vencida.
5.3. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
5.4. As intervenções no processo licitatório, durante o procedimento de abertura dos envelopes e julgamento das propostas, somente poderão ser efetuadas pelo representante do licitante que apresentar a respectiva qualificação, através de “carta de credenciamento”, conforme modelo contido no Anexo IX deste edital.
5.5. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
6.1- No dia, horário e local designado para o recebimento dos envelopes, a empresa licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, MUNIDO DE CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL ou CONTRATO SOCIAL da empresa, CÓPIA DO CRC, nas formas abaixo:
a) tratando-se de titular da empresa, diretor, sócio ou gerente, apresentar-se munido de instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto;
b) tratando-se de representante legal, deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular, da qual deverá constar ainda a indicação de amplos poderes para se manifestar em licitação pública, com firma reconhecida em cartório, acompanhada do ato constitutivo da empresa, que comprove a legitimidade do outorgante. É obrigatória a apresentação de documento de identidade ou outro documento equivalente com foto.
6.2- Todas as licitantes deverão apresentar perante a Comissão Permanente de Licitação, antes da entrega dos envelopes, a DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO estabelecidos no instrumento convocatório – Anexo IX. A ausência da declaração NÃO constitui motivo para a exclusão da licitante do certame.
6.3- Todas as licitantes deverão apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO estabelecidos no instrumento convocatório (Anexo V). A ausência da declaração constitui motivo para a exclusão da licitante do certame.
6.4- Todas as licitantes também deverão apresentar nesta fase, a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo (anexo VI).
6.5- Todas as licitantes também deverão apresentar nesta fase, a CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC.
6.6- A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, xxxxxxx apresentar no ato do CREDENCIAMENTO A DECLARAÇÃO de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado, salientando que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis, (anexo IV).
6.6.1- A microempresa e empresa de pequeno porte, para usufruir dos benefícios mencionados no parágrafo anterior, deverá apresentar ainda, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL ou Cartório competente, certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP, cuja data de expedição, seja no máximo de 60 (sessenta) dias, anteriores à data da de abertura desta licitação.
6.6.2- Caso a empresa deixe de apresentar a documentação que comprove a condição de ME ou EPP no ato da sessão, ficará impedida de utilizar os benefícios da referida Lei.
6.7- Somente as licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 6.1, terão poderes para usar a palavra na sessão, manifestar durante as fases do certame, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da CPL, assinar documentos e ata, onde estarão registrados todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente.
6.8- Caso o licitante ou representante de licitante se retire antes do término da sessão, considerar-se-á que este tenha renunciado ao direito de se manifestar e recorrer dos atos da CPL.
6.9- Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa licitante, sob pena de exclusão sumária das representadas do certame.
6.10- O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão da presente licitação, poderá nomear outrem com poderes para lhe representar, redigindo por escrito, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.
6.10.1- Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
6.11- Não será permitida intervenção de terceiro interessado não credenciado, mesmo que munido de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, devendo este se manifestar através do representante credenciado presente em sessão, salvo ocorrer o descrito no subitem 6.8.
6.12- Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao Município, na presente Tomada de Preços, sob pena de exclusão de todas as licitantes representadas.
6.13- A falta ou incorreção dos documentos mencionados no item 6.1, alínea “a” e “b” e 6.2, não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida à falta ou sanada a incorreção.
6.14- Quando a licitante não credenciar um representante, ficará excluída de manifestação e intenção de recorrer, considerando que este tenha renunciado aos direitos que lhe confere e recorrer dos atos da CPL.
6.15- Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
7.1- Respeitadas as demais condições constantes deste Edital, poderá participar do certame qualquer empresa legalmente estabelecida no País, que esteja credenciada para a execução de obras equivalentes ao objeto do presente Edital e que comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no item 4 deste Edital.
7.2- NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PRESENTE TOMADA DE PREÇOS:
a) Empresas que estejam reunidas em consórcio, sob nenhuma forma;
b) Empresa considerada inidônea por Órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) Empresa inadimplente ou que tiver contrato rescindido, ou ainda suspensa de licitar/contratar, com o município de Tangará da Serra e/ou qualquer outro órgão Federal, Estadual e Municipal de qualquer unidade da Federação;
d) Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
e) Em dissolução ou em liquidação;
f) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72§ 8º, inciso V da Lei nº 9.605, de 1998.
g) Estrangeiras que não funcionem no país;
h) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/1993;
7.3- A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão Permanente da Licitação do disposto no artigo 97 da Lei n. 8.666/93.
7.3.1- Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo de habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
7.4- A participação da licitante na presente Tomada de Preços implica nos seguintes compromissos:
7.4.1- Estar ciente das condições da presente Tomada de Preços, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitações e Contratos;
7.4.2- Executar as obras de acordo com os Projetos e Memoriais que acompanham o presente Edital, alocando todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários e tomar todas as medidas para assegurar o controle de qualidade da obra.
7.4.3- Analisar previamente e de modo minucioso os Projetos e Memoriais recebidos, informando antes do certame toda e qualquer eventual impropriedade que detectar e, caso não se manifeste assumir, se vencedora da licitação, o pleno ônus de sua execução, inclusive eventuais alterações que julgarem tecnicamente necessárias, desde que autorizadas pela CONTRATANTE.
7.4.4- Executar a obra de acordo com o prazo estabelecido neste Edital;
7.4.5- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, além daquelas pertinentes à legislação trabalhista.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1- Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.2- A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3- Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4- Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem acima citado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4- Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.5- A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, deverá preencher e apresentar no envelope de habilitação a DECLARAÇÃO CONSTANTE DO ANEXO IV deste Edital.
8.5.1 A microempresa e empresa de pequeno porte, para usufruir dos benefícios mencionados no parágrafo anterior, deverá apresentar ainda, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL ou Cartório competente, certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP, cuja data de expedição, seja no máximo de 60 (sessenta) dias, anteriores à data da de abertura desta licitação.
8.5.2.Caso a empresa deixe de apresentar a documentação que comprove a condição de ME ou EPP no ato da sessão, ficará impedida de utilizar os benefícios da referida Lei.
8.5.1- A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis.
9. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1- Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, ou seja, até as 16:00 horas do dia 26/06/2019, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo no aspecto substancial.
9.1.1- Os pedidos de esclarecimento, providências ou impugnações ao edital, deverão ser encaminhados por escrito, devidamente instruídos contendo (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato, se possível, e- mail), bem como protocolados no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx, Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000, no prazo de até 02 (dias) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, no horário de atendimento, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, até a data que trata o subitem 9.1.
9.2- Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em original, protocolados no Departamento de Licitações, e dentro dos respectivos prazos legais.
9.2.1. Qualquer pedido de impugnação encaminhado via fax ou por email, será conhecido somente após o recebimento do original, no Departamento de Licitação no endereço acima, até a data de que trata o item 9.1.
9.3- Acolhida a impugnação contra o Edital que implique em alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, quando será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados.
9.4- A impugnação deverá ser dirigida à Comissão Permanente de Licitação, no Departamento de Licitações do Município de Tangará da Serra do Estado de Mato Grosso.
9.5- A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de Preços até o trânsito em julgado pertinente à decisão.
9.6- Em qualquer ocasião antecedente à data de entrega das propostas, a CPL poderá, por iniciativa própria ou em consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante a emissão de errata.
10 - DA FORMA DE PREENCHIMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 - Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS das empresas interessadas, deverão ser apresentados em envelopes opacos, indevassáveis, fechados com cola, devendo ser vistados e carimbados os seus fechos, completamente endereçados conforme adiante, devendo conter todos os dados da empresa, conforme segue:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
Comissão Permanente de Licitação Razão Social Completa da Licitante CNPJ da Licitante
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/CPL/2019
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
Comissão Permanente de Licitação Razão Social Completa da Licitante CNPJ da Licitante
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/CPL/2019
10.2 - Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser entregues na Sala de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, no endereço supracitado, até às 08 horas do dia 28 de JUNHO de 2019.
11- DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO PROPOSTAS E DE PREÇOS
11.1 - A primeira sessão pública da TOMADA DE PREÇOS em referência dar-se-á às 08 horas do dia 28 de JUNHO de 2019, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, no endereço constante do preâmbulo.
11.2 - Na data, hora e local indicados, após recebimento dos envelopes, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, dará início, nesta mesma sessão, à abertura do primeiro e em seguida do segundo envelope, observado o disposto nos incisos I e III do artigo 43 da Lei nº. 8.666/93.
11.3 - Os envelopes de HABILITAÇÃO serão abertos logo após o término do prazo para a entrega dos mesmos, em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento desta licitação.
11.4 - Expirado o horário para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
11.5 - Os documentos retirados do envelope HABILITAÇÃO serão rubricados por todas as licitantes presentes, e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
11.6 - Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada em cartório, ou ainda, publicada em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
11.6.1 - Quando os documentos forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por tabelião de notas, a licitante deverá apresentar, na reunião de abertura (sub-item 2.1) dos documentos de habilitação, os respectivos originais, à Comissão de Licitação que, após conferi-los os autenticará, se for o caso.
11.6.1.1- Para efeitos de autenticação de documentos, o Presidente da CPL, não reconhecerá documentos apresentados em cópias autenticadas, mas somente documentos originais.
11.7 - A colocação de PROPOSTA DE PREÇOS no invólucro dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO, acarretará automaticamente na exclusão da licitante do certame.
11.8 - Cada licitante far-se-á presente com apenas um representante que, munido de documento hábil, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo Cédula de Identidade.
11.9 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados preferencialmente, conforme a ordem deste Edital, rubricados e com numeração de página no rodapé.
Parágrafo único - A licitante que, eventualmente, apresentar os documentos de habilitação fora da ordem apresentada por este edital, bem como sem numeração de página, poderá fazê-lo no ato de que trata o sub-item 6.1, na presença da Comissão de Licitação e dos demais licitantes, não sendo aceita a inclusão de nenhum outro documento que não sejam aqueles já apresentados.
12- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO “ (ENVELOPE Nº 01)
12.1- TODAS AS EMPRESAS DEVERÃO APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE 01 a documentação abaixo, relativa à HABILITAÇÃO, conforme artigo 30 e 31, da Lei 8.666/1993, discriminadas a seguir:
a) RELATIVO A HABILITAÇÃO JURÍDICA
Conforme do Artigo 28, da Lei 8666/93;
a.1) Para os Documentos Relativos à Habilitação Jurídica, as empresas interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:
I- Registro comercial, no caso de empresa individual;
II- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
b) RELATIVO A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Conforme do Artigo 29, da Lei 8666/93;
b.1) A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
I- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
II- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União), emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal), Consolidada de acordo com Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014) ;
IV- Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da licitante em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado do domicílio tributário da licitante;
V - Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal;
VI- Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF;
VII- Certidão Negativa de Débito Trabalhista emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho(xxx.xxx.xxx.xx);
c) RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Conforme do Artigo 31, da Lei 8666/93;
c.1) A Qualificação Econômico-Financeira será demonstrada através da comprovação do capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido, no percentual de 10% (dez por cento) do valor estimado para o item, nas seguintes formas:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
I. a) em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, optantes do SIMPLES NACIONAL, caberá ao licitante demonstrar através de indices a sua boa situação financeira, conforme disposto na Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, devidamente assinado pelo contador com o número de registro do CRC.
II- CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Cartório
Distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de, no máximo, 60 (SESSENTA) dias anteriores à abertura do certame licitatório, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão;
d) RELATIVO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Conforme do Artigo 30, da Lei 8666/93;
d.1) A comprovação da qualificação técnica, consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
I- Prova de inscrição ou registro da licitante e do profissional, junto ao CREA/CAU, válidas na data da apresentação da proposta;
I.a) A Licitante deverá apresentar sua certidão jurídica de mesmo conselho que o seu responsável técnico pertencer.
II- Comprovação de aptidão através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica do profissional, para desempenho pertinente ao objeto licitado e compatíveis em características com o objeto da licitação, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente (CREA/CAU);
II.a) A capacitação técnico-profissional deve ser demonstrada através de documentos, (em uma das formas previstas abaixo na alínea d.2), que comprovem que a licitante possui em seu quadro de pessoal, na data prevista no subitem 2.1 deste Edital, profissional de nível superior (por exemplo: Engenheiro Civil / Arquiteto, ou outro profissional competente, legalmente habilitado para execução do objeto, detentor de no mínimo 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA devidamente reconhecido pela entidade profissional competente (CREA/CAU), por execução de obras ou serviços de características semelhantes com o objeto licitado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que em quaisquer dos casos deverão estar devidamente grifados para melhor visualização quando da análise por parte da Comissão Permanente de Licitação;
II.b) para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, a empresa licitante poderá apresentar tantos atestados quantos julgar necessário, desde que, de profissionais pertencentes ao seu quadro ou que comprovem o seu vínculo com a empresa;
II.c) o(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar as obras executadas, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s). Deverá constar ainda no(s) atestado(s), o(s) nome(s) do(s) profissional(is) cujo(s) acervo(s) destinem-se à formação da prova de capacitação técnico-profissional da licitante;
II.d) não serão aceitas Certidões de Acervo Técnico, somente Atestados de Capacidade Técnica
reconhecidos pela entidade competente;
d.2) A comprovação do vínculo de profissional no quadro da licitante, será atendida mediante a apresentação dos documentos a seguir:
a) Tratando-se de Empregado: Cópia do livro de registro de empregado registrado na Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS anotada ou ainda, contrato de prestação de serviços, na forma da legislação trabalhista;
b) Tratando-se de Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
c) Tratando-se de Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópiada ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
d) Tratando-se de Profissional Autônomo: Cópia do contrato de prestação de serviços, devidamente assinado pelas partes e com firmas reconhecidas;
e) O Responsável Técnico: Além da cópia da Certidão expedida pelo CREA / CAU da sede ou filial da licitante onde consta o registro do profissional como responsável técnico, deverá comprovar o vínculo em uma das formas contidas do subitem ou nas alíneas “a” “b” “c” ou “d” retrocitados.
III- Declaração de indicação do responsável técnico.
III.a) Para o inciso “III”, a licitante deverá elaborar Declaração INDICANDO e DECLARARANDO que o profissional, responsável técnico, se compromete em acompanhar e estará disponível para a execução completa do objeto licitado, assinada pelo representante legal da empresa;
IV- Declaração firmada pelo representante legal da licitante, de que possui disponibilidade de pessoal, para a realização do objeto da licitação, com o compromisso formal da mesma, caso seja vencedora se responsabilizará pela execução do Contrato, modelo (anexo XV);
V- Declaração de que a Licitante, através de seu representante legal, visitou o local das obras, recebeu todos os documentos constantes do Edital, e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade dos mesmos, subscrita pelo representante legal da empresa (modelo Anexo VII);
V.1) A vistoria prévia é de caráter facultativo e poderá ser realizada até a data anterior a da abertura do certame e, para fins de cumprimento do disposto na alínea “V”, o município de Tangará da Serra, coloca-se à disposição para visitas ao local da obra, mediante prévio agendamento junto a Sec. Mun. de Coordenação e Planejamento, pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
V.2) O pedido de agendamento da visita, poderá ser enviado ao e-mail da LICITAÇÃO: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e confirmado através do telefone: (00) 0000-0000 e deverá ser realizada por representante legal da empresa, munido de documento que o indique como tal, inclusive, para se inteirar de todas as informações que julgarem necessárias para formulação das suas respectivas propostas, durante o horário acima citado.
V.3) A ausência do ATESTADO DE VISITA TÉCNICA não acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante. A Declaração de que a Licitante tomou conhecimento do edital e todas as informações para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade dos mesmos, conforme anexo V deste edital, é suficiente para que a empresa declare que está ciente da complexidade da obra em questão, e assuma as obrigações caso seja vencedora do certame.
VI- Declaração de operacionalidade dos equipamentos, que serão utilizados equipamentos, abaixo indicados, em perfeitas condições de operacionalidade, disponíveis para serem utilizados na execução do objeto licitado e que atendam a demanda e especificações técnicas exigidas para os serviços. (modelo anexo VIII);
VII- Declaração para os devidos fins de ter ciência da inteira responsabilidade desta Contratada pela solidez e segurança da obra, objeto da presente licitação, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão das mesmas, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando responsável, neste período, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidade pelo município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado, assinada pelo representante legal da empresa (modelo Anexo XIII);
VIII- Declaração para os devidos fins de ter ciência que para qualquer Termo Aditivo Contratual, as obras ou os serviços de engenharia solicitados no aditivo não poderão ser executados sem que esteja formalizado contratualmente com a Administração, admitindo-se a paralisação temporária da obra, caso esta não possa evoluir sem os acréscimos solicitados, assinada pelo representante legal da empresa (modelo Anexo XIV);
IX- Para fins de cumprimento do disposto na alínea “V.2 inciso V”, o município de Tangará da Serra, coloca-se à disposição para visitas ao local da obra, mediante prévio agendamento junto a Sec. Mun. de Coordenação e Planejamento, pelo telefone (000) 0000-0000, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
e) OUTRAS COMPROVAÇÕES
e.1) Para fins de habilitação, as empresas deverão apresentar ainda, os documentos relacionados abaixo, conforme do artigo 27 a 31, da lei 8666/93:
I- Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32,
§ 2º, da Lei 8.666/93, firmada por seu representante legal, (conforme anexo III);
II- Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, firmada por seu representante legal, (conforme anexo III);
III- Declaração da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93, firmada por seu representante legal, (conforme anexo III);
IV- Declaração, ME ou EPP, quanto ao interesse nos benefícios contidos na Lei 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, para efeitos de licitação, quando e no que couber (modelo anexo IV);
12.2- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão Permanente de Licitação, verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente, quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria - Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática do ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive, por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
d) Constatada a existência de sanção, a Comissão Permanente de Licitação, reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
e) Não ocorrendo inabilitação a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio deste edital.
12.3- Os documentos exigidos, conforme o artigo 32, da Lei 8.666/1993, deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou pela CPL ou por servidor da Equipe de Apoio. Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação no Município de Tangará da Serra-MT, deverá fazê-lo durante a sessão pública da licitação e mediante apresentação do documento original.
12.4- Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes.
12.5- A regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, só será exigida para efeito de contratação, que se dará com a emissão da nota de empenho e/ou assinatura do contrato, mas a mesma deverá apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação, mesmo que esta apresente restrição.
12.6- À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.7- Os documentos emitidos via internet, dispensam autenticação, desde que estejam dentro do prazo de validade, e ainda, se apresentados em seu original; ficando a critério do Órgão licitante a comprovação da veracidade dos mesmos.
12.8- Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1- Na análise da documentação, o Presidente da CPL poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento jurídico e assessoramento técnico de profissionais especializados.
13.2- Os prazos de validades das Certidões serão aqueles constantes em cada documento, ou estabelecidos em lei.
13.2.1- Nos casos omissos, o Presidente da CPL considerará como prazo de validade aceitável, o de 60 (sessenta) dias anteriores, contados da data de abertura do certame licitatório.
13.3- A documentação constante nos subitens 12.1, inciso “III” (Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União), “IV” (Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual); “V” (Certidão Negativa de Débito expedida pela Procuradoria Geral do Estado); “VI” (Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal); “VII” (FGTS) e “VIII” (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho), passíveis de obtenção pelos meios eletrônicos, cujo prazo de validade esteja vencido, a CPL fará a verificação no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade fiscal, será juntado aos autos o respectivo documento.
13.3.1- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante poderá requerer o prazo disposto no art. 42 e 43 da lei 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, que se refere ao enquadramento das empresas ME e EPP.
13.4- Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos.
13.5- Sob pena de inabilitação, o CNPJ indicado na proposta, bem como todos os documentos apresentados para habilitação no certame, deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente irá fornecer o objeto da presente licitação.
13.5.1- Todos os documentos da habilitação, constantes do item 12 do Edital, deverão se referir a um determinado local (seja sede, ou domicílio), cabendo ao licitante eleger com qual deles irá concorrer.
13.5.2- Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.6- Para os fins desta licitação, considera-se SEDE a matriz ou o único estabelecimento comercial da empresa licitante. Será considerado DOMICÍLIO a unidade ou filial da empresa licitante.
13.7- Os documentos emitidos via internet, dispensam autenticação, desde que estejam dentro do prazo de validade, e ainda, se apresentados em seu original; ficando a critério do Órgão licitante a comprovação da veracidade dos mesmos.
14 - DO ENVELOPE “ PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 2)
14.1- As licitantes devem levar em consideração, na elaboração de sua proposta de preços, que a satisfação do objeto desta licitação fica condicionada à emissão de “Nota de Empenho” pelo Município de Tangará da Serra-MT, sendo que, para isso, a licitante é a responsável única por todas as despesas de transporte, tributos e quaisquer outras que recaírem sobre o objeto, inclusive as posteriores advindas da execução do objeto desta licitação.
14.2- A Proposta Comercial contida no interior do envelope nº 02, deverá ser apresentada (conforme Modelo - Anexo X) em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em papel timbrado ou com carimbo de identificação da licitante, e, contendo obrigatoriamente, ainda, o que se segue:
a) Uma única cotação, contendo o valor unitário, em moeda corrente nacional, devendo ainda declarar que o valor proposto está livre da incidência de quaisquer eventuais taxas, custos, tributos ou despesas de qualquer tipo, incidentes sobre a execução das obras;
b) Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as descrições constantes do edital;
c) Identificação da licitante, contendo: Razão Social, endereço completo, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e, se possível, número da conta corrente, agência e respectivo banco, praça de pagamento e endereço eletrônico;
d) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
d1) A proposta que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
e) DECLARAÇÃO de que no preço proposto para a execução dos serviços, de acordo com os projetos e especificações que fazem parte integrante deste Edital, já estão inclusas todas e quaisquer despesas com materiais, equipamentos e ferramentas, mão-de-obra, encargos trabalhistas, encargos sociais, taxas devidas a órgãos públicos, emolumentos, enfim, quaisquer despesas necessárias para a realização dos serviços,
f) Planilhas orçamentárias detalhadas, devidamente preenchidas, contendo unidades, quantidades, preços unitários e totais dos itens que compõem o serviço, elaborada e assinada pelo responsável técnico, devidamente registrado no conselho competente.
f1) Se a empresa desejar, poderá utilizar-se da tabela SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custo e Índices da Construção Civil – e agregar os valores fornecidos por ela em suas composições de preços. Neste caso, deverá informar no cabeçalho da proposta de preço o mês de referência utilizado, sendo que a localidade deverá ser a cidade de Cuiabá.
f2) Para os itens de serviço utilizados da tabela Sinapi não será necessário apresentação da composição analítica dos preços, já que estas são disponíveis à consulta pública através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx;
f3) Todas as composições que não forem equivalentes às da tabela Sinapi deverão ser detalhadas analiticamente e apresentadas junto com a proposta de preços; As composições analíticas serão constituídas pela especificação do serviço a ser executado, sua unidade de medida e a identificação dos componentes a serem utilizados, ou seja, insumos (materiais, mão-de-obra e equipamentos) necessários à sua execução, associados às respectivas unidades e coeficientes de consumo, para executar uma quantidade unitária do serviço.
f4) Deverá ser anexado junto a proposta de preços, para o caso das composições próprias cujos insumos não são originários da tabela SINAPI, cotação de preços elaborados pelas empresas fornecedoras onde o mesmo deverá constar o seu timbre e CNPJ.
g) Planilha de Composição do BDI, com a composição dos itens de acordo com as normativas do órgão financiador e do gerenciador do recurso (Anexo XI), elaborada e assinada preferencialmente pelo responsável técnico, devidamente registrado no conselho competente.
g1) As empresas que optarem pela tributação substitutiva da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB=0,0%) apresentarão em suas composições o BDI SEM DESONERAÇÃO. Caso contrário, estão sujeitas automaticamente ao novo percentual de CPRB=4,5%, conforme artigo 7º da Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015, onde o BDI apresentado será o BDI COM DESONERAÇÃO.
g2) As empresas deverão observar o tipo de BDI proposto pela Licitação, pois os serviços que compõe a planilha orçamentária acompanharão o modelo sugerido, com ou sem desoneração. Se os licitante optarem por utilizar os preços da tabela SINAPI, deverão apresentar em suas composições a diferenciação que lhe caberá, conforme o modelo de BDI escolhido.
h) Cronograma físico financeiro, com periodicidade, adequado ao prazo de execução estabelecido neste edital.
i) O prazo de execução dos serviços, conforme subitem 19.1 do presente Edital;
14.2.1- A planilha deverá ser elaborada levando-se em consideração a perfeita e completa execução dos serviços, com a utilização de materiais e equipamentos de primeira qualidade, de acordo com as especificações, e depois de confrontados todos os elementos formadores do Projeto Básico que acompanha este Edital e do Projeto Executivo que será elaborado de modo a não incorrer em omissões, por força de possíveis divergências entre os dados constantes do presente Edital e seus Anexos, as quais jamais poderão ser alegadas pela licitante vencedora para justificar eventuais acréscimos de materiais e/ou serviços;
14.2.2- Não será aceita proposta apresentada via fax, bem como proposta enviada via correio que chegue à Comissão Permanente de Licitação, fora do horário estipulado.
14.2.3- A proposta da licitante deverá ser elaborada levando-se em consideração de que os serviços deverão ser executados nos termos fixados pelo Município.
14.2.4- Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto desta Tomada de Preços ser fornecido, executado, sem ônus adicionais.
14.2.5- A não identificação na Proposta do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
14.2.6- Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação da proposta;
14.2.7- A CPL poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
14.2.8- Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL;
14.2.9- Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito, a proposta apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais, ressalvadas àquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais devidamente avaliadas e justificadas à Comissão.
14.3- Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
14.3.1- Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
14.3.2- Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
14.3.3- Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
14.3.4- A simples participação neste certame implica em:
14.3.4.1- Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
14.3.4.2- Comprometimento da empresa vencedora em fornecer os serviços, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;
15 - DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
15.1 - O presente processo licitatório será julgado pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Tangará da Serra, que será subsidiada pela Equipe Técnica nomeada através de Portaria, designada para esse fim, da forma como adiante estabelecido:
1.ª Fase - Julgamento da Habilitação das licitantes
2.ª Fase - Julgamento da Proposta Comercial das licitantes habilitadas 15.2 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
15.2.1 - Recebidos os envelopes, concluído o credenciamento das licitantes e examinada a regularidade quanto a forma de apresentação dos envelopes de documentação de habilitação e proposta de preços, serão primeiramente vistados pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida pelos representantes de todas as empresas.
15.2.2 - Concluído os vistos, sob a ordem do Presidente da CPL, serão abertos os envelopes de documentos de habilitação cujo conteúdo será analisado e vistado pelos membros da CPL e em seguida pelos representantes credenciados.
15.2.3 - A CPL, a seu critério, poderá julgar a documentação apresentada ou adiar sua decisão, segundo conveniência e oportunidade dos serviços, devendo, neste caso, as licitantes serem regularmente informadas do resultado.
15.2.4 - As licitantes que atenderem as condições estabelecidas no edital e tiverem seus documentos considerados regulares serão habilitadas e as que não apresentarem regularidade com o edital, serão inabilitadas.
15.2.5 - Havendo renúncia expressa de todas as licitantes participantes do certame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as decisões tomadas na fase de habilitação, a sessão prosseguirá com a abertura dos envelopes de proposta de preços.
15.2.6 - Não havendo renúncia expressa de todas as licitantes participantes do certame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as decisões tomadas na fase de habilitação, abrir-se-á o prazo regulamentar para interposição de recurso administrativo.
15.2.7 - A CPL poderá, a seu critério, suspender a sessão para análise dos documentos apresentados pelos licitantes ou realizar diligência que julgar necessária.
15.2.8 - Se todas as licitantes estiverem representadas, o início da contagem do prazo de interposição de recurso administrativo dar-se-á a partir da lavratura da ata da sessão pública, desde que anunciado o resultado aos representantes, caso contrário, a contagem desse prazo iniciar-se-á com a publicação do julgamento de habilitação no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e no Site do Município.
15.2.9 - Resolvido o julgamento de habilitação, inclusive decorridos os prazos regulamentares para a interposição de recursos eventualmente interpostos, ou a desistência expressa ou não havendo quaisquer outros impedimentos em relação à habilitação, serão devolvidos os envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, e será iniciada a segunda fase, em que a CPL processará a abertura do “ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO” das Licitantes habilitadas.
15.2.10 - Em caso de haver a interposição de recursos, ou não haver condições legais de abrir os envelopes de propostas na mesma sessão, a CPL marcará nova data, em momento oportuno, para abertura dos envelopes de propostas, comunicando os interessados por meio de publicação no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e no Site do Município.
15.3 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
15.3.1 - Abertos os envelopes de proposta de preços, será analisado o seu conteúdo, em consonância com o disposto no artigo 48 da Lei nº 8.666 de 1993 e classificar-se-ão, em ordem crescente de valores, as propostas que atenderem as condições do edital e seus anexos.
15.3.2 - Analisadas as propostas apresentadas a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complementar 14/2014;
15.3.3 - No caso de empate, o critério de desempate será por sorteio com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação e dos Licitantes empatados, em dia e horário a ser fixado pela Comissão Permanente de Licitação ou na própria sessão, depois de obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Federal 8.666/93.
15.3.4 - A análise das propostas pela CPL será subsidiada pela Equipe Técnica nomeada através de Portaria, designada para esse fim, e ainda, pela Assessoria Jurídica do município e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.3.5 - As licitantes que atenderem as condições estabelecidas no edital e tiverem sua proposta de preços considerada regular serão classificadas e as que não apresentarem regularidade com o edital serão desclassificadas.
15.3.6 - O julgamento das propostas comerciais processar-se-á segundo o critério do tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, com empreitada: GLOBAL, de acordo com o qual, será declarada vencedora a proposta que, estando integralmente de acordo com as exigências do presente Edital, ofertar o MENOR VALOR, e que atenda as especificações técnicas, constantes no presente Edital e demais anexos que fazem parte do processo.
15.3.7 - Havendo renúncia expressa de todas as licitantes participantes do certame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as decisões tomadas na fase de proposta de preços, a sessão prosseguirá até seus ulteriores fins.
15.3.8 - Não havendo renúncia expressa de todas as licitantes participantes do certame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as decisões tomadas na fase de julgamento das propostas de preços, abrir-se-á o prazo regulamentar para interposição de recurso administrativo.
15.3.9 - A CPL poderá, a seu critério, suspender a sessão para análise das propostas apresentadas pelos licitantes ou realizar diligência que julgar necessária.
15.3.10 - Se todas as licitantes estiverem representadas, o início da contagem do prazo de interposição de recurso administrativo dar-se-á com a lavratura da ata da sessão pública, caso contrário, a contagem desse prazo iniciar-se-á com a publicação do resultado de julgamento no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e no Site do Município.
15.3.11 - Resolvido o resultado de julgamento, serão os autos do processo encaminhado à autoridade competente para homologação da licitação e adjudicação do seu objeto.
15.3.12 - A Comissão Permanente de Licitação lavrará ata circunstanciada dos trabalhos, consignando as decisões tomadas, apontando os fundamentos das inabilitações e desclassificações, bem como as principais ocorrências.
15.3.13 - A CPL poderá suspender a reunião caso haja necessidade de análises minuciosas de documentos ou diligências para esclarecer algum fato, consoante dispõe o § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 1993.
15.3.14 - Erros aritméticos serão retificados da seguinte forma: se houver discrepância entre os valores propostos, prevalecerá o montante por extenso; se houver discrepância entre os valores unitários e totais por item da planilha orçamentária, prevalecerá o valor unitário e se a licitante não aceitar a correção do erro, sua proposta será rejeitada.
15.3.15 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor atenda aos interesses da Administração Pública.
15.3.16 - A CONTRATANTE poderá desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal daquela licitante.
15.3.17 - Na hipótese da ocorrência do previsto no item anterior a CONTRATANTE declarará a licitante classificada em segundo lugar como vencedora da presente licitação, observando o preço constante de sua proposta.
16. DOS RECURSOS
16.1- Em qualquer fase desta licitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, quando presentes todos os prepostos dos licitantes, ao ato em que foi adotada a decisão.
16.2- Os recursos serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior, devendo neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
16.3- Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.4- Os recursos referentes aos atos de habilitação e julgamento das propostas terão efeitos suspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
16.5- Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
16.6- Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
17 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
17.1. A autoridade competente do Município de Tangará da Serra - MT, à vista do relatório da Comissão Permanente de licitação, proferirá sua decisão, confirmando o resultado da licitação, homologando o procedimento licitatório e adjudicando o objeto da licitação à licitante vencedora.
17.2 - Após a publicação do resultado do certame e, não havendo interposição de recursos, ou, decididos os recursos, por xxxxxxx interpostos, nos termos do art. 109 da lei n° 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, a licitação poderá ser homologada e o objeto poderá ser adjudicado à empresa vencedora.
17.3 - Homologado o procedimento licitatório, expedir-se-á expediente de serviço à proponente vencedora, convocando-a para assinatura do contrato, nos termos da minuta constante do Anexo XII, do presente edital, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
17.4 - É facultada a CONTRATANTE, quando a empresa convocada não comparecer para assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seus parágrafos da Lei Federal n. 8.666/93.
18 - DA CONTRATAÇÃO E DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
18.1 - A presente contratação, dar-se-á na forma de execução indireta, do tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, com empreitada: GLOBAL, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
18.2. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, observadas as cláusulas e condições deste edital, nos termos da minuta de contrato - Anexo XII e da proposta vencedora.
18.3 – Após a homologação do certame, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
18.4- É facultada a CONTRATANTE, quando a empresa convocada não comparecer para assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seus parágrafos da Lei Federal n. 8.666/93.
18.5- A vigência do contrato será de 12 (doze) meses para cada item, contados a partir da assinatura do termo de contrato, podendo ser prorrogado por interesse da Administração, nos termos do Artigo 57 Inciso II da Lei 8.666/93, conforme cronograma Físico-Financeiro constante nos Memoriais Descritivos, Plantas e Planilhas Orçamentárias.
18.6 - Se, por ocasião da Contratação, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante responsável pela confecção do contrato, verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.6.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 13.4, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
18.7 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 13.4, ou se recusar a receber e assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes remanescentes para assinatura do contrato.
18.8 - Caso não haja licitantes interessados, será realizada nova sessão pública da Tomada de Preços, com vista à celebração da contratação.
18.8.1 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no jornal local, de circulação diária no município de Tangará da Serra, veiculação na Internet, Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado.
18.9 - Em nenhuma hipótese será aceita a sub-contratação do todo em de parte do objeto desta licitação.
18.10 - O cronograma físico-financeiro deverá acompanhar a proposta, todavia, por ocasião da assinatura do contrato ou no decorrer da execução da obra, o mesmo poderá ser alterado, com vistas a adequar-se à disponibilidade orçamentário- financeira ou para atender necessidade técnica devidamente justificada.
Parágrafo Único: A licitante não poderá desistir do objeto adjudicado, no qual sagrou-se vencedora, sob alegação de cotação errada, sob pena da aplicação de sanção previstas nesse Edital, bem como as constantes da Lei 8.666/93.
19. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA E DO PRAZO CONTRATUAL:
19.1 - O prazo máximo para a Execução das obras, com todos os seus serviços, conforme constante dos Projetos e dos Memoriais e Cronograma Físico-Financeiro, será de 04 (quatro) meses para o item 01, e 03 (três) meses para o item 02.
19.1.1. Os prazos para execução dos serviços serão contados a partir da expedição da Ordem de Serviço inicial, emitida pelo Departamento de Engenharia do município e assinada pelo Ordenador da despesa.
19.2. O instrumento contratual vigorará pelo período de 12 (doze) meses para cada item, ou manifestação da secretaria acerca da necessidade de aditivo, nos termos da Lei 8.666/93.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1- Em nenhuma hipótese será aceita a subcontratação do total ou parcial do objeto desta licitação.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL:
21.1- Além das obrigações legais, regulamentares e demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a licitante adjudicatária, sob pena de eventual rescisão contratual e aplicação das demais sanções cabíveis, inclusive multas a:
a) De acordo com o disposto no Art. 56 da Lei nº 8.666/1993, deverá a contratada apresentar a comprovação da prestação da garantia no momento da celebração do respectivo termo contratual, abrangendo seus respectivos aditamentos, em cumprimento à determinação contida no Acórdão TCU 1883/2011 – 1ª Câmara, no valor de 5% (cinco por cento) da contratação, numa das seguintes modalidades:
a.1) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
a.2) Seguro-garantia;
a.3) Fiança bancária.
21.2 – A Contratante não aceitará como cumprimento de exigência editalícia e contratual que impõe a prestação de garantia, seguro garantia ou fiança bancária que não assegurem a indenização de prejuizos decorrentes de inadimplemento de obrigações trabalhistas e previdenciários da contratada.
22. DA GARANTIA QUINQUENAL DE OBRAS PÚBLICAS:
22.1 – Do recebimento da obra:
22.1.1 - Para o recebimento da obra observar-se-á o procedimento a seguir:
22.1.1.1 - A fiscalização do município verificará se a obra está concluída de acordo com estabelecido nas especificações técnicas e, em caso positivo, proporá a sua aceitação provisória, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório, nos termos do art. 73, inc. I, “a” da Lei 8.666/93.
22.1.1.2 - Após a entrega da última medição será dado prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a observação do objeto contratado, ao final do qual a mesma será recebida definitivamente, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das mesmas, nos termos do art. 73, inc. I, “b” da Lei 8.666/93.
22.1.1.3 - A licitante contratada responderá pela solidez e segurança das obras, objeto da presente licitação, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão das mesmas, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando responsável, neste período, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidade pelo município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
22.1.1.4 - Antes da assinatura do Termo de Recebimento, quer provisório quer definitivo, a CONTRATADA deverá atender todas as exigências da fiscalização do CONTRATANTE, relacionadas com qualquer defeito ou imperfeição verificado, que deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
22.1.1.5 - A assinatura do Termo de Recebimento em definitivo não implica em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
22.2- Da garantia das obras:
22.2.1 – A licitante contratada responderá pela solidez e segurança das obras, objeto da presente licitação, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão das mesmas, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando responsável, neste período, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obras empreitadas, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidade pelo município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
23 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, DOS PRAZOS E RECEBIMENTO DAS OBRAS
23.1 - As obras deverão ser executadas em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas neste Edital e à proposta adjudicada, que serão parte integrante do contrato.
23.1.1 - A licitante vencedora deverá executar o objeto, na forma e condições determinadas no presente edital e seus anexos, bem como as obrigações definidas na minuta do contrato, sem prejuízo decorrente das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
23.2 - O prazo para a Execução da Obra será por etapas, conforme Cronograma Físico-Financeiro, será de 04 (quatro) meses para o item 01, e 03 (três) meses para o item 02, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pelo Departamento de Engenharia do Município e assinada pelo ordenador da despesa.
23.2.1 - A obra executada, será recebida mensalmente, pelo Município, mediante Termo de Medição, emitido pela Equipe Técnica do município, formalmente nomeada para este fim, e aceitos pelo ordenador da despesa, que deverá atestar seu recebimento.
23.3 - No recebimento e aceitação das obras será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
23.4- Executado o Contrato, os serviços serão recebidos através de Termo de Recebimento Provisório, nos termos do art. 73, inc. I, “a” da Lei 8.666/93, e após, Definitivo:
a) Provisoriamente pelo Responsável por seu acompanhamento e Fiscalização, mediante termo circunstanciado em até 15 dias do comunicado escrito da Contratada;
b) Definitivamente por Comissão de Engenheiros e Arquitetos designados pelo município de Tangará da Serra, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após terem os serviços sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas, no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias contados após entrega da última medição;
c) O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço ou obra, podendo ocorrer solicitações para correções de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecidos pela Lei.
23.5 - A recusa da CONTRATADA em atender o estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no presente edital.
23.6 - O Município de Tangará da Serra - MT, reserva para si o direito de recusar as obras em desacordo com o Contrato, Projetos, Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias e demais Anexos do Edital, devendo estes, serem refeitos às expensas, da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
23.6.1 - Pelo não cumprimento deste item, as obras serão tidas como não executados, aplicando-se as sanções adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
24. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO:
24.1. O regime de contrato a ser firmado com a empresa licitante vencedora do presente certame, será do tipo:
MENOR PREÇO POR ITEM, com empreitada: GLOBAL.
25. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
25.1. A CONTRATANTE se obriga a:
25.1.1 - Efetuar à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
25.1.2 - Cumprir todas as obrigações assumidas através do Edital e Contrato, efetuando os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
25.1.3 - Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
25.1.4 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital, bem como do termo de contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;
25.1.5 - Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade da CONTRATADA;
25.1.6 - Esclarecer as dúvidas e indagações da CONTRATADA, por meio da fiscalização do Contrato dos mesmos.
25.2. A CONTRATADA se obriga a:
25.2.1. Apresentar ao Engenheiro(a) Fical da Obra a matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) no prazo estabelecido pelo Art. 49, § 1º, da Lei nº 8.212/1991, atualizada pela Lei nº 11.941/2009, qual seja, 30 (trinta) dias, contado do início de suas atividades;
25.2.2. A Contratada obriga-se a executar os serviços, nos termos da minuta constante do presente edital e demais anexos.
25.2.3. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes do edital e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
25.2.4. Indicar, no ato da assinatura do contrato, a equipe técnica com a qual fará realizar a obra objeto da presente licitação, sendo que quaisquer substituições dos profissionais elencados serão submetidas à análise e aprovação prévia por parte da CONTRATANTE.
25.2.5. Manter permanentemente no canteiro de obras um engenheiro pertencente ao quadro da empresa responsável pela execução dos serviços contratados, o qual será o elemento de contato entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
25.2.6. A CONTRATADA deverá antes de iniciar as obras, fixar placa identificativa e informativa, sobre o objeto da licitação, de acordo com a especificação técnica do departamento de engenharia, sem qualquer caráter de promoção pessoal de Gestores Públicos, indicando que se trata de uma obra do Município de Tangará da Serra-MT, o nome da empresa que a está executando, a origem dos recursos, prazo de execução e valores, cujos custos deverão estar incluídos na Proposta Comercial;
26. DA FORMA DE PAGAMENTO
26.1 - Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias mediante aprovação e liberação da Medição encaminhada ao órgão gerenciador dos recursos, realizada pela Equipe Técnica do município, formalmente nomeada para este fim, sendo que a medição final ficará condicionada à emissão do Termo de Recebimento provisório dos serviços.
26.1.1 - Os Termos de Medições serão formalizados, pela Equipe Técnica do município, nomeada para este fim, de acordo com cronograma físico-financeiro, mediante solicitação formal da CONTRATADA e serão encaminhados para o órgão gerenciador dos recursos.
26.1.2 - Os Termos de Constatação serão formalizados, pela Equipe Técnica do município, nomeada para este fim, de acordo com cronograma físico-financeiro, mediante solicitação formal da CONTRATADA e encaminhados para pagamento.
26.2 - No preço ofertado deverão estar inclusos todos os custos de materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte e instalação de canteiro necessário à execução dos trabalhos, sinalização, limpeza, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal. O preço ofertado deverá ainda incluir quaisquer despesas acessórias e necessárias, mesmo não especificadas neste Edital, relativas à execução das obras.
26.3 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente conforme cronograma físico-financeiro, mediante Termo de Medição, emitido pela Equipe Técnica do município, nomeada para este fim, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestada pela equipe técnica responsável.
26.3.1 - Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
26.4 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
26.4.1 - Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinentes.
26.4.2 - Os pagamentos estarão diretamente condicionados à apresentação de comprovação das Regularidades Fiscais.
27 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
27.1. A execução das obras será acompanhada pela Equipe Técnica do município, formalmente nomeada para este fim, designada representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o qual deverá atestar a realização das obras contratadas, observados os artigos 73 e 74 da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais especificações constantes deste Edital, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
27.2. Para fiscalização do objeto junto à Contratada, será designado como fiscal do contrato a servidora XXXXXXXXXXXXX e como Suplente a servidora XXXXXXXXXXXX, formalmente nomeados para esse fim, através de Portaria. Serão designados como fiscal da obra, o servidor XXXXXXXXXXXXXXXX - Engenheiro Civil e como suplente o servidor XXXXXXXXXXXXXXXX - Engenheiro Civil.
27.3. Os responsáveis pela fiscalização terão as atribuições delegadas em ato especifico e, ainda, as que se seguem;
27.3.1. Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeições técnicas ou pela aplicação de materiais inadequados e fora dos padrões estabelecidos nos memoriais;
27.3.2. Poderá a CONTRATANTE solicitar que a CONTRATADA, por escrito, que a mesma afaste e substitua de imediato, o empregado que não esteja cumprindo a contento as obrigações assumidas pela mesma através do presente contrato.
27.3.3. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
27.3.4. A fiscalização acompanhará a execução das obras, solucionando quaisquer casos concernentes a estes que forem de sua competência, levando-os ao conhecimento do responsável pela contratação.
27.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município, deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
27.5. Fica estabelecido que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a Contratada de quaisquer obrigações previstas neste instrumento.
27.6. A fiscalização solicitará à Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle das obras.
27.7. A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização, não exime a Contratada de total responsabilidade pela suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
27.8. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o
Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
28 - SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
28.1 - A Contratada obrigar-se-á a aceitar os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nas obras em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, atualizado, nos termos do art. 65, §1º da Lei n.º 8.666/93.
28.2 - Com fulcro no art. 65, §2º da Lei 8.666/93, as supressões não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
28.3 - Os preços contratados não sofrerão reajuste no período correspondente ao contrato de execução da obra.
28.4 - Vencido o prazo do contrato de execução das obras por fato de que não tenha dado causa a CONTRATADA, na ocorrência de fato superveniente a apresentação da proposta e que afete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato o mesmo poderá ser objeto de revisão, até a recuperação do limite de equilíbrio.
29. DAS PENALIDADES:
29.1. Pela não assinatura do contrato, por parte da empresa vencedora e adjudicatória dos serviços, ou recusa injustificada em receber ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente, dentro do prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação, fica convencionada a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, bem como a suspensão pelo período de dois anos, nos termos do artigo 87, III, da Lei 8.666/93.
29.2. Sem prejuízo das penalidades previstas no presente edital, a Comissão de Licitações e Contratos poderá inabilitar a licitante ou desclassificar a proposta sem que isto faça gerar direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da Licitante.
29.3. A adjudicatária contratada perderá a garantia contratual, quando o Município rescindir o contrato por justa causa.
29.4. A licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente, justificados e comprovados a juízo da administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse da Administração:
29.4.1. A não execução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados nesse item de SANÇÕES, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
29.4.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa.
29.4.3. Advertência:
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do cronograma de execução físico-financeiro ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
b) Também poderá ser aplicado a advertência nos casos previstos nos itens 2 e 3.6 da parte que trata das MULTAS.
29.4.4. Multas:
29.4.4.1. Caso haja a inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% sobre o valor total do contrato.
29.4.4.2. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
b.1) a CONTRATADA executar, até o final da metade do prazo de execução do objeto, menos de 50% do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;
b.2) houver atraso injustificado por mais de 20 dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra.
29.4.4.3. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 dias após a emissão da ordem de serviço.
29.4.4.4. Além das multas previstas no subitem 26.4.4 poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a Fiscalização poderá aplicar apenas a sanção de advertência.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$150,00 |
2 | R$250,00 |
3 | R$350,00 |
4 | R$500,00 |
5 | R$2.500,00 |
6 | R$5.000,00 |
Tabela 2
INFRAÇÃO | GRAU | |
Item | DESCRIÇÃO | |
1 | Permitir a presença de empregado desuniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. | 01 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 01 |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 02 |
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. | 03 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 03 |
7 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 03 |
9 | Utilizar as dependências da obra para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 04 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. | 06 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 06 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
13 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço, por dia de atraso. | 01 |
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
15 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 |
16 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 01 |
17 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
18 | Xxxxxxxx EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência. | 02 |
19 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 02 |
20 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por dia. | 02 |
21 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
22 | Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste edital; por dia. | 04 |
24 | Efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência. | 05 |
29.4.4.5. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização serão aplicadas multas conforme tabela 3. A apuração dos atrasos será feita semanalmente.
29.4.4.6. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
29.4.4.7. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme tabela 3:
Tabela 3
GRAU | MULTA (sobre o valor previsto a ser executado a cada 20 dias) | TIPO DE ATRASO |
1 | 0,10% | BRANDO E EVENTUAL |
2 | 0,30% | MEDIANO E EVENTUAL |
BRANDO E INTERMITENTE | ||
3 | 0,50% | GRAVE E EVENTUAL |
BRANDO E CONSTANTE | ||
4 | 0,70% | MEDIANO E INTERMITENTE |
5 | 0,90% | GRAVE E INTERMITENTE |
MEDIANO E CONSTANTE | ||
6 | 1,10% | GRAVE E CONSTANTE |
29.4.4.8. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
I - Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços na etapa; II - Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços na etapa;
III - Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços na etapa.
29.4.4.9. Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
I - Eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
II - Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; III - Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes;
29.4.4.10. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.
29.4.4.11. No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de até 5%.
29.4.4.12. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
29.4.4.13. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos.
29.4.4.14. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$2.000,00 por dia de atraso, pelo não cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro fixados pela prefeitura.
29.4.4.15. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá será configurada a inexecução parcial do objeto.
29.4.4.16. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% sobre o valor total do contrato.
29.4.5. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimentos de Contratar com a Prefeitura de Tangará da Serra- MT.
29.4.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a prefeitura, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até dois anos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item 1.1 da parte de MULTAS, entre outros casos.
29.4.6. Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública.
29.4.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a prefeitura, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio a prefeitura;
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da prefeitura após a assinatura do Contrato;
f) apresentação, à prefeitura, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições
apresentadas na habilitação;
g) inexecução total do objeto, conforme previsto no item 1.2 da parte de MULTAS.
30- DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL:
30.1. Somente será concedida prorrogação do prazo de entrega do objeto da presente licitação caso a CONTRATADA efetivamente demonstre e comprove, em pedido fundamentado, a ocorrência de fato superveniente e/ou imprevisível e/ou de difícil previsão, impeditivos da entrega no prazo estipulado na proposta;
30.2. Na hipótese de ocorrer a prorrogação de prazo prevista no item anterior, a multa por atraso na entrega da obra, prevista no item 26.4.4 incidirá somente se houver atraso em relação ao novo prazo concedido.
31- DA FONTE DE RECURSOS:
31.1. Todas as despesas decorrentes deste procedimento serão alocadas na dotação orçamentária, abaixo discriminada:
• ITEM 01:
RECURSO DO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2183 – MANUTENÇÃO DOS PARQUES NATURAIS MUNICIPAIS
00.00.00.00.00 – OBRAS EM ANDAMENTO
0324054000 - FONTE DE RECURSO VINCULADO
RECURSO DO TESOURO MUNICIPAL
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2183 – MANUTENÇÃO DOS PARQUES NATURAIS MUNICIPAIS
00.00.00.00.00 – OBRAS EM ANDAMENTO
0100000000 - FONTE DE RECURSO PRÓPRIO
• ITEM 02:
RECURSO 01
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2186 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTE
00.00.00.00.00 – OBRAS EM ANDAMENTO
0382000003 - FONTE RECURSO PRÓPRIO
RECURSO 02
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2186 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTE
00.00.00.00.00 – OBRAS EM ANDAMENTO
0182000000 - FONTE DE RECURSO PRÓPRIO
32- REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
32.1- A autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, podendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
33 - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
33.1- O contrato poderá ser rescindido no caso de sua inexecução total ou parcial, na incidência dos motivos previstos no artigo 79 da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, e na ocorrência das hipóteses constantes da Minuta de Contrato- que, como Anexo, faz parte do presente edital.
34 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
34.1. Das sessões públicas de processamento da presente Tomada de Preços lavrar-se-ão atas das reuniões públicas da Comissão de Licitações que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros, pelos representantes das Licitantes presentes e demais presentes.
34.1.1. Os demais atos serão registrados na instrução do processo de licitação.
34.1.2. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
34.2. Os termos dispostos neste edital, as cláusulas e condições contratuais e as constantes dos demais anexos completam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões. Dessa forma, todos os anexos integram o edital, como se nele transcrito fosse, valendo suas condições e estipulações como normas para o procedimento e para a execução do objeto contratual.
34.3. A licitante deverá examinar as disposições contidas neste Edital e seus anexos, uma vez que a apresentação da Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação subentende a aceitação incondicional de seus termos independentes de transcrição, bem como, o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer pormenor constante do Edital.
34.3.1. Após a homologação e adjudicação desta licitação, não será permitido ao licitante declarado vencedor, o direito de cancelamento da proposta, ou rescindir o contrato correspondente, ficando o mesmo sujeito as penalidades previstas neste Edital, concomitantemente as demais normas previstas na legislação pertinente.
34.4. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pela CPL e pelos licitantes presentes que desejarem.
34.5. A publicidade de atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação Diário oficial do Estado e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e comunicado via fax aos interessados, quando for o caso.
34.6. Os invólucros das licitantes inabilitadas serão devolvidos aos seus respectivos.
34.7. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, o Município reserva o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vícios ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento ou abertura da DOCUMENTAÇAO DE HABILITAÇAO ou da PROPOSTA COMERCIAL.
34.8. A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observada na documentação e nas propostas apresentadas, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação e o caráter competitivo desta Tomada de Preços.
34.9. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Documentação ou Propostas.
34.10. O município poderá de ofício ou por provocação de terceiros, revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitação, por razões de conveniência, oportunidade administrativa ou ilegalidade, devidamente
comprovada, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
34.11. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica na aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo o direito de impugnarem os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento, apresentar falhas e irregularidades que o possam viciar.
34.12. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital por irregularidade devidamente comprovada, devendo protocolar o pedido de impugnação até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a abertura do certame.
34.13. Os recursos relativos a este Edital somente poderão ser interpostos dentro do prazo constante nos §§ 1° e 2° do art. 41, da Lei Federal n. 8.666/93.
34.14. Os recursos referentes à adjudicação deverão ser interpostos dentro do prazo constante no art. 109, da Lei Federal 8.666/93.
34.15. Só terão direito de usar da palavra, rubricar as documentações e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a ata, representantes legais dos concorrentes habilitados para o ato e os membros da Comissão Permanente de Licitação.
34.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Tangará da Serra.
34.17. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/1993 e dos demais diplomas legais aplicáveis.
34.18. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o contrato de prestação de serviços vinculado a esta Tomada de Preços, as empresas licitantes devem se subordinar ao foro da Justiça Comum da Comarca de Tangará da Serra - MT, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
34.19. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria Municipal, nos telefones: 00000- 0000000 ou (065) 3311- 4835 e denuncie.
34.20. Integram este Edital os seguintes anexos:
I. PLANILHAS;
II. CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
III. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
IV. MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME ou EPP;
V. DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
VI. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
VII. DECLARAÇÃO QUE RECEBEU OS DOCUMENTOS DO EDITAL E VISITOU O LOCAL DA OBRA, INTEIRANDO-SE DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS;
VIII. DECLARAÇÃO DE OPERACIONALIDADE DOS EQUIPAMENTOS;
IX. MINUTA CARTA DE CREDENCIAMENTO;
X. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL;
XI. MODELO PLANILHA DE COMPOSIÇÃO BDI;
XII. MINUTA DO CONTRATO;
XIII. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DA OBRA;
XIV. DECLARAÇÃO PARA TERMO ADITIVO CONTRATUAL;
XV. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de Junho ano de dois mil e dezenove.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SEMMEA
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX PRESIDENTE DA CPL / PREGOEIRO PORTARIA Nº 1.240/GP/2018
Este edital encontra-se juridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do Parágrafo único, do artigo 38, da Lei 8.666/93.
_____________________________________________ XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX OAB/MT 14.150-0
ANEXO I
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – ITEM 01
Obra: Readequação do Parque Florestal Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | PREÇOS | NOVEMBRO DE 2018 | |||||||||
Município: Tangará da Serra - MT | BDI: | 21,58% | |||||||||
Endereço: | Rua Avelina Jaci Bohn com Rua 08-A | Área Construção: | N.A | ||||||||
Data de elaboração do orçamento: NOVEMBRO/2018 | SEM DESONERAÇÃO | ||||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||||||
ITEM | REFERÊNCIA DE PREÇOS | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | MEMÓRIA DE CÁLCULO | VALOR UNIT. (R$) S/ BDI | VALOR UNIT. (R$) C/ BDI | VALOR TOTAL (R$) | |||
01.00 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||||
01.01 | 74209/001 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 3,13 | Placa dim. 2,50m x 1,25m | R$ | 318,44 | R$ | 387,17 | R$ | 1.209,91 |
TOTAL ITEM 01.00 | R$ | 1.209,91 | |||||||||
02.00 | MOVIMENTO DE TERRA (PISTA) | ||||||||||
02.01 | 72961 | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M2 | 3899,19 | 1299,73m x 3,00m (seção transversal do leito pavimentado) | R$ | 1,27 | R$ | 1,54 | R$ | 6.004,75 |
02.02 | 74151/001 | ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 1A CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160HP COM LAMINA, PESO OPERACIONAL * 13T E PA CARREGADEIRA COM 170 HP. | M3 | 1106,73 | CONFORME MEMORIA DE CALCULO | R$ | 2,94 | R$ | 3,57 | R$ | 3.951,03 |
02.03 | 93588 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016 (ATERRO DA PISTA) | M3XKM | 4454,59 | (1106,73m³ x 1,15empolamento) x 3,5Km | R$ | 1,62 | R$ | 1,97 | R$ | 8.775,54 |
02.04 | 95875 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 (ATERRO DA PISTA) | M3XKM | 6363,70 | (1106,73m³ x 1,15empolamento) x 5,0Km | R$ | 1,16 | R$ | 1,41 | R$ | 8.972,81 |
02.06 | 96387 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE COM SOLO ESTABILIZADO GRANULOMETRICAMENTE - EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE E SOLO. AF_09/2017 | M3 | 935,66 | Vol. Base = 467,83m³ + Vol. Sub Base = 467,83 m³ (planilha resumo de volume) | R$ | 6,46 | R$ | 7,85 | R$ | 7.344,93 |
TOTAL ITEM 02.00 | R$ | 35.049,06 | |||||||||
03.00 | MOVIMENTO DE TERRA (PATIO) | ||||||||||
03.01 | 72961 | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M2 | 1796,65 | CONFORME PROJETO PRANCHA 01/03 (ROTA DE ACESSIBILIDADE) | R$ | 1,27 | R$ | 1,54 | R$ | 2.766,84 |
TOTAL ITEM 03.00 | R$ | 2.766,84 | |||||||||
04.00 | PISO INTERTRAVADO (PATIO) | ||||||||||
04.01 | 92397 | EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 | M2 | 1796,65 | CONFORME PROJETO PRANCHA 01/03 (ROTA DE ACESSIBILIDADE) | R$ | 54,25 | R$ | 65,96 | R$ | 118.507,03 |
TOTAL ITEM 04.00 | R$ | 118.507,03 | |||||||||
05.00 | PISO INTERTRAVADO (PISTA) | ||||||||||
05.01 | 92397 | EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 | M2 | 3584,73 | 1299,73m x 3,00m (seção transversal do leito pavimentado) | R$ | 54,25 | R$ | 65,96 | R$ | 236.448,79 |
TOTAL ITEM 05.00 | R$ | 236.448,79 | |||||||||
06.00 | DRENAGEM SUPERFICIAL | ||||||||||
06.01 | 94288 | EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO CURVO, 30 CM BASE X 10 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 2734,83 | CONFORME PROJETO PRANCHA 02/04 | R$ | 38,27 | R$ | 46,53 | R$ | 127.251,64 |
06.02 | 73856/006 | BOCA PARA BUEIRO DUPLO TUBULAR, DIAMETRO =0,40M, EM CONCRETO CICLOPICO , INCLUINDO FORMAS, ESCAVACAO, REATERRO E MATERIAIS, EXCLUINDO MATERIAL REATERRO JAZIDA E TRANSPORTE. | UND | 18,00 | CONFORME PROJETO PRANCHA 03/04 | R$ | 776,14 | R$ | 943,65 | R$ | 16.985,70 |
06.03 | 95571 | TUBO DE CONCRETO (SIMPLES) PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 54,00 | 3,00m x 2,00 und x 9,00 und | R$ | 82,86 | R$ | 100,74 | R$ | 5.439,96 |
06.04 | 73361 | CONCRETO CICLOPICO FCK=10MPA 30% PEDRA DE MAO INCLUSIVE LANCAMENTO | M3 | 6,87 | (0,19m x 1,34m) x 3,00m x 9,00 und | R$ | 382,66 | R$ | 465,25 | R$ | 3.198,22 |
06.05 | 97086 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2017 | M2 | 36,18 | 1,34m² x 3,00m x 9,00und | R$ | 82,60 | R$ | 100,43 | R$ | 3.633,56 |
TOTAL ITEM 06.00 | R$ | 156.509,08 | |||||||||
07.00 | COLCHÃO DE AREIA 20 CM (PLAYGROUND & ACADEMIA) | ||||||||||
07.01 | 94115 | LASTRO COM PREPARO DE FUNDO, LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M, COM CAMADA DE AREIA, LANÇAMENTO MECANIZADO, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016 | M3 | 155,50 | (777,48m x 0,20 m) CONFORME PROJETO PRANCHA 01/03 (ROTA DE ACESSIBILIDADE) | R$ | 108,47 | R$ | 131,88 | R$ | 20.506,81 |
TOTAL ITEM 07.00 | R$ | 20.506,81 | |||||||||
08.00 | FACHADA | ||||||||||
08.01 | MAPA DE COTAÇÕES | 02 PAINÉIS EM ACM DE 2,50 M X 2,50 M, COM REVELO DE 5 CM, UM DELES CONTENTO A LOGO DO PARQUE E O OUTRO O BRASÃO DA PREFEITURA | UND | 1,00 | CONFORME PROJETO PRANCHA 02/02 | R$ | 5.300,00 | R$ | 6.443,84 | R$ | 6.443,84 |
TOTAL ITEM 08.00 | R$ | 6.443,84 | |||||||||
09.00 | ACESSIBILIDADE (PISO TÁTIL) | ||||||||||
09.01 | COMPOSIÇÃO 01 | PISO TÁTIL DIRECIONAL E/OU ALERTA, DE CONCRETO, COLORIDO, P/ DEFICIENTES VISUAIS, DIMENSÕES 20x20 CM, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC- II, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE | M2 | 314,46 | CONFORME TABELA INSERIDA NA PRANCHA 03/03 (ROTA DE ACESSIBILIDADE) | R$ | 94,40 | R$ | 114,77 | R$ | 36.090,57 |
09.02 | COMPOSIÇÃO 02 | PISO TÁTIL ALERTA OU DIRECIONAL DE BORRACHA, 25 X 25 CM, E = 5 MM, COLORIDO, ASSENTADO COM COLA | M2 | 2,82 | CONFORME TABELA INSERIDA NA PRANCHA 03/03 (ROTA DE ACESSIBILIDADE) | R$ | 187,87 | R$ | 228,42 | R$ | 644,14 |
TOTAL ITEM 10.00 | R$ | 36.734,71 | |||||||||
10.00 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||||||||
10.01 | 90777 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 88,00 | (2h/dia x 44 dias úteis) | R$ | 92,21 | R$ | 112,11 | R$ | 9.865,68 |
10.02 | 90780 | MESTRE DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 352,00 | (8h/dia x 44 dias úteis) | R$ | 31,43 | R$ | 38,21 | R$ | 13.449,92 |
10.03 | 90781 | TOPOGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 352,00 | (8h/dia x 44 dias úteis) | R$ | 18,20 | R$ | 22,13 | R$ | 7.789,76 |
TOTAL ITEM 11.00 | R$ | 31.105,36 | |||||||||
TOTAL GERAL | R$ | 645.281,43 | |||||||||
____________________________________ | |||||||||||
ESDRAS XXXXXX XX XXXXX XXXX | |||||||||||
ENGENHEIRO CIVIL | |||||||||||
CREA 1009859552 D-GO |
CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO – ITEM 01
SINAPI: | NOVEMBRO DE 2018 | |||||||||||
Obra: Readequação do Parque Florestal Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | BDI: | 21,58% | ||||||||||
Município: Tangará da Serra - MT | Área Construção: | N.A | ||||||||||
Endereço: | Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx com Rua 08-A | SEM DESONERAÇÃO | ||||||||||
Data de elaboração do orçamento: NOVEMBRO/2018 | ||||||||||||
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO | ||||||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | TOTAL | MESES | % | VALOR TOTAL | |||||||
% | 1º MÊS | % | 2ºMÊS | % | 3ºMÊS | % | 4ºMES | |||||
01.00 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 1.209,91 | 100,00% | 1.209,91 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,19% | 1.209,91 |
02.00 | MOVIMENTO DE TERRA (PISTA) | R$ 35.049,06 | 100,00% | 35.049,06 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 5,43% | 35.049,06 |
03.00 | MOVIMENTO DE TERRA (PATIO) | R$ 2.766,84 | 0,00% | 0,00 | 50,00% | 1.383,42 | 50,00% | 1.383,42 | 0,00% | 0,00 | 0,43% | 2.766,84 |
04.00 | PISO INTERTRAVADO (PATIO) | R$ 118.507,03 | 25,00% | 29.626,76 | 25,00% | 29.626,76 | 25,00% | 29.626,76 | 25,00% | 29.626,76 | 18,37% | 118.507,03 |
05.00 | PISO INTERTRAVADO (PISTA) | R$ 236.448,79 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 75,00% | 177.336,59 | 25,00% | 59.112,20 | 36,64% | 236.448,79 |
06.00 | DRENAGEM SUPERFICIAL | R$ 156.509,08 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 25,00% | 39.127,27 | 75,00% | 117.381,81 | 24,25% | 156.509,08 |
07.00 | COLCHÃO DE AREIA 20 CM (PLAYGROUND & ACADEMIA) | R$ 20.506,81 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 25,00% | 5.126,70 | 75,00% | 15.380,11 | 3,18% | 20.506,81 |
08.00 | FACHADA | R$ 6.443,84 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 100,00% | 6.443,84 | 0,00% | 0,00 | 1,00% | 6.443,84 |
09.00 | ACESSIBILIDADE (PISO TÁTIL) | R$ 36.734,71 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 75,00% | 27.551,03 | 25,00% | 9.183,68 | 5,69% | 36.734,71 |
10.00 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ 31.105,36 | 18,54% | 5.766,93 | 23,03% | 7.163,56 | 35,57% | 11.064,18 | 22,86% | 7.110,69 | 4,82% | 31.105,36 |
VALOR TOTAL | R$ 645.281,43 | 11,10% | 71.652,66 | 5,92% | 38.173,74 | 46,13% | 297.659,79 | 36,85% | 237.795,24 | 100,00% | R$ 645.281,43 | |
VALOR ACUMULADO | 11,10% | 71.652,66 | 5,92% | 38.173,74 | 46,13% | 297.659,79 | 36,85% | 237.795,24 |
Tangará da Serra, 25 de fevereiro de 2019
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX ENGENHEIRO CIVIL
CREA 1009858552 D-GO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – ITEM 02
OBRA: | REFORMA PARQUE MUNICIPAL ILTO FERREIRA COUTINHO | ÁREA CONSTRUÍDA: | 46,60 M2 | ||
ENDEREÇO: | XXX XXXX XXXX, XXXXXX | XXX | 00,00% | ||
MUNICÍPIO: | TANGARÁ DA SERRA - MT | SINAPI | 02-2019 | ||
DATA: | 28/05/2019 | REVISÃO: | 00 | SEM DESONERAÇÃO | |
PLANILHA RESUMO | |||||
Item | Descrição dos Serviços | Valor Total(R$) | |||
01.00 | FACHADA E CHAFARIZ | ||||
01.01.00 | SERVIÇOS PRELIMINARES | Subtotal do item | R$ 3.451,59 | ||
01.02.00 | MOVIMENTO DE TERRA | Subtotal do item | R$ 2.496,53 | ||
01.03.00 | BROCA | Subtotal do item | R$ 965,25 | ||
01.04.00 | CHAFARIZ | Subtotal do item | R$ 16.022,75 | ||
01.05.00 | RESSALTO | Subtotal do item | R$ 1.481,64 | ||
01.06.00 | FACHADA | Subtotal do item | R$ 23.100,54 | ||
01.07.00 | PAISAGISMO | Subtotal do item | R$ 1.949,38 | ||
01.08.00 | ELÉTRICA | Subtotal do item | R$ 3.478,29 | ||
01.09.00 | HIDRÁULICA | Subtotal do item | R$ 4.144,27 | ||
01.10.00 | DISPOSITIVOS PARA CHAFARIZ | Subtotal do item | R$ 50.653,52 | ||
01.11.00 | CASA DE MÁQUINAS | Subtotal do item | R$ 1.726,79 | ||
01.12.00 | SERVIÇOS FINAIS | Subtotal do item | R$ 733,20 | ||
01.13.00 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | Subtotal do item | R$ 4.035,96 | ||
02.00 | MOBILIÁRIO URBANO | ||||
02.01.00 | LIXEIRAS | Subtotal do item | R$ 51.064,69 | ||
02.02.00 | BANCOS | Subtotal do item | R$ 27.184,36 |
02.03.00 | PLAYGROUND | Subtotal do item | R$ 52.608,46 |
TOTAL GERAL | R$ 245.097,22 |
Maycon Monteiro Carpanesi
Eng. Civil - CREA MT 044142
CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO – ITEM 02
OBRA: | REFORMA PARQUE MUNICIPAL ILTO FERREIRA COUTINHO | ÁREA CONSTRUÍDA: | 46,60 M2 | |||||||
ENDEREÇO: | XXX XXXX XXXX, XXXXXX | XXX | 00,00% | |||||||
MUNICÍPIO: | TANGARÁ DA SERRA - MT | SINAPI | 02-2019 | |||||||
DATA: | 28/05/2019 | REVISÃO: | 00 | SEM DESONERAÇÃO | ||||||
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO | ||||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | TOTAL | MESES | % | VALOR TOTAL | |||||
% | 1° MÊS | % | 2° MÊS | % | 3° MÊS | |||||
01.00 | FACHADA E CHAFARIZ | |||||||||
01.01.00 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 3.451,59 | 100,00% | 3.451,59 | 1,41% | 3.451,59 | ||||
01.02.00 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ 2.496,53 | 46,20% | 1.153,40 | 53,80% | 1.343,13 | 1,02% | 2.496,53 | ||
01.03.00 | BROCA | R$ 965,25 | 100,00% | 965,25 | 0,39% | 965,25 | ||||
01.04.00 | CHAFARIZ | R$ 16.022,75 | 100,00% | 16.022,75 | 6,54% | 16.022,75 | ||||
01.05.00 | RESSALTO | R$ 1.481,64 | 100,00% | 1.481,64 | 0,60% | 1.481,64 | ||||
01.06.00 | FACHADA | R$ 23.100,54 | 50,00% | 11.550,27 | 50,00% | 11.550,27 | 9,43% | 23.100,54 | ||
01.07.00 | PAISAGISMO | R$ 1.949,38 | 100,00% | 1.949,38 | 0,80% | 1.949,38 | ||||
01.08.00 | ELÉTRICA | R$ 3.478,29 | 100,00% | 3.478,29 | 1,42% | 3.478,29 | ||||
01.09.00 | HIDRÁULICA | R$ 4.144,27 | 100,00% | 4.144,27 | 1,69% | 4.144,27 | ||||
01.10.00 | DISPOSITIVOS PARA CHAFARIZ | R$ 50.653,52 | 100,00% | 50.653,52 | 20,67% | 50.653,52 | ||||
01.11.00 | CASA DE MÁQUINAS | R$ 1.726,79 | 50,00% | 863,40 | 50,00% | 863,40 | 0,70% | 1.726,79 | ||
01.12.00 | SERVIÇOS FINAIS | R$ 733,20 | 100,00% | 733,20 | 0,30% | 733,20 | ||||
01.13.01 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ 4.035,96 | 33,00% | 1.331,87 | 33,00% | 1.331,87 | 34,00% | 1.372,23 | 1,65% | 4.035,96 |
02.00 | MOBILIÁRIO URBANO | |||||||||
02.01.00 | LIXEIRAS | R$ 51.064,69 | 50,00% | 25.532,35 | 50,00% | 25.532,35 | 20,83% | 51.064,69 | ||
02.02.00 | BANCOS | R$ 27.184,36 | 50,00% | 13.592,18 | 50,00% | 13.592,18 | 11,09% | 27.184,36 |
02.03.00 | PLAYGROUND | R$ 52.608,46 | 100,00% | 52.608,46 | 21,46% | 52.608,46 | ||||
VALOR TOTAL | R$ 245.097,22 | 3,17% | 7.765,50 | 31,82% | 77.997,01 | 65,01% | 159.334,71 | 100,00% | R$ 245.097,22 | |
VALOR ACUMULADO | 3,17% | 7.765,50 | 34,99% | 85.762,51 | 100,00% | 245.097,22 |
__________________________________ Maycon Monteiro Carpanesi Eng. Civil - CREA MT 044142
ANEXO II
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT. REF.: TOMADA DE PREÇOS N° 004/2019
Prezados Senhores,
Em cumprimento às condições do Edital, utilizamo-nos da presente, para submeter à apreciação de Vossas Senhorias os documentos abaixo relacionados, necessários para a habilitação e participação da Empresa na licitação referenciada.
-
-
-
Na oportunidade, credenciamos junto ao Município de Tangará da Serra, o Sr portador da
Cédula de Identidade - RG n°............................... SSP/ e CPF-MF nº , ao qual outorgamos
os mais amplos poderes inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos necessários no presente processo licitatório.
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação e temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos a licitação em causa.
Declaramos ainda mais, nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus anexos.
Atenciosamente,
Local e data Firma Licitante / CNPJ
Assinatura do Representante legal
ANEXAR AO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua ------------------
--------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município -----------------------, por
seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019, DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Até a presente data não recebeu deste ou de qualquer outro órgão, SUSPENSÃO ou DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais, ou Municipal e do Distrito Federal, não havendo assim FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO da mesma, ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores.
• Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8.666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666).
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data. Assinatura
Nome do Representante
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal.
ANEXAR AO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME ou EPP
(nome/razão social)
inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF sob nº
DECLARA, para fins do disposto no Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e tendo interesse em se beneficiar dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data Assinatura
Nome do Representante
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL.
ANEXAR AO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaro para os devidos fins licitatórios da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019, que a empresa ,
inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº...................................., possui todos os requisitos exigidos para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidade à declarante.
, / / Local, data
Assinatura
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES I E II.
OBS.: NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE, NOS TERMOS DA LC 123/2006, POSSUIR ALGUMA RESTRIÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À REGULARIDADE FISCAL, ESTA DEVERÁ SER MENCIONADA, COMO RESSALVA, NA SUPRACITADA DECLARAÇÃO, ALÉM DE JUNTAR O DOCUMENTO COM RESTRIÇÃO NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de
(Identificação completa da licitante) doravante denominada (Licitante), para fins do disposto no subitem
6.4 do Edital Tomada de Preços Nº 004/2019, declara, sob as penas da lei, em especial o artigo 299, do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019, Item (s) , foi elaborada de maneira independente pela (identificar a empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇOS Nº003/2018, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de Tangará da Serra-MT antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Assinatura do representante legal, com NOME COMPLETO
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS E TOMOU CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES
Declaramos sob as penas da lei, e para fins de participação no Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019, junto a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra - MT, que recebemos todos os documentos do edital, visitamos o local das obras e tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade dos mesmos.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data. Assinatura
Nome do Representante Legal
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXAR AO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
ANEXO VIII
SUGESTÃO DECLARAÇÃO DE OPERACIONALIDADE DOS EQUIPAMENTOS
Declaramos sob as penas da Lei, e para fins de participação no Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019, junto a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra - MT, que serão utilizados equipamentos, abaixo indicados, em perfeitas condições de operacionalidade, disponíveis para serem utilizados na execução do objeto licitado e que atendam a demanda e especificações técnicas exigidas para os serviços.
ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (NOME, MARCA/MODELO, CAPACIDADE/POTÊNCIA, ETC) | QUANT. | ANO FABRICAÇÃO |
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
Assinatura
Nome do Representante Legal
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL.
ANEXAR AO ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO
ANEXO IX
SUGESTÃO MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) (nome do representante) , portador(a) da Carteira de Identidade nº (número) , e do CPF nº (número) a participar da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019, instaurado pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, na qualidade de representante da empresa (nome da empresa) inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº . . / -
, outorgando à pessoa acima qualificada amplos e gerais poderes para formular propostas verbais, acordar, discordar, transigir, receber em devolução documentos pertencentes a esta empresa, recorrer ou renunciar ao direito de recurso, em todas as fases, podendo, ainda, praticar todos os outros atos pertinentes ao presente certame licitatório, inclusive a interposição de recursos administrativos. Declaro, também, estar ciente de que esta empresa responderá, tanto na esfera administrativa como na judicial, por todos os atos que venham a ser praticados pelo (a) representante ora nomeado (a).
Tangará da Serra, de ......... de de 2019.
Nome e Assinatura do Representante Legal
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ TER O RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO
ANEXAR AO ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO
ANEXO X
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT.
Assunto: Apresentação de Proposta referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTUÇÃO CIVIL, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PÚBLICA, REFERENTE A READEQUAÇÃO DO PARQUE NATURAL ILTO
XXXXXXXX XXXXXXXX, conforme planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, projeto básico e demais anexos do edital, consoante as disposições da Lei n.º 8.666/93.
Prezados Senhores:
De acordo com o estabelecido no edital de licitação em epigrafe, apresentamos nossa proposta para (descrever o objeto) no município de Tangará da Serra, pelo preço total, de R$ ......... (.................................), sendo que os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis após a medição e termo de recebimento de cada etapa dos serviços executados, emitido pela equipe técnica e mediante nota fiscal e as medições serão realizadas, após a conclusão de toda a obra, objeto da Ordem de Serviço emitida, mediante solicitação formal da CONTRATADA.
Para orientação de X.Xxx., informamos que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias e nos comprometemos em assinar o contrato, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, no prazo que for estabelecido na respectiva convocação, além de que declaramos que os preços apresentados compreendem todos os custos e despesas para a perfeita execução do objeto. O representante legal desta firma para este fim, será o Sr............................... portador da Cédula de Identidade - RG n°.............SSP/............. e CPF/MF n°.......................................... residente e domiciliado à .................................. na cidade...................
Declaramo-nos de pleno acordo com as condições estabelecidas no edital da licitação.
Obs.: A licitante além destes termos poderá apresentar outras informações que a administração municipal julgue necessárias.
Data Assinatura
ANEXAR AO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
ANEXO XI
TOMADA DE PEÇOS Nº 004/2019
COMPOSIÇÃO DE BDI
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 4,00% |
SEGURO E GARANTIA | S | 0,80% |
RISCOS | R | 1,27% |
DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 1,23% |
LUCRO | L | 7,40% |
TAXAS UTILIZADAS PARA O CÁLCULO:
BASE DE CÁLCULO DO ISSQN (SOBRE AS FATURAS):
50% | |
ISSQN | 3% |
TRIBUTOS - SEM DESONERAÇÃO TRIBUTOS - COM DESONERAÇÃO
PIS | P | 0,65% |
COFINS | C | 3,00% |
ISSQN SOBRE A FATURA | ISS | 1,50% |
CPRB | CPRB | 0,00% |
PIS | P |
COFINS | C |
ISSQN S/ NF | ISS |
CPRB | CPRB |
BDI = (1 + AC + S + R + G)(1 + DF)(1 + L) -1
(1-I)
BDI= | 21,58% | SEM DESONERAÇÃO |
BDI= | 27,64% | COM DESONERAÇÃO |
ACÓRDÃO TCU PARA OBRAS DE EDIFÍCIOS | |||
MÍNIMO | MÉDIO | MÁXIMO | |
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 3,00% | 4,00% | 5,50% |
SEGURO E GARANTIA | 0,80% | 0,80% | 1,00% |
RISCOS | 0,97% | 1,27% | 1,27% |
DESPESAS FINANCEIRAS | 0,59% | 1,23% | 1,39% |
LUCRO | 6,16% | 7,40% | 8,96% |
ACÓRDÃO TCU PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS SOMENTE | |||
MÍNIMO | MÉDIO | MÁXIMO | |
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 1,50% | 3,45% | 4,49% |
SEGURO E GARANTIA | 0,30% | 0,48% | 0,82% |
RISCOS | 0,56% | 0,85% | 0,89% |
DESPESAS FINANCEIRAS | 0,85% | 0,85% | 1,11% |
LUCRO | 3,50% | 5,11% | 6,22% |
___________________________________________ (representante legal)
ANEXAR AO ENVELOPE N.º 02– PROPOSTA
ANEXO XII
MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM, COM EMPREITADA: GLOBAL, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E, DE OUTRO LADO A EMPRESA , COMO VENCEDORA DO
PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019, TENDO POR OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTUÇÃO CIVIL, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PÚBLICA, REFERENTE A READEQUAÇÃO DO PARQUE NATURAL ILTO
XXXXXXXX XXXXXXXX, conforme planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, projeto básico e demais anexos do edital, consoante as disposições da Lei n.º 8.666/93.
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 03.788.239/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Tangará da Serra/MT., adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Prof. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade 225.967- SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Tangará da Serra/MT, adiante denominado CONTRATANTE, e de outro lado e, de outro lado, a empresa ........, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação, da Xxxxxx de Preços nº 004/2019, conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº 107/2019, e o que mais consta do citado Processo que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar o presente CONTRATO, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do município de Tangará da Serra, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1- O presente Contrato tem por fundamento legal o disposto na Lei Federal n. 8.666/93, e demais legislações em vigor, e o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 107/2019 e os termos do Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019 ao qual se vincula.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E REGIME DE CONTRATAÇÃO:
2.1- A CONTRATADA, como vencedora do Procedimento Licitatório modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019, obriga-se a executar sob o regime de empreitada: GLOBAL, com o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTUÇÃO CIVIL, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PÚBLICA, REFERENTE A READEQUAÇÃO DO PARQUE NATURAL XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, conforme
planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, projeto básico e demais anexos do edital, consoante as disposições da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1- O valor deste Contrato é de R$ ................. (..................), que representa o montante da proposta da CONTRATADA, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado pelos respectivos preços unitários.
3.2 - No preço ofertado deverão estar inclusos todos os custos de materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte e instalação de canteiro necessário à execução dos trabalhos, sinalização, limpeza da obra, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal. O preço ofertado deverá ainda incluir quaisquer despesas acessórias e necessárias, mesmo não especificadas neste Edital, relativas à execução da obra.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação dos serviços, quando devidamente solicitados, e executados, a CONTRATANTE pagará à licitante vencedora o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo;
4.2. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após a medição realizada pela Equipe Técnica do município e mediante nota fiscal e demais documentos pertinentes, sendo que a medição final ficará condicionada à emissão do Termo de Recebimento provisório dos serviços.
4.2.1. As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, ou em periodicidade menor, a critério da Administração, pelo fiscal da obra do município, de acordo com cronograma físico-financeiro, aprovado, contados a partir do início efetivo dos serviços, considerando os serviços efetivamente realizados e concluídos satisfatoriamente no período, mediante solicitação formal da CONTRATADA.
4.2.2. Entendem-se como serviços concluídos satisfatoriamente aqueles formalmente aprovados pela Fiscalização, dentro do prazo estipulado.
4.3. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
4.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
4.5. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinentes.
4.6. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e consequentemente, lançado no instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - O prazo máximo para a Execução das Obras, com todos os seus serviços, conforme constante dos Projetos e dos Memoriais e Cronograma Físico-Financeiro, será por etapas, conforme Cronograma Físico- Financeiro, de 04 (quatro) meses para o item 01, e 03 (três) meses para o item 02, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pelo Departamento de Engenharia do município e assinada pelo Ordenador da despesa.
5.1.1. Os prazos para execução dos serviços serão contados a partir da expedição da Ordem de Serviço inicial, emitida pelo Departamento de Engenharia do município e assinada pelo Ordenador da despesa.
5.2. O instrumento contratual vigorará pelo período de 12 (doze) meses para cada item, ou manifestação da secretaria acerca da necessidade de aditivo, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A execução das obras será acompanhada pela Equipe Técnica do município, formalmente nomeada para este fim, designada representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o qual deverá atestar a realização das obras contratadas, observados os artigos 73 e 74 da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais especificações constantes deste Edital, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
6.2. Para fiscalização do objeto junto à Contratada, será designado como fiscal do contrato o servidor ............................
e como Suplente o servidor..................., formalmente nomeados para esse fim, através de Portaria. Serão designados como fiscal da obra, o servidor ............................. Engenheiro Civil e como suplente o servidor ...............................................
Engenheiro Civil.
6.3. Os responsáveis pela fiscalização terão as atribuições delegadas em ato especifico e, ainda, as que se seguem;
6.3.1. Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeições técnicas ou pela aplicação de materiais inadequados e fora dos padrões estabelecidos nos memoriais;
6.3.2. Poderá a CONTRATANTE solicitar que a CONTRATADA, por escrito, que a mesma afaste e substitua de imediato, o empregado que não esteja cumprindo a contento as obrigações assumidas pela mesma através do presente contrato.
6.3.3. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
6.3.4. A fiscalização acompanhará a execução das obras, solucionando quaisquer casos concernentes a estes que forem de sua competência, levando-os ao conhecimento do responsável pela contratação.
6.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município, deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
6.5. Fica estabelecido que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a Contratada de quaisquer obrigações previstas neste instrumento.
6.6. A fiscalização solicitará à Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle das obras.
6.7. A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização, não exime a Contratada de total responsabilidade pela suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
6.8. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
7.1. A direção técnica dos serviços, objeto deste contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constada na execução da obra, de acordo como estabelecido na legislação vigente;
7.1.1. A omissão ainda que eventual da direção técnica e administrativa, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
8.2. Cumprir todas as obrigações assumidas através do Edital e Contrato, efetuando os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
8.3. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
8.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do presente edital, bem como do Termo de Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;
8.5. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;
8.6. Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização do Contrato dos mesmos.
CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Apresentar ao Engenheiro(a) Fical da Obra a matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) no prazo estabelecido pelo Art. 49, § 1º, da Lei nº 8.212/1991, atualizada pela Lei nº 11.941/2009, qual seja, 30 (trinta) dias, contado do início de suas atividades;
9.2. Executar os serviços inseridos na cláusula segunda, na forma e condições determinadas no presente contrato, bem como as obrigações definidas no edital, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
9.3. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste contrato e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
9.3.1. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
9.3.2. Executar os serviços objeto deste Contrato, em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas, utilizando-se de material de primeira qualidade, de acordo com Memoriais e dentro das normas técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pelo CONTRATANTE;
9.3.3. Disponibilizar equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho da Prestação dos Serviços, em perfeitas condições de uso e manutenção, obrigando-se a substituir aqueles que não atenderem estas exigências;
9.3.4. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, inclusive com os equipamentos de segurança, para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva, todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, ao CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
9.3.5. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
9.3.6. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho;
9.3.6.1. Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização, tais como: uniformes, coletes, botas, luvas, máscaras, óculos, faixas refletivas na indumentária e outros;
9.3.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, além daquelas pertinentes a legislação trabalhista.
9.3.8. Responder por qualquer acidente de trabalho na Prestação dos Serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos bens do Município, de seus funcionários ou de terceiros;
9.3.9. Afastar do local dos trabalhos e substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer empregado ou contratado, cuja atuação ou permanência prejudique o prosseguimento regular dos trabalhos ou cujo comportamento seja julgado inconveniente pela FISCALIZAÇÃO;
9.3.10. Executar, às suas custas, os reparos ou refazimento dos serviços executados em desacordo com o Contrato e seus anexos, sendo que, somente após a conclusão e recebimento de tais reparos, poderá ser procedida a medição correspondente;
9.3.11. Proceder, no final dos serviços, à limpeza de todas as áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamento e outros seus pertences, incluindo sobras e lixo, sendo esses serviços considerados incluídos no preço deste Contrato;
9.3.12. Fornecer a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que o CONTRATANTE julgue necessárias conhecer, ou analisar;
9.3.13. Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens do CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, na área de execução dos serviços ou fora dela;
9.3.14. Constatado dano a bens do CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, o CONTRATANTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
9.3.15. Providenciar, antes do inicio dos serviços, objeto do presente, as licenças, as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados, em particular a ART junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia;
9.3.16. Providenciar, às suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhe sejam indicados, as instalações e redes provisórias de energia elétrica, água potável ou não, e esgotos que sejam necessárias à execução de seus trabalhos;
9.3.17. A CONTRATADA deverá antes de iniciar as obras, fixar placa identificativa e informativa, sobre o objeto da licitação, sem qualquer caráter de promoção pessoal de Gestores Públicos, de acordo com a especificação técnica do departamento de engenharia, indicando que se trata de uma obra do Município de Tangará da Serra-MT, o nome da empresa que a está executando, a origem dos recursos, prazo de execução e valores.
9.3.18. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
9.3.19. Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contraditório, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
9.3.20. Se o CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
9.3.21. Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários e ainda informar a paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pela contratante;
9.3.22. Designar formalmente um preposto para representá-la administrativamente junto à contratante, durante o período de execução dos serviços, para exercer a supervisão e controle quanto ao cumprimento dos mesmos;
9.3.23. Ficam fazendo parte do presente contrato, independentemente de sua transcrição, o EDITAL DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019 e seus Anexos, bem como a PROPOSTA DA CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1. Sem prejuízo das sanções ajustadas na Cláusula Décima licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente, justificados e comprovados a juízo da administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse da Administração:
10.1.1. A não execução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados nesse item de SANÇÕES, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.1.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa.
10.1.3. Advertência
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do cronograma de execução físico-financeiro ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
b) Também poderá ser aplicado a advertência nos casos previstos nos itens 2 e 3.6 da parte que trata das MULTAS.
10.1.4. Multas
10.1.4.1. Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% sobre o valor total do contrato.
10.1.4.2. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
a) a CONTRATADA executar, até o final de 60 (sessenta) dias, menos de 50% do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;
b) houver atraso injustificado por mais de 30 dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra.
10.1.4.3. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 30 dias após a emissão da ordem de serviço;
10.1.4.4. Além das multas previstas no subitem 10.1.4.1 poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a Fiscalização poderá aplicar apenas a sanção de advertência.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$150,00 |
2 | R$250,00 |
3 | R$350,00 |
4 | R$500,00 |
5 | R$2.500,00 |
6 | R$5.000,00 |
Tabela 2
INFRAÇÃO | GRAU | |
Item | DESCRIÇÃO | |
1 | Permitir a presença de empregado desuniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. | 01 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 01 |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 02 |
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. | 03 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 03 |
7 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 03 |
9 | Utilizar as dependências da obra para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 04 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 06 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
13 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço, por dia de atraso. | 01 |
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
15 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 |
16 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 01 |
17 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
18 | Xxxxxxxx EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência. | 02 |
19 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 02 |
20 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por dia. | 02 |
21 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
22 | Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste edital; por dia. | 04 |
24 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência. | 05 |
10.1.4.5. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização serão aplicadas multas conforme tabela 3. A apuração dos atrasos será feita semanalmente.
10.1.4.6. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirá sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
10.1.4.7. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme tabela 3:
Tabela 3
GRAU | MULTA (sobre o valor previsto a ser executado a cada 20 dias) | TIPO DE ATRASO |
1 | 0,10% | BRANDO E EVENTUAL |
2 | 0,30% | MEDIANO E EVENTUAL |
BRANDO E INTERMITENTE | ||
3 | 0,50% | GRAVE E EVENTUAL |
BRANDO E CONSTANTE | ||
4 | 0,70% | MEDIANO E INTERMITENTE |
5 | 0,90% | GRAVE E INTERMITENTE |
MEDIANO E CONSTANTE | ||
6 | 1,10% | GRAVE E CONSTANTE |
10.1.4.8. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
I - Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços na etapa; II - Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços na etapa; III - Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços na etapa.
10.1.4.9. Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
I - Eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
II - Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; III - Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes;
10.1.4.10. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.
10.1.4.11. No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de até 5%.
10.1.4.12. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
10.1.4.13. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos.
10.1.4.14. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso pelo não cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de serviços, previstos no cronograma de execução físico-financeiro fixado pela prefeitura.
10.1.4.15. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá será configurada a inexecução parcial do objeto.
10.1.4.16. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% sobre o valor total do contrato.
10.1.5. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimentos de Contratar com a Prefeitura de Tangará da Serra- MT.
10.1.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a prefeitura, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até dois anos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item 10.1.4.3, da parte de MULTAS, entre outros casos.
10.1.6. Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública
10.1.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a prefeitura, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio a prefeitura;
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da prefeitura após a assinatura do Contrato;
f) apresentação, à prefeitura, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
g) inexecução total do objeto, conforme previsto no item 10.1.4.1 da parte de MULTAS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E CONSEQUÊNCIAS
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato dá ensejo à sua rescisão, pela parte inocente, e acarretará as consequências previstas neste Instrumento e na legislação pertinente;
11.1.1. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pelo CONTRATANTE:
11.1.1.1. O não cumprimento do prazo contratual;
12.1.1.2. O não cumprimento de cláusulas das especificações constantes dos Memoriais e dos Projetos;
11.1.1.3. A lentidão na execução dos serviços, que leve ao CONTRATANTE a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
11.1.1.4. O atraso injustificado no início dos serviços;
11.1.1.5. A paralisação injustificada dos serviços;
11.1.1.6. O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
11.1.1.7. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
11.1.1.8. A decretação de falência;
11.1.1.9. A dissolução da sociedade;
11.1.1.10. Razões de interesse do Serviço Público.
11.1.2. Constituem motivos para rescisão deste contrato pela CONTRATADA:
11.1.2.1. A supressão ou aumento de serviços, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
11.1.2.2. O atraso superior a 60 (sessenta) dias nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE relativos a serviços já recebidos e faturados.
11.1.2.3. A não liberação, por parte do CONTRATANTE, da área necessária para execução dos serviços;
11.1.2.4. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
11.2. A rescisão deste Contrato será feita, por ato unilateral e escrito do:
a)CONTRATANTE, na ocorrência de quaisquer dos casos enumerados nos subitens 11.1.1.1 a 11.1.1.10.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES
12.1. Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será responsável, ainda:
12.1.1. Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
12.1.2. Pela segurança, estabilidade e durabilidade dos serviços executados, para as cargas e condições de trabalho, especificadas nos termos do art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro;
12.1.3. Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste Contrato;
12.1.4. Pelo pagamento de toda a mão de obra necessária para a execução dos serviços contratados, bem como dos impostos e taxas por acaso incidentes sobre os serviços objeto deste contrato;
12.1.5. Pelas providências de cumprimento das obrigações assumidas perante o CREA/CAU no tocante a providências com relação à regularização das A.R.T’s. / R.R.T’s Indispensáveis, bem como pela afixação e conservação das placas de responsabilidade correspondentes aos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
13.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie em especial pela Lei n° 8.666/93, de 21 Junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883/94, de 08 de Junho de 1994.
13.2. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria Municipal, nos telefones: 00000- 0000000 ou (065) 3311- 4835 e denuncie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. - Além das obrigações legais, regulamentares e demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a licitante adjudicatária, sob pena de eventual rescisão contratual e aplicação das demais sanções cabíveis, inclusive multas a:
a) De acordo com o disposto no Art. 56 da Lei nº 8.666/1993, deverá a contratada apresentar a comprovação da prestação da garantia no momento da celebração do respectivo termo contratual, abrangendo seus respectivos aditamentos, em cumprimento à determinação contida no Acórdão TCU 1883/2011 – 1ª Câmara, no valor de 5% (cinco por cento) da contratação, numa das seguintes modalidades:
a.1) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
a.2) Seguro-garantia;
a.3) Fiança bancária.
14.2 – A Contratante não aceitará como cumprimento de exigência editalícia e contratual que impõe a prestação de garantia, seguro garantia ou fiança bancária que não assegurem a indenização de prejuizos decorrentes de inadimplemento de obrigações trabalhistas e previdenciários da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA QUINQUENAL
15.1. Da garantia da obra:
15.1.1. A contratada responderá pela solidez e segurança das obras, objeto do presente contrato, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão das mesmas, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando responsável, neste período, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidade pelo município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado, conforme declaração de ciência em anexo.
15.2. Do Recebimento da obra:
15.2.1. Para o recebimento da obra observar-se-á o procedimento a seguir:
15.2.2. A fiscalização do município verificará se a obra está concluída de acordo com estabelecido nas especificações técnicas e, em caso positivo, proporá a sua aceitação provisória, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório, nos termos do art. 73, inc. I, “a” da Lei 8.666/93.
15.2.3. Após a entrega da última medição será dado prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a observação do objeto contratado, ao final do qual a mesma será recebida definitivamente, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das mesmas, nos termos do art. 73, inc. I, “b” da Lei 8.666/93.
15.2.4. A licitante contratada responderá pela solidez e segurança das obras, objeto da presente licitação, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão das mesmas, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando responsável, neste período, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidade pelo município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
15.2.5. Antes da assinatura do Termo de Recebimento, quer provisório quer definitivo, a CONTRATADA deverá atender todas as exigências da fiscalização do CONTRATANTE, relacionadas com qualquer defeito ou imperfeição verificado, que deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
15.2.6. A assinatura do Termo de Recebimento em definitivo não implica em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
16.1. Todas as despesas decorrentes deste procedimento serão alocadas na seguinte dotação orçamentária:
• ITEM 01:
RECURSO DO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2183 – MANUTENÇÃO DOS PARQUES NATURAIS MUNICIPAIS
00.00.00.00.00 – OBRAS EM ANDAMENTO
0324054000 - FONTE DE RECURSO VINCULADO
RECURSO DO TESOURO MUNICIPAL
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2183 – MANUTENÇÃO DOS PARQUES NATURAIS MUNICIPAIS
00.00.00.00.00 – OBRAS EM ANDAMENTO
0100000000 - FONTE DE RECURSO PRÓPRIO
• ITEM 02:
RECURSO 01
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2186 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTE
00.00.00.00.00 – OBRAS EM ANDAMENTO
0382000003 - FONTE RECURSO PRÓPRIO
RECURSO 02
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2186 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTE
00.00.00.00.00 – OBRAS EM ANDAMENTO
0182000000 - FONTE DE RECURSO PRÓPRIO
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO CONTRATUAL
17.1- Fica eleito o foro da Comarca de Tangará da Serra Estado de Mato Grosso, como foro competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem às partes justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual, elaborado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Tangará da Serra, de .......... de de 2019 .
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT Profº. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) -........................................................
2) -........................................................
ANEXO XIII
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DA OBRA
Eu, representante da Empresa , CNPJ nº , vencedora do certame licitatório , DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS ciência da inteira responsabilidade desta Contratada pela solidez e segurança da obra, objeto da presente licitação, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão das mesmas, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando responsável, neste período, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidade pelo município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
Tangará da Serra, , _ de 2019.
Nome e Assinatura do Representante da Empresa CPF
ANEXAR AO ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO
ANEXO XIV
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019 DECLARAÇÃO PARA TERMO ADITIVO CONTRATUAL
Eu, representante da Empresa , CNPJ nº , vencedora do certame licitatório , DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS ciência que para qualquer Termo Aditivo Contratual, as obras ou os serviços de engenharia solicitados no aditivo não poderão ser executados sem que esteja formalizado contratualmente com a Administração, admitindo-se a paralisação temporária da obra, caso esta não possa evoluir sem os acréscimos solicitados.
Tangará da Serra, , _ de 2019.
Assinatura do Representante da Empresa CPF
ANEXAR AO ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO
ANEXO XV
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE APARELHAMENTO DISPONIBILIDADE DE PESSOAL PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
A empresa , CNPJ Nº e Inscrição estadual , situada na
, neste ato representada pelo seu Sr. , brasileiro, casado, CPF
RG , para fins de participação na TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019, DECLARA, sob as penas da Lei, que possui disponibilidade de pessoal, aparelhamento técnico adequado para a realização do objeto da licitação, com o compromisso formal da mesma, caso seja vencedora do referido certame licitatório, se responsabilizará pela execução do Contrato.
Declara ainda, estar ciente das obrigações constantes no edital, na minuta do contrato e no Projeto Básico, sendo que concorda com estas disposições.
E por ser verdade, firmamos o presente.
, de de 2019.
Assinatura do representante legal da empresa
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL.
ANEXAR AO ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO