EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO PRC. 0866/2016
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO PRC. 0866/2016
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 09/2016 TIPO: MAIOR OFERTA
I - PREÂMBULO
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
1.1. O Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.128.207/0001-01, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº. 12.537, de 1º. de fevereiro de 2016, torna público a realização do Processo Administrativo PRC. Nº. 0866/2016 - Concorrência Pública nº. 09/2016, destinada a selecionar a melhor proposta objetivando a concessão onerosa de uma área de 3.000 m2 (Três mil metros quadrados), para construção de hangares dentro do Aeroporto Xxxx Xxxxxxx Brando, do Município de Ubá, Minas Gerais, destinado à hangaragem de aeronaves.
1.2. Órgão requisitante: Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana.
1.3. A licitação será regida pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei Federal n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e pela Lei Municipal n. 3.971 de 28 de abril de 2011 que autoriza o Executivo municipal a outorgar, mediante prévia licitação, concessão da administração e funcionamento do Aeroporto Municipal José Rezende Brando e dá outras providências.
1.4. A abertura dos envelopes e todas as reuniões da presente licitação ocorrerão em sessão pública na Prefeitura Municipal de Ubá, no Salão “Alva Juracy de Almeida Rosa” (Xxxxx Xxxxxxxx), localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nas seguintes datas e horários:
ABERTURA DO ENVELOPE N. 1 “PROPOSTA FINANCEIRA”
DIA : 26/12/2016
HORA : 14 horas.
LOCAL : Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Ubá-MG.
B
B
U
U
O
H
L
JU
DE
3
0
57
8
1
Á
Á
ABERTURA DO ENVELOPE N. 2 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”:
DIA : 26/12/2016 OU,
HORA : Imediatamente após a avaliação da proposta financeira, havendo renúncia ao prazo recursal ou em data a ser divulgada pela Administração.
LOCAL : Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Ubá-MG.
1.4.1. Se não houver expediente ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário estabelecidos anteriormente, desde que não haja comunicação em contrário.
1.5. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação composta por seu Presidente e mais 02(dois) membros, designados pela Portaria nº. 12.537, de 1º. de fevereiro de 2016
1.6. Cópia do edital estará à disposição no site da Prefeitura xxx.xxx.xx.xxx.xx. Informações ou pedidos de esclarecimento: através do e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou fax (00)0000- 0000 ou fone (00)0000-0000, ou junto à Gerência de Xxxxxxx e Licitações, no endereço Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Ubá – MG.
1.7. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I: Modelo de carta de credenciamento indicando a pessoa que representará a proponente, com menção expressa de todos os poderes, inclusive para receber intimações, interpor e desistir de interposição de recursos; Anexo II: Minuta do contrato de concessão de uso de bem público; Anexo III: Modelo de proposta financeira; Anexo IV: Modelo de declaração de capacidade técnica e disponibilidade financeira; Anexo V: Modelo de declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, sobre trabalho de menores.
II - OBJETO
2.1. Concessão onerosa para utilização de uma área de 3.000 m² (três mil metros quadrados), para construção de hangares dentro do Aeroporto José Resende Brando, do Município de Ubá, Minas Gerais, destinado à hangaragem de aeronaves, subdivida em 06(seis) áreas de 500 m2(quinhentos metros quadrados), conforme segue:
B
B
U
U
O
H
L
JU
DE
3
0
57
8
1
Á
Á
2.1.1 - Concessão onerosa para utilização de uma área de 500 m2 quinhentos metros quadrados), com 1 (um) galpão denominada Área 1, dentro do Aeroporto José Resende Brando, Município de Ubá, Minas Gerais, destinado à hangaragem de aeronaves.
2.1.2 - Concessão onerosa para utilização de uma área de 500 m2 quinhentos metros quadrados), para construção de hangares , denominada Área 2, dentro do Aeroporto José Resende Brando, Município de Ubá, Minas Gerais, destinado à hangaragem de aeronaves.
2.1.3 - Concessão onerosa para utilização de uma área de 500 m2 quinhentos metros quadrados), para construção de hangares , denominada Área 3, dentro do Aeroporto José Resende Brando, Município de Ubá, Minas Gerais, destinado à hangaragem de aeronaves.
2.1.4 - Concessão onerosa para utilização de uma área de 500 m2 quinhentos metros quadrados), para construção de hangares , denominada Área 4, dentro do Aeroporto José Resende Brando, Município de Ubá, Minas Gerais, destinado à hangaragem de aeronaves.
2.1.5 - Concessão onerosa para utilização de uma área de 500 m2 quinhentos metros quadrados), para construção de hangares , denominada Área 5, dentro do Aeroporto José Resende Brando, Município de Ubá, Minas Gerais, destinado à hangaragem de aeronaves.
2.1.6 - Concessão onerosa para utilização de uma área de 500 m2 quinhentos metros quadrados), para construção de hangares , denominada Área 6, dentro do Aeroporto José Resende Brando, Município de Ubá, Minas Gerais, destinado à hangaragem de aeronaves.
2.2. A construção dos hangares deverá obedecer todas as normas e padrões da legislação vigente que rege a matéria, principalmente as expedidas pelos seguintes órgãos: INFRAERO, ANAC, ANVISA, CREA, ABNT de demais órgãos afins.
III - CONDIÇÕES GERAIS DA CONCESSÃO DO DIREITO DE USO
3.1. O prazo da presente concessão de uso será pelo período de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do contrato.
3.2. Da Prestação do Serviço
3.2.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) desta concessão deverá(ão) executar os serviços referente à Construção de hangares, nas áreas concedidas, para as atividades relacionadas com a hangaragem de aeronaves.
B
B
U
U
O
H
L
JU
DE
3
0
57
8
1
Á
Á
3.2.2. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data de celebração deste CONTRATO, assumirá integral responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à presente CONCESSÃO, observadas as disposições previstas no CONTRATO.
3.2.3. O PODER CONCEDENTE não se responsabilizará por passivos ocultos ou não, insubsistência de ativos e por eventuais vícios redibitórios, relacionados às atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA e/ou aos bens vinculados à CONCESSÃO.
3.2.4. Todos os serviços deverão obedecer às normas e padrões da legislação vigente que rege a matéria, principalmente as expedidas pelos seguintes órgãos: INFRAERO, ANAC, ANVISA, CREA, ABNT de demais órgãos afins.
3.2.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar após a assinatura do contrato, cópia do projeto Executivo referente à construção dos hangares, para sua aprovação na Divisão de Urbanismo da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, acompanhado de planilha de custos e cronograma de obras com a devida anotação de responsabilidade técnica.
3.2.6 - Todos os materiais, ferramentas e utensílios, equipamentos, mobiliários e etc ,
necessários e utilizados na construção dos hangares, deverão atender às exigências mínimas, os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes: ANAC, INFRAERO, ANVISA, ABNT, INMETRO, PREFEITURA, CREA, CORPO DE BOMBEIROS e outros órgãos afins.
3.3. Dos Bens que Integrarão a Concessão
3.3.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a cumprir o disposto na legislação nacional, estadual e municipal relativa às normas de proteção ambiental, normas da aviação e construção civil, submetendo-se a todas as medidas impostas pelas autoridades com poderes de fiscalização de tais órgãos, no âmbito das respectivas competências, observadas as disposições deste CONTRATO e de termos e/ou acordos que forem assinados com as autoridades ambientais.
IV - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
4.1. Cópia do edital estará à disposição junto à Comissão de Licitação, Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx - XX, para cópia e também poderá ser baixado no site da Prefeitura xxx.xxx.xx.xxx.xx.
B
B
U
U
O
H
L
JU
DE
3
0
57
8
1
Á
Á
4.2. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.3. Informações ou pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos à Gerência de Licitações da Prefeitura Municipal de Ubá, Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx – MG, e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou fax (00)0000-0000 ou fone (00) 0000-0000, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos envelopes.
4.4. Os esclarecimentos serão feitos pela Comissão Permanente de Licitação, através de endereço eletrônico, fax, ou telefone em mensagem acessível a todos os interessados.
4.5. Serão disponibilizadas além das respostas, outras informações que Comissão julgar importantes, razão para que os interessados consultem o sítio com frequência.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.2. Não serão admitidos interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir arroladas:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) proibidos pela legislação vigente;
e) possuam proprietário que seja servidor ou titular de mandato eletivo no Município de Ubá;
f) estejam descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o Anexo VII deste Edital.
5.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5.4. No momento da entrega dos envelopes, deverá ser anexado a carta de credenciamento que indicará a pessoa que representará a licitante na licitação, com menção expressa de todos os poderes, inclusive para receber intimações, interpor e desistir de interposição de recursos – conforme modelo sugerido no ANEXO I deste edital. A não apresentação do credenciamento do representante não será motivo de inabilitação da empresa, neste caso, ficará apenas
B
B
U
U
O
H
L
JU
DE
3
0
57
8
1
Á
Á
impedido de se manifestar durante os trabalhos, de interpor recursos ou de desistir dos mesmos.
VI - DA ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A “PROPOSTA FINANCEIRA” E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. Os 02 (dois) envelopes serão entregues ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação na abertura da sessão do certame, a qual será realizada no dia 26/12//2016, às 14 horas, na Prefeitura Municipal de Ubá, no Salão “Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx” (Xxxxx Xxxxxxxx), localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000.
6.2. A entrega dos envelopes de proposta e de documentação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seu(s) anexo(s) e instruções, bem como a observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
6.3. Os envelopes contendo a “Proposta Financeira” e os “Documentos de Habilitação”, serão apresentados, contendo externamente os seguintes dizeres(sugeridos):
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE UBÁ ENVELOPE No. 01 – PROPOSTA FINANCEIRA CONCORRÊNCIA PÚBLICA No 09/2016
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE UBÁ ENVELOPE N. 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA No. 09/2016
6.4. A Proposta Financeira será composta da proposta de outorga, observado o valor mínimo para cada área, conforme segue:
- Área 1 = Área de 500 m2 quinhentos metros quadrados, com 1 (um) galpão – valor mínimo de R$20.000,00(vinte mil reais);
- Área 2 = Área de 500 m2 quinhentos metros quadrados – valor mínimo de R$16.000,00 (dezesseis mil reais);
B
B
U
U
O
H
L
JU
DE
3
0
57
8
1
Á
Á
- Área 3 = Área de 500 m2 quinhentos metros quadrados – valor mínimo de R$16.000,00 (dezesseis mil reais);
- Área 4 = Área de 500 m2 quinhentos metros quadrados – valor mínimo de R$16.000,00 (dezesseis mil reais);
- Área 5 = Área de 500 m2 quinhentos metros quadrados – valor mínimo de R$16.000,00 (dezesseis mil reais);
- Área 6 = Área de 500 m2 quinhentos metros quadrados – valor mínimo de R$16.000,00 (dezesseis mil reais);
6.5. A Proposta Financeira será apresentada em uma via original datilografada ou processada em computador, sem rasuras, ressalvas ou correções manuais, com as folhas numeradas e rubricadas, contendo a assinatura do representante da licitante.
6.6. A proposta financeira poderá se referir a uma ou mais áreas, ou seja, um mesmo licitante poderá participar com mais de uma área.
6.7. Só se aceitará cotação em moeda nacional.
6.8. Nos preços serão cotados, deverão estar inclusos todos os gastos ou despesas incidentes desta concessão, não podendo o proponente exercer pleitos de acréscimos posteriores.
6.9. Os custos adicionais para atender aos requisitos do edital correrão por conta da Concessionária.
6.10. Não serão consideradas ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
6.11. A Proposta Financeira será elaborada de conformidade com o Anexo III.
6.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ao disposto nos tópicos anteriores.
VII - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
7.1. Encerrado o credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Presidente da Comissão de Licitação declarará aberta a sessão da concorrência pública, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Financeira e os Documentos de Habilitação dos participantes devidamente credenciados.
B
B
U
U
O
H
L
JU
DE
3
0
57
8
1
Á
Á
7.2. Os procedimentos desta concorrência pública serão conduzidos pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, seguindo a legislação vigente e as fases apontadas neste edital convocatório.
7.3. Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Presidente da Comissão autorizará a abertura dos envelopes das propostas de preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Comissão. Em seguida, será dada vista das propostas aos representes das licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-se à Comissão.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do presente Edital, inclusive aquelas que apresentarem valor inferior ao mínimo estipulado para a outorga.
7.5. Após o encerramento da fase do julgamento das propostas na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do Envelope n° 02, para análise dos documentos de habilitação da proponente classificada, desde que os licitantes tenham declinado de qualquer interposição de recursos.
7.6. Será facultado à Comissão de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a juntada posterior de documentos que deveriam obrigatoriamente constar dos envelopes de documentação e proposta.
VIII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Para o julgamento das propostas, levar-se-á em conta o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste ato convocatório e os critérios dispostos em seus anexos.
8.2. A Comissão Permanente de Licitação, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de profissionais especializados, para orientar-se na sua decisão.
8.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á nos termos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal Nº 8.666/93.
8.4. Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
8.5. Será desclassificada a proposta de preços que:
8.5.1 – apresente preço inferior ao valor mínimo estipulado para a presente concessão;
B
B
U
U
O
H
L
JU
DE
3
0
57
8
1
Á
Á
8.5.2 - contenha rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, ressalvas, correções, irregularidade ou defeito de linguagem capazes de dificultar o julgamento;
8.5.3 - apresente preço baseado em outra(s) proposta(s), inclusive com o oferecimento de acréscimo sobre a proposta de maior valor.
8.6. O critério de julgamento será o da maior oferta, representado pelo maior valor total oferecido para cada área, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.7. Somente serão aceitas as propostas cujo valor ofertado não seja inferior aos valores mínimos estipulados neste edital.
8.8. A Comissão Permanente de Licitação examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, a Comissão Permanente de Licitação examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.9. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
8.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
8.11. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate se fará por sorteio público, no momento da sessão.
8.12. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, quanto à proposta financeira e a habilitação da empresa classificada em primeiro lugar, está será declarada como vencedora deste certame.
IX - DA HABILITAÇÃO
9.1. Para fins de habilitação os interessados apresentarão no dia, hora e local indicados no
preâmbulo deste Edital, os documentos devidamente atualizados, em cópia autenticada em cartório ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, e seguindo a ordem dos itens abaixo:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
B
B
U
U
O
H
L
JU
DE
3
0
57
8
1
Á
Á
9.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.1.2 Comprovante de inscrição no CNPJ.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.1.3. Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente
pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014.
9.1.4. Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação.
9.1.5. Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede ou domicílio do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente.
9.1.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
9.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei 12.440/2011.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1.8. Declaração de possuir capacidade técnica e disponibilidade financeira para o pagamento
da outorga e execução das atividades decorrentes da concessão – (Modelo Anexo IV);
TRABALHO DE MENORES
9.1.9. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição
Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo V).
B
B
U
U
O
H
L
JU
DE
3
0
57
8
1
Á
Á
9.2. Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior dos documentos exigidos para a habilitação, ressalvados o direito da Comissão de licitação em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
9.3. É da responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de ser inabilitada.
X - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
10.1. Será facultado aos licitantes, nos termos do art. 109 da lei n º 8666 de 21/06/93 e suas posteriores alterações, interposição de recursos, conforme situações, prazos e condições estabelecidas no referido artigo, decaindo do direto aos mesmos, se ultrapassarem os prazos ali previstos.
10.2. Os recursos serão dirigidos ao Prefeito de Ubá, através da Comissão Permanente de Licitação, que poderá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para decisão, que também será proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ubá, no endereço já mencionado, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.
10.4. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, aquele que, tendo-o aceito sem objeções, venha após a entrega das propostas, apontar falhar ou incorreções. Qualquer alegação posterior a esse respeito, não terá efeito de recurso perante este Município.
10.5. O Recurso para habilitação ou inabilitação do licitante, e julgamento das propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
XI - DOS PRAZOS
11.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data de reunião da sessão de abertura da licitação, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93.
B
B
U
U
O
H
L
JU
DE
3
0
57
8
1
Á
Á
11.2. A Prefeitura Municipal de Ubá-MG por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, observado o prazo de validade da “proposta”, convocará a adjudicatária para assinar o instrumento de contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a mesma receber a convocação, por intermédio de seu representante legal ou procurador credenciado.
11.3. O Contrato de Concessão a ser celebrado terá a duração de 10 (dez) anos, contados da data de sua assinatura.
XII - DAS PENALIDADES
12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo concessionário caracterizará a inadimplência do mesmo, sujeitando-o às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa;
III - cassação da outorga de concessão do direito de uso, nos seguintes casos:
a) cometimento de falta grave;
b) inobservância às determinações da Prefeitura e aos regulamentos aplicáveis no que concerne à estética, saúde, higiene, sossego, vigilância sanitária, segurança, e outros aspectos correlatos;
c) transferência, cessão, empréstimo, trespasse ou qualquer outra forma de alienação sem a autorização expressa do Poder Executivo.
12.2. A competência para a aplicação das penalidades será do Poder Executivo Municipal, pelo Secretário titular da pasta incumbida do acompanhamento e fiscalização, ressalvada a hipótese de penalidade de cassação, a qual será aplicada pelo Prefeito Municipal.
12.3. Ao infrator assiste o direito de recorrer, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação de aplicação da penalidade, podendo a decisão recorrida ser revista motivadamente.
12.4. O valor da multa aplicada será atualizado monetariamente do mesmo modo e nos mesmos índices dos tributos municipais devidos ao Município.
12.5.A multa não recolhida pelo responsável no prazo legal será inscrita na Dívida Ativa do Município de Ubá, nos termos do Código Tributário Municipal.
12.6. A reincidência em infração para a qual haja previsão de multa poderá dar ensejo a sua cominação em dobro, e ainda, a aplicação concomitante de outra penalidade, conforme a
B
B
U
U
O
H
L
JU
DE
3
0
57
8
1
Á
Á
gravidade da falta cometida pelo infrator.
12.7. O valor da multa será de R$100,00 (cem reais) para infrações leves, R$200 (duzentos reais) para infrações de média gravidade e de R$300,00 (trezentos reais) para infrações graves e para os casos de reincidência.
12.8. Na hipótese de uma rescisão determinada por ato unilateral dessa Administração, por razões de interesse público, caberá ao concessionário ser indenizado pelo valor das benfeitorias realizadas e aprovadas pela Divisão de Urbanismo da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, atestado por laudo de avaliação realizado por profissionais habilitados.
XIII - DO CONTRATO
13.1. O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Ubá e o adjudicado obedecerá ao modelo constante do Anexo II.
13.2. Homologada a licitação, o contrato de outorga da concessão deverá ser assinado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, sob pena de decadência e de aplicação das penalidades cabíveis, inclusive multa.
XIV - DO PAGAMENTO DO VALOR DA OUTORGA
14.1. Homologada a licitação, a empresa à qual couber a adjudicação do objeto licitado será convocada para no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, firmar o contrato respectivo.
14.2. O valor da outorga será entregue à Prefeitura Municipal de Ubá como condição para a assinatura do contrato, sob pena de convocação do segundo colocado.
14.3. O valor da outorga será pago em uma única, como condição para assinatura do contrato. Este valor será depositado em conta bancária a ser informada às empresas vencedoras.
XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Nenhuma indenização será devida às empresas proponentes pela elaboração e
apresentação da documentação e das propostas de que tratam o presente instrumento.
B
B
U
U
O
H
L
JU
DE
3
0
57
8
1
Á
Á
15.2. Não serão levadas em considerações, as propostas e/ou documentação entregues em data, local e/ou horários diferentes dos especificados nesta licitação, não sendo permitida a participação de licitantes retardatários.
15.3. A inabilitação do licitante na fase de Documentação importa em decadência do direito à assinatura do contrato.
15.4. Os assuntos expressamente não elaborados neste Edital não excluirão a observância da legislação em vigor.
15.5. A contratada não poderá subcontratar ou ceder as atividades objeto do contrato, salvo mediante expressa concordância da Prefeitura Municipal de Ubá, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado, mantendo-se em qualquer hipótese a integral responsabilidade da contratada pela execução satisfatória dos serviços.
15.6. A Prefeitura Municipal de Ubá poderá promover a rescisão do contrato, instaurado processo administrativo e assegurada ampla defesa da contratada, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
15.7. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, deverão ser publicadas pelos mesmos meios utilizados para a publicação do aviso do edital, sendo comunicadas aos adquirentes do Edital, via fax, postal ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
15.8. As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Ubá–MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.9. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação, com observância da legislação pertinente, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Ubá, 22 de novembro de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
B
B
U
U
O
H
L
JU
DE
3
0
57
8
1
Á
Á
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Concorrência Pública /2016
Prezados Senhores,
A empresa (qualificação completa: inscrição no CNPJ
, endereço , neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no edital da Concorrência Pública /2016, vem perante Vossas Senhorias credenciar o Sr. , RG
, como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93.
Atenciosamente.
Nome
Representante Legal da Licitante
B
B
U
U
O
H
L
JU
DE
3
0
57
8
1
Á
Á
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N. /2016, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE UBÁ E , PARA CONCESSÃO ONEROSA DO DIREITO DE USO DE BENS PÚBLICOS PARA CONSTRUÇÃO DE HANGARES NO AEROPORTO JOSÉ RESENDE BRANDO.
O Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.128.207/0001-01, neste ato representado por (qualificação completa ) e (qualificação completa), firmam o presente contrato de concessão onerosa de uso de bem público, de conformidade com as cláusulas a seguir fixadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Concessão onerosa para utilização de uma área, denominada área de número , com
metros quadrados, para construção de hangar dentro do Aeroporto Xxxx Xxxxxxx Brando, do Município de Ubá, Minas Gerais, destinado à hangaragem de aeronaves.
1.2. O objeto da concessão deverá ser executado de modo a atender as necessidades de interesse público e privado, correspondendo às exigências de qualidade, regularidade, eficiência, segurança e observância às normas e padrões da legislação vigente que rege a matéria, principalmente as expedidas pelos seguintes órgãos: INFRAERO, ANAC, ANVISA, CREA, ABNT de demais órgãos afins.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2..1 - O presente contrato de concessão decorre do Processo Administrativo PRC. Nº. 0866/2016 – Concorrência Pública nº. 09/2016, e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DA OUTORGA DE USO
B
B
U
U
O
H
L
JU
DE
3
0
57
8
1
Á
Á
3.1 - O prazo da outorga do direito de uso será de 10 (dez) anos contados da assinatura do contrato da concessão, ressalvada a hipótese de cassação, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DA OUTORGA
4.1 - O pagamento do valor da outorga, condição indispensável à utilização dos bens públicos é de R$ ( ).
§1º. O valor da outorga acima será entregue ao Município de Ubá, em parcela única, como condição indispensável à assinatura do contrato, mediante depósito bancário, na conta corrente nº. 8.515-4, agência 0270-4 – Banco do Brasil.
§2º. A falta do recolhimento do valor previsto nesta cláusula no prazo fixado implicará a rescisão do contrato e a aplicação das penalidades previstas na cláusula própria.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
5.1- São obrigações da concessionária, além de outras previstas no edital, neste contrato e na legislação aplicável:
a) executar os serviços objeto da concessão nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
b) realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto pactuado, mesmo que não tenham sido cotados;
c) indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
d) fornecer números telefônicos, números de pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato do Município com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
e) fornecer todas as orientações, os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes do Projeto Executivo a ser
B
B
U
U
O
H
L
JU
DE
3
0
57
8
1
Á
Á
apresentado e aprovado pela Administração Municipal e demais documentos atinentes ao certame;
f) fornecer todo o pessoal técnico especializado necessário à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do Contrato;
g) reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional ao Município;
h) providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo Município com respeito à execução do objeto;
i) utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, assim como, os materiais e equipamentos utilizados estarem de acordo com as normas e padrões dos órgãos fiscalizadores que regem a matéria.
j) cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pelo Município;
k) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do Município;
l) assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pela equipe do Município, durante a sua execução;
m)manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
n) vistoriar periodicamente o imóvel quando em construção e após sua conclusão, visando seu perfeito estado de conservação e uso, evitando que permaneçam danificados, inclusive prestando manutenção preventiva e corretiva durante toda a vigência do Contrato de Concessão;
o) observar com rigor as disposições legais, submetendo-se à orientação e fiscalização dos órgãos competentes;
p) executar a limpeza e conservação da área de sua concessão;
q) responsabilizar-se pela vigilância da área de sua concessão;
B
B
U
U
O
H
L
JU
DE
3
0
57
8
1
Á
Á
r) devolver ao poder público, no final da vigência do contrato, a área concedida pela presente concessão, assim como, o imóvel construído, incluindo todas as benfeitorias realizadas pela contratada, em bom estado de uso e conservação.
6. CLÁSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE UBÁ
6.1. São obrigações do Município de Ubá, na qualidade de Poder Concedente, além de outras constantes no edital, no Projeto Básico e na legislação aplicável:
a) notificar a Concessionária sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
b) emitir autorizações de serviços e normas técnicas para sua execução;
c) expedir atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da Concessionária, em relação aos serviços objeto do Contrato;
e) fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Concessionária pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
f) fiscalizar e acompanhar os serviços, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes do Projeto Executivo que vier a ser aprovado, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;
g) sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
h) transmitir à Concessionária as instruções necessárias à realização dos serviços, complementares ao Projeto Executivo;
i) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
j) arcar com as despesas de publicação do extrato do Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do concessionário, sujeitando-o às seguintes penalidades:
B
B
U
U
O
H
L
JU
DE
3
0
57
8
1
Á
Á
I - advertência;
II – multa;
III - cassação da outorga de concessão do direito de uso, nos seguintes casos:
a) cometimento de falta grave;
b) inobservância às determinações da Prefeitura e aos regulamentos aplicáveis no que concerne à estética, saúde, higiene, sossego, vigilância sanitária, segurança, e outros aspectos correlatos;
c) transferência, cessão, empréstimo, trespasse ou qualquer outra forma de alienação sem a autorização expressa do Poder Executivo.
§1º. A competência para a aplicação das penalidades será do Poder Executivo, pelo Secretário titular da pasta incumbida do acompanhamento e fiscalização, ressalvada a hipótese de penalidade de cassação, a qual será aplicada pelo Prefeito Municipal.
§2º. Ao infrator assiste o direito de recorrer, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação de aplicação da penalidade, podendo a decisão recorrida ser revista motivadamente.
§3º. O valor da multa aplicada será atualizado monetariamente do mesmo modo e nos mesmos índices dos tributos municipais devidos ao Município.
§4º. A multa não recolhida pelo responsável no prazo legal será inscrita na Dívida Ativa do Município de Ubá, nos termos do Código Tributário Municipal.
§5º. A reincidência em infração para a qual haja previsão de multa poderá dar ensejo a sua cominação em dobro, e ainda, a aplicação concomitante de outra penalidade, conforme a gravidade da falta cometida pelo infrator.
§6º. O valor da multa será de R$100,00 (cem reais) para infrações leves, R$200 (duzentos reais) para infrações de média gravidade e de R$300,00 (trezentos reais) para infrações graves e para os casos de reincidência.
§7º. Na hipótese de uma rescisão determinada por ato unilateral dessa Administração, por razões de interesse público, caberá ao concessionário ser indenizado pelo valor das benfeitorias realizadas e aprovadas pela Divisão de Urbanismo da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, atestado por laudo de avaliação realizado por profissionais habilitados.
B
B
U
U
O
H
L
JU
DE
3
0
57
8
1
Á
Á
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 - Compete ao titular da Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana, em nome da Contratante, acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, através de seus técnicos ou órgãos que ela designar, praticando todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução das obras contratadas.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá para dirimir dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ubá, de de 2016.
Nome
Representante do Município
Nome
Representante Legal da Empresa
Visto:
Procurador Geral
TESTEMUNHAS: 1-
2-
B
B
U
U
O
H
L
JU
DE
3
0
57
8
1
Á
Á
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Comissão Permanente de Licitação
Referência: Concorrência Publica Nº. /2016
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital da concorrência pública em epígrafe, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, apresenta a seguinte proposta financeira para a concessão onerosa de uso em questão:
1. A presente proposta financeira se refere à concessão onerosa para utilização da área
para a construção de hangar dentro do Aeroporto Xxxx Xxxxxxx Brando, do Município de Ubá, Minas Gerais, para hangaragem de aeronaves.
2. O prazo da presente proposta será de 60 (sessenta) dias contados da abertura dos envelopes pela Comissão Permanente de Licitação do Município.
3. O valor financeiro da presente proposta é de R$ ( ).
3.1. O pagamento do valor da outorga, condição indispensável à assinatura do contrato de concessão, será realizada em parcela única, em depósito na conta bancária informada pela CONCEDENTE.
4 - A empresa se submeterá a todas as obrigações fixadas no instrumento convocatório e seus anexos, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
B
B
U
U
O
H
L
JU
DE
3
0
57
8
1
Á
Á
5 - A empresa declara que a proposta ofertada é compatível com a natureza do objeto da concorrência pública e com os valores mínimos estipulados pelo Município no edital.
6 - A empresa declara, por fim, pleno conhecimento do local objeto da concessão e uso, das finalidades da concorrência pública, bem como das condições gerais de contratação e execução do contrato.
7 - Os dados da empresa são os seguintes:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:_
f) Responsável pela assinatura do contrato: Nome: ; CPF: ; Endereço: .
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura e carimbo (representante legal)
B
B
U
U
O
H
L
JU
DE
3
0
57
8
1
Á
Á
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , [...] DECLARA possuir a capacidade técnica e disponibilidade financeira necessárias para o pagamento do valor da outorga, no montante da sua proposta, bem como para a implantação e funcionamento do estabelecimento comercial no prazo fixado pelo Município de Ubá.
, de de 2016.
Assinatura (representante legal)
- Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
B
B
U
U
O
H
L
JU
DE
3
0
57
8
1
Á
Á
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: concorrência pública /2016 Prezados Senhores,
(nome completo do licitante, endereço, CPF ou CNPJ, conforme o caso), neste ato representada por (qualificação completa do representante quando for o caso: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência Pública /2016 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
Nome
Representante legal da empresa