PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO Secretaria de Administração ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO
Secretaria de Administração
ESTADO DA BAHIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTO ESTEVÃO - BAHIA, INCLUINDO TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS À ORGANIZAÇÃO DO CERTAME, DISPOSIÇÃO DOS LOTES, DIVULGAÇÃO, VISITAÇÃO, REALIZAÇÃO DO LEILÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS E ENTREGA DOS BENS POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO. - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 94/2024
PREAMBULO
O MUNICÍPIO DE SANTO ESTÊVÃO, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº Nº 14.042.667/0001-61, torna público aos interessados que está promovendo chamamento público através do edital Nº 006/2024 visando o credenciamento de Leiloeiro Oficial, devidamente registrado no Estado da Bahia visando a realização de Leilão Público Simultâneo Presencial e ou On-line de bens patrimoniais imóveis, móveis e não patrimoniais, inservíveis pertencentes a Administração Municipal de Santo Estevão, de acordo com o que determina a Lei 14.133/2021, mediante as condições deste Edital, o qual poderá ser adquirido na Secretaria de Administração, situado na Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx-Xx, XXX: 00.000-000, no horário das 8h às 12h. e das 14h às 17h., de segunda a sexta-feira., bem como no site do município, a saber: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. sem custo adicional.
O TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser encaminhadas, por meio eletrônico, para o seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou na sede da secretaria de administração, no setor de licitações a partir do dia 17 de julho de 2024.
Endereço: à Xxxxx xxxx xx xxxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx/Xx, XXX 00000-000, na Secretaria de Administração sala e ou setor de licitações localizada no fundo do Predio da Prefeitura.
Período: O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 09:00h do 17/07/2024 ate as 17:00h do dia 01/08/2024, no endereço acima indicado;
Qualquer Informação sobre esta Licitação poderá ser obtida junto ao Departamento de Licitações, no endereço e horário acima citados, telefone (00) 0000-0000, ramal 206, ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Os documentos para Credenciamento deverão ser entregues, a partir das 09h00min do dia 17 de julho de 2024 no mesmo endereço mencionado item 1.2.
OBJETO
O objeto do presente edital é o credenciamento contratação de leiloeiro oficial para prestação de serviços para alienação de bens móveis inservíveis, de propriedade do município de Santo Estevão - Bahia, incluindo todos os atos necessários à organização do certame, disposição dos lotes, divulgação, visitação, realização do leilão, prestação de contas e entrega dos bens por meio de licitação na modalidade de leilão público. nos termos e condições descritos e especificados no anexo ii – termo de referência deste edital. Valor total estimado do objeto: A remuneração do leiloeiro se dará por comissão paga pelo próprio arrematante que participar do leilão.
O valor da arrematação do bem será depositado em conta;
O valor da comissão do Leiloeiro será depositado em conta indicada diretamente pelo leiloeiro, de sua titularidade, no edital de Leilão.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
O certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
O credenciamento pressupõe o aceite das condições aqui estabelecidas.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
Os serviços a serem executados deverão ser prestados de acordo com o Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I) e no Termo de Referência (ANEXO II).
PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
A futura contratação não irá gerar ônus para a Administração Pública do Município de Santo Estêvão/BA. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta do arrematante.
DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO.
Poderão participar do certame pessoas físicas que sejam Leiloeiros Oficiais devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da Bahia e que atendam as exigências estabelecidas neste Edital de Credenciamento.
Vedações.
Não poderão participar da licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021, bem como empresas reunidas em consórcio, conforme artigo 15 da Lei n° 14.133/2021.
A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
O licitante obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
CREDENCIAMENTO
Os proponentes interessados deverão encaminhar O TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, para o seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou presencial no endereço indicado no item 1.2 deste edital a partir do dia 17 de julho de 2024.
DA HABILITAÇÃO
A proponente interessada deverá apresentar a seguinte documentação de Habilitação
HABILITAÇÃO JURÍDICA.
Documento de identidade do Leiloeiro Oficial ou outro documento oficial de identificação com foto;
no caso de pessoa jurídica, na forma de firma individual (Empresário Individual), com o objeto e CNAE de LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, além do documento do leiloeiro oficial, deverá apresentar Requerimento de Empresário e registro na Junta Comercial;
Certidão de matrícula como Leiloeiro Oficial ou declaração atestando a regularidade do Leiloeiro Oficial, junto a Junta Comercial do Estado da Bahia;
Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, referente à Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do local onde esteja registrada a matrícula do Leiloeiro, na forma da lei;
Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal referente ao domicílio do interessado;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
Certidões negativas de antecedentes criminais e certidão de distribuição de feitos cíveis das Justiças Federal, Estadual e Eleitoral.
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA.
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (esta última no caso de empresário individual);
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do local onde esteja registrada a matrícula do Leiloeiro, na forma da lei.
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Todos os documentos neste tópico mencionados deverão ser apresentados na forma previstana Lei 14.133/2021.
QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Prova de matrícula na Junta Comercial do Estado da Bahia com indicação da data da primeira inscrição.
Apresentação de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA para comprovação de que o proponente presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao objeto do credenciamento, ou seja, ter realizado Leilão de Bens Móveis e/ ou imóveis para a Administração Pública e/ou Privada . A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado, em papel timbrado da por pessoas jurídicas de direito público ou privado, tomadora do serviço, contendo identificação do declarante, e-mail e telefone, para eventual diligência.
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES.
A proponente deverá DECLARAR em documento único (conforme modelo Xxxxx XXX);
DECLARAÇÃO, expedida pelo proponente, de que possui condições de realizar Leilão on- line, atendendo às seguintes exigências:
A descrição do lote e dos respectivos lances recebidos, bem como dos lotes que não receberam lances após serem ofertados;
Possibilitar o Leilão on-line, com transmissão ao vivo de áudio e vídeo do leiloeiro no momento do leilão;
Possibilitar a realização do Leilão com recepção e estímulo de lances em tempo "real", via internet;
Possuir mecanismo que permita a apresentação somente de lance de valor superior ao do último lance ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o item/lote;
Possibilitar que a cada lance, seja o participante informado, de imediato, do recebimento do lance ofertado;
Possuir site próprio, como titular do domínio, ou assinatura de ferramenta compatível, que possibilite a realização de Leilão pela internet, inclusive com lances on-line, e que permita a visualização de fotos dos bens ofertados;
DECLARAÇÃO, expedida pelo proponente, de que divulgará o evento em endereço eletrônico, bem como em material impresso e outros meios de comunicação de grande alcance, de forma a conter, no mínimo, as seguintes informações: características dos bens, fotos, editais, contatos do leiloeiro e outros;
DECLARAÇÃO, expedida pelo proponente, de que todas as despesas inerentes à execução dos leilões correrão por sua conta, inclusive nos casos de suspensão, revogação ou anulação do Leilão, por decisão judicial ou administrativa;
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, expedida pelo proponente, de que não será devida pela Administração nenhuma comissão ao Leiloeiro;
DECLARAÇÃO, expedida pelo proponente, de que não é servidor, ocupante de cargo em comissão, terceirizado ou estagiário de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Direta ou Indireta do Município;
DECLARAÇÃO de que não se encontra inidôneo para licitar com órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e que inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
A proponente deverá apresentar o TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2024 (conforme modelo Anexo V):
A proponente enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a DECLARAÇÃO conforme Anexo IV.
DO ENVIO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessadas deverão encaminhar O TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO,
EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, para o seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
A análise dos documentos de habilitação será realizada pelo Agente de Contratações e Equipe de apoio em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente a finalização da data de término de envio dos documentos adesão e ou habilitação;
O Agente de Contratações poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados.
Será considerado habilitado o Leiloeiro Oficial que atender a todos os requisitos previstos neste Edital de Credenciamento.
Será considerado inabilitado o Leiloeiro Oficial que deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la com vícios/defeitos, contrariar qualquer exigência contida neste Edital, ou cujos documentos estiverem com prazo(s) de validade expirado(s).
Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo, a idoneidade do documento, ou não impeça seu entendimento, sendo a decisão sobre a regularidade do documento de responsabilidade da Comissão.
A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação de Xxxxxxxxx deverá ser comunicada imediatamente à Administração , no momento em que se verificar.
DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTUAIS LEILÕES
O Agente de Contratação, após análise da documentação dos participantes e verificadas a sua regularidade, procederá à convocação dos Leiloeiros habilitados para a realização do sorteio destinado à elaboração do rol de credenciados, sendo que a relação numerada obedecerá ao critério de ordem de sorteio.
O sorteio será realizado pelo Agente de Contratação em conjunto com a equipe de apoio, após a análise documental dos documentos constantes dos pedidos de credenciamento devidamente habilitados.
A relação numerada de Leiloeiros Oficiais credenciados será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de designação e o rodízio dos leiloeiros, e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro sorteado, tendo a validade até seis meses a contar data de contratação.
Uma vez realizado o sorteio e definido o leiloeiro que atuará no leilão, será realizado a verificação da manutenção dos critérios de habilitação e regularidade exigidos por meio dos documentos relacionado;
O Leiloeiro que rejeitar a designação, ou estiver suspenso/impedido de realizar leilões, perderá a vez, situação em que será chamado o próximo na ordem de classificação.
Havendo descredenciamento de Leiloeiro, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.
Não será permitido a nenhum dos leiloeiros credenciados o substabelecimento dos serviços de Leilão, sob pena de desclassificação.
A lista dos Leiloeiros credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxxx
Após o sorteio o Xxxxxxxxx será convocado para assinar o TERMO DE CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. (Prefefencialmente por certificado digital)
Os TERMOS DE CONTRATO serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx.
II- Página do Município xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM; xxxxx://xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxxx
DO TERMO DE CONTRATO
As contratações para a prestação dos serviços de que este instrumento convocatório trata dar- se-ão de forma direta, por inexigibilidade de licitação, através do sistema de credenciamento, com arrimo no disposto no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021.
Após ser habilitado, o proponente será convocado para assinar o TERMO DE CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
O mencionado instrumento contratual será formalizado na conformidade dos termos da minuta constituinte do Anexo VI deste Edital, presentes as disposições do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
O credenciamento para prestação dos serviços de que o presente Edital trata não gera vínculo empregatício entre a o(a) Credenciado(a) e o Município de Santo Estêvão/BA.
Até a data prevista para ocorrência de assinatura do Termo de Contrato, o Município de Santo Estêvão/BA, poderá inabilitar o convocado para prestação dos serviços, mediante despacho fundamentado, se tiver informação segura sobre qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista ou qualificação técnica.
O termo de contrato será formalizado com presença, no que couber, das cláusulas previstas no art. 89 da Lei 14.133/12021.
O contrato poderá ser alterado, com a devida motivação, nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021.
Os CREDENCIADOS não terão vínculo empregatício com o Município, sendo de exclusiva responsabilidade daquele as despesas com seguros de natureza trabalhista vigentes, transporte, alimentação e quaisquer outros encargos que forem devidos, referentes à prestação dos serviços.
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE (MUNICÍPIO).
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Permitir o livre acesso dos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA para a execução do contrato;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA, desde que inerentes ao objeto do Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
As obrigações do Credenciado constam do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará o(a) Credenciado(a) a pagamento de multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia, a incidir sobre o valor daquele, aplicada na forma prevista no art. 162 da Lei nº 14.133/2021.
Contar-se-á o termo inicial de incidência da multa da data estipulada na ordem de serviço emitida pela Credenciante ou, quando for o caso, após prazo concedido através de notificação.
A inexecução total ou parcial do Contrato ou o descumprimento de qualquer das obrigações contratuais ou condições estabelecidas neste Edital de Credenciamento sujeitará o (a) Credenciado (a), nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
Advertência;
Multa compensatória de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do Contrato ou da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial;
Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total desse;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santo Estêvão/BA, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a ser concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas, também, às empresas e aos profissionais que, em razão de contrato regido pela Lei n° 14.133/2021:
Hajam sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao(à) Credenciado(a) o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.
As sanções de advertência, de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e a de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no correspondente processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na aplicação da penalidade, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
O recolhimento da multa deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento da correspondente comunicação da autoridade competente.
As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
A cominação de penalidade administrativa ao(à) Credenciado(a) não impede ocorrência de rescisão do seu contrato.
DA EXTINÇÃO
As possibilidades de extinção do contrato estão previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS
Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
DOS RECURSOS
Dos atos da Administração praticados com referência aos procedimentos de habilitação, de credenciamento e de execução dos correspondentes contratos serão admitidos:
Recurso hierárquico, no prazo de 03 (tres) dias úteis, a contar da data da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
Habilitação ou inabilitarão de requerente de credenciamento;
Anulação ou revogação do processo de credenciamento;
Aplicação de pena de advertência, de multa ou de suspensão temporária;
Extinção do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 138 da Lei nº 14.133/2021;
Representação, no prazo de 03 (tres) dias úteis, a contar da data da intimação da decisão relacionada com o objeto deste Edital ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
O recurso previsto contra caso de habilitação ou inabilitação do requerente de credenciamento terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (tres) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, cabendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei que o rege, devendo protocolar pedido até o prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação oficial deste edital.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
A gestão do contrato será realizada por meio do Secretário de Administração do Município, a qual realizará a deseginação dos servidores para efetuar a fiscaçllização do contrato, bem como a conferência do recebimento do serviço.
Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente CONTRATO, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
19.5.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021.
A contratação poderá ter prorrogações sucessivas, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do interessado, desde que seja possível a aferição da sua qualificação.
É facultada à autoridade competente, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo de resposta.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e no Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
Os referidos prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente.
Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei n˚ 14.133/2021 e nas demais Leis a que este instrumento de convocação se encontra subordinado.
Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital será divulgado:
Página do Município xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Diário Oficial dos Municípios – DOM; xxxxx://xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxxx
São anexos deste edital:
Estudo Técnico Preliminar – ETP.
Termo de Referência – TR.
Modelo de Declaração ÚNICA.
Modelo De Termo de Adesão ao Credenciamento.
Minuta de Contrato Administrativo.
DO FORO.
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Santo Estêvão/BA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Santo Estêvão/BA, 14 de junho de 2024.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.
O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR poderá ser obtido gratuitamente nos endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
O TERMO DE REFERÊNCIA poderá ser obtido gratuitamente nos endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO ÚNICA
Eu, leiloeiro oficial na forma do Decreto nº 21.981, de 1932, com registro na Junta Comercial do sob o nº RG nº inscrito noCPF/MF nº , com endereço profissional na rua/avenida
, residente e domiciliado
DECLARO, para os devidos fins que:
Não sou parlamentar de qualquer esfera do governo, bem como não me enquandro nas pessoas mencionadas no art. 14º da Lei 14.133/2021.
Não fui declarado inidôneos para licitar com a Administração Pública;
Não estamos punidos com “Suspensão” ou “Impedimento” do direito de contratar ou licitar com
o Município de Santo Estêvão/BA, Santa Catarina;
Não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, sob penas da Lei;
Ressalva: Empregamos menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Não fomos apenados com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos.
DECLARO para fins de participação no Edital de CREDENCIAMENTO n.º 006/2024, de que TODOS os documentos apresentados são legítimos e autênticos, estando sujeito as penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal no caso de conteúdo falso.
DECLARO para fins de participação no Edital de CREDENCIAMENTO n.º 006/2024, de que pela prestação dos serviços, EU, o Leiloeiro(a) Oficial Credenciado receberei o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda de cada bem alienado, a ser pago pelo arrematante no ato do leilão, não cabendo a Prefeitura Municipal, a responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelo arrematante, nem pelos gastos despendidos pelo leiloeiro(a) oficial para recebê-lo.
Neste mesmo ato, Atestamos que estamos em situação regular para o exercício da profissão, não estando destituído/cancelado/irregular ou suspenso do exercício da função de Leiloeiro(a) pela Junta Comercial do Estado da Bahia.
DECLARO que possuo condições de realizar Leilão on-line, atendendo às seguintes exigências:
A descrição do lote e dos respectivos lances recebidos, bem como dos lotes que não receberam lances após serem ofertados;
Possibilitar o Leilão on-line, com transmissão ao vivo de áudio e vídeo do leiloeiro no momento do leilão;
Possibilitar a realização do Leilão com recepção e estímulo de lances em tempo "real", via internet;
Possuir mecanismo que permita a apresentação somente de lance de valor superior ao do último lance ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o item/lote;
Possibilitar que a cada lance, seja o participante informado, de imediato, do recebimento do lance ofertado;
Possuir site próprio, como titular do domínio, ou assinatura de ferramenta compatível, que possibilite a realização de Leilão pela internet, inclusive com lances on-line, e que permita a visualização de fotos dos bens ofertados;
DECLARO que divulgarei o evento em endereço eletrônico, bem como em material impresso e outros meios de comunicação de grande alcance, de forma a conter, no mínimo, as seguintes informações: características dos bens, fotos, editais, contatos do leiloeiro e outros;
DECLARO que todas as despesas inerentes à execução dos leilões correrão por sua conta, inclusive nos casos de suspensão, revogação ou anulação do Leilão, por decisão judicial ou administrativa;
DECLARO CIÊNCIA de que não será devida pela Administração nenhuma comissão ao Leiloeiro;
DECLARO que não sou servidor, ocupante de cargo em comissão, terceirizado ou estagiário de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Direta ou Indireta do Município;
DECLARO que não que inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
Data NOME
MATRÍCULA
ASSINATURA (Preferencialemte através de certificado digital)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS
ANEXO IV - TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2024.
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2024.
Através do presente, Eu ,Leiloeiro(a) Oficial devidamente inscrito(a) na JUCESC sob a matrícula nº , telefone ( ) , e- mail , com endereço profissional na rua/avenida
, residente e domiciliado
Município de -SC, venho aderir ao CREDENCIAMENTO com a finalidade de preparar, organizar, divulgar e intermediar a alienação de bens móveis inservíveis e/ou imóveis do Município de Santo Estêvão/BA nos termos e condições descritos e especificados no Anexo II – Termo de Referência deste edital.
A futura contratação não irá gerar ônus para a Administração Pública do Município de Santo Estêvão/BA. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta do arrematante.
O valor da arrematação do bem será depositado em Conta Corrente;
O valor da comissão do Leiloeiro será depositado em conta indicada diretamente pelo leiloeiro, de sua titularidade, no edital de Leilão.
Data NOME
MATRÍCULA
ASSINATURA (Preferencialemte através de certificado digital)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS
ANEXO V - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024.
O MUNICÍPIO DE SANTO ESTÊVÃO/BA, com sede na Xxxxx xxxx xx xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, CNPJ n.º 14.042.667/0001-61, doravante denominado simplesmente como MUNICÍPIO, neste ato devidamente representado pelo Senhor Prefeito Municipal XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, e de outro lado, Nome do Contratado-, inscrit(o)a no CNPJ/CPF nº , com sede ............, telefone .............. e e-mail , neste ato
representada pelo senhor(a) ........., portador(a) do RG nº .......... e CPF nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2024, CREDENCIAMENTO nº 001/2024,
Inexigibilidade de Licitação Nº 005/2024 homologado em **/**/2024, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS.
O objeto deste processo licitatório é a CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTO ESTEVÃO - BAHIA, INCLUINDO TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS À ORGANIZAÇÃO DO CERTAME, DISPOSIÇÃO DOS LOTES, DIVULGAÇÃO, VISITAÇÃO, REALIZAÇÃO DO LEILÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS E ENTREGA DOS BENS POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO., CONFORME ESPECIFICAÇÕES E
QUANTIDADES E VALORES CONSTANTES no Termo de Referência anexo ao edital de PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 94/2024, CREDENCIAMENTO Nº 006/2024.
Valor total estimado do objeto: A remuneração do leiloeiro se dará por comissão paga pelo próprio arrematante que participar do leilão.
O valor da arrematação do bem será depositado em Conta Corrente;
O valor da comissão do Leiloeiro será depositado em conta indicada diretamente pelo leiloeiro, de sua titularidade, no edital de Leilão.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
A contratada deverá prestar os serviços objeto deste Termo de Contrato em conformidade com os prazos estabelcidos no Termo de Referência (ANEXO II) deste edital.
Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito
CLÁUSULA SEGUNDA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO
A presente contratação não irá gerar ônus para a Administração Pública do Município de Santo Estêvão/BA.
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta do arrematante e não haverá pagamento do Município ao leiloeiro.
A CONTRATADA deverá obedecer aos itens dispostos no edital do processo administrativo, no estudo técnico preliminar e no termo de referência.
O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
A Administração Pública Municipal convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
Poderá a Administração Pública Municipal, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar
o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará
o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, § 5º), sendo que tal regra não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências legais.
Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verificará a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e para serem juntadas ao respectivo processo.
Os contratos administrativos obedecerão irrestritamente o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.13.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
2.13.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
2.13.3. As demais obrigações da Contratada constam do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis.
Permitir o acesso dos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA para a execução do contrato;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA, desde que inerentes ao objeto do Contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ.
A CONTRATADA fica obrigada a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
A gestão do contrato será realizada por meio do Secretário de Administração do Município senhor Xxxx Xxxxxxxxxx, a qual realizará a deseginação dos servidores para efetuar a fiscaçllização do contrato , bem como a conferência do recebimento do serviço.
Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente CONTRATO, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, prorrogável na forma dos artigos 106 e 10 da Lei nº 14.133, de 2021.
A contratação poderá ter prorrogações sucessivas, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA: OS CASOS DE EXTINÇÃO.
Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior
observarão as seguintes disposições:
Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
A CONTRATADA terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 03 (três) meses;
Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
Atraso superior a 02 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
A extinção do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
Devolução da garantia;
Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
Pagamento do custo da desmobilização.
A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências:
Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
Execução da garantia contratual para:
Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santo Estêvão/BA, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo nº 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98.
CLÁUSULA SETIMA: PUBLICAÇÃO.
Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura das partes.
Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município;
Página do Município de Santo Estêvão/BA;
Diário Oficial dos Municípios DOM;
Santo Estêvão/BA, xxxx de xxxx de 2024.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito
CONTRATANTE.
CONTRATADO
1ª Testemunha
2ª Testemunha