MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.022387/2020-55
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, neste ato representada pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, nomeado pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Cidadania nº 1.838, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2019, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 026805592-8 MD/SP, doravante denominado CONTRATANTE, e EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA –
DATAPREV, Empresa Pública Federal vinculada ao Ministério da Economia, constituída nos termos da Lei 6.125, de 04/11/1974, alterada pela Medida Provisória MP nº 2.216-37, de 31/08/2001, e com Estatuto aprovado pela 3ª Assembleia Geral Extraordinária da Dataprev, realizada em 13 de novembro de 2017, com alteração aprovada na 9ª Assembleia Geral Ordinária da Dataprev, realizada em 10 de outubro de 2019, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.422.253/0001-01, estabelecida na cidade de Brasília - DF, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, blocos E/F, 10º Andar - Ed - Dataprev, CEP: 70.070-931, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade nº 50.925.027-0 SSP/SP, e do Cadastro de Pessoa Física-MF nº 000.000.000-00, e por seu Diretor, Sr. XXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade nº 0000000000 SSP/PC RS, e do Cadastro de Pessoa Física-MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços estratégicos de tecnologia da informação, decorrente da Dispensa de Licitação nº 08/2020, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00346/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.022387/2020-55, e em observância às disposições da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, da Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017, e no que couber, a Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços especializados em TI pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), para operacionalização do reconhecimento de direitos ao auxílio emergencial retratado no art. 2. da Lei Federal n. 13.982, de 2 de abril de 2020 para o enfrentamento ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 06 de 20 de março de 2020, para atender as necessidades estratégicas do Ministério da Cidadania, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico, parte integrante deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. A presente contratação será executada em caráter emergencial, por dispensa de licitação, para atendimento a situação de calamidade pública para enfrentamento a crise de saúde pública de repercussão internacional causada pelo SARS-CoV2 (Covid-19), consubstanciado no art. 4º Da Lei Federal nº 13.979, de 2020, aplicando-se as alterações incluídas pela MPV nº 926, de 2020.
2.2. A seleção da CONTRATADA está justificada pelo fato da empresa ser a fiel depositária e a mantenedora do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, possuir especialização na execução do objeto e por força da Portaria GM/Cidadania nº 351/2020 que determina a Dataprev como operacionalizadora dos processos de reconhecimento de direitos de que trata esse auxílio.
2.3. Vinculam-se a este Contrato Emergencial por Dispensa de Licitação nº 08/2020, com fulcro no caput do art. 4º da Lei nº 13.979, de 13 de fevereiro de 2020, a Proposta Comercial da CONTRATADA e demais elementos constantes no Processo nº 71000.022387/2020-55.
3. CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 3 (três) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, em conformidade com o artigo 4º-H da Lei Federal nº 13.979, de 2020, por sucessivos períodos enquanto permanecer vigente a necessidade do objeto e a situação de calamidade pública, desde que atendidos os seguintes pressupostos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Esteja formalmente demonstrado a necessidade da permanência do objeto e da prorrogação da emergência.
3.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.4. Seja juntada fundamentação, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.5. A comprovação dos preços fica condicionada às orientações da SGD/SEGD/Economia em relação ao modelo de composição de Preços nas contratações com Empresas Públicas Federais de Tecnologia, podendo ser dispensados os comparativos de preços em consonância com o art. 4º-E da Lei Federal nº 13.979, de 2020.
3.1.6. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação; e
3.1.7. Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
3.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor total estimado dos serviços a serem prestados é de R$ 7.205.013,37 (sete milhões, duzentos e cinco mil treze reais e trinta e sete centavos), conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Unidade de | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
medida | |||||
1 | Serviço para o reconhecimento de direitos dos benefícios de caráter emergencial de proteção social para manutenção de renda dos trabalhadores autônomos e informais, conforme regras definidas pelo Art. 2º da Lei Federal nº 13.982/2020 | Meses de disponibilidade | 3 | R$ 2.401.671,12 | R$ 7.205.013,37 |
4.2. A renovação deste Contrato para igual vigência e valor global presumirá a renovação idêntica de todo os itens, quantidades e valores expressos na tabela acima.
4.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 08.244.5028.00S4.6500 PTRES: 186140
FT: 0100
Natureza da Despesa: 339040 PI: 000S4103004
SB: 21
5.2. Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 2020NE800252.
5.3. Serão indicados, por meio de Termo de Apostilamento, a dotação orçamentária e as Notas de Empenho a serem emitidas para atender as despesas com a execução deste Contrato, nos exercícios subsequentes, em caso de prorrogação de vigência.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. São atribuições e responsabilidades das partes
6.1.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Todas as obrigações descritas no Item 8 do Projeto Básico.
b) Assegurar recursos financeiros necessários à realização dos serviços previstos neste Contrato, por meio de dotação orçamentária específica;
c) Solicitar, formalmente, as providências que impliquem alterações contratuais;
d) Exercer a gestão e fiscalização da execução deste Contrato, pelos fiscais designados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e requisitando as medidas corretivas necessárias;
e) Acompanhar a utilização dos recursos contratuais, adotando as providências necessárias para adequação e otimização de consumo dos serviços contratados;
f) Gerir, organizar, monitorar e controlar a disponibilização dos recursos deste Contrato dentre seus órgãos e departamentos internos;
g) Acusar, formal e tempestivamente, qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços;
h) Xxxxxx a CONTRATADA informada de quaisquer atos da Administração Pública que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
i) Atestar os serviços nos prazos determinados neste Contrato;
j) Atestar a documentação de cobrança correspondente aos serviços realizados, observados os prazos previstos;
k) Efetuar os pagamentos dos serviços realizados, nos valores, prazos, e condições estabelecidos, observados os termos das Cláusulas Décima Segunda e Décima Terceira deste Contrato;
l) Manter controle sobre os softwares, equipamentos e demais bens da CONTRATADA, porventura instalados em locais sob responsabilidade da CONTRATANTE ou de terceiros, a quem esta tenha autorizado a utilização, responsabilizando-se pela guarda, danos motivados por mau uso ou extravios;
m)Adotar providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto deste Contrato;
n) Xxxxxxxx à CONTRATADA, completa e tempestivamente, as informações necessárias e demais subsídios congêneres indispensáveis à execução dos serviços;
o) Avaliar, aprovar, acompanhar, supervisionar e controlar os cronogramas de prestação de serviços;
p) Verificar e homologar os serviços prestados frente à aderência às especificações acordadas, nos prazos pactuados nos cronogramas de execução;
q) Adotar as plataformas de gestão de serviços padronizadas, baseadas nas ferramentas que a CONTRATADA disponibilizar, como forma de identificação, comunicação, notificação e tratamento de acionamentos e solicitações de usuários. No caso de definição de outra ferramenta, a adoção pela CONTRATANTE ocorrerá conforme cronograma acordado entre as partes;
r) Assegurar, através de autorização expressa, a necessária intervenção na base de dados alcançada pelo objeto deste Contrato, por empregado formal ou agente formalmente indicado pela CONTRATADA;
s) A referida autorização deve estabelecer todos os critérios necessários ao acesso à base de dados, e eventual indisponibilidade que decorrer destes critérios não acarretará em responsabilização da CONTRATADA;
t) Fica resguardado o direito da CONTRATANTE de realizar auditorias periódicas, de escopo definido em conjunto e previamente agendadas, junto à CONTRATADA para verificar a conformidade dos serviços objeto deste Contrato.
6.1.2. São obrigações CONJUNTAS:
a) Todas as obrigações descritas no Item 9.23 do Projeto Básico;
b) Adotar as providências e mobilizar os recursos cabíveis, de modo a viabilizar a execução do objeto do Contrato;
c) Elaborar, quando couber, cronogramas detalhados envolvendo as etapas dos serviços, em conformidade com as especificações técnicas descritas nos Anexos;
d) Não divulgar informações, dados, projetos, serviços e soluções de TI de propriedade da outra parte, nem falar em seu nome, em nenhum tipo de mídia, sem sua prévia autorização;
e) Tomar as medidas cabíveis para evitar que as informações de propriedade da outra parte sejam divulgadas ou distribuídas por seus empregados ou agentes; e
f) Xxxxx para que os órgãos integrantes de sua estrutura observem, rigorosamente, os procedimentos formalizados neste instrumento para o encaminhamento das solicitações de serviços e quaisquer outras comunicações à outra parte.
6.1.3. São obrigações da CONTRATADA:
a) Todas as obrigações descritas no item 9 do Projeto Básico;
b) Manter regular sua situação junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017, e nº 1, de 4 de abril de 2019 e suas alterações, e manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições que o habilitaram e qualificaram para a prestação do serviço;
c) Prestar à CONTRATANTE os serviços objeto deste Contrato, nos prazos e condições pactuadas, observando as normas e condições estabelecidas no Projeto Básico anexo deste Contrato;
d) Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas- fonte e objeto, bases de dados ou outros recursos, pertencentes à CONTRATANTE, armazenados ou sob a gestão da CONTRATADA;
e) Zelar pelo cumprimento de obrigações relacionadas com sigilo e segurança dos dados, informações e sistemas relacionados com o objeto deste CONTRATO, para que se façam protegidos contra ações ou omissões intencionais ou acidentais que impliquem em perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alteração indevidos. O mesmo nível de proteção deve ser mantido, independentemente dos meios nos quais os dados trafeguem, estejam armazenados ou nos ambientes em que sejam processados;
f) Tomar as medidas cabíveis para assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes da CONTRATADA;
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato;
h) Responsabilizar-se pelos encargos de natureza civil, fiscal, comercial, trabalhista ou previdenciária decorrentes da execução dos serviços contratados, cabendo à CONTRATANTE apenas o pagamento da remuneração na forma ajustada;
i) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua comprovada culpa ou dolo na execução do Contrato;
j) Apresentar à CONTRATANTE, mediante solicitação e conforme periodicidade requerida, Relatórios de Gerenciamento de Níveis de Serviço que contemplem os resultados apurados pela CONTRATADA dos indicadores do ANS, bem como os descontos cabíveis;
k) Designar formalmente o preposto e seu substituto eventual, para representá-la perante a CONTRATANTE, com a missão de garantir o regular andamento dos serviços, os quais reportar-se-ão diretamente ao Gestor do Contrato;
l) Emitir faturamento observando o quantitativo atestado pela CONTRATANTE ou avençado após o tratamento das glosas interpostas por esta;
m)Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais que prestam serviço para a CONTRATANTE, de acordo com as necessidades permanentes à adequada execução dos serviços contratados;
n) Disponibilizar o pessoal para prover a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, mesmo que seja por motivos de férias, descanso
semanal, licenças, faltas ao serviço, demissões e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
o) A CONTRATADA deve manter um plano de continuidade que garanta a disponibilidade dos sistemas de dados, desde que implantados e armazenados em suas dependências, excluídos os que estejam sob a guarda e responsabilidade da CONTRATANTE ou de terceiros.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
7.1. Os níveis de serviços contratados encontram-se discriminados no Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1. Os serviços, objeto deste Contrato serão realizados por intermédio dos estabelecimentos da CONTRATADA, em consonância com a descrição contida no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE deverá designar em até 30 dias após a assinatura deste Contrato, por Portaria (ou ato equivalente), servidores de sua estrutura para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, atestar os serviços prestados e as faturas/notas fiscais correspondentes.
9.1.1. Os servidores designados anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços objeto deste Contrato, solicitando às partes a adoção das medidas necessárias para a regularização das falhas ou defeitos observados.
9.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas que couberem.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. O monitoramento da execução do Contrato dar-se-á, pela CONTRATANTE, com base na legislação vigente e em procedimentos acordados entre as partes e no projeto básico.
10.1.1. Os prazos, datas e demais fluxos procedimentais definidos conjuntamente (poderão) serão formalizados por Portaria (ou ato equivalente) da CONTRATANTE, em termos acordados entre as partes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
11.1. Os serviços objeto deste Contrato serão precedidos dos critérios de segurança estabelecidos no item 5.18 do Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA APURAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. O período de apuração dos serviços objeto deste Contrato compreende o prazo estabelecido em cronograma para realização mensal.
12.1.1. Encerrado o período de apuração, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, em meio físico ou digital, os Relatórios de Aprovação de Serviços – doravante denominado RAS.
12.1.2. A CONTRATANTE disporá de até 15 (quinze) dias úteis para análise dos serviços apresentados para aprovação. Caso a entrega dos relatórios ocorra em meio digital e físico, o prazo iniciar-se-á a partir da primeira entrega.
12.1.3. Em ato continuo à análise, os Relatórios de Aprovação de Serviços (RAS) deverão ser atestados pelos fiscais técnicos, cogestores contratuais ou fiscais administrativos, conforme Portaria de
Designação exarada pela CONTRATANTE, e devolvidos, conforme prazo estabelecido, à CONTRATADA
para emissão de Xxxxxx e Notas Fiscais.
12.1.4. Caso a CONTRATANTE verifique inconsistências ou discorde dos serviços apresentados no RAS, deve realizar seus apontamentos de forma quantificada, valorada e inequívoca em campo específico do relatório, encaminhando-os, dentro do prazo estabelecido, à CONTRATADA para análise e manifestação.
12.1.5. A CONTRATADA deverá analisar as alegações apontadas pela CONTRATANTE e, também em campo específico do RAS, manifestar sua concordância ou discordância acerca dos apontamentos.
12.1.6. Caso a CONTRATADA considere procedente as glosas formalizadas pela CONTRATANTE, deverá realizar as deduções, acréscimos ou ajustes necessários e dar seguimento à emissão da Fatura e Notas Fiscais. No expediente que acompanha a Xxxxxx deverá ser enviado o RAS contendo a manifestação formal da CONTRATADA sobre as glosas e a forma de adequação dos serviços.
12.1.7. Assumindo as glosas como não procedentes, a CONTRATADA deverá manifestar-se formalmente em campo específico do RAS e devolver este relatório à CONTRATANTE para tréplica. Se acatadas as justificativas da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá realizar o atesto do RAS e devolvê-lo à CONTRATADA para emissão da Xxxxxx e Nota Fiscal. Porém, mantendo-se a dissensão, far-se-á necessária a celebração de reunião para discussão e conciliação.
12.1.8. O prazo para tréplica pela CONTRATANTE é de 30 (trinta) dias, prorrogável mediante acordo entre as partes.
12.1.9. Estabelecendo-se a divergência relativa à glosa, conforme descrito no subitem 12.1.7, é permitido à CONTRATADA faturar a quantidade e valor incontroverso.
12.1.10. Com o advento da conciliação sobre a glosa, caso existam ajustes, deduções ou acréscimos financeiros a serem realizados, estes deverão ser efetivados na competência em que se der a conclusão da conciliação. Nesta hipótese pode ocorrer o faturamento complementar das quantidades que encontravam-se em controvérsia.
12.1.11. Caso a CONTRATADA não recepcione comentários ou questionamentos aos Relatórios de Aprovação de Serviços dentro do prazo definido de 15 (quinze) dias úteis da emissão do RAS, considerar- se-ão como aceitos pela CONTRATANTE o quantitativo e demais informações constantes nos RAS. Desta forma, fica a CONTRATADA autorizada a emitir Faturas e Notas Fiscais conforme os relatórios por ela enviados.
12.1.12. A hipótese descrita no subitem 12.1.11 desta Cláusula não impede que a CONTRATANTE apresente ulteriormente o RAS com apontamentos de glosas referentes aos serviços. Neste caso, contudo, todas e quaisquer correções, ajustes, deduções ou acréscimos resultantes da análise das glosas poderão ser efetivados somente nos períodos de apuração dos serviços seguintes daquele em que o RAS glosado foi recebido.
12.1.13. A qualquer tempo, durante a vigência contratual, nos termos da legislação vigente, eventuais inconformidades detectadas pela CONTRATANTE nos serviços prestados, não identificadas dentro do respectivo período de apuração, serão objeto de encaminhamento e análise pela CONTRATADA e, se cabíveis, providências para correção.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional, com base nos serviços executados e mediante Fatura e Nota Fiscal emitidas pela CONTRATADA.
13.1.1. Considerar-se-ão como serviços executados aqueles efetivamente atestados pela
CONTRATANTE, em conformidade com o presente contrato e seus anexos.
13.1.2. Nos casos de glosas nos Relatórios de Aprovação de Serviços - RAS, considerar-se-á serviço executado aquele avençado após concluída a conciliação relativa à glosa, que não poderá superar o prazo
de 90 (noventa) dias, sob pena de considerar aceitos pela CONTRATANTE o quantitativo e demais informações constantes nos RAS.
13.1.3. As Faturas e Notas Fiscais serão encaminhadas à CONTRATANTE, acompanhadas de toda documentação comprobatória da prestação dos serviços, devendo contemplar:
a) Os serviços efetivamente executados dentro do período de apuração;
b) Os descontos aplicados em razão de descumprimento dos ANS;
c) As eventuais compensações decorrentes de faturamento a maior ou menor em meses anteriores ao da apuração;
d) Os eventuais ajustes, deduções ou acréscimos referentes à conciliação de glosas do período de apuração corrente ou de períodos de apuração anteriores.
13.1.4. As Xxxxxxx, Notas Fiscais e toda documentação comprobatória acima listada, poderão ser encaminhadas por meio eletrônico, certificado eletronicamente, para os destinatários designados pela CONTRATANTE, e cujas cópias produzirão os mesmos efeitos que as originais, desde que devidamente assinadas pela CONTRATANTE. Caso o envio também ocorra por meio físico, considerar-se-á, para todos os fins, a data do primeiro evento.
13.1.5. Todas as despesas administrativas, operacionais, diárias, passagens, encargos, tributos e outras que se fizerem necessárias, para a execução do Contrato por parte da CONTRATADA, estão contempladas no preço dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE nenhum outro tipo de pagamento.
13.1.6. O pagamento das Faturas/Notas Fiscais será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento pela CONTRATANTE.
13.1.7. Caso a Fatura seja emitida pela CONTRATADA com valores divergentes daqueles atestados pela CONTRATANTE, o pagamento será realizado:
a) Apenas da parte reconhecida pela CONTRATANTE desde que esta tenha cumprido o prazo para encaminhamento do atesto do RAS definido na Cláusula Décima Segunda, devendo a CONTRATADA ser imediatamente comunicada; ou
b) Na totalidade caso a CONTRATANTE não tenha respeitado o prazo para envio do RAS atestado estabelecido na Cláusula Décima Segunda. Neste caso o valor divergente deverá ser registrado pela CONTRATANTE para ajuste em faturamentos seguintes e imediatamente informado à CONTRATADA.
13.1.8. Os pagamentos serão realizados pela CONTRATANTE mediante código de barras presente no boleto bancário constante na Fatura. Excepcionalmente o pagamento poderá ser realizado por Ordem Bancária, neste caso é imprescindível que a CONTRATANTE comunique imediatamente a CONTRATADA especificando detalhadamente o pagamento realizado.
13.1.9. Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado no subitem 13.1.6 desta Cláusula, o valor devido, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
13.1.10. Se houver atraso no pagamento da Xxxxxx, incidirão automaticamente os encargos moratórios definidos no subitem anterior. Neste caso, os pagamentos devem ser realizados mediante
ordem bancária ou TED, exceto se houver indicação expressa de outro meio pela CONTRATADA.
13.1.11. Constatando-se alguma incorreção ou falha nesses documentos ou qualquer outra circunstância que impossibilite a autorização de pagamento, a CONTRATANTE devolverá em 05 (cinco) dias úteis a Nota Fiscal, justificando formalmente os motivos da não autorização de pagamento, cabendo à CONTRATADA corrigir os erros apontados, de modo que o prazo para autorização de pagamento será interrompido, sendo reiniciado tão somente após a sua regularização e reapresentação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o teor do art. 4º-I, da Lei n. 13.979, de 2020.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE DO VALOR
16.1. Em se tratando de contratação em caráter emergencial com período compreendido de até 180 dias não se vislumbra previsão de reajuste.
16.2. Tendo em vista o art. 4º incluídos na Lei Federal nº 13.979, por força da MPV nº 926, de 2020, prevê, em caráter excepcional, a prorrogação indefinida dos contratos emergenciais enquanto a situação do Covid-19 persistir, persistindo a prorrogação do contrato por período maior que 12 meses deve-se aplicar a proposta de reajuste pelo indicador econômico do ICTI/IPEA, aplicando-se a seguinte fórmula:
onde:
R = Valor do reajuste;
V = Valor constante da proposta;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento; Iº = Índice relativo ao mês da proposta.
R = V ( I - Iº)
Iº
16.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro serão efetuados quando se completarem períodos múltiplos de um ano, contados sempre do último reajuste.
16.2.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.2.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.2.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.2.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.2.6. O reajuste será realizado por meio de Termo de Apostilamento, exceto se coincidir com a prorrogação contratual, quando será feito por Xxxxx Xxxxxxx.
16.2.7. Os reajustes serão precedidos de solicitação formal da CONTRATADA.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VALIDADE E EFICÁCIA
17.1. A lavratura do presente Termo de Contrato, referente à Dispensa de Licitação nº 08/2020, é feita com base no artigo 4º da Lei 13.979, de 2020, devendo a CONTRATANTE disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, observadas as razões, as formas e os direitos estabelecidos nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. Este Contrato pode ser rescindido em função da cessação da situação de emergência e calamidade pública mediante revogação ou alteração nas Leis que consubstanciam o objeto da contratação.
18.2.1. A rescisão deste Contrato deverá ser acompanhada do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, dos compromissos já estabelecidos e das tratativas acerca de sua finalização e faturamento.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
19.1. Os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação, desenvolvidos pela CONTRATADA, relativos exclusivamente às regras de negócio dos sistemas relacionados à execução dos serviços ora contratados, formuladas pela CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato, serão de titularidade da CONTRATANTE, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.609, de 1998.
19.1.1. Os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação, desenvolvidos pela CONTRATADA, a partir de necessidades identificadas por ela, e que venham a ser utilizados como ferramenta de apoio aos sistemas relacionados com os serviços ora contratados, constituirão propriedade intelectual da CONTRATADA, desde que os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação sejam dispensáveis para o correto funcionamento e manutenção do sistema, bem como afastada qualquer possibilidade de dependência na gestão e operação do sistema.
19.1.2. De modo semelhante, os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação, desenvolvidos pela CONTRATADA, anterior ou posteriormente ao presente Contrato, sem vinculação com os serviços ora contratados, poderão, a qualquer tempo e mediante solicitação formal da CONTRATANTE, ser utilizados na prestação de serviços, sempre que possam vir a agregar funcionalidades ao objeto principal deste Contrato, mediante termo de cessão de direito de uso, sem que ocorra qualquer alteração da titularidade original, que prevalecerá como sendo da CONTRATADA.
19.1.3. Todos os dados e informações armazenados nos bancos de dados da CONTRATANTE, hospedados na CONTRATADA, são de titularidade daquela. A CONTRATADA deve se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados e informações, salvo se expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS COMUNICAÇÕES
20.1. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas regularmente feitas desde que entregues ou enviadas via ofício, carta protocolada, telegrama, fac-símile ou e-mail, devidamente confirmados.
20.1.1. Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra parte, sob pena de desconsideração das comunicações realizadas após a mudança.
20.1.2. As reuniões realizadas entre representantes credenciados das partes, que possam ter implicações neste Contrato, serão registradas em forma de ata, assinada pelos referidos representantes.
20.1.3. Serão consideradas ainda comunicação formal entre as partes aquelas realizadas dentro dos sistemas de gestão de incidentes ou demandas cuja utilização foi acordada entre as partes.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS ANEXOS
21.1. Constituem parte integrante do Contrato, independente de transcrição, os seguintes artefatos, do planejamento da contratação, constantes do processo mencionado no preâmbulo deste Contrato:
a) Anexo I – Projeto Básico, de 13/04/2020, SEI nº 7402411
b) Anexo II – Proposta Comercial nº 7396847 e seu Anexo I nº 7400747.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1. As partes elegem o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda da interpretação do presente instrumento com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.1.1. Antes de serem submetidas à apreciação do Poder Judiciário, eventuais controvérsias jurídicas decorrentes do presente ajuste serão dirimidas em sede administrativa, pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, nos termos do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, e Portaria/AGU nº 1281, de 27 de setembro de 2007.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado eletronicamente pelas partes CONTRATANTES.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV
CONTRATADA
XXXXX XXXXX
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 15/04/2020, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 15/04/2020, às 20:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 15/04/2020, às 20:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 13/05/2020, às 00:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 13/05/2020, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 7411207 e o código CRC 743F42FE.
Referência: Processo nº 71000.022387/2020-55 SEI nº 7411207
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 91, quinta-feira, 14 de maio de 2020
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 238/2018. Nº Processo: 08129.009138/2018-77. INEXIGIBILIDADE Nº 246/2018. Contratante: FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS - FUNAD. CNPJ Contratado: 23.098.718/0003-20. Contratado: GRUPO SALVA VIDAS. Objeto: Prestação de serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, conforme demanda específica e condicionada à disponibilidade de créditos no orçamento do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), observado os detalhamentos técnico e operacional, especificações e condições constantes do Edital de Credenciamento nº 01/2018 SENAD/MJ, e seus anexos. Fundamento Legal: Artigo 57, inciso I da Lei de nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Vigência: 15/12/2018 a 15/12/2019. Valor Total: R$ 464.203,08. Fonte: 0374270031 - 2018NE801107. Data de Assinatura: 15/12/2018.
AVISO DE ANULAÇÃO
Tornar sem efeito a publicação do extrato do Contrato Nº 151/2018 - UASG 200246, Nº Processo: 08129.009138/2018-77. Ministério da Cidadania, através da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, torna público para conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito a Publicação do Extrato de Contrato 151/2018. Data da Publicação: Diário Oficial da União no dia 20 de dezembro de 2018, na Edição nº 244, Seção 3, pág 136.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 17/2020-SNFDT
Termo de Execução Descentralizada que celebram entre si a União, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ: 05.526.783/0001-65, e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA - IFRR, CNPJ: 25.944.455/0001-96.
OBJETO: "Implantação de centros e núcleos de futebol para o desenvolvimento do Programa Academia do Futebol no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR Campus Boa Vista" DESPESA: Os recursos decorrentes do presente Termo de Execução Descentralizada são provenientes do Ministério da Cidadania, Orçamento Geral da União no valor total de R$ 150.200,63. PTRES: 174575; Fonte: 118; GND 33.90.39. VIGÊNCIA: de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2020. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, Secretário
Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor - SNFDT, CPF: 000.000.000-00 e XXXXXX XXXX DE XXXXX XXXX XXXXXXX, Reitora - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA - IFRR, CPF: 000.000.000-00. Processo: 71000.023816/2020-10.
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 863203/2017 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: Município de Iguatemi/MS - CNPJ 03.568.318/0001-61. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a Alteração da Clausula Sexta do Valor e da Dotação Orçamentária no que concerne a Contrapartida. O Valor total do Convênio será de R$ 125.000,00 com a Contrapartida de R$ 25.000,00. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65 Município de Iguatemi/MS - CNPJ 03.568.318/0001-61.- PROCESSO: 71000.082554/2017-11. DATA DE ASSINATURA: 11/05/2020.
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE CULTURA COORDENAÇÃO-GERAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 25, 13 DE MAIO DE 2020
A Coordenadora de Prestação de Contas, No uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no art. 28 da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na forma determinada no art. 26, § 4º, do mesmo diploma legal, faz saber a todos quanto virem o presente edital, ou deles tiverem conhecimento, que, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, ficam notificados o IPAD - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico, CNPJ nº 02.197.495/0001-16, e o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, para que no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da publicação desta notificação e, visando assegurar o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório encaminhem à Coordenação-Geral de Prestação de Contas, da Diretoria Executiva do Fundo Nacional da Cultura, da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, do Ministério da Cidadania, sito no Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3, Lote 1, Edifício The Union, sala 215-D, Guará/DF, CEP: 70.610-635, o comprovante de devolução do valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), devidamente corrigido com juros e correção monetária, que na forma da lei perfaz a importância de R$ 1.553.696,54 (um milhão, quinhentos e cinquenta e três mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), referente ao Convênio n° 011/2001- SLL, Processo nº 01400.004309/2001-18, Pronac nº 01-9823, Projeto Cultural de Cultura, Marketing e Cidadania, firmado com o IPAD - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico. Seu recolhimento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, que deverá ser preenchida diretamente no site da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, SIAFI/GRU, com os campos: Unidade Favorecida: Coordenação Geral de Execução Orçamentária e Financeira/FNC; Unidade Gestora (420001) - Gestão (00001); recolhimento Código: 18836-0; Número de Referência - 420884 e dados do contribuinte/proponente (CNPJ/CPF e Nome), sob pena de cobrança conforme determina o § 2º, art. 6º da IN/TCU nº 71/2012 e, também, na inclusão do nome de Vossa Senhoria e da Instituição na conta Diversos Responsáveis no SIAFI, assim como das pessoas física e jurídica envolvidas na gestão do convênio, durante sua vigência, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, como dispõe o art. 2° da lei 10.522/02 c/c os incisos I e II do art. 15 da IN/TCU n° 71 de 2012.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2020 - UASG 550005
Número do Contrato: 19/2016.
Nº Processo: 71000032593201697.
PREGÃO SISPP Nº 16/2016. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 10629386000159. Contratado : OVER ELEVADORES
EIRELI -.Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 19/2016 por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8666, de 1993. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 06/06/2020 a 06/06/2021. Valor Total: R$10.627,10. Fonte: 100000000 - 2020NE800143. Data de Assinatura: 08/05/2020.
(SICON - 13/05/2020)
SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
AVISO DE ANULAÇÃO
O Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura Substituto resolve tornar sem efeito o Extrato de Rescisão Unilateral ao Convênio nº 888663/2019, publicado no DOU n° 61, de 30/03/2020, Seção 3, página 7, após reconsideração da decisão de encerramento da parceria devido comprovação, por parte do convenente, do atendimento ao prazo expresso no inciso I, §4º, art. 50 da Portaria Interministerial nº 424/2016, que embasou rescisão do convênio nº 888663/2019.
ODECIR XXXX XXXXX XX XXXXX
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS AUDIOVISUAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DO CENTRO TÉCNICO DO AUDIOVISUAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2020 - UASG 420036
Nº Processo: 71000055138201911.
PREGÃO SISPP Nº 1/2020. Contratante: MINISTERIO DA CIDADANIA -.CNPJ Contratado: 15667913000133. Contratado : MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA -.Objeto: Prestação de serviços continuados de ap oio administrativo, com disponibilização de mã o e obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 00001/2020. Fundamento Legal: Lei 8.666, de 21/06/1993, Lei 10.520, de 17/07/2002, Decreto 9.507, de 21/09 /2018 e IN SEGES/MP nº 5, de 26/05/2017. Vigência: 13/04/2020 a 13/04/2021. Valor Total: R$509.684,14. Fonte: 100000000 - 2020NE800039. Data de Assinatura: 13/04/2020.
(SICON - 13/05/2020) 420009-00001-2020NE800011
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 550009
Número do Contrato: 18/2019.
Nº Processo: 08129006925201867.
INEXIGIBILIDADE Nº 309/2018. Contratante: MINISTERIO DA CIDADANIA -.CNPJ Contratado: 78505435000185. Contratado : CASA DE RECUPERACAO NOVA VIDA DE -CHAPECO. Objeto:
Constitui objeto deste aditivo a Prorrogação de vigência, nos termos previstos em sua Cláusula Nona do Contrato n° 18/2019. Fundamento Legal: artigo 57, inciso I, da Lei nº 8666, de 1993. Vigência: 13/05/2020 a 14/05/2021. Data de Assinatura: 13/05/2020.
(SICON - 13/05/2020) 550009-00001-2020NE000001
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 550009
Número do Contrato: 98/2019.
Nº Processo: 08129007751201850.
INEXIGIBILIDADE Nº 165/2018. Contratante: MINISTERIO DA CIDADANIA -.CNPJ Contratado: 02457215001214. Contratado : COMUNIDADE TERAPEUTICA DESAFIO -JOVEM XXXXXXX.
Objeto: Constitui objeto deste aditivo a Prorrogação de vigência, nos termos previstos em sua Cláusula Nona do Contrato n° 98/2019. Fundamento Legal: artigo 57, inciso I, da Lei nº 8666, de 1993. Vigência: 13/05/2020 a 14/05/2021. Data de Assinatura: 13/05/2020.
(SICON - 13/05/2020) 550009-00001-2020NE000001
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 9/2020
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 11/05/2020 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Gases Industriais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos Total de Itens Licitados: 00009 Novo Edital: 14/05/2020 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h00. Endereço: Av. Prof. Xxxx Xxxxxx, 1 - Cidade Universitaria Cid Universitária - RECIFE - PE. Entrega das Propostas: a partir de 14/05/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 28/05/2020, às 10h00 no site
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 13/05/2020) 240137-00001-2020NE800010
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2020 - UASG 550005
(SICON - 13/05/2020)
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 7076/2020
Nº Processo: 71000022387202055.
DISPENSA Nº 8/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 42422253000101. Contratado : EMPRESA DE TECNOLOGIA E
-INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DA. Objeto: Prestação de serviços especializados em TI pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), para operacionalização do reconhecimento de direitos ao auxílio emergencial retratado no art. 2 da Lei Federal n. 13.982, de 02/04/2020, para o enfrentamento ao estado de calamidade pública reconhecido pelo De creto Legislativo n. 06, de 20/03/2020, para atender as necessidades estratégicas do Ministério da Cidadania, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 15/04/2020 a 15/07/2020. Valor Total: R$7.205.013,37. Fonte: 100000000 -
2020NE800252. Data de Assinatura: 15/04/2020.
A Coordenadora da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e com a Portaria 01 de 22/03/2019, torna público que encontra-se em análise na Comissão o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01250.020584/2020-11
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da UFMG CQB: 038/97
Assunto: Solicitação de parecer para projeto de pesquisa.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna da Faculdade do Instituto de Ciências Biológicas da UFMG, Dr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, solicita emissão de parecer técnico para o projeto de pesquisa denominado: "Avaliação das enzimas da via biossintética de esfingolipídeos de Trypanossoma cruzi como novos alvos de drogas para o tratamento da doença de Chagas " a ser executado em instalações credenciadas no CQB da instituição. O processo será analisado de acordo com as normativas legais vigentes e um parecer deverá ser emitido.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020051400005
5
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.