Contrato de Abertura de Conta de Depósito à Vista Condições Gerais –
Contrato de Abertura de Conta de Depósito à Vista Condições Gerais –
Pessoa Física/Jurídica
Tipo do Contrato:
Física/Jurídica
Condições Gerais para Abertura de Conta:
ITIBAN BANK LTDA, com sede em Maringá, na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 0000, sala 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx 0, inscrito no CNPJ sob nº 40.656.295/0001-73, doravante denominado ITIBAN BANK e a(s) pessoa(s) nomeada(s) e qualificada(s) na Ficha Cadastral/Proposta de Abertura de Conta de Depósitos – Pessoa Física/Jurídica ou na Ficha Cadastral/Proposta de Abertura de Conta – Pessoa Física/Jurídica (doravante designadas a "Ficha Cadastral/Proposta de Abertura"), denominado(s) CLIENTE(S), ajustam o seguinte:
As cláusulas e condições aqui descritas são complementares, e de nenhuma forma limitam, restringem ou anulam, quaisquer outros direitos e obrigações ou dispositivos de quaisquer outros contratos que venham a ser celebrados entre o ITIBAN BANK e o(s) CLIENTE(S).
Para a utilização de determinados produtos ou serviços, o ITIBAN BANK poderá exigir que o(s) CLIENTE(S) celebre(m) contrato(s) específico(s), cujas disposições prevalecerão em caso de conflito com as condições ora estabelecidas.
Os serviços prestados pelo ITIBAN BANK poderão ser ampliados, reduzidos, alterados ou extintos, a qualquer momento, a exclusivo critério do ITIBAN BANK e nos termos da regulamentação em vigor, mediante aviso prévio ao(s) CLIENTE(S), sem que qualquer multa ou indenização seja devida pelo ITIBAN BANK ao(s) CLIENTE(S).
1. ABERTURA DA CONTA E PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1. O ITIBAN BANK, por solicitação do(s) CLIENTE(S), poderá aprovar a abertura da Conta Corrente em nome do(s) CLIENTE(S) junto à agência indicada na Ficha Cadastral/Proposta de Abertura nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 2.025, de 24 de novembro de 1993, a “Conta Corrente” bem como a abertura de Conta Eletrônica por meios exclusivamente eletrônicos, nos termos da Resolução do CMN nº 4.480, de 25 de abril de 2016, a “Conta Eletrônica”, e demais legislação e normativos aplicáveis a cada um dos tipos de conta de depósito à vista, doravante denominadas, em conjunto, “Conta”, para efeitos deste instrumento.
1.2. A abertura, funcionamento, manutenção e encerramento da Conta reger-se-ão pelas estipulações emanadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil
(“BCB”) e demais disposições legais aplicáveis à espécie, vigentes no momento da contratação ou disposições futuras e nas regras aqui estabelecidas. A respectiva conta vigorará por prazo indeterminado, ressalvadas as hipóteses de encerramento previstas neste instrumento.
2. CARACTERÍSTICAS DA CONTA
a) Conta Individual: será movimentada e/ou encerrada somente por seu titular
b) Conta Conjunta não solidária (e): a movimentação, contratação de produtos e serviços e/ou encerramento somente poderão ser efetuados com as assinaturas dos titulares, sempre em conjunto, qualquer que seja o tipo de ato praticado.
c) Conta Conjunta solidária (e/ou): a movimentação, contratação de produtos e serviços, e/ou encerramento poderão ser efetuados por qualquer dos titulares, isoladamente ou em conjunto, seja qual for o ato praticado, declarando-se estes desde já credores/devedores solidários, nos termos previstos nos artigos 264 e seguintes do Código Civil Brasileiro. Os titulares respondem solidariamente por todos os direitos e obrigações da CONTA, inclusive pela adesão a qualquer produto ou serviços, isoladamente ou em conjunto.
3. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DA CONTA ELETRÔNICA
3.1. O ITIBAN BANK poderá disponibilizar no Site xxx.xx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no aplicativo de celular, a abertura e movimentação de Conta Eletrônica por meios exclusivamente eletrônicos, com as seguintes características:
a) a Conta Eletrônica será aberta e movimentada exclusivamente por meio de instrumentos e canais remotos utilizados para comunicação e troca de informações, sem contato presencial, entre o(s) CLIENTE(S) e o ITIBAN BANK, incluindo, sem limitação, internet, aplicativo de celular e atendimento telefônico automatizado (“canais eletrônicos”);
b) não é admitida a movimentação da Conta Eletrônica por cheques, cartões de débito e/ou crédito ou ainda, por meio de autoatendimento;
c) não será disponibilizado atendimento presencial ao(s) CLIENTE(S), exceto se estiverem comprovadamente indisponíveis os serviços por canais eletrônicos, inclusive do atendimento telefônico e internet.
3.2. O(s) CLIENTE(S) e o ITIBAN BANK assinarão a Ficha Cadastral/Proposta de Abertura de Conta Eletrônica – Pessoa Física/Jurídica mediante a utilização de assinatura eletrônica, nos termos da legislação em vigor, a qual é admitida pelas Partes como válida para todos os fins e efeitos de direto.
4. MOVIMENTAÇÃO DA CONTA
4.1. A Conta Corrente poderá ser movimentada por meios eletrônicos ou qualquer outra forma disponibilizada ao(s) CLIENTE(S) pelo ITIBAN BANK. A Conta Eletrônica, por sua vez, somente poderá ser movimentada pelos canais eletrônicos, exceto no caso de indisponibilidade dos mesmos.
4.2. Caso sejam disponibilizados cheques ao(s) CLIENTE(S) titular(es) de Xxxxx Xxxxxxxx, é indispensável que sejam emitidos com clareza, sem borrões, emendas ou rasuras, devendo o(s) talonário(s) ser(em) guardado(s) com segurança pelo(s) CLIENTE(S).
4.3. O(s) CLIENTE(S) assume(m) total responsabilidade sobre as movimentações de sua(s) Conta(s), em qualquer circunstância, inclusive por meios eletrônicos, TED, DOC ou cheques, cuja forma de utilização e recomendações regem-se, no que couber, pelas disposições deste instrumento.
4.4. As ordens de transferência de valores somente poderão ser feitas por meio de débito na(s) Conta(s) indicada(s) na Ficha Cadastral/Proposta de Abertura, nas quais serão lançados, igualmente, as despesas, tarifas, comissões e outros encargos que, eventualmente, incidam e sejam devidos sobre as referidas ordens de transferência.
4.5. O(s) CLIENTE(S) declara(m)-se ciente(s) de que o ITIBAN BANK comunicará às autoridades competentes as transações ou movimentações da(s) Conta(s) mantida junto ao ITIBAN BANK:
(i) realizadas em desacordo com os dados cadastrais fornecidos; (ii) cuja origem no tocante às partes envolvidas, valores, formas de realização e instrumento utilizados, não seja adequadamente demonstrada e provada e; (iii) quando houver recusa de atualização de cadastro.
4.6. Sem prejuízo das demais disposições aqui constantes, ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o ITIBAN BANK, desde já, fica expressamente autorizado a encerrar a(s) Conta(s), nos termos das disposições do BCB, comunicando ao(s) CLIENTE(S), por escrito, nos termos da cláusula 12, abaixo.
4.7. O(s) CLIENTE(S) declara(m)-se ciente(s) das disposições da Lei 9.613/98, e demais normativos relacionados à "prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores", bem como, concorda(m) que o ITIBAN BANK proceda e atue de acordo com as disposições constantes da referida lei e da regulamentação aplicável.
4.8. Adicionalmente, o(s) CLIENTE(S) concorda(m) que o ITIBAN BANK poderá, a qualquer tempo, com o objetivo de atender à legislação e regulamentação em vigor, relativas às práticas de combate aos crimes de lavagem de dinheiro, solicitar ao(s) CLIENTE(S) informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e assuntos relacionados.
4.9. Eventuais diferenças, para mais ou para menos, constatadas nas operações de depósito e de ordens de pagamento de contas, cumpridas conforme instruções do(s) CLIENTE(S), serão creditadas ou debitadas na(s) Conta(s) referida na Ficha Cadastral/Proposta de Abertura. No caso de necessidade de realizar débitos, estes somente serão feitos se a respectiva(s) Conta(s) tiver(em) provisão de fundos suficiente, caso contrário, a operação de débito será cancelada.
4.10. O(s) CLIENTE(S) autoriza(m) o ITIBAN BANK, por prazo indeterminado, a realizar estornos necessários à correção de lançamentos incorretos efetuados na(s) Conta(s), decorrentes de erros ou falhas operacionais. Sem prejuízo da autorização aqui prevista, o(s) CLIENTE(S), sempre que identificar(em) a existência de qualquer valor debitado ou creditado incorretamente na(s) Xxxxx(s), deverá(ão) informar, imediatamente, o ITIBAN BANK para que sejam adotadas as medidas cabíveis para regularização.
4.11. O ITIBAN BANK não será responsável caso o(s) CLIENTE(S) não consiga(m) movimentar a(s) Conta(s) em razão de bloqueio por ordem administrativa ou judicial, emanada por autoridade à qual o ITIBAN BANK esteja obrigado, tais como Poder Judiciário, BCB, Conselho Monetário Nacional e a Secretaria da Receita Federal.
5. UTILIZAÇÃO DE RECUSOS SOBRE SALDO BLOQUEADO
5.1. Não serão considerados fundos disponíveis ao(s) CLIENTE(S), os depósitos em cheques antes de sua efetiva compensação e/ou quaisquer outros valores pendentes de pagamento ou de transferências a crédito na(s) Conta do(s) CLIENTE(S).
5.2. Na hipótese de saque e/ou débito pelo(s) CLIENTE(S) de valores antes de seu efetivo recebimento pelo ITIBAN BANK, fica a critério deste: (i) estornar/devolver, ou (ii) acatar.
5.3. O ITIBAN BANK, por mera liberalidade, e de acordo com seus critérios de avaliação de riscos e de aceitação de negócios poderá acolher saques ou débitos na Conta de valores ainda não liberados. Nesta hipótese, poderão ser cobrados encargos sobre os valores liberados pelo ITIBAN BANK, informados ao(s) CLIENTE(S) na agência indicada na Ficha Cadastral/Proposta de Abertura.
6. SALDO EXIGIDO PARA MANUTENÇÃO DA CONTA
6.1. O ITIBAN BANK, a seu exclusivo critério, poderá ou não exigir saldo para manutenção da(s) Conta(s), a ser informado no momento da abertura da Conta ou disponibilizado no Site xxx.xx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
6.2. O ITIBAN BANK fica autorizado a encerrar, mediante aviso prévio ao(s) CLIENTE(S) nos termos da cláusula 12, abaixo, a(s) Conta(s) que não apresente(m) o saldo exigido para sua manutenção.
6.3. Os recursos disponíveis na(s) Conta(s) não serão, em qualquer hipótese, remunerados.
7. ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE
7.1. O(s) CLIENTE(S) poderá(ão) aderir ao serviço de Adiantamento a Depositante, que consiste na análise e avaliação, pelo ITIBAN BANK, de concessão de limite emergencial de crédito para acolhimento de saque e/ou débito efetuado pelo(s) CLIENTE(S) que ultrapasse o saldo disponível em Conta ou o limite do Crédito Automático quando aplicável.
7.2. O limite emergencial de crédito está condicionado à análise e avaliação realizadas pelo ITIBAN BANK a cada ocorrência, e não constituirá direito em favor do(s) CLIENTE(S), estando o(s) mesmo(s) sujeito(s) ao pagamento de tarifas constantes da Tabela de Tarifas, em vigor na data da prestação do serviço, afixada nas agências ou disponível no Site xxx.xx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, limitada a uma cobrança ao mês, aos tributos incidentes sobre o saldo devedor e juros remuneratórios capitalizados diariamente, calculados de acordo com a taxa de juros vigente na data do pagamento, praticada pelo ITIBAN BANK em suas operações de crédito, divulgada nos canais eletrônicos do ITIBAN BANK, que serão devidos, desde a data de ocorrência do saldo devedor até a data do efetivo pagamento.
7.3. O(s) CLIENTE(S) poderá(ão), a qualquer momento, solicitar o cancelamento do serviço de Adiantamento a Depositante ao ITIBAN BANK, sem prejuízo do pagamento dos valores devidos anteriormente ao cancelamento.
8. EXTRATO
8.1. A movimentação da Conta será registrada em extratos, que serão disponibilizados via internet, e se Conta Corrente, também na agência. O(s) CLIENTE(S) pagará(ão) tarifa pelo fornecimento de extratos em quantidade superior ao indicado no Pacote de Xxxxxxx contratado ou nos serviços essenciais, conforme Tabela de Tarifas vigente.
8.2. O fornecimento periódico de extratos consolidados contendo a movimentação dos últimos 30 (trinta) dias da Conta, via correio, poderá ser tarifado, de acordo com a Tabela de Tarifas vigente.
9. PACOTE DE SERVIÇOS E TARIFAS
9.1. O(s) CLIENTE(S) poderá(ão) optar entre aderir a pacotes padronizados conforme regulamentação em vigor, aderir a pacotes de serviços disponibilizados pelo ITIBAN BANK ou, a seu critério, pela utilização de serviços avulsos mediante o pagamento de tarifas individualizadas.
9.2. Os serviços não incluídos ou utilizados em quantidade superior a definida no pacote contratado, serão cobrados separadamente, conforme valores individuais de cada serviço, previsto na Tabela de Tarifas vigente, mediante débito na Conta.
9.3. A contratação de pacote de serviços pelo(s) CLIENTE(S) não é obrigatória e em caso de não contratação, o(s) CLIENTE(S) poderá(ão) utilizar gratuitamente os serviços essenciais: (i) até 10(dez) folhas de cheque por mês, desde que o(s) CLIENTE(S) Contrato de Abertura de Conta de Depósito à Vista Condições Gerais – Pessoa Física/Jurídica xxx.xx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - reúna(m) os requisitos necessários a sua utilização de acordo com a regulamentação em vigor e demais condições estabelecidas pelo ITIBAN BANK; (ii) até 04 (quatro) saques por mês, através dos canais disponibilizados pelo ITIBAN BANK; (iii) 02 (dois) extratos dos últimos 30 (trinta) dias por meio dos canais disponibilizados pelo ITIBAN BANK; (iv) 02 (duas) transferências por mês, entre contas mantidas junto ao ITIBAN BANK; e; (v) outros serviços prioritários cuja gratuidade seja regulamentada pelo BCB e/ou demais autoridades monetárias, e optar pela utilização e pagamento dos demais serviços de forma individualizada, mediante cobrança de tarifa avulsa, ou seja, por cada serviço utilizado.
9.4. Em atendimento aos normativos vigentes do BCB, não haverá incidência de tarifas para abertura e movimentação da Conta Eletrônica. Os serviços avulsos que sejam prestados por meio de atendimento presencial serão cobrados de acordo com a Tabela de Tarifas do ITIBAN BANK, disponível no Site xxx.xx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. O(s) CLIENTE(S) está(ão) ciente(s) que o atendimento presencial somente será prestado se estiverem comprovadamente indisponíveis os serviços por meio eletrônico e/ou por atendimento telefônico.
9.5. A Tabela de Tarifas poderá ser alterada a critério do ITIBAN BANK, passando as alterações a vigorar após o prazo fixado pelo BCB.
10. CRÉDITO AUTOMÁTICO
10.1. Trata-se de um limite de crédito disponível apenas para a Conta Eletrônica, que poderá ser aberto pelo ITIBAN BANK, conforme sua política interna (“Crédito Automático”). A partir da disponibilização do Crédito Automático pelo ITIBAN BANK e contratação pelo CLIENTE por meio dos canais eletrônicos do ITIBAN BANK, o(s) CLIENTE(S) cede(m) fiduciariamente em favor do ITIBAN BANK, na forma prevista no art. 66-B da Lei n.º 4.728/65, dos artigos 18 a 20 da Lei nº 9.514/97 e da legislação complementar, direitos sobre as aplicações financeiras de sua titularidade, em valor equivalente a 100% (cem por cento) do saldo devedor ou do crédito disponibilizado, o que for maior, para garantia do referido crédito. Para tanto o(s) CLIENTE(S) nomeia(m) e constitui(em) o ITIBAN BANK seu mandatário, na mais ampla extensão permitida em lei, nos termos do disposto no art. 684 do Código Civil, conferindo-lhe poderes para bloquear, resgatar e utilizar as aplicações financeiras, solicitar resgates e transferências às administradoras dos fundos ou instituições emitentes das aplicações financeiras, compensar valores, podendo enfim praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
10.2. As condições do Crédito Automático – data de pagamento dos encargos, valor do limite, vencimento, taxa de juros remuneratórios, IOF e o Custo Efetivo Total - serão informadas, previamente à contratação da operação e periodicamente ao(s) CLIENTE(S), por meio dos canais eletrônicos disponibilizados pelo ITIBAN BANK.
10.3. Sobre o(s) valor(es) efetivamente utilizado(s) do crédito aberto, incidirão os encargos informados nos canais eletrônicos do ITIBAN BANK, incluindo, os juros remuneratórios, IOF, assim como outros tributos que venham a ser criados e demais despesas, devidos nas datas e condições pactuados. Os juros serão calculados à taxa indicada nos canais eletrônicos do ITIBAN BANK, capitalizados diariamente, incorporando-se ao saldo devedor.
10.4. O Crédito Automático será reduzido caso o(s) CLIENTE(S) efetue(m) o resgate de qualquer aplicação financeira e majorado a cada nova aplicação, a critério do ITIBAN BANK. Caso haja saldo devedor, o recurso resgatado pelo(s) CLIENTE(S) será utilizado na amortização do referido saldo devedor e o remanescente, se houver, será disponibilizado ao(s) CLIENTE(S).
10.4.1. O vencimento do Crédito Automático será o mesmo da aplicação financeira e, caso haja mais de uma aplicação garantindo o crédito, o vencimento do Crédito Automático será igual ao vencimento da aplicação que vencer primeiro.
10.5. O saldo devedor será apurado computando-se: (a) todas as quantias desembolsadas; (b) eventuais amortizações; (c) todos os valores devidos pelo(s) CLIENTE(S) junto ao ITIBAN BANK, incluindo os encargos e tributos incidentes sobre as quantias utilizadas pelo(s) CLIENTE(S).
10.6. O(s) CLIENTE(S) concede(m) ao ITIBAN BANK o direito de, mediante comunicação prévia, alterar os encargos financeiros pactuados, sua forma de pagamento ou, ainda, cancelar a liberação de qualquer recurso nas seguintes hipóteses: (a) alterações das normas que norteiam a contratação e manutenção de empréstimos, inclusive normativos do BCB ou de outra autoridade governamental; (b) alteração adversa no mercado financeiro no Brasil, no exterior, na situação creditícia do(s) CLIENTE(S) ou qualquer outra que afete o equilíbrio econômico-financeiro da operação de crédito.
10.7. O(s) CLIENTE(S) está(ão) ciente(a) que os custos e as taxas de captação de recursos impostos ao ITIBAN BANK excedem a variação mensal do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Desta forma, fica o ITIBAN BANK autorizado a utilizar, no cálculo dos juros remuneratórios como índice de reajuste, suas taxas médias de captação vigentes em cada data de vencimento, limitadas a 115% da variação do CDI ao mês.
10.8. O pagamento integral do saldo devedor do crédito concedido, incluindo principal, juros e demais encargos, até o seu vencimento, poderá restabelecer o valor do crédito a favor do(s) CLIENTE(S), nos termos abaixo descrito.
10.9. O Crédito Automático poderá ser prorrogado sucessiva e automaticamente, por iguais períodos, nas mesmas condições anteriormente pactuadas e independentemente da assinatura de qualquer instrumento, observado o disposto na cláusula 10.6. supra.
10.10. O Crédito Automático não será renovado nas seguintes hipóteses, sendo imediatamente exigível o saldo devedor: (a) deterioração e/ou insuficiência de garantias; (b) ocorrência de qualquer evento de vencimento antecipado aqui previsto.
10.11. O ITIBAN BANK poderá, a qualquer tempo, aumentar o limite do Crédito Automático conforme condições de crédito do(s) CLIENTE(S), mediante comunicação por meio dos canais
eletrônicos. Caso o(s) CLIENTE(S) não concorde(m) com o aumento, deverá informar ao ITIBAN BANK e o valor do limite de crédito será reajustado.
10.12. O Crédito Automático poderá ser cancelado pelo ITIBAN BANK ou pelo(s) CLIENTE(S), a qualquer tempo, mediante simples comunicação por meio dos canais eletrônicos do ITIBAN BANK, o qual produzirá os seus efeitos legais a partir da data de comunicação, devendo então o saldo devedor ser integralmente satisfeito pelo(s) CLIENTE(S).
10.13. Fica assegurado ao ITIBAN BANK o direito de declarar o vencimento automático e antecipado do Crédito Automático, exigindo-se o imediato pagamento pelo(s) CLIENTE(S) do saldo devedor integral, compreendendo principal, juros e demais encargos calculados e devidos na forma deste instrumento, independentemente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstas na cláusula 13 abaixo.
11. ENCERRAMENTO DA CONTA
11.1. Este instrumento tem prazo indeterminado e o ITIBAN BANK ou o(s) CLIENTE(S) poderão, a qualquer tempo, encerrar a Conta, mediante comunicação prévia de 10 (dez) dias, por escrito, sem necessidade de indicação de motivos.
11.2. No prazo de até 30 (trinta) dias contados da expedição da comunicação acima referida, o ITIBAN BANK adotará as providências necessárias ao encerramento da Conta do(s) CLIENTE(S).
11.3. O(s) CLIENTE(S) obriga(m)-se a manter na Conta, fundos suficientes para o pagamento de compromissos assumidos ou decorrentes de disposições legais até a data do encerramento.
11.4. O ITIBAN BANK fornecerá um Termo de Encerramento de Conta informando a data do efetivo encerramento. O aviso será remetido ao(s) endereço(s) informado(s) na Ficha Cadastral/Proposta de Abertura.
11.5. O ITIBAN BANK encerrará a Conta nas hipóteses em que verificar irregularidade nas informações prestadas pelo(s) CLIENTE(S), julgadas, a critério do ITIBAN BANK, de natureza grave, bem como nas demais hipóteses previstas na regulamentação aplicável, comunicando, por escrito, o fato ao BCB, ficando os recursos da Conta, se houver, à disposição do(s) CLIENTE(S).
11.6. O(s) CLIENTE(S) concorda(m) e se compromete(m) a manter atualizadas suas informações cadastrais e a entregar ao ITIBAN BANK todos os seus documentos cadastrais comprobatórios das informações prestadas, devendo sempre informar e/ou atualizar, por meio dos canais eletrônicos do ITIBAN BANK, no prazo de 10 (dez) dias, qualquer alteração de fato que as tornem incorretas ou incompletas, incluindo, mas não se limitando, às informações constantes da Ficha Cadastral/Proposta de Abertura, ou sempre que solicitado, sob pena de resgate antecipado de aplicações financeiras, se for o caso, e encerramento da Conta.
11.6.1 Sem prejuízo das demais disposições deste instrumento, caso o(s) CLIENTE(S) apresente(m) declaração de saída definitiva do País, passando, portanto, a ser residente e domiciliado no exterior, o(s) CLIENTE(S) poderá(ão) transferir os recursos disponíveis na Conta para Conta em Reais de Domiciliado no Exterior (“CDE”), desde que observados todos os requisitos para a abertura da CDE, devendo o(s) CLIENTE(S) providenciar(em) a assinatura da respectiva ficha-proposta e do contrato de abertura de CDE, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de resgate antecipado das aplicações financeiras e, se for o caso, encerramento da Conta.
11.7. O(s) CLIENTE(S) assume(m), desde já, todas as consequências legais e pecuniárias, pelas informações prestadas na Ficha Cadastral/Proposta de Abertura.
11.8. O ITIBAN BANK poderá, ainda, encerrar a Conta do(s) CLIENTE(S) que tiver(em) o seu CPF considerado irregular pela Receita Federal do Brasil (“RFB”), sendo caracterizadas como
irregularidades cadastrais as situações de inscrição no CPF “suspensa” “cancelada” ou “nula”, cujas definições estão previstas em instrução normativa da RFB. 11.8.1. O(s) CLIENTE(S) terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias para regularizar o seu CPF perante a RFB, sob pena de efetivação do encerramento de sua Conta.
11.9. Caso, por ocasião do encerramento, a Conta apresentar saldo devedor, o(s) CLIENTE(S) permanecerá(ão) obrigado(s) pelo pagamento, ao ITIBAN BANK, dos valores devidos, podendo este utilizar-se de todos os meios legais para a cobrança do saldo devedor.
11.10. A ausência de movimentação da Conta por até 180 (cento e oitenta) dias não ensejará o seu encerramento automático, no entanto, a Conta que permanecer desativada por mais de 180 (cento e oitenta) dias, poderá ser encerrada pelo ITIBAN BANK, observadas as disposições previstas neste instrumento.
11.11. Durante o prazo de encerramento o(s) CLIENTE(S) deverá(ão) devolver ao ITIBAN BANK todos os talonários de cheques existentes em seu poder, ou apresentar declaração por escrito assinada por todos os titulares atestando que as inutilizaram, se for o caso.
11.12. Na hipótese de existência de cheques sustados, revogados ou cancelados, por qualquer causa, apresentados após o encerramento da conta corrente, porém, dentro do prazo de prescrição, serão os mesmos devolvidos pelos respectivos motivos, não eximindo o(s) CLIENTE(S) de suas obrigações legais.
12. RESCISÃO/VENCIMENTO ANTECIPADO
12.1. O ITIBAN BANK poderá rescindir antecipadamente, de pleno direito, este instrumento e aqueles que vierem a ser celebrados ao seu amparo e, consequentemente, proceder ao encerramento da Conta, sendo exigível o imediato pagamento pelo(s) CLIENTE(S) do saldo devedor decorrente deste instrumento ou de eventuais produtos e serviços contratados ao amparo deste, acrescido de juros e demais encargos calculados e devidos na forma deste instrumento, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:
(a) não pagamento de qualquer valor devido ou descumprimento de outra obrigação assumida neste instrumento, ou em qualquer outro instrumento de crédito, empréstimo ou serviços firmados de tempos em tempos pelo(s) CLIENTE(S) com o ITIBAN BANK;
(b) vencimento antecipado de qualquer obrigação assumida perante outras instituições financeiras, insolvência do(s) CLIENTE(S);
(c) inadimplemento de qualquer obrigação assumida perante terceiros, protesto de títulos, distribuição de ação de execução por título extrajudicial ou judicial, emissão de cheques sem fundos ou qualquer outra restrição cadastral ou creditícia;
(d) descumprimento da obrigação de notificação ao ITIBAN BANK de qualquer fato que possa ocasionar a perda, oneração, desvalorização ou anulação da(s) garantia(s) outorgada(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após sua ocorrência;
(e) caso não seja providenciado o reforço e/ou substituição da(s) garantia(s) constituída(s) logo após eventual perda, insuficiência, desvalorização ou deterioração, inclusive em razão de majoração da dívida decorrente deste Instrumento;
(f) se as declarações prestadas pelo(s) CLIENTE(S) forem falsas, enganosas, incorretas ou, ainda, de forma relevante, incompletas;
(g) contestação judicial dos termos e condições deste instrumento ou de qualquer contrato firmado com o ITIBAN BANK;
(h) ciência pelo ITIBAN BANK de bloqueio, arresto, sequestro ou outra constrição judicial ou extrajudicial sobre qualquer bem, valor ou aplicação financeira; ou
(i) não pagamento de qualquer tributo, encargo ou taxa devido sobre qualquer um dos bens móveis cedidos e/ou alienados fiduciariamente ao ITIBAN BANK.
12.2. A falta de pagamento pelo(s) CLIENTE(S) de quaisquer importâncias relativas a este instrumento ou daqueles celebrados ao seu amparo, nas datas que se tornarem ou na eventualidade de rescisão antecipada, das obrigações do(s) CLIENTE(S) junto ao ITIBAN BANK, de pleno direito e por qualquer circunstância, exigir-se-á a liquidação integral e imediata do total da dívida e encargos devidos pelo(s) CLIENTE, bem como dos juros remuneratórios pactuados, acrescidos de juros moratórios à taxa 1% (um por cento) ao mês, capitalizados diariamente e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos. Em adição, serão devidas todas as custas, despesas e honorários advocatícios incorridos pelo ITIBAN BANK.
13. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA / RESGATE / COMPENSAÇÃO
13.1. O(s) CLIENTE(S) autoriza(m) o ITIBAN BANK, em caráter irrevogável e irretratável, durante a vigência deste instrumento, a cobrar e debitar na Conta todas as tarifas, atuais ou que venham a ser previstas ou estabelecidas pelo ITIBAN BANK, de acordo com as normas do BCB, constantes na Tabela de Tarifas vigente, bem como quaisquer obrigações pecuniárias, principais e acessórias, decorrentes deste instrumento e/ou dos produtos celebrados em seu amparo, inclusive de qualquer outro contrato celebrado com o ITIBAN BANK obrigando-se o(s) CLIENTE(S) a manter na Conta fundos disponíveis e suficientes para acatar tais débitos.
13.1.1. No caso de insuficiência de fundos, o(s) CLIENTE(S) expressamente autoriza(m) o ITIBAN BANK, em caráter irrevogável e irretratável, a proceder ao resgate de quaisquer de suas aplicações financeiras, existentes no ITIBAN BANK, até o limite necessário para a quitação do valor devido.
13.2. Sem prejuízo do disposto no item 13.1. e 13.1.1. acima, o(s) CLIENTE(S), desde já, autoriza(m) expressamente o ITIBAN BANK, em caráter irrevogável e irretratável, a utilizar para pagamento das dívidas decorrentes deste instrumento e de quaisquer operações de crédito firmado com o ITIBAN BANK, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, notificação ou interpelação, quaisquer saldos, créditos ou aplicações financeiras em nome do(s) CLIENTE(S), mantidas junto ao ITIBAN BANK, podendo para tanto, resgatar, reter valores e títulos, debitar contas-correntes e transferir recursos, com fundamento no artigo 368 do Código Civil Brasileiro, por compensação entre créditos e débitos, quando aplicável.
14. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DE RECURSOS
14.1. Conforme opção do(s) CLIENTE(S) na Ficha Cadastral/Proposta de Abertura e/ou nos canais eletrônicos do ITIBAN BANK, o(s) CLIENTE(S) requer(em) e autoriza(m) o ITIBAN BANK: a: (i) independentemente de já haver aplicação de titularidade do(s) Cliente(s) vencida ou vincenda junto ao ITIBAN BANK, investir automaticamente todos e quaisquer recursos disponíveis na Conta, no dia útil seguinte a sua disponibilidade, em Certificados de Depósito Bancário - CDB de emissão do ITIBAN BANK, com remuneração atrelada à Taxa DI-B3 Over, calculada conforme a Metodologia de Cálculo Acumulado e divulgada pela B3 S.A. – Brasil,
Bolsa, Balcão, e prazo definidos pelo ITIBAN BANK conforme a política desse produto, com liquidez diária e possibilidade de resgate antecipado, a partir do dia útil seguinte à data de emissão do CDB, ressalvada a hipótese de mora e/ou inadimplemento, pelo(s) CLIENTE(S) de qualquer obrigação por ele(s) devida ao ITIBAN BANK; e (ii) Resgatar automática e antecipadamente o(s) CDB de titularidade do(s) CLIENTE(s), de modo parcial ou integral, conforme aplicável, em caso de insuficiência de recursos na Conta.
14.2. O(s) CLIENTE(S) (i) arcará(ão) integralmente com os tributos incidentes sobre os investimentos ou resgates do(s) CDB, (ii) poderá(ão) sofrer perdas relacionadas ao resgate antecipado do(s) CDB e arcará(ão) integralmente com elas, e (iii) poderá(ão) cancelar sua opção pela aplicação automática de recursos de que trata a cláusula 14.1 acima com antecedência de 2 (dois) dias úteis (na cidade de Maringá) contados da data pretendida para o cancelamento, por escrito, conforme modelo de instrumento a ser obtido junto ao ITIBAN BANK.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O cancelamento, denúncia ou suspensão temporária de qualquer produto ou serviço, tanto por parte do(s) CLIENTE(S) quanto pelo ITIBAN BANK, não importará, necessariamente, na rescisão deste instrumento.
15.2. O(s) CLIENTE(S) está(ão) ciente(s), desde já, que a sua Conta e/ou os produtos e serviços assinalados na Ficha Cadastral/Proposta de Abertura, somente serão concedidos e/ou efetivamente contratados após a confirmação, pelo ITIBAN BANK, dos dados cadastrais do(s) CLIENTE(S), conforme normas em vigor do Conselho Monetário Nacional e do BCB. Caso, o ITIBAN BANK constate qualquer irregularidade nos dados apresentados pelo(s) CLIENTE(S) e/ou ele(s) não esteja(m) enquadrado(s) nas normas de crédito do ITIBAN BANK, a Ficha Cadastral/Proposta de Abertura ficará sem qualquer efeito, de pleno direito, ficando sem validade a Conta e/ou os produtos e serviços eventualmente cadastrados.
15.3. O(s) CLIENTE(S) autoriza(m) o ITIBAN BANK, em caráter irrevogável e irretratável a: (a) trocar informações cadastrais, de créditos e débitos com sistemas positivos e negativos de crédito, como aqueles do Serasa S.A. e do Serviço de Proteção ao Crédito; (b) consultar todas as suas informações no Sistema de Informações de Crédito (“SCR”) e no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio (PCAM 415) do BCB; e (c) fornecer ao BCB quaisquer informações solicitadas, inclusive para inserção no SCR. A autorização ora concedida ao ITIBAN BANK no item (b) acima é extensiva (i) às câmaras e aos prestadores de serviço de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro; (ii) às entidades autorizadas a exercer as atividades de depósito centralizado ou de registro de ativos e de valores mobiliários; e (iii) às instituições que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito do(s) CLIENTE(S).
15.3.1. O(s) CLIENTE(S) declara(m) estar ciente que o SCR é um sistema administrado pelo BCB, que armazena dados remetidos pelas instituições especificadas na regulamentação em vigor sobre operações de crédito, com a finalidade de prover informações ao BCB para monitoramento do crédito no sistema financeiro, exercício de suas atividades de fiscalização e intercâmbio de informações entre instituições financeiras a respeito do montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito.
15.3.2. As consultas no SCR podem ser feitas (i) pelo próprio BCB; (ii) pelos clientes em geral, junto ao BCB, de acordo com as orientações constantes de sua página na internet; e (iii) pelas
instituições participantes do SCR que tenham autorização específica do(s) CLIENTE(S) para tanto.
15.3.3. Caso seja necessário alterar, excluir, cadastrar medida judicial ou manifestar discordância relacionada a quaisquer informações remetidas ao SCR pelo ITIBAN BANK, o(s) CLIENTE(S) deverá entrar em contato com a Central de Atendimento.
15.3.4. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos diretamente junto ao BCB, em qualquer de suas unidades, por meio da Central de Atendimento ao Público ou ainda em sua página na internet.
15.4. Não havendo comunicação, por escrito ou por meio dos serviços eletrônicos disponibilizados pelo ITIBAN BANK, de qualquer mudança de endereço, inclusive eletrônico ou telefone do(s) CLIENTE(S), serão considerados como recebidos, para todos os efeitos, os avisos e correspondências enviados para o último endereço constante dos registros do ITIBAN BANK e/ou Ficha Cadastral/Proposta de Abertura.
15.5. O(s) CLIENTE(S) autoriza(m) que as empresas do ITIBAN BANK, incluindo o ITIBAN BANK, no país e no exterior, tenham acesso a todos os seus dados cadastrais e obtenham todas as informações pertinentes a transações realizadas em qualquer uma das empresas do Grupo Econômico Rendimento, com a finalidade de agilizar e facilitar operações ativas, passivas e de prestações de serviços nos mercados financeiros, de capitais, de câmbio, de crédito e, bem assim, que efetuem a troca de informações financeiras, creditícias e cadastrais a seu respeito, sem que isso configure quebra de sigilo bancário.
15.6. Os mandatos outorgados por instrumento público ou particular para a prática de atos relacionados à abertura e movimentação da Conta, registrados no ITIBAN BANK, serão considerados válidos e eficazes, para todos os efeitos de direito, exceto nas seguintes hipóteses: (i) tratando-se de mandato por prazo indeterminado, a partir de recebimento de comunicação escrita informando a sua revogação ou cancelamento; e. (ii) com relação aos mandatos por prazo determinado, a partir do decurso do prazo estabelecido ou do recebimento de comunicação escrita informando a revogação ou cancelamento do mandato, o que ocorrer primeiro. O ITIBAN BANK se reserva no direito de aceitar apenas procurações que tenham sido outorgadas há, no máximo, 01 (um) ano;
15.6.1. O ITIBAN BANK não poderá ser responsabilizado pela execução de instruções e ordens de procuradores devidamente constituídos, ainda que tenham sido cancelados os poderes a estes outorgados, antes do recebimento de comunicação, por escrito, informando a revogação ou o cancelamento do mandato.
15.7. Correrão por conta exclusiva do(s) CLIENTE(S) todas as despesas comprovadamente efetuadas pelo ITIBAN BANK para formalização, regularização e registro deste Contrato, bem como aquelas incorridas com a contratação de serviços profissionais de advogados ou empresas de cobrança para reaver os seus créditos, assegurado igual direito ao(s) CLIENTE(S), caso este tenha que cobrar qualquer quantia que lhe for devida pelo ITIBAN BANK.
15.8. A omissão ou tolerância das partes em exigir o irrestrito cumprimento dos termos e condições deste instrumento, não serão interpretadas como novação ou renúncia, nem afetarão os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
15.9. O(s) CLIENTE(S) autoriza(m) o ITIBAN BANK a contatá-lo por telefone, SMS, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico para assuntos de seu interesse a respeito
do deste instrumento, incluindo ações destinadas à prevenção de fraudes, bloqueio ou desbloqueio da Conta, ofertas de produtos e serviços, promoções, novidades do ITIBAN BANK e/ou de empresas do Grupo Rendimento. O(s) CLIENTE(S) poderá(ão) cancelar essa autorização a qualquer momento.
15.10. Ficam revogados, para todos os efeitos legais, quaisquer outros contratos e documentos firmados anteriormente pelas Partes com o mesmo objetivo.
15.11. O(s) CLIENTE(S) declara(m) que recebeu(ram) e leu(ram) previamente as cláusulas e condições deste instrumento que não tem(têm) dúvidas sobre quaisquer de suas cláusulas, tendo avaliado as vantagens e desvantagens, de modo que se encontra(m) ciente(s) e expressamente concorda(m) com todos os direitos e obrigações constantes deste instrumento, bem como com a atualização eletrônica de tempos em tempos pelo ITIBAN BANK das Cláusulas e Condições deste Contrato mediante divulgação no Site xxx.xx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou nos canais eletrônicos, sendo que o(s) CLIENTE(S) poderá(ão) manifestar sua não aceitação às novas versões disponibilizadas em até 10 (dez) dias úteis após o início de divulgação, hipótese em que este instrumento poderá ser declarado antecipadamente vencido pelo ITIBAN BANK, mediante envio de notificação por escrito ao(s) CLIENTE(S).
16. FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios relativos à interpretação e/ou execução deste instrumento.
ITIBAN BANK LTDA
Maringá, 09 de fevereiro de 2021.