CONTRATO DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
CONTRATO DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
O(a) Contratante devidamente qualificado no formulário de inscrição anexo, doravante denominado(a) de ALUNO, vem por meio deste instrumento contratar a empresa B.B.C. XXXXXX - CLINICA MEDICA, inscrito no CNPJ n° 24.248.362/0001-64, com sede a avenida Regente Feijó nº 944, CONJ 000 XXXXX X, CEP: 03.342-000, vila Regente Feijó, São Paulo - SP, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por sua representante legal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portadora do Documento de Identidade RG nº.34003828-8, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em São Paulo - SP, doravante denominada de CONTRATADA, para ministrar TREINAMENTO e CAPACITAÇÃO NA MODALIDADE LIVRE. Declara estar ciente e em plena concordância com as CLÁUSULAS que seguem descritas abaixo:
INFORMAÇÕES INICIAIS
OBJETO DO CONTRATO: Treinamento e capacitação na modalidade livre para profissionais da área da saúde e afins, que tem como fundamento o ensinamento que possibilitam a elaboração de projetos viabilizadores, gerenciamento, divulgação e constituição de atividade empresária.
1. – DO ENSINO LIVRE - AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DE CURSOS Conforme a lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados `livres` não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.
2. – DA LOCALIZAÇÃO: O treinamento será ministrado em local a ser definido e divulgado pela administração.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA estabelece que o treinamento a ser ministrado está de acordo com as informações contidas no material informativo fornecido na contratação e que será entregue o impresso na data do início, porém, reserva-se o direito de propor alterações referentes a datas, horários ou docente (s), caso necessário, para que o treinamento seja viabilizado.
§ 1°. – O ALUNO declara estar ciente de todas as informações sobre o treinamento e submete-se aos planos de ensino e estrutura de funcionamento do mesmo.
§ 2°. – O ALUNO que deixar de assistir a algum módulo não terá direito à reposição do mesmo ou à compensação do valor pago pelo referido curso, mesmo tendo sua falta justificada.
§ 3°. – As faltas só serão justificadas mediante apresentação de atestado médico ou em caso de óbito familiar.
§ 4°. – O ALUNO poderá solicitar o cancelamento da matrícula, devendo requerê-lo em até 10 dias antes da ocorrência da primeira aula. Neste caso, lhe será devolvido 70% (setenta por cento) do valor pago. Após o início das aulas, o ALUNO não terá direito à devolução do valor pago.
CLÁUSULA SEGUNDA: O preenchimento do formulário de inscrição e a assinatura deste contrato não garante reserva da vaga. Para garantir a vaga, o ALUNO deve efetuar o pagamento dos valores combinados na inscrição, bem como suas formas e meios.
§ 1°. – As vagas serão preenchidas mediante o preenchimento do requerimento de matrícula pelo ALUNO, obedecendo a ordem de efetivação de matrículas.
§ 2°. – Caso não haja o número mínimo de pagantes, o oferecimento treinamento pode ser cancelado ou prorrogado à critério único e exclusivamente da CONTRATADA.
§ 3°. – No caso de cancelamento, o valor pago pelo ALUNO será restituído integralmente, podendo ser em espécie ou como abatimento na matrícula de outro treinamento, cabendo ao ALUNO a decisão.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA estabelece que a emissão do Certificado de Conclusão só será realizada para o ALUNO que obtiver pelo menos 75% de aproveitamento, que concluir de forma satisfatória as avaliações propostas no decorrer do treinamento e que estiver com todas as parcelas quitadas.
§ 1°. – A CONTRATADA após o término treinamento, efetuara a entrega do Certificado de Conclusão.
CLÁUSULA QUARTA: As condições previstas neste contrato são determinantes para o funcionamento do treinamento, de comum acordo entre as partes, para assegurar a estabilidade e o bom funcionamento das atividades, constituindo mútuo benefício, garantindo desta forma os recursos monetários para o início, desenvolvimento e fim dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA: O presente CONTRATO é valido por tempo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento mediante solicitação por escrito ou por descumprimento de alguma das Cláusulas, e representa a vontade das partes, a forma da Lei e se sobrepõe a qualquer outra condição externa.
CLÁUSULA SEXTA - em caso de falta ou falha no pagamento, o ALUNO perderá eventuais descontos concedidos pela CONTRATADA, e ao valor vencido será acrescido multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês aplicando-se, ainda correção monetária, até a efetivação do pagamento.
DOS DANOS
CLÁUSULA SÉTIMA – A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano moral ou patrimonial que ocorrer com o ALUNO e/ou seus bens, nas dependências do espaço onde será ministrado o treinamento.
§ 1°. – A utilização dentro do espaço físico da CONTRATADA, de itens como bolsas, eletrônicos, vestuários e demais constitui-se tão somente disposição de vontade do
ALUNO, ficando exonerada a CONTRATADA em restituir qualquer prejuízo material advindo de furto, roubo ou avarias.
§ 2°. – O aluno fica obrigado a cumprir integralmente as disposições legais sobre o Condomínio, a sua Convenção e o seu Regulamento Interno, dentro das instalações onde o treinamento irá ocorrer.
CLÁUSULA OITAVA - O ALUNO assume total responsabilidade por eventuais danos causados ao patrimônio da CONTRATADA, aos seus funcionários, demais alunos e terceiros.
DO DIREITO DE IMAGEM
CLÁUSULA NONA - O ALUNO autoriza expressamente neste instrumento a utilização da imagem do mesmo para fins de divulgação em mídias sociais e ou impressa pela CONTRATADA, que poderá ser realizada por imagem oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São Paulo do Estado de SP.
Por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Aluno (a) CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1 :
2 :
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign.
Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0000- 2A73C3B7-4A59 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 6586-2A73-C3B7-4A59
Hash do Documento
F4141392EDAD1482DFD10FF481FDEB0EDD3049C5AFF3E83F7015FCE75928EDC8
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 23/01/2019 é(são) :
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (Signatário) - 000.000.000-00 em 23/01/2019 11:59 UTC-02:00
Tipo: Certificado Digital