CONTRATO Nº 010/2017
CONTRATO Nº 010/2017
N
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATA TE, neste ato representado por seu representante o Sr Xxxxxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG
3.462.335-0 SSP/PR e CPF
000.000.000-00, residente e domiciliado a
Xxxxxx Xxxx, 363,
Bairro Alvorada – CEP 78530-000, nesta Cidade de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, de um lado e,
de outro, NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrita no
O
CNPJ/MF nº 07.797.967/0001-95, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x x 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxx , XXX 00.000-000, doravante de denominada C NTRATADA, por seu representante, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Identidade nº 4.086.763-5, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, conforme as cláusulas e condições a seguir:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 - Pelo presente Contrato, o CONTRATADO se compromete a prestar serviços no qual o
objeto é ASSINATURA
DE ACESSO A FERRAMENTA DE
PESQUISAS E
COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
1.2 - Os Serviços deverão ser prestados conforme solicitados pelo CONTRATANTE e pela Secretaria Municipal de Administração, de acordo com as especificações técnicas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA em anexo.
1.3 - Compete exclusivamente ao CONTRATADO integral responsabilidade pelos serviços prestados, mediante serviços devidamente acobertados por documentação fiscal.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
2.1 – O presente instrumento fundamenta – se em procedimento de Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES.
3.1 - Para a perfeita consecução dos objetivos deste Contrato, as partes, sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas, obrigam-se especialmente ao seguinte:
I - Obrigações da CONTRATANTE:
a) Proceder o pagamento no prazo estabelecido;
b) Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida no SERVIÇOS;
fornecimento dos
c) Designar preposto incumbido de fiscalizar e acompanhar a execução deste Contrato,
inclusive responsabilizando-se pela elaboração de relatórios das ocorrências de
faltas, promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob o
aspecto qualitativo e quantitativo da CONTRATADA, os quais servirão como
subsídios na aplicação das sanções previstas neste Instrumento;
d) Fica designado através da Portaria nº 212/2017 o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
NOME | MATRÍCULA |
XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO | 7563 |
II - Obrigações da CONTRATADA:
a) Executar de acordo com sua proposta, normas legais e cláusulas deste contrato, o objeto contratado, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento de suas obrigações;
b) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
c) Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
d) Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e ou prejuízos materiais ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou preposto, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
e) Xxxxxx preposto para representá-la na execução do contrato e para intermediar as
solicitações entre as partes, realizada sempre que possível mediante mensagens
eletrônicas/e-mails, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE. A dispensa deste
deverá ser comunicada imediatamente ao CONTRATANTE, substituto;
com indicação do
f) Notificar à CONTRATANTE sobre a ocorrência de qualquer irregularidade ou indisponibilidade da ferramenta durante a execução e vigência do contrato;
g) A contratada se obriga a devolver o valor do pagamento devidamente atualizado, caso não venha a executar o objeto contratado ou na hipótese de rescisão antecipada do mesmo.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E PAGAMENTO.
4.1 - Para efeito de comprometimento de recursos as partes estimam o valor global do
presente Contrato em R$ 7.990,00 (sete mil e novecentos e noventa reais) conforme proposta da CONTRATADA integrante deste instrumento;
4.2 - O pagamento será processado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal,
devidamente atestada pelo CONTRATANTE, por meio de nota de xxxxxxx, mediante
depósito no Banco do Brasil, Agencia: 1622-5, Conta: 464-2;
4.3 - O pagamento será efetuado mediante ordem bancária através da Instituição Financeira Oficial contratada pelo município de Peixoto de Azevedo – MT, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo responsável pela Secretaria Municipal de Administração de Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT e fiscal de contrato.
4.4 - Nos preços fixados neste Instrumento estão inclusos todos os impostos, taxas, encargos sociais e quaisquer outras despesas que incidam sobre os serviços contratados.
4.5 - Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal (nota fiscal, fatura, etc.) será motivo de correção, por parte da CONTRATADA, gerando a suspensão do prazo de pagamento até que seja definitivamente regularizada a situação.
4.6 - O pagamento somente será efetuado após o recolhimento, pela CONTRATADA, de
eventuais multas que tenham sido aplicadas em decorrência de inadimplemento contratual.
4.7 - Fica autorizada a compensação do valor antecipado, atualizado, com créditos auferidos pela contratada durante a execução do objeto;
5 - CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE FORNECIMENTO E PRAZO DE EXECUÇÃO.
5.1 - O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas pelo Contratado:
a) Assinatura para acesso aos serviços do sistema Banco de Preços – ferramenta de pesquisas e comparação de Preços praticados pela Administração Pública;
b) Treinamento ilimitado aos servidores designados para operar o sistema, visando a regular
utilização do “software” e todas as suas funcionalidades para o melhor seus resultados;
aproveitamento de
c) Suporte técnico através de vídeo conferência, skipe, e-mail, chat online e telefone, entre os horários de 9 horas às 18 horas de segunda a quinta feira, as sextas-feiras de 09:00 às 17:00, durante a vigência do contrato;
d) Desconto de 10% (dez por cento) em todos os eventos promovidos durante a vigência do contrato;
e) Condição especial para aquisição dos ContratosGov, Sollicita e REAP;
pela NP Eventos,
f) Atendimento especial as necessidades administrativas do órgão por meio de consultas ao banco de dados com vários produtos e seus respectivos preços a atas (quando já adjudicado ou homologado);
g) Conteúdo elaborado com apurada pesquisa diária por profissionais especializados,
viabilizando a tomada de decisões de maior complexidade;
h) Todas as funcionalidades utilização e prestação do
de acesso, pesquisa e relatórios da ferramenta, sua forma de serviço encontra-se descrita na Proposta Comercial da
CONTRATADA, a qual é parte indissociável e integrante deste instrumento contratual.
Parágrafo único – Os serviços objeto do presente contrato serão executados pelo período de 12 (doze) meses, prazo comum para vigência do Contrato, contados da data de sua assinatura.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS.
6.1 - Por infração de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, fica a CONTRATADA, a juízo da CONTRATANTE, sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado deste Contrato, sendo reaplicável em caso de reincidência, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Instrumento e na legislação vigente.
6.2 - O atraso injustificado na execução do Contrato sujeita a CONTRATADA à multa
calculada sobre o valor total do serviço em atraso, de acordo com a seguinte fórmula: M= 0,003 X N X F, onde:
M= valor da multa.
N= atraso em dias consecutivos.
F= valor total do fornecimento em atraso, vigente na data de aplicação da multa.
Parágrafo único: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
6.3 - As multas previstas
neste Instrumento poderão ser recolhidas
espontaneamente,
compensadas de pagamentos executivamente.
devidos à CONTRATADA ou, na falta destes, cobradas
6.4 - As multas previstas neste Contrato serão impostas administrativamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo recurso sem efeito suspensivo, dirigido ao próprio Chefe do Poder Executivo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da aplicação da multa, mediante prévio recolhimento do valor correspondente.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO.
7.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, facultando à CONTRATANTE a sua rescisão, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a CONTRATADA por perdas e danos ou,
a critério da CONTRATANTE, pela multa compensatória de 20% (vinte por cento),
calculada sobre o valor global estimado, devidamente atualizado, deste Contrato, sem prejuízo
das demais penalidades previstas na legislação vigente e ressalvadas as hipóteses de caso
fortuito ou de força maior,
desde que formalmente justificadas pela
CONTRATADA e
aceitas pela CONTRATANTE.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
8.1 - Os recursos necessários à execução do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Unidade | 001 | GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0002 | ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | |
Proj./Ativ. | 2012 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM. O GAB. DP SECRETARIOS | |
Dotação | 101 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOES DE TERCEIRA PESSOA JURÍDICA |
Saldo Orçamentário | 00 | RECURSOS ORDINÁRIOS | |
REGISTRO DE PREÇOS |
9 - CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA.
9.1 - A CONTRATANTE poderá, demonstrado o interesse público, dar por findo o presente Contrato, sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO.
10.1 - Para solução de dúvidas ou questões com origem no presente Contrato, as partes
elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e subscritas.
forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas e
Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, 03 de fevereiro de 2017.
MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT
Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
=CONTRATANTE=
NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA Rep. Legal: XXXXXXX XXXXXXX DOS REIS
=CONTRATADO=
TESTEMUNHAS:
1.
Nome: CPF.:
2.
Nome: CPF.: