TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. A Prefeitura Municipal de Curuá através da Secretaria Municipal de Saúde, vem instaurar o processo que diante se vê, para a contratação de empresa prestadora de serviço de desmontagem e montagem de sistema de energia solar instalado na comunidade Rio da Ilha, Realocando para Cucui, Boca do Jacaré e Castanhal Grande comunidade rurais do município de Curuá.
2. OBJETO
2.1. O presente Termo objetiva a DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR DESMONTAGEM E MONTAGEM DO SISTEMA DE ENERGIA SOLAR ANTERIOMENTE INTALADO NO RIO DA ILHA, REALOCANDO-O PARA ATENDER ÁS NOVAS DEMANDAS DE ENERGIA DAS COMUNIDADES INDICADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE DE CURUÁ, de acordo com as especificações e condições constantes neste termo de referência.
2.2. O serviço de desmontagem e montagem de sistema de energia solar caracterizado como serviço comum devido à sua natureza e às suas características operacionais.
2.3. O prazo de vigência da contratação é de 02 (dois) meses contados do(a) assinatura do termo de contrato ou outro instrumento equivalente, prorrogável, na forma do art. 105, da Lei n° 14.133/2021.
2.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2.5. O serviço não se enquadra como contínuo, uma vez que sua execução não demanda uma continuidade regular e constante ao longo do tempo. Em vez disso, trata-se de uma eventualidade pontual necessária para resolver uma situação específica e imediata, ou seja, desmontagem e montagem de sistema de energia solar para comunidade rurais do município de Curuá.
2.6. O custo estimado total da contratação é de R$19.913,37 (dezenove mil novecentos e treze reais e trinta e sete centavos) conforme planilha orçamentária elaborada após estudo feito pelo engenheiro do município, em anexo;
2.7. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL;
3. JUSTIFICATIVA
3.1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A realocação do sistema de energia solar inicialmente instalado no Rio da Ilha para outras comunidades, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, é uma medida de extrema importância estratégica e operacional. Esta iniciativa visa atender às crescentes demandas por energia sustentável e garantir o fornecimento contínuo de eletricidade às instalações de saúde locais, impactando positivamente diversos aspectos cruciais:
As unidades de saúde dependem diretamente de energia elétrica para operar equipamentos essenciais, como aparelhos médicos, refrigeradores de vacinas e sistemas de informação. A realocação do sistema solar assegura um fornecimento estável de energia, fundamental para manter a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde prestados à comunidade.
A utilização de energia solar não apenas promove a sustentabilidade ambiental, mas também contribui para uma gestão financeira mais eficiente. A redução dos custos operacionais a longo prazo permite à Secretaria Municipal de Saúde direcionar recursos adicionais para melhorias nos serviços de saúde, beneficiando diretamente os pacientes e profissionais de saúde.
A situações de emergência ou instabilidade na rede elétrica convencional, o sistema de energia solar oferece uma fonte alternativa e confiável de energia. Isso é crucial para manter o funcionamento contínuo das instalações de saúde, mesmo durante interrupções externas, garantindo a segurança e o bem-estar dos pacientes e da equipe médica.
A decisão de realocar o sistema de energia solar demonstra um compromisso claro com práticas sustentáveis e responsáveis. Além de reduzir a pegada de carbono, essa iniciativa contribui para a preservação do meio ambiente local e para a conscientização sobre a importância de adotar tecnologias limpas e renováveis. Ao aumentar a autonomia energética das comunidades atendidas, o sistema solar fortalece a resiliência local frente a desafios futuros, como mudanças climáticas e eventos naturais extremos. Isso cria um ambiente mais seguro e preparado para enfrentar adversidades, proporcionando uma infraestrutura de saúde robusta e confiável.
Portanto, a realocação do sistema de energia solar do Rio da Ilha para outras comunidades, coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, não é apenas uma medida técnica, mas uma estratégia essencial para promover a saúde pública, fortalecer a sustentabilidade ambiental e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. Essa iniciativa representa um passo significativo em direção a um sistema de saúde mais resiliente e sustentável para todos os envolvidos.
4. TABELA DE QUANTITATIVO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUAN. | UNID. | PREÇO DE REFERENCIA |
1 | MATERIAIS E SERVIÇOS DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR, PARA COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO | 1 | SERVIÇO | R$19.913,37 |
TOTAL | R$19.913,37 |
5. FUNDAMENTO LEGAL
5.1. A Fundamentação da Contratação encontra-se pormenorizada no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21;
5.2. A despesa gerada pelo objeto da contratação está prevista na Lei Orçamentária Anual de 2024, conforme documento anexo nos autos processuais;
5.3. A contratação está amparada temporariamente no DECRETO Municipal Nº 660/2024 - PMC/GP, que autorização a realização de contratações até que se aprove o Plano Anual de Contratações.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
Diante da necessidade da secretaria municipal de Saúde, a realocação do sistema de energia solar do Rio da Ilha para outras comunidades, coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, não se limita a uma simples medida técnica, mas se configura como uma estratégia essencial para promover a saúde pública, fortalecer a sustentabilidade ambiental e aprimorar a qualidade de vida dos cidadãos. Esta iniciativa representa um passo significativo em direção a um sistema de saúde mais resiliente e sustentável para todos os envolvidos.
Ao realocar o sistema de energia solar, estamos não apenas transferindo recursos energéticos, mas também investindo em infraestrutura que suporta serviços de saúde vitais para diversas comunidades. A energia solar não só reduzirá os custos operacionais a longo prazo, liberando recursos para outras necessidades de saúde, mas também garantirá uma fonte de energia estável e confiável para os equipamentos médicos e instalações de saúde.
Além disso, ao adotar práticas sustentáveis, estamos contribuindo positivamente para o meio ambiente local e global. A redução das emissões de carbono e a diminuição da pegada ambiental são benefícios diretos dessa transição para energia renovável, alinhando nossas ações com as metas de sustentabilidade e mitigação das mudanças climáticas.
A melhoria da qualidade de vida dos cidadãos é um resultado direto dessa iniciativa. Com acesso a serviços de saúde mais eficientes e sustentáveis, as comunidades beneficiadas experimentarão
melhorias tangíveis em sua saúde e bem-estar geral. Isso fortalece não apenas a resiliência da saúde pública, mas também a coesão social e o desenvolvimento comunitário.
Em resumo, a realocação do sistema de energia solar não é apenas uma mudança técnica, mas um compromisso com um futuro melhor e mais saudável para todos. Estamos construindo uma base sólida para um sistema de saúde mais resiliente e sustentável, demonstrando liderança e responsabilidade ambiental em nosso município.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. O CONTRATADO terá o direito de receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas neste termo de referência;
7.2. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do serviço, para que possa a empresa proceder reparos.
7.3. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.4. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais,objeto deste termo de referência;
7.5. Encaminhar para o Setor de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ as notas fiscais/faturas concernentes ao objeto executado;
7.6. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução do objeto;
7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do Contrato.
7.8. Facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços realizadas pelo CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
7.9. Respeitar os prazos contratuais previstos neste termo de referência, contrato e outros documentos vinculados a estes;
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (PMC)
8.1. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
8.2. Relacionar-se com o CONTRATADO exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
8.3. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
(1) moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial;
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação, sob a forma presencial, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
11.2. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
11.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
11.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
11.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
11.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
11.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
11.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.14. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
11.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.17. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
10. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
10.1. Possuir capacidade logística para transporte eficiente de equipamentos e materiais até as áreas remotas e de difícil acesso onde serão realizadas as instalações.
10.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
10.3. Deve demonstrar capacidade técnica para realizar avaliações detalhadas dos sistemas existentes, incluindo a integridade dos painéis solares, estruturas de montagem, inversores e conexões elétricas.
10.4. A empresa deve possuir experiência comprovada na instalação e desinstalação de sistemas de energia solar, preferencialmente em ambientes semelhantes aos das comunidades em questão.
10.5. Deve estar devidamente registrada e licenciada para operar na área de instalação de sistemas de energia solar, cumprindo todas as normas e regulamentos locais e nacionais.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido ordem de fornecimento.
11.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, a convocação, para assinar o contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
11.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
11.4. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
11.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Termo de Referência, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
12. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
12.1.1. Realizar uma reunião com a equipe técnica e representantes da Secretaria Municipal de Saúde para discutir os objetivos, requisitos específicos e cronograma do projeto.
12.1.2. Realizar uma avaliação inicial dos sistemas de energia solar existentes no Rio da Ilha e das novas localizações propostas para determinar os requisitos técnicos e logísticos;
12.1.3. Elaborar um plano detalhado de logística para o transporte seguro de todos os materiais e equipamentos necessários, considerando as condições das estradas e a acessibilidade das comunidades;
12.1.4. implementar o plano logístico para transportar os equipamentos desmontados até as novas localizações nas comunidades de Várzea, assegurando a proteção adequada durante o transporte;
12.1.5. Fornecer documentação completa do projeto, incluindo certificados de garantia dos equipamentos e manuais de operação para referência futura.
12.1.6. Realizar uma nova avaliação das condições locais nas comunidades de Várzea para confirmar os locais de instalação dos painéis solares, considerando a exposição solar e a topografia do terreno.
12.1.7. Realizar testes completos de funcionamento para verificar a eficiência e a integridade do sistema de energia solar instalado.
12.1.8. configurar sistemas de monitoramento para acompanhar a produção de energia e identificar potenciais ajustes necessários.
12.1.9. Realizar o descarregamento dos equipamentos nas comunidades de várzea, seguindo procedimentos seguros para evitar danos aos materiais e garantir a segurança da equipe.
12.1.10. Assegurar que todos os itens sejam entregues nos locais designados conforme o plano de operação.
12.1.11. Estabelecer um plano de manutenção preventiva regular para garantir o funcionamento contínuo e eficiente do sistema de energia solar.
12.1.12. Oferecer suporte técnico contínuo e treinamento para a equipe local, se necessário, para garantir o uso adequado e a manutenção dos sistemas.
Realizar uma avaliação final do projeto com a Secretaria Municipal de Saúde e as comunidades beneficiadas para garantir a satisfação com os resultados alcançados.
13. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
13.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
13.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Caberá ao gestor do contrato
13.5. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; (II art. 21 do DECRETO Nº 659/2024 - PMC/GP)
13.6. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; (III art. 21 do DECRETO Nº 659/2024 - PMC/GP)
13.7. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial; (VII art. 21 do DECRETO Nº 659/2024 - PMC/GP)
13.8. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. (X art. 21 do DECRETO Nº 659/2024 - PMC/GP)
Caberá ao fiscal do contrato
13.9. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;(Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º e inciso II, Art. 22 do DECRETO Nº 659/2024 - PMC/GP).
13.10. Emitirá notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;(inciso III, Art. 22 do DECRETO Nº 659/2024 - PMC/GP)
13.11. Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º e inciso IV, art. 22 do DECRETO Nº 659/2024 - PMC/GP).
13.12. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
13.13. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
14. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n.º 14.133/21, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
14. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
14.1. As notas fiscais/faturas serão apresentadas a cada 30 (trinta) dias com valores decorrentes de liquidação do contrato aprovado pelo CONTRATANTE e deverão ser protocoladas, acompanhadas com os seguintes documentos:
14.1.1. Ofício solicitando pagamento;
14.1.2. Nota fiscal (fatura);
14.2. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
14.3. A Contratada deve comprovar que mantém as condições de habilitação durante a vigência contratual.
14.4. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
14.5. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
10 301 0004 2059 | MANUTENÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE | |||||
3.3.90.39.00 | SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | |||||
3.3.90.39.17 | MANUTENÇÃO EQUIPAMENTOS | E | CONSERVAÇÃO | DE | MAQUINAS | E |
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este Termo de Referência deverá ser publicado no cite da Prefeitura Municipal de Curuá junto com a intenção de contratação para colher as propostas dos interessados em prestar o serviço, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis.
16.2. Decorrido o prazo estabelecido no item anterior, e não havendo interessados com propostas cadastradas a administração pública está livre para contratar com o fornecedor que na pesquisa mercadológica ofertou o menor preço, caso a pesquisa tenha sido realizada direta com fornecedores do ramo e tendo no mínimo 3 (três) propostas.
16.3. Fica eleito o foro da Comarca de Alenquer/PA para dirimir qualquer controvérsia acerca da presente contratação direta.
Curuá – PA, 04 de julho de 2024
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital
XXXX:10060642220 por XXXXXX XXXXXX
NETO:10060642220
XXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças