REGULAMENTO DA CAMPANHA DE VENDAS CONVENÇÃO OMINT 2025
REGULAMENTO DA CAMPANHA DE VENDAS CONVENÇÃO OMINT 2025
A OMINT SEGUROS, sociedade anônima com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.646.890/0001-10, doravante denominada simplesmente “OMINT”, estabelece o presente REGULAMENTO que tem por finalidade disciplinar a “CONVENÇÃO OMINT 2025” (“CAMPANHA”), que constitui uma ação de incentivo com objetivo de impulsionar as vendas dos produtos de Seguro de Vida Individual e Seguro Viagem Individual da Omint Seguros através das corretoras de seguros devidamente cadastradas, que atuam junto aos escritórios de investimento e as plataformas (co-corretoras) /assessorias de seguros, que aqui serão denominadas como “PARTICIPANTES”.
1. CAMPANHA
1.1. A CAMPANHA premiará os PARTICIPANTES com 40 (quarenta) vagas para uma viagem de 7 dias e 6 noites para o JAPÃO, embarcando para Tóquio em Junho de 2025, incluindo passagem aérea, traslado, hospedagem e experiências, conforme cronograma definido pela OMINT, onde participarão da CONVENÇÃO OMINT 2025.
1.2. As vagas serão divididas em dois grupos, sendo:
GRUPO | QUANTIDADE DE VAGAS | PARTICIPANTES |
1 | 20 | Mega Brokers: Monte Bravo, Messem/Faros, Blue3, EQI, Avinseg, B2C XP, German e G11. |
2 | 20 | Demais Participantes |
1.3. As vagas inicialmente designadas para cada grupo, conforme estipulado no ítem 1.2., poderão ser transferidas entre os grupos, caso ocorra o esgotamento das vagas em um grupo específico. Caso o número de vagas limite seja atingido em um dos grupos, as vagas excedentes poderão ser realocadas para o outro grupo.
2. VIGÊNCIA
2.1. A CAMPANHA tem seu início em 16 de maio de 2024 e término em 15 de abril de 2025 ou até que seja atingido o limite de 40 vagas, podendo ser encerrada ou prorrogada a qualquer momento por decisão da OMINT.
3. PARTICIPANTES
3.1. Poderão participar da CAMPANHA corretoras de seguros devidamente cadastradas, que atuem junto aos escritórios de investimento e as plataformas (co- corretoras) / assessorias de seguros, devidamente inscritas e com cadastro ativo junto a SUSEP- Superintendência de Seguros Privados e que estejam cadastradas na OMINT. O cadastro pode ser feito através do link disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx- corretor/formulario/
3.2. Estarão habilitados a concorrer à premiação somente os PARTICIPANTES descritos acima, implicando na aceitação integral e irrestrita de todos os termos e condições presentes neste REGULAMENTO.
3.3. Caso algum PARTICIPANTE não aceite os termos ou não queira receber a premiação, deverá formalizar essa decisão por e-mail, quando a OMINT realizar o comunicado, ou indicar algum outro participante, desde que esse tenha vínculo com a corretora/plataforma/escritório, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias anterior à viagem.
3.4. Uma vez recusada a premiação ou os termos deste REGULAMENTO, o PARTICIPANTE não poderá reverter sua decisão, perdendo assim a vaga, que automaticamente será transferida a outro participante que atingir os critérios de premiação presentes nesse REGULAMENTO.
4. FUNCIONAMENTO DA CAMPANHA
4.1. BATEU/LEVOU: os PARTICIPANTES ganharão 01 (uma) vaga na CONVENÇÃO OMINT 2025 a cada R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) em Prêmio Anualizado (P.A.) emitidos no Seguro de Vida Individual e/ou em Prêmio Total (P.T.) emitidos no Seguro Viagem Individual da OMINT, durante o período da CAMPANHA.
4.2. Serão válidas para a CAMPANHA, as apólices do Seguro de Vida Individual e os bilhetes do Seguro Viagem Individual emitidos a partir de 16 de maio de 2024 até as 23h59m do dia 15 de abril de 2025;
4.3. As apólices do Seguro de Vida Individual deverão estar emitidas e ativas, assim como os bilhetes do Seguro Viagem Individual deverão estar emitidos e embarcados no momento da apuração final que ocorrerá em 17 de abril de 2025.
4.4. Não haverá limite de vagas por corretoras de seguros devidamente cadastradas, que atuam junto aos escritórios de investimento e as plataformas (co-corretoras) / assessorias de seguros.
4.5. Em caso de empate para a última vaga, o critério de desempate será a maior quantidade de apólices de seguro de vida individual e/ou bilhetes de seguro viagem emitidos.
4.6. Não serão permitidos acompanhantes que não estejam entre os premiados nas acomodações e atividades exclusivas organizadas para os PARTICIPANTES da CONVENÇÃO OMINT 2025.
4.7. Caso a métrica da CAMPANHA, descrita na cláusula 4.1, seja atingida por mais de uma corretora vinculada, fica sob responsabilidade desta a escolha do representante que irá receber a premiação. Este representante deverá estar vinculado formalmente e obrigatoriamente ao PARTICIPANTE.
4.8. Caso a métrica da CAMPANHA descrita na cláusula 4.1, seja atingida individualmente por uma corretora vinculada, que atua junto as plataformas (co- corretoras) / assessorias de seguros, o prêmio será destinado diretamente a esta corretora. Caso o sócio/proprietário da corretora vinculada esteja impossibilitado de receber a premiação, a vaga deverá ser destinada aos demais sócios e, na ausência de sócios, a vaga irá automaticamente para a plataforma (co-corretora) / assessoria a que a corretora está vinculada no prazo estabelecido na cláusula 3.3.
5. PREMIAÇÃO MDRT – MILLION DOLLAR ROUND TABLE
5.1. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE: Os PARTICIPANTES que emitirem o mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em Prêmio Anualizado (P.A.) no Seguro de Vida Individual e/ou em Prêmio Total (P.T.) no Seguro Viagem Individual da OMINT, no período de 16 de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024, além de garantirem uma vaga na CONVENÇÃO, ganharão também uma viagem para Miami onde irão participar do MDRT, que ocorrerá entre os dias 22 e 25 de junho de 2025.
5.2. Essa premiação inclui a taxa de inscrição e membresia 2025, a hospedagem e a passagem aérea ida e volta para Miami, partindo de São Paulo.
5.3. Para cada R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) em Prêmio Anualizado (P.A.) no Seguro de Vida Individual e/ou em Prêmio Total (P.T.) no Seguro Viagem Individual da OMINT, emitidos no período especificado, será liberada uma vaga adicional para o escritório/corretora. Não há limite de vagas por escritório/corretora, contudo, serão disponibilizadas somente 10 (dez) vagas para a viagem a Miami.
5.4. O escritório/corretora deve ser um participante elegível conforme as regras do MDRT.
5.5. As apólices do Seguro de Vida Individual deverão estar emitidas e ativas, assim como os bilhetes do Seguro Viagem Individual deverão estar emitidos e embarcados no momento da apuração final que ocorrerá em 15 de janeiro de 2025.
6. EXPERIÊNCIA VIP
6.1. Na apuração final da CAMPANHA, os 03 (três) PARTICIPANTES de cada grupo estabelecido na cláusula 1.2, que alcançarem o maior valor em prêmios emitidos, de acordo com os critérios da cláusula 4.1, receberão durante o período da CONVENÇÃO OMINT 2025:
a) 01 (uma) hospedagem em apartamento Single
b) 01 (uma) passagem aérea ida e volta em classe executiva;
6.2. A divulgação dos classificados para a EXPERIÊNCIA VIP será realizada seguindo os critérios de apuração final descritos no item 7.
6.3. Caso um PARTICIPANTE conquiste mais de uma vaga e fique entre os 03 (três) primeiros do ranking do seu grupo, somente uma dessas vagas terá direito à EXPERIÊNCIA VIP.
6.4. Caso um grupo não tenha 03 (três) participantes qualificados para preencher todas as vagas da EXPERIÊNCIA VIP, as vagas não preenchidas, serão transferidas para o próximo colocado do outro grupo. A trasnferência será realizada de acordo com a ordem de classificação, começando pelo quarto colocado, e assim, por diante, até que todas as vagas da EXPERIÊNCIA VIP sejam preenchidas.
7. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO
7.1. Para o Seguro de Vida Individual serão consideradas somente as novas apólices, emitidas dentro do período da CAMPANHA, com as devidas parcelas quitadas e que estejam ativas no momento das apurações.
7.1.1. Não serão consideradas apólices substituídas, ou seja, apólices que foram emitidas em substituição a apólices ativas para um mesmo CPF em períodos anteriores à CAMPANHA, e canceladas em um período anterior ou posterior em até 6 meses da nova emissão;
7.1.2. As apólices substituídas contabilizadas em uma determinada apuração parcial, serão subtraídas do decorrer da CAMPANHA;
7.1.3. A apólice emitida no período da CAMPANHA, que tiver seu Premio Anualizado (P.A.) reduzido em virtude de uma redução do capital segurado ou exclusão de cobertura, terá o seu novo Prêmio Anualizado (P.A.) considerado no decorrer das apurações.
7.2. Para o Seguro Viagem Individual serão considerados somente os bilhetes emitidos dentro do período da CAMPANHA e que tenham sido embarcados no momento das apurações parciais.
7.3. Nas apurações parciais e na apuração final, serão descontadas as apólices e os bilhetes emitidos e depois cancelados durante o período da CAMPANHA.
7.4. As apurações parciais serão divulgadas por e-mail ou Whatsapp diretamente pelos consultores OMINT, informando vagas já preenchidas e remanescentes.
7.5. A apuração final será realizada em 17 de abril de 2025 e divulgado na lading page oficial em 25 de maio de 2025.
7.6. A campanha terá como base de apuração os relatórios oficiais da OMINT.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. DO REGULAMENTO DA CAMPANHA
8.1.1. O presente regulamento estará disponível para consulta no site da campanha em: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/0000.
8.1.2. Ao participar da CAMPANHA, nos termos deste regulamento, os PARTICIPANTES declaram expressamente, de forma irrevogável e irretratável, que têm ciência e estão de acordo com todas as suas condições.
8.1.3. A participação nesta campanha implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado pela OMINT quantas vezes forem necessárias, a seu exclusivo critério, mediante divulgação aos PARTICIPANTES.
8.1.4. O presente regulamento e/ou a CAMPANHA, poderá ser alterada, suspensa ou cancelada, com aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos, ou imediatamente, por motivo de força maior ou por qualquer outro fato ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da OMINT, ou que comprometa a campanha, impedindo ou modificando substancialmente a condução desta como originalmente planejada.
8.2. DA VIAGEM, HOSPEDAGEM E EXPERIENCIAS
8.2.1. As passagens aéreas serão emitidas em tarifa de grupo em classe econômica impossibilitando a remarcação de trecho, data e horário. Cada PARTICIPANTE terá direito a 1 bagagem de mão e 1 bagagem despachada.
Em Andamento
8.2.2. O embarque e desembarque com destino ao JAPÃO, será pelo Aeroporto Internacional de São Paulo.
8.2.3. Para os PARTICIPANTES premiados que não são residentes no estado de SP, a OMINT se responsabilizará pela compra da passagem nacional até o Aeroporto Internacional de São Paulo.
8.2.4. Para os PARTICIPANTES premiados residentes no estado de São Paulo, o trajeto até o Aeroporto Internacional será realizado sob responsabilidade e custeio do próprio PARTICIPANTE.
8.2.5. O traslado no Japão, do Aeroporto/Hotel/Aeroporto, será de responsabilidade e custeio da OMINT.
8.2.6. A acomodação no Japão será em Hotel 4 estrelas ou similar, em apartamentos duplos, com café da manhã incluso.
8.2.7. Todas as atividades e experiências descritas no cronograma oficial da
CONVENÇÃO OMINT 2025 serão de responsabilidade e custeio da OMINT.
8.3. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO
8.3.1. Os PARTICIPANTES, desde já, autorizam gratuitamente à OMINT a utilização de seu nome, imagem e som de voz na divulgação dos resultados desta campanha, em qualquer tipo de mídia/comunicação a seu critério, sem que isso lhe implique
qualquer tipo de ônus ou pagamentos.
8.3.2. A partir do comunicado oficial dos premiados na apuração final da campanha, o PARTICIPANTE terá até 2 (dois) dias para informar o nome e documentos (RG, CPF, data de nascimento e passaporte) do representante que irá viajar, através de formulário que será disponibilizado pela OMINT.
8.3.3. Caso o PARTICIPANTE não retorne com os dados durante o período estabelecido na clausula 7.3.2, sua vaga será perdida e ofertada para o próximo que atingir as métricas da campanha.
8.4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.4.1. A participação nesta CAMPANHA é totalmente gratuita e voluntária.
8.4.2. Estarão automaticamente excluídos da CAMPANHA os PARTICIPANTES que cometerem fraude comprovada, responderão pelos meios legais aplicáveis, pelos atos praticados em detrimento da campanha. Caso seja constatada qualquer forma de conluio ou ação que fira as regras aqui previstas, ou que vise a alterar os resultados da campanha, estes PARTICIPANTES estarão sujeitos à desclassificação. As decisões da OMINT referentes às situações abrangidas neste item serão irrecorríveis.
8.4.3. Os PARTICIPANTES reconhecem e têm plena ciência de que a participação nesta campanha não gera qualquer obrigação de natureza fiscal, trabalhista ou previdenciária entre a OMINT e os PARTICIPANTES.
8.4.4. A participação nesta CAMPANHA não gerará aos PARTICIPANTES nenhum outro direito e/ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste regulamento.
8.4.5. A CAMPANHA é regida pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para conhecer e julgar quaisquer questões decorrentes da Campanha, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.4.6. No caso de dúvidas quanto às regras da CAMPANHA, mecânicas, regulamento e outros, o participante deverá acionar o seu contato de suporte comercial na Omint.
Regulamento versão VF_ 09_09_24