TERMO DE REFERÊNCIA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
TERMO DE REFERÊNCIA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Modalidade Sugerida: Pregão Presencial para Registro de Preços
Tipo Sugerido: Menor Preço por Item
RESUMO DO OBJETO SUGERIDO
Registro de preço para futura e eventual aquisição de Água Mineral para atender todas as Secretarias Municipais.
Requisitante: Secretaria Municipal de Administração
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Constitui objeto dessa solicitação a realização de Registro de Preço para futura contratação de fornecedor, pelo prazo de 12 meses, objetivando a aquisição, sob demanda, de água mineral sem gás de 200ml, 500ml, 1,5 litros, 20 litros com garrafão e 20 litros sem garrafão, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e demais secretarias do Município de Ibatiba-ES.
CONTEXTUALIZAÇÃO/JUSTIFICATIVA
A contratação se faz necessária para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Administração e demais Secretarias do Município de Ibatiba-ES em relação ao objeto solicitado, tendo em vista ser um elemento indispensável ao bom funcionamento em todas as Secretarias Municipais.
A aquisição do objeto citado neste Termo contribuirá para o bem estar dos Servidores, permitirá condições adequadas ao desenvolvimento das atividades e atribuições dos Servidores Municipais em seus locais de trabalho, e consequentemente, proporcionará também um bom atendimento à Sociedade Ibatibense.
Quando se fala em água, nota-se a grande importância desse elemento na saúde do ser humano e como se faz necessário o consumo desse elemento para o bom funcionamento do organismo humano. Possibilitando condições salutares para que os Servidores exerçam suas funções de modo satisfatório e, consequentemente, a sociedade possa ser atendida da melhor maneira possível.
Além de atender aos Servidores Municipais nos diversos setores de trabalho, a aquisição do objeto pretendido atenderá também aos munícipes que, diariamente, transitam e são atendidos nas Repartições Públicas Municipais. Exemplificando a referida demanda, nota-se, o grande número de pessoas que todos os dias percorrem o Prédio da Sede Administrativo do Município (onde funciona a Secretaria Municipal de Administração e seus diversos setores, bem como, a Secretaria Municipal de Finanças e o Gabinete do Prefeito); a Secretaria Municipal de Saúde (Sede) e os outros pontos de Atendimento ao Público (NESF, Vigilância Sanitária, Pronto Atendimento Municipal, PSF`s e AMA – Agencia Municipal de Agendamento); a Secretaria Municipal de Agricultura; e as demais Secretarias Municipais. Corroborando e justificando assim o interesse público em atender a demanda levantada nesta solicitação.
DOS USUÁRIOS DO REGISTRO
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços qualquer Secretaria poderá utilizar e adquirir o objeto em questão, segue abaixo a relação dos possíveis usuários:
• Gabinete do Prefeito;
• Secretaria Municipal da Fazenda;
• Secretaria Municipal de Ação Social;
• Secretaria Municipal de Administração;
• Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio;
• Secretaria Municipal de Educação;
• Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
• Secretaria Municipal de Interior e Transporte;
• Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;
• Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
• Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório é Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações; Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações; Lei Complementar nº 101/00; Lei nº 10.520/02 e Decreto Federal nº 7.892/2013.
Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação.
Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação.
Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.
FORMAÇÃO DE PREÇOS
O Município de Ibatiba - ES adotará como critério para formação de planilha básica de preços as cotações realizadas (em anexo) e balizamento de preços, conforme planilha abaixo:
ITEM | QTDE | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | 1.000 | GARRAFÃO | ÁGUA MINERAL SEM GÁS - ENVASADA EM GARRAFÃO POLICARBONATO, LISO, TRANSPARENTE, CAPACIDADE PARA ACONDICIONAMENTO DE 20 LITROS, LACRADOS, DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM E AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, SEM VASILHAME, PROCEDÊNCIA E VALIDADE IMPRESSA NA EMBALAGEM DO PRODUTO. | R$ 10,17 | R$ 10.170,00 |
02 | 500 | GARRAFÃO | ÁGUA MINERAL SEM GÁS - ENVASADA EM GARRAFÃO POLICARBONATO, LISO, TRANSPARENTE, CAPACIDADE PARA ACONDICIONAMENTO DE 20 LITROS, LACRADOS, DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM E AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, COM VASILHAME, PROCEDÊNCIA E VALIDADE IMPRESSAS NA EMBALAGEM DO PRODUTO. | R$ 26,50 | R$ 13.250,00 |
03 | 500 | UNID | AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM EMBALAGENS PET DE 1,5L, COM CERTIFICADOS DE AUTORIZAÇÕES DOS ÓRGÃOS COMPETENTES E COM VALIDADE PARA 12 MESES. | R$ 3,40 | R$ 1.700,00 |
04 | 15.000 | UNID | AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM COPOS DE 200 ML, COM TAMPA ALUMINIZADA, COM CERTIFICADOS DE AUTORIZAÇÕES DOS ÓRGÃOS COMPETENTES E COM VALIDADE PARA 12 MESES. | R$ 1,43 | R$ 21.450,00 |
05 | 4.000 | UNID | AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM PET DE 500 ML, COM CERTIFICADOS DE AUTORIZAÇÕES DOS ÓRGÃOS COMPETENTES E COM VALIDADE PARA 12 MESES. | R$ 1,98 | R$ 7.920,00 |
VALOR MÉDIO GLOBAL: R$ 54.490,00 (Cinquenta e quatro mil e quatrocentos e noventa reais).
DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
A ordem de fornecimento será autorizada, em todo caso, pelo Prefeito, ou Setor de Xxxxxxx e Almoxarifado, devendo ser encaminhada eletronicamente via e-mail ao fornecedor, ou ainda ser retirada pelo fornecedor no próprio setor de Compras na Sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba – ES.
A Ordem de fornecimento se dará de acordo com a demanda dos usuários, podendo ser solicitada de forma fracionada e/ou parcelada ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços.
DA ENTREGA DO OBJETO
O fornecedor terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, para entregar o produto nos endereços designados pelas Secretarias Requisitantes.
A entrega do produto obedecerá a necessidade e/ou demanda da Secretaria solicitante, podendo ser de forma fracionada e/ou parcelada e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura,
improrrogavelmente, nos termos do art.12 decreto 7.892/2013.
DO PAGAMENTO
O pagamento será feito pelo Município de Ibatiba-ES, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do produto. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal documento em papel timbrado da empresa informando o Banco, número da Agência e o número da Conta a ser depositado o pagamento, não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais.
Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
• Advertência;
• Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
• Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade Geral da Município, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
O Setor de Compras solicitará a Contabilidade Geral, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
Esta Secretaria sugere que para que sejam consideradas habilitadas à contratar com o Município as empresas apresentem a seguinte documentação:
Documentação Relativa à Habilitação Jurídica
• Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual;
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
Documentação Relativa à Habilitação Fiscal
• Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado;
• Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal);
• Prova de Regularidade para com a Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
• Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
• Prova de Regularidade junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social;
• Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
• Certidão negativa de débitos trabalhistas - TST - Tribunal Superior do Trabalho;
• Alvará de Licença e Localização;
• Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo deste edital.
PROPOSTA DE PREÇOS
Sugere-se ainda que as propostas sejam apresentadas conforme formulário a ser fornecido pelo Setor de Licitações e Contratos do Município de Ibatiba-ES (modelo de proposta).
Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta.
Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de apresentação da proposta, não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal.
Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva, os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação.
Devendo especificar o prazo de entrega não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta, ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto neste termo de referência.
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
Somente poderão participar do certame, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 147/2014, as empresas que se enquadram em: Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas, assim caracterizadas nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do objeto será através do servidor Senhor Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, ocupante do Cargo de Chefe de Patrimônio e Almoxarifado lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Os fiscais acompanharão e fiscalizarão o contrato ou instrumentos equivalentes resultante deste Compromisso, o qual registrará em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas no fornecimento e terá poder, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.
Ibatiba – ES, 28 de março de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração