EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023 - REGISTRO DE PREÇO Nº 031/2023
O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, inscrito no CNPJ/MF nº
23.019.551/0001-00 mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através da Pregoeira Xxxxx Xxxxxxx designada pela Portaria nº 002/2023 torna público para conhecimento dos interessados que na data, horários e local abaixo indicados, em obediência ao disposto na Lei nº. 10.520/02, no Decreto Federal nº. 10.024/19 e conforme Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado com a BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES, e, subsidiariamente, às Leis n°. 8666/93, e demais legislações complementares, realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N. 027/2023, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, destinada à aquisição do objeto que trata este Edital.
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx XXX: 00000-000 – Xxxxxxx/XX.
Sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (link: “Pregão Eletrônico”) e xxx.xxx.xxx.xx (Bolsa de Licitações e Leilões – BLL).
Meios para contato:
Tel/Fax: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Dias e horários: de Segunda a Sexta-feira, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 as 17:30 (horário de Mato Grosso).
OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF)
Dia 21/08/2023 às 10:00 horas
Inicio da disputa:
Dia 21/08/2023 às 09:00 horas
Início da sessão pública:
até as 09:00 horas do dia 21/08/2023
eletrônicas:
A partir 08:00 horas do dia 09/08/2023
Início do acolhimento das propostas
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação o Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Materiais/Equipamentos Permanentes RPT para atender as demandas das secretarias municipais de Saúde dos municípios integrantes deste Consórcio, conforme termo de referência (Anexo I), especificações técnicas, condições e quantitativos deste Edital e seus Anexos.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires – Secretaria Executiva.
2.2. São Participantes os seguintes órgãos:
2.2.1 - Prefeitura de Claudia/MT
2.2.2 - Prefeitura de Feliz Natal/MT
2.2.3 - Prefeitura de Ipiranga do Norte /MT
2.2.4 - Prefeitura de Itanhangá/MT
2.2.5 - Prefeitura de Lucas do Rio Verde/MT
2.2.6 - Prefeitura de Nova Maringá/MT
2.2.7 - Prefeitura de Nova Ubirata/MT
2.2.8 - Prefeitura de Santa Carmen/MT
2.2.9 - Prefeitura de Santa Rita do Trivelatto/MT
2.2.10 - Prefeitura de Tapurah/MT
2.2.11 - Prefeitura de União do Sul/MT
2.2.12 - Prefeitura de Vera/ MT
3. DOS ANEXOS
3.1. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Modelo de Proposta de Preços;
Xxxxx XXX: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo IV: Cronograma de entrega x pagamento; Anexo V: Modelo de declaração:
- cumprimento dos requisitos de habilitação;
- inexistência de fatos impeditivos e supervenientes;
- não utilização de mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da
CF;
- responsabilidade no cumprimento de entrega dos produtos.
Anexo VI: Ficha Cadastral
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, site xxx.xxx.xxx.xx da Bolsa de Licitações e Leilões.
Obs.: Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame.
4.1.1. Para a participação a empresa deverá estar prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, site xxx.xxx.xxx.xx da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES, optando por uma das modalidades de plano de participação disponibilizados pela BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES.
4.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
a) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresas que estejam suspensas de participar de licitação ou impedida de contratar com este Consórcio;
c) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição;
d) empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
e) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
f) pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
g) que tenha servidor público dos Municípios integrantes deste Consórcio, membro do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires ou, mesmo subcontratado, como, dirigente ou administrador, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Em até 2 dias úteis antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Consórcio, através do (a) Pregoeiro (a) oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor administrativo do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação.
5.3. Cabe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 24 horas, sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto.
5.4. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site xxx.xxx.xxx.xx, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importante, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame.
5.5. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pelo Consorcio para a realização do certame.
5.6. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires (17h30min horário de Mato Grosso).
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões, pelo site da Bolsa de Licitações e Leilões: xxx.xxx.xxx.xx
6.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires ou a Bolsa de Licitações e Leilões, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:
a) presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
6.4. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Bolsa de Licitações e Leilões.
6.5. Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da LC 123/06, deverão declarar sua condição no sistema.
6.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
6.6. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública.
6.7. A simples apresentação da proposta por parte do licitante, corresponde à sua indicação de que inexistem fatos que impedem de participar da presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei n. 8.666/93.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site xxx.xxx.xxx.xx até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame.
7.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 10.024/19.
7.1.2. Antes do envio das propostas, recomendamos a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, disponível no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
7.1.3. No mesmo prazo de acolhimento da proposta, os Licitantes deverão apresentar em meio digital através da funcionalidade (upload) presente no sistema
eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx), nos campos próprios, todos os Documentos de Habilitação, conforme Item 9 deste Edital.
7.1.3.1. Os documentos deverão estar no formato PDF (Portable Document Format).
7.1.3.2. Excepcionalmente, poderá ser aceito o envio dos documentos via e-Mail, até o encerramento da fase de lances.
7.2. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico (“Condições do Proponente” e caso necessário em “Informações Adicionais”), o seguinte:
A) ESPECIFICAÇÃO dos materiais ofertados, conforme anexo I.
B) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato.
C) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, de no mínimo 60 dias.
7.2.1. Caso o prazo de validade da proposta não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento, aquele indicado no item 6.2 “C”.
7.2.2. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, ao Pregoeiro é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante.
7.3. As propostas deverão ser lançadas e anexadas na plataforma.
7.3.1. As propostas poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para a abertura das mesmas.
7.3.2. O preço de cada item, deverá ser expresso em reais (R$), sendo aceito até 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis.
7.5. Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.6. O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, respeitado o art. 43,
§ 3º da Lei 8666/93, sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx sob pena de desclassificação das propostas.
7.6.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico.
7.7. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
8. DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES
8.1. Após a classificação das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os Licitantes.
8.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” aonde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital;
8.6. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.7. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.10. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 8.7, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.11. Poderá a pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa aberta, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance aberta e atender às exigências de habilitação.
8.12. Não serão aceitos 2 ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo sempre aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.12.1. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior a lance registrado, desde que inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lance válido.
8.13. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação do autor dos lances, ressalvadas as hipóteses dos itens anteriores.
8.14. Será assegurado conforme LC 123/06, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e EPP’s, entendendo-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por aquelas sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta não seja de outra ME ou EPP.
8.15. Caso haja empate ficto, o próprio sistema informará a situação na tela e o procedimento se dará da seguinte forma:
8.15.1. A Microempresa ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de até 5 minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.15.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou EPP, na forma do item anterior, serão convocadas pelo sistema as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.16. Na hipótese da não-contratação nos termos da LC 123/06, o objeto será arrematado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
8.16.1. Após a etapa de lances, o Pregoeiro ainda poderá negociar com a vencedora, para que se obtenha preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
8.17. No caso de desconexão do Pregoeiro, durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.17.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação formal do pregoeiro aos licitantes pelo sistema eletrônico.
8.18. Após a notificação do Pregoeiro, o arrematante terá o prazo de até 4 horas úteis, para enviar, digitalizada sua proposta atualizada via plataforma.
8.18.1. Excepcionalmente a arrematante poderá remeter sua proposta readequada, no mesmo prazo acima, pessoalmente no Setor de Licitações.
8.18.2. Na apresentação da proposta realinhada a empresa deverá declarar a marca dos itens e a quantidade que será apresentada na caixa.
8.18.3. Caso a quantidade da caixa represente uma quantidade de itens muito elevada, a ponto de dificultar ou impossibilitar a aquisição em quantidades compatíveis com a necessidade dos municípios destinatários das aquisições (assim considerado 1/6 da menor demanda para o item informada por cada um dos municípios), a equipe de apoio analisará a aceitabilidade da proposta vencedora, e, verificada a circunstância, a pregoeira negociará a adequação da caixa junto ao licitante em quantidade compatível ou o compromisso do licitante em fragmentá-la de acordo com os pedidos, permitindo-lhe a desistência da proposta caso a adequação seja inviável, passando neste caso ao próximo licitante melhor classificado.
8.19. As documentações apresentadas em meio digital terão que estar autenticadas por processo de Autenticação Digital Notarial ou submetidos a processo de Desmaterialização Cartorial, na forma da legislação vigente, desde seja possível a verificação de sua validade e autenticidade via Internet, a fim de garantir a interoperabilidade e a segurança jurídica. A validade dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade pela Equipe de Apoio.
8.20. Se a arrematante for habilitada, será declarada vencedora no sistema seguindo a fase recursal, nos termos do item 10.
8.21. Caso não haja recurso e o preço for de mercado, o objeto será adjudicado pelo Pregoeiro para o arrematante.
8.22. Se a proposta de menor preço for inexequível/excessiva ou a licitante for inabilitada, o Pregoeiro a desclassificará de forma fundamentada e examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todas as condições do Edital.
8.23. A Autoridade Competente é a responsável pela homologação do certame
9. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
9.1.1. Os licitantes deverão anexar os documentos de habilitação (PREFERENCIAMENTE EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF/ZIP/RAR) através da plataforma BLL xxxx://xxx.xxx.xx/, opção DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO seguindo a ordem sequencial de documentos de habilitação conforme ordem estabelecida no presente edital (orientamos aos licitantes para enviar somente os documentos exigidos no presente edital).
9.2. Habilitação Jurídica
9.2.1. Ato Constitutivo, sendo:
9.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
9.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
9.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício, ou
9.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Documento de identificação e CPF dos proprietários descritos no Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado.
9.2.3. Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição.
9.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.6. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, podendo ser apresentada uma única certidão caso seja conjunta com a constante no item 9.3.3 (neste caso deverá ser inserida a mesma certidão conjunta no campo específico dos documentos de habilitação no sistema da Bolsa de Licitações e Leilões).
9.3.7. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.4. Qualificação Econômico-Financeira
9.4.1. Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
9.5. Qualificação Técnica
9.5.1. Atestado ou certidão, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento em qualquer quantidade e prazo de entrega dos equipamentos;
9.5.2.Alvará de Funcionamento ou equivalente, expedido pelo Órgão Competente, responsável pela emissão da autorização de Funcionamento.
9.6. Declarações obrigatórias (modelo do Anexo V):
9.6.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.6.2. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação.
9.6.3. Declaração de não utilização de mão de obra infantil, e situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
9.6.4. Declaração de responsabilidade, em que a empresa se compromete a fazer as entregas no prazo solicitado.
OBSERVAÇÕES:
1. Todos os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pelo Licitante, em meio digital através da funcionalidade (upload) presente no sistelma da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx), nos campos próprios, no mesmo prazo de acolhimento da proposta, conforme constante no preambulo deste Edital.
2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3. A documentação exigida no presente processo licitatório deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
4. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Pregoeira.
5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto no item 7, deste edital.
6.1. As autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio ao pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original.
6.2. Serão aceitos documentos autenticados por processo de Autenticação Digital Notarial ou submetidos a processo de Desmaterialização Cartorial, na forma da legislação vigente,
desde seja possível a verificação de sua validade e autenticidade via Internet, a fim de garantir a interoperabilidade e a segurança jurídica.
6.3. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
6.4. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-símile.
7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o licitante.
9. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
10. DO JULGAMENTO
10.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela licitante que habilitada e obedecendo à todas condições deste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM".
10.1.1. Em caso de empate, serão aplicados os critérios de desempate conforme disposto nos Artigos 36 e 37 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
10.2. Caso o Pregoeiro entenda que o preço apresentado seja inexequível, ele notificará o arrematante, via sistema, para que o mesmo comprove em 48 horas, que o seu preço é exequível, sob pena de desclassificação.
10.3. Serão desclassificadas propostas que:
a) Forem lançadas, mas não forem anexadas.
b) Contiverem cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação.
c) Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
d) Apresentarem preços excessivos, incompatíveis com os valores de mercado ou manifestamente inexequíveis.
10.4. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 15 quinze minutos, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estipulado no item anterior, implicará na decadência do direito de recurso, permitindo ao Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora.
11.1.2. A partir da manifestação da sua intenção de recorrer, lhe será concedido automaticamente o prazo de 3 dias para apresentar suas razões de recurso, podendo ser apresentado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
11.1.3. Após a interposição das razões, os demais licitantes poderão apresentar contrarazões em igual prazo e forma, começando a contar seu prazo do término do prazo do recorrente, sem necessidade de intimação.
11.2. As razões e contrarazões observarão os seguintes pressupostos para acolhimento:
a) tempestividade;
b) legitimidade recursal;
c) interesse de agir;
d) forma escrita e pedido de nova decisão
e) fundamentação, com estrita conformidade com a motivação apresentada na sessão.
11.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações, em dias úteis, no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 as 17:30 horas (horário de Mato Grosso).
11.4. Após o prazo de recebimento das razões e contrarrazões, o Pregoeiro não reconsiderando sua decisão, encaminhará os autos devidamente informados, no prazo de até 5 dias úteis à Autoridade Superior.
11.4.1. Eventuais recursos intempestivos ou meramente protelatórios (sem o mínimo de plausibilidade) poderão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, em seu juízo de admissibilidade e serão submetidos à análise da Autoridade Superior no momento da homologação (Xxxxxxx n. 1440/07, TCU).
11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
12.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
12.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo pela via eletrônica ou junto ao Consórcio.
12.3.1. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada para assinatura no Portal de Assinatura Digital Certisign, com o uso de certificação digital.
12.3.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços o adjudicatário deverá possuir certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil, nos termos da MP n° 2.200-2/2002.
12.3.3. O licitante deverá informar na Ficha Cadastral (anexo VI) e em seu cadastro na plataforma BLLo e-Mail para envio do contrato para assinatura eletrônica, com a indicação do Nome e CPF do representante legal da empresa constante no certificado digital. O contrato também poderá ser assinado através do seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.3.4. O Consórcio poderá emitir o instrumento contratual para assinatura manuscrita, pelo representante legal da licitante, em caso de indisponibilidade do Portal de Assinatura Digital ou outro motivo que julgar pertinente.
12.4. O Xxxxxxxxx poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente
a assinar a Xxx, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. Decorrido o prazo do item 12.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
12.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 12.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.5.3. A multa de que trata o item 12.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
13.1. A Ata de Registro de Preços terá validade até 04/04/2024.
13.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o órgão Gestor e os demais Órgãos participantes não serão obrigados à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos itens objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.
13.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo do Consórcio Público de Saúde e de cada Órgão Participante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas rubricas utilizadas por cada órgão participante:
14. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
14.1. Não haverá no presente Edital estimativa de quantitativos a serem adquiridos por órgãos não participantes do certame, nos termos do Artigo 9º, III, do Decreto 7.892/2013.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
15.1. Homologada a licitação, ocorrerá a convocação do adjudicatário para assinatura do contrato, via e-mail, ou qualquer outro meio de comunicação que comprove a sua convocação.
15.2. O não comparecimento no prazo da convocação, não assinatura, retirada e/ou recebimento dos respectivos instrumentos, ainda que parcial, salvo em face de motivo de força maior, devidamente justificado, comprovado e aceito pelo Consórcio, acarreta a imediata perda do direito de contratar, sem prejuízo da sanção do item 16.
15.2.1. Nesse caso o consórcio, atendidas todas as condições, poderá convocar a licitante com preço registrado em 2º lugar para efetuar o fornecimento e assim por diante.
15.3. Todos os atos de comunicação posteriores à assinatura da Ata de Registro de Preços serão realizados via sistema disponibilizado pelo Consórcio, disponível em
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na opção “Acesso ao Sistema” ou em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxxx/xxxx, cujo login será gerado e encaminhado de acordo com as informações fornecidas no Anexo VI – Ficha Cadastral.
15.3.1. As solicitações realizadas pelos Órgãos Participantes poderão também ocorrer por outros meios, tais como e-Mail e telefone/fax
16. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O objeto deste certame deverá ser entregue nos endereços dos órgãos participantes abaixo relacionados (perímetro urbano), em horário estipulados pelo órgão participante de acordo com a necessidade e pedidos realizados.
16.1.1 - Prefeitura de Claudia/MT – Avenida Xxxxxx Xxxxx S/N - Farmácia Municipal.
16.1.2 - Prefeitura de Feliz Natal/MT – Rua Itapiranga, S/N – Centro CEP: 78.885-000 – Farmácia Municipal.
16.1.3- Prefeitura de Ipiranga do Norte – Rua dos Girassois, S/N – Centro - Farmácia Municipal.
16.1.4 - Prefeitura de Itanhangá/MT – Av. Santa Catarina, Nº 314 - Centro - Almoxarifado Central
16.1.5 - Prefeitura de Lucas do Rio Verde/MT – Xxx Xxxxxxx, Xx 0000 X, Bairro: Cidade Nova - Farmácia Municipal - CEP: 78.455-000.
16.1.6 - Prefeitura de Nova Maringá/MT - Rua São Pedro S/N Bairro: São Pedro - CEP: 78.440-000
16.1.7 - Prefeitura de Nova Ubirata/MT- Xxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx XXX: 00.000-000.
16.1.8 - Prefeitura de Santa Carmem/ MT – Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx 000 – Xxxxxx.
16.1.9- Prefeitura de Santa Rita do Trivelato/MT – Rua Arara, S/N – Centro – Farmácia Municipal.
16.1.10- Prefeitura de Tapurah/MT – Av. Rio de Janeiro, S/N, Centro – CEP: 78.573-000 (No Espaço Saúde)
16.1.11- Prefeitura de União do Sul/MT – Xxx Xxxxxxx, Xx 00 – Xxxxxx – Secretária Municipal de Saúde.
16.1.12 - Prefeitura de Vera/MT - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 0000 - Xxxxxx.
16.2. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93, observando-se que:
a) o objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 30 dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pelo Órgão Participante.
16.3. O Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires - Orgão Gestor e Órgão Participante, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
16.3.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais correrão por conta do licitante/contratado, cabendo ao Órgão gerenciador, escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
16.4. Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a licitante será notificada para saná-lo, no prazo máximo de 15 dias, ficando, nesse período, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da licitante.
16.6. A entrega dos produtos requisitados será acompanhada da Nota Fiscal, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
16.7. A garantia dos equipamentos não poderá ser inferior a 12(doze) meses a contar da data de entrega no município solicitante.
17. DAS SANÇÕES
17.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Consórcio público de Saúde Vale do teles Pires, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
17.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas-TCE-MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
17.3. No caso de inadimplemento de suas obrigações na entrega do objeto, estabelecidas conforme consta no Edital e anexos, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas no Contrato/ Ata de Registro de Preços, conforme minuta que segue anexa ao presente Edital.
17.4. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 16.3. reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
17.5. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal do contrato designado em cada órgão participante.
18.1.1. É obrigatório que a contratada faça constar, no documento fiscal, para fins de pagamento, as informações relativas aos seus dados bancários, bem como comprovação de ser optante pelo Sistema SIMPLES, se for o caso.
18.2. É obrigação da contratada manter durante a execução contratual todas as condições de habilitação exigidas, sob pena de rescisão contratual.
18.2.1. Caso não se encontre regularizada, a mesma terá o prazo de 15 dias, contados da sua notificação, para regularização, sem prejuízo da comunicação ao órgão fiscalizador do tributo.
contados da sua notificação, para regularização, sem prejuízo da comunicação ao órgão fiscalizador do tributo.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Nº 8.666/93.
19.2. As normas que disciplinam o certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
a) salvo ressalva expressa, todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF).
b) salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos.
c) Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
d) os prazos em horas úteis obedecem ao horário de funcionamento do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires (7h30 as 11:30h e das 13:30 as 17:30 – horário de Mato Grosso).
19.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte do Consórcio, nos termos do Art. 72 da Lei Nº 8.666/93.
19.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se fizerem necessárias, nos termos do art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
19.5. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos.
19.6. O presente processo licitatório é regido pelas Leis Federais nº 11.107 de 06 abril de 2005, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 (com alterações da Lei 8.883/94 e da Lei nº 9.648/98), e, subsidiariamente, pelo Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Federal nº 10.024/2019.
19.7. Fica eleito o foro da Comarca de Sorriso, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Sorriso-MT, 07 de agosto de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Pregoeira Port. 002/2023
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Materiais/Equipamentos Permanentes RPT para atender as demandas das secretarias municipais de Saúde dos municípios integrantes deste Consórcio, conforme especificações contidas neste termo.
2 – PRAZO DE ENTREGA: A empresa vencedora deverá entregar os objetos no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da ordem de empenho.
3 – LOCAL DE ENTREGA: os materiais deverão ser entregues nos endereços indicados por cada órgão participante, sem ônus ao Município.
Obs.: Durante a entrega, a carga e descarga do objeto ficam sob responsabilidade da Empresa Vencedora.
4 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI. | QUANT. |
1 | AGITADOR DE KLINE PARA TESTES DE FLOCULAÇÃO COMO VDRL, WESTER BLOT, EXAMES DE ELISA EM GERAL FREQUÊNCIA: 0 - 230 RPM VELOCIDADE AJUSTÁVEL RAIO DA AGITAÇÃO: 15 MM TIMER: 0-120 MINUTOS POSSUI MOTOR COMPLETAMENTE SELADO, VELOCIDADE AJUSTÁVEL, BAIXO RUÍDO. | UN | 6 |
2 | APARELHO DE SOM PORTÁTIL COM RADIO AM/FM / CD / MP3 / USB 4W RMS - PB 120. | UN | 18 |
3 | APARELHO PARAFINEIRO PARA DERRETER PARAFINA - LUZ INDICADORA DE TEMPERATURA - TERMOSTATO ULTRA SENSIVEL - RESISTÊNCIA BLINDADA - RESISTENTE A ALTA TEMPERATURA E IMPACTOS ALTURA 12,5CM - DIMETRO 12,8CM - APARELHO COM CAPACIDADE DE 400G DE PARAFINA - APARELHO BIVOLT. | UN | 3 |
4 | APARELHO ULTRASSOM, FREQUÊNCIA: 1 E 3 MHZ TELA LCD: POSSUI MODO DE EMISSÃO/ OPERAÇÃO: CONTÍNUO E PULSADO | UN | 12 |
5 | AR CONDICIONADO SPLIT 36.000 BTUS CICLO: FRIO CONTROLE REMOTO. | UN | 33 |
6 | ARMÁRIOS AMAPÁ SÃO A OPÇÃO IDEAL PARA ARMAZENAGEM E ORGANIZAÇÃO DE PASTAS, DOCUMENTOS E OBJETOS DIVERSOS. ÓTIMA PEDIDA PARA BANCOS, INDÚSTRIAS E ESCRITÓRIOS EM GERAL. O ARMÁRIO 1,94 É PRODUZIDO EM AÇO CHAPA 26 OU 22 ESPECIAL, POSSUI 4 PRATELEIRAS COM REGULAGEM. | UN | 45 |
7 | AUTOCLAVE DIGITAL SUPER TOP 60 LITROS - CAMARAS DE ESTERILIZAÇÃO EM AÇO INOXIDÁVEL.- PAINEL DIGITAL LCD, COM TECLADO DE MEMBRANA PARA O CONTROLE DE PARAMETROS DOS CICLOS, COM MENSAGENS VISUAIS E SONORAS.- CONTROLE DO CICLO AUTOMÁTICO ATRAVÉS DE MICROPROCESSADOR ELETRÔNICO, COM GRANDE LIBERDADE DE CICLOS PROGRAMÁVEIS.- FECHO DA TAMPA DE TRIPLO ESTÁGIO E PORTA COM CONSTRUÇÃO DUPLA TOTALMENTE EM AÇO CARBONO E AÇO INOX LÂMINADOS. SECAGEM PROGRAMÁVEL DO MATERIAL, COM OPÇÃO DE CICLOS EXTRAS. GUARNIÇÃO EM | UN | 27 |
SILICONE VULCANIZADO FIXADA NA CAMARA DE ESTERILIZAÇÃO - ATUAÇÃO DESCONTÍNUA DA RESISTÊNCIA DURANTE O CICLO PARA MENOR CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA- UTILIZA ÁGUA LIMPA A CADA CICLO PARA MELHOR QUALIDADE DE VAPOR - DIVERSOS SISTEMAS DE SEGURANÇA AUTOMÁTICOS, COM MENSAGENS DE ERRO VISUAIS E SONORAS - PRODUTO RESISTENTE, DE FÁCIL INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - APRESENTAÇÃO TAMBÉM NAS VERSÕES BEAUTYCLAVE SALMÃO, BEAUTYCLAVE ROSA E TATTOOCLAVE.VOLTAGEM: 110 V - REFERÊNCIA: STERMAX | |||
8 | AUTOCLAVE HOSPITALAR 101 LITROS. AUTOCLAVE HORIZONTAL DE FECHO CENTRAL, IMPRESSORA ACOPLADA CONTROLADOR TOUCHSCREEN. AUTOCLAVE HORIZONTAL CAPACIDADE 101 LITROS, FECHO CENTRAL PORTA SIMPLES, COM IMPRESSORA ACOPLADA DIGITAL MICROPROCESSADA COM LIVRE PROGRAMACAO ACOMPANHA CESTO DE ACO INOX 304 540 X 360 X 190MM E SUPORTE DO CESTO - AUT. 410X410X600 DIMENSOES INTERNAS: 410 X 410 X 630MM DIMENSÕES EXTERNAS: 904 X 1.610 X 1.030 MM PESO 400 KG POTENCIA: 18KW | UN | 6 |
9 | BALCÃO PARA COZINHA COM TRÊS PORTAS E QUATRO GAVETAS, EM AÇO, MEDINDO 1,20 MTS COM TAMPO DE INOX COM CUBA E COM PÉS, COR BRANCO. GARANTIA DE 12 MESES. | UN | 12 |
10 | BANCO GIRATÓRIO 04 PÉS SEM RODIZIOS ASSENTO ESTOFADO COM REVESTIMENTO EM COURVIM PRETO E ALTURA REGULÁVEL COM SISTEMA DE ROSCA DE 7/8, PÉS EM TUBO DE AÇO CARBONO DE 7/8 X 1,20MM COM PONTEIRAS PLÁSTICAS, ACABAMENTO: PINTADO COM ESMALTE SINTÉTICO EXTRA RÁPIDO. DIMENSÕES: 0,31CM ASSENTO - 0,50M ALTURA MÍN. - 0,65M ALTURA MÁX. | UN | 31 |
11 | BANHEIRA INOX PARA BERÇÁRIO 75X40X20CM - MATERIAL: AÇO INOX AISI 304 ESPESSURA: 0,8 ACABAMENTO: POLIDO CAPACIDADE: 64 LITROS APLICAÇÃO: BANHEIRA DE EMBUTIR MEDIDAS EXTERNAS: 800 X 450 X 200MM COMP X LARG X ALT MEDIDAS INTERNAS: 750 X 400 X 200MM COMP X LARG X ALT PESO: 6,00 KG | UN | 8 |
12 | BELICHE REFORCADO CONFECCIONADA EM MADEIRA MACICA CEDRO OU SUPERIOR, ESCADA E PROTECAO LATERAL, DE ALTA RESISTENCIA E DURABILIDADE. ESTRADOS REFORCADOS EM MADEIRA, COM SUPORTE PARA PESSOAS DE 120 KG. MEDIDA PARA COLCHAO DE 18X188X88 CM. | UN | 12 |
13 | BIOMBO TRIPLO - CONSTRUÍDO EM TUBOS, 2 PÉS COM PONTEIRAS E 1 PÉ COM RODÍZIOS NA EXTREMIDADE DA DIVISÓRIA, TOTALMENTE PINTADO NA COR BRANCA. REVESTIDO EM TECIDO AMERICANO CRU. TAMANHO APROXIMADO: 170 X 180 CM | UN | 51 |
14 | BRACADEIRA DE INJECAO - BRAÇADEIRA PARA INJECAO ENDOVENOSA, COLUNA INFERIOR EM TUBO REDONDO PINTADO NA COR BRANCA, HASTE SUPERIOR EM TUBO CROMADO, CONCHA EM ACO INOXIDAVEL COM ACABAMENTO BOLEADO ANTI-CORTANTE, MOVIMENTO REGULAVEL, BASE EM FERRO FUNDIDO, ALTURA REGULAVEL MÍNIMA DE 0,85 E MAXIMA DE 1,25M. | UN | 62 |
15 | CADEIRA - LONGARINA DE ACO INOX - 03 LUGARES - TIPO AEROPORTO - ESTRUTURA CONSTRUIDA EM ACO INOX, BASE FIXA EM FORMATO DE ",Y",, ENCOSTO E ASSENTO INTEIRICOS E CONSTRUIDO EM CHAPA DE ACO PINTADO EM EPOXI NA COR PRATA - CAPACIDADE DE, NO MINIMO, 500KG, PES REGULAVEIS, FORMATO ANATOMICO - LARGURA: ENTRE 1720 E 1800MM - ALTURA DO ENCOSTO: ENTRE 700 E 800MM - ALTURA DO ASSENTO ATE O CHAO: ENTRE 440 E 450MM. | UN | 147 |
16 | CADEIRA DE RODAS ADULTO: FABRICADO EM MATERIAL DE CONFECCAO ACO/FERRO PINTADO, BRACOS FIXO, PES REMOVIVEL, ELEVACAO DE PERNAS, SUPORTE DE SORO. | UN | 39 |
17 | CADEIRA DE RODAS PEDIATRICAS: MATERIAL DE CONFECCAO ACO/FERRO PINTADO, BRACOS FIXO, PES REMOVIVEL, ELEVACAO DE PERNAS, SUPORTE DE SORO. | UN | 17 |
18 | CADEIRA DE RODAS SEMI OBESO 100KG, PNEUS MACICO, FABRICADA EM TUBOS DE ACO CARBONO COM ASSENTO E ENCOSTO DUPLO EM NYLON, LARGURA DO ASSENTO: 46CM, ALTURA DO ASSENTO NO CHAO: 45CM, LARGURA TOTAL ABERTA: 65CM, PESO DA CADEIRA: 14KG, CAPACIDADE DE PESO: 100KG | UN | 30 |
19 | CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE, ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO, COM APOIO DE BRAÇO FRONTAL ESTOFADO, COM ALTURA REGULÁVEL ATRAVÉS DE MANIPULOS, ASSENTO E ENCOSTO EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO, CAPACIDADE 150 KG | UN | 8 |
20 | CADEIRAS DE RODAS COM ENCOSTO PARA CABEÇA PARA PACIENTES ESPECIAIS: ESTRUTURA MONOBLOCO EM ALUMÍNIO COM PINTURA EPÓXI ASSENTO ANATMICO E COM REGULAGEM DE PROFUNDIDADE, ENCOSTO PLANO COM SISTEMA DE INCLINAÇÃO DE 0 A 90 GRAUS APOIO DE TRONCO PLANO INDEPENDENTE COM REGULAGEM DESLIZANTE NA ALTURA E LARGURA, CONCHA REMOVÍVEL COM SISTEMA DE ENGATE RÁPIDO PARA MAIOR FACILIDADE E RAPIDEZ SEPARAÇÃO DA CADEIRA DA ESTRUTURA DE BAIXO PARA FACILITAR O TRANSPORTE DA CADEIRA, RODAS ANTI TOMBO, DEVE POSSUIR SISTEMA DE INCLINAÇÃODA CONCHA DE 0 À 45 GRAUS, ATRAVÉS DE PISTÃO, POSSUI CINTO PEITORAL TIPO X, APOIO DE BRAÇO REMOVÍVEL COM PROTETOR DE ROUPA E COM REGULAGEM DE ALTURA, APOIO DE CABEÇA COM REGULAGEM NA ALTURA E PROFUNDIDADE, APOIO DE PÉS COM SUPORTE DUPLO, COM FAIXAS PARA FIXAR OS PÉS E COM REGULAGEM NA ALTURA E PROFUNDIDADE. DEVE PERMITIR A RETIRA DAS QUATRO RODAS PARA FACILITAR O TRANSPORTE, POSSUI PNEUS DIANTEIROS ARO 7 POLEGADAS COM ROLAMENTOS BLINDADOS, PNEUS TRASEIROS ARO 16 POLEGADAS COM RODA EM NYLON E PNEU ANTI FURO, APOIO PARA AS MÃOS PARA EMPURRAR A CADEIRA COM REGULAGEM DE ALTURA, TECIDO DE NEOPRENE REMOVÍVEL E LAVÁVEL, CAPACIDADE ATÉ 70 KG. DEVERÁ SER CONFECCIONADA DE ACORDO COM AS MEDIÇÕES DE CADA USUÁRIO. | UN | 12 |
21 | CAFETEIRA - PLASTICO, 1500ML, BRANCO, 220 VOLTS - 60 HZ, ELETRICA | UN | 20 |
22 | CAIXA PARA MEDICAMENTOS COM BANDEJA DE 7 DIVISÕES. COM ALÇA PARA CADEADO, COMPOSIÇÃO EM POLIPROPILENO 31X15X13CM. | UN | 31 |
23 | CAIXA TERMICA 60 L EM POLIURETANO COM TERMOMETRO DIGITAL EXTERNO A PROVA D’AGUA QUE MEDE A TEMPERATURA ATUAL, MINIMA E MAXIMA DO CONTEUDO INTERNO | UN | 42 |
24 | CAIXA TERMICA COM TERMOMETRO EXTERNO, CAPACIDADE MINIMA DE 15 LITROS, COM ALCA RIGIDA E TRAVA DE SEGURANCA PARA IMPEDIR A ABERTURA ACIDENTAL DA TAMPA, PERMITINDO VEDACAO TOTAL, REVESTIMENTO INTERNO EM POLIURETANO PU, COR BRANCA/AZUL, DIMENSOES INTERNAS | UN | 51 |
25 | CAMA FOWLER HOSPITALAR 3 MANIVELAS COM GRADES E RODÍZIOS - 010C GDLZ: CAMA FOWLER CABECEIRA E PESEIRA EM AÇO DE 1,5MM DE ALTA RESISTÊNCIA. ESTRUTURA DO LEITO CONSTRUÍDO EM LONGARINAS DE AÇO DE 3MM PERFILADOS EM U. ESTRADO ARTICULADO EM CHAPA DE AÇO ASTM | UN | 19 |
26 | CAMARA PARA A CONSERVACAO DE HEMODERIVADOS/ INUMO/ TERMOLABEIS - EQUIPAMENTO VERTICAL PARA A GUARDA CIENTIFICA DE VACINAS E ASSEMELHADOS. CAPACIDADE PARA ARMAZENAMENTO MINIMO ONDE 420 LITROS. REFRIGERACAO COM CIRCULACAO DE AR FORCADO. CAMARA INTERNA EM ACO INOXIDAVEL. EQUIPADA COM MATERIAL CRIOGENICO. COM NO MINIMO CINCO GAVETAS FABRICADAS EM ACO INOXIDAVEL. SISTEMA DE RESFRIARAO LIVRE DE CFC. PORTA DE ACESSO VERTICAL. PORTA DE ACESSO VERTICAL. PORTA DE VIDRO ANTIEMBACANTE. EQUIPADO COM RODIZIOS COM FREIO. DEGELO AUTOMATICO COM EVAPORACAO DE CONDENSADO. PAINEL DE COMANDO E CONTROLE EM LCD, FRONTAL SUPERIOR, COM COMANDO ELETRONICO DIGITAL MICROPROCESSADO PROGRAMAVEL DE 2 GRAUS CELSIUS A 7,5 GRAUS CELSIUS NO MINIMO, TEMPERATURA CONTROLADA AUTOMATICAMENTE A 4 GRAUS CELSIUS. SISTEMAS DE ALARME SONORO DE MAXIMO E MINIMA TEMPERATURA. SISTEMA SILENCIADOR DE ALARME SONORO. ALARME SONORO DE FALTA DE ENERGIA. CHAVE GERAL DE ENERGIA LIGA/DELIGA. LUZ INTERNA TEMPORIZADA COM ACIONAMENTO EXTERNO MESMO COM PORTA FECHADA. SISTEMA DE EMERGENCIA NA FALTA DE ENERGIA COM AUTONOMIA DE PELO MENOS 48 HORAS COM BATERIA RECARREGAVEL ACOPLADO AO CORPO DO PRODUTO. TENSAO DE ACORDO A ENTIDADE SOLICITANTE. | UN | 5 |
27 | CARRINHO DE SUPERMERCADO - QUANTIDADE 1 CARRINHO DE MERCADO CAPACIDADE DE 180 LITROS MEDIDAS: 82 X 55,5 X 1,65CM COMP. X LARG. X ALT. | UN | 9 |
28 | CARRINHO P/ TRANSPORTE QUANTIDADE 1 CARRINHO PARA TRANSPORTE DE CAIXAS COM 02 RODAS DE PNEU E CMARA DE AR 350X4 COM ROLAMENTO DE ROLETE. CAPACIDADE DE CARGA 200KG. MEDIDAS: 123 X 42 X 31CM ALT X LARG X COMP. BASE. | UN | 10 |
29 | CARRO CURATIVO COM BALDE E COM BACIA TOTALMENTE AÇO INOXIDÁVEL - CARRO CURATIVO, CONSTRUÍDO EM TUBOS PINTADOS DE 7/8 X 0,9MM DE ESPESSURA, TAMPO E PRATELEIRA EM CHAPA PINTADA DE 0,75MM DE ESPESSURA, COM VARANDAS EM FERRO 3/8. PÉS COM RODÍZIOS DE 2.ACOMPANHA BALDE E BACIA EM ALUMÍNIO PINTADO.DIMENSÕES:0,45M X 0,75M X 0,80M | UN | 24 |
30 | CARRO DE MANUTENCAO E LAVAGEM COM PRENSA, 2 BALDES 05 LT E SUPORTE PARA SACO COM TAMPA. MATERIAL POLIPROPILENO E ALUMINIO ANODIZADO | UN | 22 |
31 | CARRO MACA SIMPLES COM RODAS ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO CARBONO REDONDO DE 1? ? X 1.20MM, XXXXX FIXO EM CHAPA DE MDF DE 15MM, COM ESPUMA D26R REVESTIDO EM COURVIM DE COR AZUL ESCURO OU PRETO, CABECEIRA REGULÁVEL ATRAVÉS DE CREMALHEIRA GRADES LATERAIS DE BAIXAR EM TUBO DE AÇO CARBONO REDONDO DE 7/8 X 1.20MM PARA-CHOQUE DE PROTEÇÃO NA CABECEIRA E PESEIRA DO LEITO, SUPORTE PARA SORO COM 02 GANCHOS INOX T, RODÍZIOS DE 4 EM POLIPROPILENO, COM SISTEMA DE FREIO NA DIAGONAL, ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI, COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM - DIMENSÃO APROXIMADA: 1900 X 600 X 800 MM. CAPACIDADE APROX: ATÉ 150KG | UN | 19 |
32 | CARRO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL/ROUPA SUJA, TOTALMENTE INOX COM 2 PORTAS: CONFECCIONADO EM FIBERGLASS COM ACABAMENTO EM GEL COAT ISOFTÁLICO, SENDO LISO INTERNA E EXTERNAMENTE, E TENDO GRANDE RESISTÊNCIA A SABÕES E DETERGENTES. OS CARROS PARA TRANSPORTE. | UN | 7 |
33 | CARRO PLATAFORMA ECONOMICO PNEU MACIÇO - CARRO VERSÁTIL USADO PARA TRANSPORTE DE CARGAS EM PEQUENOS ESPAÇOS. TEM FORMA CONSTRUTIVA SIMPLES E DE QUALIDADE PARA MANTER O PREÇO BAIXO, COM SISTEMA DIRECIONAL PARA FACILITAR AS MANOBRAS. CAPACIDADE: 150 KG- COMPRIMENTO TOTAL: 735 MM- ALTURA TOTAL: 830MM- LARGURA TOTAL: 470MM- COMPRIMENTO DE PLATAFORMA: 735 MM- LARGURA DA PLATAFORMA: 470 MM- PESO: 7,5 KG- TAMANHO DA RODA: 4 / 100MM- MATERIAL DA RODA: POLIPROPILENO E BORRACHA TERMOPLÁSTICA- NÃO POSSUI TRAVAS NAS RODASDIMENSÕES DO CARRINHO DOBRADO: - COMPRIMENTO X LARGURA: 730 X 470 MM- ALTURA TOTAL: 225 MM LARGURA CM: 48.00ALTURA CM: 12.00 COMPRIMENTO CM: 75.00 PESO KG: 8 | UN | 4 |
34 | CILINDRO DE GASES MEDICINAIS: MATERIAL DE CONFECÇÃO ALUMÍNIO, VÁLVULA, MANÔMETRO E FLUXÔMETRO, CAPACIDADE 10 METROS³ | UN | 24 |
35 | CILINDRO DE GASES MEDICINAIS: MATERIAL DE CONFECÇÃO ALUMÍNIO, VÁLVULA, MANÔMETRO E FLUXÔMETRO, CAPACIDADE 3 METROS³ | UN | 29 |
36 | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO COM AS CARACTERÍSTICAS: ISENTO DE ÓLEO, COM RESERVATÓRIO DE ALUMÍNIO OU COM REVESTIMENTO INTERNO DO RESERVATÓRIO QUE EVITE A CORROSÃO E OXIDAÇÃO, COM DRENO AUTOMÁTICO, POTÊNCIA MÍNIMA DE 2 HP, VOLUME DE AR DESLOCADO IGUAL OU SUPER | UN | 16 |
37 | CONCENTRADOR DE OXIGENIO - CONTROLES ACESSIVEIS, ADAPTADOR DE CANULA PROTEGIDO E ESPAÇO PARA UMIDIFICADOR EMBUTIDO PARA EVITAR DANOS, - MEDIDOR DE FLUXO BLOQUEAVEL, - ALCAS LATERAIS E SUPERIOR PARA FACIL TRANSPORTE, ACOMODA TUBOS DE OXIGENIO DE 15 METROS MAIS CANULA DE 2 METROS 17 METROS, TESTADO EM ALTA TEMPERATURA E UMIDADE POR LONGOS PERÍODOS, APROVADO PARA USO EM ALTITUDES 3.000 METROS, DESIGN DE VALVULA ROTATIVA COMPROVADO, - COMPRESSOR COM DURABILIDADE EXCEPCIONAL, PORTA AUXILIAR DE OXIGENIO. | UN | 4 |
38 | CONJUNTO DE BANQUETAS PARA RPG, EM COURVIN CORPO COMPOSTO EM AÇO INOXIDÁVEL. PINTURA BRANCA EM EPÓXI. TRÊS TAMANHOS DISTINTOS. | UN | 11 |
39 | CRIOCAUTÉRIO DERMATOLÓGICO DE NITROGÊNIO LÍQUIDO 350ML. FABRICADO EM MATERIAIS ISOLANTES NOBRES E AÇO INOXIDÁVEL. GARANTIA DE 5 ANOS. ACOMPANHA KIT COM 9 PONTEIRAS, SENDO 6 ABERTAS TIPO SPRAY E DUAS SONDAS FECHADAS CONTATO E UM ADAPTADOR PARA AGULHAS. | UN | 2 |
40 | ESCADA COM 2 DEGRAUS TOTALMENTE EM ACO INOXIDAVEL COM PISO REVESTIDO EM BORRACHA ANTIDERRAPANTE PES COM PONTEIRAS DE BORRACHA. DIMENSOES APROXIMADAS DE: 0,40 X 0,35 X 0,40M. | UN | 157 |
41 | ESTAÇÃO MUSCULAÇÃO - LINHA: W, COMPRIMENTO CM: 146, LARGURA CM: 108, ALTURA CM: 200, ÁREA OCUPADA M?: 1,58, PESO DO EQUIPAMENTO KG: 132, PLACA DE PESO KG: 1 X 4 / 9 X 6,80, CARGA MÁXIMA / COLUNA KG: 68, NÚMERO DE PESOS / COLUNA: 10, TORRE DE PESO: 1, NÚMERO DE ESTAÇÕES: 1, ESTRUTURA: AÇO, PINTURA: ELETROSTÁTICA, ROLETES: PVC, MATERIAL DO ESTOFAMENTO: PVC, REVESTIMENTO DO ESTOFAMENTO: COURVIN, PLACARD: SIM - TORRE, OPÇÃO DE COR: BRANCO OU PRETO, ACESSÓRIOS INCLUSOS: 1 BARRA DE PULLEY RETO / 1 CORDA DE TRÍCEPS / 1 BARRA DE TRÍCEPS / 1 | UN | 4 |
42 | ESTADIÔMETRO FIXO DE PAREDE DE 0 A 220CM.COMPACTO, VERTICAL, FIXO NA PAREDE, MEDIDOR FACILITA A LEITURA, INSTALAÇÃO SIMPLES E FÁCIL COM APENAS UM PARAFUSO. | UN | 36 |
43 | ESTEIRA ERGOMETRICA SEMI PROFISSIONAL - 3.0HP - INCLINAÇÃO AUTOMÁTICA, ESTRUTURA EM AÇO CARBONO 1020, REVESTIMENTO DA ESTRUTURA COM TINTA PÓ, CARENAGEM EM PLÁSTICO ABS, DISPLAY LED COM LUZ AZUL 5,5, PAINEL MULTIFUNCIONAL: VELOCIDADE, PROGRAMA DE TREINAMENTO, VOLUME, INCLINAÇÃO, DISTÂNCIA, MONITORAMENTO CARDÍACO EMUDANÇA DE MUSICA REPRODUZIDA, MOTOR: 3.0 HP, VELOCIDADE MÁXIMA: 16,8 KM/H, DIMENSÕES: 1016X77X128 CM CXLXA, ÁREA DE CORRIDA: 126X46 CM CXLXA, CAPACIDADE DE USO: 130 KG, RODAS DE TRANSPORTE: PÉS FRONTAIS E PÉS TRASEIROS. | UN | 6 |
44 | FERRO DE PASSAR, A VAPOR E A SECO, BASE DE ALUMINIO, AJUSTE AUTOMATICO DE VAPOR, DUPLO VISOR DE NIVEL DE ÁGUA, FIO DE NO MINIMO 1,50 CM, CABO COM GIRO 360, POTENCIA 1200 W, TENSAO 110 V, COR BRANCA. GARANTIA DE 12 MESES | UN | 62 |
45 | FLUXOMETROS DIGITAIS 0-15 L/MIN. DE OXIGÊNIO, PRESSÃO DE TRABALHO: 3,5 0,3KGF/CM PRECISÃO DA ESCALA: 10 DO FUNDO DE ESCALA FLUXO DE GÁS: 0 A 15 LPM TIPO DE GÁS: OXIGÊNIO CONEXÕES DE ENTRADA E SAÍDA: CONFORME NORMA ABNT NBR 11.906 ESCALA 0 À 15 LPM: 0 - 0,50 - 1,00 - 2,00 - 4,00 - 5,00 - 6,00 - 7,00 - 8,00 - 9,00 - 10,00 - 12,00 - 15,00 LPM LITROS POR MINUTO | UN | 34 |
46 | FLUXOMETROS DIGITAIS COM BRASS INTEGRAL 50 PSI O? REGULADOR FLUXO 0-15L/MIN, CORPO EM ALUMÍNIO ANODIZADO, TOLERÂNCIA: 10 AO FUNDO DE ESCALA, ESCALA DO MANÔMETRO: 0 À 3000PSI, ESCALA DE VAZÃO: 0,5 / 1 / 2 / 3 / 4 / 5 / 6 / 7 / 8 / 9 / 10 E 15LPM, ESCALA FLUXÔMETRO NEONATAL: 0,03 / 0,06 / 0,12 / 0,25 / 0,50 / 0,75 / 1,00 / 1,50 / 2,00 / 3,00 / 4,00LPM, NOTA IMPORTANTE: A VÁLVULA REDUTORA COM FLUXÔMETRO DIGITAL É CALIBRADA A PRESSÃO DE 4,0 KGF/CM? CONSTANTE | UN | 12 |
47 | FRAGMENTADORA DE PAPEL 10 FOLHAS 21 LITROS BIVOLT. | UN | 50 |
48 | GABINETE ATX ENTRADA 2 USB 1 USB3.0 AUDIO BLACK SEM FONTE | UN | 30 |
49 | HAMPER HOSPITALAR COM SACO: SUPORTE DE HAMPER HOSPITALAR EM INOXPINTURA EPOXIESTRUTURA TUBULAR EM ACO INOX 304 3/4 X 1,2 MM, COM TRATAMENTO ANTI MANCHAS.DIMENSOES DO SACO HOSPITALAR PARA HAMPER: 580MM 850MM DIAMETRODIMENSOES DO HAMPER: CIRCUNFERÊNCIA: 0,53 CM - ALTURA: 0,80 CM DE ALTURA.CAPACIDADE: 200 XXXXXX.XXX RODAS | UN | 35 |
50 | IMPRESSORA LASER COLORIDA, A3 30 PPM VELOCIDADE DE IMPRESSAO: NO MINIMO 10 PAGINAS POR MINUTO COLORIDA E 10 PAGINAS POR MINUTO MONOCROMATICA EM A4 OU CARTA ALIMENTACAO DE PAPEL: 01 GAVETA FRONTAL COM CAPACIDADE PARA 100 FOLHAS SAIDA DE PAPEL 100 FOLHAS ORIGINAIS E COPIAS:A3, A4 , CARTA E OFICIO ALIMENTADOR DE ORIGINAIS: AUTOMATICO SISTEMA DE IMPRESSAO:A LASER COLORIDA MEMORIA: 256 MB RESOLUCAO: 600 X 600 DPI LINGUAGEM DE IMPRESSAO: PCL 6 E POSTSCRIPT 3 PROTOCOLO DE REDE: TCP/IP E SNMP CONECTIVIDADE: USB 2.0, ETHERNET 10/100 PAINEIS DE CONTROLE: FRONTAL COM BOTOES, DISPLAY E LEDS PARA EXIBICAO DO STATUS OPERACIONAL CAPACIDADE DE IMPRESSAO: 15.000 PAGINAS POR MES IMPRESSAO CONFIDENCIAL PERMITIR IMPRESSAO CONFIDENCIAL COM USO DE SENHA | UN | 17 |
51 | KIT COM 20 CAIXAS / GAVETEIROS BIN EMPILHÁVEIS EM | UN | 620 |
POLIPROPILENO TAM PP DIMENSÕES 120X160X250 MM NAS CORES AZUL/PRETO | |||
52 | KIT COM 24 CAIXAS / GAVETEIROS BIN EMPILHÁVEIS EM POLIPROPILENO PP DIMENSÕES 150X185X290 MM NAS CORES AZUL/PRETO. | UN | 1020 |
53 | KIT DE ULTRASSOM E TENSULTRASSOM: APARELHO DE ULTRASSOM TERAPEUTICO NAS FREQUENCIAS DE 1 MHZ DESENVOLVIDO PARA UTILIZACAO EM FISIOTERAPIA. APRESENTA A ERA AREA EFETIVA DE RADIACAO DE 7 CM, POSSIBILITANDO A SELECAO DA FREQUENCIA DE 1 MHZ. A POTENCIA MAXIMA | UN | 6 |
54 | KIT TRANSFORMADOR DE PAREDE OFTALMOSCÓPIO PANOPTIC OTOSCÓPIO. OTOSCÓPIO: - ALIMENTAÇÃO: CABO 3,5V, INSTRUÇÕES, MANUAL E GARANTIA ACOMPANHAM O PRODUTO, DIMENSÕES APROXIMADAS COM EMBALAGEM: -LXAXC 7,5X5X13,5CM. OFTALMOSCÓPIO: - AJUSTE DE FOCO DINÂMICO -20 A 20, LÂMPADA HALÓGENA HPX CÓDIGO 03800, -FILTRO DE AZUL COBALTO PARA EXAME DE CÓRNEA, DIMENSÕES APROXIMADAS COM EMBALAGEM: - LXAXC 12,5X5,5X20CM, INSTRUÇÕES, CERTIFICADOS E MANUAL ACOMPANHAM O PRODUTO. TRANSFORMADOR: DIMENSÕES: - LARGURA: 180 MM 7,09 POL, ALTURA: 148 MM 5,83 POL, PROFUNDIDADE: 111 MM 4,37 POL, PESO: 0,76 KG 1,68 LBS, COMPRIMENTO DO CABO DOS PUNHOS DE ALIMENTAÇÃO ESTENDIDO: 3,66 M 12 PÉS. ALIMENTAÇÃO ELÉCTRICA: ENTRADA: 100??240VCA, 50- 60 HZ, 0,18ª, SAÍDA: 5VCC 1A. MATERIAL: BORRACHA DE ABS E ELASTÓMERO, SEM LÁTEX. APROVAÇÕES: -IEC 60601-1, UL 60601-1, IEC 00000-0-0, CCAN/CSA C22.2 N.º 601.1-M90, - AS/NZS3200 | UN | 6 |
55 | LEITOR ÓPTICO - ESPECIFICAÇÕES FONTE DE LUZ: DIODO DE LUZ 650 NM, PADRÕES DE CÓDIGOS 1D, CONTRASTE: 30 @ UPC/EAN 100, LARGURA MÍNIMA DA BARRA: 5 MIL @ PCS 90, CODE 39, CAMPO DE VISÃO: 52, CONECTIVIDADE: USB, TECLADO CABO OPCIONAL, | UN | 19 |
56 | LIQUIDIFICADOR COM COPO CAPACIDADE DE 2 LITROS E FACAS INTEGRADAS SEM BORRACHA. FACAS EM AÇO INOXIDÁVEL COM ÂNGULOS DIFERENCIADOS PARA OTIMIZAR O PREPARO DAS RECEITAS. TRAVA NA BASE DO COPO E PORTA-FIOS. MÍNIMO DE 550 W, 5 VELOCIDADES E FUNÇÃO AUTOCLEAN: P | UN | 20 |
57 | LONGARINA 2 LUGARES SEM APOIO DE BRACO MATERIAL: POLIPROPILENO PRETO. GARANTIA DE 12 MESES | UN | 37 |
58 | LONGARINA 3 LUGARES SEM APOIO DE BRAÇO MATERIAL: POLIPROPILENO PRETO. GARANTIA DE 12 MESES | UN | 66 |
59 | LONGARINA 4 LUGARES SEM APOIO DE BRAÇO MATERIAL: POLIPROPILENO PRETO. GARANTIA DE 12 MESES | UN | 59 |
60 | MACA CLÍNICA EM AÇO, RESISTENTE, PINTURA EPÓXI, COM ENCOSTO DE CABEÇA REGULÁVEL | UN | 43 |
61 | MACA DE EXAME CLINICO SIMPLES - ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO REDONDO, LEITO ESTOFADO REVESTIDO EM COURVIM, CABECEIRA RECLINÁVEL EM ATÉ 4 POSIÇÕES ATRAVÉS DE CREMALHEIRA. PÉS COM PONTEIRAS PLÁSTICA. PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ EPÓXI. DIMENSÕES: 1,85M COMPRIMENTO X 0,55M LARGURA X 0,80M ALTURA. | UN | 81 |
62 | MACA DE MASSAGEM - MODELO: MACA FIXA MATERIAL: AÇO CAPACIDADE SUPORTADA: 90KG DIMENSÕES: 190 CM X 65 CM X 80/20 CM C X L X A MAX./MIN. PESO: 19 KG | UN | 4 |
63 | MANOPLA PARA FOCO CIRURGICO PERMITE A RETIRADA PARA ESTERILIZACAO E AUXILIA NA MOVIMENTACAO DO FOCO EM TODAS AS DIRECOES, SEM PERIGO DE CONTAMINACAO | UN | 5 |
64 | MAQUINA DE LAVAR E SECAR ROUPAS, AUTOMÁTICA, NO MÍNIMO 12 KG, CESTO EM INOX, COM NO MÍNIMO TRÊS NÍVEIS DE ÁGUA, TAMPA VIDRO TEMPERADO, COM ABERTURA DA TAMPA PARTE FRONTAL DA MÁQUINA, COR BRANCA, CLASSE A, 110 V. GARANTIA MÍNIMO DE 12 MESES | UN | 21 |
65 | MEDIDOR DE FLUXO RESPIRATÓRIO - APARELHO PORTÁTIL TIPO BIOFEEDBACK PARA MEDIÇÃO DE PRESSÃO EXERCIDA PELOS LÁBIOS SUPERIOR E INFERIOR E SOBRE UM BULBO DE AR. FORMADO POR SENSOR DE PRESSÃO CONECTADO A UMA PLACA ELETRNICA E ACONDICIONADOS EM UM GABINETE DE PLÁSTICO. COM REGISTRO DA ANVISA, MANUAL DE INSTRUÇÕES, CABO USB DE 1 METRO, 10 DISPOSITIVOS DE BULBO DE AR, TUBO PLÁSTICO FLEXÍVEL DE 120 CM E MALETA PLÁSTICA. | UN | 10 |
66 | MESA - EM L, ESTACAO DE TRABALHO ALTURA 75 CM, LARGURA 140/140 CM, PROFUNDIDADE 60 CM EM MATERIAL MDF COM 03 GAVETAS COM CHAVE E SUPORTE PARA CPU - NA COR TABACO, DO TIPO PE DE CALHA. | UN | 46 |
67 | MESA AUXILIAR 40 X 60 X 80 AÇO INOX COM RODÍZIO - EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA DESCANSO DE QUALQUER TIPO DE EQUIPAMENTOS. | UN | 45 |
68 | MESA DE MAYO: MATERIAL ACO INOXIDAVEL COM PINTURA EPOXI, MESA AUXILIAR DE INOX TIPO MAYO COM ALTURA REGULAVEL, PES COM RODIZIOS, DESCRICAO: ARMACAO TUBULAR COM RODIZIOS DE 2, TOTALMENTE DE INOX, ALTURA REGULAVEL. | UN | 34 |
69 | MICROCOMPUTADOR COM MONITOR LED 23.8 POLEGADAS OU SUPERIOR, FULL HD 1080P 1920 X 1080. NÃO SERÃO ACEITOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO USO DA LINHA DOMÉSTICA. O PRODUTO DEVERÁ SER DA GERAÇÃO MAIS RECENTE OFERTADO NO BRASIL PELO FABRICANTE, NÃO SENDO ACEITO EQUIPAMENTOS DESCONTINUADOS. NÃO SERÁ ACEITO ALTERAÇÕES ADIÇÕES E SUBTRAÇÕES DE HARDWARE OU SOFTWARE NO PRODUTO ORIGINAL, DEVENDO ESTAR DE ACORDO COM O PARTNUMBER OFERTADO NA PROPOSTA E NA CARTA DO FABRICANTE. O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE NA CAIXA ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO LACRADA, SEM VIOLAÇÃO. SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 11 PROFESSIONAL, 64 BITS OU SUPERIOR, IDIOMA PORTUGUÊS BRASIL INSTALADO EM FÁBRICA COM SOFTWARE DE RECOVERY. POSSUIR 02 SLOTS SO-DIMM, DDR4 3200 MHZ OU SUPERIOR, 02 SAÍDAS DE VÍDEO, SENDO PELO MENOS 01 X HDMI, 01 SLOT M.2, 01 PORTA GIGABIT ETHERNET. DEVERÁ POSSUIR CHIP DE SEGURANÇA TPM VERSÃO 2.0 INTEGRADO PARA CRIPTOGRAFIA. 05 PORTAS USB, NÃO SENDO ACEITA UTILIZAÇÃO DE HUBS, PLACAS OU ADAPTADORES, A PLACA MÃE DEVE SER PROJETADA E DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OFERTADO, COM O NOME SERIGRAFADO, NÃO SENDO ACEITO PLACAS DE LIVRE COMERCIALIZAÇÃO. PROCESSADORES MÍNIMOS ACEITOS: INTEL DE 12? GERAÇÃO OU AMD DE 5ª GERAÇÃO. NO MÍNIMO 8GB TIPO DDR-4 3.200 MHZ OU SUPERIOR, ADEQUANDO-SE PLENAMENTE A VELOCIDADE DE BARRAMENTO DA PLACA MÃE E DO PROCESSADOR, POSSIBILITANDO O MÁXIMO DE APROVEITAMENTO, POSSUI CAPACIDADE DE EXPANSÃO MÍNIMA DE 64GB. POSSUIR ALTO-FALANTE INTEGRADO AO GABINETE, NÃO SENDO ACEITO CAIXA DE SOM EXTERNA. MONITOR E TECLADO: DA MESMA MARCA E COR DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, CONEXÃO USB, PADRÃO ABNT2. MOUSE: DA MESMA MARCA E COR DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, | UN | 118 |
TIPO ÓPTICO, CONEXÃO USB, COM 3 BOTÕES. CABO DE FORÇA TRIPOLAR NO PADRÃO NBR14136. 12 MESES DE GARANTIA. | |||
70 | MICROSCOPIO ESTEREOSCOPIO TRINOCULAR COM ZOOM - CABECA TRINOCULAR INCLINADA A 45º. GIRO DE 360º COM TRAVA NA POSICAO DESEJADA. OBJETIVAS ZOOM DE 0,63 A 5,0X RAZAO DO ZOOM DE 8:1, POSSIBILITANDO AUMENTO TOTAL DE 6,3 A 50X NA FORMA STANDARD, OU 1,5 A 210X, USANDO OCULARES ESPECIAIS OPCIONAIS DE 15 OU 20X E OBJETIVAS AUXILIARES TAMBÉM OPCIONAIS DE 0,25 A 2X. ESTE AUMENTO É AJUSTAVEL ATRAVES DE BOTOES COAXIAIS LATERAIS UM DE CADA LADO. IMAGEM DIRETA E TRIDIMENSIONAL. BASE DIASCOPICA, COM MOBILIDADE PARA FOCALIZACAO. INOVADOR SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA LUZ INCIDENTE E TRANSMITIDA TIPO LED, COR AZUL LUZ DO DIA OPCIONAL LUZ BRANCA, COM DURABILIDADE SUPERIOR A 10 MIL HORAS. ESTATIVA DE PORTE REFORÇADO EM L.TIPO: MICROSCOPIO ESTEREOSCOPIO TRINOCULAR COM ZOOM CABECA: TUBO TRINOCULAR INCLINADO A 45º E GIRO 360º COM TRAVAOCULARES 1 PAR: STANDARD WF10X22 CAMPO AMPLO E LIVRE DE ABERRACOES E OPCIONAIS 15 OU 20X. TODAS COM PRÉ- DISPOSIÇÃO PARA USO DE RETICULOS AJUSTE INTERPUPILAR: AJUSTES INDEPENDENTES ESQUERDO-DIREITO, DISTANCIA DE 54 A 75MM DIOPTRIA: FOCALIZAVEL COM AJUSTE DE - 5MM OBJETIVAS ZOOM: DE ACAO CONTINUA, COM AUMENTOS DE 0,63 A 5,0X 6,3 A 50X OU 200X COM ACESSORIOS OPCIONAIS RAZAO DO ZOOM: 8:1OBJETIVAS AUXILIARES OPCIONAIS: 0,25X, 0,5X, 0,75X E 2XAJUSTE DE FOCALIZACAO ENFOQUE: MACROMETRICO COM BOTOES NAS DUAS LATERAIS DA ESTATIVA E AJUSTE DE TENSAO ZOOM: VARIACAO COM COMANDOS NAS DUAS LATERAIS COM INDICADOR DE AUMENTOS DISTANCIA DE TRABALHO: 110MM IMAGEM: DIRETA E TRIDIMENSIONAL ESTATIVA: METALICA EM L, DE PORTE REFORCADO, COM TRATAMENTO E PINTURA ELETROSTATICA PLATINA: DOTADA DE PRESILHAS PARA FIXACAO. ACOMPANHAM DISCO DE 140MM EM VIDRO FOSCO ESPECIAL, COM POSSIBILIDADE DE USO COM OS DOIS TIPOS DE ILUMINACAO SIMULTANEO OU NAO, E DISCO PLACA BRANCO E PRETO DE 140MM ILUMINADORES: LUZ INCIDENTE EPISCOPICA E LUZ TRANSMITIDA DIASCOPICA COM 48 LEDS COM CONTROLE DE INTENSIDADE ELETRONICOS INDEPENDENTES E ILUMINACAO SIMULTANEA. POTENCIA DE ILUMINACAO EQUIVALENTE SUPERIOR A 30 WATTS. CONTROLE DE INTENSIDADE DA LUZ: ELETRONICO PARA OS ILUMINADORES COM LAMPADA HALOGENA OU LED, CHAVE LIGA/DESLIGA. TUDO INCORPORADOS NA ESTATIVA.ALIMENTACAO: FONTE ESTABILIZADA 85265 VAC 50/60HZ BIVOLT AUTOMATICO DIMENSOES LPA: 240X340X390MM PESO: 7 KG ITENS INCLUSOS CONCHAS OFTALMOLOGICAS, CABO DE ALIMENTACAO COM PLUGS PARA DIVERSOS TIPOS DE TOMADAS, CAPA PLASTICA DE PROTECAO E MANUAL DE INSTRUCOES EM PORTUGUES/TERMO DE GARANTIA DE 01 ANO. | UN | 8 |
71 | PIA EM AÇO INOX 1,20M X 52,5 X 18,5CM. | UN | 17 |
72 | PISO ESTRADO PALLET PALETE PLÁSTICO VAZADO, 1,0X1,2X0,15MTS LXCXA, EM POLIPROPILENO, CARGA ESTÁTICA DE 4000KG, CARGA DINMICA DE 1600KG. | UN | 178 |
73 | PORTA COPOS - DO TIPO DEDISPENSADOR DE COPOS DESCARTAVEIS AGUA DE 150 A 200 ML | UN | 70 |
74 | REFRIGERADOR PARA VACINAS DIMENSÕES CM 195A X 75L X 85P FAIXA DE TEMPERATURA 2C A 8C CAPACIDADE 342 LITROS ÚTEIS OU | UN | 5 |
22.000 DOSES INTERIOR05 A 07 GAVETAS OU PRATELEIRAS VOLTAGEM 110/220 V 50 / 60 HZDEDESCRITIVO- EQUIPAMENTO VERTICAL, DE FORMATO EXTERNO E INTERNO RETANGULAR, DESENVOLVIDO ESPECIFICAMENTE PARA A GUARDA CIENTÍFICA DE VACINAS.- CAPACIDADE PARA ARMAZENAMENTO MÍNIMO DE 342 LITROS ÚTEIS. - REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR HERMÉTICO, SELADO, DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA, COM SISTEMA DE CIRCULAÇÃO FORÇADO DE AR INTERNO, GARANTINDO UMA MAIOR HOMOGENEIDADE NA TEMPERATURA INTERNA.- DEGELO SECO AUTOMÁTICO COM EVAPORAÇÃO DE CONDENSADO SEM TRABALHO ADICIONAL.- CMARA INTERNA CONSTRUÍDA EM AÇO INOXIDÁVEL PARA LONGA VIDA ÚTIL E PERFEITA ASSEPSIA. - 05 PRATELEIRAS E/OU GAVETAS DESLIZANTES FABRICADAS EM AÇO INOXIDÁVEL COM CONTRA PORTAS EM ACRÍLICO.- PORTA DE VIDRO TRIPLO TIPO NO FOG OU CEGA.- ISOLAMENTO TÉRMICO MÍNIMO DE 70 MM NAS PAREDES EM POLIURETANO INJETADO EXPANDIDO LIVRE DE CFC.- EQUIPADO COM 04 RODÍZIOS ESPECIAIS COM FREIO NA PARTE FRONTAL PARA FÁCIL TRAVAMENTO.- PAINEL DE COMANDOS E CONTROLES FRONTAL SUPERIOR, DE FÁCIL ACESSO, COM SISTEMA MICROPROCESSADO PELO DISPLAY EM LCD OU LED, PROGRAMÁVEL DE 2C A 8C COM TEMPERATURA CONTROLADA AUTOMATICAMENTE A 4ºC POR SOLUÇÃO DIATÉRMICA.- ILUMINAÇÃO INTERNA EM LED DE ALTA CAPACIDADE E VIDA ÚTIL, COM ACIONAMENTO NA ABERTURA DA PORTA OU EXTERNAMENTE NO PAINEL FRONTAL.- SISTEMA DE ALARME VISUAL E SONORO DE MÁXIMA E MÍNIMA TEMPERATURA, FALTA DE ENERGIA OU PORTA ABERTA, DOTADO DE BATERIA RECARREGÁVEL.- SILENCIADOR DO ALARME SONORO DE APENAS UM TOQUE. - SISTEMA DE REDUNDNCIA ELÉTRICO/ELETRNICO, GARANTINDO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO.- SISTEMA DE BATERIA PARA ACIONAMENTO DOS ALARMES NA FALTA DE ENERGIA.- TAMPA FRONTAL BASCULANTE PARA LIMPEZA DO SISTEMA MECNICO E FILTROS.- CHAVE GERAL DE ENERGIA LIGA/DESLIGA. - EQUIPAMENTO DISPONÍVEL EM 110 OU 220 VOLTS, 50/60 HZ. - REGISTRO NA ANVISA CLASSE II, ISO 13485, FDA OU CE.- MANUAL DO PROPRIETÁRIO EM PORTUGUÊS.OPCIONAL- SISTEMA DE EMERGÊNCIA PARA AUTONOMIA DE ATÉ 36 HORAS NA FALTA DE ENERGIA,- SISTEMA DE MONITORAMENTO AUTNOMO POR PEN DRIVE, PARA REGISTRO DE TEMPERATURAS, ALARMES E EVENTOS SEM UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE OU COMPUTADOR,- DISCADORA DE TELEFONE PARA ATÉ 09 NÚMEROS PRÉ-PROGRAMADOS EM CASO DE VARIAÇÃO DA TEMPERATURA OU FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA,- PAINEL DE COMANDOS E CONTROLES EM TOUCH SCREEN, COM VISUALIZAÇÃO DE GRÁFICOS DAS TEMPERATURAS EM TEMPO REAL E MONITORAMENTO INDIVIDUAL PARA ATÉ 06 PONTOS DISTINTOS,- ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM,- CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO PADRÃO RBC,- PROCESSO DE QUALIFICAÇÕES QO/QP/QI,OBS: CONFORME REGISTRO NA ANVISA, SISTEMA DE EMERGÊNCIA PODE TER ALTERAÇÕES DE ATÉ 96H. | |||
75 | RELÓGIO - DE AÇO, MODELO DE PAREDE, REDONDO, TIPO A PILHA | UN | 72 |
76 | SOFA CAMA HOSPITALAR: ESTOFADO EM ESPUMA COM CAPA EM COURVIN IMPERMEAVEL: ESTRUTURA EM ACO CARBONO COM PINTURA ELETROSTATICA EPOXI | UN | 7 |
77 | SUPORTE DE PAREDE EM MDF PARA IMPRESSORA | UN | 12 |
78 | SUPORTE DE SORO PINTURA EPOXI C/ ALTURA FIXA E 4 RODIZIOS - | UN | 160 |
ALTURA AJUSTAVEL, ALTURA MINIMA: 1,24M - ALTURA MAXIMA: 2,00MSSV-01 SUPORTE COM 4 GANCHOSPINTURA: ELETROSTATICABASE: COM RODIZIOS | |||
79 | SUPORTE PARA BRACO AFERIR PA E INJECOES EVDE ACO INOXIDAVEL | UN | 16 |
80 | SUPORTE PARA C.P.U. E NOBREAK, MEDINDO 50 CM COMPRIMENTO X 40 CM LARGURA, NA COR NOVA IMBUIA, COM RODIZIOS RODINHAS DE SILICONE SEM TRAVA E 05 CM ALTURA, COM LATERAIS ELEVADAS ATE 10 CM EM TODOS OS LADOS. | UN | 71 |
81 | TRIPÉ AVULSO PARA BANNERS E TELAS DE PROJEÇÃO TIPO MAPA DESCRIÇÃO: FABRICADO EM AÇO CARBONO ZINCADO. ALTURA MAXIMA DE 2,80 MTS. | UN | 56 |
82 | TRIPÉ PARA APOIO DE BRAÇO FABRICADO COM ESPUMA INJETADA DE GRANDE DURABILIDADE, REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ÂNGULO DE APOIO, DESMONTÁVEL. MEDIDAS: ALTURA MÁXIMA 87CM X LARGURA 40CM X COMPRIMENTO 40CM. | UN | 12 |
83 | UNIDADE AUXILIAR ACOPLADA À CADEIRA, SENDO ESSA COM UMA CUSPIDEIRA TIPO BACIA EM CERAMICA ESMALTADA, REMOVIVEL, COM AGUA CORRENTE E REGISTRO, COM SUPORTE PARA 03 TERMINAIS, CONTENDO 01 SERINGA COM 3 FUNCOES AR, AGUA E SPRAY E 02 MANGUEIRAS DE SUCCAO | UN | 5 |
84 | VENTILADOR DE PAREDE 60 CM DE DIÂMETRO, 04 QUATRO PÁS METÁLICAS, VELOCIDADE MÍNIMA DE 180 RPM, ÁREA DE VENTILAÇÃO DE NO MÍNIMO 20 METROS QUADRADOS, BAIXO NÍVEL DE RUÍDO, MÍNIMO DE 03 VELOCIDADES, BI VOLT, GARANTIA DE NO MÍNIMO 01 UM ANO. | UN | 1 |
5 - RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO:
5.1. A fiscalização ficará a cargo do Fiscal de Contrato designado por cada órgão participante.
5.2. O Fiscal de Contrato deverá receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos, etc;
5.3. O responsável pelo recebimento deverá agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) produtos(s) em desacordo com as especificações exigidas;
5.4. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;
5.5. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;
5.6. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
5.7. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
5.8. Os equipamentos deverão ter no mínimo 12 (doze) meses de garantia.
5.9. Não será aceito, no momento da entrega, ítens de marca diferente daqueles constantes na proposta vencedora. No caso de proposta que apresentar mais de uma marca, o Município reserva-se o direito de escolher o que melhor lhe convier.
5.10. Toda e qualquer entrega de ítens fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
5.11. A Contratada deverá fornecer Declaração de que prestará, durante o período de garantia, assistência técnica, consubstanciada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com indicação da(s) empresa(s) autorizada(s) a fazê-lo;
Sorriso-MT, 07 de agosto de 2023.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023 REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2023
Objeto: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Materiais/Equipamentos Permanentes RPT para atender as demandas das secretarias municipais de Saúde dos municípios integrantes deste Consórcio.
PROPOSTA:
Item | Descrição | Marca | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Declaramos que nos preços propostos no presente documento estão inclusas todas as despesas, tais como impostos, taxas, transporte, entrega, lucro e demais custos diretos e indiretos, não cabendo quaisquer alegações posteriores de omissão de custos na proposta, bem como pleitos adicionais, sendo o objeto do Edital entregue sem acréscimos de valores.
Valor Total da Proposta: em número e por extenso Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
IMPORTANTE:
1: Na apresentação da proposta a empresa deverá declarar a marca dos equipamentos, sob pena de desclassificação.
2: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
3: Na apresentação da Proposta não poderá haver nenhuma identificação da empresa licitante, sob pena de desclassificação;
5: Documento a ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (Bolsa de Licitações e Leilões);
6: É obrigatória a inclusão da proposta eletrônica que será feito exclusivamente através do site xxx.xxx.xxx.xx até o dia e horário previstos neste Edital.
PREGÃO ELETRÔNICO N. 027/2023 REGISTRO DE PREÇOS N. 031/2023
Objeto: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Materiais/Equipamentos Permanentes RPT para atender as demandas das secretarias municipais de Saúde dos municípios integrantes deste Consórcio.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, no Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.019.551/0001-00, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Presidente, Sr Xxx Xxxxx Xxxxxxxx brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 408854 SSP/MS e do CPF nº 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa ..........................., inscrita no CNPJ sob o nº............................. e inscrição estadual n.º .............................., com sede na
.............................. nº ................, Bairro ......................................, em ,
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(a) ,
................, ..............., ..................., xxxxxxxx(a) do RG nº ........... SSP/..... e do CPF nº
....................., resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei do Pregão n. 10.520, de 17 de julho de 2.002, n. 11.107 de 06 abril de 2005 e subsidiariamente pela Lei
n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis: 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO ELETRÔNICO N. 027/2023 - REGISTRO DE PREÇOS N. 031/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Materiais/Equipamentos Permanentes RPT para atender as demandas das secretarias municipais de Saúde dos municípios integrantes deste Consórcio, de acordo com o Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico N. 027/2023 – Registro de Preço 031/2023, conforme quantidades, valores, descrições e demais especificações constantes do Anexo I desta Ata de Regitro de Preços, o qual integra o presente instrumento.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade até 04/04/2024.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador e os órgão participantes
não serão obrigados a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 027/2023 – que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1.1. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pelo órgão participante, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo setor responsável de cada Órgão participante.
3.1.2. Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica deverá ser observado o correto preenchimento dos campos obrigatórios constantes do Manual da Nota Fiscal Eletrônica (Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxxxx.xxxxxxxxXxxxxxxxx00xx0xxXXXxx), em especial o adequado preenchimento do Código GTIN (Número Global do Item Comercial) e dos campos do Grupo K das notas fiscais eletrônicas correspondentes.
3.1.3. O preenchimento dos referidos campos necessários na NF-e, serão comprovados mediante a apresentação do respectivo arquivo XML.
3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal do contrato
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.4.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.4.2. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, podendo ser apresentada uma única certidão, caso esta seja unificada com a constante no item 3.4.1;
3.4.3. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
3.5. A certidões deverão ser mantidas atualizadas no cadastro da DETENTORA DA ATA, junto ao sistema (SICS), carregadas via ferramenta de upload.
3.6. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 3.2., devendo a DETENTORA DA ATA ficar responsável pela conferência de tal validade.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de
penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8. O CNPJ da DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.9. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência, Conta nº, Banco, de titularidade da DETENTORA DA ATA, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Eletrônico N. 027/2023, Registro de Preço n° 031/2023.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. A nota de empenho de despesa, autorização de compra, ou outro instrumento hábil a ordenar o fornecimento, será encaminhada por meios eletrônicos, via sistema (SICS – Sistema Integrado de Consórcio de Saúde), cujo login do usuário será encaminhado para o e-Mail cadastrado conforme Anexo I – Ficha Cadastral, do Edital, conforme abaixo:
- Nome do USUÁRIO:
- CPF:
- Telefone celular:
- E-Mail:
4.1.1. Todos os atos de comunicação posteriores à assinatura da Ata de Registro de Preços, tais como requisições de compras, intimações, notificações, ou solicitações e comunicados de quaisquer natureza, serão realizados via sistema (SICS) fornecido pelo Consórcio, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na opção “Acesso ao Sistema” ou em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxxx/xxxx, através do usuário cadastrado conforme informado acima.
4.1.2. As solicitações encaminhadas através do usuário cadastrado, serão tidas como realizadas e os prazos inerentes terão seus termos iniciais contados a partir do primeiro dia subsequente ao seu envio via sistema (SICS), ficando a DETENTORA DA ATA responsável pelo acompanhamento das comunicações via referido sistema, através do usuário cadastrado.
4.1.3. O sistema (SICS) enviará alertas para o e-Mail e telefone celular cadastrados, alertando a existência de novas comunicações ou solicitações, sendo tais alertas, todavia, mera comodidade do sistema, dispensáveis para a constituição em mora.
4.1.4. A DETENTORA DA ATA deverá manter atualizados os dados do usuário informado, responsabilizando-se pela comunicação formal de eventuais alterações de dados do usuário, sua exclusão, ou substituição.
4.1.5. O Consórcio excepcionalmente poderá emitir solicitações ou comunicados através meios diversos, em caso de indisponibilidade do sistema (SICS), ou outro motivo que julgar pertinente.
4.2. As solicitações serão efetuadas conforme necessidade e demanda de cada Órgão Participante.
4.2.1. As solicitações realizadas pelos Órgãos Participantes poderão também ocorrer por outros meios, tais como e-Mail e telefone/fax.
4.3. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues nos endereços indicados por cada órgão participante, com frete e descarga por conta da empresa vencedora.
4.4. Os produtos serão solicitados conforme necessidade pelo prazo de 12 (doze) meses e deverão ser entregues no máximo até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem de
fornecimento ou requisição de compra via sistema (SICS), ou outro meio utilizado nos termos do item 4.1.5.
4.5. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
4.6. Se a qualidade dos produtos fornecidos não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.7. Os itens entregues que, após conferência, mostrarem-se em desconformidade com o Edital e Termo de Referência, e que forem recusados, deverão ser retirados pela fornecedora no prazo máximo de 30 (trinta) dias da ciência, por qualquer meio, pela empresa ou seus representantes. Após este período os itens serão descartados independentemente de prévio aviso ou notificação.
4.8. Se, durante o prazo de validade da ata, os produtos entregues apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do Consórcio, este estabelecerá o prazo em que a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco.
4.9. A Validade dos materiais não poderá ser inferior a 12(doze) meses a contar da data de entrega no endereço indicado por cada órgão participante constante do Edital.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Dos órgão participantes:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Fornecer o objeto, no preço, prazo, quantidade apresentada na caixa e forma estipulada na proposta.
5.2.5. Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
5.2.6. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
5.2.7. Quando requisitado, entregar os produtos em local designado pelo Consórcio, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
5.2.8. Credenciar um representante junto ao Consórcio para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.9. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Consórcio;
5.2.10. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Consorcio e aos órgãos participantes ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Consórcio;
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados através da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. A ciência do recebimento da solicitação se dará na forma da Clausula anterior, pelo envio através usuário cadastrado no sistema (SICS).
6.4.1. Em caso de encaminhamento por outos meios, na forma do item 4.1.5 e 4.2.1, a ciência se dará pelo recebimento no endereço eletrônico indicado pela fornecedora no momento da licitação ou expressamente em ato posterior.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto (dias corridos), calculados sobre o valor total dos produtos entregues com atraso, nos termos do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.1. As multas apuradas serão retidas em garantia e descontadas dos valores que a CONTRATADA tiver a receber da entrega a que se referem, abrindo-se prazo para apresentação de recurso.
7.1.2. Em caso de apresentação de recurso e procedência das razões recursais, os valores retidos serão restituídos à CONTRATADA; Na hipótese de não apresentação de recurso no prazo legal, renúncia, ou improcedência, os valores retidos serão revertidos em favor da administração pública, como receita administrativa do Consórcio.
7.1.3. A multa à que alude esta cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.
7.2. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho ou requisição de compra, sujeitará a Detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
7.2.1. Advertência;
7.2.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente na Ata de Registro de Preços relativo ao item, a partir de atraso superior a 20 (vinte) dias na entrega do objeto, facultando ao Consórcio a rescisão contratual parcial ou total;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, assim considerado a soma do total de todos os itens registrados para a contratada, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão total, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio por período não superior a 02 (dois) anos;
7.2.5. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.3. A aplicação das sanções previstas no item 7.1. ou 7.2.1 não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5, sem prejuízo de outras hipóteses, facultada a defesa prévia do interessado para as penalidades constantes do item 7.2., no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.4. As multas aplicadas poderão ser retidas e descontadas dos valores que a CONTRATADA tiver a receber do Órgão Participante.
7.5. Da aplicação das multas conforme item 7.1, e das penalidades das alíneas “7.2.1” à “7.2.5”, do item 7.2, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação na forma do item 11.1.
7.6. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.7. Após transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias do prazo previsto para a entrega, sem que haja a efetiva entrega do objeto, a requisição de compra será automaticamente cancelada e com a anulação definitiva, parcial ou total do respectivo empenho, dando-se início ao processo de administrativo para penalização nos termos do Item 7.2. deste Edital.
7.7.1. O processo administrativo poderá ser sumariamente arquivado em caso de comprovada pela fornecedora a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.8. As comunicações e intimações de prazos e decisões, nos casos previstos neste item, será feita na forma do item 4.1, ou, na hipótese de indisponibilidade, por publicação no Diário Oficial de Contas TCE/MT.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1 Considera-se Preço Registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e o Consórcio não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do CONSÓRCIO, observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo CONSÓRCIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Consórcio.
9.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita na forma do item 4.1, ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas TCE/MT por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do CONSÓRCIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Consórcio a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata se encontra compatível com o de mercado.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas via sistema (SICS) fornecido pelo Consórcio, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na opção “Acesso ao Sistema” ou em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxxx/xxxx, através do usuário cadastrado conforme item 4.1.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 027/2023 – REGISTRO DE PREÇOS N. 031/2023 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Sorriso- MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Sorriso/MT, de 2023.
Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente
Detentora da Ata Sócio/Proprietário
ANEXO IV
CRONOGRAMA DE ENTREGA X PAGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 027/2023 REGISTRO DE PREÇOS N. 031/2023
Objeto: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Materiais/Equipamentos Permanentes RPT para atender as demandas das secretarias municipais de Saúde dos municípios integrantes deste Consórcio.
1) Os objetos desta licitação deverão ser entregues nos endereços indicados por cada ógão participante, com frete e descarga por conta da empresa vencedora.
2) O prazo de entrega é de até 30 (trinta) dias, após cada solicitação, sendo que a empresa vencedora só poderá executar a entrega após recebimento da requisição autorizando o fornecimento.
3) Os pagamentos serão efetuados conforme a entrega e de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal do contrato designado.
Sorriso/MT, de de 2023.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO V DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO N. 027/2023 REGISTRO DE PREÇOS N. 031/2023
A .......(razão social da empresa) ........, CNPJ Nº..........................., localizada à
..........................................., em atendimento ao disposto no Edital de Licitação modalidade Pregão Eletrônico Nº 027/2023, DECLARA:
a) em conformidade com a Lei n.º 10.024/2019, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório lançado pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires – Pregão Eletrônico N.º 027/2023.
b) em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Consórcio Público de Saúde vale do Teles Pires – Pregão Eletrônico n.º 027/2023.
c) nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
d) se responsabiliza pelo cumprimento dos prazos de entrega dos produtos, conforme solicitado pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires/Município Participante, requisitante e Anexo IV (cronograma de entrega x Pagamento) do Edital de Pregão Eletrônico Nº 027/2023.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO VI FICHA CADASTRAL
PREGÃO ELETRÔNICO N. 027/2023 REGISTRO DE PREÇOS N. 031/2023
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Nome ou Razão social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
2. RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
* Deverá ser informado o Nome e CPF do responsável pela assinatura do contrato via Certificado Digital:
Nome:
CPF:
E-Mail:
Telefone Celular:
3. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO/ATA:
* Deverá ser informado o Nome e CPF do responsável pelo acompanhamento e execução do contrato, em nome do qual será gerado login e senha a ser usado para todos os atos de comunicação relativos ao Contrato/Ata.
Nome:
CPF:
E-Mail:
Telefone Celular:
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
* Obs.: Os dados aqui informados serão usados na confecção do Contrato e terão efeito vinculante para todos os fins obrigacionais derivados da participação no certame.