TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo n.º 202218037003644
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Equipamentos e Materiais Diversos de TIC, para atendimento às necessidades da estrutura administrativa da Secretaria-Geral da Governadoria, conforme as condições e especificações constantes deste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se este procedimento licitatório, pela necessidade de atender à demanda de Equipamentos e Periféricos de TI para uso nas dependências das unidades administrativas da Governadoria, visando melhorar as condições do ambiente de trabalho e, consequentemente, a prestação do serviço público, posto que tratam-se de materiais de uso cotidiano dos servidores públicos, colaboradores e estagiários.
2.2. A Aquisição de Equipamentos e Materiais Diversos de TIC, portanto, vai ao encontro da política de melhoria de qualidade de vida no trabalho e da prestação de serviço público eficiente aos cidadãos goianos, objetivo desenvolvido por esta pasta no âmbito do apoio direto ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições. Destarte, considerando que bens de informática são imprescindíveis para a realização das atividades institucionais, deve a Administração Pública, por intermédio de suas unidades administrativas de tecnologia e de compras, adotar algumas estratégias para minimizar a interrupção da prestação de seus serviços, quer através da aquisição de novos equipamentos com ampla cobertura de garantia, quer pela aquisição de peças de reposição para a devida manutenção corretiva e preventiva.
2.3. Tendo em vista a defasagem técnica de parte dos equipamentos em uso, a necessidade de redução dos prazos de suporte e manutenção dos equipamentos, bem como o incremento do número de usuários, muitos equipamentos precisam ser substituídos e parte deles precisam ser atualizados. Garantindo assim, a infraestrutura de TIC apropriada para a continuidade das atividades desta pasta, aprimorando a gestão de segurança da informação e com as necessidades dos usuários.
2.4. Em cumprimento ao tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) tem -se:
2.4.1. De acordo com dos os arts. 48, III, da LC nº 123/2006 e 9º da Lei estadual nº 17.928/2012, é possível chegar à compreensão de que, nos processos de aquisição de bens de natureza divisível, reside a obrigatoriedade de reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) às indigitadas categorias de empresas quando da participação destas em licitações; a contrario sensu é a faculdade da adoção de tal medida nos casos em que a contratação objetivar a prestação de serviço. Portanto será adotada a orientação, consistente na reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para o LOTE 02 .
Art. 9º Nas licitações para aquisição de bens, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, sendo tal cota facultativa nas licitações para prestação de serviços e execução de obras de natureza divisível. - Redação dada pela Lei nº 18.989, de 27-08-2015.
2.4.2. O LOTE 03, devido ao seu valor, poderá ser EXCLUSIVO para ME/EPP, conforme preconiza a Lei n°123/2006, nos artigos 47 a 49, qual seja, para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e equiparadas, tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor e ainda que tais procedimentos não irá representar prejuízos ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
3. JUSTIFICATIVA DE LOTES E/OU POR ITENS
3.1. Diante de objetos complexos, distintos ou divisíveis cabe, como regra e conforme o caso concreto justificar, a realização de licitação por itens ou lotes, que está prevista no art. 23, §1º, da Lei n.º 8.666/931 , de modo a majorar a competitividade do certame.
3.2. Cumpre esclarecer que, na fase interna do certame, foi realizado pelo departamento técnico solicitante um estudo detalhado (000030921300) sobre as características do objeto, modo de comercialização e preços praticados no mercado, a fim de delimitar os procedimentos que seriam mais adequados a serem desenvolvidos na licitação.
3.3. Conclui-se pela necessidade de pregão eletrônico com critério de menor preço por lote, após verificar a possibilidade técnica e econômica de dividir o objeto em vários itens/lotes, permitindo que um número maior de interessados participe da disputa, o que, em decorrência, aumenta a competitividade e viabiliza a obtenção de melhores propostas.
3.4. O agrupamento dos itens que formarão os lotes foram definidos a partir de critérios de razoabilidade e proporcionalidade para identificar os itens que o integrarão, pois os itens agrupados guardam compatibilidade entre si, observando-se, inclusive as regras de mercado para a comercialização dos produtos, de modo a manter a competitividade necessária à disputa.
3.5. O agrupamento POR LOTES, de itens abrangem natureza semelhante, como medida tendente a propiciar contratações mais vantajosas, comparativamente à adjudicação por item, no caso em tela, pois sendo adquirido do licitante o grupo/lote integral, o menor preço é resultante da multiplicação de preços de diversos itens pelas quantidades estimadas, acarretando vantajosidade para a Administração.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES,QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS
4.1. Os quantitativos, valores estimados e todas as especificações estão no Anexo I - Planilha de Quantitativos e Valores Estimados e no Anexo 2 - Descrição dos Itens por lote , parte integrante deste Termo de Referência.
4.2. Em caso de eventual discordância existente entre as especificações descritas na Plataforma de Compras da Secretaria e as especificações constantes dos Anexo I deste Termo de Referência , prevalecerão as últimas.
4.3. Nenhum item será adjudicado com valor acima do estimado neste Termo de Referência.
5. DA ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1. A entrega dos produtos deverá ser no quantitativo total do item, em até 10 dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento .
5.2. Os responsáveis pelo recebimento dos produtos serão os servidores designados pela SGG.
5.3. A entrega dos produtos será realizada na Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado de Goiás em dia útil, de expediente normal, entre 8 e 11 horas ou entre 14 e 17 horas, no seguinte endereço: 11º Andar, do Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxx 00 (xxxxxxx x xxxx), xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx;
5.4. O recebimento dar-se-á, definitivamente, após a aprovação dos produtos entregues, através de atestado na
(s) respectiva (s) nota (s) fiscal (is), uma vez que verificando o atendimento integral da quantidade e especificação técnica.
5.5. Caso as condições de recebimento não sejam atendidas, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o objeto rejeitado ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas e reiniciados os prazos para recebimento definitivo.
5.6. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência e na Lei de Licitação (nº. 8666/93).
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após protocolização da Nota Fiscal/Fatura, no quantitativo entregue e devidamente atestada.
6.2. Deverá acompanhar a Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade para com as fazendas públicas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da empresa, e para com a Fazenda do Estado de Goiás, bem como a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e aos débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.3. Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, não respondendo o contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7. DA GARANTIA DOS MATERIAIS
7.1. A garantia dos produtos consiste na obrigação, por parte da empresa contratada, em cumprir todas as determinações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
7.2. Durante o prazo de garantia, o contratado se obriga a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DO CONTRATANTE
7.1.1. Exercer a fiscalização do contrato ou instrumento facultativo por servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei nº 8666/93.
7.1.2. Notificar formal e tempestivamente, a contratada, sobre irregularidades observadas nos materiais entregues, fora do estabelecido nas especificações do objeto.
7.1.3. Disponibilizar todas as informações necessárias a correta execução do objeto.
7.1.4 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento do material em desacordo com as especificações do
objeto.
8.2. DA CONTRATADA
7.2.1. Entregar os materiais em conformidade com a proposta vencedora;
7.2.2 Cumprir com os prazos de entrega determinados neste Termo;
7.2.3. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, nos termos da legislação vigente;
7.2.4. Submeter-se a fiscalização da contratante, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos materiais, orientando, fiscalizando e intervindo ao exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
7.2.5. Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade da contratante ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião do fornecimento dos materiais.
7.2.6. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, também às normas do contratante;
7.2.7. Comunicar a contratante, por escrito, eventual atraso, paralisação dos serviços ou anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
7.2.8. Cumprir todos os prazos e condições exigidas e observar datas, horários e local de entrega.
7.2.9. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente termo, serão de inteira responsabilidade da contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares.
7.2.10. Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários.
7.2.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão legal
7.2.12. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
7.2.13. Substituir em 05 (cinco) dias úteis, os materiais que porventura apresentarem, durante o efetivo uso, defeito, imperfeições, alteração ou estejam fora do estabelecido nas especificações do objeto, respeitando o prazo de garantia legal, às suas expensas.
9. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL FACULTATIVO
9.1. De Acordo com o art. 62 da Lei Nº 8.666/1993, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, o que configura esta aquisição.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, em conformidade com o art. 86 da Lei nº. 8.666/93.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, em conformidade com o art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. As informações complementares poderão ser fornecidas pela Gerência de Tecnologia da Informação Secretaria-Geral da Governadoria, pelo seguinte telefone (00) 0000-0000.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei nº 8.666/93;
12.2. Faz parte deste Termo de Referência, para todos os efeitos, o seguinte anexo:
ANEXO I - PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS
LOTE 01 - DISPUTA GERAL | ||||
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 23 | Fones De Ouvido C/ Microfone Entrada P2 | R$ 101,80 | R$ 2.341,40 |
2 | 38 | Memória Ram 8gb Ddr3 1600mhz | R$ 276,80 | R$ 10.518,40 |
3 | 23 | Memória Ram 8gb Ddr4 2400mhz | R$ 274,54 | R$ 6.314,42 |
4 | 45 | Memória Ram 8gb Ddr4 3200mhz | R$ 372,57 | R$ 16.765,65 |
5 | 30 | Mouse com fio | R$ 81,54 | R$ 2.446,20 |
6 | 113 | SSD 2.5” 240GB SATA III 500MBs 350MBs | R$ 325,21 | R$ 36.748,73 |
7 | 30 | Teclado ABNT 2 | R$ 40,01 | R$ 1.200,30 |
8 | 4 | Teclado sem Fio com Touchpad Integrado | R$ 322,77 | R$ 1.291,08 |
9 | 8 | Webcam HD 720p | R$ 406,60 | R$ 3.252,80 |
VALOR TOTAL | R$ 80.878,98 | |||
LOTE 02 - COTA para ME/EPP | ||||
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 7 | Fones De Ouvido C/ Microfone Entrada P2 | R$ 101,80 | R$ 712,60 |
2 | 12 | Memória Ram 8gb Ddr3 1600mhz | R$ 276,80 | R$ 3.321,60 |
3 | 7 | Memória Ram 8gb Ddr4 2400mhz | R$ 274,54 | R$ 1.921,78 |
4 | 15 | Memória Ram 8gb Ddr4 3200mhz | R$ 372,57 | R$ 5.588,55 |
5 | 10 | Mouse com fio | R$ 81,54 | R$ 815,40 |
6 | 37 | SSD 2.5” 240GB SATA III 500MBs 350MBs | R$ 325,21 | R$ 12.032,77 |
7 | 10 | Teclado ABNT 2 | R$ 40,01 | R$ 400,10 |
8 | 1 | Teclado sem Fio com Touchpad Integrado | R$ 322,77 | R$ 322,77 |
9 | 2 | Webcam HD 720p | R$ 406,60 | R$ 813,20 |
VALOR TOTAL | R$ 25.928,77 | |||
LOTE 03 - ME/EPP | ||||
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 3 | Roteador 8x GbE 2 slots | R$ 8.833,22 | R$ 26.499,66 |
2 | 2 | Switch 8 Portas Gigabit 10/100/1000 | R$ 206,11 | R$ 412,22 |
VALOR TOTAL | R$ 26.911,88 | |||
VALOR TOTAL DOS LOTES (01, 02 e 03) | R$ 133.719,63 |
ANEXO 2 - DESCRIÇÃO DOS ITENS
Fones De Ouvido
Unidades: 30
Descrição: C/ Microfone Entrada P2 Headset Stereo - Duas Pontas P2, Uma Para Áudio E Uma Para Microfone, Impedância de entrada 32 ohms, Modo de saída de som Estéreo, Sensibilidade (headphone) 100 dB +/- 3 dB, Sensibilidade (microfone) -58 dBV/µBar, -38 dBV/Pa +/- 4 dB, Resposta de frequência (headset) 20 Hz a 20 kHz, Resposta de frequência (microfone) 100 Hz –16kHz, Comprimento do cabo 1,8m, Conector simples de 3,5 mm, Compatibilidade: Telefone Android, Chrome OS, Linux, Mac, Windows, Tipo de conector: Auriculares (mini-fone 3,5 mm 4 pólos).
Similar ou Superior: Headset Stereo Logitech H111
Memória Ram 8gb Ddr3
Unidades: 50
Descrição: 1600mhz, Aplicação: Computadores de mesa, Formato: DIMM, Latência: 00-00-00-00, Tensão: 1.5V,Velocidade SPD: 1333 Mhz, Tensão SPD: 1.5V, 1 ano de garantia (9 meses de garantia contratual junto ao fabricante + 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor)
Similar ou Superior: Corsair Vengeance LP
Memória Ram 8gb Ddr4
Unidades: 30
Descrição: 2400mhz, Aplicação: Computadores de mesa, DDR4 SO-DIMM de 288 pinos, Latência CAS: 16,Voltagem: 1,2 V, 1 ano de garantia (9 meses de garantia contratual junto ao fabricante + 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor)
Similar ou Superior: Corsair Vengeance LPX
Memória Ram 8gb Ddr4
Unidades: 60
Descrição:3200mhz, Aplicação: Computadores de mesa, Formato: DIMM, 1,2V para desktop, dissipador de calor de perfil baixo, Upgrade de alta performance, latências: CL16 - Capacidades: 8GB Ambiente: Temperatura de operação: 00C a 850C.1 ano de garantia (9 meses de garantia contratual junto ao fabricante + 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor)
Similar ou Superior: Kingston FURY
Mouse
Unidades: 40
Descrição: Interface de comunicação com fio, resolução mínima 6.400 dpi, Tecnologia de conexão USB, design ambidestro, Quantidade de botões: mínimo 3, sensor óptico de alta precisão.
Similar ou Superior: HP USB 100
SSD
Unidades: 150
Descrição:2.5” 240GB SATA III Até 500MB/s para leitura e 350MB/s para gravação, SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) — compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s)
Similar ou Superior: KINGSTON A400
Teclado
Unidades: 40
Descrição: Teclado com fio, entrada USB plug-and-play, Design resistente a derramamentos, suporte ajustável, Teclado numérico de 10 teclas, Luz indicadora da tecla Caps Lock, Luz indicadora da tecla Num Lock, Tipo de tecla: Perfil profundo, ABNT 2
Similar ou Superior: Logitech K120
Teclado sem Fio
Unidades: 05
Descrição: Sem Fio (Nano Receptor USB), Tipo Teclado: Multimídia, Teclado com layout ABNT2 e touchpad integrado, Alcance sem fio de até 10 metros, Pilhas contidas no equipamento.
Similar ou Superior: Logitech K400 Plus
Webcam
Unidades:
Descrição: Resolução máxima: 1080p/30 qps - 720p/ 30qps, Megapixels da câmera: 3, Foco automático em HD e correção de luz, Áudio estéreo com microfones duplos, Protetor de privacidade, Tecnologia de conexão: USB 2.0, Alcance de microfone: Até 1 m.
Similar ou Superior: Logitech C920s PRO HD WEBCAM
Roteador
Unidades:03
Descrição: Portas Ethernet 10/100/1000, duas portas SFP+, para suporte à interface 10G (SFP + módulo disponível separadamente),processador 36 núcleos 1,2GHz,41,5Mpps fastpps, taxa de transferência de até 28Gbps 10 ligações gigabit possíveis, caixa de montagem em rack 1U,8 portas Gigabit Ethernet, um cabo console serial e uma porta USB, dois slots sem limite de memória em RouterOS (vai aceitar e utilizar 16GB ou mais), cartão de memória do tipo microSD.
Similar ou Superior: MIKROTIK- CLOUD CORE ROUTER CCR1036-8G-2S+
Switch
Unidades:02
Descrição: Interface:8 x Portas RJ45 10/100/1000 Mbps, autonegociação/AUTO MDI/MDIX; padrões e protocolos: IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3x, IEEE 802.1q, IEEE 802.1p; taxa de Encaminhamento de Pacotes: 11,9 Mpps; Memória de Buffer de Pacote: 1.5 Mb; Suporte baseado em porta / prioridade 802.1p /DSCP, Suporta 4 filas prioritárias, taxa Limite, controle de tempestade, IGMP Snooping V1/V2/V3, agregação de link estático, espelhamento de porta, diagnóstico de cabos, Prevenção de loop, suporta até 32 VLANs simultaneamente (de 4 K VLAN IDs), MTU/Porta/Tag VLAN.
Similar ou Superior: SWITCH TP-LINK EASY SMART 8 PORTAS 1000MBPS, TL-SG108E
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Gerente, em 23/09/2022, às 07:17, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Superintendente, em 23/09/2022, às 14:38, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
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GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
RUA 82 400, PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 11º ANDAR - Bairro SETOR CENTRAL - GOIANIA - GO - CEP 74015-908 - .
Referência: Processo nº 202218037003644 SEI 000033948841