A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN, através
A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN, através
da Comissão Especial de Licitação – CEL 01, designada pelo Decreto nº 058, de 07/01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 11.473, de 08/01/2015, tudo em conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 2928/OC-BR, celebrado no dia 17 de julho de 2013, entre o Banco Interamericanode Desenvolvimento - BID e a República Federativa do Brasil, para financiamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASE II, convida Vossa(s) Senhoria(s) para apresentar Currículo para o processo de SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº 016/2015 – CEL 01 – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – 2928/OC-BR.
I – OBJETO
Seleção de Consultor Individual para realizar a Gestão das Cadeias de Valor do PDSA II, visando atender as ações do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre
– PDSA FASE II, no âmbito do Contrato de Empréstimo n°2928/OC-BR e termos de referências constantes no Anexo I.
II – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrerão da(s) unidade(s) orçamentária(s) - Programa de Trabalho: 713.006.04.6011240.3019.0000 – Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre II –(BID) – Contrato de Empréstimo n°2928/OC-BR. Elemento de Despesas: 44.90.35.00 – Consultoria. Fontes de Recurso: 500 (BID).
III – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
Os consultores serão selecionados de acordo com os procedimentos estabelecidos na Seção V das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, com base na qualificação para os serviços, que será aferida por meio do currículo acadêmico e experiência do Consultor.
IV – PERFIL DO CONSULTOR
O perfil do consultor a ser contratado consta no Anexo I deste edital.
V – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS CURRÍCULOS
5.1 Os currículos poderão ser entregues pessoalmente, por terceiros ou via postal, em envelopes devidamente lacrados e identificados com o número da Seleção de
Consultores, no período de 01/10/2015 a 07/10/2015 das 07:00h às 17:00h, na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, localizada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000 – Rio Branco – AC.
5.2 É recomendável que os consultores interessados utilizem o Modelo de Currículo do Anexo III;
5.3 Os currículos entregues deverão ser comprovados através de cópia do diploma, certificado, contrato e demais documentação que comprovem a qualificação técnica.
5.4 Não serão avaliados os currículos entregues à CEL - 01 após a data e horários fixados, ficando estes documentos à disposição dos respectivos remetentes, no endereço acima.
VI – DA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO
Poderão participar desta seleção de consultores individuais de qualquer país, porém, não serão contratados consultores nas situações descritas abaixo:
(a) Conflito entre atividades de consultoria e fornecimento de bens, obras ou serviços;
(b) Conflito entre serviços de consultoria: os consultores (incluindo seus funcionários e subconsultores), ou quaisquer de seus associados, não poderão ser contratados para executar qualquer tarefa que por sua natureza possa entrar em conflito com outro serviço a eles designados.
(c) Os consultores que tenham relacionamento familiar ou comercial com um membro da equipe do Mutuário (ou da agência implementadora do projeto ou de um beneficiário do empréstimo) e que estejam ou estiveram, direta ou indiretamente, envolvidos em qualquer parte: (i) da preparação do Termo de Referência do contrato, (ii) do processo de seleção para esse contrato ou (iii) da supervisão do referido contrato, não poderão receber a outorga de um contrato, a menos que o conflito originado por esse relacionamento tenha sido resolvido de forma aceitável pelo Banco, durante o processo de seleção e execução do contrato.
(d) Os funcionários do governo e servidores públicos só poderão ser contratados para serviços de consultoria, individualmente ou como membros de uma equipe de
consultoria, se (i) estiverem em licença sem vencimentos, (ii) não estiverem sendo contratados pela instituição para a qual trabalhavam imediatamente antes de entrar em licença e (iii) a sua contratação não gerar qualquer tipo de conflito de interesses.
VIII. ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 Os envelopes, contendo os currículos dos consultores entregues à Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01, serão abertos em sessão pública, impreterivelmente às 10h:30min. do dia 08/10/2015, no endereço a seguir:
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Estrada do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, CEP 69.900-830 Rio Branco – AC - Fone: (00) 0000-0000
8.2 Não havendo expediente na data marcada, a sessão pública será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
8.3 Os Currículos serão encaminhados para análise e avaliação exclusiva da Comissão Julgadora, designada pelo Órgão Solicitante.
IX – ANÁLISE, AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
9.1 Após a análise e avaliação dos currículos pela Comissão Julgadora, será divulgada pela Comissão Especial de Licitação 01, no Diário Oficial do Estado, a relação dos candidatos em ordem decrescente pela pontuação atribuída quando da Avaliação da Qualificação Técnica.
9.2 Os consultores classificados, terão um prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação da pontuação da Avaliação da Qualificação Técnica, para realizar qualquer questionamento junto à Comissão Julgadora.
X – CONTRATAÇÃO:
10.1 Será convocado primeiro classificado para negociação do contrato. Não havendo êxito na negociação, ou conflito de interesse, poderão ser convocados os demais classificados, obedecendo a ordem de classificação divulgada inicialmente.
XI - DISPOSITIVOS GERAIS
11.1Os consultores deverão manter os mais elevados padrões de ética durante o processo de seleção e execução dos serviços, observando os Conflitos de Interesse previstos nas diretrizes do BID, parágrafo 1.9, e da Fraude e Corrupção no parágrafo 1.22, Anexo II deste instrumento.
11.2Os Consultores deverão examinar atentamente o conteúdo de todos os documentos exigidos. Falha no cumprimento dos requisitos para apresentação da documentação será de inteira e única responsabilidade do Consultor. Documentação apresentada que não atendam às exigências deste instrumento nãoserão pontuadas.
11.3Somente a Comissão Especial de Licitação 01, está autorizada a prestar oficialmente informações ou esclarecimentos a respeito desta Seleção. As eventuais informações de outras fontes não serão consideradas como oficiais, portanto, não poderá haver reclamações a respeito de informações que não tenham sido obtidas da referida Comissão;
11.4Os Consultores arcarão com todos os custos diretos e indiretos relacionados com a preparação e elaboração dos documentos a serem apresentados, sendo que o Órgão Solicitante, em nenhuma hipótese, será responsável por quaisquer desses custos, qualquer que seja o procedimento ou resultado desta Seleção.
11.5 Fica assegurado à Comissão, através de seu Presidente, o direito de:
11.5.1 Adiar a data de abertura da presente Seleção, dando conhecimento aos interessados, com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data inicialmente marcada;
11.6 O Órgão Licitante poderá anular ou revogar, no todo ou em parte, a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
XII – FAZEM PARTE DA PRESENTE SELEÇÃO:
• Anexo I - Termo de Referência.
• Anexo II – Diretrizes: Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial.
• Anexo III – Modelo de Currículo
Rio Branco – AC, 30 de setembro de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
1. INTRODUÇÃO
O objetivo do presente Termo de Referência (TDR) é o estabelecimento de critérios, normas, principais condições contratuais e a prestação de informações que permitam a apresentação de Currículos direcionados à contratação de Contratação de Consultor Individual para Gestão das Cadeias de Valor do PDSA II, no âmbito Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASE II.
2 - CONTEXTUALIZAÇÃO GERAL
2.1 - Estado do Acre: O Acre tem uma área de aproximadamente 164.221 km², a qual representa (3,27%) da Amazônia Brasileira e 1,92% do território nacional (IBGE, ITERACRE, 2006). Faz fronteira com a Bolívia, Peru e com os Estados do Amazonas e Rondônia. É formado por 22 municípios, possui uma população de 733.559 habitantes (IBGE, 2010), predominantemente urbana (72,56%).
2.2 – Localização Geográfica: No extremo Sudoeste da Amazônia brasileira.
3 - DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
3.1 - CARACTERIZAÇÃO
O Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASE II, com previsão de duração de 5 anos, é resultante do compromisso assumido pelo Governo Estadual de promover a Expansão e Modernização da Economia Florestal e Agroflorestal do Estado,
consolidando a economia de baixo carbono por meio da valorização da produção primária florestal e agroflorestal, resultando na melhoria na qualidade de vida dos povos da floresta e fortalecendo o desenvolvimento econômico sustentável.
O Programa conta com aporte total de recursos da ordem de US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de dólares americanos), dos quais US$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de dólares americanos) correspondem ao empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID – e os restantes US$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de dólares americanos) correspondem ao aporte do Estado do Acre.
3.2 – OBJETIVO GERAL
Aumentar a contribuição do setor de florestal e agroflorestal ao crescimento econômico e à redução da pobreza no Estado do Acre, mantendo o controle sobre o desmatamento no Estado.
3.3 – DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
O PDSA II é dividido em três componentes conforme descrição abaixo:
Componente 1. Expansão e consolidação de áreas protegidas e florestais comunitárias para uso sustentável que têm como Subcomponentes: 1.1)
Expansão e consolidação das florestas estaduais para produção sustentável criando um modelo de gestão direta e indireta que desenvolva as capacidades necessárias para implantar o sistema de concessões florestais, promovendo a competividade do setor florestal no Estado do Acre; e 1.2) Apoio ao manejo florestal comunitário. O desafio é estruturar um modelo com sustentabilidade econômica e ambiental, reduzindo os custos operacionais, aumentando a escala de produção e compartilhando equilibradamente as contrapartidas do setor privado, cooperativas e produtores.
Componente 2. Promoção de Cadeias de Valor Florestais e Agroflorestais Compatitivas e Sustentáveis que tem como Subcomponentes: 2.1) Promoção de negócios florestais e
agroflorestais, a qual atrairá investimentos privados em cadeias florestais sustentáveis
– novos negócios e/ou expansões de negócios existentes; 2.2) Mecanismos de Apoio para promover o desenvolvimento das cadeias de valor, organizando a capacidade de resposta produtiva das comunidades envolvidas no projeto ao aumento da demanda por produtos agroflorestais; e 2.3) Fundo de Investimento em Participações Florestais, o qual estruturará a implantação de florestas plantadas em escala comercial.
Componente 3. Fortalecimento da Gestão Pública Florestal e agroflorestal, a qual propõe o fortalecimento dos órgãos participantes do Programa.
4 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO – SEPLAN
Instituição Executora, Interveniente e Coordenadora - Secretaria de Estado do Planejamento –
SEPLAN
A SEPLAN tem a responsabilidade de coordenar, implementar e executar o PDSA II junto às instituições subexecutoras. Além disto, a Secretaria abriga a Unidade Coordenação do Programa - UCP, que está diretamente ligada ao Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento. Também será responsabilidade do Secretário de Planejamento convocar e presidir as reuniões do Comitê Consultivo do Programa – CCP.
Caberá ainda à SEPLAN as seguintes atribuições:
a) conduzir o diálogo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento sobre a execução das ações financiadas pelo Programa;
b) planejar e apoiar a execução do PDSA II, bem como acompanhar e avaliar o progresso do mesmo, incluindo a produção de Relatórios Semestrais de Progresso e Relatórios Anuais Consolidados; e,
c) Coordenar as atividades desenvolvidas pelo Comitê Consultivo do Programa – CCP.
5 - UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA - UCP
Para a gestão técnica, administrativa e financeira do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASE II, a SEPLAN criou a Unidade de Coordenação do Programa – UCP, que tem a responsabilidade de apoiar as instituições subexecutoras nas fases do ciclo do Programa: Planejamento, Execução, Acompanhamento e Avaliação.
A UCP funciona diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário de Estado do Planejamento e estará localizada na SEPLAN.
De forma detalhada a UCP é responsável pela:
• Gestão dos recursos financeiros;
• Coordenação e execução das atividades das instituições executoras;
• Acompanhamento e a avaliação do programa;
• Coordenação das atividades concernentes aos processos de Aquisição/licitações;
• Coordenação das atividades relativas a todo gerenciamento financeiro do Programa, incluindo: gestão de contratos e convênios, acompanhamento dos usos e fontes, liberações e execução financeira, patrimônio, dentre outas.
• Apoio as instituições participantes no âmbito da execução técnica, administrativa, financeira e de processos.
6 – ESCOPO DOS SERVIÇOS
O objetivo geral será a contratação de Contratação de Consultor Individual para Gestão das Cadeias de Valor do PDSA II, no âmbito das ações do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASE II.
Os serviços deverão ser prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pela Contratante e com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação aplicável.
6.1 – ATRIBUIÇÕES DO CONSULTOR:
• Assessorar os Gestores de Cadeia que prestam serviços de consultoria às Subexecutoras, no âmbito do PDSA FASE II;
• Coordenar o processo de implementação da Cadeia de Valor da Pecuária Leiteira Sustentável;
• Apoiar os procedimentos de elaboração das especificações técnicas, de Termos Referência - TDR, editais, guias de encaminhamentos, e outros instrumentos congêneres;
• Apoiar na capacitação dos Gestores de Cadeia relacionado ao Processo de Elaboração dos Planos de Gestão da Subvenção Econômica do PDSA FASE II, e;
• Outras tarefas, conforme necessário
6.2 – PRODUTOS ESPERADOS
A UCP será responsável pela elaboração, gerenciamento e monitoramento de todos os produtos abaixo, oriundos da gestão do Programa. Caberá ao Consultor executar atividades de apoio e suporte técnico para a consecução destes produtos.
• Plano de trabalho contendo o planejamento das atividades e tarefas a serem realizadas durante o período do contrato.
• Estudo de Mercado da Cadeia de Valor da Pecuária Leiteira Sustentável, que inclua: os investimentos, custos, viabilidade econômica, bem como potenciais mercados locais, nacionais e internacionais.
• Ações relacionadas à Assessoria e Gestão das Cadeias de Valor: capacitação do gestores de cadeia, elaboração de termos de referências, editais, relatórios, documentações processuais, realização de visitas e reuniões comunitárias e institucionais, acompanhamento, elaboração e revisão dos Planos de Gestão que serão apresentados pelas associações, cooperativas e grupos comunitários, de acordo com o Manual Operativo do Programa (MOP).
• Diagnóstico socioeconômico da Cadeia de Valor da Pecuária Leiteira Sustentável.
• Banco de dados atualizados na forma de planilhas e gráficos analíticos.
6.3 – AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES EXECUTADAS PELO CONTRATADO
O contratado deverá apresentar, mensalmente, relatório de execução das atividades desempenhadas no período.
Estes relatórios deverão contemplar as atividades executadas na UCP e em campo. O relatório deverá ser assinado pelo contratado e encaminhado ao Coordenador Geral da UCP para aprovação.
7 – REQUISITOS DO CONSULTOR
Para efeito de análise curricular, o consultor deverá apresentar experiência para os serviços requeridos pela Contratante, com as qualificações necessárias para atendimento dos objetivos definidos neste Termo de Referência.
7.1 – PERFIL DO CONSULTOR
Perfil Profissional:
• Bacharel em Engenharia Agronômica e/ou áreas afins, com Pós-Graduação;
• 05 (cinco) anos de experiência em trabalhos em comunidades rurais (ribeirinhos, extrativistas, agroextrativistas e assentados) com sólidos conhecimentos e compreensão das atividades agroflorestais e florestais da Amazônia;
8 – LOCAL E PRAZOS DA ENTREGA DOS PRODUTOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de consultoria serão prestados prioritariamente na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 232, Centro – Palácio das Secretarias 3º andar - Rio Branco – Acre, nas dependências da Secretaria de Estado de Planejamento.
A SEPLAN fornecerá a infraestrutura necessária para execução das atividades, no que se refere a: equipamentos de informática, mobiliários e material de expediente para ações relacionadas ao Programa.
As despesas com passagens e diárias, quando necessário ao deslocamento do Consultor fora do local acima citado, para execução dos serviços de consultoria, serão custeadas pela contratante.
O prazo para a execução dos serviços desta consultoria está estimado em 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato emitida pelo Contratante. O Contrato poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos até a conclusão do Programa, de acordo com os critérios de oportunidade e conveniência da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN e aprovação formal pelo BID.
Os serviços de consultoria deverão ser prestados pela Contratada de modo semelhante aos parâmetros e rotinas estabelecidos pela UCP e com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação aplicável.
9. FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão mensais, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a apresentação da Nota de Serviços.
Após o final de cada mês, durante o período de execução dos Serviços, o Consultor apresentará ao Cliente relatório de execução das atividades desempenhadas no período.
Das parcelas referente à Remuneração, ficará a cargo do consultor os seguintes encargos:
(i) 27,5% (vinte sete vírgula cinco por cento) de Imposto de Renda (conforme tabela da Receita);
(ii) 5% (cinco por cento) de Imposto sobre Serviços (ISS); e
(iii) 11% (onze por cento) de INSS conforme o limite máximo permitido para desconto do INSS para prestadores de serviços, pessoa física, Art. 2º da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 02, de 06 janeiro de 2012 - DOU de 09/01/2012.
A despesa do Contratante relativa aos encargos patronais incidirá em 20% (vinte por cento) no valor total dos honorários do Consultor.
10. REFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrerão das unidades orçamentárias: Programa de Trabalho: 713.006.04.6011240.3019.0000 - Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II (BID); Elemento de Despesas: 44.90.35.00 (Serviços de Consultoria); Fonte de Recursos: 500 (Operação de Crédito).
XXXXX XX – POLÍTICAS DE CONTRATAÇÕES: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES PELOS MUTUÁRIOS DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
XXXXX XXX – MODELO DE CURRÍCULO DO CONSULTOR SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº. /
1. Cargo proposto [Deverá ser indicado o cargo]:
2. Nome do profissional [Insira o nome completo]:
3. Data de nascimento: Nacionalidade:
4. Formação [Indique a faculdade/universidade e outra formação especializada, fornecendo os nomes das instituições, as graduações e datas de sua obtenção]:
5. Filiação em associações profissionais:
6. Outras áreas de especialização [Indique as áreas de especialização significativas desde a graduação, de acordo com o item 4]:
7. Histórico de trabalho: [Iniciandopelo cargo atual, relacione em ordem inversa todos os cargos ocupados pelo consultor desde a graduação, informando para cada um deles: as datas de entrada e saída do emprego, o nome do empregador e os cargos ocupados (veja o modelo abaixo)].
7.1 De [Ano]: até [Ano]: Empregador: Cargos ocupados:
7.2 De [Ano]: até [Ano]: Empregador: Cargos ocupados:
8. Trabalhos realizados que melhor ilustram a capacidade para executar as tarefas atribuídas
[Entre os trabalhos realizados pelo consultor, forneça as seguintes informações sobre aqueles que melhor exemplificam sua capacidade para executar as tarefas relacionadas no TDR]
Especificação do serviço: Ano: Local: Cliente: Principais características dos Serviços: Cargos ocupados: Atividades realizadas:
9. Declaração:
Eu, abaixo assinado, declaro que segundo meu conhecimento e entendimento este currículo descreve de modo correto o meu perfil, qualificações e experiência. Estou ciente de que qualquer informação falsa intencionalmente prestada neste documento poderá levar à minha desqualificação ou dispensa do trabalho, em caso de ter sido contratado.
Data:
[Assinatura do Consultor] Dia/Mês/Ano