TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto deste Registro de Preços a aquisição de equipamentos de microinformática, com garantia e suporte de 36 meses para os equipamentos fornecidos por item.
2. TABELA DE COMPOSIÇÃO DOS ITENS
Ite m | Características | Indicado | Quantidade |
I | Microcomputador Mini Desktop – Tipo I Mini Desktop completo com memória RAM de 4 GB e HDD de 500 GB | Atendimento ao publico Administrativo Laboratórios Pedagógicos | 15.567 |
II | Microcomputador Padrão – Tipo II Microcomputador completo com memória RAM de 8 GB, HDD de 1 TB e placa de aceleramento gráfico.; | Suporte Técnico Monitoramento Programação Desenvolvimento | 12.225 |
III | Microcomputador Avançado – Tipo III Microcomputador completo com memória RAM de 16 GB, HDD de 1 TB, SSD de 120GB e placa de aceleramento gráfico; | Auto Cad Edição de imagens Compilações pesadas Utilização de VMs (Máquinas Virtuais) | 3.963 |
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. MICROCOMPUTADOR MINI DESKTOP - TIPO I
3.1.1. QUANTIDADE: 15.567 (equipamentos)
3.1.2. TIPO DE DISPOSITIVO
3.1.2.1. Mini Desktop completo com memória RAM de 4 GB e HDD de 500 GB.
3.1.3. PROCESSADOR
3.1.3.1. Processador padrão x86;
3.1.3.2. Capaz de processar Sistemas Operacionais de 32 e 64 bits de mercado;
3.1.3.2. Deve conter pelo menos 4 (quatro) núcleos no total, sendo, no mínimo, 2 (dois) núcleos físicos. Os núcleos da GPU integrada não devem ser considerados neste cálculo;
3.1.3.3. O processador deverá suportar extensões de virtualização;
3.1.3.4. Deve ser compatível com memórias PC3-10600 (DDR3-1333), ou superior;
3.1.3.5. Frequência mínima de 2,9 GHZ com TDP de no máximo 65W;
3.1.3.6. Deve possuir Aceleração Criptográfica - AES-NI;
3.1.3.7. Não serão aceitos processadores descontinuados, nem processadores cuja família foi descontinuada de forma geral;
3.1.3.8. Serão aceitos apenas processadores da família desktop mais recente do fabricante de microprocessadores, ainda em produção.
3.1.4. MEMÓRIA RAM
3.1.4.1. Memória RAM total instalada de no mínimo 4 GB, configurada conforme opção abaixo:
a) 1 (um) módulo DDR 3 1333 de 4 GB ou superior.
3.1.5. PLACA MÃE
3.1.5.1. Padrão ATX, BTX ou superior;
3.1.5.2. Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria;
3.1.5.3. Suporte a Sistema Operacional de 32 e 64 bits. Especificamente, suporte completo e sem ressalvas à atualização mais recente dos sistemas operacionais: , Microsoft Windows 10 pro, Ubuntu14.04 LTS ou versão LTS superior Linux kernel v3.14 LTS ou superior (conforme fornecido em xxx.xxxxxx.xxx, estendido por driver do fabricante da GPU, se necessário);
3.1.5.4. Controladora de I/O contendo após a utilização de mouse e teclado, no mínimo 4 (quatro) portas USB livres, sendo pelo menos 2 (duas) portas frontais, e 2 (duas) portas traseiras, das quais, no mínimo, 1 (uma) portas traseiras deve ser padrão USB 3.0;
3.1.5.5. Alto-falante soldado na placa mãe ou interno ao gabinete, conectado por cabo (Speaker), para detecção de erros por “beeps” ou buzzer;
3.1.5.6. A placa mãe e a UEFI deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, serem fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos;
3.1.5.7. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2 ou superior baseado na especificação da TCPA, acompanhado do software de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM;
3.1.5.8. Capacidade de redirecionamento do boot da estação de trabalho pela rede (Boot via PXE) através de arquivo de imagem no formato ISO (CD e DVD ROM) localizados em outro computador;
3.1.5.9. Capacidade de permitir o acesso remoto da estação de trabalho, mesmo com este desligado ou com o Sistema Operacional travado ou inacessível;
3.1.5.10. A placa-mãe deverá possuir memória não volátil para gravação de informações de inventário de Hardware (placa mãe, processador, memória e disco) e software, que sejam acessíveis remotamente pela rede, independente do estado do sistema operacional;
3.1.5.11. As Tecnologias de acesso remoto devem ser entregues ativas e ter seu funcionamento homologado;
3.1.5.12. Deverá estar aderente às especificações do DASH 1.1 e WS-MAN, definidas pelo DMTF (Desktop Management Task Force);
3.1.5.13. As funcionalidades de gerenciamento remoto por intermédio de hardware deverão funcionar em redes seguras 802.1X (Cisco e Microsoft NAP);
3.1.5.14. O gerenciamento baseado em hardware deve suportar ativação local (via sistema operacional), sem a necessidade de infraestrutura (DHCP, DNS e Certificado PKI);
3.1.5.15. Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM;
3.1.5.16. UEFI, no idioma português ou inglês, com as características a seguir:
a) Capacidade de executar e inibir boot pela unidade de CD-ROM/DVD- ROM;
b) A placa mãe xxxxxx possuir o número de série registrado na UEFI;
c) Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo, capturável por aplicação de inventário;
d) Capacidade de proteção contra gravação, realizada por software ou hardware (jumpeamento);
e) Capacidade de desativar USB através da UEFI;
f) Ativação de senha para inicialização do computador (sistema) e para acesso ao menu de configuração da UEFI (setup);
g) Recurso para detecção automática de unidades de discos rígidos;
h) Capacidade de acesso à UEFI através de outro computador conectado na rede no momento da inicialização do POST;
i) Suporte a dispositivos de armazenamento interno SATA (disco rígido e SSD) bloqueados por senha – neste caso, deverá requisitar que o usuário digite a senha para liberar o dispositivo quando o equipamento for ligado;
j) Permitir a ativação do “Modo de compatibilidade BIOS” (BIOS overlay) através do CSM (Compatibility Support Module) na UEFI, para instalação/inicialização de sistemas herdados;
k) Permitir a ativação e desativação do modo de boot seguro;
l) Permitir a gerência das chaves e base de dados do modo de boot seguro pelo administrador;
m) Capacidade de restauração da chave PK original caso a mesma tenha sido removida;
n) Possuir o microcódigo estável mais recente para o processador;
o) Disponilizar atualizações através de mídia bootável USB agnóstica ao sistema operacional instalado; disponível para aplicação e atualização pelo corpo técnico da contratante. Os arquivos para atualização e aplicação(atuais e futuras) deverão ser fornecidos pela contratada através de mídia física (CD e/ou DVD), link FTP, HTTP e/ou outros.
3.1.6. CONTROLADORA DE VÍDEO
3.1.6.1. GPU embarcada no processador ou externa ao processador, conectada através de barramento interno ao processador, ou através de barramento PCI Express v2.0 x16 ou superior, capaz de suportar resoluções de 800x600, 1.024x768, 1.280x1.024, 1360x768, 1.600x900 e 1920x1080 pixels a 16 milhões de cores;
3.1.6.2. Mínimo de 512 MB de memória ou com alocação dinâmica de memória RAM:
3.1.6.3. Com suporte para plataforma DirectX 11.1 ou superior (Microsoft Windows);
3.1.6.4. Com suporte para plataforma OpenGL 3.3 ou superior (Linux com drivers livres),
3.1.6.5. Com suporte a OpenCL 1.1 ou superior, ou CUDA, inclusive em Linux;
3.1.6.6. Conexão compatível com o monitor ofertado;
3.1.6.7. A solução de portas de conexão deve ser atendida por uma única GPU;
3.1.6.8. Deve possuir no mínimo duas portas físicas externas digitais para conexão de monitores ou projetores, utilizáveis simultaneamente e alimentadas pela mesma GPU;
3.1.6.9. Deve permitir a conexão de dispositivos VGA, DVI ou HDMI ou Display Port (DP);
3.1.6.10. Deve permitir a conexão de dois dispositivos independentes, nas combinações de conexão: VGA + DP; DVI + DP; DVI + HDMI; DP + HDMI; DP + DP;
3.1.6.11. Serão aceitas portas Mini, desde que acompanhadas de adaptadores para conexão de cabos com o tamanho de porta regular;
3.1.6.12. Conexão VGA pode ser atendida através de: porta nativa, adaptador passivo em porta DVI-I, ou adaptador ativo em porta Display Port;
3.1.6.13. Conexão DVI pode ser atendida através de: porta nativa, adaptador passivo em porta HDMI, adaptador em porta Display Port;
3.1.6.14. Conexão HDMI pode ser atendida através de: porta nativa, ou de adaptador passivo em porta Display Port dual-mode;
3.1.6.15. Portas físicas do tipo Display Port devem ser dual-mode, versão 1.1 ou superior;
3.1.6.16. Portas HDMI devem ter versão 1.2 ou superior;
3.1.6.17. A utilização de adaptador não poderá resultar em redução da qualidade da imagem (aumento no ruído), ou da resolução e frequência (dotclock e refresh) em comparação à porta física equivalente;
3.1.6.18. Adaptadores não podem exigir fonte de alimentação externa;
3.1.6.19. Deve suportar a utilização de duas ou mais conexões simultaneamente (dois monitores) com imagens independentes.
3.1.7. DISCO RÍGIDO
3.1.7.1. Uma unidade de disco rígido, padrão SATA 3 6 Gb/s ou superior, com capacidade de armazenamento de no mínimo 500 GB;
3.1.7.2. Não serão aceitos dispositivos com tecnologia de armazenamento SMR (shingled magnetic recording);
3.1.7.3. Velocidade de rotação de no mínimo 7.200 RPM;
3.1.7.4. Buffer de 16 MB, no mínimo;
3.1.7.5. Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
3.1.8. ADAPTADOR DE REDE ON-BOARD
3.1.8.1. Conector RJ-45 Padrão Gigabit Ethernet com detecção automática de velocidade 10/100/1000;
3.1.8.2. Conformidade com as normas IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.1p, IEEE 802.1Q;
3.1.8.3. Configuração via software (jumperless);
3.1.8.4. Suporte a Wake-on-lan (Remote Wake Up);
3.1.8.5. Suporte a jumbo frames;
3.1.8.6. Programa de instalação e configuração compatível com o sistema operacional ofertado;
3.1.8.7. Compatível com o suporte IEEE 802.1X e IPv6 do sistema operacional.
3.1.9. ADAPTADOR DE REDE WIRELESS
3.1.9.1. Dual band, operando nas faixas de 2.4GHz e 5GHz;
3.1.9.2. Antena(s) com no mínimo 5dBi, externa(s) ao gabinete do equipamento, conectadas através de conector próprio para RF, destacáveis e substituíveis;
3.1.9.3. Operar em modo IEEE802.11g (2,4GHz), IEEE802.11a (5GHz, 5,8GHz), IEEE802.11n (2,4GHz, 5GHz e 5,8GHz);
3.1.9.4. Deve suportar operação em todos os canais legais no Brasil, particularmente canal 13;
3.1.9.5. Compatível com o suporte IEEE 802.1X e IPv6 do sistema operacional.
3.1.10. MONITOR LED
3.1.10.1. Monitor de vídeo com tela LCD e iluminação por LED, policromático, não entrelaçado;
3.1.10.2. O LCD deve possuir tecnologia para redução das variações de luminosidade/brilho, contraste e fidelidade de cor com o ângulo de visão;
3.1.10.3. Diagonal de, no mínimo, 19 polegadas com razão de aspecto 16:10 ou 16:9;
3.1.10.4. Deve possuir tratamento anti-reflexivo;
3.1.10.5. Ângulos máximos de visualização vertical e horizontal não menores que 160°;
3.1.10.6. Resolução gráfica de no mínimo 1600x900 linhas progressivas (widescreen), a no mínimo 60Hz;
3.1.10.7. O Dot Pitch deve ser de 0,30 mm, no máximo;
3.1.10.8. Ajuste de brilho, contraste, e cor (temperatura, balanço RGB);
3.1.10.9. Compatível com a controladora de vídeo ofertada;
3.1.10.10. Fonte de alimentação elétrica, full-range 100 a 240V AC, 60Hz, com seleção automática;
3.1.10.11. Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136;
3.1.10.12. Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. Características: (a) lado fêmea – modelo novo NBR 14136 com 3 pinos redondos; (b) lado macho – modelo antigo 2P + T com 2 (dois) pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x corrente de entrada 127 V x 15 A >> ~1.905W; tensão x corrente de entrada 220 V x 15 A >> ~3.300W. Somente serão aceitos adaptadores certificados, conforme exigência do Art. 3o da Portaria Inmetro no 324, de 21/08/2007;
3.1.10.13. Possuir porta de conexão VGA;
3.1.10.14. Possuir porta de conexão DisplayPort e/ou HDMI e/ou DVI;
3.1.10.15. Possuir suporte HDCP nas portas de conexão digitais;
3.1.10.16. Cabos lógicos para todas as conexões disponíveis;
3.1.10.17. Contraste Dinâmico (DFC) mínimo de 30.000:1 e Contraste Estático mínimo de 1000:1;
3.1.10.18. Luminosidade: 250 cd/m2 ou superior;
3.1.10.19. Xxxx possuir os ajustes de altura, inclinação e giro vertical (pivot);
3.1.10.20. Deve possuir porta para trava de segurança.
3.1.11. TECLADO
3.1.11.1. Estendido, padrão ABNT2 com conexão USB, com 107 teclas.
3.1.12. MOUSE
3.1.12.1. Mouse óptico com conector USB, com 2 (duas) ou 3 (três) teclas e botão de rolagem, compatível com o padrão Microsoft Mouse e resolução mínima de 800 DPI, acompanhado de suporte anti-estático
(mouse pad), confeccionado com borracha aderente na parte inferior e tecido ou material sintético equivalente na parte superior.
3.1.13. MULTIMÍDIA
3.1.13.1. 1 (um) Conjunto de caixas de som (2 caixas) externas, podendo ser integradas ao monitor ou CPU;
3.1.13.2. Se necessário, a alimentação deverá ser por conexão USB;
3.1.13.3. Compatível com a controladora de som ofertada;
3.1.13.4. Controle liga/desliga e volume;
3.1.13.5. Entrada para fone de ouvido;
3.1.13.6. Potência mínima 2 W RMS (1 Wx2).
3.1.14. GABINETE E FONTE
3.1.14.1. Fonte de alimentação elétrica, que aceite alimentação full-range, 100 a 240V AC, 60Hz, com seleção automática, com PFC (Power Factor Correction) Ativo, com tolerância de até 2%, para mais ou para menos, a variações de frequência causada por grupo moto-gerador;
3.1.14.2. Fonte com no mínimo 80% de eficiência em todas as cargas, comprovadas através de catálogo do fabricante da mesma;
3.1.14.3. A fonte de alimentação deverá possuir potência de no mínimo 230W Real, e deve suportar em condição de regime, a configuração máxima do equipamento na condição de uso máximo;
3.1.14.4. Gabinete padrão SFF (Mini Desktop) com volume máximo de 4,0 litros;
3.1.14.5. Leds frontais “Power” (sistema ligado) e “HD” (atividade de disco rígido/SSD);
3.1.14.6. Indicação de que o equipamento está em estado de espera/conservação de energia (por exemplo: Led específico, ou mudança de cor/comportamento do Led “Power”), controlado através do mecanismo padrão via ACPI;
3.1.14.7. Conectores frontais: no mínimo 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior, uma porta de microfone e uma porta de fone de ouvido;
3.1.14.8. Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136;
3.1.14.9. Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo.
Características: (a) lado fêmea – modelo novo NBR 14136 com 3 pinos redondos; (b) lado macho – modelo antigo 2P + T com 2 (dois) pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x corrente de entrada 127 V x 15 A >> ~1.905W; tensão x corrente de entrada 220 V x 15 A >> ~3.300W. Somente serão aceitos adaptadores certificados, conforme exigência do Art. 3o da Portaria Inmetro no 324, de 21/08/2007;
3.1.14.10. Além dos cabos de alimentação solicitados para o microcomputador e monitor, deve ser fornecido cabo “Y” para a ligação dos mesmos (microcomputador e monitor) à rede elétrica.
3.1.15. CERTIFICADOS E NORMAS
3.1.15.1. O equipamento deve ter conformidade com a Norma Energy Star ou com as especificações da EPEAT – “Eletronic Product Environmental Assessment Tool” como categoria Silver ou Gold comprovado no site xxx.xxxxx.xxx ou ainda com a norma IEC-60950;
3.1.15.2. O equipamento deve estar em conformidade com as normas RoHS ou o fabricantes do equipamento deve possuir certificação ISO 14000.
3.1.16. SOFTWARES (Deverão estar pré-instalados nos microcomputadores)
3.1.16.1. Os equipamentos deverão ser entregues com licenciamento pré- instalados de fábrica, com o Sistema operacional Windows 10 pro versão 64 bits, idioma em português do Brasil com todos os drivers configurados;
3.1.16.2. Deverá ser disponibilizada a imagem do sistema operacional a ser homologada pela contratante, através de equipamento disponibilizado, previamente, pela contratada para replicação nos demais equipamentos antes de sua entrega.
3.2. MICROCOMPUTADOR PADRÃO - TIPO II
3.2.1. QUANTIDADE: 12.225 (equipamentos)
3.2.2. TIPO DE DISPOSITIVO
3.2.2.1. Microcomputador completo com memória RAM de 8 GB, HDD de 1 TB e placa de aceleramento gráfico.
3.2.3. PROCESSADOR
3.2.3.1. Processador padrão x86;
3.2.3.2. Capaz de processar Sistemas Operacionais de 32 e 64 bits de mercado;
3.2.3.3. Deve conter pelo menos 4 (quatro) núcleos físicos no total. Os núcleos da GPU integrada não devem ser considerados neste cálculo;
3.2.3.4. O processador deverá suportar extensões de virtualização, incluindo suporte a IOMMU (Input/Output Memory Management Unit ) e SLAT (Second Level Address Translation);
3.2.3.5. Deve ser compatível com memórias PC3-12800 (DDR3-1600);
3.2.3.6. Frequência mínima de 3 GHz com TDP de no máximo 84W;
3.2.3.7. Deve possuir Aceleração Criptográfica - AES-NI;
3.2.3.8. Não serão aceitos processadores lançados no mercado há mais de 24 (vinte e quatro) meses; contados a partir da publicação do Edital;
3.2.3.9. Não serão aceitos processadores descontinuados, nem processadores cuja família foi descontinuada de forma geral;
3.2.3.10. Serão aceitos apenas processadores da família desktop mais recente do fabricante de microprocessadores.
3.2.4. MEMÓRIA RAM
3.2.4.1. Memória RAM total instalada de no mínimo 8 GB Padrão DDR3-DIMM 1600 MHz , configurada em uma das opções:
a) 1 (um) módulo de 8 GB, ou superior;
b) 2 (dois) módulos de 4 GB, ou superior.
3.2.5. PLACA MÃE
3.2.5.1. Padrão ATX, BTX ou superior;
3.2.5.2. Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria;
3.2.5.3. Suporte a Sistema Operacional de 64 bits; Especificamente, suporte completo e sem ressalvas à atualização mais recente dos sistemas operacionais: Microsoft Windows 10 pro, Ubuntu 14.04 LTS ou LTS SUPERIOR, Linux kernel v3.14 LTS (conforme fornecido em xxx.xxxxxx.xxx, estendido por driver do fabricante da GPU se necessário);
3.2.5.4. Controladora de I/O contendo após a utilização de mouse e teclado, no mínimo 8 (oito) portas USB livres, sendo pelo menos 2 (duas) portas frontais, e 6 (seis) portas traseiras, das quais, no mínimo, 1 (uma) porta frontal e 2 (duas) portas traseiras devem ser padrão USB 3.0;
3.2.5.5. Controladora de discos, padrão SATA 6.0Gb/s e SATA 3.0Gb/s ou superior com interface para no mínimo: 02 (duas) unidades de disco SATA 6.0Gb/s capazes de suportar SSD, e 02 (duas) unidades de disco SATA 6.0Gb/s ou SATA 3.0Gb/s;
3.2.5.6. Controladora de som Full Duplex, com conectores para Line-In, Mic-In e Lineout;
3.2.5.7. Alto-falante soldado na placa mãe ou interno ao gabinete, conectado por cabo (Speaker), para detecção de erros por “beeps” ou buzzer;
3.2.5.8. PCI Express: no mínimo 2 (dois) slots, sendo:
a) No mínimo 01 (um) slot PCI Express versão 3.0 ou superior, 16x ou maior. Neste slot deverá estar instalada a placa gráfica especificada no item 3.2.6;
b) No mínimo 01 (slot) slot PCI Express versão 2.0 ou superior, 16x ou maior, rodando a 4x ou mais, livre (sua respectiva saída no gabinete não deve conter outro dispositivo instalado), após a configuração de todos os dispositivos solicitados neste termo;
3.2.5.9. Firmware baseado na especificação UEFI 5.1 ou mais recente;
3.2.5.10. A placa mãe e a UEFI deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, serem fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos;
3.2.5.11. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2 ou superior baseado na especificação da TCPA, acompanhado do software de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM;
3.2.5.12. Capacidade de redirecionamento do boot da estação de tabalho pela rede através do uso de CD-ROM, DVD-ROM ou arquivo de imagem no formato ISO (CD e DVD ROM) localizados em outro computador;
3.2.5.13. Capacidade de permitir o acesso remoto a estação de trabalho, mesmo com este desligado ou com o Sistema Operacional travado ou inacessível;
3.2.5.14. A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de Hardware (placa mãe, processador, memória e disco) e software, que sejam acessíveis remotamente pela rede, independente do estado do sistema operacional;
3.2.5.15. As Tecnologias de acesso remoto devem ser entregues ativas e ter seu funcionamento homologado;
3.2.5.16. Deverá estar aderente às especificações do DASH 1.1 e WS-MAN, definidas pelo DMTF (Desktop Management Task Force);
3.2.5.17. As funcionalidades de gerenciamento remoto por intermédio de hardware deverão funcionar em redes seguras 802.1X (Cisco e Microsoft NAP);
3.2.5.18. O gerenciamento baseado em hardware deve suportar ativação local (via sistema operacional), sem a necessidade de infraestrutura (DHCP, DNS e Certificado PKI);
3.2.5.19. Quatro slots para memória RAM, 240 pinos, permitindo expansão a 32 (trinta e dois) GB, no mínimo;
3.2.5.20. Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM;
3.2.5.21. UEFI, no idioma português ou inglês, com as características a seguir:
a) Capacidade de executar e inibir boot pela unidade de CD-ROM;
b) A placa mãe xxxxxx possuir o número de série do microcomputador registrado na UEFI;
c) Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo, capturável por aplicação de inventário;
d) Capacidade de proteção contra gravação, realizada por software ou hardware (jumpeamento);
e) Capacidade de desativar USB através da UEFI;
f) Ativação de senha para inicialização do computador (sistema) e para acesso ao menu de configuração da UEFI (setup);
g) Recurso para detecção automática de unidades de discos rígidos;
h) Capacidade de acesso à UEFI através de outro computador conectado na rede no momento da inicialização do POST;
i) Suporte a dispositivos de armazenamento interno SATA (disco rígido e SSD) bloqueados por senha – neste caso, deverá requisitar que o usuário digite a senha para liberar o dispositivo quando o equipamento for ligado;
j) Permitir a ativação do “Modo de compatibilidade BIOS” (BIOS overlay) através do CSM (Compatibility Support Module) na UEFI, para instalação/inicialização de sistemas herdados;
k) Permitir a ativação e desativação do modo de boot seguro;
l) Permitir a gerência das chaves e base de dados do modo de boot seguro pelo administrador;
m) Capacidade de restauração da chave PK original caso a mesma tenha sido removida;
n) Possuir o microcódigo estável mais recente para o processador;
o) Disponilizar atualizações através de mídia bootável USB agnóstica ao sistema operacional instalado; disponível para aplicação e atualização
pelo corpo técnico da contratante. Os arquivos para atualização e aplicação(atuais e futuras) deverão ser fornecidos pela contratada através de mídia física (CD e/ou DVD), link FTP, HTTP e/ou outros.
3.2.6. CONTROLADORA DE VÍDEO
3.2.6.1. GPU externa ao processador, em placa de expansão PCIe, conectado através de barramento PCI Express v2.0 x16 ou superior, capaz de suportar resoluções de 800x600, 1.024x768, 1.280x1.024, 1360x768, 1.600x900, 1920x1080, 2560x1600 pixels a 16 milhões de cores;
3.2.6.2. Memória dedicada de, no mínimo, 1 GB GDDR3, ou superior;
3.2.6.3. Interface de memória de, no mínimo, 64 bits;
3.2.6.4. Com suporte a GPGPU através de OpenCL 1.1 ou superior, ou através de CUDA, inclusive em Linux;
3.2.6.5. Com suporte para plataforma DirectX 11.1 ou superior em Microsoft Windows;
3.2.6.6. Suportar OpenGL 4.3 ou superior, com Shader Model 4.0 ou superior utilizando os drivers do fabricante. Em Linux, suportar OpenGL 3.3 ou superior e Shader Model 4.0 ou superior com drivers abertos;
3.2.6.7. Conexão compatível com o monitor ofertado;
3.2.6.8. A solução de portas de conexão deve ser atendida por uma única GPU;
3.2.6.9. Deve possuir no mínimo duas portas físicas externas digitais para conexão de monitor ou projetor, utilizáveis simultaneamente e alimentadas pela mesma GPU;
3.2.6.10. Deve permitir a conexão de dispositivos VGA, DVI, HDMI e Display Port (DP);
3.2.6.11. Deve permitir a conexão de dois dispositivos independentes, e incluir as combinações: VGA + DP; DVI + DP; DVI + HDMI; DP + HDMI; DP + DP;
3.2.6.12. Serão aceitas portas Mini, desde que acompanhadas de adaptadores para conexão de cabos com o tamanho de porta regular;
3.2.6.13. Conexão VGA pode ser atendida através de: porta nativa, adaptador passivo em porta DVI-I, ou adaptador ativo em porta Display Port;
3.2.6.14. Conexão DVI pode ser atendida através de: porta nativa, adaptador em porta Display Port;
3.2.6.15. Conexão HDMI pode ser atendida através de: porta nativa, ou de adaptador passivo em porta Display Port dual-mode;
3.2.6.16. Portas físicas HDMI devem ter versão 1.3a ou superior;
3.2.6.17. Portas físicas DVI devem ser do tipo dual-link;
3.2.6.18. Portas físicas DP devem ser DisplayPort versão 1.2 dual-mode ou superior;
3.2.6.19. A utilização de adaptador não poderá resultar em redução da qualidade da imagem (aumento no ruído), ou da resolução e frequência (dotclock e refresh) em comparação à porta física equivalente;
3.2.6.20. Adaptadores não podem exigir fonte de alimentação externa;
3.2.6.21. Deve suporta a utilização de duas ou mais conexões simultaneamente (dois monitores) com imagens independentes.
3.2.7. DISCO RÍGIDO
3.2.7.1. Uma unidade de disco rígido, padrão SATA 3 6.0Gb/s ou superior, com capacidade de armazenamento de no mínimo 1 TB;
3.2.7.2. Baia interna para instalação de segundo disco rígido, padrão SATA 3 6.0Gb/s ou superior, de tipo e tamanho idêntico ao disco rígido pré- instalado;
3.2.7.3. Velocidade de rotação de no mínimo 7.200 RPM;
3.2.7.4. Não serão aceitos dispositivos com tecnologia de armazenamento SMR (shingled magnetic recording);
3.2.7.5. Buffer de 64 MB, no mínimo;
3.2.7.6. Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
3.2.8. UNIDADE ÓPTICA DVD/RW
3.2.8.1. 1 (uma) unidade óptica DVD/RW, compatível com os seguintes formatos, para leitura e gravação: CD-R, CD-RW, DVD+R, DVD-R, DVD+R DL, DVD-R DL, DVD+RW, DVD-RW, acompanhada de software de gravação;
3.2.8.2. Conexão padrão SATA.
3.2.9. ADAPTADOR DE REDE ON-BOARD
3.2.9.1. Padrão Gigabit Ethernet com detecção automática de velocidade 10/100/1000;
3.2.9.2. Conector RJ-45;
3.2.9.3. Conformidade com as normas IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.1p, IEEE 802.1Q;
3.2.9.4. Configuração via software (jumperless);
3.2.9.5. Suporte a Wake-on-lan (Remote Wake Up);
3.2.9.6. Suporte a jumbo frames;
3.2.9.7. Programa de instalação e configuração compatível com o sistema operacional ofertado;
3.2.9.8. Compatível com o suporte IEEE 802.1X e IPv6 do sistema operacional.
3.2.10. ADAPTADOR DE REDE WIRELESS
3.2.10.1. Dual band, operando nas faixas de 2.4GHz e 5GHz;
3.2.10.2. Antena(s) com no mínimo 5dBi, externa(s) ao gabinete do equipamento, conectadas através de conector próprio para RF, destacáveis e substituíveis;
3.2.10.3. Operar em modo IEEE802.11g (2,4GHz), IEEE802.11a (5GHz, 5,8GHz), IEEE802.11n (2,4GHz, 5GHz e 5,8GHz).;
3.2.10.4. Deve suportar operação em todos os canais legais no Brasil, particularmente canal 13;
3.2.10.5. Compatível com o suporte IEEE 802.1X e IPv6 do sistema operacional.
3.2.11. MONITOR LED
3.2.11.1. Monitor de vídeo com tela LCD e iluminação por LED, policromático, não entrelaçado;
3.2.11.2. O LCD deve possuir tecnologia IPS, VA, PVA, ou superiores, não sendo admitidos painéis LCD com tecnologia TN ou derivadas;
3.2.11.3. Diagonal de, no mínimo: 23 polegadas, com razão de aspecto 16:10 ou 16:9;
3.2.11.4. Deve possuir tratamento anti-reflexivo;
3.2.11.5. Ângulos máximos de visualização vertical e horizontal não menores que 160°;
3.2.11.6. Resolução gráfica Full HD com 1920 x 1080 linhas progressivas (widescreen), a no mínimo 60Hz;
3.2.11.7. O Dot Pitch deve ser de 0,30 mm, no máximo;
3.2.11.8. Ajuste de brilho, contraste, e cor (temperatura, balanço RGB);
3.2.11.9. Compatível com a controladora de vídeo ofertada;
3.2.11.10. Fonte de alimentação elétrica, full-range 100 a 240V AC, 60Hz, com seleção automática;
3.2.11.11. Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136;
3.2.11.12. Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. Características: (a) lado fêmea – modelo novo NBR 14136 com 3 pinos redondos; (b) lado macho – modelo antigo 2P + T com 2 (dois) pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x corrente de entrada 127 V x 15 A >> ~1.905W; tensão x corrente de entrada 220 V x 15 A >> ~3.300W. Somente serão aceitos adaptadores certificados, conforme exigência do Art. 3o da Portaria Inmetro no 324, de 21/08/2007;
3.2.11.13. Possuir porta de conexão VGA;
3.2.11.14. Possuir porta de conexão DisplayPort e/ou HDMI e/ou DVI;
3.2.11.15. Possuir suporte HDCP nas portas de conexão digitais;
3.2.11.16. Incluir um cabo lógico para cada tipo de conexão disponível.
3.2.11.17. Contraste Dinâmico (DFC) mínimo de 30.000:1 e Contraste Estático mínimo de 1000:1;
3.2.11.18. Brilho: 250 cd/m2 ou superior;
3.2.11.19. Xxxx possuir os ajustes de altura, inclinação e giro vertical (pivot);
3.2.11.20. Deve possuir porta para trava de segurança.
3.2.12. TECLADO
3.2.12.1. Estendido, padrão ABNT2 com conexão USB, com 107 teclas.
3.2.13. MOUSE
3.2.13.1. Mouse óptico com conector USB, com 2 (duas) ou 3 (três) teclas e botão de rolagem, compatível com o padrão Microsoft Mouse e resolução mínima de 800 DPI, acompanhado de suporte anti-estático (mouse pad), confeccionado com borracha aderente na parte inferior e tecido ou material sintético equivalente na parte superior.
3.2.14. MULTIMÍDIA
3.2.14.1. 1 (um) Conjunto de caixas de som (2 caixas), externas ou integradas ao monitor ou CPU;
3.2.14.2. Se necessário, a alimentação deverá ser por conexão USB;
3.2.14.3. Compatível com a controladora de som ofertada;
3.2.14.4. Controle liga/desliga e volume;
3.2.14.5. Entrada para fone de ouvido;
3.2.14.6. Potência mínima 2W RMS (1W RMS por caixa).
3.2.15. GABINETE E FONTE
3.2.15.1. Fonte de alimentação elétrica, que aceite alimentação full-range, 100 a 240V AC, 60Hz, com seleção automática, com PFC (Power Factor Correction) Ativo, com tolerância de até 2%, para mais ou para menos, a variações de frequência causada por grupo moto-gerador;
3.2.15.2. Fonte com certificação 80 Plus Bronze no mínimo, comprovada através de publicação de marca e modelo no site xxxx://xxx.00xxxx.xxx., em nome do fabricante do microcomputador ou da própria fonte instalada.
3.2.15.3. A fonte de alimentação deverá possuir potência de no mínimo 400W , e deve suportar a configuração máxima do equipamento;
3.2.15.4. Gabinete vertical/horizontal padrão ATX, BTX ou superior;
3.2.15.5. Possuir, no mínimo, duas baias internas 3,5” para dispositivos de armazenamento (HDD/SSD) e uma baia para dispositivo de armazenamento óptico. Serão aceitas configurações com 1 baia de 3,5” e 1 baia de 2,5”;
3.2.15.6. Deve incluir todos os acessórios necessários para a instalação e conexão de segundo dispositivo de armazenamento (HDD/SSD) na segunda baia interna;
3.2.15.7. Deve permitir a instalação de SSD 2,5” através de adaptador padrão para baia 3,5” (este adaptador não precisa ser fornecido);
3.2.15.8. Leds frontais “Power” (sistema ligado) e “HD” (atividade de disco rígido/SSD);
3.2.15.9. Indicação de que o equipamento está em estado de espera/conservação de energia (por exemplo: Led específico, ou mudança de cor/comportamento do Led “Power”), controlado através do mecanismo padrão via ACPI;
3.2.15.10. Conectores frontais: 2 (dois) USB 2.0, no mínimo, microfone e fone de ouvido;
3.2.15.11. Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança;
3.2.15.12. Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136;
3.2.15.13. Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. Características: (a) lado fêmea – modelo novo NBR 14136 com 3 pinos redondos; (b) lado macho – modelo antigo 2P + T com 2 (dois) pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x corrente de entrada 127 V x 15 A >> ~1.905W; tensão x corrente de entrada 220 V x 15 A >> ~3.300W. Somente serão aceitos adaptadores certificados, conforme exigência do Art. 3o da Portaria Inmetro no 324, de 21/08/2007;
3.2.15.14. Além dos cabos de alimentação solicitados para o microcomputador e monitor, deve ser fornecido cabo “Y” para a ligação dos mesmos (microcomputador e monitor) à rede elétrica.
3.2.16. CERTIFICADOS E NORMAS
3.2.16.1. O equipamento deve ter conformidade com a Norma Energy Star ou com as especificações da EPEAT – “Eletronic Product Environmental Assessment Tool” como categoria Silver ou Gold comprovado no site xxx.xxxxx.xxx ou ainda com a norma IEC-60950.
3.2.16.2. O equipamento deve estar em conformidade com as normas RoHS ou o fabricantes do equipamento deve possuir certificação ISO 14000.
3.2.17. SOFTWARES (Deverão estar pré-instalados nos microcomputadores)
3.2.17.1. Os equipamentos deverão ser entregues com licenciamento pré- instalados de fábrica, com o Sistema operacional Windows 10 pro versão 64 bits, idioma em português do Brasil com todos os drivers configurados.
3.2.17.2. Deverá ser disponibilizada a imagem do sistema operacional a ser homologada pela contratante, através de equipamento disponibilizado, previamente, pela contratada para replicação nos demais equipamentos antes de sua entrega.
3.3. MICROCOMPUTADOR AVANÇADO - TIPO III
3.3.1. QUANTIDADE: 3.963 (equipamentos)
3.3.2. TIPO DE DlSPOSITIVO
3.3.2.1. Microcomputador completo com memória RAM de 16 GB, HDD de 1 TB, SSD de 120GB e placa de aceleramento gráfico.
3.3.3. PROCESSADOR
3.3.3.1. Processador padrão x86;
3.3.3.2. Capaz de processar Sistemas Operacionais de 32 e 64 bits de mercado;
3.3.3.3. Deve conter pelo menos 8 (oito) núcleos no total, sendo, no mínimo, 4 (quatro) núcleos físicos. Os núcleos da GPU integrada não devem ser considerados neste cálculo;
3.3.3.4. O processador deverá suportar extensões de virtualização, incluindo suporte a IOMMU e SLAT
3.3.3.5. Deve ser compatível com memórias PC3-12800 (DDR3-1600);
3.3.3.6. Frequência mínima de 3 GHZ com TDP de no máximo 84W.
3.3.3.7. Deve possuir Aceleração Criptográfica - AES-NI
3.3.3.8. Não serão aceitos processadores lançados no mercado há mais de 18 (Dezoito) meses;
3.3.3.9. Não serão aceitos processadores descontinuados, nem processadores cuja família foi descontinuada de forma geral;
3.3.3.10. Serão aceitos apenas processadores da família desktop mais recente do fabricante de microprocessadores.
3.3.4. MEMÓRIA RAM
3.3.4.1. Memória RAM total instalada de no mínimo 16 GB Padrão DDR3-DIMM 1600 MHz, ou superior configurada em uma das opções:
(a) 2 (dois) módulo de 8 GB, ou superior;
(b) 4 (quatro) módulos de 4 GB, ou superior.
3.3.5. PLACA MÃE
3.3.5.1. Padrão ATX, BTX ou superior;
3.3.5.2. Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria;
3.3.5.3. Suporte a Sistema Operacional de 64 bits; Especificamente, suporte completo e sem ressalvas à atualização mais recente dos sistemas operacionais: Microsoft Windows 10 pro , Ubuntu 14.04 LTS ou LTS SUPERIOR, Linux kernel v3.14 LTS (conforme fornecido em xxx.xxxxxx.xxx, estendido por driver do fabricante da GPU se necessário);
3.3.5.4. Controladora de I/O contendo após a utilização de mouse e teclado, no mínimo 8 (oito) portas USB livres, sendo pelo menos 2 (duas) portas frontais, e 6 (seis) portas traseiras, das quais, no mínimo, 1 (uma) porta frontal e 2 (duas) portas traseiras devem ser padrão USB 3.0;
3.3.5.5. Controladora de discos, padrão SATA 6.0Gb/s e SATA 3.0Gb/s ou superior com interface para no mínimo: 02 (duas) unidades de disco SATA 6.0Gb/s capazes de suportar SSD, e 02 (duas) unidades de disco SATA 6.0Gb/s ou SATA 3.0Gb/s;
3.3.5.6. Controladora de som Full Duplex, com conectores para Line-In, Mic-In e Lineout;
3.3.5.7. Alto-falante soldado na placa mãe ou interno ao gabinete, conectado por cabo (Speaker), para detecção de erros por “beeps” ou buzzer;
3.3.5.8. PCI Express: no mínimo 3 (três) slots, sendo:
a) No mínimo 01 (um) slot PCI Express versão 3.0 ou superior, 16x ou maior. Neste slot deverá estar instalada a placa gráfica especificada no item 3.3.6;
b) No mínimo 01 (slot) slot PCI Express versão 2.0 ou superior, 16x ou maior, rodando a 4x ou mais, livre (sua respectiva saída no gabinete não deve conter outro dispositivo instalado), após a configuração de todos os dispositivos solicitados neste termo;
3.3.5.9. Firmware baseado na especificação UEFI 5.1 ou mais recente;
3.3.5.10. A placa mãe e a UEFI deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, serem fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos;
3.3.5.11. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2 ou superior baseado na especificação da TCPA, acompanhado do software de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM;
3.3.5.12. Capacidade de redirecionamento do boot da estação de tabalho pela rede através do uso de CD-ROM, DVD-ROM ou arquivo de imagem no formato ISO (CD e DVD ROM) localizados em outro computador;
3.3.5.13. Capacidade de permitir o acesso remoto a estação de trabalho, mesmo com este desligado ou com o Sistema Operacional travado ou inacessível;
3.3.5.14. A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de Hardware (placa mãe, processador, memória e disco) e software, que sejam acessíveis remotamente pela rede, independente do estado do sistema operacional;
3.3.5.15. As Tecnologias de acesso remoto devem ser entregues ativas e ter seu funcionamento homologado;
3.3.5.16. Deverá estar aderente às especificações do DASH 1.1 e WS-MAN, definidas pelo DMTF (Desktop Management Task Force);
3.3.5.17. As funcionalidades de gerenciamento remoto por intermédio de hardware deverão funcionar em redes seguras 802.1X (Cisco e Microsoft NAP);
3.3.5.18. O gerenciamento baseado em hardware deve suportar ativação local (via sistema operacional), sem a necessidade de infraestrutura (DHCP, DNS e Certificado PKI);
3.3.5.19. Quatro slots para memória RAM, 240 pinos, permitindo expansão a 32 (trinta e dois) GB, no mínimo;
3.3.5.20. Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM;
3.3.5.21. UEFI, no idioma português ou inglês, com as características a seguir:
a) Capacidade de executar e inibir boot pela unidade de CD-ROM;
b) A placa mãe xxxxxx possuir o número de série do microcomputador registrado na UEFI;
c) Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo, capturável por aplicação de inventário;
d) Capacidade de proteção contra gravação, realizada por software ou hardware (jumpeamento);
e) Capacidade de desativar USB através da UEFI;
f) Ativação de senha para inicialização do computador (sistema) e para acesso ao menu de configuração da UEFI (setup);
g) Recurso para detecção automática de unidades de discos rígidos;
h) Capacidade de acesso à UEFI através de outro computador conectado na rede no momento da inicialização do POST;
i) Suporte a dispositivos de armazenamento interno SATA (disco rígido e SSD) bloqueados por senha – neste caso, deverá requisitar que o usuário digite a senha para liberar o dispositivo quando o equipamento for ligado;
j) Permitir a ativação do “Modo de compatibilidade BIOS” (BIOS overlay) através do CSM (Compatibility Support Module) na UEFI, para instalação/inicialização de sistemas herdados;
k) Permitir a ativação e desativação do modo de boot seguro;
l) Permitir a gerência das chaves e base de dados do modo de boot seguro pelo administrador;
m) Capacidade de restauração da chave PK original caso a mesma tenha sido removida;
n) Possuir o microcódigo estável mais recente para o processador;
o) Disponilizar atualizações através de mídia bootável USB agnóstica ao sistema operacional instalado; disponível para aplicação e atualização pelo corpo técnico da contratante. Os arquivos para atualização e aplicação(atuais e futuras) deverão ser fornecidos pela contratada através de mídia física (CD e/ou DVD), link FTP, HTTP e/ou outros.
3.3.6. CONTROLADORA DE VÍDEO
3.3.6.1. GPU externa ao processador, em placa de expansão PCIe, conectado através de barramento PCI Express v3.0 x16 ou superior, capaz de suportar resoluções de 800x600, 1.024x768, 1.280x1.024, 1360x768, 1.600x900, 1920x1080, 2560x1600 pixels a 16 milhões de cores;
3.3.6.2. No mínimo 2 GB de memória dedicada GDDR5 ou superior;
3.3.6.3. Interface de memória de, no mínimo, 256 bits.
3.3.6.4. Com suporte a GPGPU através de OpenCL 1.2 ou superior, ou através de CUDA, inclusive em Linux;
3.3.6.5. Com suporte para plataforma Directx 12 ou superior em Microsoft Windows;
3.3.6.6. Suportar OpenGL 4.1 ou superior, com Shader Model 4.0 ou superior utilizando os drivers do fabricante. Em Linux, suportar OpenGL 3.3 ou superior e Shader Model 4.0 ou superior com drivers abertos;
3.3.6.7. Conexão compatível com o monitor ofertado;
3.3.6.8. A solução de portas de conexão deve ser atendida por uma única GPU;
3.3.6.9. Deve possuir no mínimo duas portas físicas externas digitais para conexão de monitor ou projetor, utilizáveis simultaneamente e alimentadas pela mesma GPU;
3.3.6.10. Deve permitir a conexão de dispositivos VGA, DVI, HDMI e Display Port (DP);
3.3.6.11. Deve permitir a conexão de dois dispositivos independentes, e incluir as combinações: VGA + DP; DVI + DP; DVI + HDMI; DP + HDMI; DP + DP;
3.3.6.12. Serão aceitas portas Mini, desde que acompanhadas de adaptadores para conexão de cabos com o tamanho de porta regular;
3.3.6.13. Conexão VGA pode ser atendida através de: porta nativa, adaptador passivo em porta DVI-I, ou adaptador ativo em porta Display Port;
3.3.6.14. Conexão DVI pode ser atendida através de: porta nativa, adaptador em porta Display Port;
3.3.6.15. Conexão HDMI pode ser atendida através de: porta nativa, ou de adaptador passivo em porta Display Port dual-mode;
3.3.6.16. Portas físicas HDMI devem ter versão 1.3a ou superior;
3.3.6.17. Portas físicas DVI devem ser do tipo dual-link;
3.3.6.18. Portas físicas DP devem ser DisplayPort versão 1.2 dual-mode ou superior;
3.3.6.19. A utilização de adaptador não poderá resultar em redução da qualidade da imagem (aumento no ruído), ou da resolução e frequência (dotclock e refresh) em comparação à porta física equivalente;
3.3.6.20. Adaptadores não podem exigir fonte de alimentação externa;
3.3.6.21. Deve suporta a utilização de duas conexões simultaneamente (dois monitores) com imagens independentes.
3.3.7. ARMAZENAMENTO
3.3.7.1. HDD
a) Uma unidade de disco rígido, padrão SATA 3 6.0Gb/s ou superior, com capacidade de armazenamento de no mínimo 1 TB;
b) Velocidade de rotação de no mínimo 7.200 RPM;
c) Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and ReportingTechnology) e NCQ (Native Command Queuing);
d) Buffer de 64 MB, no mínimo.
3.3.7.2. SSD
a) Uma unidade de armazenamento SSD (Solid State Drive) com, no mínimo 120GB de capacidade;
b) Interface: padrão SATA 6.0Gb/s ou superior;
c) Taxa de leitura sequencial nominal de, no mínimo, 500 Megabytes por segundo;
d) Taxa de escrita sequencial nominal de, no mínimo, 500 Megabytes por segundo;
e) Suporte à tecnologia TRIM;
f) Suporte à tecnologia S.M.A.R.T;
3.3.7.3. Não serão aceitos dispositivos com tecnologia de armazenamento SMR (shingled magnetic recording).
3.3.8. UNIDADE ÓPTICA DVD/RW
3.3.8.1. 1 (uma) unidade óptica DVD/RW, compatível com os seguintes formatos, para leitura e gravação: CD-R, CD-RW, DVD+R, DVD-R, DVD+R DL, DVD-R DL, DVD+RW, DVD-RW, acompanhada de software de gravação;
3.3.8.2. Conexão padrão SATA.
3.3.9. ADAPTADOR DE REDE ON-BOARD
3.3.9.1. Padrão Gigabit Ethernet com detecção automática de velocidade 10/100/1000;
3.3.9.2. Conector RJ-45;
3.3.9.3. Conformidade com as normas IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.1p, IEEE 802.1Q;
3.3.9.4. Configuração via software (jumperless);
3.3.9.5. Suporte a Wake-on-lan (Remote Wake Up);
3.3.9.6. Suporte a jumbo frames;
3.3.9.7. Programa de instalação e configuração compatível com o sistema operacional ofertado;
3.3.9.8. Compatível com o suporte IEEE 802.1X e IPv6 do sistema operacional.
3.3.10.ADAPTADOR DE REDE WIRELESS
3.3.10.1. Dual band, operando nas faixas de 2.4GHz e 5GHz;
3.3.10.2. Antena(s) com no mínimo 5dBi, externa(s) ao gabinete do equipamento, conectadas através de conector próprio para RF, destacáveis e substituíveis;
3.3.10.3. Operar em modo IEEE802.11g (2,4GHz), IEEE802.11a (5GHz, 5,8GHz), IEEE802.11n (2,4GHz, 5GHz e 5,8GHz);
3.3.10.4. Deve suportar operação em todos os canais legais no Brasil, particularmente canal 13;
3.3.10.5. Compatível com o suporte IEEE 802.1X e IPv6 do sistema operacional.
3.3.11.MONITOR LED
3.3.11.1. Monitor de vídeo com tela LCD e iluminação por LED, policromático, não entrelaçado;
3.3.11.2. O LCD deve possuir tecnologia IPS, VA, PVA, ou superiores, não sendo admitidos painéis LCD com tecnologia TN ou derivadas;
3.3.11.3. Diagonal de, no mínimo: 23 polegadas, com razão de aspecto 16:10 ou 16:9;
3.3.11.4. Deve possuir tratamento anti-reflexivo;
3.3.11.5. Ângulos máximos de visualização vertical e horizontal não menores que 160°;
3.3.11.6. Resolução gráfica Full HD com 1920 x 1080 linhas progressivas (widescreen), a no mínimo 60Hz;
3.3.11.7. O Dot Pitch deve ser de 0,30 mm, no máximo;
3.3.11.8. Ajuste de brilho, contraste, e cor (temperatura, balanço RGB);
3.3.11.9. Compatível com a controladora de vídeo ofertada;
3.3.11.10. Fonte de alimentação elétrica, full-range 100 a 240V AC, 60Hz, com seleção automática;
3.3.11.11. Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136;
3.3.11.12. Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. Características: (a) lado fêmea – modelo novo NBR 14136 com 3 pinos redondos; (b) lado macho – modelo antigo 2P + T com 2 (dois) pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x corrente de entrada 127 V x 15 A >> ~1.905W; tensão x corrente de entrada 220 V x 15 A >> ~3.300W. Somente serão aceitos adaptadores certificados, conforme exigência do Art. 3o da Portaria Inmetro no 324, de 21/08/2007;
3.3.11.13. Possuir porta de conexão VGA;
3.3.11.14. Possuir porta de conexão DisplayPort e/ou HDMI e/ou DVI;
3.3.11.15. Possuir suporte HDCP nas portas de conexão digitais;
3.3.11.16. Incluir um cabo lógico para cada tipo de conexão disponível.
3.3.11.17. Contraste Dinâmico (DFC) mínimo de 30.000:1 e Contraste Estático mínimo de 1000:1;
3.3.11.18. Brilho: 250 cd/m2 ou superior;
3.3.11.19. Xxxx possuir os ajustes de altura, inclinação e giro vertical (pivot);
3.3.11.20. Deve possuir porta para trava de segurança.
3.3.12.TECLADO
3.3.12.1. Estendido, padrão ABNT2 com conexão USB, com 107 teclas.
3.3.13.MOUSE
3.3.13.1. Mouse óptico com conector USB, com 2 (duas) ou 3 (três) teclas e botão de rolagem, compatível com o padrão Microsoft Mouse e resolução mínima de 800 DPI, acompanhado de suporte anti-estático (mouse pad), confeccionado com borracha aderente na parte inferior e tecido ou material sintético equivalente na parte superior.
3.3.14.MULTIMÍDIA
3.3.14.1. 1 (um) Conjunto de caixas de som (2 caixas), externas ou integradas ao monitor ou CPU;
3.3.14.2. Se necessário, a alimentação deverá ser por conexão USB;
3.3.14.3. Compatível com a controladora de som ofertada;
3.3.14.4. Controle liga/desliga e volume;
3.3.14.5. Entrada para fone de ouvido;
3.3.14.6. Potência mínima 2W RMS (1W RMS por caixa).
3.3.15. GABINETE E FONTE
3.3.15.1. Fonte de alimentação elétrica, que aceite alimentação full-range, 100 a 240V AC, 60Hz, com seleção automática, com PFC (Power Factor Correction) Ativo, com tolerância de até 2%, para mais ou para menos, a variações de frequência causada por grupo moto-gerador;
3.3.15.2. Fonte com certificação 80 Plus Bronze no mínimo, comprovada através de publicação de marca e modelo no site xxxx://xxx.00xxxx.xxx., em nome do fabricante do microcomputador ou da própria fonte instalada;
3.3.15.3. A fonte de alimentação deverá possuir potência de no mínimo 300W, e deve suportar a configuração máxima do equipamento;
3.3.15.4. Gabinete vertical/horizontal padrão ATX, BTX ou superior;
3.3.15.5. Possuir, no mínimo, duas baias internas 3,5” para dispositivos de armazenamento (HDD/SSD) e uma baia para dispositivo de armazenamento óptico;
3.3.15.6. Deve incluir todos os acessórios necessários para a instalação e conexão de segundo dispositivo de armazenamento (HDD/SSD) na segunda baia interna 3,5”;
3.3.15.7. Deve permitir a instalação de SSD 2,5” através de adaptador padrão para baia 3,5” (este adaptador não precisa ser fornecido);
3.3.15.8. Leds frontais “Power” (sistema ligado) e “HD” (atividade de disco rígido/SSD);
3.3.15.9. Indicação de que o equipamento está em estado de espera/conservação de energia (por exemplo: Led específico, ou mudança de cor/comportamento do Led “Power”), controlado através do mecanismo padrão via ACPI;
3.3.15.10. Conectores frontais: 2 (dois) USB 2.0, no mínimo, microfone e fone de ouvido;
3.3.15.11. Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança;
3.3.15.12. Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136;
3.3.15.13. Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. Características: (a) lado fêmea – modelo novo NBR 14136 com 3 pinos redondos; (b) lado macho – modelo antigo 2P + T com 2 (dois) pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x corrente de entrada 127 V x 15 A >> ~1.905W; tensão x corrente de entrada 220 V x 15 A >> ~3.300W. Somente serão aceitos adaptadores certificados, conforme exigência do Art. 3o da Portaria Inmetro no 324, de 21/08/2007;
3.3.15.14. Além dos cabos de alimentação solicitados para o microcomputador e monitor, deve ser fornecido cabo “Y” para a ligação dos mesmos (microcomputador e monitor) à rede elétrica.
3.2.15. CERTIFICADOS E NORMAS
3.2.15.1. O equipamento deve ter conformidade com a Norma Energy Star ou com as especificações da EPEAT – “Eletronic Product Environmental Assessment Tool” como categoria Silver ou Gold comprovado no site xxx.xxxxx.xxx ou ainda com a norma IEC-60950.
3.2.15.2. O equipamento deve estar em conformidade com as normas RoHS ou o fabricantes do equipamento deve possuir certificação ISO 14000.
3.3.16. SOFTWARES (Deverão estar pré-instalados nos microcomputadores)
3.3.16.1. Os equipamentos deverão ser entregues com licenciamento pré- instalados de fábrica, com o Sistema operacional Windows 10 pro versão 64 bits, idioma em português do Brasil com todos os drivers configurados.
3.3.16.2. Deverá ser disponibilizada a imagem do sistema operacional a ser homologada pela contratante, através de equipamento disponibilizado, previamente, pela contratada para replicação nos demais equipamentos antes de sua entrega.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA/CONTRATADA
4.1. O modelo do equipamento ofertado deverá estar em linha normal de produção.
4.2. A gravação do número de série das Estações de Trabalho na BIOS deverá ser executada pelo fabricante através de processo automatizado em linha de produção. Deverá ser entregue a contratante uma relação em meio digital com a identificação dos números de série, Mac Address da placa de rede e local de entrega.
4.3. Após a entrega, o contratante disporá de um período de até 5 (cinco) dias úteis para testes, quando, então, verificará se os equipamentos atendem completamente todos os quesitos e condições do Contrato, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento e verificação, bem como, se a marca e modelo correspondem àquelas discriminadas na proposta.
4.4. Satisfeitas todas as condições de testes, o órgão contratante emitirá o respectivo “Termo de Aceite”, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para compor o “Recebimento Definitivo”.
4.5. Caso algum equipamento não corresponda ao exigido, ao ofertado na proposta e ao estabelecido no Contrato, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da notificação expedida pelo órgão contratante, a sua substituição, interrompendo-se nesse período, o prazo de emissão de “Termo de Aceite” correspondente.
5. GARANTIA E SUPORTE
5.1. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “Termo de Aceite” dos equipamentos, não podendo ser inferior a 03 (três) anos, no local de instalação (On Site).
5.2. A garantia e a assistência técnica serão prestadas pela rede de empresas credenciadas ou pelo próprio fabricante, dentro do Município de São Paulo, com e sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na Proposta.
5.3. A garantia e o suporte técnico abrangem a atualização continuada do firmware, e a resolução de problemas ocasionados pelo mau funcionamento e defeitos apresentados pelo equipamento adquirido, sendo a CONTRATADA responsável pelo respectivo reparo e pela substituição das peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo. Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte do CONTRATANTE.
5.4. Durante o período de garantia, a manutenção de hardware será de responsabilidade da Contratada, cobrindo-se qualquer quebra que possa ocorrer, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 12 (doze) horas para o reparo do problema, a partir da abertura do chamado. Deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
5.5. Na necessidade de retirada do equipamento, a CONTRATADA, fabricante ou empresa autorizada pelo fabricante, deverá providenciar o conserto do produto no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do produto defeituoso, sendo considerada, para todos os efeitos, durante este período, como fiel depositário do mesmo.
5.6. No caso de impossibilidade de solução do problema no prazo estabelecido, caberá à CONTRATADA a substituição temporária por outro equipamento idêntico e com mesma configuração sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
5.7. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a
concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes.
5.8. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.
5.9. A empresa indicada para a prestação dos serviços de garantia deverá fornecer relatório técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e as eventuais peças substituídas, com todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE.
5.10. Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware e/ou firmware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 5 (Cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 10 (Dez) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência.
5.11. Caso algum equipamento apresente reincidência de problemas, a Contratante poderá exigir sua substituição, que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da segunda ocorrência.
5.12. A contratada deverá fornecer atualizações regulares para o firmware (UEFI e outros componentes) do equipamento, independente de requisição da contratante, para a correção de defeitos e irregularidades do mesmo. Estas atualizações deverão, inclusive, atualizar os componentes do firmware relativos à plataforma (chipset, etc), e o microcódigo do processador.
5.13. As atualizações de firmware deverão passar por testes de regressão e controle de qualidade por parte da contratada, e devem ser acompanhadas de lista de alterações simplificada (changelog), contendo além de descritivo simplificado das alterações, as versões do microcódigo e subcomponentes UEFI de terceiros incluídos naquela versão da imagem do firmware.
5.14. Deverá a contratada disponibilizar à contratante canal de suporte para o registro de problemas com o firmware e requisição de correções e atualizações de firmware, operado por pessoal capacitado para atender este nível de requisição técnica.
5.15. Todas as incorreções no firmware detectadas e reportadas pelo sistema operacional (inclusive versão mais recente do kernel Linux) ou por ferramentas disponibilizadas por fabricantes de processadores, membros do UEFI Fórum, ou fabricantes de sistemas operacionais (por exemplo: Intel BITS test suite, Ubuntu Firmware Test Suite (FWTS), Linux UEFI validation suite) serão, a critério da contratante, considerados defeitos passíveis de correção compulsória durante o período de garantia, e deverão ser corrigidas através de atualização do firmware quando requisitado pela contratante.
5.16. O prazo para correção de problemas menores de firmware será de no máximo 60 dias corridos. Não serão considerados problemas menores de firmware aqueles que causem funcionamento incorreto ou incompatibilidade entre: os sistemas operacionais especificados por este termo de referência e quaisquer dispositivos ou componentes fornecidos pela contratada como parte integrante ou como acessório dos equipamentos. Neste caso, o problema deverá ser corrigido no prazo máximo definido pelo item 6 acima.
6. ENTREGA
6.1. O objeto solicitado com base na Ata de Registro de Preços deverá ser entregue pela Fornecedora, juntamente com a respectiva Nota Fiscal, no prazo e nas quantidades especificadas na respectiva Solicitação de Fornecimento, observado o seguinte:
6.1.1. A entrega deverá ser feita na sede dos órgãos participantes, conforme a Solicitação de Fornecimento, nos seus respectivos endereços;
6.1.2. O prazo máximo de entrega será de 30 (trinta) dias corridos contados da data da Assinatura do contrato;
6.1.3. Os produtos/materiais entregues deverão ser identificados com o nome do fornecedor;
6.1.4. Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
7. RECEBIMENTO
7.1. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
7.1.1. A fornecedora poderá ser convocada para participar dos testes de verificação de conformidade dos produtos com as exigências técnicas do Edital, devendo comparecer às
dependências do CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da convocação;
7.1.2. “Recebimento provisório”, será lavrado na data da entrega do bem ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a"; da Lei n.º8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento;
7.1.3. “Recebimento definitivo”, será lavrado em até 10 (dez) dias úteis após o “recebimento provisório”, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "b"; da Lei n° 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade, caraterísticas físicas e especificações técnicas contratadas;
7.1.4. “Aceite Final”, será lavrado na mesma data do “recebimento definitivo”, compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, da situação jurídico- fiscal, previdenciária e trabalhista da Fornecedora e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;
7.1.5. O não cumprimento pela Fornecedora de todas as condições para o “atesto”, implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades previstas.
8. PENALIDADES
8.1. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do Contrato, ou equivalente à parcela correspondente do Contrato/Nota de Empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da fatura até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, além da multa pelo atraso dos 10 (dez) primeiros dias, será cobrada ainda, multa de 2% (dois por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de Empenho ou equivalente à parcela em atraso, sem prejuízo da rescisão e aplicação cumulativa das sanções previstas neste mesmo item.
8.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por hora de atraso em relação aos prazos de atendimento estipulados no item 5.4 do Termo de Referência (Anexo I). Após o prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas de atraso, sem
motivo justificado, este contrato, poderá a critério da CONTRATANTE, ser rescindido e aplicadas cumulativamente as sanções previstas neste mesmo item.
8.3.Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso em relação ao prazo de atendimento estipulado no item 5.5 do Termo de Referência (Anexo I). Após o prazo máximo de atraso, sem motivo justificado, este contrato, poderá a critério da CONTRATANTE, ser rescindido e aplicadas cumulativamente as sanções previstas neste mesmo item.
8.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho, se o objeto estiver em desacordo com as especificações contidas neste Edital, a qual deverá ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso.
9. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
O valor será faturado, mediante a emissão de Nota Fiscal/Fatura, sendo que o faturamento está condicionado à solicitação dos produtos pela CONTRATANTE.
10. PROPOSTA PARA CONDIÇOES DE PAGAMENTO
10.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE.
10.1.1. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
10.1.2. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Contratada, em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite Final, descrito no subitem
7.1.4 deste Termo de Referência.
10.2. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de
dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.