CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ EDITAL DE LICITAÇÃO N° 10/2016 | PREGÃO PRESENCIAL
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ EDITAL DE LICITAÇÃO N° 10/2016 | PREGÃO PRESENCIAL
LICITAÇÃO Nº 10/2016-CRM-PR - PREGÃO PRESENCIAL - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A LIMPEZA DA FACHADA DO CRM-PR.
1. PREÂMBULO
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, de conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia 07 de abril de 2016, às 10h, na sala de audiências do CRM-PR, à Rua Victório Viezzer, n° 84, em Curitiba, na modalidade pregão presencial, tipo “menor preço global”, objetivando a Contratação de empresa especializada em realizar a lavagem/limpeza da fachada (vidros e pastilhas), vidros externos e internos, muros, cúpula e móbile da sede do CRM-PR por empresa especializada em trabalhos em altura, consoante detalhado no termo de referência deste Edital.
O recebimento dos envelopes dar-se-á até às 10h do dia 07 de abril de 2016, pela Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado.
2. OBJETO
2.1 Este Edital tem como objeto a contratação de empresa especializada em realizar a lavagem/limpeza da fachada (vidros e pastilhas), vidros externos e internos, muros, cúpula e móbile da sede do CRM-PR por empresa especializada em trabalhos em altura, consoante detalhado no termo de referência deste Edital.
3. AQUISIÇÃO DO EDITAL
3.1 O presente edital encontra-se à disposição, para verificação por parte dos interessados, no Quadro de Avisos do Conselho de Medicina do Paraná, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação, além das empresas convidadas pela Comissão de Licitação, os demais interessados cadastrados ou não, no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas da apresentação das propostas.
4.2 Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo sanções previstas nos incisos III e IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
4.3 Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcios, ou que se encontrem sob falência decretada, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
4.4 Para participar do certame licitatório, as empresas interessadas deverão se habilitar no dia e hora designados para a abertura das propostas e lavratura da Ata, mediante apresentação de dois envelopes lacrados, contendo os documentos exigidos pela Lei nº 8.666/93, neste edital, e a proposta de preço. E implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do Edital e seu anexo.
4.5 Para ser considerada apta e habilitada a continuar no certame, sob pena de desclassificação, as empresas interessadas, além de cumprirem o disposto nos sub itens
4.1 e 4.2 deste edital, deverão apresentar os seguintes documentos:
4.5.1 HABILITAÇÃO FISCAL
Prova de Regularidade perante o fisco federal, estadual e municipal;
Prova de Regularidade perante o FGTS e o Certificado de Regularidade do INSS; Certidão negativa de falência;
Comprovação da inscrição no CNPJ; Cópia do contrato social.
O prazo de validade das certidões onde o mesmo não é explicitado será considerado como de 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
4.6 A documentação deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista no preâmbulo deste edital, e somente poderá ser concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, por decisão da comissão na forma prevista no Art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Os envelopes contendo a documentação e a proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, fechados e lacrados, constando na face os seguintes dizeres:
NOME DA EMPRESA: ... PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2016 ABERTURA: DIA: 07/04/2016 HORÁRIO: 10:00 h ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” | NOME DA EMPRESA: ... PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2016 ABERTURA: DIA: 07/04/2016 HORARIO: 10:00 h ENVELOPE Nº 02 “DOCUMENTAÇÃO” |
5.1.1 O envelope nº 01 deverá conter a proposta de preço de que trata o item 6 e seus sub- itens, tudo devidamente assinado pelo representante legal da licitante. O envelope nº 02 deverá conter toda a documentação relativa à habilitação de que tratam o item 4 e seus sub- itens.
6. PROPOSTA DE PREÇO
6.1 O julgamento das propostas apresentadas será o de Menor Preço Global.
6.2 A proposta de preço, devidamente rubricada em todas as vias e a última devidamente carimbada e assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e deverá conter valores, quantidades e prazos, considerando as condições estabelecidas neste edital e seu anexo:
a) Preço global, devendo estar incluídas todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas previdenciários e comerciais, transporte, hospedagem, diárias e alimentação, taxa de administração e lucro, materiais e mão de obra a ser empregada, seguros, fretes, embalagens e quaisquer outros fatores econômicos ou monetários incidentes sobre os serviços, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste edital e seu anexo. A proposta não poderá apresentar alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
b) prazo de validade da proposta, 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura da proposta; na contagem do prazo excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o dia de vencimento.
c) As dúvidas decorrentes da interpretação deste edital e as informações adicionais, que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser apresentadas por escrito, à Comissão de Licitação, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da abertura do certame, no mesmo endereço e horário citados no item 3, os quais não constituirão motivo para alteração na data de abertura.
d) o valor da proposta será irreajustável pelo período do contrato (um ano), o qual poderá ser objeto de renovação, caso seja do interesse do CRM-PR, conf. Art. 57, I, da Lei nº 8.666/93.
7. PROCEDIMENTO
7.1 Serão considerados inabilitados os proponentes cujos objetos sociais não se relacionarem, de qualquer forma, à atividade ligada ao objeto do presente edital.
7.2 Os envelopes contendo a proposta de preço serão devolvidos fechados aos proponentes inabilitados, desde que não tenha havido recurso após a sua denegação.
7.3 Serão abertos os envelopes contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados desde que transcorrido o prazo sem interposições de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos impostos.
7.4 Serão verificados a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos neste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
7.5 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 O julgamento das propostas apresentadas será o de MENOR PREÇO GLOBAL;
8.2 Havendo empate entre duas ou mais propostas e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, no mesmo ato público da abertura dos envelopes.
8.3 Será desclassificada a proposta de preço que:
a) cotar valor global manifestamente inexequível.
8.4 O resultado da sessão de julgamento será publicado do portal da internet do CRM-PR xxx.xxxxx.xxx.xx a partir do qual se contarão prazos para eventuais recursos.
9. PRAZOS
9.1 O prazo máximo para a execução do contrato objeto da presente licitação é de um ano, podendo ser objeto de prorrogação com base no art. 57 parágrafo 2º da Lei 8.666/93.
9.2 Adjudicado o objeto da presente licitação, o Conselho Regional de Medicina do Paraná convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato dentro de até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
9.3 O Conselho de Medicina do Paraná poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o
presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1 Em caso de atraso na prestação dos serviços, ou na recusa da assinatura do contrato será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 1,0 (um por cento) sobre o valor total previsto no contrato, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% (dez por cento) do valor total pactuado, a qual deverá ser recolhida na tesouraria do Conselho no prazo de cinco (05) dias úteis a contar da intimação, sob pena de execução judicial.
10.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CRMPR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que, em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 O pagamento integral será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o término e o aceite da prestação do serviço realizado.
11.2 Ao valor da nota serão efetuados os descontos referentes à tributação vigente, em especial às da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004.
11.3 Não gerarão direito a reajuste e atualização monetária a aquisição que for entregue com atraso imputável à contratada.
11.4 Caso haja alguma irregularidade na prestação do serviço empreendido para a plenitude da satisfação do objeto deste edital, o pagamento será retido até o saneamento da irregularidade, caso não seja possível saná-la poderá ensejar o cancelamento do contrato e não gerará qualquer tipo de indenização por parte do CRM-PR, sem prejuízo às sansões aplicáveis à espécie.
11.5 Os valores cotados na presente licitação são irreajustáveis.
12. RECURSOS
12.1 Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
13. ORÇAMENTO – DA RUBRICA
13.1 Rubrica nº 6.2.2.1.1.33.90.39.011 – Manutenção e conservação de imóveis.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhado à Comissão de Licitação do CRM-PR.
14.2 Da idoneidade do contratado e homologação do resultado: além do cumprimento das normas legais pertinentes ao processo licitatório, a parte contratante somente homologará o resultado da presente tomada de preços após avaliar e comprovar as efetivas condições técnicas da empresa.
Curitiba, 29 de Março de 2016.
MARTIM AFONSO PALMA
Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA N° 001/2016 DPTO ADMINISTRATIVO LAVAGEM GERAL DO EDIFÍCIO SEDE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO
PARANÁ
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 02/2008 do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO,
publicado no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2008, subsidiariamente na Lei n° 8.666/93, de 21/06/1993, e no regulamento de Licitações, Contratos e Convênios do CRM- PR, com base no Plano de Trabalho da Unidade e visa descrever o objeto a ser contratado, detalhando os serviços, sua freqüência e periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina, gestão da qualidade, e informações gerais.
1- OBJETIVO:
1.1 Estabelecer diretrizes gerais para a execução de serviços continuados de lavagem/limpeza,e conservação das fachadas externas (de vidro e pastilhada), vidros internos e externos, muros, cúpulas (vidro e acrílico) e móbile que necessitam de serviços especiais para higienização, visando garantir o bom desempenho das atividades fim desta Instituição, bem como para manter a higiene permanente e a conservação do bem patrimonial, conforme a demanda exigida. Os serviços deverão ser prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, incluindo mão de obra e materiais, estes de primeira qualidade, e ainda, com observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação aplicáveis.
2- JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação de empresa para realização do serviço de lavagem/limpeza dos itens elencados nos itens subseqüentes, se deve à necessidade de se manter o prédio em perfeitas condições tanto visualmente quanto em relação à manutenção do imóvel/patrimônio público. Devido a condições climáticas, o acúmulo de água e sujeira pode contribuir para que resíduos e materiais fiquem sedimentados nas paredes, pastilhas e vidros o que facilita o surgimento de mofo, corrosão e infiltrações. O aspecto visual da Sede do Conselho também deve ser levado em consideração, uma vez que a boa conservação da
fachada, além de ser um aspecto de limpeza, repassa uma imagem positiva a todos os visitantes, médicos e funcionários que utilizam o prédio de alguma forma.
3- DA FINALIDADE
3.1 Destina-se este Termo de Referência à descrição de requisitos mínimos para a implantação do empreendimento objeto da licitação em pauta, não cabendo às licitantes alegarem desconhecimento sobre este documento sob nenhuma hipótese.
3.2 - Este Termo de Referência é anexo e parte inseparável do respectivo edital de licitação, independentemente de transcrição total ou parcial de seu conteúdo;
3.3 - Para o desenvolvimento da atividade, objeto desta licitação, a empresa vencedora deverá atender plenamente às normas emanadas pelo Poder Público e cumprir com os requisitos técnicos mínimos exigidos para cada um dos serviços que vier a exercer nas áreas em concessão, conforme regulamentado pela empresa licitante.
4- ESPECIFICAÇÃO E METODOLOGIA DE EXECUÇÃO:
4.1 A empresa licitante deverá enviar um Representante Legal, para a visita técnica no local, para verificar os locais descritos no item 15 e para dirimir possíveis questionamentos/dúvidas sobre os métodos de execução descritos neste Termo de Referência. O agendamento, conforme item 4.3, poderá ser realizado com o funcionário responsável pelo Setor de Manutenção, ou com a funcionária encarregada da Administração Geral, ambos responsáveis por este projeto.
4.2 A empresa deverá efetuar uma visita técnica nos locais onde serão realizadas as intervenções. Após a visita, será entregue à empresa o ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA, cujo documento comprovará que a empresa efetuou a referida vistoria. O ATESTADO DE VISTORIA deverá ser incluído na documentação de HABILITAÇÃO, e é pré- requisito para estar apto ao certame.
4.3 O agendamento da visita deverá ser executado com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, pelo e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou xxx@xxxxx.xxx.xx. Não serão aceitas solicitações de agendamento por fax, visto a necessidade de confirmação da disponibilidade de data e horário.
4.4 A visita para vistoria técnica dos locais poderá ser realizada até o dia anterior da data da sessão licitatória.
5- REQUISITOS PARA PROPOSTA
5.1 As características técnicas descritas para todos os materiais e serviços solicitados neste documento são as características mínimas que devem ser atendidas pela empresa licitante vencedora. Assim sendo, podem ser oferecidos quaisquer outros de desempenho e qualidade equivalentes ou superiores, desde que compatíveis com os demais requisitos apresentados.
5.2 É obrigatória a quantificação e identificação individual de todo material que será relacionado em uma planilha de materiais a serem utilizados, anexa ao orçamento geral. Caso a empresa apresente somente os orçamentos gerais/complessivos, estes não serão aceitos.
5.3 Em todos os documentos apresentados devem ser claramente destacados os itens a serem
entregues. As especificações solicitadas neste Termo devem ser grifadas, ou serem apresentados esclarecimentos acerca da maneira que as mesmas estejam sendo atendidas.
5.4 Caso seja constatado, durante a execução, que algum dos itens fornecidos não atende às especificações solicitadas neste documento, a licitante deverá efetuar a sua troca por outro que atenda plenamente ao especificado, sem prejuízo nos prazos e custos firmados, ficando ainda a mesma sujeita às penalidades previstas no contrato.
5.5 O Conselho Regional de Medicina do Paraná, através do funcionário designado como Gestor do Contrato ou outro indicado pelo Departamento Administrativo, terá poderes para rejeitar ao todo ou em partes os materiais e serviços que não atendam as especificações contratadas, bem como rejeitar a mão de obra empregada que não atenda as metodologias de execução dos serviços específicos desta obra.
6- EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
6.1 Os serviços devem ser realizados na sede do Conselho Regional de Medicina do Paraná (Rua Victório Viezzer, 84, Vista Alegre) obedecendo às normas técnicas tendo como finalidade principal o acabamento e funcionalidade com ótimo nível de qualidade. Para isto, descrevemos pelo descritivo técnico, os itens necessários para execução que deverão ser orçados exclusivamente dentro do solicitado
7- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
7.1 Contratação de empresa para execução de lavagem/limpeza:
- externa do prédio envolvendo toda a parte pastilhada | item 15.1 |
- do teto e paredes do estacionamento coberto (piso S2) | item 15.2 |
- muros em torno do edifício e do estacionamento descoberto (entrada pela Rua dos Capuchinhos) | item 15.3 |
- externa e interna dos vidros, janelas e fachadas envidraçadas | item 15.4 e item 15.5 |
- externa e interna do teto de vidro no hall de atendimento | item 15.6 |
- externa e interna das duas cúpulas (cúpula menor feita de vidro fumê espelhado e a maior de acrílico cristal compacto) | item 15.7 |
- parede lateral entre as duas cúpulas | item 15.8 |
- do móbile, localizado abaixo da cúpula menor de vidro | item 15.9 |
.
8- EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A empresa deverá realizar todos os serviços elencados no item 7.1 assim que for contratada.
8.2 Os horários de prestação dos serviços poderá ser alterada, caso haja a devida justificativa por parte da contratada.
8.3 A data para execução dos serviços deverá ser previamente agendada com o Funcionário Gestor do Contrato e deverá ser definida em comum acordo entre ambas as partes.
8.4 A empresa vencedora deverá apresentar cronograma de execução das tarefas elencadas no item 7.1 para posterior averiguação e controle pelo funcionário Gestor do Contrato.
8.5 A empresa prestadora de serviços deve garantir a perfeita execução dos serviços de limpeza até a data de conclusão estipulada no cronograma descrito no item anterior.
8.6 Os serviços deverão ser realizados levando em consideração a segurança dos funcionários da contratada, e da contratante, além das pessoas/visitantes. Levando isso em consideração, fica disposto os horários para execução dos serviços:
Horário comercial Segunda a sexta 08:00-18:00 | - lavagem/limpeza externa do prédio envolvendo toda a parte pastilhada; - lavagem/limpeza da parede lateral entre as duas cúpulas; - lavagem/limpeza externa da cúpula maior de acrílico cristal compacto. |
Final de semana | - lavagem/limpeza do móbile, localizado abaixo da cúpula menor de vidro; |
Sábado e domingo 08:00-18:00 | - lavagem/limpeza do teto e paredes do estacionamento coberto (piso S2); - lavagem/limpeza dos muros em torno do edifício e do estacionamento; - lavagem/limpeza interna dos vidros, janelas e fachadas envidraçadas; - lavagem/limpeza interna do teto de vidro no hall de atendimento; - lavagem/limpeza interna e externa da cúpula menor de vidro e interna da cúpula maior de acrílico cristal compacto; - lavagem/limpeza externa dos vidros, janelas e fachadas envidraçadas; - lavagem/limpeza externa do teto de vidro no hall de atendimento. |
9 - REQUISITOS FUNCIONAIS
9.1. Para atender a demanda do objeto contratado, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar profissionais especializados e quantos forem necessários para execução dos serviços.
9.2 Os funcionários que executarão o serviço em altura e/ou de difícil acesso deverão ser técnicos treinados para esse determinado fim com comprovação documentada.
9.2.1 A empresa deverá comprovar que os funcionários que executam serviços em altura ou em local de difícil acesso possuem certificação de acesso por corda, de acordo com a NR 35, com padrão de certificação IRATA (Industrial Rope Access Trade Association), ABEND (Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos) ou ANEAC (Associação Nacional de Empresas de Acesso por Cordas). Os documentos solicitados devem estar no envelope de habilitação.
9.3 A contratada deverá, no prazo máximo de 10 dias, contados do inicio da vigência do contrato, apresentar Análise Preliminar de Risco (APR), assinada por engenheiro de segurança do trabalho e acompanhada da respectiva ART devidamente recolhida, para avaliação do local onde os serviços serão executados, identificação de perigos, aspectos e desvios de processo que possam afetar a saúde e segurança dos trabalhadores e demais usuários do prédio, o meio ambiente e a qualidade dos serviços.
9.4 A contratada deverá, no prazo máximo de 20 dias, contados da apresentação do APR, apresentar Projeto Básico, assinado por engenheiro mecânico ou civil, acompanhado da respectiva ART devidamente recolhida, apontando a
solução técnica para a execução dos serviços, com a localização dos pontos de ancoragem a serem instalados, se for o caso.
9.5 A empresa a ser contratada deverá indicar, por escrito, 01 (um) funcionário (técnico em segurança do trabalho) que será responsável pela supervisão e cumprimento dos serviços descritos neste termo de referência, e na forma e habilitação técnica indicadas na APR.
9.6. Os profissionais devem estar uniformizados com crachá de identificação.
9.6.1 Com exceção do item 9.6, os outros itens devem ser parte integrante do envelope de habilitação técnica, sendo considerado pré requisito para aptidão ao certame.
9.7 A empresa deverá providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja impossibilitado de trabalhar qualquer seja o motivo.
9.8 A empresa deverá apresentar o registro dos funcionários na empresa ou o contrato entre as partes.
9.9 Nos serviços a serem executados no final de semana, a empresa deverá elaborar um documento, a ser entregue ao funcionário Gestor do Contrato, com a relação dos nomes, nº de documento (RG ou CPF) dos funcionários, assim como a placa do veículo, para liberação pela portaria.
9.9.1 O documento poderá ser enviado para o email xxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou xxx@xxxxx.xxx.xx.
10- REQUISITOS DE SEGURANÇA
10.1 Deverá ser cumprido rigorosamente pela empresa toda a legislação aplicável a execução dos serviços contratados, especialmente os referentes à segurança e à medicina do trabalho.
10.2 A empresa deverá apresentar e comprovar a habilitação técnica para a realização de trabalhos de limpeza em altura e/ou locais de difícil acesso.
10.3 A empresa deverá comprovar que todos os funcionários que irão desempenhar o trabalho em altura possuem curso de trabalho em altura, de acordo com a NR 18.
10.4 Deverá ser comprovado que os funcionários possuem curso de utilização de EPI (equipamento de proteção individual) e EPC (equipamento de proteção coletivo).
10.5 A empresa contratada deverá seguir, observar e obedecer de forma rigorosa todos os procedimentos técnicos e de segurança aplicáveis a execução de serviços em
altura e de difícil acesso, em especial as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, em especial:
- NR 6 (Regulamentação sobre Equipamento de Proteção Individual – EPI)
- NBR 15475 (Acesso por corda – Qualificação e Certificação de Pessoas)
- NBR 15595 (Acesso por corda — Procedimento para Aplicação do Método)
-NR 18 (Regulamentação sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho), principalmente o item 18.13, que prevê as medidas de proteção contra quedas de altura, e o item 18.15, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, incluindo-se a limpeza e manutenção de edifícios em geral.
- NR 35 (estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura).
- Portaria nº 593 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
10.6 A contratada deverá estar segurada (seguro de acidentes de trabalho) e com os exames de saúde ocupacional em dia de todos os funcionários que irão executar o serviço.
10.7 A empresa vencedora, deverá ter seus serviços supervisionados e aprovados por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, inscrito no Conselho Fiscalizador respectivo (CREA), que emitirá a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme a Lei Federal 6496/1977.
11- REQUISITOS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
11.1 A empresa contratada deverá fornecer e possuir todos os equipamentos apropriados tanto para segurança individual quanto coletiva (EPI´s e EPC´s).
11.2 Todos os equipamentos utilizados devem ter a Certificação de Aprovação – C.A. e os cabos devem ter o selo da ABNT. Os equipamentos devem estar dentro do prazo de validade estabelecido.
11.3 A contratada deverá apresentar, sempre que for solicitado pelo CRM-PR, o Certificado de Aprovação de qualquer equipamento de proteção utilizado pelos funcionários designados para a execução dos serviços.
11.4 Todos os equipamentos, materiais e produtos deverão ser adequados às atividades desenvolvidas e de primeira qualidade.
11.5 A empresa deverá especificar quais equipamentos e produtos serão utilizados na realização do serviço de cada área especificada no item 7.1. Poderão ser usados cabos extensores para a limpeza dos vidros e fachadas envidraçadas ou em qualquer outro local necessário.
11.6 A contratada, para a realização dos serviços, não poderá utilizar andaimes e nem latões com concreto para a fixação das cordas.
11.7 Em exceção, a execução da limpeza do estacionamento coberto (piso S2), poderá ser feita com andaimes, devido ao local comportar esse tipo de equipamento.
12 DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA E NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO
12.1 Declaração da empresa informando o nome e o telefone para contato do responsável pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ou do prestador de serviço contratado para essa finalidade,
12.2 Cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, previstos na NR-7 e na NR-9 respectivamente (Portaria do MTE nº 3214/78),
12.3 Cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO, fornecidos periodicamente a cada trabalhador, expedidos em conformidade com a Lei,
12.4 Cópia da Apólice de Seguro de Acidentes do Trabalho, bem como os endereços dos hospitais credenciados a socorrer eventuais empregados acidentados.
12.5 Cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, com valor mínimo de R$ 50.000,00.
12.5 Declaração atestando a existência de Engenheiro de Segurança do Trabalho no quadro funcional da empresa ou que seja terceirizado ou de empresa parceira, com a discriminação do nome e número no Conselho Fiscalizador respectivo (CREA).
12.6 Registro das inspeções dos EPIs/Acessórios/Ancoragens (esses registros das inspeções devem ser os de “aquisição” e os de “recusa”.
12.7 Os itens elencados acima devem ser parte integrante do envelope de habilitação técnica, sendo considerado pré requisito para aptidão ao certame.
13- DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 A empresa deve assumir a responsabilidade integral da execução do serviço, envolvendo os salários dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do contrato, não cabendo ao CRM-PR qualquer ônus referente a isto.
13.2 Em caso de constatação de vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução do serviço ou dos materiais e equipamentos utilizados, a contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado.
13.3 Mediante comprovação a ser apurada pelos representantes das partes, qualquer prejuízo ou dano pessoal e/ou material que possa advir direta ou indiretamente da execução dos serviços deverá ser respondida pela contratada, que deverá indenizar o Conselho ou terceiros envolvidos.
13.4 A contratada é responsável por toda e qualquer despesa que seja necessária para a execução do serviço e/ou que seja proveniente deste, durante toda a vigência do contrato.
13.5 A empresa deve assumir de forma total e exclusiva a responsabilidade por qualquer dano causado ao CRM-PR ou a terceiros.
14- DESCRIÇÃO GERAL DAS ATIVIDADES DO OBJETO CONTRATADO
14.1 Conforme o item 11.5, a empresa não poderá utilizar andaimes, devendo-se utilizar o sistema de rapel e ou cadeirinha para o alcance adequado das áreas e superfícies a serem limpas (com exceção da limpeza/lavagem do estacionamento coberto conforme item 11.6). As presilhas de fixação (parabolt) já instaladas no prédio deverão ser averiguadas previamente pela empresa contratada. Caso haja necessidade de fixação de novos pontos, essa instalação deverá ser feita pela própria empresa sem nenhum custo adicional ao Conselho.
14.2 Na lavagem externa do prédio, em caso de queda de pastilhas, a empresa deverá fazer a reposição adequada. Na ocorrência de queda de uma quantidade expressiva de pastilhas, a empresa deverá elaborar um relatório com fotos da área afetada juntamente com o valor a ser destinado para o conserto e entregar ao funcionário Gestor do Contrato. A empresa deverá estimar, em documento próprio, se possível, o percentual máximo de pastilhas que serão repostas pela empresa, em eventualidades do serviço executado, sem custo ao Conselho, levando em consideração a metragem total do edifício. Este documento deve ser parte integrante do envelope de habilitação técnica, sendo considerado pré requisito para aptidão ao certame. A informação do documento constará em contrato a ser firmado com a empresa vencedora.
14.3 As fotos que acompanham a descrição dos locais são meramente ilustrativas e demonstrativas e se referem aos aspectos principais e gerais de onde deverão ser feitos os serviços de limpeza. Não se limitam somente a estes espaços. Todos os detalhes deverão ser analisados pessoalmente, conforme item 4.
15- DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES DO OBJETO CONTRATADO
15.1 Lavagem/limpeza externa do prédio envolvendo toda a parte pastilhada
15.1.1 A área total construída é de 4.070,74m². O prédio é todo pastilhado, na cor branca, conforme figuras 01, 02, 03 e 04.
15.1.2 Conforme figura 04, há equipamentos de ar condicionado presentes na lateral do prédio. A contratada deve adequar os seus serviços a fim de que os equipamentos não sofram qualquer avaria ou que estes prejudiquem o bom andamento do serviço de limpeza.
Figura 01 – Fachada da frente do prédio da Sede do CRM-PR.
Figura 02 – Fachada de trás do prédio da Sede do CRM-PR.
Figura 03 – Detalhe do pastilhamento do prédio.
Figura 04 – Vista lateral do prédio, mostrando os equipamentos de ar condicionado.
15.2 Lavagem/limpeza do teto e paredes do estacionamento coberto (piso S2),
15.2.1 Conforme item 11.7, neste espaço, de forma excepcional, poderão ser utilizados andaimes.
Figura 05 – Estacionamento coberto da Sede do CRM-PR.
Figura 06 – Detalhe lateral do estacionamento coberto.
15.3 Lavagem/limpeza dos muros em torno do edifício e do estacionamento descoberto (entrada pela Rua dos Capuchinhos) e rampa de acesso.
15.3.1 A rampa de acesso está localizada na entrada do prédio (Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx) e dá acesso aos estacionamentos. Ver figuras 08, 09, 12 e 13. Rampa com área de 377m² com piso de cimento antiderrapante.
Figura 07 – Muros do estacionamento descoberto.
Figura 08 – Muro localizado ao lado da rampa de acesso ao estacionamento próximo
à entrada principal.
Figura 09 – Muro localizado ao lado da rampa de acesso ao estacionamento.
Figura 10 – Muro lateral do estacionamento descoberto.
Figura 11 – Muro da entrada principal.
Figura 12 – Rampa de acesso ao estacionamento (vista pela entrada principal).
Figura 13 – Rampa de acesso.
15.4 Lavagem/limpeza externa dos vidros, janelas e fachadas envidraçadas,
15.4.1 Todos os vidros, janelas e fachadas envidraçadas externas devem ser limpas independente da altura das mesmas.
15.4.2 Referente à figura 14, há porta de acesso pelo piso térreo e pela parte superior do prédio (3º andar).
15.4.3 Referente à figura 15, a porta é de vidro fumê espelhado.
Figura 14 - Vista externa da fachada envidraçada localizada no piso térreo.
Figura 15 - Fachada externa da porta principal localizada no piso térreo.
15.5 Lavagem/limpeza interna dos vidros, janelas e fachadas envidraçadas
15.5.1 Os vidros internos (esquadrias) das janelas com altura máxima de 2,00m não estão incluídos (conforme Portaria nº 593 do MTE). Estes estão sob responsabilidade da empresa de limpeza diária.
15.5.2 Devido à altura das janelas da figura 18, estes devem ser limpos na parte externa. A parte interna está sob responsabilidade da empresa de limpeza diária.
Figura 16 – Vista interna da fachada envidraçada localizada no piso térreo.
Figura 17 – Vista interna da fachada envidraçada da porta principal localizada no
piso térreo.
Figura 18 – Janelas internas, localizadas no 1º andar, no Gabinete da Diretoria.
Figura 19 – Vidros localizados no Espaço Cultural – Piso S1.
15.6 Lavagem/limpeza externa e interna do teto de vidro no hall de atendimento,
15.6.1 Referente à figura 21, o vidro é fumê espelhado.
Figura 20 – Vista interna do teto de vidro do hall de atendimento localizado no piso
térreo.
Figura 21 - Vista externa do teto de vidro do hall de atendimento localizado no piso
térreo.
15.7 Lavagem/limpeza externa e interna das duas cúpulas
15.7.1 As cúpulas são formadas por duas estruturas independentes. A cúpula menor é de vidro fumê espelhado. A maior, de acrílico cristal compacto.
15.7.2 Tanto para a limpeza externa da cúpula maior quanto para a limpeza entre as cúpulas, o acesso é realizado pelo interior do prédio, especificamente pelo 3º andar. A empresa deverá verificar os acessos junto ao Setor de Manutenção.
Figura 22 – Local entre as duas cúpulas, detalhamento da cúpula menor.
Figura 23 – Vista das cúpulas pelo interior do prédio.
Figura 24 - Vista interna da cúpula maior (acrílico cristal compacto).
Figura 25 - Vista externa da cúpula maior (acrílico cristal compacto).
15.8 Lavagem/limpeza da parede lateral entre as duas cúpulas
15.8.1 A empresa deve verificar com o Setor de Manutenção o acesso localizado no 3º andar do prédio.
Figura 26 – Parede de alvenaria entre as cúpulas.
15.9 Lavagem/limpeza do móbile, localizado abaixo da cúpula menor de vidro.
Figura 27 - Detalhe do móbile.
Figura 28 - Móbile visto por baixo pelo piso S1.
16 – FISCALIZAÇÃO
16.1 O Fiscal do Contrato é a única pessoa credenciada pelo CRM-PR, para certificar Notas Fiscais relativas à conclusão de eventos e/ou serviços. A fiscalização será executada pelo funcionário lotado no Departamento Administrativo.
16.2 A Contratada se obriga a fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos técnicos que lhe venham a ser solicitados pelo CRM-PR ou pelo Fiscal do Contrato, no que tange ao objeto deste termo, de modo a garantir o seu perfeito acompanhamento técnico.
16.3 O Fiscal de Contrato deverá comprovar mediante execução e teste do serviço.
17- DO PREÇO
17.1 O preço apresentado pela empresa a ser contratada deverá incluir TODOS os custos relacionados com a prestação dos serviços e materiais contratados.
17.2 Para o custo dos serviços descritos neste Termo de Referência serão considerados os valores pesquisados por este Conselho Regional de Medicina do Paraná e indicados pelos responsáveis por este projeto, e não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
18- DO PAGAMENTO
18.1. A nota fiscal deverá ser apresentada pela empresa a ser contratada, com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data estipulada para o pagamento, após o término dos serviços contratados.
18.2. Caso a correspondente Nota Fiscal/Fatura apresente incorreção, ou caso não sejam entregues os documentos exigidos, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização do documento fiscal e/ou apresentação dos documentos.
18.3. No ato da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá comprovar, mediante a apresentação das respectivas certidões, o adimplemento com a Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito – CND), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Divida Ativa da União) e com as Fazendas Estaduais e Municipais do seu domicílio/sede (Certidões Negativas de Débito Estadual e Municipal).
18.4. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA se pendente de pagamento/cumprimento qualquer multa/sanção que lhe tenha sido imposta, bem como se não forem apresentados os documentos acima exigidos.
18.5. No que concerne à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, serão aplicados os ditames da Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, da Receita Federal, em especial o que dispõe o artigo 4º da referida Instrução e, portanto, dependendo do caso, os Anexos I, II, III e/ou IV desta.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 – Cabe ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ realizar o pagamento conforme disposto neste Termo de Referência;
19.2 - Prestar informações referentes ao objeto deste Termo de Referência, por meio de pessoa especialmente credenciada, sempre que solicitada pela Contratada;
19.3 – Executar testes de aceitação a seu exclusivo critério;
19.4 – Informar a Contratada, por escrito, das razões que motivaram eventual rejeição dos serviços;
19.5–Será responsável pelo fornecimento de toda a infra-estrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas para uso;
19.6 – Permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços que estejam em conformidade com as exigências contidas neste termo de referencia; e
19.7 – Fiscalizar de acordo com sua conveniência e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou pregão presencial.
20- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
20.1 Efetuar a entrega dos materiais e serviços, de acordo com as especificações e prazos estabelecidos neste Termo de Referência por perdas e danos que vier a causar ao CRM-PR ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
20.2 Em nenhuma hipótese poderá a empresa fornecedora veicular publicidade acerca do objeto a que se refere a presente licitação;
20.3 A empresa fornecedora sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
20.4 As despesas decorrentes da entrega dos materiais de consumo e sua posterior devolução, caso seja necessária, serão de inteira responsabilidade da empresa fornecedora;
20.5 Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado, conforme o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993;
20.6 Arcar com todas as despesas com tributos federais, estaduais e municipais, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto, enquanto perdurar a vigência do contrato, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
20.7 Manter, durante toda a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
20.8 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual;
20.9 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
20.10 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
20.11 A CONTRATADA deverá atender às necessidades do CRM-PR quanto ao fornecimento do material de consumo conforme especificado neste Termo de Referência, sendo vedada a entrega de material com data de validade vencida;
20.12 O CRM-PR não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outras.
20.13 Realizar o transporte de todo e qualquer material que tiver de ser removido para a empresa, sem ônus para o CRM-PR, mediante autorização do setor fiscalizador;
20.14 A previsão de necessidade de ferramentas especiais para os serviços objeto deste Termo de Referência;
20.15 Executar os serviços objeto deste Termo de Referência, com mão de obra especializada, bem como fornecer os materiais devidamente certificados e de boa qualidade e todo o aparato técnico e recursos de equipamentos necessários ao bom andamento e execução dos serviços ora propostos;
20.16 Responder, a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos serviços executados e materiais entregues;
20.17 Utilizar somente pessoal capacitado e protegido nos termos de segurança, conforme a legislação vigente do Ministério do Trabalho, e observar e fazer com que seus empregados sob sua responsabilidade respeitem as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho. Não será permitido em hipótese alguma que os funcionários envolvidos na execução da obra trabalhem sem os EPI´S obrigatórios para o tipo de atividade desenvolvida.
20.18 Manter todos os seus empregados devidamente registrados, conforme estabelece a legislação em vigor, obrigando-se, ainda a manter em dia todas as obrigações legais pertinentes às atividades desenvolvidas por seus empregados;
20.19 Providenciar crachás e ou uniformes padrão da empresa para utilização de seus empregados dentro da sede do Conselho Regional de Medicina;
20.20 Nomear um profissional da empresa como responsável técnico e representante da Contratada para ser o interlocutor junto à Contratante sobre os serviços, assuntos pertinentes e acompanhamento periódico no local do presente Termo de Referência;
20.21 Fornecer, antes do início das atividades estabelecidas no presente Termo de Referência, relação nominal de todos os empregados que terão acesso aos locais de serviço, responsabilizando-se pela inclusão ou exclusão de empregados a qualquer tempo;
20.22 Não fazer improvisações corretivas ou preventivas.
Departamento Administrativo Curitiba, 04 de janeiro de 2016.
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º 0**/2016-CRMPR - PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR A LAVAGEM/ LIMPEZA DA FACHADA (VIDROS E PASTILHAS), VIDROS EXTERNOS E INTERNOS, MUROS, CÚPULA E MÓBILE DA SEDE DO CRM-PR POR EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRABALHOS EM ALTURA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO PARANÁ E A EMPRESA **************, NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, Entidade de
Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 84, XXX 00000-000 – Curitiba -PR, CNPJ sob o n.º 75060129/0001-94, por intermédio de seu representante legal, neste ato representado pelo seu Presidente Dr. **********************, médico regularmente inscrito no CRMPR sob nº
*****, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa *************, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº *******, Rua ****, Bairro, CEP *****, representada neste ato pelo SR. *******, CPF nº ********, RG nº *****, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, com fulcro na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica empresa especializada em realizar a lavagem/ limpeza da fachada (vidros e pastilhas), vidros externos e internos, muros, cúpula e móbile da sede do CRM-PR por empresa especializada em trabalhos em altura, tudo consoante detalhado no anexo I do edital do Pregão Presencial 10/2016 CRM-PR.
2. DOS DEVERES DA CONTRATADA:
2.1 Executar fielmente o objeto do presente termo de referência e contrato, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações, estabelecidas na proposta decorrente deste termo de referência e edital da Licitação;
2.2 Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas no Termo de Referência;
2.3 Entregar os serviços objeto deste contrato nos prazos previamente estabelecidos, conforme cronograma apresentado no início dos serviços, sob pena do pagamento da multa.
2.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.5. Xxxxxxx prontamente as instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, especialmente no que diz respeito à metodologia a ser adotada, matéria escolhida e às demais questões administrativas que forem suscitadas;
2.6. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE;
2.7. Quando da execução do contrato, a CONTRATADA deve prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, obrigando-se a atendê-los prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar;
2.8. Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do Contrato, observada a data estabelecida;
2.9 Responsabilizar-se por todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, trabalhista ou civil, bem como encargos de qualquer natureza, decorrentes da execução do presente contrato;
2.10. No ato da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá comprovar, mediante apresentação das respectivas certidões: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Declaração de regularidade perante as Fazendas Federal (inclusive certidão negativa da dívida ativa), Estadual e Municipal do domicilio ou sede da CONTRATADA; c) Declaração de regularidade perante a Seguridade Social (INSS); d) Declaração de Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS). As declarações que foram disponibilizadas pela internet, terão plena validade desde que dentro do prazo de 30 dias, salvo especificação própria referente à validade. As demais certidões em que NÃO CONSTE prazo de validade terão validade de 90 (noventa) dias.
3. DOS DEVERES DA CONTRATANTE:
3.1. Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento conforme previsto em contrato.
3.2. Permitir o acesso da contratada ao local determinado para a prestação dos serviços objeto deste termo de referência, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades.
3.3. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio da Comissão e de um funcionário especialmente designado para isso.
4. DOS VALORES:
(******* reais),
O custo global para prestar os serviços descritos neste contrato é de R$ ******
O pagamento integral será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o
término e o aceite da prestação do serviço realizado.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo para execução dos serviços esta previsto para ser realizado em **
(dias)
O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, bastando àquele que rescindir cientificar a outra parte com trinta dias de antecedência, caso em que o pagamento se dará pro rata die.
6. DO FORO e GESTÃO DO CONTRATO:
Elegem as partes o foro da Justiça Federal de Curitiba, em detrimento de qualquer outro, para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao presente contrato, cujo gestor é a funcionária deste CRM-PR, Sra. *****.
E, por xxxxxx e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, o qual será publicado em diário oficial às expensas do Conselho Contratante.
Curitiba, ** de **** de 2016
DR. **************
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ CONTRATANTE
SR. ************* EMPRESA ***** CONTRATADA
Testemunhas: