TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
I – JUSTIFICATIVA
A locação de veículos visa atender as necessidades das secretarias municipais e Prefeitura Municipal, em razão das demandas e serviços. A contratação em questão é necessária para a melhoria do desempenho das atividades operacionais das secretarias municipais e Prefeitura Municipal e se destina a dar continuidade à realização de atividades acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal da mesma. A Prefeitura Municipal de Torixoréu atualmente não dispõe de frota suficiente para o atendimento a contento da demanda para cumprimento das atividades inerentes ao serviço de transporte de Autoridades e Servidores em serviço, bem como maquinários pesados para a manutenção das vias. Considerando também, que a Prefeitura não possui os meios suficientes para atender na totalidade de suas necessidades administrativas e operacionais, bem como realização de Itinerantes, visto que ocorrem simultaneamente em diversas regiões do município, necessitando de utilização de veículos com profissionais devidamente habilitados para o exercício de suas atividades, nas quantidades e condições descritas no anexo deste Termo de Referência. Os serviços serão executados de acordo com a necessidade da secretaria solicitante, para manutenção em diversas localidades neste município.
II – OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação, na modalidade de Pregão Presencial de REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS, conforme relação dos quantitativos relacionados e demonstrados abaixo:
ITENS | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS |
01 | 01 | 12 MÊS | VEÍCULO TIPO CAMIONETE, cabine dupla 05 passageiros, movido a diesel s-10, tração 4x4, cambio automatico, com ar condicionado, bancos em couro, rodas de alumínio a partir do aro 16, estribos lateriais, capota, maritima, sistema de som com entrada usb, motor no minimo 2.o cv, kit airbag, insulfilmes, freios abs nas 04 rodas, travamento eletrico nas portas e vidros, km livre, ano/modelo a partir de 2020. |
02 | 01 | 12 MÊS | VEÍCULO TIPO EXECUTIVO (SEDAN MÉDIO), motorização mínima 2.0 - flex, capacidade para 05 pessoas, sistema de som com entrada usb, kit airbag, 04 portas, ar condicionado, bancos em couro, com insufilmes, câmbio automático, km livre, travamento eletrico nas portas e vidros, rodas de alumínio a partir do aro 16, ano/modelo a partir de 2020. |
03 | 02 | 12 MÊS | VEICULO HATCH, motorização mínima 1.0- flex, capacidade para 05 pessoas, sistema de som com entrada usb, com kit airbag no veiculo, 04 portas, freios abs, ar condicionado, com insufilmes, direção hidráulica, câmbio manual, km livre, travamento eletrico nas portas e vidros, pneus a partir do aro 14, ano/modelo a partir de 2020. |
04 | 02 | 12 MÊS | ÔNIBUS, Locação de veículo tipo “Ônibus executivo” em ótimo estado, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, com quilometragem livre, pneus novos, equipamentos de segurança, espelhos retrovisores em ambos os lados, cintos segurança, limpadores de para-brisa, assentos individuais e reclináveis, cortinas, suspensão a ar ou de feixe de molas, amplos bagageiros, com todos os itens do veículo funcionando perfeitamente, documentação em dia e em ordem, a serem utilizado simultaneamente, devendo o veículo ficar 24 horas à disposição do locador. |
05 | 01 | 12 MÊS | SERVIÇOS COM LOCAÇÃO DE CAMINHÃO COMPACTADOR PARA COLETA DE LIXO seco com capacidade de 14 ton. custo de manutenção, reposição de peças, será de responsabilidade da empresa contratada. |
06 | 1000 | HORAS | SERVIÇOS COM LOCAÇÃO DE TRATOR ACOPLADO COM GRADE ARADORA/ROÇADEIRA. custo de manutenção, reposição de peças, será de responsabilidade da empresa contratada. |
07 | 365 | DIÁRIA | SERVIÇOS COM LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10M³. custo de manutenção, reposição de peças, será de responsabilidade da empresa contratada. |
08 | 1000 | HORAS | SERVIÇO COM LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA D7 OU EQUIVALENTE. custo de manutenção, reposição de peças, será de responsabilidade da empresa contratada. |
09 | 365 | DIÁRIA | SERVIÇOS COM LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA auto recarregável, capacidade 10.000 litros, equipado com barra irrigadeira e barra pavão. custo de manutenção, reposição de peças, será de responsabilidade da empresa contratada. |
10 | 01 | 12 MÊS | LOCAÇÃO DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA, POTÊNCIA MÍNIMA DE 150HP, volume mínimo de 1,7m3, custo de manutenção, reposição de peças, será de responsabilidade da empresa contratada. |
11 | 2000 | HORAS | LOCAÇÃO DE MÁQUINA RETRO ESCAVADEIRA, POTÊNCIA MÍNIMA 85HP, capacidade de carga a partir de 1m³ custo de manutenção, reposição de peças, será de responsabilidade da empresa contratada. |
12 | 200 | DIÁRIA | SERVICO DE LOCACAO DE VEICULO TIPO PRANCHA TRUCK para transporte de veículos com peso acima de 7.700kg, reposição de peças e operador de máquina e abastecimento, será de responsabilidade da empresa contratada. |
13 | 02 | 12 MESES | VEÍCULO TIPO PERUA/MINI VAN, capacidade para até 09 passageiros, motorização mínima de 00 xx, xxxxxxxxxxx xxxxxx x/xx xxxxxxxx, xx livre. |
3. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
3.1 Os serviços prestados serão devidamente acompanhados e fiscalizados pela Administração Municipal, ou por servidor autorizado para tal, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades;
4 – DA FORMA DE EXECUÇÃO:
4.1 Os serviços serão realizados em estrita observância a este instrumento e as determinações da Ata de Registro de Preços para cumprimento do objeto licitado.
5. DA GARANTIA:
5.1 A CONTRATADA fica obrigada a manter a garantia dos serviços exigidos no Edital e seus anexos, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigada a reparar os prejuízos que causar a MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT ou a terceiros decorrentes destes eventos (garantia);
6. AVALIAÇÃO DE CUSTO:
6.1 Conforme exigência legal, o Município de Torixoréu – MT, adotou para fins de pesquisa de mercado a tabela do Sistema RADAR do Tribunal de Contas (TCE) do Estado de Mato Grosso, sendo atribuída para fins de média aritmética de preços, por ser a maneira mais adequada para afastar eventuais alegações de sub preço.
-7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
7.1 O critério de julgamento a ser estabelecido no Edital é o de menor preço por item.
8. DO PAGAMENTO:
8.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis do mês subsequente ao da prestação dos serviços;
8.2 Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
9. DA EXECUÇÃO:
9.1 A execução dos serviços deverá ser ajustado com o responsável indicado pelo Município de Torixoréu – MT de acordo com as necessidades.
9.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
9.1.2. A execução ora contratada será acompanhada e fiscalizada por representante da Contratante, com atribuições específicas bem como representante designado da Contratada;
9.1.3. A fiscalização exercida na prestação dos serviços não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS LICITANTES:
10.1 Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações da presente licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, como concordância com o teor do presente Edital;
11. DA CONTRATAÇÃO:
11.1 Forma de Pagamento: Considerando que a modalidade do pregão visa o registro de preços, a contratação será entabulada de acordo com a necessidade do Município. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao da prestação dos serviços, de acordo com a Nota de Empenho.
11.1.1. Os preços dos serviços ofertados deverão ser fixos, somente podendo ser reajustados quando houver majoração oficial dos valores, comprovados nos autos e após o vencimento da validade da proposta apresentada pela Contratada, mediante requerimento formalizado, protocolado e instruído de documentos fiscais que comprovem os preços vigentes antes e depois da majoração.
11.2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar os serviços relacionados na forma solicitada conforme especificado;
b) Permitir a fiscalização por parte do Município;
c) Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo município de Torixoréu, de acordo com as especificações, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
d) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Torixoréu – MT, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
11.3 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
b) Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na prestação dos serviços, para imediata correção;
c) Efetuar o pagamento á CONTRATADA, nas condições estabelecidas;
d) Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
11.4 – DA RESCISÃO E PENALIDADES
11.4.1. A inexecução total ou parcial do contrato acarreta em sua rescisão, implicando as consequências legais previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal 8.666/1993.
11.4.2. A inexecução total ou parcial sujeitará ainda a contratada nas penalidades previstas nos arts 86 a 99 da Lei Federal 8.666/1993, sem prejuízo de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total registrado, bem como na implicação de suspensão do direito de licitar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1 O responsável pelo recebimento dos itens objetos deste edital, aferição dos quantitativos e qualidade dos mesmos será realizada cumulativamente, FICARÁ NA RESPONSABILIDADE DE CADA SECRETARIO (GESTOR) A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR PARA FISCAL DE CONTRATO, nomeados em conformidade com o disposto no artigo 67 da Lei 8666/93.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
13.2- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
13.3- 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
13.4 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços, com a consequente rescisão contratual;
13.5 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
13.6 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser descontado dos pagamentos devidos e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela CONTRATADA por meio de guia própria emitida pelo município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
13.7 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.