CONTRATO Nº 88/2016
CONTRATO Nº 88/2016
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS PARA CRECHE ESCOLA MUNICIPAL PADRÃO FDE CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2016
Pelo presente instrumento particular o Município de Pederneiras, com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº S-64, CNPJ nº 46.189.718/0001-79, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 33.702.965-9 e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx -XX e a empresa Xxxx xx Xxxxx Pião Me com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/ XX, CNPJ nº 17.686.752/0001-50 e Inscr. Estadual nº 142.160.293.118 doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr XXXX XX XXXXX XXXX, empresário, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 17.095.641-6 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Guaratinguetá – SP, tendo em vista a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 22/2016, têm entre si justa e acordada celebração do presente contrato mediante as seguintes Cláusulas e condições:
01 - OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste contrato o fornecimento dos seguintes mobiliários, nos padrões descritos no catálogo do FDE xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx_xxxx/xxxxxx_xxx.xxx, destinados a Creche Escola Municipal do Jardim Paraíso, nos termos do Convênio nº 08035806023/13A, firmado com a Secretaria de Estado da Educação, conforme preços finais obtidos no Pregão Eletrônico nº 22/2016, nos seguintes termos:
Item | Quant | Un | Especificação | Marca/Modelo | V. Unitário | V. Total |
01 | 1 | UNID . | LIQUIDIFICADOR COMERCIAL 8 LITROS, BT- 01, CRECHE PADRÃO CR-1A ESPECIFICAÇÕES CONFORME CATÁLOGO FDE | Bermar/ BM35-NR | R$ 690,00 | R$ 690,00 |
02 | 1 | UNID . | CARRO AUXILIAR PARA COZINHA, CA-01, CRECHE PADRÃO CR-1A ESPECIFICAÇÕES CONFORME CATÁLOGO FDE | Projeta/ CA2PL | R$ 1.900,00 | R$ 1.900,00 |
03 | 12 | UNID . | CADEIRA ALTA PARA ALIMENTAÇÃO DE CRIANÇAS, CD-11, CRECHE PADRÃO CR-1A ESPECIFICAÇÕES CONFORME CATÁLOGO FDE | Hercules/ Floresta | R$ 200,00 | R$ 2.400,00 |
04 | 2 | UNID . | FORNO DE MICRO-ONDAS, FM-01, CRECHE PADRÃO CR-1A ESPECIFICAÇÕES CONFORME CATÁLOGO FDE | Midea/ MTAS4 | R$ 499,00 | R$ 998,00 |
05 | 1 | UNID . | FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS, FO-03, CRECHE PADRÃO CR-1A ESPECIFICAÇÕES CONFORME CATÁLOGO FDE | Projeta/ IND4BC | R$ 3.350,00 | R$ 3.350,00 |
06 | 1 | UNID . | QUADRO BRANCO, QB-01, CRECHE PADRÃO CR-1A ESPECIFICAÇÕES CONFORME CATÁLOGO FDE | WMILL/ Cód 02.02.0000 | R$ 749,00 | R$ 749,00 |
07 | 1 | UNID . | REFRIGERADOR 2 PORTAS, RF-03, CRECHE PADRÃO CR-1A ESPECIFICAÇÕES CONFORME CATÁLOGO FDE | Projeta/ VTP2 | R$ 5.300,00 | R$ 5.300,00 |
08 | 2 | UNID . | REFRIGERADOR COMBINADO FROST-FREE (260 A 320 LITROS), RF-04, CRECHE PADRÃO CR-1A ESPECIFICAÇÕES CONFORME CATÁLOGO FDE | Electrolux/ DF35A | R$ 1.850,00 | R$ 3.700,00 |
09 | 1 | UNID . | SECADORA DE ROUPAS, SR- 01, CRECHE PADRÃO CR-1A ESPECIFICAÇÕES CONFORME CATÁLOGO FDE | Electrolux/ ST10 | R$ 2.100,00 | R$ 2.100,00 |
TOTAL GERAL | R$ 21.187,00 |
02 - DA ENTREGA
2.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.
2.2 - A entrega do objeto deste contrato deverá ser feita no Almoxarifado Municipal, situado na Rua Castelo Branco, nº O-1165 – Jardim Califórnia, nesta cidade de Pederneiras, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 hs, em dias de expediente normal, correndo por conta da Contratada todas as despesas para o efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, carga e descarga, montagem dos mobiliários que se fizerem necessários, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.3 - Quando da entrega dos mobiliários, os mesmos deverão estar acompanhados dos respectivos laudos, certificados, manuais de instrução e outros documentos, na forma exigida no Catálogo Técnico
do FDE disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx_xxxx/xxxxxx_xxx.xxx.
2.4 - O objeto deste contrato será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações.
2.5 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, ao CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.5 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
03 - DO PAGAMENTO
3.1 - O CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA a importância fixa e irreajustável total de R$ 21.187,00 (Vinte e um mil, cento e oitenta e sete reais), conforme preços finais obtidos no Pregão Eletrônico nº 22/2016.
3.2 – O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias corridos contados da data da entrega dos produtos no Almoxarifado Municipal, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada por uma Comissão especialmente designada para o recebimento dos produtos.
04 - DAS MULTAS E PENALIDADES
4.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
4.1.1. Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos:
4.1.1.1 – Até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da obrigação por dia de atraso;
4.1.1.2 – A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação.
4.1.2. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da obrigação.
4..2. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime o contratado da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
05 - DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
5.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.
06 - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
6.1 - São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei 8.666/93.
07 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - Os recursos orçamentários para o presente contrato são os seguintes:
7.1.1 – Ficha nº 511 – Equipamentos e Material Permanente – 02.14.01 – Coordenadoria de Ensino Infantil.
08 - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O presente contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 22/2016, à proposta da CONTRATADA e às Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
8.2 – O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, observadas as condições de garantia constantes do subitem 8.3.
8.3 - O prazo da garantia dos mobiliários será de 12 (doze) meses, contra defeito de fabricação, a contar da data da sua entrega no Almoxarifado Municipal.
09 - FORO
9.1 - A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
9.2 - Fica eleito o Fórum desta Comarca de Pederneiras, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato, digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o, juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Pederneiras, 23 de maio de 2016.
XXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Xxxx xx Xxxxx Xxxx Me Prefeito Municipal
Testemunhas :
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2016
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA: Xxxx xx Xxxxx Xxxx Me CONTRATO Nº 88/2016
OBJETO: Aquisição de mobiliários para Creche Escola Municipal padrão FDE.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES; doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, , precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Pederneiras, 23 de maio de 2016.
CONTRATANTE
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Assinatura:
CONTRATADA
Nome: Xxxx xx Xxxxx Xxxx Cargo: Empresário
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Assinatura: