PROCESSO Nº 940/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI FORMALIZAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA PORTO SEGURO – SEGURO SAÚDE S.A.
PROCESSO Nº 940/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019 CONTRATO C.M. Nº 09/2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, situada à Avenida
Goiás, nº 600, CEP: 09521-310, Bairro Centro, nesta cidade e comarca, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob n.º 48.568.372/0001-45, neste ato representada por seu Presidente, Vereador ECLERSON XXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.268.179-2 SSP/SP, inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Espírito Santo, nº 352, apartamento nº 102B, bairro Santo Antônio, São Caetano do Sul/SP, CEP: 09530-700, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e do outro lado, na qualidade de “CONTRATADA”, a entidade jurídica de direito privado PORTO SEGURO – SEGURO SAÚDE S.A., devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob nº 04.540.010/0001- 70, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada por seus procuradores XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, securitário, portador da Cédula de Identidade RG nº 29.725.337 SSP/SP e do CPF (MF) nº 000.000.000-00 e ANDREZA XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada,
securitária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 29.916.899-2 SSP/SP e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, ambos com domicilio profissional na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, resolvem firmar o presente contrato, com fundamento no art. 54 e seguintes, da Lei nº 8666/93 e alterações subsequentes, e ainda combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no Processo Administrativo C.M. nº 0940/2018, Pregão Presencial nº 02/2019, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições constantes da seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
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1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Assistência Odontológica – Plano Odontológico (Dental) empresarial, sem coparticipação, em conformidade com as legislações em vigor, em especial a Lei 9.656/98 e as regulamentações complementares expedidas e devidamente autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com cobertura completa no Estado de São Paulo e Nacional para urgência e emergência, destinado aos servidores e seus dependentes e os que vierem a ser contratados por esta Edilidade, por intermédio de uma corretora de seguros ou não, de acordo com as definições do Termo de Referência – ANEXO I, pelo período de 12 (doze) meses e demais ANEXOS do presente Instrumento Convocatório.
1.2 Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de efeito e de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019, seus anexos, pareceres, proposta da licitante e demais documentos que compõem o referido certame licitatório, sendo considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão, e desta forma reger a execução do objeto contratado.
2. DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Pela contratação do objeto deste ajuste, referente ao Plano Tipo I no valor de R$ 14,27 (quatorze reais e vinte e sete centavos) por beneficiário, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal estimado de R$ 5.023,04 (cinco mil e vinte e três reais e quatro centavos) que perfaz o valor global estimado pelo período de 12 (doze) meses de R$ 60.276,48 (sessenta mil duzentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos).
2.2 Pela contratação referente ao Plano Tipo II, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 65,34 (sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) por beneficiário, do qual a CONTRATANTE arcará com o valor estipulado ao Plano Tipo I (R$ 14,27) e a diferença será complementada pelo servidor beneficiário, mediante desconto em folha de pagamento, observando-se o disposto no item 3.3 do presente contrato.
2.3 Os valores mensais e global são estimados, podendo ser alterados em razão de novas contratações ou de desligamento dos servidores, bem como de dependentes, considerando também a livre opção de adesão dos titulares e seus respectivos dependentes.
2.4 A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, todo o dia 26 de cada mês, até final, sendo que o primeiro pagamento dar-se-á, do dia 26 de agosto de 2019.
2.5 A CONTRATADA é responsável pela disponibilização das Notas Fiscais/Faturas com antecedência.
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2.6 No caso de incorreção nos documentos apresentados, relativos aos pagamentos, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão esses restituídos à CONTRATADA, para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
2.7 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3. DOS SERVIÇOS:
3.1. DO QUANTITATIVO ESTIMADO DE BENEFICIÁRIOS:
Faixa | Titular | Dependentes | Total | Total Geral | |||
MASC. | FEM. | MASC. | FEM. | MASC. | FEM. | ||
Até 18 anos | 0 | 0 | 34 | 37 | 34 | 37 | 71 |
De 19 até 23 anos | 3 | 0 | 1 | 1 | 4 | 1 | 5 |
De 24 até 28 anos | 7 | 2 | 1 | 1 | 8 | 3 | 11 |
De 29 até 33 anos | 10 | 12 | 1 | 4 | 11 | 16 | 27 |
De 34 até 38 anos | 15 | 16 | 9 | 7 | 24 | 23 | 47 |
De 39 até 43 anos | 9 | 7 | 3 | 12 | 12 | 19 | 31 |
De 44 até 48 anos | 12 | 12 | 6 | 5 | 18 | 17 | 35 |
De 49 até 53 anos | 5 | 8 | 7 | 6 | 12 | 14 | 26 |
De 54 até 58 anos | 9 | 13 | 4 | 2 | 13 | 15 | 28 |
Acima de 59 anos | 17 | 26 | 17 | 11 | 34 | 37 | 71 |
Sem Idade | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Total Geral: | 87 | 96 | 83 | 86 | 170 | 182 | 352 |
3.1.1 Ressaltamos que a quantidade é estimada, podendo ser alterada em razão de novas contratações ou de desligamento dos servidores, bem como de dependentes, considerando também a livre opção de adesão dos titulares e seus respectivos dependentes.
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3.2 DOS BENEFICIÁRIOS(AS):
3.2.1 São considerados beneficiários na qualidade de Titular, sem limite de idade:
3.2.1.1 Servidores públicos ativos e inativos (titulares de cargos efetivos e de empregos públicos permanentes), bem como os ocupantes de emprego em comissão da Câmara Municipal de São Caetano do Sul.
3.2.2 São considerados beneficiários na qualidade de Dependente:
3.2.2.1 O cônjuge;
3.2.2.2 O companheiro (a), desde que comprovada a união estável com o titular, nos termos da Lei Civil;
3.2.2.3 Filho não emancipado de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos;
3.2.2.4 Filho inválido ou incapaz, assim legalmente declarado;
3.2.2.5 Enteado ou tutelado menor de 18 (dezoito) anos, não emancipado, desde que não possua recursos próprios e comprove a dependência econômica relativa ao beneficiário.
3.2.3 A Contratante poderá estender, mediante solicitação de servidor interessado, todos os serviços objeto deste termo aos beneficiários que não estejam enquadrados na qualidade de Dependentes descrita no item 3.2.2 pelos mesmos valores praticados no contrato.
3.2.3.1 Na hipótese de extensão, o servidor beneficiário na qualidade de titular arcará integralmente, mediante desconto em folha, com o custeio do plano ao seu respectivo beneficiário- dependente não enquadrado no item 3.2.2, sem qualquer contraprestação ou subsidio da Câmara Municipal de São Caetano do Sul.
3.2.3.2 Estima-se que a quantidade de Dependentes não enquadrados no item 3.2.2 seja de 366 (trezentos e sessenta e seis) pessoas, ressaltando que a quantidade é estimada, podendo ser alterada em razão de novas contratações ou de desligamento dos servidores, bem como de dependentes, considerando também a livre opção de adesão dos titulares e seus respectivos dependentes.
3.2.3.3 Diante das especificações do item 3.2.3.1, o quantitativo descrito no item anterior não deverá ser utilizado para composição de preços na proposta comercial/tabela de preços a ser apresentada, não se responsabilizando a Contratante pela não adesão dos servidores.
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3.3 DA PARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS(AS):
3.3.1 A adesão dos beneficiários tanto para o Plano I ou Plano II será de forma facultativa.
3.3.2 A Câmara Municipal de São Caetano do Sul arcará integralmente com o pagamento da prestação dos serviços objeto do presente certame junto à empresa Contratada, inclusive na hipótese do item 3.2.3.
3.4 DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DAS COBERTURAS:
3.4.1 A Contratada deverá garantir aos beneficiários(as), através de rede própria, credenciada, contratada e/ou cooperada, atendimento das coberturas do item 3.6 no Estado de São Paulo, nos municípios elencados no Anexo II do Edital Pregão Presencial n° 02/2019 e Nacional para atendimentos de urgência e emergência.
3.5 DA REDE CREDENCIADA:
3.5.1 A Contratada deverá dispor de rede de atendimento sem limite de utilização para Assistência Odontológica própria, credenciada, contratada e/ou cooperada, no Estado de São Paulo e Nacional para atendimentos de urgência e emergência, mantendo necessariamente rede de atendimento no quantitativo mínimo nas localidades elencadas expressamente no Anexo II do Edital Pregão Presencial n° 02/2019.
3.5.2 A Contratada deverá apresentar relação da rede própria, credenciada, contratada e/ou cooperada, com observância ao Anexo II do Edital Pregão Presencial n° 02/2019, em até 30 (dez) dias corridos após ter sido sagrada provisoriamente vencedora do certame, como condição para adjudicação e contratação.
3.5.3 A Contratada deverá manter a rede de atendimento em número igual ou superior ao apresentado para adjudicação, durante toda a vigência do contrato, e, caso haja descredenciamento de qualquer serviço, deverá credenciar outro de mesmo porte e com a mesma capacidade técnica e abrangência.
3.5.4 Os consultórios ou clínicas da rede própria, credenciada, contratada e/ou cooperada deverão possuir os equipamentos indispensáveis e obrigatórios para o desenvolvimento dos serviços previstos no item 3.6.
3.5.5 Os profissionais e estabelecimentos relacionados na rede deverão ser mantidos durante a vigência do contrato e, havendo necessidade de desvinculação, a substituição deverá ser por profissional de qualificação equivalente.
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3.5.6 A Contratante deverá manter sua rede credenciada sempre atualizada e disponível em site ou outros meios de divulgação existentes.
3.5.7 A Contratada deverá assegurar a continuidade dos tratamentos iniciados aos beneficiários nos recursos onde já estavam sendo acompanhados quando do início do contrato ou durante a vigência do mesmo nos casos de substituição, descredenciamento, renovações contratuais (se houver), desvinculação de recursos e inexistência de prestador na rede da Contratada ou ofertar novos recursos para a continuidade do tratamento aos beneficiários, desde que apresente as mesmas ou melhores condições de atendimento em referência ao atual.
3.5.8 A Contratada deverá manter a Contratante informada das alterações a serem ocorridas no rol da rede de atendimento e atualizar, sempre que se fizer necessário, a relação dos profissionais e unidades odontológicas e seus respectivos dados cadastrais.
3.5.9 O profissional da rede própria, credenciada, contratada e/ou cooperada não deverá envolver, em hipótese alguma, o beneficiário em suas diligências junto a Contratada.
3.6 DOS PLANOS:
3.6.1 DO PLANO TIPO I
Coberturas Mínimas Obrigatórias de Acordo com o Rol da ANS (RN Nº 428, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017):
• Atividade educativa em saúde bucal
• Atividade educativa em odontologia para pais e/ou cuidadores de pacientes com necessidades especiais
• Condicionamento em odontologia (com diretriz de utilização)
• Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica
• Consulta odontológica
• Consulta odontológica inicial
• Consulta odontológica de urgência
• Consulta odontológica para avaliação técnica de auditoria
• Controle de biofilme dental (placa bacteriana)
• Profilaxia: polimento coronário
• Aplicação de cariostático (com diretriz de utilização)
• Aplicação de selante (com diretriz de utilização)
• Aplicação tópica de flúor
• Aplicação tópica de verniz fluoretado
• Dessensibilização dentária
• Redução de luxação da atm (com diretriz de utilização)
• Remineralização dentária
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• Biópsia de lábio (com diretriz de utilização)
• Frenotomia/frenulotomia labial
• Frenulectomia labial
• Adequação do meio bucal (com diretriz de utilização)
• Ajuste oclusal por acréscimo
• Ajuste oclusal por desgaste seletivo
• Alveoloplastia
• Amputação radicular com obturação retrógrada
• Amputação radicular sem obturação retrógrada
• Apicetomia birradiculares com obturação retrógrada
• Apicetomia birradiculares sem obturação retrógrada
• Apicetomia multirradiculares com obturação retrógrada
• Apicetomia multirradiculares sem obturação retrógrada
• Apicetomia unirradiculares com obturação retrógrada
• Apicetomia unirradiculares sem obturação retrógrada
• Aprofundamento/aumento de vestíbulo
• Aumento de coroa clínica
• Biópsia de boca (com diretriz de utilização)
• Bridectomia
• Bridotomia
• Capeamento pulpar direto - excluindo restauração final
• Cirurgia para exostose maxilar
• Cirurgia para torus mandibular
• Cirurgia para torus palatino
• Cirurgia periodontal a retalho
• Colagem de fragmentos dentários
• Coroa unitária provisória com ou sem pino/provisório para preparo de restaução metálica fundida (rmf) - com diretriz de utilização
• Reembasamento de coroa provisória
• Cunha proximal
• Controle de hemorragia com aplicação de agente hemostático em região buco- maxilo-facial
• Controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região buco- maxilo-facial
• Incisão e drenagem extra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco- maxilo-facial
• Incisão e drenagem intra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco- maxilo-facial
• Enxerto gengival livre
• Enxerto pediculado
• Exodontia a retalho
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• Exodontia de raiz residual
• Exodontia simples de decíduo
• Exodontia de permanente por indicação ortodôntica/protética
• Exodontia simples de permanente
• Faceta direta em resina fotopolimerizável
• Gengivectomia
• Gengivoplastia
• Imobilização dentária em dentes decíduos
• Imobilização dentária em dentes permanentes
• Núcleo de preenchimento
• Odonto-secção
• Pulpotomia
• Pulpotomia em dente decíduo
• Coleta de raspado em lesões ou sítios específicos da região buco-maxilo-facial
• Punção aspirativa na região buco-maxilo-facial
• Raspagem sub-gengival e alisamento radicular/curetagem de bolsa periodontal
• Raspagem supra-gengival e polimento coronário
• Reabilitação com coroa de acetato, aço ou policarbonato (com diretriz de utilização)
• Reabilitação com coroa total de cerômero unitária - inclui a peça protética (com diretriz de utilização)
• Reabilitação com coroa total metálica unitária- inclui a peça protética (com diretriz de utilização)
• Reabilitação com núcleo metálico fundido/núcleo pré-fabricado - inclui a peça protética (com diretriz de utilização)
• Reabilitação com restauração metálica fundida (rmf) unitária - inclui a peça protética (com diretriz de utilização)
• Recimentação de peça/trabalho protético
• Reconstrução de sulco gengivo-labial
• Redução cruenta de fratura alvéolo dentária
• Redução incruenta de fratura alvéolo dentária
• Reimplante de dente avulsionado com contenção
• Remoção de corpo estranho intracanal
• Remoção de dentes inclusos / impactados
• Remoção de dentes semi-inclusos / impactados
• Remoção de dreno extra-oral
• Remoção de dreno intra-oral
• Remoção dos fatores de retenção de biofilme dental (placa bacteriana)
• Remoção de núcleo intracanal
• Remoção de peça/trabalho protético
• Restauração em amálgama
• Restauração em ionômero de vidro
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• Restauração em resina fotopolimerizável
• Restauração temporária / tratamento expectante
• Retratamento endodôntico birradicular em dentes permanentes
• Retratamento endodôntico multirradicular em dentes permanentes
• Retratamento endodôntico unirradicular em dentes permanentes
• Tratamento cirúrgico das fístulas buco nasal (com diretriz de utilização)
• Tratamento cirúrgico das fístulas buco sinusal (com diretriz de utilização)
• Exérese de lipoma na região buco-maxilo-facial
• Tratamento cirúrgico de hiperplasias de tecidos moles na região buco-maxilo-facial (com diretriz de utilização)
• Tratamento cirúrgico dos tumores benignos de tecidos moles na região buco-maxilo- facial (com diretriz de utilização)
• Tratamento de abscesso periodontal
• Tratamento de alveolite
• Tratamento de odontalgia aguda
• Tratamento de perfuração (radicular/câmara pulpar)
• Tratamento endodôntico de dente com rizogênese incompleta
• Tratamento endodôntico em dente decíduo
• Tratamento endodôntico birradicular em dentes permanentes
• Tratamento endodôntico multirradicular em dentes permanentes
• Tratamento endodôntico unirradicular em dentes permanentes
• Tratamento restaurador atraumático (com diretriz de utilização)
• Tunelização (com diretriz de utilização)
• Ulectomia
• Ulotomia
• Biópsia de língua (com diretriz de utilização)
• Frenotomia/frenulotomia lingual
• Frenulectomia lingual
• Biópsia de glândula salivar (com diretriz de utilização)
• Exérese ou excisão de cálculo salivar
• Exérese ou excisão de mucocele
• Exérese ou excisão de rânula
• Exérese de rânula ou mucocele
• Plastia de ducto salivar ou exérese de cálculo ou de rânula salivar
• Sutura de ferida em região buco-maxilo-facial (com diretriz de utilização)
• Biópsia de mandíbula/maxila (com diretriz de utilização)
• Tratamento cirúrgico de tumores benignos odontogênicos sem reconstrução (com diretriz de utilização)
• Remoção de odontoma
• Tratamento cirúrgico de hiperplasias de tecidos ósseos/cartilaginosos na região buco-maxilo-facial (com diretriz de utilização)
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• Tratamento cirúrgico de tumores benignos de tecidos ósseos/cartilaginosos na região buco-maxilo-facial (com diretriz de utilização)
• Exérese de pequenos cistos de mandíbula/maxila (com diretriz de utilização)
• Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo-facial
• Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo-facial
• Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial
• Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial
• Radiografia interproximal - bite-wing
• Radiografia oclusal
• Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila (ortopantomografia)
• Radiografia periapical
• Levantamento radiográfico (exame radiodôntico/periapical completo)
• Teste de ph salivar (acidez salivar)
• Teste de fluxo salivar
3.6.2 DO PLANO TIPO II
Além da cobertura integral do PLANO I, deverá oferecer cobertura no mínimo para os seguintes procedimentos:
• Aparelhos ortodônticos fixos e móveis
• Restauração em resina (indireta) – Inlay
• Restauração em resina (indireta) – Onlay
• Coroa total metalo plástico – resina acrílica
• Órtose miorrelaxante (placa oclusal estabulizadora)
• Prótese parcial fixa em metalo plástica
• Prótese parcial fixa provisória
• Prótese parcial removível com grampos bilateral
• Prótese parcial removível provisória acrílica com ou sem grampos
• Próstese total
4. DA CARÊNCIA:
4.1 Para todos servidores e seus respectivos dependentes (titulares e dependentes), por ocasião da assinatura do Contrato e para as novas inclusões ocorridas durante a vigência do Contrato, fica assegurado a todos os beneficiários a utilização do convênio sem nenhuma carência.
4.2 Os titulares que solicitarem inclusão de dependentes após 30 (trinta) dias contados da data do evento: casamento, nascimento, adoção, tutela ou guarda judicial e da lavratura da Declaração de Escritura de União Estável, sofrerão carências pré-estipuladas pela Contratada, conforme registro
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na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, sendo que para atendimento de urgência e emergência não haverá carência.
5. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO:
5.1 Os beneficiários, titulares e dependentes legais devidamente inscritos no plano, deverão ser identificados por meio de cartão personalizado, emitido pela Contratada, cuja exibição está vinculada a um documento oficial de identificação obrigatoriamente junto aos prestadores de serviço pertencentes a rede da Contratada.
5.2 Os cartões de identificação confeccionados deverão ser entregues, sem custos adicionais, em até 15 (quinze) dias corridos a partir da assinatura do contrato.
5.3 Os cartões de identificação deverão estar embalados individualmente e com identificação nominal dos titulares e deverão ser entregues no Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, localizado na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx – XX, XXX 00000-000.
5.4 Em caso de inclusões, furto, roubo, perda, extravio ou imperfeições no cartão de atendimento, a empresa Contratada deverá confeccionar e entregar os novos cartões em até 10 (dez) dias corridos, sem custo adicional a Câmara Municipal de São Caetano do Sul.
5.5 A Contratada obriga-se a não cobrar nenhuma taxa adicional para confecção de carteiras de titulares e dependentes tanto no início como no decorrer do contrato.
6. DAS MUDANÇAS DE PLANO:
6.1 Será assegurada a todos os beneficiários(as) titulares e seus respectivos dependentes, a possibilidade de mudança de plano, sem qualquer tipo de carência para utilização, desde que se faça a opção nos primeiros 30 (trinta) dias de vigência do contrato, bem como no aniversário do contrato.
6.2 As mudanças do Plano Tipo I para o Plano Tipo II, solicitadas após o período acima mencionado sofrerão carência de acordo com o item 4.2 para utilização da rede.
6.2.1 As mudanças do Plano II para o Plano I, serão realizadas somente no aniversário do Contrato.
6.3 Não sofrerão carências os servidores(as) admitidos no curso do Contrato, que fizerem opção de mudança de plano, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de admissão.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
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7.1 Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Meio Ambiente e sua regulamentação, bem como as disciplinas, regulamentos e normas da Contratante e dos órgãos policiais competentes, em vigor, na execução dos serviços de sua responsabilidade.
7.2 Verificar todas as informações recebidas visando a perfeita avaliação do escopo de serviços, solicitando esclarecimentos à Contratante sobre eventuais omissões que venham a ocorrer.
7.3 Poderá ser permitida a subcontratação do objeto da presente licitação desde que haja comprovada justificativa e expressa anuência da CONTRATANTE, sendo que a responsabilidade e todas as obrigações decorrentes de eventual subcontratação será integralmente da CONTRATADA e não implicará em acréscimo no valor global.
7.4 Estar regularmente inscrita na Agência Nacional de Saúde – ANS.
7.5 A Contratada deverá disponibilizar em até 15 (quinze) dias corridos, após o recebimento da base de informações com os dados cadastrais necessários, em caso de inclusões os códigos de identificação dos beneficiários da Contratante e para as demais solicitações e exclusões deverá a Contratada o fazer respeitando os prazos para movimentações estabelecidos na implantação do contrato.
7.6 A Contratada deve disponibilizar mecanismos de identificação do beneficiário na Rede Credenciada para que não impeçam o atendimento em caso de não apresentação da Carteira de Identificação, como por exemplo, Central de atendimento 24 horas, site de consultas online ou aplicativos disponíveis.
7.7 Indicar, por ocasião da assinatura do contrato, preposto, com respectivos contatos diretos (telefone, celular e e-mail), com a finalidade de prestar informações e esclarecimentos sobre o contrato, bem como comunicar imediatamente eventuais alterações/substituições.
7.8 Prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar à Contratante, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
7.9 Relacionar procedimentos que necessitarão de autorização prévia para a realização do atendimento.
7.10 A Contratada obriga-se a manter em site próprio a relação de profissionais e estabelecimentos credenciados com os respectivos endereços e telefones dos estabelecimentos enumerados.
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7.11 Proceder às inclusões e exclusões de beneficiário, respeitando as datas estabelecidas na implantação do contrato para movimentações de fatura mensal.
7.12 Emitir, no caso de inclusão de Beneficiário, autorização ou número da carteirinha, encaminhando-a ao Contratante ou usuário, com vigência a partir da data da admissão do Beneficiário no plano, a fim de possibilitar o acesso aos serviços enquanto pendente o encaminhamento do cartão personalizado de utilização.
7.13 A Contratada deverá dispor de Central de Atendimento Telefônico ou Administrativo 24 (vinte e quatro) horas para prestar informações sobre os serviços contratados a todos os beneficiários, inclusive autorizar por meio de senha, a realização de exames e procedimentos de urgência fora do horário comercial.
7.14 Para os procedimentos que eventualmente necessitem de autorização prévia, esta será dada sem que o beneficiário tenha que se deslocar até as instalações da Contratada, devendo esta, fornecê-la pela via telefônica, e-mail ou qualquer outra forma de comunicação à distância, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após o recebimento da solicitação, de forma a não trazer prejuízo algum aos beneficiários durante o tratamento;
7.15 Ter escritório para atendimento dos beneficiários na região do ABC ou na cidade de São Paulo – SP, com poderes de decisão para resolver problemas dos usuários referentes a autorizações de exames, procedimentos, cirurgias, tratamentos complementares, credenciar profissionais e empresas do ramo e dirimir quaisquer outras dúvidas que porventura venham a ocorrer;
7.16 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como todos os documentos exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, de acordo com termos legais.
7.17 Solucionar, após análise e aprovação da Contratante, todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto do Contrato, mesmo não prevista neste, sem ônus adicionais para a Contratante.
7.18 A Contratada deverá manter absoluto sigilo, sobre assuntos internos, procedimentos e medidas de segurança das instalações da Contratante e ainda, instruir a todos seus empregados que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a prestação dos referidos serviços, adotando todas as precauções e medidas para o cumprimento das obrigações oriundas do presente Termo Referência, sob as penalidades das legislações pertinentes.
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7.19 A Contratada obriga-se a não cobrar nenhuma taxa adicional para confecção de carteiras, conforme item 5.5, folhetos, guias ou manuais, livros ou inclusões de titulares e dependentes tanto no início, nas renovações ou vencimento das carteiras no decorrer do Contrato.
7.20 Na hipótese de as Carteiras de Identificação possuírem validade pré-definida, a Contratada deverá providenciar a substituição com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do prazo de vencimento.
7.21 Disponibilizar sistema informatizado via online, Internet ou correio eletrônico, para administrar alteração, inclusão, exclusão, atualização e manutenção de dados cadastrais do contratante e dos beneficiários durante a vigência do Contrato.
7.22 A Contratada deverá disponibilizar mensalmente, ou conforme necessidade da Contratante, observando a forma impressa ou a via eletrônica (acesso ao site ou e-mail), os seguintes Relatórios:
a) Relatório que comprove o número de beneficiários(as) mensal, bem como as inclusões e exclusões realizadas no mês.
b) Relatório atualizado dos beneficiários (as) Ativos.
c) Resumo de fatura que consta relação atualizada de todos os funcionários ativos, valor individual por plano, tipo de plano e valor total da fatura.
7.23 Sempre que for necessário, a Contratante poderá requerer a relação discriminada de utilização dos serviços de forma detalhada e individualizada, excluídas, nesta hipótese, as informações confidenciais sobre o tratamento de acordo com o Código de Ética do Conselho de Odontologia.
7.24 A Contratada obriga-se a comparecer em local, data e horário designado pela Contratante, por meio do preposto indicado, para tratar questões advindas dos serviços contratados.
7.25 A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato ou servidor (a) indicado, relatório do valor unitário e total. O Gestor/Responsável, após atestar a prestação dos serviços, aprovará o relatório e o encaminhará para que a Contratada apresente o respectivo fatura mensal ou Nota Fiscal para pagamento conforme data definida na implantação do contrato.
7.26 A Contratada obriga-se a emitir mensalmente a respectiva Nota Fiscal ou Fatura.
7.27 A Contratada obriga-se a entregar/enviar a Contratante, até o dia 5º (quinto) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, Notas Fiscais ou Faturas.
7.28 A Contratada obriga-se a manter a Contratante isenta de qualquer responsabilidade, em caso de inadimplência da Contratada, com referência aos encargos mencionados no item anterior.
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7.29 A Contratada se responsabiliza por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação civil, trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, acidente de trabalho dente outros, se existirem, resultantes da execução do presente contrato, inclusive no tocante aos impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, mantendo a Contratante à margem de ações judiciais, reivindicatórias ou reclamações.
7.30 Responsabilizar-se direta e exclusivamente pela execução do objeto do contrato e, consequentemente, responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que venha a provocar ou causar, durante a execução dos serviços até o término do período regido por legislação específica.
7.31 A Contratada obriga-se a encaminhar a Contratante, qualquer documentação pertinente ao Contrato, sempre que solicitado e no prazo fixado, inclusive justificativas quanto ao não cumprimento dos serviços constantes do Contrato.
7.32 A Contratada obriga-se a informar qualquer negativa de exame/procedimento a Contratante, devidamente justificada, ao Gestor do Contrato.
7.33 Os serviços poderão ser realizados em qualquer parte do Estado de São Paulo e Nacional para urgência e emergência, devendo a empresa contratada colocar à disposição dos usuários os serviços prestados através de profissionais próprios e conveniados, em rede própria ou não, bem como por todos os estabelecimentos que integram seu sistema, em todos os municípios onde exerçam ou venham exercer atividades.
7.34 Implantar e coordenar, pelo menos duas vezes por vigência de contrato, de acordo com a solicitação da Contratante, programa de prevenção que aborde, os seguintes temas: Promoção da Saúde Oral, Qualidade de Vida, Prevenção a doenças bucal, cujos custos já estão incluídos no valor das mensalidades.
7.35 Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
7.36 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências da Contratante, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços objeto deste Contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
7.37 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados à Contratada adotará as providências necessárias no sentido de preservar a Contratante, e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza.
7.38 Cumprir as demais obrigações descritas no Termo de Referência e contrato.
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7.39 Credenciar, selecionando rigorosamente, os profissionais, clínicas, centros de diagnose, laboratórios e demais serviços complementares que irão prestar os serviços, todos devidamente registrados nos Órgãos competentes, bem como cancelar tais credenciamentos, sempre com o objetivo de melhoria da qualidade de atendimento aos beneficiários.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 Prestar à Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, necessários à execução do objeto do contrato.
8.2 Fornecer à Contratada todos os dados necessários à completa execução dos serviços contratados, solicitando quando necessária inclusão imediata de novos beneficiários (as) titulares e respectivos dependentes, bem como comunicar inclusões e exclusões de beneficiários (as) e alteração de padrão do plano, que deverão ser encaminhadas à Contratada.
8.3 Relacionar os beneficiários, quando da assinatura do Contrato e nas inclusões posteriores, com respectivos endereços, constando da relação todas as informações necessárias, e, principalmente, seus nomes e qualificações completas, para fins de cadastramento.
8.4 As inclusões e exclusões citadas serão realizadas por meio eletrônico devendo a Contratante fornecer as informações necessárias ao respectivo protocolo, observando, na hipótese das exclusões, apenas o nome do beneficiário (a), número de identificação e data da exclusão.
8.5 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, quanto ao cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato, e demais aspectos constantes no Termo de Referência.
8.6 Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário.
8.7 Notificar, por escrito, à Contratada toda e qualquer irregularidade constatada no curso da execução dos serviços; .
8.8 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste termo de referência e seus anexos.
8.9 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.10 Atestar as respectivas Notas Fiscais ou faturas e viabilizar os pagamentos devidos à Contratada, em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
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9. DA FISCALIZAÇÃO:
9.1 No desempenho de suas atividades, é assegurado à fiscalização o direito de verificar a perfeita execução do presente contrato em todos os termos e condições.
9.2 A fiscalização dos serviços será exercida no interesse da Administração e não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
9.3 A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
9.4 Quaisquer exigências da Fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
9.5 A fiscalização poderá sustar, recusar, mandar refazer quaisquer serviços, desde que não estejam de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, determinando prazo compatível para a correção de possíveis falhas ou alterações.
9.6 À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, da proposta da empresa e das cláusulas do contrato.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO
10.1 O prazo para prestação dos serviços objeto desta licitação é de 12 (doze) meses, com início em 17 de julho de 2019 e término em 16 de julho de 2020.
10.2 O prazo de vigência deste ajuste poderá, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações, mediante mútuo consenso entre as partes e desde que antecedido de ajuste prévio de 30 (trinta) dias antes do término do contrato e que venha atender a economicidade e o interesse público.
10.3 Os valores contratados não sofrerão reajustes durante o período de 12 (doze) meses. Na hipótese de prorrogação de prazo contratual, os preços poderão ser reajustados com fundamento na Lei Federal nº 10.192/2001, tendo por base o índice do IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que vier a substituí-lo.
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11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 O pagamento do objeto relativo ao presente Contrato será efetuado através da dotação orçamentária sob a rubrica 01.01.01.01.031.0001.2089.33903900 – Outros Serviços de Terceiros- Jurídica.
12. DAS PENALIDADES
12.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas no Edital de Pregão Presencial nº 02/2019, e do presente contrato, a CONTRATANTE reserva-se no direito de aplicar à CONTRATADA:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parte da obrigação não cumprida;
b) Multa de 20% (vinte por cento) por descumprimento total do Contrato.
12.2 Se o pagamento da multa não for satisfeito no prazo estabelecido, sua cobrança será efetuada judicialmente, na forma da lei.
12.3 As penalidades previstas no Edital e no Contrato serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.4 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a serem aplicadas no caso de infringência de quaisquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada.
13. DA RESCISÃO
13.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
14. DA ALTERAÇÃO
14.1 A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente aderirá, passando dele a fazer parte.
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15. DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1 Este termo de contrato regula-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas e por demais normas de direito público aplicáveis, devendo as partes a elas se submeterem.
15.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente contratadas, acréscimos ou supressões no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
15.3 O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
15.4 A CONTRATADA é a única e exclusivamente responsável pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, notadamente os relativos à contribuição previdenciária, fiscal e fundiária de seus empregados e prepostos, exonerando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, seja de caráter solidário, alternativo ou subsidiário.
16. DA GESTÃO DO CONTRATO
16.1 O gestor do presente contrato, e no caso de sua ausência, o seu respectivo suplente, serão designados pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, os quais serão encarregados pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.
17. DO DIREITO DAS PARTES
17.1 O direito das partes contratantes encontra-se inseridos na Lei Federal n° 8.666/93 e demais legislações porventura aplicáveis.
18. DO FORO
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Caetano do Sul – SP como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
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18.2 E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si ou seus sucessores, em 03 (duas) vias, de igual teor, para todos os fins e efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
São Caetano do Sul, 17 de julho de 2019
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL ECLERSON XXX XXXXX
PRESIDENTE
XXXXXX XXXX XXXXX
PORTO SEGURO – SEGURO SAÚDE S.A
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX VALDES PORTO SEGURO – SEGURO SAÚDE S.A
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX RG 44.310.671-X RG. 46.334.243-4
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