ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2016
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2016
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR005389/2015 DATA DE REGISTRO NO MTE: 29/12/2015 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR080872/2015
NÚMERO DO PROCESSO: 46212.021360/2015-45
DATA DO PROTOCOLO: 21/12/2015
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SIND EMP CUL RECREAT ASSIST SOC ORIENT FORM PROF EST PR, CNPJ n. 75.992.446/0001-49,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXXXX XXX; E
ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO PR, CNPJ n. 76.693.167/0001-47,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXX XXXXXXXX ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2015 a 31 de outubro de 2016 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Iguatu/PR, Xxxxxx Xxxxxxx/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR,
Iporã/PR, Iracema do Oeste/PR, Iretama/PR, Itaguajé/PR, Itaipulândia/PR, Itambaracá/PR, Itambé/PR, Itapejara D'oeste/PR, Itaperuçu/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivaiporã/PR, Ivaté/PR, Ivatuba/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jandaia do Sul/PR, Janiópolis/PR, Japira/PR, Japurá/PR, Jardim Alegre/PR, Jardim Olinda/PR, Jataizinho/PR, Jesuítas/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Juranda/PR, Jussara/PR, Kaloré/PR, Lapa/PR, Laranjal/PR, Leópolis/PR, Lidianópolis/PR, Loanda/PR, Lobato/PR, Luiziana/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Mamborê/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Mandirituba/PR, Manfrinópolis/PR, Mangueirinha/PR, Manoel Ribas/PR, Xxxxx Xxxxxx/PR, Marialva/PR, Marilândia do Sul/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Maringá/PR, Mariópolis/PR, Marmeleiro/PR, Marquinho/PR, Marumbi/PR, Matinhos/PR, Mato Rico/PR, Mauá da Serra/PR, Mirador/PR, Miraselva/PR, Moreira Sales/PR, Morretes/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Cantu/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Esperança/PR, Nova Fátima/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Nova Santa Rosa/PR, Nova Tebas/PR, Novo Itacolomi/PR, Ortigueira/PR, Ourizona/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Paiçandu/PR, Palmas/PR, Palmital/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranaguá/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Pato Branco/PR, Peabiru/PR, Perobal/PR, Pérola D'oeste/PR, Pérola/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Pinhal de São Bento/PR, Pinhalão/PR, Pinhão/PR, Piraquara/PR, Pitanga/PR, Pitangueiras/PR, Planaltina do Paraná/PR, Planalto/PR, Pontal do Paraná/PR, Porecatu/PR, Porto Barreiro/PR, Porto Rico/PR, Porto Vitória/PR, Prado Ferreira/PR, Pranchita/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Primeiro de Maio/PR, Quarto Centenário/PR, Quatiguá/PR, Quatro Barras/PR, Querência do Norte/PR, Quinta do Sol/PR, Quitandinha/PR, Ramilândia/PR, Rancho Alegre D'oeste/PR, Rancho Alegre/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Reserva do Iguaçu/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Bom/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Rolândia/PR, Roncador/PR, Rondon/PR, Rosário do Ivaí/PR, Sabáudia/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Itararé/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Fé/PR, Santa Inês/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Maria do Oeste/PR, Santa Mariana/PR, Santa Mônica/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, Santo Inácio/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São João do Caiuá/PR, São João do Ivaí/PR, São João/PR, São Jorge do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Jorge D'oeste/PR, São José da Boa Vista/PR, São José das Palmeiras/PR, São José dos Pinhais/PR, São Manoel do Paraná/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Pedro do Paraná/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, São Tomé/PR, Sapopema/PR, Sarandi/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Serranópolis do Iguaçu/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Sulina/PR, Tamarana/PR, Tamboara/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Terra Boa/PR, Terra Rica/PR, Tijucas do Sul/PR, Tomazina/PR, Tunas do Paraná/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Tupãssi/PR, Turvo/PR, Umuarama/PR, Uniflor/PR, Uraí/PR, Verê/PR, Virmond/PR, Vitorino/PR, Wenceslau Braz/PR e Xambrê/PR.
Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial da categoria profissional na data base será de 10% (Dez por cento) a incidir sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 2015.
Pagamento de Salário Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - DEPÓSITO DE SALÁRIO
Os salários dos empregados da APCEF/PR serão creditados em C/C das agências da Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Único: A APCEF/PR efetuará o pagamento dos salários todo primeiro dia útil do mês subseqüente.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo CLÁUSULA QUINTA - FÉRIAS - ADIANTAMENTO SALARIAL
Caso haja disponibilidade financeira da empregadora, ao término do gozo do período de férias o empregado que assim requerer, poderá receber um adiantamento salarial no valor correspondente ao salário básico do empregado, não computados anuênios, gratificações de função ou quaisquer outras parcelas pagas ao mesmo, ainda que habituais, valor este que será descontado do pagamento dos 5 (cinco) meses subsequentes, em parcelas iguais, sem juros e correção monetária. O pagamento do referido adiantamento será efetuado na folha de pagamento do mês em que o empregado retornar de férias.
Parágrafo Único: Para recebimento do adiantamento estabelecido no “caput”, o empregado deverá apresentar requerimento por escrito até 30 dias antes do pagamento das férias.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias serão pagas com adicional de 50% (cinqüenta por cento), para as duas primeiras laboradas além da jornada normal, e de 100% (cem por cento) para as demais.
Auxílio Saúde CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
A APCEF/PR firmará convênio para atendimento médico de seus empregados, ficando a critério da empregadora a escolha da empresa conveniada.
Parágrafo Primeiro: A empregadora ira custear 80% (Oitenta) por cento do Convênio Básico e os empregados 20% (Vinte) por cento, que será descontado em folha de pagamento.
Parágrafo Segundo: Os empregados que incluírem seus dependentes no convênio arcarão com o pagamento integral da parcela referente a cada dependente, cujo valor será igualmente descontado em folha de pagamento.
Parágrafo Terceiro: Para os empregados lotados nas regionais do interior, haverá reembolso, mediante apresentação de recibo firmado por profissional devidamente identificado, até o limite fixado no parágrafo primeiro.
Auxílio Morte/Funeral
CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO FUNERAL
Em caso de falecimento do empregado, será concedido Auxílio Funeral no valor de 05 (cinco) salários mínimos, pagável de uma única vez, juntamente com a rescisão contratual.
Auxílio Creche
CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO CRECHE/BABÁ
A APCEF/PR reembolsará despesas com creche, para filhos de seus empregados em idade até 6 (seis) anos, contra apresentação de recibo, até o valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, por empregado.
Relações de Trabalho Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
A APCEF/PR custeará cursos de aperfeiçoamento profissional, desde que requerido por seus empregados e aprovado pela direção da Entidade nos casos em que haja interesse da empregadora.
Parágrafo Único: Na hipótese de a APCEF/PR promover cursos de aperfeiçoamento profissional para os seus empregados, as horas que excederem a jornada normal de trabalho dos empregados convocados a participar destes, serão remuneradas como horas extras.
Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA PARA VIAGENS
Quando o empregado deslocar-se a serviço da APCEF/PR para outra localidade, a empregadora arcará com todas as despesas de viagem, tais como alimentação, transporte e estadias.
Outras normas de pessoal
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LICENÇA PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
A APCEF/PR concederá licença para comparecimento a congressos, simpósios ou encontros que sejam do interesse do funcionalismo. A referida vantagem será concedida a 1 (um) representante, desde que amparado por assembléia da categoria, convocada oficialmente pelo sindicato.
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
Os empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho estarão submetidos a uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, ressalvados os empregados que, por determinação legal, já se valem do direito a jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais.
Férias e Licenças Licença Maternidade
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADA MÃE
A empregada mãe, terá os 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, conforme Lei atual.
Disposições Gerais Regras para a Negociação
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO
A APCEF/PR reconhece a Comissão eleita pelos empregados através do sistema de voto, durante o período de negociação até a vigência do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABRANGÊNCIA DO ACORDO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho será aplicável exclusivamente aos empregados da Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do PR.
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - OUTRAS VANTAGENS ASSEGURADAS EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, a aplicação das cláusulas 03 (PISO SALARIAL), 05 (DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO), 14 (AVISO PRÉVIO - DISPENSA), 15 (LEI FEDERAL 8.213/91 ARTIGO 93 (PORTARIA 1.199 – MTE DE 28-10-2003), 16 (ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA), 17 (INTERVALOS INTRAJORNADAS), 18 (COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO), 19 (TRABALHO EM DOMINGOS), 20 (REUNIÕES DE SERVIÇO),
21 (BANCO DE HORAS), 22 (ABONO DE FALTAS), 23 (ESCALA 12/36 HORAS), 24 (OPÇÃO PELO PERÍODO DE FÉRIAS), 25 (FÉRIAS COLETIVAS OU INDIVIDUAIS), 26 (UNIFORMES E EPI’s), 27 (ATESTADOS MÉDICOS), 30 (NEGOCIAÇÕES PERMANENTES), 32 (APLICAÇÃO DA CCT), 33 (MULTA POR DESCUMPRIMENTO), constantes da Convenção Coletiva de Trabalho firmada em 19 de novembro de 2015 entre o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, NO ESTADO DO PARANÁ
- SENALBA/PR, o SINDICATO DAS ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PARANÁ – SECRASO/PR e o SINDICATO DAS ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA – SECRASO – CRM.
XXXXXXX XXXXX XXX
Presidente
SIND EMP CUL RECREAT ASSIST SOC ORIENT FORM PROF EST PR
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente
ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO PR
ANEXOS ANEXO I - ATA
Anexo (PDF)