ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2019.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2019
Aos treze dias do mês de junho do ano de 2019, a Prefeitura Municipal de Aveiro, com sede Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro Centro, CEP: 68150-000, Aveiro/PA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.542.916/0001-24, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal de Aveiro o Sr XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF n˚ 000.000.000-00 e RG n˚. 4.628.756-8 SSP/PR residente e domiciliado na Rodovia Transforlândia, nº. 395, Forlândia, 68.150-000, lavra a presente Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Presencial - SRP Nº 007/2019, constituindo-se está no documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura e eventual contratação, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e anexos e nas propostas apresentadas e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. “Registro de menores preços para aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas dos Fundos e Secretarias Municipais da Prefeitura de Aveiro/PA” (conforme termo de referência).
1.2. Detalhamentos do objeto constam no Edital, seus anexos, documentos e proposta comercial da empresa classificada em primeiro lugar e os demais fornecedores que tiveram seus preços registrados para a formação de cadastro de reserva, que são parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, a fim de atender ao quantitativo total estimado para a contratação.
1.3. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência, em igualdade de condições.
Parágrafo Primeiro - Ficam registrados, para contratações futuras, os quantitativos estimados e preços do seguinte fornecedor classificado:
CLÁUSULA II – DOS QUANTITATIVOS, PREÇOS E FORNECEDORES CLASSIFICADOS
2.1-Ficam registrados, para contratações futuras, os quantitativos estimados e preços do seguinte fornecedores classificados;
A empresa J P ECONOMICOCOMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, empresa de natureza limitada, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx X X Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX:00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.606.040/0001-87, por intermédio de seu representante legal o Sr. XXXXXX XX XXXXX FRANÇA, RG nº 4484375 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Rurópolis/Pa.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA | UNIDADE | P. UNIT | P. TOTAL |
1 | Açúcar cristalizado na cor branca, fardo c/ pct de 1k | 7000 | ITAMARATI | Kg | 3,10 | 21.700,00 |
2 | Café torrado e moído, prensado a vácuo- pct 250g, c/ selo da ABIC | 2000 | OURO DO TAPAJOS | Pacotes | 5,70 | 11.400,00 |
3 | Feijão carioca, tipo 1 isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, c/ grão inteiros, pct de 1kg | 1500 | JAU | Kg | 5,50 | 8.250,00 |
4 | Macarrão, pct tipo espaguete | 2000 | TRIGOLINO | Pacote | 3,60 | 7.200,00 |
5 | Biscoito água e sal- pct C/ 400G | 500 | TRIGOLINO | Pacote | 5,70 | 2.850,00 |
6 | Óleo de soja | 800 | CONCORDIA | Garrafa | 4,60 | 3.680,00 |
7 | Farinha de mandioca regional - kg | 3000 | JAU | Kg | 9,00 | 27.000,00 |
8 | Xxxxx em pó integral pct 200g | 4000 | PARMALATI | Pacote | 4,90 | 19.600,00 |
9 | Manteiga c/ sal - kg | 300 | PIRACANJUB A | Kg | 19,50 | 5.850,00 |
10 | Arroz agulha, tipo 1 isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, c/ grão inteiros, pct de 1kg | 9.500 | ENGENHO | Kg | 3,50 | 33.250,00 |
11 | Feijão preto, pct de 1kg | 500 | TICO TICO | Kg | 6,10 | 3.050,00 |
12 | Sal refinado, iodado p/ consumo doméstico, pct 1kg | 400 | NOTA 10 | Kg | 4,80 | 1.920,00 |
13 | Tempero completo tradicional, mistura de sal refinado, podendo se acrescentado de alho, cebola em pó, salsa em flocos e outros condimentos, exceto pimenta, pct c/ 300g | 400 | CENTRO MIX | Pacote | 3,70 | 1.480,00 |
14 | Vinagre - frasco | 500 | VIROSAS | Garrafa | 2,80 | 1.400,00 |
15 | Achocolatado, de 400g, instantâneo, a base de açúcar, cacau, emaltodextrina | 1500 | DOÇURA | UND | 4,80 | 7.200,00 |
16 | Água mineral 500ml | 1000 | CRISTAL DA SERRA | UND | 2,40 | 2.400,00 |
17 | Biscoito tipo maisena, pct C/ 400G | 2000 | TRIGOLINO | Pacote | 4,00 | 8.000,00 |
18 | Suco em garrafa natural, sabores diversos | 300 | IMPERIAL | UND | 3,37 | 1.011,00 |
19 | Suco em pó, cx c/ 15 und de 45gr sabores diversos | 500 | MARATA | Caixa | 15,50 | 7.750,00 |
20 | Margarina pote c/ 500gr | 2000 | SADIA | UND | 5,00 | 10.000,00 |
21 | Extrato de tomate, lata c/ 320ml | 400 | QUERO | Lata | 5,90 | 2.360,00 |
22 | Água mineral garrafão retomavel de 20L | 500 | CLARA AGUA | UND | 14,00 | 7.000,00 |
23 | Reposição de água natural de 20L | 3000 | CLARA AGUA | UND | 14,00 | 42.000,00 |
24 | Farinha de trigo c/ fermento embalagem contendo 1kg | 400 | ROSA BRANCA | Kg | 3,80 | 1.520,00 |
25 | Farinha de trigo s/ fermento embalagem contendo 1kg | 400 | ROSA BRANCA | Kg | 4,00 | 1.600,00 |
26 | Fermento em pó instant 500gr | 100 | SAF INSTANTAN EO | UNDs | 16,60 | 1.660,00 |
27 | Flocos de milho, pré-cozido, pct com 500g | 900 | NUTRIVITA | Pacote | 2,10 | 1.890,00 |
28 | Gelatina sabores variados cx c/ 85g | 900 | MARIZA | UND | 2,30 | 2.070,00 |
29 | Amido de milho cx c/ 200g | 300 | MAISENA | Caixa | 3,45 | 1.035,00 |
30 | Creme de leite, lata c/ 200gr | 1000 | PIRACANJUB A | Lata | 5,60 | 5.600,00 |
31 | Leite condensado lata 350g | 1000 | PIRACANJUB A | Lata | 6,40 | 6.400,00 |
32 | Milho de munguza, pct c/ 500g | 600 | SINHA | Pacote | 4,85 | 2.910,00 |
33 | Sardinha em lata c/ óleo de soja comestível, lata c/ 125g | 700 | PALMEIRA | Lata | 4,00 | 2.800,00 |
34 | Goiabada , lata c/ 500g | 700 | QUERO | Lata | 6,50 | 4.550,00 |
35 | Ervilha, lata c/ 200g | 500 | QUERO | Lata | 3,15 | 1.575,00 |
36 | Chá sabores variados tipo sache cx c/ 15 saquinhos de 15g | 100 | MARATA | Caixa | 4,65 | 465,00 |
37 | Coco ralado , sem açúcar, pct c/ 100g | 1000 | IMPERIAL | Pacote | 3,25 | 3.250,00 |
38 | Coloral em pó, comdimento de cor avermelhada de base de um ou mais espécies vegetais, sendo uma delas o urucum, pó fino, pct com 500g | 800 | DONA CLARA | Pacote | 5,90 | 4.720,00 |
39 | Milho p/ pipoca, pct c/ 500g | 600 | SINHA | Pacote | 3,75 | 2.250,00 |
40 | Milho verde em conserva, lata c/ 200g | 600 | QUERO | Lata | 3,10 | 1.860,00 |
41 | Refrigerante artificial a base de laranja, uva, guaraná e coca; fardo com 06 garrafas de 2 litros | 150 | XINGU | Fardos | 41,00 | 6.150,00 |
42 | Aveia cevada em flocos finos, sem aditivos ou conservantes, lata c/ 500g | 1500 | QUAKER | Lata | 6,75 | 10.125,00 |
43 | Massa de sopa 500g, a base de farinha de trigo, c/ ovos, pct c/ 500g | 1500 | GOOD | Pacote | 4,07 | 6.105,00 |
44 | Bebida láctea fermentada de polpa de frutas, integral c/ iogurte e polpa de frutas resfriada, cartela c/ 6 und (100g) 600g a bandeija | 2000 | NESTLE | UND | 7,80 | 15.600,00 |
45 | Flocos de arroz, pct c/ 500g | 400 | NUTRIVITA | Pacote | 3,60 | 1.440,00 |
46 | Bebida láctea UHT sabor chocolate, embalagem c/ 200ml em caixinha, canudinho anexo pct c/ 3 und | 1000 | PIRACANJUB A | UND | 4,40 | 4.400,00 |
47 | Cereal infantil pacote c/ 230g, complemento alimentar p/ crianças a partir do 6ºmês | 900 | NUTRILON | Pacote | 5,75 | 5.175,00 |
48 | Leite de coco tradicional, Garrafa c/ 200ml | 400 | IMPERIAL | Garrafa | 4,00 | 1.600,00 |
49 | Polpa de frutas variadas | 1200 | RS BOA FE | UND | 8,45 | 10.140,00 |
50 | Azeite de oliva – Garrafa 500ml | 200 | SINHA | UND | 16,95 | 3.390,00 |
51 | Pães Frances - 50g und | 21.000 | ECONOMICO | UND | 0,75 | 15.750,00 |
52 | Frango inteiro de 1ª qualidade congelado c/ adição de água de no máximo de 6% de aspecto próprio, não amolecido e nem pegajoso, cor própria s/ manchas esverdiadas cheiro e sabor próprio, c/ ausência de sujeiras, parasitas e larvas, pacote c/ cap. De até 4 kg, c/ muídos embalados separadamente no interior. Deve apresentar condições de armazenamento refrigerado. | 6000 | SADIA | Kg | 6,30 | 37.800,00 |
55 | Mortadela de frango - kg | 1000 | PERDIGAO | Kg | 9,50 | 9.500,00 |
56 | Cocha e sobrecoxa de frango de 1ª qualidade congelado, c/ adição de no máximo de 6% de aspecto próprio, não amolecido e nem pegajoso, cor própria sem manchas esverdiadas, cheiro e sabor próprio, c/ ausência de sujeiras, parasitas e larvas, embaladas em bandeijas de isopor, envoltas em plástico resistente e lacrado c/ cap. p/ até 3kg | 1000 | SADIA | Kg | 12,50 | 12.500,00 |
57 | Charque pct c/ 500g | 3000 | KADAO | Kg | 13,40 | 40.200,00 |
58 | Ovo vermelho, tipo extra, classe A, bandeija c/ 30und | 5000 | PAIXAO | UND | 18,00 | 90.000,00 |
Valor estimado do fornecedor registrado R$552.381,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil trezentos e oitenta e um reais).
A empresa D C QUEIROZ-ME, empresa de natureza individual, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX:00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.286.644/0001-84, por intermédio de seu representante legal a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, RG Nº 3960127 SSP/PA e CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Aveiro/Pa.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | Marca | Qtd/Und. |
53 | Carne bovina c/ ossos - kg | Açougue Confiança | 7000 kg |
Valor Unitário R$: 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos) Valor Total R$:129.500,00 (cento e vinte e nove mil e quinhentos reais) | |||
54 | Carne bovina s/ ossos - kg | Açougue Confiança | 5000 kg |
Valor Unitário R$: 19,30 (dezenove reais e trinta centavos) Valor Total R$:96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais) |
Valor estimado do fornecedor registrado R$226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais).
Parágrafo primeiro - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo segundo- Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo segundo - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo terceiro - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura.
3.2. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes, durante sua vigência.
CLÁUSULA IV- DOS SERVIÇOS E DA QUALIDADE
4.1. A contratada deverá manter local adequado em Aveiro para o fornecimento dos serviços objeto deste certame, sendo que a aquisição será de forma parcelada, de acordo com a demanda da Prefeitura Municipal e deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias corridos após a emissão da requisição de autorização de fornecimento.
4.2- Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
XXXXXXXX X – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura de Aveiro
5.2 - O órgão (Secretaria) participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Administração.
5.3 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Prefeitura Municipal de Aveiro – Órgão Gerenciador.
5.4 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o da Prefeitura Municipal de Aveiro para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
5.5 - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.6 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.7 - O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
5.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
5.9 - Caberá ao fornecedor beneficiário, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VI- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1- O fornecedor terá seu preço cancelado da Ata de Registro de Preços quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não assinar o Contrato no prazo estabelecido pela PMA ou pelos órgãos participantes;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 ou no artigo 7ºda Lei nº 10.520/02 e não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, salvo o porte da empresa.
6.2 – Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” supra, a Prefeitura Municipal de Aveiro instaurará processo administrativo específico visando o cancelamento do registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
6.3 - O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor, à vista de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados.
6.4 - A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA VII- DAS PENALIDADES
7.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços prestados fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não prestação dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA VIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
CLÁUSULA IX – DO FORO
9.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Aveiro-PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata de Registro de Preços, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
Aveiro/PA, 13 de junho de 2019.
Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX:35751940253 Dados: 2019.06.27 11:06:23 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO
XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Aveiro Ordenador de Despesas CONTRATANTE
Fornecedor Registrado
J P ECONOMICO
Assinado de forma digital por J P
COMERCIO DE ALIMENTOS ECONOMICO COMERCIO DE
LTDA:23606040000187 Dados: 2019.06.19 09:56:03 -03'00'
ALIMENTOS LTDA:23606040000187
J P ECONOMICOCOMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ sob o nº. 23.606.040/0001-87 XXXXXX XX XXXXX FRANÇA
RG nº 4484375 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00
Representante legal
CONTRATADA
X X XXXXX
Assinado de forma digital por D C
QUEIROZ:3228664 XXXXX XXXXXXX:32286644000184
Dados: 2019.08.06 18:00:14 -03'00'
4000184
D C QUEIROZ-ME. CNPJ sob o nº. 32.286.644/0001-84 XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
RG Nº 3960127 SSP/PA e CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: