CÂMARA MUNICIPAL DE BREJOES
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJOES
DISPENSA Nº. 010/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13/2021
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, CONFORME DEMANDA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS PARA ATENDER NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJÕES.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE PROGRAMA ELEMENTO FONTE
2.001 –
01- CAMARA MUNICICPAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00
RECURSOS ORDINÁRIOS
Modalidade:
Dispensa
Critério de Julgamento:
Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93
SOLICITAÇÃO DE DESPESA
ÓRGÃO/SETOR: | PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL | |||
RESPONSÁVEL/CARGO: | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | |||
ASSUNTO: | SOLICITAÇÃO DE DESPESA. | |||
Solicita de Vossa Excelência devida autorização para abertura de processo administrativo visando à contratação do objeto adiante especificado. | ||||
OBJETO: | ||||
CONTRATAÇÃO DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, CONFORME DEMANDA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS PARA ATENDER NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJÕES. | ||||
JUSTIFICATIVA: | ||||
A contratação de empresa para fornecimento de combustíveis aos veículos oficiais da Câmara Municipal se faz necessária para o cumprimento de suas atividades administrativas e institucionais. Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação, em virtude do exato enquadramento das necessidades e nos requisitos fundamentais para utilização desse procedimento nos termos da Lei. | ||||
Informo que para a despesa solicitada, o custo estimado e os recursos orçamentários correspondem aos adiante indicados. | ||||
CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |||
NATUREZA | INDICAR VALOR ESTIMADO | DOTAÇÃO | INDICAR QUAIS | |
OBRAS | UNIDADE(S) | 01. CAMARA MUNICIPAL | ||
SERVIÇOS DE ENGENHARIA | ATIVIDADE(S) | 2.001 –MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL | ||
SERVIÇOS | ELEMENTO(S) | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO | ||
COMPRAS | x | R$ 15.636,60 | FONTE(S) | 00 |
Por ser relevante ao interesse público a contratação pretendida, informo ainda tudo que se segue indicado. | ||||
PERÍODO ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO | FORMA DE FORNECIMENTO | |||
OCORRÊNCIA | INDICAR PERÍODO | UMA VEZ SÓ ( ) | ||
ÚNICO | PARCELADA ( X ) | |||
MENSAL | X | VIGÊNCIA | ||
ANUAL | CONSUMO TOTAL OU 30 (TRINTA) DIAS O QUE OCORRER PRIMEIRO | |||
OUTRO | ||||
LOCAL DE ENTREGA | GARANTIA TÉCNICA NECESSÁRIA | |||
NA SEDE DO FORNECEDOR ( x ) | NÃO ( x ) | |||
NA SEDE DO ÓRGÃO SOLICITANTE ( ) | SIM ( ) | |||
ENDEREÇO: | PERÍODO: | |||
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: Diretor | CONDIÇÕES: | |||
ARMAZENAMENTO DO MATERIAL: Uso Imediato | ||||
ANEXOS | ||||
PLANILHA COM ESPECIFICAÇÃO ( ) COTAÇÃO DE PREÇOS ( x ) TERMO DE REFERÊNCIA ( x ) OUTROS( ) | ||||
BREJÕES/BA, 08/02/2021 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2021
Ilmo. Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Sales Presidente da CPL
Setor de Licitações
Venho, através do presente expediente, autorizar a abertura de processo administrativo viando contratar o FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, CONFORME DEMANDA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS PARA ATENDER NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BREJÕES, conforme especificações, autorizar à deflagração do processo de contratação, na forma a ser indicada pela Assessoria Jurídica, a fim de que Vossa Senhoria e demais Membros da Comissão possam executar suas atribuições, conforme legislação específica em vigor.
Atenciosamente,
Brejões, 08 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2021
COMUNICAÇÃO INTERNA
Ilmº. Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX.
Contador.
Em virtude da necessidade de contratar o FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, CONFORME DEMANDA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS PARA ATENDER NECESSIDADES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BREJÕES, conforme especificações, solicito providências no sentido de verificar a existência de recurso(s) orçamentário(s) e certificá-lo(s) para fazer face à despesa estimada informada na Solicitação de Despesa constante deste Processo Administrativo.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
Brejões, 08 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2021
COMUNICAÇÃO INTERNA
Ilmo. Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx OAB/BA sob o nº 15757
Assessor Jurídico da Câmara Municipal
Em virtude da necessidade de contratar a contratar o FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, CONFORME DEMANDA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS PARA ATENDER NECESSIDADES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BREJÕES, solicito que seja previamente examinado o Processo Administrativo em epígrafe e emitido Parecer conclusivo assegurando o atendimento às disposições legais vigentes e lisura administrativa.
Atenciosamente,
Brejões, 08 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2021 INFORMATIVO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Exma. Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Presidente da Câmara Municipal.
Em atenção à solicitação efetuada por Vossa Excelência referente à necessidade de CONTRATAÇÃO DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, CONFORME DEMANDA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS PARA ATENDER NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJÕES, estimada em
R$ 15.636,60 (Quinze mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), para o período informado na Solicitação de Despesa, prestamos as seguintes informações sobre a previsão de recursos e saldos orçamentários para assegurar o pagamento das despesas decorrentes:
( X ) Há recursos orçamentário para o pagamento das obrigações, conforme dotação abaixo especificada:
UNIDADE ORÇEMENTÁRIA | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | VALOR ESTIMADO/ RESERVADO |
01- CAMARA MUNICICPAL | 2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. LEGISLATIVAS E DOS SERV. ADMINISTRATIVOS | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO | 00 | R$ 15.636,60 |
( ) Não há recursos orçamentários para pagamento das despesas solicitadas. ( ) Despesas Extra-orçamentárias.
Atenciosamente.
Brejões - BA, 08 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX CRC/BA N° 030.870/O-8
CONTRATO Nº 12/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE BREJÕES-BAHIA E LSL COMERCIO DE
DERIVDAOS DE PETROLEO LTDA.
A Câmara Municipal de Brejões– Ba, ente de direito público interno, com sede à Praça Manoel Vitorino nº 102, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n. º 13.266.598/0001-07, neste ato representada por seu Presidente a Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, Agente político, Carteira de Indenidade RG: 5102499-30 SSP/BA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado no Loteamento Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 14, XXX 00.000-000, doravante chamada de CONTRATANTE, e a Empresa LSL COMERCIO DE DERIVDAOS DE
PETROLEO LTDA, CNPJ Nº. 08.857.014/0001-38, estabelecida na Rod XX 000XX 000, x/x, XX 000, XXX 00.000-000, Rodovia, Brejões/Ba , representada pela sua sócia Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, empresária, portador da Cédula de Identidade nº 00000000-40-SSP-BA e CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por contrato social, com base na Dispensa nº. 010/2021, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 13/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, CONFORME DEMANDA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS PARA ATENDER NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJÕES, conforme especificações da Dispensa nº. 11/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR.
2.1. O valor total estimado deste contrato é R$ 15.636,60 (Quinze mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), conforme tabela a seguir:
DESCRIÇÃO | UND | PREVISÃO DE CONSUMO | VALOR UNITÁRI O (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
GASOLINA COMUM | LITRO | 3.400 | 4,599 | 15.636,60 |
TOTAL: R$ 15.636,60 (Quinze mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta centavos) | 15.636,60 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS.
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta dispensa de licitação, a saber:
UNIDADE ORÇEMENTÁRI A | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENT O DE DESPESA | FONTE DE RECURS O | VALOR ESTIMADO/ RESERVAD O |
01- CAMARA MUNICICPAL | 2.001 – MANUTENÇÃ O DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO | 00 | R$ 15.636,60 |
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada pela Câmara Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO.
4.1. O início do fornecimento deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.
4.2. O fornecimento será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas Municipais em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 02 (dois) dias úteis.
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o abastecimento de veículo mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO.
5.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
a) o abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustíveis do Contratado, no endereço indicado na proposta;
b) o Contratante encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento do posto.
c) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Câmara Municipal;
d) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao abastecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.
5.2. Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões,
erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
5.3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
5.4. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
5.6. Em caso de panes, falta dos combustíveis, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA.
6.1. O prazo de vigência deste contrato é o CONSUMO TOTAL OU ATÉ 31 DE JULHO DE 2021 O QUE OCORRER PRIMEIRO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES.
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. O CONTRATADO deve:
a) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
b) garantir que todo combustível registrado pela bomba seja abastecido no veículo indicado e cadastrado na frota do CONTRATANTE;
c) controlar para que os veículos cadastrados sejam abastecidos com o combustível para o qual está autorizado o fornecimento;
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido neste contrato;
e) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na Dispensa nº. 10/2021, constante do Processo Administrativo nº 13/2021.
g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às
reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato;
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho
– SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
i) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Xxx.
j) cumprir outras exigências constantes da dispensa nº. 10/2021 ao qual está vinculado.
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
7.4. O CONTRATANTE deve:
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
b) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de autorização de fornecimento;
d) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
f) fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço do CONTRATANTE, autorizados a receberem o referido fornecimento;
g) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para guia de abastecimento.
h) efetuar o pagamento do objeto contratado até o 5(quinto) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO.
8.1. O objeto desta dispensa de licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido correspondente ao serviço prestado.
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada
e fiscalizada por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
10.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO.
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. O não cumprimento acarretará a suspensão imediata do fornecimento de combustível ao contratante.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Câmara Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) Regularidade junto ao INSS-CND;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas
decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS.
11.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos combustíveis será o preço ofertado na proposta vencedora.
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
11.3. Os preços dos combustíveis poderão ser reajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, admitindo-se a revisão e o reajuste na forma da Lei.
11.3.1. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Câmara Municipal.
11.3.2. No caso de fornecimento de combustível, com vistas à garantia do equilíbrio financeiro do Contrato, a proposta vencedora deverá indicar qual o percentual de desconto sobre o valor de bomba que está sendo ofertado para Câmara Municipal.
11.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
11.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
i
I = 365
6/100 I = 0,00016438
I = 365
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
12.2. O CONTRATADO ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
14. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e vincula-se a Dispensa nº. 10/2021, constante do Processo Administrativo nº 13/2021, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Brejões, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Brejões/Ba, 08 de fevereiro de 2021.
CÂMARA DE BREJÕES
LSL COMERCIO DE DERIVDAOS DE PETROLEO LTDA
Testemunhas:
1º
CPF:
RG:
2º
CPF:
RG:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 13/2021
Assunto: Compra
DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Assunto: Compra.
A Sra. Presidente da Câmara Municipal de Brejões solicitou desta Comissão a formalização de processo administrativo visando a CONTRATAÇÃO DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, CONFORME DEMANDA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS PARA ATENDER
NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJÕES, a partir de Solicitação
encaminhada pelo Gabinete da Presidência.
Constam nos autos orçamentos que demonstram a compatibilidade com os preços praticados no mercado local e adotados por esta Administração como parâmetro de aceitabilidade dos preços constantes das cotações.
Os orçamentos foram obtidos junto às empresas do ramo, conforme demonstram os formulários de cotação de preços e fotografias nestes autos.
Considerado o critério de menor valor unitário, a empresa LSL COMERCIO DE DERIVDAOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ Nº. 08.857.014/0001-38, apresentou a
melhor proposta de fornecimento para os itens, correspondente ao valor global de R$ 15.636,60 (Quinze mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta centavos).
A empresa encontra-se regular perante o INSS e o FGTS, conforme certidões anexas.
Quanto à forma de contratação, temos entendimento idêntico ao exposto pela Assessoria Jurídica, tendo vista que os fundamentos legais e a justificativa fática apresentada se enquadra perfeitamente com a tipificação legal da Lei 8.666 de 21.06.1993, que assim preceitua:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Pelo exposto, esta comissão por maioria de seus membros, decidiu considerar dispensável licitação para contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis para frota da Câmara Municipal de Brejões, bem como qualquer tarefa associada a esses procedimentos, junto à LSL COMERCIO DE DERIVDAOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ Nº. 08.857.014/0001-38, para o fornecimento dos itens do objeto acima descrito.
Em tempo submete a presente deliberação ao Presidente do Legislativo Municipal para que, se entender oportuna e adequada aos preceitos legais da administração, haja ratificação, conforme disposto no art. 26 da Lei 8.666/93.
Brejões, 08 de fevereiro de 2021.
Gilson de Jesus Sales
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Membro
Geziel de Xxxxx xxx Xxxxxx
Membro
AUTUAÇÃO
Aos oito dias de fevereiro de dois mil e vinte e um, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE BREJÕES, foi encaminhada a Senhora Presidente do Legislativo Municipal, Solicitação de Despesa, oriunda contendo a solicitação e/ou requisição do material/serviço com a descrição clara e suficiente do objeto da contratação, identificação do recurso próprio para fazer face à despesa, autorização do ordenador de despesa para abertura do processo, justificativas do preço a ser contratado e/ou propostas de preços, ou seja, todos os requisitos da dispensa de licitação, consoante parecer jurídico e ratificação do Presidente
Municipal para a deflagração do procedimento de dispensa arrimada no art. 24, inc. II, da Lei n° 8.666/93, pelo que autuo este processo interno sob o n° DISPENSA Nº 10/2021.
Assim para constar o Presidente da Comissão de Licitação, faz o presente registro e autuação.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013-2021
DISPENSA Nº. 010-2021
Face ao parecer da Assessoria Jurídica e da Comissão Permanente de Licitações encontrando-se o Processo Administrativo regularmente instruído na forma da Lei n.º 8.666/93 e alterações vigentes, RATIFICO a mencionada declaração de dispensa para CONTRATAÇÃO DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, CONFORME DEMANDA, PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS PARA ATENDER NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJÕES, junto a empresa LSL COMERCIO DE DERIVDAOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ Nº.
08.857.014/0001-38, cujo valor global da contratação será de R$ 15.636,60 (Quinze mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta centavos)- R$ 4,599 / Litro, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
VIGÊNCIA: CONSUMO TOTAL OU ATÉ 31 DE JULHO DE 2021 O QUE OCORRER PRIMEIRO.
Registre-se, cumpra-se, publique-se, emita-se a Nota de Xxxxxxx e lavre-se o Contrato, caso não possa ser substituído por outro instrumento.
Publique-se na forma da lei
Brejões, 08 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente
EXTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 013-2021; DISPENSA Nº 010-2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, Art. 24, INCISO II, DA LEI 8666/93 RATIFICAÇÃO EM: 08/02/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BREJÕES CONTRATADA: LSL COMERCIO DE DERIVDAOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ Nº. 08.857.014/0001-38 OBJETO: CONTRATAÇÃO DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, CONFORME DEMANDA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS PARA ATENDER NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJÕES. VALOR: R$ 15.636,60 (QUINZE MIL SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – CÂMARA MUNICIPAL - PROJETO/ATIVIDADE 2.001 –MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA: CONSUMO TOTAL OU ATÉ 31 DE JULHO DE 2021 O QUE OCORRER PRIMEIRO DATA ASSINATURA: 08/02/2021 PELO CONTRATANTE: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJOES. PELO CONTRATADO : XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX