CONTRATO Nº Nº 01/2020 - SR/PF/RN
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/SELOG/SR/PF/RN
CONTRATO Nº Nº 01/2020 - SR/PF/RN
Processo nº 08420.005990/2019-51
CONTRATO Nº 01/2020 - SR/PF/RN QUE ENTRE SI CELEBRAM A A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E E A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS, COM BASE NO ARTIGO 25, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93.
A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , inscrita no CNPJ sob o n.º
00.394.494/0036-66, com sede na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, Natal/RN, neste ato representada pela Superintendente Regional, Sra. TÂNIA XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Delegada de Polícia Federal, nomeada pela Portaria n.º 81, de 22/01/2018, publicada no Diário Oficial da União n.º 17 de 24/01/2018, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 7.921-DG/PF, de 30/01/2018, publicada no Boletim de Serviço n.º 022 de 31/01/2018, inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade n.º 26725859-8 – SSP/SP, doravante determinada simplesmente de CONTRATANTE, e a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN , sociedade de economia mista, , criada pela Lei Estadual nº 3.742 de 26 /06/1969, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxx, XXX 00000-000, em Natal/RN, CNPJ nº 08.334.385/0001-35, Inscrição Estadual nº 20.055.426-3, neste ato denominado simplesmente de CAERN ou CONTRATADA, aqui representada pelos Diretores Presidente e Comercial e de Atendimento, respectivamente, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, Advogado, natural de Natal/RN, portador da carteira de Identidade nº 872.029-ITEP/RN, residente e domiciliado na Rua dos Tororós, nº 146, Lagoa Nova – Natal/RN, XXX 00.000-000 e XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, solteiro, Economista, natural de Caicó/RN, portador da carteira de identidade nº 587.286 ITEP/RN, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nº 258 – Xxxxx Xxxxx – Natal/RN, XXX 00.000-000, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS, de acordo com o Processo nº 08420.005990/2019-51, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores,
legislação pertinentes e mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A CAERN obriga-se, por força desta avença, a prestar ao CONTRATANTE os serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos, conforme o que disciplina o Regulamento Geral de Serviços,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.079, de 27 de janeiro de 1981, Lei de saneamento básico nº 11.445/2007 e Decreto Federal nº 7.217/2010, normas de defesa do consumidor e normas emitidas pela entidade reguladora, no relacionado às dimensões técnicas, econômicas e social, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.445/2007, e as normas internas vigentes, aos prédios da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Rio Grande do Norte - Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX e da Delegacia de Polícia Federal em Mossoró/RN - Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00 - Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX que constam no cadastro comercial da CAERN.
Parágrafo 1º – No caso de novas ligações solicitadas pelo CONTRATANTE, a CAERN só prestará os serviços objeto deste Contrato, quando confirmada a existência de redes de abastecimento e/ou coleta de esgotos no trecho do logradouro e a inexistência de débitos pendentes em nome do CONTRATANTE.
Parágrafo 2º – A prestação do (s) serviço (s) de que trata o item anterior, deverá ser solicitado, previamente, pelo CONTRATANTE, ficando por sua conta, as despesas de execução dos ramais prediais e das redes de água e/ou esgoto, quando da sua existência, mediante orçamento de material e mão de obra, elaboradas pela CAERN, de acordo com o que dispõe os artigos 8º, 13 e 16 do Regulamento Geral dos Serviços.
Parágrafo 3º – Tratando-se de ligação de água sem a instalação do hidrômetro, o consumo será estimado em função do consumo médio presumido, por atributo físico do imóvel conforme dispõe o artigo 78 do Regulamento Geral dos Serviços.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO DA TARIFA
2.1. As tarifas de água e esgoto serão cobradas de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação vigente e Resolução Nº 01/2018-CA, nos valores previstos para a Categoria Pública, com Cota Básica de consumo equivalente a 20 m³ correspondente ao valor mínimo para a tarifa de água de R$ 128,59 e o percentual de 70% para a tarifa de esgotos, conforme a Tabela Tarifária em vigor.
Parágrafo 1º - O preço unitário do m³ excedente ao previsto no caput desta cláusula será de R$ 11,06 e o percentual de 70% para a tarifa de esgotos, conforme a Tabela Tarifária Vigente.
Parágrafo 2º – As alterações que ocorram na categoria de consumo do imóvel serão adequadas aos valores tarifários correspondentes, a partir da data da sua ocorrência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE OU ALTERAÇÃO DE TARIFAS
3.1. O CONTRATANTE estará sujeito aos reajustes ou as alterações aplicadas na Estrutura Tarifária, em decorrência da política tarifária adotada pela CAERN, desde que justificada e devidamente aprovada pelo Órgão competente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO GLOBAL
4.1. O preço total estimado do presente Contrato é de R$ 152.686,93 (cento e cinquenta e dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos), em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 15.268,69 (quinze mil duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos).
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/200394 Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 06.122.0032.2000.0001 Elemento de Despesa: 3.390.039 PI: PF99900AG20
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos
próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro
6.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRONOGRAMA DE FATURAMENTO E DE
VENCIMENTO
6.1. A CAERN fixará no seu “Cronograma Mensal de Faturamento” as datas da leitura do hidrômetro, da entrega da conta e do seu vencimento, cuja data será fixada com pelo menos 05 dias útil após a entrega da conta.
Parágrafo 1º – As contas pagas após o vencimento estarão sujeitas à aplicação de juros e acréscimos regulamentares, de acordo com as Normas vigentes.
Parágrafo 2º – O CONTRATANTE poderá optar por outra data de vencimento para pagamento de sua conta, de acordo com o que prevê a Lei nº 9.791, de 24 de maio de 1999.
Parágrafo 3º – O “Cronograma Mensal de Faturamento” poderá ser modificado por necessidade de adequação a novos procedimentos ou tecnologias a serem implementadas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXCLUSIVIDADE DE FORNECIMENTO
7.1. Os serviços de água ou coleta de esgoto são exclusividade da CAERN, ficando o CONTRATANTE proibido de utilizar alternativas sem a prévia autorização da CAERN e dos órgãos competentes, de acordo com o que estabelece os parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 3º do Regulamento Geral de Serviços e Resolução 04/04-SERHID, de 25/10/04.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAERN:
8.1. A CAERN obrigar-se-á:
a) Executar e dar manutenção a toda nova ligação de água para prédios de responsabilidade do CONTRATANTE, com a colocação do hidrômetro e a abraçadeira no prazo de até 05 dias úteis após a comprovação, pelo interessado, da aquisição do material, da caixa de proteção do hidrômetro e da sua instalação dentro dos requisitos exigidos pela CAERN.
b) Executar e dar manutenção a toda nova ligação de esgotos para prédios de sua responsabilidade no prazo de até 10 dias úteis após a comprovação, pelo CONTRATANTE, dos serviços que lhe competem e dentro dos requisitos exigidos pela CAERN.
c) Fornecer, com regularidade, a água livre de impurezas e própria para o consumo humano, de acordo com a potabilidade medida pelos índices de controle de qualidade dos órgãos competentes e também na quantidade que garanta e mantenha o índice “per capita” previsto no projeto de abastecimento de água da localidade e coletar o efluente de esgotos dando o destino final adequado, sob condições normais.
d) Comunicar, previamente, ao CONTRATANTE as paralisações programadas para manutenção do sistema de água através dos órgãos de imprensa de forma que o mesmo se previna com relação à falta de água decorrente.
e) Entregar, mensalmente, no endereço da ligação de responsabilidade do CONTRATANTE ou em outro da sua preferência, desde que cadastrado na CAERN, a fatura pelo fornecimento da água/esgoto do imóvel.
f) Publicar, nos Órgãos de Imprensa, as alterações ocorridas na sua Estrutura Tarifária, quer sejam de valor ou de outra natureza.
g) Prestar as informações necessárias ao CONTRATANTE, quando por este solicitado, acerca da estrutura tarifária vigente, bem como as modificações porventura processadas.
h) Atender às solicitações do CONTRATANTE acerca de valores cobrados pelos serviços prestados e a proceder às alterações se justificadas.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1. A CONTRATANTE obriga-se-á:
a) Adquirir, para toda nova ligação de água, o material hidráulico necessário, a caixa de proteção de hidrômetro, modelo padrão da CAERN, e a pagar pelos serviços necessários à ligação do ramal, nele incluídos: mão de obra, hidrômetro, abraçadeira e a torneira de fecho de acordo com a tabela de serviços
da CAERN.
b) Instalar, em novas ligações de esgoto, se for o caso, a caixa de visita, modelo padrão da
CAERN, necessária à ligação de esgoto.
c) Pagar, mensalmente, pela prestação dos serviços, a fatura apresentada observando o disposto no caput da Cláusula Quarta.
d) Pagar pela prestação de outro (s) serviço (s) correlacionado (s) ao fornecimento de água e/ou coleta de esgoto, de acordo com a (s) tabela (s) vigente (s) da CAERN.
e) Comunicar e quitar os débitos porventura existentes com a CAERN, quando da venda do imóvel a terceiro para que sejam tomadas as medidas necessárias à transferência do Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE sem justificativa aceita pela CAERN, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, de acordo com a Norma da Diretoria nº 03/02 de 01/11/02, as seguintes penalidades:
a ) Multas: o CONTRATANTE estará sujeito ao pagamento de multas regulamentares quando do uso indevido dos serviços de água e esgoto, conforme previsto no art. 94 do Regulamento Geral dos Serviços.
situações:
b ) Corte do Ramal: a interrupção do fornecimento dos serviços dar-se-á nas seguintes
b.1) pelo não pagamento da fatura, após 30 (trinta) dias da data de seu vencimento,
conforme diretrizes do Código de Defesa do Consumidor;
b.2) pelo uso indevido dos serviços de água e esgoto, conforme previsto no art. 94 do Regulamento Geral dos Serviços.
c) Supressão do Ramal: a supressão do ramal se dará 06 (seis) meses após a interrupção da prestação dos serviços, ou ainda no caso de religação do ramal por conta própria. Neste caso, fica o CONTRATANTE sujeito ao pagamento de todos os débitos existentes com a CAERN, inclusive multas e correções monetárias.
d) Cobrança Legal: o não pagamento dos débitos, administrativamente, facultará à CAERN, o encaminhamento do processo de cobrança via judicial, por meio da Assessoria Jurídica.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1. O presente Contrato terá vigência inicial em 1º de março de 2020, por tempo indeterminado, em conformidade com a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13/12/2011.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato será rescindido quando da retirada definitiva do Ramal (Supressão do Ramal), unilateralmente, ou por inadimplência de qualquer uma de suas cláusulas independentemente de notificação extrajudicial ou judicial.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante (s) da contratada, com atribuições específicas, devidamente designadas pelo (a) Sr. (a) Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo 1° - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, os serviços objeto deste Contrato estão sujeitos à mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização pela CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.
Parágrafo 2° - A CONTRATANTE indicará fiscais do Contrato, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento.
Parágrafo 3° - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CAERN. A fiscalização é exercida no interesse da Administração, não
excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, desde que atribuída ao fornecimento de água e coleta de esgotos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte – para nele serem dirimidas todas as dúvidas e controvérsias que não encontrarem solução por acordo entre as partes, sendo este foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
E por estarem assim, xxxxxx e contratados, assinam, em forma digital ou manuscrita, o presente instrumento lavrado digitalmente de igual teor e para o mesmo fim, juntamente com as testemunhas a todos os presentes.
Natal/RN, 15 de janeiro de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Delegada de Polícia Federal Superintendente Regional - SR/PF/RN (assinatura digital)
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente da CAERN
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Diretora Comercial e de Atendimento da CAERN
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (assinatura digital)
CPF/RG: 000.000.000-00
NOME: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (assinatura digital)
CPF/RG: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Superintendente Regional, em 15/01/2020, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Agente Administrativo(a), em 16/01/2020, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Agente Administrativo(a), em 16/01/2020, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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