CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO
PE-03/2018
Gestão de frotas, com abastecimento de
combustível, por meio de cartão magnético
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO
DE MINAS GERAIS
Belo Horizonte, 29 de maio de 2018
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2018
Processo Administrativo nº | 009/2018 |
Objeto | Seleção e contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de frotas, com abastecimento de combustível (gasolina, etanol e diese l) por meio de cartão magnético, para atendimento aos veículos do CAU/MG. |
Tipo de Licitação | MENOR PREÇO GLOBAL |
Fundamento Legal | Lei n. 10.520, de 17.07.2002, Decreto n. 3.555, de 08.08.2000, Decreto n. 5.450, de 31.05.2005, Lei Complementar n. 123, de 14.12.2006 e suas alterações e, subsidiariamente, a Lei n. 8.666/93 e a Lei n. 8.078/90. |
Abertura da Sessão Pública | 29 DE MAIO DE 2018 09H30MIN (HORÁRIO BRASÍLIA) |
Telefone | (00) 0000-0000 |
Endereço | Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 447, 11º Andar, Bairro Funcionários, CEP: 30.112-020, Belo Horizonte / MG |
SUMÁRIO
2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8
9 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13
11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14
14 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 15
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17
18 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 18
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 20
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 28
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO 30
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 30
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 33
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE ENTREGA / REALIZAÇÃO DO OBJETO 33
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO 34
CLÁUSULA SEXTA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 34
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 35
CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES 37
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES 37
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 39
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 39
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO 41
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES 41
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS 42
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 42
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS 42
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO 42
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2018
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERAIS – CAU/MG, por meio do(a) Pregoeiro(a) Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 12 de 29 de Março de 2018, sediado à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 447, 11º Andar, Bairro: Funcionários, CEP: 30.112-020, Belo Horizonte/MG, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n. 3.555, de 08 agosto de 2000, do Decreto nº 5.450, de
31 de maio de 2005, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, bem como as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DA SESSÃO: 29 DE MAIO DE 2018, HORÁRIO: 09H30MIN
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Código da UASG: 926482
1 DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de frotas, com abastecimento de combustível (gasolina, etanol e diesel) por meio de cartão magnético, para atendimento aos veículos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG), conforme especificações e condições constantes deste Edital e Anexos.
2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CAU/MG para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
6.2.2.1.1.01.02.01.011 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES |
2.2 No(s) exercício(s) seguinte(s) correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão.
3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1 Poderão participar deste pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da instrução normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
4.2 SERÁ CONCEDIDO TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, PARA AS SOCIEDADES COOPERATIVAS MENCIONADAS NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007, PARA O AGRICULTOR FAMILIAR, O PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, NOS LIMITES PREVISTOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.4 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.5 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
4.4 Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1 A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.4.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e seus Anexos;
4.4.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituiç ão;
4.4.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.4.6 Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado. Declara que não
possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
5 DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6 A proposta de preços deverá ser formulada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Não havendo informação adicional, em atendimento à exigência do sistema, basta que a empresa declare no citado campo: “Conforme edital”. É vedada a inclusão de qualquer símbolo, nome estranho ou papel timbrado que a identifique, sob pena de desclassificação.
5.6.1 Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas, considerando-se que pelo preço proposto o licitante obrigar-se-á ao descrito neste Edital e Anexos.
5.6.2 A oferta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.6.3 Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
5.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, em especial o Termo de Referência (Anexo I), sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento .
5.8 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
5.9 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, inclusive de entrega dos produtos, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.10 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.12 APÓS O ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES, A(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S), DATADA(S) E AJUSTADA(S) COM OS LANCES OFERTADOS, DE PLENO ACORDO COM TODOS OS REQUISITOS DO ITEM 5.13, DEVERÁ(ÃO) SER ENVIADA(S) EXCLUSIVAMENTE COMO ANEXO ATRAVÉS DA FUNÇÃO “ENVIAR ANEXO/PLANILHA ATUALIZADA”, DISPONIBILIZADA PELO(A) PREGOEIRO(A) NA FASE DE ACEITAÇÃO, IMPRETERIVELMENTE NO PRAZO DE 02 (DUAS) HORAS, A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, SOB PENA DE SER RECUSADA PELO(A) PREGOEIRO(A) E O LICITANTE DESCLASSIFICADO.
5.12.1 Os anexos deverão ser enviados em arquivos específicos: tipo “xls”, compatível com o aplicativo Microsoft Excel 97, tipo “doc” ou “docx”, compatível com o aplicativo Microsoft Word, ou ainda, em formato não editável do tipo “pdf”.
5.12.2 Eventuais erros no preenchimento da proposta não são motivo para a desclassificação da mesma, quando esta puder ser ajustada pela licitante, sem a majoração do preço ofertado e sempre obedecendo-se ao prazo previsto no item 5.12.
5.12.3 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
5.13 O documento a ser anexado deverá vir sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e deverá atender aos seguintes requisitos:
a) proposta definitiva de preços, com detalhamento do objeto, cotação dos valores unitários e totais por item, marca e referência ou modelo, de acordo com as especificações constantes do Edital, expressos em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional, sendo admitidas apenas duas casas decimais após a vírgula;
b) prazo de entrega conforme as especificações deste Edital e Anexos;
c) declaração expressa de que todos os tributos, custos, inclusive de entrega, e demais despesas correm por conta da proponente e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
d) indicação do nome da empresa (razão social), n.º do CNPJ/MF e endereço;
e) indicação do telefone/fax para contato, e-mail comercial, bem como dados bancários da pessoa jurídica (conta corrente, agência e banco);
f) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
5.14 A(s) licitante(s) deverá(ão) utilizar o Anexo II deste Edital como Modelo para a formulação de sua proposta, complementando as informações, caso necessário.
5.15 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a CONTRATADA.
5.16 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6 DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde l ogo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital e anexos, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo I) e Modelo de Proposta (Anexo II).
6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item, valor total do grupo ou percentual de desconto.
6.6 Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo MENOR VALOR GLOBAL.
6.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital e Anexos.
6.8 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8.1 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.12 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.15 ENCERRADA A ETAPA DE LANCES, SERÁ EFETIVADA A VERIFICAÇÃO AUTOMÁTICA, JUNTO À RECEITA FEDERAL, DO PORTE DA ENTIDADE EMPRESARIAL. O SISTEMA IDENTIFICARÁ EM COLUNA PRÓPRIA AS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS PARTICIPANTES, PROCEDENDO À COMPARAÇÃO COM OS VALORES DA PRIMEIRA COLOCADA, SE ESTA FOR EMPRESA DE MAIOR PORTE, ASSIM COMO DAS DEMAIS CLASSIFICADAS, PARA O FIM DE APLICAR-SE O DISPOSTO NOS ARTS. 44 E 45 DA LC Nº 123, DE 2006, REGULAMENTADA PELO DECRETO nº 8.538, de 2015.
6.16 CASO A MELHOR OFERTA VÁLIDA TENHA SIDO APRESENTADA POR EMPRESA DE MAIOR PORTE, AS PROPOSTAS DE LICITANTES QUALIFICADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUE SE ENCONTRAREM NA FAIXA DE ATÉ 5% (CINCO POR CENTO) ACIMA DA PROPOSTA OU LANCE DE MENOR PREÇO SERÃO CONSIDERADAS EMPATADAS COM A PRIMEIRA COLOCADA.
6.17 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19 Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL, atendidas as especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
7.2 O(A) pregoeiro(a) efetuará o julgamento da proposta, após o encerramento da etapa de lances, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital, bem como decidir sobre a sua aceitação. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.2.1 Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.2 A negociação será proposta pelo(a) pregoeiro(a) no chat, quando o mesmo estabelecerá prazo razoável para tanto, sob pena de recusa da negociação.
7.3 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.3.1 Após a negociação com o licitante, será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço médio apurado em pesquisa de mercado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3.2 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
7.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.7 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e seus Anexos, que sejam omissas, apresentem preços excessivos, inexequíveis ou irregularidades e defeitos que dificultem o julgamento.
7.8 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços, sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor valor global.
7.9 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.11 Sendo aceitável a proposta da licitante detentora da melhor oferta, deverá ser comprovada sua condição de habilitação, na forma do que determina este Edital e seus Anexos.
7.12 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às condições do Edital e seus Anexos.
7.12.1 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.13 Em caso de divergência entre as informações contidas no sistema eletrônico e na proposta específica, prevalecerão aquelas da proposta.
7.14 Não se considerará qualquer oferta de vantagem que não esteja prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
7.15 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, especificado em seus Anexos, pelo(a) Pregoeiro(a).
7.16 Todos os valores, preços e custos da proposta terão como expressão monetária a moeda corrente nacional (art. 5º, Lei n.º 8.666/93). Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a essa determinação legal.
7.17 Em nenhuma hipótese será recebida proposta fora do prazo estabelecido.
7.18 É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais ou que reflitam variações dos preços.
7.19 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no s istema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no artigo 30, XII, alínea b do Decreto n.º 5.450/2005 e na legislação pertinente.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Além das condições constantes do Termo de Referência (Anexo I), como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 SICAF;
8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
8.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o poder público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2 O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA, à HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, e à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.3 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.4 Caso o pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no re ferido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de até 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste edital e seus anexos, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o Art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.4.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.6 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, nas condições seguintes:
8.6.1 A critério do Pregoeiro, a documentação relacionada nos itens abaixo poderá ser solicitada para fins de complementação das informações de habilitação, para aqueles que possuem o SICAF.
8.7 HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.7.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.7.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.7.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.7.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.7.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
8.7.6 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.7.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.7.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
8.8 HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
8.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.8.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.8.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
8.8.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.8.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.8.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.8.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.8.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.8.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.9 HABILITAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
8.9.1 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.9.1.1 Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto, que tenham certidão negativa ou positiva com efeito negativa, de falência expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, com o máximo de 180 (CENTO E OITENTA) dias de sua emissão.
8.9.1.2 Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto, que
apresentem resultado superior a 01 (um) nos índices medidores da situação financeira da empresa. São os índices: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
8.9.1.2.1 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices, Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do valor da proposta .
8.10 HABILITAÇÃO TÉCNICA
8.10.1 A Licitante deverá apresentar comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, sendo:
8.10.1.1 No mínimo, 01 (UM) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA de pessoa de direito público e/ou privado.
8.10.1.1.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorridos no mínimo 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
8.10.1.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
8.10.2 Declaração firmada pelo representante legal da empresa licitante, de que dispõe ou disporá, no momento de sua contratação, de todo o aparato operacional necessário à plena execução do objeto licitado, conforme especificações deste Edital;
8.11 Os documentos exigidos para Habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
8.11.1 Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
8.11.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.12 Posteriormente, todos os documentos apresentados nas fases de Proposta e Habilitação serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por Servidor da administração, desde que conferidos com o
original, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, para análise, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema ou e-mail.
8.12.1 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.12.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, caso atenda a todas as demais exigências do Edital e seus Anexos.
8.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.14 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.15 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e Anexos, com a reabertura da sessão pública.
8.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá -los em desacordo com o estabelecido neste edital e anexos.
8.18 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.19 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º, da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados
contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o xxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03
(três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.1.1 O Pregoeiro precederá a adjudicação após a análise dos documentos remetidos ao CAU/MG.
11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12 DO TERMO DE CONTRATO
12.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou Aceito Instrumento Equivalente (ANEXO III), cuja vigência está expressa no Termo de Referência (ANEXO I), podendo ser alterado nos termos dos art. 57 e 58 da Lei n.º 8.666/1993.
12.1.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
12.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo, para verificação de eventuais irregularidades e impedimentos.
12.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e Anexos.
12.1.1.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
12.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou Aceite do Instrumento Equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
12.3.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13 DO PREÇO E REAJUSTE
13.1 As regras acerca do preço e do reajuste do valor são as estabelecidas no Termo de Referência e no Termo de Contrato ou equivalente.
14 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e no Termo de Contrato ou equivalente.
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1 As obrigações da Contratante e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência e no Termo de Contrato ou equivalente.
16 DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário no Banco do Brasil ou boleto (preferencialmente), na data do vencimento avençada no instrumento contratual, após o recebimento definitivo, pelo Contratante, acompanhado dos documentos fiscais.
16.2 A frequência do pagamento está estabelecida no Termo de Referência e no Termo de Contrato ou equivalente.
16.3 Antes de cada pagamento à CONTRATADA será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.3.1 Será apurada a validade das seguintes certidões, devendo as mesmas apresentar condição negativa ou positiva com efeito negativa:
16.3.1.1 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal;
16.3.1.2 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
16.3.1.3 Certidão de Débitos Tributários (CDT) - Certidão Negativa de Débito
Estadual.
16.3.1.4 Certidão Negativa de Débito Municipal;
16.3.1.5 Consulta Regularidade do Empregador (FGTS)
16.3.1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
16.4 Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
16.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.6 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
16.7 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.8 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
16.9 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.9.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições federais abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.10 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “Atesto” pelo Fiscal do Contrato na Nota Fiscal apresentada, condicionado este ato à verificação da conformidade da mesma e dos documentos pertinentes.
16.11 O pagamento será feito em até 10 (dez) dias úteis após o aceite da Nota Fiscal e documentos pertinentes pelo Fiscal do Contrato.
16.12 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.12.1 Caso a documentação esteja irregular ou faltando, o CAU/MG devolverá a nota fiscal até a regularização da documentação.
16.13 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
16.13.1 Não produziu os resultados acordados;
16.13.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.13.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2 Apresentar documentação falsa;
17.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5 Não mantiver a proposta;
17.1.6 Cometer fraude fiscal;
17.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;
17.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.3.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s ) pela conduta do licitante;
17.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
17.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.8 Outras sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
18 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
18.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 447, 11º andar, Bairro: Funcionários, CEP: 30.112-020, Belo Horizonte/MG.
18.3 No último dia do prazo, as impugnações realizadas na forma eletrônica pelo e -mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx só serão apreciadas caso tenham sido encaminhadas até às 17h00min deste dia, sendo consideradas intempestivas eventuais impugnações enviadas por e-mail após este horário.
18.4 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vint e e quatro horas.
18.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
18.7 No último dia do prazo, os pedidos de esclarecimento só serão apreciados caso tenham sido encaminhados até às 17h00min deste dia, sendo considerados intempestivos eventuais pedidos de esclarecimento enviados após este horário.
18.8 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.9 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão juntados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
18.10 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro, também serão divulgadas no portal ComprasNet e no sitio do CAU/MG
18.11 Qualquer modificação no Edital e seus Anexos exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
19.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.8 Em caso de expressa divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
19.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, e também poderá ser lido no endereço da Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 447, 11º andar, Bairro: Funcionários, CEP: 30.112-020, Belo Horizonte/MG, nos dias úteis, no horário das 09h00min às 17h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.10.1 ANEXO I – Termo de Referência;
19.10.2 ANEXO II – Modelo de Proposta;
19.10.3 ANEXO III – Minuta do Termo de Contrato;
Belo Horizonte, de _ de 2018.
Arq. e Urb. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente CAU/MG
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERIAS CNPJ: 14.951.451/0001-19
GESTÃO DE FROTA (COMBUSTÍVEL)
1 – OBJETO
Seleção e Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de frotas, com abastecimento de combustível (gasolina, etanol e diesel) por meio de cartão magnético, para atendimento aos veículos do CAU/MG.
2 – JUSTIFICATIVA
A Gestão de Frota do CAU/MG é necessária para atender às condições mínimas de abastecimento veicular. Além das vantagens decorrentes da melhor gestão e controle das despesas, com a possibilidade de redução de custos, que envolvem o abastecimento de veículos, por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas, relacionadas aos veículos e usuários. Tal controle é indispensável para a rotina de viagens.
A Gestão de Frota visa suprir os veículos das condições necessárias ao desempenho das funções atribuídas a este Conselho. A disponibilidade de uma rede credenciada de postos de combustível que atenda, no mínimo, em todas as localidades mencionadas neste Termo de Referência é imprescindível ao desempenho destas atribuições, assegurando o deslocamento dos veículos em todas as regiões do Estado de Minas Gerais.
O veículo é indispensável para as atividades fins do Conselho. Sendo assim, a gestão de frota é extremamente necessária, visto que, além dos benefícios ligados a veículo, trará segurança aos servidores e demais envolvidos nos deslocamentos, consequentemente aumentará a produtividade dos mesmos, a satisfação dos Profissionais e da População em geral, melhorando a entrega dos serviços solicitados, atendendo ao princípio da eficiência.
Busca-se com este compromisso evitar problemas logísticos e a necessidade de contratação de diversos postos de combustível, como também o dispêndio de recursos e tempo para estas contratações, além da eliminação do uso de suprimento de fundos (dinheiro em espécie), almejando- se a simplificação dos procedimentos e das rotinas de controle dos abastecimentos do sistema manual para informatizado, proporcionando agilidade nos procedimentos, obtenção de informações da frota em tempo hábil, via Internet, para tomada de decisões corretivas e disponibilidade de um sistema de dados confiável, que facilite o controle e a fiscalização interna e externa.
A importância da aplicação do sistema de gerenciamento de frota para atender os veículos é avalizada pelo entendimento expresso pelo TCU – Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 2731/2009 (voto do Ministro Revisor - Xxxxxx Xxxxxx).
O CAU/MG planejou a contratação em tela, objeto deste Termo de Referência. Desta forma, não se caracteriza tal processo como parcela de fracionamento da despesa, ou seja, não existem aquisições ou contratações neste mesmo exercício, com o mesmo objeto, sob modalidade de licitação inferior àquela exigida pelo total da despesa no ano. O CAU/MG respeitou o princípio da Anualidade do Orçamento.
3 – DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO
3.1 A implantação do sistema de gestão de frotas será feita através de um sistema tecnológico específico, disponibilizado online, por meio de rede de postos de combustível credenciados, com metodologia de cadastramento dos veículos, condutores, fiscalizadores, controle e logística, viabilizando o monitoramento do abastecimento dos veículos e a fiscalização financeira e operacional do processo, em caráter contínuo, em todo o Estado de Minas Gerais, contemplando:
3.1.1 Rede de postos para o fornecimento de combustíveis , cobrindo todos os locais onde o CAU/MG possui Escritórios, todos os dias e horários, credenciando estabelecimentos idôneos, preferencialmente certificados pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx);
3.1.2 Implantação de sistema integrado com uso de tecnologia de identificação eletrônica e senhas de acesso, visando à execução e controle eficientes do fornecimento;
3.1.3 Informatização dos controles a partir de sistema integrado, possibilitando o lançamento de dados, emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam controle total dos gastos com combustíveis e manutenções;
3.1.4 Disponibilidade de informações que possibilitam o gerenciamento e administração de frota de veículos, voltado ao controle de abastecimento e manutenções, contendo os seguintes dados:
3.1.4.1 Identificação do veículo: placa; tipo de combustível; motorista e outros dados do interesse do CAU/MG;
3.1.4.2 Controle de abastecimento do veículo: data; hora; tipo de combustível; quantidade de litros; valor total; local do abastecimento; hodômetro;
3.1.4.3 Média de consumo por veículo.
3.1.5 A Contratada deverá adotar sistema de segurança de forma a impedir o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pela Contratante, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos.
3.1.6 Disponibilizar senhas individuais para os servidores indicados pelo Contratante acessarem a base gerencial.
3.1.6.1 O acesso à base gerencial, para qualquer operação, somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário.
3.1.6.2 Sempre que houver necessidade deverá ser possível à troca de senha de acesso.
3.1.7 O bloqueio do uso do abastecimento de veículo deverá ser imediato a partir de cada base operacional e somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços da Contratante.
3.1.8 O abastecimento indevido de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa Contratada.
3.1.9 A Contratada deve estar atenta para a Rede de Postos, pois os combustíveis a serem fornecidos deverão atender às especificações técnicas exigidas pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), conforme legislação em vigor.
3.1.9.1 Uma vez constatada infração às normas relativas à indústria do petróleo, ao abastecimento nacional de combustíveis, ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e ao Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, a Administração do CAU/MG irá dirigir representação à ANP, para efeito do exercício do seu poder de polícia, nos termos do art. 14 da Lei n.º 9847/99.
3.1.10 A Contratada deverá acompanhar o cumprimento das seguintes obrigações impostas aos Postos de combustíveis credenciados:
3.1.10.1 Manter, nas dependências do Posto Revendedor, o Boletim de Conformidade, expedido pelo Distribuidor do qual adquiriu o combustível, referente ao recebimento dos últimos 6 (seis) meses (Art. 4º da Resolução ANP n.º 9, de 07/03/2007);
3.1.10.2 Realizar análise dos combustíveis objetos do contrato sempre que solicitada pela Administração, para isso, a Contratada deverá manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº 9, de 07/03/2007, artigo 8º);
3.1.10.3 Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação específica editada pela ANP; podendo ser consultado, acaso existente e atualizado, o anexo da Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis publicada por tal agência.
3.1.10.4 Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos, a Contratada deverá disponibilizar procedimento contingencial, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais do Contratante.
3.1.11 A Contratada deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone ou Internet, devendo ter uma central de atendimento que permita ao Contratante o acesso através de ligação local, com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico.
3.1.11.1 A Contratada disponibilizará Central de Atendimento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para prestar serviços de comunicação de perda, roubo, extravio ou dano, bloqueio e desbloqueio.
3.1.12 A Contratada deverá fornecer os seguintes relatórios:
3.1.12.1 Semanalmente: relatório de uso contendo informações sobre o uso de combustível por veículo, discriminando o posto credenciado onde foi realizado o abastecimento, a localidade, o horário, o tipo de combustível, o número de litros, o valor, a placa do veículo e o condutor que por intermédio de senha executou o abastecimento. São os itens:
• Identificação do veículo e motorista;
• Posto credenciado;
• Local do abastecimento;
• Horário;
• Tipo de Combustível;
• Quantitativo de litros;
• Valor do abastecimento;
• Quilometragem por abastecimento;
3.1.12.2 Quinzenalmente: relatório financeiro contendo o extrato de conta corrente por unidade identificando o consumo de cada veículo;
3.1.12.3 Mensalmente: relatório de histórico contendo informações sobre o consumo de combustível de cada veículo, os preços praticados em cada estabelecimento e a análise de consumo de combustível por veículo.
3.1.12.4 Conforme a necessidade do CAU/MG poderão ser solicitados outros relatórios ou o aperfeiçoamento dos já disponibilizados.
3.2 Estima-se para o presente objeto, considerando a vigência especificada, gastos com combustível na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) anuais, sem que esta expectativa configure obrigatoriedade em liquidação total dos recursos reservados.
3.2.1 O valor estimado será o valor referência para o julgamento e para a composição do saldo contratual.
3.3 Por se tratar de mera estimativa de gastos, a quantia acima mencionada não se constitui, em hipótese alguma, em compromisso futuro para o Contratante, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com a necessidade da Contratante, não gerando quaisquer direitos a título de indenização ao contratado.
3.4 Durante todo o período contratual, o percentual cobrado a título de monitoramento da frota, cotado na proposta vencedora incidirá sobre os valores correspondentes aos efetivamente utilizados por cada cartão magnético.
3.5 O valor descrito no item 3.2 será usado apenas como parâmetro para incidência do percentual a ser contratado na prestação do serviço de gestão e monitoramento da frota e será utilizado para composição do saldo de contrato.
3.6 Os combustíveis (gasolina, etanol e diesel) serão os considerados comuns (não aditivados), salvo a falta desses no momento do abastecimento.
3.7 Os preços dos combustíveis (gasolina, álcool e diesel) cobrados na rede credenciada, para pagamento através do cartão, serão os preços de bomba praticados à vista no ato do abastecimento.
3.8 A Contratada deverá disponibilizar, de forma imediata, 04 (quatro) cartões de abastecimento.
3.9 O cartão magnético adquirido deverá permitir o abastecimento.
3.10 Constituem a frota de veículos do CAU/MG:
3.10.1 Veículo Próprio 🡪 VAN Mercedes Benz Sprinter 415-CDI 🡪 Abastecido com Diesel S-10.
3.10.2 Veículo Locado 🡪 Carro Popular 🡪 Abastecido com Gasolina, Álcool ou ambos.
3.11 A Contratada será responsável pelo treinamento e orientação dos condutores/usuários do cartão de controle, bem como pela capacitação dos usuários autorizados pelo CAU/MG para gerenciamento/acesso aos relatórios, sem quaisquer ônus para a Administração.
3.12 O treinamento será ministrado pela Contratada sem ônus para o CAU/MG, na implantação do sistema e sempre que houver necessidade durante a vigência do contrato, mediante solicitação expressa da Administração.
3.13 A Contratada deverá manter credenciados postos de abastecimento de combustível de diversas bandeiras, de forma a permitir a livre concorrência.
4 – LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os Cartões serão entregues na Sede Institucional do CAU/MG, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 447, 11º Andar, Bairro: Funcionários, CEP: 30.112-020, Belo Horizonte/MG.
4.2 A entrega ocorrerá no horário comercial de 08 h às 17 h.
4.3 A Contratada deverá possui rede de postos credenciados, atendendo em todas as regiões do Estado de Minas Gerais em, no mínimo, 02 (DOIS) postos, fora das Cidades Sedes dos Escritórios Descentralizados do CAU/MG, em um raio de 300 (TREZENTOS) km de cada Escritório.
4.3.1 A Contratada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, após a assinatura do contrato, para atingir a meta de postos credenciados, caso não os possua na assinatura contratual.
4.3.2 De forma imediata, após a assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar a Rede de Postos Credenciados, com, no mínimo, as quantidades e municípios citados abaixo. Munícipios estes em que o CAU/MG possui Escritório Descentralizado. São eles:
• Belo Horizonte – Mínimo de 03 (três) postos, sendo pelo menos um deles na Região Centro Sul, local do estacionamento do veículo;
• Ipatinga – Mínimo de 02 (dois) postos;
• Juiz de Fora – Mínimo de 02 (dois) postos;
• Montes Claros – Mínimo de 02 (dois) postos;
• Poços de Caldas – Mínimo de 02 (dois) postos; e
• Uberlândia – Mínimo de 02 (dois) postos.
5 – PRAZO DE ENTREGA DO PRODUTO OU REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 A Contratada deverá implantar e iniciar a execução dos serviços contratados em no máximo 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, contados da assinatura do contrato.
5.2 O consumo do combustível – abastecimento – acorrerá conforme a demanda do CAU/MG.
6 – VIGÊNCIA
6.1 O contrato terá a vigência de 12 (DOZE) MESES, a partir da assinatura do mesmo, prorrogáveis nos termos da Lei nº 8.666/93.
7 – REAJUSTE
7.1 A Taxa de Administração convencionada ficará irreajustável por 12 (doze) meses, consoante legislação vigente. Poderá haver prorrogação após este período. Havendo prorrogação, utilizar- se-á a variação do IPC-A (IBGE), acumulado em 12 meses contados do mês anterior a data de vencimento do instrumento contratual ou da data do último reajuste, somente após comprovada a vantajosidade da renovação.
7.2 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada.
8 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A GESTÃO DO CONTRATO (controle administrativo) será exercida pela Gerencia Administrativa e Financeira do CAU/MG e a FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (controle técnico) será exercida pelo(a) Fiscal do Contrato, na figura do(a) funcionário(a) Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, portador(a) do CPF: 000.000.000-00, os quais competirão zelar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto na proposta da Contratada.
8.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto.
9 – PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária para o Banco do Brasil ou Boleto (preferencial), acompanhado dos documentos fiscais.
9.2 O pagamento será feito mensalmente, de forma pós-paga, de acordo com a apuração do consumo, validada previamente pelo Fiscal do Contrato.
9.2.1 O valor a ser pago será o preço final do abastecimento no posto de combustível, no momento do abastecimento, acrescido da Taxa de Administração da Contratada.
9.2.2 Para fins de pagamento, a Contratada deverá manter todos os requisitos documentais
de habilitação constantes do edital, cuja confirmação será feita previamente ao pagamento, com suspensão do mesmo em caso de irregularidade.
9.3 O pagamento será feito em até 10 (dez) dias úteis após o aceite da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato.
10 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 COMPETE À CONTRATADA
10.1.1 Entregar o produto e/ou prestar os serviços na data, horário e local solicitado previamente pelo CAU/MG, conforme definido neste Termo de Referência.
10.1.2 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objet o
deste Termo de Referência, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com a Contratante, assim como outras que possam surgir.
10.1.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante, quando da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
10.1.4 Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, apresentando sempre que exigido.
10.1.5 Nos finais de semana, feriados ou fora do horário de expediente, a Contratada deverá
indicar o funcionário que poderá atender os casos excepcionais e urgentes.
10.1.6 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Contratante, cujas obrigações se obrigam a atender prontamente.
10.1.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
10.1.8 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.
10.1.9 Comunicar à fiscalização do Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato.
10.1.10 A Contratada ficará impedida de usar os dados em seu poder, bem como repassá-los a terceiros, por qualquer meio, sem autorização prévia e por escrito da Administração do CAU/MG.
10.1.11 Fornecer cartões magnéticos personalizados, acompanhado da respectiva senha de utilização. Caso ocorra acréscimo na frota e usuários da Contratante, novos cartões devem ser fornecidos.
10.1.12 Garantir a validade dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade em todos os municípios enumerados neste Termo de Referência.
10.1.13 Substituir os cartões defeituosos ou danificados, sempre que for solicitado.
10.1.14 Os postos conveniados com a Contratada deverão fornecer ao condutor do veículo uma via do comprovante da operação para aquisição de combustível, no ato do abastecimento.
10.1.15 Deverão ser lançados no sistema de gestão dos cartões o valor do abastecimento, litragem e quilometragem do veículo após cada fornecimento.
10.1.16 Os cartões deverão ser bloqueados, sempre que solicitado pela Contratante.
10.1.17 A Contratante efetuará o pagamento dos créditos efetivamente utilizados, acresci do do percentual relativo ao serviço de monitoramento da frota.
10.1.18 O sistema tecnológico utilizado pela Contratada deverá permitir a extração de
informações convenientes ao Contratante, por meio da emissão de relatórios gerenciais, conforme decisão do Gestor do Contrato.
10.1.19 A Contratada deverá manter um elevado padrão de qualidade e segurança no
processo de impressão/confecção dos cartões, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude.
10.1.20 Repassar prontamente o pagamento aos postos credenciados que prestaram
serviços ao CAU/MG, ficando claro e estabelecido que a Administração não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, sendo de total responsabilidade da Contratada.
10.1.21 Manter nos postos credenciados identificação de sua adesão à rede de serviços da Contratada.
10.2 COMPETE À CONTRATANTE
10.2.1 Receber e aferir a Nota Fiscal a ser emitida pela Contratada.
10.2.2 Efetuar o devido pagamento dos serviços prestados e nas condições pactuadas.
10.2.3 Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize.
10.2.4 Impedir que terceiros, que não seja a Contratada, efetuem os serviços prestados.
11 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Cometerá infração administrativa, nos termos das Leis n.ºs 8.666, de 1993 a contratada que:
11.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 Fraudar na execução do contrato;
11.1.3 Cometer fraude fiscal;
11.1.4 Não assinar o contrato no prazo estipulado pela Contratante;
11.1.5 Apresentar documentação falsa;
11.1.6 Deixar de entregar os documentos exigidos;
11.1.7 Não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
11.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.9 Ensejar o retardamento da execução do contrato.
11.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções discriminadas abaixo.
11.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2 Multa moratória de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o val or da
parcela inadimplida, por dia de atraso injustificado, até no máximo de 10% (dez por cento);
11.2.3 Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto;
11.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.3 A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
11.4 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Contratada, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12 – JULGAMENTO
12.1 O Julgamento será pela MENOR PREÇO GLOBAL.
12.2 O VALOR TOTAL DO ITEM 1 SERÁ OBTIDO PELA APLICAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO SOBRE O VALOR DE REFERÊNCIA. DEVERÁ SER SOMADO O VALOR DE REFERÊNCIA AO VALOR FINAL DA TAXA. MEMÓRIA DE CÁLCULO: VALOR DE REFERÊNCIA X ( 1 + TAXA DE ADMINISTRAÇÃO).
13 – PROPOSTA
13.1 A proposta deverá atender os requisitos mínimos para a prestação do serviço.
13.2 Não será aceito para efeito de julgamento, sob qualquer título, oferta de outros valores que não seja o preço solicitado no Anexo da Proposta Comercial, sobre o qual incidirá o percentual cobrado a título de gestão e monitoramento da frota.
13.3 A proposta deverá ser encaminhada no valor previamente determinado.
13.4 Será admitida a taxa de administração negativa/menor que zero (equivalente ao desconto sobre o valor consumido). O percentual negativo refletirá sobre o faturamento, representando o desconto sobre os combustíveis.
14 – RETENÇÃO DE IMPOSTOS
14.1 Conforme IN 1234/2012 e alterações propostas pela IN 1540/2015 da SRF, as retenções tributárias obedecerão as seguintes regras:
14.1.1 Optantes pelo Xxxxx Xxxxxxxxx e Lucro Real:
• Para mercadorias/equipamentos: 5,85% (PIS - 0,65%, COFINS - 3%, CSLL - 1% e IR - 1,20%);
• Para serviços: 9,45% (PIS - 0,65%, COFINS - 3%, CSLL - 1% e IR - 4,80%); e
• ISS conforme Lei Complementar 116/2003 e respectivas derivações municipais.
14.1.2 Optantes pelo Simples Nacional:
• ISS conforme Lei Complementar 116/2003 e respectivas derivações municipais.
14.2 Em casos de fornecimento de materiais ou serviços que contenham descrição específica nas legislações citadas, vide Anexo I da In 1234/2012.
15 – FORMALIZAÇAO CONTRATUAL
15.1 A formalização contratual dar-se-á por meio de Contrato de Prestação de Serviço.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A Contratada será responsável pelo pagamento de multas, punições ou indenizações que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores de suas atividades, bem como dos ônus decorrentes de sua repercussão sobre o objeto a ser firmado com a Contratante.
16.2 É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto deste Termo de Referência.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE - PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE - PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
A/C Pregoeiro(a),
A Empresa sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc.), inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada por , abaixo assinada, propõe ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais a contratação de prestação de serviços de gestão de frotas, que ofereça serviço de abastecimento de combustível (gasolina, etanol e diesel) por meio de cartão magnético, para atendimento aos veículos do CAU/MG, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência, nas seguintes condições:
ITEM | OBJETO | VALOR REFERÊNCIA ANUAL | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | * VALOR TOTAL |
1 | Prestação de serviços de gestão de frotas, com abastecimento de combustível (gasolina, etanol e diesel) por meio de cartão magnético, para atendimento aos veículos do CAU/MG. | R$ 20.000,00 | % | R$ |
2 | Emissão de Cartão | 04 unidades | R$ | |
** REEMISSÃO de cartão por causa do CAU/MG (Apenas informativo. Não integra o valor final) | R$ | - - - - - | ||
3 | Postagem dos Cartões | R$ | ||
4 | *** Despesas Diversas (DETALHÁ-LAS ) | R$ | ||
**** VALOR GLOBAL | R$ |
* O Valor Total do Item 1 será obtido pela aplicação da Taxa de Administração sobre o Valor de Referência. Deverá ser somado o valor de referência ao valor final da taxa. Memória de cálculo: Valor de Referência x ( 1 + Taxa de Administração ).
** O Valor da remissão do cartão, por dano causado pelo CAU/MG (mediante devida apuração), é apenas informativo e não integra o Valor Global da Proposta.
*** A Despesa Diversa só será aceita se estiver detalhada.
**** O Valor Global será obtido pela soma do Valor Total com as Despesas Gerais.
Taxa de Administração por extenso: --,-- % ( )
Valor Global por extenso: R$ ----,-- ( )
• Prazo de validade da proposta: (não inferior a 60 dias);
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE - PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE - PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
• Nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, como mão-de-obra, impostos, frete, seguro, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, todas as taxas, equipamentos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários; seguros, lucro e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto do Termo de Referência;
• Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente para efeito de pagamento);
• Caso sejamos vencedores da presente cotação de preço, comprometemo-nos a assinar o Contrato/termo equivalente no prazo determinado pelo CAU/MG, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de identidade nº , CPF nº
, (profissão), (função na empresa), residente a rua, avenida nº , em (cidade), como responsável legal desta empresa; e
• Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelec idas no Termo de Referência e seus anexos.
Assinatura
/ / 2018
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
.........../..........., QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA
..................................................................................................... PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE FROTAS, COM ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA, ETANOL E DIESEL) POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, PARA ATENDIMENTO AOS VEÍCULOS DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERAIS (CAU/MG).
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CAU/MG,
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 14.951.451/0001-19, sediado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 447, 11º andar, Bairro: Funcionários, CEP: 30.112-020, Belo Horizonte/MG, representado neste ato por seu Presidente, arquiteto e urbanista XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, arquiteto e urbanista, inscrito no CAU/BR sob o nº A10052-8 e no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Belo Horizonte/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................., neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela (o) .................., e do CPF nº .........................,doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 009/2018, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, bem como demais diplomas pertinentes, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 03/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de frotas, com abastecimento de combustível (gasolina, etanol e diesel) por meio de cartão magnético, para atendimento aos veículos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG.
1.1.1 Os serviços serão prestados nas condições e especificações estabelecidas neste Contrato, no Termo de Referência e Edital do Processo Administrativo alhures.
1.1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico 03/2018 e seus Anexos, identificado no preâmbulo, e à Proposta Vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
2.1.1
Rede de postos para o fornecimento de combustíveis, cobrindo todos os locais onde
o CAU/MG possui Escritórios, todos os dias e horários, credenciando
2.1 A implantação do sistema de gestão de frotas será feita através de um sistema tecnológico específico, disponibilizado online, por meio de rede de postos de combustível credenciados, com metodologia de cadastramento dos veículos, condutores, fiscalizadores, controle e logística, viabilizando o monitoramento do abastecimento dos veículos e a fiscalização financeira e operacional do processo, em caráter contínuo, em todo o Estado de Minas Gerais, contemplando:
estabelecimentos idôneos, preferencialmente certificados pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx);
2.1.2 Implantação de sistema integrado com uso de tecnologia de identificação eletrônica e
senhas de acesso, visando à execução e controle eficientes do fornecimento;
2.1.3 Informatização dos controles a partir de sistema integrado, possibilitando o lançamento de dados, emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam controle total dos gastos com combustíveis e manutenções;
2.1.4 Disponibilidade de informações que possibilitam o gerenciamento e administração de frota de veículos, voltado ao controle de abastecimento e manutenções, contendo os seguintes dados:
2.1.4.1 Identificação do veículo: placa; tipo de combustível; motorista e outros dados do interesse do CAU/MG;
2.1.4.2 Controle de abastecimento do veículo: data; hora; tipo de combustível; quantidade de litros; valor total; local do abastecimento; hodômetro;
2.1.4.3 Média de consumo por veículo.
2.1.5 A Contratada deverá adotar sistema de segurança de forma a impedir o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pela Contratante, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos.
2.1.6 Disponibilizar senhas individuais para os servidores indicados pelo Contratante acessarem a base gerencial.
2.1.6.1 O acesso à base gerencial, para qualquer operação, somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário.
2.1.6.2 Sempre que houver necessidade deverá ser possível à troca de senha de acesso.
2.1.7 O bloqueio do uso do abastecimento de veículo deverá ser imediato a partir de cada base operacional e somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços da Contratante.
2.1.8 O abastecimento indevido de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa Contratada.
2.1.9 A Contratada deve estar atenta para a Rede de Postos, pois os combustíveis a serem fornecidos deverão atender às especificações técnicas exigidas pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), conforme legislação em vigor.
2.1.9.1 Uma vez constatada infração às normas relativas à indústria do petróleo, ao abastecimento nacional de combustíveis, ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e ao Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, a Administração do CAU/MG irá dirigir representação à ANP, para efeito do exercício do seu poder de polícia, nos termos do art. 14 da Lei n.º 9847/99.
2.1.10 A Contratada deverá acompanhar o cumprimento das seguintes obrigações impostas aos Postos de combustíveis credenciados:
2.1.10.1 Manter, nas dependências do Posto Revendedor, o Boletim de Conformidade, expedido pelo Distribuidor do qual adquiriu o combustível, referente ao recebimento dos últimos 6 (seis) meses (Art. 4º da Resolução ANP n.º 9, de 07/03/2007);
2.1.10.2 Realizar análise dos combustíveis objetos do contrato sempre que solicitada pela Administração, para isso, a Contratada deverá manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº 9, de 07/03/2007, artigo 8º);
2.1.10.3 Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação específica editada pela ANP; podendo
ser consultado, acaso existente e atualizado, o anexo da Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis publicada por tal agência.
2.1.10.4 Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou
dos cartões dos veículos, a Contratada deverá disponibilizar procedimento contingencial, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais do Contratante.
2.1.11 A Contratada deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone ou Internet, devendo ter uma central de atendimento que permita ao Contratante o acesso através de ligação local, com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico.
2.1.11.1 A Contratada disponibilizará Central de Atendimento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para prestar serviços de comunicação de perda, roubo, extravio ou dano, bloqueio e desbloqueio.
2.1.12 A Contratada deverá fornecer os seguintes relatórios:
2.1.12.1 Semanalmente: relatório de uso contendo informações sobre o uso de combustível por veículo, discriminando o posto credenciado onde foi realizado o abastecimento, a localidade, o horário, o tipo de combustível, o número de litros, o valor, a placa do veículo e o condutor que por intermédio de senha executou o abastecimento. São os itens:
• Identificação do veículo e motorista;
• Posto credenciado;
• Local do abastecimento;
• Horário;
• Tipo de Combustível;
• Quantitativo de litros;
• Valor do abastecimento;
• Quilometragem por abastecimento;
2.1.12.2 Quinzenalmente: relatório financeiro contendo o extrato de conta corrente por unidade identificando o consumo de cada veículo;
2.1.12.3 Mensalmente: relatório de histórico contendo informações sobre o consumo de combustível de cada veículo, os preços praticados em cada estabelecimento e a análise de consumo de combustível por veículo.
2.1.12.4 Conforme a necessidade do CAU/MG, poderão ser solicitados outros relatórios ou o aperfeiçoamento dos já disponibilizados.
2.2 Estima-se para o presente objeto, considerando a vigência especificada, gastos com combustível na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) anuais, sem que esta expectativa configure obrigatoriedade em liquidação total dos recursos reservados.
2.2.1 O valor estimado será o valor referência para o julgamento e para a composição do saldo contratual.
2.3 Por se tratar de mera estimativa de gastos, a quantia acima mencionada não se constitui, em hipótese alguma, em compromisso futuro para o Contratante, razão pela qual nã o poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com a necessidade da Contratante, não gerando quaisquer direitos a título de indenização ao contratado.
2.4 Durante todo o período contratual, o percentual cobrado a título de monitoramento da frota, cotado na proposta vencedora incidirá sobre os valores correspondentes aos efetivamente utilizados por cada cartão magnético.
2.5 O valor descrito no item 2.2 será usado apenas como parâmetro para incidência do percentual a ser contratado na prestação do serviço de gestão e monitoramento da frota e será utilizado para composição do saldo de contrato.
2.6 Os combustíveis (gasolina, etanol e diesel) serão os considerados comuns (não aditivados), salvo a falta desses no momento do abastecimento.
2.7 Os preços dos combustíveis (gasolina, álcool e diesel) cobrados na rede credenciada, para pagamento através do cartão, serão os preços de bomba praticados à vista no ato do abastecimento.
2.8 A Contratada deverá disponibilizar, de forma imediata, 04 (quatro) cartões de abastecimento.
2.9 O cartão magnético adquirido deverá permitir o abastecimento.
2.10 Constituem a frota de veículos do CAU/MG:
2.10.1 Veículo Próprio 🡪 VAN Mercedes Benz Sprinter 415-CDI 🡪 Abastecido com Diesel S-10.
2.10.2 Veículo Locado 🡪 Carro Popular 🡪 Abastecido com Gasolina, Álcool ou ambos.
2.11 A Contratada será responsável pelo treinamento e orientação dos condutores/usuários do cartão de controle, bem como pela capacitação dos usuários autorizados pelo CAU/MG para gerenciamento/acesso aos relatórios, sem quaisquer ônus para a Administração.
2.12 O treinamento será ministrado pela Contratada sem ônus para o CAU/MG, na implantação do sistema e sempre que houver necessidade durante a vigência do contrato, mediante solicitação expressa da Administração.
2.13 A Contratada deverá manter credenciados postos de abastecimento de combustível de diversas bandeiras, de forma a permitir a livre concorrência.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (DOZE) MESES e terá INÍCIO NA DATA DE PUBLICAÇÃO DO SEU EXTRATO, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da Autoridade Competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2 A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
3.1.3 O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4 A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
3.2 O Contrato terá eficácia ao respeitar o prazo de publicação definido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, prorrogáveis nos termos da Lei nº 8.666/93,
3.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
3.4 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE ENTREGA / REALIZAÇÃO DO OBJETO
4.1 A Contratada deverá implantar e iniciar a execução dos serviços contratados em no máximo 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, contados da publicação do contrato.
4.2 O consumo do combustível – abastecimento – ocorrerá conforme a demanda do CAU/MG.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Os Cartões serão entregues na Sede Institucional do CAU/MG, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 447, 11º Andar, Bairro: Funcionários, CEP: 30.112-020, Belo Horizonte/MG.
5.2 A entrega ocorrerá no horário comercial de 08 h às 17 h.
5.3 A Contratada deverá possui rede de postos credenciados, atendendo em todas as regiões do Estado de Minas Gerais em, no mínimo, 02 (DOIS) postos, fora das Cidades Sedes dos Escritórios Descentralizados do CAU/MG, em um raio de 300 (TREZENTOS) km de cada Escritório.
5.3.1 A Contratada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, após a assinatura do contrato, para atingir a meta de postos credenciados, caso não os possua na assinatura contratual.
5.3.2 De forma imediata, após a assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar a Rede de Postos Credenciados, com, no mínimo, as quantidades e municípios citados abaixo. Munícipios estes em que o CAU/MG possui Escritório Descentralizado. São eles:
• Belo Horizonte – Mínimo de 03 (três) postos, sendo pelo menos um deles na Região Centro Sul, local do estacionamento do veículo;
• Ipatinga – Mínimo de 02 (dois) postos;
• Juiz de Fora – Mínimo de 02 (dois) postos;
• Montes Claros – Mínimo de 02 (dois) postos;
• Poços de Caldas – Mínimo de 02 (dois) postos; e
• Uberlândia – Mínimo de 02 (dois) postos.
CLÁUSULA SEXTA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 A entrega e o recebimento dos serviços será feita via controle mensal, conforme Cláusulas Terceira, Quarta, Quinta e Nona.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR
7.1 O Valor Global estimado do presente Termo de Contrato é de R$ (
conforme Proposta Vencedora.
7.2 A Taxa de Administração é de , %, conforme Proposta Vencedora.
. ,
),
ITEM | OBJETO | VALOR REFERÊNCIA ANUAL | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | * VALOR TOTAL |
1 | Prestação de serviços de gestão de frotas, com abastecimento de combustível (gasolina, etanol e diesel) por meio de cartão magnético, para atendimento aos veículos do CAU/MG. | R$ 20.000,00 | % | R$ |
2 | Emissão de Cartão | 04 unidades | R$ |
** REEMISSÃO de cartão por causa do CAU/MG (Apenas informativo. Não integra o valor final) | R$ | - - - - - | |
3 | Postagem dos Cartões | R$ | |
4 | *** Despesas Diversas (DETALHÁ-LAS ) | R$ | |
**** VALOR GLOBAL | R$ |
* O Valor Total do Item 1 será obtido pela aplicação da Taxa de Administração sobre o Valor de Referência. Deverá ser somado o valor de referência ao valor final da taxa. Memória de cálculo: Valor de Referência x ( 1 + Taxa de Administração ).
** O Valor da remissão do cartão, por dano causado pelo CAU/MG (mediante devida apuração), é apenas informativo e não integra o Valor Global da Proposta.
*** A Despesa Diversa só será aceita se estiver detalhada.
**** O Valor Global será obtido pela soma do Valor Total com as Despesas Gerais.
7.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da CAU/MG para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
6.2.2.1.1.01.02.01.011 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES |
8.2 No(s) exercício(s) seguinte(s) correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário no Banco do Brasil ou boleto bancário (preferencialmente), na data do vencimento, após o recebimento definitivo, pelo Contratante, acompanhado dos documentos fiscais.
9.2 O pagamento será feito mensalmente, de forma pós-paga, de acordo com a apuração do consumo, validada previamente pelo Fiscal do Contrato.
9.2.1 O valor a ser pago será o preço final do abastecimento no posto de combustível, no momento do abastecimento, acrescido da Taxa de Administração da Contratada.
9.2.2 Para fins de pagamento, a Contratada deverá manter todos os requisitos documentais de habilitação constantes do edital, cuja confirmação será feita previamente ao pagamento, com suspensão do mesmo em caso de irregularidade.
9.3 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.3.1 Será apurada a validade das seguintes certidões, devendo as mesmas apresentar condição negativa ou positiva com efeito negativa:
9.3.1.1 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal;
9.3.1.2 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
9.3.1.3 Certidão de Débitos Tributários (CDT) - Certidão Negativa de Débito Estadual.
9.3.1.4 Certidão Negativa de Débito Municipal;
9.3.1.5 Consulta Regularidade do Empregador (FGTS)
9.3.1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
9.4 Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
9.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quant o à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.6 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
9.7 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.8 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
9.9 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.9.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições federais abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.10 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “Atesto” pelo Fiscal do Contrato na Nota Fiscal apresentada, condicionado este ato à verificação da conformidade da mesma e dos documentos pertinentes.
9.11 O pagamento será feito em até 10 (dez) dias úteis após o aceite da Nota Fiscal e documentos pertinentes pelo Fiscal do Contrato.
9.12 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.12.1 Caso a documentação esteja irregular ou faltando, o CAU/MG devolverá a nota fiscal até a regularização da documentação.
9.13 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
9.13.1 Não produziu os resultados acordados;
9.13.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
9.13.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada
9.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
10.1 O preço convencionado ficará irreajustável por 12 (DOZE) MESES, consoante legislação vigente. Poderá haver prorrogação após este período. Havendo prorrogação, utilizar-se-á a variação do IPC-A (IBGE) acumulado em 12 meses contados da data da Proposta Comercial, ou na falta ou extinção deste, pelo índice permitido por lei vigente na época do reajuste, para efeito de correção do valor, SOMENTE APÓS COMPROVADA A VANTAJOSIDADE DA RENOVAÇÃO.
10.1.1 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
10.2 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
10.2.1 Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito. E nova solicitação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado na forma prevista neste contrato.
10.2.2 Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
10.3 O reajuste poderá ser formalizado no mesmo instrumento de prorrogação da vigência do contrato.
10.4 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.4.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.5 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 COMPETE À CONTRATADA
11.1.1 Entregar o produto e/ou prestar os serviços na data, horário e local solicitado previamente pelo CAU/MG, conforme definido neste Termo de Referência.
11.1.2 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto
deste Termo de Referência, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com a Contratante, assim como outras que possam surgir.
11.1.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante, quando da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
11.1.4 Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, apresentando sempre que exigido.
11.1.5 Nos finais de semana, feriados ou fora do horário de expediente, a Contratada deverá
indicar o funcionário que poderá atender os casos excepcionais e urgentes.
11.1.6 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Contratante, cujas obrigações se obrigam a atender prontamente.
11.1.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
11.1.8 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.
11.1.9 Comunicar à fiscalização do Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato.
11.1.10 A Contratada ficará impedida de usar os dados em seu poder, bem como repassá-los a terceiros, por qualquer meio, sem autorização prévia e por escrito da Administração do CAU/MG.
11.1.11 Fornecer cartões magnéticos personalizados, acompanhado da respectiva senha de utilização. Caso ocorra acréscimo na frota e usuários da Contratante, novos cartões devem ser fornecidos.
11.1.12 Garantir a validade dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade em todos os municípios enumerados neste Termo de Referência.
11.1.13 Substituir os cartões defeituosos ou danificados, sempre que for solicitado.
11.1.14 Os postos conveniados com a Contratada deverão fornecer ao condutor do veículo uma via do comprovante da operação para aquisição de combustível, no ato do abastecimento.
11.1.15 Deverão ser lançados no sistema de gestão dos cartões o valor do abastecimento, litragem e quilometragem do veículo após cada fornecimento.
11.1.16 Os cartões deverão ser bloqueados, sempre que solicitado pela Contratante.
11.1.17 A Contratante efetuará o pagamento dos créditos efetivamente utilizados, acrescido do percentual relativo ao serviço de monitoramento da frota.
11.1.18 O sistema tecnológico utilizado pela Contratada deverá permitir a extração de
informações convenientes ao Contratante, por meio da emissão de relatórios gerenciais, conforme decisão do Gestor do Contrato.
11.1.19 A Contratada deverá manter um elevado padrão de qualidade e segurança no
processo de impressão/confecção dos cartões, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude.
11.1.20 Repassar prontamente o pagamento aos postos credenciados que prestaram
serviços ao CAU/MG, ficando claro e estabelecido que a Administração não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, sendo de total responsabilidade da Contratada.
11.1.21 Manter nos postos credenciados identificação de sua adesão à rede de serviços da Contratada.
11.2 COMPETE À CONTRATANTE
11.2.1 Receber e aferir a Nota Fiscal a ser emitida pela Contratada.
11.2.2 Efetuar o devido pagamento dos serviços prestados e nas condições pactuadas.
11.2.3 Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize.
11.2.4 Impedir que terceiros, que não seja a Contratada, efetuem os serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 A GESTÃO DO CONTRATO (controle administrativo) será exercida pela Gerência Administrativa e Financeira do CAU/MG e a FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (controle técnico) será exercida pelo(a) Fiscal do Contrato, na figura do(a) funcionário(a) Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, portador(a) do CPF: 000.000.000-00, o qual competirão zelar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto na proposta da CONTRATADA.
12.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
12.5 A CONTRATANTE monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
12.6 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreenderão a mensuração dos seguintes aspectos:
12.6.1 Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada;
12.6.2 A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
12.6.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
12.6.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
12.6.5 A satisfação da CONTRATANTE.
12.7 O Fiscal do Contrato fará o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos Parágrafos 1º e 2º do Artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 1993.
12.8 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e 87 da Lei n.º 8.666, de 1993;
12.9 O Fiscal do Contrato poderá, a qualquer tempo, solicitar informações ou documentos para averiguar o cumprimento das obrigações legais por parte da CONTRATADA, podendo ser auxiliado por fiscais designados para esse fim, bem como ser assistido por terceiro ou empresa, desde que justifique a necessidade de assistência especializada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Cometerá infração administrativa, nos termos das Leis n.ºs 8.666, de 1993 e 10.520, de 2002 e dos Decretos n.ºs 3.555, de 2000 e 5.450, de 2005, a CONTRATADA que
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 Fraudar na execução do contrato;
13.1.3 Cometer fraude fiscal;
13.1.4 Não mantiver a proposta.
13.1.5 Não assinar o contrato no prazo estipulado pela CONTRATANTE;
13.1.6 Apresentar documentação falsa;
13.1.7 Deixar de entregar os documentos exigidos;
13.1.8 Não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
13.1.9 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.10 Fizer declaração falsa;
13.1.11 Ensejar o retardamento da execução do contrato.
13.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções discriminadas abaixo.
13.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
13.2.2 Multa moratória de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso injustificado, até no máximo de 10% (dez por cento);
13.2.3 Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
13.3 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.4 A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
13.5 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
13.6 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
13.6.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.6.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
13.6.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos ou, ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.7.1 Se o valor a ser pago ao contratado não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada no mês subsequente;
13.7.2 Se os valores do mês subsequente forem insuficientes, fica o contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
13.7.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.8 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.9 Decorridos trinta dias sem que a empresa CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão;
13.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de sus pensão de licitar, a licitante será descredenciada pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações Legais;
13.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas será realizada por meio de processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/93 e, subsidiariamente, na Lei n.º 9.784/99.
13.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
13.13 Será devido pelo CONTRATADO o pagamento dos valores excedentes, se os prejuízos superarem o valor da multa prevista neste Contrato.
13.14 O contrato será rescindido por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e a aplicação das penalidades cabíveis, em caso de não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis neste Contrato, no Termo de Referência, e no Edital.
14.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1 É vedado à CONTRATADA:
15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15.1.3 Veicular publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
15.1.4 Subcontratar, total ou parcialmente, a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS.
16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de multas, punições ou indenizações que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores de suas atividades, bem como dos ônus decorrentes de sua repercussão sobre o objeto do contrato a ser firmado com a CONTRATANTE.
18.2 É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto deste Contrato.
18.3 É vedada a pessoalidade e a subordinação direta dos empregados da CONTRATADA aos gestores do CONTRATANTE.
18.4 A CONTRATADA deverá manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão e direção dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1 É eleito o Foro da Justiça Federal de Belo Horizonte, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Belo Horizonte/MG, de de 2018
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Arq. e Urb. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Nome do Representante Legal da Contratada |
Presidente | Cargo do Representante Legal da Contratada |
Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais | Nome da Contratada |
Nome da Testemunha | Nome da Testemunha | |
CPF da Testemunha | CPF da Testemunha |