PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo nº 39505/2015-41 Ata de Registro de Preços nº 021/2015
Ata de Registro de Preços para aquisição desuplementos alimentares descartáveis pela Secretaria Municipal de Saúde.
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno,com sede Av. Xxxxxx Xxxx, 3297, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.501.509/0001-06, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG n. 18732799 SSP/SP e CPF n. 057.804.818-67, residente na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, xx. 901, Jardim dos Estados, Campo Grande - MS, na qualidade de representante do órgão gerenciador do Sistema Registro de Preços, nos termos do art. 1°, parágrafo único, do Decreto Municipal n. 12.480, de 11 de novembro de 2014, doravante denominado(a) ADMINISTRAÇÃO e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas COMPROMITENTES FORNECEDORES,, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO DE
SUPLEMENTOS ALIMENTARES,de acordo com o resultado da licitação publicada no Diário Oficial do Município n. 4.311, do dia 8 de julho de 2015, pág. 9, decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial n. 97/2015, autorizado pelo processo n. 39505/2015-41, regida pela Lei Federal n. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93, bem como pelos Decretos Municipais n. 9.623, de 18 de maio de 2006 e n. 12.480, de 11 de novembro de 2014, pelas condições deste edital, termos da proposta e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresa Pró-Diagnóstico e Hospitalar LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 21.481.192/0001-75, Inscrição Estadual n.28.401.876-7, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx, x. 000 – xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX. 79.050-020, Campo Grande/MS, neste ato representado pelo Sr.Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n. 115.590-1 SSP/MS e do CPF/MF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado, na Xxx Xxxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX. 79.045-272, na cidade de Campo Grande/MS,vencedora do certame para os itens: 01 e 10;
Empresa Empório Hospitalar Comércio de Produtos Cirúrgicos Hospitalares Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.04.106.730/0001-22, Inscrição Estadual n.244.860.586.119, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xx Xxxxx, x. 000, Xxxxxxx 0 x 0, Xxxxxx Xxxx, XXX. 00000-000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, nutricionista, portador do RG n. 00149492-0 e do CPF/MF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado, na cidade de Campinas/SP.,vencedora do certame para os itens:02, 04 e 05;
Empresa Clínica Nutricional Ltda – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
n. 05.155.405/0001-12, Inscrição Estadual n. 28.323-196-3, com sede na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx
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Xxxxxxx, x. 000, xxxxxxxx 0, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XXX. 79.040.720, Campo Grande/MS, neste ato representada pela SraThaysa Chaves Tiago, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG n. 1182204 SSP/MS e do CPF/MF n. 000.000.000-00, residente e domiciliada, na Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX. 79.034-360, na cidade de Campo Grande/MS,vencedora do certame para o item03, 06, 08 E 09.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade a aquisição desuplementos alimentares, especificados no Anexo VIII do edital, em conformidade com as propostas vencedoras da licitação, visando à constituição do sistema Registro de Preços firmando compromisso de fornecimento dos produtos aos órgãos e entidades usuários do sistema, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial n. 97/2015, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E REVISÃO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrita na ata do Pregão Presencial n. 97/2015, Processo Administrativo n. 39505/2015-41, de acordocom a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, a saber:
2.1.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Registro de Preços, resguardado o direito ao reequilíbrio econômico e financeiro.
2.2. A revisão dos preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5.º do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e alterações e do Decreto Municipal
n. 12.480/2014 (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual) devidamente comprovadas e se dará seguinte forma:
2.2.1. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a SEMAD/CECOM notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
2.2.2. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a SEMAD/CECOM formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
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2.2.3. Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
2.3. No transcurso da negociação prevista no subitem 2.2., ficará o fornecedor condicionado a atender as solicitações de fornecimento dos órgãos ou entidade usuários nos preços inicialmente registrados;
2.4. A critério da Administração poderá ser cancelado o registro de preços para o item e instaurada nova licitação para a aquisição ou contratação ao produto objeto de registro, sem que caiba direito de recurso ou indenização.
2.5. Caso a Administração entenda pela revisão dos preços, o novo preço será consignado, através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão os fornecedores vinculados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A vigência do presente instrumento será de 01(um)ano, conforme o Decreto Municipal n. 12.480/2014, contados da data de publicação de seu extrato Diário Oficial do Município, vedada sua prorrogação.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Serão usuários do Registro de Preços os órgãos da Administração direta e indireta, autarquias, empresas públicas e fundações do Município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, que manifestaram interesse em sua participação.
4.2. Caberá aos órgãos ou entidades usuários a responsabilidade, após contratação, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
4.3. Caberá ainda aos órgãos ou entidades usuários informarem ao gerenciador da Ata de Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho, ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
4.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à SEMAD/CECOM, desde que haja saldos remanescentes dos órgãos ou entidades usuários do registro.
4.5. Aos órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, fica vedada a aquisição de produtos com preços superiores aos registrados, devendo notificar a SEMAD/CECOM os casos de licitações com preços inferiores a estes.
4.6. A Administração Municipal não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema
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Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete à SEMAD/CECOM:
5.1.1. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.2. Indicar para os Órgãos e Entidades Usuários do Registro de Preços os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de compras, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos;
5.1.3. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.4. Gerenciar o registro de preço e acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser paga pela Administração;
5.1.5. Emitir a autorização de compra;
5.1.6. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.1.7. Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas no subitem 11.1 e seus incisos, e inciso III do subitem 11.3, e o subitem 11.4 desta Ata.
5.1.8. Cancelar o registro de preços quando presentes as situações previstas na Cláusula Sexta deste documento;
5.2. Competeaos Órgãos ou Entidades Usuários:
5.2.1. Firmar ou não a contratação do objeto de registro de preço ou contratar nas quantidades estimadas;
5.2.2. Proporcionar ao compromitente fornecedor todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos produtos dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.3. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as
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obrigações relativas ao fornecimento, inclusive à aplicação das sanções previstas neste edital;
5.2.4. Informar ao Gerenciador da Ata, da inexecução total do compromisso, caracterizada pelo não comparecimento da fornecedora para a retirada da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes;
5.2.5. Aplicar as penalidades de sua competência ao fornecedor faltoso;
5.2.6. Comunicar a SEMD/CECOM dos casos de licitações com preços inferiores aos registrados em Ata;
5.2.7. Rejeitar, no todo ou em parte, o produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo compromitente fornecedora;
5.2.8. Efetuar os pagamentos dentro das condições estabelecidas no edital;
5.3. Compete ao Compromitente Fornecedor(a):
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação, durante o período de duração do registro de Preços, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.3. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.4. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.5. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados;
5.3.6. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.7. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
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decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.9. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no item 8 do edital e na cláusula oitava do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser cancelados automaticamente, por decurso do prazo de vigência, quando não restarem fornecedores ou ainda pela Administração quando a compromitente fornecedora:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata a que estiver vinculado, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87, da Lei n. 8.666/93, ou no art. 7° da Lei Federal n. 10.520, de 2002.
e) Ser causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;
f) Por razão de interesse público, devidamente motivado;
g) Por requerimento do detentor da Ata, mediante deferimento da Administração frente a comprovação da impossibilidade do cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, neste Termo, bem como perdas e danos.
6.2. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
CLÁUSULA SETIMA – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. Os produtos deverão ser entregues conforme solicitação do órgão participante da Ata de Registro de Preços, no local a ser indicado, no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem de fornecimento, requisição, nota de empenho ou instrumento legal equivalente.
7.2. Ficará a cargo da contratada as despesas, como seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega;
7.3. A Contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado em no máximo 05 (cinco) dias, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação;
7.4. Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aqueles que não forem aceitos;
7.6. Os materiais entregues serão recebidos:
7.6.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do
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fornecimento, acompanhado por funcionário designado pelo órgão solicitante;
7.6.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade do fornecimento e consequente aceitação, de acordo com o Art. 73, inciso II alíneas “a” e “b” da Lei n. 8666/93.
7.7. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços.
7.8. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao órgão requisitante e à SEMAD/CECOM, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da nota de empenho, ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
7.9. Caso a fornecedora detentora da Ata se recusar ao recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação por meio hábil (fax ou e-mail), a Administração convocará a segunda melhor classificada para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto as demais classificadas, facultando aos faltosos as penalidades cabíveis.
7.10. Os produtos objeto desta Ata, deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
7.11. As despesas relativas à entrega dos produtos correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da ata.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega mediante a apresentação da Nota(s) Fiscal(is).
8.2. Na Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número do empenho, a quantidade, o preço unitário e o total dos produtos expressos em reais.
8.3. A Empresa vencedora dever indicar, com a documentação fiscal, o número de sua conta bancária através da qual poderá ser efetuado o pagamento das despesas.
8.4. Os pagamentos serão efetuados somente mediante apresentação das certidões de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Fazenda Pública Municipal (caso o município sede for Campo Grande/MS, a comprovação dar-se-á através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Gerais – CNDG), deverá estar devidamente assinada pelos responsáveis e acompanhada da guia DAM paga.
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CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1. A presenteAta de Registro de Preços será publicada na forma de extrato no Diário Oficial do Município.
9.2. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da administração, no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos produtos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, sujeito às seguintes penalidades a juízo do órgão usuário/aderente ou da SEMAD/CECOM no que lhe couber:
I. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato;
II. Cancelamento do preço registrado;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.3. Por atraso injustificado na execução do contrato:
I. Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
II. Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso e,
III. Cancelamento do preço registrado.
11.4. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
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I. Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pela fornecedora;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.5. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
11.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais:
I. suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral.
11.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.8. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.
11.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
11.10. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral.
11.11. A penalidade estabelecida no inciso III do subitem 11.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima da Secretaria Municipal de Administração, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 11.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos.
11.12. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do
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Município, se Órgão da Administração Direta, ou na conta específica, no caso de Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
12.1.1. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou maislicitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
12.1.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inidônia, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
12.1.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro de Campo Grande-MS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de
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igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Campo Grande - MS,de julho de 2015.
Wilson do Prado
Secretário Municipal de Administração
Promitentes Fornecedores:
Pró-Diagnóstico e Hospitalar LTDA,
CNPJ/MF sob n. 21.481.192/0001-75
Empório Hospitalar Comércio de Produtos Cirúrgicos Hospitalares Ltda,
CNPJ/MF sob n. 04.106.730/0001-22
Clínica Nutricional Ltda – EPP, CNPJ/MF sob n. 05.155.405/0001-12,
Testemunhas:
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ANEXO ÚNICO
PROPOSTA-DETALHE, QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS ESTIMADOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | INFANTRINI PÓ - FORMULA INFANTIL E DE SEGMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA - LATA COM 400 G. | LATA | 300 | DANONE | 88,00 | 26.400,00 |
10 | NUTREN SENIOR LATA DE 370 GRS | LATA | 500 | NESTLE | 53,00 | 26.500,00 |
PREÇO TOTAL: | R$ 52.900,00 |
PRÓ-DIAGNOSTICO E HOSPITALAR LTDA CNPJ: 21.481.192/000175
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
2 | PREGOMIN PEPTI LATA COM 400 GR | LATA | 200 | DANONE / NUTRICIA CUIJK | 87,00 | 17.400,00 |
4 | DIETA HIPERCALÓRICA E HIPOPROTEICA (7% DE PROTEINA), DENSIDADE CALÓRICA 2,0 KCAL, ESPECÍFICA PARA PACIENTE RENAL - EMBALAGEM LITRO | LITRO | 1.000 | NUTRIMED | 41,61 | 41.610,00 |
5 | SUPLEMENTO ALIMENTAR NUTRISON SOYA MULTI FIBER - LATA DE 800 GR | LATA | 300 | DANONE / KASDORF | 53,00 | 15.900,00 |
PREÇO TOTAL: | R$ 74.910,00 |
EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 04.106.730/0001-22
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
3 | FREBINI ENERGY 500 ML (SISTEMA FECHADO) OU SIMILAR | FRASCO | 1.000 | OSMOLITE HICAL / ABBOTT | 28,35 | 28.350,00 |
6 | SUPLEMENTO ALIMENTAR FRESUBIN LIPID DRINK OU SIMILAR - FRASCO DE 200 ML | FRASCO | 300 | PROSURE / ABBOTT | 16,71 | 5.013,00 |
8 | PROSURE OU SIMILAR - LATA DE 380 GR | LATA | 100 | ENSURE PÓ / ABBOTT | 35,00 | 3.500,00 |
9 | CALOGEN - SUPLEMENTO HIPERCALÓRICO OU SIMILAR - FRASCO DE 200 ML | FRASCO | 150 | ENSURE PROTEIN / ABBOTT | 9,00 | 1.350,00 |
PREÇO TOTAL: | R$ 38.213,00 |