EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 012/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 012/2022
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ (CREA-PR), Autarquia Federal
instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, torna pública a realização de Pregão Eletrônico sob a regência da Lei n.º 10.520/2002 e do Decreto n.º 10.024/2019, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/1993, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, com vistas ao fornecimento de microcomputadores do tipo de mesa (desktops) e portátil (notebook).
REQUISITANTE: DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
DATA E HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/FEVEREIRO/2022, às 08h00min.
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
LOCAIS PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Sítios da internet: xxx.xxxx-xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda junto à Sede estadual do CREA-PR, localizada na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx – PR.
LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA:
Exclusivamente por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto desta licitação o fornecimento de microcomputadores do tipo de mesa (desktops) e portátil (notebook), conforme descrito no Termo de Referência - ANEXO I.
1.2. Havendo qualquer divergência entre as especificações do objeto constante do Sistema
Comprasnet e as deste edital, prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Para a participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, a pessoa jurídica interessada, além de dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverá:
a) Xxxxxxx a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;
b) Estar devidamente credenciada no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio na internet xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico.
2.2. É vedada a participação e, consequentemente, conforme o caso, será desclassificada ou recusada a proposta, ou ainda inabilitada a licitante que:
a) Xxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
b) Xxxxxx impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção;
c) For estrangeira e não estar autorizada a funcionar no País, ou consorciada, qualquer que seja a forma de constituição;
d) Integre um mesmo grupo econômico, assim entendido aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, todos com vistas à promoção de fraude ou conluio, assim entendido, dentre outras, a intenção de usufruir indiretamente dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, situação esta que desclassificará todas as propostas assim enquadradas;
e) O objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto licitado;
f) O representante legal ou qualquer integrante da participação societária possua vinculação, direta ou indireta, com o CREA-PR, a exemplo de servidores, conselheiros e inspetores.
2.3. Esta licitação será realizada em sessão pública online, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia
útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5. O Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG atuará como provedor do sistema eletrônico.
2.6. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Estar em nome da licitante com um único número de CNPJ. Oportunamente, a licitante poderá apresentar as certidões de regularidade fiscal centralizadas junto à matriz, desde que apresente documento que comprove o reconhecimento da centralização do recolhimento, expedido pelo respectivo emissor, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão ou entidade expedidora.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá se credenciar no sistema denominado “Comprasnet” por meio do sítio na internet xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, observadas as seguintes premissas:
a) O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;
c) O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
d) O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao CREA- PR, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
e) A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, os interessados em participar desta licitação deverão acessar no sítio em questão, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema denominado “Comprasnet”, encaminhando exclusivamente por meio eletrônico, a proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, onde conste obrigatoriamente, dentre outras
informações, sob a pena de desclassificação, as seguintes nos respectivos campos, vedada qualquer identificação neste momento.
a) “Descrição detalhada do objeto ofertado”: a clara indicação do item objeto a que se refere, sem alternativas (Capítulo II do Termo de Referência). Neste aspecto, é relevante destacar a desnecessidade de serem transcritas todas as características mínimas do objeto, bastando que a licitante declare que a proposta está de acordo com o Edital, se assim preferir.
b) “Valor unitário”: o valor unitário do respectivo item, de forma que a sua multiplicação com a quantidade indicada no sistema represente o valor global;
c) “Valor Global”: o valor global do item, assim considerado o preço total do objeto indicado em reais.
d) “Marca”, “fabricante” e o “modelo/versão”: as respectivas informações relativas exclusivamente ao produto ofertado.
4.2. No valor proposto deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, etc., que eventualmente incidam sobre a execução do objeto; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da Licitante Contratada, de forma que o valor seja a única remuneração pela execução do objeto.
4.3. Em campo próprio do sistema Comprasnet, a licitante deverá declarar que:
a) Cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) Inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação;
c) Não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei n.º 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358, de 2002;
d) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
e) Atende às regras de acessibilidade previstas na legislação e está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitação da Previdência Social;
f) Cumpre a cota de aprendizagem, nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT;
g) A proposta foi elaborada de forma independente.
4.3.1. As informações devem ser cadastradas no Sistema Comprasnet conforme o art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
4.3.2. A falsidade das declarações de que trata o subitem sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.3.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião do envio eletrônico da sua proposta, para fins de se beneficiar do direito de preferência, deverá declarar que atende aos requisitos necessários ao seu enquadramento.
4.3.4. A eventual existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a declaração de que trata o subitem anterior seja firmada por microempresa ou empresa
de pequeno porte, aplicando-se, nesta hipótese, o procedimento previsto na fase de habilitação.
4.4. É vedada qualquer forma de identificação prévia da licitante, sob a pena de desclassificação.
4.5. O momento do cadastramento de propostas e da apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste Edital iniciar-se-á quando for publicado o Edital no Sistema Comprasnet, e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcadas para a abertura da sessão.
4.5.1. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf.
4.5.2. O envio eletrônico, neste momento, da proposta comercial e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, não impede que sejam eventualmente complementados mediante solicitação do Pregoeiro após a fase de lances.
4.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.7. A proposta terá a validade estabelecida no subitem 9.7, que, uma vez decorrida sem convocação para contratação, libera a licitante do compromisso assumido.
4.8. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, ou ainda pelas sanções e demais prejuízos decorrentes da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
4.9. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de cadastramento.
4.10. Os valores e as demais informações deverão ser apresentados de forma precisa, limitadas ao objeto do Edital e sem conter alternativas de preço ou condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob a pena de desclassificação ou recusa da proposta, conforme o caso.
4.10.1. O uso da expressão “ou similar” nos campos “marca”, “fabricante” e/ou “modelo/versão”, será considerado alternativa.
4.11. Os proponentes assumem todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas e dos documentos de habilitação, incluindo as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão. O CREA-PR não será responsável, em nenhum caso, pelos custos de tais procedimentos, independentemente da condução ou do resultado desta licitação.
4.12. Na apresentação da proposta, o que exceder aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital não será considerado como vantagem para o julgamento final. Por outro lado, em não se preenchendo os requisitos mínimos exigidos, a respectiva proponente será automaticamente desclassificada.
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS:
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, considerado o horário oficial de Brasília
– DF, o Pregoeiro abrirá a sessão pública online via internet, no sítio da internet xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas lançadas no sistema, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, ou que contiverem qualquer tipo de identificação do seu proponente, incompatível com a fase do certame.
5.2.1. Será, também, motivo de desclassificação da proposta mais onerosa ao CREA-PR, a apresentação, por uma mesma Licitante, de mais de uma proposta para um mesmo objeto.
5.2.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
5.3. A partir da abertura da sessão pública online até o encerramento da fase lances, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes poderá ocorrer somente por meio do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob a pena de desclassificação.
6. DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro e que participarão da fase de lances.
6.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.3. A licitante será informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do registro do respectivo valor.
6.4. Na formulação de lances, deverão ser observados os procedimentos efetuados via sistema, bem como as orientações repassadas pelo Pregoeiro, tudo registrado na respectiva ata.
6.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do seu detentor.
6.6. O sistema eletrônico encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances, após o transcurso do período de tempo máximo aleatoriamente por ele determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6.8. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério, lance cujo valor for considerado equivocado ou incompatível com o objeto em disputa.
6.9. Não serão aceitos pedidos de exclusão de lances quando o Pregoeiro julgá-los exequíveis com base na pesquisa de valores constante dos autos do processo licitatório.
6.10. Cabe ainda ao Pregoeiro, quando julgado oportuno e no interesse da Administração, suspender ou interromper a sessão, conforme o caso, visando respeitar os intervalos intrajornadas e/ou interjornadas, ocasião em que os licitantes serão comunicados via chat.
6.11. Os lances deverão respeitar o intervalo mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) de diferença entre si sobre o valor global.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o sistema Comprasnet identificará, em local próprio, para os fins do direito de preferência estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, as microempresas e/ou empresas de pequeno porte participantes.
7.2. Para a fruição do direito de preferência, a Licitante deverá ter providenciado o registro de sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte em campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007, se for o caso.
7.3. Caso a proposta de menor preço não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema fará uma comparação entre a proposta até então primeira colocada e as demais propostas assim enquadradas, na ordem de classificação.
7.4. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrar na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta de menor preço, é considerada empatada com a primeira colocada e terá o direito de encaminhar, no prazo de 05 (cinco) minutos, para fins de desempate, uma última oferta, obrigatoriamente em valor menor do que a primeira colocada, sob a pena de decair do direito de preferência. Para tanto:
a) A convocação e o controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitos pelo sistema.
b) Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercício desse direito, na ordem de classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que também se encontrem na condição de empate.
c) Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema disponibilizará a nova classificação das propostas, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
d) Na hipótese de empate, após a fase de lances - inclusive quando houver eventualmente a recusa da primeira classificada - entre propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da primeira classificada ou da melhor classificada, conforme o caso, o sistema definirá a ordem de convocação para o exercício do direito de preferência para a oferta de desempate.
7.4.1. Após serem observadas as regras de benefícios à microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema aplicará os direitos de preferência estabelecidos pelo Decreto n.º 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
a) Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
b) Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e,
c) Bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.4.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que atender ao disposto no subitem 7.4.1 terá prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo dispositivo.
7.4.1.2. Consideram-se bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma regulamentada pelo Decreto n.º 7.174/2010.
7.4.1.3. Caso nenhuma Licitante venha a exercer o direito de preferência, prevalecerá o resultado inicialmente apurado na fase de lances.
7.4.1.4. A comprovação do atendimento dos requisitos exigidos para fazer jus às preferências indicadas no subitem 7.4.1, será efetuada na fase de aceitação da proposta.
7.4.1.5. Aplicados os critérios de preferência estabelecidos e, ainda assim, havendo equivalência de valores apresentados por empresas em igualdade de condições, será assegurada a ordem de preferência disposta no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, com redação dada pela Lei n.º 12.349/2010, e, permanecendo o empate, proceder-se-á ao sorteio, com base no art. 45, §2º, da Lei n.º 8.666/1993.
7.4.1.6. A aplicação da preferência não excluirá a negociação entre o pregoeiro e a proposta melhor classificada.
7.5. Não havendo propostas a serem preferidas, nos termos dos subitens anteriores, prevalecerá a classificação inicial.
7.6. Anteriormente a qualquer providência relativa à fase de aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, visando atestar a compatibilidade da licitante com o subitem 2.2, “a”, “b” e “f”, deste Edital, o Pregoeiro verificará a eventual existência de sanção que impeça a sua participação ou ainda a sua futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por intermédio do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
b) Relação de inidôneos (em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, também conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, disponível por meio do endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:
c) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, acessível por intermédio do endereço eletrônico xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf;
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível mediante consulta no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx.
e) Cadastros de servidores, Conselheiros e Inspetores do CREA-PR.
7.6.1. Caso o sócio majoritário da licitante não esteja atualizado perante o SICAF, ou ainda não conste o registro do respectivo Cadastro de Pessoa Física – CPF, as comprovações exigidas nas alíneas “a”, “b” e “e” serão efetuadas quando de posse do ato constitutivo da licitante, por ocasião da análise dos documentos de habilitação.
7.6.2. Uma vez constatada a existência de registros que impeçam a participação ou a futura contratação, a respectiva proposta será recusada, sem prejuízo à aplicação da sanção correspondente.
7.6.3. Os registros de ocorrências impeditivas indiretas, obtidos mediante o cruzamento de informações cadastrais no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), serão avaliados oportunamente pelo Pregoeiro, procedendo-se conforme os subitens 8.4 e seguintes deste Edital.
7.6.4. Os endereços eletrônicos informados poderão ser substituídos a critério do respectivo mantenedor. Portanto, será considerado, para todos os efeitos, o endereço eletrônico que eventualmente venha a substituir os indicados neste instrumento.
7.7. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.8. Na fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar o envio de anexos ou declarações da licitante, por meio do sistema Comprasnet (convocação de anexo ou declaração via chat), relativamente ao último lance ofertado. Poderá também solicitar, apenas da licitante cuja proposta esteja em primeiro lugar, o envio da proposta adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes do Anexo II deste Edital.
a) Os anexos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo da composição do preço.
b) Não havendo previsão legal para a concessão de prazo superior, a licitante disporá de até 30 (trinta) minutos, prorrogáveis mediante decisão do Pregoeiro e no interesse da Administração, para o envio do(s) anexo(s) solicitado(s).
c) A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto ou defeituoso, acarretará a recusa da proposta.
d) Visando permitir uma rápida visualização, minimizando a possibilidade de falhas na abertura do(s) arquivo(s), é recomendado que seja(m) gerado(s) com a extensão PDF.
7.9. Será recusada a proposta que apresentar valores irrisórios ou equivalentes a zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto
quando se referirem a serviços, ou a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7.9.1. Considera-se preço manifestamente inexequível aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação ou que não tenha demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com os de mercado ou praticados por outros órgãos públicos.
7.9.2. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise das informações relativas à formação do preço, ou, ainda, havendo dúvidas quanto à exequibilidade do preço proposto, dentre outras providências, o pregoeiro poderá efetuar diligências na forma do §3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, a fim de adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:
a) Requerer à proponente, fixando o prazo de até 01 (um) dia, para que apresente:
i. Justificativas e comprovações de que os custos ofertados com indícios de inexequibilidade são compatíveis com os valores praticados no mercado ou por outros órgãos públicos;
ii. Planilha de composição de preços, justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
iii. Acordos, Convenções ou sentenças normativas em Dissídios Coletivos de Trabalho;
iv. Indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
v. Contratos que a proponente já mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
vi. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e/ou fabricantes;
vii. Documentos fiscais de objetos adquiridos ou fornecidos pela proponente;
viii. Soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a execução do objeto.
b) Promover:
i. Pesquisas junto a órgãos, entidades e empresas públicas, bem como a empresas privadas de modo a obter as informações necessárias à comprovação da exequibilidade do valor proposto;
ii. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
iii. Pesquisas a Estudos setoriais relativos ao objeto;
iv. O levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
7.9.3. Será recusada a proposta da Licitante que, após as diligências, não lograr êxito em justificar a exequibilidade da sua proposta.
7.10. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CREA-PR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar a sua decisão.
7.11. A eventual identificação, por parte do Pregoeiro, de erro no preenchimento da proposta ou da eventual planilha de composição de preços, conforme o caso, não constitui motivo para a não aceitação da proposta. A correção poderá ser realizada pelo licitante apenas na hipótese de não haver majoração do preço proposto, no prazo de até 30 (trinta) minutos contados da solicitação do pregoeiro, prorrogáveis no interesse da Administração.
7.11.1. Dentre outras formalidades, é considerado erro no preenchimento a indicação incorreta de salários, benefícios, impostos e demais insumos, bem como o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para as atividades previstas e autorizadas na Lei Complementar n.º 123/2006.
7.11.1.1. A licitante vencedora eventualmente não enquadrada nas atividades previstas e autorizadas na Lei Complementar n.º 123/2006, e optante pelo Simples Nacional, deverá, até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do contrato, apresentar ao CREA-PR cópia dos ofícios com comprovantes de entrega e recebimento comunicando a assinatura do contrato às respectivas Secretarias de Receita Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da referida lei.
7.11.1.2. Sem prejuízo na aplicação da respectiva sanção, caso a Licitante Contratada optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo e condições indicadas no subitem anterior, o próprio CREA-PR, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123/06.
7.11.2. O desatendimento da solicitação para correção da proposta ou da composição de preços, conforme o caso, no prazo estabelecido pelo pregoeiro, provocará a recusa da proposta.
7.11.3. O preenchimento e a apresentação da proposta e eventual composição de preços é de exclusiva responsabilidade da licitante. Desta forma, a hipótese de o Pregoeiro não identificar eventual erro, por ocasião da aceitação da proposta, não impede que este seja indicado na fase recursal pela licitante interessada, visando sua reavaliação por ocasião do processamento do respectivo recurso.
7.12. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor ser recusado ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda este Edital.
7.12.1. No julgamento das propostas será considerado o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.
7.13. Será recusada a proposta com valor global superior ao estabelecido no Capítulo III (DO VALOR ESTIMADO), do Termo de Referência.
8. DA HABILITAÇÃO:
8.1. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral no SICAF, que será confirmado por meio de consulta durante a sessão.
8.2. Os seguintes documentos de habilitação serão avaliados:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício, podendo ser substituído pela Certidão Simplificada, emitida pela respectiva Junta Comercial ou Cartório competente, conforme o caso;
b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
d) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Municipais do domicílio ou sede da licitante (a comprovação deve abranger os tributos mobiliários e os imobiliários);
e) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Estaduais do domicílio ou sede da licitante;
f) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
g) Certificado de Regularidade de Situação, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeito de negativa), conforme prescreve a Lei n.º 12.440/2011 e o inciso V do art. 29 da Lei n.º 8.666/1993, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho por meio do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
i) Declaração de que está ciente e concorda com as condições do edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002;
j) Declaração em que afirme, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação nesta licitação, bem como que está ciente da obrigação de comunicar ocorrências posteriores;
k) Declaração para fins do disposto no art. 27, V, da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
l) Declaração que a proposta apresentada para a licitação foi elaborada de maneira independente, conforme IN n.º 02/2009 – SLTI;
m) Declaração que não possui na sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante, ou forçado, observando o disposto no art. 1º, III e IV, e art. 5º, III, da Constituição Federal;
n) Declaração que cumpre a cota de aprendizagem, conforme estabelecido no art. 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT;
o) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor competente de onde se encontra instalada a licitante, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
p) Caso tenha declarado no sistema, no momento do cadastramento da proposta, não ter ultrapassado o limite de faturamento e cumprir os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, bem como que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei, será exigida ainda a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser efetuada, conforme o caso, mediante apresentação da comunicação do registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, por Certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte expedida pelo órgão de registro competente, tudo conforme art. 4º do Decreto n.º 3.474/2000 e art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.2.1. As comprovações exigidas nas alíneas “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, serão obtidas junto aos respectivos endereços eletrônicos apenas na hipótese de não constarem do cadastro da licitante junto ao SICAF.
8.2.2. As declarações constantes das alíneas “i”, “j”, “k”, “l”, “m” e “n” estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para envio e consulta, sendo válidas, para todos os efeitos, as declarações efetuadas diretamente no referido sistema.
8.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá possuir todas as informações relativas à regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, assim também considerada aquela que estiver vencida.
8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43,
§1º, da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.3.1.1. Verificada a existência de restrição relativa à regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha apresentado melhor proposta, o Pregoeiro:
a) Emitirá mensagem declarando a Licitante vencedora, fixando o prazo para a regularização da documentação, ou parcelamento do débito e emissão da certidão negativa ou positiva com efeito de certidão negativa; e
b) Suspenderá a sessão do pregão, fixando data e hora para reabertura.
8.3.1.2. Poderá a Licitante interessada solicitar prorrogação do prazo fixado no subitem 8.3.1, por igual período, mediante mensagem fundamentada enviada ao Pregoeiro, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, dentro do prazo inicialmente concedido.
8.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, sendo facultado ao CREA-PR convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.4. Verificada a existência de ocorrências impeditivas indiretas em nome da licitante melhor classificada, e estando regular toda a sua documentação de habilitação, antes de declará-la habilitada, o Pregoeiro interromperá a sessão para que, no prazo de 03 (três) dias, a licitante apresente seus esclarecimentos, indicando, ato contínuo, o dia e o horário da reabertura da sessão.
8.4.1. Reaberta a sessão e constatado o atendimento à convocação, o Pregoeiro interromperá novamente o curso do certame de modo a permitir a análise das razões apresentadas, determinando nova data e hora para reabertura da sessão, se for o caso.
8.4.1.1. A licitante deverá anexar seus esclarecimentos e tantos documentos comprobatórios quantos julgar necessários. Recomenda-se, para tanto, que a licitante utilize um programa de compactação de arquivos, de maneira que seja anexado ao Sistema Comprasnet um único arquivo eletrônico.
8.4.2. A licitante será declarada habilitada caso comprove, de maneira inequívoca, ao caso concreto, a inaplicabilidade do Acórdão n.º 2.115/2015 – TCU –Plenário.
8.5. Caso a licitante possua determinação judicial que a isente da obrigação, deverá apresentá- la em substituição.
8.6. Não serão aceitos ou considerados protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
8.8. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, deverão ser apresentados consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
8.9. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital, não cadastrá-la no momento do ingresso no certame juntamente com a proposta comercial, ou ainda não complementa-la a pedido do pregoeiro, sem prejuízo das demais sanções nele previstas, será inabilitada.
8.10. Sob a pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e respectivo endereço.
8.11. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12. Aplicam-se, no que couber ao julgamento da habilitação, os procedimentos descritos nos subitens 7.8 e 7.12 deste Edital.
8.13. Não atendidas todas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro inabilitará a licitante classificada em primeiro lugar e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no Decreto n.º 5.450/2005 e no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante
declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
9.1. Todos os documentos que não estejam disponíveis no sistema poderão ser solicitados oportunamente pelo Pregoeiro, via chat, para serem enviados via sistema Comprasnet (convocação de anexo), devendo ainda ser considerado que:
a) O envio deverá ser realizado no prazo de até 02 (duas) horas.
b) O prazo indicado na alínea anterior será contado a partir da solicitação, podendo ser prorrogado por decisão do Pregoeiro, no interesse da Administração.
9.1.1. A proposta comercial vencedora deve ser encaminhada conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, podendo haver variações desde que não prejudiquem o conteúdo e o entendimento da proposta.
9.1.2. Exclusivamente na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte possuir alguma restrição relativa à regularidade fiscal, com vistas ao pleno atendimento da Lei Complementar n.º 123/06 quanto à obrigatoriedade de apresentar toda a documentação exigida, considerar-se-á, para todos os efeitos, as informações constantes do SICAF.
9.1.3. Visando permitir uma rápida visualização, minimizando a possibilidade de falhas na abertura do arquivo, é recomendado que seja gerado com a extensão PDF.
9.2. Dentro dos prazos estabelecidos pelo Pregoeiro poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante ou mediante nova solicitação do Pregoeiro, tantos quantos forem os documentos complementares afetos à sua proposta ou documentação de habilitação.
9.3. Transcorrido o prazo sem que tenha sido eventualmente prorrogado, não será considerado, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da proposta, documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria/poderia ter sido remetido tempestivamente, sendo realizado, pelo Pregoeiro, se for o caso, o registro da desclassificação ou inabilitação, e a convocação da próxima Licitante.
9.4. A Licitante é a única responsável pela integridade e pelo conteúdo do arquivo encaminhado. Na hipótese de o arquivo apresentar problemas quanto à descompactação, leitura ou compatibilidade, será reaberta pelo Pregoeiro a convocação pelo Sistema, dispondo a Licitante do prazo remanescente àquele inicialmente concedido para proceder ao reenvio do arquivo, livre das circunstâncias que impediram a sua visualização, leitura e/ou impressão.
9.5. O não envio dos documentos, ou o envio em desacordo com o Edital ou o decurso do prazo sem que tenha sido resolvido o problema de descompactação, visualização, leitura ou compatibilidade, ensejará a recusa da proposta ou a inabilitação da Licitante, conforme o caso.
9.6. Na eventualidade dos documentos solicitados por meio de convocação de anexo não serem enviados por meio do sistema Comprasnet, visando permitir a análise e vista dos demais licitantes, o CREA-PR os publicará no seu sítio na internet, no endereço www.crea-
xx.xxx.xx, opções: “sociedade”, “licitações em andamento” (campo “complementos” do respectivo edital).
9.7. A proposta comercial a ser enviada nos termos previstos neste subitem e conforme anexo deste Edital, deverá conter a identificação do proponente e as seguintes informações:
a) Razão Social;
b) CNPJ;
c) Endereço completo, inclusive com o CEP;
d) Números de telefone, e-mail e homepage (se existente);
e) Dados da pessoa de contato (nome, RG, CPF, telefones fixo e móvel, e-mail);
f) Dados bancários para pagamento (banco, agência, operação e conta);
g) Dados do responsável legal que assinaria o contrato (nome, e-mail, RG e CPF);
h) Identificação do objeto (descrição, quantidade, unidade, fabricante, marca, modelo ou referência);
i) Preços unitário e total, bem como o valor global estimado;
j) Prazo de execução do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência;
k) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data- limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 6º da Lei n.º 10.520/02, sem prejuízo do efeito suspensivo previsto no art. 109, §2º, da Lei n.º 8.666/1993.
l) Prazo de garantia do objeto, conforme limite mínimo estabelecido no Termo de Referência, compreendendo defeitos e vícios de qualidade e quantidade, a contar da:
i. Data do recebimento provisório pelo CREA-PR, em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação;
ii. Sua evidência, nos casos de defeitos ou vícios ocultos.
9.7.1. A razão social e o número do CNPJ deverão ser os mesmos constantes da documentação de cadastro e do documento fiscal a ser emitido.
9.7.2. A proposta comercial deve ser preferencialmente apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, contendo o timbre ou o carimbo CNPJ da licitante, impressa em meio mecânico ou eletrônico, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável legal da empresa, observados os demais dados exigidos neste Edital.
9.7.3. Na hipótese de a Licitante convocada a apresentar a proposta comercial houver declarado fazer jus ao direito de preferência, ainda nessa fase, deverão ser apresentados os documentos que comprovam o atendimento aos requisitos estabelecidos no subitem 7.4.1 deste Edital.
9.7.3.1. Caso o Pregoeiro não tenha êxito na obtenção por consulta a sites ou publicações oficiais, deve ser encaminhado, por parte da Licitante e após a convocação, em anexo à proposta comercial, a imagem (print screen) da página de consulta ao site eletrônico oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus
– SUFRAMA; ou por meio da apresentação de documento expedido por qualquer deles para esta finalidade.
9.7.3.2. Terá a proposta recusada a licitante que não enviar no prazo da convocação, a comprovação listada no subitem anterior, sem prejuízo a aplicação das sanções previstas no item 19 deste Edital, inclusive quanto à declaração falsa.
9.8. A proposta comercial apresentada com valor global composto por mais de duas casas decimais terá desconsiderado o que exceder a esse limite.
9.9. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o objeto licitado, assim considerado o menor valor global por item, respeitados os preços totais máximos constantes do Capítulo III (DO VALOR ESTIMADO) do Termo de Referência, e cumprir todos os requisitos de habilitação.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Uma vez declarada a vencedora, o Pregoeiro oportunizará às licitantes, via Sistema Comprasnet, manifestarem eventual intenção de interpor recurso, no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. Para tanto, deverá ser considerado ainda:
a) A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública - online;
b) Cabe ao Pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de recurso, concedendo à licitante o prazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões (via sistema Comprasnet), ou, se for o caso, motivando de forma objetiva e fundamentada a recusa dessa intenção.
c) Apenas será admitida a intenção de recurso que tenha demonstrado os pressupostos mínimos (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação).
d) Não será conhecida a intenção de recurso, razão de recurso ou a sua contrarrazão, encaminhadas por outro meio que não o Sistema Comprasnet.
10.2. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto n.º 10.024/2019, combinado subsidiariamente, com o art. 109 da Lei n.º 8.666/1993.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso - no momento da sessão pública do Pregão Eletrônico e dentro do prazo estabelecido - implicará na decadência desse direito, permanecendo o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto do certame à licitante vencedora.
10.4. Uma vez admitida pelo Pregoeiro a intenção de recurso e síntese das suas razões, as demais licitantes estarão intimadas a, entendendo necessário, apresentarem suas contrarrazões (também via sistema Comprasnet), também no prazo de 03 (três) dias, contados do término do prazo da recorrente.
10.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir o recurso interposto contra sua decisão e, caso não a reconsidere, fazê-lo subir à Autoridade Superior a quem caberá a decisão final, tudo no prazo de até 15(quinze) dias.
10.6. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Havendo a necessidade de reabertura da sessão, esta será comunicada com,
no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por intermédio do Sistema
Comprasnet.
10.7. As informações necessárias à formulação das razões e contrarrazões constarão do sistema Comprasnet e/ou do sítio do CREA-PR na internet, no endereço xxx.xxxx-xx.xxx.xx, opções: “sociedade”, “licitações em andamento” (campo “complementos” do respectivo edital). Na hipótese de serem julgadas necessárias informações complementares pela licitante interessada, os autos do processo licitatório poderão ser solicitados ao Setor de Licitações e Contratos, em dias úteis, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, no endereço indicado no preâmbulo, fax (00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
10.8. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
11. DA ADJUDICAÇÃO
11.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante melhor classificada será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2. A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta licitação a ser praticado pela autoridade competente.
12. DA CONTRATAÇÃO E DAS GARANTIAS
12.1. As obrigações desta licitação a serem firmadas entre o CREA-PR e a Licitante Contratada, serão formalizadas por meio do respectivo Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
12.2. O CREA-PR convocará formalmente a Proponente Adjudicatário para assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação. Para tanto:
a) Enviará o Contrato por meio eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ao endereço de e-mail da Proponente Adjudicatária, em atenção ao representante legal, ambos informados na respectiva proposta comercial;
b) O Contrato e eventuais documentos que devam seguir anexos deverão ser devolvidos pelo convocado, assinados eletronicamente, no prazo máximo estabelecido, contados da data do envio do e-mail de convocação;
c) Poderá ser acrescentada ao Contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela Proponente Adjudicatária em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
d) As providências relativas ao cadastro da Proponente Adjudicatária, para os registros do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devem ser tomadas tão logo o certame seja homologado. Para tanto, a proponente Adjudicatária deverá efetuar as ações requeridas, no prazo de até 03(três) dias úteis, nos termos das comunicações eletrônicas encaminhadas previamente.
12.3. Os prazos estipulados no subitem anterior poderão ser prorrogados uma vez por igual período, quando formalmente solicitado pela Proponente Adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e de força maior, expressamente aceito pelo CREA-PR.
12.4. O CREA-PR poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas por este Edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o ato convocatório, ou ainda, revogar esta licitação, a seu critério.
12.5. Além do procedimento previsto no subitem anterior, o não atendimento da convocação no prazo estabelecido sujeitará a Proponente Adjudicatária à multa e demais sanções cumuladas previstas neste instrumento.
12.6. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto.
12.7. A Licitante Contratada deverá firmar a garantia perante o CREA-PR, estipulada em 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme procedimento previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
13. DOS ENCARGOS DO CREA-PR E DA LICITANTE VENCEDORA
13.1. As obrigações desta licitação, firmadas entre o CREA-PR e a Licitante Contratada, decorrem a partir da homologação desta licitação, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, inclusive no Termo de Referência, minuta do Contrato, e ainda na legislação vigente.
13.2. Caberão à Licitante vencedora e ao CREA-PR as responsabilidades constantes do Termo de Referência e consequente Contrato, ambos anexos a este Edital.
14. DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
14.1. O objeto deverá ser executado pela Licitante Contratada, ocasião em que o respectivo Documento Fiscal deverá ser emitido, no prazo, local, quantidades e demais especificações constantes do Termo de Referência e respectivo Contrato.
14.2. O recebimento do objeto observará o procedimento previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1. No interesse da Administração, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
15.2. A Licitante Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
16. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
16.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante os 12 (doze) primeiros meses de execução do objeto desta licitação, nos termos das condições estipuladas na minuta do Contrato, salvo na ocorrência da hipótese do art. 65, inc. II, alínea “d”, e/ou do §8º, da Lei n.º 8.666/93.
17. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
17.1. Para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, o CREA-PR designará uma equipe de fiscalização, cuja atuação se dará no interesse exclusivo da Administração, conforme Termo de Referência e minuta do Contrato anexa a este Edital.
17.2. O acompanhamento e fiscalização de que trata este item serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-PR e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da Licitante Contratada, inclusive perante terceiros.
18. DA MORA
18.1. O atraso na execução do objeto, sem justificativa formal aceita pelo CREA-PR, constitui a Licitante Contratada em mora, sujeitando-a a multa prevista no Termo de Referência e no Contrato.
18.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Licitante Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CREA-PR, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento do Documento Fiscal, serão calculados por meio da aplicação da fórmula constante da minuta contratual anexa a este Edital.
19. DAS SANÇÕES
19.1. O inadimplemento total ou parcial sujeitará a licitante às multas e demais penalidades previstas no Termo de Referência e respectivo Contrato.
19.2. Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante estará sujeita às seguintes sanções, que serão aplicadas cumulativamente de acordo com a respectiva base de cálculo, tipificação e parâmetros:
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor global da proposta para o item) | Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 02 % | 1 mês | 2 anos |
2 | 05 % | 3 meses | 3 anos |
3 | 08 % | 6 meses | 5 anos |
TABELA 2 | ||
Item | Tipificação | Grau da Infração (incidente por ocorrência) |
1 | Deixar cadastrar no sistema em momento próprio, ou ainda enviar em desacordo com o Edital, após a convocação do Pregoeiro, a proposta comercial e/ou a documentação exigida para a sua classificação ou habilitação. | 2 |
2 | Apresentar documentação e/ou informação falsa. | 3 |
3 | Retardar a execução do certame por conduta reprovável ou cometer atos protelatórios durante os procedimentos licitatórios, com intuito de adiamento dos prazos da licitação. | 1 |
4 | Não manter a proposta, assim entendido como sendo o comportamento que implique em desistência desmotivada da última proposta ofertada na fase de lances do certame, ou da proposta escrita após a adjudicação. | 2 |
5 | Comportar-se de modo inidôneo. | 3 |
6 | Cometer fraude fiscal. | 3 |
7 | Não celebrar o contrato no prazo de convocação. | 3 |
8 | Interpor recursos sem motivação fundamentada, ou com motivação descabida, ou ainda com motivação genérica. | 1 |
9 | Não comprovar a regularidade fiscal, no prazo fixado no subitem 8.3.1 deste Edital. | 1 |
19.2.1. Considera-se “comportamento inidôneo”, entre outros, apresentar declaração falsa quanto:
a) Ao atendimento das condições e/ou requisitos para participação no certame;
b) À sua capacitação;
c) Ao enquadramento como ME/EPP;
d) Ao enquadramento para efeito da legislação que estipula eventuais preferências;
e) À independência de sua proposta ou o conluio entre licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
f) Ao objeto ofertado quando constatadas, na fase de aceitação da proposta, divergências com as especificações do edital.
19.2.2. Após a abertura da sessão pública não poderá haver desistência da proposta ofertada, salvo em casos excepcionais, encerrada a fase de lances, para os quais haja comprovação inequívoca de ocorrência de fato superveniente, ficando a critério do CREA-PR, na pessoa do Pregoeiro, aceitar ou não as razões apresentadas, motivando devidamente sua decisão no sistema eletrônico de troca de mensagens (chat).
19.2.2.1. Não serão aceitos pedidos de desistência para os casos de formulação incorreta da proposta, desde que considerada exequível pelo Pregoeiro ou por técnicos por ele demandados, se for o caso.
19.2.3. A licitante que não atender à convocação feita pelo Pregoeiro será considerada DESISTENTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades aqui previstas.
19.3. Constatada(s) a(s) conduta(s) indicada(s) no subitem 19.2, será instaurado o competente processo administrativo para apuração da(s) responsabilidade(s), estando a licitante sujeita à aplicação das respectivas sanções.
19.4. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de penalidade, a licitante será notificada a apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
19.5. Decorrido o prazo recursal e uma vez aplicada a multa, será concedido à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o seu pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda ser procedida à cobrança judicial.
19.6. As multas e as demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro da licitante junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
20. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
20.1. A impugnação a este Edital poderá ser interposta por qualquer pessoa, física ou jurídica, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão, por escrito diretamente ao Setor de Licitações e Contratos, no endereço indicado no preâmbulo ou por e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. Serão consideradas a data e hora de recebimento aqueles indicados no sistema de protocolo, ou no fac-símile, ou ainda no e-mail, conforme o caso, todos do CREA-PR.
20.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital e/ou seus anexos, decidirá sobre a impugnação.
20.3. Acolhida a impugnação deste Edital, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
20.4. Esclarecimentos relativos a esta licitação, inclusive técnicas, deverão ser solicitados formalmente ao Setor de Licitações e Contratos, no endereço indicado no preâmbulo ou por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, com antecedência de no mínimo 03 (três) dias úteis à data marcada para a abertura da licitação.
20.5. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações do CREA-PR decorrentes desta licitação, serão feitas, conforme o caso, pessoalmente, publicadas no Diário Oficial da União ou no site do CREA-PR, ou ainda, encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicado pela licitante na documentação ou proposta apresentada. Considerar-se-á recebida pela destinatária, para todos os efeitos legais, a data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.
20.6. A decisão quanto à impugnação, resposta a questionamentos ou avisos em geral dar-se-á, por intermédio do sistema Comprasnet, exceto quando disser respeito à questão individual, situação em que a resposta será encaminhada diretamente ao interessado.
20.7. As informações complementares, esclarecimentos de dúvidas ou impugnações relativas a esta licitação, bem como as respectivas decisões e/ou respostas e todas as demais informações relativas à licitação, constarão dos autos e estarão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações e Contratos do CREA-PR.
20.8. Não serão conhecidos a impugnação ou o pedido de esclarecimento se vencidos os respectivos prazos.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados nos locais indicados no preâmbulo.
21.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
21.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão exclusivamente da ata divulgada no sistema eletrônico.
21.4. Aplicam-se a esta licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
21.5. O CREA-PR reserva-se ao direito de optar pela adjudicação à empresa colocada em segundo lugar, e assim, sucessivamente, se a primeira colocada não apresentar os documentos exigidos ou não atender às qualificações do presente edital, sujeitando a empresa recusada ou inabilitada às penalidades legais cabíveis.
21.6. Ao CREA-PR é reservado o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
21.7. Até a data da convocação para assinatura do Contrato, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o CREA-PR tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica, administrativa, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
21.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
21.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.10. É facultado ao Pregoeiro e/ou à autoridade competente:
a) Promover diligência, em qualquer fase do Pregão, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos;
c) Xxxxxxx no ato, quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios;
d) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da licitação;
e) Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
f) Desclassificar as propostas e/ou inabilitar os licitantes que não atenderem às exigências contidas neste Edital.
21.11. A apresentação da proposta na licitação fará prova de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos deste Edital e seus anexos, que os comparou entre si e obteve do CREA-PR as informações necessárias antes de apresentá-la;
b) Conhece todas as especificações e condições para a execução do objeto;
c) Considerou que os elementos desta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
21.12. Reserva-se ainda, ao CREA-PR, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente autorizada e fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a Licitante Contratada terá direito a receber pela execução do objeto efetivamente executado até a paralisação.
21.13. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III – Minuta do Contrato.
21.14. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2022.
ORIGINAL ASSINADO
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I. DO OBJETO
Fornecimento de microcomputadores do tipo de mesa (desktops) e portátil (notebook).
II. DA QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
1) Item 01: Fornecimento de microcomputador do tipo de mesa (desktop), padrão das marcas Lenovo (ThinkCentre M70s) ou Positivo (Master D3300), ou ainda similares com as seguintes características mínimas:
a) Quantidade: 60 (sessenta) unidades.
b) Processador:
i) Processador Intel Core i5 oitava geração, ou AMD Ryzen 5
ii) Com 06 (seis) núcleos ou superior.
iii) Frequência do clock de 2,90 GHz ou superior.
iv) Memória cache L2 ou L3 de 9 (nove) MBytes ou superior.
c) Placa mãe:
i) Com total suporte às características especificadas para o processador, memória RAM e disco rígido.
ii) O conjunto placa-mãe, BIOS e cooler devem prover mecanismo de redução de energia elétrica e dissipação térmica, garantido que voltagem, frequência do clock e velocidade do cooler sejam reguladas automaticamente de acordo com o uso do computador.
iii) Deve ser de fabricação do próprio fabricante do equipamento, ou fabricada por terceiros sob a supervisão desse e exclusivamente para o equipamento ofertado, vedada a fabricação em regime de OEM.
d) BIOS:
i) Implementada em flash memory atualizável diretamente pelo microcomputador, com as seguintes características mínimas:
I. Suporte Plug-and-Play.
II. Sempre que o equipamento for iniciado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador.
III. Deverá suportar senha de acesso a BIOs e senha de “power-on”.
ii) Deve ser de fabricação do próprio fabricante do equipamento ofertado, ou fabricada por terceiros sob a supervisão desse e exclusivamente para o equipamento ofertado, vedada a fabricação em regime de OEM.
e) Memória RAM: 16 (dezesseis) GB (Gigabyte), tipo DDR4 2133MHz ou superior.
f) Interface de vídeo:
i) Deve suportar a resolução 1920 x 1080.
ii) Deve possuir, no mínimo, 1024MB (mil e vinte e quatro megabytes) de memória dedicada ou compartilhada dinamicamente.
iii) Suporte a Microsoft DirectX 11.
iv) Suporte a múltiplos monitores.
v) Deverá possuir, no mínimo, três conectores externos, sendo cada um deles do tipo VGA (DB15) ou Display Port, DVI-D (Digital) ou Display Port, e HDMI. No caso de Display Port deverá ser fornecido o adaptador para DVI, caso o monitor a ser ofertado possua o conector DVI.
g) Interface de som:
i) Conexões para microfone e fones de ouvido.
ii) Alto-falante interno ou caixas acústicas com alimentação elétrica através de conexão USB.
h) Interface de Rede:
i) Adaptador de rede integrado on-board ou off-board.
ii) Conector RJ45 fêmea com LEDs indicadores de atividade de rede.
iii) Interface padrão Ethernet de 10/100/1000 Mbps, autosense e full-duplex.
iv) Configurável totalmente por software e possuir a função wake-on-lan instalada e em funcionamento.
i) Fonte de Alimentação: com suporte a todos os dispositivos previstos no equipamento, e com entrada de 110/220 (bivolt) automática ou manual.
j) Unidade de Armazenamento:
i) Padrão SATA ou superior, com taxa mínima de transferência de 6 Gb/s.
ii) 01 (uma) unidade de disco rígido com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 1 TB (terabyte), tipo SATA, velocidade de rotação de, no mínimo, 7.200 RPM (sete mil e duzentas rotações por minuto).
iii) 01 (uma) unidade de disco rígido com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 256 GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes), tipo SSD.
iv) 01 (uma) Unidade Leitora e Gravadora de DVD: Deve suportar as velocidades de 24x para a leitura de CD e 8x para a leitura e gravação de DVD.
k) Interfaces Disponíveis: no mínimo 08 (oito) interfaces USB, padrão 2.0 e 3.0, sendo, no mínimo, 2 (duas) no acesso frontal, vedado o uso de adaptadores externos ou de hub USB. Não serão admitidos equipamentos em que tal acesso seja feito pelas faces laterais ou superior, ainda que tais interfaces componham o painel frontal.
l) Teclado:
i) Padrão ABNT 2.
ii) Com todos os caracteres da Língua Portuguesa, inclusive “Ç”.
iii) Conector padrão USB, vedado o uso de adaptador ou conversor de padrão.
iv) Teclado do mesmo fabricante da CPU, com os mesmos padrões de cores do gabinete.
m) Mouse:
i) Mouse de 2 botões.
ii) Com roda (wheel) para scroll.
iii) Com tecnologia óptica (sem esfera).
iv) Resolução mínima de 800 dpi.
v) Conector padrão USB, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão.
vi) Mouse do mesmo fabricante da CPU, com os mesmos padrões de cores do gabinete.
n) Gabinete:
i) Padrão Small Form Factor.
ii) Utilizável nas posições vertical (torre) e horizontal (desktop).
iii) Sistema de ventilação dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos.
o) Monitor:
i) Deverão ser fornecidos 2 monitores para cada computador;
ii) Tipo: LCD / LED Widescreen.
iii) Tamanho da tela: 23 polegadas ou superior.
iv) Brilho de, no mínimo, 250 cd/m².
v) Relação de contraste real mínima de 1000:1.
vi) Resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz.
vii) Tempo de resposta máximo de 5ms.
viii) Suporte de cores mínimo 16 milhões de cores.
ix) Fonte interna: SIM.
x) Deverá possuir, no mínimo, dois conectores de entrada (DVI ou Display Port, ou HDMI) para ligar o monitor nas interfaces da controladora de vídeo do microcomputador. Também deverão ser fornecidos os dois respectivos cabos de vídeo.
xi) Tensão de entrada: 110 – 220 V (automático ou manual).
xii) Inclusos: Cabos de alimentação, manual de usuário em português e programas de configuração necessários à operacionalização do equipamento.
xiii) Instruções mínimas em tela (OSD): contraste, brilho, cor, posição e linguagem.
xiv) Base com regulagem de altura e de sentido (retrato e paisagem), do mesmo fabricante do monitor (com curso mínimo de 100 mm e demais especificações em acordo com a NR 17 do Ministério do Trabalho).
xv) Com o mesmo padrão de cores do gabinete.
p) Compatibilidade e padronização:
i) O microcomputador deverá ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitido ao licitante vencedor quaisquer alterações nos equipamentos.
ii) Todos os equipamentos deverão ser iguais, contendo a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa.
iii) O modelo e a marca do equipamento deverão ser certificados para o sistema operacional ofertado (comprovação por meio do link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx ).
q) Software e documentação:
i) Cada microcomputador deverá ser acompanhado de uma licença de Software de Gerenciamento, compatível com as especificações DMI 2.0 (ou superior). O Software de Gerenciamento deverá permitir: alerta de pré-falha, alerta de falha no disco rígido; alerta de intrusão do gabinete. Em substituição ao fornecimento do Software de Gerenciamento, será aceito a combinação de alertas emitidos pelo BIOS do equipamento em conjunto com o sistema operacional;
ii) Cada microcomputador deverá ser acompanhado de uma licença do Microsoft Windows 10 Professional – 64 bits, e a respectiva etiqueta de autenticidade afixada ao gabinete ou gravada na memória flash da BIOS, possibilitando a leitura quando feito a reinstalação do Sistema Operacional. Para tanto, cada equipamento deverá ser entregue com sistema operacional Windows 10 Professional – 64 bits pré-instalado, devendo ainda os respectivos números seriais serem informados ao Crea-PR.
iii) Deverá ser fornecido CD’s / DVD’s ou link para download (no site do fabricante) para reinstalação do sistema operacional e de configuração dos drivers.
iv) Cada microcomputador deverá vir previamente instalado e licenciado com o software Microsoft Office Home & Business 2019 em regime de OEM. Ainda, deverá possuir CD’s / DVD’s ou link para download para reinstalação do software, com a respectiva documentação.
v) O modelo do equipamento ofertado deverá estar registrado no EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) da Agência de Proteção Ambiental (EPA), nas categorias Bronze, Silver ou Gold, no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx, comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação ou comprovado
através de certificado de Rótulo Ecológico para computadores reconhecido pelo INMETRO.
vi) O modelo ofertado deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente. A comprovação poderá ocorrer através do site xxxx://xxx.xxxxx.xxx ou similar.
2) Item 02: Fornecimento de microcomputador do tipo notebook, padrão das marcas Lenovo (Thinkpad E14) ou Positivo (Master N4340), ou ainda similares com as seguintes características mínimas:
a) Quantidade: 60 (sessenta) unidades.
b) Processador:
i) Intel Core i5 décima primeira geração, ou AMD Ryzen 5;
ii) Com 04 (quatro) núcleos ou superior;
iii) Frequência do clock de 2,10 GHz ou superior;
iv) Com tecnologia para operar em 64 bits;
c) Memória RAM:
i) Deverá ser fornecido no mínimo 16 (dezesseis) GBytes de memória RAM;
ii) Padrão de memória RAM mínimo de DDR4 de 2400MHz (ou superior).
d) Circuitos integrados de controle auxiliar do processador (chipset):
i) O chipset deverá suportar no mínimo velocidade do barramento de processamento igual ou superior a 2133MHz;
ii) O chipset deverá suportar memória RAM do tipo DDR-4 com frequência igual ou superior a 2400MHz;
e) BIOS e Segurança:
i) A inicialização do notebook deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via dispositivos pela porta USB e/ou CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment);
ii) Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o notebook e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS.
f) Portas de comunicação:
i) 03 (três) portas USB, com pelo menos 2 (duas) na versão 3.0. Caso o equipamento não possua essa quantidade mínima de portas, deverá ser fornecido um HUB USB para possibilitar a disponibilização do mínimo de portas requeridas
ii) 01 (uma) porta de vídeo digital HDMI, caso a porta de vídeo digital nativa não seja HDMI deverá ser fornecido 01 (um) adaptador para HDMI;
iii) 01 (uma) porta de vídeo VGA. Caso o equipamento não possua a porta VGA, deverá ser fornecido um adaptador para VGA;
iv) A controladora de som deverá ser do tipo on-board, contendo 01 (uma) saída amplificada para canais estéreos e 01 (uma) entrada para microfone ou combo de áudio (microfone e fone de ouvido em uma única saída);
v) 01 (um) conector DC-in ou USB-C para adaptador AC.
g) Interface de Rede:
i) No mínimo 01 (uma) interface de rede por equipamento;
ii) Padrão de barramento PCI ou superior, on-board integrado ao gabinete;
iii) Interface de rede padrão Gigabit Ethernet;
iv) Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10Mbps ou 100Mbps, ou 1000Mbps bem como no modo full-duplex;
v) Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT (Ethernet) e IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para 1000baseT (Gigabit Ethernet);
vi) Deverá possuir recursos de Wake on LAN (WOL).
h) Interface Wireless:
i) No mínimo 01 (uma) interface Wireless LAN por notebook;
ii) A interface Wireless LAN deverá estar integrada ao gabinete do notebook sem a utilização de slots PC Card ou Express Card;
iii) Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.11 b/g/n.
i) Interface Bluetooth:
i) Deverá possuir interface para comunicação wireless padrão Bluetooth 4.0 integrado;
ii) A interface deverá estar integrada ao gabinete do notebook sem a utilização de slots PC Card.
j) Controladora de Vídeo:
i) 01 (uma) controladora de vídeo tipo WXGA ou compatível;
ii) Padrão de barramento da controladora de vídeo on-board, PCI Express ou superior;
iii) Tamanho de memória de vídeo de no mínimo 256 MBytes;
iv) Suportar resolução gráfica para a tela de 1366 x 768 pixels com no mínimo 32 bits;
v) Webcam integrada ao gabinete do notebook.
k) Unidade de armazenamento interno:
i) Deverá ser fornecido com no mínimo 01 (uma) unidade de armazenamento interno (ao gabinete);
ii) Padrão SSD (Solid State Drive), com capacidade mínima de armazenamento de 512 GB.
l) Conjunto de áudio:
i) Deverá ser fornecido 01 (um) conjunto de áudio composto por no mínimo 01 (uma) controladora de som, 02 (dois) alto-falantes e 01 (um) microfone por equipamento;
ii) A controladora de som deverá ser onboard, contendo 01 (uma) saída amplificada para canais estéreos e 01 (uma) entrada para microfone ou combo de áudio (microfone e fone de ouvido em uma única saída);
iii) Os alto falantes deverão estar integrados ao gabinete do equipamento com amplificador de sinal;
iv) O microfone deverá estar integrado ao gabinete do equipamento.
m) Teclado:
i) Deverá ser fornecido 01 (um) teclado integrado ao gabinete do equipamento;
ii) Compatibilidade com o padrão ABNT 2;
iii) A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgastes por abrasão ou por uso prolongado.
n) Mouse:
i) Deverá ser fornecido 01 (um) mouse integrado ao gabinete do notebook;
ii) Mouse tipo touchpad e trackpoint ou somente touchpad;
o) Teclado/Mouse sem fio adicional:
i) Deverá ser fornecido 01 (um) conjunto de teclado e mouse sem fio adicional, para cada equipamento;
ii) Mouse tipo óptico ou laser, específico para uso com notebooks, com 2 (dois) botões com scroll para seleção de objetos e do tipo ambidestro;
iii) Teclado padrão ABNT2;
iv) Receptor com padrão de interface USB v2.0;
v) Contendo um conjunto de pilhas para o teclado e mouse. O equipamento (teclado/mouse) deverá possuir em sua especificação a durabilidade do conjunto de pilhas de no mínimo 12 (doze) meses.
vi) Garantia do Teclado/Mouse de no mínimo 12 (doze) meses.
p) Tela de Vídeo:
i) Tela de vídeo integrada ao gabinete do equipamento, formato padrão widescreen;
ii) Tamanho da tela de vídeo: 14 polegadas;
iii) Suportar resolução gráfica de 1920 x 1080 pixels ou superior.
q) Carregador de bateria:
i) Deverá ser fornecido 01 (um) carregador de bateria;
ii) O carregador de bateria deverá ser do tipo adaptador AC/DC;
iii) O carregador deverá operar com tensão de entrada no mínimo na faixa de 100VAC a 240VAC, e com frequência de operação de 50Hz a 60Hz;
iv) Deverá ser fornecido cabo de alimentação elétrica padrão brasileiro NBR 14136:2002.
r) Bateria Principal:
i) Deverá ser fornecida no mínimo 01 (uma) bateria;
ii) A bateria deverá ser do tipo íons de lítio ou polímero de lítio, com no mínimo 3 células.
s) Gabinete:
i) Gabinete monobloco com todos os conectores das portas de comunicação solicitadas;
ii) O gabinete deverá ter estrutura robusta para proteção contra impactos e acabamento de alta resistência para maior durabilidade;
iii) Botão liga e desliga, hibernação, e deverá possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental;
iv) Possuir indicadores visuais e/ou sonoros acoplados no equipamento para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento;
v) Possuir alarme sonoro/visual para indicar bateria com baixa carga;
vi) Possuir 01 (uma) fenda para fixação de cabo antifurto que permita prender o equipamento em objetos ou móveis fixos.
t) Dimensões: o peso do equipamento deverá ser no máximo de 2,0 Kg, inclusos o disco e a bateria principal.
u) Software e documentação:
i) Deverá ser entregue com 01 (uma) licença do sistema operacional corporativo MS-Windows 10 Professional 64 bits na versão e release mais recente, em idioma em português. O recovery do sistema operacional deverá ser disponibilizado em uma partição do dispositivo de armazenamento do equipamento, em mídias óticas ou link para download no site do fabricante;
ii) O equipamento e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows 10 Professional 64 bits e versões superiores;
iii) Deverá ser fornecido CD’s / DVD’s ou link para download (no site do fabricante) para reinstalação do sistema operacional e de configuração dos drivers;
iv) As licenças devem ser ofertadas para uso corporativo,
v) Cada equipamento deverá vir previamente instalado e licenciado com o software Microsoft Office Home & Business 2019 em regime de OEM. Ainda, deverá possuir CD’s / DVD’s ou link para download para reinstalação do software, com a respectiva documentação.
vi) O modelo do equipamento ofertado deverá estar registrado no EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) da Agência de Proteção Ambiental (EPA), nas categorias Bronze, Silver ou Gold, no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx, comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação ou comprovado através de certificado de Rótulo Ecológico para computadores reconhecido pelo INMETRO.
vii) O modelo ofertado deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente. A comprovação poderá ocorrer através do site xxxx://xxx.xxxxx.xxx ou similar.
v) Acondicionamento:
i) Deverá ser fornecida 01 (uma) mochila própria para transporte do equipamento e seus acessórios.
ii) O equipamento e seus acessórios deverão estar devidamente acondicionados em embalagens e calços de proteção apropriados.
w) Os equipamentos deverão ser totalmente montados pelos respectivos fabricantes, e entregues em embalagem por eles lacradas, não sendo permitida a Licitante Contratada quaisquer alterações nos equipamentos.
x) Todos os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso, bem como conter, em cada item, a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa.
y) Os modelos e as marcas dos equipamentos em cada item deverão ser certificados para o sistema operacional ofertado (comprovação por meio do link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx).
z) Todos os componentes internos dos equipamentos, principalmente pentes de memória, deverão estar instalados livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado. Para isso, a organização interna dos componentes e cabos deve ser adequada sem a utilização de adaptadores, fresagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento.
aa) A Licitante Contratada deverá disponibilizar acesso automático às documentações e às versões de manutenção e atualizações de firmware e drivers para os
componentes dos equipamentos ofertados, via portal web dos fabricantes, sem ônus adicional.
3) São responsabilidades da Licitante Adjudicatária, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a) Cumprir a legislação e as normas técnicas, inclusive da ABNT, inerentes à execução do objeto e a sua atividade;
b) Após a convocação, firmar o Contrato no prazo máximo estabelecido, sob a pena de aplicação das sanções previstas;
c) Cumprir os prazos para a execução do objeto;
d) Não transferir indevidamente a outrem, a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
e) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CREA-PR em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação, cujas reclamações se obriga a se manifestar e a atender prontamente;
f) Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
g) Xxxxxxxx para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;
h) Xxxxxx durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) Substituir, sempre que exigido pelo CREA-PR e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;
j) Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes;
k) Assumir:
i. Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
ii. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA-PR;
iii. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREA-PR;
iv. Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
v. Todos os eventuais danos causados diretamente ao CREA-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos durante a execução do objeto;
vi. Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do CREA-PR;
vii. Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CREA-PR isento de qualquer vínculo empregatício.
viii. Objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CREA-PR e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver.
l) Indicar e manter o seu representante junto ao CREA-PR, que durante o período de vigência do Contrato será a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surjam durante a execução do objeto;
m) Xxxxx pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CREA-PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto;
n) Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do CREA- PR, apresentando cópia à fiscalização deste instrumento;
o) Não contratar para atuar na execução do objeto servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREA-PR, ou terceiro que já lhe preste serviços;
p) Manter atualizado o banco de dados dos empregados que estejam eventualmente desempenhando suas atividades nas instalações do CREA-PR, contendo, minimamente: nome, CPF, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado;
q) Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CREA-PR, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, se for o caso;
r) Providenciar, sem custos e/ou procedimentos adicionais, a imediata substituição de qualquer insumo inadequado, assim considerado como sendo aquele que não atenda às especificações deste instrumento;
s) Executar o objeto com esmero e correção, refazendo tudo aquilo que for impugnado pelo Fiscal do Contrato, mesmo que já realizado ou em execução, sem acréscimo de prazo e/ou ônus para a o CREA-PR;
t) Efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno às atividades do CREA-PR;
u) Comunicar ao Fiscal do Contrato, formalmente e por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação ajustada, visando à adoção das medidas cabíveis por parte do CREA- PR;
v) Não utilizar o nome e/ou logomarca do CREA-PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto;
w) Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CREA-PR que por xxxxxxx tenha acesso por conta da execução do objeto;
x) Realizar reuniões com o Fiscal do Contrato, a qualquer momento, se convocado, para avaliação do andamento da execução do objeto;
y) Registrar as ocorrências observadas durante a execução do objeto, bem como informar prontamente ao CREA-PR eventuais anormalidades;
z) Substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja atuação, permanência e/ou comportamento junto ao CREA-PR sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios;
aa) Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a operacionalização do objeto deste instrumento, com eficiência e atendimento a legislação.
4) Quanto à execução do objeto, são responsabilidades do CREA-PR:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
b) Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização;
c) Notificar a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, se for o caso;
d) Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados;
e) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
f) Efetuar os pagamentos após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos;
g) Proporcionar os meios necessários ao cumprimento das obrigações dentro das normas e condições pactuadas.
III. DO VALOR ESTIMADO
Os valores globais máximos para a execução do objeto descrito neste Termo de Referência são de:
1) Item 01: R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais).
2) Item 02: R$ 565.500,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais).
IV. DA JUSTIFICATIVA
Para ser possível a execução das atividades finalísticas do Crea-PR inerentes à fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício profissional, a disponibilidade de equipamentos e sistemas de informática atualizados é imprescindível haja vista a praticidade e agilidade promovidos pela tecnologia intrínseca às ferramentas indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Nesse sentido, devido ao processo de depreciação dos microcomputadores pertencentes ao Conselho, os quais são adquiridos por meio de licitação com um prazo de garantia do fabricante de 04 (quatro) anos, bem como ao natural avanço tecnológico dos bens e serviços de informática, mostra-se imprescindível a substituição dos computadores (desktops) adquiridos pelo Conselho no ano de 2016 que ainda estão em utilização, visando propiciar maior celeridade e capacidade de processamento para os serviços informatizados do Crea-PR, uma vez que os equipamentos mais antigos causam, não raras as vezes, lentidão e paralização da execução de alguns serviços, como tratamento de processos de fiscalização, execução e registro de profissionais e de empresas, etc.
Frise-se, ainda, que decorrido o prazo de garantia dos equipamentos, a sua manutenção e assistência técnicas tornam-se dispendiosas e, portanto, desvantajosas à Administração, sendo, por vezes, preferível tão somente a troca do bem ao seu conserto.
Além dos computadores, pretende-se substituir uma parte dos monitores que foram adquiridos no ano de 2013, pois são pequenos e bastante ultrapassados, inclusive por terem problemas de conectividade com os equipamentos novos. O monitor adicional se fez necessário depois que o Crea-PR passou a utilizar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI para todos os processos e protocolos. Assim, devido ao acréscimo de atividades executadas de forma virtual, todos os funcionários passaram a necessitar de um segundo monitor como instrumento de trabalho.
Portanto, nesse processo serão adquiridos equipamentos do tipo Desktop e de computadores do tipo Notebook, estes últimos com a intenção de substituir os desktops antigos em questão, visto que o poder computacional desses novos equipamentos atende à demanda dos usuários, comporta os sistemas utilizados, além de poderem ser facilmente transportados de um lugar para outro, inclusive para a execução de atividades em regime de teletrabalho – cujo projeto de implementação está concluído e aguardando determinações da Alta Direção – e em situações que exijam o deslocamento de funcionários e demais usuários, como viagens, treinamentos externos, reuniões, etc.
Dessa forma, visando ao atendimento dos objetivos previstos no Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI do CREA-PR - 2019/2021, especificamente nas Diretrizes nº 2 - Buscar a melhoria contínua da infraestrutura de TI; nº 4 - Garantir a segurança da informação; nº 9 -
Buscar a inovação e sustentabilidade nas soluções de TI; e na politica nº 8.3 – Microcomputadores e do item 9.Meta - nº 01-Renovar 25% do parque de computadores por ano, torna-se imprescindível a aquisição de novos microcomputadores para utilização pelo corpo funcional desta Autarquia.
V. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
1) Os equipamentos deverão ser entregues em até 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato.
2) O local de entrega será à Xxx Xx. Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
3) O CREA-PR providenciará a remessa dos equipamentos aos setores localizados no interior do Estado.
4) A instalação física dos equipamentos será efetuada pelo CREA-PR.
VI. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DA GARANTIA
1) Item 01:
a) Os equipamentos deverão possuir garantia do fabricante de 48 (quarenta e oito) meses, no local de instalação (on-site), para reposição de peças, acessórios, mão de obra e atendimento no local.
b) Os serviços de manutenção corretiva (assistência técnica) deverão ocorrer no local de instalação (on site), nas cidades de Apucarana, Arapongas, Bandeirantes, Campo Largo, Campo Mourão, Cascavel, Castro, Cianorte, Cornélio Procópio, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Ibaiti, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Laranjeiras do Sul, Londrina, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Maringá, Medianeira, Palmas, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Realeza, Rio Negro, Santo Antonio da Platina, São José dos Pinhais, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama e União da Vitória, todas no Estado do Paraná.
c) Deverá ser fornecido o contato de uma Central de Atendimento (sítio na internet, e- mail ou telefone 0800) para abertura de chamados técnicos em vernáculo.
d) Os serviços de garantia deverão ser prestados em dia útil (segunda a sexta-feira), com tempo de atendimento de no máximo 01 (um) dia útil e solução em até 72 (setenta e duas) horas corridas, ambas consideradas após a abertura do chamado pelo Crea-PR. O diagnóstico prévio pode ser realizado por telefone, todavia não havendo o pronto restabelecimento do funcionamento regular do equipamento, este não substituirá ou prorrogará o atendimento on-site (local de instalação) nos prazos e condições estipuladas.
e) A Licitante Contratada obriga-se a efetuar a troca do objeto que apresentar defeito dentro do seu prazo de garantia e não solucionados pela assistência técnica, em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação formal do CREA-PR, ou ainda que apresentarem 3 (três) ocorrências em um período de 60 (sessenta) dias
2) Item 02:
a) Os equipamentos deverão possuir garantia do fabricante de 48 (quarenta e oito) meses, no local de instalação (on-site), para reposição de peças, acessórios, mão de obra e atendimento no local, exceto para a bateria, que a garantia poderá ser de 36 (trinta e seis) meses.
b) Os serviços de manutenção corretiva (assistência técnica) deverão ocorrer no local de instalação (on site), nas cidades de Apucarana, Cascavel, Curitiba, Guarapuava, Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa, todas no Estado do Paraná.
c) Deverá ser fornecido o contato de uma Central de Atendimento (sítio na internet, e- mail ou telefone 0800) para abertura de chamados técnicos em vernáculo.
d) Os serviços de garantia deverão ser prestados em dia útil (segunda a sexta-feira), com tempo de atendimento de no máximo 01 (um) dia útil e solução em até 72 (setenta e duas) horas corridas, ambas consideradas após a abertura do chamado pelo CREA-PR.
e) A Licitante Contratada obriga-se a efetuar a troca do objeto que apresentar defeito dentro do seu prazo de garantia e não solucionados pela assistência técnica, em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação formal do CREA-PR, ou ainda que apresentarem 3 (três) ocorrências em um período de 60 (sessenta) dias.
VII. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados da assinatura do representante legal do CREA-PR, podendo ser prorrogado apenas nas hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93.
VIII. DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
1) Regime de execução: empreitada por preço global.
2) Adjudicação: menor preço global por item.
IX. DO PAGAMENTO
1) O pagamento será efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias úteis após a execução e aceite do objeto, ocasião em que deverá ser emitido o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de tributos, nos termos da legislação. Há que ser observado que, além da comprovação da regularidade junto à CEF, efetuada por intermédio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, deverá ainda ser comprovada a manutenção da regularidade dos débitos trabalhistas e dos tributos federais, estaduais e municipais da Licitante Contratada.
2) Também por ocasião do pagamento, a Licitante Contratada deverá, ainda, comprovar a origem dos bens eventualmente importados, com a correspondente quitação dos tributos de importação
a eles referentes, sob a pena de recusa do objeto e aplicação da multa prevista para inexecução total.
X. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Conta: 6.2.2.1.1.02.01.03.006 - Equipamentos de processamento de dados.
XI. DA FISCALIZAÇÃO
1) A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada, nos termos do disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 29 da IN nº 01/2019 SGD/ME, por uma equipe composta de servidores designados para as atividades de gestão e fiscalizações técnica, administrativa e requisitante, nomeados por ocasião da emissão do respectivo contrato. Os servidores que compõe a equipe de gestão e fiscalização poderão ainda ser assessorados por prepostos expressamente indicados, todos podendo ser substituídos conforme conveniência e oportunidade da Administração.
2) A fiscalização, exercida no interesse exclusivo do CREA-PR, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da Administração ou dos seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional apuradas na forma da legislação vigente.
XII. DAS SANÇÕES
1. A inexecução parcial ou total do objeto ou a prática dos atos indicados nesta cláusula, constatada a ação ou a omissão da CONTRATADA relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, respectivos decretos regulamentadores e neste instrumento, bem como facultará à Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a) Advertência, que poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa da CONTRATADA, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do CREA- PR, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total do Contrato, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo constantes da alínea seguinte;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União e o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme os seguintes parâmetros, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais:
TABELA 1
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor total do contrato) | Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 0,02 % | Não aplicável | 1 mês |
2 | 0,5 % | 1 mês | 1 ano |
3 | 2 % | 3 meses | 2 anos |
4 | 4 % | 6 meses | 3 anos |
5 | 7 % | 2 anos | 5 anos |
TABELA 2 | |||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
2 | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; | 3 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do CREA-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; | 4 | Por ocorrência |
4 | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do CREA-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; | 4 | Por ocorrência |
5 | Não executar ou executar com falha serviço e/ou fornecimento previsto, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; | 5 | Por ocorrência |
7 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
8 | Não cumprir horário ou prazo estabelecido, ou ainda solicitação decorrente; | 2 | Por ocorrência |
9 | Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; | 2 | Por ocorrência |
10 | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
11 | Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; | 3 | Por lei ou normativo em cada ocorrência |
12 | Não manter as suas condições de habilitação; | 2 | Por ocorrência |
13 | Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; | 3 | Por ocorrência |
14 | Atrasar a entrega ou o início ou o término da prestação de serviços; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
15 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; | 5 | Por ocorrência |
16 | Deixar de prestar os serviços de garantia no prazo e condições estipuladas. | 3 | Por ocorrência |
17 | Retardar ou falhar a execução da obrigação assumida, bem como para as demais falhas na execução do objeto não especificadas nos itens anteriores. | 3 | Por ocorrência |
2. Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo à rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da execução do objeto, de forma injustificada, por mais de 15 (quinze) dias ininterruptos, ocasião que dará origem a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e máximo de 03 (três) anos, e uma multa no valor de 15% (quinze por cento) da parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
2.1. Também será considerada inexecução parcial do objeto nos casos em que a CONTRATADA se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência do referido instrumento, ocasião em que se originará a rescisão por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas tabelas 1 e 2:
TABELA 3 | |
Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 2 ou mais |
3. Incidir-se-ão percentuais de multa por reincidência de infrações, nas seguintes hipóteses:
a) 10% (dez por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias;
b) 5% (cinco por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
4. Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por inadimplência e aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e
consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 05 (cinco) anos, ocasião em que também incidirá multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato quando:
a) Houver atraso injustificado na entrega por mais de 30 (trinta) dias;
b) O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
5. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a União, esta última com o consequente descredenciamento do SICAF, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa, e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
6. O CREA-PR observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao CREA-PR ou a terceiros.
7. Na aplicação das sanções o CREA-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, mesmo que parcialmente, se admitidas as suas justificativas.
8. Na hipótese de a CONTRATADA não possuir valor a receber do CREA-PR e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
9. O CREA-PR, cumulativamente, poderá:
a) Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b) Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
10. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11. O pagamento de eventual multa não exime a CONTRATADA de corrigir os danos que a sua conduta, seja por ação ou omissão, de seus prepostos, ou ainda de terceiros, autorizados ou não, tenham provocado ao CREA-PR.
12. As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro da CONTRATADA junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
XIII. DA ELABORAÇÃO E DA APROVAÇÃO
Este Termo de Referência foi elaborado pelos integrantes requisitante e técnico da Equipe de Planejamento da Contratação, nas pessoas dos servidores a seguir identificados, em conformidade com a legislação específica e com a necessidade da Administração.
À consideração e aprovação da Presidência do Conselho.
ORIGINAL ASSINADO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Facilitação de Tecnologia da Informação
ORIGINAL ASSINADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Gerência de Tecnologia da Informação
Despacho do Ordenador de Despesas:
Com fundamento na Lei n.º 10.520/2002 e respectivos decretos regulamentadores, APROVO este Termo de Referência em 27/01/2022.
ORIGINAL ASSINADO
Eng. Civil Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
PR-21702/D
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1 - IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
Razão social:
CNPJ: e-mail: Telefone: ( ) homepage:
Endereço: CEP: Cidade: Estado: Pessoa de contato: RG: CPF:
Cargo: Telefone: ( ) Celular: ( ) e-mail:
Dados bancários para pagamento: Banco: | Agência: | Operação: | Conta: | |
Representante legal que assinará o Contrato: | RG: | CPF: | e-mail: |
2 – PREÇOS
ITEM 01: Fornecimento de 60 (sessenta) microcomputadores do tipo de mesa (desktop): Fabricante - Marca - Modelo/Referência
Preço unitário R$ Preço total (global) R$
E/OU
ITEM 02: Fornecimento de 60 (sessenta) microcomputadores do tipo notebook: Fabricante - Marca - Modelo/Referência
Preço unitário R$ Preço total (global) R$
Prazo de entrega do objeto: 90 (noventa) dias. Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias. Prazo de garantia: conforme Termo de Referência.
Estão anexas a esta proposta as comprovações exigidas no subitem 9.7.3 do Edital. (apenas na hipótese de ter declarado no sistema, no momento do cadastramento da proposta, fazer jus a preferência indicada no subitem 7.4.1 do instrumento convocatório).
(local e data) (representante legal)
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ, Autarquia Federal instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, o engenheiro , portador do RG n.º , inscrito no CPF sob o n.º , doravante denominado simplesmente CREA-PR, e de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , com endereço
, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) do RG n.º , inscrito(a) no CPF sob o n.º , a seguir denominada CONTRATADA, celebram este Contrato para o fornecimento de microcomputadores, que se regerá pelas Leis n.º 10.520/02 e n.º 8.666/93, e as seguintes cláusulas, originadas por meio do Edital de Licitação n.º / – Pregão Eletrônico n.º / , conforme Ordenação de Despesas n.º / , que autorizou sua lavratura, vinculado aos autos do processo n.º , sendo aplicadas nos casos omissos as normas gerais de direito público, notadamente as do art. 37 da Constituição Federal, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
Este instrumento tem por objeto o fornecimento, ao CREA-PR pela CONTRATADA, de (a forma será ajustada conforme o resultado do certame).
60 (sessenta) microcomputadores do tipo de mesa (desktop), do fabricante , marca , modelo , com as seguintes características mínimas:
a) Processador:
i) Processador Intel Core i5 oitava geração, ou AMD Ryzen 5
ii) Com 06 (seis) núcleos ou superior.
iii) Frequência do clock de 2,90 GHz ou superior.
iv) Memória cache L2 ou L3 de 9 (nove) MBytes ou superior.
b) Placa mãe:
i) Com total suporte às características especificadas para o processador, memória RAM e disco rígido.
ii) O conjunto placa-mãe, BIOS e cooler devem prover mecanismo de redução de energia elétrica e dissipação térmica, garantido que voltagem, frequência do clock e velocidade do cooler sejam reguladas automaticamente de acordo com o uso do computador.
iii) Deve ser de fabricação do próprio fabricante do equipamento, ou fabricada por terceiros sob a supervisão desse e exclusivamente para o equipamento ofertado, vedada a fabricação em regime de OEM.
c) BIOS:
i) Implementada em flash memory atualizável diretamente pelo microcomputador, com as seguintes características mínimas:
I. Suporte Plug-and-Play.
II. Sempre que o equipamento for iniciado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador.
III. Deverá suportar senha de acesso a BIOs e senha de “power-on”.
ii) Deve ser de fabricação do próprio fabricante do equipamento ofertado, ou fabricada por terceiros sob a supervisão desse e exclusivamente para o equipamento ofertado, vedada a fabricação em regime de OEM.
d) Memória RAM: 16 (dezesseis) GB (Gigabyte), tipo DDR4 2133MHz ou superior.
e) Interface de vídeo:
i) Deve suportar a resolução 1920 x 1080.
ii) Deve possuir, no mínimo, 1024MB (mil e vinte e quatro megabytes) de memória dedicada ou compartilhada dinamicamente.
iii) Suporte a Microsoft DirectX 11.
iv) Suporte a múltiplos monitores.
v) Deverá possuir, no mínimo, três conectores externos, sendo cada um deles do tipo VGA (DB15) ou Display Port, DVI-D (Digital) ou Display Port, e HDMI. No caso de Display Port deverá ser fornecido o adaptador para DVI, caso o monitor a ser ofertado possua o conector DVI.
f) Interface de som:
i) Conexões para microfone e fones de ouvido.
ii) Alto-falante interno ou caixas acústicas com alimentação elétrica através de conexão USB.
g) Interface de Rede:
i) Adaptador de rede integrado on-board ou off-board.
ii) Conector RJ45 fêmea com LEDs indicadores de atividade de rede.
iii) Interface padrão Ethernet de 10/100/1000 Mbps, autosense e full-duplex.
iv) Configurável totalmente por software e possuir a função wake-on-lan instalada e em funcionamento.
h) Fonte de Alimentação: com suporte a todos os dispositivos previstos no equipamento, e com entrada de 110/220 (bivolt) automática ou manual.
i) Unidade de Armazenamento:
i) Padrão SATA ou superior, com taxa mínima de transferência de 6 Gb/s.
ii) 01 (uma) unidade de disco rígido com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 1 TB (terabyte), tipo SATA, velocidade de rotação de, no mínimo, 7.200 RPM (sete mil e duzentas rotações por minuto).
iii) 01 (uma) unidade de disco rígido com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 256 GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes), tipo SSD.
iv) 01 (uma) Unidade Leitora e Gravadora de DVD: Deve suportar as velocidades de 24x para a leitura de CD e 8x para a leitura e gravação de DVD.
j) Interfaces Disponíveis: no mínimo 08 (oito) interfaces USB, padrão 2.0 e 3.0, sendo, no mínimo, 2 (duas) no acesso frontal, vedado o uso de adaptadores externos ou de hub USB. Não serão admitidos equipamentos em que tal acesso seja feito pelas faces laterais ou superior, ainda que tais interfaces componham o painel frontal.
k) Teclado:
i) Padrão ABNT 2.
ii) Com todos os caracteres da Língua Portuguesa, inclusive “Ç”.
iii) Conector padrão USB, vedado o uso de adaptador ou conversor de padrão.
iv) Teclado do mesmo fabricante da CPU, com os mesmos padrões de cores do gabinete.
l) Mouse:
i) Mouse de 2 botões.
ii) Com roda (wheel) para scroll.
iii) Com tecnologia óptica (sem esfera).
iv) Resolução mínima de 800 dpi.
v) Conector padrão USB, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão.
vi) Mouse do mesmo fabricante da CPU, com os mesmos padrões de cores do gabinete.
m) Gabinete:
i) Padrão Small Form Factor.
ii) Utilizável nas posições vertical (torre) e horizontal (desktop).
iii) Sistema de ventilação dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos.
n) Monitor:
i) Deverão ser fornecidos 2 monitores para cada computador;
ii) Tipo: LCD / LED Widescreen.
iii) Tamanho da tela: 23 polegadas ou superior.
iv) Brilho de, no mínimo, 250 cd/m².
v) Relação de contraste real mínima de 1000:1.
vi) Resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz.
vii) Tempo de resposta máximo de 5ms.
viii) Suporte de cores mínimo 16 milhões de cores.
ix) Fonte interna: SIM.
x) Deverá possuir, no mínimo, dois conectores de entrada (DVI ou Display Port, ou HDMI) para ligar o monitor nas interfaces da controladora de vídeo do microcomputador. Também deverão ser fornecidos os dois respectivos cabos de vídeo.
xi) Tensão de entrada: 110 – 220 V (automático ou manual).
xii) Inclusos: Cabos de alimentação, manual de usuário em português e programas de configuração necessários à operacionalização do equipamento.
xiii) Instruções mínimas em tela (OSD): contraste, brilho, cor, posição e linguagem.
xiv) Base com regulagem de altura e de sentido (retrato e paisagem), do mesmo fabricante do monitor (com curso mínimo de 100 mm e demais especificações em acordo com a NR 17 do Ministério do Trabalho).
xv) Com o mesmo padrão de cores do gabinete.
o) Compatibilidade e padronização:
i) O microcomputador deverá ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitido ao licitante vencedor quaisquer alterações nos equipamentos.
ii) Todos os equipamentos deverão ser iguais, contendo a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa.
iii) O modelo e a marca do equipamento deverão ser certificados para o sistema operacional ofertado (comprovação por meio do link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl ).
p) Software e documentação:
i) Cada microcomputador deverá ser acompanhado de uma licença de Software de Gerenciamento, compatível com as especificações DMI 2.0 (ou superior). O Software de Gerenciamento deverá permitir: alerta de pré-falha, alerta de falha no disco rígido; alerta de intrusão do gabinete. Em substituição ao fornecimento do Software de Gerenciamento, será aceito a combinação de alertas emitidos pelo BIOS do equipamento em conjunto com o sistema operacional;
ii) Cada microcomputador deverá ser acompanhado de uma licença do Microsoft Windows 10 Professional – 64 bits, e a respectiva etiqueta de autenticidade afixada ao gabinete ou gravada na memória flash da BIOS, possibilitando a leitura quando feito a reinstalação do Sistema Operacional. Para tanto, cada equipamento deverá ser entregue com sistema operacional Windows 10 Professional – 64 bits pré-instalado, devendo ainda os respectivos números seriais serem informados ao Crea-PR.
iii) Deverá ser fornecido CD’s / DVD’s ou link para download (no site do fabricante) para reinstalação do sistema operacional e de configuração dos drivers.
iv) Cada microcomputador deverá vir previamente instalado e licenciado com o software
Microsoft Office Home & Business 2019 em regime de OEM. Ainda, deverá possuir CD’s
/ DVD’s ou link para download para reinstalação do software, com a respectiva documentação.
v) O modelo do equipamento ofertado deverá estar registrado no EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) da Agência de Proteção Ambiental (EPA), nas categorias Bronze, Silver ou Gold, no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx, comprovando que o equipamento
atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação ou comprovado através de certificado de Rótulo Ecológico para computadores reconhecido pelo INMETRO.
vi) O modelo ofertado deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente. A comprovação poderá ocorrer através do site xxxx://xxx.xxxxx.xxx ou similar.
q) Os serviços de garantia serão prestados com base nas seguintes premissas:
i) Os equipamentos deverão possuir garantia do fabricante de 48 (quarenta e oito) meses, no local de instalação (on-site), para reposição de peças, acessórios, mão de obra e atendimento no local.
ii) Os serviços de manutenção corretiva (assistência técnica) deverão ocorrer no local de instalação (on site), nas cidades de Apucarana, Arapongas, Bandeirantes, Campo Largo, Campo Mourão, Cascavel, Castro, Cianorte, Cornélio Procópio, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Ibaiti, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Laranjeiras do Sul, Londrina, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Maringá, Medianeira, Palmas, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Realeza, Rio Negro, Santo Antonio da Platina, São José dos Pinhais, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama e União da Vitória, todas no Estado do Paraná.
iii) Deverá ser fornecido para a fiscalização deste instrumento o contato de uma Central de Atendimento (sítio na internet, e-mail ou telefone 0800) para abertura de chamados técnicos em vernáculo.
iv) Os serviços de garantia deverão ser prestados em dia útil (segunda a sexta-feira), com tempo de atendimento de no máximo 01 (um) dia útil e solução em até 72 (setenta e duas) horas corridas, ambas consideradas após a abertura do chamado pelo Crea-PR. O diagnóstico prévio pode ser realizado por telefone, todavia não havendo o pronto restabelecimento do funcionamento regular do equipamento, este não substituirá ou prorrogará o atendimento on-site (local de instalação) nos prazos e condições estipuladas.
v) A CONTRATADA se obriga a efetuar a troca do objeto que apresentar defeito dentro do seu prazo de garantia e não solucionados pela assistência técnica, em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação formal do CREA-PR, ou ainda que apresentarem 3 (três) ocorrências em um período de 60 (sessenta) dias.
E/OU
60 (sessenta) microcomputadores do tipo portátil (notebook), do fabricante , marca , modelo , com as seguintes características mínimas:
a) Processador:
i) Intel Core i5 décima primeira geração, ou AMD Ryzen 5;
ii) Com 04 (quatro) núcleos ou superior;
iii) Frequência do clock de 2,10 GHz ou superior;
iv) Com tecnologia para operar em 64 bits;
b) Memória RAM:
i) Deverá ser fornecido no mínimo 16 (dezesseis) GBytes de memória RAM;
ii) Padrão de memória RAM mínimo de DDR4 de 2400MHz (ou superior).
c) Circuitos integrados de controle auxiliar do processador (chipset):
i) O chipset deverá suportar no mínimo velocidade do barramento de processamento igual ou superior a 2133MHz;
ii) O chipset deverá suportar memória RAM do tipo DDR-4 com frequência igual ou superior a 2400MHz;
d) BIOS e Segurança:
i) A inicialização do notebook deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via dispositivos pela porta USB e/ou CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment);
ii) Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o notebook e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS.
e) Portas de comunicação:
i) 03 (três) portas USB, com pelo menos 2 (duas) na versão 3.0. Caso o equipamento não possua essa quantidade mínima de portas, deverá ser fornecido um HUB USB para possibilitar a disponibilização do mínimo de portas requeridas
ii) 01 (uma) porta de vídeo digital HDMI, caso a porta de vídeo digital nativa não seja HDMI deverá ser fornecido 01 (um) adaptador para HDMI;
iii) 01 (uma) porta de vídeo VGA. Caso o equipamento não possua a porta VGA, deverá ser fornecido um adaptador para VGA;
iv) A controladora de som deverá ser do tipo on-board, contendo 01 (uma) saída amplificada para canais estéreos e 01 (uma) entrada para microfone ou combo de áudio (microfone e fone de ouvido em uma única saída);
v) 01 (um) conector DC-in ou USB-C para adaptador AC.
f) Interface de Rede:
i) No mínimo 01 (uma) interface de rede por equipamento;
ii) Padrão de barramento PCI ou superior, on-board integrado ao gabinete;
iii) Interface de rede padrão Gigabit Ethernet;
iv) Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10Mbps ou 100Mbps, ou 1000Mbps bem como no modo full-duplex;
v) Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT (Ethernet) e IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para 1000baseT (Gigabit Ethernet);
vi) Deverá possuir recursos de Wake on LAN (WOL).
g) Interface Wireless:
i) No mínimo 01 (uma) interface Wireless LAN por notebook;
ii) A interface Wireless LAN deverá estar integrada ao gabinete do notebook sem a utilização de slots PC Card ou Express Card;
iii) Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.11 b/g/n.
h) Interface Bluetooth:
i) Deverá possuir interface para comunicação wireless padrão Bluetooth 4.0 integrado;
ii) A interface deverá estar integrada ao gabinete do notebook sem a utilização de slots PC Card.
i) Controladora de Vídeo:
i) 01 (uma) controladora de vídeo tipo WXGA ou compatível;
ii) Padrão de barramento da controladora de vídeo on-board, PCI Express ou superior;
iii) Tamanho de memória de vídeo de no mínimo 256 MBytes;
iv) Suportar resolução gráfica para a tela de 1366 x 768 pixels com no mínimo 32 bits;
v) Webcam integrada ao gabinete do notebook.
j) Unidade de armazenamento interno:
i) Deverá ser fornecido com no mínimo 01 (uma) unidade de armazenamento interno (ao gabinete);
ii) Padrão SSD (Solid State Drive), com capacidade mínima de armazenamento de 512 GB.
k) Conjunto de áudio:
i) Deverá ser fornecido 01 (um) conjunto de áudio composto por no mínimo 01 (uma) controladora de som, 02 (dois) alto-falantes e 01 (um) microfone por equipamento;
ii) A controladora de som deverá ser onboard, contendo 01 (uma) saída amplificada para canais estéreos e 01 (uma) entrada para microfone ou combo de áudio (microfone e fone de ouvido em uma única saída);
iii) Os alto falantes deverão estar integrados ao gabinete do equipamento com amplificador de sinal;
l) O microfone deverá estar integrado ao gabinete do equipamento.
m) Teclado:
i) Deverá ser fornecido 01 (um) teclado integrado ao gabinete do equipamento;
ii) Compatibilidade com o padrão ABNT 2;
iii) A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgastes por abrasão ou por uso prolongado.
n) Mouse:
i) Deverá ser fornecido 01 (um) mouse integrado ao gabinete do notebook;
ii) Mouse tipo touchpad e trackpoint ou somente touchpad;
o) Teclado/Mouse sem fio adicional:
i) Deverá ser fornecido 01 (um) conjunto de teclado e mouse sem fio adicional, para cada equipamento;
ii) Mouse tipo óptico ou laser, específico para uso com notebooks, com 2 (dois) botões com scroll para seleção de objetos e do tipo ambidestro;
iii) Teclado padrão ABNT2;
iv) Receptor com padrão de interface USB v2.0;
v) Contendo um conjunto de pilhas para o teclado e mouse. O equipamento (teclado/mouse) deverá possuir em sua especificação a durabilidade do conjunto de pilhas de no mínimo 12 (doze) meses.
vi) Garantia do Teclado/Mouse de no mínimo 12 (doze) meses.
p) Tela de Vídeo:
i) Tela de vídeo integrada ao gabinete do equipamento, formato padrão widescreen;
ii) Tamanho da tela de vídeo: 14 polegadas;
iii) Suportar resolução gráfica de 1920 x 1080 pixels ou superior.
q) Carregador de bateria:
i) Deverá ser fornecido 01 (um) carregador de bateria;
ii) O carregador de bateria deverá ser do tipo adaptador AC/DC;
iii) O carregador deverá operar com tensão de entrada no mínimo na faixa de 100VAC a 240VAC, e com frequência de operação de 50Hz a 60Hz;
iv) Deverá ser fornecido cabo de alimentação elétrica padrão brasileiro NBR 14136:2002.
r) Bateria Principal:
i) Deverá ser fornecida no mínimo 01 (uma) bateria;
ii) A bateria deverá ser do tipo íons de lítio ou polímero de lítio, com no mínimo 3 células.
s) Gabinete:
i) Gabinete monobloco com todos os conectores das portas de comunicação solicitadas;
ii) O gabinete deverá ter estrutura robusta para proteção contra impactos e acabamento de alta resistência para maior durabilidade;
iii) Botão liga e desliga, hibernação, e deverá possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental;
iv) Possuir indicadores visuais e/ou sonoros acoplados no equipamento para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento;
v) Possuir alarme sonoro/visual para indicar bateria com baixa carga;
vi) Possuir 01 (uma) fenda para fixação de cabo antifurto que permita prender o equipamento em objetos ou móveis fixos.
t) Dimensões: o peso do equipamento deverá ser no máximo de 2,0 Kg, inclusos o disco e a bateria principal.
u) Software e documentação:
i) Deverá ser entregue com 01 (uma) licença do sistema operacional corporativo MS- Windows 10 Professional 64 bits na versão e release mais recente, em idioma em português. O recovery do sistema operacional deverá ser disponibilizado em uma partição do dispositivo de armazenamento do equipamento, em mídias óticas ou link para download no site do fabricante;
ii) O equipamento e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows 10 Professional 64 bits e versões superiores;
iii) Deverá ser fornecido CD’s / DVD’s ou link para download (no site do fabricante) para reinstalação do sistema operacional e de configuração dos drivers;
iv) As licenças devem ser ofertadas para uso corporativo,
v) Cada equipamento deverá vir previamente instalado e licenciado com o software Microsoft Office Home & Business 2019 em regime de OEM. Ainda, deverá possuir CD’s / DVD’s ou link para download para reinstalação do software, com a respectiva documentação.
vi) O modelo do equipamento ofertado deverá estar registrado no EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) da Agência de Proteção Ambiental (EPA), nas categorias Bronze, Silver ou Gold, no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx, comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação ou comprovado através de certificado de Rótulo Ecológico para computadores reconhecido pelo INMETRO.
vii) O modelo ofertado deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente. A comprovação poderá ocorrer através do site xxxx://xxx.xxxxx.xxx ou similar.
v) Acondicionamento:
i) Deverá ser fornecida 01 (uma) mochila própria para transporte do equipamento e seus acessórios.
ii) O equipamento e seus acessórios deverão estar devidamente acondicionados em embalagens e calços de proteção apropriados.
w) Os serviços de garantia serão prestados com base nas seguintes premissas:
i) Os equipamentos deverão possuir garantia do fabricante de 48 (quarenta e oito) meses, no local de instalação (on-site), para reposição de peças, acessórios, mão de obra e atendimento no local, exceto para a bateria, que a garantia poderá ser de 36 (trinta e seis) meses.
ii) Os serviços de manutenção corretiva (assistência técnica) deverão ocorrer no local de instalação (on site), nas cidades de Apucarana, Cascavel, Curitiba, Guarapuava, Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa, todas no Estado do Paraná.
iii) Deverá ser fornecido para a fiscalização deste instrumento o contato de uma Central de Atendimento (sítio na internet, e-mail ou telefone 0800) para abertura de chamados técnicos em vernáculo.
iv) Os serviços de garantia deverão ser prestados em dia útil (segunda a sexta-feira), com tempo de atendimento de no máximo 01 (um) dia útil e solução em até 72 (setenta e duas) horas corridas, ambas consideradas após a abertura do chamado pelo CREA-PR.
v) A CONTRATADA se obriga a efetuar a troca do objeto que apresentar defeito dentro do seu prazo de garantia e não solucionados pela assistência técnica, em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação formal do CREA-PR, ou ainda que apresentarem 3 (três) ocorrências em um período de 60 (sessenta) dias.
§1º. Os equipamentos deverão ser totalmente montados pelo respectivo fabricante, e entregues em embalagem por ele lacrada, não sendo permitida a CONTRATADA quaisquer alterações nos equipamentos.
§2º. Todos os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso, bem como conter a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa.
§3º. O modelo e a marca do equipamento deverão ser certificados para o sistema operacional ofertado (comprovação por meio do link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx).
§4º. Todos os componentes internos dos equipamentos, principalmente pentes de memória, deverão estar instalados livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado. Para isso, a organização interna dos componentes e cabos deve ser adequada sem a utilização de adaptadores, fresagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento.
§5º. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso automático às documentações e às versões de manutenção e atualizações de firmware e drivers para os componentes dos equipamentos ofertados, via portal web dos fabricantes, sem ônus adicional ao CREA-PR.
§6º. Os equipamentos deverão ser entregues em até 90 (noventa) dias, contados da assinatura deste contrato.
§7º. O local de entrega dos equipamentos será à Rua Dr. Zamenhof, nº 35, Alto da Glória, Curitiba – PR, sendo de responsabilidade do CREA-PR a remessa dos equipamentos aos setores localizados no interior do Estado, e ainda as suas instalações físicas.
§8º. São responsabilidades da CONTRATADA, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a) Cumprir a legislação e as normas técnicas, inclusive da ABNT, inerentes à execução do objeto e a sua atividade;
b) Cumprir os prazos para a execução do objeto;
c) Não transferir indevidamente a outrem, a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CREA-PR em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação, cujas reclamações se obriga a se manifestar e a atender prontamente;
e) Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
f) Xxxxxxxx para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;
g) Xxxxxx durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
h) Substituir, sempre que exigido pelo CREA-PR e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;
i) Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes;
j) Assumir:
i) Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
ii) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA-PR;
iii) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREA-PR;
iv) Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
v) Todos os eventuais danos causados diretamente ao CREA-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos durante a execução do objeto;
vi) Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do CREA-PR;
vii) Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CREA-PR isento de qualquer vínculo empregatício.
viii) Objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CREA-PR e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver.
k) Indicar e manter o seu representante junto ao CREA-PR, que durante o período de vigência do Contrato será a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surjam durante a execução do objeto;
l) Xxxxx pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CREA-PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto;
m) Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do CREA-PR, apresentando cópia à fiscalização deste instrumento;
n) Não contratar para atuar na execução do objeto servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREA-PR, ou terceiro que já lhe preste serviços;
o) Manter atualizado o banco de dados dos empregados que estejam eventualmente desempenhando suas atividades nas instalações do CREA-PR, contendo, minimamente: nome, CPF, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado;
p) Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CREA-PR, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, se for o caso;
q) Providenciar, sem custos e/ou procedimentos adicionais, a imediata substituição de qualquer insumo inadequado, assim considerado como sendo aquele que não atenda às especificações deste instrumento;
r) Executar o objeto com esmero e correção, refazendo tudo aquilo que for impugnado pelo Fiscal do Contrato, mesmo que já realizado ou em execução, sem acréscimo de prazo e/ou ônus para a o CREA-PR;
s) Efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno às atividades do CREA-PR;
t) Comunicar ao Fiscal do Contrato, formalmente e por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação ajustada, visando à adoção das medidas cabíveis por parte do CREA-PR;
u) Não utilizar o nome e/ou logomarca do CREA-PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto;
v) Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CREA-PR que por xxxxxxx tenha acesso por conta da execução do objeto;
w) Realizar reuniões com o Fiscal do Contrato, a qualquer momento, se convocado, para avaliação do andamento da execução do objeto;
x) Registrar as ocorrências observadas durante a execução do objeto, bem como informar prontamente ao CREA-PR eventuais anormalidades;
y) Substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja atuação, permanência e/ou comportamento junto ao CREA-PR sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios;
z) Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a operacionalização do objeto deste instrumento, com eficiência e atendimento a legislação.
§9º. Quanto à execução do objeto, são responsabilidades do CREA-PR:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
b) Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização;
c) Notificar a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, se for o caso;
d) Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados;
e) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
f) Efetuar os pagamentos após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos;
g) Proporcionar os meios necessários ao cumprimento das obrigações dentro das normas e condições pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
Pela execução do objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento, o CREA-PR pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ).
§1º. O objeto deverá ser executado pela CONTRATADA conforme Cláusula Primeira deste instrumento, ocasião em que será emitido o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de tributos, nos termos da legislação, observado que:
a) O pagamento do objeto será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de aceite do objeto, por meio de depósito junto ao Banco n.º , Agência n.º Conta Corrente n.º
, em nome da CONTRATADA, ou neste mesmo prazo, o CREA-PR devolverá à CONTRATADA o documento fiscal e anexos, por incompatibilidade entre o requerido e o efetivamente executado.
b) Por ocasião do protocolo do documento fiscal a CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela CEF e a Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. Deverá, ainda, apresentar a comprovação da manutenção da sua regularidade quanto aos débitos trabalhistas e tributos estaduais e municipais.
c) A comprovação da regularidade da CONTRATADA prevista na alínea anterior poderá ser efetuada pelo próprio CREA-PR, desde que possível a sua confirmação mediante simples diligência aos respectivos endereços eletrônicos. Na impossibilidade de obtenção pelo CREA- PR, via internet, de qualquer das comprovações indicadas, caberá exclusivamente à CONTRATADA tal providência.
d) Ao efetuar o pagamento, serão retidos os tributos e encargos que a Lei assim determinar, dentre eles o imposto de renda e as contribuições previstas no caput do art. 64 da Lei n.º 9.430/96, salvo para as empresas comprovadamente enquadradas nas exceções predefinidas e normatizadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.
§2º. Qualquer irregularidade no documento fiscal, ou nos documentos que devem seguir em anexo, que comprometa a liquidação da obrigação, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. Neste sentido, a ausência da comprovação exigida na alínea “c” do parágrafo anterior não dará origem à retenção de pagamento, mas sim a comunicação ao órgão competente da existência de crédito em favor da CONTRATADA, para que este tome as medidas adequadas, sem prejuízo a rescisão deste instrumento por imperativo do art. 55, XIII, combinado com o art. 78, I, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§3º. Cabe exclusivamente à CONTRATADA emitir e entregar no CREA-PR, mediante protocolo, a primeira via do documento fiscal referente à execução do objeto, independentemente de a CONTRATADA possuir e adotar qualquer tipo de sistema eletrônico de faturamento.
§4º. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
a) Recebimento provisório: será lavrado após a execução do objeto e na data da entrega do respectivo Documento Fiscal de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a", da Lei n.º
8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do objeto, nem do respectivo faturamento;
b) Recebimento definitivo: será lavrado em até 90 (noventa) dias do encerramento da vigência contratual, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "b", da Lei n.º 8.666/1993, compreendendo a aceitação do objeto, segundo a quantidade, características e especificações técnicas contratadas;
c) Certificação: será lavrada no mesmo prazo do “Recebimento Definitivo”, e compreende a execução do objeto, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;
d) Não sendo o caso de Termo Circunstanciado, o “Recibo” supre os efeitos do “Recebimento Provisório” e a “Certificação” supre os efeitos do “Recebimento Definitivo”;
e) O não cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para a “Certificação” implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
§5º. O CREA-PR não se responsabilizará por quaisquer obrigações não previstas neste instrumento nem fará adiantamentos de valores à CONTRATADA, seja de que natureza for, nem arcará com despesas operacionais ou administrativas que sejam realizadas pela CONTRATADA na execução do objeto contratado.
§6º. Desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, o eventual e imotivado não pagamento por parte do CREA-PR ensejará encargos moratórios entre as datas de vencimento e do efetivo pagamento do Documento Fiscal, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
§7º. No valor constante do caput estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, dentre outras, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto; ou, ainda, despesas com transporte, hospedagem ou alimentação, que correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, de forma que o valor indicado seja a única remuneração pela execução do objeto.
§8º. A CONTRATADA deverá, ainda, no momento da execução do objeto, comprovar a origem dos bens eventualmente importados, com a correspondente quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob a pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista para inexecução total.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Este contrato terá a xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados da assinatura do representante legal do CREA- PR, podendo ser prorrogado apenas nas hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, e dos dispositivos constantes no Edital, a CONTRATADA deverá prestar o valor de R$ ( ), a título de garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total, devendo, a referida garantia ter prazo de validade idêntica à deste instrumento, que poderá ser estendida na hipótese de sinistro.
§1º. A efetivação da garantia deverá ser comprovada em até 10 (dez) dias úteis, contados da disponibilização eletrônica deste instrumento e prorrogáveis por igual período a critério do CREA-PR, podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
§2º. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução deste instrumento, tais como:
a) Prejuízos advindos da não execução do objeto deste Contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados ao CREA-PR ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou seus agentes, durante a execução do Contrato;
c) Multas moratórias e/ou punitivas aplicadas pelo CREA-PR à CONTRATADA;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
§3º. Na hipótese de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal (Banco n.º 104), agência n.º 0373, operação n.º 003, Conta Corrente n.º 600-2, mediante depósito identificado em favor do CREA-PR. Tal valor será transferido pelo CREA-PR para uma conta poupança, visando à sua correção e remuneração conforme regulamentação vigente, até que ocorra o previsto no
§14 desta Cláusula.
§4º. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
§5º. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia ou para a sua reposição, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste instrumento por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25(vinte e cinco) dias autoriza o CREA- PR a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular desta Cláusula, conforme dispõe o art. 78, I e II, da Lei n.º 8.666/93.
§6º. Na hipótese de garantia na modalidade de fiança bancária, sob a pena de não ser aceita, deverá constar expressa renúncia do fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 838 do Código Civil, e ainda:
a) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CREA-PR, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não
cumpra suas obrigações;
b) Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à fiança, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§7º. No caso de a prestação da garantia ser efetuada na modalidade de seguro-garantia, a CONTRATADA se obriga a:
a) Comunicar à seguradora, para aprovação de sua apólice, as alterações contratuais;
b) Fazer com que o valor coberto pela apólice esteja plenamente indexado ao Contrato;
c) Pagar junto à seguradora, na hipótese de reajustamento monetário ser superior ao estabelecido na respectiva apólice, os valores adicionais, de modo a permitir que os valores das obrigações seguradas mantenham a mesma variação prevista neste Contrato;
d) Fazer com que a apólice vigore por todo o período de vigência exigido e somente venha a extinguir-se com o cumprimento integral de todas as obrigações oriundas deste Contrato e de seus aditamentos;
e) Constituir em documento único, reunindo todas as apólices, quando necessária a formalização de garantias adicionais resultantes de acréscimo, reajuste ou reequilíbrio.
f) Sob a pena de não ser aceita, exigir da seguradora que a apólice indique:
i. O CREA-PR como beneficiário;
ii. Que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA por meio deste instrumento, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor limite de garantia fixado na apólice.
iii. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à cobertura, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§8º. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CREA- PR, com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
§9º. A comprovação da garantia deve ser efetuada mediante protocolo na Sede do CREA-PR, ou encaminhada de forma digitalizada, por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. O CREA-PR poderá solicitar documentos complementares, na hipótese de não ser possível confirmar a efetividade de tal comprovação.
§10. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou prorrogada nas mesmas condições. A forma de complementação da garantia se aplica em qualquer hipótese de reajustamento do valor contratual, inclusive na hipótese de ser firmado termo aditivo para realização dos serviços inicialmente não previstos.
§11. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CREA-PR, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
§12. Toda e qualquer garantia prestada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo da vigência da garantia.
§13. A garantia contratual será utilizada de forma prioritária pelo CREA-PR sempre que incidir uma penalidade sobre a CONTRATADA, ou ainda, na hipótese de qualquer falha na execução dos termos deste instrumento, de acordo com os percentuais estabelecidos para cada caso. O CREA-PR poderá utilizar a garantia contratual a qualquer momento, para se ressarcir de quaisquer obrigações inadimplidas pela CONTRATADA, tudo conforme o art. 86, §2º, e art. 87, §1º, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§14. Após a execução do objeto deste Contrato, com o término da sua vigência, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, mediante seu requerimento a garantia por ela prestada será liberada ou restituída pelo CREA-PR, conforme o caso, sendo considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou títulos da dívida pública, ou ainda com a transferência bancária da importância em dinheiro por ela depositada, corrigida conforme o §3º desta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O CREA-PR poderá rescindir este Contrato por ato unilateral motivado, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei n.º 8.666/93, sendo garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do objeto, bem assim, qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado, ocorridas na persecução do objeto.
§1º. A CONTRATADA é a única responsável pela contratação dos empregados com qualidades específicas, e habilitados na forma lei, para execução do objeto ora contratado, sendo a única empregadora para todos os efeitos legais.
§2º. Nenhum vínculo empregatício, sob hipótese alguma, se estabelecerá entre o CREA-PR e os empregados da CONTRATADA, que responderá por toda e qualquer Ação Judicial por eles proposta, originada na execução do objeto deste instrumento.
§3º. A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em Execução de Sentença em Processo Trabalhista, ajuizado por seu ex-empregado, ou no valor que for ajustado entre o CREA-PR e o reclamante, na hipótese de acordo efetuado nos Autos do Processo Trabalhista.
§4º. A inadimplência da CONTRATADA, relativa aos encargos indicados no caput desta Cláusula, não transfere automaticamente a responsabilidade por seu pagamento ao CREA-PR, nem poderá desonerar o objeto, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREA-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
A inexecução parcial ou total do objeto ou a prática dos atos indicados nesta cláusula, constatada a ação ou a omissão da CONTRATADA relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, respectivos decretos regulamentadores e neste instrumento, bem como facultará à Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a) Advertência, que poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa da CONTRATADA, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do CREA-PR, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total do Contrato, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo constantes da alínea seguinte;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União e o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme os seguintes parâmetros, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais:
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor total do contrato) | Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 0,02 % | Não aplicável | 1 mês |
2 | 0,5 % | 1 mês | 1 ano |
3 | 2 % | 3 meses | 2 anos |
4 | 4 % | 6 meses | 3 anos |
5 | 7 % | 2 anos | 5 anos |
TABELA 2 | |||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
2 | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; | 3 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do CREA-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; | 4 | Por ocorrência |
4 | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do CREA-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; | 4 | Por ocorrência |
5 | Não executar ou executar com falha serviço e/ou fornecimento previsto, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; | 5 | Por ocorrência |
7 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
8 | Não cumprir horário ou prazo estabelecido, ou ainda solicitação decorrente; | 2 | Por ocorrência |
9 | Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; | 2 | Por ocorrência |
10 | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
11 | Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; | 3 | Por lei ou normativo em cada ocorrência |
12 | Não manter as suas condições de habilitação; | 2 | Por ocorrência |
13 | Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; | 3 | Por ocorrência |
14 | Atrasar a entrega ou o início ou o término da prestação de serviços; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
15 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; | 5 | Por ocorrência |
16 | Deixar de prestar os serviços de garantia no prazo e condições estipuladas. | 3 | Por ocorrência |
17 | Retardar ou falhar a execução da obrigação assumida, bem como para as demais falhas na execução do objeto não especificadas nos itens anteriores. | 3 | Por ocorrência |
§1º. Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo à rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da execução do objeto, de forma injustificada, por mais de 15 (quinze) dias ininterruptos, ocasião que dará origem a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e máximo de 03 (três) anos, e uma multa no valor de 15% (quinze por cento) da parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
§2º. Também será considerada inexecução parcial do objeto nos casos em que a CONTRATADA se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência do referido instrumento, ocasião em que se originará a rescisão por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas tabelas 1 e 2:
TABELA 3 | |
Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 2 ou mais |
§3º. Incidir-se-ão percentuais de multa por reincidência de infrações, nas seguintes hipóteses:
a) 10% (dez por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias;
b) 5% (cinco por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
§4º. Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por inadimplência e aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 05 (cinco) anos, ocasião em que também incidirá multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato quando:
a) Houver atraso injustificado na entrega por mais de 30 (trinta) dias;
b) O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
§5º. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a União, esta última com o consequente descredenciamento do SICAF, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa, e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
§6º. O CREA-PR observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao CREA-PR ou a terceiros.
§7º. Na aplicação das sanções o CREA-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá- las, mesmo que parcialmente, se admitidas as suas justificativas.
§8º. Na hipótese de a CONTRATADA não possuir valor a receber do CREA-PR e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
§9º. O CREA-PR, cumulativamente, poderá:
a) Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b) Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
§10. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§11. O pagamento de eventual multa não exime a CONTRATADA de corrigir os danos que a sua conduta, seja por ação ou omissão, de seus prepostos, ou ainda de terceiros, autorizados ou não, tenham provocado ao CREA-PR.
§12. As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro da CONTRATADA junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, sem a concordância prévia e formal do CREA-PR, os direitos e/ou obrigações assumidas por meio deste Contrato.
§1º. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto, sob a pena de rescisão deste instrumento e aplicação das sanções previstas para inadimplência parcial ou total, conforme o caso, a ser determinada de acordo com a parcela do objeto já executada e aceita pelo CREA-PR.
§2º. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser prontamente comunicadas ao CREA-PR, visando que este delibere, motivadamente, sobre a possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial para tanto, que seja comprovado o atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou este instrumento. A eventual não manutenção das condições de habilitação motivará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo a aplicação das sanções indicadas no parágrafo anterior.
§3º. A pessoa, física ou jurídica, que venha eventualmente a ser subcontratada após aprovação formal do CREA-PR, deverá atender no mínimo, às seguintes exigências:
a) Não haver sido declarada suspensa do direito de licitar ou declarada inidônea perante o CREA- PR ou na esfera da União;
b) Não haver sido declarada a sua falência.
c) Estar regular no recolhimento de tributos e contribuições perante todas as esferas governamentais;
x) Xxxxx regularmente registrada perante o seu conselho profissional competente, se for o caso.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente de ser a única responsável pela eventual execução do objeto por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
§5º. A inobservância das disposições previstas nesta cláusula assegura ao CREA-PR o direito de rescisão contratual, sujeitando a CONTRATADA às penalidades descritas neste instrumento, bem como na legislação.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, conforme determina o Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, ficam investidos das respectivas responsabilidades os servidores a seguir descritos, que poderão ser assessorados por outros prepostos nomeados oportunamente:
a) Gestor: nome, matrícula, cargo, função ;
b) Fiscal Técnico: nome, matrícula, cargo, função ;
c) Fiscal Administrativo: nome, matrícula, cargo, função :
§1º. O CREA-PR poderá, no decorrer do Contrato, alterar quaisquer dos agentes nomeados por força do
caput, ocasião em que a CONTRATADA será notificada.
§2º. A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto executado, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do CREA-PR, quer seja exercida pelo próprio CREA-PR ou pessoa por este designada, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias à execução do objeto.
§3º. O acompanhamento, fiscalização e controle efetuados pelo CREA-PR ou pessoa por ele designada não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pela execução do objeto.
§4º. Aos servidores indicados no caput compete, dentre outras atribuições:
a) Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive quanto às obrigações acessórias;
b) Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica;
c) Anotar em registro próprio eventual intercorrência operacional, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d) Encaminhar ao superior imediato eventual relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitem a CONTRATADA às multas ou sanções previstas;
e) Efetuar o recebimento provisório dentro de cada esfera de atuação, elaborando um relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução deste Contrato e demais documentos que julgarem necessários, encaminhando-os ao gestor para o recebimento definitivo, conforme as suas orientações procedimentais.
§5º. Compete ao Gestor do Contrato, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Convocar reuniões com a participação dos Fiscais Técnico e Administrativo para esclarecer questões operacionais, administrativas e de gestão deste contrato;
b) Exigir a correta execução do objeto contratado, determinando eventuais correções à CONTRATADA;
c) Indicar eventuais glosas no pagamento;
d) Instaurar processos de averiguação de falhas visando, se for o caso, à aplicação de sanções à CONTRATADA;
e) Sugerir eventuais alterações contratuais;
f) Comunicar a falta ou a deficiência de materiais;
g) Aceitar ou recusar o objeto;
h) Autorizar o faturamento do objeto após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo ou da Certificação da despesa, conforme o caso,
i) Manter o histórico de gestão do contrato, contendo o registro formal de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, com o apoio dos Fiscais Técnico e Administrativo;
j) Fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de tecnologia da informação e comunicação, verificando, com o apoio dos Fiscais Técnico e Administrativo, a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação.
§6º. Compete ao Fiscal Técnico, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Elaborar e assinar o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto constante do instrumento contratual ou na ordem de compra e/ou serviços, e do Termo de Recebimento Definitivo, este último em conjunto com o gestor;
b) Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregue e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato;
c) Identificar não conformidades na execução do objeto com os termos contratuais;
§7º. Compete ao Fiscal Administrativo, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Verificar a aderência da CONTRATADA aos termos contratuais;
b) Verificar a manutenção das condições habilitatórias da CONTRATADA;
c) Confirmar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária para fins de pagamento.
§8º. O acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-PR e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE
A CONTRATADA admite e reconhece ao CREA-PR, o direito de controle administrativo deste Contrato, sempre que assim exigir o interesse público.
§1º. Compreende-se como controle administrativo o direito de o CREA-PR supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução, a fim de assegurar a fiel observância das suas especificações e a realização do seu objeto, inclusive quanto aos aspectos técnicos.
§2º. Na hipótese de ser constatada alguma divergência nas especificações deste instrumento durante a execução do objeto, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CREA-PR. O objeto executado de maneira incorreta será corrigido pela CONTRATADA sem quaisquer ônus para o CREA-PR e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos consubstanciados em aditivos a este Contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida à legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
§1º. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
§2º. A CONTRATADA indica como seu/sua representante junto ao CREA-PR o(a) Sr.(a)
, portador(a) do RG n.º , inscrito(a) no CPF sob o n.º
, telefone fixo n.º , celular n.º , e-mail , que durante o período de vigência do Contrato, será a pessoa a quem o CREA-PR recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais pendências ou falhas que porventura venham a surgir durante a execução do objeto. Cabe à CONTRATADA comunicar ao CREA-PR formalmente na hipótese de eventual alteração do(a) representante aqui nomeado(a).
§3º. A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste Contrato implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de caso fortuito ou força maior, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob pena de responsabilidade, comunicar de imediato ao CREA-PR.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pela execução do objeto, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto.
§5º. Reserva-se ao CREA-PR o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores referentes à execução efetivamente recebida pelo CREA-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CUMPRIMENTO DA LGPD
Este instrumento incorrerá no tratamento de dados pessoais pelas partes, abrangendo a sua coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, motivo pelo qual as pessoas físicas relacionadas neste instrumento consentem e autorizam desde já o livre fornecimento, tratamento e uso dos seus dados pessoais de forma a atender única e exclusivamente a finalidade pública prevista neste ajuste, com vistas à persecução do interesse público e com o objetivo de executar as competências legais e cumprir as atribuições do serviço público exercido pelo CREA-PR, estando a utilização de tais dados atrelada a uma atividade estatal e, portanto, submetida, dentre outros, ao princípio da publicidade e aos ditames da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011).
§1º. Os dados coletados e armazenados em virtude do presente instrumento poderão ser livremente acessados e utilizados pela CONTRATADA desde que observados os princípios e regras previstos na LGPD.
§2º. O CREA-PR poderá:
a) Realizar o uso compartilhado de dados pessoais com outros entes da Administração Pública, objetivando atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e a atribuições legais de outros órgãos e entidades públicos, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da LGPD;
b) Realizar o compartilhamento de dados pessoais constantes de bases de dados com entes privados, nas hipóteses previstas no art. 26, §1º, da LGPD.
§3º. As partes se obrigam ao cumprimento das regras estabelecidas na LGPD quanto ao armazenamento e tratamento de dados pessoais aqui informados, de modo que os padrões, meios técnicos e processos envolvidos sejam suficientemente anonimizados e compatíveis com a execução livre e desembaraçada do objeto deste instrumento.
§4º. A CONTRATADA deverá executar o objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento observando os princípios previstos na LGPD, em especial os da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
§5º. O CREA-PR declara possuir um departamento de controladoria interna, contando com a figura do Controler a quem compete tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (cujos dados para contato e identificação poderão ser solicitados a qualquer tempo), e adota processos internos de governança para a proteção de dados, os quais serão alterados ou adequados, conforme o caso, sempre que for necessário para o atendimento às premissas da LGPD, devendo a CONTRATADA também armazenar e tratar os dados pessoais fornecidos neste instrumento de acordo com tais premissas, adotando padrões, meios técnicos, processos e regras de compliance, de modo que os dados pessoais sejam considerados suficientemente protegidos, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ajuste.
§6º. A CONTRATADA estará passível à aplicação das sanções previstas neste contrato no caso de haver sido constatado o descumprimento, de forma deliberada ou por incapacidade técnica, dos princípios indicados no §4º desta Cláusula, sem prejuízo à rescisão deste ajuste. As eventuais irregularidades cometidas durante a vigência deste instrumento quanto ao tratamento de dados pessoais, inclusive as decorrentes de práticas de mercado amplamente adotadas, serão apuradas e apenadas ainda que constatadas após a execução do objeto.
§7º. As condições previstas na Cláusula Primeira quanto ao regime de execução do objeto deste instrumento não poderão conflitar direta ou indiretamente com a LGPD ou frustrar os objetivos nela estabelecidos, devendo as partes notificarem imediatamente uma à outra no caso de identificarem qualquer ameaça ao seu cumprimento. Nesta hipótese, deverá ser instaurado o competente expediente administrativo, mediante o qual serão evidenciadas as tratativas que deram ensejo à respectiva adequação, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrá à Conta n.º , consignada em orçamento próprio do CREA-PR. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solução de qualquer pendência ou dúvida resultante deste instrumento.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Xxxxxxxx, xx xx 00 .
XXXX-XX XXXXXXXXXX
Xxxxxx xx XXXX-XX: