PREGÃO PRESENCIAL n.º 41 / 2022 TIPO: MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE
PREGÃO PRESENCIAL n.º 41 / 2022 TIPO: MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE
PROTOCOLOS N.ºs 4130,4131,4132,4133,4134,4135,4136,4137,4138,4139 / 2022 PROCESSO DE COMPRAS PM n.º 542/ 2022
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços de Segurança da Informação e serviços de Telecomunicações, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
INTERESSADOS: Gabinete do Prefeito, Departamento de Almoxarifado, Departamento de Ensino, Departamento de Alimentação Escolar, Departamento de Saúde, Departamento de Serviços Municipais, Departamento de Água e Esgoto de Tambaú (DEMAET), Fundo Municipal de Assistência Social e Departamento de Turismo e Eventos.
DATA DE REALIZAÇÃO: 19 / 09 / 2022.
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 08:30 horas.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO:Sala de Licitações, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, Xxxxxx-XX. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, conforme designação constante nos autos do processo da licitação em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento dos interessados.
A Ilma. Sra. Xxxxxx Xxxxx Pontes Trautvein, Coordenadora de Finanças, no uso de suas atribuições torna público que se acha aberta neste Município, licitação na modalidade PREGÃO presencial, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 1.621, de 25 de outubro de 2005, Decreto Municipal nº 2.705, de 01 de Agosto de 2016, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
Integram o presente edital, como partes indissociáveis os Anexos de I a X.
A despesa total estimada pelo Departamento Requisitante, onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados nas Funcionais Programáticas:
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.001-2.000
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.03.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.03.11
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.123.037-2.021
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.07.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.07.01
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.060-2.027
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.07.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.07.02
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.365.061-2.029
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.07.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.07.04
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.306.063-2.032
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.08.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.08.02
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.301.071-2.040
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.10.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.10.01
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 15.452.090-2.051
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.10.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.10.02
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.091-2.053
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.11.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.11.01
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 08.244.100-2.060
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.12.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.12.01
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 23.695.110-2.065
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
O edital está disponível para consulta, ou para aquisição ao preço de R$ 15,00 (quinze) reais, na Seção de Licitações, localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, em Tambaú-SP, das 08h00min às 11h00min e 12h00min às 16h00min. A critério da Prefeitura Municipal de Tambaú, será ainda disponibilizado, sem ônus, no portal eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link: licitações, desde que devidamente requisitado pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, e em conformidade com os termos lá estabelecidos.
1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 - O presente pregão tem por objeto a Contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços de Segurança da Informação e serviços de Telecomunicações, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência.
2.2 - As condições de execução dos serviços deverão ser conforme descritas no Anexo I, deste instrumento convocatório.
2.3 - O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de recebimento da “Ordem de Início dos Serviços”, emitida pela Repartição Pública Responsável, após a assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2 - Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 – Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 – Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.2.4 - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores; conforme Súmula 51 do TCESP.
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Tambaú (SP), nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/02;
2.2.6 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei n.º 9.605/98;
2.2.7 - Das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Tambaú.
3 – CREDENCIAMENTO
3.1 – Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1 – Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”.
c)O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar- se exibindo documento oficial que contenha foto.
d)O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e)Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f)Será admitido apenas 1 (um)representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2 – Quanto ao pleno atendimento dos requisitos de habilitação:
3.1.2.1 – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO.
3.1.2.1.1 – A declaração de que trata o subitem anterior, caso não apresentada por ocasião da abertura da sessão, poderá, neste ato, ser preenchida e assinada individualmente pelos representantes credenciados.
3.1.3 – Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.1.3.1 – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n.º 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO.
3.2 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.
4 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo preferencialmente em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope “A” – Proposta Prefeitura Municipal de Tambaú Pregão Presencial n.º 41 / 2022 Razão Social: ............................
Envelope “A” – Documentação Prefeitura Municipal de Tambaú Pregão Presencial n.º 41 / 2022 Razão Social: ............................
4.2 – A ausência dos dizeres na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
4.3 – Caso eventualmente ocorra a abertura do Envelope “B” - Habilitação antes do Envelope “A” - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
5 – CONTEÚDO DOS ENVELOPES
5.1 – O Envelope “A” – PROPOSTA, deverá conter a Proposta do licitante, de acordo com o disposto no item 6 deste Edital.
5.2 – O Envelope “B” – HABILITAÇÃO, deverá conter a documentação de que trata o item 7 deste Edital.
6 – PROPOSTA
6.1 – O Anexo V deverá ser utilizado preferencialmente para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
6.2 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6.3 – Deverão estar consignados na proposta:
6.3.1 - A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail, CNPJ e Inscrição Estadual.
6.3.2 - Preço unitário e total em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação.
6.3.2.1 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.3.2.2 - O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de até duas casas decimais.
6.3.2.2.1 - Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Equipe de Pregão Presencial desprezará todos os valores a partir da 3ª casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
6.3.2.3 - Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado e a redução alcança todos os valores apresentados na proposta.
6.3.3 – Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data para abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes.
6.3.4 – Prazo de pagamento que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data do aceite da Nota Fiscal, após a realização de cada concurso público e/ou processo seletivo.
6.3.5 – Prazo de execução será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar, após a emissão da ordem de serviços.
6.3.6 - Declaração impressa de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência e de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
6.3.7 - Declaração impressa de que está de pleno acordo com as normas do Edital, bem como cientes quanto aos termos das Leis Federais n.º 8.666/93, e suas alterações, além da Lei n.º 10.520/2002 e que a mesma tomou ciência de todos os documentos e informações referentes ao procedimento licitatório em tela, em especial a descrição do produto licitado e o local de seu fornecimento.
6.4 – Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas/lances, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas
dos proponentes, serão feitas por escrito via fac-símile. O proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
7 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
7.1 – Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Para Empresa Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) Para Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados na Junta Comercial da respectiva sede.
b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subseqüentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício.
d) Para Sociedade Simples: Inscrição do ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
e) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Para Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando do certame nesta condição, apresentar, juntamente com o seu ato constitutivo, certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n°. 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
g) Os documentos relacionados nos subitens “a” a “e”, apresentados conforme cada caso, não precisarão constar do Envelope “B” (Habilitação), se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.2 – Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, relativo ao domicilio (filial) ou sede (matriz) do licitante.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
b.1) Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual.
b.2) Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
b.3) Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1o de maio de 1943.
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
g.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
g.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Tambaú, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Termo Contratual, ou revogar a licitação.
h) A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do Contrato.
7.3 – Relativos à Qualificação Técnica:
7.4. Qualificação Técnica – Lote 01
A comprovação de capacitação técnica a prestação dos serviços contratados, será efetuada através da apresentação de atestados e certificações emitidas por órgão público ou empresa privada, de modo a prover a Contratante as garantias mínimas suficientes que demonstrem a capacidade da Contratada de cumprir as obrigações a serem assumidas, em especial no que tangem todos objetos desse certame, que é a segurança e preservação das informações e bancos de dados de toda a Prefeitura do Município de Tambaú-SP.
7.4.1. Atestados e certificações da empresa:
a) 1 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentados em papel timbrado da emitente, que comprovem ter a licitante prestado serviços, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação.
b) 01 (um) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ou DECLARAÇÃO DO LICITANTE comprovando que o representante técnico da licitante tem ciência de toda a estrutura administrativa, física, lógica e tecnológica envolvida na implantação e operação dos serviços licitados, tendo pleno conhecimento de todas as disposições constantes do presente edital e respectivos anexos, não podendo alegar desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato;
c) Deverão ser apresentados juntamente com a proposta comercial catálogos, encartes, folhetos técnicos e manuais dos equipamentos, softwares e serviços ofertados, onde constem as especificações técnicas e a caracterização destes, assim como marca e modelo dos equipamentos ofertados.
7.5. Atestados e certificações dos profissionais:
A empresa concorrente deverá possuir disponível em seu quadro funcional permanente, equipe formada por profissionais qualificados e em quantidade suficiente para a realização das atividades técnicas previstas no escopo de serviço, devendo comprovar possuir no mínimo um
(01) profissional com cada uma das certificações abaixo, que deverá atuar obrigatoriamente na realização do serviço contratado.
a) Nível superior completo, com no mínimo 360 horas, em uma das seguintes áreas: o Análise de Sistemas
o Ciência da Computação
o Processamento de Dados
o Sistemas de Informação
o Informática
o Engenharia da Computação
o Segurança da Informação
b) Certificações de Tecnologia da Informação:
o ISO 27701 Sistema de Gestão de Informação Privada - ABNT
o ISO 3100 Gestão de Riscos - ABNT
o PMI Gerenciamento de Projetos
o Formação Executiva em Cibersegurança
o Pentest Profissional
o COBIT 2019 Governança e Gerenciamento de TI - ISACA
o ITIL 4 Foundation ou superior
o Forense Digital (Digital Forensics)
o Hacking Web Application
o EXIN Data Protection Officer
o EXIN Information Security Officer
o EXIN Privacy and Data Protection Practitioner
o EXIN Information Security Management Professional
o EXIN Information Security Foundation based on ISO/IEC 27001
7.6. Informações complementares:
a) O conjunto de certificações poderá ser distribuído por mais de um funcionário desde que todos os referidos funcionários certificados participem efetivamente do serviço contratado;
b) As comprovações de capacitação deverão ser efetuadas mediante cópias dos certificados, que devem apresentar o nome do profissional que realizou, bem como sua identificação, de modo que seja possível a verificação de sua autenticidade;
c) Serão consideradas certidões válidas, apenas certificações dentro período de validade e de profissionais que possuem vínculo empregatício com a empresa vencedora da licitação;
d) A comprovação da disponibilidade dos profissionais será feita da seguinte forma:
o Se sócio (cópia autenticada contrato social da empresa);
o Se funcionário (cópia autenticada da carteira profissional);
7.6.1. Os profissionais cuja documentação for apresentada pela licitante deverão ser alocados na execução dos serviços;
7.6.2. Excepcionalmente, a contratada poderá substituir o profissional para a execução dos serviços, condicionada à prévia avaliação dos mesmos e aceite por parte da contratante.
7.7. Qualificação Técnica – Lotes 02, 03 e 04.
A comprovação de capacitação técnica a prestação dos serviços contratados, será efetuada através da apresentação de atestados e certificações emitidas por órgão público ou empresa privada, de modo a prover a Contratante as garantias mínimas suficientes que demonstrem a capacidade da Contratada de cumprir as obrigações a serem assumidas.
7.7.1. Atestados e certificações da empresa:
a) 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentados em papel timbrado da emitente, que comprovem ter a licitante prestado serviços, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação;
b) 01 (um) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ou DECLARAÇÃO DO LICITANTE comprovando que o representante técnico da licitante tem ciência de toda a estrutura administrativa, física, lógica e tecnológica envolvida na implantação e operação dos serviços licitados, tendo pleno conhecimento de todas as disposições constantes do presente edital e respectivos anexos, não podendo alegar desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato;
b) Comprovação que a empresa possui engenheiro ou técnico de telecomunicações devidamente registrado responsável pelo projeto.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
8.2 – Somente serão aceitos e analisados os documentos exigidos neste edital e Projeto Básico/Termo de Referência que contenham assinatura eletrônica, que atendam os seguintes itens que seguem:
8.3 – Considera-se assinatura eletrônica, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei 14.063/2020, os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados para os atos previstos na referida Lei.
8.4 - Recebida a Proposta de Preços e a Documentação, o Pregoeiro obrigatoriamente, efetuará a verificação da veracidade dos documentos cuja emissão tenha sido realizada pela internet, mediante conferência destes documentos nos respectivos sites emissores.
8.5 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.6 – Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.7 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.7.1 – Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 7.1 a 7.4.
8.8– Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
8.8 – O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
8.9 – Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
9 – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no ITEM 3 do edital.
9.2 – Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os Envelopes “A” e “B”, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
9.3 – O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
9.3.1 – Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor unitário por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1 – Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
9.4.2 – Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
9.4.3 – Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
9.4.4 – Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes.
9.5 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
9.6 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1 – Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.6.2 – Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
9.6.3 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.6.4 – O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.7 – O tempo para formulação de lances verbais e para saneamento da documentação de habilitação, caso se aplique, é acordado entre os representantes e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da fase de lances.
9.7.1 – Será admitida a redução de um lance para o outro de no mínimo R$ 50,00 (cinquenta reais) para os lotes 01,02,03 e 04.
9.8 – A seguir, é iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, com valor inferior à proposta de menor preço, para o primeiro lance, e inferior ao lance anterior, para os demais.
9.9 – O Pregoeiro convida os representantes das licitantes selecionadas, individualmente, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta de maior preço, e os demais, em ordem decrescente.
9.9.1 – A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do preço da proposta ou do último lance apresentado.
9.9.2 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada na conformidade da proposta escrita de MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, a conformidade do valor ofertado e o valor estimado para a licitação.
9.9.3 – Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio.
9.9.4 – Quando comparecer uma licitante ou houver apenas uma proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.10 - O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados, os representantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
9.11 – Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem decrescente de valor, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.12 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
9.13 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.14 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.15 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
9.16 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
9.17 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.18 – Esta Prefeitura não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.19 – Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
9.20 – Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
9.21 – Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes de Habilitação, devidamente
rubricados pelo Pregoeiro e pelas licitantes, ficam sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
9.22 - Todos os documentos são colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
9.23 – O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.24 – Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio e pelos representantes das licitantes devidamente credenciados.
10 – RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 – Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração).
10.1.2 – Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
10.2 – Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
10.3 – O recurso contra decisão da Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 – Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO GERAL localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, aos cuidados do Pregoeiro e dirigidos ao Prefeito Municipal deste Município.
10.5 – Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação do(s) beneficiário(s) para a Assinatura do Contrato.
10.6 – A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.6.1 – Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato.
10.7 – A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
10.8 – O resultado final do Pregão será divulgado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, facultada sua divulgação na Internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
11 – DO CONTRATO, DA EXECUÇÃO E DA GARANTIA
11.1 - Homologada a licitação, a adjudicatária do objeto licitado será convocada para assinar o Contrato, cuja minuta constitui o Anexo II, nos termos que se seguem:
11.1.1 – A convocação citada dar-se-á por intermédio de publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – “Sessão Municípios”.
11.1.1.1 – A referida publicação ocorrerá concomitantemente com a publicação da Homologação do certame licitatório.
11.1.2 – A convocada terá para fins de cumprimento do disposto do Item 11.1 deste instrumento, o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação para assinar o Contrato.
11.1.2.1 – O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
11.1.3 – A convocada deverá comparecer dentro do prazo especificado, devidamente representada, por seu(s) representante(s) legal(is) (sócio(s), proprietário(s), dirigente(s) ou assemelhado(s)) e/ou por procurador, perante o Pregoeiro responsável pela condução deste certame, na Sala do Departamento de Licitações, situada na Rua Cel. Xxxx xx Xxxxxxxx, n.º 201 – Centro, município de Tambaú-SP, no horário das 08h às 11h e/ou das 12h às 16h.
11.1.3.1 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá(ão) este(s) no ato de assinatura do Contrato, apresentar além da Cédula de Identificação, cópia autenticada por Cartório Competente do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
11.1.3.2 – Em se tratando de procurador, deverá este no ato de assinatura do Contrato, apresentar Cédula de Identificação e Procuração por Instrumento Público ou Particular, na qual sejam atribuídos poderes ao mesmo para a prática de tal ato.
11.2 - Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 18.2 do presente edital.
11.3 - Após a celebração do Contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por 15 (quinze) dias corridos, não sendo retirados, a Administração destruirá os mesmos, sem necessidade de comunicação prévia.
12 – DA EXECUÇÃO
12.1 - No recebimento e aceitação do objeto da licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.2 – Para o recebimento, objeto desta contratação, serão observadas as condições previstas no Anexo I, bem como todas as disposições contidas no instrumento contratual.
12.3 – O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os “serviços licitados” em desacordo com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
12.4 - O prazo para início dos serviços é de até 02 (dois) dias úteis, e o prazo de execução será conforme item 6 tabela da estimativa, ambos contados da data da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Prefeitura Municipal de Tambaú.
12.5 – Os serviços deverão ser executados nas dependências da Contratante, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto desta licitação.
12.6 –Se a Contratada deixar de executar os serviços autorizados dentro do prazo estabelecido pela Ordem de Serviços, sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e por esta licitação.
12.6.1 –O prazo de execução da parcela em atraso poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no item 14.4, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
12.7 – O objeto desta licitação será recebido:
12.7.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais entregues com as especificações constantes do Anexo I, deste Edital.
12.7.1.1 – Para efeitos de constatação da conformidade dos serviços entregues com as especificações exigidas, terá a Repartição Pública responsável pela
verificação dos mesmos, o prazo de até 02 (dois) dias corridos, contados da data da entrega destes no local e endereço indicado pela Ordem de Fornecimento, para proceder com a verificação da qualidade e quantidade destes.
12.7.1.2 – Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Tambaú, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I deste Edital, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
12.7.1.3 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento pela detentora da Ata de Registro de Preços da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
12.7.2 – Definitivamente, após verificar que os serviços entregues possuem todas as características consignadas neste edital, no que tange a quantidade solicitada e qualidade especificadas neste mesmo instrumento.
12.7.2.1 –Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
12.8 – A Prefeitura Municipal de Tambaú rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento do serviço executado em desacordo com o Contrato.
12.9 - O detentor do Contrato não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
12.10– Iniciar os serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço;
12.11 - Garantir os serviços prestados por 24 (vinte e quatro) meses.
12.12 - Fornecer todos os materiais necessários para execução dos serviços, bem como toda as despesas de locomoção, refeição de seus prepostos.
12.13 - Emitir Nota(s) Fiscal(is), após a execução do(s) serviços, bem como entregá-la(s) ao Almoxarifado Municipal, sito à Avenida Garcês, s/nº, antiga Estação da Fepasa, Tambaú/SP.
13 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1 – Iniciar após o recebimento da Ordem de Serviços expedida pela Contratante, a prestação dos serviços, no tempo previsto, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido.
13.2 – Executar os serviços obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de mão-de- obra especializada, materiais e técnica de primeira qualidade, observando orientação da Contratante.
13.3 – Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com a execução dos serviços.
13.4 – Arcar exclusivamente com todos os custos relativos à realização completa do serviço contratado, encarregando-se do respectivo custo de toda a mão-de-obra, inclusive despesas de locomoção, hospedagem e alimentação, de seus prepostos, se e quando necessárias.
13.5 – Assumir o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados, apresentando os comprovantes, quando solicitados pela Contratante.
13.6 – Assumir de forma integral e ilimitada a vinculação trabalhista exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste certame, respondendo por todos e quaisquer ônus suportados pela Contratante, decorrentes de eventual condenação em demanda trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes do futuro Contrato e de outros porventura existentes entre as partes.
13.7 – Assumir todas as responsabilidades legais, danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da Contratada, seja por atos de seus operários ou prepostos, sem que isso venha a reduzir o direito da Contratante de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, por meio do responsável designado para este fim.
13.8 – Apresentar à Contratante, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviço à Contratante, por força do futuro contrato.
13.9 – Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços.
13.10 – Manter pessoal em número suficiente, de forma a cumprir as obrigações assumidas.
13.11 – Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à Contratante, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
13.12 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
13.13 – Permitir à Contratante a fiscalização e a vistoria dos serviços, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando ao bom andamento dos serviços.
13.14 – Prestar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente atender.
13.15 – Atender de imediato as reclamações da Contratante sobre a execução dos serviços.
13.16 – Assegurar à Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da Contratante eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
13.17 – Dar ciência imediata e por escrito à Contratante sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
13.18 – Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
14 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
14.1 – Expedir Ordem de Serviços à Contratada.
14.2 – Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
14.3 – Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, verificando se, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital e no Anexo I, proposta e contrato de forma satisfatória, e documentando as ocorrências havidas.
14.4 – Estabelecer, no início do contrato, rotinas para o cumprimento do objeto, tais como a ordem e os horários em que deverão ser realizados os serviços, efetuando periodicamente eventual reprogramação dos serviços a serem executados pela Contratada e, em caso de alterações, fazer a devida comunicação com antecedência.
14.5 – Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
14.6 – Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da Contratada, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
14.7 – Prestar à Contratada, e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
14.8 – Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário.
14.9 – Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
14.10 – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
14.11 – Receber ou rejeitar os serviços, dentro do que foi definido.
15 – DA FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 – Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados. Para isso:
15.1.1 – A fiscalização da Contratante terá livre acesso aos locais de execução do serviço;
15.1.2 – A Contratante exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também:
15.1.2.1 – Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliação periódica.
15.1.2.2 – Executar a medição dos serviços contratados, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
16 – DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
16.1 –A Contratada não poderá transferir as obrigações decorrentes desta contratação, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados.
17 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 –O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) através da emissão de cheque nominal ao credor e/ou por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade deste, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de aceite da nota fiscal/fatura pela Repartição Pública Responsável, à vista do recebimento definitivo do objeto nela contemplado, desde que, ainda, a correspondente nota fiscal/fatura, venha acompanhada dos documentos listados a seguir:
17.1.1 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
17.1.2 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
17.1.3 – A não apresentação das comprovações exigidas pelos subitens 13.1.1 e 13.1.2, assegura à Contratante, o direito de sustar o pagamento respectivo.
17.2 –A Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
17.3 –Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
17.4 –A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
17.5 –Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada a pertinente regularização, que deverá ser providenciada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;
17.6 –Caso a Contratada não providencie as correções devidas no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
18 – DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS
18.1 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
18.2 - A apreciação de eventual pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado pela Prefeitura Municipal de Tambaú, sob amparo do que prescreve o artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, dependerá de comprovação, pela detentora do contrato, da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do preço registrado, por meio de apresentação de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a ocorrência de álea econômica extraordinária e extracontratual, tais como notícias de jornais e da internet, análises conjunturais e econômicas, ou, caso de aplique, a criação ou alteração de tributos ou de encargos legais, ou ainda, a superveniência de disposições legais que tenham impacto sobre o preço registrado.
18.2.1 - A autorização de revisão do preço registrado dependerá de aprovação pelo Contratante, após análise técnica, contemplando os pagamentos dos fornecimentos realizados a partir da data do protocolo do pedido de revisão no Protocolo Geral da mesma, ou da data de vigência da criação ou alteração de tributos, ou ainda, da superveniência de disposições legais.
18.2.2 - Fica facultado à Prefeitura Municipal de Tambaú realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela reclamante.
18.2.3 - Enquanto as solicitações de revisão do preço registrado estiverem sendo analisadas, a detentora do contrato não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados ao preço vigente.
18.2.4 – A Prefeitura Municipal de Tambaú, nos casos de revisão de preços, irá lavrar Termo Aditivo com o preço revisado e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos pagamentos dos fornecimentos realizados a partir da data do protocolo do pedido de revisão no Protocolo Geral desta, ou da data de vigência da criação ou alteração de tributos, ou ainda, da superveniência de disposições legais.
18.2.4.1 - Os mesmos dispositivos previstos neste subitem aplicam-se aos casos de solicitação, pela Prefeitura Municipal de Tambaú, de revisão do preço contratado.
19 – PENALIDADES
19.1 – A licitante que apresentar documentação inverossímil ou, praticar atos ilícitos ou falta grave será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
19.1.1 – Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
19.1.2 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
19.1.2.1 – Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes.
19.2 – A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 19.1.1.
19.3 – Em caso de inexecução parcial ou total, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
19.3.1 – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú;
19.3.2 – Multa de 1,0 % (um por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 19.3.4;
19.3.3 - Multa de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia, a partir do 31º dia, pelo descumprimento de qualquer obrigação não prevista nos itens anteriores, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 19.3.4;
19.3.4 - Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da inadimplência na hipótese de inexecução parcial ou total, podendo, ainda, a critério da Administração, ser rescindido o ajuste e cancelado o Contrato;
19.3.5 - Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
19.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
19.3.6.1 - Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes.
19.3.7 - Em caso de rescisão unilateral do Contrato pela Administração, decorrente do que prevê o subitem 19.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula deste instrumento convocatório ou seus Anexos, será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
19.4 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da Contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
19.4.1 - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
19.5 - A multa do item 15.2 não se aplica à recusa em assinar o Contrato por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
19.6 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Prefeitura Municipal de Tambaú.
19.7 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
19.8 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
20.1.1 – Eventual solicitação de esclarecimento/providência e/ou impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração).
a) As eventuais solicitações de esclarecimento/providência e/ou impugnações devem ser protocoladas no PROTOCOLO GERAL deste Município das 08:00 às 16:00hrs, localizado na Xxx Xxx. Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, das 08 às 16:00hrs.
b) Admite-se solicitação de esclarecimento/providência e/ou impugnação por intermédio do e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, no respectivo setor no prazo de até 24 horas.
20.1.2 – A autoridade subscritora do edital, decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sobre a matéria.
20.1.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
20.1.4 – As respostas aos esclarecimentos ou impugnações serão veiculadas na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, facultada sua divulgação via internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
20.2 – A apresentação dos Envelopes implica aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
20.3 – Se por ventura existirem envelopes de “proposta e habilitação”, enviados por via postal, o(s) mesmo(s) licitante(s) estarão abdicando do direito de fazer lances e também do direito de recorrer.
20.4 – É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.4.1 – O Pregoeiro poderá, sob o amparo do que estabelece o artigo 43, parágrafo 3º da Lei n.º 8.666/93, exigir que a licitante apresente nota fiscal ou fatura comprobatória da realização do fornecimento ou da prestação do serviço indicado em atestados de qualificação técnica por ela apresentados. A falta de comprovação sujeita a responsável às penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus anexos.
20.5 – Fica assegurado ao Município de Tambaú, por intermédio da autoridade competente, o direito de, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, revogar, a qualquer
tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
20.6 – As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
20.7 – As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.8 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.
20.9 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.10 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no Município de Tambaú.
20.11 – Participará da equipe de apoio deste Pregão os servidores Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Adriano Marques da Silva.
20.12 – Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e Decreto Municipal n.º 1.621/2005, e respectivas alterações.
20.13 – Fica designado o foro da Comarca de Tambaú para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
21 – DOS ANEXOS
Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Minuta do Termo Contratual;
• Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
• Anexo IV –Declaração de Condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo V – Modelo de Proposta Comercial;
• Anexo VI - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º, da C.F.;
• Anexo VII - Modelo de Declaração de Cumprimento as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho;
• Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo IX - Recibo de Retirada de Edital pela Internet.
• Anexo X - Termo de Ciência e de Notificação;
Tambaú, 05 de Setembro de 2022
Xxxxxx Xxxxx Pontes Trautvein
Coordenadora de Finanças
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. ITEM 01 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE E FORNECIMEN- TO DE EQUIPAMENTOS NEXT GENERATION FIREWALL (NGFW), CONFORME ESPECIFICAÇÕES:
1.1. Descrição dos requisitos mínimos das Soluções e Serviços de Segurança de Rede
1.1.1. Next-Generation Firewall (NGFW) para proteção de informação perimetral e de re- de interna que inclui no mínimo: Stateful firewall com capacidade para operar em alta disponibilidade (HA) em modo ativo-passivo ou ativo-ativo para controle de tráfego de dados por identificação de usuários e por camada 7, com controle de aplicação, administração de largura de banda (QoS), VPN IPsec e SSL, IPS, pre- venção contra ameaças de vírus, malwares, Filtro de URL, criptografia de e-mail, inspeção de tráfego criptografado e proteção de firewall de aplicação Web;
1.1.2. Deverá ser fornecida console de gerenciamento dos equipamentos e centralização de logs em hardware específico ou virtualizado em ambiente sob responsabilidade da Contratada;
1.1.3. Deverão ser fornecidas as licenças para atualização de todos os componentes de software, vacinas de antivírus / malwares, endpoints, softwares de criptografia de armazenamento em nuvem e assinaturas de IPS, filtro de conteúdo web, controle de aplicações e proteção de firewall de aplicação web sem custo adicional, por to- do o período contratado;
1.1.4. Para os itens que representem bens materiais, a Contratada deverá fornecer pro- dutos novos, sem uso anterior em linha de produção do fabricante.
1.1.5. Por cada appliance físico que compõe a plataforma de segurança, entende-se o hardware, software e as licenças necessárias para o seu funcionamento.
1.1.6. Não serão aceitos equipamentos servidores genéricos e sistemas operacionais ge- néricos ou gratuitos.
1.1.7. Por alta disponibilidade (HA) entende-se que a solução deverá ser composta ao menos por dois appliances, licenciados para funcionamento em redundância.
1.1.8. A solução deverá contemplar a totalidade das capacidades exigidas, sendo permi- tido o uso de mais de um equipamento (sempre em modo de alta disponibilidade HA) para complementar a solução, caso o fabricante não possua todas as funções em um único equipamento.
1.1.9. Cada appliance deverá ser capaz de executar a totalidade das capacidades exigi- das para cada função, não sendo aceitos somatórias para atingir os limites míni- mos.
1.1.10. O hardware e o software fornecidos não podem constar, no momento da apre- sentação da proposta, em listas de end-of-sale, end-of-support, end-of- engineering-support ou end-of-life do fabricante, ou seja, não poderão ter previ- são de descontinuidade de fornecimento, suporte ou vida, devendo estar em linha de produção do fabricante.
1.1.11. A disponibilização de licenças para provimento de todas as funcionalidades con- tratadas, assim como o suporte e garantia da solução (hardware e software) de- vem atender todo o período contratado.
1.2. Quantitativos previstos
Qtd. | Descrição |
2 | Firewall de Próxima Geração Tipo 1: Solução em cluster de alta disponibilidade (HA) ativo-passivo ou ativo-ativo composta de 02 (dois) appliances, incluindo todas as licenças necessárias para seu perfeito funcionamento, tais como pacotes de licenças de Firewall, IPS, Antivírus, Anti-spyware, Filtro de Web, Proteção contra Ameaças Avançadas e Firewall de Aplicação Web. |
2 | Firewall de Próxima Geração Tipo 2: Solução em cluster de alta disponibilidade (HA) ativo-passivo ou ativo-ativo composta de 02 (dois) appliances, incluindo todas as licenças necessárias para seu perfeito funcionamento, tais como pacotes de licenças de Firewall, IPS, Antivírus, Anti-spyware, Filtro de Web, Proteção contra Ameaças Avançadas e Firewall de Aplicação Web. |
1 | Console de Gerência Administrativa e Centralizada de Logs e Relatórios: Ferramenta que permita a gerência administrativa e a centralização de Logs e relatórios de todas as soluções (appliances, hardwares, softwares) componentes deste projeto, incluindo quaisquer licenças necessárias para seu total funcionamento. |
1.3. Especificações de desempenho e hardware para Firewall de Próxima Geração Tipo 1
1.3.1. Performance mínima de 38 Gbps de throughput para firewall.
1.3.2. Performance mínima de 9,82 Gbps de throughput de IPS.
1.3.3. Performance mínima de 22 Gbps de throughput para controle IMIX
1.3.4. Performance mínima de 17 Gbps de throughput de VPN.
1.3.5. Suporte a, no mínimo, 12.260.000 de conexões simultâneas.
1.3.6. Suporte a, no mínimo, 186.500 novas conexões por segundo.
1.3.7. Possuir o número irrestrito quanto ao máximo de usuários licenciados.
1.3.8. Possuir armazenamento interno de no mínimo Integrated min. 240 GB SATA-III SSD para sistema operacional, quarentena local, logs e relatórios.
1.3.9. Possuir no mínimo 8 (oito) interfaces de rede 1000Base-TX.
1.3.10. Possuir no mínimo 2 (duas) interfaces 10GbE SFP+
1.3.11. Possuir no mínimo 2 (duas) interfaces SFP fiber
1.3.12. Possuir no mínimo 1 (um) módulo de expansão de interfaces com até 4 (quatro) interfaces 10GbE SFP+ ou 8 (oito) interfaces de rede 1000Base-TX.
1.3.13. Possuir 1 (uma) interface do tipo console ou similar.
1.3.14. Possuir 2 (duas) fonte 100-240VAC hot-swap.
1.4. Especificações de desempenho e hardware para Firewall de Próxima Geração Tipo 2
1.4.1. Performance mínima de 7 Gbps de throughput para firewall.
1.4.2. Performance mínima de 1,355 Gbps de throughput de IPS.
1.4.3. Performance mínima de 2,9 Gbps de throughput para controle IMIX
1.4.4. Performance mínima de 3 Gbps de throughput de VPN.
1.4.5. Suporte a, no mínimo, 1.600.000 de conexões simultâneas.
1.4.6. Suporte a, no mínimo, 44.400 novas conexões por segundo.
1.4.7. Possuir o número irrestrito quanto ao máximo de usuários licenciados.
1.4.8. Possuir armazenamento interno de no mínimo Integrated 64 GB SSD hot-swap pa- ra sistema operacional, quarentena local, logs e relatórios.
1.4.9. Possuir no mínimo 8 (oito) interfaces de rede 1000Base-TX.
1.4.10. Possuir no mínimo 1 (um) interface SFP
1.4.11. Possuir 1 (uma) interface do tipo console ou similar.
1.4.12. Possuir fonte de alimentação 100-240VAC.
1.4.13. Possuir 1 (uma) interface wireless 802.11a/b/g/n/ac (2.4 GHz / 5 GHz)
1.5. Especificações gerais para Firewalls de Próxima Geração Tipo 1 e Tipo 2
1.5.1. A solução deve consistir emappliance de proteção de rede com funcionalidades de Next Generation Firewall (NGFW) com suporte a console de gerência, monitoração e logs homologados pelo fabricante da solução.
1.5.2. Por funcionalidades de NGFW entende-se: reconhecimento de aplicações, preven- ção de ameaças, identificação de usuários e controle granular de permissões.
1.5.3. As funcionalidades de proteção de rede que compõe a plataforma de segurança, poderão funcionar em múltiplos appliances desde que obedeçam a todos os requi- sitos especificados.
1.5.4. A plataforma deve ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em ca- mada 7.
1.5.5. O software deverá ser fornecido em sua versão mais atualizada.
1.5.6. O HA (modo de alta disponibilidade) deve suportar o uso de dois equipamentos em modo ativo-passivo ou modo ativo-ativo e deve possibilitar monitoração de fa- lha de link.
1.5.7. Uma interface completa de comando de linha (CLIcommand-line-interface) deverá ser acessível através da interface gráfica e via porta serial.
1.5.8. A atualização de software deverá enviar avisos de atualização automáticos.
1.5.9. O sistema de objetos deverá permitir a definição de redes, serviços, hosts perío- dos de tempos, usuários e grupos, clientes e servidores.
1.5.10. O backup e o reestabelecimento de configuração deverão ser feitos localmente, via FTP ou e-mail com frequência diária, semanal ou mensal, podendo também ser realizado por demanda.
1.5.11. As notificações deverão ser realizadas via e-mail e SNMP.
1.5.12. Suportar SNMPv3 e Netflow.
1.5.13. O firewall deverá ser stateful, com inspeção profunda de pacotes.
1.5.14. As zonas deverão ser divididas pelo menos em WAN, LAN e DMZ, sendo neces- sário que as zonas LAN e DMZ possam ser customizáveis.
1.5.15. As políticas de NAT deverão ser customizáveis para cada regra.
1.5.16. A proteção contra flood deverá ter proteção contra DoS (Denial of Service), DdoS (Distributed DoS).
1.5.17. Proteção contra anti-spoofing.
1.5.18. Suportar IPv4 e IPv6.
1.5.19. IPv6 deve suportar os tunelamentos 6in4, 6to4, 4in6 e IPv6 Rapid Deployment (6rd) de acordo com a RFC 5969.
1.5.20. Suporte aos roteamentos estáticos, dinâmico (RIP, BGP e OSPF) e multicast (PIM-SM e IGMP).
1.5.21. Deve possuir tecnologia de conectividade SD-WAN;
1.5.22. Deve possibilitar o roteamento baseado em VPNs;
1.5.23. Deve suportar criar políticas de roteamento;
1.5.24. Para as políticas de roteamento, devem ser permitidas pelo menos as seguintes
condições:
a) Interface de entrada do pacote;
b) IPs de origem;
c) IPs de destino;
d) Portas de destino;
e) Usuários ou grupos de usuários;
f) Aplicação em camada 7
1.5.25. Deve ser possível escolher um gateway primário e um gateway de backup para as políticas de roteamento
1.5.26. Deve suportar a definição de VLANs no firewall conforme padrão IEEE 802.1q e
tagging de VLAN.
1.5.27. Deve suportar Extended VLAN;
1.5.28. O balanceamento de link WAN deve permitir múltiplas conexões de links Inter- net, checagem automática do estado de links, failover automático e balanceamen- to por peso.
1.5.29. A solução deverá permitir port-aggregation de interfaces de firewall suportando o protocolo 802.3ad, para escolhas entre aumento de throughput e alta disponibi- lidade de interfaces;
1.5.30. Deve permitir a configuração de jumbo frames nas interfaces de rede;
1.5.31. Deve permitir a criação de um grupo de portas layer2;
1.5.32. A solução deverá permitir configurar os serviços de DNS, Dynamic DNS, DHCP e NTP;
1.5.33. O traffic shapping (QoS) deverá ser baseado em rede ou usuário.
1.5.34. A solução deve permitir o tráfego de cotas baseados por usuários para uplo- ad/download e pelo tráfego total, sendo cíclicas ou não-cíclicas.
1.5.35. Xxxx possuir otimização em tempo real de voz sobre IP.
1.5.36. Deve implementar o protocolo de negociação Link Aggregation Control Protocol
(LACP).
1.6. Funcionalidades de Controle por Políticas de Firewall
1.6.1. Deve suportar controles por: porta e protocolos TCP/UDP, origem/destino e identi- ficação de usuários.
1.6.2. O controle de políticas deverá monitorar as políticas de redes, usuários, grupos e tempo, bem como identificar as regras não-utilizadas, desabilitadas, modificadas e novas políticas.
1.6.3. As políticas deverão ter controle de tempo de acesso por usuário e grupo, sendo aplicadas por zonas, redes e por tipos de serviços.
1.6.4. Controle de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes e zonas de segu- rança.
1.6.5. Controle de políticas por países via localização por IP.
1.6.6. Suporte a objetos e regras IPV6.
1.6.7. Suporte a objetos e regras multicast .
1.7. Funcionalidades de Prevenção de Ameaças
1.7.1. Para proteção do ambiente contra diversos ataques, os dispositivos de proteção devem possuir módulo de IPS, Antivírus, Anti-Malware e Firewall de Proteção Web (WAF) integrados no próprio appliance de Firewall ou entregue em múltiplos appli- ances desde que obedeçam a todos os requisitos desta especificação.
1.7.2. Deve realizar a inspeção profunda de pacotes para prevenção de intrusão (IPS) e deve incluir assinaturas de prevenção de intrusão (IPS).
1.7.3. As assinaturas de prevenção de intrusão (IPS) devem ser customizadas.
1.7.4. Exceções por usuário, grupo de usuários, IP de origem ou de destino devem ser possíveis nas regras;
1.7.5. Deve suportar granularidade nas políticas de IPS Antivírus e Anti-Malware, possibi- litando a criação de diferentes políticas por endereço de origem, endereço de des- tino, serviço e a combinação de todos esses itens, com customização completa;
1.7.6. A solução contratada deve realizar a emulação de malwares desconhecidos em ambientes de sandbox em nuvem;
1.7.7. Para a eficácia da análise de malwares Zero-Days, a solução de Sandbox deve possuir algoritmos de inteligência artificial, como algoritmos baseados em machine learning ;
1.7.8. A funcionalidade de sandbox deve atuar como uma camada adicional ao motor de antimalware, e ao fim da análise do artefato, deverá gerar um relatório contendo o resultado da análise, bem como os screenshots das telas dos sistemas emulados pela plataforma;
1.7.9. Deve permitir configuração da exclusão de tipos de arquivos para que não sejam enviados para o sandbox em nuvem;
1.7.10. A proteção Anti-Malware deverá bloquear todas as formas de vírus, web malwa- res, trojans e spyware em HTTP e HTTPS, FTP e webmails.
1.7.11. Deve ter proteção em tempo real contra novas ameaças criadas.
1.7.12. Deve possuir pelo menos duas engines de anti-vírus independentes e de dife- rentes fabricantes para a detecção de malware, podendo ser configuradas isola- damente ou simultaneamente.
1.7.13. Deve permitir o bloqueio de vulnerabilidades.
1.7.14. Deve permitir o bloqueio de exploits conhecidos.
1.7.15. Deve detectar e bloquear o tráfego de rede que busque acesso a command and control eservidores de controle utilizando múltiplas camadas de DNS, AFC e fire- wall.
1.7.16. Deve incluir proteção contra os ataques de negação de serviços.
1.7.17. Ser imune e capaz de impedir ataques básicos como: SYN flood, ICMP flood, UDP Flood, etc.
1.7.18. Suportar bloqueio de arquivos por tipo.
1.7.19. Registrar na console de monitoração as seguintes informações sobre ameaças identificadas:
a) O nome da assinatura ou do ataque
b) A aplicação
c) O usuário
d) A origem e o destino da comunicação
e) A ação tomada pelo dispositivo.
1.7.20. Os eventos devem identificar o país de onde partiu a ameaça.
1.7.21. Deve ser possível a configuração de diferentes políticas de controle de ameaças e ataques baseado em políticas de segurança considerando uma das opções ou a combinação de todas elas: usuários, grupos de usuários, origem, destino, zonas de segurança etc., ou seja, cada política de firewall poderá ter uma configuração diferente de IPS, sendo essas políticas por usuários, grupos de usuários, origem, destino, zonas de segurança.
1.7.22. O apliance deve ter a capacidade de atuar como um gateway antispam de modo que possa realizar filtragens dos e-mails e aplicar políticas.
1.7.23. O gateway de e-mail incluso no appliance deve ter pelo menos as seguintes pro- teções:
a) Sender Policy Framework (SPF);
b) Domain Keys Identified Mail (DKIM);
c) Domain-based Message Authentication, Reporting & Conformance (DMARC);
d) Bounce Address Tag Validation (BATV);
1.7.24. O filtro de e-mail deve quarentenar os e-mails suspeitos ou realmente malicio- sos;
1.7.25. A solução deve possibilitar aos usuários acessarem um painel para verificação da sua caixa pessoal de quarentena, possibilitando então a liberação ou a exclusão das mensagens;
1.7.26. A função de antispam deve permitir a configuração de relays com a possibilida- de de autenticação dos mesmos;
1.7.27. A função de antispam deve possibilitar também o envio de e-mails seguros, rea- lizando a criptografia das mensagens bem como dos seus anexos.
1.7.28. A função de antispam deve conter funcionalidades de prevenção a perda de da- dos (DLP) para evitar que informações sigilosas sejam vazadas;
1.7.29. O firewall de aplicação Web (WAF) deverá ter a função de reverse proxy, com a função de URL hardening realizando deep-linking e prevenção dos ataques de path traversal ou directory traversal .
1.7.30. O firewall de aplicação Web (WAF) deverá realizar cookie signing com assinatu- ras digitais, roteamento baseado por caminho, autenticações reversas e básicas para acesso do servidor.
1.7.31. O firewall de aplicação Web (WAF) deverá possuir a função de balanceamento de carga de visitantes por múltiplos servidores, com a possibilidade de modificação dos parâmetros de performance do WAF e permissão e bloqueio de ranges de IP
1.7.32. Deve possuir pelo menos duas engines de anti-vírus independentes e de dife- rentes fabricantes para a proteção da aplicação Web, podendo ser configuradas isoladamente ou simultaneamente.
1.7.33. Proteção pelo menos contra os seguintes ataques, mas não limitado a: SQL in- jection e Cross-sitescripting.
1.8. Funcionalidades de Controle e Proteção de Aplicações
1.8.1. Os dispositivos de proteção de rede deverão possuir a capacidade de reconhecer aplicações por assinaturas e camada 7, utilizando portas padrões (80 e 443), por- tas não padrões, port hopping e túnel através de tráfego SSL encriptado.
1.8.2. Deve ser possível inspecionar os pacotes criptografados com os algoritmos SSL 2.0, SSL 3.0, TLS 1.2 e TLS 1.3
1.8.3. O motor de análise de tráfego criptografado deve reconhecer, mas não limitado a, pelo menos os segiuntes algorítimos: curvas elipticas (ECDH, ECDHE, ECDSA), DH, DHE, Authentication, RSA, DSA, ANON, Bulk ciphers, RC4, 3DES, XXXX, XXX000, XXX000, Xxxxxxxx, XxxXxx00-Xxxx0000, GCM, CCM, CBC, MD5, SHA1, SHA256, SHA384.
1.8.4. O motor de inspeção dos pacotes criptografados deve ser configurável e permitir definir ações como não decriptografar, negar o pacote e criptografar para deter- minadas conexões criptografadas
1.8.5. Reconhecer pelo menos 2.300 aplicações diferentes, classificadas por nível de ris- co, características e tecnologia, incluindo, mas não limitado a tráfego relacionado a peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, serviços de re- de, VoIP, streaming de mídia, proxy e tunelamento, mensageiros instantâneos, compartilhamento de arquivos, web e-mail e update de softwares.
1.8.6. Reconhecer pelo menos as seguintes aplicações: 4Shared File Transfer, Active Di-
rectory/SMB, Citrix ICA, DHCP Protocol, Dropbox Download, Easy Proxy, Facebook Graph API, Firefox Update, Freegate Proxy, FreeVPN Proxy, Gmail Video, Chat Streaming, Gmail WebChat, Gmail WebMail, Gmail-Way2SMS WebMail, Gtalk Mes- senger, Gtalk Messenger File Transfer, Gtalk-Way2SMS, HTTP Tunnel Proxy, HTTPort Proxy, LogMeIn Remote Access, NTP, Oracle database, RAR File Down- load, Redtube Streaming, RPC over HTTP Proxy, Skydrive, Skype, Skype Services, skyZIP, SNMP Trap, TeamViewer Conferencing e File Transfer, TOR Proxy, Torrent Clients P2P, Ultrasurf Proxy, UltraVPN, VNC Remote Access, VNC Web Remote Access, WhatsApp, WhatsApp File Transfer e WhatsApp Web.
1.8.7. Deve realizar o escaneamento e controle de micro app incluindo, mas não limitado a: Facebook (Applications, Chat, Commenting, Events, Games, Like Plugin, Me s- sage, Pics Download e Upload, Plugin, Post Attachment, Posting, Questions, Status Update, Video Chat, Video Playback, Video Upload, Website), Freegate Proxy, Gmail (Android Application, Attachment), Google Drive (Base, File Download, File Upload), Google Earth Application, Google Plus, LinkedIN (Company Search, Co m- pose Webmail, Job Search, Mail Inbox, Status Update), SkyDrive File Upload e Download, Twitter (Message, Status Update, Upload, Website), Yahoo (WebMail, WebMail File Attach) e Youtube (Video Search, Video Streaming, Upload, Website)
1.8.8. Para tráfego criptografado SSL, deve de-criptografar pacotes a fim de possibilitar a leitura de payload para checagem de assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante.
1.8.9. Atualizar a base de assinaturas de aplicações automaticamente.
1.8.10. Reconhecer aplicações em IPv6.
1.8.11. Limitar a banda usada por aplicações (traffic shaping).
1.8.12. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir a capacidade de identificar o usuário de rede com integração ao Microsoft Active Directory e Azure AD, sem a necessidade de instalação de agente no Domain Controller, nem nas estações dos usuários.
1.8.13. Deve ser possível adicionar controle de aplicações em todas as regras de segu- rança do dispositivo, ou seja, não se limitando somente a possibilidade de habilitar controle de aplicações em algumas regras.
1.8.14. Deve permitir o uso individual de diferentes aplicativos para usuários que per- tencem ao mesmo grupo de usuários, sem que seja necessária a mudança de gru- po ou a criação de um novo grupo. Os demais usuários deste mesmo grupo que não possuírem acesso a estes aplicativos devem ter a utilização bloqueada.
1.9. Funcionalidade de Controle e Proteção Web
1.9.1. Deve permitir especificar política de navegação Web por tempo, ou seja, a defini- ção de regras para um determinado dia da semana e horário de início e fim, per- mitindo a adição de múltiplos dias e horários na mesma definição de política por tempo. Esta regra de tempo pode ser recorrente ou em uma única vez.
1.9.2. Deve ser possível a criação de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs e re- des;
1.9.3. Deve incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e contro- le de quem está utilizando quais URLs através da integração com serviços de dire- tório, autenticação via LDAP, Active Directory, Azure AD, Radius, E-directory e ba- se de dados local;
1.9.4. Deve permitir autenticação em 2 fatores em conjunto com a autenticação Radius;
1.9.5. Permitir popular todos os logs de URL com as informações dos usuários conforme descrito na integração com serviços de diretório;
1.9.6. Possuir pelo menos 90 categorias de URLs;
1.9.7. Suportar a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por URL e Ca-
tegoria de URL;
1.9.8. Deve ser capaz de forçar o uso da opção Safe Search em sites de busca;
1.9.9. Deve ser capaz de forçar as restrições do Youtube
1.9.10. Deve ser capaz de categorizar as URLs a partir de base ou cache de URLs locais ou através de consultas dinâmicas na nuvem do fabricante, independentemente do método de classificação a categorização não deve causar atraso na comunica- ção visível ao usuário;
1.9.11. Suportar a criação categorias de URLs customizadas;
1.9.12. Suportar a opção de bloqueio de categoria HTTP e liberação da categoria ape- nas em HTTPS.
1.9.13. Deve ser possível reconhecer o pacote HTTP independentemente de qual porta esteja sendo utilizada
1.9.14. Suportar a inclusão nos logs do produto de informações das atividades dos usu- ários;
1.9.15. Deve salvar nos logs as informações adequadas para geração de relatórios indi- cando usuário, tempo de acesso, bytes trafegados e site acessado.
1.9.16. Deve permitir realizar análise flow dos pacotes, entendendo exatamente o que aconteceu com o pacote em cada checagem;
1.9.17. Deve realizar caching do conteúdo web;
1.9.18. Deve relizar filtragem por mime-type, extensão e tipos de conteúdos ativos, tais como, mas não limitado a: ActiveX, applets e cookies.
1.9.19. Deve ser possível realizar a liberação de cotas de navegação para os usuários, permitindo que os usuários tenham tempos pré determinados para acessar sites na internet.
1.9.20. A console de gerenciamento deve possibilitar a visualização do tempo restante para cada usuário, bem como reiniciar o tempo restante com o intuito de zerar o contador.
1.9.21. Deve possuir capacidade de alguns usuários previamente selecionados realiza- rem um by-pass temporário na política de bloqueio atual.
1.10. Funcionalidade de Identificação de Usuários
1.10.1. Deve incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e con- trole de quem está utilizando quais aplicações através da integração com serviços de diretório, autenticando via LDAP, Active Directory, Azure AD, Radius, eDire c- tory, TACACS+ e via base de dados local, para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários.
1.10.2. Deve permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamen- tos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda- se um portal de autenticação residente no firewall (Captive Portal).
1.10.3. Deve possuir suporte a identificação de múltiplos usuários conectados em um mesmo endereço IP em ambientes Citrix e Microsoft Terminal Server, permitindo visibilidade e controle granular por usuário sobre o uso das aplicações que estão nestes serviços.
1.10.4. Deve permitir autenticação em modos: transparente, autenticação proxy (NTLM e Kerberos) e autenticação via clientes nas estações com os sistemas operacionais Windows, MAC OS X e Linux 32/64.
1.10.5. Deve possuir a autenticação Single sign-on para, pelo menos, os sistemas de di- retórios Active Directory, Azure AD e eDirectory.
1.10.6. Deve possuir portal do usuário para que os usuários tenham acesso ao uso de internet pessoal, troquem senhas da base local e façam o download de softwares
para as estações presentes na solução.
1.11. Funcionalidade Qualidade de Serviço – QoS
1.11.1. Com a finalidade de controlar aplicações e tráfego cujo consumo possa ser ex- cessivo e ter um alto consumo de largura de banda, se requer que a solução, além de poder permitir ou negar esse tipo de aplicações, deve ter a capacidade de con- trolá-las por políticas de máximo de largura de banda quando forem solicitadas por diferentes usuários ou aplicações.
1.11.2. A solução deverá suportar Traffic Shaping (Qos) e a criação de políticas basea- das em categoria web e aplicação por: endereço de origem; endereço de destino; usuário e grupo do LDAP/AD.
1.11.3. Deve ser configurado o limite e a garantia de upload/download, bem como ser priorizado o tráfego total e bitrate de modo individual ou compartilhado.
1.11.4. Suportar priorização Real-Time de protocolos de voz (VoIP).
1.11.5. Deve permitir aplicar prioridade mesmo após o roteamento, utilizando o proto- colo DSCP;
1.12. Funcionalidade de Redes Virtuais Privadas - VPN
1.12.1. Suportar VPN Site-to-Site e Cliente-to-Site.
1.12.2. Suportar IPsec VPN.
1.12.3. Suportar SSL VPN.
1.12.4. Suportar L2TP e PPTP.
1.12.5. Suportar acesso remoto SSL, IPSec e VPN Client para Android e iPhone/iPAD.
1.12.6. Deve ser disponibilizado o acesso remoto ilimitado, até o limite suportado de tú- neis VPN pelo equipamento, sem a necessidade de aquisição de novas licenças e sem qualquer custo adicional para o licenciamento de clientes SSL.
1.12.7. Deve possuir o acesso via o portal de usuário para o download e configuração do cliente SSL para Windows.
1.12.8. Deve possuir opção de VPN IPSEC com client nativo do fabricante.
1.12.9. Deve possuir um portal encriptado baseado em HTML5 para suporte pelo menos a: RDP, SSH, Telnet e VNC, sem a necessidade de instalação de clientes VPN nas estações de acesso.
1.12.10. A VPN IPsec deve suportar: DES e 3DES, Autenticação MD5 e SHA-1;Diffie- Hellman Group 1, Group 2, Group 5 e Group 14; Algoritmo Internet Key Exchange (IKE); AES 128, 192 e 256 (Advanced Encryption Standard); SHA 256, 384 e 512; Autenticação via certificado PKI (X.509) e Pre-shared key (PSK).
1.12.11. Deve possuir interoperabilidade com os seguintes fabricantes: Cisco, Check Po- int, Dell SonicWALL, Fortinet, Huawei, Juniper, Palo Alto Networks e Sophos.
1.12.12. Deve permitir criar políticas de controle de aplicações, IPS, Antivírus, Anti- Malware e filtro de URL para tráfego dos clientes remotos conectados na VPN SSL;
1.12.13. Suportar autenticação via AD/LDAP, Token e base de usuários local;
1.12.14. Permitir estabelecer um túnel SSL VPN com uma solução de autienticação via LDAP, Active Directory, Azure AD, Radius, eDirectory, TACACS+ e via base de da- dos local;
1.13. Especificações do Console de Gerência Administrativa e Centralizada de Logs e Relatórios
1.13.1. Deve possuir solução de gerenciamento centralizado, possibilitando o gerencia-
mento de diversos equipamentos através de uma única console central, com ad- ministração de privilégios e funções.
1.13.2. O gerenciamento da solução deve possibilitar a coleta de estatísticas de todo o tráfego que passar pelos equipamentos da plataforma de segurança.
1.13.3. Deve ser centralizada a gerência de todas as políticas do firewall e configura- ções para as soluções de firewall de próxima geração Tipo1 e Tipo 2, sem neces- sidade de acesso direto aos equipamentos.
1.13.4. Deve permitir a criação de Templates para configurações.
1.13.5. Deve possuir indicadores do estado de equipamentos e rede.
1.13.6. Deve emitir alertas baseados em thresholds customizáveis, incluindo também alertas de expiração de subscrição, mudança de status de gateways, uso excessivo de disco, eventos ATP, IPS, ameaças de vírus, navegação, entre outros.
1.13.7. Deve permitir a criação de grupos de equipamentos por nome, modelo, firmwa- re e regiões.
1.13.8. Deve ter controle de privilégios administrativos, com granularidade de funções (VPN admin, App e Web admin, IPS admin etc.);
1.13.9. Deve ter controle das alterações feitas por usuários administrativos, comparar diferentes versões de configurações e realizar o processo de roll back de configu- rações para mudanças indesejadas;
1.13.10. Deve ter logs de auditoria de uso administrativo e atividades realizadas nos e- quipamentos.
1.13.11. Deve ter integração com a solução de logs e relatórios, habilitando o provisio- namento automático de novos equipamentos e a sincronização dos administrado- res da centralização da gerência com a centralização de logs e relatórios.
1.13.12. Deve possibilitar o envio dos logs via syslog com conexão segura (TLS)
1.13.13. Deve possuir solução de logs e relatórios centralizados, possibilitando a consoli- dação total de todas as atividades da solução através de uma única console cen- tral.
1.13.14. Devem ser fornecidassoluções virtuais ou via appliances desde que obedeçam a todos os requisitos desta especificação, com armazenamento mínimo de 8TB de dados.
1.13.15. Deverá prover relatórios baseados em usuários, com visibilidade sobre acesso a aplicações, navegação, eventos ATP, downloads e consumo de banda, indepen- dente em qual rede ou IP o usuário esteja se conectando.
1.13.16. Deve possibilitar a identificação de ataques como a identificação de malware i- dentificados pelos eventos ATP, usuários suspeitos, tráfegos anômalos incluindo tráfego ICMP e consumo não-usual de banda.
1.13.17. Deve conter relatórios preconfigurados, pelo menos de: aplicações, navegação, web server (WAF), IPS, ATP e VPN;
1.13.18. Deve fornecer relatórios históricos para análises de mudanças e comportamen- tos.
1.13.19. Deve conter customizações dos relatórios para inserção de logotipos próprios.
1.13.20. Deve fornecer relatórios de compliance SOX, HIPAA e PCI.
1.13.21. Deve permitir a exportação via PDF ou Excel.
1.13.22. Deve fornecer relatórios sobre os acessos de procura no Google, Yahoo, Bing e Wikipedia.
1.13.23. Deve fornecer relatórios de tendências.
1.13.24. Deve fornecer logs em tempo real, de auditoria e arquivados.
1.13.25. Deve possuir mecanismo de procura de logs arquivados.
1.13.26. Deve ter acesso baseado em Web com controles administrativos distintos.
1.14. Especificações de serviços
1.14.1. A Contratada deverá prestar serviços de orientação, suporte e configuração aos operadores das soluções em todas as funcionalidades existentes nos equipamen- tos, tais como suporte para a criação de VLAN, VPN, cadastro de regras de fire- wall, cadastro de políticas de acesso, cadastro de usuários e grupos etc.
1.14.2. A prestação de serviços de suporte e dúvidas dos operadores deve atender aos requisitos especificados em Anexo a este documento.
2. ITEM 02 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE E FORNECIMEN- TO DE EQUIPAMENTOS CONCENTRADORES DE REDE DE MODO A PROVER A SEGMENTAÇÃO DA REDE INTERNA (LAN) NA INTERCONEXÃO JUNTO AOS EQUIPAMENTOS DE FIREWALL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES:
2.1. Descrição dos requisitos mínimos da solução:
2.1.1. A Contratada deverá fornecer produtos novos, sem uso anterior em linha de pro- dução do fabricante;
2.1.2. Por cada concentrador de rede que que irá compor o projeto entende-se o hard- ware, software/firmware e as licenças necessárias para o seu funcionamento;
2.1.3. Por alta disponibilidade (HA) entende-se que a solução deverá ser comportar ao menos por dois equipamentos no (um em cada datacenter, conectados entre sí) para funcionamento em redundância.
2.1.4. Cada concentrador de rede deve ser capaz de executar a totalidade das capacida- des exigidas para cada função, não sendo aceitos somatórias para atingir os limi- tes mínimos;
2.1.5. O hardware e o software fornecidos não podem constar, no momento da apresen- tação da proposta, em listas de end-of-sale, end-of-support, end-of-engineering- support ou end-of-life do fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descon- tinuidade de fornecimento, suporte ou vida, devendo estar em linha de produção do fabricante;
2.1.6. A disponibilização de licenças para provimento de todas as funcionalidades contra- tadas, assim como o suporte e garantia da solução (hardware e software) devem atender todo o período contratado;
2.1.7. A prestação de serviços de suporte e dúvidas dos operadores deve atender aos requisitos especificados no Anexo deste documento.
2.2. Quantitativo solicitado:
Quantidade | Item |
2 | Concentrador de Rede Tipo 1 |
60 | Concentrador de Rede Tipo 2 |
2.3. Especificações de desempenho e hardware para Concentrador de Rede Tipo 1
2.3.1. Arquitetura ARM 64bit;
2.3.2. Mínimo de 04 núcleos de processamento;
2.3.3. Frequência nominal de CPU de 350 a 1400 MHz;
2.3.4. Memória RAM de no mínimo 1Gb;
2.3.5. Armazenamento tipo NAND de no mínimo 1Gb;
2.3.6. MTBF mínimo de 200.000H em 25ºC;
2.3.7. Mínimo de 7 portas Ethernet Gigabit;
2.3.8. Mínimo de 1 porta Ethernet 2.5G;
2.3.9. Mínimo de 1 porta SFP +;
2.3.10. Mínimo de 1 porta USB 3.0 Type A;
2.3.11. Deve possuir monitoramento de temperatura do CPU;
2.3.12. Deve acompanhar fonte de alimentação original do fabricante.
2.4. Especificações de desempenho e hardware para Concentrador de Rede Tipo 2
2.4.1. Mínimo de 02 núcleos e 04 threads de processamento;
2.4.2. Frequência nominal de CPU de 880MHz;
2.4.3. Memória RAM de no mínimo 256Mb;
2.4.4. Armazenamento tipo FLASH de no mínimo 16Gb;
2.4.5. MTBF mínimo de 100.000H em 25ºC;
2.4.6. Mínimo de 5 portas Ethernet Gigabit;
2.4.7. Mínimo de 1 porta microSD
2.4.8. Mínimo de 1 porta USB Type A;
2.4.9. Deve possuir monitoramento de temperatura PCB;
2.4.10. Deve possuir monitoramento de voltagem;
2.4.11. Deve acompanhar fonte de alimentação original do fabricante.
3. ITEM 03 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOSEM SE- GURANÇA E MONITORAMENTO DE ATIVOS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISANDO SUAINTEGRIDADE, DISPONIBILI- DADE E CONTINUIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES:
3.1. Descrição dos requisitos mínimos dos serviços técnicos especializados em segurança da informação:
3.1.1. Monitorar permanente e avaliar criticamente os produtos e serviços de segurança do Contratante;
3.1.2. Traçar curvas de comportamento, definir a volumetria média de acessos e identifi- car comportamentos não usuais, visando antecipar a identificação de incidentes de segurança, antes mesmo de impacto nos serviços;
3.1.3. Atuar proativamente na antecipação e identificação de incidentes de segurança, antes mesmo do impacto nos serviços;
3.1.4. Reagir aos eventos de Segurança da Informação que possam afetar a disponibili- dade, integridade ou confidencialidade das informações existentes nos sistemas ou serviços de TI da Contratante;
3.1.5. Atuar quando ocorrer a falha dos controles de segurança ou situação previamente desconhecida e que tenha probabilidade de comprometer os sistemas e serviços de TI.
3.1.6. Prover aos fiscais do contrato com os relatórios técnicos e gerenciais suficientes para a comprovação dos serviços realizados;
3.1.7. A Contratada deve disponibilizar ferramenta online de dashboards gerenciais, atra- vés de login e senha de acesso, que possibilite a Contratante o acompanhamento
às principais métricas de monitoramento escolhidas para exibição no painel;
3.1.8. Fornecer sugestões e auxiliar na construção e manutenção contínua, com o apoio e aprovação do Departamento de TI, de procedimentos sistematizados e da base de conhecimento, contemplando todas as soluções de problemas resolvidos com respostas padronizadas;
3.1.9. Receber as demandas dos serviços relativas à área de segurança da informação e providenciar a execução e alocação de recursos de trabalho;
3.1.10. Consolidar em manuais de procedimentos e em base de conhecimento todas as soluções adotadas na execução das atividades;
3.1.11. Implantar as melhorias solicitadas pelos servidores da Contratante através das aberturas de chamados no sistema de suporte;
3.1.12. Sugerir novas tecnologias para modernizar o ambiente tecnológico, buscando subsidiar a equipe da Contratante na gestão de segurança da informação;
3.1.13. Executar as tarefas de implantação, substituição e atualização de licenças de so- luções de segurança (antivírus) já existentes no ambiente da Contratante;
3.1.14. Administrar a solução de proteção de endpoints existente no ambiente da Con- tratada, contemplando proteção antivírus, antimalware e AntiSpam, filtragem de conteúdo e prevenção contra perda de dados;
3.1.15. Administrar a solução de antivírus para servidores de rede, storage, ambiente virtualizado e estações de trabalho;
3.1.16. Avaliação do ambiente, serviços e sistemas, monitoramento contínuo, apoiando a Contratante na homologação de soluções de segurança e execução de atividades de controle de acessos e demais serviços relacionados à Segurança da Informação em seu ambiente tecnológico;
3.1.17. Gerar e consolidar os relatórios de ataques, atualização de ativos, atualização de softwares (aplicação de patches e fix), sistemas de proteção – antivírus de gate- way e de endpoint, IPS, firewall, Proxy etc. para apresentação a Contratante, constando as medidas tomadas e sugestões;
3.1.18. Implantar e configurar os túneis de VPN para intercomunicação com outros ór- gãos e parceiros via rede Wan e Internet e acessos remotos de usuários;
3.1.19. Auxiliar na elaboração dos procedimentos e metodologias, e verificar e reportar o cumprimento dos mesmos pelas demais áreas de TI;
3.1.20. Apoiar a Contratante na análise e definição das regras de uso dos recursos computacionais de seu ambiente tecnológico;
3.1.21. Implantar as melhorias solicitadas pelos servidores da Contratante através das ordens de serviço;
3.1.22. Monitorar e propor soluções aos projetos/atividades em andamento otimizando- os quanto aos requisitos de Segurança da Informação;
3.1.23. Participar, quando solicitado, de reunião com os gestores e participantes dos projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas e administração de da- dos, a fim de prover soluções para projetos/atividades em andamento;
3.1.24. Monitorar e analisar os logs dos serviços de segurança (equipamentos, sistemas operacionais de servidores e clientes, conexões, programas utilizados etc.), pro- pondo ações corretivas e de melhorias;
3.1.25. Executar a atualização de versão de todos os softwares e hardwares do parque tecnológico que sustenta a segurança da informação.
3.1.26. A Contratada deverá apoiar a Contratante em caso de mudanças requeridas por conta de atualizações, término de contratos com outros fornecedores ou remane- jamentos de infraestrutura;
3.1.27. A Contratada deverá acionar o fabricante/fornecedor das ferramentas e soluções sempre que necessário, sem nenhum custo adicional para o Contratante.
3.1.28. A prestação de serviços de suporte e dúvidas dos operadores deve atender aos requisitos especificados no Anexo deste documento.
3.2. Descrição dos requisitos mínimos dos serviços técnicos especializados em
monitoramento de ativos e serviços de Tecnologia da Informação:
A Contratante deve realizar a monitoração de ambiente computacional com uso de solução/aplicação centralizada de gerência de eventos, logs de disponibilidade de acesso, tráfego de rede nos dispositivos e sistemas do ambiente computacional da Contratada.
3.2.1. A solução deverá ser instalada em máquina virtual disponibilizada pela Contratante dentro de seu ambiente tecnológico.
3.2.2. Quaisquer licenças necessárias para implantação da solução são de responsabili- dade da Contratada.
3.2.3. A Contratada deve realizar inventario dos ativos tecnológicos da Contratante e a- poio na configuração dos ajustes necessários na rede da Contratante para ser pos- sível o gerenciamento.
3.2.4. Os itens a serem monitorados deverão incluir equipamentos com interface de rede tais como: servidores, switches gerenciáveis,roteadores, ONUs, rádios de 5.8Ghz, DVRs, centrais de alarme, equipamentos de registro de ponto eletrônico, entre ou- tros, estimados em 400 unidades durante o período contratado;
3.2.5. A solução também deve permitir o monitoramento da disponibilidade de acesso a sites e sistemas utilizados pelo município, tais como monitoramento de disponibili- dade do site da prefeitura, sistemas de consulta de débitos, portal da transparên- cia, entre outros, estimados em até 100 sistemas durante o período contratado;
3.2.6. Deve ser realizado o monitoramento pró-ativo de incidentes nos serviços monito- rados, ativos de rede LAN e WAN, no hardware dos servidores (componentes físi- cos) e dispositivos IP em tempo real.
3.2.7. Identificação, classificação, priorização e notificação de falhas nos serviços monito- rados, ativos de rede e servidores.
3.2.8. Recebimento e processamento de alarmes, através de polling aos equipamentos monitorados.
3.2.9. Correlação e gerenciamento de alarmes e eventos recebidos dos equipamentos.
3.2.10. Identificação da causa raiz.
3.2.11. Coordenação das atividades técnicas e apoio à intervenções remotas em caso de falhas.
3.2.12. Registro e abertura de incidente no Service Desk da Contratante, para identificar a causa raiz e tomar as medidas de apoio à resolução do incidente (troubleshoo- ting), em conformidade com os processos de incidente e mudança do Contratante e potencial de impacto na disponibilidade do serviço.
3.2.13. Todos os procedimentos operacionais serão definidos durante o planejamento do serviço, porém a Contratada não será responsável por agir diretamente com os dispositivos na resolução dos problemas e incidentes identificados. O troubleshoo- ting irá até o ponto de executar comandos básicos nos dispositivos para direcionar a resolução para a equipe pertinente da Contratante.
3.2.14. Disponibilização de interface WEB para acompanhamento em tempo real dos serviços em execução, incidentes e problemas em aberto;
3.2.15. Geração e fornecimento de relatórios mensais de disponibilidade e níveis de ser- viço de links conforme definição pela Contratante;
3.2.16. Monitoramento das seguintes variáveis de servidores:
a) Status da CPU (processadores)
b) Falhas nas Interfaces de rede I/O
c) Falhas nos Hds
d) Status de ocupação de memória e espaço em disco
e) Falhas nas fontes de alimentação
f) Alarmes de temperatura (se disponível via SNMP ou agente do fabricante do dispositivo).
3.2.17. Monitoramento da infraestrutura do ponto de vista de serviços, que deverá ser um conjunto de componentes da infraestrutura de TIC. Esses serviços devem ser
monitorados pela Contratada e uma visão desses deve estar disponível para os gestores da Contratante terem acesso a qualquer momento.
3.2.18. O sistema de gerenciamento deverá fornecer as informações necessárias para avaliar, em tempo real, se as características especificadas para os circuitos LAN/WAN e/ou serviços contratados, inclusive Internet estão sendo atendidos;
3.2.19. Fornecer informações sobre interrupções ou inoperâncias por meio de cores e/ou formato de ícones, informando se os elementos estão ou não ativos, e se os parâmetros estão ou não dentro dos limites preestabelecidos;
3.2.20. Realizar descobrimento automático dos elementos da rede, apoiando a solução dos problemas antes que criem danos à rede;
3.2.21. Realizar descobrimento automático da topologia de nível 2 e nível 3 da rede pa- ra apresentação do mapa de conectividade e de informações de configurações dos elementos. O descobrimento de nível 2 deverá suportar pelo menos os seguintes métodos de pesquisa:
a) Consulta a tabelas ARP;
b) Consulta a tabelas de Endereçamento IP;
c) Consulta a tabelas de roteamento;
d) Consulta a informações de Spanning Tree;
3.2.22. Disponibilização do volume de tráfego em ambas as pontas de um link.
3.2.23. Detectar, identificar e registrar os eventos anormais ou indesejáveis;
3.2.24. Efetuar “Polling” dos elementos de rede em intervalos configuráveis, de no mí- nimo 60 segundos;
3.2.25. Representar graficamente o estado de cada um dos elementos pesquisados;
3.2.26. A solução deverá ter diferentes representações gráficas no mapa de topologia para o dispositivo, suas interfaces físicas e interfaces lógicas, de forma que cada uma destas representações possa ter seu status individual.
3.2.27. Apresentar a topologia da rede em múltiplos níveis hierárquicos;
3.2.28. Quando houver conectividade entre dois dispositivos posicionados em níveis hie- rárquicos diferentes na topologia, a solução deverá representar no nível inferior, a conexão com o dispositivo no nível superior;
3.2.29. Acompanhar o desempenho dos links contratados em tempo real;
3.2.30. Executar ações (scripts) predefinidas quando da ocorrência de eventos específi- cos;
3.2.31. Identificar e gerar alarmes das falhas;
3.2.32. A solução deverá identificar e armazenar todos os eventos gerados pela rede, por “polling” da própria solução, por atividades de operação e administração em base de dados própria;
3.2.33. A solução deverá prover mecanismos para correlação dos eventos e geração de alarmes das falhas. Os seguintes mecanismos de correlação de eventos devem ser suportados:
Pares de Eventos: Há eventos onde espera-se que ocorram em pares. Se o segun- do evento não ocorrer, pode indicar uma falha na infraestrutura. A regra de Pares de Eventos gerará um alarme quando um evento ocorrer sem o seu respectivo par. Deverá ser possível que eventos de outra natureza ocorram entre os eventos especificados sem afetar a regra de Pares de Eventos;
a) Sequência de Eventos: Deve permitir identificar uma sequência específica de eventos que podem ter significância na infraestrutura. Esta sequência pode incluir qualquer quantidade e tipo de eventos. Quando a sequência for detectada num dado período, um alarme deverá ser gerado. Deverá ser possível que eventos de outra natureza ocorram entre os eventos es- pecificados na sequência sem alterar a regra de Sequência de Eventos;
b) Combinação de Eventos: Deverá ser possível especificar uma combinação de eventos que podem ocorrer em qualquer ordem. A combinação pode incluir qualquer quantidade e tipo de eventos. Quando a combinação for detectada num dado período, um alarme deverá ser gerado. Deverá ser
possível que eventos de outra natureza ocorram entre os eventos especi- ficados na combinação sem alterar a regra de Combinação de Eventos;
c) Taxa de Eventos: Deverá ser gerado um alarme quando uma quantidade de um mesmo evento ocorrer na infraestrutura num dado período;
d) Condicional: Deverá ser possível gerar um alarme quando uma condição específica for satisfeita. A regra deverá aceitar como entrada uma lista de condições e eventos associados. Cada condição deverá ser avaliada e um alarme gerado quando uma condição for satisfeita.
3.2.34. Poderá ser atribuída por políticas, a execução de ações automáticas aos alar- mes;
3.2.35. Visualização da configuração de todos os canais de comunicação;
3.2.36. Visualização das variáveis referentes às interfaces, local e remota, dos circuitos em operação;
3.2.37. Exibir taxas de erros dos canais em operação, em tempo real;
3.2.38. Emitir alarmes de limiares dos circuitos da rede para:
a) Percentual de Utilização;
b) Pacotes por segundo;
c) Percentual da Taxa de Erro;
d) Percentual de Xxxxxxxxx.
3.2.39. Fornecer análise do impacto de determinada falha em toda a infraestrutura;
3.2.40. A análise de impacto deverá gerar uma nota de impacto para cada alarme gera- do, com base nos dispositivos dependentes de uma causa raiz, em possíveis servi- ços e clientes associados a esta falha e nos sintomas apresentados;
3.2.41. Permitir filtragem de alarmes;
3.2.42. Disponibilizar funcionalidade de filtragem configurável de falhas com passagem automática dos incidentes para a ferramenta de Service-Desk utilizada pela contra- tada.
3.2.43. A solução deverá prover uma console de operação com as seguintes caracterís- ticas:
a) Acesso WEB;
b) Controle de acesso através de usuário e senha;
c) Restrição de acesso aos usuários quanto às permissões de alterações na configuração da plataforma de gerência;
d) Restrição de acesso aos usuários quanto ao conteúdo dos dispositivos na topologia da rede;
3.2.44. Incorporados à console de operação no mínimo as seguintes soluções:
a) Ping;
b) SSH;
c) Telnet;
d) “Polling” SNMP;
3.2.45. Apresentar os eventos de toda a topologia, bem como os eventos particulares a cada objeto representado na topologia (roteadores, switches, interfaces);
3.2.46. Apresentar os alarmes de toda a topologia, bem como os eventos particulares a cada objeto representado na topologia (roteadores, switches, interfaces);
3.2.47. Possuir visões de desempenho dos dispositivos, tanto geral (todo o equipamen- to), como por porta específica;
3.2.48. As configurações pessoais devem ser carregadas em qualquer ponto da rede que o operador acessar a console;
3.2.49. A solução de Gerência de Falhas deverá prover gerenciamento da infraestrutura de rede configurada para Quality of Service (QoS);
3.2.50. Visibilidade da vitalidade e desempenho de todas as classes de tráfego configu- radas e habilitadas;
3.2.51. Capacidade de enviar um e-mail, executar uma ação, enviar um trap a outra so- lução de gerenciamento quando for detectado algum problema de desempenho.
3.2.52. Capacidade de gerar os alertas comparando o comportamento atual dos disposi- tivos, contra o comportamento padrão, para a mesma hora do dia e mesmo dia da semana, conforme os dados históricos armazenados. Estes alertas deverão poder ser configurados com limiares acima ou abaixo do comportamento padrão, tanto em percentual quanto em valor absoluto.
3.2.53. Capacidade de enviar um e-mail, executar uma ação, enviar um trap a outra so- lução de gerenciamento quando for detectado algum problema de desempenho.
4. ITEM 04 - SERVIÇOS E IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO REFERENTES AOS I- TENS 01, 02 e 03, CONFORME ESPECIFICAÇÕES:
4.1. Os serviços de implantação e treinamento devem atender aos seguintes re- quisitos mínimos:
4.1.1. Instalações de equipamentos Firewall de Próxima Geração do Tipo 01 devem ser instalados pessoalmente pela contratante no ambiente de tecnologia da Contrata- da, especificamente no Departamento de Tecnologia da Informação;
4.1.2. Instalações de equipamentos Firewall de Próxima Geração do Tipo 02 devem ser instalados pessoalmente pela contratante no ambiente de tecnologia da Contrata- da, especificamente em unidade localizada no Bairro de São Pedro dos Morrinhos, xxxx xxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX;
4.1.3. A instalação dos concentradores de redes individuais deve ocorrer presencialmente em cada prédio da Prefeitura, conforme listagem de endereço apresentada em a- nexo.
4.1.4. Os concentradores de rede devem ser configurados de forma a atuar como gate- way da rede LAN cada prédio Prefeitura;
4.1.5. Cada concentrador deve ser configurado com redes VLAN de acordo com defini- ções ajustadas junto ao Departamento de Tecnologia da Informação da Contratan- te, de modo a atender as necessidades apresentadas, tais como segmentação de redes de dados, voz e outros;
4.1.6. Cada concentrador deve ser configurado para receber o link do circuito de trans- porte da Contratante, de modo a realizar a interconexão de rede junto ao datacen- ter e Firewall objeto deste certame;
4.1.7. Cada concentrador de rede deve ser configurado para atuar em comutação auto- mática transferindo o tráfego de rede caso haja falha no circuito de transporte principal. Nesse caso o concentrador deverá transferir o tráfego para uma conexão VPN no link através de link de Internet de redundância do circuito de transporte;
4.1.8. A instalação da central de monitoramento deverá ser realizada pessoalmente pela contratante no ambiente de tecnologia da Contratada, especificamente no Depar- tamento de Tecnologia da Informação;
4.1.9. Todos os cabos e acessórios necessários para instalação e configuração dos equi- pamentos devem ser fornecidos pela Contratante, cabendo a Contratada dispor do espaço físico e instalações elétricas necessárias para o funcionamento dos equi- pamentos;
4.1.10. Para o Item 01 deverá ser realizado um treinamento de no mínimo 16h com profissional certificado pelo fabricante da solução ofertada do para transferência de conhecimentos para os funcionários do Departamento de Tecnologia da Infor- mação, conforme horário e local a ser definido em comum acordo entre ambas as partes;
4.1.11. Para o Item 02 deverá ser realizado um treinamento de no mínimo 04h com profissional certificado pelo fabricante da solução ofertada do para transferência de conhecimentos para os funcionários do Departamento de Tecnologia da Infor- mação, conforme horário e local a ser definido em comum acordo entre ambas as
partes;
4.1.12. Para o Item 03 deverá ser realizado um treinamento de no mínimo 08h com profissional certificado pelo fabricante da solução ofertada do para transferência de conhecimentos para os funcionários do Departamento de Tecnologia da Infor- mação, conforme horário e local a ser definido em comum acordo entre ambas as partes;
4.1.13. A Contratada deverá apresentar documentação completa de todos os serviços, abrangendo instalação e configuração, contendo no mínimo: diagrama de rede, documentação de endereçamento de rede para futuras ampliações, documentação de configurações aplicadas, usuários e senhas de acesso de todos os equipamen- tos;
4.1.14. Todosos treinamentos deverão ser do tipo hands-on, ou seja, utilizando a solu- ção implementada.
5. ITEM 05 –CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELE- COMUNICAÇÕES PARA FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET DO TIPO DE- DICADO PARA INSTALAÇÃO NO DATACENTER DA PREFEITURA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES:
5.1. O serviço deve atender as seguintes especificações:
5.1.1. O serviço deverá ser composto por dois links de internet, de segmentos de rede ou provedor de acesso ou backbone distintos, denominados link dedicado primário e link dedicado secundário;
a) A condição descrita no item acima, se deve a necessidade de criar uma contingência entre os Links de Internet, ou seja, somente em catástrofes naturais extremas ou casos fortuitos o acesso à rede Mundial de Compu- tadores Internet será interrompido;
5.1.2. Ambos os links devem possuir proteção em backbone contra ataques DDoS;
5.1.3. Ambos os links devem possuir serviço de monitoramento proativode entrega de sinal;
5.1.4. Ambos os links devem possuir dupla abordagem de saída de Internet no provedor;
5.1.5. O link dedicado primário deve possuir velocidade de 200Mbps full, ou seja, 200 Mbps de download e 200 Mbps Upload, isto é, velocidade simétrica com garantia de velocidade de download igual à velocidade de upload, sem limite de tráfego;
5.1.6. O link dedicado secundário deve possuir velocidade de 100Mbps full, ou seja, 100 Mbps de download e 100 Mbps Upload, isto é, velocidade simétrica com garantia de velocidade de download igual à velocidade de upload, sem limite de tráfego;
5.1.7. Deve ser disponibilizado no mínimo 04 IPs Públicos fixos, sendo dois para cada link de internet;
5.1.8. Serviço de Internet Dedicada entregue através da Tecnologia GPON ou Metro E- thernet;
5.1.9. Suporte técnico especializado com monitoramento da disponibilidade do Link;
5.1.10. Os links acima descritos deverão ser instalados nas dependências do Paço Muni- cipal, onde se localiza o Datacenter da Prefeitura, situada na Praça Xxxxxx Xxxxx, 40 – Centro, Tambaú-SP.
5.1.11. Deverão ser instalados no Datacenter da Prefeitura Municipal de Tambaú-SP;
a) A contratada deve prever a futura instalação de ponto adicional redun- dante dos receptores dos links de internet, dado que está em fase de construção Datacenter secundário no ambiente da Contratante.
5.1.12. A prestação de serviços de suporte e dúvidas dos operadores deve atender aos
requisitos especificados no Anexo deste documento.
6. ITEM 06 -CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECO- MUNICAÇÕES PARA FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET DO TIPO DEDICA- DOPARA INSTALAÇÃO NO PRÉDIO DA AMBULÂNCIA NO BAIRRO RURAL DE SÃO PEDRO DOS MORRINHOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES:
6.1. O serviço deve atender as seguintes especificações:
6.1.1. O serviço deverá ser composto por dois links dedicados de internet, de segmentos de rede ou provedor de acesso ou backbone distintos;
a) A condição descrita no item acima, se deve a necessidade de criar uma contingência entre os Links de Internet, ou seja, somente em catástrofes naturais extremas ou casos fortuitos o acesso à rede Mundial de Compu- tadores Internet será interrompido;
6.1.2. Ambos os links devem possuir proteção em backbone contra ataques DDoS;
6.1.3. Ambos os links devem possuir serviço de monitoramento proativo de entrega de sinal;
6.1.4. Ambos os links devem possuir dupla abordagem de saída de Internet no provedor;
6.1.5. Cada link deve possuir velocidade de 50Mbps Download e 30 Mbps Upload, sem limite de tráfego;
6.1.6. Deve ser disponibilizado no mínimo 02 IPs Públicos fixos, sendo um para cada link de internet;
6.1.7. Suporte técnico especializado com monitoramento da disponibilidade do Link;
6.1.8. Deverão ser instalados no prédio da Ambulância no Bairro São Pedro dos Morri- nhos – Zona Rural;
6.1.9. A prestação de serviços de suporte e dúvidas dos operadores deve atender aos requisitos especificados no Anexo deste documento.
7. ITEM 07 - FORNECIMENTO DE CIRCUITO DE TRANSPORTE DE DADOS ATRA- VÉS DE CONEXÃO DE REDE ENTRE DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA COM SUPORTE A TRANSMISSÃO DE DADOS, VOZ E IMAGEM POR IP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES:
Contratação de empresa especializada prestação de serviços de telecomunicações para o fornecimento de circuito de transporte de dados através conexão de rede entre os diversos departamentos da Prefeitura de Tambaú, no perímetro urbano e no Bairro de São Pedro dos Morrinhos (Zona Rural), conforme especificações relacionadas nas condições estabelecidas nos anexos deste edital.
7.1. Requisitos Técnicos Obrigatórios:
7.1.1. Deverá ser realizada interligação de rede entre todos os prédios públicos, doravan- te denominados “sites”, conforme tabela apresentada em anexo neste edital;
7.1.2. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os equipamentos e serviços necessários para a conexão de rede entre todos os sites;
7.1.3. Deverão ser realizadas a implantação de dois circuitos de transporte, sendo um na área urbana do município e um no Bairro São Pedro dos Morrinhos, zona rural do município;
7.1.4. A tabela apresentada em anexo lista a localidade de cada site para instalação do circuito de transporte;
7.1.5. O site nº 00 – Datacenter TI, situado na Praça Xxxxxx Xxxxx, 40 – Centro, Tam- baú-SP, será o concentrador do circuito de transporte da área urbana do município e deve receber equipamentos de interconexão compatíveis com a demanda gerada pela ligação de todos os sites envolvidos no projeto.
a) A Contratada deve prever a futura instalação de ponto adicional redun- dante do concentrador do circuito de transporte acimadescrito, dado que está em fase de construção o Datacenter secundárioda Contratante, situ- ado na Praça Xxxxxx Xxxxx, 40 – Centro, Tambaú-SP.
7.1.6. O site nº 37 – Ambulância São Pedro dos Morrinhos será o concentrador do circui- to de transporte da Zona Rural do município e deve receber equipamentos de in- terconexão compatíveis com a demanda dos demais sites da Zona Rural.
7.1.7. A Contratada deverá realizar a interconexão entre os sites através circuito de transporte principal via fibra óptica;
7.1.8. A Contratada deverá disponibilizar um circuito de transporte secundário de bac- kup, composto de conexão através de outro meio de transmissão, neste caso link de rádio, com sinal de internet para que a Contratante configure uma conexão VPN em comutação automática, que será acionada apenas no caso de rompimento de fibra óptica/ falha de sinal na ONU, situação que ocorre com grande frequência no município devido ao tráfego de caminhões em vias urbanas. Tal exigência se faz necessária pois a comunicação dos departamentos com a Prefeitura deve ser ininterrupta dado a dependência dos serviços de TI tais como sistemas de atendi- mento ao público, telefonia, acesso a dados, internet, entre outros.
7.1.9. Pontos de destaque:
a) A largura de banda emtodos os sites do circuito principal interligados de fibra óptica deve ser de:
o Mínimo 100Mbps full, ou seja, 100 Mbps para download e 100 Mbps para upload;
o Máximo 150 Mbps full, ou seja, 150 Mbps para download e 150 Mbps para upload;
b) A largura de banda e link de internet disponibilizado no circuito de trans- porte secundário dos sites nº 01, 04, 23, 37 e 47 deve ser de:
o Mínimo 35 Mbps de download e 15 Mbps de upload;
o Máximo50 Mbps de download e 30 Mbps de upload;
c) A largura de banda e link de internet disponibilizado no circuito de trans- porte secundário nos demais sites deve ser de:
o Mínimo 25 Mbps de download e 10 Mbps de upload;
o Máximo30 Mbps de download e 15 Mbps de upload;
d) Não há obrigatoriedade de instalação de circuito de transporte secundário para os sites nº 34, 44 e 45, podendo estes ser atendidos por apenas um meio de ligação (fibra ou rádio), à critério da Contratada.
e) Não deve existir nenhuma limitação de tráfego (tamanho e quantidade de dados transmitidos) entre os circuitos.
7.1.10. Os sites nº 48 ao 55 terão sua ativação e faturamento posterior, conforme ex- pedição e ordem de serviço pela Contratante, após o término de obras e adequa- ções realizadas nestes locais.
7.1.11. A Contratada deve considerar que eventualmente poderá ocorrer mudança de
endereço de um ou outro site, dentro do perímetro do município, devido a algum fator que possa vir a aparecer, embora não exista essa previsão por parte da Con- tratante dentro do período contratado. Caso surja essa demanda a alteração de endereço deverá ser realizada pela Contratada sem custo adicional para a Contra- tante.
7.1.12. Deverá ser entregue declaração formal garantindo:
a) Tempo de latência máxima no backbone inferior a 05ms nos pontos inter- ligados via fibra óptica e 10ms nos pontos interligados via rádio 5.8GHz e menos de 1% de perda de pacotes. Entende-se por latência o tempo que um pacote leva para trafegar de um ponto a qualquer outro dentro do backbone do licitante, independentemente do número de redes interme- diárias;
b) Documentação com a parametrização mínima de equipamentos de modo que seja possível verificar a disponibilidade e taxas de transferência de cada site através de ferramentas de monitoramento.
7.1.1. Autorização da empresa junto à ANATEL (Agência Nacional de Telecomunica- ções), para prestar os serviços especializados de SCM – Serviço de Comunicação Multimídia (Licença SCM expedida pela Anatel, em nome da CONTRATADA).
7.1.2. Será exigida a garantia de alta disponibilidade do serviço contratado vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, durante todo o período de vigência do Contrato, com SLA mínimo de 99% de disponibilidade mensal, e SLA de atendi- mento definida no item a seguir.
8. ITEM 08 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, TES- TES E TREINAMENTO REFERENTES AO ITEM 07, CONFORME ESPECIFICAÇÕES:
8.1. Requisitos Técnicos Obrigatórios:
8.1.1. A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis;
8.1.2. Os equipamentos deverão ser instalados nos endereços e locais especificados no anexo deste documento, conforme projetos de instalação fornecidos pela Contra- tada;
8.1.3. A Contratada será responsável pelo fornecimento de todos materiais e acessó- rios necessários à correta instalação dos equipamentos utilizados para plena im- plantação do projeto;
8.1.4. São de inteira responsabilidade da Contratada todos os contatos, levantamento de informações, documentação, regularização, licenciamento e negociação com as empresas responsáveis quanto ao uso dos postes existentes na cidade, para que ocorra a passagem de fibra óptica e instalação de equipamentos necessários para execução do projeto;
8.1.5. A Contratada será a única responsável perante terceiros pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso de materiais e instalações, excluída a Contratante de quaisquer reclamações e indenizações;
8.1.6. Será de inteira responsabilidade civil da Contratada o ressarcimento eventual de danos materiais causados a seus empregados ou a terceiros.
8.1.7. A Contratante poderá:
8.1.8. Convocar o engenheiro/técnico de telecomunicações responsável da Contratada sempre que necessário, durante o período de instalação;
8.1.9. Exigir que a Contratada execute os trabalhos sem causar sujeira ou danos ao patrimônio. Ocorrendo o contrário, a Contratada deverá, às suas expensas, provi- denciar o reparo ou reposição, sem ônus para a Contratante.
8.1.10. Os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos prepostos, bem como os
custos referentes à segurança no trabalho, alimentação e saúde correrão por con- ta da Contratada;
8.1.11. O transporte de materiais, equipamentos, pessoal correrão por conta da Contra- tada;
8.1.12. A instalação ou alteração dos equipamentos em cada site deve ser realizada de tal forma que a interconexão de rede existente somente seja desativada após im- plantação e testes da nova conexão instalada, de modo a não paralisar as ativida- des administrativas executadas nas dependências da prefeitura.
8.1.13. A CONTRATADA deverá prever a realização de treinamento para os funcionários do setor de tecnologia da informação da prefeitura, abordando todos os itens de todo o escopo do projeto, como exemplos: projeto da rede utilizado, funcionalida- des e configurações dos equipamentos, monitoramento de links etc.
8.1.14. O treinamento deverá ser realizado nas dependências da Contratante, com no mínimo 6h para até 5 funcionários, agendado após a ativação e testes do sistema, e antes de sua entrega em operação à Contratante, que disponibilizará, caso ne- cessário, infraestrutura para efetuar o treinamento, com local adequado com pro- jetor ou TV, microcomputadores com acesso aos equipamentos e via rede TCP-IP para uso do instrutor;
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES
1. REQUISITOS DE SUPORTE TÉCNICO
1.1. Especificações de requisitos obrigatórios:
A equipe de suporte técnico dos serviços contratados, deverá atender aos seguintes requisitos:
1.1.1. Dispor de Sistema de Abertura de Chamados de suporte técnico dos serviços contratados, minimamente via telefone e e-mail.
1.1.2. Ao abrir um chamado os usuários devem receber via e-mail um número de pro- tocolo (Ticket de Atendimento) para vincular ao chamado criado.
1.1.3. Os chamados poderão ser abertos a qualquer hora do dia ou da noite, tanto em dias úteis, como nos finais de semana, feriados e pontos facultativos.
1.1.4. Os chamados de suporte técnico representam a solicitação formal de serviços de suporte ao CONTRATADO e devem ser atendidos de acordo com os critérios e pa- râmetros estabelecidos para execução dos serviços.
1.1.5. O chamado deve conter a descrição do problema, e o contato do servidor da Contratante responsável pelo acompanhamento do serviço;
1.1.6. Os chamados de suporte técnico serão classificados por severidade, dependendo do impacto que o problema a ser resolvido possa causar ao ambiente telefônico da Contratante, sendo possíveis os seguintes níveis de severidade:
a) Severidade 1 – chamado para restabelecer serviço que esteja parado;
b) Severidade 2 – chamado para restabelecer serviço que não esteja ope- rando corretamente, apresente problema de desempenho ou esteja sob risco de parada;
c) Severidade 3 – chamado para esclarecimento de dúvidas, configurações do ambiente e resolução de problemas de baixo impacto;
1.1.7. O prazo de solução dos chamados poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da Contratante, caso o Contratado apresente, tempestivamente, razões de justificati- va que comprovem a ocorrência de fatos que fogem ao controle do Contratado e impeçam a solução do chamado no tempo estabelecido.
1.1.8. Um chamado só será considerado concluído após a confirmação e aceite do res- ponsável pela abertura do chamado.
1.1.9. Sempre que necessário o atendimento deverá ser feito de forma presencial por um profissional certificado, comprovadamente credenciados pela prestadora de serviços;
1.1.10. Quaisquer substituições de equipamentos com problema e/ou para atendimento de chamado técnico é de inteira responsabilidade da Contratada, que deve arcar com quaisquer custos de retirada e/ou reenvio de equipamentos para a Contratan- te.
1.1.11. A Contratada deve realizar o monitoramento preventivo 24x7 da disponibilidade dos serviços de rede (interconexão entre os sites), utilização anormal de tráfego (troughtput ), através de sistema automatizado com alarmes de disponibilidade, capacidade, integridade dos serviços prestados, notificando a contratante via e- mail de quaisquer alarmes identificados;
a) Havendo alguma eventual paralisação do serviço, a Contratada se com- promete a realizar as correções necessárias à reativação dos links do ser- viço de acesso IP, sem ônus adicional para a Prefeitura Municipal, inde-
pendente da abertura de chamado pela Contratante;
1.1.12. Deverá ser oferecido suporte técnico gratuito por telefone para dúvidas e pro- blemas referentes a todo o escopo do projeto.
1.2. Acordo de Níveis de Serviço
Níveis de serviços são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar fatores como qualidade, desempenho e disponibilidade dos serviços.
Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados à severidade e ao estado dos chamados, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela Contratada e pela Contratante, conforme tabelas de indicadores operacionais a seguir:
1.2.1. Tabela de Indicadores de SLA (Service Level Agreement) – Acordo de Nível de Serviço
Nº | Indicador | Fórmula de Cálculo | Unidade de Medida | Meta Exigida |
1 | Tempo de início de atendimento de chamado de Severidade 1 | (Data/hora do início do atendimento do chamado) - (Data/hora de abertura do chamado) | Horas Corridas | <=1 |
2 | Tempo de reinício de atendimento de chamado de Severidade 1 | (Data/hora do reinício do atendimento do chamado) - (Data/hora de reabertura do chamado) | Horas Corridas | <=1 |
3 | Tempo de solução de atendimento de chamado de Severidade 1 | Tempo total do chamado no estado “Em andamento” | Horas Corridas | <=4 |
4 | Tempo de início de atendimento de chamado de Severidade 2 | (Data/hora do início do atendimento do chamado) -Data/hora de abertura do chamado) | Horas Úteis | <=2 |
5 | Tempo de reinício de atendimento de chamado de Severidade 2 | (Data/hora do reinício do atendimento do chamado) - (Data/hora de reabertura do chamado) | Horas Úteis | <=2 |
6 | Tempo de solução de atendimento de chamado de Severidade 2 | Tempo total do chamado no estado “Em andamento” | Horas Úteis | <=6 |
7 | Tempo de início de atendimento de chamado de Severidade 3 | (Data/hora do início do atendimento do chamado) - (Data/hora de abertura do chamado) | Horas Úteis | <=8 |
8 | Tempo de reinício de atendimento de chamado de Severidade 3 | (Data/hora do reinício do atendimento do chamado) - (Data/hora de reabertura do chamado) | Horas Úteis | <=8 |
9 | Tempo de solução de atendimento de chamado de Severidade 3 | Tempo total do chamado no estado “Em andamento” | Horas Úteis | <=8 |
10 | Tempo de aceite de chamado pela Contratante | Data do aceite do chamado - Data da entrega do chamado | Dias Úteis | <=7 |
1.2.2. Definições e observações:
a) Para chamados de atendimento no Bairro São Pedro dos Morrinhos – Zona Rural do município de Tambaú-SP será considerado 01 (uma) hora adicional ao apre- sentado na tabela do item anterior, devido ao tempo de deslocamento para a- cesso ao local, apenas para os casos em que seja necessário o atendimento presencial, tais como rompimento de fibra e/ou queima de equipamentos, por exemplo.
b) Cálculo de “horas corridas” é realizado com base na diferença entre a da- ta/horafinal e a data/hora inicial da contagem de prazo, considerando todo o pe- ríodo transcorrido entre as datas, incluindo horários noturnos, sábados, domin- gos, feriados e pontos facultativos;
c) Cálculo de “horas úteis” é realizado com base na diferença entre a data/hora fi- nal e a data/hora inicial da contagem de prazo, considerando apenas os perío- dos compreendidos no horário normal de funcionamento da Contratante, ou se- ja, dias úteis, das 7 às 17 horas;
d) O cálculo de “dias úteis” é realizado com base na diferença entre a data final e a data inicial da contagem de prazo, considerando apenas os dias úteis de funcio- namento da Contratante. São excluídos da contagem sábados, domingos e feri- ados;
e) A “data/hora da abertura do chamado” é a data/hora de criação do chamado no sistema de gestão de chamados, ou, no caso de indisponibilidade do sistema, a data/hora da ligação telefônica.
f) A “data/hora do início do atendimento do chamado” é a data/hora de início efe- tivo dos serviços para solução do chamado, registrada pelo sistema de gestão de chamados quando da mudança de estado do chamado para “Em andamen- to”.
g) A “data/hora da reabertura do chamado” é a data/hora da reabertura do cha- mado no sistema de gestão de chamados, registrada pelo sistema quando da mudança de estado do chamado para “Reaberto, aguarda atendimento”.
h) A “data/hora do reinício do atendimento do chamado” é a data/hora de reinício da execução dos serviços para solução do chamado, registrada pelo sistema de gestão de chamados quando da mudança de estado do chamado de “Reaberto, aguarda atendimento” para “Em andamento”.
i) O “tempo total do chamado no estado “Em andamento” é a soma dos tempos em que o chamado ficou no estado “Em andamento”;
j) A “data/hora da entrega do chamado” é a data/hora de conclusão dos serviços e entrega do chamado para aceite da CONTRATANTE, registrada no sistema de gestão de chamados quando da mudança de estado do chamado para “Em ho- mologação”.
k) A “data do aceite do chamado” é a data em que o chamado foi homologado pe- la Contratante, registrada no sistema de gestão de chamados quando o chama-
do é colocado no estado “Homologado pelo cliente”;
l) No caso de agendamento de início de atendimento pelo contratante, esta data substitui a “data/hora do início do atendimento do chamado” utilizada pelos in- dicadores''. Esse ajuste, no entanto, obriga a contratada a iniciar o atendimento na data/hora agendada;
m) A Contratante poderá emitir ofício de notificação a Contratada, que terá prazo máximo de cinco dias úteis para apresentar as justificativas para as falhas verifi- cadas. Caso não haja manifestação da Contratada dentro desse prazo ou caso a Contratante entenda ser improcedentes as justificativas, será iniciado processo de aplicação das sanções previstas.
1.3. Penalidades
1.3.1. Pelo descumprimento de quaisquer níveis de serviços acordados, sujeitar-se á a Contratada ao pagamento de multas escalonadas tendo como base o valor da par- cela mensal do contrato:
a) Severidade 1 - Altamente Crítica: multa de 10% (dez por cento) do valor da parcela mensal referente aos itens contratados, caso os chamados não sejam atendidos dentro do Nível de Serviço Acordado.
b) Severidade 2 - Crítica: multa de 5% (cinco por cento) do valor da parcela mensal referente aos itens contratados, caso os chamados não sejam a- tendidos dentro do Nível de Serviço Acordado.
c) Severidade 3 - Média: multa de 4% (quatro por cento) do valor da parce- la mensal referente aos itens contratados, caso os chamados não sejam atendidos dentro do Nível de Serviço Acordado.
1.3.2. Caso a contratada não atenda os níveis de serviços estabelecidos e tenha sido penalizada por 3 (três) meses seguidos, será aplicado uma advertência.
1.3.3. Caso volte a ocorrer o não atendimento dos níveis de serviço acordados, após a advertência, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos termos do Arti- go 473 do código Civil.
1.4. Local de Execução dos Serviços
1.4.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão prestados sobre o ambiente tecnológico da Contratante, observando os padrões, metodologias e tecnologias por estes definidos, assim como a tabela de endereços dos locais para instalação física dos equipamentos apresentada em anexo neste documento.
1.4.2. O atendimento poderá ser a distância nos casos de menor severidade como a- tendimento a dúvidas, porém deverá ser deverá ser de forma presencial sempre que solicitado desta forma pela Contratante.
1.5. Qualificação Técnica – Lote 01
A comprovação de capacitação técnica a prestação dos serviços contratados, será efetuada através da apresentação de atestados e certificações emitidas por órgão público ou empresa privada, de modo a prover a Contratante as garantias mínimas suficientes que demonstrem a capacidade da Contratada de cumprir as obrigações a serem assumidas, em especial no que tangem todos objetos desse certame, que é a segurança e preservação das informações e bancos de dados de toda a Prefeitura do Município de Tambaú-SP.
1.5.1. Atestados e certificações da empresa:
a) 1 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, expedidos por pes- soa jurídica de direito público ou privado, apresentados em papel timbrado da e- mitente, que comprovem ter a licitante prestado serviços, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação.
b) 01 (um) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ou DECLARAÇÃO DO LICITANTE com- provando que o representante técnico da licitante tem ciência de toda a estrutura administrativa, física, lógica e tecnológica envolvida na implantação e operação dos serviços licitados, tendo pleno conhecimento de todas as disposições constan- tes do presente edital e respectivos anexos, não podendo alegar desconhecimen- to como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cum- primento do contrato;
c) Deverão ser apresentados juntamente com a proposta comercial catálogos, en- cartes, folhetos técnicos e manuais dos equipamentos, softwares e serviços ofer- tados, onde constem as especificações técnicas e a caracterização destes, assim como marca e modelo dos equipamentos ofertados.
1.5.2. Atestados e certificações dos profissionais:
A empresa concorrente deverá possuir disponível em seu quadro funcional permanente, equipe formada por profissionais qualificados e em quantidade suficiente para a realização das atividades técnicas previstas no escopo de serviço, devendo comprovar possuir no mínimo um (01) profissional com cada uma das certificações abaixo, que deverá atuar obrigatoriamente na realização do serviço contratado.
a) Nível superior completo, com no mínimo 360 horas, em uma das seguintes áreas:
o Análise de Sistemas
o Ciência da Computação
o Processamento de Dados
o Sistemas de Informação
o Informática
o Engenharia da Computação
o Segurança da Informação
b) Certificações de Tecnologia da Informação:
o ISO 27701 Sistema de Gestão de Informação Privada - ABNT
o ISO 3100 Gestão de Riscos - ABNT
o PMI Gerenciamento de Projetos
o Formação Executiva em Cibersegurança
o Pentest Profissional
o COBIT 2019 Governança e Gerenciamento de TI - ISACA
o ITIL 4 Foundation ou superior
o Forense Digital (Digital Forensics)
o Hacking Web Application
o EXIN Data Protection Officer
o EXIN Information Security Officer
o EXIN Privacy and Data Protection Practitioner
o EXIN Information Security Management Professional
o EXIN Information Security Foundation based on ISO/IEC 27001
1.5.3. Informações complementares:
a) O conjunto de certificações poderá ser distribuído por mais de um funcionário desde que todos os referidos funcionários certificados participem efetivamente do
serviço contratado;
b) As comprovações de capacitação deverão ser efetuadas mediante cópias dos cer- tificados, que devem apresentar o nome do profissional que realizou, bem como sua identificação, de modo que seja possível a verificação de sua autenticidade;
c) Serão consideradas certidões válidas, apenas certificações dentro período de vali- dade e de profissionais que possuem vínculo empregatício com a empresa vence- dora da licitação;
d) A comprovação da disponibilidade dos profissionais será feita da seguinte forma:
o Se sócio (cópia autenticada contrato social da empresa);
o Se funcionário (cópia autenticada da carteira profissional);
10.1.1. Os profissionais cuja documentação for apresentada pela licitante deverão ser alocados na execução dos serviços;
10.1.2. Excepcionalmente, a contratada poderá substituir o profissional para a execução dos serviços, condicionada à prévia avaliação dos mesmos e aceite por parte da contratante.
1.6. Qualificação Técnica – Lotes 02, 03 e 04
A comprovação de capacitação técnica a prestação dos serviços contratados, será efetu- ada através da apresentação de atestados e certificações emitidas por órgão público ou empresa privada, de modo a prover a Contratante as garantias mínimas suficientes que demonstrem a capacidade da Contratada de cumprir as obrigações a serem assumidas.
1.6.1. Atestados e certificações da empresa:
a) 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentados em papel timbrado da emitente, que comprovem ter a licitante prestado serviços, de maneira satisfa- tória, compatíveis em características com o objeto desta licitação;
d) 01 (um) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ou DECLARAÇÃO DO LICITANTE comprovando que o representante técnico da licitante tem ciência de toda a es- trutura administrativa, física, lógica e tecnológica envolvida na implantação e ope- ração dosserviços licitados, tendo pleno conhecimento de todas as disposições constantes do presente edital e respectivos anexos, não podendo alegar desco- nhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do per- feito cumprimento do contrato;
b) Comprovação que a empresa possui engenheiro ou técnico de telecomunicações devidamente registrado responsável pelo projeto.
1.7. Proteção às Informações
A Contratada, deverá atender aos seguintes requisitos no que tange a proteção das infor- mações:
1.7.1. Toda informação referente a Contratante que a Contratada vier a tomar conhe- cimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados não poderá, sob hipótese nenhuma, ser divulgada a terceiros sem expressa autorização da Contratante.
1.7.2. A Contratante terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação, que devem ser gera- dos e entregues de acordo com os padrões e formatos definidos pela Contratada.
1.7.3. Os recursos de TI não poderão ser utilizados pela Contratada para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados nesta contratação, exceto
quando autorizado pela Contratante.
1.7.4. Os aspectos relacionados à segurança da informação e confidencialidade sobre os produtos gerados e os dados, a CONTRATADA obrigar-se-á a manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações de propriedade da Prefeitura Municipal de Tambaú - SP (dados, códigos, cadastros etc.) às quais tiver acesso, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa.
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
Tabela de endereços referente a prestação de serviço dos Itens 02, 03, 04, 07 E 08
ID SITE | NOME LOCAL | ENDEREÇO |
0 | DATACENTER - DEPARTAMENTO DE TI | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx |
1 | Paço Municipal | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx |
2 | Almoxarifado Central | Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxxx |
3 | DEMAET | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx Xxx |
0 | Xxxxxx de Saúde | Xxx Xxxxx xx Xxxx, 00 - Xxxxxx |
5 | UBS Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxx, 50 - Jardim das Pitas |
6 | Projeto Travessia | Rua Xxxx Xxxxxxxxx, s/n - Centro (ao lado do CAEC) |
7 | UBS José Carlos de Mello | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - X. H. Padre Xxxxxxxxx |
8 | UBS Riccieri Franco | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - X. H. Ignês C. Andreazza |
9 | Escola Djanira Xxxxx X. Bassi | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 65 - Jardim das Pitas |
10 | Vigilância Epdemiológica | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx |
11 | Departamento de Ensino | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxx |
12 | Escola Inspetor Pedro Mazza | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - X. H. Ignês Xxxxx Xxxxxxxxx |
13 | Escola Dr. Xxxxxxx Xxxxxx | Praça Pe. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 159 - Patrimônio |
14 | CMEI Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
15 | Escola Prof.x Xxxxx X. Barbon | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxx |
16 | Escola Prof.ª Xxxxxxx X. Sobreira | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 762 - C. H. Padre Xxxxxxxxx |
17 | Escola Maestro Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
18 | CRAS | Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
19 | Departamento de Turismo | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx |
20 | CMEI Latifi X. X. Xxxxxxxx | Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - X. H. Padre Xxxxxxxxx |
21 | Cemitério Municipal | Av. Angelina L. Xxxxxxx, 1130 - Xx. Xxxxxx xx Xxx. Xxxxxxx |
00 | Xxxxxx de Zoonoses | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 309 - Portal das Pitas |
23 | Fundo Social | Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
24 | Departamento de Esportes | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx |
25 | Departamento de Transportes | Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxxx |
26 | Unidade de Saúde da Mulher | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
27 | Casa Abrigo | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
28 | CMEI Neide Morandin Celestino | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 - X. H. Ignês C. Andreazza |
29 | UBS Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx |
30 | CELTRA | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
31 | CMEI Xxxxx xx Xxxxxxx X. Barbin | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxxxx |
00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Octávio Camarotti | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00 |
00 | Xxxxxxx de Alimentos | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxx |
34 | ETE DEMAET | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 0.0 |
35 | Escola Vereador P .Xxxxxxxxx Xxxx - SPM | Rua Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 7 - S. P. Morrinhos (Zona Rural) |
36 | Unidade de Saúde Mental | Xx. Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
37 | Ambulância São Pedro Morrinhos | Bairro São Pedro dos Morrinhos |
38 | CMEI Xxxxxxx X. Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Real, 151 - Jardim das Pitas |
39 | UBS Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxxx, 1403 - Vila Salemi |
40 | Grupo Melhor Idade | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx |
00 | Xxxxxx Odontológico Municipal | Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
42 | CMEI Maria Ap. Xxxxxxxx xx Xxxxx - SPM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x - X. X. Xxxxxxxxx (Xxxx Xxxxx) |
43 | UBS Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx - SPM | Rua Xxxxxxxx Xxxxx, 123 - S. P. Morrinhos (Zona Rural) |
44 | ETA São Pedro Morrinhos | Bairro São Pedro dos Morrinhos |
45 | Captação Represa Municipal | Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
46 | Pronto Socorro Municipal (Setor 01) | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx |
47 | Pronto Socorro Municipal (Setor 02) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx |
48 | Câmara Municipal* | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx |
49 | CAEC* | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx |
50 | Museu Municipal* | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx |
51 | Poupatempo* | Junto ao Paço Municipal, entrada de fibra pela Xxx Xxxx Xxxxxxxx |
00 | Meu Pet* | Xxx Xxxxx Xxxxx x/x Xx. xxxxx Xxxxxxxx |
53 | Casa da Juventude* | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xx. Xxxxxxx 2 |
54 | Coordenadoria de Saúde e PAC Central* | Rua Xxxx Xxxxx, s/n - Centro (Atrás dos Correios) |
00 | XXXX Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx * | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxx |
* Sites nº 48 ao 49 terão sua ativação e faturamento posterior ao término das obras.
1.Planila estimativa dos Serviços:
Lote | Item | Qtd. | Unid. | Cod. | Descrição resumida do objeto | R$ Mensal | R$ Total |
01 | 1 | 24 | Mensal. | Contratação de empresa especializada em Segurança da Informação para prestação de serviços de suporte e fornecimento de equipamento Next Generation Firewall (NGFW), de modo a prover a proteção entre a rede externa (wan) e a rede interna (lan) da Prefeitura, conforme especificações constantes no Termo de Referência deste documento. | 19.549,00 | 469.176,00 | |
2 | 24 | Mensal. | Contratação de empresa especializada em Segurança da Informação para prestação de serviços de suporte e fornecimento de equipamentos concentradores de rede de modo a prover a segmentação da rede interna (lan) na interconexão junto aos equipamentos de Firewall, conforme especificações constantes no Termo de Referência deste documento. | 3.343,00 | 80.232,00 | ||
3 | 24 | Mensal. | Contratação de empresa especializada em Segurança da Informação para prestação de serviços técnicos especializados em segurança e monitoramento de ativos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, visando sua integridade, disponibilidade e continuidade conforme especificações constantes no Termo de Referência deste documento. | 8.818,67 | 211.648,00 | ||
4 | 1 | Unid. | Serviços e implantação e treinamento referentes aos itens 01, 02 e 03, conforme especificações constantes no Termo de Referência deste documento. | 57.470,67 | 57.470,67 | ||
02 | 5 | 24 | Mensal. | Contratação de empresa prestadora de serviços de telecomunicações para fornecimento de link de internet do tipo dedicado para instalação no datacenter da Prefeitura, conforme especificações constantes no Termo de Referência deste documento. | 8.419,80 | 202.075,20 | |
03 | 6 | 24 | Mensal. | Contratação de empresa prestadora de serviços de telecomunicações para fornecimento de link de internet dedicado para instalação no prédio da Ambulância no bairro rural de São Pedro dos Morrinhos, conforme especificações constantes no Termo de Referência deste documento. | 5.446,40 | 130.713,60 |
04 | 7 | 24 | Mensal. | Contratação de empresa prestadora de serviços de telecomunicações para fornecimento de circuito de transporte de dados através de conexão de rede entre departamentos da Prefeitura com suporte a transmissão de dados, voz e imagem por IP, conforme especificações constantes no Termo de Referência deste documento. | 10.069,80 | 241.675,20 | |
8 | 1 | Unit. | Contratação de serviços de implantação, instalação, testes e treinamento referentes ao Item 07, conforme especificações constantes no Termo de Referência deste documento. | 22.179,00 | 22.179,00 | ||
Valor Total | 1.415.169,67 |
2. - A garantia dos serviços por 24 (vinte e quatro) meses, a contar de data da ordem de fornecimento dos serviços emitida pelo setor requisitante.
3.Prazo de Validade da Proposta:O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta, e do lance será de 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sessão pública do pregão.
4. Validade do Contrato: Será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de assinatura do Contrato.
5. Condição de Pagamento: Até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do aceite da Nota Fiscal.
6.Condições de Fornecimento conforme tabela abaixo:
Lote | Item | Prazo de entrega |
1 | 1 | Em até 90 dias corridos |
2 | Em até 30 dias corridos | |
3 | Em até 90 dias corridos | |
4 | Conforme itens 1, 2 e 3 acima. | |
2 | 5 | Em até 30 dias corridos |
3 | 6 | Em até 30 dias corridos |
4 | 7 | Em até 30 dias corridos |
8 | Em até 30 dias corridos |
7. Locais e execução dos serviços: Conforme tabela do Anexo III.
8. Critério de Julgamento: Menor Preço Total do Lote.
ANEXO II
MINUTA DO TERMO CONTRATUAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ E A EMPRESA ....., PARA A CONTRATAÇÃO .............
Na Sala de Licitações da Prefeitura, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.373.445/0001-18, neste ato representada pelo Sr. ......., portador do RG nº e CPF nº
........., Coordenador de finanças, de ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº ........ e Inscrição Estadual nº ......, com sede à Rua ......., nº ....., bairro......, município de ....... /.., representada pelo Sr , portador
do RG nº ......., inscrito no CIC/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, na quali-
dade de adjudicatária do PREGÃO PRESENCIAL Nº / 2022, à qual se vinculam as partes,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, de acordo com as Leis Federais n.ºs 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, e com as seguin- tes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a , conforme detalhamento à seguir:
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados bem como seus eventuais anexos, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado, e a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de /
... / 2022.
1.3 - A critério exclusivo da CONTRATANTE, o objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades acima ajustadas, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento. Reduções maiores do que 25% (vinte e cinco por cento) somente serão aceitas se decorrentes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 - Execução indireta, através de empreitada por preço global, mediante medições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO.
3.1 – O prazo para início dos serviços é de até ... ( ) dias corridos, e o prazo de execução
será de ... ( ) dias, ambos contados da data da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela
Prefeitura Municipal de Tambaú.
3.2 – Os serviços deverão ser executados nas dependências da Contratante, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto deste contrato.
3.3 –Se a Contratada deixar de executar os serviços autorizados dentro do prazo estabelecido pela Ordem de Serviços, sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e por este contrato.
3.3.1 –O prazo de execução da parcela em atraso poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no item 3.1, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
3.4 – O objeto deste contrato será recebido:
3.4.1 – Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização.
3.4.2 – Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente, mediante anotação correspondente no documento fiscal de cobrança, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
3.5 - Somente serão recebidos os serviços se estiverem plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.6 - A CONTRATADA obriga-se a reexecutar, às suas expensas, no local estipulado e no prazo ajustado, após a notificação, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
3.7 - A CONTRATANTE designará servidor para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, o qual deverá receber provisória e definitivamente os serviços.
3.8 - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade e correção dos serviços prestados.
3.9 – A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.9.1 – Para efeitos de constatação da conformidade dos materiais entregues com as especificações exigidas, terá a Repartição Pública responsável pela verificação dos mesmos, o prazo de até ... (...) dias corridos, contados da data da entrega destes no local e endereço indicado pela Ordem de Fornecimento, para proceder com a verificação da qualidade e quantidade destes.
3.9.2 – Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Tambaú, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I deste Edital, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
3.9.3 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de ... (...) dias corridos, contados do recebimento pela detentora da Ata de Registro de Preços da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.9.4 – Definitivamente, após verificar que os materiais entregues possuem todas as características consignadas neste edital, no que tange a quantidade solicitada e qualidade especificadas neste mesmo instrumento.
3.9.4.1 –Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
3.10 – A Prefeitura Municipal de Tambaú rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o anexo I do Edital.
3.10.1 - O detentor deste contrato não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
3.10.2 – Iniciar os serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, e o prazo de instalação, será conforme Tabela, após o recebimento da Ordem de Serviço;
3.10.3 - Garantir os equipamentos por 24 (vinte e quatro) meses.
3.10.4 – Garantir a execução dos serviços, bem como toda as despesas de locomoção, refeição de seus prepostos.
3.10.5 - Emitir Nota(s) Fiscal(is), após a execução do(s) serviços, bem como entregá- la(s) ao Almoxarifado Municipal, sito à Avenida Garcês, s/nº, antiga Estação da Fepasa, Tambaú/SP.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS.
4.1 - O valor total é de R$ ............ ( ), e onerará os recursos orçamentários e fi-
nanceiros reservados no elemento de despesa , do orçamento vigente e futuro da
CONTRATANTE.
CLAÚSULA QUINTA – DA MEDIÇÃO, DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1 –O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) pela Tesouraria da CONTRATANTE, através da emissão de cheque nominal ao credor e/ou por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade deste, em até .... ( ) dias corridos, contados da respectiva medição,
desde que a correspondente fatura, venha acompanhada dos documentos listados a seguir:
5.1.1 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
5.1.2 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
5.1.3 – A não apresentação das comprovações exigidas pelos subitens 5.1.1 e 5.1.2, assegura à Contratante, o direito de sustar o pagamento respectivo.
5.2 – A(s) fatura(s) deverá(ao) ser emitida(s) pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e encaminhada(s) aos cuidados do Servidor Público designado pela Autoridade Competente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados.
5.3 – Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
5.3.1 – O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pela CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
5.3.2 – A realização dos descontos indicados no subitem acima, não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
5.4 – A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
5.4.1 – Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização desta documentação.
5.5 – Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante os trinta dias de vigência desta avença, salvo as decorrentes de alterações em alíquotas de tributos que ve- nham a ocorrer após a apresentação da proposta comercial, pela CONTRATADA, e em nenhu- ma hipótese será concedida atualização de preços sobre parcelas em atraso.
5.5.1 - O valor da prestação mensal devida por esta Prefeitura, será reajustado anualmente, conforme Decreto Municipal nº 2.066/11 com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor em São Paulo (IPC), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS VIGÊNCIA DO CONTRATO.
6.1 - Este contrato vigorará durante todo o período de execução dos serviços, podendo ser pror- rogado, nos termos do artigo 57 da Lei n.° 8.666/93, com redação modificada pela Lei n.° 9.648/98, persistindo, no entanto, as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1 – Iniciar após o recebimento da Ordem de Serviços expedida pela Contratante, a prestação dos serviços, no tempo previsto, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido.
7.2 – Executar os serviços obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de mão-de-obra especializada, materiais e técnica de primeira qualidade, observando orientação da Contratante.
7.3 – Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com a execução dos serviços.
7.4 – Arcar exclusivamente com todos os custos relativos à realização completa do serviço contratado, encarregando-se do respectivo custo de toda a mão-de-obra, inclusive despesas de locomoção, hospedagem e alimentação, de seus prepostos, se e quando necessárias.
7.5 – Assumir o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados, apresentando os comprovantes, quando solicitados pela Contratante.
7.6 – Assumir de forma integral e ilimitada a vinculação trabalhista exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste certame, respondendo por todos e quaisquer ônus suportados pela Contratante, decorrentes de eventual condenação em demanda trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes do futuro Contrato e de outros porventura existentes entre as partes.
7.7 – Assumir todas as responsabilidades legais, danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da Contratada, seja por atos de seus operários ou prepostos, sem que isso venha a reduzir o direito da Contratante de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, por meio do responsável designado para este fim.
7.8 – Apresentar à Contratante, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviço à Contratante, por força do futuro contrato.
7.9 – Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços.
7.10 – Manter pessoal em número suficiente, de forma a cumprir as obrigações assumidas.
7.11 – Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à Contratante, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
7.12 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
7.13 – Permitir à Contratante a fiscalização e a vistoria dos serviços, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando ao bom andamento dos serviços.
7.14 – Prestar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente atender.
7.15 – Atender de imediato as reclamações da Contratante sobre a execução do serviço.
7.16 – Assegurar à Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da Contratante eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
7.17 – Dar ciência imediata e por escrito à Contratante sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
7.18 – Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
7.19 - Fazer prova da regularidade para com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, medi- ante a apresentação de CND - Certidão Negativa de Débito, bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação de CRF - Certificado de Regularida- de do FGTS. Ambas as certidões, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal, deverão ser jun- tadas a cada Nota Fiscal emitida e apresentada à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
8.1 – Expedir Ordem de Serviços à Contratada com antecedência mínima de .... ( ) dias úteis
da data de início da execução dos mesmos.
8.2 – Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
8.3 – Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, verificando se, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital e no Anexo I, proposta e contrato de forma satisfatória, e documentando as ocorrências havidas.
8.4 – Estabelecer, no início do contrato, rotinas para o cumprimento do objeto, tais como a ordem e os horários em que deverão ser realizados os serviços, efetuando periodicamente eventual reprogramação dos serviços a serem executados pela Contratada e, em caso de alterações, fazer a devida comunicação com antecedência.
8.5 – Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
8.6 – Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da Contratada, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
8.7 – Prestar à Contratada, e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
8.8 – Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário.
8.9 – Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
8.10 – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
8.11 – Receber ou rejeitar os serviços, dentro do que foi definido.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
9.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, óbito do contratado, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão, ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, com redação modificada pela Lei 9.854/99.
9.2 – A recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sujeitando-se ainda à aplicação da seguinte penalidade:
9.2.1 – Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
9.3 – Em caso de não cumprimento, por parte da contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
9.3.1 – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú;
9.3.1. Pelo descumprimento de quaisquer níveis de serviços acordados, sujeitar-se á a Contratada ao pagamento de multas escalonadas tendo como base o valor da parcela mensal do contrato:
9.3.2 Severidade 1 - Altamente Crítica: multa de 10% (dez por cento) do valor da parcela mensal referente aos itens contratados, caso os chamados não sejam atendidos dentro do Nível de Serviço Acordado.
9.3.4 Severidade 2 - Crítica: multa de 5% (cinco por cento) do valor da parcela mensal referente aos itens contratados, caso os chamados não sejam atendidos dentro do Nível de Serviço Acordado.
9.3.5 Severidade 3 - Média: multa de 4% (quatro por cento) do valor da parcela mensal referente aos itens contratados, caso os chamados não sejam atendidos dentro do Nível de Serviço Acordado
9.3.6 Caso a contratada não atenda os níveis de serviços estabelecidos e tenha sido penalizada por 3 (três) meses seguidos, será aplicado uma advertência.
9.3.7 Caso volte a ocorrer o não atendimento dos níveis de serviço acordados, após a advertência, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos termos do Artigo 473 do código Civil.
9.3.8 - Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis.
9.3.9- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
9.3.9.1 - Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes.
9.3.10 - Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que prevê o subitem 9.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula deste instrumento convocatório ou seus Anexos, será assegurado a Contratada o contraditório e a ampla defesa.
9.4 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa Contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
9.4.1 - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
9.5 - A multa do item 9.2 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
9.6 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.
9.7 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.8 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
10.1 – A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
11.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO
12.1 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
12.2 - A apreciação de eventual pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado pela Prefeitura Municipal de Tambaú, sob amparo do que prescreve o artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, dependerá de comprovação, pela detentora da ata, da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do preço registrado, por meio de apresentação de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a ocorrência de álea econômica extraordinária e extracontratual, tais como notícias de jornais e da internet , análises conjunturais e econômicas, ou, caso de aplique, a criação ou alteração de tributos ou de encargos legais, ou ainda, a superveniência de disposições legais que tenham impacto sobre o preço registrado.
12.2.1 - A autorização de revisão do preço registrado dependerá de aprovação pelo Contratante, após análise técnica, contemplando os pagamentos dos fornecimentos realizados a partir da data do protocolo do pedido de revisão no Protocolo Geral da mesma, ou da data de vigência da criação ou alteração de tributos, ou ainda, da superveniência de disposições legais.
12.2.2 - Fica facultado à Prefeitura Municipal de Tambaú realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela reclamante.
12.2.3 - Enquanto as solicitações de revisão do preço registrado estiverem sendo analisadas, a detentora da ata não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados ao preço vigente.
12.2.4 – A Prefeitura Municipal de Tambaú, nos casos de revisão de preços, irá lavrar Termo Aditivo com o preço revisado e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos pagamentos dos fornecimentos realizados a partir da data do protocolo do pedido de revisão no Protocolo Geral desta, ou da data de vigência da criação ou alteração de tributos, ou ainda, da superveniência de disposições legais.
12.2.4.1 - Os mesmos dispositivos previstos neste subitem aplicam-se aos casos de solicitação, pela Prefeitura Municipal de Tambaú, de revisão do preço registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
13.1 - A garantia dos serviços deverá ser de no mínimo ..... ( ) meses .
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO.
14.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presen- te instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presen- ça das testemunhas abaixo.
Tambaú, ... de de 2022
Prefeitura Municipal de Tambaú Adjudicatário
Testemunhas :
1) Nome .......
RG ......
Assinatura _.
2) Nome .......
RG ......
Assinatura _.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.° / 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º / 2022
Eu _ _ _ _ _ _ (nome completo), RG n.º ,
representante legal da _ _ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º __ _ _ , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão presencial n.º ..... / 2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Tambaú, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Tambaú-SP, em _ _ de de 2022
_ _ Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: _ _ RG do representante legal: _
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(a ser entregue juntamente com o credenciamento)
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.° / 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º / 2022
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa _ _ _ _ _ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º _ _ _ é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão presencial n.º / 2022, realizado pela
Prefeitura Municipal de Tambaú.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL N.º / 2022
Dados do Licitante | |||
Denominação: | |||
Endereço: | N.º | ||
Cidade: | CEP: | ||
CNPJ n.º: | Insc. Est. n.º: | ||
Telefone n.º: | Fax n.º: | ||
E-mail: |
OBJETO: Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de , de
acordo com as especificações e condições estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial n.º / 2022.
1) PLANILHA DE COTAÇÃO
Lote | Item | Qtd. | Unid. | Cod. | Descrição resumida do objeto | R$ Mensal | R$ Total |
Contratação de empresa especializada em | |||||||
Segurança da Informação para prestação de | |||||||
serviços de suporte e fornecimento de equipamento | |||||||
1 | 24 | Mensal | Next Generation Firewall (NGFW), de modo a prover a proteção entre a rede externa (wan) e a rede | ||||
interna (lan) da Prefeitura, conforme especificações | |||||||
constantes no Termo de Referência deste | |||||||
documento. | |||||||
Contratação de empresa especializada em | |||||||
Segurança da Informação para prestação de | |||||||
serviços de suporte e fornecimento de | |||||||
2 | 24 | Mensal | equipamentos concentradores de rede de modo a prover a segmentação da rede interna (lan) na | ||||
01 | interconexão junto aos equipamentos de Firewall, conforme especificações constantes no Termo de | ||||||
Referência deste documento. | |||||||
Contratação de serviços técnicos especializados em | |||||||
segurança e monitoramento de ativos e serviços de | |||||||
3 | 24 | Mensal | Tecnologia da Informação e Comunicação, visando sua integridade, disponibilidade e continuidade | ||||
conforme especificações constantes no Termo de | |||||||
Referência deste documento. | |||||||
Serviços e implantação e treinamento referentes aos | |||||||
4 | 1 | Unid | itens 01, 02 e 03, conforme especificações constantes no Termo de Referência deste | ||||
documento. |
02 | 5 | 24 | Mensal | Contratação de link de Internet para utilização e distribuição em todos os prédios da Prefeitura, localizados na área urbana do município, conforme especificações constantes no Termo de Referência deste documento. | |||
03 | 6 | 24 | Mensal | Contratação de link de Internet para utilização e distribuição em todos os prédios da Prefeitura, localizados no bairro de São Pedro dos Morrinhos – Zona Rural do município, conforme especificações constantes no Termo de Referência deste documento. | |||
04 | 7 | 24 | Mensal | Fornecimento de circuito de transporte de dados através de conexão de rede entre departamentos da Prefeitura com suporte a transmissão de dados, voz e imagem por IP, conforme especificações constantes no Termo de Referência deste documento. | |||
8 | 1 | Unit. | Contratação de serviços de implantação, instalação, testes e treinamento referentes ao Item 07, conforme especificações constantes no Termo de Referência deste documento. | ||||
Valor Total |
2) CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA:
a) Prazo de validade da Proposta: __ (_ _ ) dias corridos (mínimo 60 dias contados de sua apresentação).
b) Condição de Pagamento: _ (_ _) dias corridos , contados da data do aceite da Nota Fiscal.
c) Prazo de início dos Serviços: _ _ ( _ _) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Repartição Pública Responsável.
d) Prazo de Garantia dos serviços: (_ _ ) meses, contados da data de expedição do Termo Recebimento Definitivo dos serviços, exarado pela Repartição Pública Responsável pelo recebimento/conferência.
3) INDICAÇÃO DOS DADOS DE QUEM ASSINARÁ O EVENTUAL CONTRATO:
a) Nome completo:
b) RG:
c) CPF:
d) Função na empresa:
DECLARO que preço total do Lote ofertado, está em perfeita consonância com as especificações constantes do Anexo I do Edital e conta com inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade, bem como com todos os tributos eventualmente incidentes e as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
DECLARO, também, estar de pleno acordo com as normas desse edital de PREGÃO, bem como cientes quanto aos termos das Leis Federais n.º 8.666/93, e suas alterações, além da Lei n.º 10.520/2002 e que esta empresa tomou ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial a descrição do material ora licitados, bem como local para sua entrega.
(Nome do Representante Legal) RG n.º:
CPF n.º:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA C.F.
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.° / 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º / 2022
Prezados Srs,
................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob n°
................................., sediada à Rua, Av. ............................, n° ....., Bairro ..........., Cidade
..........., Estado , pôr seu representante legal, abaixo assinado, declara que não possui em
seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, a Lei Federal n.° 8.666/93.
...................., ... de de 2022
_ _ _ Nome do Representante Legal
Função, RG e CPF
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.° / 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º / 2022
Prezados Srs,
................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob n°
................................., sediada à Rua, Av. ............................, n° ....., Bairro ..........., Cidade
..........., Estado ......, pôr seu representante legal, abaixo assinado, declara que cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à Constituição do Estado de São Paulo, artigo 117, parágrafo único.
...................., ... de de 2022
_ _ _ Nome do Representante Legal
Função, RG e CPF
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.° /2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º / 2022
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto na alínea “c” do subitem 7.5do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n.º / 2022 foi ela-
borada de maneira independente pelo (preencher com o nome da empresa Licitan- te), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, in- formado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da li- citação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial n.º / 2022 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qual- quer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial n.º .... / 2022 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n.º
..../ 2022 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou dis- cutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n.º ....
/ 2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Tambaú, antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Nome e identificação do declarante
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO IX
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx )
PREGÃO PRESENCIALn.° ... / 2022 PROCESSO n.° / 2022
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: ......................, .... de de 2022
Nome: ....................................................................
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Tambaú da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO X
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N°:
OBJETO:
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Tambaú, ... de ... de 2022 CONTRATANTE
Nome e cargo:
E-mailinstitucional: E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura: