EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169/2021
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE LICENCIAMENTO DE USO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA INCLUINDO ASSESSORIA TÉCNICA DE ACESSO DE USO, SOFTWARE, TOTALMENTE WEB, DESTINADO A GESTÃO EDUCACIONAL, COM SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO (ONLINE E PRESENCIAL), COM MÓDULOS E SERVIÇOS DESCRITOS CONFORME TERMO DE REFERENCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE EUNÁPOLIS/BA.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169/2021
O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS – Estado da Bahia, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, por determinação do Exmª. Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx torna público, para conhecimento das empresas interessadas que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Federal nº 3.555 de 08/08/2000, pelo Decreto Municipal n° 7.221/2018 de 16/01/2018, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. O Pregão será realizado em sessão pública, conforme segue:
DATA: 05/08/2021 às 09:00h
LOCAL: Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx - XX.
Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial, a disposição no site do Município por meio do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx, ou ainda através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para todos os interessados.
Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Eunápolis, situada na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525, – Centauro – Eunápolis - BA – CEP: 45.820-120.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE LICENCIAMENTO DE USO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA INCLUINDO ASSESSORIA TÉCNICA DE ACESSO DE USO, SOFTWARE, TOTALMENTE WEB, DESTINADO A GESTÃO EDUCACIONAL, COM SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO (ONLINE E PRESENCIAL), COM MÓDULOS E SERVIÇOS DESCRITOS CONFORME TERMO DE REFERENCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE EUNÁPOLIS/BA.
, nos quantitativos e especificações discriminados no Processo Administrativo nº 071/2021 e na forma do Termo de Referência.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, ou em processo de recuperação extrajudicial, bem como em dissolução ou liquidação;
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 Aberta a fase para credenciamento dos eventuais participantes do pregão, o representante da proponente entregará ao pregoeiro documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se apresentando cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia;
3.2 Os representantes legais das empresas licitantes ou seus procuradores constituídos na forma da Lei, deverão se apresentar para o credenciamento da seguinte forma:
a) Tratando-se de representante legal, o mesmo deverá apresentar cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador, deverá ser apresentada procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a procedimentos licitatórios, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
b1) Não se admitirá o credenciamento em caso de apresentação de procuração por instrumento particular sem o reconhecimento de firma.
3.3 No ato de credenciamento, deverá ser entregue a declaração formal de que a empresa encontra-se habilitada para participar do pregão e de que inexistem fatos supervenientes à habilitação, na forma do modelo em anexo;
3.4 Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
3.5 As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar declaração do responsável técnico (Contador) ou outro documento idôneo, de que a empresa é considerada Microempresa ou EPP (Conforme modelo anexo).
3.5.1 A não entrega da Declaração do subitem anterior indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar 123/2006.
3.6 Uma vez entregues todas as credenciais, não será permitida a participação de retardatários, salvo se com isso, concordarem expressamente e em unanimidade, os presentes, devendo essa circunstância ficar consignada na ata da sessão.
3.7 A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal e implicará, também, na inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
3.8 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial ou pelos membros da Comissão de Licitação, mediante apresentação dos originais, no momento de abertura dos envelopes.
4 – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO
4.1 Os envelopes, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope I) e HABILITAÇÃO (envelope II) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do NOME DA PROPONENTE, os seguintes dizeres:
fls. 3
ENVELOPE II – HABILITAÇÃO
Ref.: Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2011
Razão Social Completa do Licitante e/ou carimbro do CNPJ.
ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS
Ref.: Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
Razão Social Completa do Licitante e/ou Carimbro do CNPJ.
5 - ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Apresentar o número do Processo e/ou o número deste PREGÃO;
b) Apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço e telefone para contato;
c) Apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência – Conforme anexo. A descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado do item;
d) Apresentar prazo de validade da proposta, não inferior a de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data- limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520/02;
e) Apresentar preço unitário e total por item, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo fixo e irreajustável, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, nos termos da planilha de preços, em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
f) Incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc., exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilíbrio econômico-financeiro previsto na legislação incidental;
5.2 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. Na hipótese do licitante vencedor ser convocado e aceitar assinar o contrato, considerar- se-á como prorrogada a validade da proposta de preços apresentada.
5.3 A formulação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares, tornando- o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.4. Não serão aceitas propostas com preços unitários superiores aos valores apurados pela Administração, conforme estabelecido no Termo de Referência.
6 - ENVELOPE II – HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos do envelope II – Habilitação deverão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. Os licitantes poderão, junto à Comissão de Licitação, autenticar as cópias, apresentando os respectivos originais até a data da sessão de recebimento dos envelopes, conforme relação a seguir:
6.1.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Deverá ser apresentado pela licitante o que segue:
I) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
IV) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
V) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
a) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b) Alvará de Funcionamento, emitido pelo órgão fiscalizador do Município de domicílio ou sede da empresa (já que qualquer atividade econômica deve ser licenciada no âmbito local, conforme arts. 156 e seguintes da Lei Municipal nº 764/2010);
6.1.1.1 Quando o licitante apresentar os documentos elencados acima juntamente com a credencial, ficará dispensado da apresentação de tais documentos no Envelope B – Habilitação.
6.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União inclusive quanto às contribuições previstas na alínea “a” a “d” do Art. 11, da Lei 8.212.91, com abrangência aos tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.1.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de atestados/declarações, expedidos por pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado, de que tenha executado serviço semelhante ao objeto do presente Certame;
6.1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1. Sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
I. publicados em Diário Oficial; ou
II. publicados em jornal de grande circulação; ou
III. por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
I. por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
II. por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
3. sociedade criada no exercício em curso:
I. por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
a.2) As empresas obrigadas por Lei a apresentarem ECD – Escrituração Contábil Digital, para satisfação da exigência do item 6.1.4. alinea “a” do Edital, deverão anexar o respectivo comprovante de transmissão ao SPED (Serviço Público de Escrituração Digital) e os documentos transmitidos à Secretaria da Receita Federal através de Sistema de Escrituração Digital, conforme abaixo:
I. “Recibo de Entrega de Livro Digital”, documento que dispõe de identificação do arquivo (balanço e demonstrações) apresentados a Receita, sendo que o mesmo pode ser confirmado no site da Receita Federal sobre o número de autenticação/identificação;
II. Termo de abertura e encerramento do Livro (arquivo digital) apresentado;
III. Balanço Patrimonial;
a.3) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) A boa situação financeira da licitante, será avaliada pelos Índices de Liquidez Corrente e Índice de Solvência Geral
= IET, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por contabilista habilitado, sob pena de inabilitação:
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE =
Ativo Circulante
≥ 1
Passivo circulante
ISG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL =
Ativo Total
≥ 1
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b.1) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
b.2) Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
b.3) A empresa que apresentar resultado menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
c) Certidão Negativa de Falência e Concordata, ou de Execução Patrimonial da sede ou domicílio da licitante expedida pelo distribuidor judicial competente, com validade até 30 (trinta) dias anteriores à abertura do certame;
6.1.5 CUMPRIMENTO DE DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL
a) Declaração do licitante, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
6.2 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no item 6.1 deste Edital, bem como a colocação de elementos de um envelope em outro, implicará na inabilitação da empresa.
6.3 Sob hipótese alguma será aceita a inclusão de documento de habilitação que não estiver dentro do respectivo envelope, devidamente lacrado. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o Proponente inabilitado.
6.4 O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
6.5 A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará a adoção imediata da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de até 05 (cinco) anos, bem como de proposta à autoridade competente, de aplicação de penalidade de inidoneidade, independentemente de outras medidas penais cabíveis.
7 – DO PROCEDIMENTO
7.1 Da fase de credenciamento e recebimento de envelopes
7.1.1 Iniciada a sessão pública do pregão, o representante do licitante efetuará o seu credenciamento de acordo com as exigências contidas neste edital;
7.1.2 Concluída a fase de credenciamento, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B
– Habilitação, não cabendo após esse momento desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital;
7.2 Da fase de análise e classificação das Propostas de Preços
7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas nele contidas e no tocante aos preços. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.2.2 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo, para a fase de lances verbais até a proclamação do vencedor;
7.2.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.2.4 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostas.
7.2.5 Havendo empate será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação para formulação dos lances verbais;
7.3 Da fase de Lances, Direito de preferência das ME ou EPP e Negociação
7.3.1 O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor;
7.3.2 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
7.3.3 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço;
7.3.4 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;
7.3.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas;
7.3.6 Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por licitante que se enquadre nos termos da LC 123/2006, de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.6.1 A ME´s ou EPP´s melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, após atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora;
7.3.6.2 No caso em que a “ME” ou “EPP” melhor classificada declinar do direito de manifestar seu lance no prazo determinado, o Pregoeiro convocará a(s) remanescente(s) que porventura se enquadre(m) no intervalo dos 5% (cinco por cento), por ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
7.3.6.3 Na hipótese da não classificação de “ME´s” ou “EPP´s”, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada na disputa de lances;
7.3.7 O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
7.3.8 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de preço apresentada e o valor estimado pelo setor competente;
7.3.9 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com o objeto ora licitado. Tem-se como valor referencial os fornecidos pela Prefeitura Municipal de Eunápolis e constantes do Processo Administrativo que compõe o presente Certame;
7.4 Fase de Habilitação
7.4.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope II, contendo os documentos de habilitação de seu autor;
7.4.2 A verificação da autenticidade dos documentos obtidos por meio eletrônico, será certificada pelo Pregoeiro na sessão;
7.4.2.1 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade, a verificação ocorrerá posteriormente e o resultado será devidamente publicado nos Meios de comunicação previstos em Lei;
7.4.3 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor;
7.4.4 Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.4.5 Caso as ME ou EPP apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às ME e EPP em situação de empate o exercício do direito de preferência (LC nº 123/06, art. 43, §§ 1º e 2º, alterada pela LC nº 147/14);
7.4.6 Na hipótese da não-contratação das ME´s e EPP´s, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.4.7 Será lavrada ata circunstanciada da sessão, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de avaliação técnica, que serão assinadas pelo pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes nos quais poderão inserir motivações de recurso, defesa, reclamação, observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 O critério de julgamento será o de menor preço global;
8.2 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências deste edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato;
8.3 Não serão consideradas para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital;
8.4 Havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso e/ou constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, o Pregoeiro deverá considerar os valores por extenso e procederá à correção dos cálculos, passando o resultado a ser o novo preço global da Proposta de Preços;
8.5 Não será causa de desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo das propostas ou não impeça o seu entendimento e que não comprometa os interesses da Administração, podendo os erros materiais serem objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro;
8.6 O pregoeiro poderá, a juízo da autoridade competente, desclassificar qualquer licitante, se tiver conhecimento de fato anterior, no curso, ou posterior ao julgamento da licitação, que denuncie dolo ou má-fé, ou que comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira do licitante, garantida a prévia defesa, disso não resultando para o mesmo, direito a qualquer ressarcimento ou indenização;
8.7 As normas que disciplinam esse Pregão serão sempre interpretadas em favor da disputa entre os interessados, sem comprometimento à segurança do futuro contrato;
8.8 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
9 – IMPUGNAÇÃO
9.1 É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos, providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. O pedido de providências, esclarecimentos ou impugnação do ato convocatório do Pregão deverá ser feita de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Rua dos Fundadores, nº 204 – 1º andar – Centro – Eunápólis-BA.
9.2 As impugnações entregues após o decurso dos prazos legais não serão conhecidas pelo pregoeiro.
10 – DOS RECURSOS
10.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá, sob pena de decadência, manifestar-se imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então, ao prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, com início no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento;
10.3 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
10.4 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.5 Manifestações posteriores bem como os recursos que forem enviados por fax ou e-mail não serão acatadas pelo Pregoeiro;
10.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala do Departamento de Licitações e Contratos;
10.7 Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicars-se-ão as penalidades previstas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
11. DA PROVA DE CONCEITO
11.1 A detentora da melhor proposta será convocada para, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação do pregoeiro, iniciar a apresentação/demonstração dos seus respectivos softwares, para verificação do cumprimento dos requisitos contidos nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CARÁTER OBRIGATÓRIO, conforme segue:
1. Requisitos Gerais de Tecnologia e de segurança (item 3.), Atender 100%, o não cumprimento dos 100%, estará desclassificando a empresa por não cumprir os Requisitos Gerais de Tecnologia e de segurança.
2. Atender, no mínimo, 80% os tópicos da Tabela de Avaliação Tecnica da Prova de Conceito do anexo I do Teremo de Referencia. O não cumprimento dos 80%, estará desclassificando a empresa por não cumprir o que especifica o termo de referência.
11.1.1 A apresentação será efetuada na sede da Prefeitura Municipal, em local a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Administração.
11.2.1 O não atendimento ao percentual mínimo previsto no presente instrumento resultará na desclassificação da licitante.
11.3 Na demonstração do sistema todos os itens eventualmente não atendidos pela empresa proponente, ressalvando-se o atendimento de no mínimo 80% (noventa por cento) das funcionalidades, nos termo do item 4 do
Termo de Referência, deverão ser implementados, no prazo máximo de 01 (um) mês, contado da data da assinatura do contrato, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções cabíveis.
11.4 A licitante deverá disponibilizar técnico(s) qualificado(s) para a demonstração e operação da solução durante a realização do teste de conformidade, capaz de demonstrar todas as funcionalidades exigidas, bem como esclarecer eventuais dúvidas.
11.5 Correrão por conta da Licitante todas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação para seus funcionários, bem como as decorrentes de fatores logísticos para a instalação/preparação do ambiente.
11.6 Na data agendada para início das apresentações a detentora da melhor proposta deverá comparecer no endereço indicado munida dos equipamentos necessários (notebook, computadores desktop, projetores, cabos de rede, etc.) bem como do pessoal adequado para a efetiva demonstração/ certificação da ferramenta proposta.
11.7 Os trabalhos de preparação do ambiente pela licitante, assim como o desenvolvimento dos testes, deverão acontecer em dias úteis entre 08h e 17h, com intervalo mínimo de 01h para almoço.
11.8 Somente será concedida uma única oportunidade de realização da prova de conceito para a empresa proponente.
11.9 Após a conclusão dos testes de conformidade, a equipe da Contratante elaborará, no prazo de 03 (três) dias úteis, relatório informando os resultados.
11.10 Caso a detentora da melhor proposta não comprove o pleno atendimento à todos os itens descritos como obrigatórios e ao percentual mínimo previsto no termo de referência, será convocada a licitante detentora do segundo melhor preço para exercício do mesmo procedimento, bem como as remanescentes, observada a ordem de classificação final das propostas.
11.11 O teste de conformidade poderá ser acompanhado pelas demais licitantes, não sendo permitidas manifestações ou interferências no andamento dos testes, exceto por escrito ao responsável indicado pela Contratante ao final dos testes, época em que será oportunizado a manifestação do interesse recursal.
11.12 Condições de reprovação, individual ou cumulativamente:
(I) Não comparecimento para execução da prova em data e hora marcada;
(II) Não atendimento a qualquer dos itens apontados como obrigatórios, conforme termo de referência;
(III) Não atendimento ao percentual mínimo previsto do presente TERMO DE REFERÊNCIA para cada um dos módulos do sistema licitado.
11.13 A apresentação do sistema será avaliada por técnico do Departamento de Tecnologia da Informação e um servidor de cada área requisitante da solução, os quais deverão emitir parecer técnico conclusivo acerca do atendimento ou não dos requisitos mínimos obrigatórios.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, se constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro proclamará vencedor o licitante que mantiver a proposta de menor preço nas condições estabelecidas, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, desde que inexista manifestação de recursos por parte das demais licitantes, hipótese esta em que será proporcionada a consignação das manifestações recursais, sendo os respectivos recursos processados e julgados na forma do item supracitado e a adjudicação efetivada pela autoridade competente;
12.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, adjudicará o objeto e homologará o resultado do procedimento;
12.3 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao proponente vencedor ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13- DAS PROPOSTAS REFORMULADAS
13.1 O licitante vencedor obriga-se a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa ou da convocação no caso de remanescentes, nova Proposta com os devidos preços unitários e totais, igual ou imediatamente inferior ao lance ofertado na sessão, devendo estes guardar compatibilidade e proporcionalidade com o último lance ofertado;
13.2 Será desclassificada a Proposta de Preços ou inabilitado o licitante que descumprir os prazos e condições estabelecidos no(s) item(ns) anterior(es), devendo o Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação;
13.3 Na reformulação das propostas deverão ser mantidos, linearmente, em todos os itens, o mesmo desconto dado na proposta final vencedora, sob pena de não aceitação da mesma.
14 – CONTRATAÇÃO
14.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município firmará contrato com o licitante vencedor, visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este edital;
14.1.1 O fornecedor será convocado a assinar o termo de contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação e da aplicação das sanções conforme previsto no Art. 7º da Lei 10.520/02;
14.1.2 O não comparecimento da empresa vencedora no prazo estabelecido será considerado como desistência, facultando ao Município a contratação com o segundo colocado;
14.3 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base à Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante a satisfação do objeto licitado, por meio de transferência bancária, sendo que, o Documento Fiscal hábil, deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente à Dívida Ativa da União e Tributos Federais;
d) Prova de regularidade junto ao INSS:
e) Prova de regularidade junto ao FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
15.2 Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
15.3 O Municipio poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhes forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
15.4 O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
16 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 Os recursos para fazer face à despesa do objeto do presente edital correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas na Minuta do contrato em anexo ao presente Edital.
17 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
17.1 A licitante ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
17.2 Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, o licitante será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato e, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro Municipal, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Cometimento de fraude fiscal;
f) Fraudar a execução do contrato;
g) Falhar na execução do contrato.
17.3 Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93;
17.4 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso;
17.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18 – DA RESCISÃO
18.1 O contrato será rescindido, de pleno direito, independente de notificação ou interpelação extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA;
18.2 A inexecução, total ou parcial, do contrato, também ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas da Lei Federal nº. 8.666/93;
18.3 A Contratante poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, não cabendo ao Contratado direito a qualquer indenização;
18.4 Será rescindido o contrato, amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização através de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização à qualquer das partes, resguardado o interesse público;
18.5 A rescisão contratual poderá ser judicial, nos termos da lei vigente.
19 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
19.1 As responsabilidades das partes contratantes constam da minuta do contrato que segue em anexo a este edital.
20 – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
20.1 A presente licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação;
21.2 A apresentação da proposta implica, por parte do licitante, na aquiescência irrestrita a todas as condições e deveres contidos neste Edital e dos seus anexos;
21.3 Caso as datas previstas para realização desta licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação da convocação, deverá ser realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora anteriormente estabelecidos, independentemente de qualquer comunicação aos interessados;
21.4 O Município de Eunápolis reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas;
21.5 O Pregoeiro e sua Equipe de apoio, ou a Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
21.6 Poderão ser convidados a colaborar, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes;
21.7 A critério da Contratante, considerando a disponibilidade de recursos financeiros, os quantitativos previstos neste Edital poderão ser alterados para mais ou para menos, respeitando os limites permitidos pela Lei 8.666/93, na sua redação atual;
21.8 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente;
21.9 Os recursos ou impugnações eventualmente interpostos pelas licitantespoderão ser realizados de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Rua dos Fundadores, nº 204 – 1º andar – Centro – Eunápólis-BA. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento dos recursos ou impugnações;
21.10 As demais informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação, que não sejam feitos por meio de impugnações, serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, das 08 às 12h, no Núcleo de Licitações e Contratos, situada na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525, Centauro – Centro- Eunápolis/BA ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
21.11 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/02, bem assim nos princípios gerais de direito;
21.12 Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Declaração de Cumprimento do Disposto no inc. XXXIII, do Art. 7º da CF;
Anexo III – Modelo de Apresentação da Proposta
Anexo IV – Minuta do Contrato
Anexo V – Modelo de Procuração;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento;
Anexo VII – Declaração de Microempresa
Eunápolis, 20 de maio de 2021.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro Oficial
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeita do Município Secretária da Educação
ANEXO I
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
I – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O presente Termo de Referência tem por objeto dar subsídio à Contratação de empresa para fornecer na modalidade cessão de uso, software, totalmente web, destinado a Gestão Educacional, com os serviços de Migração, Implantação, Configuração e Treinamento; Suporte técnico (online e presencial), com módulos e serviços descritos no presente termo.
II – OBJETO
Seleção de propostas para contratação de empresa de licenciamento de uso e manutenção preventiva e corretiva incluindo assessoria técnica e atualização de sistema de informática, para servir a Gestão Educacional do Município ligado à Secretaria Municipal de Educação de Eunápolis-BA.
Para os fins desta Licitação entendem-se sistema de informática o Licenciamento de uso e manutenção de software (sistemas), em acordo com a legislação brasileira, intransferível, em exclusividade, a serem usados unicamente em computadores de propriedade da Contratante e dentro de suas dependências para tratamento de seus dados afim de servir a Gestão Municipal, composto dos módulos web: Pré Matricula, Matricula Com Validação de CENSO, Contingencial de Matricula, Módulo Mobile, Pedagógico\Acadêmico, Sala de Aula Virtual, Correção de Provas, Merenda Escolar, Biblioteca, Transporte Escolar, Biblioteca, Almoxarifado Escolar, Gestão de Pessoas, Ouvidoria Escolar e PDDE – Programa Dinheiro Direto Na Escola, com hospedagem datacenter, bem como licenciamento de uso e manutenção de software (sistemas) para processamento de dados para Módulos Integrados.
O sistema que permita a inter-relação de informações dos seguintes programas de informática:
Contratação de empresa para Locação de software com Idioma em Português incluindo: Implantação, Migração de dados, Treinamento, Manutenção, hospedagem e atualização de Software de Gerenciamento de Atividades Escolares, possibilitando a execução de tarefas referentes aos dados das escolas do município de Eunápolis-Bahia:
• Pré – Matricula;
• Matricula com validação de senso;
• Contingencial de matricula;
• Módulo mobile;
• Pedagógico / Acadêmico;
• Sala de Aula Virtual;
• Correção de Provas;
• Merenda escolar;
• Biblioteca;
• Transporte escolar;
• Almoxarifado escolar;
• Gestão de pessoas;
• Ouvidoria escolar;
• PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola)
• Controle de acesso
III – JUSTIFICATIVA
Não há dúvidas que a Administração Pública foi concebida para organizar e administrar os recursos públicos no intuito de gerar o maior número de benefícios à coletividade, de modo a assegurar a satisfação das necessidades essenciais coletivas, tais como a segurança, saúde, educação, cultura, lazer e o bem-estar. Seu objetivo principal é o interesse público, a administração da coisa pública. Deste modo, os gestores públicos devem ser capazes de prover-se dos melhores e mais modernos mecanismos e controles para auxilio no processo de tomada de decisão.
A Administração deve ser o máximo possível eficiente e eficaz em suas ações, evitando quaisquer possibilidades de aplicação equivocada dos recursos públicos, ou o que seria ainda pior, o não reconhecimento de receitas que lhe seriam devidas pelas empresas por obrigação (o que inclusive caracteriza-se como infringência legal – Lei de Responsabilidade Fiscal), motivos pelos quais, a busca pela
modernização e constante melhoria dos processos deve ser contínua e efetiva, até mesmo porque os recursos são escassos e as necessidades sempre crescentes. Destacamos ainda que atualmente a Prefeitura Municipal de Eunápolis não dispõe de profissionais em número suficiente para desenvolver softwares de gestão, tão pouco condições para que, sozinhos possam manter os mesmos (tendo em vista a grande demanda dos setores), o que, justifica a necessidade de contratação de uma empresa especializada, especificamente para execução destes serviços.
No contexto atual, não há como se falar em gestão pública sem pensar na necessidade de uso da tecnologia, esta tem demonstrado ser uma tendência mundial, tanto nas organizações da iniciativa privada quanto daquelas da iniciativa pública ou de economia mista. Não pode o Município de Eunápolis, ignorar tal conjuntura, assim, desenvolvemos o referido projeto com base nas atuais necessidades da Prefeitura, dos usuários, das áreas que serão informatizadas e com base nas características de produtos que encontramos no mercado, visando sobretudo a melhoria do processo de gestão.
Além disso, como é sabido, é dever do gestor público a garantia da constante melhoria dos serviços que são oferecidos à população, bem como incentivo à modernização da Administração, adequando-a a realidade na qual está inserida.
IV – DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Os valores da remuneração para a prestação dos serviços serão quantificados, pelo órgão municipal competente, tendo por base a pesquisa de preço de mercado, com o envio de solicitações de cotações para empresas especializadas em fornecimento de sistemas para gestão educacional municipal, as quais serviram de referência para o cálculo da média de preço.
V – ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
Fornecimento da licença de uso do sistema de Gestão Escolar, que opere totalmente em ambiente WEB, de propriedade do licitante, com a implantação, treinamento, hospedagem e manutenção do sistema para área educacional, configurado como multiusuário, com uma base de dados capaz de dar atendimento simultâneo a todos os usuários, com possibilidades de ampliação da base contributiva, e tecnicamente seguro para manter as transações protegidas contra acesso de estranhos.
Operação do sistema em ambiente WEB (on line), possibilitando o acesso e envio de dados e utilização das funcionalidades através da internet;
• Pré – Matricula;
• Matricula com validação de senso;
• Contingencial de matricula;
• Módulo mobile;
• Pedagógico/acadêmico;
• Sala de Aula Virtual;
• Correção de Provas;
• Merenda escolar;
• Biblioteca;
• Transporte escolar;
• Almoxarifado escolar;
• Gestão de pessoas;
• Ouvidoria escolar;
• PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola)
VI – DA SEGURANÇA E DO ARMAZENAMENTO DOS DADOS
O sistema deverá ter procedimentos de dispositivos de segurança que protejam as informações e os acessos ao sistema, às tarefas executadas deverão ser controladas e preservados quanto ao uso indevido e da prática de atos contrários aos interesses do Município.
O sistema deverá contar com uma estrutura de supervisão que mantenha permanente vigilância e controle sobre todos os atos praticados pelos usuários do sistema, permitindo a auditoria de todas as operações efetuadas por usuários (alterações, inclusões e exclusões).
O sistema deverá permitir a integridade do banco de dados em todas as transações em situações de queda de energia e falhas de software e hardware.
O sistema, as informações e os dados gerados deverão ser armazenados em “data center”, fornecido pelo contratado, devendo o vencedor do certame licitatório providenciar as configurações que se façam necessárias;
VII – SUPORTE TÉCNICO
A contratada deverá disponibilizar durante o período do contrato suporte técnico especializado, através da abertura de chamado técnico efetuado por meio de ferramenta de help desk a ser disponibilizada pela licitante, com geração de número de controle que identificará toda a evolução do chamado até o seu encerramento.
As solicitações efetuadas deverão possuir acompanhamento em tempo real, contendo informações sobre as demandas solicitadas, concluídas e canceladas, tipo de atividade (desenvolvimento, documentação ou manutenção), através de ferramenta informatizada a ser ou aplicativo de help desk da licitante.
O tempo de atendimento das demandas da contratante, serão atendidas pelos profissionais da contratada, em função do nível de severidade da ocorrência, definido pela contratante, nos termos da tabela abaixo:
NÍVEL | TÍTULO | DESCRIÇÃO | RESPOSTA | SOLUÇÃO | “FOLLOW-UP* |
1 | Muito alta | Um ambiente de produção/ atendimento essencial está parado ou fora de funcionamento e não há meios de contornar a falha, com um número significativo de usuários afetados. | 1 hora | 2 horas | 1 dia útil. |
2 | Alta | Um componente dos módulos está indisponível, causando um impacto operacional significa- | 1 hora | 4 horas úteis | 2 dias úteis |
3 | Média | Um componente dos módulos está indisponível. O problema pode ser contornado Impactos operacionais moderados a pequenos. | 4 horas | 8 horas | 3 dias úteis |
4 | Baixa | Dúvidas, problemas na utilização, esclarecimentos da documentação. | 4 horas | 8 horas | 5 dias úteis |
5 | Muito Baixa | Sugestões, solicitações de desenvolvimento de melhorias. | 8 horas | 24 horas | 15 dias úteis |
VIII – DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
Os serviços deverão ser iniciados após assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Serviço, devendo ser totalmente implantado em até 30 (trinta) dias, conforme o cronograma apresentado, pela contratada.
Durante a implantação do sistema serão realizados os serviços de implantação, instalação, configuração, customização, reengenharia dos fluxos dos processos/documentos e o treinamento para os usuários do sistema. Nesta etapa, a contratada efetuará o levantamento e a reengenharia dos fluxos processuais da Secretaria de Educação, ficando a cargo do Município a definição de quais fluxos processuais passarão a
ser eletrônicos. Após essa definição, a contratada providenciará a parametrização do fluxo no sistema e a sua liberação para utilização.
Os referidos serviços deverão ser prestados de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação, por meio do servidor designado para tal finalidade.
IX – REQUISITOS DO SISTEMA
REQUISITOS FUNCIONAIS DO SISTEMA E CARACTERISTICAS GERAIS
1. O acesso ao sistema deve ser feito através do protocolo HTTPS, que implica a utilização de
Certificado Digital, reconhecido pelos browsers mais utilizados, descritos mais abaixo;
2. O sistema deve ser hospedado em Datacenter fornecido pela CONTRATADA
3. Sistema deve ter seus módulos integrados em uma só base de dados
4. O Sistema deve ser WEB (desenvolvido em linguagem web) e funcionar nos navegadores Mozilla Firefox, Chrome, Internet Explorer, Opera, Safari;
5. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto- relacional, suporte a tipos geométricos. A comprovação deve ser realizada por documentação do SGDB.
6. Deve prover compartimentalização de ambientes de servidores, refrigeração, telecomunicação e elétrica, com controle de acesso nas áreas internas e externas e monitoramento por câmeras 24x7;
7. Deve prover um ambiente de Datacenter com sistema de energia redundante com monitoração de todos os circuitos elétricos do Datacenter;
8. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro. A comprovação deve ser realizada por documentação do SGDB.
9. Deve prover um ambiente de Datacenter com sistema de refrigeração redundante (N+ 1), com variação de frequência e capacidade;
10. O Sistema deve prover proteção contra SQL Injection, Cross Site Script, método de senha segura e captcha;
11. O sistema deverá prover forma online de solicitar suporte/atendimento diretamente de dentro do sistema, registrando quem solicitou, quando solicitou, o que foi feito, data de retorno e status de atendimento, gerando histórico por tipo de assunto com emissão de relatórios de validação/feedback;
12. O sistema deve permitir a auditoria das ações do usuário no sistema. De forma a capturar quem fez, quando fez e o que fez gerando históricos dessas ações;
13. O sistema deve também ser acessado em Tablet;
DA SOLUÇÃO
DADOS GERAIS SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL
1. O Software deve permitir monitorar as ações do usuário no Software de forma a identificar quem fez, quando fez e o que fez gerando históricos dessas ações;
2. O Software deve também ser acessado em Tablet;
3. O Software de Gestão Educacional deverá permitir o gerenciamento integrado de todas as Escolas existentes na rede municipal, sem redundância de dados ou redigitação respeitando a individualidade de cada uma;
4. O Software deve possibilitar geração de nova senha para usuário com envio da nova senha por e- mail uma vez que o e-mail do usuário esteja cadastrado na base de dados;
5. O Software deve possibilitar redefinição de senha em lote para Alunos, Responsáveis e Colaboradores;
6. O Software deve prover criação de perfis de usuário para consultas, inclusão, exclusão, alteração, exportação e dados e impressão;
7. O Software deve possuir controle de hierarquia através do perfil do usuário;
8. O Software deve permitir definir quais escolas o usuário pode acessar;
9. O Software deve possibilitar ao administrador indicado pela SEDUC redefinir as senhas dos usuários com envio da nova senha para o e-mail de cada usuário;
10. O Software Gestão Educacional (Administrativo), portal para pais e alunos, aplicativo para pais e alunos, portal para professores, devem estar integrados sem redundâncias de dados;
11. O sistema deve permitir assinar documentos digitalmente através do Certificado Digital tipo A1.
12. Deve permitir que mais de uma pessoa assine o mesmo documento pelo Certificado Digital A1.
13. Deve permitir assinar pelo certificado Digital A1 várias páginas do mesmo documento. Assinaturas cadastradas, bem como deve permitir cadastrar várias assinaturas.
14. Deve também possui um painel de gerenciamento dos Certificados Digital A1 onde seja possível incluir, alterar e excluir dados das várias assinaturas.
PRÉ MATRICULA
1. Preenchimento de todas as informações necessárias à pré-matrícula pelo responsável e encaminhamento de respostas via e-mail para o responsável de forma automática;
2. O processo deverá possibilitar a matrícula para novo ano para os alunos ativos;
3. Permitir realizar registro e controle da entrega dos documentos s ou não solicitados pela unidade de ensino;
4. O Software deve permitir aos Responsáveis cadastro “On-Line” das informações do aluno e do(s) responsável (eis) com validação do curso pretendido com as informações obrigatórias mínimas;
5. Deverá existir um passo-a-passo orientador para que o usuário possa dirimir as dúvidas durante o preenchimento do cadastro referente a pré-matrícula;
6. Selecionar com preferência do Responsável para a pré-matrícula na localização da unidade educacional pretendida, o Software acatará a preferência, porém não garantirá esta escolha do responsável.
7. Permitir cadastrar os dados de doença(s), alergias(s), cuidados específicos que o aluno possui estes dados comporem o cadastro com emissão do registro destas situações para assinatura do responsável;
8. Permitir interromper a matrícula durante seu cadastro, e continuar de onde parou sem perda de informações;
9. Permitir controlar períodos inicial e final de rematrículas com gestão feita pela própria Prefeitura;
10. Permitir cadastro e controle com foto do acompanhante do aluno na unidade educacional;
MATRICULA COM VALIDAÇÃO DE CENSO
1. O Software deve permitir informar a quantidade de vagas disponível para a série selecionada na matrícula com base em cadastro parametrizável;
2. O Software deve permitir informar no momento da matrícula se o aluno não está enquadrado na faixa etária estabelecida pelo município para a série desejada;
3. O Software deve possuir cadastro de anamnese do aluno;
4. O Software deve permitir matrícula da rede ensino do município;
5. O Software deve permitir matrícula de alunos novos;
6. O Software deve permitir a escolha da unidade de ensino na qual o aluno deseja estudar, mesmo que o processo de matrícula aconteça em unidade de ensino diferente da desejada;
7. O Software deve permitir realizar matrícula em turmas multisseriadas identificando a série real do aluno;
8. Permitir controle dos responsáveis Didático e Acompanhante com captura de foto;
9. Possibilitar visualização de histórico de matrículas do aluno com sua situação pedagógica;
10. O Software deve possibilitar a indicação de numeração e/ou tamanho dos itens que compõe o fardamento que o aluno irá receber;
11. O Software deve possibilitar indicar a escola de origem do aluno;
12. O Software deve permitir cadastrar a foto do aluno e dos Responsáveis através de captura pela webcam ou como arquivo físico no ato da matrícula;
13. O Software deve permitir realizar a matrícula por série;
14. O Software deve permitir realizar a matrícula por turma;
15. O Software deve controle automático da data de matrícula com base na data de corte CENSO;
16. O Software deve possibilitar a escolha de disciplinas optativas no ato da matrícula do aluno;
17. O Software deve permitir informar a quantidade de vagas disponível para a turma selecionada na matrícula com base em cadastro parametrizável em conformidade com a Portaria de Matrícula;
18. O Software deve permitir informar o hospital com telefone e endereço para qual o aluno deverá ser encaminhado em caso de emergência;
19. O Software deve permitir informar dados para contato alternativo em caso de emergência, caso os responsáveis não consigam ser encontrados;
20. O Software deve permitir informar dados de contato do médico que acompanha o aluno, caso o mesmo possua;
21. O Software deve permitir validar os dados do aluno ao final da matrícula, demonstrando as pendências e documentos integres.
22. O Software deve permitir a geração da ficha de matrícula para assinatura do responsável ao final do processo de matrícula;
23. O Software deve permitir a geração dos dados médicos para assinatura do responsável ao final do processo de matrícula;
24. O Software deve permitir a geração do termo de autorização para uso da obra, imagem e voz do aluno para assinatura do responsável ao final do processo de matrícula;
25. O Software deve permitir construir dinamicamente um cadastro complementar de anamnese por série para ser utilizado na matrícula do aluno;
26. O Software deve permitir a cadastrar dados do Censo Escolar do aluno no ato da matrícula;
27. O Software deve validar os dados cadastrados do Censo Escolar do aluno conforme layout fornecido pelo INEP;
28. O Software deve informar os campos com informações pendentes para o Censo Escolar do aluno no ato da matrícula;
29. O Software deve possuir um painel com atualização automática para acompanhar os alunos que estão sendo matriculados em todas as escolas do município;
30. O Software deve permitir matrícula para alunos especiais;
31. Permitir a identificação do usuário que registrou a matrícula;
32. Permitir controle de documentos exigidos na matrícula;
33. Permitir cadastro do CENSO do aluno;
34. Cadastro dos documentos que o aluno deve apresentar por série e por ano na matrícula;
CONTIGENCIAL DE MATRICULA
1. Possibilitar a instalação do Software off-line nos sistemas operacionais (Windows e Linux)
2. Possibilitar a matrícula dos alunos sem internet;
3. Permitir a importação dos dados de alunos do sistema on-line para o sistema off-line por intermédio de mídia externa.
4. Permitir a exportação dos dados de alunos do sistema off-line para o on-line por intermédio de um de mídia externa.
5. Possibilitar matricula de alunos da rede com dados quando o município tiver dados dos alunos a serem importados.
6. Permitir na matricula off-line registra dados pessoais do aluno como nome, data de nascimento, RG, nomes das filiações, sexo, necessidades especiais, título de eleitor.
7. Permitir na matricula off-line sinalizar confirmação da entrega de documentos obrigatórios para matriculas definidos pela secretária de educação.
8. Possibilitar na matricula off-line a sinalização de qual fardamento e tamanho serão utilizados por um determinado aluno.
9. Possibilitar na matricula off-line o registro de uma breve observação sobre um aluno.
10. Possibilitar no sistema off-line ao usuário o controle sintético das matriculas dos alunos através de um resumo dos quantitativos de alunos diferenciando alunos do município e não.
11. Possibilitar no sistema off-line ao usuário o controle detalhado das matriculas dos alunos através de relatório que identifique o nome dos alunos por série / turma e seus quantitativos.
12. Possuir no sistema off-line relatórios comprobatórios da matricula como Comprovante de Matrícula, Autorização de Uso de Imagem e Termo de Compromisso e Responsabilidade.
13. Permitir a solicitação de customização dos relatórios existentes: com a alteração dos textos e inclusão da logomarca do município
MÓDULO MOBILE - AMBIENTE DO ALUNO
1. O Aplicativo deve permitir consulta a Agenda;
2. O Aplicativo deve permitir consulta as Xxxxx;
3. O Aplicativo deve permitir consulta Horário de Xxxxx;
4. O Aplicativo deve permitir consulta as Tarefas;
5. O Aplicativo deve permitir consulta o Boletim;
6. O Aplicativo deve permitir consulta as Xxxxxx;
7. O Aplicativo deve permitir consulta a Biblioteca;
8. O Aplicativo deve permitir consulta os Atendimento médico;
9. O Aplicativo deve permitir consulta os Requerimentos;
10. O Aplicativo deve permitir consulta as Ocorrências;
11. O Aplicativo deve permitir consulta a Aulas do dia;
12. O Aplicativo deve permitir Alterar Senha;
13. O Aplicativo deve permitir Alterar perfil do usuário;
14. O Aplicativo deve permitir Alterar Ano Letivo Professor.
MÓDULO MOBILE - AMBIENTE DO PROFESSOR
1. Aplicativo deve permitir consultar Agenda;
2. O Aplicativo deve permitir consultar Minhas Xxxxx;
3. O Aplicativo deve permitir consultar Carômetro;
4. O Aplicativo deve permitir consultar Tarefas;
5. O Aplicativo deve permitir consultar Ocorrências;
6. O Aplicativo deve permitir consultar Observações;
7. O Aplicativo deve permitir consultar Aulas do dia;
8. O Aplicativo deve permitir Alterar Senha;
9. O Aplicativo deve permitir Alterar perfil do usuário;
10. O Aplicativo deve permitir Alterar Ano Letivo;
11. O Aplicativo deve permitir Alterar Estabelecimento;
12. O Aplicativo deve permitir Alterar foto do perfil;
13. O Aplicativo deve permitir Cadastrar Aula;
14. O Aplicativo deve permitir Cadastrar Tarefa;
15. O Aplicativo deve permitir Cadastrar Ocorrência;
16. O Aplicativo deve permitir Editar aula;
17. O Aplicativo deve permitir Editar Tarefa;
18. O Aplicativo deve permitir Editar Ocorrência;
19. O Aplicativo deve permitir Atualizar frequência Responsável.
MÓDULO MOBILE - AMBIENTE DO RESPONSÁVEL
1. O Aplicativo deve permitir consultar Agenda do dependente selecionado;
2. O Aplicativo deve permitir consultar Aulas do dependente selecionado;
3. O Aplicativo deve permitir consultar Horário de Aulas do dependente selecionado;
4. O Aplicativo deve permitir consultar Tarefas do dependente selecionado;
5. O Aplicativo deve permitir consultar Boletim do dependente selecionado;
6. O Aplicativo deve permitir consultar Faltas do dependente selecionado;
7. O Aplicativo deve permitir consultar Biblioteca do dependente selecionado;
8. O Aplicativo deve permitir consultar Atendimento médico do dependente selecionado;
9. O Aplicativo deve permitir consultar Requerimentos do dependente selecionado;
10. O Aplicativo deve permitir consultar Ocorrências do dependente selecionado;
11. O Aplicativo deve permitir consultar Aulas do dia do dependente selecionado;
12. O Aplicativo deve permitir Alterar Senha do seu perfil;
13. O Aplicativo deve permitir Alterar perfil do usuário;
14. O Aplicativo deve permitir Alterar Ano Letivo.
PEDAGÓGICO E ACADÊMICO
1. O Software deve possuir painel que apresente para o coordenador as turmas que estão sob sua supervisão informando situações de alunos, sexo, quantidade de alunos por sala, possíveis vagas por sala, etc;
2. Possibilitar configuração e registro das faixas de horário de aula que comporão a grade;
3. Controlar a localização das pastas dos alunos no arquivo físico;
4. Possibilitar configuração das grades de disciplinas por curso, turma e série e ano;
5. Permitir cadastrar e configurar a estrutura acadêmica do curso, estrutura acadêmica da série, da turma
6. Permitir cadastrar e configurar as grades de horários das turmas e associar as disciplinas e os professores na grade de horário;
7. Permitir alocação e realocação automática e manual dos alunos nas turmas;
8. Permitir controle de requerimentos com seus deferimentos ou indeferimentos;
9. Permitir alteração temporária da grade de horário da turma;
10. Permitir transferência de alunos entre escolas da rede municipal de ensino com aproveitamento das informações pedagógicas referentes aos alunos no ano letivo corrente com aplicação de deferimento e indeferimento
11. Permitir controlar evasão escolar com base no cancelamento de matrícula ou desistência do aluno;
12. O Software deve permitir cadastrar as ocorrências dos alunos e dos professores e agentes administrativos
13. Controlar os registros das visitas realizadas a família quanto à evasão escolar, rendimento escolar e comportamento do aluno e gerar relatórios sobre as visitas realizadas;
14. Possibilitar ao professor e a coordenação aplicar suspensão no aluno;
15. O Software deve possibilitar replicar a estrutura acadêmica de uma escola para outra da rede de ensino;
16. Possuir matricula simplificada baseada no censo.
17. Possibilitar a visualização analítica e sintética da situação acadêmica de todas as escolas em relatório único
18. Possibilita na transferência interna, que o aluno seja recebido em outra escola da rede com aproveitamento das suas avaliações realizadas (quantitativas, conceituais e descritivas).
19. Não permitir que um aluno com transferência interna possa se matricular em outra unidade enquanto não ocorrer o julgamento da solicitação de transferência do aluno.
20. Possuir gráfico que represente quantos alunos utilizam transporte por tipo.
21. Possuir gráfico que represente quantos alunos utilizam transporte por zona urbana e rural.
22. Possuir gráfico que represente o cenário acadêmico da rede municipal e por escola.
23. Possuir gráfico que represente o cenário pedagógico final da rede municipal e por escola.
24. Possuir gráfico pedagógico comparativo de série com base em avaliações quantitativas por etapa X disciplina da rede municipal e por escola.
25. Possuir gráfico pedagógico comparativo de série com base em avaliações conceituais da rede municipal por escola e por eixo.
26. Possuir gráfico pedagógico comparativo de série com base em avaliações conceituais da rede municipal ou de uma escola, por habilidade.
27. Possuir gráfico que represente quantos alunos tem algum tipo de necessidade especial.
28. Possibilitar ao gestor em um único relatório ter conhecimento de informações de determinada escola como: Nome dos servidores vinculados por ano, quais professores lecionam em determinadas turmas, quantidade de alunos matriculados por série e de forma geral, quantidade de alunos por situação acadêmica, quantidade de alunos por situação pedagógica, grade de horário das turmas com os professores vinculados.
29. Possuir Dashboard contendo as seguintes informações: Número de escolas ativas em determinado ano, quantidade de turmas, quantidade de professores, quantidade de alunos matriculados e gráfico para representar a capacidade de vagas X ocupação por rede ou escola.
30. Possuir Dashboard contendo as seguintes informações: Número de escolas ativas por zona rural e urbana, número de escolas em área indígena e quilombola, quantidade de turmas da rede, quantidade de colaboradores, quantidade de alunos com necessidade especial, quantidade de alunos que utilizam transporte, Visão Pedagógica, Visão Acadêmica, quantidade de matriculas por curso e zona, Quantidade vagas por Curso e Zona.
31. Possuir relatório que forneça comparativo de níveis de aprendizado por escola ou rede, em formato percentual ou quantitativo.
32. Possuir menu dinâmico, que possa ser manipulado via sistema para adicionar ou remover itens
33. Permitir reprocessar a fórmula de notas utilizada, automaticamente para toda a rede de ensino
34. Permitir vincular disciplinas ao aluno com base nas alterações da grade em qualquer momento do ano letivo.
35. Possuir gráfico contendo a quantidade de turmas por curso.
36. Possuir relatório para o planejamento estratégico da Secretaria de Educação por escola contendo quantidade de matrículas, abandonos, transferências, além dos percentuais de aprovação, reprovação e abandono.
37. Possuir relatório para o planejamento estratégico da Secretaria de Educação por escola contendo quantidade de matriculas por faixa etária.
38. Possuir relatório para o planejamento estratégico da Secretaria de Educação por escola contendo quantidade de matriculas e distorções de idade por série.
39. O Histórico escolar emitido deverá ter suporte às grades de séries do EJA, permitindo personalização por aluno.
40. Através de parametrizações a nível de usuário, sem utilização de recursos de script ou desenvolvimento de programador, o sistema deve permitir a configuração dinâmica da grade de séries do EJA, indicando para cada série, se pertence aos anos iniciais ou anos finais, para possibilitar a emissão completa e personalizada do histórico escolar.
41. Através de parametrizações a nível de usuário, sem utilização de recursos de script ou desenvolvimento de programador, a fórmula deve permitir a configuração da média do boletim, nota máxima, média de recuperação, média necessária para encaminhamento ao conselho de classe e quantidade máxima de disciplinas em conselho.
42. Através de parametrizações a nível de usuário, sem utilização de recursos de script ou desenvolvimento de programador, a fórmula deve permitir configurar para qual situação o aluno será encaminhado ao atingir o limite de faltas.
43. Através de parametrizações a nível de usuário, sem utilização de recursos de script ou desenvolvimento de programador, a fórmula deve permitir a associação de etapas do ano letivo (Unidades, trimestres).
44. Através de parametrizações a nível de usuário, sem utilização de recursos de script ou desenvolvimento de programador, as etapas da fórmula devem permitir configuração de peso das notas, se possui conselho, se é uma recuperação (final ou paralela) e se é uma prova final.
45. Através de parametrizações a nível de usuário, sem utilização de recursos de script ou desenvolvimento de programador, as etapas da fórmula devem permitir associação de avaliações.
46. Através de parametrizações a nível de usuário, sem utilização de recursos de script ou desenvolvimento de programador, as avaliações das etapas de uma fórmula devem permitir configuração de nota máxima, peso, se a mesma substituirá a nota da etapa, se substitui a menor nota do aluno, e se complementa a nota da etapa.
47. O Software deve possibilitar o registro do planejamento das aulas e o registro da execução do conteúdo programático pelo professor;
48. O Software deve permitir registrar conselho de classe, com controle e cadastro dos integrantes do conselho de classe;
49. O Software deve controlar informações, sintética e analítica, sobre alunos matriculados, reservados, transferidos, desistentes e números de vagas na Coordenação Pedagógica por unidade de ensino;
50. O Software deve possibilitar digitação de notas dos alunos por etapa e por avaliação
51. O Software deve possuir avaliações descritivas e conceituais de forma configurável
52. O Software deve possibilitar o cadastro das respostas de avaliações descritivas e conceituais dos alunos;
53. Permitir controlar o período de avaliação de cada curso no bimestre, trimestre, semestre e anual;
54. O Software deve permitir de maneira configurável a digitação de notas fora do período especificado.
55. O Software deve permitir que o professor registre seu cronograma;
56. O Software deve permitir o cadastro e impressão do histórico escolar do aluno;
57. O Software deve permitir a impressão do boletim por aluno e por turma;
58. O Software deve permitir a impressão de ata de resultado, certificado de conclusão, de certificado de matrícula; de certificado de escolaridade;
59. O Software deve permitir a impressão dos diários de classe;
60. O Software deve permitir a impressão comprovante de frequência;
61. O Software deve permitir a geração de relatório da grade de horários dos professores;
62. O Software deve permitir a impressão do relatório de faltas dos professores;
63. O Software deve permitir a impressão do relatório de acompanhantes de alunos;
64. O Software deve permitir a impressão do relatório de alunos aprovados e reprovados;
65. O Software deve permitir a impressão do relatório de conteúdo programático por turma e disciplina;
66. O Software deve permitir a impressão de relatórios estatísticos com o número de alunos novos, matriculados com gráficos;
67. Permitir o cadastro dos veículos e motoristas do transporte escolar;
68. Permitir cadastrar as linhas e gerar o roteiro do transporte escolar com lista de apanho de aluno e capacidade de veículo em relação à quantidade de alunos passageiros;
69. Permitir controlar falta do aluno na etapa e componente curricular;
70. Permitir controlar falta do aluno em aula específica, de forma diária e na etapa;
71. O Software deve permitir controlar as visitas do responsável à escola;
72. O Software deve permitir inserir mensagens no boletim;
73. O Software deve a partir das notas digitadas aprovar ou reprovar automaticamente um aluno para determinada disciplina
74. O Software deve permitir aprovar ou reprovar manualmente um aluno;
75. Possuir forma de conversão de notas na utilização de conceitos;
76. Possuir ambiente unificado para gestão da vida do aluno na escola, podendo no mesmo ambiente visualizar e atribuir notas da etapa, atribuir notas das avaliações, histórico escolar, ocorrências disciplinares;
77. Possuir ambiente unificado para gestão da vida do aluno na escola, podendo no mesmo ambiente gerenciar documentos entregues e solicitados pelo aluno, consultar empréstimos realizados na biblioteca e gerenciar a ficha médica do aluno;
78. O Software deve possuir gráficos de alunos aprovados e reprovados por etapa, de desempenho por turma, de faltas de alunos, de ocorrências de alunos;
79. O Software deve possuir Ambiente para publicação de vídeo aulas;
80. O Software deve possuir fórum que possibilite aos alunos tirarem dúvidas com os professores;
81. O Software deve possuir ambiente onde o professor crie avaliações para os alunos;
82. O Software deve possuir ambiente online para envio de atividades;
83. Permitir emissão de SMS baseado em perfil do usuário (controle de quantidade);
84. Permitir emissão de e-mail e/ou mensagem em lote por curso;
85. Permitir emissão de e-mail e/ou mensagem em lote por série;
86. Permitir emissão de e-mail e/ou mensagem em lote por turma;
87. Permitir Gestão de grupo de mensagens por perfil de usuário;
88. Permitir geração de log´s de mensagens enviadas e usuário responsável;
89. O Software deve permitir que os usuários das secretárias e escolas possam se comunicar através de Chats integrado e controlado pelo Software principal.
90. Permitir visualizar boletins do ano atual e anos anteriores;
91. Permitir consultar as faltas do seu dependente podendo selecionar anos anteriores;
92. Permitir visualizar livros tomados por empréstimo pelo aluno de sua responsabilidade;
93. Permitir consultar histórico escolar;
94. Permitir consultar histórico disciplinar;
95. Permitir solicitar rematrícula;
96. Permitir solicitar requerimentos diversos;
97. Permitir cadastro do das informações do Censo da unidade de ensino;
98. O Software deve validar as informações cadastradas do Censo da unidade de ensino de acordo com o layout fornecido pelo INEP;
99. O Software deve emitir um relatório informando os campos não preenchidos do cadastro do Censo da unidade de ensino;
100. Permitir cadastro das informações do Censo das turmas de cada unidade de ensino;
101. O Software deve validar as informações cadastradas do Censo das turmas de cada unidade de ensino de acordo com o layout fornecido pelo INEP;
102. O Software deve emitir um relatório informando os campos não preenchidos do cadastro do Censo das turmas de cada unidade de ensino;
103. Permitir cadastro do das informações do Censo dos professores de cada unidade de ensino;
104. O Software deve validar as informações cadastradas do Censo dos professores de cada unidade de ensino de acordo com o layout fornecido pelo INEP;
105. O Software deve emitir um relatório informando os campos não preenchidos do cadastro do Censo dos professores de cada unidade de ensino;
106. O Software deve possibilitar a visualização uma lista contendo cada campo com informações pendentes ou conflitantes de cada registro conforme layout fornecido pelo INEP, no momento da exportação do arquivo do Censo;
107. Permitir a importação automática do censo educacional;
108. Possuir Gerador de Relatórios;
109. Possuir Caixa de Dialogo para Digitação de Chamada do Menu;
110. Controle de entrada e saída de alunos, gerando informação para o controle de presença;
111. Geração de relatórios para acompanhamento da evasão escolar;
112. Envio das informações em tempo real da frequência do alunado para os pais e/ou responsáveis através de aplicativo próprio;
113. Geração de indicadores de assiduidade e absenteísmo;
114. Controle da frequência no consumo da merenda escolar a serem produzidos por turno;
115. Comunicação em tempo real com o ambiente da Secretaria Municipal de Educação;
116. | Registro de frequência por meio da tecnologia contactless; |
117. | Utilização de Cartão TAG RFID 13.56Mhz com as especificações: |
a. Dimensões 85 x 54 x 0,9mm; | |
b. Material PVC; | |
c. Alcance: 10mm; | |
d. Padrão Mifare S50; | |
e. Cartão TAG RFID Padrão ISO 14443 / 14443A | |
f. Durabilidade de escrita: 100.000 ciclos. | |
118. | Personalização de cartões via termo transferência, regidos pela LGPD, com a foto em formato de |
avatar do aluno, número da matrícula e demais informações da instituição; | |
118. | Leitor que suporte a frequência 13.56Mhz dos cartões RFID; |
120. | Painel de visualização dos registros simultâneos dos alunos; |
121. | Compatível com o Sistema Operacional Linux; |
122. | Gestão de auditoria com logs de acesso e alterações, e logs de SQL do banco de dados; |
SALA DE AULA VIRTUAL – AMBIENTE DO ALUNO
1. Permitir controlar aulas com no mínimo os seguintes campos:
a. Tipo de Aula;
b. Turma;
c. Professor;
d. Data;
e. Componente Curricular;
f. Etapa/Unidade;
g. Horário Inicial e Final.
2. Permitir responder Atividade pré-cadastrada com múltipla escolha;
3. Permitir responder Atividade pré-cadastrada descritiva;
4. Permitir ter acesso a Legenda da Atividade;
5. Permitir ter acesso ao Prazo da Atividade;
6. Permitir ter acesso ao Tipo da Atividade (exercícios, trabalhos... etc..);
7. Permitir ter acesso a Atividade Corrigida;
8. Permitir ter acesso a Nota da Atividade;
9. Permitir Nota Conceitual da Atividade;
10. Permitir ter acesso a Data e Hora da Correção da Atividade
11. Permitir ter acesso a Agenda previamente cadastrada, contendo no mínimo os seguintes campos:
a. Data;
b. Descrição;
c. Componente curricular;
d. Link;
e. Anexo;
f. Status.
12. Permitir interação Aluno vs Professores/Coordenadores para Esclarecimento de Dúvidas;
13. Permitir interação Aluno vs Professores/Coordenadores Tipo Público onde todos alunos podem ver a resposta Professor;
14. Permitir interação Aluno vs Professores/Coordenadores Tipo Privado onde somente o aluno pode ver a resposta do Professor;
15. O controle de Dúvida deve conter no mínimo os seguintes campos:
a. Disciplina;
b. Assunto;
c. Tipo;
d. Dúvida.
16. Permitir acesso ao dashboards com opção de download de conteúdo das postagens.
SALA DE AULA VIRTUAL – AMBIENTE DO PROFESSOR
1. Permitir o Controle de Aula Avulsa e Aula Normal;
2. Permitir o Controle de Aula Presencial e Aula Online;
3. Permitir o Controle de Aula Agendada com o Google Meet;
4. Permitir integração com Calendário do Google através de conta de e-mail autenticada.
5. Permitir o Controle de Aulas Online Pelo Youtube Studio;
6. Permitir o Controle mínimo de permanência do aluno na aula online;
7. Permitir o Controle do Componente Curricular;
8. Permitir Anexar Material de Estudo Auxiliar a Aula;
9. Permitir Controlar Automaticamente a Frequência dos Alunos nas Aulas Online;
10. Permitir Justificar Falta na Frequência Online do Aluno;
11. Permitir Cadastrar Atividade Para o Aluno, com no mínimo os seguintes campos:
a. Categoria;
b. Título;
c. Status;
d. Para Nota?
e. Data Início e Fim;
f. Tipo de Atividade.
12. Permitir Controle de Material de Referencia;
13. Permitir Controle de Perguntas Exclusivas;
14. Permitir Controle de Perguntas Discursivas;
15. Permitir Controle de Legendas;
16. Permitir Autocorreção de Atividades com Base em Gabarito para questões de múltipla escolha;
17. Permitir Controle da Turma que Irá Responder A Atividade;
18. Permitir Criação de Agenda Para o Estudante, com no mínimo os seguintes campos:
a. Descrição;
b. Data;
c. Componente Curricular;
d. Atividades.
19. Permitir Controlar Material de Apoio para Agenda do Estudante, com no mínimo os seguintes campos:
a. Tipo;
b. Descrição;
c. Link;
d. Arquivo.
20. Permitir Controlar Dentre as Turmas que o Professor ministra aula, para qual será destinada a Agenda criada;
21. Permitir Controlar as Dúvidas Enviadas Pelos Alunos, com os seguintes campos:
a. Professor;
b. Disciplina;
c. Aluno;
d. Data e Hora;
e. Dúvida;
f. Resposta.
22. Permitir Replicar Automaticamente Atividade Para Mais de Uma Turma;
23. Permitir Impressão de Atividades:
a. Sem Respostas/Em Branco;
b. Respondidas.
24. Permitir Impressão de Atividades Selecionando Por Aluno;
25. Permitir Comunicação Interna (C.I.) entre usuários(escolas) possibilitando filtrar a seleção por:
a. Estabelecimento;
b. Função;
c. Destinatário.
26. Permitir Controlar a Comunicação Interna (C.I.) com os campos:
a. Assunto;
b. Conteúdo.
27. Permitir Controlar o Conteúdo da Comunicação Interna (C.I.) com as seguintes formações:
a. Negrito;
b. Itálico;
c. Lista Ordenada;
d. Inserir Link;
e. Inserir Imagem.
28. Permitir Arquivar todas as Comunicação Interna (C.I.) Enviadas;
29. Permitir Arquivar todas as Comunicação Interna (C.I.) Recebidas;
30. Permitir criar Dashboard por ano real postagens (Vídeos, downloads, mensagens e QUIZ), com dois Modelos de Dashboard e Ordem dos Campos por Curso;
31. Possibilidade de configurações dos nomes dos dashboards por curso e vinculação de logo.
MÓDULO DE CORREÇÃO DE PROVAS
1. Suportar browser Internet Explorer, Chrome e Mozilla Firefox;
2. Elaborar prova de forma digital e física, gerando provas com questões e alternativas embaralhadas para garantir a segurança da aplicação com questões e alternativas randômicas;
3. Cadastramento de questões através de sistema gerando um banco de questões, armazenando as questões vinculadas ao conteúdo programático e a matriz de referência;
4. Suporte a Questões objetivas, subjetivas e redação;
5. Elaboração do plano de aula baseado na matriz de referência (competências, habilidades e eixo cognitivo) das disciplinas;
6. Aplicação do PCN e da BNCC;
7. Impressão de gabaritos com correção automatizada, através de scanners, tablets e smartphones;
8. Criação do caderno de prova e gabaritos com a tecnologia Qrcode;
9. Aplicação do gabarito digital através de tablets;
10. Geração de indicadores baseado na competência, habilidade e eixo cognitivo;
11. Suportar a correção de prova subjetiva, a correção da prova é realizada de forma on-line pelo professor;
12. Gestão para o processo de matricula com repositório dos documentos em formato digital indexado;
13. Gestão de auditoria com logs de acesso e alterações, e logs de SQL do banco de dados;
14. Ter suporte às tecnologias: celulares, Ipad, Tablets e computadores.
15. Compatível com os Sistemas Operacionais Windows, Linux, Mac, Android;
16. Suporte a banco de dados relacional (software livre);
17. Estrutura em nuvem;
18. Senhas de acesso individuais ou em grupos de usuários.
MERENDA ESCOLAR
1. O Software deve permitir a integração do catálogo de material da Merenda com o catálogo de material do Almoxarifado;
2. O Software deve permitir a importação e exportação do catalogo de material;
3. O Software deve possibilitar definir quais tipos de material do catalogo será operacionalizado na merenda;
4. Permitir a importação e manutenção da tabela TACO;
5. O Software deve possibilitar a definição e classificação das unidades escolares por pólos/setores e suas especificidades nutricionais com base na tabela TACO;
6. O Software deve permitir controlar a tabela de nutrientes com base nos índices calóricos definidos pela Organização Mundial de Saúde;
7. O Software deve permitir a definição de quantidade de nutrientes que devem ser consumidos por polo / unidade educacional / série / faixa etária / turma;
8. O Software deve permitir a montagem do cardápio pela nutricionista de acordo as especificações nutricionais encontradas na tabela TACO e as necessidades calóricas dos alunos;
9. O Software deve permitir montar diversos tipos de cardápios de tal forma poder ser reaproveitado de acordo os tipos de refeições: café da manhã, almoço, café da tarde, janta;
10. O Software deve prover controle do total de calorias / custo per capita;
11. O Software deve controlar cardápio com vária receita motivada pela entressafra sendo substituído por semelhantes;
12. Permitir cadastrar cardápios diferenciados para alunos especiais;
13. O Software deve possuir cadastro de veículos do município ou de terceiros que fazem entregas / transferências de produtos entre as unidades educacionais;
14. O Software deve controlar a agenda de entrega de produtos que compõe a merenda escolar em caso de veículos de terceiros
15. O Software deve controlar a rota (sequência) para agendamento das entregas e dos veículos que as farão;
16. O Software deve possuir relatório de necessidade de compras (gerando sugestão de compras para o setor da Secretaria / Município);
17. O Software deve possuir relatório de custo previsto, estimado e líquido da merenda escolar municipal;
18. Permitir criar o Mapa de Distribuição da Merenda para entrega dos produtos alimentícios nas escolas;
19. O Software deve possibilitar que a unidade escolar da rede faça o controle individual do seu estoque de alimentos recebidos para a merenda escolar;
20. Permitir a geração e impressão do mapa de distribuição de alimentos para unidades escolares;
21. Permitir que a nutricionista construa e gerencie a sua agenda de visitas de treinamentos, orientação e inspeção nas unidades escolares registrando todas as etapas de trabalho no Software;
22. O Software deve possibilitar que a coordenação da merenda escolar e a nutricionista possam construir dinamicamente qualquer tipo de questionário a ser utilizado em suas etapas de trabalho, seja na inspeção, no treinamento e no acompanhamento das atividades das unidades escolares;
23. O Software deve permitir montar uma comissão de avaliação e decisão com os membros do CAE;
24. O Software deve permitir a realização dos testes de aceitação por parte dos alunos e nutricionistas;
25. O Software deve permitir a realização da inspeção física das instalações, das acomodações e armazenamento dos alimentos, dos objetos utilizados para servir as refeições, da higiene das unidades escolares registrando e pontuando com planos de ação conforme modelo CECANE;
26. Permitir gerar estatística de distribuição per capita (por aluno) de calorias e nutrientes de acordo as recomendações do PNAE;
27. O Software deve permitir ao final do ano letivo emitir o Relatório Anual das Atividades da Merenda contendo resumo das atividades realizadas pelas nutricionistas, valores globais de alimentos comprados, mapa de distribuição, estáticas globais por unidades escolares contendo o número de alunos atendidos através do programa de alimentação escolar pela secretaria;
TRANSPORTE ESCOLAR
1. Possibilitar a criação dos editais de abertura das inscrições obedecendo as regras vigentes a cada edital.
2. Permitir que candidato possa fazer a pré-inscrição diretamente na web.
3. Possibilitar que o candidato possa fazer o cadastro básico com endereço, e informar os componentes familiares, composição e renda, anexar os documentos s e informar a instituição de ensino que este estuda. Tudo realizado no próprio ambiente web do aluno.
4. Possibilitar o deferimento e indeferimento do candidato inscrito
5. Possibilitar a captura de foto durante a fase de inscrição on line através da webcam ou arquivo.
6. Ter o ambiente administrativo para gestão de todos os processos desde a inscrição até a efetivação do aluno no programa
7. Permitir a emissão do termo de compromisso
8. Permitir gerar a declaração questionário socioeconômico para verificação da situação social e econômica do aluno.
9. Permitir gerar o cadastro completo do aluno para formato em Excel
10. Permitir o cadastro e o controle de veículos
11. Permitir o controle de alunos por veículo
BIBLIOTECA
1. O Software deve permitir definir parâmetro de quantidade de livros por tipo de leitor;
2. Relatório geral de livros do acervo;
3. Possibilitar empréstimo de livro para professor;
4. Possibilitar empréstimo de livro para aluno;
5. Reserva online de livros por aluno;
6. Reserva online de livros por professor;
7. Controle de doação de livros para aluno;
8. Geração de etiquetas para controle do livro na biblioteca;
9. O Software deve permitir controlar livros por autores e por editora
10. O Software deve permitir controlar livros por classificação literária CDU, CDD, PHA E CUTTER
11. O Software deve permitir controlar livros por título
12. O Software deve permitir o cadastro do acervo dos livros da biblioteca municipal
13. Consulta e relatório de livros disponíveis na Biblioteca;
14. O Software deve permitir empréstimo de exemplares para leitores;
15. O Software não deve permitir empréstimo de exemplares que tiveram baixas;
16. O Software deverá emitir um comprovante para cada empréstimo;
17. O Software deve possibilitar a impressão de etiqueta do exemplar;
18. O Software deve controlar a devolução de exemplar;
19. O Software deve emitir um comprovante de cada devolução de exemplar;
20. O Software deve possibilitar o registro da baixa do exemplar e o motivo;
ALMOXARIFADO ESCOLAR
1. O Software deve permitir a criação de um Almoxarifado Geral;
2. O Software deve permitir a criação de um Almoxarifado das Escolas;
3. O Software deve permitir vincular ao Almoxarifado Geral ao Almoxarifado das Escolas;
4. O Software deve permitir operações de entrada e saída de produtos tanto para o Almoxarifado Central e Almoxarifado das Escolas;
5. O Software deve controlar os saldos de produtos;
6. O Software deve controlar transferências entre o Almoxarifado Geral e os Almoxarifados das Escolas;
7. O Software deve controlar devolução entre o Almoxarifado Geral e os Almoxarifados das Escolas;
8. O Software deve permitir o cadastro de funcionário vinculado ao Almoxarifado e as suas funções como Almoxarife, professor, estagiário;
9. O Software deverá permitir o cadastro único dos Materiais e Produtos que deve ser utilizado por Almoxarifado Central e Escolar;
10. O Software deverá permitir o cadastro único de fornecedores para todos os almoxarifados, Geral e Escolar;
11. O Software deverá permitir incluir e consultar o valor unitário e a quantidade de cada material existente por almoxarifado;
12. O Software deverá gerar o valor médio de cada material existente por almoxarifado com base no valor unitário e quantidade;
13. O Software deverá permitir o registro das compras realizadas para entrega futura que podendo gerar Autorização de Fornecimento;
14. O Software deve possibilitar a geração AF com parte ou todos os materiais de uma compra realizada;
15. O Software deverá permitir cadastrar a entrada de materiais por autorização de fornecimento (AF) e visualizar as AFs que ainda não foram entregues;
16. O Software deve registrar Requisição de Material efetuada para um departamento (escolas) através de um funcionário requisitante;
17. O Software deve emitir alertas sobre a validade de produtos e quantidade em estoque abaixo do configurado;
18. O Software deve possibilitar atender, negar total, negar parcialmente a requisição de material;
19. O Software deverá controlar as Devoluções de Material;
20. O Software deve prover, no momento da devolução, recurso para registrar a quantidade devolvida e a data da devolução, gerando assim um movimento de entrada por devolução e atualizando os saldos dos produtos no almoxarifado;
21. O Software deverá disponibilizar um relatório que exiba uma matriz relacionando os materiais com a respectiva quantidade requisitada durante cada mês do período desejado;
22. O Software deverá permitir a transferência de material entre almoxarifados.
23. O Software só fará e a entrada por transferência no almoxarifado de destino, quando o almoxarife de destino confirmar o recebimento, adicionando a quantidade no saldo do material no almoxarifado de destino e o consequente registro de movimentação como entrada por transferência;
24. O Software deverá permitir a contagem física de todos os itens do Almoxarifado (inventário). Iniciar o processo de inventário registrando usuário logado, status (em andamento) e data/hora. Para fins de contagem dos itens;
25. O Software deve fornecer a possibilidade da impressão da listagem de materiais do almoxarifado, com as respectivas quantidades existentes;
26. O Software deve apresentar tela com a listagem dos materiais do almoxarifado com as quantidades zeradas para digitação das mesmas, após contagem;
27. O Software deve prover uma consulta das sobras e faltas do resultado do inventário;
28. O Software deverá disponibilizar um relatório que exiba as movimentações de material (Balancete);
GESTÃO DE PESSOAS
1. Possuir cadastro de dias Letivos;
2. Possibilitar configurar os dias Letivos;
3. Possuir controles dos dados pessoas dos servidores;
4. Possuir controles dos estabelecimentos onde os servidores estão lotados;
5. Possuir controles da Função e Carga Horária dos servidores;
6. Possuir controles das Turmas e Componentes Curriculares dos servidores;
7. Possuir Controles do CENSO dos servidores;
8. Possuir Controles das Capacitações e Intuições onde os servidores se capacitam, com curso e ano;
9. Possuir controles de Salário Bruto e Fonte pagadora dos servidores;
10. Possuir controles de Afastamento dos servidores;
11. Possuir controles de Ocorrências dos servidores;
12. Controlar Faltas dos servidores por Dia;
13. Controlar Faltas dos servidores por Mês;
14. Controlar Atestados dos servidores por Dia;
15. Controlar Atestados dos Servidores por Xxx;
16. Possuir controle de Dias Trabalhados;
17. Possuir controle de Mensagens (SMS);
18. Possuir controle de e-mail com controle de histórico de envio;
19. Possuir Relatório Editável, que permita ao usuário montar seu próprio relatório;
20. Gráfico de Absenteísmo;
21. Possuir dashboard com no mínimo as informações:
a. Quantidade de servidores por carga horária;
b. Quantidade de servidores com desvio de CH;
c. Quantidade de professores por segmento;
d. Quantidade de professores por situação;
e. Afastamento de servidores;
f. Setor de trabalho / Departamento.
OUVIDORA ESCOLAR
1. Possuir controle de Data, Hora e Setor da Reclamação/Elogio/Dentre Outros
2. Possuir Dados da Pessoa;
3. Possuir e-mail da Pessoa;
4. Possuir dados da Ocorrência;
5. Possuir Status da Ocorrência;
6. Possuir área para relato da ocorrência;
7. Possuir Parecer\tratamento dado a Ocorrência;
8. Possibilitar retorno via e-mail da ocorrência;
9. Possibilitar acompanhamento da ocorrência por:
a. Número da ocorrência;
b. Data da ocorrência;
c. Local da Ocorrência.
PDDE – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
1. O sistema deve permitir o controle e gerenciamento das operações do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) integrado ao sistema de Gestão Escolar.
2. O sistema deve permitir lançar por Unidade Executora todas as despesas decorrentes da utilização dos recursos do PDDE por conta contábil, separando as despesas de custeio e de capital.
3. O sistema deve permitir o cadastro das Unidades Executoras, Unidades Mantenedora e controlar o tipo de programa, o edital de Convocação e quais escolas estão contempladas pelo PDDE.
4. O sistema deve permitir montar e controlar as comissões avaliadora de utilização dos recursos FNDE/PDDE.
5. O sistema deve permitir realizar cotação de preços dos materiais e serviços a serem comprados ou pagos com os recursos do FNDE/PDDE.
6. O sistema deve cadastrar e controlar todos os repasses do FNDE por programa e unidade executora, identificando-os por conta contábil.
7. O sistema deve gerar a prestação de conta para o FNDE contendo a síntese da execução da despesa e da receita demonstrando pelo menos o Saldo Reprogramado, Valor Creditado FNDE, Recursos Próprios, Rendimento Aplicação, Devolução de Recursos ao FNDE, Valor Total Receita, Valor da Despesa Realizada, Valor da Despesa Realizada, Saldo a Reprogramar para o Exercício Seguinte, Saldo Devolvido, Período de Execução (Término), Período de Execução (Início).
8. O sistema deve permitir cadastrar e controlar todos os recursos recebidos do FNDE/PDDE não utilizados no ano corrente com justificativas.
9. O sistema deve gerar a prestação e contas demonstrando a Identificação da unidade executora e os pagamentos efetuados com pelo menos as seguintes informações: Nome Fornecedor/Prestador, CNPJ Fornecedor/Prestador, Tipo de Bens e Materiais, Valor de Origem, Natureza da Despesa, Tipo de Documento, Número Nota, Número da Ordem Bancária/Número do Cheque, Data Despesa, Valor Liquido.
X – DA MANUTENÇÃO DO SISTEMA OFERTADO
A empresa contratada deverá comprovar que é proprietária e desenvolvedora do sistema ofertado através de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, bem como que é capaz de realizar o suporte (online e presencial) e a manutenção (legal, adaptativa, corretiva preventiva, preditiva e evolutiva) em seu sistema, através de equipe técnica especializada.
A empresa licitante deverá realizar as seguintes atividades de manutenção no sistema contratado.
• Em relação aos serviços de manutenção do sistema, a contratada deverá realizar os seguintes tipos de atividades de manutenção, sem custo adicional de horas técnicas ou quaisquer ônus adicionais ao valor pactuado como valor global do contrato, a seguir indicadas:
• Manutenção Legal: é aquela efetuada no sistema a partir de mudança na legislação inerente, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, bem como as decisões e orientações de ordem jurídica do Município e/ou MEC;
• Manutenção Corretiva: é aquela efetuada após ocorrência de uma pane ou falha. Desta forma, o principal objetivo da manutenção corretiva e restaurar ou corrigir, o mais rápido possível, o pleno funcionamento do sistema;
• Manutenção Preventiva: é a que comtempla uma intervenção prevista, preparada e programada antes da data possível do surgimento de uma falha;
• Manutenção Preditiva: é a que comtempla a verificação pontual dos equipamentos afim de antecipar eventuais problemas que possam causar gastos maiores com manutenções corretivas;
• Manutenção Evolutiva: é aquela efetuada no sistema voltadas a sua evolução, tais como atualização, troca de versão e tecnológicos, compreendendo as trocas de versões de banco de dados, sistema operacional e otimizações de performance, que irão beneficiar o Município;
XI – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E METODOLOGIA DA EMPRESA
A Empresa Licitante deverá apresentar atestado de Capacidade Técnica, descrevendo a prestação de serviços similares ao objeto do presente certame pela licitante com a comprovação do desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado.
Entende-se por pertinente e compatível em características e quantidades o(s) atestado(s) que comprovem o atendimento dos seguintes requisitos:
A CONTRATADA deverá apresentar atestado (s) de qualificação técnica, emitido em papel timbrado, expedido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa, comprovando que a licitante já forneceu, software de mesma natureza ou similares aos exigidos neste Termo de Referência, para comprovar que a licitante possui experiência no fornecimento de sistemas relacionados ao objeto da licitação.
Junto à proposta comercial, a Licitante deverá apresentar sua metodologia de trabalho, contemplando as fases de Planejamento, Implantação e Acompanhamento dos serviços, descrevendo os seguintes itens:
• Estrutura de Atendimento:
Apresentação da estrutura de suporte à execução das atividades a serem contratadas, com a relação dos funcionários da licitante que irão participar do projeto;
• Descritivo técnico do sistema ofertado;
• Prazo de Implantação:
Apresentar o cronograma de implantação com as atividades a serem realizadas em prazo não superior a 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Serviço.
XII – CRITÉRIO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO
Modalidade
A licitação será realizada na modalidade de Pregão Eletrônico, com julgamento pelo critério de “Menor Preço Global”, com posterior prova de conceito, desde que atendidas as especificações e características descritas neste Termo de Referência.
Da Prova de Conceito
A Prova de Conceito consiste na avaliação técnica, por servidores designados pela Portaria nº XXXXXX, quanto ao real atendimento dos requisitos técnicos constantes no item IX, do presente termo de referência.
Da Apresentação do Sistema na POC
Antes da adjudicação do objeto do certame, a empresa vencedora deverá efetuar a prova de conceito através da demonstração do sistema, o qual será submetido a testes para comprovar o pleno atendimento das funcionalidades e características técnicas descritas no item IX deste termo.
A avaliação técnica da prova de conceito será realizada pelos componentes da Comissão, constituída pela Portaria XXXXX, nas dependências da SEME, conforme procedimentos descritos abaixo:
Os equipamentos a serem utilizados para a demonstração deverão ser providenciados pela própria licitante, incluindo computador e projetor multimídia, enquanto o local, e a conexão com a internet será providenciada pelo Município.
A CONTRATANTE avaliará os itens da TR, a partir do disposto na tabela do anexo I, do presente termo de referência, para a avaliação da Prova de Conceito.
Para a avaliação da POC, a empresa declarada provisoriamente vencedora, será convocada para iniciar a apresentação do sistema, no prazo mínimo de 02 (dois) uteis seguintes a data da declaração do vencedor provisório.
A Metodologia de Avaliação da POC
Cada item constante na tabela de avaliação do anexo I do Presente termo de referência será apresentado pela licitante, declarado como vencedor provisório, aos membros da Comissão de Avaliação, Portaria XXXX, que individualmente emitirão seu voto da avaliação como, atende ou não atende, prevalecendo como votação final de cada item, a escolha efetuada pela maioria, e em caso de empate prevalecerá como voto de desempate, o do presidente da comissão.
Inicialmente serão avaliados os itens obrigatórios, que após verificado pelo presidente da comissão, junto aos demais membros, que o apresentado atende ao especificado na tabela de avaliação, anexo I, do Termo de Referência, permitirá a continuação da apresentação dos itens de natureza classificatória, caso contrário será lavrado o termo de desclassificação.
A equipe técnica somente apresentará o seu relatório, ao final de toda a demonstração, via relatório de avaliação consolidado com os votos de todos os membros da comissão. Os relatórios parciais de cada membro, após rubricados por todos os membros ficará sob a guarda do presidente, e será devolvido a cada membro no início de cada sessão de avaliação.
Não haverá divulgação de resultados parciais, o resultado será entregue pelo Presidente da Comissão de Avaliação ao Pregoeiro, o relatório consolidado de avaliação, devidamente assinado por todos os membros da mesma comissão.
Do Resultado da avaliação da Prova de Conceito
O licitante será aprovado na prova de conceito se apresentar todos os itens obrigatórios, e atingir 80% (oitenta por cento) dos itens classificatórios, disposto na tabela do anexo I.
Os componentes da Comissão de Avaliação, Portaria XXXXX, emitirá parecer técnico atestando se o sistema atende as funcionalidades e características técnicas a partir da avaliação dos itens e subitens selecionados para apresentação, conforme disposto na tabela do anexo I, deste termo de referência. Ao
final de cada apresentação será emitida ata do trabalho realizado, a qual será assinada pelos representantes da comissão avaliadora e pelos representantes da empresa em avaliação.
Só após emissão do parecer técnico, pela Comissão de Avaliação, da prova de conceito, se o sistema atende ou não atende às exigências dos itens e subitens constantes na tabela de avaliação do anexo I, é que será adjudicado, pelo Pregoeiro, à empresa vencedora do certame.
Após o procedimento descrito no item anterior, caso o parecer técnico da prova de conceito ateste que o sistema apresentado pela empresa, provisoriamente vencedora, não atendeu às exigências constantes na tabela de avaliação do anexo I, do presente Termo de Referência, o município convocará o proponente qualificado em segundo lugar para demonstração do seu sistema, e assim sucessivamente, até que seja atendido à todos os requisitos técnicos dos itens e subitens, conforme disposto no na tabela do anexo I deste termo de referência.
Considerações Gerais da POC
A POC será realizada na data e no horário estabelecidos no instrumento convocatório para realização da Prova de Conceito - POC. O horário de encerramento dependerá do andamento dos trabalhos e ficará a critério da Comissão de Avaliação;
Na avaliação poderão estar presentes outros, concorrentes, licitantes ou ainda cidadãos. Entretanto estes presentes não terão direito a se pronunciar ou realizar questionamentos sem que isso seja solicitado por um dos membros da Comissão de Avaliação.
Toda a sessão de avaliação deverá ser registrada por meio de Ata de Reunião, a qual comporá o Relatório Técnico da Prova de Conceito.
A avaliação utilizará a tabela constante do anexo I do Termo de Referência, devendo obrigatoriamente serem analisados inicialmente os itens de natureza obrigatória, e preferencialmente serem utilizadas sequencialmente a ordem disposta na referida tabela para os itens de natureza classificatória, na ordem do primeiro para os últimos itens.
A alteração da ordem da apresentação para os itens de natureza não obrigatória, poderá ocorrer, mas deverá ser justificada e aprovada obrigatoriamente pela comissão.
A apresentação da Prova de Conceito deverá ser feita por técnico da LICITANTE sob coordenação da Comissão de Avaliação. Em casos de dúvida poderá qualquer membro da comissão solicitar a repetição da funcionalidade quantas vezes forem necessárias para a formulação da avaliação técnica do requisito.
Em caso de erros na aplicação, não será admitida a possibilidade de novos testes daquela funcionalidade, sendo então a mesma considerada reprovada.
Deverá ser elaborada uma lista de presença dos participantes da sessão de testes, onde deverão ser informados, pelo menos, Nome, RG, e-mail, telefone e organização /órgão /empresa. Esta lista fará parte do Relatório Técnico da Prova de Conceito.
XIII – DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste Pregão, as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
• Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
• Empresas em Recuperação Judicial poderão participar da presente licitação, desde que apresentem a certidão emitida pela instância judicial competente, atestando que a interessada encontra-se apta financeiramente a participar do procedimento licitatório e a comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação ou homologação judicial do plano de recuperação
• Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, seja controlada, coligadas ou subsidiárias entre si.
• Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal;
• Estrangeiras que não funcionarem no País.
XIV – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato a ser firmado entre o Município e o licitante vencedor do certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e observadas às disposições e limites do inciso IV, do art. 57 da Lei 8.666/93.
XV – CRONOGRAMA DE ENTREGA
22.1- Os produtos e serviços contratados devem ser entregues conforme cronograma que segue:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PRAZO DE ENTREGA |
Serviço de migração e implantação dos dados, com as devidas customizações e parametrizações | Em até 1 mês após a assinatura do contrato |
Entrega do grupo de funcionalidades referente aos itens constantes no Anexo I da Prova de Conceito deste Termo de Referência, devidamente, c u s t o m i z a d a s , parametrizados. | Em até 2 meses após a assinatura do contrato |
XVI – ACEITE DOSERVIÇO
A CONTRATANTE, por meio dos servidores designados para o acompanhamento e fiscalização da Implantação dos módulos e serviços do Sistema de Gestão Educacional, após inspeção dos módulos, documentos, códigos gerados, relatórios de atividades, desde que em conformidade com requisitos técnicos especificados no item IX, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo de cada um dos itens no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do Termo de Recebimento Provisório.
Atrasos injustificados, ou cuja justificativa não possa ser imputada à CONTRATANTE, na entrega de cada um dos itens descritos no Cronograma de Entregas, item XXI deste Termo de Referência, sujeitarão a CONTRATADA às sanções previstas Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994 e demais atualizações posteriores, além daquelas previstas no Termo de Contrato.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA não poderá transferir os serviços descritos neste Termo de Referência, nem tampouco, transferir ou caucionar os direitos ou garantias do contrato, no todo ou em parte, salvo com consentimento por escrito do Município, através de Servidor com autoridade para tal.
Ficam reservados ao Município o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto, nas Especificações, nas Leis, nas Normas e em tudo mais que se relacione, direta ou indiretamente com o objeto desta TR.
XVIII – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 12 (doze) meses, de forma parcelada, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada, de acordo com as informações contidas na sua respectiva Autorização de Fornecimento;
No primeiro 01(um) meses do contrato, o contratado fará jus apenas a remuneração referente aos serviços de Implantação do sistema Educacional: Migração, Implantação, Configuração e Treinamento.
A Prefeitura Municipal de Eunápolis, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, os serviços não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita no Termo de Referência.
Eunápolis, 20 de maio de 2021.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro Oficial
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Prefeita do Município
Catia Cruz Sampaio
Secretária Municipal de Educação
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO (Portaria XXXXX)
ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA | ||||
TABELA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DA PROVA DE CONCEITO | ||||
Itens | Requisitos Tecnológicos | Tipo de Item | Atende | Não Atende |
DADOS GERAIS SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL | ||||
1 | O Software deve permitir monitorar as ações do usuário no Software de forma a identificar quem fez, quando fez e o que fez gerando históricos dessas ações; | Obrigatório | ||
2 | O Software deve também ser acessado em Tablet; | Obrigatório | ||
3 | O Software de Gestão Educacional deverá permitir o gerenciamento integrado de todas as Escolas existentes na rede municipal, sem redundância de dados ou redigitação respeitando a individualidade de cada uma; | Obrigatório | ||
4 | O Software deve possibilitar geração de nova senha para usuário com envio da nova senha por e-mail uma vez que o e- mail do usuário esteja cadastrado na base de dados; | Obrigatório | ||
5 | O Software deve possibilitar redefinição de senha em lote para Alunos, responsáveis e Colaboradores; | Obrigatório | ||
6 | O Software deve prover criação de perfis de usuário para consultas, inclusão, exclusão, alteração, exportação e dados e impressão; | Obrigatório | ||
7 | O Software deve possuir controle de hierarquia através do perfil do usuário; | Obrigatório | ||
8 | O Software deve permitir definir quais escolas o usuário pode acessar; | Obrigatório | ||
9 | O Software deve possibilitar ao administrador indicado pela SEDUC redefinir as senhas dos usuários com envio da nova senha para o e-mail de cada usuário; | Obrigatório | ||
10 | O Software Gestão Educacional (Administrativo), portal para pais e alunos, aplicativo para pais e alunos, portal para professores, devem estar integrados sem redundâncias de dados; | Obrigatório | ||
11 | O sistema deve permitir assinar documentos digitalmente através do Certificado Digital tipo A1. | Obrigatório | ||
12 | Deve permitir que mais de uma pessoa assine o mesmo documento pelo Certificado Digital A1. | Obrigatório | ||
13 | Deve permitir assinar pelo certificado Digital A1 várias páginas do mesmo documento. | Obrigatório |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
14 | Deve também possui um painel de gerenciamento dos Certificados Digital A1 onde seja possível incluir, alterar e excluir dados das várias assinaturas. | Obrigatório | ||
PRÉ MATRICULA | ||||
Itens | Requisitos Tecnológicos | Tipo de Item | Atende | Não Atende |
1 | Preenchimento de todas as informações necessárias à pré- matrícula pelo responsável e encaminhamento de respostas via e-mail para o responsável de forma automática; | Obrigatório | ||
2 | O processo deverá possibilitar a matrícula para novo ano para os alunos ativos; | Obrigatório | ||
3 | Permitir realizar registro e controle da entrega dos documentos s ou não solicitados pela unidade de ensino; | Obrigatório | ||
4 | O Software deve permitir aos Responsáveis cadastro “On- Line” das informações do aluno e do(s) responsável (eis) com validação do curso pretendido com as informações obrigatórias mínimas; | Obrigatório | ||
5 | Deverá existir um passo-a-passo orientador para que o usuário possa dirimir as dúvidas durante o preenchimento do cadastro referente a pré-matrícula; | Obrigatório | ||
6 | Selecionar com preferência do Responsável para a pré- matrícula na localização da unidade educacional pretendida, o Software acatará a preferência, porém não garantirá esta escolha do responsável.; | Obrigatório | ||
7 | Permitir cadastrar os dados de doença(s), alergias(s), cuidados específicos que o aluno possui estes dados comporem o cadastro com emissão do registro destas situações para assinatura do responsável; | Obrigatório | ||
8 | Permitir interromper a matrícula durante seu cadastro, e continuar de onde parou sem perda de informações; | Obrigatório | ||
9 | Permitir controlar períodos inicial e final de rematrículas com gestão feita pela própria Prefeitura; | Obrigatório | ||
10 | Permitir cadastro e controle com foto do acompanhante do aluno na unidade educacional; | Obrigatório | ||
MATRICULA COM VALIDAÇÃO DE CENSO | ||||
Itens | Requisitos Tecnológicos | Tipo de Item | Atende | Não Atende |
1 | O Software deve permitir informar a quantidade de vagas disponível para a série selecionada na matrícula com base em cadastro parametrizável; | Obrigatório | ||
2 | O Software deve permitir informar no momento da matrícula se o aluno não está enquadrado na faixa etária estabelecida pelo município para a série desejada; | Xxxxxxxxxxx |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
0 | O Software deve possuir cadastro de anamnese do aluno; | Obrigatório | ||
4 | O Software deve permitir matrícula da rede ensino do município; | Obrigatório | ||
5 | O Software deve permitir matrícula de alunos novos; | Obrigatório | ||
6 | O Software deve permitir a escolha da unidade de ensino na qual o aluno deseja estudar, mesmo que o processo de matrícula aconteça em unidade de ensino diferente da desejada; | Obrigatório | ||
7 | O Software deve permitir realizar matrícula em turmas multisseriadas identificando a série real do aluno; | Obrigatório | ||
8 | Permitir controle dos responsáveis Didático e Acompanhante com captura de foto; | Obrigatório | ||
9 | Possibilitar visualização de histórico de matrículas do aluno com sua situação pedagógica; | Obrigatório | ||
10 | O Software deve possibilitar a indicação de numeração e/ou tamanho dos itens que compõe o fardamento que o aluno irá receber; | Obrigatório | ||
11 | O Software deve possibilitar indicar a escola de origem do aluno; | |||
12 | O Software deve permitir cadastrar a foto do aluno e dos Responsáveis através de captura pela webcam ou como arquivo físico no ato da matrícula; | Obrigatório | ||
13 | O Software deve permitir realizar a matrícula por série; | Obrigatório | ||
14 | O Software deve permitir realizar a matrícula por turma; | Obrigatório | ||
15 | O Software deve controle automático da data de matrícula com base na data de corte CENSO; | Obrigatório | ||
16 | O Software deve possibilitar a escolha de disciplinas optativas no ato da matrícula do aluno; | Obrigatório | ||
17 | O Software deve permitir informar a quantidade de vagas disponível para a turma selecionada na matrícula com base em cadastro parametrizável em conformidade com a Portaria de Matrícula; | Obrigatório | ||
18 | O Software deve permitir informar o hospital com telefone e endereço para qual o aluno deverá ser encaminhado em caso de emergência; | Obrigatório | ||
19 | O Software deve permitir informar dados para contato alternativo em caso de emergência, caso os responsáveis não consigam ser encontrados; | Obrigatório |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
20 | O Software deve permitir informar dados de contato do médico que acompanha o aluno, caso o mesmo possua; | Obrigatório | ||
21 | O Software deve permitir validar os dados do aluno ao final da matrícula, demonstrando as pendências e documentos integres. | Obrigatório | ||
22 | O Software deve permitir a geração da ficha de matrícula para assinatura do responsável ao final do processo de matrícula; | |||
23 | O Software deve permitir a geração dos dados médicos para assinatura do responsável ao final do processo de matrícula; | |||
24 | O Software deve permitir a geração do termo de autorização para uso da obra, imagem e voz do aluno para assinatura do responsável ao final do processo de matrícula; | |||
25 | O Software deve permitir construir dinamicamente um cadastro complementar de anamnese por série para ser utilizado na matrícula do aluno; | |||
26 | O Software deve permitir a cadastrar dados do Censo Escolar do aluno no ato da matrícula; | |||
27 | O Software deve validar os dados cadastrados do Censo Escolar do aluno conforme layout fornecido pelo INEP; | |||
28 | O Software deve informar os campos com informações pendentes para o Censo Escolar do aluno no ato da matrícula; | Obrigatório | ||
29 | O Software deve possuir um painel com atualização automática para acompanhar os alunos que estão sendo matriculados em todas as escolas do município; | Obrigatório | ||
30 | O Software deve permitir matrícula para alunos especiais; | Obrigatório | ||
31 | Permitir a identificação do usuário que registrou a matrícula; | Obrigatório | ||
32 | Permitir controle de documentos exigidos na matrícula; | Obrigatório | ||
33 | Permitir cadastro do CENSO do aluno; | Obrigatório | ||
34 | Cadastro dos documentos que o aluno deve apresentar por série e por ano na matrícula; | Obrigatório | ||
CONTIGENCIAL DE MATRICULA | ||||
Itens | Requisitos Tecnológicos | Tipo de Item | Atende | Não Atende |
1 | Possibilitar a instalação do Software off-line nos sistemas operacionais (Windows e Linux) | Obrigatório | ||
2 | Possibilitar a matrícula dos alunos sem internet; | Obrigatório |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
3 | Permitir a importação dos dados de alunos do sistema on-line para o sistema off-line por intermédio de mídia externa. | Obrigatório | ||
4 | Permitir a exportação dos dados de alunos do sistema off-line para o on-line por intermédio de um de mídia externa. | Obrigatório | ||
5 | Possibilitar matricula de alunos da rede com dados quando o município tiver dados dos alunos a serem importados. | Obrigatório | ||
6 | Permitir na matricula off-line registra dados pessoais do aluno como nome, data de nascimento, RG, nomes das filiações, sexo, necessidades especiais, título de eleitor. | Obrigatório | ||
7 | Permitir na matricula off-line sinalizar confirmação da entrega de documentos obrigatórios para matriculas definidos pela secretária de educação. | Obrigatório | ||
8 | Possibilitar na matricula off-line a sinalização de qual fardamento e tamanho serão utilizados por um determinado aluno. | Obrigatório | ||
9 | Possibilitar na matricula off-line o registro de uma breve observação sobre um aluno. | Obrigatório | ||
10 | Possibilitar no sistema off-line ao usuário o controle sintético das matriculas dos alunos através de um resumo dos quantitativos de alunos diferenciando alunos do município e não. | Obrigatório | ||
11 | Possibilitar no sistema off-line ao usuário o controle detalhado das matriculas dos alunos através de relatório que identifique o nome dos alunos por série / turma e seus quantitativos. | Obrigatório | ||
12 | Possuir no sistema off-line relatórios comprobatórios da matricula como Comprovante de Matrícula, Autorização de Uso de Imagem e Termo de Compromisso e Responsabilidade. | Obrigatório | ||
13 | Permitir a solicitação de customização dos relatórios existentes: com a alteração dos textos e inclusão da logomarca do município | Obrigatório | ||
MOBILE – AMBIENTE DO ALUNO | ||||
Itens | Requisitos Tecnológicos | Tipo de Item | Atende | Não Atende |
1 | O Aplicativo deve permitir consulta a Agenda; | |||
2 | O Aplicativo deve permitir consulta as Aulas; | |||
3 | O Aplicativo deve permitir consulta Horário de Xxxxx; | Obrigatório | ||
4 | O Aplicativo deve permitir consulta as Tarefas; | Obrigatório |
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5 | O Aplicativo deve permitir consulta o Boletim; | Obrigatório | ||
6 | O Aplicativo deve permitir consulta as Faltas; | Obrigatório | ||
7 | O Aplicativo deve permitir consulta a Biblioteca; | Obrigatório | ||
8 | O Aplicativo deve permitir consulta os Atendimento médico; | Obrigatório | ||
9 | O Aplicativo deve permitir consulta os Requerimentos; | Obrigatório | ||
10 | O Aplicativo deve permitir consulta as Ocorrências; | Obrigatório | ||
11 | O Aplicativo deve permitir consulta a Aulas do dia; | Obrigatório | ||
12 | O Aplicativo deve permitir Alterar Senha; | Obrigatório | ||
13 | O Aplicativo deve permitir Alterar perfil do usuário; | |||
14 | O Aplicativo deve permitir Alterar Ano Letivo Professor | Obrigatório | ||
MOBILE – AMBIENTE DO PROFESSOR | ||||
Itens | Requisitos Tecnológicos | Tipo de Item | Atende | Não Atende |
1 | O Aplicativo deve permitir consultar Agenda; | |||
2 | O Aplicativo deve permitir consultar Minhas Aulas; | |||
3 | O Aplicativo deve permitir consultar Carômetro; | Obrigatório | ||
4 | O Aplicativo deve permitir consultar Tarefas; | Obrigatório | ||
5 | O Aplicativo deve permitir consultar Ocorrências; | Obrigatório | ||
6 | O Aplicativo deve permitir consultar Observações; | Obrigatório | ||
7 | O Aplicativo deve permitir consultar Aulas do dia; | Obrigatório | ||
8 | O Aplicativo deve permitir Alterar Senha; | Obrigatório |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
9 | O Aplicativo deve permitir Alterar perfil do usuário; | Obrigatório | ||
10 | O Aplicativo deve permitir Alterar Ano Letivo; | Obrigatório | ||
11 | O Aplicativo deve permitir Alterar Estabelecimento; | Obrigatório | ||
12 | O Aplicativo deve permitir Alterar foto do perfil; | Obrigatório | ||
13 | O Aplicativo deve permitir Cadastrar Aula; | |||
14 | O Aplicativo deve permitir Cadastrar Tarefa; | Obrigatório | ||
15 | O Aplicativo deve permitir Cadastrar Ocorrência; | Obrigatório | ||
16 | O Aplicativo deve permitir Editar aula; | Obrigatório | ||
17 | O Aplicativo deve permitir Editar Tarefa; | Obrigatório | ||
18 | O Aplicativo deve permitir Editar Ocorrência; | |||
19 | O Aplicativo deve permitir Atualizar frequência Responsável. | Obrigatório | ||
MOBILE – AMBIENTE DO RESPONSÁVEL | ||||
Itens | Requisitos Tecnológicos | Tipo de Item | Atende | Não Atende |
1 | O Aplicativo deve permitir consultar Agenda do dependente selecionado; | |||
2 | O Aplicativo deve permitir consultar Aulas do dependente selecionado; | |||
3 | O Aplicativo deve permitir consultar Horário de Aulas do dependente selecionado; | Obrigatório | ||
4 | O Aplicativo deve permitir consultar Tarefas do dependente selecionado; | Obrigatório | ||
5 | O Aplicativo deve permitir consultar Boletim do dependente selecionado; | Obrigatório | ||
6 | O Aplicativo deve permitir consultar Faltas do dependente selecionado; | Obrigatório | ||
7 | O Aplicativo deve permitir consultar Biblioteca do dependente selecionado; | Obrigatório |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
8 | O Aplicativo deve permitir consultar Atendimento médico do dependente selecionado; | Obrigatório | |||
9 | O Aplicativo deve permitir consultar Requerimentos do dependente selecionado; | Obrigatório | |||
10 | O Aplicativo deve permitir consultar Ocorrências do dependente selecionado; | Obrigatório | |||
11 | O Aplicativo deve permitir consultar Aulas do dia do dependente selecionado; | Obrigatório | |||
12 | O Aplicativo deve permitir Alterar Senha do seu perfil; | Obrigatório | |||
13 | O Aplicativo deve permitir Alterar perfil do usuário; | ||||
14 | O Aplicativo deve permitir Alterar Ano Letivo. | Obrigatório | |||
PEDAGÓGICO E ACADÊMICO | |||||
Itens | Requisitos Tecnológicos | Tipo de Item | Atende | Não Atende | |
1 | O Software deve possuir painel que apresente para o coordenador as turmas que estão sob sua supervisão informando situações de alunos, sexo, quantidade de alunos por sala, possíveis vagas por sala, etc; | ||||
2 | Possibilitar configuração e registro das faixas de horário de aula que comporão a grade; | ||||
3 | Controlar a localização das pastas dos alunos no arquivo físico; | ||||
4 | Possibilitar configuração das grades de disciplinas por curso, turma e série e ano; | ||||
5 | Permitir cadastrar e configurar a estrutura acadêmica do curso, estrutura acadêmica da série, da turma | ||||
6 | Permitir cadastrar e configurar as grades de horários das turmas e associar as disciplinas e os professores na grade de horário; | ||||
7 | Permitir alocação e realocação automática e manual dos alunos nas turmas; | ||||
8 | Permitir controle de requerimentos com seus deferimentos ou indeferimentos; | ||||
9 | Permitir alteração temporária da grade de horário da turma; | ||||
10 | Permitir transferência de alunos entre escolas da rede municipal de ensino com aproveitamento das informações pedagógicas referentes aos alunos no ano letivo corrente com |
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aplicação de deferimento e indeferimento | ||||
11 | Permitir controlar evasão escolar com base no cancelamento de matrícula ou desistência do aluno; | |||
12 | O Software deve permitir cadastrar as ocorrências dos alunos e dos professores e agentes administrativos | |||
13 | Controlar os registros das visitas realizadas a família quanto à evasão escolar, rendimento escolar e comportamento do aluno e gerar relatórios sobre as visitas realizadas; | |||
14 | Possibilitar ao professor e a coordenação aplicar suspensão no aluno; | |||
15 | O Software deve possibilitar replicar a estrutura acadêmica de uma escola para outra da rede de ensino; | |||
16 | Possuir matricula simplificada baseada no censo. | |||
17 | Possibilitar a visualização analítica e sintética da situação acadêmica de todas as escolas em relatório único | |||
18 | Possibilita na transferência interna, que o aluno seja recebido em outra escola da rede com aproveitamento das suas avaliações realizadas (quantitativas, conceituais e descritivas). | Obrigatório | ||
19 | Não permitir que um aluno com transferência interna possa se matricular em outra unidade enquanto não ocorrer o julgamento da solicitação de transferência do aluno. | Obrigatório | ||
20 | Possuir gráfico que represente quantos alunos utilizam transporte por tipo. | Obrigatório | ||
21 | Possuir gráfico que represente quantos alunos utilizam transporte por zona urbana e rural. | Obrigatório | ||
22 | Possuir gráfico que represente o cenário acadêmico da rede municipal e por escola. | Obrigatório | ||
23 | Possuir gráfico que represente o cenário pedagógico final da rede municipal e por escola. | |||
24 | Possuir gráfico pedagógico comparativo de série com base em avaliações quantitativas por etapa X disciplina da rede municipal e por escola. | |||
25 | Possuir gráfico pedagógico comparativo de série com base em avaliações conceituais da rede municipal por escola e por eixo. | |||
26 | Possuir gráfico pedagógico comparativo de série com base em avaliações conceituais da rede municipal ou de uma escola, por habilidade. | |||
27 | Possuir gráfico que represente quantos alunos tem algum tipo de necessidade especial. |
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28 | Possibilitar ao gestor em um único relatório ter conhecimento de informações de determinada escola como: Nome dos servidores vinculados por ano, quais professores lecionam em determinadas turmas, quantidade de alunos matriculados por série e de forma geral, quantidade de alunos por situação acadêmica, quantidade de alunos por situação pedagógica, grade de horário das turmas com os professores vinculados. | Obrigatório | ||
29 | Possuir Dashboard contendo as seguintes informações: Número de escolas ativas em determinado ano, quantidade de turmas, quantidade de professores, quantidade de alunos matriculados e gráfico para representar a capacidade de vagas X ocupação por rede ou escola. | Obrigatório | ||
30 | Possuir Dashboard contendo as seguintes informações: Número de escolas ativas por zona rural e urbana, número de escolas em área indígena e quilombola, quantidade de turmas da rede, quantidade de colaboradores, quantidade de alunos com necessidade especial, quantidade de alunos que utilizam transporte, Visão Pedagógica, Visão Acadêmica, quantidade de matriculas por curso e zona, Quantidade vagas por Curso e Zona. | Obrigatório | ||
31 | Possuir relatório que forneça comparativo de níveis de aprendizado por escola ou rede, em formato percentual ou quantitativo. | Obrigatório | ||
32 | Possuir menu dinâmico, que possa ser manipulado via sistema para adicionar ou remover itens | Obrigatório | ||
33 | Permitir reprocessar a fórmula de notas utilizada, automaticamente para toda a rede de ensino | Obrigatório | ||
34 | Permitir vincular disciplinas ao aluno com base nas alterações da grade em qualquer momento do ano letivo. | Obrigatório | ||
35 | Possuir gráfico contendo a quantidade de turmas por curso. | Obrigatório | ||
36 | Possuir relatório para o planejamento estratégico da Secretaria de Educação por escola contendo quantidade de matrículas, abandonos, transferências, além dos percentuais de aprovação, reprovação e abandono. | Obrigatório | ||
37 | Possuir relatório para o planejamento estratégico da Secretaria de Educação por escola contendo quantidade de matriculas por faixa etária. | |||
38 | Possuir relatório para o planejamento estratégico da Secretaria de Educação por escola contendo quantidade de matriculas e distorções de idade por série. | Obrigatório | ||
39 | O Histórico escolar emitido deverá ter suporte às grades de séries do EJA, permitindo personalização por aluno. | Obrigatório | ||
40 | Através de parametrizações a nível de usuário, sem utilização de recursos de script ou desenvolvimento de programador, o sistema deve permitir a configuração dinâmica da grade de séries do EJA, indicando para cada série, se pertence aos anos | Obrigatório |
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iniciais ou anos finais, para possibilitar a emissão completa e personalizada do histórico escolar. | ||||
41 | Através de parametrizações a nível de usuário, sem utilização de recursos de script ou desenvolvimento de programador, a fórmula deve permitir a configuração da média do boletim, nota máxima, média de recuperação, média necessária para encaminhamento ao conselho de classe e quantidade máxima de disciplinas em conselho. | Obrigatório | ||
42 | Através de parametrizações a nível de usuário, sem utilização de recursos de script ou desenvolvimento de programador, a fórmula deve permitir configurar para qual situação o aluno será encaminhado ao atingir o limite de faltas. | Obrigatório | ||
43 | Através de parametrizações a nível de usuário, sem utilização de recursos de script ou desenvolvimento de programador, a fórmula deve permitir a associação de etapas do ano letivo (Unidades, trimestres). | Obrigatório | ||
44 | Através de parametrizações a nível de usuário, sem utilização de recursos de script ou desenvolvimento de programador, as etapas da fórmula devem permitir configuração de peso das notas, se possui conselho, se é uma recuperação (final ou paralela) e se é uma prova final. | Obrigatório | ||
45 | Através de parametrizações a nível de usuário, sem utilização de recursos de script ou desenvolvimento de programador, as etapas da fórmula devem permitir associação de avaliações. | Obrigatório | ||
46 | Através de parametrizações a nível de usuário, sem utilização de recursos de script ou desenvolvimento de programador, as avaliações das etapas de uma fórmula devem permitir configuração de nota máxima, peso, se a mesma substituirá a nota da etapa, se substitui a menor nota do aluno, e se complementa a nota da etapa. | Obrigatório | ||
47 | O Software deve possibilitar o registro do planejamento das aulas e o registro da execução do conteúdo programático pelo professor; | Obrigatório | ||
48 | O Software deve permitir registrar conselho de classe, com controle e cadastro dos integrantes do conselho de classe; | Obrigatório | ||
49 | O Software deve controlar informações, sintética e analítica, sobre alunos matriculados, reservados, transferidos, desistentes e números de vagas na Coordenação Pedagógica por unidade de ensino; | |||
50 | O Software deve possibilitar digitação de notas dos alunos por etapa e por avaliação | |||
51 | O Software deve possuir avaliações descritivas e conceituais de forma configurável | |||
52 | O Software deve possibilitar o cadastro das respostas de avaliações descritivas e conceituais dos alunos; |
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53 | Permitir controlar o período de avaliação de cada curso no bimestre, trimestre, semestre e anual; | |||
54 | O Software deve permitir de maneira configurável a digitação de notas fora do período especificado. | |||
55 | O Software deve permitir que o professor registre seu cronograma; | |||
56 | O Software deve permitir o cadastro e impressão do histórico escolar do aluno; | |||
57 | O Software deve permitir a impressão do boletim por aluno e por turma; | |||
58 | O Software deve permitir a impressão de ata de resultado, certificado de conclusão, de certificado de matrícula; de certificado de escolaridade; | |||
59 | O Software deve permitir a impressão dos diários de classe; | |||
60 | O Software deve permitir a impressão comprovante de frequência; | |||
61 | O Software deve permitir a geração de relatório da grade de horários dos professores; | Obrigatório | ||
62 | O Software deve permitir a impressão do relatório de faltas dos professores; | Obrigatório | ||
63 | O Software deve permitir a impressão do relatório de acompanhantes de alunos; | |||
64 | O Software deve permitir a impressão do relatório de alunos aprovados e reprovados; | |||
65 | O Software deve permitir a impressão do relatório de conteúdo programático por turma e disciplina; | |||
66 | O Software deve permitir a impressão de relatórios estatísticos com o número de alunos novos, matriculados com gráficos; | Obrigatório | ||
67 | Permitir o cadastro dos veículos e motoristas do transporte escolar; | Obrigatório | ||
68 | Permitir cadastrar as linhas e gerar o roteiro do transporte escolar com lista de apanho de aluno e capacidade de veículo em relação à quantidade de alunos passageiros; | Obrigatório | ||
69 | Permitir controlar falta do aluno na etapa e componente curricular; | |||
70 | Permitir controlar falta do aluno em aula específica, de forma diária e na etapa; | |||
71 | O Software deve permitir controlar as visitas do responsável à escola; |
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72 | O Software deve permitir inserir mensagens no boletim; | |||
73 | O Software deve a partir das notas digitadas aprovar ou reprovar automaticamente um aluno para determinada disciplina | Obrigatório | ||
74 | O Software deve permitir aprovar ou reprovar manualmente um aluno; | Obrigatório | ||
75 | Possuir forma de conversão de notas na utilização de conceitos; | Obrigatório | ||
76 | Possuir ambiente unificado para gestão da vida do aluno na escola, podendo no mesmo ambiente visualizar e atribuir notas da etapa, atribuir notas das avaliações, histórico escolar, ocorrências disciplinares; | Obrigatório | ||
77 | Possuir ambiente unificado para gestão da vida do aluno na escola, podendo no mesmo ambiente gerenciar documentos entregues e solicitados pelo aluno, consultar empréstimos realizados na biblioteca e gerenciar a ficha médica do aluno; | Obrigatório | ||
78 | O Software deve possuir gráficos de alunos aprovados e reprovados por etapa, de desempenho por turma, de faltas de alunos, de ocorrências de alunos; | Obrigatório | ||
79 | O Software deve possuir Ambiente para publicação de vídeo aulas; | Obrigatório | ||
80 | O Software deve possuir fórum que possibilite aos alunos tirarem dúvidas com os professores; | Obrigatório | ||
81 | O Software deve possuir ambiente onde o professor crie avaliações para os alunos; | Obrigatório | ||
82 | O Software deve possuir ambiente online para envio de atividades; | Obrigatório | ||
83 | Permitir emissão de SMS baseado em perfil do usuário (controle de quantidade); | Obrigatório | ||
84 | Permitir emissão de e-mail e/ou mensagem em lote por curso; | Obrigatório | ||
85 | Permitir emissão de e-mail e/ou mensagem em lote por série; | Obrigatório | ||
86 | Permitir emissão de e-mail e/ou mensagem em lote por turma; | Obrigatório | ||
87 | Permitir Gestão de grupo de mensagens por perfil de usuário; | |||
88 | Permitir geração de log´s de mensagens enviadas e usuário responsável; | |||
89 | O Software deve permitir que os usuários das secretárias e escolas possam se comunicar através de Chats integrado e controlado pelo Software principal. | Obrigatório |
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90 | Permitir visualizar boletins do ano atual e anos anteriores; | Obrigatório | ||
91 | Permitir consultar as faltas do seu dependente podendo selecionar anos anteriores; | |||
92 | Permitir visualizar livros tomados por empréstimo pelo aluno de sua responsabilidade; | |||
93 | Permitir consultar histórico escolar; | |||
94 | Permitir consultar histórico disciplinar; | |||
95 | Permitir solicitar rematrícula; | |||
96 | Permitir solicitar requerimentos diversos; | |||
97 | Permitir cadastro do das informações do Censo da unidade de ensino; | |||
98 | O Software deve validar as informações cadastradas do Censo da unidade de ensino de acordo com o layout fornecido pelo INEP; | Obrigatório | ||
99 | O Software deve emitir um relatório informando os campos não preenchidos do cadastro do Censo da unidade de ensino; | Obrigatório | ||
100 | Permitir cadastro das informações do Censo das turmas de cada unidade de ensino; | Obrigatório | ||
101 | O Software deve validar as informações cadastradas do Censo das turmas de cada unidade de ensino de acordo com o layout fornecido pelo INEP; | Obrigatório | ||
102 | O Software deve emitir um relatório informando os campos não preenchidos do cadastro do Censo das turmas de cada unidade de ensino; | Obrigatório | ||
103 | Permitir cadastro do das informações do Censo dos professores de cada unidade de ensino; | Obrigatório | ||
104 | O Software deve validar as informações cadastradas do Censo dos professores de cada unidade de ensino de acordo com o layout fornecido pelo INEP; | Obrigatório | ||
105 | O Software deve emitir um relatório informando os campos não preenchidos do cadastro do Censo dos professores de cada unidade de ensino; | |||
106 | O Software deve possibilitar a visualização uma lista contendo cada campo com informações pendentes ou conflitantes de cada registro conforme layout fornecido pelo INEP, no momento da exportação do arquivo do Censo; | |||
107 | Permitir a importação automática do censo educacional; | Obrigatório |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
108 | Possuir Gerador de Relatórios; | Obrigatório | ||
109 | Possuir Caixa de Dialogo para Digitação de Chamada do Menu. | Obrigatório | ||
110 | Controle de entrada e saída de alunos, gerando informação para o controle de presença; | Obrigatório | ||
111 | Geração de relatórios para acompanhamento da evasão escolar; | Obrigatório | ||
112 | Envio das informações em tempo real da frequência do alunado para os pais e/ou responsáveis através de aplicativo próprio; | Obrigatório | ||
113 | Geração de indicadores de assiduidade e absenteísmo; | Obrigatório | ||
114 | Controle da frequência no consumo da merenda escolar a serem produzidos por turno; | Obrigatório | ||
115 | Comunicação em tempo real com o ambiente da Secretaria Municipal de Educação; | Obrigatório | ||
116 | Registro de frequência por meio da tecnologia contactless; | Obrigatório | ||
117 | Utilização de Cartão TAG RFID 13.56Mhz com as especificações: a. Dimensões 85 x 54 x 0,9mm; b. Material PVC; c. Alcance: 10mm; d. Padrão Mifare S50; e. Cartão TAG RFID Padrão ISO 14443 / 14443A f. Durabilidade de escrita: 100.000 ciclos. | Obrigatório | ||
118 | Personalização de cartões via termo transferência, regidos pela LGPD, com a foto em formato de avatar do aluno, número da matrícula e demais informações da instituição; | Obrigatório | ||
119 | Leitor que suporte a frequência 13.56Mhz dos cartões RFID; | Obrigatório | ||
120 | Painel de visualização dos registros simultâneos dos alunos; | Obrigatório | ||
121 | Compatível com o Sistema Operacional Linux; | |||
122 | Gestão de auditoria com logs de acesso e alterações, e logs de SQL do banco de dados; | Obrigatório | ||
SALA DE AULA VIRTUAL – AMBIENTE DO ALUNO |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
Itens | Requisitos Tecnológicos | Tipo de Item | Atende | Não Atende |
1 | Permitir controlar aulas com no mínimo os seguintes campos: a. Tipo de Aula; b. Turma; c. Professor; d. Data; e. Componente Curricular; f. Etapa/Unidade; g. Horário Inicial e Final. | Obrigatório | ||
2 | Permitir responder Atividade pré-cadastrada com múltipla escolha; | Obrigatório | ||
3 | Permitir responder Atividade pré-cadastrada descritiva; | Obrigatório | ||
4 | Permitir ter acesso a Legenda da Atividade; | Obrigatório | ||
5 | Permitir ter acesso ao Prazo da Atividade; | Obrigatório | ||
6 | Permitir ter acesso ao Tipo da Atividade (exercícios, trabalhos... etc..); | Obrigatório | ||
7 | Permitir ter acesso a Atividade Corrigida; | Obrigatório | ||
8 | Permitir ter acesso a Nota da Atividade; | Obrigatório | ||
9 | Permitir Nota Conceitual da Atividade; | Obrigatório | ||
10 | Permitir ter acesso a Data e Hora da Correção da Atividade | Obrigatório | ||
11 | Permitir ter acesso a Agenda previamente cadastrada, contendo no mínimo os seguintes campos: a. Data; b. Descrição; c. Componente curricular; d. Link; e. Anexo; f. Status. | Obrigatório | ||
12 | Permitir interação Aluno vs Professores/Coordenadores para Esclarecimento de Dúvidas; | Obrigatório | ||
13 | Permitir interação Aluno vs Professores/Coordenadores Tipo Público onde todos alunos podem ver a resposta Professor; | Obrigatório | ||
14 | Permitir interação Aluno vs Professores/Coordenadores Tipo Privado onde somente o aluno pode ver a resposta do Professor; | Obrigatório | ||
15 | O controle de Dúvida deve conter no mínimo os seguintes campos: a. Disciplina; b. Assunto; c. Tipo; d. Dúvida. | Obrigatório | ||
16 | Permitir acesso ao dashboards com opção de download de conteúdo das postagens. | Obrigatório | ||
SALA DE AULA VIRTUAL – AMBIENTE DO PROFESSOR |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
Itens | Requisitos Tecnológicos | Tipo de Item | Atende | Não Atende |
1 | Permitir o Controle de Aula Avulsa e Aula Normal; | Obrigatório | ||
2 | Permitir o Controle de Aula Presencial e Aula Online; | Obrigatório | ||
3 | Permitir o Controle de Aula Agendada com o Google Meet; | Obrigatório | ||
4 | Permitir integração com Calendário do Google através de conta de e-mail autenticada. | |||
5 | Permitir o Controle de Aulas Online Pelo Youtube Studio; | Obrigatório | ||
6 | Permitir o Controle mínimo de permanência do aluno na aula online; | Obrigatório | ||
7 | Permitir o Controle do Componente Curricular; | Obrigatório | ||
8 | Permitir Anexar Material de Estudo Auxiliar a Aula; | Obrigatório | ||
9 | Permitir Controlar Automaticamente a Frequência dos Alunos nas Aulas Online; | Obrigatório | ||
10 | Permitir Justificar Falta na Frequência Online do Aluno; | Obrigatório | ||
11 | Permitir Cadastrar Atividade Para o Aluno, com no mínimo os seguintes campos: a. Categoria; b. Título; c. Status; d. Para Nota? e. Data Início e Fim; f. Tipo de Atividade. | Obrigatório | ||
12 | Permitir Controle de Material de Referencia; | Obrigatório | ||
13 | Permitir Controle de Perguntas Exclusivas; | Obrigatório | ||
14 | Permitir Controle de Perguntas Discursivas; | Obrigatório | ||
15 | Permitir Controle de Legendas; | Obrigatório | ||
16 | Permitir Autocorreção de Atividades com Base em Gabarito para questões de múltipla escolha; | Obrigatório | ||
17 | Permitir Controle da Turma que Irá Responder A Atividade; | Obrigatório | ||
18 | Permitir Criação de Agenda Para o Estudante, com no mínimo os seguintes campos: a. Descrição; b. Data; c. Componente Curricular; d. Atividades. | Obrigatório |
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19 | Permitir Controlar Material de Apoio para Agenda do Estudante, com no mínimo os seguintes campos: a. Tipo; b. Descrição; c. Link; d. Arquivo. | Obrigatório | ||
20 | Permitir Controlar Dentre as Turmas que o Professor ministra aula, para qual será destinada a Agenda criada; | Obrigatório | ||
21 | Permitir Controlar as Dúvidas Enviadas Pelos Alunos, com os seguintes campos: a. Professor; b. Disciplina; c. Aluno; d. Data e Hora; e. Dúvida; f. Resposta. | Obrigatório | ||
22 | Permitir Replicar Automaticamente Atividade Para Mais de Uma Turma; | Obrigatório | ||
23 | Permitir Impressão de Atividades: a. Sem Respostas/Em Branco; b. Respondidas. | Obrigatório | ||
24 | Permitir Impressão de Atividades Selecionando Por Aluno; | Obrigatório | ||
25 | Permitir Impressão de Atividades Selecionando Por Aluno; | Obrigatório | ||
26 | Permitir Comunicação Interna (C.I.) entre usuários(escolas) possibilitando filtrar a seleção por: a. Estabelecimento; b. Função; c. Destinatário. | Obrigatório | ||
27 | Permitir Controlar a Comunicação Interna (C.I.) com os campos: a. Assunto; b. Conteúdo. | Obrigatório | ||
28 | Permitir Controlar o Conteúdo da Comunicação Interna (C.I.) com as seguintes formações: a. Negrito; b. Itálico; c. Lista Ordenada; d. Inserir Link; e. Inserir Imagem. | Obrigatório | ||
29 | Permitir arquivar todas as Comunicação Interna (C.I.) Enviadas; | Obrigatório | ||
30 | Permitir arquivar todas as Comunicação Interna (C.I.) Recebidas. | |||
31 | Permitir criar Dashboard por ano real postagens (Vídeos, downloads, mensagens e QUIZ), com dois Modelos de Dashboard e Ordem dos Campos por Curso. | Obrigatório | ||
32 | Possibilidade de configurações dos nomes dos dashboards por curso e vinculação de logo. | Obrigatório | ||
CORREÇÃO DE PROVAS | ||||
Itens | Requisitos Tecnológicos | Tipo de Item | Atende | Não Atende |
1 | Suportar browser Internet Explorer, Chrome e Mozilla Firefox; | |||
2 | Elaborar prova de forma digital e física, gerando provas com questões e alternativas embaralhadas para garantir a segurança | Obrigatório |
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da aplicação com questões e alternativas randômicas; | ||||
3 | Cadastramento de questões através de sistema gerando um banco de questões, armazenando as questões vinculadas ao conteúdo programático e a matriz de referência; | Obrigatório | ||
4 | Suporte a Questões objetivas, subjetivas e redação; | Obrigatório | ||
5 | Elaboração do plano de aula baseado na matriz de referência (competências, habilidades e eixo cognitivo) das disciplinas; | Obrigatório | ||
6 | Aplicação do PCN e da BNCC; | Obrigatório | ||
7 | Impressão de gabaritos com correção automatizada, através de scanners, tablets e smartphones; | Obrigatório | ||
8 | Criação do caderno de prova e gabaritos com a tecnologia Qrcode; | Obrigatório | ||
9 | Aplicação do gabarito digital através de tablets; | Obrigatório | ||
10 | Geração de indicadores baseado na competência, habilidade e eixo cognitivo; | Obrigatório | ||
11 | Suportar a correção de prova subjetiva, a correção da prova é realizada de forma on-line pelo professor; | Obrigatório | ||
12 | Gestão para o processo de matricula com repositório dos documentos em formato digital indexado; | Obrigatório | ||
13 | Gestão de auditoria com logs de acesso e alterações, e logs de SQL do banco de dados; | Obrigatório | ||
14 | Ter suporte às tecnologias: celulares, Ipad, Tablets e computadores. | Obrigatório | ||
15 | Compatível com os Sistemas Operacionais Windows, Linux, Mac, Android; | Obrigatório | ||
16 | Suporte a banco de dados relacional (software livre); | |||
17 | Estrutura em nuvem; | |||
18 | Senhas de acesso individuais ou em grupos de usuários. | Obrigatório |
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MERENDA ESCOLAR | ||||
Itens | Requisitos Tecnológicos | Tipo de Item | Atende | Não Atende |
1 | O Software deve permitir a integração do catálogo de material da Merenda com o catálogo de material do Almoxarifado; | Obrigatório | ||
2 | O Software deve permitir a importação e exportação do catalogo de material; | |||
3 | O Software deve possibilitar definir quais tipos de material do catalogo será operacionalizado na merenda; | |||
4 | Permitir a importação e manutenção da tabela TACO; | Obrigatório | ||
5 | O Software deve possibilitar a definição e classificação das unidades escolares por polos/setores e suas especificidades nutricionais com base na tabela TACO; | Obrigatório | ||
6 | O Software deve permitir controlar a tabela de nutrientes com base nos índices calóricos definidos pela Organização Mundial de Saúde; | Obrigatório | ||
7 | O Software deve permitir a definição de quantidade de nutrientes que devem ser consumidos por polo / unidade educacional / série / faixa etária / turma; | |||
8 | O Software deve permitir a montagem do cardápio pela nutricionista de acordo as especificações nutricionais encontradas na tabela TACO e as necessidades calóricas dos alunos; | Obrigatório | ||
9 | O Software deve permitir montar diversos tipos de cardápios de tal forma poder ser reaproveitado de acordo os tipos de refeições: café da manhã, almoço, café da tarde, janta; | Obrigatório | ||
10 | O Software deve prover controle do total de calorias / custo per capita; | Obrigatório | ||
11 | O Software deve controlar cardápio com vária receita motivada pela entressafra sendo substituído por semelhantes; | Obrigatório | ||
12 | Permitir cadastrar cardápios diferenciados para alunos especiais; | Obrigatório | ||
13 | O Software deve possuir cadastro de veículos do município ou de terceiros que fazem entregas / transferências de produtos entre as unidades educacionais; | |||
14 | O Software deve controlar a agenda de entrega de produtos que compõe a merenda escolar em caso de veículos de terceiros | |||
15 | O Software deve controlar a rota (sequência) para agendamento das entregas e dos veículos que as farão; | Obrigatório | ||
16 | O Software deve possuir relatório de necessidade de compras (gerando sugestão de compras para o setor da Secretaria / | Obrigatório |
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Município); | ||||
17 | O Software deve possuir relatório de custo previsto, estimado e líquido da merenda escolar municipal; | Obrigatório | ||
18 | Permitir criar o Mapa de Distribuição da Merenda para entrega dos produtos alimentícios nas escolas; | Obrigatório | ||
19 | O Software deve possibilitar que a unidade escolar da rede faça o controle individual do seu estoque de alimentos recebidos para a merenda escolar; | Obrigatório | ||
20 | Permitir a geração e impressão do mapa de distribuição de alimentos para unidades escolares; | Obrigatório | ||
21 | Permitir que a nutricionista construa e gerencie a sua agenda de visitas de treinamentos, orientação e inspeção nas unidades escolares registrando todas as etapas de trabalho no Software; | Obrigatório | ||
22 | O Software deve possibilitar que a coordenação da merenda escolar e a nutricionista possam construir dinamicamente qualquer tipo de questionário a ser utilizado em suas etapas de trabalho, seja na inspeção, no treinamento e no acompanhamento das atividades das unidades escolares; | Obrigatório | ||
23 | O Software deve permitir montar uma comissão de avaliação e decisão com os membros do CAE; | Obrigatório | ||
24 | O Software deve permitir a realização dos testes de aceitação por parte dos alunos e nutricionistas; | Obrigatório | ||
25 | O Software deve permitir a realização da inspeção física das instalações, das acomodações e armazenamento dos alimentos, dos objetos utilizados para servir as refeições, da higiene das unidades escolares registrando e pontuando com planos de ação conforme modelo CECANE; | Obrigatório | ||
26 | Permitir gerar estatística de distribuição per capita (por aluno) de calorias e nutrientes de acordo as recomendações do PNAE; | Obrigatório | ||
27 | O Software deve permitir ao final do ano letivo emitir o Relatório Anual das Atividades da Merenda contendo resumo das atividades realizadas pelas nutricionistas, valores globais de alimentos comprados, mapa de distribuição, estáticas globais por unidades escolares contendo o número de alunos atendidos através do programa de alimentação escolar pela secretaria; | Obrigatório | ||
TRANSPORTE ESCOLAR | ||||
Itens | Requisitos Tecnológicos | Tipo de Item | Atende | Não Atende |
1 | Possibilitar a criação dos editais de abertura das inscrições obedecendo as regras vigentes a cada edital. | Obrigatório |
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2 | Permitir que candidato possa fazer a pré-inscrição diretamente na web. | Obrigatório | ||
3 | Possibilitar que o candidato possa fazer o cadastro básico com endereço, e informar os componentes familiares, composição e renda, anexar os documentos s e informar a instituição de ensino que este estuda. Tudo realizado no próprio ambiente web do aluno. | Obrigatório | ||
4 | Possibilitar o deferimento e indeferimento do candidato inscrito | |||
5 | Possibilitar a captura de foto durante a fase de inscrição on line através da webcam ou arquivo. | |||
6 | Ter o ambiente administrativo para gestão de todos os processos desde a inscrição até a efetivação do aluno no programa | |||
7 | Permitir a emissão do termo de compromisso | |||
8 | Permitir gerar a declaração questionário socioeconômico para verificação da situação social e econômica do aluno. | |||
9 | Permitir gerar o cadastro completo do aluno para formato em Excel | |||
10 | Permitir o cadastro e o controle de veículos | |||
11 | Permitir o controle de alunos por veículo | |||
BIBLIOTECA | ||||
Itens | Requisitos Tecnológicos | Tipo de Item | Atende | Não Atende |
1 | O Software deve permitir definir parâmetro de quantidade de livros por tipo de leitor; | |||
2 | Relatório geral de livros do acervo; | |||
3 | Possibilitar empréstimo de livro para professor; | Obrigatório | ||
4 | Possibilitar empréstimo de livro para aluno; | |||
5 | Reserva online de livros por aluno; | |||
6 | Reserva online de livros por professor; | Obrigatório |
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7 | Controle de doação de livros para aluno; | Obrigatório | ||
8 | Geração de etiquetas para controle do livro na biblioteca; | |||
9 | O Software deve permitir controlar livros por autores e por editora | |||
10 | O Software deve permitir controlar livros por classificação literária CDU, CDD, PHA E CUTTER | Obrigatório | ||
11 | O Software deve permitir controlar livros por título | Obrigatório | ||
12 | O Software deve permitir o cadastro do acervo dos livros da biblioteca municipal | Obrigatório | ||
13 | Consulta e relatório de livros disponíveis na Biblioteca; | Obrigatório | ||
14 | O Software deve permitir empréstimo de exemplares para leitores; | Obrigatório | ||
15 | O Software não deve permitir empréstimo de exemplares que tiveram baixas; | Obrigatório | ||
16 | O Software deverá emitir um comprovante para cada empréstimo; | Obrigatório | ||
17 | O Software deve possibilitar a impressão de etiqueta do exemplar; | |||
18 | O Software deve controlar a devolução de exemplar; | |||
19 | O Software deve emitir um comprovante de cada devolução de exemplar; | |||
20 | O Software deve possibilitar o registro da baixa do exemplar e o motivo; | |||
ALMOXARIFADO ESCOLAR | ||||
Itens | Requisitos Tecnológicos | Tipo de Item | Atende | Não Atende |
1 | O Software deve permitir a criação de um Almoxarifado Geral; | Obrigatório | ||
2 | O Software deve permitir a criação de um Almoxarifado das Escolas; | Obrigatório | ||
3 | O Software deve permitir vincular ao Almoxarifado Geral ao Almoxarifado das Escolas; | Obrigatório | ||
4 | O Software deve permitir operações de entrada e saída de produtos tanto para o Almoxarifado Central e Almoxarifado | Obrigatório |
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das Escolas; | ||||
5 | O Software deve controlar os saldos de produtos; | Obrigatório | ||
6 | O Software deve controlar transferências entre o Almoxarifado Geral e os Almoxarifados das Escolas; | |||
7 | O Software deve controlar devolução entre o Almoxarifado Geral e os Almoxarifados das Escolas; | Obrigatório | ||
8 | O Software deve permitir o cadastro de funcionário vinculado ao Almoxarifado e as suas funções como Almoxarife, professor, estagiário; | |||
9 | O Software deverá permitir o cadastro único dos Materiais e Produtos que deve ser utilizado por Almoxarifado Central e Escolar; | |||
10 | O Software deverá permitir o cadastro único de fornecedores para todos os almoxarifados, Geral e Escolar; | |||
11 | O Software deverá permitir incluir e consultar o valor unitário e a quantidade de cada material existente por almoxarifado; | |||
12 | O Software deverá gerar o valor médio de cada material existente por almoxarifado com base no valor unitário e quantidade; | |||
13 | O Software deverá permitir o registro das compras realizadas para entrega futura que podendo gerar Autorização de Fornecimento; | |||
14 | O Software deve possibilitar a geração AF com parte ou todos os materiais de uma compra realizada; | Obrigatório | ||
15 | O Software deverá permitir cadastrar a entrada de materiais por autorização de fornecimento (AF) e visualizar as AFs que ainda não foram entregues; | Obrigatório | ||
16 | O Software deve registrar Requisição de Material efetuada para um departamento (escolas) através de um funcionário requisitante; | Obrigatório | ||
17 | O Software deve emitir alertas sobre a validade de produtos e quantidade em estoque abaixo do configurado; | Obrigatório | ||
18 | O Software deve possibilitar atender, negar total, negar parcialmente a requisição de material; | Obrigatório | ||
19 | O Software deverá controlar as Devoluções de Material; | Obrigatório | ||
20 | O Software deve prover, no momento da devolução, recurso para registrar a quantidade devolvida e a data da devolução, gerando assim um movimento de entrada por devolução e atualizando os saldos dos produtos no almoxarifado; | Obrigatório | ||
21 | O Software deverá disponibilizar um relatório que exiba uma matriz relacionando os materiais com a respectiva quantidade | Obrigatório |
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requisitada durante cada mês do período desejado; | |||||
22 | O Software deverá permitir a transferência de material entre almoxarifados. | Obrigatório | |||
23 | O Software só fará e a entrada por transferência no almoxarifado de destino, quando o almoxarife de destino confirmar o recebimento, adicionando a quantidade no saldo do material no almoxarifado de destino e o consequente registro de movimentação como entrada por transferência; | Obrigatório | |||
24 | O Software deverá permitir a contagem física de todos os itens do Almoxarifado (inventário). Iniciar o processo de inventário registrando usuário logado, status (em andamento) e data/hora. Para fins de contagem dos itens; | Obrigatório | |||
25 | O Software deve fornecer a possibilidade da impressão da listagem de materiais do almoxarifado, com as respectivas quantidades existentes; | ||||
26 | O Software deve apresentar tela com a listagem dos materiais do almoxarifado com as quantidades zeradas para digitação das mesmas, após contagem; | ||||
27 | O Software deve prover uma consulta das sobras e faltas do resultado do inventário; | ||||
28 | O Software deverá disponibilizar um relatório que exiba as movimentações de material (Balancete); | ||||
GESTÃO DE PESSOAS | |||||
Itens | Requisitos Tecnológicos | Tipo de Item | Atende | Não Atende | |
1 | Possuir cadastro de dias Letivos; | Obrigatório | |||
2 | Possibilitar configurar os dias Letivos; | Obrigatório | |||
3 | Possuir controles dos dados pessoas dos servidores; | Obrigatório | |||
4 | Possuir controles dos estabelecimentos onde os servidores estão lotados; | Obrigatório | |||
5 | Possuir controles da Função e Carga Horária dos servidores; | Obrigatório | |||
6 | Possuir controles das Turmas e Componentes Curriculares dos servidores; | Obrigatório | |||
7 | Possuir Controles do CENSO dos servidores; | Obrigatório | |||
8 | Possuir Controles das Capacitações e Intuições onde os servidores se capacitam, com curso e ano; | Xxxxxxxxxxx |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
0 | Possuir controles de Salário Bruto e Fonte pagadora dos servidores; | Obrigatório | ||
10 | Possuir controles de Afastamento dos servidores; | Obrigatório | ||
11 | Possuir controles de Ocorrências dos servidores; | Obrigatório | ||
12 | Controlar Faltas dos servidores por Dia; | Obrigatório | ||
13 | Controlar Faltas dos servidores por Mês; | Obrigatório | ||
14 | Controlar Atestados dos servidores por Dia; | Obrigatório | ||
15 | Controlar Atestados dos Servidores por Mês; | Obrigatório | ||
16 | Possuir controle de Dias Trabalhados; | Obrigatório | ||
17 | Possuir controle de Mensagens (SMS); | Obrigatório | ||
18 | Possuir controle de e-mail com controle de histórico de envio; | Obrigatório | ||
19 | Possuir Relatório Editável, que permita ao usuário montar seu próprio relatório; | Obrigatório | ||
20 | Gráfico de Absenteísmo; | Obrigatório | ||
21 | Possuir dashboard com no mínimo as informações: | Obrigatório | ||
OUVIDORA ESCOLAR | ||||
Itens | Requisitos Tecnológicos | Tipo de Item | Atende | Não Atende |
1 | Possuir controle de Data, Hora e Setor da Reclamação/Elogio/Dentre Outros | Obrigatório | ||
2 | Possuir Dados da Pessoa; | |||
3 | Possuir e-mail da Pessoa; | |||
4 | Possuir dados da Ocorrência; | |||
5 | Possuir Status da Ocorrência; | |||
6 | Possuir área para relato da ocorrência; |
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7 | Possuir Parecer\tratamento dado a Ocorrência; | Obrigatório | ||
8 | Possibilitar retorno via e-mail da ocorrência; | Obrigatório | ||
9 | Possibilitar acompanhamento da ocorrência por: a. Número da ocorrência; b. Data da ocorrência; c. Local da Ocorrência. | Obrigatório | ||
PDDE – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA | ||||
Itens | Requisitos Tecnológicos | Tipo de Item | Atende | Não Atende |
1 | O sistema deve permitir o controle e gerenciamento das operações do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) integrado ao sistema de Gestão Escolar. | Obrigatório | ||
2 | O sistema deve permitir lançar por Unidade Executora todas as despesas decorrentes da utilização dos recursos do PDDE por conta contábil, separando as despesas de custeio e de capital. | |||
3 | O sistema deve permitir o cadastro das Unidades Executoras, Unidades Mantenedora e controlar o tipo de programa, o edital de Convocação e quais escolas estão contempladas pelo PDDE. | |||
4 | O sistema deve permitir montar e controlar as comissões avaliadora de utilização dos recursos FNDE/PDDE. | Obrigatório | ||
5 | O sistema deve permitir realizar cotação de preços dos materiais e serviços a serem comprados ou pagos com os recursos do FNDE/PDDE. | Obrigatório | ||
6 | O sistema deve cadastrar e controlar todos os repasses do FNDE por programa e unidade executora, identificando-os por conta contábil. | |||
7 | O sistema deve gerar a prestação de conta para o FNDE contendo a síntese da execução da despesa e da receita demonstrando pelo menos o Saldo Reprogramado, Valor Creditado FNDE, Recursos Próprios, Rendimento Aplicação, Devolução de Recursos ao FNDE, Valor Total Receita, Valor da Despesa Realizada, Valor da Despesa Realizada, Saldo a Reprogramar para o Exercício Seguinte, Saldo Devolvido, Período de Execução (Término), Período de Execução (Início). | Obrigatório | ||
8 | O sistema deve permitir cadastrar e controlar todos os recursos recebidos do FNDE/PDDE não utilizados no ano corrente com justificativas. | |||
9 | O sistema deve gerar a prestação e contas demonstrando a Identificação da unidade executora e os pagamentos efetuados com pelo menos as seguintes informações: Nome Fornecedor/Prestador, CNPJ Fornecedor/Prestador, Tipo de Bens e Materiais, Valor de Origem, Natureza da Despesa, Tipo de Documento, Número Nota, Número da Ordem | Obrigatório |
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Bancária/Número do Cheque, Data Despesa, Valor Liquido. |
Eunápolis, 20 de maio de 2021.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro Oficial
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Prefeita do Muncípio
XXXXX XXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
ANEXO II
Local e Data
À
Comissão Permanente de licitação Prefeitura Municipal de ...............
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF.
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ........................., com sua sede à
Rua (endereço completo), Declara, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
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ANEXO III
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
DADOS DA LICITAÇÃO
PREGÃO | PROCESSO | OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA |
Nº 001/2021 | Nº 071/2021 | ESPECIALIZADA EM CESSÃO DE USO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, |
INCLUSOS OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, LOCAÇÃO, SUPORTE, MANUTENÇÃO | ||
CORRETIVA E EVENTUAIS CUSTOMIZAÇÕES (MANUTENÇÃO EVOLUTIVA), PARA | ||
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EUNÁPOLIS. |
DADOS DA LICITANTE
RAZÃO SOCIAL. | CNPJ | ||
ENDEREÇO | CEP | TELEFONE DE CONTATO | |
BANCO | CONTA | AGÊNCIA/CIDADE |
LOTE I – SOFTWARES INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR (R$) | |
UNIT | TOTAL | ||||
1 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | ||||
a) Implatação dos Sistemas | ÚNICO | 01 | |||
b) Sistema Integrado de Contabilidade Pública | MÊS | 12 | |||
c) Sistema Integrado de Controle Orçamentário - Lei Orçamentária Anual (LOA) | MÊS | 12 | |||
d) Sistema Integrado de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) | MÊS | 12 | |||
e) Sistema Integrado de Plano Plurianual (PPA) | MÊS | 12 | |||
f) Sistema Integrado de Folha de Pagamento | |||||
f) Sistema Integrado de Arrecadação Tributária Municipal | MÊS | 12 | |||
g) Sistema Integrado de Controle de Obituário | |||||
h) Sistema Integrado de Portal do Contribuinte | MÊS | 12 | |||
i) Sistema Integrado de Nota Fiscal Eletrônica | MÊS | 12 | |||
i) Sistema Integrado de Auditoria Fiscal | MÊS | 12 | |||
2 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO | ||||
a) Implatação dos Sistemas | ÚNICO | 01 | |||
b) Sistema Integrado de Controle de Protocolo | MÊS | 12 | |||
c) Sistema Integrado de Licitações | MÊS | 12 | |||
d) Sistema Integrado de Contratos | MÊS | 12 | |||
e) Módulo de Business Intelligence (BI) | MÊS | 12 | |||
f) Sistema Integrado de Portal de Transparência Pública | MÊS | 12 | |||
g) Sistema Integrado de Patrimônio | MÊS | 12 | |||
h) Sistema Integrado de Almoxarifado | MÊS | 12 |
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i) Sistema Integrado de Compras | MÊS | 12 | |||
3 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | ||||
a) Implantação do Sistema | ÚNICO | 01 | |||
b) Sistema Integrado de Obras | MÊS | 12 | |||
4 | PROCURADORIA MUNICIPAL | ||||
a) Implantação do Sistema | ÚNICO | 01 | |||
b) Sistema Integrado de Procuradoria Municipal | MÊS | 12 | |||
5 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
a) Implantação do Sistema | ÚNICO | 01 | |||
b) Sistema Integrado de Regulação e Marcação | MÊS | 12 | |||
c) Sistema Integrado de Urgência e Emergência | MÊS | 12 | |||
d) Sistema Integrado de Prontuário Eletrônico do Paciente | MÊS | 12 | |||
e) Sistema Integrado de Tratamento Fora do Domicílio | MÊS | 12 | |||
f) Sistema Integrado de Laboratório | MÊS | 12 | |||
g) Sistema Integrado da Assistência Farmacêutica (CAF) | MÊS | 12 |
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa ao PREGÃO PRESENCIAL XXX/2021, cujo valor Global do Lote é de R$ (por extenso) de acordo com as especificações
relacionadas na planilha anexa.
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas neste PREGÃO PRESENCIAL, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato anexa ao Edital
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3) Temos conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto deste edital e seus anexos.
4) Na realização do objeto licitado (serviços/compras/fornecimento) observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Eunápolis, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
5) Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
6) Que a Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
7. Indicação do responsável pela assinatura do contrato, com nº do CPF e RG, além do endereço de residência.
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ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
CONTRATO DE xxxxxxxxxxxxxx, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS - BA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
O Município de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – Eunápolis-BA, representado pelo Prefeita Municipal, Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, aqui denominado CONTRATANTE, e EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx com sede xxxxxxxxxxxx,xxxxx, n° xxxxxx, – xxxxxxx/xx, CEP: xxxxxx, aqui representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o Nºxxxxxxxxxxxx e RG.: nºxxxxxxxxxx SSP/xx, aqui denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021, vinculado ao Processo Administrativo nº 169/2021, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada de licenciamento de uso e manutenção preventiva e corretiva incluindo assessoria técnica de acesso de uso, software, totalmente WEB, Destinado a Gestão Educacional, com serviços de integração, migração, implantação, configuração e treinamento, suporte técnico (online e Presencial), como módulos e serviços descritos conforme Termo de Referencia, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Eunápolis-Bahia.
1.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato;
1.3 Constitui parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o processo Administrativo, o Termo de Referência e seus anexos, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor do presente contrato será de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;
2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos, serviços de treinamento, manutenção, e outros relacionados ao objeto contratado;
2.3 Os valores serão pagos de acordo com a instalação dos sistemas efetivamente implantados no Município, no prazo de até 30 dias da apresentação das Notas Fiscais correspondentes e depois de atestada pelo Contratante a efetiva satisfação do objeto contratual;
2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Conta Corrente: xxxxxxxx , Agência: xxxxxxxxxxxx Banco xxxxxxxxxxxxxx, Cidade de xxxxxxxxxxxxxxx.
2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4320/64;
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2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes ao atraso, por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas;
2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, a manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação;
2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
I - débitos a que tiver dado causa.
II - despesas relativas à correção de eventuais falhas.
III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 O prazo de execução e vigência deste contrato será até 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
3.2. O prazo diposto poderá ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, limitada a 48 (quarenta e oito) meses.
5.2 A execução dos serviços deverão ser iniciados em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da ordem de serviço pela Contratada, para sua disponilibização.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
SECRETARIA | PROGRAMÁTICA | DESCRIÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
Educação | 00.000.000.0000 | Gestão das Ações da Secretaria de Educação | 3.3.90.39 | 00 |
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
5.1. Obrigações da CONTRATADA, além das dispostas no Termo de Referência, que faz parte integrante deste contrato:
a. Assinar o contrato mantendo durante a sua vigência todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
b. Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pelo PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2021;
c. Cumprir o cronograma de instalação, implantação e treinamento do sistema informatizado de gestão pública, conforme as etapas relacionadas no objeto especificado, no prazo estabelecido de acordo com o cronograma apresentado no processo licitatório.
d. Acompanhar os testes de pleno funcionamento com os técnicos da contratante.
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e. Executar a migração das informações e o aproveitamento, pelos módulos aplicativos ora contratados, de dados históricos e cadastrais informatizados da Contratante, até a implantação do sistema informatizado de gestão pública, disponibilizados pela contratante, na forma acordada com esta, em meio eletrônico.
f. Solicitar junto à contratante, por escrito, a prorrogação do prazo determinado para cada etapa prevista, caso ocorram atrasos causados por motivos atribuíveis à contratante.
g. Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas, desempenhem todas as funções e especificações previstas na proposta técnica.
h. Manter a regularidade e a integridade do sistema informatizado, seu sistema gerenciador de banco de dados, informações e “softwares” aplicativos básicos.
i. Tornar disponível para a CONTRATANTE, versões evoluídas mediante aperfeiçoamentos das funções existentes, implementações de novas funções e adequações às novas tecnologias buscando o aperfeiçoamento constante do produto, visando preservar o investimento da CONTRATANTE e a competitividade do produto no mercado.
j. Tornar disponível à CONTRATANTE, releases atualizadas da versão do produto sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios.
k. Promover o treinamento e a capacitação dos funcionários e ou servidores da contratante, em local a ser definidos pela mesma.
l. Atender às solicitações de esclarecimento de dúvidas e solução de problemas da contratante.
m. A contratada prestará todo e qualquer suporte à contratante, no sentido de solucionar pendências relativas à contratação do sistema informatizado de gestão pública, junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, federais ou privados, caso isto seja necessário.
n. Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, o encarregado geral, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que esta fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE;
o. Deverá manifestar, por escrito, seu compromisso de manutenção de sigilo, quanto a informações ou características técnicas de aplicações do material da administração da Contratante, a qual vier a obter acesso, em razão de sua atuação.
p. Manter sob absoluto sigilo, todas as informações que lhe forem transmitidas, pela Contratante, em razão da execução do objeto do presente contrato, protegendo-as contra a divulgação à terceiros, ou a seus prestadores de serviços, que no desenvolvimento de suas atividades tenham necessidade de conhecê-las, instruindo devidamente as pessoas responsáveis pelo tratamento de tais informações a protegê-las e manter a confidencialidade das mesmas.
q. A contratada obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta, e em especial:
r. Cumprir os prazos estipulados e demais obrigações constantes deste Contrato;
s. Substituir, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o sistema e ou módulos do sistema informatizado de gestão pública não aceito(s) pelo Contratante, por apresentar defeitos ou não atender às especificações exigidas;
t. Atender prontamente a quaisquer reclamações;
u. Esclarecer dúvidas de caráter geral ou específico quanto à utilização do sistema informatizado de gestão pública, feitas em dias úteis e no horário comercial;
v. Executar os serviços, verificações técnicas e reparos por meio de técnicos comprovadamente especializados, responsabilizando-se pela atuação.
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w. A contratada não poderá caucionar nem utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual.
x. A contratada responsabilizar-se-á, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do objeto deste Contrato, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus.
y. A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante, inclusive no caso de subcontratação de parte dos serviços, quando autorizada pela CONTRATANTE, no limite máximo de 40% do objeto do contrato, permanecendo a CONTRATADA com as obrigações e responsabilidades oringiárias.
z. A contratada arcará com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
aa. A contratada deverá comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
bb. Fornecer aos funcionários e prepostos, previamente designados pela CONTRATANTE, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas, com carga horária mínima de 8 (oito) horas de duração;
cc. Se durante o treinamento, for verificado o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos funcionários ou prepostos da CONTRATANTE para o manuseio e operação dos sistemas, tal fato será comunicado a CONTRATANTE que deverá providenciar a substituição do funcionário/preposto, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) da respectiva comunicação, sendo o novo treinamento executado mediante orçamento prévio a ser aprovado pela CONTRATANTE;
dd. Qualquer treinamento adicional, decorrente da eventual substituição pela CONTRATANTE de funcionário/preposto já treinado, poderá ser por esse solicitado, mediante prévio orçamento e em data a ser estabelecida pela CONTRATADA, de comum acordo com a CONTRATANTE;
ee. Constatando-se que o aproveitamento insatisfatório dos funcionários ou prepostos da CONTRATANTE decorre de inaptidão do treinador designado pela CONTRATADA, esta deverá promover a sua substituição no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), reiniciando-se o treinamento com observância da carga horária mínima, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
5.1.1. Constituem OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a prestação dos serviços de manutenção, sem custo adicional para a CONTRATANTE, nos seguintes termos:
a.1) CORRETIVA: a relização de reparos de defeitos nos softwares, inclusive de correções por incompatibilidades verificadas pelos operadores dos sistemas e as incosnsitencias de compartilhamento e integração dentre os programas utilizados;
a.2) ADAPTATIVA:
a.2.1) Adequação dos sitemas segundo normavitas do Tribunal de Contas, referente às informações a serem enviadas, inclusive com adicionamento de funcionalidades;
a.2.2) Atualização de versões dos softwares licitados, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas;
a.3) EVOLUTIVA: adiconamento de funcionalidade ou modificação do software segundo novas necesidades da administração pública, na operacionalização de seus serviços;
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5.1.2. Os serviços de manutenção deverão ser prestados no prazo dispostos neste contrato, sendo:
a) manutenção corretiva: xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, nos termos da aliena “s”, do subitem 5.1, deste contrato;
b) manutenção adaptativa e evolutiva: prazo de 15 (quinze) dias, contados da ordem de serviço;
5.1.3. Poderá ser efetuado contrato de manutenção adicional, sem custo ou acréscimo dos valores, que tragam maiores especificações referente aos serviços de manutenção a serem prestados pela CONTRATADA.
5.2 Obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar, orientar e fiscalizar, diretamente, os serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo o fiel cumprimento dos serviços contratados, competindo-lhe adotar todas as providências neste sentido;
b) Supervisionar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, com vistas à aferição da eficiência dos resultados das ações;
c) Efetuar os pagamentos devidos à contratada, conforme ajustado no presente Contrato;
d) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços contratados, fixando prazo para sua correção;
e) Designar um servidor responsável pela fiscalização deste contrato.
f) A CONTRATANTE compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo.
g) Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá- os de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
h) A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação\manutenção de forma remota dos Softwares objetos do presente contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas.
i) Produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware, operação indevida ou não autorizada, invasão de softwares externos (tais como o vírus). A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do software, sendo este de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
j) Somente é permitido à CONTRATANTE a reprodução de CÓPIA DE RESERVA (“backup”), para a finalidade e condições estabelecidas na alínea “i” desta Cláusula, considerando-se qualquer outra cópia do sistema objeto deste contrato, além daquela, como cópia não autorizada e, sua mera existência, caracterizar-se-á como violação aos direitos de propriedade da CONTRATADA, sujeitando a CONTRATANTE, e o funcionário/preposto responsável pela cópia indevida, às penalidades previstas no presente Contrato e legislação em vigor.
k) Disponibilizar um meio de acesso a rede mundial de computadores "INTERNET" (Acesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e
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softwares de comunicação sugeridos pela CONTRATADA. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá deter condições técnicas e legais para possíveis alterações nos filtros, mantendo, assim, permanente condições de uso, com vistas a dar maior agilidade, eficiência e segurança à prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO/ MANUTENÇÃO/ ATUALIZAÇÃO).
l) A CONTRATANTE será responsável pela proteção dos “softwares”, bem como das ferramentas a ela cedidos, contra o uso ou o acesso indevidos, e se obrigará a utilizá-los exclusivamente na vigência contratual e em conformidade com as condições estabelecidas pelo outorgante das licenças.
m) Não utilizar o sistema informatizado de gestão pública em evidência, em quaisquer eventos, promoções ou publicações, sem o conhecimento e autorização prévia e por escrito da contratada.
n) Pôr a disposição da contratada, na forma acordada com esta, em meio eletrônico, os dados históricos e cadastrais informatizados do Município Contratante, até a implantação do sistema informatizado de gestão pública, para conversão e aproveitamento pelos módulos aplicativos ora contratados.
o) Estabelecer orientações e determinações adequadas junto a seus funcionários e ou servidores ou pessoas as quais venha a ser facilitado o acesso, no sentido de que os materiais e dados do sistema informatizado de gestão pública sejam corretamente manuseados, de modo a não violar qualquer dos compromissos aqui estabelecidos relativos ao uso, proteção e segurança de todo o sistema. No caso de alguma violação se consumar contra a sua vontade e sem seu conhecimento prévio, a contratante dará conhecimento dos fatos à contratada, além de empreender as ações necessárias no sentido de sustar ou anular a situação de violação.
p) Formar as equipes para atuarem com os consultores da contratada no processo de implantação, preferencialmente em tempo integral.
q) Informar e manter atualizado junto à contratada nome e telefone do gestor do contrato e seu substituto.
r) A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA a alteração nas legislações federal, estadual e municipal, encaminhando o diploma legal anterior e o novo, informando a data de sua publicação e o início de sua vigência. A CONTRATADA de posse dessas informações fará uma análise técnica e apresentará uma estimativa do esforço e prazo para a entrega da versão do software adequada à alteração, sempre respeitando sua metodologia de desenvolvimento. A CONTRATANTE se compromete, ainda, a atuar como interlocutora da CONTRATADA, quando necessário, junto aos órgãos reguladores/fiscalizadores, para dirimir dúvidas técnicas e/ou pedidos de esclarecimentos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do artigo 65, da Lei 8666/93.
6.2. Este contrato poderá ser alterado mediante assentimento das partes através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexequível.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
7.1 A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
6.1.2 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
6.1.3 Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
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6.1.4 Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
6.1.5 Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
6.1.6 Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, o licitante será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato e, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Cometimento de fraude fiscal;
f) Fraudar a execução do contrato;
g) Falhar na execução do contrato.
7.2 Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93;
7.3 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso;
7.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
7.5 As sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
8.2 O presente Contrato poderá ser rescindido pela contratante a qualquer tempo, na hipótese do não cumprimento pela Contratada de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666 de 21.06.93, ficando ressalvado que a rescisão, nesse caso acarretará as conseqüências previstas no art. 80 dessa mesma Lei;
8.2.1 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização;
8.2.2 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE
9.1 O CONTRATANTE através do setor solicitante, fica investido dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
9.2 Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, o CONTRATANTE reservar-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da
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CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto contratado, cabendo-lhe, entre outras providências de ordem técnica:
9.2.1 Conferir a entrega do objeto contratado e atestar as notas fiscais;
9.2.2 Organizar e registrar a execução do objeto em livro de ocorrências;
9.2.3 Realizar contatos diretos com a CONTRATADA, com a finalidade de bem administrar a execução do objeto contratado;
9.2.4 Apurar eventuais faltas da CONTRATADA que possam gerar a aplicação das sanções previstas nas Cláusulas Décima-Primeira e Décima-Segunda, informando-as à Coordenação de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, sob pena de responsabilidade;
9.2.5 Realizar gestão para sanar casos omissos, na sua esfera de atribuições, submetendo à autoridade competente as questões controvertidas decorrentes da execução deste Contrato, ouvindo a Coordenação de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, com o objetivo de dar solução às questões suscitadas, preferencialmetne no âmbito administrativo.
9.3 Em cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, o responsável pela fiscalização deste contrato será o servidor indicado pela Secretaria solicitante, através de portaria.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A Proposta de Preços da CONTRATADA será parte integrante deste contrato;
10.2 Toda e qualquer comunicação entre as partes será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas na Secretaria Municipal de Educação, pois só dessa forma produzirão efeito.
10.3 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Eunápolis, BA para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 3 (três) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
Eunápolis, BA, XX de XXXX de 2021
MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF
2) CPF
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ANEXO V (MODELO)
Papel Timbrado da empresa PROCURAÇÃO
Pregão Presencial nº 002/2021
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr. , brasileiro, casado, empresário, residente
e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil),
....(profissão...), portador da cédula de identidade nº ...................... e do CPF nº , a quem são conferidos
poderes para representar a empresa outorgante no PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Eunápolis, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
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XXXXX XX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ........................., com sua sede à
Rua........................... (endereço completo), bem como seus sócios e representantes, DECLARAM que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Local e data Assinatura e nº RG do declarante
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
A empresa/pessoa física ,
Inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , declara sob as penas da lei, que se trata de (Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte), de acordo com a receita bruta anual, podendo receber o tratamento previsto na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2.006, com relação ao Processo Licitatório, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
(Local e Data)
(Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e/ou carimbada com o número do CNPJ da empresa.