CONTRATO Nº 005/2021 – AL/AP
CONTRATO Nº 005/2021 – AL/AP
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, IMAGEM E SOM PARA RÁDIO E TV ASSEMBLEIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ E A EMPRESA ISALTEC COMÉRCIO E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA, PARA OS FINS NELE DECLARADOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ – ALAP, CNPJ nº
34.868.927/0001-60, com sede na Xx. Xxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00.000-000, em Macapá, Estado do Amapá, doravante denominada CONTRATANTE, por meio de sua Diretoria Geral, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXX, no uso da competência que lhe foi atribuída pelas Portarias 0278/2019-AL e 0328/2019, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital e a Empresa ISALTEC COMÉRCIO E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.682.745/0001-40, com sede na
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000-X, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 52.263.297-X (SSP/SP) e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx. 00-X, xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, CEP. n° 03589-000, resolvem celebrar o presente Instrumento contratual, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
- Lei n° 10.520/2002;
- Lei nº 8.666/93 e alterações;
- lei Complementar nº 123/2006;
- Decreto Federal nº 10.024/2019;
- Decreto Federal n° 3.555/2000;
- Decreto Federal n° 8.538/2015;
- Processo Administrativo nº 0169/2021-GABCIV-AL/AP;
- Parecer nº 076/2021 – PROGER/AL
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O presente CONTRATO tem como objeto a aquisição de equipamentos de áudio, imagem e som, destinados ao aparelhamento da Rádio Assembleia 93,9 FM, para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
2.2. Este contrato vincula-se às condições e especificações técnicas e quantitativas do Termo de Referência e na proposta vencedora que embora não transcritos são partes integrantes deste instrumento, no que não o contrarie.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE:
Item | Quant | Vr. Unit. | Vr. Total | Especificações | |
8 | Dynamic Vocal Microphone – SM58 | 6 |
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
4.1. O regime de execução será de forma indireta, que implica total e completa responsabilidade da Contratada, por todo e qualquer fornecimento necessário à completa e perfeita execução do objeto deste Contrato;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DE ENTREGA:
5.1 Os materiais deverão ser entregues em suas respectivas embalagens originais, com a indicação da marca disposta na embalagem ou próprio material;
5.2 Todo e qualquer ônus decorrente da entrega, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
5.3 Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, os equipamentos deverão ser substituídos, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 7 (sete) dias úteis. Somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA:
6.1. Os itens cotados deverão ser entregues no prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.
6.2. Os produtos especificados neste instrumento e no Termo de Referência deverão ser entregues na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP, RÁDIO E TV, no horário de expediente, no endereço Xx. XXX, X/X, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/Xxxxx.
6.3. O transporte dos produtos são de inteira responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR:
7.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá pagará à CONTRATADA, pela aquisição dos equipamentos o valor de R$ 9.651,00 (nove mil, seiscentos e cinquenta e um reais).
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas decorrentes da aquisição em alusão correrão do Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP, através do Programa de Trabalho n° 01101.0050.2564.01.131 - “Estruturação e Manutenção da Tv e Rádio Assembleia”, Recursos de Transferências Duodecimais: 101-RTU; Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 “Equipamentos e Materiais Permanentes”; Subelemento: 0000.00.00.00 “Equipamentos para Áudio e Vídeo e/ou Fotos”, conforme Nota de Empenho nº 0020/2022.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado após o aceite definitivo do objeto deste instrumento, a CONTRATADA deve apresentar a Nota Fiscal/Fatura a qual deverá ser entregue na Diretoria da Rádio e TV da ALAP e devidamente atestada pelo Chefe da Diretoria de Tecnologia da Informação que fará o recebimento dos equipamentos, e na falta deste, por servidor devidamente nomeado por portaria, observada a ordem cronológica no art. 5º da Lei 8.666/93;
9.2. Após as faturas serem aceitas e atestadas pelo Setor Competente da CONTRATADA, e após a comprovação da regularidade das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), como também as Certidões Negativas de Débitos Federal (conjunta) Estadual e Municipal, o pagamento será efetuado pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo realizado pelo Setor Competente;
9.3. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e recolhimento dos respectivos encargos sociais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Fornecer os equipamentos conforme constantes na proposta e de acordo com as especificações deste instrumento e do Termo de Referência;
10.2. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos relativas aos seus empregados no cumprimento das obrigações decorrentes da execução do contrato oriundo desta licitação.
10.3. Entregar os materiais acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal da Fatura.
10.4. Permitir que a ALAP acompanhe e fiscalize o objeto contrato por meio de um representante da administração, especialmente designado para tanto.
10.5. Responsabilizar-se por todas as despesas oriundas do contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros e/ou ao CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo ou de seus prepostos ou funcionários, na execução do Contrato;
10.6. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sobretudo quanto à regularidade das certidões de FGTS, INSS e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sob pena de interrupção dos pagamentos devidos, até a regularização das certidões.
Parágrafo Único: De conformidade com o estabelecido nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA as penalidades devidas, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
11.1. Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos dentro das especificações exigidas neste instrumento e no Termo de Referência;
11.2. Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto da contratação;
11.3. Enviar eletronicamente (por e-mail) a nota de empenho digitalizada emitida em favor do fornecedor, ou quando da impossibilidade de comunicação citada anteriormente o encaminhamento do empenho será feito por outros meios (fax, via
postal, etc);
11.4. Impedir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA executem o objeto contratado; 11.5. Fornecer a CONTRATADA, a qualquer tempo, toda a informação que julgar pertinente à execução do objeto licitado, no intuito do bom desenvolvimento do compromisso assumido, sempre se pautando nas normas reguladoras citada e outras que venham a ser emitidas mesmo após a celebração do contrato;
11.6. Solicitar à CONTRATADA a retificação de qualquer serviço prestado cujo padrão de qualidade esteja fora das especificações contidas neste instrumento e no termo de referência;
11.7. Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate casos de irregularidade, defeitos, vícios ou incorreções, durante a execução do objeto, para que a mesma adote medidas indispensáveis ao bom andamento do que foi solicitado, conforme objeto constante neste Termo e seus anexos;
11.8. Exigir da empresa contratada integral responsabilidade pela boa execução e eficiência no cumprimento do objeto, mormente no que se refere à sua fiel execução;
11.9. Efetuar o pagamento após o aceite do material objeto deste Termo, devendo a nota fiscal ou fatura estar devidamente atestada pelo setor competente;
11.10. Notificar, por inscrito, a CONTRATADA quando da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste Edital e das demais cominações referidas no art. 87, IV da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio de ampla defesa a licitante que:
a) deixar de entregar a documentação exigida no edital;
b) no prazo determinado, não assinar a nota de empenho;
c) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
e) não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo, a Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá poderá, garantida a defesa previa, aplicar à licitante vencedora, as seguintes sanções:
a) Multa de 10% do valor do contrato por rescisão contratual em caso de inexecução total;
b) multa moratória de 0,2% (dois por cento) por dia de atraso na execução d contrato, tomando por base o valor global do respectivo item;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo item.
12.2.1. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias poderá ensejar a rescisão do contrato.
12.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
12.4. Compete ao diretor geral a aplicação das penalidades previstas neste edital, facultado a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
12.5. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 12.1 e 12.2 caberá recursos, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados da notificação, que será dirigida à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, faze-lo subir devidamente informados.
12.6. As sanções previstas no item 12.2, alíneas “b” e “c”, poderá ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO:
13.1. Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste Instrumento, na Lei n.º 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, alterações contratuais que julgarem convenientes;
13.2. As alterações contratuais, quando necessárias, serão formalizadas por Termos Aditivos, numerados em ordem crescente, e serão exigidas as formalidades do Contrato originalmente elaborado, seguidas das devidas justificativas, de acordo com o artigo n.º 65 da Lei 8.666/93, depois ouvida previamente a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa – PROGER-AL/AP;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
14.1. A fiscalização será confiada a um servidor e/ou comissão designados pela autoridade competente da AL/AP, em caso de servidor, este será preferencialmente o titular da Diretoria de tecnologia e Informação, sendo no afastamento e/ou impedimento deste, aquele que vier a substituí-lo, representando a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá - ALEAP;
Parágrafo Primeiro - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a aquisição/entrega dos equipamentos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Parágrafo Segundo - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
15.1 O PRAZO DE GARANTIA dos produtos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo do bem;
15.2 Substituir no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados a partir da notificação, qualquer equipamento defeituoso que houver fornecido;
15.3 Todo conjunto de materiais permanentes fornecido pela CONTRATADA, deverão ser novos e sem uso prévio e atender às normas do Código de Defesa do Consumidor;
15.4 Todos os custos acarretados tanto pela troca de equipamentos/acessórios serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO:
16.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
16.1.1. A subcontratação total ou parcial do objeto ora CONTRATADO, ou a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato;
16.1.2. A paralisação do fornecimento do equipamento pela CONTRATADA, sem justa causa e prévia comunicação à Diretoria de Tecnologia de Informação da AL/AP;
16.1.3. A decretação de falência, a dissolução da sociedade, à alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a regular execução do presente Contrato;
16.1.4. A suspensão, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em casos de força maior, ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
16.1.5. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
16.1.6. O impedimento injustificado do acesso às informações necessárias a regular execução do objeto do presente Contrato;
16.1.7. Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso dado a outra por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO E DA PUBLICAÇÃO:
Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do não cumprimento deste Instrumento, os pactuantes elegem o Foro da Cidade de Macapá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, devendo ser publicado o Extrato deste Instrumento, no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, para salvaguarda dos rigores da Lei.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Macapá-AP, 17 de janeiro de 2022.
MELO:12626210
XXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXX:12626210200
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC DIGITAL MULTIPLA G1, ou=24152219000174,
200
ou=presencial, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXX XXXXX XX XXXX:12626210200
Dados: 2022.01.17 11:13:26 -03'00'