EDITAL N.º 115/2023
EDITAL N.º 115/2023
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de Agente de Combate às Endemias I a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Passo Fundo/RS, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal.
O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito público interno, através de seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, à vista do Processo Interno n.º 2023/6118 e com base na Lei n.º 5.743, de 1º de junho de 2023, faz saber por este Edital, que realizará Processo Seletivo Simplificado, por meio de prova de títulos, visando contratação por tempo determinado de Agente de Combate às Endemias I, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Passo Fundo, no âmbito da Lei citada acima e nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, definindo os critérios para seleção de profissionais. O Processo Seletivo Simplificado reger-se-á sob a coordenação técnico-administrativa da Comissão Especial para Processo Seletivo, instituída pela Portaria n.º 1.526/2023.
ATIVIDADE | DATAS |
Período de inscrições | 04/09 a 15/09/23 |
Homologação das inscrições e da classificação preliminar | 04/10/23 |
Recurso das inscrições não homologadas e da classificação preliminar | 05/10 e 06/10/23 |
Classificação preliminar após recursos | 18/10/23 |
Sorteio para desempate, caso necessário | 20/10/23 |
Classificação final e homologação | 1º/11/23 |
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao provimento de 23 (vinte e três) vagas e cadastro reserva, de caráter temporário, para a função de Agente de Combate às Endemias I, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para prestar atendimento junto ao Núcleo de Vigilância Ambiental em Saúde, na Secretaria Municipal de Saúde, sendo a escala de trabalho determinada por esta Secretaria.
1.2 A contratação será pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura dos contratos, sendo que ao profissional contratado pelos termos da Lei n.º 5.743, de 1º de junho de 2023, será adotado o regime jurídico-administrativo.
Parágrafo único. O prazo de contratação estabelecido no caput desse artigo poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período.
1.3 A desistência parcial ou total por parte do candidato em relação à carga horária, autoriza a Administração Municipal a convocar o próximo candidato, observando a ordem de classificação, para preencher a carga horária em aberto.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1 A remuneração do profissional contratado será no valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais).
2.1.1 O valor previsto neste artigo será reajustado anualmente na mesma época e no mesmo índice do salário-mínimo nacional vigente.
2.1.2 Fica vedada a concessão da revisão geral anual aos profissionais contratados pelos índices aplicados aos servidores públicos municipais de Passo Fundo.
2.1.3 Os profissionais contratados perceberão vale-transporte e não perceberão
vale-refeição.
2.2 O exercício do trabalho em condições insalubres assegura ao contratado temporariamente a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento), conforme se classifiquem respectivamente, nos graus máximo, médio e mínimo, calculado sobre o Padrão 1, Grau A, da tabela de vencimento dos cargos de nível básico do Quadro de Funcionários Públicos Municipais de Passo Fundo.
2.2.1 Para fins de estabelecimento do adicional de insalubridade, e/ou determinar o grau, será elaborado laudo técnico de condições ambientais de trabalho a cargo do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, em conformidade com a legislação federal atinente à matéria.
2.2.2 O direito ao adicional de insalubridade cessará com a eliminação ou neutralização do risco a sua saúde ou integridade física.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Público Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do
certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 São requisitos para a inscrição:
3.2.1 Ser brasileiro(a), nato ou naturalizado(a), de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988;
3.2.2 Apresentar currículo documentado, com endereço, e-mail e telefone.
3.2.3 Apresentar documento de identidade ou CNH, em que conste o número
do CPF;
3.2.4 Apresentar Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio e os comprovantes de conclusão de curso superior em qualquer área e/ou na área da saúde e/ou curso técnico na área da saúde para pontuação, quando houver.
3.2.5 Os documentos exigidos para o deferimento da inscrição são requisitos mínimos para a função e não servirão para critérios de pontuação.
3.3 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, de forma presencial, junto à coordenadoria de vigilância em saúde da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, no turno da manhã, no horário das 8:30h às 11:00h, e no turno da tarde, no horário das 13:30h às 16:30h, mediante a entrega de envelope lacrado, constando todos os documentos necessários para a inscrição e para pontuação, bem como a identificação do candidato contendo nome completo, idade e telefone.
3.4 Os documentos necessários para a inscrição ser efetivada de forma satisfatória estão elencados no item 3.2, os quais devem constar no envelope lacrado de forma legível.
3.5 A entrega do currículo e toda a documentação deverá ser realizada no momento da inscrição, não sendo admitida a inserção de qualquer documentação posteriormente ao ato da inscrição.
3.6 O comprovante de recebimento no ato da inscrição será prova da entrega dos documentos em envelope lacrado e a realização da inscrição pelo candidato, sendo que este não pressupõe homologação de inscrição.
3.7 Em nenhum caso será aceita inscrição por via que não seja a descrita no
item 3.3.
3.8 Em atenção às Leis n.º 3.951/2002 e n.º 3.123/1996, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para os candidatos com deficiência. O candidato deverá no ato da inscrição declarar-se pessoa com deficiência e apresentar atestado médico expedido há no máximo seis meses que comprove a deficiência alegada com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e, posteriormente, no caso de ser contratado, deverá submeter-se à perícia médica realizada por médico da Biometria, o qual verificará sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, o grau de deficiência, e se ela permite o exercício da função.
3.8.1 Quando no ato da inscrição o candidato não declarar a condição de portador de deficiência, não será assim considerado e não concorrerá às vagas reservadas, disputando apenas as de ampla concorrência. Na hipótese do candidato selecionado para contratação for reprovado na perícia médica junto à Biometria seja pela não comprovação da deficiência ou ausência de condições para desempenho da função, acarretará a perda do direito de se submeter ao pleito concorrencial atinente às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.8.2 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado na seleção, figurará em duas listagens, na primeira, a qual conterá a classificação de todos os candidatos da função, inclusive das pessoas com deficiência e, na segunda, somente a classificação destes últimos para a função.
3.8.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos na seleção ou reprovação na perícia médica pela não comprovação da deficiência ou ausência de condições para desempenho da função serão ocupadas pelos demais selecionados, observada a ordem geral de classificação.
4. DA SELEÇÃO
4.1 A seleção será feita pela Comissão instituída por este Edital através da análise do currículo documentado do candidato.
4.2.1 Maior formação acadêmica, comprovada por meio de cópia dos certificados de conclusão dos cursos, os quais receberão as seguintes pontuações:
TÍTULOS | PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
Curso superior na área da saúde | 25 |
Curso superior em outras áreas | 20 |
Curso técnico na área da saúde | 10 (máximo 20 pontos) |
Curso técnico em outras áreas | 5 (máximo 10 pontos) |
4.2.2 Para pontuação é obrigatória a apresentação do certificado ou diploma de conclusão, pois não será pontuado nenhum curso em andamento.
4.2.3 O diploma de conclusão do Ensino Médio a ser apresentado no momento da inscrição não será utilizado para pontuação pois é requisito para contratação e exercício da função.
4.2.4 Serão considerados para pontuação no máximo 2 (dois) cursos técnicos concluídos na área da saúde ou em outras áreas, limitando a pontuação deste item em no máximo 20 (vinte) pontos e 10 (dez) pontos, respectivamente.
4.3 Parágrafo único. Para pontuação só serão recebidos os documentos especificados no Edital, os quais serão conferidos com seus originais no momento da contratação.
4.4 Para fins de pontuação só serão recebidos os documentos especificados no
item 3.2.
4.5 Em atenção ao art. 105 da Lei Complementar n.º 203, de 4 de julho de 2008, bem como ao art. 394-A da CLT, que regem sobre o afastamento das gestantes do exercício de atividade insalubre, não poderão ser efetivadas as contratações das candidatas grávidas em razão da natureza da contratação temporária de excepcional interesse público.
5. DA HOMOLOGAÇÃO, DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES, DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DO RECURSO
5.1 Será divulgado o Edital de homologação das inscrições juntamente a classificação preliminar dos candidatos no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx e também no Diário Oficial Eletrônico do Município, conforme o cronograma estabelecido.
5.2 Os candidatos serão classificados preliminarmente, de acordo com a ordem decrescente de pontuação, ou seja, iniciando com maior para menor pontuação.
Parágrafo único. Para pontuação só serão recebidos os documentos especificados no item 3.2.
5.3 Em caso de indeferimento de inscrição ou desacordo com a classificação preliminar o candidato poderá interpor recurso por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx com sua exposição de motivos, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições e Classificação Preliminar.
5.4 Se mantido o indeferimento da inscrição, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.
5.5 A Classificação Preliminar após recursos, com a respectiva classificação dos candidatos acontecerá conforme o cronograma, a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
6. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO
6.1 A publicação da Classificação Preliminar após recursos e da Homologação Final dos candidatos será feita de acordo com o cronograma estabelecido, publicado no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
6.2 O desempate através de sorteio público será realizado, na data prevista no cronograma, na Coordenadoria de Vigilância em Saúde localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx Fundo/RS às 9:00 horas.
6.3 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003. Caso persista o empate, deverá ser observado o subitem 5.2 deste Edital entre tais candidatos.
7. DA DIVULGAÇÃO
7.1 Os atos sequentes a este edital serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
7.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao presente Processo Seletivo Público Simplificado.
8. DA ADMISSÃO
8.1 Os classificados serão convocados por meio de edital que será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site da Prefeitura de Passo Fundo e terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para enviarem à Coordenadoria de Recursos Humanos os documentos necessários para a contratação, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, com todos os arquivos em formato PDF, fazendo constar no campo assunto do e-mail “SELETIVO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS I.
8.2 Serão requisitos e documentos necessários para admissão:
a) Documento de Identidade/RG (com número de CPF) atualizada, com no máximo, 10 (dez) anos da expedição;
b) Comprovante de residência atualizado (luz, água ou telefone);
c) Título de eleitor e comprovante da última eleição;
d) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12 da Constituição
Federal;
e) Possuir a escolaridade exigida para a função pública e inscrição no respectivo Conselho de Classe;
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais apresentando Certidão da Justiça Eleitoral (xxxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx);
g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos (apresentar Folhas Corrida Judicial a ser obtida junto ao site xxx.xxxx.xxx.xx, bem como a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera, Estadual xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx e Federal xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx da comarca de residência do contratado, de acordo com art. 12 da Constituição Federal, com data posterior à publicação do Edital de chamamento para contratação;
h) Estar regularizada a situação com o serviço militar (candidatos do sexo masculino mediante a apresentação do Certificado de Reservista com o número do Registro de Alistamento-RA);
i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;
j) Ser considerado apto no exame de sanidade física e mental, por médico oficial do Município. O candidato convocado para contratação deve entrar em contato com o Núcleo de Biometria através dos telefones (00) 00000000 ou (00) 000000000, bem como apresentar na data agendada os exames solicitados para a realização do exame conforme consta no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx > Principais Serviços > Processo Seletivo e Concurso Público > Documentos Ingresso Processo Seletivo;
k) Apresentar declaração, com data posterior à publicação do Edital de chamamento para contratação, de que ocupa ou não outro cargo, emprego ou função pública, bem como aposentadoria, incompatível com a nomeação;
l) Apresentar Declaração de Bens e Valores, emitida em data posterior à publicação do edital de chamamento para contratação, de acordo com o art. 13 da Lei n.º 8.429/1992 ou última declaração do IRPF completa;
m) Ser aprovado no Processo Seletivo Publico Simplificado em que se
inscreveu;
n) 1 (uma) foto 3x4 recente;
o) Certidão de nascimento, se solteiro ou casamento, atualizadas, com no máximo 10 anos da expedição e CPF do cônjuge;
p) PIS/PASEP;
q) Certidão de nascimento e carteira de vacinação de filhos menores de 18 anos e Folha de Cadastramento Dependentes Imposto de Xxxxx
r) Carteira de vacinação do candidato (hepatite B, tétano e gripe).
s) Carteira de Trabalho, com cópia da 1ª folha frente verso, além da ficha de registro preenchida (disponível no site da Prefeitura);
t) A relação completa de documentos, bem como todos os formulários estão disponíveis no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx > Principais Serviços > Processo Seletivo e Concurso Público > Documentos Ingresso Processo Seletivo.
u) Apresentar Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais – Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados;
v) Apresentar Relatório de Relações Previdenciárias (Meu INSS, em Extrato de Contribuições - CNIS);
x) Declaração de que não é aposentado por invalidez, emitida em data posterior à publicação do edital de nomeação ou edital de chamamento para contratação;
y) preenchimento de Folha Abono Família ou cadastramento dos dependentes no Imposto de Xxxxx (preenchida no caso de filhos dependentes).
8.3 É facultado ao candidato aprovado, quando chamado para admissão, optar pelo deslocamento para o final da lista de aprovados.
8.4 Serão considerados desistentes do Processo Seletivo Público Simplificado os candidatos que não comparecerem quando chamados pelo edital para assumirem a vaga no prazo estabelecido ou quando não se apresentarem a documentação completa exigida.
8.5 No silêncio do candidato será aplicado o disposto neste edital.
9. DA RESCISÃO
9.1 O contrato firmado na forma da Lei Municipal n.º 5.743, de 1º de junho de 2023, que rege este edital, extinguir-se-á sem direito a indenização:
9.1.1 pelo término do prazo contratual;
9.1.2 pela extinção ou conclusão do projeto ou atividade contratada;
9.1.3 quando do provimento dos cargos por servidores concursados para os casos específicos de carência de servidores;
9.1.4 no caso de falta disciplinar cometida pelo contratado;
9.1.5 quando ocorrer insuficiência de desempenho do contratado;
9.1.6 no caso de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
9.1.7 quando houver necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso
de despesa;
9.1.8 por iniciativa do contratado.
9.2 A extinção do contrato, no caso do inciso VIII, deverá ser comunicada à Administração Pública com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.3 Havendo rescisão do contrato por uma das hipóteses previstas nos incisos I, II, III, VII ou VIII será devido ao contratado o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço e o 13º (décimo terceiro) salário proporcional.
9.4 No caso de rescisão do contrato por uma das hipóteses previstas nos incisos IV, V ou VI será devido ao contratado o saldo de salário, as férias vencidas, acrescidas de um terço e o 13º (décimo terceiro) salário proporcional.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
Edital n.º 115/2023 – p. 10/10
10.1 O processo seletivo de que trata este Edital será válido pelo período de 12 (doze) meses, a contar da publicação do Edital de homologação da Classificação Final, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este Processo Seletivo junto ao site da Prefeitura de Passo Fundo, bem como pelo Diário Oficial Eletrônico do Município.
11.2 A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação.
11.3 A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.
11.4 O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar, retificar ou invalidar o Processo Seletivo Público Simplificado, desde que devidamente fundamentado, não assistindo aos candidatos o direito à reclamação de qualquer natureza.
11.5 O resultado do Processo Seletivo será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Gabinete do Prefeito, Centro Adm. Municipal, em 30 de agosto de 2023.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Assinado eletronicamente
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Assinado eletronicamente