CONTRATO Nº 000080/2017
CONTRATO Nº 000080/2017
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2016, DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2015, REALIZADO PELO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - (FNDE).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001851/2017.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E, DE OUTRO LADO A EMPRESA MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, n° 79, Centro, Presidente Xxxxxxx/ES - CEP: 29.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.159, de 06 de janeiro de 2015, neste ato pela sua representante legal, a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº 066.768.359 - SSP/RJ e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Comunidade de Jaqueira, Zona Rural, s/nº, Presidente Xxxxxxx/ES, doravante denominado Contratante e, de outro lado a empresa MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 59.104.273/0001-29, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX - CEP: 09.680-900, neste ato pelo seu representante legal, Sr. XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG 18.692.718-6 - SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP: 04103-000, doravante denominada Contratada, resolvem firmar o presente contrato, nos termos da Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 014/2016, referente ao Pregão Eletrônico Nº 042/2015, realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- (FNDE), mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Contrato é a Aquisição de 01 (um) Veículo de Transporte Escolar, denominado Ônibus Rural Escolar - ORE 3, referente a Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 014/2016, do Pregão Eletrônico Nº 042/2015, realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - (FNDE), CONFORME SEGUE DESCRIÇÃO DO OBJETO CONTRATADO NO (ANEXO I) DO PRESENTE CONTRATO, para atender a Secretaria Municipal de Educação, deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do presente contrato é até 31/12/20107, contados a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - O valor do presente Contrato é de R$ 242.100,00 (duzentos e quarenta e dois mil e cem reais).
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 - Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes desta aquisição serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária: 005 - Secretaria Municipal de Educação - 002 - Fundo Municipal de Educação
- 041 - Investimentos Estruturantes - 3.071 - Construir, Reformar e Equipar Escolas e Creches Municipais - 44905200000 - Equipamento e Material Permanente - 11070000 - Recursos do FNDE.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 - O Ônibus Rural Escolar (ORE) descritos no Anexo I do Contrato, deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo, conforme especificado abaixo. O início do prazo será contado a partir da assinatura do instrumento contratual e da disponibilização do endereço de entrega pela CONTRATANTE, prevalecendo a data do evento que ocorrer por último.
4.2 - O veículo deverá ser entregue no endereço informado pela CONTRATANTE, dentro do prazo definido.
4.2.1 - Em função da distância entre os locais de produção e o endereço da CONTRATANTE, o veículos poderá ser entregue com a quilometragem máxima, por Unidade da Federação, conforme constante do Encarte C do Caderno de Informações Técnicas.
4.2.2 - A quilometragem indicada no Encarte C do Caderno de Informações Técnicas poderá ter uma tolerância de até mais 20% na quilometragem para entrega desde que o percurso racional do "Trajeto da Entrega" assim o requeira.
4.3 - O transporte e a entrega do veículo, objeto do contrato, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser entregue conforme quantitativo e endereço do destinatário a serem fornecido à Contratada, pela CONTRATANTE, por ocasião da firmatura do instrumento contratual.
4.4 - A entrega será efetuada após a aprovação do protótipo conforme Item 5 do Caderno de Informações Técnicas conforme segue:
4.4.1 - O representante da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro/RBMLQ-I, localizado o mais próximo do endereço comercial da CONTRATANTE, e que estejam no percurso do "Trajeto de Entrega", realizarão a inspeção veicular dos ônibus escolares, conforme procedimento estabelecido pelo Inmetro. Quando da aprovação dos ônibus escolares, será aplicado ao lado da placa de identificação do chassi do ônibus o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, conforme procedimento por ele estabelecido.
4.5 - O aceite dos veículos pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do veículo ou disparidades com as especificações estabelecidas no contrato, verificadas posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas em legislação pertinente.
4.6 - A efetiva entrega do veículo será feita e comprovada mediante a apresentação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no ato da cobrança, da documentação pertinente.
CLAÚSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato serão realizados por servidores designados por Portaria pela CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93.
5.2 - O fiscal do Contrato será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto do bem contratado.
5.3 - A CONTRATANTE se reserva ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seu funcionário, se as prescrições das normas deste Contrato estão sendo cumpridas pelo fabricante/fornecedor. Para tal, o mesmo deverá garantir ao agente técnico credenciado livre acesso às dependências pertinentes da fábrica.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1 - Compete à CONTRATANTE:
6.1.1 - Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do item objeto deste Contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
6.1.2 - Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto deste Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Anexo I do contrato.
6.1.3 - Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações assumidas neste Contrato e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento dessas obrigações, informando as ocorrências ao Município de Presidente Xxxxxxx/ES.
6.1.4 - Notificar previamente à CONTRATADA quando da aplicação de sanções administrativas.
6.1.5 - Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor antes dos atos relativos à assinatura e gestão
contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
6.1.6 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Contrato.
Compete à CONTRATADA:
6.2.1 - Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados.
6.2.2 - Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Contrato, inclusive quanto ao compromisso de fornecimento do quantitativo contratado por meio deste instrumento.
6.2.3 - Entregar o item objeto deste Contrato no prazo máximo e demais condições descritas neste Contrato.
6.2.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços.
6.2.5 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.2.6 - Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6.2.7 - Manter, durante toda a execução do objeto deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato.
6.2.8 - Informar à CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.
6.2.9 - Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de fabricação dos itens objeto deste Contrato, no que couber.
6.2.10 - Prestar informações relativas à execução deste Contrato ao Município de Presidente Xxxxxxx/ES, na qualidade de Contratante, sempre que solicitado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, a CONTRADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
7.2 - Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV e da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.3 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, prevista na alínea "a" do subitem 7.1, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II - Multas:
a) multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor do ônibus entregue com atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução do objeto.
b) multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o
máximo de 2% (dois por cento), no caso de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contratual a que se refere a Cláusula Nona deste Contrato, se for o caso.
c) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor do ônibus que estiverem em desacordo com as condições de garantia do produto, limitada a 10% (dez por cento) do valor desse bem.
d) multa compensatória de 5% (cinco por cento) pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, a qual será calculada sobre o valor total da parcela não adimplida do Contrato.
e) multa compensatória de 10% (dez por cento) aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de rescisão por inexecução parcial do objeto.
f) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão por inexecução total do objeto.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua sanção ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.4 - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
7.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
7.6 - As penalidades de multa oriundas de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.7 - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE.
7.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas pela CONTRATANTE, com vistas à publicidade dos atos praticados pela Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 - Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega.
8.2 - O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias após apresentação da cobrança prevista no item 8.1, após o atesto do recebimento do produto pelo fiscal do Contrato e aprovação da documentação comprobatória pelo setor responsável pela gestão do Contrato, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos no contrato.
8.3 - Qualquer dos documentos citados no item 8.1 acima que apresentar incorreção será devolvido à CONTRATADA, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1 - A CONTRATADA, como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais ora assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, deverá prestar garantia na modalidade de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, em montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias após sua assinatura, observadas as condições previstas na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
10.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à
prévia e ampla defesa.
10.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O presente contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE, de modo que o comprovante de publicação será parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da cidade de Presidente Xxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias, depois de lido e achado conforme.
Presidente Xxxxxxx - ES, 23 de fevereiro de 2017.
DILZERLY XXXXXXX XXXXXXX TINOCO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES CONTRATANTE
XXXXXXXXX XX XXXXXXX LASMAR MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
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