CONTRATO:,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Estado de São Paulo
PROCURADORIA GERAL DO MUNIcíPIO
Solicitação: 1182/2020; 1183/2020; 1184/2020. Proeesso Administrativo nO 4698/2020
Pregão Eletrônico n085/2020. Contrato nO 13/2021.
CONTRATO:,
Termo de contrato que entre si celebram. de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL J)E PIRASSUNUNGA. inscrita no CNPJ 45.731.650/0001-45, com sede na Rua Galício Del Ncro n°
•
51. Centro, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Doutor MILTON DIMAS TADEU URBAN. brasileiro. casado. médico. nascido aos 19/11/1957, portador da Cédula de Identidade R.G. nO.9.533.410-5-551'/51' e inscrito no CPF/MF sob o nO. 000.000.000-00. residente e domiciliado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx em Pirassununga-SI', doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. e de outro lado a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXX EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR EI'P, inscrita no CNPJ sob o nO 14.278.789/000 l-51, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, xX 00, Xx. Xxxxxxx, na cidade de Xxx Xxxxx-XX', XXX 00000-000, tel.: (00) 0000 0000 / (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, dados bancários: Banco do Brasil, Agência 0584-3. conta corrente n° 37402-4. daqui por diante denominada "CONTRATADA", represcntada neste ato por .XXXXX XXXXX XXXXXXXX. brasileiro, Procurador - Opto Licitações, portador da Cédula de Identidade RG n° 41.815.032 SSI'SP e inscrito no CPF/r-.1F sob o nO 321. 757.348-03. residente e domiciliado na Rua Antonio Fonseca. nO539. apto 02. Vila Maria. na cidade de São Paulo-SI'. CEP 00000-0 XX, tel.: (00) 0000 0000/ (00) 0000 0000. e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
••
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal n° 8.666/93. com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em espccial a Lei Federal 8.883/94, pela Lei 10.520/02, tanto quanto pelas cláusulas e condições do Pregão Eletrônico n" 85/2020 - Processo Administrativo n° 4698/2020. com todos os seus anexos. que fazem parte integrante deste. bem como as seguintes:
CL.ÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA A UTI-COVm E UNWAJ)E SENTINELA - ENFRENTAMENTO J)A COVm-19, de acordo com Termo de Referência, demais exigências contidas no edital do Pregão Eletrônieo nO 85/2020. bem como descritas no Anexo Único deste instrumento contratual.
1.2. Toda a responsabilidade pelos e argos fiscais e comerciais resultantes deste contrato. será
exclusivamente da CONTRATADA.
1.3. A CONTRAIAD~ Ica bri a a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no obj~t6deste co tr t ,limitados ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento). previsto na Lei Fedcral n.o 8.66 / 3
/
I
CLAuSUL
2.1. O regime de execução dest
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• GUNIlA- DO-REGíME DE EXECUÇÃO
..trato ':-0 de menor preço.
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PIU~ÇO E DAS CONDIÇÜES DE PAGAMENTO
t a, pclo fornecimento do objeto descrito na cláusula I, o preço te mil e duzentos reais).
Xxx Xxxxxxx Xxx x\'x.xx. 0/, Xxxxxx - Xxxx: (19) 35fJ5-H(J(J(J
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3.2. O pagamento será realizado em 10 (dcz) dias após a entrega dos equipamentos, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente assinada por um agente da Secretaria
Municipal de Saúde.
3.3. A emissão da nota fiscal deverá obedeccr as disposições contidas na Portaria CAT 162/08 (nota
fiscal eletrônica) e suas ulteriores alterações. expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado dc São
Xxxxx, sob pena de não recebimento.
3.4. Nos casos de atraso no pagamento. imputável, exclusivamente, à Administração Pública
Municipal, o(s) valor(es) da(s) parcela(s) atrasada(s) ficará(ão) sujeita(s) a correção monetária, com base no lPC/FlPE pro rala die, desde a data da obrigação até sua cfetiva quitação.
CLÁUSULA QUARTA - DO CRÉDITO POR ONDE CORRERÁ A DESPESA
4.1. As despesas decorrentes do contrato correrão à conta das dotações assim classificadas:
_ N° do Órgão: 12.02; N° da Despcsa: 2765; Categoria Econômica: 44.90.52; - Fontc 95
4.2. Em caso de altcração da rubrica orçamentária, durante a vigência contratual, poderá havcr sua alteração, por meio de Decreto e/ou apostilamcnto, desde que devidamente autorizado pelo Chefc
do Executivo.
CLÁUSULA QUINTA- PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, PRAZO E LOCAL I>E ENTREGA E CONI>IÇÔES DE RECEBIMENTO
5.1. O prazo de vigência contratual será dc até 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do
contrato.
5.2. O prazo para a entrega dos equipamentos deverá ser de até 15 (quinze) dias úteis, contados a
partir da assinatura do contrato.
5.2.2. A emprcsa vcncedora será responsável pela entrega dos equipamentos, devendo para isso disponibilizar pessoal habilitado e transporte adequado ao tipo de objeto.
5.2.3. Os equipamentos deverão ser entregucs no Almoxarifado da Secretaria Municipal dc
Saúde, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx-XX', no horário compreendido cntre 07:00 h às 10:30 horas e 13:00 h às 16:00 horas.
5.2.3.1 Poderá ocorrer alteração quanto ao local da entrega do produto, que será previamcnte
informado à emprcsa vencedora.
5.3. Constatado qualquer irregularidade, quanto à qualidade. quantidadc ou espccificações técnicas, no ato da entrega, os equipamentos scrão recusados, devendo ser repostos no prazo máximo estipulado pela Administração.
5.4. Todo equipamcnto com avarias, defeitos ou incompatível, devcrá ser imediatamente substituído
pelo fornecedor. scm adição de qualquer ônus para municipalidade.
5.5. A entrega dos equipamentos deverá ocorrcr por pessoal devidamente uniformizado portando
crachá de identificação da empresa.
5.6. O recebimento do objeto ssrá e n.08.666/93, mediante rccibo. ~/
5.6.1. O recebimento do objeto será que atestará o recebimento.
conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Fcdcral
Xxxxx pclo responsável por scu rccebimento e fiscalização.
fi
5.6.2. O recebimento provisório profissional pela 'rfeita execuç- este instrument .
5.6.3. O rece mento não exime a
dade, corre ao e b rança do
5.7. Todas as despesas com o tr
efinitivo • xclui a responsabilidade civil, nem a ético-
bs .~'F ços, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por
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'•o, ratada de sua responsabilidadc, na forma da Lei. pela quali-
o ontratado.
orle e entrega correrão por conta e risco da empresa vencedora.
2
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00. Centro - Fone: (19) 3565-8/1110
Jv
actenzando o -aescimipnmenmLOt3I-aa -uongaçau-a~~llltIIUlt.
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Xxx Xxxxxxx Xxx XXxxx. 00. Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000
•
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CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Efetuar a entrega dos equipamentos em perfeitas condições e de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital.
6.2. Comunicar à unidade requisitante. de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o
cumprimento das obrigações constantes nestc edital.
6.3. Reparar, corrigir. remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o objeto da licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados, sem qualquer õnus ao Município.
6.4. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias fornecimento dos objetos
registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
•
6.5. Responder pelas despesas relativas a cncargos trabalhistas. seguro de acidentes. impostos. contribuições previdenciárias e quaisqucr outras que forem devidas.
6.6. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em
razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou lcgais a que estiver sujeita.
6.7. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam
impostas pelas autoridades.
6.8. Não será permitido ao pessoal da Contratada o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
6.9. Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações
assumidas.
6.10. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, materiais que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
6. J 1. Nomear um preposto para as tratativas juntamente ao responsável pelo recebimento dos equipamentos.
6. J 2. Manter, durante toda a execução do contrato. em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
•
6.13. Realizar treinamento de operação e manutenção, manuseio dos equipamentos e demais serviços inerentes à atividade, se o caso.
6.14. Ofertar garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar da instalação contra defeitos de
fabricação, incluindo assistência técnica e eientífica no local da instalação, se o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada ao objeto licitado.
7.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedo no prazo estipulado neste edital.
7.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o obje da licitação em desacordo com o Edital. Contrato ou o ofertado em sua Proposta.
CLÁ ULA OITA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Aquele que fizer declaração f s Vd9ibr de apresentar as condições de habil itação exigidas. atrapalhar ou retardar a execução \) presente o. recusar-se em assinar o Contrato/Ata de Registro de Preços, recusar, injus !ad! e, em ;ntregar o objeto deste certame dentro do prazo estabelecido ?~Ia Administraçã cterizando o descumprimento total da obrigação assumida. ficará sujeitó à:
a) Advertê
b) Multa;
RlIa Calido Del Nero, 51, Celltro - f'one: (/9) 3565-8000
"<O ,,,""''PR",EFE,I'TUR.A MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Ot
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c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirassununga, pelo prazo de até
5 (cinco) anos. sem prejuízo das multas previstas ncste edital e contrato, bem como demais
cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do
art, 87 da Lei 8,666/93.
8.1.1. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da data da notificação.
8.2. As penalidades não excluem a responsabilidade civil ou criminal, caso a licitante vencedora
mcorra nas mesmas.
•
8.3. Se a licitante vencedora não observar o prazo lixado para a entrega dos equipamentos, ticará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) do valor total da contratação, enquanto perdurar atraso. até o limite de 10 (dez) dias. Ultrapassando este limite o contrato poderá ser rescindido, a critério do Município. independentemente da aplicação das sanções cabíveis .
8.4. Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a licitante vencedora em multa de até 15% (quinze por cento) do valor total da contratação, conforme critérios de razoabilidade, sendo que o valor será devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
8.5. Na hipótese de inadimplemento total da obrigação incorrerá a licitante vencedora em multa dc
25% (vinte e cinco por cento) do valor total da contratação. devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
8.6. Se a Prefeitura tiver que ingressar em Juizo em consequência do contrato e/ou de suas partes
integrantes, a Contratada, sem prejuízo da indenização e das sanções cabíveis, pagará à Prefeitura. à título de honorários advocatícios. a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa.
8.7. As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório. mas meramente punitivo e.
conscquentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos. perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar.
8.8. Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato, o total das multas aplicadas
•
poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do contrato reajustado, sob pena de rescisão contratual.
8.9. As multas serão descontadas diretamente do pagamento, quando este for devido .
8.10. O pedido de prorrogação de prazos equivalente ao dia de atraso por justa eausa ou força maior. só será reeebido pela Administração Municipal se acompanhado das justificativas apresentadas.
CLÁUSULA NONA - DO GES OR DO CONTRATO
1
9.1 Fica nomeado como Gestor do presente C ,trato ora) Xxxxxxxx(a) XXX XXXXX XXX XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o n° 177.869.. 18/46, cargo de Enfermeira. lotada na Unídade Sentinela.
9.1.1. No desempenho de suas atividades é egurado ao gestor do contrato o direito de veriticar a
perfeita execução do presente Contrato e dos o~ termos e condições.
9.1.2. ~m easo d~ alteração do}estor d ontr,fu, durante a vigên~ia contratual, ~oderá haver sua alteraçao, por meio de Deereto e/ou a ttl7ento. des~vldamente autoJ'lzado pelo Chefe do Executivo ~
CLÁUSULA . IlVJ!A-..::bos CASOS DE RESCISÃO
10.1. Constituem asos que possi ili am- rescisão contratual todas as condutas das partes que se adequarem ao otivos tipifitad s o igo 78 da Lei Federal 8.666/93, bem como as ocorrências descritas no dita lrlíêitação.
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00. Centro - FOlle: (00) 0000-0000
---'4
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I'REFElTURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
11.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em casos de rescisão administrativa, em face do regime jurídico deste contrato administrativo, independentemente de ação. notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PARTES AO EDITAL E À
PROPOSTA
12.1. As partes se vinculam ao contido no edital do Pregão Eletrônieo n" 85/2020 e na proposta ofertada pela CONTRATADA.
•
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - IM LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
13.1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes desta avença são regidas pelas disposições da Lei Federal nO 8.666/93 e suas alterações. Os casos omissos, não solucionáveis por essa norma, submetem-se aos preceitos de direito público em primeiro lugar, para depois sê-lhes aplicar a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DlSPOSIÇÔES GERAIS
14.1. O Município de Pirassununga se reserva ao direito de inspecionar os equipamentos, podendo recusá-los ou solicitar substituições. e ainda. se reserva ao direito de revogar, anular. adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa e por razões de interesse público.
14.2. Constatado por um agente da Secretaria Municipal de Saúde. que os equipamentos encontram- se em desacordo eom o edital, após contraditório da licitante, o contrato poderá ser rescindido. independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
•
14.3. Os encargos sociais, fiscais e o que mais de direito, inclusive indenizações decorrentes de acidentes ou qualquer outro incidente envolvendo a execução dos serviços ora contratados. a quem quer que sofra o dano, serão de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa vencedora do certame, não restando qualquer ônus ao Município, sequer subsidiariamente.
14.4. A empresa vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente. inclusive no que se refere a eventual dano, a quem quer que o sofra. por qualquer erro ou imperfeição na execução do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÔES FINAIS
15.1. Obriga-se a Contratada a man durante todo o contrato. as eondições de habilitação e qualificação exigidas no certame lic' tório.
15.2. Para as questões qu sus Itarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera ad in' strativa, fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxxxxxx para a
solução judicialydésistindo as p rtes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.3. E por ~starem as part s just,as e de pleno acordo se refere aos termos do presente contrato, t"!flnam o mesm m 02 (duas)j' Igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo nomeadas. / .' .-
de 2021.
------- .5
Xxx Xxxxxxx xXxX Xxxx, 00, Xxxxxxx - FOlle: (/9) 3565-8000 .~
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• Testemunhas:
•
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~EU URBAN XXXXXX XXXXXXX XXXX
1 EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR
EPP
CNP J nO 14.278.789/000 X-00
XXXXXXXX XXX XX XXXXX
XX X 00.0 2.112-9
6
Xxx XxXxx Xxx ,Xxxx, 0 X, Xxxxxx - Xxxx: (19) 3565-80fJO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUI"UNGA
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PROCURADORIA GERAL DO MUNIClpIO
\adJ
Solicitação: 1182/2020; 1183/2020; 1184/2020. Processo Administrativo nO4698/2020
Pregão Eletrônico n08512020. Contrato nO 13/202 I.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
CONTRATADA: XXXXXX ~~XXXXXX XXXX EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUlPAMEI"TOS HOSPITALARES PARA A UTl-COVID E UNIDADE SEI"TlI"ELA - ENFRENTAMENTO DA COVID-I9.
seq.
U.M.
VIr. Unil.
• ANEXO úNICO
9 407.1350000.1
ESPECIFICAÇÃO
MONITORCAROiACOPRÊCONFIGURADO ~\'L8CWOROLIFE 3 UN 12400.000 37.200.
I NI R CAROlA CONFI U . BASICOCO. C CTERI I A _ MONI VMtÇAD. TE RODUTNl E
DOS SETORES ONDE E UTILIZADO. SUA CONSTRUÇÁO REFI'-lADA PERMITE SOluções COMO REFRIGERAÇÃO SEM VENTOIN •.•.A E
CONEXÕES INTERNAS TIPO "BOARD-.TO-BOARO", QUE REDUZ AO MÂ.XIMO Ao UTILIZAÇÃO DE CABOS E FIOS. TORNANOo.o EXTREMAMENTE SILENCIOSO E ESTAVEt POSSUI TECNOLOGIAS AVAfWAOAS DE ECG. OXIMETR1A, E PW QUE GARA"lTE\I UMA EXCELENTE PERFORMANCE NO DIA A DLA
ECG: RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO 00 CABO DE ECG. FUll OISCLOSURE DE ATE.;a HORAS, 4 MODOS DE FILTROS. REORGANIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE DERIVAÇÕES EM CASO DE DESCONEXÃO DE ALGUM ELETRODO
OXIJ.lETRIA: TECNOLOGIA PLC.PADRÃO COM OPÇÕES PARA NELLCOR E MASIMO.)NOICE DE PERFUSÂa NUMERICO, ALAR""!= SAT SECONDS lNELlCORI, PRESSAO INVASIVA 13 LEGENDAS DE Pl. MEDIDAS AUTOMATlCAS DE PPV lDElTA. PPj E SPV (VARIAÇAO DE PRESSÃO SISTÓLICA) INCLUSAS. OUTROS GRAU DE PROTECÃO IPX1. IMPRESSORA TÊRMlCA INCORPORADA. CALClA.ADORAS (DE MEDICAMENTOS" HEMOOlNÂMICA. ÇXIGENAÇÃO, VE~mLAçÃO E FUNÇÃO RENAl). MEMÓRIA DE 160 HORAS DÇ PACIENTE ATUA!..
GRAVA NA MEMORIA DADOS DE ATE 100 PACIENTES, MODOS NOTURNO. ESPERA E PRIVADO. BI..vOl T AUTOMATICO TAMA. •.•HOOE TELA 12POL. lSEM BATERIA). COM REGISTRO NA ANVISA
DESCRIÇÁO INDICADA PELA EQUIPE RESPO~lSÁVEL PELAS COMPRAS REFERENTE AO COVI0-19
Xxxxx Xxxx: Total Fomect'dor
• Valor total do Contrato: R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais) .
37.200.00
37.200.00
PREFEITURA :\IUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
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CAI>ASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE: PREFEITURA MU:'IICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Nome | XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
•
CPF n°
Período de gestão
000.000.000-00
18/02/2020 a 31/12/2020
01/01/2021 a 31/12/2024
As informações pessoais do responsável esta cadastrada no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2" das Instruções n"0112020, conforme "Declaração de Atualização Cadastral" ora anexada .
• ~. -----
IMAS TADEU URBAN
refeito Municipal
(li )jrasslt1ll111 a.s). Xxx.xx
PREFEITURA MUl'\ICIPAL DE PIRASSUl'\UJIIGA
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CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS Al'\ÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTlFICACÃO
Solicitação: 1182/2020; 1183/2020; 1184/2020. Processo Administrativo nO4698/2020
Pregão Eletrônico n085/2020. Contrato nO 13/2021.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUJIIUNGA
COJIITRATADA: XXXXXX XXXXXXX XXXX EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR
EPP
•
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA A UTI-COVID E UNIDADE SENTlJIIELA - ENFRENTAMENTO DA COVID-19 .
Advogado(s): Município: Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - OAB/SI' 83.082; Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx - OAB/SI' 214.257; Dra. Xxxxx Xxxxxx Pianca - OAB/SI' 206.780 e Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - OAB/SI' 319.544; Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxx - OAB/SI' 214.302; Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - OAB/SI' 380.088; Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - OAB/SI' 422.843.
Pelo Presente termo, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIEJIITES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contranml, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
•
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo em vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução n" 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n" 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais, confonue regras do Código de Processo Civil;
d) as infonnações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo T ,SP - CadTCESP", nos tenuos previstos no Artigo 2" das Instmções n" O1~2020, or e" eclaração(ôes) de Atualização Cadastral anexa(s);
/
e) é de exclusiva respo ilidade o ontrátado manter seus dados sempre atualizados;.
2. Damo-nos po,/NOTlFICAD • para:
a) O 7:' co panhamcnto O' atÓs do pro~ seu julgamento final e consequente
publicação; .~
b) Se ar o caso e de n ~s ..Lresse, nos prazos e nas fonuas legais e regimentais, exercer o direito de ~re' urs . e o que mais couber.
Pirassununga, Z8 de If}/IIC', RG de 2021.
PREFEITURA MUl\'ICII'AL DE PIRASSUNUNGA
Estado de São Paulo
PROCURADOR1A GERAL DO MUN1CÍPIO
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGAO / EI'TIDADE
RESPONSÁ VEL PELA HOMOLOGACÃO DO CERTAME OU RATIFICACÃO DA DlSPENSA/lNEXIGIBILIDADE DE L1CITACÃO
RESPONSÁ VEL OUE ASSINA O AJUSTE ORDENADOR DE DESPE . S DA COl\'TRATANTE:
•
Nome: XXXXXX X
Cargo: Prefeit~Munici CPF: 387.8 1.019-91
CONTRATADA:
Nome: XXXXX XXXXX XXxXXXXX
Cargo: Procurador - Dpto Licitações CPF: 000.000.000-00
• ASSINATURA:
PREFEITURA :VIUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICíPIO
DECLARACÃO DE DOCUMEI\TOS À DISPOSICÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
CNPJ N°: 45.731.65010001-45
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XXXX EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR EPP
CNPJ N°: 14.278.789/0001-5 I
CONTRATO N°: 13/2021
• PROTOCOLO ADl\I. N° 4698/2020 DATADAASSINATURA~~ e0JóI.( VIGÊNCIA ,i* /~ /UJ.J..J. ,
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA A UTI-COVID E UNIDADE SENTINELA - ENFRENTAMENTO DA COVID-19.
VALOR: R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São
Xxxxx, e serão remetidos quando requisitados.
• Pirassununga, 28. de :r4-;VC-r (2 ()
de 2021.
, .
PREFEITURA :vi UNICII'A L DE PIRASSUNUNGA
Estado de São Paulo
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPlO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Declaração de Atualização Cadastral
Xx, XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00.atesto que na data de 28/10/2020às 13:23:30minhas informações pessoais pera~te este Tribunal encontram. se atualizadas no sistema Cadastro TCESP, conslando os seguintes dados:
•
• Nome Completo;
• CPF;
• RG;
• Data de Nascimento;
• E.mail institucional;
• E.mail pessoal;
• Telefone Celular
• Endereço ResidenCial.
Atesto também que o endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. indicado como endereço principal no Cadastro TCESP, é o endereço de contato com o Tribunal, e que é minha responsabilidade mantê-lo atualizado no caso de Qualquer alteração.
Código de autenticidade dos dados prestados no Cadastro TCESP:
• F8BE03F3D9EA32B96EDA09FF016SC7FS4883B01D660C4296662C026F7FS
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Esta dedaraçào fOI certifIcada e sua autenllCldade e galantlCl3 pela chave ,
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Para conferência, acesse https:/1WNW4.tce,xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx
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