Contract
R EGI S T R O DE P R EÇOS - 011 / 2013 | |
Processo Administrativo no 143/2013 | P R EGÃ O EL ET R ÔNI CO Nº 018 / 201 3 |
Objeto: A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de forro em fibra mineral, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo III (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo IV (Modelo da Nota de Empenho), Anexo V (Modelo de Declaração de Enquadramento e Atendimento às Exigências de Habilitação) e Anexo VI (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar), Anexo VII (Minuta da Ata de Registro de Preços) e Anexo VIII, (Modelo da Minuta de Contrato), deste edital. | |
Prazos: Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura e eficácia legal após a publicação do seu resumo no Diário da Justiça Eletrônico. Assinatura da Ata de Registro de Preços: Até 10 (dez) dias corridos após a notificação de sua convocação, sob pena de decair o direito à contratação. Entrega dos produtos: até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da publicação da Autorização de Fornecimento de Material no Diário da Justiça Eletrônico. | |
Site, data e horário ( Brasília- DF) para recebimento de propostas e início da sessão pública: Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Acolhimento das propostas: 23/04/2013 Abertura das propostas: 06/05/2013 às 09:00 horas Início da disputa de lances: 06/05/2013 às 09:30 horas | |
Disponibilidade de Edital, local e meio de comunicação para esclarecimentos aos licitantes: | |
1. O edital se encontra disponível no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na página xxx.xxxx.xxx.xx,/licitações/editais/publicações ou no portal do Banco do Brasil www.licitacoes- x.xxx.xx, podendo serem também, fotocopiados no Edifício anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Edifício anexo, nº 560, térreo, sala – 10, Núcleo de Licitação, Salvador- Bahia CEP 41.745-971, onde estaremos funcionando de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h. Fones: 71 - 3372- 1600/1636/1617, Telefax. 71 - 3372-1602/1636/1877. 2. Os interessados poderão encaminhar questionamentos ao Núcleo de Licitação através do endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx ou através de fac-símile. As consultas respondidas pelo Pregoeiro estarão também disponíveis na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo ‘MENSAGENS”, no link correspondente a este edital, para ciência de qualquer interessado. 3. Os licitantes deverão acompanhar as informações encaminhadas pelo Núcleo de Licitação e pelo Pregoeiro no Portal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (xxx.xxxx.xxx.xx) e na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx em todas as etapas da licitação, até a sua finalização (homologação), ficando responsável pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pelo Núcleo de Licitação ou Pregoeiro. |
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 018/2013
1. PREÂMBULO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, situada na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício anexo, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx XXX 00.000-000, torna público a quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação, conforme processos PA 143/2013 , na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, processada e julgada em conformidade com a legislação aplicável, objetivando o registro de preços unitários para o objeto licitado, cuja sessão de abertura dar-se-á de acordo com o que segue:
Recebimento das propostas: a partir de: 23/04/2013
Abertura das propostas: 06/05/2013 às 09:00 horas
Início da sessão de disputa de preços: 06/05/2013 às 09:30 horas
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
2. OBJETO
A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de forro em fibra mineral, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo III (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo IV (Modelo da Nota de Empenho), Anexo V (Modelo de Declaração de Enquadramento e Atendimento às Exigências de Habilitação) e Anexo VI (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar), Anexo VII (Minuta da Ata de Registro de Preços) e Anexo VIII, (Modelo da Minuta de Contrato), deste edital.
3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. ABRANGÊNCIA – PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3.1.1. Poderão contratar os itens constantes neste edital todos os órgãos e entidades integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo Estadual, bem como os Tribunais de Contas e o Ministério Público Estadual, mediante a subscrição de instrumento de Convênio, em que se delimitem as obrigações dos convenentes, observados os critérios e condições estabelecidos no edital.
3.1.2. Os órgãos e entidades participantes poderão contratar concomitantemente com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante, obedecida a ordem de classificação das respectivas propostas.
3.2. LICITANTES
3.2.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos.
3.2.2. Não serão admitidas empresas em consórcio ou cooperativas de mão de obra, nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05.
3.2.2.1. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual 9.433/05), conforme modelo do Anexo VI.
3.2.2.3. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas nos art. 184, inciso V, 186 e 195 da Lei nº 9.433/05.
3.2.3 Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
3.2.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.
3.2.5. É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI, art. 176 da Lei Estadual nº 6.677/94.
4. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Estaduais nºs 9.433/05, alterada pelas Leis nº 9.658/05 e 10.967/08, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, além dos Decretos Judiciários nºs 12/03, 13/06 e 28/2008 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. O Banco do Brasil atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
5.2. O credenciamento do licitante será realizado pelo Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha pessoal e intransferível para acesso ao Sistema de Pregão Eletrônico, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema, funcionará como assinatura eletrônica e implicará para o licitante:
a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas, validando todos os atos praticados;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Justiça- TJ/BA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.6. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: 00000000 ou 0000-0000000 (Suporte Técnico).
6. APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A participação no Pregão dar-se-á pela digitação da chave de identificação e da senha privativa do representante do licitante, bem como pelo subsequente encaminhamento da proposta de preço, até a data e horário previstos no edital, exclusivamente por sistema eletrônico, quando então, encerrar-se-á, automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, bem como para o exercício do direito de preferência, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.2.1. A Proposta de Preços deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico, a partir da data de liberação do Edital no sistema do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) até o horário limite para o início da sessão pública, que se dará pela abertura das propostas.
6.2.2. O envio da Proposta de Preços deve se dar com o preenchimento dos campos próprios apresentados pelo sistema eletrônico, informando PREÇO GLOBAL DO LOTE.
6.3. Caso o licitante opte por anexar arquivo de sua proposta no sistema eletrônico, esta deverá conter os dados imprescindíveis à identificação do produto ofertado acompanhados de catálogos ou prospectos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da Internet, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita.
6.3.1. O licitante deve acautelar-se mantendo a impessoalidade, não se identificando, sob pena de ser excluído do certame. Logo, a proposta anexada NÃO PODERÁ CONTER qualquer dado que possibilite a IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, tais como: razão social, nome fantasia, CNPJ, inscrição estadual e/ou municipal, endereço, telefone, papel timbrado da empresa, nome do representante, etc, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
6.3.1.1. Está dispensada a apresentação, através do sistema eletrônico do Banco do Brasil, de qualquer declaração prevista neste edital, devendo ser encaminhada ao final da disputa, apenas pelo licitante arrematante do lote.
6.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, observando ainda:
a) O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua abertura. Findo o prazo de validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos se não for efetivada a convocação dos mesmos para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
b) A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
c) A responsabilidade quanto aos produtos ofertados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende às exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 20, observando ainda:
→ prazo de garantia, de no mínimo 10 (dez) anos, concedido pelo fabricante, contados a partir do entrega do produto.
d) A disputa será pelo preço global do lote, devendo os licitantes respeitarem os preços unitários máximos aceitáveis para cada item, conforme Anexo I.
7. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS NO SISTEMA ELETRÔNICO DO BANCO DO BRASIL
7.1. Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.1.1. Os licitantes deverão registrar o valor global de cada lote, que será disputado individualmente.
7.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas que devem estar em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
7.2.1. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sistema eletrônico do Banco do Brasil.
7.3. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta, conforme art. 121, inciso X da Lei Estadual nº 9.433/05 e Decreto Judiciário nº 44/2003.
7.4. O Pregoeiro verificará as propostas porventura anexadas ao sistema, podendo realizar diligências quando forem necessárias, desclassificando as ofertas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.6. A desclassificação da proposta será sempre motivada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e interessados. Serão inicialmente desclassificadas as propostas que:
• não atendam às condições e exigências deste edital;
• apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação;
• que identifiquem o seu proponente.
7.7. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
8. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS E JULGAMENTO
8.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances, cujo tempo fixo será de 10 (dez) minutos e o tempo aleatório, determinado pelo sistema, de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário estabelecido e as condições de aceitação.
8.3. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado pelo licitante.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
8.4.1. Nesta fase, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.
8.5. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito da classificação final.
8.6. Caso não se realizem lances, serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.7. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de
menor preço global do lote.
8.8. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a indicação do detentor do lance.
8.9. No caso de desconexão do Pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa aos participantes.
8.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 2 (duas) horas, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no sistema eletrônico do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
8.12. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.13. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá o pregoeiro, mediante justificativa devidamente registrada em Ata, antecipar o encerramento da sessão, desde que transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
8.14. No caso da adoção do rito previsto no item anterior, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação.
8.15. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
8.16. O Pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
8.17. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
8.17.1. Entende-se por empate ficto a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.17.1.1. O disposto no item 8.17, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por micro empresa ou empresa de pequeno porte.
8.17.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.17.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.17.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.17.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda às exigências editalícias em sua integralidade.
8.18. O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, no prazo de 30 min, mediante a remessa da documentação via fax ou e- mail, com o encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do Pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.18.1. O não encaminhamento dos documentos exigidos no item acima, dentro do prazo estabelecido ensejará a desclassificação ou inabilitação do licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
8.18.2. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica na inabilitação automática da licitante.
8.18.3. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
8.18.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.19. Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.20. Na situação prevista no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. A negociação será feita através do sistema e poderá ser acompanhada em tempo real pelos demais participantes.
8.21. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
8.21.1. Serão desclassificadas as propostas que:
• não atendam às condições e exigências deste edital;
• apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação;
• que apresentarem preços unitários finais superiores ao valor máximo estabelecido neste edital.
8.21.2. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
8.22. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o Pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas. Persistindo os vícios constatados o Pregoeiro (a) deverá declarar a licitação fracassada.
8.23. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do Pregão deverá constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
8.24. Os atos essenciais do Pregão Eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
8.25. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance eletrônico.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O licitante arrematante, deverá apresentar nova proposta, reajustada ao último lance, com a redução percentual de cada item proporcional à redução percentual do Lote e comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca do licitante.
9.1. Para fins do registro em Ata, conforme o Item 15 deste Edital, deve o primeiro colocado encaminhar sua proposta comercial completa com o valor unitário, devendo ser informado os valores unitários de cada item dos lotes.
9.2. A proposta de preços, formulada pela empresa vencedora da disputa de lances (ARREMATANTE), os documentos de habilitação, a procuração e o contrato social para comprovar os poderes de outorga, e demais declarações, deverão ser apresentados, no prazo de 30 minutos, a partir do encerramento da etapa de lances, com preços atualizados em conformidade com os lances vencedores, através do fac-símile nº 00-0000-0000 ou 00-0000-0000, ou via e-mail para o endereço xxx@xxxx.xxx.xx.
9.3. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados, também, a partir do encerramento da etapa de lances, ao Núcleo de Licitação, na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício anexo à sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, andar térreo, sala 10, Salvador- Bahia, CEP 41.745-971, onde estaremos funcionando de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, como condição indispensável à contratação, conforme art. 121, XXIII, da Lei nº 9.433/05.
9.4. Caso seja o 1º arrematante desclassificado, será convocado, pelo Pregoeiro, respeitada a ordem classificatória, o licitante subsequente, para a apresentação de nova proposta comercial e documentos de habilitação. Os mesmos deverão ser apresentados em igual prazo exigido do 1º arrematante, contados da data da convocação do Pregoeiro no chat de mensagens, respeitando-se o princípio da isonomia.
9.5. O não encaminhamento dos documentos exigidos nos itens 9.1. e 9.2., dentro do prazo estipulado, ensejará a desclassificação ou inabilitação do licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
9.6. A documentação de habilitação, procuração e o contrato social das demais empresas a serem registradas, conforme o Item 15 deste edital, deverão ser encaminhadas no momento da sua contratação, quando esta vier a ocorrer.
10. REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL PELO ARREMATANTE
10.1. Após o encerramento da disputa de lances, o licitante vencedor (arrematante) deverá encaminhar nova proposta, ajustada ao último lance ofertado , devidamente datada e assinada por representante legal ou credenciado da empresa, contendo os seguintes dados:
a) Preço e quantidade ofertada, em consonância com o modelo sugerido no Anexo I, expressando, em moeda nacional, os valores unitário e global para cada item ofertado, com apenas duas casas decimais.
b) Especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, com indicação expressa da marca, prospecto, folhetos, etc, não se admitindo propostas alternativas.
c) Indicação do prazo de garantia dos produtos ofertados que não poderá ser inferior a 10 (dez) anos, concedida pelo fabricante dos produtos, que deverá ser contada a partir da data do seu recebimento.
11. HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação no presente Pregão a licitante arrematante de cada lote deve apresentar, nos prazos indicados no item 9, os documentos, no prazo de validade, em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em nome da licitante, com um único CNPJ, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados os nomes ou razão social, modalidade, número e data da licitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação, OBSERVANDO AINDA:
a) se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz.
11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, comprovada mediante a apresentação:
a) inscrição no Registro Público no caso de empresário individual ;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, comprovada mediante a apresentação de: Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e a inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Seguridade Social, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Certidão Conjunta Negativa (ou positiva, com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Regularidade Trabalhista:
a ) Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
11.2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante.
11.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que estas apresentem alguma restrição.
11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, comprovada mediante apresentação de:
11.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida nos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
11.4. DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
11.5. O Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, dentro do seu prazo de validade, substituirá os documentos relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico - Financeira e o item 11.4, condicionado à verificação da validade dos documentos cadastrais, através do sistema SIMPAS.
13. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS DIRIGIDOS AO PREGOEIRO
13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão, qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
13.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
13.4. Declarado o licitante vencedor, ou se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes do subitem 8.18.3., qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, no prazo de 10 (dez) minutos, no sistema eletrônico, com o registro da síntese de suas razões, sob pena de, em se não observando este prazo, decair o direito de recurso, e consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
13.4.1. Caso não seja declarado o vencedor da disputa imediatamente após o encerramento da sessão, o Pregoeiro divulgará, no sistema eletrônico, a data e horário em que será feita a proclamação declaratória do vencedor, para que seja iniciado o prazo recursal.
13.5. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, térreo, NCL, Salvador- Bahia CEP 41.745-971.
13.6. Ao Pregoeiro caberá receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos, considerando que, quando mantida a sua decisão, deverá encaminhar os autos instruídos à autoridade superior, no prazo de até 03 (três) dias úteis, tendo esta autoridade o mesmo prazo para deliberação final.
13.7. O Pregoeiro não conhecerá o recurso apresentado fora do prazo legal e /ou subscrito por pessoa não credenciada ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
13.9. Acolhido o recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. Não será admitida a intenção de recurso de caráter protelatório, fundamentada em mera insatisfação do licitante.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
14.2. Ocorrendo a hipótese prevista no item 13.6. e sendo mantida, pela autoridade superior, a decisão do Pregoeiro, após seu julgamento, o objeto será adjudicado à proponente vencedora, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
15.1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia, cujo instrumento terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, período em que os licitantes que tenham seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, de acordo com a conveniência do CONTRATANTE, não sendo admitida a sua prorrogação.
15.1.2. Poderá a proposta do licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Tribunal conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando- se a convocação dos licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
15.1.3. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, o CONTRATANTE convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, cujo instrumento, após cumpridos os requisitos de publicidade terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas:
a. Convocará formalmente a licitante vencedora do Pregão para a assinatura da Ata.
b. Na hipótese de cotação inferior à quantidade demandada, pela empresa vencedora do Pregão, serão registrados em Ata, os preços de todos os licitantes classificados, desde que aferidos os documentos de habilitação comprobatórios de sua regularidade, iniciando por aqueles que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, até que seja atingido o total do objeto licitado em função da capacidade de fornecimento do bem.
15.1.4. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços é de até 10 (dez) dias corridos, após a notificação de sua convocação, prorrogável por igual período, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente, nos termos do inciso IV do art. 33, a aplicação da multa prevista no art. 192, inciso I e a suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 184, inciso VI, combinado com o art 194 do mesmo diploma.
15.1.4.1. No caso de o licitante vencedor não assinar a Ata, o Pregoeiro convocará, na ordem de classificação, os licitantes remanescentes, a fim de averiguar a regularidade de suas propostas e documentos de habilitação.
15.1.5. Caso o licitante seja domiciliado fora do Estado da Bahia, e na impossibilidade do mesmo enviar um representante legal ou procurador, a empresa deverá arcar com as despesas para recebimento na sua sede/matriz e retorno para o CONTRATANTE, utilizando o mesmo tipo de serviço postal pelo qual tenha recebido
tais documentos, após proceder a sua assinatura e anexar documentos necessários para comprovação da atribuição e competência legal para confirmar tal compromisso.
15.2. CONTRATAÇÃO
15.2.1. Assinada a Ata, o fornecedor registrado, em primeiro lugar, deverá retirar o instrumento equivalente, conforme item 14.2.6., no prazo de até 03 (três) dias corridos, após a notificação de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
15.2.2. As contratações serão formalizadas com os fornecedores registrados, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, carta-contrato, autorização de compra, ordem de execução de serviço, quando for o caso, ou outro instrumento similar, nos termos do artigo 132 da Lei estadual nº 9.433/2005.
15.2.3. Na hipótese de o fornecedor convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Termo de Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, convocar os demais licitantes que tenham seus preços registrados, se houver, obedecendo a ordem de classificação, propor a contratação do fornecimento dos bens, em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas pelo primeiro colocado.
15.2.4. Caso os demais licitantes não aceitem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar com os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos.
15.2.5. Em não havendo preço registrado em Ata, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e prazos do primeiro colocado, desde que aferida a regularidade dos documentos de habilitação.
15.2.6. Em nenhuma hipótese os preços cotados que se apresentarem superiores aos de mercado serão registrados.
15.2.7. O licitante deverá manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação e adjudicação exigidas na licitação.
15.2.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral, em caso de incompatibilidade do preço registrado com o vigente no mercado.
15.2.9. As solicitações de fornecimento serão feitas ao fornecedor, através de Autorização de Fornecimento de Material-AFM, publicada no Diário Justiça Eletrônico – DJE e encaminhada na mesma data para o e-mail cadastrado do fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços e respeitados os limites máximos estabelecidos no edital e a ordem de classificação das propostas.
15.2.10. É vedada a substituição da marca do material cujo preço tenha sido registrado. Nos casos em que o fornecedor apresentar justificativa, por escrito, comprovando a impossibilidade de fornecimento da marca cujo registro foi efetivado, será o pedido analisado pelo CONTRATANTE, que motivadamente, poderá aquiescer com a substituição.
15.2.11. Não serão contratados os adjudicatários que estejam com documentação irregular no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia, mantido pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia ou no Cadastro de Fornecedores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
15.2.12. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
15.2.13. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
15.2.14. A existência de preços registrados não obriga o CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência na contratação em igualdade de condições.
15.3. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA
15.3.1. A Coordenação de Compras será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
15.3.2. A convocação do fornecedor contratado será formalizada, simultaneamente, através de publicação da da AFM- Autorização de Fornecimento de Material no Diário da Justiça Eletrônico - DJE e envio de e-mail endereçado à empresa, com cópia anexa do contrato, devendo a mesma imprimi-lo e devolvê-lo, assinada, à Coordenação de Compras no prazo de até 05 (cinco) dias corridos.
15.3.3. O fornecedor beneficiário da Ata convocado na forma do item anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital e seus anexos.
15.3.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Coordenação de Compras poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
16. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. As hipóteses de suspensão e cancelamento do Registro de Preços estão previstas no Decreto Judiciário nº28/2008, conforme a seguir:
16.2. O registro de preços do fornecedor ou do prestador do serviço poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 9.433/05, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação quando:
a) Não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) Injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preço; ou
c) O fornecedor ou o prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos de III a XII do art. 167, da Lei nº 9433/05.
d) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
16.3. Em consonância com o art. 33, inciso V, da Lei Estadual nº 9.433/05, o registro pode ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou ainda, no caso de substancial alteração das condições de mercado.
16.4. Os preços registrados na presente Ata poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, por despacho fundamentado, nas seguintes hipóteses:
a) quando se tornarem superiores aos preços de mercado; desde que frustrada a negociação sem a obtenção da redução dos preços;
b) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
16.5. A comunicação do cancelamento será formalizada por escrito, juntando-se os comprovantes aos autos, e em sendo ignorado ou incerto o endereço do fornecedor a mesma será feita por publicação no Diário da Justiça Eletrônico, considerando cancelado o preço registrado a partir da data de sua publicação.
16.6. O cancelamento do preço registrado põe fim às obrigações assumidas pelo fornecedor e faz desaparecer a expectativa de direito de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nas condições pactuadas.
16.7. O cancelamento do preço registrado nesta Ata observará as regras atinentes ao desfazimento dos contratos em geral, especialmente quanto ao oferecimento do contraditório e da ampla defesa.
16.8. O cancelamento do preço registrado poderá se dar por:
I. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
II. Por acordo entre partes, desde que conveniente ao CONTRATANTE;
III. Por decisão judicial, na forma da legislação;
IV. Pelo fornecedor ou prestador do serviço:
O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente e aceito pela Administração, que venha comprometer a perfeita execução contratual, desde que devidamente comprovada, mediante justificativa escrita, a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de Preços. A apreciação do pedido deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, durante o qual o beneficiário do registro fica obrigado a garantir o fornecimento do material ou a execução do serviço, sendo que este prazo poderá ser prorrogado caso haja necessidade de diligência para complementar a análise do pleito.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O processo para pagamento da fatura observará o roteiro detalhado a seguir:
17.1. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
17.1.1. O pagamento devido à empresa CONTRATADA será efetuado, através de crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e após a declaração pelo CONTRATANTE do recebimento definitivo do objeto licitado.
17.1.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada a data da apresentação da Nota Fiscal e início da contagem do prazo para pagamento aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
17.1.3. O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
17.1.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata temporis.
17.1.5. Em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
17.2. A CONTRATADA deverá obedecer integralmente as disposições quanto à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMS Bahia, com as alterações contidas no Decreto Estadual nº 10.666 de 03/08/2006, quando for pertinente ao objeto licitado.
17.3. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia , CNPJ – 13.100.722/0001-60. End. 5ª Xx. xx XXX, 000, Xxxxxx xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxx de Compras, CEP- 41.745-971 – Salvador-Bahia.
18. MANUTENÇÃO DOS PREÇOS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência desta Ata, admitida a revisão, a pedido do licitante ou por iniciativa do CONTRATANTE, em decorrência de eventual redução daquele praticado no mercado ou de fato que eleve os preços dos bens registrados, devendo o CONTRATANTE promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-o no site oficial.
18.1. A revisão de que cuida este item será precedida de fundamentação jurídico e econômico-financeira, onde todos os aspectos que envolvem o Sistema de Registro de Preços devem ser analisados através de elementos materiais que sustentem a necessidade de revisão.
18.1.1. O resultado da análise poderá determinar a convocação dos fornecedores com vistas à negociação dos preços registrados, ante a necessidade de adequação aos preços de mercado.
18.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
18.3. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos preços e prazos fixados pelo órgão controlador.
18.4. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, dependendo esta de requerimento formal da CONTRATADA e da comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
18.5. Quando os preços registrados nesta Ata, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, caberá ao CONTRATANTE:
I. convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, e sendo apresentado, pelo fornecedor, requerimento devidamente comprovado, onde constem motivos suficientes que justifiquem a impossibilidade de cumprimento do ajuste, decidir sobre a liberação do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, desde que a comunicação ocorra antes da assinatura da respectiva AFM-Autorização de Fornecimento de Material;
III. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
18.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CONTRATANTE poderá:
I- liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e dos comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
II- convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.8. Não havendo êxito nas negociações, o CONTRATANTE deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.9. Os fatos decorrentes de situações imprevisíveis, que resultem no impedimento de contratar ao preço registrado, deverão estar devidamente comprovados no processo que der origem à análise da revisão, sob pena de obstaculizar a alteração do preço objeto de registro.
18.10. A fixação do novo preço deverá ser consignada na Ata de Registro, mediante aditivos, com as justificativas cabíveis, observada a anuência entre partes.
19. DA FISCALIZAÇÃO E DA ENTREGA DO OBJETO
19.1. Todo o material deverá ser entregue no Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, situado à Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx,4289 – Paralela- CEP:41.710-000, Salvador, Bahia, tel. (00) 0000-0000,obedecendo rigorosamente ao horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, acompanhado da nota fiscal correspondente, conforme condições previstas no Anexo I.
19.1.1. A fiscalização do fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, será efetuada pela Coordenação de Distribuição, conforme condições previstas no Anexo I.
19.2. O prazo de entrega dos produtos é de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da publicação da AFM- Autorização de Fornecimento de Material no Diário da Justiça Eletrônico.
19.3. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do objeto contratado, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo o competente opinativo para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo Órgão Central de Controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) solicitar da contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do objeto deste edital.
19.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
20. DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
20.1. Os licitantes e contratados cumprirão, rigorosamente as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e na proposta vencedora, para a participação neste certame e fornecimento do objeto desta licitação, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
20.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
20.3. Constitui ilícito administrativo a conduta praticada pelo licitante ou contratada que, nos termos dos arts. 184, V, e 185, II, da Lei Estadual nº 9.433/05 c/c o art 7º da Lei Federal nº 10.520/02, apresentar declaração ou qualquer outro documento falso exigido para o certame, sujeitando-se o infrator, com fundamento nos arts.
195 c/c 186 III, parágrafo único, da Lei nº 9.433/05, à declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
20.4. À contratada que incorrer nas faltas administrativas previstas na Legislação serão aplicadas, sem prejuízo do disposto no art. 186, parágrafo único da Lei Estadual nº 9.433/05, as penalidades a seguir:
I. MULTA, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
II. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
III.DECLARAÇAO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
20.5. Constitui ilícito administrativo a conduta do licitante que, no Pregão Eletrônico, em sendo arrematante, não encaminha, quando convocado, a documentação exigida para o certame, no prazo e na forma estabelecidos no edital, sujeitando-se o infrator às penalidades com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das demais cominações legais.
20. 5. 1. As multas a que se refere o inciso I, do item 20.4, não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
20.6. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa por ventura imposta.
20.7. As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20.8. Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
21. RESCISÃO DO CONTRATO
21.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
21.2. O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto no art. 168, da Lei nº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, com antecedência de 03 (três) dias corridos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/09, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
21.4. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam asseguradas à
CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
21.5. O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05.
22. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
22.1. A Administração se reserva ao direito de, com base no art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05, revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.2. É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório e a aferição do bem ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a esclarecer dúvidas ou a fundamentar decisões.
23.3. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro, sendo permitido a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
23.4. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
23.5. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o princípio do interesse público, a finalidade e a segurança da futura contratação.
23.7. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições legais contidas no item 4.
23.8. As despesas decorrentes da execução de cada contratação correrão à conta da dotação orçamentária correspondente a cada órgão ou entidade solicitante.
23.9. Consideram-se parte integrante e indivisível deste Instrumento, quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos.
23.10. O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
23.11. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.12. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Termo de Referência;
II. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
III. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
IV. Modelo da Minuta da Nota de Empenho;
V. Modelo de Declaração de Enquadramento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
VI. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar;
VII. Modelo da Ata de Registro de Preços;
VIII. Modelo da Minuta de Contrato.
Salvador, de de 2013.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro Portaria nº 48/2012
ANEXO I
Número
018/2013
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de forro em fibra mineral e acessórios, respeitando os valores unitários, conforme discriminados abaixo:
ITEM | LOTE ÙNICO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO R$ | PREÇO GLOBAL MÁXIMO R$ |
1 | Forro em Fibra Mineral Armstrong Scala, com acabamento na superfície em tinta vinílica a base de látex na cor branca aplicada em fábrica. O forro deverá ter coeficiente de isolamento acústico mínimo de 35db, coeficiente de absorção sonora de 0,65 e tratamento de reflexão da luz de 0,83. Dimensões: 1.250x625x14mm. | M² | 10.500 | 46,55 | 488.775,00 |
2 | Perfil Armstrong tipo “T” de 15/16” em aço galvanizado em banho quente e costura dupla de fábrica, com capa de poliéster branca e 24mm de base. Comprimento: 3.125mm. | un. | 20.000 | 26,64 | 532.800,00 |
3 | Perfil secundário tipo “T” em aço galvanizado em banho quente e costura dupla de fábrica, com capa de poliéster branca e 24mm de base. Comprimento: 1.250mm. | un. | 15.000 | 14,61 | 219.150,00 |
4 | Cantoneira em aço galvanizado em banho quente e costura dupla de fábrica, com capa de poliéster branca e 24mm de base Comprimento: 3.000mm. | un. | 15.000 | 36,13 | 541.950,00 |
TOTAL DO LOTE ÙNICO | R$ 1. 782.675,00 |
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição do material supracitado é justificado, considerando a necessidade de substituição e manutenção de placas de forro que são danificadas durante as alterações de leiautes no Tribunal de Justiça e prédio anexo.
3. CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO
3.1. Os materiais ofertados deverão ser entregues no Almoxarifado do Poder Judiciário, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 4.289, Xxxxxxxx, Salvador, Bahia, CEP: 41.730-101, tel. (00) 0000-0000 / 0000-0000, obedecendo rigorosamente ao horário das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30, acompanhado da nota fiscal correspondente, conforme condições a seguir:
3.2. O recebimento e fiscalização do objeto desta licitação será efetuada pela Coordenação de Distribuição.
3.3. O atesto da respectiva Nota Fiscal será efetuada pela Coordenação de Distribuição, a qual irá verificar o atendimento das condições e especificações dos matérias dessa licitação.
3.4. O Prazo de entrega é de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da publicação da AFM – Autorização de Fornecimento de Material no Diário da Justiça Eletrônico.
3.4.1 O fornecedor contratado receberá, por e-mail ou fax, cópia da AFM e resumo de sua publicação no DJE, devendo a mesma ser devolvida, assinada, à Coordenação de Compras no prazo de até 5 (cinco) dias corridos.
3.5. Os fornecedores deverão acompanhar as publicações referentes às Autorizações de Fornecimento de Material no Diário de Justiça Eletrônico – DJE, através do Portal do Tribunal de Justiça da Bahia (xxx.xxxx.xxx.xx), ficando responsáveis pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer informações emitidas por este Poder.
3.6. Considerando que as aquisições serão frequentes e continuadas ao longo do exercício, conforme solicitações formuladas pela área demandante, não podemos estimar os quantitativos mínimos em cada pedido, mas, no que se refere ao item 1 do lote único, estimamos quantitativo do pedido inicial para 600 m².
3.7. É vedada a substituição da marca do produto cujo preço tenha sido registrado. Nos casos em que o fornecedor apresentar justificativa, por escrito, comprovando a impossibilidade de fornecimento da marca cujo registro foi efetivado, será o pedido analisado pelo CONTRATANTE que motivadamente, poderá aquiescer com a substituição.
3.8. No caso de consideradas insatisfatórias as condições dos bens recebido, será lavrado um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os bens rejeitado ser recolhido e substituído no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
3.9. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
4. GARANTIA
4.1. Os materiais ofertados deverão possuir garantia contratual por um período mínimo de 10 (dez) anos, concedida pelo fabricante, que deverá ser contada da data do seu recebimento.
4.2. Para compreensão do parágrafo precedente, entender-se-à por garantia a cobertura de todo e qualquer defeito, avaria, desgaste ou disfunção ocorrido dos materiais, independentemente de ser ou não decorrente de falha na fabricação. A exclusão de responsabilidade sob alegação de uso incorreto somente será admitida após reconhecimento pelo TJBA.
4.3. Deverá o fornecedor responder pelos danos cobertos pela garantia do fabricante, ocorrendo a troca dos materiais que comprovadamente apresentarem defeito.
5. RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto será recebido da seguinte forma:
5.1. Definitivamente, após o recebimento provisório, por servidor designado que efetuará a conferência de sua conformidade com as especificações editalícias.
5.2. O fornecedor contratado obriga-se a efetuar a entrega dos objetos novos, de primeiro uso, no prazo previsto no edital, acompanhados de :
a) Nota fiscal Correspondente;
b) Certificado de garantia do fabricante.
6. PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e após a declaração pelo CONTRATANTE do recebimento definitivo do objeto licitado.
7. MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Nome Fantasia: |
Razão Social: |
CNPJ: Inscrição Estadual: |
Endereço: | Cidade: | ||
Estado: | CEP: | Telefax: | E-mail: |
Prezados Senhores
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos.
Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a entrega da mesma, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o seu prazo de validade. Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
O valor global de nossa proposta é de R$ (por extenso) conforme as planilhas a seguir:
Lote …...
Item | Quantidade ofertada | Marca/especificações do produto | Valor unitário R$ | Valor global R$ |
Salvador de de 2013.
RAZÃO SOCIAL CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Número
018/2013
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como nosso
mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº.................... indicado acima, conferindo-lhe poderes para:...................................(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, apresentar defesa prévia e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
ANEXO III
Número
018/2013
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
........................................................(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , por
intermédio do seu representante legal sr (a).............................RG nº DECLARA, sob as penas da
lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Assinalar em caso afirmativo:
Emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (
).
Xxxxxxxx, ...........de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
MODELO DA NOTA DE EMPENHO
Número
018/2013
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – CNPJ 13.100.722/0001-60 NUM 00
NOTA DE EMPENHO DATA / /
CREDOR :
END. :
SITUAÇÃO :
TIPO DE EMPENHO : FINALIDADE: NORMAL UNIDADE GESTORA :
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :
PROJETO ATIVIDADE :
NATUREZA DE DESPESA :
LICITAÇÃO :
SITUAÇÃO : SALDO ANTERIOR EMPENHOSALDO ATUAL DA D0TAÇÃO –
HISTÓRICO
NOTA DE EMPENHO QUE SUBSTITUI O INSTRUMENTO CONTRATUAL HABIL, CONFORME ART. 132, parágrafo 3º, DA LEI 9.433/2005.
TOTAL:
** UNIDADE EMISSORA ** | I | ** AUTORIZAÇÃO ** |
A IMPORTÂNCIA EMPENHADA FOI | I | |
CONSIGNADA EM CRÉDITO PRÓPRIO | I | |
I | ||
DATA : | I | ASS. : |
ASS. : | I | |
CARGO/FUNÇÃO : | I | CARGO/FUNÇÃO : |
** DECLARAÇÃO ** | I | ** CONTABILIDADE ** | I | ** PAGUE-SE ** | |
O MATERIAL FOI ENTREGUE | ( ) | I | LIQUIDAÇÃO PROCEDIDA | I | |
O SERVIÇO FOI PRESTADO | ( ) | I | I | ||
O ENCARGO É DEVIDO | ( ) | I | DATA / / | I | DATA / |
I | I | ||||
DATA / / | I | ASS. | I | ASS. | |
ASS. | I | I |
Número
018/2013
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
1) Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que NÃO POSSUÍMOS a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de MICROEMPRESA e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
2) No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, HAVER RESTRIÇÃO NA COMPROVAÇÃO DA NOSSA REGULARIDADE FISCAL, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/E ASSINATURA
□ A presente declaração deverá ser acompanhada da Certidão expedida pela Junta Comercial, no caso de empresas ali registradas, para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, (Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio) ou Certidão específica do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos demais casos. A não apresentação considerará a declaração como não apresentada.
Número
018/2013
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/OU CONTRATAR
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual nº 9.433/05).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/E ASSINATURA
Número
018/2013
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
Aos ------- dias do mês de do ano de 2013, presente de um lado o ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.13.937.032/0001- 60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob n.13.100.722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Xxxxxxx, x.000, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado pela SEAD, , nos termos das normas
constantes da Lei Federal n.8.666/93, Lei Estadual n.9.433/05, alterada pela Lei n.9.658/05 e 10.967/08, Lei Complementar n.123/06, Decretos Judiciários n.12/03, 13/06 e 28/2008 do Tribunal de justiça do Estado da Bahia, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n°.............., RESOLVE registrar, conforme abaixo, os preços ofertados pelos fornecedores beneficiários:
LOTE
Empresa
_ , representada por
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL GERAL |
1. DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de …...................., em conformidade com o edital do Pregão Eletrônico nº 018/2013 e seus anexos, partes integrantes desta Ata, juntamente com as propostas apresentadas pelos licitantes classificados, conforme consta dos autos supracitados, para atender às demandas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
2. DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico.
Durante o seu prazo de validade, as propostas selecionadas no Registro de Preços ficarão à disposição do CONTRATANTE
para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS REGISTRADOS E EXIGÊNCIAS
§ 1º - Os preços registrados, as especificações técnicas, as quantidades ofertadas e exigências da Lei 9.433/05, no Processo Administrativo n. 143/2013 e Pregão Eletrônico n. 018/2013, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
Nos preços ora registrados estão inclusas todas as despesas necessárias que se relacionem direta ou indiretamente com o fiel cumprimento das obrigações do FORNECEDOR contratado, no que se refere a frete, seguros, tributos e outros.
Este instrumento não obriga ao CONTRATANTE a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do (s) objeto(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, de de de 2013.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA XXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração FORNECEDOR : 1)
FORNECEDOR : 2)
TESTEMUNHA: 1) _ _ _
2) _ _
ANEXO VIII
Número
018/2013
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
MODELO DA MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE ,
QUE ENTRE SI, CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E NA FORMA
ABAIXO:
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001- 60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado pelo seu Secretário de Administração, XXXX XXXXXX XXXXXXX, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, ,
inscrita no CNPJ sob nº.................................................., doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada por …................................, inscrito no CPF/MF sob nº ,
resolvem, tendo em vista o constante do PA nº , com arrimo nas normas pertinentes da Lei Estadual
nº 9.433/05 e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Habilitada nos termos do Pregão Eletrônico nº /2013,
devidamente homologada em ............, e publicação no DJE, edição de............., obriga-se a CONTRATADA ao ...................., tudo em perfeita observância às condições e especificações constantes do EDITAL, seus ANEXOS e PROPOSTA VENCEDORA, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: O objeto indicado na cláusula primeira será fornecido pela CONTRATADA em conformidade com a descrição pormenorizada contida em edital e seus anexos, partes integrantes deste contrato, sem pagamento de quaisquer despesas adicionais por parte do CONTRATANTE, obrigando-se, ainda, a:
a) fornecer os bens, objeto deste contrato, de acordo com as especificações e condições constantes no instrumento convocatório, anexo I, proposta vencedora e no presente contrato;
b) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
c) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
d) emitir nota fiscal/fatura de acordo com a legislação, contendo descrição completa dos bens fornecidos e, quando for o caso, instalados;
e) proceder, sem ônus para o CONTRATANTE, eventuais adequações, de forma a propiciar a perfeita execução do objeto deste contrato;
f) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, o CONTRATANTE obriga-se ainda, a:
a) proceder a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
d) promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo o competente opinativo para o recebimento de pagamentos;
e) esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
f) solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do objeto deste edital.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO: O pagamento devido à empresa CONTRATADA será único e efetuado, através de crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após o ateste da mesma pela fiscalização do CONTRATANTE, o que ocorrerá após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto
Parágrafo primeiro: Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
Parágrafo segundo: A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata temporis .
Parágrafo terceiro: Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, acompanhada da Fatura correspondente.
Parágrafo quarto: O prazo referido no parágrafo primeiro será interrompido na ocorrência de erros ou qualquer outra irregularidade na fatura apresentada, voltando o prazo de pagamento a ser contabilizado, na íntegra, depois de efetuadas as devidas correções.
Parágrafo quinto: De acordo com o constante na proposta da CONTRATADA, nos preços referidos no caput desta cláusula estão inclusos todas as despesas e os custos, impostos e taxas de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre o fiel cumprimento deste contrato.
Parágrafo sexto: A CONTRATADA deverá obedecer integralmente as disposições quanto à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMS Bahia, com as alterações contidas no Decreto Estadual nº 10.666 de 03/08/2006.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO: Competirá ao CONTRATANTE, através da , proceder
ao acompanhamento do fornecimento do objeto, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) recusar os produtos e/ou serviços que não tenham sido entregues de acordo com as condições especificadas neste edital;
c) solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
Parágrafo único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA, REAJUSTAMENTO E REVISÃO:
Parágrafo primeiro: O contrato vigerá para efeitos disciplinadores da garantia, sanções e penalidades.
Parágrafo segundo: A publicação resumida deste instrumento no Diário da Justiça Eletrônico é condição para a sua eficácia e validade, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
Parágrafo terceiro: O prazo de entrega dos bens, objeto deste instrumento, é de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação da Autorização de Fornecimento de Material – AFM, no Diário da Justiça Eletrônico.
Parágrafo quarto: O prazo de garantia dos bens objeto do presente instrumento será de .......... ( )
meses a contar do recebimento definitivo dos bens pelo CONTRATANTE.
Parágrafo quinto: Os preços estipulados neste instrumento serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente as condições estabelecidas no edital e seus anexos e na proposta vencedora, para a participação neste certame e execução do serviço objeto desta licitação, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
Parágrafo segundo: Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo terceiro: Constitui ilícito administrativo a conduta praticada pela que, nos termos dos arts. 184, V, e 185, II, da Lei Estadual nº 9.433/05 c/c o art 7º da Lei Federal nº 10.520/02, apresentar declaração ou qualquer outro documento falso exigido para o certame, sujeitando-se o infrator, com fundamento nos arts. 195 c/c 186 III, parágrafo único, da Lei nº 9.433/05, à declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo quarto: À CONTRATADA que incorrer nas faltas administrativas previstas na Legislação serão aplicadas, sem prejuízo do disposto no art. 186, parágrafo único da Lei Estadual nº 9.433/05, as penalidades a seguir:
I. MULTA, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
II. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
III.DECLARAÇAO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parágrafo primeiro: As multas a que se refere o parágrafo anterior, inciso I, não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
Parágrafo segundo: Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa por ventura imposta.
Parágrafo terceiro : As multas previstas no inciso I não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo quarto: Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA NONA - DA REGÊNCIA LEGAL: Submete-se, o presente contrato às disposições contidas nas Leis Estaduais nºs 9.433/05, 9.658/05 e 10.697/08, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis nº 127/2007 e 128/2008, das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, além dos Decretos Judiciários nºs 12/03 e 13/06 do TJBA, bem como aos demais dispositivos legais aplicáveis, obrigando a CONTRATADA a firmar todo e qualquer instrumento de retificação que tenha por objeto o cumprimento de prescrição legal e ou editalícia.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente instrumento corresponde ao valor global de R$ ........... (.........), será atendida no presente exercício, através da Atividade …...... Elemento de Despesa …......, Subelemento …......, Fonte , U.G. 007-DSP, U.O.
2.04.410 - STJ - FAJ.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes do cumprimento do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e Contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um efeito, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas.
Salvador, de de 2013.